Clipping Diário Nº 3895 – 27 de abril de 2021

27 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Próxima AGE da Febrac ocorrerá amanhã

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) convocou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil a participarem amanhã, 28 de abril, da 27ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2018-2022.

A reunião ocorrerá por videoconferência e discutirá, dentre outros assuntos, a Reforma Tributária e normas trabalhistas emergenciais. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Justiça do Trabalho identifica R$ 3 bilhões esquecidos em depósitos recursais
O Projeto Garimpo — da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho — identificou R$ 3 bilhões esquecidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O montante pertence a empresas e trabalhadores e está parado em depósitos recursais.

Nacional

Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final
O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.

Prestes a enfrentar CPI da Covid, governo quer acelerar reformas
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para acelerar as discussões sobre a reforma tributária na Casa. O encontro ocorreu na residência oficial do presidente da Câmara, na semana seguinte à sanção do orçamento da União para 2021, que deixou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dividido entre agradar Lira, seu principal aliado no Congresso, ou Guedes, o ministro conhecido por defender política fiscal mais rígida. Prestes a enfrentar uma CPI, Bolsonaro resolveu acionar o político alagoano para acelerar a discussão das reformas que são promessas de campanha — e que Guedes ainda não conseguiu cumprir. Com a iniciativa, o governo tenta, ainda, desviar o foco da CPI. Na saída da reunião com Guedes, Lira não deu detalhes sobre o que foi conversado, mas afirmou que o relatório da reforma tributária — que está nas mãos do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve ficar pronto até a próxima segunda-feira, 3 de maio, para que as discussões comecem.

Reforma tributária terá parecer apresentado até 3 de maio, diz Lira
O primeiro relatório da reforma tributária será apresentado até o próximo dia 3, prometeu hoje (26) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O parlamentar divulgou a data após se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na residência oficial da Câmara, e não descartou a possibilidade de fatiar o texto.

Guedes tem nova baixa com demissão de assessora da reforma tributária
O ministro Paulo Guedes (Economia) vai sofrer uma nova baixa em sua equipe com a saída de Vanessa Canado, assessora especial voltada à reforma tributária. Ela pediu demissão no mês passado e agora se prepara para encerrar seus trabalhos no Ministério da Economia.

Sem reforma, caminho seria elevar contribuições
Sem uma reforma tributária, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pode levar a um aumento de alíquotas das contribuições sociais, como forma de compensar a perda de arrecadação. Esse é um dos cenários levantados por especialistas caso o julgamento, que implica risco fiscal elevado, se encerre mesmo nesta semana.

Tributos têm peso maior para os mais pobres, diz Ipea
A cobrança de impostos sobre patrimônio (IPTU e IPVA) e de contribuições previdenciária tende a consumir uma fatia maior da renda de famílias mais pobres do que no caso dos mais ricos, segundo estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) obtido pelo Estadão/Broadcast.

Inovação permite pagar dívidas com um só DARF
A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

Covid-19: trabalho em horário noturno ou irregular aumenta vulnerabilidade
Trabalhar em horários noturnos e irregulares deixa os indivíduos mais vulneráveis à covid-19, segundo cientistas britânicos. A equipe analisou registros médicos de mais de 280 mil pessoas do Reino Unido e detectou um risco até três vezes maior de testar positivo para a infecção pelo novo coronavírus entre aquelas com rotinas profissionais distintas do horário comercial. Na pesquisa, apresentada na última edição da revista especializada Thorax, os autores destacam que ainda não sabem as causas dessa relação, mas suspeitam que um desequilíbrio no relógio biológico, comum em pessoas com expedientes pouco convencionais, pode comprometer o sistema de defesa do corpo.

Proposições Legislativas

Lira quer texto de consenso entre Legislativo e Executivo na reforma tributária
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o texto da reforma tributária seja de consenso entre o Executivo e o Legislativo. Lira deu prazo para que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresente o seu parecer até o dia 3 de maio. Ele afirmou que a proposta será discutida com os líderes partidários das duas Casas e com o governo.

CPI da Covid: Senado começa os trabalhos na manhã desta terça
O Senado instala, às 10 horas de hoje, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar “ações e omissões” do governo federal em meio à pandemia de covid-19. A criação do colegiado, que ocorre por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ter forte impacto político no Poder Executivo. Enquanto senadores se articulam para preencher os cargos da comissão, o Palácio do Planalto atua para tentar desviar o foco das diligências e ofuscar as atividades da CPI — com a finalidade de reduzir os prejuízos aos ocupantes da Esplanada.

Proposta fixa jornada de trabalho e descanso para profissional da saúde
O Projeto de Lei 2433/20 determina que os profissionais da saúde de hospitais públicos e privados ou de unidades de pronto atendimento e similares terão jornada de no máximo 24 horas, com intervalo de no mínimo 60 horas.

Jurídico

STF decidirá se demissão em massa exige negociação coletiva
Na quinta-feira, 29, o plenário do STF deve debater uma importante questão: a obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.

Supremo deverá decidir se União terá que devolver valores de PIS e Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir, na quinta-feira, se a União terá que devolver os valores cobrados indevidamente das empresas por causa do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Fazenda Nacional fala em perdas de R$ 258,3 bilhões e vem usando esse número para tentar sensibilizar os ministros. Já os contribuintes contestam esse resultado e afirmam que uma decisão favorável à União seria catastrófica para o mercado.

Agravo de instrumento não precisa renovar razões do mérito do recurso
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na sessão de segunda-feira (19), que não é necessário renovar, na interposição do agravo de instrumento, razões do mérito do recurso de revista que não tenham sido examinadas no despacho que negou seu seguimento com base em aspecto processual (a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas). A decisão, por maioria (14 X 9), é válida para todos os processos em curso no TST e deverá ser seguida por todas as turmas do Tribunal.

Juiz autoriza sindicatos a comprar vacina sem ter que doar ao SUS
O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJ/DF, autorizou sindicatos a importarem vacinas para a imunização de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações ao SUS impostas no art. 2º da lei 14.125/21.

Intimação por e-mail é declarada válida pela 2ª Turma do TRT6
O artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o 277 do Código de Processo Civil foram citados em voto do desembargador Fábio Farias, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), para expor que o processo trabalhista respeita o princípio da instrumentalidade das formas. Isso significa que o ato jurídico praticado de modo diferente da forma prevista em lei será considerado válido se atingir os seus objetivos e não causar prejuízos.

Legislação

Portaria Nº 4.693/2021
Institui Grupo de Trabalho para propor ações no âmbito do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

Trabalhistas e Previdenciários

Obrigação do empregador de fornecer local apropriado para trabalhadoras amamentarem termina nos 6 meses da criança
Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram sentença da VT/Poá-SP que condenou uma rede de supermercados a providenciar, em 90 dias, local adequado para suas empregadas mães amamentarem e deixarem seus filhos até os 6 meses de vida. O recurso do Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarulhos pedia a prorrogação desse prazo até os 5 anos da criança. E um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) opinava pela garantia do período de amamentação até os 2 anos de idade.

Banco não pode exigir trabalho presencial de quem mora com grupo de risco
Em um conflito de direitos, o direito à vida é sempre preponderante sobre qualquer outro. Dessa forma, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região impediu o Banco do Brasil de convocar para o trabalho presencial os trabalhadores de Franca (SP) que coabitam com integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Juízes do trabalho são capacitados para uso de provas digitais em processos
A Justiça do Trabalho pode estar prestes a abandonar a tradição da oralidade para passar a incorporar cada vez mais as provas digitais na busca pela verdade dos fatos. Com recursos como as redes sociais, biometria, rastreamento por celular e mensagens por aplicativos, os juízes vão passar a ter mas recursos para subsidiar suas decisões.

Deferidas horas extras a vendedora externa que tinha jornada de trabalho controlada
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras a uma vendedora pracista que demonstrou que sua jornada era sujeita a controle de horário pela empregadora. Para os desembargadores, a prova colhida nos autos é robusta no sentido que a autora estava sujeita a fiscalização de horário, pois o roteiro do trabalho era pré-determinado, havia contato telefônico com o supervisor, e, ainda, que não poderia haver alteração nas rotas de vendas sem autorização. A decisão unânime da Turma confirmou a sentença proferida pelo juiz Edenir Barbosa Domingos, na ação que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso.

Indústria de argamassa é condenada por descumprir norma de segurança para trabalho em altura
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Argafacil do Brasil Argamassas, de Tamandaré (PR), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores que trabalhavam em altura. Para o órgão, ainda que a empresa tenha adequado suas atividades às normas após um acidente, a conduta anterior atingiu toda a coletividade dos integrantes do seu quadro e, por isso, há o dever de indenizar.

Discriminação: banco terá que reintegrar e indenizar trabalhador dispensado devido à idade
Um banco privado nacional terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e reintegrar um trabalhador que foi dispensado em função da idade. Para o bancário, a rescisão do pacto foi motivada “pelo fato de encontrar-se em idade avançada e para impedir que alcançasse a garantia de emprego”. O relator, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, na Terceira Turma do TRT-MG, reconheceu que a dispensa foi discriminatória. Os demais integrantes do órgão julgador acompanharam o voto do relator.

Febrac Alerta

Justiça do Trabalho identifica R$ 3 bilhões esquecidos em depósitos recursais

O Projeto Garimpo — da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho — identificou R$ 3 bilhões esquecidos no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal. O montante pertence a empresas e trabalhadores e está parado em depósitos recursais.

O projeto foi implementado pela corregedoria em 2019 e, em fevereiro de 2020, já havia identificado R$ 2 bilhões. As informações foram levantadas por corregedorias locais de 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

Agora, a Justiça do Trabalho busca apontar os donos desses recursos. Em entrevista à Folha de S. Paulo, o ministro Aloysio Corrêa, do Tribunal Superior de Trabalho, explicou que a maior parte do dinheiro é composta por resíduos em contas em razão de correções monetárias após a fase de execução, quando se chega ao cumprimento da sentença. O número de pessoas e empresas que podem se beneficiar do levantamento ainda não foi mensurado.

O ministro exaltou a importância de se encontrar os donos desses recursos em um momento de grave crise econômica. “Em um momento de crise, é caixa que estaria abandonado. Isso pode ter uma repercussão econômica de destaque nesse momento de crise absurda. Muitas vezes são valores significativos para as empresas”, afirmou.

