Clipping Diário Nº 3900 – 4 de maio de 2021

4 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Live discute reforma tributária e seus impactos no setor de serviços

Evento conta com a participação Marcos Cintra, de vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas, e será realizado no dia 11 de maio, na plataforma Zoom

Discutir a Reforma Tributária e os impactos que ela pode causar no setor de serviços, como restaurantes, shoppings, bares e comércio. Esse é um dos objetivos de uma live, que acontece em 11 de maio, às 19h, organizada pelo grupo Informação, Dicas e Negócios (IDN). O evento ocorrerá pela plataforma zoom.

A live tem a participação do economista Marcos Cintra, vice-presidente da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que também é ex-deputado federal e ex-integrante da equipe do ministro Paulo Guedes, da Economia. A participação é restrita a integrantes do grupo, mas o público em geral pode acompanhar o evento pelas redes sociais.

“Acreditamos que o debate irá ajudar os integrantes do grupo a entender os aspectos da reforma tributária e o impacto dela nos negócios”, conta o diretor comercial do Grupo Thathi, Tanielson Campos, que irá mediar o evento.

Além dele, participam a superintendente Cristiane Oliveira, da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), e Aguinaldo Rodrigues da Silva, presidente do Sindicato Empresarial de Serviços (Sindtur).

Como acompanhar
O live será transmitida pelo youtube e pelo facebook. Mais informações podem ser obtidas no perfil do IDN na rede social, que pode ser acessado aqui.
Fonte: Portal Thathi

Febrac Alerta

Relator apresenta parecer sobre reforma tributária nesta terça
A Comissão Mista da Reforma Tributária reúne-se nesta terça-feira (4), às 15 horas, para a apresentação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Em seguida terá início a discussão da proposta. Só após a aprovação de um parecer pelo colegiado, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), irão definir por qual das Casas a proposta começará a tramitar.

Nacional

Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm)
Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.

Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia
A Medida Provisória nº 1046/21 foi publicada no dia 28 de abril e reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia de Covid-19, anteriormente constantes da MP 927/20, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

LGPD: cidadão vai controlar dados pessoais pelo portal Gov.br
O governo federal prepara uma plataforma de gestão de dados pessoais, a ser inserida no portal de serviços públicos Gov.br, na busca de compatibilizar o avanço da digitalização do atendimento ao cidadão com a garantia de proteção de dados, nos termos da LGPD (Lei 13.709/18).

Proposições Legislativas

Proposta limita e torna facultativas as contribuições para o “Sistema S”
O Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados. Dessa arrecadação, 30% serão destinados à seguridade social.

Deputados aprovam urgência para projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1558/21, que prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres na mesma função.

Projeto preve testes semanais para trabalhadores da saúde durante a pandemia de Covid-19
O Projeto de Lei 4366/20 torna obrigatória, durante a pandemia de Covid-19, a realização semanal de testes de diagnóstico para profissionais dos serviços de saúde e dos trabalhadores em serviços considerados essenciais.

Jurídico

PDT questiona nova MP sobre redução salarial e de jornada de trabalho por acordos individuais
O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Medida Provisória 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias, em razão da continuidade da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

TRT  da 2º Região (SP) decide que falta de intimação pessoal anula pena de parte que não compareceu a depoimento
A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) decidiu anular uma sentença em que foi aplicada pena de confissão às reclamadas, mesmo havendo irregularidades na intimação. A confissão ficta é imposta quando há ausência da parte para prestar depoimento, presumindo-se verdadeiras as alegações da outra parte.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça determina pagamento de dano moral e pensão à família de vítima de acidente de trabalho
Três crianças sem pai, uma esposa sem o companheiro e um empregador sem o trabalhador: esse é o resultado de um acidente de trabalho que vitimou um operador de motosserra pouco mais de um mês de serviço, no interior de Mato Grosso.

Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de máquinas da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado. O entendimento do TST é de que a definição da forma de pagamento (em parcelas mensais ou de uma única vez) é faculdade do magistrado.

