Clipping Diário Nº 3899 – 3 de maio de 2021

3 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Reforma tributária: após apresentação de parecer, tramitação deve ser fatiada

Prioridade do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a tramitação da reforma tributária deve avançar nesta semana com a apresentação do parecer pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), marcado para esta segunda-feira (3).

Neste domingo (2), o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou ao Congresso em Foco que a reforma deve ser separada em alguns temas, que devem ser votados separadamente na Câmara e no Senado. “Isso vai facilitar muito a aprovação, porque a resistência a cada ponto é menor que a resistência ao conjunto dos pontos”, disse.

A Comissão Mista da Reforma Tributária foi criada em fevereiro do ano passado. Porém, a conclusão do relatório foi prejudicada pela paralisação dos trabalhos dos colegiados na pandemia de covid-19.

Barros afirma que é o próprio Lira quem está na dianteira das negociações. Na semana passada, o presidente da Casa se reuniu com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para alinhar o avanço da reforma e, nesta segunda, deve dar mais detalhes da tramitação.

Um dos primeiros pontos a ser votados, indicou o líder, é a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará PIS e Cofins. Ainda sem detalhes de como será a proposta que avançará no Congresso, a fusão dos dois impostos já enfrenta resistências.

Parlamentares envolvidos na discussão da reforma avaliaram ao Congresso em Foco que a alteração é tímida, não resolve os problemas tributários do país, e que o fatiamento pode gerar dificuldades para a aprovação.

O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal (Comsefaz) criticou a postura do governo federal nos debates da reforma e afirmou que a União tem ignorado a necessidade de mudanças em nível nacional.

“Ao adotar tal postura, a União se distancia dos demais entes federados e do interesse de toda a sociedade, uma vez que a criação da CBS dificulta sobremaneira a aprovação de uma reforma tributária ampla e não resolverá os principais entraves ao desenvolvimento do país causados pelo atual modelo de tributação […] a par do caráter individualista da proposta, que desconhece as necessidades dos entes subnacionais, sua implementação significa também um novo avanço da União sobre a base ‘consumo’, sustentáculo das receitas de Estados e Municípios”, afirmam os secretários em carta divulgada na sexta-feira (30).

O ex-deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), autor da PEC 110/2019, proposta aprovada em 2018 em comissão especial da Câmara, afirma que as reformas fatiadas geraram no Brasil o maior contencioso – administrativo e judicial – do mundo, com cerca de R$ 5,4 trilhões sendo questionados no âmbito de União, estados e municípios. “É o efeito indesejável das iniquidades, das inconsistências, das incongruências”, disse ao Congresso em Foco.

O líder do governo rebateu as críticas e, ao Congresso em Foco, disse não poder aceitar críticas de pessoas que não conhecem o que será votado.
Fonte: Congresso em Foco

Febrac Alerta

Redução de jornada e suspensão de contrato: tire suas dúvidas sobre nova rodada do programa
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, a medida provisória (MP) 1.045 com as regras para a nova rodada programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho, por até 120 dias. O texto é uma nova versão da MP 936, editada no ano passado, no início da pandemia, como forma de preservar empregos.

Nacional

Secretários de Fazenda criticam proposta de reforma tributária
O Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) divulgou carta, nesta sexta-feira (30), alertando que a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresentada para votação no Congresso Nacional, vai aumentar a carga tributária e poderá gerar impacto inflacionário sobre a economia nacional.

Governo resgata reforma tributária em meio a pressão de CPI da Pandemia
Pressionado pelo início dos trabalhos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal, o governo Jair Bolsonaro tenta resgatar reformas econômicas no Congresso Nacional em busca de uma agenda positiva.

232 mil empregadores devem FGTS a mais de 8 milhões de trabalhadores
Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 232 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A dívida total soma R$ 39,2 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

Economista prevê queda do desemprego com aumento da vacinação
O economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Rodolpho Tobler avalia que, com o aumento da vacinação contra a covid-19, a economia do país deve melhorar nos próximos meses. E, consequentemente, as taxas de desemprego devem ter alguma recuperação já no segundo semestre do ano. “Mas a recuperação mais robusta, mais completa, só para 2022 e, principalmente, com a ampliação da vacinação”, disse.

BEm: Empregador Web é atualizado para cadastro de novos acordos
O Governo Federal atualizou nesta quinta-feira (29) o portal do Empregador Web e o Gov.br para que empregadores consigam cadastrar os novos acordos do benefício emergencial 2021, previstos pela MP 1.045/2021.

Banco Central prepara relatório prevendo moeda digital até 2022
Investir em criptoativos, como são chamados os bitcoins e outras criptomoedas, pode parecer abstrato para quem não tem familiaridade com tecnologia. A expectativa é que o lançamento de uma moeda digital oficial, emitida pelo Banco Central, dê credibilidade a essas modalidades, segundo especialistas.

Banco Central nega falha de segurança no Pix e adverte contra golpes
Eventuais golpes que ocorram por meio do Pix decorrem da manipulação de contextos sociais por fraudadores, não de falhas de segurança no sistema, advertiu hoje (30) o Banco Central (BC), no encerramento da campanha O Pix é novo, mas os golpes são antigos. Segundo a autoridade monetária, cabe ao usuário precaver-se para não ser lesado.

Proposições Legislativas

Relator da reforma administrativa confia na aprovação do texto até o fim do semestre
O governo e seus aliados dão como certa a tramitação, na Câmara, da reforma administrativa — proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020. O assunto movimenta Planalto, Congresso, entidades representativas dos servidores e da sociedade civil e o mercado financeiro. O embate é, principalmente, sobre os itens que podem ou não mudar e os que são inegociáveis. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), afirma que “o texto será aprovado até o fim do primeiro semestre e da forma como está”.

CCJ volta a discutir reforma administrativa nesta segunda-feira
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza nesta segunda-feira (3) mais uma audiência pública para discutir a proposta de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso (PEC 32/20).

Jurídico

Tribunais trabalhistas começam a adotar as provas digitais
Há exatamente 80 anos, em 1º de maio de 1941, a Justiça do Trabalho foi oficialmente instalada no país com o objetivo de “criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público”. Na época, o órgão máximo desse ramo especializado era o Conselho Nacional do Trabalho, órgão da estrutura do Poder Executivo, com sede no Rio de Janeiro, então capital da República.

Acordo de conciliação prévia só quita valores discriminados, define TST
A eficácia liberatória geral do termo está relacionada ao que foi objeto da conciliação e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Dessa forma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a eficácia liberatória de um acordo, feito entre uma empresa e um funcionário, às parcelas nele discriminadas.

Trabalhistas e Previdenciários

Banco indenizará empregado com deficiência por dispensa imotivada
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S. A. a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição. Para o colegiado, não há necessidade de demonstração da angústia resultante da ofensa, pois a mera irregularidade da dispensa já caracteriza o dano moral.  

Trabalhadora que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras
A Justiça do Trabalho condenou uma cooperativa de crédito a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um, conforme artigo 396 da CLT.

Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado do Banco Santander (Brasil) S.A. que teve doença ocupacional constatada no curso do aviso prévio. A reintegração fora deferida em pedido de antecipação de tutela, a fim de salvaguardar os créditos alimentares do empregado até a solução definitiva do caso.

Empresa é condenada por discriminação de gênero contra funcionário transexual
A discriminação por identidade de gênero é nefasta, porque retira das pessoas a legítima expectativa de inclusão social em condições iguais aos demais cidadãos.

TRT da 1ª Região (RJ) decide que ente público responde subsidiariamente por inadimplemento de obrigações trabalhistas de prestadora terceirizada
A Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilidade do ente público tomador de serviços quando constatada culpa na fiscalização da empresa contratada em relação aos direitos trabalhistas de seus empregados. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um recurso ordinário interposto pelo município do Rio de Janeiro, condenado em primeira instância, de forma subsidiária, a pagar as verbas rescisórias de uma trabalhadora terceirizada junto à HB Multisserviços LTDA. A empregada prestava serviços junto a uma unidade da Coordenadoria de Educação (CRE) do município. O colegiado acompanhou por unanimidade, em sessão virtual, o voto do relator, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.

Febrac Alerta

Redução de jornada e suspensão de contrato: tire suas dúvidas sobre nova rodada do programa

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28, a medida provisória (MP) 1.045 com as regras para a nova rodada programa que permite redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho, por até 120 dias. O texto é uma nova versão da MP 936, editada no ano passado, no início da pandemia, como forma de preservar empregos.

O governo prevê que sejam firmados quase 5 milhões de novos acordos. Foi pedido ao Congresso um crédito de R$ 10 bilhões para bancar o benefício de complemento de renda para os empregados atingidos.

Veja os principais pontos da medida provisória.

Quem pode fazer o acordo?
Todos os empregados poderão firmar acordos coletivos com as empresas para as medidas de redução de jornada ou suspensão de contratos, com exceção de órgãos públicos, empresas estatais e organismos internacionais. Serão beneficiados também empregados domésticos, empregados com jornada parcial e aprendizes.

A negociação será individual para os trabalhadores com carteira assinada e que recebem até R$ 3.300 ou que tenham ensino superior e ganham acima de R$ 12.867,14. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordos coletivos, negociados pelos sindicatos das categorias, para alterações mais radicais no contrato.

Todos os acordos precisarão ser comunicados aos sindicatos das respectivas categorias no prazo de dez dias corridos, contado da data de sua celebração.

Por quanto tempo posso ter o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos?
A medida provisória permite as reduções de jornada e salário ou suspensões de contrato por até 4 meses, a partir de sua publicação. Há previsão para prorrogar por mais 4 meses.

É possível combinar as duas medidas?
Sim, é possível combinar as duas políticas, desde que o prazo total de vigência dos acordos e do pagamento do benefício não ultrapasse 120 dias.

Como será a redução de jornada e de salário?
Nos acordos individuais, os porcentuais serão fixos: 25%, 50% ou 70%, com compensação do governo em igual porcentual sobre seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Nos acordos coletivos, porcentual de redução é flexível, mas compensação é fixa, de acordo com as faixas:
– Até 24,99%: sem compensação do governo federal.
– De 25% a 49,99%: compensação de 25% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
– De 50% a 69,99%: compensação de 50% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.
– 70% ou acima: compensação de 70% da parcela do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

O porcentual da redução de jornada e salário pode ser alterado mediante acordo conforme a necessidade, com ajuste também na parcela do benefício pago pelo governo.

Como será feita a suspensão do contrato de trabalho?
A medida pode ser adotada por 120 dias. Por acordo coletivo, pode ser estendida a todos os funcionários, mas pode ser negociada individualmente nas faixas salariais permitidas (até R$ 3.300 ou acima de R$ 12.867,14).

O contrato é interrompido temporariamente e o empregado pode trabalhar nem parcialmente, nem em regime de teletrabalho.

Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões têm de pagar ajuda compensatória no valor de 30% do salário. O governo banca 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Empresas do Simples Nacional (com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões): compensação paga por companhia é opcional. Já o governo banca 100% do seguro-desemprego a que trabalhador teria direito.

Posso ser dispensado durante a vigência do acordo?
Empregados que firmarem os acordos para redução de jornada e salário ou suspensão de contrato terão estabilidade temporária, ou seja, não podem ser demitidos pelo mesmo período de duração da medida extraordinária. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, a garantia provisória de emprego é de por 6 meses.

Caso a empresa decida mesmo assim dispensar o empregado sem justa causa durante o período de estabilidade temporária haverá uma multa adicional paga pela companhia ao trabalhador – além de todas as verbas rescisórias a que ele já tem direito em caso de demissão. Essa indenização será de:
– 50%  do salário, quando a redução de jornada ficar entre 25% e 49,99%.
– 75% do salário, quando a redução de jornada ficar entre 50% e 69,99%.
– 100% do salário, quando a redução de jornada for de 70% ou mais, ou houver suspensão do contrato.

O governo vai compensar os trabalhadores afetados pela medida provisória?
Sim. O governo federal vai pagar o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda aos trabalhadores que tiverem sua jornada reduzida ou contrato suspenso.

O benefício será calculado sobre o valor mensal do seguro-desemprego (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84) a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Quem ganha até um salário mínimo vai receber do governo exatamente o que faltar para chegar aos R$ 1.100. Na soma do salário e do benefício, ninguém poderá ganhar menos que o piso nacional.

O valor do benefício sempre será proporcional ao porcentual de redução de jornada e salário. Se o corte for de 25%, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. A mesma lógica vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%, ou na suspensão de contrato que chegar a 100% de corte no salário.

Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O seguro-desemprego varia atualmente de R$ 1.100 a R$ 1.911,84. O valor depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que hoje é de R$ 1.100. No caso do empregado doméstico, a parcela máxima do seguro-desemprego é de um salário mínimo.

Veja o valor da parcela conforme as faixas de salário médio:
– Até R$ 1.686,79: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%);
– De R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60: o que exceder a R$ 1.686,79 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.349,43;
– Acima de R$ 2.811,60: o valor da parcela será de R$ 1.911,84, invariavelmente.

Ao receber o benefício emergencial, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego quando for demitido?

Sim. Mesmo recebendo o benefício emergencial do governo, o trabalhador continuará tendo direito ao seguro-desemprego se for demitido, sem sofrer nenhum desconto no benefício.

Como fica a jornada de trabalho?
Como o padrão dos contratos de trabalho prevê a mudança de horários de trabalho, o empregador também poderá definir novos horários para ajustar as escalas de sua equipe e otimizar custos. Mas o manejo deve ser feito em comum acordo com o empregado.

O ponto de atenção é que o texto da MP não estipula formatos de modificação dos contratos. Então, as mudanças podem ser das mais variadas: dias intercalados, redução de dias de trabalho na semana e até cargas horárias diferentes de um dia para o outro.

Sou empregador. Como faço para aderir?
Será utilizado o Empregador Web, já usado pelas empresas. As empresas deverão preencher as informações pelo sistema, com a forma como os contratos foram reduzidos. Uma vez recebidos os dados das empresas, inclusive com os dados bancários, o governo fará o depósito diretamente nas contas dos trabalhadores.

Quem já demitiu ou deu férias, pode reverter?
Não há possibilidade de reverter demissões para se enquadrar nas novas regras. Já no caso de férias, teletrabalho, aviso prévio, pode ser contemplado com as medidas do governo agora.

O governo autorizou outras medidas trabalhistas para ajudar as empresas no enfrentamento da crise, nos mesmos moldes da MP 927, que no ano passado permitiu às companhias antecipar férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio às companhias), conceder férias coletivas, antecipar feriados, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

As empresas também poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.
O acordo de redução de jornada e salário pode ser alterado para uma porcentagem diferente?

Sim. As empresas poderão alterar os acordos durante a vigência da MP desde que seja negociado com o empregado. Por exemplo: num acordo inicial de redução de 50% da jornada e salário, esse porcentual pode subir para 70% ou cair para 25% a depender da evolução da crise. Mas atenção: o empregador precisa comunicar a mudança até 10 dias antes do pagamento do benefício emergencial, que ocorre em períodos de 30 dias contados a partir do início do primeiro acordo.

Fechei o acordo. Preciso adotar alguma providência?
Não. O empregador é quem tem a obrigação de comunicar o governo do acerto, por meio da plataforma Empregador Web no caso das empresas ou por meio do portal de serviços gov.br no caso de empregadores domésticos ou empregadores pessoa física (como profissionais autônomos que contratam assistentes e auxiliares).

Essa comunicação precisa ser feita em até 10 dias corridos a partir da data do acordo. Caso esse prazo seja excedido, a negociação só terá efeitos a partir da data da informação. Se isso acontecer, o trabalhador terá direito a receber o salário normal até a data em que a comunicação foi efetivamente realizada.

No caso dos trabalhadores intermitentes, os empregadores não precisarão informar nenhum acordo ao governo. O benefício será pago a todo empregado cadastrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) até 1º de abril.

Preciso pedir o benefício para recebê-lo?
Não. A partir da comunicação do acordo pela empresa, a concessão do benefício emergencial será automática. Ao prestar a informação ao governo, o empregador também vai indicar a conta bancária do trabalhador em que o benefício será depositado. Não há necessidade de nenhum brasileiro se dirigir a uma agência bancária, lotérica ou posto de atendimento do Sine.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. Para quem não tiver conta no banco, será aberta uma conta digital. Quem recebeu o benefício em 2020 vai receber na mesma conta.  

Meu empregador já prestou todas as informações. Em quanto tempo recebo o benefício?
A primeira parcela do benefício emergencial será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe a existência do acerto ao Ministério da Economia no prazo de até dez dias. Caso esse prazo seja excedido, o benefício só será pago ao trabalhador em 30 dias após a data da comunicação.

Se o empregado celebrou o acordo por um período maior que 30 meses, a data do primeiro pagamento se repetirá nas demais parcelas.

Como ficam os descontos no salário reduzido?
O porcentual de redução salarial incide sobre a remuneração bruta. Isso significa que todos os impostos e contribuições que são cobrados sobre a renda (IRPF e INSS, por exemplo) também serão reduzidos proporcionalmente.

Como fica o 13º salário?
O 13º salário é calculado com base na remuneração devida no mês de dezembro de cada ano, ou do mês da rescisão trabalhista, em caso de desligamento antes do fim do ano. Para o trabalhador que tiver o vínculo preservado após o período do acordo, em que o salário ficará reduzido, não há mudança: o 13º continua a ser pago normalmente.

Mas se a empresa enfrentar dificuldades e precisar demitir mesmo durante o período da redução da jornada ou suspensão do contrato, o salário reduzido não afetará o cálculo proporcional do 13º. A base para o cálculo dessa verba será a última remuneração antes do acordo firmado.

Já sou aposentado, mas trabalho com carteira assinada. Posso fazer acordo para reduzir jornada ou suspender contrato?
Depende. Se for acordo coletivo, sim. Se for acordo individual, apenas quem tem ensino superior e ganha acima de  R$ 12.867,14. Mas atenção: não é possível acumular aposentadoria com o benefício emergencial. Nesse caso, eles terão a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato, mas sem receber a compensação do governo.

Gestantes ou trabalhadoras em licença-maternidade podem negociar acordos?
A licença-maternidade já representa uma suspensão contratual, então essas trabalhadoras não estão aptas a negociar no âmbito do programa nem a receber o benefício emergencial.

As gestantes, por sua vez, poderão negociar redução de jornada e salário ou suspensão do contrato, com recebimento do benefício emergencial. Mas vale lembrar que, independentemente de acordo, gestantes têm estabilidade garantida no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Nacional

Secretários de Fazenda criticam proposta de reforma tributária

O Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz) divulgou carta, nesta sexta-feira (30), alertando que a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), apresentada para votação no Congresso Nacional, vai aumentar a carga tributária e poderá gerar impacto inflacionário sobre a economia nacional.

“A alíquota sugerida para a nova contribuição acarreta notória elevação da carga tributária, fato este que, associado à falta de um período de transição, pode acarretar impactos inflacionários na economia e,  consequente, percepção negativa sobre os efeitos da reforma”, diz um trecho da carta do Comsefaz.

De acordo com o documento, a proposta do governo federal é “individualista”, pois “desconhece as necessidades dos entes subnacionais, sua implementação significa também um novo avanço da União sobre a base “consumo”, sustentáculo das receitas de Estados e  Municípios”.

Os secretários estaduais de Fazenda defendem ainda, na carta, a necessidade de envolver nas discussões sobre reforma tributária “tanto as entidades representativas da sociedade civil, quanto os governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos  Municípios, uma vez que o modelo atual de tributação impõe severos danos ao País em face da crescente disfuncionalidade do sistema, do incremento da litigiosidade, da insegurança jurídica, da deterioração do ambiente de negócios e, por consequência, da ausência de crescimento econômico”.

Apesar da busca pelo consenso, o Comsefaz afirma que “o Governo Federal optou por abster-se de cumprir o papel de coordenação que lhe é próprio na Federação e por  ignorar a necessidade e a urgência de prover uma reforma tributária em nível nacional”, limitando-se a propor, ao Congresso Nacional, “alterações legais restritas aos seus próprios tributos (PIS/COFINS), substituindo-os por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)”.

O Comitê finaliza dizendo que espera a correção dos rumos da reforma: “ é imperativo que a União oriente sua conduta à luz do princípio federativo e do interesse nacional, reunindo forças com os demais  entes  e com a sociedade, sob pena de desperdiçarmos esta oportunidade histórica de superação dos graves entraves ao desenvolvimento do nosso País”, conclui.
Fonte: Agência Pará

Governo resgata reforma tributária em meio a pressão de CPI da Pandemia

Pressionado pelo início dos trabalhos na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia no Senado Federal, o governo Jair Bolsonaro tenta resgatar reformas econômicas no Congresso Nacional em busca de uma agenda positiva.

Nos últimos dias, a reforma tributária voltou a ser assunto abordado por alguns dos principais operadores políticos em Brasília. Apesar de as propostas em tramitação nas duas casas legislativas sofrerem resistências, as movimentações chamaram a atenção de investidores.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), tem dito que um texto inicial da reforma tributária será apresentado na próxima segunda-feira (3), para que seja submetido a discussão pública na sociedade.

A proposta referida seria a versão mais atualizada do parecer construído pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB), relator em uma comissão mista extraoficial criada em fevereiro de 2020.

O objetivo do colegiado era chegar a um projeto de consenso entre os congressistas. Após 13 reuniões e 10 audiências públicas e algumas prorrogações de funcionamento, a comissão perdeu prazo na última sexta-feira (30) e deve ser dissolvida sem votar um texto final.

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), havia assinado uma nova prorrogação dos trabalhos, mas Lira não tem indicado disposição em fazer o mesmo. O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), pede a prorrogação dos trabalhos.

“Entreguei ofício ao relator dando prazo máximo de 3 de maio para que tenhamos acesso ao relatório. Essa é uma demonstração clara de que vamos voltar a focar nesse assunto importante”, disse Lira após encontro com o ministro Paulo Guedes (Economia).

Há três propostas principais de reforma tributária em tramitação no parlamento. Duas delas são discutidas na Câmara dos Deputados.

A PEC 45/2019, assinada por Baleia Rossi (MDB-SP), substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, IPI e ISS) por um único, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já o PL 3887/2020, encaminhado pelo próprio governo federal, trata apenas da unificação de impostos federais. Esta seria a primeira de quatro etapas planejadas pela equipe econômica – que, embora prometidas para o segundo semestre de 2020, até hoje não foram entregues.

A terceira proposta (PEC/110/2019) tramita no Senado Federal. Baseada em texto do ex-deputado Luiz Carlos Hauly, ela unifica nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS) em um Imposto sobre o Valor Agregado (IVA).

As propostas de simplificação tributária, contudo, enfrentam resistências setoriais e até divergências regionais – o que tem levado alguns atores políticos a avaliarem a discussão de um texto menos ambicioso. Do ponto de vista federativo, governadores aceitam uma reforma ampla, que contemple o ICMS, mas defendem a compensação pela União aos entes que perderem recursos com as mudanças – opção que sofre resistências entre a equipe econômica.

Lira defendeu publicamente, na última segunda-feira (26), a possibilidade de a reforma tributária ser discutida em partes, em uma forma de reduzir os pontos de atrito – estratégia oposta à de seu antecessor e adversário político, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista à rádio Jovem Pan, ele fez analogia entre aprovar a totalidade do texto e comer um boi inteiro.

“Você não consegue. Mas você sai fatiando ele, você sai das partes mais fáceis para as mais difíceis, você consegue adiantar uma reforma que dê justamente simplicidade, desburocracia, um ajuste fiscal mais justo, uma riqueza de fundamentos daquela que a gente colocou aqui: quem ganha mais vai pagar mais, quem ganha menos vai pagar menos”, disse.

Segundo Lira, a estratégia seria buscar pontos de convergência relacionados ao tema, o que permitirá a aprovação de um texto ainda em 2021. Assuntos mais polêmicos podem ficar para outro momento ou tramitar em paralelo. Neste caso, um dos possíveis relatores seria o deputado Hugo Leal (PSD-RJ), nome próximo de Lira e que já integra a comissão mista.

Lira chegou a defender o fatiamento da reforma tributária em reunião com líderes, mas ficou de debater com seus técnicos e bancadas sobre o assunto e voltar a conversar depois. As incertezas quanto às demais fases defendidas pelo governo para o processo, porém, dificultam a construção de um entendimento mais amplo.

Quando apresentou o projeto de lei inicial sobre o assunto, o governo sinalizava com outras três fases para a reforma tributária. A segunda etapa tratava de um redesenho do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tornando-o uma espécie de imposto seletivo, incidente sobre produtos com externalidades negativas (cigarros, bebidas alcoólicas etc.).

Na sequência, viria um movimento de redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, que seria compensada pela implementação de tributação sobre dividendos – hoje isentos. Desta forma, as companhias seriam estimuladas a reinvestir lucros.

Do lado de pessoas físicas, discutia-se a possibilidade de correção da tabela do IRPF e a introdução do chamado “imposto negativo” a trabalhadores informais.

Por fim, a quarta fase discutida pelo governo federal trazia a polêmica ideia do chamado imposto sobre transações digitais, normalmente associada por críticos à extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Os recursos viabilizariam a desoneração da folha de salários, muito demandada pelo setor de serviços, visto como prejudicado por etapas anteriores em discussão. Mas o modelo tem muitos críticos na sociedade e dentro do parlamento.

O movimento de Lira tem como obstáculo o risco de disputa por protagonismo com os senadores. A comissão mista para discutir a reforma tributária, que caminha para a dissolução, havia sido criada como solução costurada pelos então presidentes das duas casas, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), para esfriar uma corrida dentro do parlamento.

Ao estimular o debate entre os deputados, Lira pode realimentar a disputa por protagonismo. O gesto, inclusive, foi apontado por alguns senadores como busca por holofotes e agenda positiva no momento em que a outra casa avança com os trabalhos da CPI da Pandemia. Seria uma forma de sinalizar compromisso com reformas econômicas enquanto senadores pressionam o Palácio do Planalto pela conduta adotada no enfrentamento à crise sanitária.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), anunciou em plenário, na última quinta-feira (29), um acordo para votar a reforma tributária em quatro etapas, começando pelo projeto de autoria da equipe econômica do governo, que funde PIS/Cofins.

“Vamos começar pela simplificação tributária e depois vamos avançar na direção de organizarmos um sistema tributário mais fácil para o contribuinte, portanto mais simples, que custe menos para o contribuinte poder pagar corretamente os seus impostos – hoje nós temos um exército de funcionários nas empresas só cuidando de cumprir as obrigações tributárias – e também com uma tributação mais justa”, disse.

A decisão, porém, não havia sido acertada com os demais líderes na casa legislativa, o que provocou desgaste, gerou críticas e fez o parlamentar ter que se retratar nas redes sociais.

“Sobre o fatiamento da reforma tributária, a decisão depende ainda de consultas ao Relator DEP Aguinaldo Ribeiro, ao autor DEP Baleia Rossi, à comissão mista, Sen Roberto Rocha é dep Hildo Rocha e aos senhores líderes partidários. É importante para o Brasil”, disse.

Apesar dos ruídos, analistas políticos da consultoria Eurasia Group veem chances crescentes de êxito de uma reforma tributária focada apenas nos impostos federais.

“Depois que o Congresso concluiu as negociações em torno do auxílio emergencial e o Orçamento de 2021, a reforma tributária está retornando aos holofotes, juntamente com propostas como a reforma administrativa e a privatização da Eletrobras”, pontuam.

“Mas as condições políticas para uma reforma tributária ambiciosa parecem turvas, o que tem tornado cada vez mais provável uma reforma exclusivamente federal, centrada sobretudo na unificação do PIS e da Cofins”, complementam.

Para os especialistas, os congressistas podem dar uma chance para a reforma tributária em nível constitucional avançar, mas não insistirão muito neste caminho – o que abriria caminho para mudanças menos ambiciosas, a partir de legislação ordinária. Mesmo assim, eles acreditam que a tramitação não será rápida e exigirá negociações.

“As menores exigências para aprovação, porém, não devem ocultar o fato de o PL 3.887/2020 estar longe de um consenso no Congresso. Há diversos pontos polêmicos em questão, como o curto período de transição, potencialmente inferior a um ano, e a elevada taxa nominal proposta pelo governo a todos os produtos e serviços, de 12%”, ponderam.

O analista político Ricardo Ribeiro, da MCM Consultores, acredita que a reforma fatiada amplia as chances de êxito, sobretudo se houver ajustes para atenuar as resistências de setores como o de serviços, caminho que chegou a ser ventilado na imprensa nos últimos dias.

“A proposta tem boa chance de ser aprovada na Câmara e no Senado, especialmente se for amenizada – isto é, se, ao invés de uma alíquota única, contemplar quatro ou cinco, para reduzir a resistência do setor de serviços. Com quatro ou cinco alíquotas, um dos objetivos da CBS, a simplificação do sistema tributário, ficará parcialmente prejudicado. Mas, segundo a maioria dos especialistas, a deglutição dessa fatia da reforma será positiva”, observa.

“É improvável, contudo, que outras ‘fatias do boi’ sejam servidas neste ano. Deputados e senadores não terão tempo nem apetite político para encarar o restante do boi”, pondera. Para ele, porém, os desdobramentos da CPI da Pandemia podem ter impactos importantes sobre o andamento da agenda. As atividades do colegiado podem esquentar no início do segundo semestre.

O vice-presidente da Câmara dos Deputados Marcelo Ramos (PL-AM) também reconhece os riscos de a comissão parlamentar de inquérito dos senadores afetar o andamento de pautas de interesse do governo federal no parlamento.

“Não tem como dizer que uma CPI para avaliar a condução do governo federal na pandemia não impacta o funcionamento das duas casas – e impacta essencialmente o funcionamento do Senado, mas das duas Casas”, disse em entrevista ao podcast Frequência Política, da XP Política.

O parlamentar tem sugerido uma espécie de “blindagem” para a agenda de reformas no parlamento, como ocorreu com a reforma da Previdência em 2019 – que não reverberou com tanta intensidade as crises entre Executivo e Legislativo.

“Vamos tentar blindar a reforma administrativa, blindar a capitalização da Eletrobras, blindar a privatização dos Correios e blindar a reforma tributária – se é que vamos conseguir avançar alguma coisa com a reforma tributária”, afirmou.

Mesmo que a “blindagem” ocorra, Ramos mantém ceticismo com relação a avanços na agenda tributária. “Considerar a aprovação de uma reforma que a Câmara tem uma proposta, o Senado tem outra e o governo tem outra, que ninguém sabe qual é, é algo que não me parece possível”.

O parlamentar critica a falta de clareza nas fatias a serem propostas pelo governo e diz que o desenho do CBS defendido pela equipe econômica traz poucos efeitos em termos de simplificação e muitos impactos sobre setores sensíveis da economia, que possuem alta capacidade de pressão política.

“O resultado do ponto de vista da simplificação é pífio. E PIS e Cofins, na verdade, são IPI disfarçados de contribuição para a União ficar com tudo e não dividir com Estados e municípios, como CSLL é imposto de renda de pessoa jurídica disfarçado para a União ficar com tudo”, criticou.

Outro obstáculo relevante para o avanço da agenda tributária está relacionado ao calendário. Integrantes do próprio governo admitem que o calendário para reformas seria até o início do segundo semestre, já que os parlamentares têm até outubro para debater a reforma eleitoral – para que as modificações aprovadas possam valer para o pleito do ano que vem.

Simpatia do mercado
A nova ofensiva pela reforma tributária é vista como um aceno do governo aos agentes econômicos, sobretudo após novo desgaste produzido pelos desencontros com a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021.

Após permitir a aprovação de uma peça “inexequível” pelos parlamentares, que subestimou em cerca de R$ 30 bilhões despesas obrigatórias, o governo levou quase um mês para construir acordo que viabilizasse o cumprimento das regras fiscais vigentes.

A costura exigiu um veto parcial que retirou R$ 10,5 bilhões das emendas do relator-geral do texto, o senador Márcio Bittar (MDB-AC), e R$ 1,4 bilhão em emendas indicadas por comissões do parlamento. Também houve corte de R$ 7,9 bilhões em despesas do Poder Executivo.

Outra fatia da recomposição veio do bloqueio adicional de R$ 9,3 bilhões em recursos destinados aos ministérios. Os cortes provocaram profundo desgaste dentro do Poder Executivo.

Membros da ala política do governo já trabalhando em um possível contra-ataque, já que parte das medidas, executadas por vetos e PLNs dependem de análise do Congresso Nacional.

A LOA 2021 também retirou da meta fiscal gastos com os programas de crédito a micro e pequenas empresas (Pronampe) e de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos de trabalhadores (BEm), além de despesas em saúde relacionadas à pandemia da Covid-19.

Com a retomada da agenda de reformas, o governo busca minimizar as dúvidas geradas a partir dos recentes tropeços fiscais, coroados com elevada pressão sobre o ministro Paulo Guedes (Economia) e a nova onda de mudanças em postos-chave da pasta.
Fonte: Infomoney

232 mil empregadores devem FGTS a mais de 8 milhões de trabalhadores

Números da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mostram que 232 mil empregadores tinham dívidas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. A dívida total soma R$ 39,2 bilhões e atinge mais de 8 milhões de trabalhadores.

A PGFN atua na cobrança dos valores que deixaram de ser recolhidos e que, por isso, foram encaminhados para inscrição na dívida ativa.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.

Se tiver depósitos a receber, o trabalhador pode tentar reaver o dinheiro acionando a Justiça do Trabalho (leia mais abaixo).

A dívida total referente a débitos de FGTS apresentou crescimento desde 2017, segundo os dados enviados ao G1 pela PGFN. Entre 2018 e 2019, chegou a 21%. Já de 2019 para 2020, o aumento foi de 7%.

Já o número de empregadores devedores vinha aumentando desde 2017, mas teve queda de 1% de 2019 para 2020.

Essa queda pode estar ligada à Medida Provisória 927, em vigor de março a julho do ano passado, que autorizou o adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores e o parcelamento do pagamento dos valores.

Em 2020, as atividades de cobrança de FGTS, desempenhadas pela PGFN, beneficiaram 1,34 milhão de trabalhadores, informou o órgão.

O total recuperado teve crescimento desde 2017, mas, no ano passado, houve uma queda de 9,8%, totalizando R$ 380,2 milhões.

Fiscalização do governo
As fiscalizações feitas contra a sonegação do FGTS por parte das empresas levaram ao recolhimento de R$ 3,72 bilhões em 2020 após autuações da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. O resultado é 41% menor na comparação com 2019, quando o valor recuperado foi de R$ 6,31 bilhões.

Já em janeiro e fevereiro deste ano, o valor recuperado foi de R$ 1,16 bilhão, quase 1/3 do ano passado.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, as fiscalizações em relação à sonegação do FGTS por parte das empresas têm sido feitas regularmente pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Ainda segundo a secretaria, a queda do valor recolhido em 2020 em relação a 2019 se deu devido à Medida Provisória 927, que postergou o recolhimento do FGTS pelas empresas referente às competências de março, abril e maio do ano passado.

Além disso, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu que os empregadores com parcelamentos de débitos junto ao FGTS poderiam suspender os pagamentos temporariamente.

    “Essas medidas não geram prejuízo ao trabalhador, mas têm reflexo nos números de 2020 em comparação com 2019”, informa a secretaria.

As fiscalizações centralizadas na SIT responderam pela maior parte do montante de notificações e recolhimentos de FGTS em 2020, com R$ 1,243 bilhão. Em seguida, vêm os estados de São Paulo, com R$ 628 milhões, e de Minas Gerais, com R$ 287,9 milhões de débitos recolhidos.

As maiores recuperações registradas em 2020 ocorreram nos seguintes estados:
    São Paulo: R$ 628.383.828,71
    Minas Gerais: R$ 287.886.516,25
    Paraná: R$ 181.869.884,61
    Bahia: R$ 169.443.091,27
    Rio de Janeiro: R$ 168.286.030,94
    Santa Catarina: R$ 163.589.829,24
    Rio Grande do Sul: R$ 137.725.936,88
    Goiás: R$ 91.322.650,65
    Ceará: R$ 79.109.622,53
    Espírito Santo: R$ 77.618.300,04

Atualmente, o processo de arrecadação continua sendo gerido pela Caixa Econômica Federal. No momento, a secretaria informa que está em processo de desenvolvimento o aperfeiçoamento dos processos de arrecadação e fiscalização do FGTS por meio do eSocial, como parte dos esforços de uniformização de sistemas para dar mais agilidade e confiabilidade nas informações.

O que fazer se a empresa não depositou o FGTS
    Ao descobrir que o dinheiro não foi depositado, o trabalhador pode entrar em contato com a empresa e cobrar o depósito dos valores atrasados.
    Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncias pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista. O trabalhador pode buscar auxílio ainda no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia.
    O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho.
    Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos de FGTS não depositado. Por isso, é importante que o trabalhador, no ato do seu desligamento da empresa, verifique se tudo foi pago corretamente.
    Já a denúncia à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho pode ser feita mesmo após esse período do desligamento, pois a fiscalização trabalhista pode cobrar o FGTS irregular a qualquer tempo, não se restringindo ao prazo prescricional da Justiça do Trabalho.
    Nos casos em que a empresa não existe mais, o trabalhador também pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.
Fonte: G1

Economista prevê queda do desemprego com aumento da vacinação

Consequentemente, as taxas de desemprego devem ter alguma recuperação já no segundo semestre do ano

O economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Rodolpho Tobler avalia que, com o aumento da vacinação contra a covid-19, a economia do país deve melhorar nos próximos meses. E, consequentemente, as taxas de desemprego devem ter alguma recuperação já no segundo semestre do ano. “Mas a recuperação mais robusta, mais completa, só para 2022 e, principalmente, com a ampliação da vacinação”, disse.

Tobler analisou que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) para o trimestre móvel de dezembro a fevereiro, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (30), ficou próxima do resultado do período de novembro a janeiro, que apontou taxa de desocupação no país de 14,2%, 3 pontos percentuais acima do verificado em igual trimestre móvel anterior (11,2%). No trimestre móvel dezembro/janeiro/fevereiro, a taxa média de desemprego no Brasil foi de 14,4%, o que significa que 14,4 milhões de pessoas estão desempregadas no país. Esse é o maior contingente desde o início da série histórica, em 2012.

Em entrevista à Agência Brasil, Tobler explicou que, naturalmente, o mercado de trabalho sempre reage de maneira mais lenta que a economia. No ano passado, havia a expectativa de que o emprego voltasse a ter algum resultado positivo já no primeiro semestre. “Mas, com o início deste ano muito mais complicado, com dificuldade, essa taxa de desemprego tende a aumentar entre o segundo e o terceiro trimestre e só vai apresentar alguma melhora, de fato, a partir do quarto trimestre de 2021”, expôs o pesquisador do Ibre.

Tobler observou que o impacto inicial da pandemia de covid-19 foi abrangente e ocorreu em todos os setores, afetando trabalhadores formais, informais e empresas.

Segundo o economista, os setores de serviços prestados às famílias, como alimentação fora de casa, hotelaria e transportes, foram prejudicados. “Já há uma cautela natural das pessoas pela questão do vírus e, também, porque há medidas restritivas que afetam o funcionamento dos estabelecimentos, do turismo que foi muito impactado. As pessoas deixam de consumir algum tipo de serviço e trocam para consumo de bens, porque não podem sair de casa.”

Programa
Para o professor emérito do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), João Luiz Maurity Sabóia, o mercado de trabalho brasileiro segue com dificuldades. No entanto, os problemas aumentaram com a pandemia. “O desemprego está bem alto para o padrão do Brasil”, comentou o professor. Maurity Sabóia disse que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), do governo federal, lançado no ano passado, foi importante para manter as pessoas empregadas no setor formal.

“Segundo o governo, são 10 milhões de empregos preservados, que não foram perdidos, porque houve esse programa de incentivar as empresas a manterem seus empregados com redução de carga ou suspensão de contrato. Mas o fato concreto é que o mercado de trabalho está com muita dificuldade”, avaliou.

Sabóia lembrou ainda que existem pessoas que gostariam de trabalhar mas nem procuram emprego porque acham que não vão encontrar, além daquelas subocupadas por diversas razões. “Se você somar os desempregados com as pessoas desalentadas e subocupadas, você tem mais de 30 milhões de pessoas nessa situação. Você mais que dobra a taxa de desemprego quando considera essas outras situações, que não são tecnicamente consideradas desemprego.”

Ações do governo
Nos últimos dias, o governo federal anunciou uma série de medidas voltadas ao mercado de trabalho, com o objetivo de reduzir os impactos da pandemia de covid-19. No dia 27, o presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que viabiliza a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego (BEm), que permite a empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entrou em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

A redução de salários ou a suspensão dos contratos serão feitas nos mesmos moldes de 2020, segundo o governo. Em todos os casos, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. O pagamento do benefício ao trabalhador se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

No mesmo dia, foi publicada a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia.

A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A alteração do regime deve ser comunicada com antecedência de 48 horas.

No mês de abril, o governo também começou a pagar o auxílio emergencial, que retornou com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375.

Novas medidas
O ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou na última semana que o governo vai lançar o programa Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) para atender aos trabalhadores informais afetados pela pandemia de covid-19. O programa deve ajudar os 40 milhões de brasileiros que foram atendidas pelo auxílio emergencial do governo federal.

Guedes informou ainda que o governo deve ainda relançar o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios.
Fonte: A Crítica

BEm: Empregador Web é atualizado para cadastro de novos acordos

Confira algumas orientações para cadastrar ou importar acordos de redução salarial ou suspensão de contratos previstos pelo BEm 2021.

O Governo Federal atualizou nesta quinta-feira (29) o portal do Empregador Web e o Gov.br para que empregadores consigam cadastrar os novos acordos do benefício emergencial 2021, previstos pela MP 1.045/2021.

A medida permite o corte de jornada e salários de trabalhadores da iniciativa privada, além da suspensão temporária de contratos de trabalho por até 120 dias.

Confira as orientações antes de cadastrar os novos acordos.

Verifique informações
Contudo, antes de qualquer alteração, confirme no menu Benefício Emergencial / Alterar Receita Bruta, se a informação que consta no sistema está correta ou se precisará corrigir. Considere sempre a receita de todos os estabelecimentos no ano base de 2019.

No menu Benefício Emergencial / Consultar, você pode selecionar quais acordos deseja consultar, os do BEm 2020 ou BEm 2021.

Cadastramento manual
No menu Benefício Emergencial / Cadastrar é onde você pode fazer o cadastramento manual dos novos acordos com a data de início a partir de 28/04/2021.

A Data do Acordo é a data efetivamente de início da redução ou suspensão. E não adianta querer importar acordo que nem iniciou ainda: A data do acordo (início do BEm) deve ser uma data igual ou anterior à data do envio.

Importar arquivos
No menu Benefício Emergencial / Importar Arquivo / Tipo Cadastro / Escolha o arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento e clique para importar. Certifique-se antes se seu sistema está atualizado para essa geração. OBS.: O layout é o mesmo de 2020.

O layout de importação do BEm foi ajustado e já está aceitando a quantidade de 120 dias direto, ou seja, se o acordo foi feito de 120, 117, 100 dias, pode sim ser enviado via exportação de arquivo do seu sistema de folha de pagamento e importado dentro do Empregador Web.

No menu Benefício Emergencial, no Empregador Web e na Carteira Digital, ainda aparece como Bolsa Emergencial. O dado será atualizado em breve, mas isso não impede dos acordos serem importados.
Fonte: Portal Contábeis

Banco Central prepara relatório prevendo moeda digital até 2022

Investir em criptoativos, como são chamados os bitcoins e outras criptomoedas, pode parecer abstrato para quem não tem familiaridade com tecnologia. A expectativa é que o lançamento de uma moeda digital oficial, emitida pelo Banco Central, dê credibilidade a essas modalidades, segundo especialistas.

O argumento é que o contato com o dinheiro virtual pode levar a um maior interesse de investidores comuns e deve impulsionar aplicações em ativos digitais.

A autoridade monetária vem desenhando um projeto de moeda digital desde agosto do ano passado. Recentemente, o presidente da autarquia, Roberto Campos Neto, afirmou que os estudos na área avançaram bastante.

O BC trabalha na produção de um relatório detalhado, já com alternativas para a implementação do dinheiro virtual até 2022.

No ano passado, a ideia era que o documento com impactos, benefícios e custos do novo modelo monetário fosse produzido em seis meses, mas, de acordo com o BC, ainda não ficou pronto.

Com o relatório em mãos, a diretoria colegiada do BC tomará a decisão de levar ou não adiante o projeto.

O dinheiro virtual do governo seria apenas uma nova forma de representação da moeda já emitida pela autoridade monetária, ou seja, faria parte da base monetária do país.

Embora tenham em comum a inovação, as criptomoedas que existem hoje no mercado (como bitcoins) e as moedas digitais emitidas pelo governo de um país têm propostas distintas.

A principal diferença é que a emitida pelo BC seria semelhante ao papel-moeda, assegurada e gerida pelo Estado, enquanto as outras não têm garantias reais. Além disso, o dinheiro digital também não teria efeito especulativo.

Para Tasso Lago, especialista em criptomoedas e fundador da consultoria Financial Move, a moeda digital emitida pela autoridade monetária deve acelerar a familiarização do investidor a esse tipo de aplicação, mas, segundo ele, é um movimento que já está em curso.

“Estamos vendo o mercado se abrindo para criptoativos. Antes, as pessoas tinham medo, o que é normal, era desconhecido. Agora não dá mais para ignorar esse mercado, tem muita gente investindo e grandes instituições à frente. Os investidores já se questionam: se é golpe, como está na Bolsa?”

De acordo com Lago, o dinheiro virtual oficial dará uma espécie de chancela aos criptoativos, que ganharão cada vez mais credibilidade.

“Se o BC cria a própria moeda digital, é uma chancela de que aquilo é bom e seguro. Uma das vantagens é ser rastreável. Com isso, podemos ter maior controle do dinheiro. Com a tecnologia empregada hoje, uma transação pode ser mapeada anos depois de ocorrida”, afirma.

“Outro fator [que dá credibilidade] é que o mercado se profissionalizou e os agentes questionáveis estão sendo expulsos. A própria CVM [Comissão de Valores Mobiliários] olha para esses ativos com mais critério”, diz Lago.

O professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) e pesquisador do tema Alan De Genaro diz que uma das vantagens do dinheiro virtual é colocar o consumidor no centro das decisões.

“Isso é bom para as criptomoedas porque o consumidor pode usar a experiência com wallets [carteiras] digitais para aumentar seus investimentos, pois já sabe como funciona e como usar. O cliente vira o centro das decisões. Vejo também como um grande potencial de inclusão financeira”, diz.

Inicialmente, como mostrou a Folha, o BC planeja distribuir a moeda digital por meio do sistema financeiro, mas ainda não divulgou detalhes de como seria a logística.

O procedimento, segundo informado no ano passado, seria semelhante ao que é feito hoje com o papel-moeda, só que por meio virtual.

Na prática, parte do dinheiro que já seria emitido pela autoridade monetária de forma física seria substituída pelo exemplar virtual. Dessa forma, a pessoa teria de ser bancarizada para ter acesso à moeda digital.

Para Genaro, no entanto, o modelo pode evoluir para que no futuro os consumidores tenham esse tipo de recurso fora das instituições financeiras.

“Muitas pessoas ainda não têm acesso a conta em banco, mas têm um smartphone. Logo, com a existência de uma moeda digital, essas pessoas poderiam tê-la em suas wallets e pagariam suas contas sem precisar de uma instituição financeira”, diz.

Nenhum país do mundo tem dinheiro virtual oficial. A emissão de moeda digital pelo governo, chamada de CBDC (Central Bank Digital Currency), está em fase final de implementação na China.

No início deste ano, Pequim distribuiu para a população recursos virtuais, baixados pelo celular, para que as pessoas testem o novo recurso.

Caso o Brasil avance rapidamente no projeto, pode ser um dos pioneiros. A CBDC funcionaria como um complemento ao Pix, sistema de pagamentos instantâneos brasileiro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Banco Central nega falha de segurança no Pix e adverte contra golpes

Segundo a autoridade monetária, cabe ao usuário precaver-se para não ser lesado

Eventuais golpes que ocorram por meio do Pix decorrem da manipulação de contextos sociais por fraudadores, não de falhas de segurança no sistema, advertiu hoje (30) o Banco Central (BC), no encerramento da campanha O Pix é novo, mas os golpes são antigos. Segundo a autoridade monetária, cabe ao usuário precaver-se para não ser lesado.

“Em situações de medo ou ganância, pare e pense no contexto e se faz sentido. Então, tome domínio da situação”, disse o chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central, Carlos Eduardo Brandt, no painel de encerramento da campanha, transmitido ao vivo pela internet.

Segundo os participantes do evento, o Pix representa apenas um meio de pagamento, que não está relacionado diretamente ao descuido de quem cai numa fraude. Os participantes do evento listaram os principais golpes: pedido de dinheiro por aplicativo de mensagem clonado (Whatsapp ou Telegram) de amigos e conhecidos; SMS, e-mail ou ligações que pedem atualização de cadastros com links para páginas falsas e lojas virtuais falsas que jamais enviam os produtos comprados.

Nessas situações, o Pix, informou o Banco Central, é mais seguro que os mecanismos tradicionais de transferência. Isso porque a ferramenta fornece as informações do receptor do pagamento, como nome completo e parte do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Cabe ao usuário conferir os dados de quem recebe a transferência.

Dicas
Os participantes do painel deram dicas para evitar cair em golpes. No caso de clonagem de aplicativos de mensagens, deve-se telefonar para a pessoa para confirmar o pedido de dinheiro. No caso de atualizações cadastrais que resultem na clonagem da conta bancária, o cliente jamais deve clicar em links enviados e deve ligar de volta para a instituição financeira para perguntar se os dados bancários estão em dia.

Em relação a lojas virtuais falsas, o usuário deve primeiramente verificar se o endereço da página, que se parece com o da loja original, tem alguma letra trocada e desconfiar de produtos e de serviços em condições supervantajosas. Por fim, o consumidor pode tentar navegar no site para ver se a página é verdadeira.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

CCJ volta a discutir reforma administrativa nesta segunda-feira

Colegiado tem promovido uma série de debates sobre o tema

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados realiza nesta segunda-feira (3) mais uma audiência pública para discutir a proposta de reforma administrativa enviada pelo governo ao Congresso (PEC 32/20).

Conheça detalhes da proposta
O texto, que altera regras no serviço público federal, está sob a relatoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Foram convidados para o debate:
– o coordenador de Formação e Organização Sindical da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe), Thiago Duarte Gonçalves;
– o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Ademar Batista Pereira;
– o presidente da Associação Nacional dos Servidores do Ipea (Afipea), José Celso Pereira Cardoso Júnior;
– o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Bob Everson Carvalho Machado;
– a advogada e consultora jurídica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Elena Garrido; e
– o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, Edvandir Felix de Paiva.

A reunião ocorrerá no plenário 1, a partir das 14 horas.

A proposta
A proposta de reforma administrativa restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças só valerão para os novos servidores.

O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

A CCJ não avalia o mérito da proposta, e sim aspectos técnicos (admissibilidade), como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal. Depois de passar pelo colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, em dois turnos,  pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator da reforma administrativa confia na aprovação do texto até o fim do semestre

Avançam na Câmara os debates sobre a proposta de mudança no funcionalismo. Na terça, Guedes será ouvido na CCJ. Relator confia em aprovação do texto até o fim do semestre

O governo e seus aliados dão como certa a tramitação, na Câmara, da reforma administrativa — proposta de emenda à Constituição (PEC) 32/2020. O assunto movimenta Planalto, Congresso, entidades representativas dos servidores e da sociedade civil e o mercado financeiro. O embate é, principalmente, sobre os itens que podem ou não mudar e os que são inegociáveis. O relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), afirma que “o texto será aprovado até o fim do primeiro semestre e da forma como está”.

De acordo com ele, “a proposta é legal, constitucional e não fere cláusulas pétreas”. “A Câmara tem mais de 350 votos pela reforma. Isso já foi mostrado na aprovação da reforma da Previdência e em outros momentos. Temos margem para a aprovação”, enfatiza. O difícil, segundo ele, é apontar o que efetivamente passa ou não pela Casa. “A oposição é contra e quer obstruir. Está havendo uma preocupação com a troca do estágio probatório pelo período de experiência para policiais e auditores e também com a definição das carreiras de Estado”, explica.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara começou o debate em torno da reforma administrativa. Três audiências já ocorreram — a previsão é de que sejam sete, ao todo. Na terça-feira, às 11h, o convidado será o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Estamos ouvindo servidores e especialistas e formatando o relatório”, ressalta Matos. Ele disse ter certeza de que, agora, praticamente todos os setores produtivos acreditam que a proposta vai andar.

“Antes, o mercado duvidava. Mas agora, não. É outro momento, outro cenário. O presidente da Câmara é Arthur Lira (PP-AL), aliado do governo, que já se comprometeu com as reformas administrativa e tributária”, destaca. “O ano também é bom. Todo mundo sabe que, se não fizer nada agora, não se faz mais.”

O mercado, no entanto, não demonstra tanta convicção, diante da pressão dos servidores, que vem sendo constante, coordenada e imprevisível. A economista Ana Carla Abrão — sócia da área de Finanças, Risco e Políticas Públicas da consultoria em gestão Oliver Wyman — é uma das articuladoras dos termos da proposta. Ela desconfia, inclusive, da determinação do próprio relator em não ceder aos pedidos de uma parcela significativa de eleitores. “A mensagem principal é que, até em função do instrumento que o governo usou para fazer a reforma, que é uma PEC, corremos um enorme risco de retrocesso”, avalia. “A gente já ouve falar de lobbies, que querem ir justamente na direção de constitucionalizar privilégios e uma situação de desigualdades já existente dentro do serviço público e, mais ainda, entre o serviço público e o setor privado. O risco é de o Congresso e de o relator, em particular, serem sensíveis a esses movimentos.”

Segundo Ana Carla Abrão, a população precisa estar atenta, principalmente para a maneira como o assunto está sendo conduzido. “Não se faz do dia para noite, ou em três meses. Essa é uma reforma complexa, que exige discussão, debates e a participação da sociedade e dos representantes dos servidores públicos””, frisa. “Estou realmente muito preocupada. Acredito que a pressa e essa sensibilidade em atender interesses específicos, individuais ou de alguns segmentos, em detrimento dos interesses da sociedade, podem ser mortais para a reforma administrativa.”

“Acredito que a pressa e essa sensibilidade em atender interesses específicos, individuais ou de alguns segmentos, em detrimento dos interesses da sociedade, podem ser mortais para a reforma administrativa”
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Tribunais trabalhistas começam a adotar as provas digitais

Há exatamente 80 anos, em 1º de maio de 1941, a Justiça do Trabalho foi oficialmente instalada no país com o objetivo de “criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público”. Na época, o órgão máximo desse ramo especializado era o Conselho Nacional do Trabalho, órgão da estrutura do Poder Executivo, com sede no Rio de Janeiro, então capital da República.

Passadas oito décadas, o próximo passo da Justiça do Trabalho é, paradoxalmente, decorrente da epidemia de Covid-19. Os juízes se preparam para o aperfeiçoamento do projeto “Justiça 4.0”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem grande contribuição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), conforme sua presidente, ministra Maria Cristina Peduzzi. Ou seja, é a utilização da tecnologia, que foi aperfeiçoada durante o período de epidemia e de mudança dos procedimentos do trabalho da Corte, para constituir um novo paradigma nas audiências e julgamentos.

“O uso da tecnologia no Poder Judiciário já é uma realidade. Estamos adotando estratégias para fomentar a produção de provas por meios digitais. Assim, o uso é uma iniciativa que será implementada de maneira institucionalizada, em todos os Tribunais Regionais do Trabalho do país, com as devidas cautelas e cuidados, para que sejam garantidos os direitos fundamentais de todos aqueles envolvidos no processo”, diz a ministra.

Spacca
No momento, o TST treina juízes e servidores para que possam utilizar dados tecnológicos na instrução processual, principalmente quando há aspectos ou fatos controvertidos. Trata-se de um instrumento inovador pela busca de provas que retratem de forma mais fidedigna possível a realidade no processo, segundo o tribunal.

Os desafios, de fato, agora são outros, segundo a ministra, a primeira mulher a ocupar o mais alto cargo da Corte. “A atuação da Justiça do Trabalho tem sido fundamental, porque auxilia a sociedade brasileira a compor conflitos que são típicos de um sistema capitalista equilibrado entre as demandas empresariais e as trabalhistas, os trabalhadores”, disse em entrevista à Conjur.

De início, lembra a magistrada, esses conflitos recorriam de uma sociedade originalmente agrária, que buscava se industrializar, e a Justiça do Trabalho assumiu o papel civilizatório de traduzir as demandas econômicas em uma linguagem de direitos que era virtualmente desconhecida até 1943, o ano em que foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  

“Agora, temos novas formas de trabalho, a quarta revolução industrial, e novas formas de prestação de serviço. Esse é o nosso grande desafio do presente. É o caso do teletrabalho, da prestação de serviço por meio das plataformas virtuais e dos aplicativos. No regime em que vivemos, cabe ao legislador instituir formas de regulamentar e cabe à Justiça do Trabalho, enquanto nós não temos uma legislação que discipline essas novas formas de trabalho, aplicar, de forma técnica, segura e precisa a legislação em vigor”, afirmou.

Linha do tempo da Justiça do Trabalho
1941 — Instituída, no Brasil, no governo de Getulio Vargas, pela Constituição de 1934, como integrante do Poder Executivo, logo após a instituição, em 1932, das Juntas de Conciliação e Julgamento, a Justiça do Trabalho foi oficialmente instalada no país no dia 1º de maio de 1941, com o intuito de “criar um fórum especial para que patrões e empregados resolvessem suas disputas com a mediação do poder público”. Na época, o órgão máximo desse ramo especializado era o Conselho Nacional do Trabalho, órgão da estrutura do Poder Executivo, com sede no Rio de Janeiro, então capital da República.

1943 — É aprovada, em 1º de maio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil em um único documento legal de fundamental importância para a consolidação dos direitos trabalhistas e da própria Justiça do Trabalho anos depois.

1946 — A regulamentação e integração da Justiça do Trabalho ao Poder Judiciário ocorreu com a Constituição de 1946, que transformou o Conselho Nacional do Trabalho e os Conselhos Regionais do Trabalho em, respectivamente, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. A primeira instância desse novo ramo do Poder Judiciário Federal era composta pelas Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ).

1963 — Foi aprovado o Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 4.214/63), diploma normativo que estendeu a legislação trabalhista urbana para as fazendas, empresas e respectivos trabalhadores rurais. Até essa época, a legislação trabalhista não se aplicava às relações de trabalho situadas no campo brasileiro, deixando ao desalento econômico, social e jurídico parcela significativa de trabalhadores e cidadãos brasileiros.

1964 — Com o advento do regime autoritário em 1964, são tomadas medidas duras contra o movimento sindical dos trabalhadores, procedendo-se a mais de 500 intervenções nos sindicatos brasileiros. No conjunto das medidas restritivas é também aprovada, em 1º de junho, a Lei nº 4.330, reguladora da greve. O referido diploma legal, entretanto, estabelecia tantos requisitos, óbices e limitações para o exercício do movimento paredista que terminou por inviabilizar a promoção desse ato coletivo pelos trabalhadores durante vários anos. Nesse contexto, a existência da Justiça do Trabalho tornou-se um dos poucos canais de alcance da efetivação de direitos individuais e sociais trabalhistas e também de defesa e conquista de novos direitos coletivos — neste caso, por meio do dissídio coletivo de natureza econômica.

1971 — No dia 1º de maio de 1971 ocorreram as solenidades de instalação do Tribunal Superior do Trabalho, no Setor de Autarquias Sul, em Brasília, nova capital da República. Atualmente, o respectivo prédio é ocupado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

1988 — É promulgada a Constituição Federal de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”. Mais que romper com uma ordem constitucional autoritária, a nova Constituição da República aprofundou e generalizou ainda mais tanto o Direito Individual do Trabalho, que rege os contratos trabalhistas, como o Direito Coletivo do Trabalho, que trata das entidades sindicais e das questões coletivas trabalhistas. Se não bastasse, a Constituição de 1988 também aperfeiçoou o Direito Processual do Trabalho, por intermédio da ampliação e interiorização da Justiça do Trabalho ao longo do país. A Carta incorporou ao seu texto antigos direitos, às vezes os ampliando ou estendendo, sem contar a criação de novos direitos. Entre outros: duração do trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas); extensão do FGTS ao empregado rural; irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva; remuneração pelo trabalho noturno superior ao diurno; participação nos lucros da empresa; proibição do trabalho noturno, perigoso e insalubre a menores de 18 anos, e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz; férias anuais remuneradas com 1/3; ampliação da licença-maternidade para 120 dias; criação da licença paternidade, então com cinco dias.

1999 — A Emenda Constitucional nº 24, de 1999, extinguiu a representação classista da Justiça do Trabalho, cuja composição, até então, era formada por juízes togados e representantes classistas dos empregados e dos empregadores. As Juntas de Conciliação e Julgamento passaram a ser denominadas Varas do Trabalho, sendo compostas exclusivamente por juízes togados admitidos mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases.

2004 — A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para incluir, de forma abrangente, as relações de trabalho e não apenas as de emprego, previstas na CLT, e, ainda, o processamento e o julgamento de relevantes ações conexas às relações de emprego e de trabalho. A emenda ampliou a composição do TST, resgatando as dez antigas vagas da representação classista extinta em 1999; com isso, a Corte Superior Trabalhista voltou a ter 27 vagas de ministros. A EC nº 45/2004 criou ainda o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Criou também a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), cujo objetivo é promover a seleção, a formação e o aperfeiçoamento dos magistrados do trabalho, que necessitam de qualificação profissional específica e atualização contínua, dada a relevância da função estatal que exercem.

2010 — Em 29 de março de 2010, a Justiça do Trabalho aderiu, oficialmente, ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). O projeto tem como meta elaborar um sistema único de tramitação eletrônica de processos judiciais. A primeira etapa de instalação do Sistema PJe da Justiça do Trabalho (PJe-JT) priorizou a fase de execução das ações trabalhistas. Após o desenvolvimento de funcionalidades e treinamento de servidores, o módulo piloto do Sistema — Termo de Abertura da Execução Eletrônica (Taee) foi lançado em Cuiabá em 10 de fevereiro de 2011. A primeira unidade judiciária a instalar o PJe-JT na fase de conhecimento foi a da Vara de Navegantes (SC), em 5 de dezembro de 2011. Na ocasião, todos os procedimentos foram realizados de forma eletrônica.

2017 — Após célere tramitação no Parlamento, a reforma trabalhista, promulgada pelo então presidente Michel Temer, promoveu mais de cem alterações na Consolidação das Leis do Trabalho. Houve alterações nos acordos entre patrões e empregados, no banco de horas, na contribuição sindical, nas convenções e acordos coletivos, na equiparação salarial, na homologação de rescisões, no trabalho intermitente e ainda se discutem os honorários advocatícios sucumbenciais por parte do trabalhador que ingressa com uma ação.

2020 e 2021 — Desde o início de 2020, o mundo tem enfrentado a epidemia de Covid-19, com a paralisação parcial das atividades econômicas em face da quarentena e do isolamento social. Nesse contexto, o Poder Judiciário Trabalhista, com a finalidade de cumprir seu papel institucional, tem adotado medidas importantes. Uma delas foi recomendar a adoção de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos por meios eletrônicos e videoconferência, bem como a promoção de audiências telepresenciais, com a participação, em tempo real, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho. Outra medida importante adotada pelo TST, e recomendada após pelo CNJ, foi a suspensão das atividades presenciais e a adoção do regime de trabalho remoto. Além disso, foi criado o Balcão Virtual, plataforma de atendimento ao público externo por videoconferência para a comunicação com as secretarias das unidades judiciárias. Essas medidas adotadas pelo TST, que foram estendidas aos TRTs e Varas do Trabalho do Brasil, mantiveram a prestação jurisdicional célere, preservando a saúde de magistrados, servidores, advogados e partes do processo, mantendo a alta produtividade de toda a Justiça do Trabalho no curso da pandemia da Covid-19.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acordo de conciliação prévia só quita valores discriminados, define TST

A eficácia liberatória geral do termo está relacionada ao que foi objeto da conciliação e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Dessa forma, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho limitou a eficácia liberatória de um acordo, feito entre uma empresa e um funcionário, às parcelas nele discriminadas.

O autor era instalador, contratado por uma empresa de engenharia de telecomunicações para prestar serviços à Oi. Na rescisão contratual, ele assinou acordo perante comissão de conciliação prévia (CCP) e posteriormente ajuizou a reclamação trabalhista para receber parcelas de equiparação salarial, acúmulo de função e diferenças de adicional de periculosidade.

As empresas argumentaram que o acordo teria garantido a quitação total dos valores decorrentes do contrato de trabalho. O pedido do autor foi aceito em primeira e segunda instâncias, amas a 5ª Turma do TST reconheceu a eficácia liberatória geral do acordo e extinguiu o processo. O instalador interpôs embargos à SDI-1.

O ministro Alberto Bresciani explicou que o termo de conciliação é definido pela CLT como título executivo extrajudicial com eficácia liberatória geral. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a eficácia diz respeito aos valores ali discutidos.

No caso dos autos, as partes concordaram que, com o recebimento do montante do acordo, o empregado dava plena quitação dos valores e parcelas expressamente consignadas no termo. Na interpretação do ministro, isso equivaleria à ressalva, e não haveria como se falar em quitação geral do contrato de trabalho.

Assim, os ministros da SDI-1 concordaram, de forma unânime, em determinar o retorno dos autos à 5ª Turma para exame dos temas prejudicados. Com informações da assessoria do TST.
307-50.2012.5.04.0404
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Banco indenizará empregado com deficiência por dispensa imotivada

Ele tem direito à reparação em razão da irregularidade da dispensa.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Itaú Unibanco S. A. a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição. Para o colegiado, não há necessidade de demonstração da angústia resultante da ofensa, pois a mera irregularidade da dispensa já caracteriza o dano moral.  

Limbo
Na reclamação trabalhista, o bancário disse que fora contratado na cota de pessoas com deficiência em razão de sequelas da  poliomielite, que o obrigavam a usar aparelho ortopédico nas pernas e duas bengalas. Depois de nove anos, foi dispensado e ajuizou a reclamação trabalhista, em que pedia a reintegração e a indenização.

Angústia não demonstrada
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determinou a reintegração, ao constatar que o banco não havia contratado previamente outro empregado em condição análoga, como exige a Lei 8.213/1991. No entanto, considerou indevida a indenização, por entender que a condenação exigiria a prova do dano moral sofrido, da conduta ilícita cometida pelo empregador e do nexo de causalidade entre ambos.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional da 3ª Região, que considerou, entre outros pontos, que o bancário havia recebido um valor substancial a título de verbas rescisórias, suficiente para manter seu sustento durante o tempo de afastamento.

Inatividade
No recurso de revista, o bancário sustentou que havia ficado inativo por oito meses por culpa do empregador e que o valor recebido na rescisão, dividido por esse período, era inferior à sua remuneração mensal. Ainda segundo ele, a conduta da empresa havia atingido sua esfera de personalidade, causando dor, ansiedade e agonia.

Dano presumido
A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, observou que a regra de proteção ao trabalhador com deficiência (artigo 93, parágrafo 1º da Lei 8.213/1991) limita o exercício do direito potestativo do empregador de dispensar os empregados nessa condição, sem encontrar, previamente, um substituto em situação semelhante. O descumprimento dessa norma se enquadra como abuso de direito, e, nesses casos, o dano é presumido e não necessita de prova: o próprio ato abusivo justifica a reparação.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 30 mil.
Processo: RR-1611-79.2014.5.03.0004
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho,

Trabalhadora que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras

A Justiça do Trabalho condenou uma cooperativa de crédito a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um, conforme artigo 396 da CLT.

A empregadora alegou que, no caso da reclamante, o controle de jornada não era obrigatório, pois ela exercia cargo de confiança. No entanto, ao decidir a demanda, a juíza concluiu que não ficou provado, nos termos do artigo 62, II, da CLT, o efetivo exercício de cargo de gestão, chefia ou diretoria de filial ou departamento ou com notória autonomia e independência funcional.

Além disso, os cartões de ponto comprovaram que, após retornar do período de licença-maternidade, a autora não usufruiu regularmente os intervalos para amamentação, o que levou a juíza a lhe deferir uma hora extra por dia trabalhado, a partir da data de retorno ao serviço. A magistrada frisou que a regra (artigo 396 da CLT) estabelece que “para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um”.

Diante da habitualidade, determinou-se a incidência dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias + 1/3 (integrais e proporcionais), 13º salários (integrais e proporcionais) e FGTS + 40%. Foi apresentado recurso da decisão, que aguarda julgamento no TRT-MG.
Processo – PJe: 0011499-24.2016.5.03.0062
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Empresa é condenada por discriminação de gênero contra funcionário transexual

A discriminação por identidade de gênero é nefasta, porque retira das pessoas a legítima expectativa de inclusão social em condições iguais aos demais cidadãos.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região condenou a Prosegur Brasil Transportadora de Valores e Segurança a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil pela discriminação de gênero sofrida por um ex-empregado.

Na inicial, o trabalhador informou que, em 2018, deu início ao processo de transição de gênero, submetendo-se a um tratamento hormonal, a fim de garantir visibilidade à identidade masculina. Com as características gradualmente reveladas, entendeu que seria melhor ser tratado pelo seu nome social, solicitando isso aos seus supervisores e aos demais colegas.

A partir disso, ele afirmou ter sofrido resistência, exclusão, situações vexatórias, proibição de uso de banheiro masculino, fazendo com que precisasse recorrer ao uso de medicamentos contra ansiedade e fazer tratamento contra depressão. Relatou, ainda, que a empresa marcou uma reunião para que se discutissem como seria tratado o caso. Poucas semanas após essa reunião, ele foi demitido.

Uma testemunha ratificou os fatos narrados pelo autor, confirmando que um dos supervisores se negava a chamar o colega pelo nome social. Ela relatou que alguns colegas do mesmo nível hierárquico faziam piadas. A despeito dessas situações, a testemunha confirmou que não houve por parte da direção da empresa qualquer atitude para conscientizar o quadro funcional e incentivar o respeito ao profissional e a obediência à lei.

Em sua contestação, a empresa negou que tenha havido discriminação com o trabalhador, que, segundo ela, sempre foi tratado pelo nome social desde o momento que assim o requereu. Alegou, ainda, que não foi possível entregar a carta de referência com o nome social do empregado, na ocasião da sua demissão, porque na sua documentação ainda constava o nome de registro. De acordo com a Prosegur, a demissão foi motivada pela necessidade de reduzir o quadro de pessoal.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil reais. O juiz que proferiu a sentença observou que a simples recusa da empresa em tratar o empregado pelo seu nome social nos documentos que emitia (contracheque, TRCT, e carta de referência) já era um comprovante da resistência enfrentada pelo profissional em relação à sua identidade de gênero no ambiente de trabalho. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 4.540,75, exato valor constante do liquido rescisório (TRCT).

Inconformada, a empregadora recorreu da decisão, e o empregado também, sendo que este pediu o aumento dos valores das indenizações por danos morais e materiais. Segundo o trabalhador, a sentença condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, não observando o pedido inicial de condenação com base na Lei 9.029/95.

Essa lei assegura ao empregado que teve o contrato de trabalho rompido por ato discriminatório a faculdade de optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

Aumento da indenização
Em segundo grau, o caso foi analisado pela desembargadora Carina Bicalho. “A discriminação por identidade de gênero é nefasta. Dói. Mas dói na alma, no desejo e no sentido de contribuir para construir uma sociedade vocacionada à promoção do bem de todos e sem preconceitos de qualquer ordem, que assegure o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores supremos e a resguardar os princípios da igualdade e da privacidade, como quer a Constituição”, afirmou.

A magistrada pontuou que os tribunais que tratam do assunto na esfera social reconhecem que os indivíduos transgêneros têm o direito de usar seu nome social, preservando, assim, seus direitos constitucionais individuais, com base nos artigos 5º e 3º, IV, ambos da Constituição Federal.

Em seu voto, a desembargadora reformou a sentença, aumentando o valor da indenização por danos morais para R$ 30 mil. Ela também divergiu do primeiro grau, optando pela aplicação da Lei 9.029/95. No seu entendimento, como o trabalhador já conseguiu outro emprego, ficando assim prejudicada a reintegração, ele faria jus ao pagamento de indenização equivalente ao dobro da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

O período abrangido, no entanto, foi considerado de 20 de maio a 10 de setembro de 2019 (do aviso prévio indenizado à data da obtenção do novo emprego), diferente do pleiteado pelo empregado na inicial (de 8 de abril a 19 de outubro de 2019). A 7ª Turma do TRT-1, por unanimidade, reconheceu ser válida a aplicação da Lei 9.029/95 e fixou o valor da condenação em R$ 60 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Processo 0100846-58.2019.5.01.0017
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mantida ordem de reintegração de bancário por doença constatada no curso do aviso prévio

Ficou demonstrado que a doença tinha o agente ergonômico como causa.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a reintegração imediata de um empregado do Banco Santander (Brasil) S.A. que teve doença ocupacional constatada no curso do aviso prévio. A reintegração fora deferida em pedido de antecipação de tutela, a fim de salvaguardar os créditos alimentares do empregado até a solução definitiva do caso.

Dispensa
Na reclamação trabalhista, o bancário sustenta que não poderia ter sido dispensado por estar acometido de síndrome do túnel do carpo, decorrente dos esforços repetitivos que realizava no trabalho. O juízo da 23ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu a tutela antecipada para sua reintegração, com a manutenção do salário e de todos os benefícios, inclusive plano de saúde.

Contra essa decisão, o banco impetrou mandado de segurança, com o argumento de que, ao ser dispensado, o empregado não tinha direito à estabilidade, pois não estava afastado por auxílio-doença ou por atestado médico. Segundo o Santander, somente dois meses após a demissão, o benefício foi deferido pelo INSS, sem a observância de procedimentos formais.

Contudo, a ordem foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que verificou que a concessão do auxílio-doença acidentário se deu dentro do período de aviso prévio indenizado, que se projeta no tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Provável direito e perigo do dano

O relator do recurso ordinário do banco, ministro Agra Belmonte, considerou incontroverso que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) foi emitida logo após a rescisão contratual e que o benefício previdenciário foi deferido no curso do aviso prévio indenizado. Também ficou demonstrado o nexo entre a doença e as atividades exercidas pelo bancário. “Nesse contexto, a concessão da tutela antecipada, com a reintegração no emprego, revela-se razoável, porque demonstrados a probabilidade do direito e o perigo do dano ou o risco ao resultado útil do processo”, concluiu.

O TST tem oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT da 1ª Região (RJ) decide que ente público responde subsidiariamente por inadimplemento de obrigações trabalhistas de prestadora terceirizada

Processo trabalhista envolve a HB Multisserviços LTDA.

A Justiça do Trabalho pode determinar a responsabilidade do ente público tomador de serviços quando constatada culpa na fiscalização da empresa contratada em relação aos direitos trabalhistas de seus empregados. Com esse entendimento, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento a um recurso ordinário interposto pelo município do Rio de Janeiro, condenado em primeira instância, de forma subsidiária, a pagar as verbas rescisórias de uma trabalhadora terceirizada junto à HB Multisserviços LTDA. A empregada prestava serviços junto a uma unidade da Coordenadoria de Educação (CRE) do município. O colegiado acompanhou por unanimidade, em sessão virtual, o voto do relator, desembargador Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha.

A trabalhadora terceirizada alegou na petição inicial ter sido coagida econômica e moralmente a pedir demissão da HB Multisserviços, para que pudesse ser admitida na próxima empresa prestadora de serviços do município do Rio de Janeiro. De acordo com a profissional a dispensa a pedido ocorreu com vício de consentimento, ou seja, quando a vontade de uma das partes fica prejudicada durante acordo. Uma testemunha arrolada pela empregada revelou que, durante uma reunião, “os funcionários da HB foram chamados para que assinassem um documento sem falar nada sobre demissão”, e que a proposta feita era de que, ou “migravam para a nova empresa ou ficavam desempregados”.

Por sua vez, a prefeitura afirmou que o contrato com a HB Multisserviços foi celebrado obedecendo aos ditames da Lei Federal n° 8.666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundo os termos do parágrafo primeiro, artigo n° 71 da Lei, “os entes públicos não ostentam responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo contratado”. Além disso, nenhuma norma constitucional ou infraconstitucional é passível de invocação para afastamento do citado artigo. Segundo os representantes do município, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia afastado a responsabilização objetiva da Administração Pública ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 16, não declarando a “inconstitucionalidade de qualquer dos sentidos do artigo 71, § 1°, da Lei n° 8666/1993”.

Responsabilidade
Na 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, onde o caso foi julgado em primeira instância, o entendimento foi de que,  embora o STF tenha reconhecido a constitucionalidade do dispositivo da Lei de Licitações que exclui a responsabilidade subsidiária do ente público por direitos trabalhistas, a jurisprudência evoluiu para estabelecer a responsabilidade apenas na hipótese de culpa “in vigilando” ou “in elegendo” na execução do contrato, ou seja,  por falta de cuidado, diligência, vigilância, atenção, fiscalização ou atos necessários de segurança do agente no cumprimento de seu dever ou falta de cautela na escolha do preposto. Com isso, o município foi condenado, subsidiariamente, a arcar com o passivo não adimplido, devendo  pagar à trabalhadora, com base na última remuneração (R$ 1.050,00), valor referente a aviso prévio indenizado, 13° salário e férias proporcionais, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e demais verbas trabalhistas. Inconformado, o ente público recorreu da sentença.    

Ao analisar a  responsabilidade do município, o relator do acórdão esclareceu que, embora o recurso extraordinário n° 760.931, julgado pelo STF, tenha fixado a tese de que o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfira automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo pagamento em caráter solidário ou subsidiário, ao tratar do ônus da prova da fiscalização dos contratos de terceirização a  Suprema Corte não fixou tese de repercussão geral. “Isso é de suma importância para o deslinde da controvérsia,  o STF manteve a possibilidade de responsabilização subsidiária do ente público pelos direitos dos empregados da empresa contratada, segundo a apuração, em cada caso, de vício, por parte da administração pública, na fiscalização do contrato de prestação de serviços (culpa in vigilando)”, explicou.

“In casu, o ente público nada provou acerca da fiscalização da empresa contratada quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas de seus empregados, se limitando a juntar, com a contestação, o contrato de prestação de serviços formalizado entre os reclamados, termos aditivos, termos de referência contratual e alteração contratual da primeira reclamada”, lembrou o desembargador relator.   

O magistrado concluiu afirmando que a edição de Súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a de n° 331, que aponta a responsabilidade subsidiária do ente público caso se demonstre não ter fiscalizado a empresa prestador, pressupõe o exame exaustivo do tema, à luz de toda a legislação pertinente. “Descabe, assim, a alegação de que a responsabilidade subsidiária imposta vai de encontro ao disposto aos dispositivos legais e constitucionais mencionados no recurso”, decidiu o relator do acórdão, mantendo a sentença proferida em primeira instância.  
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade