Clipping Diário Nº 3898 – 30 de abril de 2021

30 de abril de 2021
Por: Vânia Rios

Comissão aprova proibição expressa de gestante trabalhar em atividade insalubre

Texto altera reforma trabalhista de 2017 e determina que gestantes e lactantes se afastem de trabalhos insalubres

A Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) proposta que deixa expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a proibição integral de trabalho de gestantes ou lactantes em atividades consideradas insalubres.

O texto também amplia o período em que a mulher tem direito a intervalos especiais para amamentar o filho. Atualmente, a CLT estabelece que tal direito se aplica até que o filho complete seis meses de idade. A proposta dobra esse período.

Ainda segundo o projeto, a empregada que estiver amamentando poderá optar pelo trabalho remoto, quando possível, por até seis meses após o término da licença-maternidade. A lactante teria direito ainda à troca de turno para cuidar do filho, desde que não haja prejuízo para o empregador.

Substitutivo
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Fábio Trad (PSD-MS) a 15 projetos de lei que tramitam em conjunto e tratam do assunto, sendo o primeiro da lista o PL 11239/18, do Senado. As outras proposições são os PLs 8304/17, 8500/17, 8511/17, 10098/18, 10137/18, 10573/18, 10822/18, 11208/18, 1037/19, 279/19, 3775/19, 4518/20, 479/20 e 5459/20.

O substitutivo busca reparar alteração trazida pela reforma trabalhista de 2017 com impacto ao trabalho da mulher grávida ou lactante. Conforme lembrou Fábio Trad, a Lei 13.287/16 havia determinando que a empregada gestante ou lactante deveria ser afastada, durante a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres.

Entretanto, em 2017, a Lei 13.467 (reforma trabalhista) alterou este dispositivo, passando a permitir o trabalho de gestantes em atividades insalubres em grau médio ou mínimo e o trabalho de lactantes em atividades insalubres em qualquer grau, sendo devido o afastamento dessas atividades apenas quando a empregada apresentasse atestado de saúde que o recomendasse.

“Assim, se a empregada gestante ou lactante não apresentasse a recomendação médica de afastamento (o que facilmente poderia ocorrer por falta de acesso ao serviço de saúde em tempo hábil ou por qualquer outra razão), ela poderia permanecer exercendo atividades insalubres, ainda que isso gerasse graves riscos à sua saúde e à saúde do nascituro. Portanto, não há dúvidas de que a alteração promovida pela reforma trabalhista violou o direito social à proteção à maternidade e à infância”, observou Fábio Trad.

Ele acrescentou que, em razão deste fato, em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, como previsto pela reforma trabalhista.

Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara.

A proposta também está em análise nas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Febrac Alerta

Reforma tributária é a prioridade da pauta, afirma Arthur Lira
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (30) que a reforma tributária é prioridade na pauta. Ele destacou que o texto será entregue pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na próxima segunda-feira (3), e defendeu a busca de entendimento para facilitar a tramitação da proposta.

Nacional

Reformas tributárias fatiadas destruíram a economia brasileira, diz Hauly
O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) criticou a proposta do governo de fatiar a reforma tributária e lembrou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram feitas 17 modificações na legislação que “só destruíram o sistema tributário brasileiro e a economia”.

STF barra saídas adotadas por juízes para ampliar correção de dívidas trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado as saídas encontradas por juízes do trabalho para estabelecer uma maior correção para as dívidas trabalhistas. São pelo três argumentos usados pelos magistrados para não seguir à risca o que foi determinado pelos ministros em dezembro: aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

PIS/Cofins: Melhor é jogar o mais pra frente possível, diz Tesouro sobre decisão do STF
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, afirmou nesta quinta-feira (29) que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de PIS e Cofins é um dos maiores riscos fiscais existentes hoje para a União.

Pronampe: Divergência entre governo e Congresso trava socorro a pequenas e médias empresas
Divergências sobre o volume do aporte do Tesouro Nacional, custos e forma de recriação do programa têm travado a liberação de uma nova rodada do Pronampe, linha de empréstimo subsidiado para socorrer pequenas e médias empresas em dificuldades financeiras por conta dos efeitos da pandemia de covid-19. O programa poderia sair por meio da edição de medida provisória ou pelo projeto de lei já aprovado no Senado – e que aguarda agora votação na Câmara dos Deputados.

Dança das cadeiras: Economia faz mais duas mudanças na pasta
O Ministério da Economia promoveu duas novas trocas na pasta. Otávio Ladeira, atualmente secretário-adjunto do Tesouro Nacional, assume o cargo de subsecretário da Dívida Pública, no lugar de José Franco, que vai para o Banco Mundial, na função de Especialista em Dívida Sênior. O anúncio foi feito pelo secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, que se despede do cargo para assumir a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, deixada por Waldery Rodrigues, depois de divergências com o Planalto sobre a composição do Orçamento de 2021.

Quais são os benefícios do PIX para as empresas
Os serviços de transferências e pagamentos em tempo real vêm sendo difundidos em vários países e, recentemente, chegaram ao Brasil. O PIX, sistema de pagamento instantâneo brasileiro, desenvolvido pelo Banco Central, foi lançado em novembro de 2020 e já supera os tradicionais DOC e TED em números de transações mensais. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Mas quais são os benefícios potenciais dele para as empresas?

Crédito às empresas cresce em março, mas cai para as famílias, diz BC
Em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19, os bancos concederam 10,1% a mais em empréstimos às empresas em março na comparação com o mês anterior, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (29) pelo BC (Banco Central). Para as famílias, entretanto, houve queda de 4% no período.

Entenda as diferenças entre as pesquisas de emprego Pnad e Caged
Os números que retratam o desempenho do mercado de trabalho no Brasil em 2020 parecem, à primeira vista, contraditórios: segundo uma pesquisa, foram 412 mil vagas de trabalho formais abertas em 2020 ; segundo outra; a taxa média de desemprego nunca foi tão alta (13,5%).

Trabalhistas e Previdenciários

Agroindústria que não conseguiu atingir cota legal de pessoas com deficiência é absolvida de multa
A Justiça do Trabalho acolheu o pedido de uma empresa do ramo da agroindústria para anular o auto de infração que lhe havia sido aplicado pela União, por descumprimento da cota de empregados com deficiência e incapacitados, prevista na Lei 8.231/1991.

Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado do Banco Santander (Brasil) S.A. que teve doença ocupacional constatada no curso do aviso prévio. A reintegração fora deferida em pedido de antecipação de tutela, a fim de salvaguardar os créditos alimentares do empregado até a solução definitiva do caso.

Motorista de Santa Catarina que teve CHN suspensa depois de se envolver em acidente durante horário de trabalho não será indenizado
Foi negado o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão remanejado para uma função administrativa depois de se envolver num acidente grave e ter sua habilitação suspensa. A decisão é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) por unanimidade de votos.  

TRT da 1ª Região (RJ) decide que ente público responde subsidiariamente por inadimplemento de obrigações trabalhistas de prestadora terceirizada
A Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilidade do ente público tomador de serviços quando constatada culpa na fiscalização da empresa contratada em relação aos direitos trabalhistas de seus empregados. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um recurso ordinário interposto pelo município do Rio de Janeiro, condenado em primeira instância, de forma subsidiária, a pagar as verbas rescisórias de uma trabalhadora terceirizada junto à HB Multisserviços LTDA. A empregada prestava serviços junto a uma unidade da Coordenadoria de Educação (CRE) do município. O colegiado acompanhou por unanimidade, em sessão virtual, o voto do relator, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.

Afastada decisão que garantiu estabilidade na CPTM para pessoas com HIV ou câncer
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de sentença normativa cláusula que conferia estabilidade no emprego a empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Para a maioria dos ministros, a Justiça do Trabalho não tem competência para instituir cláusulas típicas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.

Trabalhador obrigado a ficar seminu durante revistas receberá indenização
Uma mineradora, localizada no município de Itabira-MG, terá que pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca. Ele relatou que todo o processo de revista era feito na frente de outros empregados.

Presença de câmera em vestiário causa danos morais a trabalhador
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de logística a pagar indenização por danos morais a um empregado que se sentiu humilhado pela presença de câmeras de vídeo no vestiário onde era realizada a troca do uniforme. Para os desembargadores, a presença de câmera no vestiário, por si só, causa constrangimento aos usuários, sendo irrelevante o fato de o foco da filmagem estar direcionado para os armários e corredores. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pelo juiz Márcio Lima do Amaral, na ação ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Esteio.

Bombril é condenada por acionar funcionário durante férias
Os magistrados da 7ª turma do TRT da 2ª região mantiveram sentença que condenou a Bombril, empresa do setor de higiene e limpeza doméstica, ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-empregado foi acionado pelo empregador.

Febrac Alerta

Reforma tributária é a prioridade da pauta, afirma Arthur Lira

Texto será entregue pelo relator na próxima segunda-feira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta sexta-feira (30) que a reforma tributária é prioridade na pauta. Ele destacou que o texto será entregue pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), na próxima segunda-feira (3), e defendeu a busca de entendimento para facilitar a tramitação da proposta.

“A reforma tributária é prioridade da pauta. Na segunda, receberei o relatório final. E a busca da maior facilidade na tramitação do tema será um item crucial do encaminhamento dessa questão”, disse Lira por meio de suas redes sociais.

A proposta acaba com três tributos federais – IPI, PIS e Cofins. Extingue também o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo.

No lugar deles, é criado o IBS – Imposto sobre Operações com Bens e Serviços, de competência de municípios, estados e União, além de um outro imposto, sobre bens e serviços específicos, esse de competência apenas federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Reformas tributárias fatiadas destruíram a economia brasileira, diz Hauly

O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) criticou a proposta do governo de fatiar a reforma tributária e lembrou que, desde a promulgação da Constituição de 1988, já foram feitas 17 modificações na legislação que “só destruíram o sistema tributário brasileiro e a economia”.

Autor da PEC 110/2019, proposta aprovada em 2018 em comissão especial da Câmara, Hauly afirma que as reformas fatiadas geraram no Brasil o maior contencioso – administrativo e judicial – do mundo, com cerca de R$ 5,4 trilhões sendo questionados no âmbito de União, estados e municípios. “É o efeito indesejável das iniquidades, das inconsistências, das incongruências”, disse ele ao Congresso em Foco.

Com as minirreformas realizadas nas últimas décadas, afirma o ex-deputado, foram criados novos tributos. “Complicando a vida do setor produtivo brasileiro, matando as empresas, matando os empregos, matando o salário líquido dos trabalhadores e o poder de consumo. O Brasil hoje é o patinho feito do mundo”, disse.

Hauly segue dialogando e sendo consultado pelos parlamentares e avalia que há, sim, disposição do Congresso em aprovar a reforma. Porém, argumenta, é necessária uma mudança legal efetiva e ampla. “Eu acho que essa movimentação do fatiamento é um estímulo para que todos os setores se movimentem para uma reforma completa”, considera.
Fonte: Congresso em Foco

STF barra saídas adotadas por juízes para ampliar correção de dívidas trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem barrado as saídas encontradas por juízes do trabalho para estabelecer uma maior correção para as dívidas trabalhistas. São pelo três argumentos usados pelos magistrados para não seguir à risca o que foi determinado pelos ministros em dezembro: aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a taxa Selic.

No julgamento, os ministros consideraram inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas. Também não seguiram a fórmula adotada pela Justiça do Trabalho – IPCA-E mais juros de mora de 12% ao ano. A decisão afeta pelo menos 6,5 milhões de ações, em um valor total de R$ 643,5 bilhões, segundo levantamento da Data Lawyer.

Juízes de primeira e segunda instâncias estão resistentes por considerar baixa a correção pela Selic, que hoje está em 2,75% ao ano. Por isso, eles têm buscado saídas, como aplicar a taxa básica mais juros de mora de 1% ao mês, considerar que a questão ainda não foi completamente definida no STF ou estabelecer uma indenização suplementar – válida sempre que demonstrado em liquidação que a Selic rendeu render menos que o IPCA mais 12% de juros ao ano.

Esses casos têm sido levados ao STF por meio de reclamações. Ao julgar um deles no dia 20, a ministra Cármen Lúcia decidiu que não cabe indenização suplementar. Ela analisou uma sentença do juiz da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (SP).

Na decisão, o magistrado diz que a aplicação da Selic causaria perdas ao trabalhador. Por isso, considerou adequado a concessão de uma indenização suplementar, prevista no parágrafo único do artigo 404 do Código Civil. O dispositivo afirma que “provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar”.

Embora o juiz afirme estar seguindo o entendimento do Supremo, Cármen Lúcia destaca na decisão que a Corte, no julgamento em dezembro (ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) “não contemplou indenizações complementares” (RCL 46550).

Dias antes, o ministro Luís Roberto Barroso cassou decisão do juiz da 6ª Vara de Vitória, que resolveu não aplicar o entendimento do STF por considerar que o desfecho do caso ainda depende da análise de recurso (embargos de declaração). O magistrado tinha determinado a aplicação da TR mais 1% de juros de mora ao mês.

Na reclamação, Barroso afirma que desde a publicação da ata de julgamento, no dia 22 de fevereiro, o que foi decidido já tem eficácia sobre as demais instâncias. Ainda que estejam pendentes embargos de declaração, que “não obsta a aplicação das teses jurídicas firmadas” (Medida Cautelar na Reclamação nº 46.723).

Segundo o advogado que entrou com a reclamação, Alberto Nemer Neto, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, a empresa foi surpreendida com a decisão do juiz da execução provisória, em um processo que trata de vínculo empregatício e envolve cerca de R$ 1,5 milhão. Para Neto, “apesar dos juízes terem autonomia, eles têm que se curvar ao que definiu o STF”. A decisão do ministro, segundo Neto, “traz mais segurança jurídica para as empresas e um ambiente de negócios mais saudável”, diz.

Muitos juízes de primeira e segunda instâncias passaram a aplicar a TR mais juros de mora nos processos, enquanto o tema estava pendente de julgamento no STF, segundo Ricardo Calcini, professor da pós graduação de Direito do Trabalho da FMU. Isso porque a discussão, acrescenta, pendia ainda pela aplicação da TR, como estabelecia a Lei da Reforma Trabalhista (nº 13467, de 2017), ou pelo IPCA-E, como tinha estabelecido o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Contudo, afirma Calcini, os ministros do Supremo optaram pela Selic, índice de correção usado na área cível. “Essa decisão do Supremo agora é vinculante, desde a ata de publicação do julgamento. Juízes não podem deixar de aplicá-la.”

O ministro Alexandre de Morais também cassou, por meio de reclamação, uma decisão de primeira instância. Foi proferida pela Vara do Trabalho de Araçuaí (MG). O juízo aplicou a Selic mais juros de mora de 1% ao ano. Na decisão, o ministro afirma que só deve ser aplicada a Selic, que já teria juros de mora embutidos, conforme o que teria sido decidido pelo Supremo (RCL 46023).

A advogada Caroline Marchi, sócia da área trabalhista do Machado Meyer Advogados, escritório que entrou com essa reclamação, diz que a decisão do STF é clara e que, mesmo assim, juízes têm mantido os juros de 1% ao mês. “Assim como aconteceu na época em que o Supremo julgou favoravelmente à terceirização, alguns juízes do trabalho estão resistentes. Mas com o tempo essa resistência vai diminuindo.”

No Supremo, está pendente de análise o recurso apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As entidades questionam a Selic como correção e a exclusão de juros de 1% ao mês.

Na petição, alegam que o julgamento deveria se ater exclusivamente à questão da atualização monetária dos créditos trabalhistas, uma vez que não estava em debate a exclusão dos juros de 1% de mora previsto no parágrafo 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177, de 1991. Ainda afirmam que a Selic, de acordo com o próprio Banco Central, não constitui índice de correção monetária. Não há data definida para a análise do recurso.
Fonte: Valor Econômico

PIS/Cofins: Melhor é jogar o mais pra frente possível, diz Tesouro sobre decisão do STF

O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, afirmou nesta quinta-feira (29) que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo de PIS e Cofins é um dos maiores riscos fiscais existentes hoje para a União.

O STF já determinou a exclusão no passado e o interesse do governo agora está na análise do recurso em que a União pede para o Supremo esclarecer o alcance da decisão.

“É um risco fiscal grande. Acho que é um dos maiores que a gente tem, e que vai ter uma repercussão muito significativa. A gente não tem espaço para mais perda de receita e isso vai gerar uma perda”, afirmou. “Então a melhor modulação é jogar o mais para a frente possível [a data em que a decisão começaria a ter efeito]”, disse.

Segundo ele, o tema ressalta a necessidade de discutir a reforma tributária. “Esse ponto traz para a gente a importância de discutir a reforma tributária para reduzir esse contencioso. Esse problema é reflexo do nosso sistema tributário”, afirmou.

Não há uma certeza sobre o tamanho do prejuízo que uma decisão contra a União representaria. Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões.

Perguntado, o Tesouro afirmou não saber a distribuição desse impacto ao longo dos anos.

Nesta quarta-feira (28), como mostrou a Folha, o ministro Paulo Guedes (Economia) pediu ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, que a corte evite um prejuízo aos cofres públicos.

A reunião foi nesta quarta-feira (28), e o julgamento sobre o tema estava marcado para quinta (29) como segundo item da pauta.

Como a análise da ação sobre o prazo de proteção de patentes de medicamentos (previsto para ocorrer antes) se estendeu, o STF adiou para a próxima semana o julgamento relativo ao alcance da decisão sobre PIS/Cofins

Os ministros irão julgar o recurso da União para que a decisão não tenha efeito e valha apenas para processos futuros. Assim, o governo acredita que evitará derrotas judiciais que podem impor prejuízos bilionários para o Executivo.

Caso prevaleça esse entendimento, as empresas garantiriam o direito de recolher PIS e Cofins sem o valor do ICMS embutido no cálculo, mas não poderiam pedir para o governo devolver o imposto que foi recolhido com base na fórmula antiga
Fonte: Folha de S.Paulo

Pronampe: Divergência entre governo e Congresso trava socorro a pequenas e médias empresas

Divergências sobre o volume do aporte do Tesouro Nacional, custos e forma de recriação do programa têm travado a liberação de uma nova rodada do Pronampe, linha de empréstimo subsidiado para socorrer pequenas e médias empresas em dificuldades financeiras por conta dos efeitos da pandemia de covid-19. O programa poderia sair por meio da edição de medida provisória ou pelo projeto de lei já aprovado no Senado – e que aguarda agora votação na Câmara dos Deputados.

Quanto ao volume de recursos, o Ministério da Economia autorizou a liberação de R$ 5 bilhões, mas lideranças do Congresso e empresas querem o dobro. A negociação pode caminhar para um valor entre R$ 6 bilhões e R$ 7 bilhões, segundo parlamentares que participam da negociação.

Esse impasse nas negociações frustrou os empresários que aguardavam a renovação do Pronampe junto com o BEm, o programa que permite a suspensão de contratos de trabalho e corte de jornada dos trabalhadores. O BEm foi reeditado na quarta-feira passada, enquanto o destino do Pronampe continua sem definição – apesar da promessa do governo de que o programa seria renovado esta semana.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), também não colocou ontem em votação o projeto já aprovado no Senado, como inicialmente era esperado. O início dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid no Senado e as negociações de bastidores do governo na comissão acabaram retirando o foco no Pronampe e a sua prioridade de votação na Câmara, segundo apurou o Estadão.

O programa era uma pauta prioritária do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e de senadores influentes da Casa, agora envolvidos na CPI. O projeto, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), torna o programa permanente, como uma política oficial de crédito do governo para além da pandemia da covid-19. As resistências, neste caso, têm partido da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Além disso, os senadores aprovaram como correção dos empréstimos juros de 6% mais a Selic. Pelo desenho que vigorou até o fim do ano passado, o valor do acréscimo era de 1,25%, além da Selic. O aumento dos juros foi colocado para atrair bancos à nova rodada

“Quanto mais tempo demorar, o dano para a economia e a política será muito grande”, disse o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Carlos Melles. Segundo ele, o atraso pode aprofundar a crise. Melles acrescentou que não tem mais volta em relação ao futuro do programa: “O Pronampe ser permanente é um compromisso”, disse.

Ao Estadão, o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, disse que o governo está aguardando a votação do projeto que está na Câmara. “Estamos evitando enviar uma medida provisória, porque achamos que é mais legítimo o projeto que já tramitou no Senado e está na Câmara”, disse o secretário. Segundo ele, assim que o projeto for aprovado, a MP para a edição do crédito extraordinário para financiar o programa sairá e ele poderá “rodar” rápido.

Ainda de acordo com ele, o governo defende R$ 5 bilhões como aporte do Tesouro Nacional para a nova rodada. Esse valor poderia permitir que os bancos emprestem até R$ 17 bilhões. Para ele, o projeto é fundamental para as empresas que têm viabilidade e dá um alento importante num momento de desespero. “A pequena empresa brasileira não pode esperar mais.”

Tímido
Para o deputado Efraim Filho (DEM-PB), coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviço e Empreendedorismo, o valor oferecido até agora pelo governo é “tímido”. “Temos dialogado com o governo para ver se ele faz uma primeira rodada de R$ 10 bilhões, porque, senão, o programa não dura nem uma semana e, aquilo que era para ser uma ação positiva do governo, acaba virando um ponto crítico. Com três, quatro dias, o gerente tem de comunicar ao empreendedor que o programa já acabou por falta de recursos”, disse o deputado.

O setor que mais aguarda o Pronampe é o de bares e restaurantes, mais afetado pelas medidas restritivas adotadas nos últimos meses por governadores e prefeitos com a piora da pandemia. Criado no ano passado como instrumento para reduzir os efeitos da pandemia nos negócios, o Pronampe atendeu, sobretudo, à demanda dos pequenos negócios dos setores de serviços e comércio. O programa ofereceu crédito para cerca de 517 mil empresas, com a liberação de cerca de R$ 37,5 bilhões.

A liberação foi feita por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), com recursos do Tesouro Nacional. A grande vantagem do programa foi atuar por meio de garantias para facilitar o acesso das empresas ao crédito bancário, onde o governo se torna um avalista do empresário – ou seja, se as empresas dão calote, o governo assume a conta.

Para o economista-chefe da Confederação Nacional de Comércio (CNC), Carlos Thadeu de Freitas, o programa é muito importante nesse momento, já que, com a economia apresentando sinais de fraqueza e muitos lockdowns no País, os bancos não querem emprestar. Segundo ele, o atraso para tirar o Pronampe do papel também deve prejudicar a retomada geral da economia.
Fonte: Estadão

Dança das cadeiras: Economia faz mais duas mudanças na pasta

O Ministério da Economia promoveu duas novas trocas na pasta. Otávio Ladeira, atualmente secretário-adjunto do Tesouro Nacional, assume o cargo de subsecretário da Dívida Pública, no lugar de José Franco, que vai para o Banco Mundial, na função de Especialista em Dívida Sênior. O anúncio foi feito pelo secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, que se despede do cargo para assumir a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, deixada por Waldery Rodrigues, depois de divergências com o Planalto sobre a composição do Orçamento de 2021.

As substituições foram divulgadas durante entrevista das estatísticas do Governo Central, do mês de março. Otavio Ladeira de Medeiros é servidor de carreira e foi secretário do Tesouro entre dezembro e maio de 2016. Funchal também reforçou a indicação de Jeferson Bittencourt para o cargo de secretário do Tesouro, anunciada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, há dois dias.

“Tenho certeza de que Jefferson Bittencourt vai tocar muito bem o Tesouro Nacional”, declarou Funchal. Franco é subsecretário da Dívida Pública desde 2015. Antes, era coordenador geral de Operações da Dívida Pública.
Fonte: Correio Braziliense

Quais são os benefícios do PIX para as empresas

Saiba como o PIX funciona e descubra quais são os principais benefícios para a sua empresa

Os serviços de transferências e pagamentos em tempo real vêm sendo difundidos em vários países e, recentemente, chegaram ao Brasil. O PIX, sistema de pagamento instantâneo brasileiro, desenvolvido pelo Banco Central, foi lançado em novembro de 2020 e já supera os tradicionais DOC e TED em números de transações mensais. O PIX pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Mas quais são os benefícios potenciais dele para as empresas?

Além de permitir que as empresas recebam mais rapidamente os pagamentos, o PIX pode fornecer uma plataforma para serviços que melhora a visibilidade e a previsão do caixa, ao mesmo tempo que ajuda a gerenciar o risco. Ele também pode auxiliar as empresas a cortarem custos, reduzindo a sua dependência de serviços de pagamento eletrônico mais caros, como os já citados DOC e TED.

A seguir, o Núcleo de Acesso ao Crédito (NAC) explica como o PIX funciona para as empresas e quais são as vantagens dele nesse caso. Confira!

Como funciona o PIX?
Criada pelo Banco Central, a ferramenta permite que uma transferência de recursos entre contas seja efetuada em poucos segundos, a qualquer hora do dia, em qualquer dia da semana, independentemente do horário de funcionamento dos bancos. O sistema faz isso por meio da chave PIX: uma identificação definida para cada conta bancária.

Essa chave pode ser o CPF (para pessoas físicas), CNPJ (para pessoas jurídicas), e-mail, número de telefone ou mesmo um código aleatório gerado pelo banco. Ela pode ser cadastrada diretamente pelo aplicativo de cada instituição. O recebedor pode também gerar QR Codes.

Para transferir uma quantia por meio do PIX, basta informar a chave da conta do recebedor e concluir a transação. O valor cai em questão de segundos, garantindo agilidade a todo o processo.

Os custos de transferências para pessoas jurídicas podem variar entre os bancos, mas há uma cobrança de apenas R$ 0,01 feita pelo Banco Central a cada 10 transações realizadas pelo PIX. Para pessoas físicas, não há nenhuma cobrança.

Uma das características do PIX é que não há limite mínimo para pagamentos ou transferências. De forma geral, também não há limite máximo de valores. Entretanto, as instituições poderão estabelecer limites máximos de valor que se baseiam em critérios de atenuar riscos de fraude entre outros. Podem ser solicitados ajustes nos limites estabelecidos e a instituição deve acatar a solicitação, caso o pedido seja para redução de valor.

Quais são os benefícios do PIX para as empresas

Quais são as vantagens para as empresas?
Como o PIX é instantâneo, o sistema fornece uma nova opção para as empresas, tanto para pagamentos quanto para recebimentos. Essa alternativa é vantajosa por diversos motivos. Confira os principais.

Pagamentos e recebimentos imediatos
Uma das maiores vantagens do PIX é a agilidade no pagamento. Em vez de pedir do recebedor os dados da empresa, agência e conta, basta pedir a Chave PIX, que é a identificação de preferência.

O PIX funciona 24 horas por dia, sete dias por semana. Para os pequenos negócios que vendem direto ao consumidor, isso significa poder receber por uma venda a qualquer momento. Assim, é possível eliminar os intermediários no processo de pagamento e, com isso, as taxas geralmente pagas a eles. Dessa forma, as empresas podem atender melhor os seus clientes, oferecendo-lhes uma forma adicional de pagamento segura e rápida.

Na hora de pagar fornecedores, o sistema também oferece vantagens, dando abertura para uma melhor negociação de condições.

Maior controle do fluxo de caixa
O novo sistema possibilita um controle mais apurado sobre o fluxo de caixa. Os empreendedores poderão receber pagamentos imediatamente e gastar e/ou reinvestir no negócio – isso sem ter que esperar os prazos solicitados por empresas de cartão ou boletos.

Mais segurança
O PIX também reduz parte do risco associado às vendas, especialmente para as empresas que negociam direto com o consumidor final. Como os pagamentos são imediatos, é possível reduzir os riscos de fraude.

Por outro lado, por ser irrevogável, o PIX exige maior cuidado na hora de realizar as transferências.

O estorno não é totalmente impossibilitado, mas a empresa dependerá de um acordo com o banco e/ou recebedor do pagamento.

Escolha mais ampla de métodos de pagamento
As empresas terão uma gama mais ampla de tipos de pagamento para escolher, incluindo o PIX, boletos, transferências eletrônicas e cartões.

No caso dos pagamentos que são feitos com cartão de débito, é necessário o uso de maquininhas ou instrumento similar. Com PIX, as transações podem ser iniciadas por meio do telefone celular, sem a necessidade de qualquer outro instrumento.

Assim, é possível selecionar o tipo de pagamento mais interessante para cada necessidade, dependendo de fatores como custo e urgência.

Vantagem competitiva
Pagamentos instantâneos podem permitir às empresas ganharem vantagem competitiva no mercado. Isso porque, além de reduzir as taxas pagas, o uso do PIX faz com que os negócios acompanhem as mudanças no comportamento do consumidor.

O cliente quer realizar transações mais rápidas e sem contato, respeitando medidas sanitárias que são parte do “novo normal”. Além disso, o Brasil tem 234 milhões de celulares inteligentes ativos, que potencializam a adesão ampla do consumidor aos novos meios de pagamento.
Fonte: Contabilidade na TV

Crédito às empresas cresce em março, mas cai para as famílias, diz BC

Em meio ao agravamento da pandemia de Covid-19, os bancos concederam 10,1% a mais em empréstimos às empresas em março na comparação com o mês anterior, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (29) pelo BC (Banco Central). Para as famílias, entretanto, houve queda de 4% no período.

Os novos empréstimos somaram R$ 407,1 bilhões em março.

As empresas buscaram crédito em modalidades ligadas ao consumo, como desconto de duplicatas, com alta de 58,7%, e antecipação de recebíveis, 23,3%. As linhas precisam de vendas para gerar garantia.

Financiamentos para comércio exterior também subiram em março. Crédito para importação subiu 28,4% e para exportação, 57,3%. Para repasse externo houve aumento de 281,3% e ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), de 128,2%.

As companhias também recorreram ao cartão de crédito rotativo, quando o cliente não paga o valor total da fatura, que subiu 54,7% no mês.

Entre as famílias, houve alta em empréstimos pessoais, com alta de 21,1%. Elas também procuraram modalidades mais caras, como cartão de crédito rotativo, que registraram elevação de 11%, e cheque especial, de 14,8%.

Apenas as variações totais dos novos empréstimos foram calculadas de acordo com a sazonalidade, que retira peculiaridades do período, como número de dias úteis a mais ou a menos, para facilitar a comparação. Fevereiro, por exemplo, é um mês mais curto que março e isso impacta na quantidade de crédito concedida no período. As modalidades são divulgadas pelo BC sem o ajuste.

No acumulado dos 12 meses, as concessões de crédito cresceram 0,9%.

O saldo de crédito, que contabiliza toda a carteira do sistema financeiro, alcançou R$ 4,1 trilhões em março, com crescimento de 1,5% no mês. Em 12 meses, houve elevação de 14,5%.

Em março, a taxa média de juros dos empréstimos subiu 0,2 ponto percentual e alcançou 20% ao ano. Em 12 meses, houve queda de 2,7 pontos.

Já o spread, diferença entre a taxa de captação dos bancos e o que eles cobram em empréstimos, ficou em 15,1 pontos percentuais, redução de 0,5 ponto no mês e 2,9 pontos em 12 meses.

A inadimplência recuou 0,1 ponto percentual em relação a fevereiro, para 2,2%. Nas operações com recursos livres, a inadimplência permaneceu estável em 2,9%. Já nos empréstimos direcionados, o indicador caiu 0,2 ponto, para 1,1% no mês.

Os recursos para os empréstimos podem ser livres ou direcionados. Nos livres, o dinheiro emprestado é próprio e o banco decide a taxa a ser cobrada.

Nos direcionados, o governo determina a destinação dos recursos para certo segmento ou modalidade e as taxas são monitoradas.
Fonte: Folha PE

Entenda as diferenças entre as pesquisas de emprego Pnad e Caged

Os números que retratam o desempenho do mercado de trabalho no Brasil em 2020 parecem, à primeira vista, contraditórios: segundo uma pesquisa, foram 412 mil vagas de trabalho formais abertas em 2020 ; segundo outra; a taxa média de desemprego nunca foi tão alta (13,5%).

O primeiro dado vem do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado pelo Ministério da Economia e que abrange apenas contratos regidos pela CLT. O segundo é resultado da Pnad (Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios) contínua, feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), e que engloba todo o mercado de trabalho —inclusive informal.

Ambas as pesquisas sofreram mudanças na metodologia nas últimos meses. Entenda como esses número são apurados, quais passos para recolhê-los e se eles podem ou não ser comparados.

De onde vêm os dados da Pnad Contínua?
A Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios Contínua, ou Pnad Contínua, é um levantamento mensal do IBGE, feito em todo o Brasil, que começou a ser feito em janeiro de 2012, quando começa a sua série histórica.

Os resultados da Pnad são sempre referentes a um trimestre. Na Pnad mensal referente a janeiro, por exemplo, são englobados dados de novembro, dezembro e janeiro; na referente a fevereiro, temos novamente dezembro e janeiro na conta. Essa divulgação traz dados como taxa de desocupação.

Na Pnad trimestral, são divulgados dados fechados mais detalhados de um trimestre (janeiro-março, abril-junho, julho-setembro, outubro-dezembro).

Os indicadores são referentes à força de trabalho brasileira. Os entrevistadores perguntam a uma amostra da população brasileira a sua situação empregatícia e sobre as condições do emprego (formal ou informal, setor da atividade, empregado ou autônomo, por exemplo).

A pesquisa calcula também a quantidade de desalentados. É a categoria que reúne pessoas que gostariam de trabalhar, mas que já não estam procurando emprego.

Periodicamente, outros assuntos podem ser abordados. Questões relativas a habitação, por exemplo, são feitas na primeira visita do ano, assim como características gerais dos moradores.

De onde vêm os dados do Caged?
O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) deve ser preenchido por empregadores com informações sobre admissões e desligamentos de funcionários da empresa. Esse formulário deve ser enviado por meio de um sistema próprio na internet, e as empresas que dispensarem ou contratarem empregados e não derem essa informação ao Caged podem ser penalizadas.

Com base nos cadastros, é possível saber quantas vagas foram abertas e fechadas no país durante o período —normalmente um mês, periodicidade da divulgação— e calcular o número de aberturas de vagas líquido (contratações menos desligamentos).

Os dados só abrangem os contratos regidos pela CLT (Consolidac¸a~o das Leis do Trabalho), diferentemente da Pnad, que abarca também o setor informal e autônomos. É possível saber a abertura e fechamento de vagas por região e setor.

Sua série histórica começa em 1992, embora tenha sofrido mudanças metodológicas que impossibilitam a comparação com números anteriores a 2020.

O que mudou nas metodologias?
Em março de 2020, o IBGE anunciou que a coleta presencial de pesquisas estava suspensa “considerando o quadro de emergência da saúde pública”, segundo o site do instituto. As medidas foram tomadas seis dias depois de a OMS (Organização Mundial da Saúde) declarar que havia uma pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Dois dias depois, o instituto afirmou que a coleta de dados seria feita por telefone, situação que se mantém até hoje, em razão da pandemia. Renan Pieri, professor convidado da FGV-SP, diz que essa mudança pode ter um impacto qualitativo na pesquisa.

“O perfil de quem para e responde uma pesquisa na rua é diferente de quem atende ao telefone no meio do dia para responder”, afirma. “Ainda temos que observar se houve, de fato, mudança de perfil sociodemográfico dos entrevistados.”

A Pnad esclareceu em nota que vem realizando estudos para identificar eventual viés em sua nova metodologia. Os resultados indicam que os índices ficam dentro do intervalo de confiança esperado, porém o instituto decidiu por diminuir temporariamente o detalhamento dos perfis para “amenizar os efeitos da influência dessas características nos resultados”.

O instituo diz ainda que está estudando eventual viés de disponibilidade, ou seja, “maior concentração entre os respondentes da pesquisa de pessoas com determinado perfil de sexo e idade”.

Houve uma mudança de metodologia também no Caged, mas nesse caso anterior à pandemia. Uma portaria de outubro de 2019 mudou o sistema de preenchimento de dados —feito hoje pelo pelo eSocial— e passou a reunir mais informações na mesma base de dados. O novo Caged tornou obrigatório informar a admissão e demissão de empregados temporários, por exemplo. Antes, essa comunicação era facultativa.

Marcelo Neri, diretor do FGV Social e ex-ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, vê a mudança como algo positivo. “É uma plataforma mais robusta que amplia o escopo do Caged para fronteiras além do que ele captava”, afirma.

“Talvez as duas bases estejam erradas. Eu não descarto isso, porque são adaptações —seja a nova metodologia do Caged, seja o impacto da pandemia sobre ambas as bases de dados. As firmas podem não estar ativas, podem não estar notificando o desligamento na proporção do ocorrido, há várias possibilidades”, diz Neri.

Os dados são comparáveis, apesar da mudança na metodologia?
Para Neri, as mudanças metodológicas do Caged inviabilizam a comparação entre a série histórica atual, a partir da alteração, e a anterior à portaria de outubro de 2019. A inclusão de registros de empregos temporários, por exemplo, pode ter aumentado o número de vagas.

“A comparação dele com anos anteriores não é assegurada. É como comparar laranjas com bananas”, diz Neri.

Para Pieri, é difícil compará-los até com janeiro do ano passado, quando o novo Caged já estava em vigor. “Existe a possibilidade de os dados de demissões estarem atrasados. Existe a hipótese de ter havido uma demora para registrar os dados das empresas que fecharam”, afirma. “Uma análise do acumulado do ano teria menos ruído, talvez.”

O pesquisador Bruno Ottoni, do iDados e do Ibre/FGV, comparou os dados lançados no novo Caged e os que foram apurados na metodologia anterior. Para isso, ele usou números do período de abril a dezembro de 2019.

Na média, o pesquisador calculou uma diferença de 74% entre o saldo de vagas registrado no Caged antigo e aquele extraído a partir dos dados do eSocial. Em maio de 2019, a variação chega a 361%. Enquanto a base de informações antiga registrou 9.712 novos postos de trabalho, o eSocial tinha 44,7 mil. As diferenças são grandes em praticamente todos os meses. Apenas em dezembro a variação foi negativa, pois o Caged antigo registrou um corte de vagas de emprego superior ao do novo sistema.

É possível comparar Pnad e Caged entre si?
Não, são bases de informação distintas. A Pnad é uma pesquisa mais completa sobre o comportamento e situação dos brasileiros, especialmente pela grande quantidade de trabalhadores informais. O Caged, por sua vez, sempre foi a fonte mais confiável para os dados de emprego formal.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

Agroindústria que não conseguiu atingir cota legal de pessoas com deficiência é absolvida de multa

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido de uma empresa do ramo da agroindústria para anular o auto de infração que lhe havia sido aplicado pela União, por descumprimento da cota de empregados com deficiência e incapacitados, prevista na Lei 8.231/1991.

Acolhendo o entendimento do redator, desembargador Luís Felipe Lopes Boson, integrantes da Terceira Turma do TRT de Minas, por maioria de votos (vencido o relator), julgaram desfavoravelmente o recurso da União Federal, confirmando a sentença do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas, que já havia anulado o auto de infração.

O redator pontuou ser notória a dificuldade em que se encontram as empresas brasileiras de preencher a cota estabelecida em lei para a ocupação de empregos por pessoas com deficiência e incapacitados. No caso, a empresa provou que realizou esforços nesse sentido, razão pela qual cabia ao interessado, ou seja, à União demonstrar a existência de eventual negligência da autora, o que não ocorreu.

Como observou o redator do acórdão, a empresa possuía, ao tempo da autuação, 857 empregados, razão pela qual deveria ter contratado 35 empregados reabilitados pela Previdência Social ou com deficiência, em quantitativo correspondente a 4% de seu quadro total de empregados, ao passo que mantinha apenas 15 empregados assim qualificados. A empresa sustentou que descumpriu a cota legal em virtude da impossibilidade de seu preenchimento, o que, de fato, foi constatado pelos julgadores majoritários.

Pelo exame dos documentos apresentados pela empresa, o desembargador que capitaneou o julgamento pôde verificar que a empresa providenciou anúncio em sítio eletrônico de jornal da cidade de Alfenas, assim como ofícios à APAE de Alfenas e à Associação Comercial de Alfenas, mas essas associações não indicaram candidatos às vagas anunciadas. A autora também enviou ofícios e e-mails ao INSS, além de ofícios ao SINE e ao Sindicato Rural de Alfenas, tudo com o objetivo de preencher a cota legal, embora sem sucesso.

Por essas razões, foi mantida a sentença que anulou o auto de infração e absolveu a empresa do pagamento do débito fiscal.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio

Ficou demonstrado que a doença tinha o agente ergonômico como causa.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado do Banco Santander (Brasil) S.A. que teve doença ocupacional constatada no curso do aviso prévio. A reintegração fora deferida em pedido de antecipação de tutela, a fim de salvaguardar os créditos alimentares do empregado até a solução definitiva do caso.

Dispensa
Na reclamação trabalhista, o bancário sustenta que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.

Contra essa decisão, o banco impetrou mandado de segurança, com o argumento de que, ao ser dispensado, o empregado não tinha direito à estabilidade, pois não estava afastado por auxílio-doença ou por atestado médico. Segundo o Santander, somente dois meses após a demissão o benefício foi deferido pelo INSS, sem a observância de procedimentos formais.

Contudo, a ordem foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que verificou que a concessão do auxílio-doença acidentário se deu dentro do período de aviso prévio indenizado, que se projeta no tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Provável direito e perigo do dano
O relator do recurso ordinário do banco, ministro Agra Belmonte, considerou incontroverso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida logo após a rescisão contratual e que o benefício previdenciário foi deferido no curso do aviso prévio indenizado. Também ficou demonstrado o nexo entre a doença e as atividades exercidas pelo bancário. “Nesse contexto, a concessão da tutela antecipada, com a reintegração no emprego, revela-se razoável, porque demonstrados a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-28-77.2020.5.06.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Motorista de Santa Catarina que teve CHN suspensa depois de se envolver em acidente durante horário de trabalho não será indenizado

Foi negado o pedido de indenização por danos morais feito por um motorista de caminhão remanejado para uma função administrativa depois de se envolver num acidente grave e ter sua habilitação suspensa. A decisão é da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) por unanimidade de votos.  
 
O acidente aconteceu no final de 2012 em Minas Gerais, quando o caminhão dirigido pelo empregado sofreu uma colisão com outra carreta, o que resultou na morte de três pessoas. A polícia realizou exames e constatou a presença de álcool no sangue do condutor, que ficou preso por quatro meses e teve a carteira suspensa desde então.
 
Depois de obter o direito a responder o processo em liberdade, o empregado concordou com a proposta da empresa de permanecer em afastamento remunerado até a liberação de sua habilitação. Passados quatro anos sem a regularização, a empresa decidiu remanejar o trabalhador para uma função administrativa.
 
Ócio forçado
Ao propor a ação, o empregado disse não ter recebido qualquer assistência do empregador em relação ao acidente e alegou ter sido forçado a assinar um termo para permanecer em casa, numa situação de ócio forçado. Ele também relatou receber ameaças do supervisor e queixou-se de ter sido remanejado para uma unidade a 140 quilômetros de sua residência.
 
Já a empresa afirmou que o afastamento remunerado havia sido decidido em comum acordo com o empregado e deveria durar até que ele conseguisse regularizar sua habilitação, o que acabou não acontecendo. O representante da companhia também negou as ameaças e disse que o motorista foi remanejado para a filial da empresa mais próxima da sua residência.

O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Navegantes, em agosto do ano passado. Após ouvir o depoimento das testemunhas e examinar o conjunto de provas, o juiz do trabalho Valdomiro Landim entendeu que o afastamento não poderia ser interpretado como um tratamento danoso à moral do trabalhador, ressaltando também não haver provas das ameaças do supervisor.

“Depreende-se que a permanência do empregado em casa e sem trabalhar foi situação acordada entre ele e a empregadora e deveria perdurar somente até o restabelecimento da sua licença para direção, o que acabou não acontecendo”, destacou o magistrado.
 
A decisão foi mantida pela 3ª Câmara do TRT-SC. Em seu voto, o desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz afirmou não enxergar na proposta de afastamento uma situação que pudesse ser considerada vexatória e danosa à dignidade do empregado.

“Esses fatos e circunstâncias não comprovam o alegado assédio moral, pois houve um acordo entre as partes para que isso ocorresse — em razão dos graves fatos envolvendo o acidente e a consequente suspensão da CNH”, afirmou o relator. “Inclusive não há nos autos notícia de que tenha cessado a suspensão da CNH”, observou.
Não houve recurso da decisão.
Fonte: TRT da 11ª Região (SC)

TRT da 1ª Região (RJ) decide que ente público responde subsidiariamente por inadimplemento de obrigações trabalhistas de prestadora terceirizada

Processo trabalhista envolve a HB Multisserviços LTDA.

A Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilidade do ente público tomador de serviços quando constatada culpa na fiscalização da empresa contratada em relação aos direitos trabalhistas de seus empregados. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um recurso ordinário interposto pelo município do Rio de Janeiro, condenado em primeira instância, de forma subsidiária, a pagar as verbas rescisórias de uma trabalhadora terceirizada junto à HB Multisserviços LTDA. A empregada prestava serviços junto a uma unidade da Coordenadoria de Educação (CRE) do município. O colegiado acompanhou por unanimidade, em sessão virtual, o voto do relator, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.

A trabalhadora terceirizada alegou na petição inicial ter sido coagida econômica e moralmente a pedir demissão da HB Multisserviços, para que pudesse ser admitida na próxima empresa prestadora de serviços do município do Rio de Janeiro. De acordo com a profissional a dispensa a pedido ocorreu com vício de consentimento, ou seja, quando a vontade de uma das partes fica prejudicada durante acordo. Uma testemunha arrolada pela empregada revelou que, durante uma reunião, “os funcionários da HB foram chamados para que assinassem um documento sem falar nada sobre demissão”, e que a proposta feita era de que, ou “migravam para a nova empresa ou ficavam desempregados”.

Por sua vez, a prefeitura afirmou que o contrato com a HB Multisserviços foi celebrado obedecendo aos ditames da Lei Federal n° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo os termos do parágrafo primeiro, artigo n° 71 da Lei, “os entes públicos não ostentam responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo contratado”. Além disso, nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional é passível de invocação para afastamento do citado artigo. Segundo os representantes do município, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia afastado a responsabilização objetiva da Administração Pública ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 16, não declarando a “inconstitucionalidade de qualquer dos sentidos do artigo 71, § 1°, da Lei n° 8666/1993”.

Responsabilidade
Na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira instância, o entendimento foi de que,  embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações que exclui a responsabilidade subsidiária do ente público por direitos trabalhistas, a jurisprudência evoluiu para estabelecer a responsabilidade apenas na hipótese de culpa “in vigilando” ou “in elegendo” na execução do contrato, ou seja,  por falta de cuidado, diligência, vigilância, atenção, fiscalização ou atos necessários de segurança do agente no cumprimento de seu dever ou falta de cautela na escolha do preposto. Com isso, o município foi condenado, subsidiariamente, a arcar com o passivo não adimplido, devendo  pagar à trabalhadora, com base na última remuneração (R$ 1.050,00), valor referente a aviso prévio indenizado, 13° salário e férias proporcionais, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e demais verbas trabalhistas. Inconformado, o ente público recorreu da sentença.    

Ao analisar a  responsabilidade do município, o relator do acórdão esclareceu que, embora o recurso extraordinário n° 760.931, julgado pelo STF, tenha fixado a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfira automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento em caráter solidário ou subsidiário, ao tratar do ônus da prova da fiscalização dos contratos de terceirização a  Suprema Corte não fixou tese de repercussão geral. “Isso é de suma importância para o deslinde da controvérsia,  o STF manteve a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público pelos direitos dos empregados da empresa contratada, segundo a apuração, em cada caso, de vício, por parte da administração pública, na fiscalização do contrato de prestação de serviços (culpa in vigilando)”, explicou.

“In casu, o ente público nada provou acerca da fiscalização da empresa contratada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas de seus empregados, se limitando a juntar, com a contestação, o contrato de prestação de serviços formalizado entre os reclamados, termos aditivos, termos de referência contratual e alteração contratual da primeira reclamada”, lembrou o desembargador relator.   

O magistrado concluiu afirmando que a edição de Súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a de n° 331, que aponta a responsabilidade subsidiária do ente público caso se demonstre não ter fiscalizado a empresa prestador, pressupõe o exame exaustivo do tema, à luz de toda a legislação pertinente. “Descabe, assim, a alegação de que a responsabilidade subsidiária imposta vai de encontro ao disposto aos dispositivos legais e constitucionais mencionados no recurso”, decidiu o relator do acórdão, mantendo a sentença proferida em primeira instância.  
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Afastada decisão que garantiu estabilidade na CPTM para pessoas com HIV ou câncer

A Justiça do Trabalho não tem competência normativa para deferir a garantia de emprego nesse caso.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de sentença normativa cláusula que conferia estabilidade no emprego a empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) com HIV ou câncer. Para a maioria dos ministros, a Justiça do Trabalho não tem competência para instituir cláusulas típicas de negociação coletiva ou de regulamento da empresa.

Estabilidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou procedente o dissídio coletivo ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana relativo à data-base de 2016. Na sentença normativa, fixou a cláusula 72, pela qual a CPTM deve garantir a estabilidade no emprego e o pagamento de salários e demais benefícios aos empregados portadores do vírus do HIV e aos acometidos por câncer, a partir da confirmação da doença até a cura ou a incapacidade total para o trabalho. O deferimento do benefício ocorreu porque a norma constava do acordo coletivo anterior.

Limite
O relator do recurso ordinário da CPTM, ministro Ives Gandra Martins Filho, observou que, de acordo com a Súmula 443 do TST, presume-se discriminatória a dispensa de portador de HIV ou doença grave, em razão dos preconceitos e estigmas que geram. “No caso, porém, o TRT foi além e transformou a presunção em certeza, instituindo estabilidade provisória até a cura da doença”, afirmou.

Natureza negocial
Para o ministro, a presunção de dispensa discriminatória, mesmo para HIV, é polêmica na interpretação do ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, sua transformação em garantia de estabilidade extrapola a competência normativa da Justiça do Trabalho, “que estaria adentrando em seara de reserva legal ou negocial”, concluiu.

A decisão foi por maioria, vencidos o ministro Mauricio Godinho Delgado e a ministra Kátia Arruda.
Processo: RO-1001189-58.2016.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador obrigado a ficar seminu durante revistas receberá indenização

Uma mineradora, localizada no município de Itabira-MG, terá que pagar indenização de R$ 3 mil, por danos morais, por obrigar um ex-empregado a ficar seminu, três vezes ao dia, durante procedimento de revista. Segundo o profissional, ao entrar e sair da mina, ele tinha que tirar a roupa, ficando apenas de cueca. Ele relatou que todo o processo de revista era feito na frente de outros empregados.

Em sua defesa, a mineradora negou que a vistoria causasse constrangimento e sustentou que em nenhum momento o empregado ficava nu. Informou, ainda, que trabalha com extração de esmeralda, pedra preciosa de altíssimo valor comercial e, por isso, tem a necessidade de adotar medidas preventivas.

A empresa ressaltou que não há vigilância durante a troca de uniformes e que o empregado possui uma toalha para se enrolar até se vestir novamente. Pontuou, por último, que o procedimento de revista não afronta a dignidade, a honra ou a intimidade do reclamante e dos demais trabalhadores.

No entanto, uma testemunha ouvida no processo relatou que a revista ocorria na hora do almoço, na hora de saída da mina e vinda para o vestiário, e a última, quando iam embora. Segundo a testemunha, na saída do almoço, eles tiravam o macacão e ficavam de cueca um na frente do outro. O vigilante apalpava o macacão, mas a revista era feita isoladamente um a um.

Na saída da mina, ele explicou que a revista era idêntica, ou seja, ao chegar ao vestiário, tiravam o macacão, subiam de cueca até a parte de cima onde colocavam o uniforme de ir embora. “E na saída da empresa, havia uma última revista, na qual os vigilantes apalpavam os bolsos da camisa e da calça e todas as partes íntimas; que isso também ocorria com todos os empregados”, disse.

Para a juíza Elen Cristina Barbosa Senem Morais, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Itabira, o procedimento de revista, dentro da lógica do razoável, em si, não é ilegal. “Decorre da fiscalização e do poder diretivo do empregador, bem como da assunção dos riscos do empreendimento”.

No entanto, segundo a magistrada, o excesso ou a exposição do trabalhador a constrangimentos são o limite do exercício do direito. Isso diante dos termos do que dispõe o artigo 5º da Constituição: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”.

Na visão da julgadora, o procedimento de revista descrito pela testemunha deixa evidente que havia ofensa à intimidade e à dignidade do reclamante. Segundo a juíza sentenciante, os procedimentos de segurança utilizados expõem o empregado a constrangimentos perante outros colegas, “não sendo a revista aleatória, mas realizada em todos os empregados, três vezes ao dia e de forma não reservada”.

A sentença reforçou que não há dúvida de que o trabalho com pedras preciosas justifica a adoção de medidas preventivas pelo empregador. Entretanto, no entendimento descrito, o poder diretivo do empregador se mostrou abusivo neste caso. Observado ainda que a testemunha do autor também relatou a ocorrência de apalpações.

Assim, diante da prática de ato ilícito, a julgadora entendeu que a empresa tem o dever de indenizar o trabalhador. Quanto ao valor da indenização, ela considerou os parâmetros do artigo 223-G da CLT, bem como o período do contrato de trabalho, a finalidade da reparação e a gravidade da ofensa. Ela deferiu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. A empresa recorreu, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Presença de câmera em vestiário causa danos morais a trabalhador

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma empresa de logística a pagar indenização por danos morais a um empregado que se sentiu humilhado pela presença de câmeras de vídeo no vestiário onde era realizada a troca do uniforme. Para os desembargadores, a presença de câmera no vestiário, por si só, causa constrangimento aos usuários, sendo irrelevante o fato de o foco da filmagem estar direcionado para os armários e corredores. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pelo juiz Márcio Lima do Amaral, na ação ajuizada perante a 2ª Vara do Trabalho de Esteio.

Segundo consta no processo, a câmera havia sido instalada com o intuito de evitar a ocorrência de furtos nos armários dos funcionários, localizados dentro do vestiário. De acordo com a empresa, a filmadora não ficava voltada para a área de troca de roupas, mas sim para o guichê onde era feita a distribuição dos EPIs, havendo, inclusive, um alerta para que fosse evitada a exposição de roupas íntimas naquele local.

Ao analisar o processo em primeira instância, o juiz Márcio Lima do Amaral considerou que o procedimento da empresa não foi adequado. “Não pode a requerida, sob o pretexto de evitar furtos, expor a intimidade de seus funcionários. A colocação  de câmeras de monitoramento dentro do vestiário se caracteriza como danosa ao trabalhador”, apontou. O julgador concluiu que a conduta acarretou abalo na honra  subjetiva do empregado, “que é o sentimento próprio sobre os atributos físicos, morais e intelectuais de cada pessoa”, explicou o magistrado. Em decorrência, condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, que entendeu ser compatível com o dano sofrido e sua extensão.

A ré recorreu ao TRT-RS. Segundo a relatora do caso na 6ª Turma, desembargadora Beatriz Renck, para a configuração do dano moral é necessário que o trabalhador seja afetado por conduta do empregador que lhe exponha a situação de constrangimento, causando-lhe prejuízos emocionais, psicológicos e sociais, e afetando seus direitos de personalidade. Com relação à situação do processo, em que ficou demonstrada a instalação de uma câmera dentro do vestiário, a magistrada destacou que “ainda que a reclamada traga imagens nas quais é possível verificar que há acessos separados para as áreas de rouparia, chuveiros e vasos sanitários, a jurisprudência deste Tribunal Regional e do TST tem se firmado majoritariamente no sentido de que a presença de câmera no local, por si só, causa constrangimento aos usuários dos vestiários, que não podem ter certeza quanto a sua privacidade”.

Para a julgadora, o dano é in re ipsa, ou seja, não necessita de prova, pois a empresa viola a privacidade do empregado no momento em que ele necessita utilizar o banheiro ou o vestiário, causando-lhe constrangimento. Nesses termos, a Turma  manteve a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado na sentença, de R$ 5 mil.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira e o desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Bombril é condenada por acionar funcionário durante férias

A empresa foi condenada ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-funcionário foi acionado.

Os magistrados da 7ª turma do TRT da 2ª região mantiveram sentença que condenou a Bombril, empresa do setor de higiene e limpeza doméstica, ao pagamento dobrado, acrescido de 1/3, relativo a três períodos de férias nos quais o ex-empregado foi acionado pelo empregador.

“A prova oral colhida no feito confirmou que o reclamante era constantemente acionado durante seu período de férias, vez que era o único profissional habilitado a suas funções”, destacou o desembargador relator Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, sobre depoimento prestado em 1º grau.

A testemunha havia afirmado, ainda, que o empregado era acionado e trabalhava remotamente, e que não se tratava de algo apenas pontual.

Outro trecho do acórdão ressaltou que “não respeitado o direito do trabalhador à desconexão, tem-se que o instituto resta violado, ofendendo-se assim a finalidade das férias”.

Por essa razão, aplicou-se a regra prevista no art. 137 da CLT:

“II – Nesse sentido, a concessão irregular de férias, com interrupções destinadas ao labor, legitima o direito à reparação em dobro, por aplicação analógica do artigo 137 c/c artigo 9º da CLT, em razão da violação ao direito à desconexão do trabalho, configurando, inclusive, tempo à disposição do empregador.”

Por unanimidade de votos, a turma negou provimento ao recurso da empresa, condenando o empregador à repetição da remuneração paga relativa aos períodos de descanso de 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017, acrescidas de 1/3.
Processo: 1001358-91.2019.5.02.0468
Fonte: Migalhas

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