Febrac Alerta

Relator apresenta parecer sobre reforma tributária nesta terça

O presidente da Câmara tem defendido o fatiamento da reforma para facilitar sua aprovação

A Comissão Mista da Reforma Tributária reúne-se nesta terça-feira (4), às 15 horas, para a apresentação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Em seguida terá início a discussão da proposta. Só após a aprovação de um parecer pelo colegiado, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), irão definir por qual das Casas a proposta começará a tramitar.

Os parlamentares discutem duas propostas de emenda à Constituição: a PEC 45/19 e a PEC 110/19. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. Eles seriam substituídos por um só imposto sobre valor agregado.

A PEC 45/19 extingue cinco tributos: três de competência da União (IPI, PIS e Cofins) e dois de estados e municípios (ICMS e ISS). Além desses, a PEC 110/19 acaba com outros quatro impostos federais (IOF, salário-educação, Cide-combustíveis e Pasep).

A comissão analisa ainda o Projeto de Lei 3887/20, do Executivo, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao PIS e à Cofins.

O colegiado
Presidida pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a Comissão Mista da Reforma Tributária foi criada em fevereiro de 2020. O colegiado é formado por 25 senadores e 25 deputados federais.

Seu prazo de funcionamento terminou em março deste ano. A prorrogação desse prazo foi defendida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ainda em fevereiro — até então, a expectativa era aprovar a reforma tributária até outubro deste ano pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Por sua vez, o presidente da Câmara, Arthur Lira, vem defendendo o fatiamento da reforma tributária, argumentando que isso poderia facilitar a aprovação da matéria.

Para Lira, a reforma tributária é essencial para o País voltar a crescer. “A legislação precisa de uma atualização, a nossa legislação tributária faliu, está prejudicando o desenvolvimento do nosso País”, criticou o presidente durante entrevista à Rede Bandeirantes, neste domingo (2).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm)

Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.

A Medida Provisória nº 1.045/21, publicada em 28 de abril, instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos mesmos moldes do programa criado em 2020, cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de pandemia de COVID-19 (coronavírus).

O programa prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).

A Medida Provisória é aplicável para todos os contratos de trabalho, inclusive o doméstico, e os interessados em aderir a esse programa devem proceder da seguinte forma:

Para o recebimento do benefício pelo trabalhador:

    O empregador doméstico deve pactuar com o empregado (em contrato escrito) os termos da adesão, ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou, ainda, se o contrato de trabalho será suspenso; deve ser definido também o dia em que a redução/suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. Modelos desses contratos podem ser encontrados aqui;   
    O empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia no link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve  acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.

No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual:

    O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado: Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”.
    As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas “Sem movimento” e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos;
    Caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 1.045/2021, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 1.045/2021”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. O valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem Contribuição Previdenciária, portanto não haverá geração de guia de recolhimento.
    Durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado.
    Não haverá o pagamento do Salário-Família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.

No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada:

    O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2 do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).
    Para informar a redução de salário e jornada, acesse o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais. Clique no botão Alterar Dados Contratuais.
    Informe a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário.
    Na tela seguinte, informe o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clique em Salvar.
    Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa. Clique em OK.
    Ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos aqui descritos.

ATENÇÃO:
– A redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário, antes, retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, refaça os passos da alteração contratual descritos, informando os valores anteriores ao do período da redução.
– Se houver necessidade de retorno ao trabalho ou demissão antes do término do período informado para recebimento do Benefício Emergencial, o empregador deverá se atentar também para registrar o procedimento específico no site https://servicos.mte.gov.br.
Fonte: Portal eSocial

Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia

A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas mudanças.

A Medida Provisória nº 1046/21 foi publicada no dia 28 de abril e reeditou diversas regras “para preservação do emprego” dos trabalhadores, durante o período da pandemia de Covid-19, anteriormente constantes da MP 927/20, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.

O módulo Web Doméstico do eSocial será impactado pelas mudanças, uma vez que o fechamento das folhas de pagamento dos empregados domésticos é feito por meio desse sistema, o que inclui as férias e o recolhimento do FGTS por meio da guia DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, uma guia unificada de recolhimento de tributos federais.

Veja como utilizar o eSocial para a aplicação das novas regras:

FGTS
O empregador que desejar poderá prorrogar o pagamento do FGTS relativo aos meses de abril, maio, junho e julho de 2021. Quem optar por essa prorrogação deverá seguir as seguintes orientações:

O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão. Desta forma, a guia será gerada apenas com a contribuição previdenciária e o imposto de renda.
O sistema está sendo adaptado para permitir o pagamento parcelado, o que deve ocorrer o mais breve possível.  
Mas atenção: se o trabalhador for demitido, o empregador deverá realizar os depósitos em aberto, utilizando a mesma funcionalidade de Abater Guias.

Passo a passo para excluir o FGTS do DAE (para os que quiserem prorrogar o pagamento):

Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores;
Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”;
Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) e depois marcar apenas as linhas “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SEGURADOS”, “Total CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL e “Total IRRF” (se houver);
Clicar no botão “Emitir DAE”;
Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”.
Será gerado o DAE sem o FGTS.

Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico.

Férias
A Medida Provisória trouxe a possibilidade de o empregador antecipar períodos futuros de férias, por meio de acordo escrito com o trabalhador. Assim, durante o período da pandemia de Covid-19, se ambos concordarem, o empregado poderá gozar férias futuras, antes mesmo de adquirir o direito a elas. Na prática, o empregado poderá ficar de férias, por exemplo, por 60 dias no ano. No eSocial, essa modalidade será informada da seguinte maneira:

O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Além disso, foram feitas mudanças na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador:

A Medida Provisória permite que o empregador opte pelo pagamento das férias juntamente com o salário do mês, ou seja, no caso do doméstico, até o dia 7 do mês subsequente ao início do gozo das férias. Até então, as férias eram pagas antecipadamente, até 48 horas antes do seu início.
O empregador poderá também optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2021, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário. Nas regras vigentes até agora, o adicional e o abono eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente.
Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.
Ao optar pelo pagamento juntamente com a remuneração mensal, até que sejam concluídas as adaptações no sistema, o empregador não deverá emitir o recibo de antecipação do pagamento das férias. Para isso, o campo “Data de Pagamento” não deverá ser preenchido.

Passo a passo para pagar o valor das férias juntamente com a folha do mês:

Acessar a funcionalidade completa de Férias pelo menu Empregados>Gestão de Empregados>Selecionar trabalhador>botão “Férias”;
Selecionar o período aquisitivo;
Informar data de início, quantidade de dias e se haverá a conversão de 1/3 das férias (“vender” férias);
Deixar em branco o campo de “Data de Pagamento” (quando esse campo não é preenchido, não haverá emissão de recibo de pagamento antecipado de férias);
Clicar em “Programar Férias”;
Fazer um recibo de férias em documento próprio (o recibo não será gerado pelo sistema. Modelo disponível AQUI).

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 5.2.2 do Manual do Empregador Doméstico.

Se o empregador optar por prorrogar o pagamento do adicional de um terço de férias, deverá seguir as orientações:

Lançar as férias como descrito anteriormente, com o pagamento feito juntamente com a folha. Atentar para a não impressão do recibo de antecipação.
Editar a folha do mês de gozo de férias e incluir, na coluna de descontos, a prorrogação do pagamento do terço de férias.

Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário:

Após registrar as férias, acessar a folha do mês de gozo;
Clicar no nome do trabalhador;
Clicar no botão “Adicionar outros descontos” e incluir a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. adicional de 1/3 de férias – MP 1.046/2021”, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
Caso o empregado tenha “vendido férias” (abono pecuniário de férias), e o empregador deseje prorrogar esse pagamento, incluir também a rubrica “Estorno para prorrogação pgto. abono pecuniário de férias + 1/3 – MP 1.046/2021“, com o mesmo valor da rubrica de vencimento;
Se as férias forem gozadas em mais de um mês, repetir os passos para cada folha de pagamento.

Para utilizar essa funcionalidade, ver item 4.1 do Manual do Empregador Doméstico.

É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.
Fonte: Portal eSocial

LGPD: cidadão vai controlar dados pessoais pelo portal Gov.br

O governo federal prepara uma plataforma de gestão de dados pessoais, a ser inserida no portal de serviços públicos Gov.br, na busca de compatibilizar o avanço da digitalização do atendimento ao cidadão com a garantia de proteção de dados, nos termos da LGPD (Lei 13.709/18).

“Esse mecanismo de transparência, que precisa funcionar de forma prática, simples, vai fazer parte do Gov.br. O cidadão verá quais dados dele estão sendo acessados, que transações ele deu autorização e para qual finalidade. E ele vai poder revogar autorizações, ou reclamar de algo que achou estranho. Com isso a gente entrega o controle para o cidadão. Ele não apenas é dono da decisão de conceder o dado, mas se acha que não vale mais a pena, pode revogar e tem a quem reclamar, sob proteção da LGPD”, afirma o secretário de governo digital Luis Felipe Monteiro.

Como explica, “a plataforma de gestão de dados pessoais traz os consentimentos, que se aplicam principalmente para os serviços privados; o conhecimento, que se aplica aos serviços públicos, para saber quem está acessando cada dado; e esses mecanismos de revogar consentimento, reclamar a uma autoridade responsável, fazer contados com os encarregados”.

A crescente oferta de serviços públicos digitais está diretamente relacionada ao compartilhamento e à interoperabilidade das bases de dados governamentais. Mas esse movimento sofre questionamentos, inclusive judiciais – como na vedação ao acesso do IBGE aos cadastros de clientes das operadoras de telecomunicações, ou na ação que reclama do Cadastro Base do Cidadão.

Para o secretário de governo digital, a resposta é deixar que as pessoas decidam sobre o uso das informações custodiadas pelo poder público. “O caminho é dar controle para o cidadão. O cidadão no controle de seus dados vai fazer o melhor juízo de em que momento ele vai ver vantagem pessoal em conceder determinada informação para uma finalidade específica e receber aquela oferta digital, e em que momento ele vai perceber quando vai querer ir presencialmente porque não se sente confortável para compartilhar determinado dado.”

“Precisa permitir que o cidadão enxergue que naquilo em que ele concedeu acesso, se está sendo respeitada aquela finalidade. Digamos que entrei no site do Ministério da Saúde e permiti o compartilhamento do dado do meu tipo sanguíneo porque entendo ser útil para uma eventualidade. Mas preciso na plataforma verificar quem está consultando meu tipo sanguíneo. Porque se aparecer um registro de que o Ministério da Economia consultou o tipo sanguíneo vou achar estranho. Não essa a finalidade que compartilhei o dado. E aí precisa ter um ‘botão de pânico’ que me leva diretamente à CGU. E a CGU vai investigar.”
Fonte: Convergência Digital

Proposições Legislativas

Proposta limita e torna facultativas as contribuições para o “Sistema S”

Medida destina ainda parte dos recursos para seguridade social

O Projeto de Lei 6505/19 determina que a contribuição das empresas ao chamado “Sistema S” será facultativa e limitada a 1% da remuneração paga mensalmente aos empregados. Dessa arrecadação, 30% serão destinados à seguridade social.

Conforme o texto, essas regras abrangerão as contribuições aos serviços sociais do comércio (Sesc), da indústria (Sesi) e do transporte (Sest), bem como os serviços nacionais de aprendizagem do comércio (Senac), do cooperativismo (Sescoop), da indústria (Senai) e do transporte (Senat), além do rural (Senar).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados exige ainda que o valor da remuneração dos dirigentes das entidades do “Sistema S” não poderá exceder o subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje R$ 39.293,32.

“O ‘Sistema S’ onera o empregador, tendo em vista que parte da arrecadação incide sobre a folha de pagamento”, disse o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO). Segundo ele, o repasse chega a 5,8% do total de salários pagos no País.

“São urgentes as medidas que aliviem a folha de pagamento e proporcionem fôlego para que as empresas tenham incentivos para investir na produção e na geração de empregos”, continuou o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados aprovam urgência para projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1558/21, que prevê multa para as empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres na mesma função.

O requerimento foi apresentado pelos deputados Celina Leão (PP-DF) e Hugo Motta (Republicanos-PB). O projeto, do ex-deputado Marçal Filho, foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado, onde sofreu modificações, o que obrigou o retorno à Casa de origem.

“É uma conquista da bancada feminina”, disse Leão. Ela afirmou que o projeto tem apoio da bancada feminina na Câmara.

“Essa lei será mais um passo para acabarmos com as desigualdades entre homens e mulheres no ambiente de trabalho”, disse a deputada Clarissa Garotinho (Pros-RJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê testes semanais para trabalhadores da saúde durante a pandemia de Covid-19

O Projeto de Lei 4366/20 torna obrigatória, durante a pandemia de Covid-19, a realização semanal de testes de diagnóstico para profissionais dos serviços de saúde e dos trabalhadores em serviços considerados essenciais.

Pelo texto, os custos serão arcados pelo poder público ou pelos empregadores. Ambos deverão, ainda, às respectivas expensas, assegurar os equipamentos de proteção individual e os períodos de descanso adequado aos trabalhadores.

Caso contrário, determina o projeto, os responsáveis poderão ser enquadrados no crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no Código Penal. Isso quando não constituir fato típico mais grave.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere os dispositivos na Lei 13.979/20, que definiu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em razão da Covid-19.

“Este projeto de lei não seria necessário se houvesse determinação do poder público central em combater a Covid-19”, justificam os autores, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros 45 parlamentares.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Jurídico

PDT questiona nova MP sobre redução salarial e de jornada de trabalho por acordos individuais

A MP 1.045/2021 permite a flexibilização independentemente de acordo coletivo e de participação sindical.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Medida Provisória 1.045/2021, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e permite a renegociação individual de contratos de trabalho por até 120 dias, em razão da continuidade da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6418, com pedido de medida liminar, o partido ataca o artigo 12 da MP e expressões contidas nos artigos 7º e 8º. Os dispositivos permitem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão temporária de contrato de trabalho e autorizam sua pactuação por convenção e acordo coletivo de trabalho ou por acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Para o PDT, a medida poderá levar o trabalhador a situação ainda mais vulnerável, ao ser compelido a assinar acordo individual elaborado nos moldes de interesse unicamente do empregador, “que é quem detém o poder de barganha na relação”. A legenda argumenta que o artigo 7º da Constituição Federal condiciona a redução salarial e de jornada à negociação coletiva e que a medida levará a tratamento diferenciado entre trabalhadores em condições idênticas, afrontando o princípio da isonomia.

O partido argumenta ainda que, embora tenha mantido a validade do plano anterior (MP 936/2020), ao não referendar medida cautelar na ADI 6363, o Plenário decidiu, naquele momento, diante de situação emergencial para manutenção de empregos. Agora, o momento é de “enfrentamento de consequências”, e não cabe o afastamento da representação sindical.
Processo relacionado: ADI 6418
Fonte: Supremo Tribunal Federal

TRT  da 2º Região (SP) decide que falta de intimação pessoal anula pena de parte que não compareceu a depoimento

Processo foi julgado na Nona Turma

A Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (SP) decidiu anular uma sentença em que foi aplicada pena de confissão às reclamadas, mesmo havendo irregularidades na intimação. A confissão ficta é imposta quando há ausência da parte para prestar depoimento, presumindo-se verdadeiras as alegações da outra parte.

De acordo com os autos do processo, a audiência de instrução por videoconferência foi antecipada em seis dias, mas as reclamadas não foram intimadas pessoalmente do reagendamento para comparecer à audiência. A notificação foi feita somente aos advogados por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

De acordo com interpretação do Novo Código de Processo Civil (art. 385, §1º), a confissão ficta por ausência só poderia ser aplicada quando há intimação pessoal da parte, com advertências sobre as penalidades aplicáveis em caso de não comparecimento.

Com a decisão, o caso retorna ao juízo de origem para reabertura de instrução processual, cuja intimação deverá ser feita pessoalmente às demandadas por via postal.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça determina pagamento de dano moral e pensão à família de vítima de acidente de trabalho

Três crianças sem pai, uma esposa sem o companheiro e um empregador sem o trabalhador: esse é o resultado de um acidente de trabalho que vitimou um operador de motosserra pouco mais de um mês de serviço, no interior de Mato Grosso.

A sentença, proferida em 27 de abril, véspera do Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho, permitirá o sustento da família, por meio de pensão mensal, e um montante pelo dano moral causado. Entretanto, como ressaltou o juiz Muller Pereira em sua decisão, a indenização por danos morais não objetiva a reparação da dor sofrida, mas uma forma de compensá-la, “pois é certo que nenhum valor tem o condão de reparar ou sanar a dor decorrente do falecimento de um ente querido.”

Contratado em outubro de 2018 para prestar serviços de corte de árvores em uma fazenda no município de Nova Maringá, região central do estado, o trabalhador morreu 40 dias depois, ao ter a coxa direita perfurada por um galho.

Acionada na Vara do Trabalho de Campo Novo do Parecis, a empresa madeireira se defendeu dizendo que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima, que teria assumido uma postura imprudente. No entanto, não conseguiu comprovar a alegação.

Ao julgar o caso, o juiz salientou que a função exercida pelo operador de motosserra, derrubando árvores na mata, deixava-o exposto a risco superior ao que está sujeita a maioria das pessoas em seu cotidiano. Por isso, aplica-se ao caso a responsabilidade objetiva, quando se reconhece o dever de o empregador reparar os prejuízos, independentemente de sua ação ou omissão, já que o dano era potencialmente esperado, em vista a natureza da atividade desenvolvida.

Assim, o empregador foi condenado a pagar à família do trabalhador morto uma compensação pelos danos morais no valor de 120 mil reais, quantia a ser dividida entre os quatro dependentes. No caso das crianças, o montante deverá ser depositado em caderneta de poupança, ficando disponível para saque quando completarem 18 anos de idade.

Dano material
O juiz também determinou ainda o pagamento de pensão mensal à família, correspondente à 2/3 da remuneração do trabalhador, que deverá ser dividida em partes iguais para os membros da família. Conforme a decisão, o pensionamento será devido aos filhos até que eles completem 24 anos. Após, a pensão será destinada integralmente à companheira até a data em que empregado falecido completaria 77 anos de idade (seguindo tabela de expectativa média de sobrevida do IBGE).

Por fim, o magistrado autorizou o abatimento dos valores pagos pela empresa mensalmente à família após a morte do trabalhador.

Memória às Vítimas de Acidentes
A cada 49 minutos, um acidente de trabalho ocorre em Mato Grosso. Em 2020, foram mais de 10 mil ocorrências. O maior número se concentra em atividades rurais, como de abate animal e cultivo de soja, seguido por ocorrência em ambiente hospitalar.

Em nível nacional, o número é ainda mais preocupante: pelo menos um caso é registrado a cada minuto e a cada 4h36 um trabalhador brasileiro perde a vida pela atividade profissional. Dados que fazem do Brasil o quarto país com mais acidentes de trabalho no mundo, segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho.

Como forma de conscientizar sobre a necessidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, é realizada em todo o país a campanha Abril Verde, culminando com o dia 28, Dia da Memória às Vítimas de Acidente do Trabalho.
PJe 0000028-61.2020.5.23.0111
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de máquinas da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado. O entendimento do TST é de que a definição da forma de pagamento (em parcelas mensais ou de uma única vez) é faculdade do magistrado.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o trabalho por produção exigia a montagem de cerca de 400 a 800 peças por turno, com movimentos repetitivos, rápidos e contínuos. Acometido de lesão nos ombros, ele foi submetido a tratamento cirúrgico e teve suas funções adaptadas à sua limitação física.

Em 2014, ao ajuizar a ação com pedido de indenização decorrente da doença profissional, ele requereu que o pagamento da indenização por danos materiais fosse feito em parcela única. O juízo, no entanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia baseada em percentual da remuneração do empregado.

“Rápida dissipação”
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao manter a sentença sobre a forma de pagamento,  considerou que as parcelas mensais atendem gradativamente às necessidades do trabalhador, “evitando o risco da rápida dissipação da importância recebida de uma só vez”.

Faculdade do magistrado
A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a determinação de pagamento em parcela única da pensão a título de dano material não é obrigatória. O magistrado, ao decidir sobre o tema, deve ponderar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade da sua decisão.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-10703-61.2014.5.15.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade