Clipping Diário Nº 3891 – 20 de abril de 2021

20 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feito pela internet

Portaria SEPRT/ME nº 4.334 estabelece procedimentos e informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPRT/ME) modernizou a forma de comunicar os acidentes de trabalho. Com a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a partir do dia 8 de junho deste ano, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deverá ser feita por meio digital. O documento deverá ser formalizado, a depender do caso, pelo eSocial ou no site da Previdência Social.

A CAT deverá ser feita registrada no eSocial quando se tratar de comunicação do empregador em relação aos seus empregados, incluindo os empregadores e trabalhadores domésticos.

Na falta de comunicação do acidente de trabalho por parte da empresa, podem formalizá-la, por meio do site da Previdência Social, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública.

A partir da vigência da Portaria SEPRT/ME nº 4.334, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não poderá mais ser feita fisicamente nas agências da Previdência Social. As orientações para preenchimento do CAT estão disponíveis no Manual de Orientação do eSocial e no site da Previdência Social.

Fonte: Ministério da Economia

Febrac Alerta

Regras para home office estão em 13% dos acordos coletivos firmados em 2020
A pandemia da covid-19 fez sindicatos de empresas e de trabalhadores sentarem à mesa para negociar regras para o teletrabalho. Dos 20.038 acordos ou convenções coletivas firmados em 2020, 2.738 (13,7%) trataram do assunto. Um salto em comparação ao ano anterior. Em 2019, o home office estava previsto em 284 negociações (1,2%), segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecido com exclusividade ao Valor.

Nacional

Plano de retomada de Guedes gera menos empregos que concessões de Tarcísio
O plano de retomada do emprego comandado pelo ministro Paulo Guedes (Economia), antes centrado na atração de investimentos por privatizações e reformas, só conseguirá decolar graças ao programa de concessões, liderado pelo ministro Tarcísio de Freitas (Infraestrutura).

Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC
A atividade econômica registrou crescimento, em fevereiro, pelo décimo mês consecutivo. É o que mostra o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (19) pelo Banco Central (BC).

Gasto além do teto pode chegar a R$ 100 bilhões neste ano
O Congresso Nacional aprovou, ontem, em votação simbólica, projeto de lei do Executivo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e, desse modo, abre espaço a um acordo para que o presidente Jair Bolsonaro sancione com vetos o Orçamento deste ano. O Orçamento foi aprovado em 25 de março, mas tem problemas que precisam ser corrigidos.

Não há vacina disponível para vender a empresas, diz maior rede de farmácias
Com 2,4 mil lojas, a Raia Drogasil (RD), maior rede de farmácias do Brasil, poderia lucrar com a vacinação contra a covid-19 pelo setor privado. Porém, segundo o presidente da companhia, Marcilio Pousada, ainda não é hora de se pensar nessa possibilidade – até porque, segundo ele, não há estoque nos grandes laboratórios para compras que não sejam feitas por governos.

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta terça-feira duas MPs sobre renegociação de dívidas
A Câmara dos Deputados realiza sessão de votações nesta terça-feira (20), a partir das 15 horas. Entre os itens em pauta está a Medida Provisória 1016/20, que permite a renegociação das dívidas contraídas por empresas e pessoas físicas junto aos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Proposta adia e parcela impostos das microempresas na pandemia
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/20 concede moratória de seis meses para pagamento de tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) em razão da pandemia do novo coronavírus. Depois, as micro e pequenas empresas poderão solicitar parcelamento em até 12 meses.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de terceirização de Pernambuco não consegue afastar dano moral coletivo
Em análise a recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão que condenou empresa de terceirização a indenização por dano moral coletivo. A empresa alegava que havia simplesmente deixado de recolher o FGTS na conta vinculada de seus colaboradores, por algumas oportunidades, estando tais lesões jurídicas ligadas aos seus empregados, considerados individualmente.

Banco de Mato Grosso é condenado por dano moral coletivo após morte de empregado terceirizado
O descumprimento das regras de segurança do trabalho por parte de empresas terceirizadas pode gerar condenações a quem contrata os serviços. Foi o que aconteceu com o Bradesco, que terá de pagar R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado por uma prestadora de serviço cujo trabalhador morreu trocando a fachada da agência de Colniza, no interior de Mato Grosso.

Trabalhador receberá indenização após perder o auxílio emergencial por culpa do empregador em Cataguases
Um trabalhador de Cataguases, na Zona da Mata mineira, receberá indenização por danos materiais após perder o auxílio emergencial por ter vínculo empregatício ativo. O auxílio emergencial é um benefício lançado pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19. O profissional alegou que o benefício foi negado porque o empregador não deu baixa no contrato de trabalho no tempo certo. A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases. Ela condenou, ainda, o empregador ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de mil reais, pela retenção da CTPS do trabalhador.

Gratificação-prêmio integra a base de cálculo de contribuição previdenciária quando natureza salarial
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e também à apelação da Fazenda Nacional, reconhecendo como devida a cobrança sobre a parcela paga a título de prêmio-gratificação.

1ª Turma aplica “Teoria Maior” para afastar voluntária de associação do polo passivo de execução trabalhista
A Primeira Turma do TRT-18 aplicou a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 50 do Código Civil) para reformar decisão de primeiro grau que havia incluído uma voluntária de uma associação sem fins lucrativos de Anápolis no polo passivo de execução trabalhista. O colegiado entendeu que, em se tratando de associação sem fins lucrativos, só se admite a desconsideração da personalidade jurídica se comprovado o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os quais não podem ser presumidos, devendo ficar comprovados nos autos, ante a finalidade não lucrativa e o cunho social de tais instituições.

Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão
A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias relativas a uma dispensa imotivada após o encerramento de seu contrato de trabalho. O motivo foi a obtenção de aposentadoria especial pelo empregado, que é concedida quando o profissional exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física, em razão da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme estabelecido por lei.

Homem condenado por falso testemunho em processo trabalhista tem pena mantida pelo TRF4
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa. A decisão da 8ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual no dia 7/4 e manteve a sentença de primeiro grau.

Febrac Alerta

Regras para home office estão em 13% dos acordos coletivos firmados em 2020

Levantamento do Dieese mostra crescimento em relação ao ano anterior

A pandemia da covid-19 fez sindicatos de empresas e de trabalhadores sentarem à mesa para negociar regras para o teletrabalho. Dos 20.038 acordos ou convenções coletivas firmados em 2020, 2.738 (13,7%) trataram do assunto. Um salto em comparação ao ano anterior. Em 2019, o home office estava previsto em 284 negociações (1,2%), segundo levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), fornecido com exclusividade ao Valor.

A maior parte das cláusulas coletivas firmadas em 2020 trata, além da autorização, sobre fornecimento de equipamentos e concessão ou suspensão de auxílios e benefícios. Também foram identificadas cláusulas que abordam redução de jornada e da suspensão de contrato de trabalho, previstas nas medidas provisórias (MPs) nº 927 e nº 936 (atual Lei nº 14.020, de julho de 2020).

Apesar dos avanços, advogados tanto de empresas quanto de trabalhadores afirmam que ainda existe muita margem para negociação neste ano. “Agora, estamos numa segunda onda do home office. A primeira foi de sobrevivência. Não tinha outra maneira de fazer com que o trabalho seguisse. Agora, ele pode ser usado como um instrumento de retenção de talentos. Todos viram os benefícios”, diz o advogado Leonardo Jubilut, sócio do Jubilut Advogados, que assessora sindicatos patronais.

Essa é a mesma sensação do advogado que assessora sindicatos de trabalhadores, José Eymard Loguercio, do LBS Advogados. Para ele, as negociações, em sua maioria, procuraram resolver os problemas imediatos — a preservação da saúde, da vida e do emprego. E, acrescenta, avançaram em pontos importantes para uma regulação do teletrabalho, como a questão dos equipamentos e custos adicionais. “Mas há muito por construir ainda”, afirma.

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde 2017, por meio do artigo 75-A e seguintes, inseridos pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017). De acordo com especialistas, a legislação deixou muitas lacunas, mas traz liberdade para a negociação entre empregadores e trabalhadores.

Em 2020, segundo o estudo do Dieese, a maioria das negociações aconteceu no setor de serviços (17,5%) e comércio (16,3%). Na indústria, o percentual foi menor (9,7%), o que pode ser explicado pela dificuldade de se executar remotamente a maioria das atividades. No meio rural, o percentual foi ainda menor, de apenas 1,1%.

Entre as principais preocupações dos trabalhadores estava a montagem da estrutura necessária para o teletrabalho, além de aumento nos gastos com internet, telefone e eletricidade “Como foi um home office forçado, muitas pessoas foram pegas de surpresa sem ter a menor infraestrutura para trabalhar em casa”, diz Daniel Taquiguthi Ribeiro, técnico do Dieese responsável pelo estudo. Aproximadamente 36% dos acordos ou convenções trataram desses pontos em 2020.

Em 15% do total, ficou estabelecido que o fornecimento dos equipamentos ou da infraestrutura seria de responsabilidade do empregador. A maior parte não detalha, porém, como serão fornecidos. Algumas cláusulas estabelecem a entrega por meio do regime de comodato — o empregado usa os equipamentos e os devolve no final. E um número pequeno das negociações define que a manutenção deve ser feita às custas do empregado.

Algumas negociações preveem um valor mensal fixo de ajuda de custo ou reembolso. Em geral, os valores oscilam entre R$ 40 e R$ 220, segundo o técnico do Dieese. Parte delas condiciona o pagamento à comprovação dos gastos.

Para Ribeiro, a tendência é que ocorram mais negociações sobre auxílios, uma vez que agora os sindicatos já estão mais preparados para essa reivindicação. “Cada vez mais empresas têm concedido [auxílio]. Houve redução nos gastos com a infraestrutura dos escritórios e nada mais justificável que estabelecer um auxílio para os trabalhadores”, afirma.

Em apenas 3% das negociações, as cláusulas definem que o empregado é o responsável pelos equipamentos e infraestrutura, com a justificativa de que se trata de um momento excepcional. Em outros 3% ficou definido que a responsabilidade seria dividida entre empresa e trabalhador.

De acordo com o advogado Leonardo Jubilut, as negociações têm muito a melhorar. Para ele, ainda existe uma resistência das próprias empresas. “Como a lei não impõe obrigações, algumas não querem dispor de nada”, afirma ele, acrescentando que o melhor caminho é a negociação coletiva, para dar segurança jurídica a todos.

Entre os pontos que podem ser negociados, Jubilut destaca a ajuda de custo para as despesas com aquisição de equipamentos e manutenção do home office e o estabelecimento de uma forma alternativa de controle de jornada. Ele cita ainda questões voltadas para a saúde e segurança, como riscos ergonômicos. “Isso poderia evitar problemas futuros para as companhias”, diz.

O advogado José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que assessora trabalhadores, também concorda. “Há muito por construir ainda. Por exemplo, a questão da desconexão, dos controles de jornada, da intimidade e do uso dos equipamentos, a ergonomia e o que desafia o futuro: a realidade do home office, para muitos setores, veio para ficar.”

A juíza do trabalho Noêmia Porto, presidente da Associação Nacional da Justiça do Trabalho (Anamatra), no entanto, ressalta que existem parâmetros a serem observados para essas negociações, previstos no artigo 611-A, inciso VIII, da CLT. “Não é uma autorização ampla e irrestrita”, diz.

Entre os exemplos do que não se poderia negociar, cita, está a transferência do custo dos equipamentos necessários ao teletrabalho. “As despesas do trabalho são ônus do empregador”, afirma. Ela acrescenta que também não se pode exonerar a empresa de responsabilidade por doenças laborais ou acidentes de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Plano de retomada de Guedes gera menos empregos que concessões de Tarcísio

O plano de retomada do emprego comandado pelo ministro Paulo Guedes (Economia), antes centrado na atração de investimentos por privatizações e reformas, só conseguirá decolar graças ao programa de concessões, liderado pelo ministro Tarcísio de Freitas (Infraestrutura).

Os leilões devem gerar 3,6 milhões de empregos até 2022 caso o governo cumpra com o cronograma previsto para rodovias, ferrovias, aeroportos e terminais portuários.

Boa parte desses novos postos de trabalho —1,2 milhão de vagas— virá das concessões deste ano, particularmente ferrovias e terminais portuários. Os empregos —diretos e indiretos— serão garantidos por contratos de investimentos obrigatórios atrelados à concessão.

Na avaliação de Tarcísio, até o final de 2022, serão R$ 260 bilhões em investimentos caso todos os projetos sejam concedidos. Neste ano, serão 50 empreendimentos, totalizando R$ 84 bilhões em investimentos.

A maior parte sairá de grandes projetos na área de ferrovias e portos —R$ 32 bilhões e R$ 41,6 bilhões, respectivamente. Ambos devem puxar a geração de empregos —1,1 milhão de novos postos.

Com esse resultado, Tarcísio assume o discurso da geração de empregos durante a pandemia no lugar de Guedes. O ministro da Economia patina no plano de privatizações, venda de estatais, e nas reformas.

Para Guedes, a combinação desses fatores colocaria o país de volta aos trilhos do crescimento e a geração de emprego seria uma consequência. Por isso, ele nunca definiu oficialmente uma meta de geração de empregos para sua gestão.

Durante o governo de transição, no entanto, Carlos da Costa, atual secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, afirmou que a ideia era criar 10 milhões de empregos durante o primeiro mandato de Bolsonaro. Segundo o secretário, somente durante os dois primeiros anos seriam 6 milhões de postos.

Naquele momento, Guedes estava mais preocupado na flexibilização das leis trabalhistas para retirar custos da contratação formal. Em outra frente, o ministro pretendia criar um programa que pudesse formalizar os trabalhadores informais.

Desta ideia surgiu o programa Carteira Verde e Amarela. Lançado no início do ano passado para estimular a criação de vagas por meio da redução de encargos pagos pelos patrões que admitissem trabalhadores jovens, só gerou 13 mil contratações de janeiro a abril —período em que ficou vigente. Isso representou 0,25% dos contratos de trabalho formais assinados no país nos quatro meses.

A equipe econômica esperava criar 1,8 milhão de vagas formais até 2022 com a proposta da Carteira Verde e Amarela porque, na estimativa do governo, o novo contrato de trabalho reduzia de 30% a 34% no custo da mão de obra.

Os avanços planejados por Guedes para a geração de emprego cederam à escalada do desemprego agravada pela pandemia. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de desocupação atingiu 14,2% no trimestre encerrado em janeiro. Ao todo, 14,3 milhões de brasileiros estavam em busca de uma vaga no período.

Esse é o maior número de desempregados desde o início da série histórica da pesquisa. São cerca de 200 mil pessoas a mais do que no trimestre encerrado em outubro, e 2,4 milhões de pessoas a mais do que no mesmo trimestre de 2020, antes do início da pandemia.

O desemprego preocupa o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que passou a atacar a metodologia de pesquisa do IBGE na aferição do dado no país como forma de frear a queda de sua popularidade em razão, primordialmente, da condução das políticas de combate ao coronavírus.

Para Bolsonaro, o aumento está relacionado aos trabalhadores informais que passaram a procurar emprego formal e agora são considerados desempregados, de acordo com a metodologia do IBGE.

A única proteção que a equipe de Guedes conseguiu garantir foi a proibição de demissão aos empregadores que reduziram jornada e, consequentemente, salários durante a vigência do programa que autorizou a flexibilização dos contratos de trabalho.

Enquanto o chefe da Economia discute uma nova rodada da redução de jornada como forma de evitar mais demissões, Tarcísio bate martelos na B3, a Bolsa de São Paulo, fechando contratos de concessão de infraestrutura com a iniciativa privada.

Guedes costuma dizer que não existe essa separação entre ministérios, que as concessões também fazem parte da estratégia de atração de investimentos para o plano de recuperação econômica conduzido por sua pasta.

Porém, coube a Tarcísio a liderança —do discurso e dos projetos do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), como é conhecido o plano de concessões federais.

Somente com a Infra Week, série de três leilões de concessões em infraestrutura ocorridos no início de abril, foram concedidos à iniciativa privada três blocos com 22 aeroportos, o trecho inicial da Fiol (Ferrovia de Integração Oeste-Leste) e cinco terminais portuários.

Tarcísio atribuiu o sucesso do programa a Bolsonaro e ao trabalho dos técnicos das agências reguladoras —todas vinculadas à Infraestrutura.

O discurso também foi um ataque à equipe econômica, que chamou de “loucura”, segundo assessores de Tarcísio, o projeto de concessão em meio a uma crise econômica tão grave.

O ministro da Infraestrutura rebateu, defendendo que o momento era de ousadia. Para técnicos da Economia, ele repetia que países como Índia, Turquia, dentre outros em desenvolvimento, estavam paralisando projetos de concessão. Investidores, porém, nunca estiveram com tanto dinheiro em caixa.

Para o ministro, era a hora perfeita de aproveitar não somente essas vantagens, mas também a desvalorização do real ante o dólar para atrair esse grupo para o Brasil.

Além disso, diferentemente da venda de empresas (privatizações), muito mais suscetíveis às intempéries da economia, concessões têm contratos de longa duração (30 anos), atravessando diversos governos, o que, para Tarcísio, praticamente elimina o caráter político da decisão de investimento.

Os contratos ferroviários que recentemente foram renovados pelo Ministério da Infraestrutura vinham desde a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e foram cumpridos nos demais governos —PT e MDB.

Pela renovação de suas concessões, a Vale terá de construir a Fico (Ferrovia de Integração Centro-Oeste). Futuramente, o empreendimento será leiloado.

Essa lógica, conhecida como subsídio cruzado, também valerá para os demais trechos da Fiol. As obras consumiriam ao menos R$ 7,4 bilhões dos cofres públicos somente na construção das vias.

A estratégia funcionou por enquanto. Com a Infra Week, um empacotamento de projetos que já estavam previstos no cronograma do PPI, Tarcísio assegurou R$ 10 bilhões em investimentos ao longo dos contratos (que variam entre 30 e 35 anos).

Esse pacote vai gerar 208 mil postos de trabalho. A maioria será criada nos primeiros cinco anos. Isso representa metade dos postos formais —com registros em carteira— gerados no ano passado.

Segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), no total, o mercado formal medido abriu 412 mil vagas de forma líquida —contratações menos demissões— nos 12 meses terminados em fevereiro deste ano.

R$ 84 bilhões
É o investimento esperado com contratos de concessão de 50 projetos neste ano

R$ 260 bilhões
É o investimento projetado pelo governo para as concessões até o final do mandato de Jair Bolsonaro, em 2022

3,6 milhões
É a quantidade de empregos diretos e indiretos que devem ser gerados caso todos os projetos sejam concedidos à iniciativa privada até 2022
Fonte: Ministério da Infraestrutura
Fonte: Folha de S.Paulo

Atividade econômica cresce 1,7% em fevereiro, diz BC

BC registrou o décimo mês seguido de expansão da economia

A atividade econômica registrou crescimento, em fevereiro, pelo décimo mês consecutivo. É o que mostra o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), divulgado hoje (19) pelo Banco Central (BC).

Em fevereiro, o índice apresentou alta de 1,7% na comparação com janeiro, segundo dados dessazonalizados (ajustados para o período). Em relação a fevereiro de 2020, a expansão ficou em 0,98% (sem ajustes).

No primeiro bimestre comparado ao mesmo período de 2019, foi registrado crescimento de 0,23%. Em 12 meses terminados em fevereiro de 2021, houve retração de 4,02%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução da atividade econômica brasileira e ajuda o BC a tomar suas decisões sobre a taxa básica de juros, a Selic.

O índice incorpora informações sobre o nível de atividade dos três setores da economia: indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

Mas o indicador oficial, com metodologia diferente do IBC-Br, é o Produto Interno Bruto (PIB) – a soma de todas as riquezas produzidas pelo país, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado trimestralmente.
Fonte: Agência Brasil

Gasto além do teto pode chegar a R$ 100 bilhões neste ano

Acordo entre governo e Congresso preserva maior parte de emendas parlamentares e libera o Executivo da necessidade de compensar gastos extras no combate à pandemia. Mudanças constam de projeto de lei aprovado na noite de ontem

O Congresso Nacional aprovou, ontem, em votação simbólica, projeto de lei do Executivo que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 e, desse modo, abre espaço a um acordo para que o presidente Jair Bolsonaro sancione com vetos o Orçamento deste ano. O Orçamento foi aprovado em 25 de março, mas tem problemas que precisam ser corrigidos.

O projeto aprovado nesta segunda-feira (19/4) dá ao Executivo o poder de cancelar as despesas discricionárias — que são utilizadas na manutenção da máquina pública e investimentos — para compensar gastos obrigatórios. O texto ainda libera a União da necessidade de compensar gastos extraordinários com o enfrentamento dos efeitos da pandemia da covid-19.

Nesta segunda-feira (19/4), a ministra da Secretaria de Governo, Flávia Arruda (PL-DF), chegou a afirmar que a medida possibilitaria ao governo gastar ao menos R$ 100 bilhões fora do teto de gastos. Contudo, voltou atrás e ponderou que os valores ainda não estão totalmente definidos, pois “os cálculos ainda estão sendo feitos”.

A LDO de 2021, que define as diretrizes para a elaboração e a execução do Orçamento deste ano, incluindo a meta fiscal, impedia a criação de gastos extraordinários sem uma medida compensatória do lado da receita. Porém, a área econômica subestimou os efeitos da segunda onda da pandemia. O agravamento da crise sanitária acabou exigindo mais gastos, mas essa trava virou um impedimento para a emissão de créditos extras.

Erros
Para piorar, do jeito que foi aprovado pelo Congresso, o Orçamento não pode ser sancionado sem vetos, pois rompe o teto de gastos — regra constitucional que limita o aumento das despesas à inflação do ano anterior. Além disso, há outros problemas, inclusive cancelamento de despesas obrigatórias, que estão sendo investigadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Para não cometer crime de responsabilidade fiscal, o Palácio do Planalto negociou uma saída para o imbróglio.

Devido aos acordos feitos com o Centrão para garantir a eleição das presidências da Câmara e do Senado, o governo acabou prometendo mais do que podia a deputados e senadores. Com isso, as emendas parlamentares saltaram de R$ 16,5 bilhões para quase R$ 49 bilhões, incluindo as emendas do relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), que destinou R$ 26,5 bilhões para investimentos em obras não relacionadas ao combate à covid-19.

Segundo Flávia Arruda, o acordo do governo com o Congresso caminha para um veto parcial de R$ 10,5 bilhões de emendas do relator, mas o valor pode chegar a R$ 18 bilhões. “Estamos caminhando para um veto parcial, mantendo algumas emendas do relator. É uma ótima notícia para nós e importante para a manutenção das emendas”, afirmou a ministra, em videoconferência realizada pela XP Investimentos.

Prazo
Bolsonaro tem até quinta-feira para sancionar o Orçamento deste ano. Segundo cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), sem vetos, haverá um estouro de R$ 31,9 bilhões no teto de gastos, cujo limite para as despesas sujeitas a essa regra é de R$ 1,485 trilhão. Logo, se o veto parcial for em torno de R$ 18 bilhões, é possível que não seja suficiente.

A saída pode vir do projeto de lei aprovado ontem, pois ele cria uma série de despesas extras fora do teto de gastos. O deputado Efraim Filho (DEM-PE), relator da proposta, disse que os valores das emendas que serão vetadas ainda serão definidos pelo Executivo. “Em tese, serão bloqueados R$ 9 bilhões de despesas discricionárias e haverá veto parcial de emendas em comum acordo entre o governo e o Congresso, para recompor os gastos obrigatórios, que era onde estava toda a confusão”, disse.

Com a aprovação do projeto, o Ministério da Economia informou que prevê até R$ 15 bilhões para a recriação “nos próximos dias” de dois programas voltados a auxiliar empresas durante a pandemia. Serão destinados até R$ 10 bilhões para o Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite a redução de salários, e R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece crédito a juros baixos.

Troca de farpas
Pela manhã, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), reclamou de críticas “injustas e oportunistas” feitas ao acordo e atacou seu antecessor, Rodrigo Maia (DEM-RJ). “O orçamento deste ano só foi aprovado depois da eleição dos novos presidentes da Câmara e do Senado, justamente pelas dificuldades criadas pela gestão do meu antecessor e os seus compromissos políticos”, escreveu Lira nas redes sociais.

Maia reagiu. “O presidente da Casa virou humorista. Aliás, defender a sanção do Orçamento de 2021 só pode ser uma piada”, escreveu. O deputado fluminense chamou o Orçamento de “criativo ou fura-teto”. “Acabou o teto de gastos e o compromisso com a meta. Arno Augustin (ex-secretário do Tesouro Nacional, apontado como autor das “pedaladas fiscais” que levaram ao impeachment da então presidente Dilma Rousseff) com inveja do novo orçamento criativo. Uma coisa boa: o governo poderá contingenciar RP 9 (emenda do relator)”, acrescentou.
Fonte: Correio Braziliense

Não há vacina disponível para vender a empresas, diz maior rede de farmácias

Ele diz que entrar em disputa com a administração pública pode inflacionar o preço das vacinas – o que não é do interesse de ninguém neste momento

Com 2,4 mil lojas, a Raia Drogasil (RD), maior rede de farmácias do Brasil, poderia lucrar com a vacinação contra a covid-19 pelo setor privado. Porém, segundo o presidente da companhia, Marcilio Pousada, ainda não é hora de se pensar nessa possibilidade – até porque, segundo ele, não há estoque nos grandes laboratórios para compras que não sejam feitas por governos.

“Os laboratórios não têm vacina (para a iniciativa privada). Fui falar com a Pfizer, temos relacionamento centenário com a Janssen. Eles vão falar com o governo, que é o agente imunizador. Primeiro é o governo”, afirma Pousada.

Ele diz que entrar em disputa com a administração pública pode inflacionar o preço das vacinas – o que não é do interesse de ninguém neste momento.

Para o executivo, a vacinação poderia estar caminhando mais rápido no Brasil caso a pandemia tivesse sido encarada com a necessária urgência. “Deveríamos ter sido mais diligentes. Faltou cooperação e senso de urgência. Com a vacina, a economia anda – nisso concordo com o ministro da Economia (Paulo Guedes).”

Ele diz que o debate sobre a imunização pelo setor privado – por clínicas particulares, por empresas fazendo campanhas para funcionários ou pelas drogarias – deve ficar para o segundo semestre, depois da finalização da vacinação de todos os grupos prioritários.

Leia, a seguir, os principais trechos da entrevista:
O que o sr. acha da proposta de compra de vacinas por empresas privadas?
O Programa Nacional de Imunização (PNI) brasileiro é genial, poucos países do mundo conseguem vacinar na velocidade do Brasil – isso quando o PNI é bem organizado. Então, nós temos de apoiar o PNI. Não acho que seja hora de empresa vacinar, temos de vacinar os grupos prioritários, apoiar os esforços do governo. É isso o que os empresários têm de fazer agora.

E como a RD tem feito isso?
A gente se aproximou das prefeituras, a partir de agosto do ano passado, para ajudar os secretários municipais. Estamos transformando nossas lojas em postos para atender a população via sistema público na cidade de São Paulo. Quem vacina dentro do nosso espaço é o funcionário da prefeitura. Estamos super engajados em ajudar o governo a dar vacina, e não em sair comprando vacina.

Empresários querem comprar vacinas, mas há doses disponíveis para a iniciativa privada?
Os laboratórios não têm vacina (para a iniciativa privada). Fui falar com a Pfizer, temos um relacionamento centenário com a Janssen. Eles vão falar com o governo, que é o agente imunizador. Primeiro é o governo, depois são outras entidades. Temos de completar os grupos prioritários.

No futuro, a Raia Drogasil pode vender vacina?
Depois que o PNI tomar a decisão, as clínicas de imunização poderão ajudar com a vacina, tanto com vacina privada quanto ajudando o governo (a aplicar as doses compradas pelo setor público) – eu acho essa última opção a mais certa. Se a iniciativa privada for comprar vacina (agora), vai inflacionar o preço. Pode ser que no segundo semestre, depois que a vacinarmos todos os grupos prioritários – maiores de 60 anos, comorbidades, profissionais de saúde, da segurança pública e professores -, possamos começar a pensar nisso.

A pandemia trouxe aprendizados para o negócio da RD?
Trouxe duas coisas definitivas: a omnicanalidade, que é deixar o cliente escolher se vai à loja, se é atendido por telefone ou WhatsApp. E houve também uma ressignificação do que significa a farmácia, e isso ficou claro nos testes para covid como um hub de saúde. Temos pessoal treinado para fazer os testes, e fizemos 7% do total de testes de covid. Agora estamos com a campanha de vacinação de gripe.

O plano de abrir mais de 200 lojas ao ano continua em pé?
Vamos abrir 240 lojas por ano – fizemos isso pelo quarto ano seguido em 2020. Chegamos a 53 novos municípios, para um total de 403. O processo continua o mesmo, embora seja mais difícil e mais custoso. Mas seguimos com o guidance (objetivo) de 240 lojas. Já abrimos 40 no primeiro trimestre.

Qual é sua avaliação do desempenho do governo na pandemia?
O combate à pandemia não pode ser político, tem de ser técnico. Com a excelência do Brasil em aplicar vacinas, se a gente tivesse entrado com mais força e comprado vacina… Sabendo que iria ter esse problema de escassez em todo o mundo, deveríamos ter sido mais diligentes no passado. Faltou cooperação e senso de urgência. Com a vacina, a economia anda – nisso concordo com o ministro da Economia (Paulo Guedes). Agora temos de focar na vacina, para podermos voltar a pensar nas reformas.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta terça-feira duas MPs sobre renegociação de dívidas

Entre os projetos em pauta está o que prorroga efeitos da Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural

A Câmara dos Deputados realiza sessão de votações nesta terça-feira (20), a partir das 15 horas. Entre os itens em pauta está a Medida Provisória 1016/20, que permite a renegociação das dívidas contraídas por empresas e pessoas físicas junto aos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

Também poderá ser votada a MP 1017/20, que prevê a renegociação de dívidas em debêntures do Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e do Fundo de Investimento do Nordeste (Finor).

As duas MPs perdem a validade no próximo dia 25.

Outros projetos
Entre os projetos em pauta está também o que prorroga os efeitos da Lei Aldir Blanc e permite que os recursos para cultura destinados a estados, municípios e Distrito Federal sejam executados ao longo de 2021 (PL 4952/20). A proposta também permite que a prestação de contas seja feita em 2022.

Outro item que poderá ser votado em Plenário é o projeto de lei que inclui a educação entre as atividades essenciais que não podem parar na pandemia (PL 5595/20).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta adia e parcela impostos das microempresas na pandemia

Medida socorrerá optante pelo Simples Nacional, explica o autor do projeto

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 76/20 concede moratória de seis meses para pagamento de tributos federais devidos no âmbito do Simples Nacional (Lei Complementar 123/06) em razão da pandemia do novo coronavírus. Depois, as micro e pequenas empresas poderão solicitar parcelamento em até 12 meses.

“Os efeitos da Covid-19 são ainda imprevisíveis no País, mas reclamam medidas emergenciais, inclusive em termos econômicos”, disse o autor, deputado Luis Miranda (DEM-DF). “Cuida-se apenas de postergar o pagamento de tributos federais por alguns meses, diante do grave quadro que vivenciamos.”

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de terceirização de Pernambuco não consegue afastar dano moral coletivo

Ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho

Em análise a recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão que condenou empresa de terceirização a indenização por dano moral coletivo. A empresa alegava que havia simplesmente deixado de recolher o FGTS na conta vinculada de seus colaboradores, por algumas oportunidades, estando tais lesões jurídicas ligadas aos seus empregados, considerados individualmente.

No entanto, o argumento não prosperou e a condenação dada no primeiro grau foi mantida pelo órgão colegiado. De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença, “(…) a sonegação dos salários, os desfalques de FGTS e o não recolhimento de contribuições sociais dos empregados constituem lesões continuadas e massivamente sofridas pelos empregados da reclamada que foram disponibilizadas para a Unilever, merecem, sim, compensação moral coletiva.”

Na primeira instância, o valor da multa havia sido estipulado em R$ 100 mil. Porém, a Primeira Turma aceitou o pedido para reduzir o valor e o estabeleceu em R$ 20 mil, com base no valor do capital social da empresa. Toda a tramitação se deu em sede de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, como substituto processual dos funcionários.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Banco de Mato Grosso é condenado por dano moral coletivo após morte de empregado terceirizado

Jovem de 21 anos não usava EPIs quando caiu de andaime ao trocar fachada da agência bancária

O descumprimento das regras de segurança do trabalho por parte de empresas terceirizadas pode gerar condenações a quem contrata os serviços. Foi o que aconteceu com o Bradesco, que terá de pagar R$ 500 mil pelo dano moral coletivo causado por uma prestadora de serviço cujo trabalhador morreu trocando a fachada da agência de Colniza, no interior de Mato Grosso.

No momento do acidente, o rapaz, de 21 anos, não usava equipamentos de proteção individual (EPIs) e o andaime de onde caiu também não possuía as proteções exigidas para o trabalho em altura.

As investigações comprovaram que o trabalhador era natural de Vilhena (RO) e tinha se mudado há poucos meses para Mato Grosso. Ele não tinha a carteira de trabalho assinada e não foi emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A ausência de recolhimento da contribuição ao INSS teve reflexos ainda na falta de proteção previdenciária para familiares e possíveis dependentes.

O caso chegou à Justiça por meio de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a qual foi julgada pelo juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína.

Lista de obrigações
Além da compensação em dinheiro pelo dano moral coletivo, o Bradesco terá de cumprir uma série de obrigações. Entre elas, exigir que suas terceirizadas cumpram as normas de saúde e segurança do trabalho em todas as atividades realizadas para o banco. Também terá de cobrar que esses contratados forneçam EPIs aos seus trabalhadores e os orientem quanto ao uso correto.

A lista inclui ainda a determinação da instituição bancária de impor às empresas contratadas o cumprimento das medidas de proteção para o trabalho em altura, incluindo a prévia Análise de Risco, conforme estabelece a Norma Regulamentadora 35 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho).

O banco chegou a questionar a condenação de dano coletivo, que se baseou em um único fato e uma só vítima. No entanto, o argumento não foi aceito.

Como lembrou o juiz, não há qualquer dispositivo na Constituição Federal, nas convenções da Organização Internacional dou Trabalho (OIT) ou mesmo em lei que limite a proteção ao meio ambiente de trabalho a uma quantidade mínima de ocorrência ou sinistro. “Até porque não razoável e proporcional que se esperasse a morte de inúmeros outros trabalhadores para que as normas de medicina e segurança do trabalho fossem cumpridas”, ressaltou o magistrado. Ele enfatizou, por fim, o dever do banco, como contratante dos serviços, de cooperar na aplicação das medidas de segurança e saúde, “sob pena de assumir o papel de poluidor indireto da degradação ambiental laboral.”

A decisão vale para Juína, município sede da Vara trabalhista, e outros nove da jurisdição: Juara, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juruena, Rondolândia, Novo Horizonte do Norte e Porto dos Gaúchos.

Tutela de urgência
A sentença confirma a lista de obrigações deferidas em decisão liminar, no início da tramitação do processo, e seu cumprimento imediato. Qualquer irregularidade acarretará o pagamento de multa diária de 25 mil reais para cada item descumprido.

A liminar foi alvo de um mandado de segurança no Tribunal Regional da 23ª Região (MT). Mas, ao julgar o questionamento apresentado pelo banco, os desembargadores concluíram que a decisão foi acertada: o descumprimento das normas de segurança poderia causar novos acidentes e o caso em julgamento demonstra a necessidade do Bradesco adotar postura proativa em relação à segurança dos trabalhadores que lhes prestam serviço. “Não deve se olvidar que o infortúnio não marca hora para ocorrer e a urgência na adoção de tais medidas protetivas pode garantir a segurança de outros trabalhadores que se encontram prestando serviços para o Impetrante ou na iminência de fazê-lo”, concluiu o acórdão.

Destinação
Por fim, a sentença prevê que tanto as eventuais multas quanto o valor do dano coletivo serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições ou programas públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Trabalhador receberá indenização após perder o auxílio emergencial por culpa do empregador em Cataguases

Um trabalhador de Cataguases, na Zona da Mata mineira, receberá indenização por danos materiais após perder o auxílio emergencial por ter vínculo empregatício ativo. O auxílio emergencial é um benefício lançado pelo governo federal devido à pandemia da Covid-19. O profissional alegou que o benefício foi negado porque o empregador não deu baixa no contrato de trabalho no tempo certo. A decisão é da juíza Marisa Felisberto Pereira, em sua atuação na Vara do Trabalho de Cataguases. Ela condenou, ainda, o empregador ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de mil reais, pela retenção da CTPS do trabalhador.

O ex-empregado relatou que foi admitido em 27/9/2019 para exercer a função de pintor e pediu demissão em 18/3/2020. Postulou, então, o pagamento de indenização por dano moral e, ainda, por dano material, correspondente ao valor do auxílio emergencial, já que o empregador não fez o registro na CTPS da data de saída.

Em sua defesa, a empresa alegou que “a atitude do reclamante em pedir demissão e, logo após, requerer o pagamento do auxílio emergencial, caracteriza tentativa de enriquecimento ilícito em face do Estado”. Mas, ao avaliar o caso, a juíza reconheceu que a tese defensiva não se sustenta.

Segundo a julgadora, o reclamante pediu demissão em 17/3/2020 e somente em 18/5/2020 requereu o pagamento do benefício. E, de acordo com a magistrada, não há indício de irregularidade ou de prática criminosa e nem mesmo de tentativa de enriquecimento ilícito por parte do reclamante, que apenas fez uso do seu direito ao requerimento do benefício ofertado pelo governo federal.

“Como se vê, diferentemente dos critérios para pagamento do seguro-desemprego, o pagamento do auxílio emergencial não está vinculado à dispensa por parte do empregador, bastando a situação de desemprego”, ressaltou a juíza. Pelas provas produzidas, a magistrada entendeu que foi o empregador quem deu causa ao indeferimento do requerimento do reclamante, ao não proceder à devida baixa do contrato de trabalho, não só na CTPS, mas também junto aos órgãos competentes, descumprindo o parágrafo 6º, do artigo 477, da CLT.

Assim, a juíza condenou o empregador ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor correspondente a três parcelas do auxílio emergencial, no total de R$ 1.800,00. Quanto ao dano moral, ficou demonstrado no processo que, somente em 25/6/2020, o empregador entrou em contato com o pintor para agendar a entrega da CTPS. E, segundo a juíza, ainda que se considere que o contato tenha sido feito antes do recebimento da notificação dessa ação, essa circunstância não socorre a ex-empregadora.

“Nos termos do artigo 29 da CLT, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para proceder às anotações na CTPS do empregado, podendo adotar meios eletrônicos, o que não ocorreu no caso dos autos”, concluiu a julgadora, determinando o pagamento da indenização por danos morais de mil reais. Julgadores da 10ª Turma do TRT mineiro deram provimento parcial ao recurso da empresa para excluir a obrigação de fazer referente à anotação da CPTS, bem como a respectiva multa pelo eventual descumprimento da obrigação.
Processo – PJe: 0010592-40.2020.5.03.0052
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Gratificação-prêmio integra a base de cálculo de contribuição previdenciária quando natureza salarial

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação da parte autora, afastando a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, e também à apelação da Fazenda Nacional, reconhecendo como devida a cobrança sobre a parcela paga a título de prêmio-gratificação.

Alega a parte autora, ¿Hospital Samaritano Ltda., em seu apelo, que a sentença recorrida contraria entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 576.967, que afasta a cobrança da contribuição sobre o salário-maternidade.

A Fazenda Pública apelou alegando a incidência da contribuição sobre o auxílio-educação, também sobre as gratificações e prêmios.

Ao dar parcial provimento ao apelo da parte autora, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, registrou que o STF julgou “inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade” (Tema 72).

Ao julgar o apelo da Fazenda Nacional, a magistrada votou no sentido de que, conforme entendimento deste Regional, a parcela paga a título de prêmio-gratificação integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, cuja incidência somente é afastada quando comprovada natureza indenizatória e eventual da parcela.

Ainda com referência à apelação do ente público, a relatora registrou que não cabe a cobrança de contribuição previdenciária sobre o auxílio-educação, fundamentando o voto em precedente do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o referido auxílio, ainda que tenha valor econômico, não pode ser considerado salário por não retribuir trabalho efetivo, constituindo-se investimento na qualificação do empregado, negando, portanto, o pedido da Fazenda Nacional, nesse ponto.
Processo: 1006275-64.2020.4.01.3400
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

1ª Turma aplica “Teoria Maior” para afastar voluntária de associação do polo passivo de execução trabalhista

A Primeira Turma do TRT-18 aplicou a Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica (artigo 50 do Código Civil) para reformar decisão de primeiro grau que havia incluído uma voluntária de uma associação sem fins lucrativos de Anápolis no polo passivo de execução trabalhista. O colegiado entendeu que, em se tratando de associação sem fins lucrativos, só se admite a desconsideração da personalidade jurídica se comprovado o abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, os quais não podem ser presumidos, devendo ficar comprovados nos autos, ante a finalidade não lucrativa e o cunho social de tais instituições.

No recurso ao Tribunal (agravo de petição), a mulher alegou que no requerimento do exequente para desconsiderar a personalidade jurídica da associação e incluí-la no polo passivo não consta qualquer indício que demonstre ter havido desvio de finalidade, confusão patrimonial ou provas de engenharia financeira para frustrar o pagamento da dívida. Ela ainda afirmou que nunca foi funcionária da entidade nem recebeu qualquer tipo de benefício por seus serviços voluntários.

O relator do processo, desembargador Gentil Pio, explicou que na seara trabalhista, seguindo a linha do Direito do Consumidor e do Direito Ambiental, foi estabelecida a adoção da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica. Assim, para que se admita a desconsideração da personalidade e o direcionamento da execução diretamente aos bens dos sócios, é exigida apenas prova da insolvência da sociedade, sem necessidade de comprovação de fraude ou confusão patrimonial.

Teoria Maior
“Entretanto, reanalisando o tema e revendo posicionamento anterior, passo a entender que em se tratando de associação sem fins lucrativos ou entidade filantrópica deve-se considerar a chamada Teoria Maior da Desconsideração da Personalidade Jurídica, admitindo-a somente nos casos em que ficar evidenciado o abuso da personalidade jurídica caracterizado pela fraude ou confusão patrimonial, nos termos previstos no artigo 50 do Código Civil”, considerou o relator.

Gentil Pio entendeu que, apesar de a agravante possuir o mesmo sobrenome de um dos sócios da entidade executada, e aparecer no cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional como habilitada a movimentar as contas bancárias da instituição, “tal fato, por si só, não induz a presunção de utilização de engenharia financeira para se frustrar o pagamento da dívida”. Além disso, o magistrado destacou que não há provas de que ela tenha movimentado as contas da instituição ou recebido valores de maneira indevida, ou que tenha agido de maneira a frustrar o pagamento de dívidas trabalhistas

Por fim, o desembargador destacou que a agravante não faz parte do quadro de dirigentes da entidade filantrópica, de forma que não há provas de que tenha recebido algum valor da instituição a título de remuneração. Assim, por unanimidade, os membros da 1ª Turma reformaram a sentença de primeiro grau, afastando assim a responsabilidade da agravante pelos créditos trabalhistas devidos pela associação ao exequente.
PROCESSO TRT – 0010390-22.2015.5.18.0052
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Opção do empregado por aposentadoria especial implica pedido de demissão

A 2ª Turma do TRT da 2ª Região manteve decisão de 1º grau que negou a um trabalhador o direito a verbas rescisórias relativas a uma dispensa imotivada após o encerramento de seu contrato de trabalho. O motivo foi a obtenção de aposentadoria especial pelo empregado, que é concedida quando o profissional exerceu atividade prejudicial à sua saúde ou à sua integridade física, em razão da exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme estabelecido por lei.

No processo, o empregado – que era operador de empilhadeira – afirmou que não pediu demissão e que o fim do contrato se deu por iniciativa da empresa. A 12ª VT/Guarulhos-SP, no entanto, não reconheceu a extinção do contrato de trabalho por parte da reclamada. No acórdão (decisão de 2º grau), a juíza-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini citou a Lei nº 8.213/91, cujo parágrafo 8ª do artigo 57 afirma que o segurado que obtiver aposentadoria especial e continuar no exercício da atividade nociva perde o direito à percepção da aposentadoria.

“Mesmo que as partes assim desejassem, não era possível a continuidade do contrato de trabalho, uma vez que a lei previdenciária veda a permanência do empregado na mesma função que ensejou a concessão da aposentadoria especial, sob pena de cancelamento automático do benefício e isso ocorre justamente com a finalidade de proteger o trabalhador, para evitar que ele continue laborando em condição que é prejudicial à sua saúde”, ressaltou a magistrada.

A juíza pontuou, ainda, que “o empregador não está obrigado a alterar a função do empregado, por ocasião da aposentadoria especial”, portanto “não pode ser responsabilizado por fato que não deu causa”. Assim, a Turma manteve a sentença que reconheceu o pedido de demissão do trabalhador e, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.
(Processo nº 1000890-80.2019.5.02.0322)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Homem condenado por falso testemunho em processo trabalhista tem pena mantida pelo TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento à apelação de um homem que prestou falso testemunho em favor de um antigo colega de trabalho em troca de R$ 10 mil. Ele foi condenado pela 1ª Vara Federal de Tubarão a dois anos e quatro meses de prisão em regime inicial aberto, substituídos por prestação de serviços comunitários, além do pagamento de multa. A decisão da 8ª Turma, unânime, ocorreu em sessão virtual no dia 7/4 e manteve a sentença de primeiro grau.

Falso testemunho
Em 2014, no intuito de comprovar o vínculo empregatício no período entre dezembro de 2007 e novembro de 2008, para ter direito às verbas referentes ao período supostamente trabalhado, o antigo colega do réu o pagou a quantia de R$ 10 mil para que ele testemunhasse a seu favor. O homem aceitou o dinheiro e prestou falso testemunho à 1ª Vara do Trabalho de Tubarão/SC, na qual tramitava o processo contra aquele que fez o pagamento.

Sentença
No entanto, após descoberto o crime em sede policial e denunciado pelo MPF, a 1ª Vara Federal de Tubarão proferiu sentença em setembro de 2019 condenando-o a dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 28 dias-multa no valor diária de ? do salário-mínimo vigente à época do crime.

A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário-mínimo.

Recurso
A defesa, por sua vez, declarou não haver provas do suborno, bem como já ter decorrido o prazo para haver punição, visto que se passaram quatro anos desde o crime. No caso de manter-se a pena, postulou reforma da sentença para diminuir o tempo de serviço comentário para quatro meses, bem como reduzir a pena pecuniária para meio salário-mínimo.

Decisão do colegiado
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do caso na Corte, ressaltou que a prova de falso testemunho foi a assinatura de escritura pública pelo próprio réu, na qual admitiu o dolo. Ainda destacou que “a publicação da sentença condenatória constitui marco interruptivo da prescrição, motivo pelo qual não se sustenta a alegação de que deveria ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva considerando que data do recebimento da denúncia até a presente (decisão), já decorreram quatro anos, sem que se desse qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição da pretensão punitiva do Estado”.

Quanto à redução da pena, o magistrado reforçou que “de fato, existe a possibilidade de fixação da pena substituída em menor tempo, mas nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada. Nessa linha, cumpre destacar que a substituição da pena já é uma benesse concedida ao condenado, sendo a prestação de serviços à comunidade a mais indicada para a repressão e prevenção da prática delitiva, porquanto atende aos objetivos ressocializantes da lei penal, estimula e permite melhor readaptação do apenado no seio da comunidade, viabilizando o ajuste entre o cumprimento da pena e a jornada normal de trabalho, além de permitir a manutenção do apenado junto ao seio familiar”.

A 8ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve, por unanimidade, a pena do juízo de origem em sua integralidade.
Fonte: TRF4

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