Em novembro de 2020,  a Coordenadoria-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório da Receita Federal (CODAR) instituiu um código Darf específico para recolhimento de valores no âmbito do Projeto Garimpo da Justiça do Trabalho.

A ferramenta foi desenvolvida pelo TRT da 21ª Região (RN) e localiza valores referentes a depósitos recursais, honorários periciais e alvarás que não foram sacados por empresas, advogados ou peritos em processos antigos, muitos deles arquivados.

Com a medida, no Documento de Arrecadação de Receitas Federais deverá ser informado o seguinte código de receita:

5918 – Valores Oriundos de Depósito Judicial – Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça Trabalho – Projeto Garimpo – Período Pandemia (Recomendação nº 9/GCGJT, de 2020, art. 1º, parágrafo 2º).
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Reedição da MP 936 começa a valer nesta semana; confira o que diz o texto final

O novo programa de manutenção de emprego do governo federal, nos moldes da antiga Medida Provisória (MP) 936, deve ser começar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.

O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.

“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.

A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.

“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.

Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos. O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).

Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Garantia de estabilidade
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.

Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.

A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.

A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.

R$ 10 bi em gastos
O governo prevê gastar pelo menos R$ 10 bilhões com o novo programa. Esse valor ficará fora das regras fiscais, como o teto de gastos, que proíbe o crescimento das despesas da União acima da inflação.

A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.

No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.

Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.

“As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, acrescenta a MP.

De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.

A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.
Fonte: Fenacon

Prestes a enfrentar CPI da Covid, governo quer acelerar reformas

Presidente da Câmara se reúne com o ministro da Economia, Paulo Guedes, e marca para 3 de maio a leitura do parecer do relator sobre propostas de mudança do sistema tributário. CCJ começa a discutir projeto que altera regime dos servidores públicos

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), se reuniu ontem com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para acelerar as discussões sobre a reforma tributária na Casa. O encontro ocorreu na residência oficial do presidente da Câmara, na semana seguinte à sanção do orçamento da União para 2021, que deixou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dividido entre agradar Lira, seu principal aliado no Congresso, ou Guedes, o ministro conhecido por defender política fiscal mais rígida. Prestes a enfrentar uma CPI, Bolsonaro resolveu acionar o político alagoano para acelerar a discussão das reformas que são promessas de campanha — e que Guedes ainda não conseguiu cumprir. Com a iniciativa, o governo tenta, ainda, desviar o foco da CPI. Na saída da reunião com Guedes, Lira não deu detalhes sobre o que foi conversado, mas afirmou que o relatório da reforma tributária — que está nas mãos do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), deve ficar pronto até a próxima segunda-feira, 3 de maio, para que as discussões comecem.

“Eu entreguei ao ministro um ofício endereçado ao relator da matéria dando o prazo máximo até 3 de maio para que nós tenhamos acesso ao relatório, para que o Brasil como um todo possa discutir esse assunto”, disse Lira. Mais cedo, ele havia afirmado que a estratégia seria discutir o tema em etapas — algo que ele reforçou após encontrar Guedes, acrescentando que a ideia é vencer a resistência sobre o projeto, começando pelos tópicos onde há consenso.

“Nós vamos marchar passo a passo, discutindo essa reforma pelo que nos une, pelo que é consensual, de maneira organizada”, afirmou. O presidente da Câmara acredita que tanto a reforma tributária quanto a administrativa — que altera as regras do funcionalismo público —, devem ser votadas ainda este ano.

Funcionalismo
Na Câmara, deputados e especialistas começaram a debater, ontem, a admissibilidade da PEC nº 32/2020, da reforma administrativa, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que é presidida pela deputada bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF).

Para defender o projeto na CCJ, o governo escolheu o secretário especial de Desburocratização, Caio Mario Paes de Andrade. Em sua fala, ele afirmou que a reforma administrativa vem para “dar propósito” aos servidores públicos “espertinhos” — referindo-se àqueles que são improdutivos.

“O que precisamos é criar mecanismos para que todos os servidores fiquem mais produtivos e ajudem o Brasil a voar. Claro que existem os espertinhos. Para esses, o ideal é cumprir o horário, se comprometer pouco e receber o bom salário no fim do mês. O que precisamos é dar propósitos para essas pessoas”, disse.

Ele também defendeu que essa é a mais importante transformação que o estado brasileiro precisa realizar, fazendo alterações no regime jurídico. Para tal, o secretário argumentou que o Estado brasileiro “se casa” com o servidor público no momento em que o admite via concurso público. “São 59 anos de relação com um servidor público. Nós casamos com o servidor”, afirmou. Andrade afirmou, ainda, que o governo federal gasta R$ 8,3 bilhões por ano com cerca de 69 mil servidores que estão na ativa e trabalham em áreas que são consideradas extintas.

A fala foi rebatida pela deputada federal Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que acredita que há uma tentativa do governo de culpar os servidores pela crise nas contas públicas. “O senhor fala como se o grande problema do país fossem os servidores e fez um cálculo apontando um gasto de R$ 8 bilhões. E o senhor não falou nada dos R$ 30 bilhões de emendas parlamentares extrateto que podem sim causar um shutdown no orçamento da União”, disparou.

O raciocínio foi seguido pela também deputada Maria do Rosário (PT-RS), que disse que, ao contrário do que aponta o governo, não há superlotação de servidores na máquina pública. Para ela, o texto é resultado de uma perseguição do governo Bolsonaro contra servidores.

“Eu observo, em todos os sentidos, que a reforma administrativa está funcionando muito mais como uma punição ao funcionalismo. Se fosse bom, o governo não teria incluído os militares? Por que os militares estão fora? A reforma administrativa está funcionando como uma punição ao funcionalismo, que está sendo perseguido de todas as formas por esse governo”, disse. “Destruir o serviço público é o objetivo de quem hoje governa o Brasil”, acrescentou a deputada.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária terá parecer apresentado até 3 de maio, diz Lira

O presidente da Câmara acrescentou que existe a possibilidade de a reforma tributária ser votada de forma fatiada, com pontos menos polêmicos indo a Plenário primeiro

O primeiro relatório da reforma tributária será apresentado até o próximo dia 3, prometeu hoje (26) o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira. O parlamentar divulgou a data após se reunir com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na residência oficial da Câmara, e não descartou a possibilidade de fatiar o texto.

Lira disse ter enviado um ofício ao deputado Agnaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na comissão especial, com a data limite e prometeu engajamento institucional da Câmara dos Deputados para fazer a proposta avançar.

“Eu entreguei ao ministro um ofício endereçado ao relator da matéria, o deputado Aguinaldo Ribeiro, dando um prazo máximo até o dia 3 de maio, para que nós tenhamos acesso ao relatório. Para que possamos, o Brasil como um todo, discutir esse assunto”, declarou Lira. Guedes saiu da reunião sem falar com a imprensa.

O presidente da Câmara acrescentou que existe a possibilidade de a reforma tributária ser votada de forma fatiada, com pontos menos polêmicos indo a Plenário primeiro. Lira, no entanto, disse que um eventual fatiamento será amplamente discutido entre os parlamentares e o governo.

“Nós não vamos aqui, absolutamente, discutir qual foi a nossa conversa com o ministro, mas o que posso garantir é que nós vamos marchar passo a passo. Discutindo essa reforma pelo que nos une, pelo que é consensual, de maneira organizada, com os líderes da casa, com o governo, com o relator, com o Senado”, disse.

Apesar de ter prometido uma data para a apresentação do primeiro relatório, Lira não se comprometeu com uma data para votação. Apenas disse que a discussão levará meses e envolverá “todos os atores” em torno do tema. Para ele, a principal virtude da reforma consiste em trazer segurança jurídica, simplificação tributária e tranquilidade fiscal para o Brasil.

“Estamos aqui ratificando que o interesse da Câmara é justamente voltar, discutir com serenidade, com transparência, amplitude, com debate claro, a reforma tributária que o Brasil tanto precisa. Isso junto com todos os líderes, com o relator, o governo e o Senado participando também”, concluiu.

Teor da proposta
Em tramitação desde 2019 em comissão especial do Congresso, a reforma tributária reúne uma proposta em tramitação na Câmara, outra proposta em tramitação no Senado desde 2003 e um projeto de lei do governo que unifica o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal.

O texto atualmente relatado por Ribeiro foi apresentado à comissão especial pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), adversário de Lira nas eleições para a presidência da Câmara no início do ano. O Ministério da Economia analisa o texto para verificar se a proposta acarretará aumento de impostos.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes tem nova baixa com demissão de assessora da reforma tributária

O ministro Paulo Guedes (Economia) vai sofrer uma nova baixa em sua equipe com a saída de Vanessa Canado, assessora especial voltada à reforma tributária. Ela pediu demissão no mês passado e agora se prepara para encerrar seus trabalhos no Ministério da Economia.

A baixa ocorre justamente no momento em que o ministério tenta mostrar uma retomada da agenda econômica. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), teve reunião com Guedes nesta segunda-feira (26) e anunciou, após o encontro, a conclusão do relatório sobre a reforma tributária na próxima semana.

De acordo com membros do ministério, a demissão de Canado não tem relação com a expectativa sobre a entrega do relatório. Segundo eles, sua saída já estava sendo discutida desde janeiro e a carta de desligamento foi entregue a Guedes em março.

Procurada, Vanessa preferiu não detalhar o motivo de sua saída e não respondeu se ele está ligado à falta de andamento da reforma desde o início do mandato de Jair Bolsonaro (sem partido).

Canado afirmou acreditar ter encerrado de forma positiva a fase no governo ao participar da construção das propostas de mudanças tributárias, e agora se prepara para retornar à vida acadêmica.

A reforma tributária foi uma promessa de Bolsonaro e Guedes. O programa eleitoral do então candidato defendia mudanças para simplificação de impostos, redução da carga, unificação de tributos federais e até um sistema de imposto de renda negativo para criar uma renda mínima universal.

Nada disso foi adiante até agora. O governo apresentou ao Congresso apenas a proposta que une PIS e Cofins, que é analisada na comissão sobre a reforma tributária. A proposta é debatida em conjunto com duas PECs (proposta de emenda à Constituição) de autoria dos parlamentares que gerariam uma fusão mais ampla de impostos.

Desde o começo do governo, o ministério teve dificuldade para emplacar suas propostas de reforma em meio à disputa de protagonismo pelo tema com Câmara e Senado. Além disso, a ideia de um novo tributo nos moldes da antiga CPMF–espinha dorsal das mudanças– foi contestada publicamente até por Bolsonaro.

O ritmo da agenda econômica foi a justificativa para a saída de outros membros do ministério anteriormente, como o caso de Salim Mattar (ex-secretário de Desestatizações) e Paulo Uebel (ex-secretário de Gestão).

Canado chegou ao cargo de assessora especial de Guedes no segundo semestre de 2019, após participar de grupos de trabalho sobre a reforma tributária no Ministério da Economia. Antes, ela integrava a equipe do economista Bernard Appy, mentor da reforma tributária de autoria da Câmara, no Cfif (Centro de Cidadania Fiscal).

Ela chegou a ser cotada em 2019 para suceder o então secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra. Guedes, no entanto, escolheu alguém da carreira do próprio Fisco –no caso, José Barroso Tostes Neto.
Fonte: Folha de S.Paulo

Sem reforma, caminho seria elevar contribuições

Projeto de reforma tributária por meio da CBS já prevê alíquota maior por causa da exclusão do ICMS

Sem uma reforma tributária, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins pode levar a um aumento de alíquotas das contribuições sociais, como forma de compensar a perda de arrecadação. Esse é um dos cenários levantados por especialistas caso o julgamento, que implica risco fiscal elevado, se encerre mesmo nesta semana.

Outro problema que poderá surgir está relacionado ao teto de gastos. Precatórios, no lado da despesa, e compensações tributárias, pela ótica das receitas, são os principais caminhos para o governo acertar seu passivo com os contribuintes, após a decisão final.

No primeiro caso, essa despesa competirá com os demais gastos, cujo espaço dado pelo limite constitucional já é bastante restrito. Esse efeito certamente não ocorreria neste ano, mas sim nos próximos, quando a Justiça começa a remeter para a União as dívidas a serem pagas no exercício seguinte.

Na compensação tributária, que tem limitações porque só se aplica para quem tem créditos a receber, o impacto é de redução nas receitas da União, diminuindo assim o resultado primário, mas sem afetar o limite de despesas.

O Ministério da Economia não quis se posicionar sobre os potenciais impactos. Porém, em ofício enviado ao Supremo no dia 14, assinado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, aponta uma conta de R$ 258,3 bilhões – que hoje seria mais que o dobro das despesas discricionárias do governo.

“Essa mensuração [sobre impacto no teto de gastos] somente poderá ser realizada com maior precisão a partir dos limites da decisão dos embargos de declaração. Os esclarecimentos da Corte quanto aos critérios de liquidação e à produção de efeitos do julgamento de março de 2017 são determinantes para esse tipo de análise”, limitou-se a dizer a pasta em resposta ao Valor.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que está vinculada ao ministério, acrescentou que a questão é “profunda e bastante complexa” e levantou a dúvida sobre “como o sistema se tornará sustentável para absorver decisão com tal impacto”.

Diante do impacto estimado, Jorge Rachid, ex-secretário da Receita Federal, que estava no governo quando a União foi derrotada em 2017, defende que o Supremo module os efeitos da decisão, evitando a devolução de valores pela União. Para ele, é natural se esperar uma elevação das alíquotas do PIS e da Cofins.

Rachid lembra que o projeto de reforma tributária por meio da CBS, enviado no ano passado pelo governo, já prevê alíquota maior justamente por causa da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições sociais.

Uma das formas de devolver valores tributários cobrados indevidamente, as compensações já estão em um patamar elevado este ano. De janeiro a março foram realizadas 20.387 operações com créditos provenientes de ações judiciais, chegando ao valor de R$ 23,35 bilhões.

Em 2020, as compensações foram um dos motivos para a queda de arrecadação. Com um total de 57.970 pedidos, o valor compensado foi de R$ 63,61 bilhões. As ações judiciais responderam por quase 40% do total dos créditos tributários utilizados no ano passado.

“A compensação é só uma forma de fazer valer um crédito que se conseguiu por uma via. Ela é um instrumento de agilidade”, afirma o consultor Everardo Maciel, e ex-secretário da Receita Federal. Contrário à decisão do STF no mérito, ele destaca que ainda existem muitas dúvidas, que tornam impossível prever quanto o julgamento vai custar para a União.

Para o economista-chefe da RPS Capital e especialista em contas públicas, Gabriel Leal de Barros, o impacto fiscal da decisão, a depender do caminho adotado pelo STF, pode ser “enorme”. “Não está muito clara a forma de quitação, se ainda na linha da receita e usando débitos e créditos de cada parte ou se via transferência [gasto] direto do governo. Acredito que o STF vá decidir pela modulação para trás apenas para as empresas que ainda tinham causas e recursos, mitigando o efeito da repercussão geral para trás e o impacto fiscal”, diz.

Se o pagamento desse débito for via gasto, acrescenta, pode gerar problemas para o teto. Porém, ele cogita a possibilidade de o governo eventualmente buscar enquadrar essa despesa como excepcional, pedindo ao Congresso licença para deixá-la de fora do teto. O julgamento, afirma, pode acelerar a pressão pela reforma tributária.
Fonte: Valor Econômico

Tributos têm peso maior para os mais pobres, diz Ipea

A cobrança de impostos sobre patrimônio (IPTU e IPVA) e de contribuições previdenciária tende a consumir uma fatia maior da renda de famílias mais pobres do que no caso dos mais ricos, segundo estudo inédito do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) obtido pelo Estadão/Broadcast.

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), embora tenha alíquotas que aumentam quanto maior é o salário, acaba perdendo o caráter progressivo nos estratos mais elevados da população, que têm isenção sobre lucros e dividendos.

A chamada “regressividade” tributária (ou seja, quando o imposto pesa mais sobre os mais pobres) é analisada pelo pesquisador do Ipea Pedro Humberto Carvalho com base em dados de 57 mil domicílios obtidos pela Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), levada a campo pelo IBGE em 2008/2009 e 2017/2018.

Foram analisados quatro tributos: IPTU (municipal), IPVA (estadual), contribuição previdenciária e IRPF (ambos federais). Desse grupo, o mais regressivo, ou seja, que pesa muito mais no bolso dos mais pobres, é o IPVA.

Para saber se a estrutura do tributo é regressiva ou não, o pesquisador efetuou um recorte apenas dos domicílios que eram contribuintes efetivos de cada um dos tributos.

No estudo, Carvalho também traz sugestões de como atacar os problemas. O diagnóstico vem a poucos dias de a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso finalmente ganhar um parecer, após mais de um ano de trabalho da comissão mista e de discussões sobre incluir ou não Estados e municípios no alcance das mudanças. O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), prometeu a divulgação do relatório na próxima segunda-feira, dia 3 de maio.

Regressividade
Entre os que recolhiam IPVA, o imposto consumiu 2,2% da renda de quem ganhava até três salários mínimos, porcentual que foi caindo até atingir apenas 0,7% de quem tinha ganhos superiores a 36 salários mínimos. Segundo Carvalho, a regressividade do IPVA já existia na POF de 2008/2009, mas se acentuou no período mais recente com o aumento da aquisição de motocicletas pelas famílias de classe mais baixa. Nos 43% domicílios mais pobres, 19% tinham motocicleta ou automóvel em 2008-2009, porcentual que saltou a 38% na década seguinte.

O maior problema, diz o pesquisador, é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende como inconstitucional a cobrança de alíquotas conforme a capacidade contributiva ou valor do veículo, o que tornaria o imposto mais progressivo (ou seja, pesaria menos para os mais pobres). Hoje, a diferenciação é permitida apenas de acordo com a classe do automóvel.

“Hoje tem seletividade, não progressividade. E não se tributa embarcações nem jatos ou aeronaves particulares. Os ricos acabam não pagando. Então, numa reforma tributária, seria possível ampliar a base de cálculo do IPVA”, afirma. Uma iniciativa ao alcance de governadores para tentar amenizar a incidência sobre famílias de menor renda seria elevar as alíquotas e conceder descontos fixos a todos.

Imóveis
No caso do IPTU, os domicílios com renda de até três salários mínimos destinam 1,1% de sua renda ao pagamento do imposto, ante 0,7% entre quem ganha 12 salários mínimos ou mais.

Segundo Carvalho, muitas famílias não recolhem IPTU porque moram de aluguel, estão em área rural, são isentas ou podem estar inadimplentes. Mas o desenho do tributo acaba favorecendo de forma desproporcional aquelas que vivem em regiões valorizadas e, consequentemente, detêm patrimônio de maior valor.

“Para atualizar uma planta genérica de valores, o município precisa de aprovação da câmara, um processo político que ainda passa pelo crivo do judiciário. é muito difícil politicamente. Além de uma cobrança defasada, acaba sendo injusta”, afirma. Para ele, uma solução seria prever na constituição reajustes periódicos na planta genérica de valores, a cada quatro anos, por exemplo.

A contribuição previdenciária também se mostrou regressiva, segundo o estudo. Famílias com renda de até três salário destinavam 4,5% à previdência, mais que os domicílios com renda superior a 36 salários (3,4%).

O IRPF é o único imposto que não mostrou estrutura regressiva. Até três salários mínimos, não há sequer incidência do tributo. Acima disso, o porcentual da renda destinada ao pagamento é de 2,9% até 12 salários mínimos, chegando a 9,1% acima de 36 pisos.

No entanto, há uma estagnação nessa progressividade quando se atinge o 1% mais rico da população. as principais causas, segundo o pesquisador, são a pejotização (profissionais liberais com ganhos elevados e que pagam imposto como pessoa jurídica), isenção de lucros e dividendos, prevalência de rendimentos que não vêm do trabalho (aluguéis, ganhos de capital, investimentos financeiros) e maior facilidade em sonegar.

Carvalho ainda chama a atenção que o 1,2% mais rico do Brasil tem uma alíquota efetiva de 7,2% no IRPF, enquanto nos estados unidos esse porcentual é de 26,8%. Para ele, a correção das distorções passa pela tributação de lucros e dividendos e pela regulamentação do imposto sobre grandes fortunas, que poderia ser cobrado em alíquotas pequenas (1% a 2,5%) com a declaração anual de ajuste.
Fonte: Correio Braziliense

Inovação permite pagar dívidas com um só DARF

Com emissão de débitos pendentes em único DARF, valores inferiores a 10 reais poderão ser incluídos para pagamento, quando a soma superar o valor mínimo.

A unificação dos débitos pendentes no mesmo DARF, adotada pelo sistema da Receita Federal, promove agilidade e simplifica o pagamento de impostos e contribuições federais.

O sistema junta os saldos devedores no relatório da situação fiscal para emissão de um DARF único, que pode ser pago, inclusive, via Pix.

Como consequência da unificação, débitos inferiores a 10 reais, que antes não eram cobrados, passam a ser somados com outros valores para permitir o pagamento.

Assim, dívidas abaixo de 10 reais poderão ser cobradas e pagas por meio de DARF único, emitido diretamente pelo sistema, quando existirem outros valores que, somados, superem o valor mínimo para sua emissão. Basta selecionar os débitos na situação fiscal e emitir o DARF.
Fonte: Fenacon

Covid-19: trabalho em horário noturno ou irregular aumenta vulnerabilidade

Risco de ser infectado pelo Sars-CoV-2 chega a ser até três vezes maior entre profissionais que cumprem horários que fogem do tradicional, mostra pesquisa britânica. Uma das hipóteses é de que a rotina diferenciada enfraqueça o sistema de defesa

Trabalhar em horários noturnos e irregulares deixa os indivíduos mais vulneráveis à covid-19, segundo cientistas britânicos. A equipe analisou registros médicos de mais de 280 mil pessoas do Reino Unido e detectou um risco até três vezes maior de testar positivo para a infecção pelo novo coronavírus entre aquelas com rotinas profissionais distintas do horário comercial. Na pesquisa, apresentada na última edição da revista especializada Thorax, os autores destacam que ainda não sabem as causas dessa relação, mas suspeitam que um desequilíbrio no relógio biológico, comum em pessoas com expedientes pouco convencionais, pode comprometer o sistema de defesa do corpo.

Os especialistas resolveram avaliar indivíduos com turnos irregulares de trabalho durante a pandemia devido a indicativos científicos de que essa rotina afeta a saúde das pessoas. “Globalmente, o trabalho por turnos está se tornando cada vez mais comum, com 10% a 40% dos trabalhadores na maioria dos países fazendo isso. Estudos anteriores também encontraram efeitos adversos à saúde provocados pelo trabalho por turnos, como risco maior de doenças respiratórias, diabetes, câncer e doenças infecciosas. Tudo isso nos influenciou a analisar melhor o tema no contexto do novo coronavírus”, justificam.

Foram usados dados profissionais de pessoas com idade entre 40 e 69 anos, participantes de um grande estudo chamado UK Biobank, focado na investigação de formas de melhorar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de doenças cardiovasculares e cânceres, entre outras enfermidades. Os especialistas compararam as informações já coletadas com dados médicos recentes da amostra escolhida.
“Nossos resultados mostraram que uma pessoa que trabalha em turnos irregulares noturnos tem até três vezes mais probabilidade de testar positivo para a covid-19 do que alguém que não trabalha por turnos flutuantes”, afirmam os autores. No caso daquelas que alternam expedientes diurnos e noturnos, esse risco caiu para duas vezes mais.

A equipe pondera que a conhecida vulnerabilidade ao Sars-CoV-2 entre trabalhadores de serviços essenciais e de saúde poderia gerar erros durante a análise. Para evitar o problema, os cientistas analisaram pessoas com profissões de outros setores. “Em todos esses casos, o trabalho por turnos ainda estava significativamente associado a um maior risco de ter covid-19, o que nos mostra que essa diferença está presente independentemente da profissão do indivíduo”, enfatiza, em comunicado, John Blaikley, pesquisador da Universidade de Manchester, no Reino Unido, e um dos autores do estudo.

Hipóteses
As razões da maior vulnerabilidade ainda são nebulosas para os cientistas, mas eles levantam algumas hipóteses. Uma dela é a de que o risco maior de contrair covid-19 em pessoas com trabalhos noturnos e irregulares ocorra devido a limitações da rotina, como um tempo reduzido para limpar o ambiente durante a troca de turnos, e também ao cansaço, que reflete em um cuidado menor com medidas de segurança para se proteger do coronavírus.

Há ainda a possibilidade de o trabalho por turnos alterar a forma como o sistema imunológico responde à infecção. Isso devido à interrupção do ciclo natural de 24 horas do corpo. “Dado que o sistema imunológico é regulado pelo relógio circadiano, é possível que o trabalho por turnos possa causar um ‘desalinhamento circadiano’ e aumentando a suscetibilidade de uma pessoa à infecção por covid-19”, cogitam os autores.

Luciano Lourenço, clínico geral e chefe da Emergência do Hospital Santa Lúcia, em Brasília, explica como as alterações nos ciclos circadianos provocam um significativo desequilíbrio ao organismo. “Temos uma espécie de tour hormonal diário. Todo dia, um hormônio importante para o nosso corpo, o cortisol, é liberado. E isso acontece logo de manhã e às 17h. Em pessoas que não dormem à noite, isso fica desregulado e gera problemas na produção de outros hormônios importantes. Precisamos deles regulares para que aconteça a homeostase, que é o equilíbrio do corpo”, detalha.

O médico lembra que, entre profissionais da saúde, essa é uma preocupação constante. “Trabalhamos 12 horas por dia, e isso faz com que o cansaço seja grande, que a alimentação seja mal feita. Também faz com que percamos um tipo de proteção que temos no organismo, que serve para nos defender de qualquer agente invasor, a chamada defesa inata do corpo”, explica. “O estudo não avaliou essa questão, mas é bem provável que, na pesquisa, as pessoas infectadas pelo novo coronavírus e que trabalhavam à noite apresentaram casos moderados e graves da doença justamente por essa queda de defesa. É bem possível que ela influencie no desenvolvimento da covid-19 no organismo”, avalia.

Nova etapa
Os cientistas pretendem realizar mais pesquisas sobre o tema, mas ressaltam que medidas preventivas precisam ser tomadas para proteger trabalhadores que cumprem rotinas distintas. “Sabemos que é possível mitigar substancialmente esses riscos por meio de boa lavagem das mãos, uso de proteção facial, distanciamento adequado e vacinação. Por isso, recomendamos essas ações a esses indivíduos”, enfatiza Hannah Durrington, pesquisadora da Universidade de Manchester e também autora do estudo.

Luciano Lourenço complementa: “É importante comer bem, se exercitar com frequência e manter os cuidados de defesa ao vírus. Só assim, manteremos essa defesa primária do nosso corpo alta. É preciso organizar o mundo para o nosso organismo, não o contrário”.

A saúde mental das crianças tem sido uma preocupação de pais e especialistas ao longo da pandemia. Por isso, pesquisadores da Alemanha decidiram investigar como a rotina dos pequenos poderia ser mais protetiva. O grupo observou que a realização de atividades físicas regulares ajuda a evitar prejuízos psicológicos nessa faixa etária.

“Os impactos do bloqueio social sobre crianças e adolescentes são amplamente discutidos na área médica e merecem ser bem estudados”, enfatiza, em comunicado, Kathrin Wunsch, pesquisadora do Instituto de Esportes e Ciências do Esporte do Karlsruhe Institute of Technology (KIT) e uma das autoras do estudo, apresentados, ontem, na revista especializada Children.

Na pesquisa, iniciada no segundo semestre de 2020, os pesquisadores pediram a mais de mil crianças de 4 a 10 anos que respondessem a perguntas relacionadas ao bem-estar e descrevessem as atividades que realizavam durante o dia. Como comparativo, os cientistas usaram dados de uma pesquisa conduzida entre agosto de 2018 com 1.711 crianças e adolescentes que responderam aos mesmos itens.

Os voluntários foram questionados, entre outras questões, sobre o número de dias da semana em que permaneciam fisicamente ativos por pelo menos 60 minutos, tempo recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Observou-se que as crianças que realizavam atividades físicas com mais frequência mostravam ter melhor saúde mental melhor, apresentando menos cansaço e irritação, por exemplo.

Adolescentes
O trabalho considerou atividades ao ar livre e treinos em casa — realizados por meio de dispositivos eletrônicos. Enquanto as crianças eram monitoradas praticando esses exercícios, os pais, orientados pelos cientistas, vigiavam o cumprimento das normas de segurança. “Trabalhamos com um sistema de análise em que 50 pontos é a medida ideal de saúde mental. Esses jovens conseguiram subir sua taxa cerca de 5 pontos com a realização de exercícios, algo animador”, avalia Wunsch. “Até crianças que já tinham níveis saudáveis de bem-estar apresentaram melhoras durante esse período pandêmico quando se exercitavam.”

Os pesquisadores destacam que a análise também precisa ser feita com adolescentes, e eles acreditam que as melhoras não serão tão expressivas quanto em crianças. Isso porque os jovens costumam ter uma rotina mais estressante, com o excesso de aulas remotas, por exemplo. A equipe adianta que continuará com o trabalho após a pandemia para avaliar se a realização de exercícios pode gerar efeitos protetivos a longo prazo.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Lira quer texto de consenso entre Legislativo e Executivo na reforma tributária

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu que o texto da reforma tributária seja de consenso entre o Executivo e o Legislativo. Lira deu prazo para que o relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresente o seu parecer até o dia 3 de maio. Ele afirmou que a proposta será discutida com os líderes partidários das duas Casas e com o governo.

Lira se reuniu nesta segunda-feira (26) com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para tratar da proposta. “Queremos deixar claro que há um engajamento institucional na reforma, e que tem essa importância toda para a simplificação tributária”, disse Lira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

CPI da Covid: Senado começa os trabalhos na manhã desta terça

O Senado instala, às 10 horas de hoje, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar “ações e omissões” do governo federal em meio à pandemia de covid-19. A criação do colegiado, que ocorre por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve ter forte impacto político no Poder Executivo. Enquanto senadores se articulam para preencher os cargos da comissão, o Palácio do Planalto atua para tentar desviar o foco das diligências e ofuscar as atividades da CPI — com a finalidade de reduzir os prejuízos aos ocupantes da Esplanada.

A CPI tem potencial para causar sérios danos políticos ao presidente Jair Bolsonaro. O ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, será chamado para se explicar. A oitiva dele é vista como ponto chave para entender e provar os fatos que podem levar integrantes do governo a responder perante a opinião pública e as autoridades. O próprio general Pazuello pode ser arrolado como investigado, por conta da fidelidade que manteve às ordens do presidente enquanto ocupou o cargo.

Dentro do governo, a avaliação é de que Pazuello deve ser orientado e protegido. Mas essa proteção esbarra na criação de um escudo contra o próprio presidente da República, que deve usar o subordinado para reduzir sua responsabilidade diante dos fatos investigados.

Na sessão de hoje, serão definidos o presidente e o relator da CPI. Estão na disputa para o comando do grupo os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE) e Omar Aziz (PSD-AM). As inscrições podem ser realizadas na hora da sessão, que será semipresencial.

Ataque a Calheiros
Existe um acordo para que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) seja escolhido relator caso Aziz assuma a presidência da CPI. Calheiros é crítico do governo Bolsonaro. Por essa razão, desde a semana passada, os aliados do Planalto receberam a missão de minar a participação de Calheiros na CPI.

Ontem, uma liminar expedida pelo juiz Charles Renald Frazão, da 2ª Vara Federal de Brasília, impediu Calheiros de assumir a relatoria da CPI. A Justiça atendeu pedido da deputada federal Carla Zambelli, apoiadora do presidente Jair Bolsonaro.

Na petição, Zambelli afirma que Renan é alvo de “apurações e processos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, envolvendo fatos relativos a improbidade administrativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que compromete a esperada imparcialidade que se pretende de um relator”. A tendência é de que a decisão seja revertida antes da instalação da CPI.

No despacho, o juiz Charles Renald determina que o presidente do Senado não submeta o nome de Renan Calheiros na “votação para a composição da CPI da Covid-19 na condição de relator”. No entanto o relator da CPI não é votado; ele é escolhido pelo presidente do colegiado.

A reação do Senado veio à noite. Em nota, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que a escolha do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) cabe ao presidente da Comissão. A resposta sinaliza que ele deverá ignorar a decisão liminar proferida pelo juiz.

Pacheco ainda criticou a interferência de outros poderes na questão e destacou que “a Constituição impõe a observância da harmonia e independência entre os poderes”. “A escolha de um relator cabe ao presidente da CPI, por seus próprios critérios. Trata-se de questão interna corporis do Parlamento, que não admite interferência de um juiz”, escreveu.

Renan reagiu nas redes sociais. “A decisão é uma interferência indevida que subtrai a liberdade de atuação do Senado. A CPI é investigação constitucional do Poder Legislativo e não uma atividade jurisdicional. Nada tem a ver com Justiça de primeira instância. Não há precedente na história do Brasil de medida tão esdrúxula como essa”, argumentou.

Os ataques do governo não ficaram apenas no Judiciário. Ontem, o presidente Jair Bolsonaro acusou governadores e prefeitos de violarem direitos fundamentais ao adotarem medidas restritivas contra a pandemia. “É inconcebível os direitos que alguns governadores tiveram por parte do Supremo Tribunal Federal (STF). Nem (com) estado de sítio isso aconteceria no Brasil. Não estiquem a corda mais do que está esticada”, disse o chefe do Executivo.

Enquanto Bolsonaro atacava governadores, em uma lista enviada aos ministérios, a Casa Civil da Presidência da República elencou uma série de 23 eventuais crimes, omissões e críticas que podem ser imputadas ao governo por parte dos integrantes da CPI. O governo alega que são acusações “mentirosas” que têm como motivação “desacreditar” o Executivo.

O presidente da 1ª sessão da CPI do Covid-19, senador Otto Alencar (PSD-BA), avalia que o envio da lista não se justifica, pois as ações questionadas ocorreram publicamente. “As perguntas que o governo fez aos ministros, acho que era uma coisa totalmente desnecessária. Isso foi público. Os ministros vão responder o que fizeram. Mas as determinações fluem do presidente. O próprio (Marcelo) Queiroga disse que a política parte do presidente. Pazuello disse que um manda, o outro obedece. É muito óbvio”, avaliou Alencar. Apesar disso, Otto Alencar lembra que, por força de lei, não há como convocar Bolsonaro para depor. (Colaboraram Ingrid Soares e Augusto Fernandes)

Duelo no Senado
Pontos que a CPI investigará
» Propagandear tratamento sem eficácia comprovada contra o covid-19;
» Colocar um militar sem conhecimento técnico no ministério da Saúde;
» Atraso na compra de vacinas para imunizar a população;
» Falta de kit intubação para as UTIs de hospitais públicos;
» Falta de resposta antecipada à crise do oxigênio em Manaus (AM).

Reações do governo contra a CPI
» Entrar na Justiça para evitar a indicação de Renan Calheiros para relator;
» Tentar ampliar o escopo da CPI com investigações contra governadores e prefeitos;
» Pressionar a PGR para investigar governadores;
» Mobilização de aliados contra Renan Calheiros;
» Tentativa de intimidar o Senado e o Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Correio Braziliense

Proposta fixa jornada de trabalho e descanso para profissional da saúde

O Projeto de Lei 2433/20 determina que os profissionais da saúde de hospitais públicos e privados ou de unidades de pronto atendimento e similares terão jornada de no máximo 24 horas, com intervalo de no mínimo 60 horas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê ainda que, havendo suspeita de contaminação pelo novo coronavírus, eles serão atendidos no próprio local de trabalho, salvo quando a condição exigir serviço especializado.

“Apesar de sua importância, esses profissionais têm atuado sem as condições adequadas”, afirmam os autores, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros nove parlamentares, no texto que acompanha o projeto. “Uma vez adoecidos, nem sequer há garantia de atendimento e internação nas unidades em que trabalham”, destacam.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico

STF decidirá se demissão em massa exige negociação coletiva

O caso está pautado para a próxima quinta-feira, 29.

Na quinta-feira, 29, o plenário do STF deve debater uma importante questão: a obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores.

O caso começou a ser julgado no início deste ano em meio virtual, porém foi suspenso após pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

Entenda
O caso concreto trata da demissão, em 2009, de 4.200 empregados pela Embraer.

À época, sindicatos e associações ajuizaram dissídio coletivo em face da Embraer e da Eleb Embraer pleiteando que fosse determinada a suspensão cautelar das rescisões contratuais de cerca dos 4.200 empregados e, ao fim, que fosse declarada a nulidade das dispensas coletivas efetivadas sem a observância da negociação prévia com os sindicatos.

O TRT da 15ª região concedeu a liminar. No julgamento do mérito, declarou a abusividade da dispensa coletiva. Entretanto, entendeu inexistir garantia de emprego ou estabilidade que justificasse a reintegração dos trabalhadores.

Interpostos recursos por ambas as partes, o TST deu parcial provimento ao apelo das empresas, desproveu o recurso dos sindicatos e decidiu fixar, para os casos futuros, a premissa de que “a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”.

Com isso, os sindicatos e associações interpuseram recurso extraordinário no STF sustentando que “as normatizações estrangeiras invocadas no julgado exigem motivação legítima para a dispensa, sob pena de readmissão dos empregados desligados”. Requereram, com isso, a nulidade das dispensas com a continuidade dos contratos e das obrigações.

A Embraer e a Eleb também se irresignaram contra a decisão do TST alegando que inexiste lei que obrigue a negociação prévia com sindicatos dos trabalhadores nos casos de despedida coletiva. Ao final, postulam a reforma do acórdão, para que se afaste a premissa de impor a negociação prévia nas hipóteses de despedidas coletivas ou em massa.

Ato unilateral
Para o relator, ministro Marco Aurélio, a iniciativa da rescisão, disciplinada no art. 477 da CLT, é ato unilateral, não exigindo concordância da parte contrária, muito menos do sindicato que congregue a categoria profissional.

“Cumpre ao empregador proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar aos órgãos competentes e realizar, no prazo e na forma estabelecidos no dispositivo, o pagamento das verbas devidas. É desinfluente a ruptura ser alargada.”

Para o ministro, não há vedação ou condição à despedida coletiva.

“Em Direito, o meio justifica o fim, não o inverso. A sociedade almeja e exige a correção de rumos, mas há de ocorrer ausente açodamento. Avança-se culturalmente quando respeitada a supremacia da Carta da República. Eis o preço a ser pago por viver-se em um Estado Democrático de Direito. É módico e está ao alcance de todos.”

Assim, proveu o recurso para reformar o acórdão e assentar a desnecessidade de negociação coletiva considerada a dispensa em massa de trabalhadores, fixando a seguinte tese:

“A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva.”
Processo: RE 999.435
Fonte: Migalhas

Supremo deverá decidir se União terá que devolver valores de PIS e Cofins

Contribuintes contestam impacto de R$ 258,3 bilhões estimado com exclusão do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá decidir, na quinta-feira, se a União terá que devolver os valores cobrados indevidamente das empresas por causa do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A Fazenda Nacional fala em perdas de R$ 258,3 bilhões e vem usando esse número para tentar sensibilizar os ministros. Já os contribuintes contestam esse resultado e afirmam que uma decisão favorável à União seria catastrófica para o mercado.

A Corte decidiu em março de 2017 que o ICMS não se caracteriza como receita ou faturamento e, por esse motivo, tem de ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais – reduzindo, portanto, os valores a pagar ao governo em PIS e Cofins. O que os ministros vão julgar, agora, é o alcance dessa decisão.

A União tenta reduzir o impacto para os cofres públicos. Pede, por meio de embargos de declaração, que os ministros apliquem ao caso a chamada modulação de efeitos. Essa medida serve para impedir que a decisão seja aplicada de forma retroativa.

Se o STF for por esse caminho, as empresas teriam garantido o direito de recolher PIS e Cofins sem o valor de ICMS embutido no cálculo, mas não poderiam receber de volta o que pagaram ao governo no passado.

Em entrevistas ao Valor, o tributarista Roque Antonio Carrazza rejeita a ideia de “rombo” no orçamento, enquanto o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, sustenta que a modulação de efeitos é fundamental para garantir a segurança jurídica.

A modulação de efeitos sem que, pelo menos, sejam garantidos os direitos das empresas que têm ações judiciais sobre o tema, dizem os advogados, provocaria um abalo no mercado.

Com decisões favoráveis, muitas empresas registraram seus créditos nos seus balanços e vêm fazendo compensações (uso do crédito para quitar tributos). Esses valores, além disso, são contabilizados como ganho e as companhias já repassaram parte aos acionistas, como dividendos, e aos funcionários, por meio dos programas de participação nos lucros – além de ter recolhido Imposto de Renda sobre tais quantias.

Antes de analisar o pedido da União, no entanto, os ministros vão ter que decidir sobre uma questão processual. Há dúvidas, na Corte, se são necessários seis ou oito votos para aplicar a modulação de efeitos nos julgamentos dos recursos extraordinários.

Os ministros vinham utilizando a regra das ações diretas de inconstitucionalidade, que prevê o quórum qualificado de oito votos. Mas, ao julgar uma questão de ordem em dezembro de 2019, eles entenderam que para recursos extraordinários em que não há declaração de inconstitucionalidade de ato normativo se poderia, com base no Código de Processo Civil (CPC), aplicar a maioria simples, de seis votos. Dois ministros não estavam presentes no julgamento e, por esse motivo, o STF voltará a debater a questão.

Um outro ponto de tensão do julgamento dos embargos de declaração trata sobre o ICMS que deve ser retirado do cálculo do PIS e da Cofins. A União entende que tem de ser o imposto efetivamente recolhido aos Estados. Já os contribuintes defendem o ICMS que consta em nota fiscal – geralmente maior.

A PGFN, em ofício enviado ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, neste mês, diz que o cálculo que previu os R$ 258,3 bilhões de impacto aos cofres públicos foi feito com base no ICMS recolhido aos Estados. Se prevalecer o que consta na nota fiscal, afirma, “o impacto se multiplicará a valores imprevisíveis”.

Esses valores que vêm sendo utilizados pelo órgão, no entanto, são vistos com desconfiança no meio jurídico. O Valor teve acesso ao documento em que consta o cálculo utilizado para estimar o impacto da chamada “tese do século”. Trata-se da Nota Técnica nº 167, de 2020, produzida pelo Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros (Cetad) da Receita Federal.

Os técnicos da Receita aplicaram a alíquota de 9,25% sobre a soma das arrecadações de ICMS e ISS de 2014 a 2018. O resultado foi atualizado ano a ano, até 2020, pela variação da Selic. Eles descontaram, então, a parcela referente ao ISS e chegaram à cifra de R$ 258,3 bilhões. Procurado, o Ministério da Economia preferiu não se manifestar sobre o assunto.

“Eles levaram em conta a alíquota de 9,25%. Mas só recolhem esse percentual as empresas no lucro real [que faturam acima de R$ 70 milhões por ano], e nem todas, porque a lei abre exceções. A maioria paga 3,65% de PIS e Cofins”, diz o advogado Nicolau Haddad Neto sobre as inconsistências do cálculo.

O tributarista Breno Vasconcelos, além da questão da alíquota, observa que nem todo contribuinte de ICMS paga PIS e Cofins e não há nenhuma indicação no documento de que as isenções e imunidades, por exemplo, tenham sido consideradas nesse cálculo. Também não há indicativo, ele afirma, de que tenham sido levadas em conta somente as empresas com ações sobre o tema para calcular os valores que terão que ser devolvidos pela União.
Fonte: Valor Econômico

Agravo de instrumento não precisa renovar razões do mérito do recurso

Em sua última sessão, o Tribunal Pleno fixou tese a respeito dos requisitos para a interposição de agravos de instrumento

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, na sessão de segunda-feira (19), que não é necessário renovar, na interposição do agravo de instrumento, razões do mérito do recurso de revista que não tenham sido examinadas no despacho que negou seu seguimento com base em aspecto processual (a Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas). A decisão, por maioria (14 X 9), é válida para todos os processos em curso no TST e deverá ser seguida por todas as turmas do Tribunal.

Requisitos
O artigo 896 da CLT estabelece, entre os requisitos para a admissão do recurso de revista, que seja fundamentado em violação de lei ou em divergência jurisprudencial (decisões divergentes entre Tribunais Regionais do Trabalho). O exame da admissibilidade cabe ao TRT de origem, e, caso o seguimento seja negado, a parte pode interpor agravo de instrumento ao TST, com a pretensão de “destrancar” o recurso e fazer com que ele seja acolhido.

A Súmula 422 do TST, por sua vez, preconiza que os recursos devem impugnar os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida.

O caso
No processo em julgamento, a Terceira Turma do TST havia dado provimento ao agravo de instrumento de um vigilante patrimonial florestal que prestava serviços para a Vale S.A., com fundamento em violação ao artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal (que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais). O dispositivo constitucional, no entanto, não havia sido apontado pelo vigilante, que questionara apenas o óbice processual da Súmula 126 do TST, usado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) para negar seguimento ao recurso de revista. Com o provimento do agravo, o recurso do trabalhador foi julgado procedente pela Turma, e a tomadora e a prestadora de serviços foram condenadas ao pagamento de horas extras.

A Vale, inconformada, interpôs embargos à SDI-1, sustentando que a decisão da Turma havia contrariado a Súmula 422 do TST, ao acolher o agravo que questionava apenas o fundamento do despacho que negou seguimento ao recurso, e não os fundamentos da decisão de mérito do TRT sobre a matéria em discussão.

Divergência de interpretação
No julgamento dos embargos no Pleno, a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, ressaltou a relevância de uma definição sobre o tema, diante da divergência de interpretação entre as Turmas do TST. De acordo com o artigo 72 do Regimento Interno do TST, as decisões do Órgão Especial, das Seções e das Subseções Especializadas que se inclinarem por contrariar decisões reiteradas de cinco ou mais Turmas do Tribunal sobre tema de natureza material ou processual serão suspensas, e os autos encaminhados ao Tribunal Pleno, para deliberação sobre a questão controvertida.

Desnecessidade
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Vieira de Mello Filho, que entende ser desnecessário exigir que a parte, no agravo de instrumento, renove a alegação dos pressupostos intrínsecos de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT (violação de lei e divergência jurisprudencial), quando a decisão agravada não se manifestou sobre a matéria.

A seu ver, o entendimento da Terceira Turma não contrariou a Súmula 422, pois o único fundamento da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, relativo à Súmula 126, foi impugnado no agravo.
Princípios
O ministro apontou os princípios da dialeticidade (que pressupõe a fundamentação do recurso), da instrumentalidade das formas (segundo o qual o processo é um meio, e não um fim em si mesmo), da cooperação e do devido processo legal para sustentar que é suficiente que o agravo de instrumento procure apenas questionar o óbice processual que fundamentou a decisão agravada.

Independência dos recursos
A corrente vencida foi liderada pelo relator, ministro Ives Gandra Martins, para quem a exigência da renovação das razões da revista no agravo de instrumento deve ser mantida, em observância ao princípio da independência dos recursos. Segundo ele, apesar de ser independente do recurso de revista, o agravo de instrumento deve ser instruído de forma a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso e, por isso, deve conter todos os elementos necessários para o esclarecimento da causa, especialmente as razões do recurso de revista, a decisão originária e o próprio pedido.  

Resultado
Seguiram o voto condutor do ministro Vieira de Mello a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Brito Pereira, Renato de Lacerda Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Bresciani, Mauricio Godinho Delgado, José Roberto Pimenta, Agra Belmonte e Cláudio Brandão e as ministras Dora Maria da Costa e Delaíde Miranda Arantes. Ficaram vencidos os ministros  Ives Gandra Filho, Emmanoel Pereira, Caputo Bastos,  Augusto César, Douglas Alencar, Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Dezena da Silva e a ministra Maria Helena Mallmann.

Não participaram do julgamento os ministros Walmir Oliveira da Costa, Katia Arruda e Hugo Scheuermann.
Processo: E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juiz autoriza sindicatos a comprar vacina sem ter que doar ao SUS

Magistrado declarou inconstitucional artigo da lei que prevê a importação de vacinas, “desde que sejam integralmente doadas ao SUS”.

O juiz Federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª vara da SJ/DF, autorizou sindicatos a importarem vacinas para a imunização de seus associados e respectivos familiares sem a necessidade de realizar as doações ao SUS impostas no art. 2º da lei 14.125/21.

O magistrado declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 2, afastando a expressão “desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde” e total do §1º, que prevê que “após o término da imunização dos grupos prioritários, as pessoas jurídicas de direito privado poderão adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita”.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado de MG, pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de SP e pela Associação Brasiliense das Agências de Turismo Receptivo.

Na decisão, o magistrado ressaltou que a lei 14.125/21, ao invés de flexibilizar e permitir a participação da iniciativa privada, acabou “estatizando” todo o processo de imunização da covid-19, “contrariando até mesmo o art. 199 da CF/88, o qual é expresso em garantir que ‘A assistência à saúde é livre à iniciativa privada'”.

O magistrado disse que não se trata de “furar fila” ou de “quebrar ordem de preferência”.

“Aqui estamos olhando para o futuro, para as PRÓXIMAS ETAPAS dessa tragédia humana que nos assolou sem qualquer aviso prévio. Aqui estamos falando de permitir que a força, a competência, a agilidade e o poder de disputa da nossa sociedade civil “chegue antes” e garanta o máximo possível de doses adicionais da vacina contra a COVID-19 para assegurar a saúde e a vida de mais brasileiros. Do contrário, essas vacinas serão direcionadas à imunização de pessoas que residem em outros países.”

O ponto principal da questão, para o juiz, é que essas vacinas compradas pela iniciativa privada não serão oferecidas aos entes públicos.

“Não podemos continuar presos à ignorância, ao amadorismo, à ilusão de que esse coronavírus desaparecerá com o mero desejo psicológico, com o mero passar do tempo ou com a chegada de um novo período eleitoral. A imunização é a única solução segura e duradoura para proteger vidas e manter funcionando a economia do país e das pessoas.”

Ao fim, o magistrado descreveu o cenário de pandemia e a marca de 300 mil mortos no país e conclamou ajuda contra o coronavírus.

“Infelizmente, ultrapassamos a marca de TREZENTOS MIL MORTOS.

Estamos vivendo uma guerra diária! Não podemos mais desperdiçar qualquer chance de salvar vidas e os pilares da economia (empregos, empresas, arrecadação de tributos etc.). Temos um inimigo em comum: o novo CORONAVÍRUS. Precisamos colocar no campo de batalha toda a nossa força, todos os nossos “soldados” que estão aguardando a “convocação”. É hora de fazermos o nosso melhor, por nós, por nossos familiares e por todos aqueles que sucumbiram ou estão sucumbindo (humana e economicamente) a essa doença cruel.”
Processo: 1014039-67.2021.4.01.3400
Fonte: Migalhas

Intimação por e-mail é declarada válida pela 2ª Turma do TRT6

O artigo 794 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o 277 do Código de Processo Civil foram citados em voto do desembargador Fábio Farias, da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), para expor que o processo trabalhista respeita o princípio da instrumentalidade das formas. Isso significa que o ato jurídico praticado de modo diferente da forma prevista em lei será considerado válido se atingir os seus objetivos e não causar prejuízos.

Com base nisso, o magistrado julgou legítima a intimação do supermercado réu através de e-mail – ainda que a CLT preveja por registro postal ou por oficial de justiça. O relator Fábio Farias observou que o gerente do supermercado teve ciência da intimação, porque foi ele mesmo que passou o endereço eletrônico do estabelecimento para o servidor da Vara do Trabalho. “Ainda que esses sejam os mecanismos tradicionais de comunicação dos atos processuais, não há como concluir que a utilização de meio diverso para a realização de intimação teria causado prejuízo à parte quando se constata sua ciência inequívoca”, redigiu o desembargador.

O relator salientou, ainda, que a comunicação por e-mail e o uso de outros meios eletrônicos foram intensificados em razão do distanciamento social exigido pela pandemia. E que tal crescimento permitiu a modernização e continuidade da prestação de serviços do Poder Judiciário.

A causa do recurso foi porque a empresa não apresentou a sua defesa dentro do prazo e recebeu a pena de revelia e confissão ficta. Depois disso, interpôs recurso ordinário defendendo que a sentença era nula, porque a intimação deve ser feita pelos correios ou por oficial de justiça. Por unanimidade, a 2ª Turma do TRT6 indeferiu o pedido e manteve a decisão da primeira instância.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Legislação

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM Nº 4.693, DE 23 DE Abril DE 2021

Institui Grupo de Trabalho para propor ações no âmbito do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), Grupo de Trabalho (GT), com os seguintes objetivos:

I – propor aperfeiçoamento da política de aplicação do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem); e

II – integrar as iniciativas em curso, no âmbito do MCTI, para aperfeiçoamento do Capítulo III da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

Art. 2º O GT terá as seguintes atribuições, ressalvadas as competências regimentais previstas no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, e as da Câmara de Inovação, estabelecidas pelo Decreto nº 10.534, de 28 de outubro de 2020:

I – avaliar a viabilidade de se incorporar o conceito de Nível de Maturidade Tecnológica (Technology Readiness Level – TRL) nos processos de análise dos projetos submetidos à Lei do Bem;

II – atuar cooperativamente na criação e na validação de indicadores e contribuir para a publicação de dados abertos sobre a Lei do Bem;

III – avaliar e elaborar propostas para o aperfeiçoamento de dispositivos do Capítulo III da Lei do Bem,  e articular com os órgãos responsáveis o cálculo do eventual impacto fiscal decorrente de tais propostas;

IV – ampliar parcerias com entidades associativas/representativas, com vistas a promover a efetividade dos resultados alcançados com a Lei do Bem;

V – promover a atualização periódica do guia prático da Lei do Bem;

VI – elaborar, em parceria com entidades interessadas, mecanismos de divulgação e orientação para elaboração de Projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D), cujo resultado seja um Produto, um Processo, ou um Serviço;

VII – dar transparência ativa aos resultados do GT, por meio dos canais formais de comunicação do MCTI; e

VIII – emitir recomendações às unidades administrativas do MCTI sobre assuntos de sua competência ao longo de sua duração.

Art. 3º O GT terá a seguinte composição:

I – 3 (três) representantes do Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI), da Secretaria de Estruturas Financeiras e Projetos (SEFIP);

II – 3 (três) representantes do Departamento de Empreendedorismo Inovador (DEEMI), da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI, sendo, pelo menos, 2 (dois) representantes da Coordenação-Geral de Mecanismos de Apoio à Inovação (CGMI); e

III – 3 (três) representantes da Secretaria-Executiva do MCTI, sendo, pelo menos, 1 (um) representante do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) e 1 (um) representante do Departamento de Governança Institucional (DGI).

§ 1º Os membros serão indicados pelos respectivos Secretários e designados por ato do Secretário-Executivo (SEXEC).

§ 2º A coordenação do GT será realizada por um dos representantes do Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI), da Secretaria de Estruturas Financeiras e Projetos (SEFIP).

§ 3º Poderão ser convidados, quando necessário, representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, com atuação em áreas correlatas às finalidades do GT, para participar das atividades, sem direito a voto.

§ 4º O GT reunir-se-á ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Coordenador, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 5º As deliberações do GT serão tomadas por consenso.

§ 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público de natureza relevante, não remunerada.

Art. 4º Caberá ao Departamento de Estruturas de Viabilização Financeira de Projetos (DECFI) prestar apoio administrativo para o funcionamento do GT.

Art. 5º O GT tem o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, que pode ser prorrogado mediante apresentação de justificativa.

Parágrafo único. Após conclusão dos trabalhos, o GT deverá entregar relatório final das atividades ao Ministro de Estado do MCTI.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 1.892/2020/MCTIC, de 27 de abril de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES
Fonte: Diário Oficial da União | 27/04/2021 | Edição: 77 | Seção: 1 | Página: 34

Trabalhistas e Previdenciários

Obrigação do empregador de fornecer local apropriado para trabalhadoras amamentarem termina nos 6 meses da criança

Os magistrados da 11ª Turma do TRT da 2ª Região mantiveram sentença da VT/Poá-SP que condenou uma rede de supermercados a providenciar, em 90 dias, local adequado para suas empregadas mães amamentarem e deixarem seus filhos até os 6 meses de vida. O recurso do Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarulhos pedia a prorrogação desse prazo até os 5 anos da criança. E um parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) opinava pela garantia do período de amamentação até os 2 anos de idade.

Contra a decisão de 1º grau, do juiz do trabalho substituto Diego Reis Massi, a entidade sindical argumentou que a CLT não limita o período de guarda a 6 meses de vida, mas pelo tempo de amamentação, o que se estenderia até os 2 anos de idade, segundo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Citou, ainda, a Constituição Federal (art. 7°, XXV), que garante aos trabalhadores assistência aos filhos desde o nascimento até 5 anos em creches ou pré-escolas.

O acórdão (decisão de 2º grau), de relatoria da desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, ressaltou que a disponibilização de local apropriado em estabelecimentos onde trabalhem pelo menos 30 mulheres acima de 16 anos para deixarem seus filhos sob vigilância e assistência no período de amamentação (art. 389, § 1º da CLT) é para permitir que a mulher desfrute de dois descansos de meia hora a que tem direito para amamentar o filho até os 6 meses de idade (art. 396 da CLT). A magistrada pontuou que esse mesmo art. 396 § 1º da CLT lei prevê que somente “Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente”.

Sobre a recomendação da OMS, o acórdão apontou que a agência de saúde indica o aleitamento materno exclusivo apenas nos primeiros 6 meses de vida, tornando-se o leite materno um complemento alimentar a partir dessa idade. Assim, manteve a sentença original, determinando o prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão, e elevou a multa diária para R$ 300,00 em caso de descumprimento.
(Processo nº 1000688-56.2020.5.02.0391)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Banco não pode exigir trabalho presencial de quem mora com grupo de risco

Em um conflito de direitos, o direito à vida é sempre preponderante sobre qualquer outro. Dessa forma, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região impediu o Banco do Brasil de convocar para o trabalho presencial os trabalhadores de Franca (SP) que coabitam com integrantes do grupo de risco da Covid-19.

Em março do último ano, um acordo coletivo estabeleceu, entre outras coisas, o deslocamento desses funcionários para o regime de teletrabalho. Em julho, porém, o banco passou a enquadrá-los como aptos e exigir seu retorno.

A 2ª Vara do Trabalho de Franca considerou que a instituição financeira havia promovido adequações que possibilitavam a retomada presencial dos trabalhadores. Representado pelos advogados Jorge Luiz Costa, Antônio Carlos Sarauza e Isadora Bruno Costa, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Franca e Região recorreu da decisão.

“É, no mínimo, sensato que pessoas do grupo de risco e aquelas que coabitem com pessoas com tal status sejam tratadas de forma diversa, com a resguarda do bem que lhe é mais caro, ou seja, a vida”, apontou o desembargador-relator Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo.

O magistrado indicou que a negociação coletiva não tem competência para impor ordens que desnecessariamente exponham pessoas à infecção letal. Ele ainda ressaltou o aumento do número de casos da doença no estado e na região.

Segundo o desembargador, o Banco do Brasil não teria trazido nenhuma prova de que haveria prejuízo com o afastamento presencial dos empregados. “Mesmo que assim não o fosse, eventuais perdas financeiras do banco réu são plenamente passíveis de reparação em curto prazo de tempo, ainda mais quando verificamos a sua atividade fim, já as dos seus empregados acima identificados não têm possibilidade alguma de reparação”, concluiu.
0011439-34.2020.5.15.0076
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juízes do trabalho são capacitados para uso de provas digitais em processos

A Justiça do Trabalho pode estar prestes a abandonar a tradição da oralidade para passar a incorporar cada vez mais as provas digitais na busca pela verdade dos fatos. Com recursos como as redes sociais, biometria, rastreamento por celular e mensagens por aplicativos, os juízes vão passar a ter mas recursos para subsidiar suas decisões.

Segundo a Folha de S.Paulo, os juízes têm sido estimulados a buscar dados em operadoras de telefonia, aplicativos, serviços de backup e nuvens de armazenamento. Para evitar a violação de privacidade, recomenda-se adoção de segredo de Justiça nos processos trabalhistas.

O primeiro curso de capacitação para magistrados da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho (Enamat) foi promovido em novembro de 2020, formando 86 juízes. No momento, uma segunda turma, formada por 50 juízes, está finalizando a capacitação e também deve estar apta a replicar as técnicas nas escolas dos 24 tribunais regionais do trabalho.

Os magistrados receberam orientações do professor e promotor Fabrício Rabelo Patury, especialista em direito digital e integrante do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público da Bahia, segundo a Folha. O instrutor do treinamento de servidores é o delegado de polícia Guilherme Caselli, de São Paulo.

Ao jornal, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Peduzzi, disse que “o uso da tecnologia no Judiciário é um caminho sem volta”. “O juiz, diante de depoimentos testemunhais contraditórios, demanda tempo para cotejar com outras provas no processo, até para se assegurar se o testemunho é verídico ou falso. Com as provas digitais, irá identificar a verdade dos fatos com muito mais segurança”, completou.

Alguns advogados, no entanto, vêm a iniciativa com reservas. Para Fábio Braga, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo, a adoção de parâmetros do processo penal está “contaminando” a Justiça do Trabalho, o que é “um retrocesso muito grande”.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Deferidas horas extras a vendedora externa que tinha jornada de trabalho controlada

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) deferiu o pagamento de horas extras a uma vendedora pracista que demonstrou que sua jornada era sujeita a controle de horário pela empregadora. Para os desembargadores, a prova colhida nos autos é robusta no sentido que a autora estava sujeita a fiscalização de horário, pois o roteiro do trabalho era pré-determinado, havia contato telefônico com o supervisor, e, ainda, que não poderia haver alteração nas rotas de vendas sem autorização. A decisão unânime da Turma confirmou a sentença proferida pelo juiz Edenir Barbosa Domingos, na ação que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz considerou o depoimento de uma testemunha que afirmou que “havia ciência de seu supervisor sobre o roteiro de clientes a ser percorrido, bem como que havia contato telefônico frequente entre ela e seu superior, que no mais das vezes desejava informações sobre número de caixas vendidas e sobre a positivação de clientes”. Com base nesse elemento, o julgador entendeu que havia a possibilidade de controle de jornada. Assim sendo, tinha a empregadora o dever de anotar a jornada e guardar os comprovantes para apresentação em juízo, sob pena de prevalecimento da jornada informada na inicial, o que não fez. Em decorrência, o magistrado acolheu a jornada de trabalho apontada pela autora (das 8h às 19h com 45 minutos de intervalo, de segundas a sextas, bem como das 8h às 14h, sem intervalo, em dois sábados por mês), e condenou a ré no pagamento de horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal.

As partes recorreram ao TRT-RS. Segundo a relatora do processo na 2ª Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, “para que haja enquadramento do trabalhador na situação prevista no art. 62, I, da CLT, além das exigências formais de anotação de não sujeição a horário de trabalho, deve ser demonstrada a efetiva ausência de controle e fiscalização de cumprimento de horário, devido à atividade externa”. No caso do processo, a relatora aponta que a prova colhida é robusta no sentido que a autora estava sujeita a controle e fiscalização de horário pelo empregador, por ser incontroverso que não poderia haver alterações no roteiro e que havia contatos telefônicos com o supervisor. Assim, refere a julgadora que por não estar a empregada enquadrada na exceção do artigo 62, I, da CLT, a ré deveria apresentar os registros de horário do período, encargo do qual não se desincumbiu.

Em decorrência, a Turma manteve a jornada arbitrada na decisão de primeiro grau, “na medida em que fixada com base na prova oral colhida, nos limites da lide e no Princípio da Razoabilidade”, e condenou a ré no pagamento das horas extraordinárias, como deferido na sentença.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Clóvis Fernando Schuch Santos. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Auxiliar não receberá em dobro férias comunicadas sem antecedência mínima de 30 dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pontual Assessoria Empresarial Ltda., com sede em Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo os ministros, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso.

Comunicação de férias
Na reclamação trabalhista, o auxiliar, que prestava serviços no Rio de Janeiro (RJ), afirmou que o aviso de férias era feito apenas dois ou três dias antes do período, em descumprimento ao prazo de 30 dias de antecedência previsto no artigo 135 da CLT. Segundo ele, isso prejudicava seu planejamento para o descanso.

A empresa, em sua defesa, juntou ao processo documentos de comunicação das férias assinados pelo empregado.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) indeferiu o pedido, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou o pagamento dobrado. Como as comunicações apresentadas pela empresa não tinham a data em que foram entregues ao empregado,o TRT entendeu que ela não havia comprovado o cumprimento do prazo previsto em lei.
Pagamento em dobro indevido  

O relator do recurso de revista da Pontual, ministro Agra Belmonte, explicou que o artigo 137 da CLT prevê a remuneração duplicada quando a concessão do período de descanso ocorrer depois de transcorridos 12 meses do fim do período aquisitivo. Outra hipótese é quando o pagamento não é feito até dois dias antes do início das férias (Súmula 450 do TST)*. “Da análise da Súmula 450 e do artigo 137 da CLT, infere-se que não existe disposição legal que determine o pagamento em dobro pela inobservância do prazo de 30 dias para a comunicação prévia das férias”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-100948-54.2017.5.01.0016
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Indústria de argamassa é condenada por descumprir norma de segurança para trabalho em altura

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Argafacil do Brasil Argamassas, de Tamandaré (PR), ao pagamento de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores que trabalhavam em altura. Para o órgão, ainda que a empresa tenha adequado suas atividades às normas após um acidente, a conduta anterior atingiu toda a coletividade dos integrantes do seu quadro e, por isso, há o dever de indenizar.

Óbito
Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) narrou que recebera ofício do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso de Rio Branco do Sul (Simencal) noticiando o óbito de um empregado da empresa. Após instaurado inquérito civil, apurou-se que ele tinha sofrido uma queda de aproximadamente dez metros de altura quando fazia a lubrificação de equipamento. Ao se deslocar na plataforma, ele pisou em um espaço aberto e caiu.

De acordo com a apuração, não havia sistema de ancoragem que permitisse ao empregado permanecer com o cinto de segurança conectado durante o procedimento. O acesso à plataforma e a movimentação na sua superfície, além da abertura no piso,  constituíam fatores de risco.

Também ficou demonstrado que a vítima desempenhava a função sem a exigência de aptidão para trabalho em altura e que, em audiência, a empresa se recusou a assinar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Adequação do ambiente
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Colombo (PR) entendeu que a empresa não cumpria a legislação relativa ao trabalho seguro em altura e, por isso, determinou a adequação do local de trabalho. Contudo, indeferiu o pedido de indenização, por entender que o acidente (“em que pese a gravidade”) não havia provocado abalo moral na sociedade, mas em círculo mais reduzido – o âmbito familiar do trabalhador falecido. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

Interesses da coletividade
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Breno Medeiros, assinalou que, para caracterizar a existência de dano moral coletivo, deve haver lesão injusta e intolerável a interesses ou direitos da coletividade considerada em seu todo ou em qualquer de suas expressões: grupo, classes ou categorias de pessoas. Nesses casos, o dano é de natureza objetiva, verificável pela simples análise das circunstâncias que o motivaram.

No caso da Argafacil, evidenciado o descumprimento de normas de segurança do trabalho, considera-se caracterizada a conduta transgressora da empresa, que transcende a esfera individual de interesses dos trabalhadores e atinge toda a coletividade dos integrantes dos quadros da empresa, gerando o dever de indenizar.

Prática ilícita
Para o ministro, embora a empresa tenha, posteriormente, se adequado às normas trabalhistas, há registro acerca da prática ilícita de descumprimento. Nesses casos, o TST tem entendido  cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Por unanimidade, a Turma fixou a condenação em R$ 30 mil.
Processo: RR-1118-63.2016.5.09.0684
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Discriminação: banco terá que reintegrar e indenizar trabalhador dispensado devido à idade

Um banco privado nacional terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, e reintegrar um trabalhador que foi dispensado em função da idade. Para o bancário, a rescisão do pacto foi motivada “pelo fato de encontrar-se em idade avançada e para impedir que alcançasse a garantia de emprego”. O relator, juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, na Terceira Turma do TRT-MG, reconheceu que a dispensa foi discriminatória. Os demais integrantes do órgão julgador acompanharam o voto do relator.

No caso dos autos, testemunha confirmou que ocupava cargo de certa relevância no banco e que recebia ordens para dispensar empregados que estivessem em data próxima à aquisição do direito à aposentadoria. O fato foi, inclusive, ratificado pelo depoimento de outra testemunha, que afirmou que era praxe da instituição dispensar os empregados egressos do Bemge, por razão de idade avançada.

Para o magistrado, o conjunto probatório permite concluir que a ruptura do contrato de trabalho teve por escopo impedir a aquisição do direito à estabilidade no emprego, oriunda do período pré-aposentadoria. E, ainda, pelo fato de pertencer ao grupo dos empregados “mais velhos”. Segundo o relator, o tempo de serviço alegado resultaria três anos, um mês e cinco dias para aposentadoria do autor e um ano e um mês para que este alcançasse a proteção convencional.

O magistrado ressaltou que, nos termos da Lei 9.029/95, fica vedada a dispensa do empregado fundada em razões de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade. Ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente. O relator também reforçou que, no plano internacional, o Brasil ratificou a Convenção nº 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação.

Ao proferir seu voto, o juiz convocado fez questão de pontuar que o direito potestativo do empregador de dispensar imotivadamente o empregado não é absoluto e encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, III/CF). Assim, o relator concluiu que a dispensa foi discriminatória, determinando a reintegração do reclamante ao posto de trabalho, observadas as mesmas condições anteriores. Determinou, ainda, o pagamento dos salários vencidos e vincendos até a data efetiva da reintegração, considerados os salários com gratificações e benesses convencionais e reflexos no FGTS, férias + 1/3 e 13º salários.

Quanto ao dano moral, o juiz convocado entendeu por adequado e condizente com a realidade fixar o montante de R$ 8 mil. “O dano moral decorreu da própria dinâmica dos fatos, decorrendo do sofrimento imposto ao reclamante, que se viu excluído do posto de trabalho e privado dos meios de subsistência, em razão da dispensa arbitrária, discriminatória e ilegal efetuada pelo banco reclamado”, concluiu o julgador.
Processo – PJe: 0010071-05.2020.5.03.0179
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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