Clipping Diário Nº 3893 – 23 de abril de 2021

23 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Próxima AGE da Febrac ocorrerá na quarta

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) convocou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil a participarem da 27ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2018-2022, no dia 28 de abril.

A reunião ocorrerá por videoconferência e discutirá, dentre outros assuntos, a Reforma Tributária e normas trabalhistas emergenciais.

Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

CCJ suspende reunião sem votar cronograma da reforma administrativa
Sem acordo e tempo hábil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suspendeu os trabalhos na manhã desta quinta-feira, 22, sem avançar com a reforma administrativa. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no colegiado, deputado Darci de Matos (PSD-SC), pretendia votar nesta manhã o cronograma para a realização de audiências sobre o tema.

Nacional

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento de FGTS e um terço sobre férias
A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até cinco milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores. O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da Covid-19.

Governo quer simplificação trabalhista por decreto e entidades criticam
O governo Jair Bolsonaro (sem partido) quer criar um programa permanente de simplificação da legislação trabalhista por meio de um decreto, ainda sem data para ser publicado. A versão mais recente do documento, tornada pública em janeiro, quando uma minuta foi colocada em consulta, já despertou críticas no judiciário trabalhista ao plano.

Arrecadação de março superou as melhores expectativas, diz Guedes
A arrecadação recorde em março superou as melhores expectativas da equipe econômica e confirmou o ritmo de recuperação da economia no primeiro trimestre, disse hoje (20) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele, no entanto, advertiu que a segunda onda da pandemia de covid-19 pode impactar a atividade a partir do segundo trimestre.

BC concede tempo adicional para instituições adequarem PIX Cobrança
O Banco Central (BC) decidiu conceder um período adicional de adaptação às instituições financeiras para operação plena do chamado PIX Cobrança para pagamentos com vencimentos. A ferramenta será lançada em 14 de maio. O PIX é o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos.

Reforma tributária pode alavancar cooperativismo, afirmou Lira
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu iniciativas legislativas para o fortalecimento do cooperativismo, como a reforma tributária (PEC 45/19). Lira participou de evento promovido pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) nesta quinta-feira (22). Lira também afirmou que pode pautar nos próximos dias as propostas do novo licenciamento ambiental e da regularização fundiária.

TJ-RJ suspende recuperação judicial de empresa com dívidas tributárias
A recuperação judicial não pode ser autorizada sem a apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Assim, a 6ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a decisão que homologou a recuperação judicial de uma empresa de hotéis.

Trabalhistas e Previdenciários

Intervalo estabelecido em contrato deve ser pago de maneira integral
A previsão contratual de intervalo superior ao estabelecido em lei dá ao empregado o direito de usufruí-lo da forma acertada e, se isso não ocorrer, deve ser remunerada a integralidade da pausa. Esse entendimento foi adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder a uma analista de crédito de Belo Horizonte o pagamento de duas horas extras diárias referentes ao intervalo intrajornada usufruído de forma irregular.

Justiça nega indenização por retenção da carteira de trabalho
Sem constatar danos, culpa da empregadora ou violação de direitos personalíssimos, a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto negou indenização a uma empregada que acusava uma empresa de reter sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS), após o término do contrato de trabalho.

Deferidas reintegração e indenização a trabalhadora que gozou de auxílio-doença, mas teve retorno ao trabalho recusado
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa Osesp Comercial e Administradora LTDA condenada, na primeira instância, a reintegrar uma auxiliar de limpeza, além de pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. A trabalhadora fraturou a coluna em um acidente de trabalho e, após receber alta do INSS, foi considerada pela empresa inapta ao trabalho. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, que considerou o entendimento do TST de que é ilegal a recusa do empregador ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença.

Afastada culpa de empresa no caso do trabalhador assassinado em festa realizada pela empregadora
A Justiça do Trabalho descartou a responsabilidade de uma empresa do comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de Contagem no caso do trabalhador assassinado durante uma festa realizada pela empregadora. A decisão é da juíza Camila César Corrêa, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem.

Trabalhadora é condenada por utilizar conta bancária da empresa para fins particulares
Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste a ressarcir os empregadores no valor de 24,6 mil reais. A decisão, publicada no início de abril, também manteve a dispensa por justa causa aplicada.

Febrac Alerta

CCJ suspende reunião sem votar cronograma da reforma administrativa

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no colegiado, deputado Darci de Matos (PSD-SC), pretendia votar nesta manhã o cronograma para a realização de audiências sobre o tema

Sem acordo e tempo hábil, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) suspendeu os trabalhos na manhã desta quinta-feira, 22, sem avançar com a reforma administrativa. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no colegiado, deputado Darci de Matos (PSD-SC), pretendia votar nesta manhã o cronograma para a realização de audiências sobre o tema.

Como o Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) antecipou na quarta-feira, esse cronograma começa com uma audiência na próxima segunda-feira, 26, com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e a presença do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (Progressistas-AL). Já para quinta-feira, 29, estavam previstas as participações dos economistas Paulo Uebel e Gustavo Franco.

No entanto, é preciso ter a aprovação da comissão para que esse calendário seja realizado. A sessão desta quinta foi aberta poucos minutos antes das 11 horas, mas teve de ser suspensa às 11h25 devido ao início dos trabalhos no plenário na Câmara. A reunião pode ainda ser retomada após o encerramento do plenário.

O relator afirmou também ao Broadcast Político que avalia a possibilidade de fixar uma regra diferente para essas carreiras em substituição ao chamado vínculo de experiência, período em que o servidor concursado tem que passar antes de assumir efetivamente o cargo e garantia a estabilidade.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Governo deve autorizar redução de jornada e adiamento de FGTS e um terço sobre férias

A nova rodada do programa de manutenção do emprego vai permitir até cinco milhões de novos acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalhadores. O conjunto de medidas trabalhistas deve ser lançado em duas Medidas Provisórias (MPs), a serem editadas pelo presidente Jair Bolsonaro logo após a sanção do projeto que destravou as ações de combate aos efeitos da Covid-19.

Na segunda-feira, 19, o Congresso aprovou uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que dispensou a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. Além disso, o texto autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial (BEm), que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

O aumento do valor a ser destinado ao programa permitiu a ampliação no número de acordos previsto para “pouco menos de 5 milhões”, segundo uma fonte. Antes, a previsão era de 3,8 milhões a 4,0 milhões de trabalhadores, para uma despesa de R$ 7,4 bilhões. Uma das MPs vai focar nas regras da nova edição do BEm. O programa deve ser lançado nos mesmos moldes de 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou suspensão total do contrato. As medidas poderão ser adotadas por até quatro meses.

Para ajudar o trabalhador, o governo pagará o benefício emergencial, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipar férias e adiar pagamento do FGTS
Já a segunda MP vai concentrar as medidas trabalhistas complementares para ajudar as empresas no enfrentamento da crise. Esse texto deve ser feito nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.

Uma terceira MP deve abrir o crédito extraordinário, fora do teto de gastos (a regra que limita o avanço das despesas à inflação), para os gastos com o BEm. No ano passado, o governo destinou R$ 33,5 bilhões ao programa, que registrou mais de 10 milhões de acordos entre empresas e trabalhadores. O resultado foi considerado bem-sucedido. O Brasil registrou a criação de 95,6 mil postos de trabalho com carteira assinada em 2020 (incluindo declarações feitas fora do prazo).
Fonte: Agência Estado

Governo quer simplificação trabalhista por decreto e entidades criticam

Decreto que cria um programa permanente de simplificação da legislação trabalhista ainda não tem data para ser publicado

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) quer criar um programa permanente de simplificação da legislação trabalhista por meio de um decreto, ainda sem data para ser publicado. A versão mais recente do documento, tornada pública em janeiro, quando uma minuta foi colocada em consulta, já despertou críticas no judiciário trabalhista ao plano.

Para advogados, juízes, procuradores e auditores do trabalho, o programa extrapola os limites constitucionais para a edição de decretos regulamentares. No último dia 9, cinco entidades enviaram ofício ao secretário do Trabalho, Bruno Dalcolmo, solicitando a exclusão de 25 artigos, de maneira integral ou parcial, dos 181 incluídos na proposta.

Eles pedem a exclusão, por exemplo, de artigos que tratam da fiscalização trabalhista. Uma das mudanças propostas no texto que circulou para consulta pública estabelece que denúncias de falta pagamento de parte do salário ou diferenças rescisórias não estão entre as hipóteses que motivam ação de inspeção do trabalho.

A consulta pública aberta pelo Ministério da Economia e pela Casa Civil terminou no dia 6 de março. O prazo, que inicialmente terminaria em 19 de fevereiro, foi prorrogado após pressão das entidades, que encaminharam uma nota técnica à Secretaria Geral da Presidência da República contrária à edição do decreto.

Assinaram a nota técnica e o ofício encaminhado no início do mês Sinait (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) e Abrat (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas).
A presidente em exercício da ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), Olga Vishnevsky Forte, afirma, em nota, que a entidade concorda com as demais associações quanto à “invasão da norma na esfera legal”.

O projeto divulgado pelo governo no fim de janeiro tem oito páginas, nas quais são reunidos os textos de 20 decretos vigentes. Segundo o Ministério da Economia, outros 31 decretos também poderão ser revogados, alguns deles porque serão incluídos nesse compilado, outros porque já estão obsoletos.

A Secretaria de Trabalho diz que está “na fase final do processo de análise das contribuições da consulta pública e do debate mais aprofundado com alguns setores”. Ao todo, diz ter recebido 2.803 contribuições da sociedade em geral.

No dia 6 de abril, o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, encaminhou às entidades um ofício no qual diz que as associações não apresentaram justificativas específicas para a exclusão de artigos do texto e que também não comprovaram que a proposta violasse a lei.

Para o grupo, ao usar o decreto para a consolidação de regras, o Executivo estaria agindo para atuar “com excessiva discricionariedade na suposta regulamentação dos direitos trabalhistas”, segundo a nota.

As entidades afirmam também que a revisão da legislação trabalhista precisaria passar por um diálogo entre as partes interessadas, que são governo, empregadores e trabalhadores. “O mecanismo revisional proposto”, dizem, ” gera instabilidade legislativa em matéria tão sensível ao desenvolvimento socioeconômico nacional”.

A Secretaria de Trabalho diz que o texto foi discutido em reuniões específicas com instituições e que, após esse ciclo de encontros e análises por equipe técnica, uma nova minuta passará pelo crivo da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Para o advogado trabalhista Luiz Calixto Sandes, do escritório Kincaid | Mendes Vianna Advogados, a proposta do governo é positiva, diante do número de regras trabalhistas existentes além da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Em muitos casos, segundo ele, o decreto apenas reuniu essas legislações nesse mesmo documento.

O especialista afirma que a consolidação poderia desburocratizar e dar segurança jurídica aos contratos.

Um desses casos é o do tipo de responsabilidade da empresa que terceiriza serviços quando a intermediária não cumpre a legislação trabalhista, ou fecha sem pagar salários, por exemplo.

Sandes diz que o decreto deixa claro o entendimento de que a responsabilidade é subsidiária, e não solidária. Essa diferença é alvo de disputa judicial.

No primeiro caso, são executados antes os bens do empregador, ou seja, da terceirizada. Somente depois, quando há necessidade, é que o contratante (a empresa que contrata a terceirizada) é acionado para pagar os direitos dos trabalhadores. Na responsabilidade solidária, segundo Sandes, o advogado do funcionário pode, já ao iniciar a ação, executar as duas empresas.

No entanto, as entidades ligadas ao judiciário trabalhista pediram a exclusão do artigo que trata desse tema, por entender que, ao fixar o tipo de responsabilidade, o governo faz uma inovação legislativa, só possível por meio de projeto de lei.

Na avaliação Sandes, também é interessante a criação de um canal eletrônico para denúncias e pedidos de fiscalização. A minuta prevê que as informações enviadas por meio deste canal poderão ser usadas no planejamento de ações de inspeção quando incluírem risco grave aos trabalhadores, calote no pagamento de salário, trabalho infantil ou indício de trabalho escravo ou análogo.

Segundo o Ministério da Economia, a primeira versão desse decreto foi elaborada ainda em 2019, após consulta pública preliminar. As novas sugestões ainda serão analisadas pelas equipes técnicas antes de serem incorporadas ao texto final. Depois, será novamente submetido à análise jurídica da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), antes de seguir ao presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: O Tempo

Arrecadação de março superou as melhores expectativas, diz Guedes

Para ministro, resultado confirma recuperação da economia no trimestre

A arrecadação recorde em março superou as melhores expectativas da equipe econômica e confirmou o ritmo de recuperação da economia no primeiro trimestre, disse hoje (20) o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele, no entanto, advertiu que a segunda onda da pandemia de covid-19 pode impactar a atividade a partir do segundo trimestre.

“Tivemos os melhores desempenhos arrecadatórios já registrados na série histórica, com aumentos reais expressivos”, afirmou o ministro, em pronunciamento sobre o crescimento da arrecadação em 18,49% acima da inflação em março na comparação com o mesmo mês do ano passado.

“A arrecadação é uma proxy [aproximação] para o nível de atividade econômica da atividade. Estamos observando que os índices de atividades econômica do BC [Banco Central] vieram bem acima do esperado, mostrando recuperação em todos setores, até o comércio superando a fase pré-pandemia. E índices de emprego formal mostram que o Brasil se levantou. foi derrubado pela pandemia, mas se recuperou em ‘V’ e se recuperou novamente”, declarou o ministro.

Em relação às expectativas para o segundo trimestre, o ministro admitiu que o agravamento da pandemia pode se refletir na economia, por causa de medidas restritivas tomadas desde o início de março. Guedes defendeu a aceleração do ritmo de vacinação para assegurar o retorno seguro ao trabalho.

“A melhor política fiscal [para as contas públicas] é vacina, vacina e vacina. Porque temos de garantir o retorno seguro ao trabalho da população brasileira. É possível que haja um impacto da segunda onda”, afirmou.

O ministro destacou que “novas camadas de proteção” à população estão sendo adotadas. Além do novo ciclo de pagamentos do auxílio emergencial, o ministro citou a intenção de reeditar o programa de manutenção do emprego com redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho e o Pronampe, que fornece crédito para micro e pequenas empresas afetadas pela pandemia. O ministro apenas fez o pronunciamento e não respondeu a perguntas da imprensa.
Fonte: Agência Brasil

BC concede tempo adicional para instituições adequarem PIX Cobrança

O Banco Central (BC) decidiu conceder um período adicional de adaptação às instituições financeiras para operação plena do chamado PIX Cobrança para pagamentos com vencimentos. A ferramenta será lançada em 14 de maio. O PIX é o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos.

Em nota, o BC divulgou os termos da decisão da Diretoria Colegiada. A regra “estabelece que as instituições participantes do PIX, que não conseguirem proporcionar a experiência completa de pagamento (leitura do QR Code e pagamento em data futura) no período de 14 de maio a 30 de junho, terão que, no mínimo, possibilitar a leitura e o pagamento na data da leitura do QR Code, com todos os encargos e abatimentos calculados corretamente”.

Conforme a autarquia, “esse é um período transitório, que dá às instituições um tempo adicional para finalizar as adequações nos sistemas”. “A partir de 1º de julho todos os participantes precisam ser capazes de fazer a leitura do QR Code e possibilitar o pagamento do QR Code para data futura.”

A Diretoria Colegiada do BC determinou ainda que o PIX Agendado não vinculado a um PIX Cobrança passará a ser ofertado obrigatoriamente pelas instituições financeiras a partir de 1º de setembro de 2021. Esta modalidade do PIX permite que o usuário agende uma transferência em data futura, com o uso da Chave PIX.

“Desde o lançamento do PIX, em novembro de 2020, essa é uma funcionalidade facultativa, e entende-se que este seja um prazo razoável para que todas as instituições façam os ajustes necessários nos seus sistemas e interfaces (aplicativos e internet banking)”, pontuou o BC em nota. “Tal medida visa ampliar ainda mais a comodidade dos pagadores, garantindo que todos os usuários, independentemente da instituição na qual possuem conta, possam agendar um PIX.”

O BC esclareceu ainda que a leitura de QR Code é obrigatória para todas as instituições participantes do sistema. “Já a oferta do PIX Cobrança (geração das cobranças com PIX e demais funcionalidades associadas a gestão das cobranças) é facultativa aos participantes do PIX, sendo obrigatória apenas a oferta de serviço de geração de QR Code estático aos usuários recebedores pessoa natural.”

Auxílio emergencial
A Diretoria Colegiada do BC estabeleceu ainda que, a partir de 30 de abril, as pessoas que receberem o auxílio emergencial de 2021 poderão movimentar os recursos por meio do PIX. Não será possível, no entanto, efetuar transferências para contas de mesma titularidade. Com isso, o BC evita que o auxílio seja objeto de descontos ou compensações. As regras preveem que o auxílio emergencial não seja utilizado para cobrir contas que já estão no vermelho, por exemplo.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária pode alavancar cooperativismo, afirmou Lira

O presidente da Câmara participou de evento do setor nesta quinta-feira

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defendeu iniciativas legislativas para o fortalecimento do cooperativismo, como a reforma tributária (PEC 45/19). Lira participou de evento promovido pela Organização das Cooperativas do Brasil (OCB) nesta quinta-feira (22). Lira também afirmou que pode pautar nos próximos dias as propostas do novo licenciamento ambiental e da regularização fundiária.

Para o presidente da Câmara, há vários parlamentares comprometidos com essa causa. Arthur Lira disse que o cooperativismo é muito importante para a economia brasileira e que a aprovação da reforma tributária pode ajudar o setor. “Esperamos a aprovação do relatório da reforma tributária para que possamos facilitar a desburocratização da legislação tributária, que interessa ao setor do cooperativismo tanto na questão econômica, como no emprego e na gestão.”

O cooperativismo é um movimento de gestão de trabalho, de crédito ou de consumo formado por associados com interesses comuns, com foco em obter benefícios sociais, como melhoria de renda para o grupo de associados.

Lira ressaltou que a Câmara está focada em projetos voltados ao combate à pandemia de Covid-19 e nas reformas econômicas, mas destacou que a Casa está aberta e disponível para outras pautas de interesse do cooperativismo. “As cooperativas atendem a uma comunidade, é uma reunião de esforços de pessoas comprometidas para que o coletivo se fortaleça.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias

TJ-RJ suspende recuperação judicial de empresa com dívidas tributárias

A recuperação judicial não pode ser autorizada sem a apresentação das certidões negativas de débitos tributários. Assim, a 6ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro cassou a decisão que homologou a recuperação judicial de uma empresa de hotéis.

A União havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que a recuperação havia sido concedida sem a exigência de regularidade fiscal prevista no artigo 57 da Lei de Recuperação Judicial e Falências. A empresa alegava que a exigência seria abusiva no caso, já que a maioria de suas dívidas seriam atribuídas injustamente — pertenceriam a outra pessoa jurídica — ou estariam garantidas por penhoras.

O relator, desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, apontou que seria responsabilidade da empresa “buscar uma possível liminar que suspenda a exigibilidade dos créditos tributários erroneamente inscritos, garantir os duvidosos e parcelar os incontroversos”.

O magistrado explicou que a jurisprudência vinha permitindo o afastamento da exigência das certidões negativas de débitos tributários, sempre com o argumento de que o Fisco poderia cobrar os débitos separadamente e que a legislação que regulava o parcelamento não definia um prazo para sua apreciação.

Porém, em janeiro deste ano entrou em vigor a Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e estabeleceu o prazo para quitação do débito em até 120 meses. “Não há como deixar de reconhecer que a Lei nº 14.112/2020 configura verdadeiro ius superveniens capaz de influir no julgamento da lide, e que por essa razão deve ser considerado neste processo”, ressaltou o relator. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.
0046087-14.2020.8.19.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Intervalo estabelecido em contrato deve ser pago de maneira integral

A previsão contratual de intervalo superior ao estabelecido em lei dá ao empregado o direito de usufruí-lo da forma acertada e, se isso não ocorrer, deve ser remunerada a integralidade da pausa. Esse entendimento foi adotado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder a uma analista de crédito de Belo Horizonte o pagamento de duas horas extras diárias referentes ao intervalo intrajornada usufruído de forma irregular.

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de escritório da Via Varejo S.A. (grupo que reúne as Casas Bahia e o Ponto Frio) disse que foi contratada para cumprir jornada de 44 horas semanais, com duas horas diárias de intervalo. No entanto, o período era geralmente de apenas 30 minutos, sobretudo em ocasiões como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, Natal e Black Friday. Ela pediu na ação o pagamento dos intervalos não usufruídos como horas extras.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entenderam que era devido apenas o pagamento de uma hora extra, tempo mínimo previsto em lei (artigo 71 da CLT).

O relator do recurso de revista da analista, ministro Cláudio Brandão, destacou que a concessão do intervalo intrajornada tem a finalidade de assegurar a saúde física e mental do trabalhador e, por isso, respalda-se em norma de ordem pública de observância obrigatória. O interesse público predominante é garantir condições adequadas de trabalho e evitar o custo de possível afastamento por doença ocupacional.

Segundo o ministro, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo. “Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%”, afirmou ele, com base na Súmula 437 do TST.

No caso em análise, o intervalo não observado era de duas horas. “Se o empregador frustra esse direito, concedendo intervalo inferior, deve remunerar a integralidade da pausa, nos moldes previstos no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT”, concluiu o relator. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11250-80.2017.5.03.0113
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça nega indenização por retenção da carteira de trabalho

Sem constatar danos, culpa da empregadora ou violação de direitos personalíssimos, a 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto negou indenização a uma empregada que acusava uma empresa de reter sua carteira de trabalho e previdência social (CTPS), após o término do contrato de trabalho.

A CTPS não havia sido devolvida dentro do prazo legal de cinco dias úteis. Mas o juiz Pedro Henrique Barbosa Salgado de Oliveira entendeu que a irregularidade não refletia violação de caráter extrapatrimonial. “O ordenamento jurídico trabalhista prevê várias medidas judiciais e administrativas a fim de se reparar tal espécie de descumprimento contratual”, indicou.

Segundo o juiz, não havia qualquer prova documental nos autos de que a demora na devolução teria causado qualquer prejuízo concreto à autora. Além disso, a autora não teria comparecido a duas tentativas de homologação da rescisão e entrega da CTPS. “Pode-se concluir da conversa ali desenvolvida que a empresa se apresentou disponível para a solução do impasse”, apontou.

Para o juiz, não haveria qualquer invasão da esfera imaterial da empregada que garantisse o direito à indenização. “O deferimento de indenização por danos morais não prescinde de indícios objetivos da ocorrência de lesão a direitos da personalidade da trabalhadora”, disse.

A defesa do caso ficou a cargo da advogada Jéssica Galloro Lourenço, gerente de relações trabalhistas do escritório Pasquali Parise e Gasparini Jr. Advogados.
0010341-97.2020.5.15.0113
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Deferidas reintegração e indenização a trabalhadora que gozou de auxílio-doença, mas teve retorno ao trabalho recusado

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da empresa Osesp Comercial e Administradora LTDA condenada, na primeira instância, a reintegrar uma auxiliar de limpeza, além de pagar-lhe uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. A trabalhadora fraturou a coluna em um acidente de trabalho e, após receber alta do INSS, foi considerada pela empresa inapta ao trabalho. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, que considerou o entendimento do TST de que é ilegal a recusa do empregador ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença.

A trabalhadora declarou na inicial que foi admitida, em 28 de novembro de 2009, para exercer a função de auxiliar de limpeza e que, devido a um acidente de trabalho, fraturou a décima segunda vértebra torácica-lombar (T12). Relatou que, em maio de 2010, fez o requerimento do auxílio-doença no INSS que o deferiu até maio de 2018, quando recebeu a alta médica. Explicou que se apresentou à empresa para retornar ao trabalho e que foi atendida por uma médica que disse que ela não deveria reassumir as funções, pois ela não estava em condições de voltar ao trabalho. Acrescentou que decidiu entrar com recurso administrativo junto ao INSS, mas não obteve resultado positivo e que, por isso, está sem trabalhar e sem auxílio-doença. Por último, a trabalhadora solicitou a sua reintegração em uma função adequada ao seu estado clínico, além de indenização por danos morais.

Em sua contestação, a Osesp Comercial e Administradora LTDA alegou que a vaga da trabalhadora sempre esteve a sua disposição, desde a sua alta do INSS, porém, ela insistiu em dizer que não estava bem, que não conseguia trabalhar e que tinha recorrido da decisão de alta do INSS. Ressaltou que a trabalhadora apresentou, em julho de 2018, novo atestado determinando seu afastamento para nova avaliação com o neurocirurgião. Acrescentou que, apesar dos contatos telefônicos, a auxiliar de limpeza não retornou à empresa.

Na primeira instância, a juíza em exercício na 74ª VT/RJ, Luciana Muniz Vanoni, deferiu a volta da trabalhadora à empresa em uma função adequada ao seu estado de saúde, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,5 mil. De acordo com a magistrada, a empresa não poderia impedir a auxiliar de limpeza de trabalhar, nem negar-lhe salário, já que sem o benefício do INSS e sem o seu salário, a auxiliar de limpeza ficou desprovida de qualquer crédito alimentar.

Na segunda instância, o relator do acórdão, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, manteve a decisão da primeira instância, levando em consideração a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entende que é ilegal a recusa do empregador, em relação ao retorno do empregado que gozou de auxílio-doença, com o argumento de que ele está inapto ao trabalho. Além disso, de acordo com o relator, é obrigação da empresa readaptar o empregado, no caso de inaptidão para o exercício das mesmas funções desempenhadas antes do gozo do benefício previdenciário. Por último, o magistrado ressaltou que o valor de R$ 4,5 mil de indenização por danos morais é adequado aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO n° 0101174-45.2018.5.01.0074 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região Rio de Janeiro

Afastada culpa de empresa no caso do trabalhador assassinado em festa realizada pela empregadora

A Justiça do Trabalho descartou a responsabilidade de uma empresa do comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos de Contagem no caso do trabalhador assassinado durante uma festa realizada pela empregadora. A decisão é da juíza Camila César Corrêa, na 1ª Vara do Trabalho de Contagem.

A mãe da vítima ajuizou uma ação trabalhista alegando que o filho foi contratado para trabalhar em Contagem. Porém, no curso do contrato de trabalho, foi enviado para a cidade de Valparaíso, no estado de Goiás, para realizar venda de produtos ortopédicos. Conforme relatos da mãe da vítima, durante uma festa oferecida pela empregadora, o filho dela foi assassinado por um homem, “que invadiu a festa com facilidade e atacou o trabalhador sem justificativa”.

A mãe alegou que o assassinato do filho é responsabilidade da empresa, já que, segundo ela, “à revelia da legislação trabalhista, a empregadora transferiu o filho para outra cidade, sem oferecer-lhe, no entanto, a segurança necessária”. Por isso, requereu judicialmente o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.

No boletim de ocorrência, consta que a vítima foi morta ao defender uma senhora de ameaças feitas pelo assassino. Pelo relato, “observa-se que o autor não estava a serviço da ré, mas, em um momento de lazer patrocinado pela empregadora”.

Segundo a juíza, não há notícias de que o comparecimento ao evento foi obrigatório. Na visão da magistrada, isso afasta a aplicação da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil. “Ademais, não há elemento nos autos que permita concluir que a atividade desenvolvida pela ré seja enquadrada no rol de atividades consideradas de risco”, pontuou a julgadora.

Além disso, a juíza ressaltou que “o dano foi causado por terceiro, que entrou na festa sem ser convidado e assassinou o filho da autora do processo, por defender uma pessoa presente”. Segundo a magistrada, a ordem jurídica não estabelece a obrigatoriedade de medidas específicas de segurança e de proteção dos empregados no âmbito econômico do comércio de mercadorias, tampouco durante festas de confraternização.

“E não há relato de que, para realização do evento, fosse necessário algum procedimento especial de segurança, seja pelo porte do evento, ou pelo local de sua realização. Por aí já se depreende a inexistência de conduta ilegal da empresa, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei – artigo 5º, II, da Constituição da República”, reforçou a julgadora.

Para a juíza, seria ilógico e insensato atribuir à empresa reclamada os riscos da ação de delinquentes. “A possível investida de meliantes escapa a qualquer controle ou diligência da empresa, logo, não se descortina a omissão caracterizadora do ato ilícito”, concluiu.

Na visão da julgadora, o evento relatado se define como caso fortuito e força maior, já que constitui ocorrência imprevisível e, muitas vezes, inevitável. “Contudo, é tecnicamente mais acertada a sua classificação como fato exclusivo de terceiro, pois há a possibilidade de imputação do dano a alguém estranho à vítima e ao agente aparente (artigo 930 do Código Civil)”.

Nesse contexto, a juíza julgou improcedentes os pedidos da mãe da vítima. Para ela, “não assimilada culpa objetiva oriunda da natureza atividade desenvolvida, nem a ação ou omissão violadora de direito alheio, esvai-se a pretensão da reclamante ao ressarcimento, seja de danos morais ou materiais”. A Sexta Turma do TRT mineiro manteve a sentença. Há recurso de revista aguardando análise do TRT-MG.
Processo – PJe: 0010542-83.2020.5.03.0029
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Trabalhadora é condenada por utilizar conta bancária da empresa para fins particulares

Após utilizar a conta bancária da empresa onde trabalhava para fins particulares, uma trabalhadora foi condenada pela Vara do Trabalho de Primavera do Leste a ressarcir os empregadores no valor de 24,6 mil reais. A decisão, publicada no início de abril, também manteve a dispensa por justa causa aplicada.

As inconsistências na conta bancária da empresa foram descobertas quando um dos sócios-proprietários, estando em viagem, não conseguiu realizar uma compra pelo cartão, por insuficiência de saldo.

Diante disso, solicitou que sua esposa, que na época não participava da administração da empresa, fosse até a sede a fim de averiguar o caixa empresarial. Na análise, foram encontrados alguns comprovantes de pagamento de boletos particulares em nome da trabalhadora e da filha dela. Operações que, segundo os empregadores, não foram autorizadas.

A trabalhadora foi afastada para apuração do caso, sendo o prejuízo financeiro constatado ao final. Em razão dos atos de improbidade, ela foi dispensada por justa causa em abril de 2020.

Em sua defesa, a ex-empregada afirmou que todas as transações bancárias foram autorizadas verbalmente pelo sócio proprietário. Segundo ela, diversos valores foram encaminhados à contabilidade da empresa desde julho de 2019 para realizar o desconto no seu salário.

Ela sustentou ainda que foi demitida após a esposa de um dos sócios proprietários ter descoberto que este estava a assediando e, por isso, não teve a oportunidade de negociar a dívida.

Segundo o juiz titular da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, Mauro Vaz Curvo, a ex-empregada não conseguiu provar que teve autorização dos empregadores para utilizar a conta bancária da empresa e, tampouco, provou que foi assediada por um dos sócios-proprietários. Documentos juntados aos autos, tais como, boletos e transferências bancárias, demonstram que em vários meses foram realizadas transações bancárias sem a devida compensação no holerite.

“Concluo que restou caracterizado nos autos o ato de improbidade descrito na inicial, qual seja, ter a ré utilizado das contas bancárias da empresa para realizar transações particulares sem a devida autorização”, afirmou.

Justa causa
Ao apresentar defesa, a trabalhadora pediu ainda a reversão da demissão por justa causa em dispensa sem justa causa. O pedido foi negado pelo magistrado, já que a utilização das contas bancárias da empresa para realização de transações particulares se deu sem a devida autorização.

“Dessa forma, demonstrado a ilicitude e gravidade do ato cometido, não se exige aplicação de pena anterior, uma vez que sua prática uma única vez já se mostra suficiente para quebrar a confiança entre as partes. Indefiro a reversão da justa causa”, concluiu.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade