Clipping Diário Nº 3901 – 5 de maio de 2021

5 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Relatório da reforma tributária é apresentado na comissão mista

O presidente da Comissão Mista da Reforma Tributária, senador Roberto Rocha, concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator, deputado Aguinaldo Ribeiro

A Comissão Mista da Reforma Tributária se reuniu, de forma semipresencial, nesta terça-feira (4), para a apresentação do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O foco do relator foi na substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Ele também sugeriu a criação do Imposto Seletivo, como forma de complementação ao IBS. Na próxima terça-feira (11), Ribeiro vai apresentar a versão final do seu relatório, com base em possíveis novas sugestões de parlamentares.

O relator explicou que seu relatório é um compilado do que foi debatido dentro da comissão. Ele disse que aproveitou a contribuição de senadores e deputados e também de participantes das audiências públicas realizadas antes da pandemia, ainda no início de 2020. Na visão do relator, o trabalho da comissão poderá colaborar com um sistema mais simples, transparente e justo, que permita a geração de emprego e renda.

— O relatório, sem dúvida, representa uma mudança na estrutura do sistema tributário brasileiro e servirá para que possamos receber as críticas e aperfeiçoá-lo — declarou o deputado.

Segundo Ribeiro, o sistema atual vem sofrendo uma desorganização ao longo dos anos, causando insegurança e prejuízos, aumentando o chamado custo Brasil. Para o deputado, é preciso uma reforma ampla e estrutural, que possa atacar os principais problemas do país. O relator disse que aproveitou pontos importantes das três matérias que serviram de base para o trabalho da comissão.

Os parlamentares têm discutido duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara, e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3.887/2020, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).

IBS
Aguinaldo Ribeiro reconheceu que o tema da reforma tributária é complexo e fez uma ampla análise das três matérias-base da proposta de reforma. Para o deputado, em matéria tributária, “portas largas levam sempre a caminhos curtos”. Ele apontou que as alterações no sistema de impostos nas últimas décadas aumentaram a carga tributária e só causaram mais burocracia.

— Precisamos concentrar esforços para levar a cabo as reformas estruturantes, para diminuir os efeitos da pandemia e aumentar as projeções de crescimento para o país — afirmou.

O relator propôs a extinção da contribuição PIS, da Cofins, do IPI, do ICMS e do ISS. No lugar desses tributos, “para modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional”, será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo. A legislação desses impostos será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação.

— A instituição do IBS unificado será a pedra angular de uma nova era do desenvolvimento socioeconômico nacional — defendeu o relator.

Na avaliação de Ribeiro, a criação de um IBS nacional impactaria positivamente a taxa de crescimento da economia brasileira. O novo modelo alavancaria a produtividade interna, resultando em uma taxa de crescimento do PIB potencial de aproximadamente 20% em 15 anos. O efeito multiplicador da simplificação tributária e do ganho de eficiência dela decorrente sobre a taxa de crescimento do PIB potencial adquiriria maior intensidade no decorrer dos anos.

O texto também prevê a substituição do IPI por um imposto seletivo, com um espectro de incidência melhor delimitado. O imposto seletivo, apesar de idealmente cobrado de forma monofásica, poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, conforme definido pelo legislador. O relator ressaltou a simplicidade do novo sistema, já que a fiscalização e a cobrança integrada dos fiscos simplificarão a compreensão dos procedimentos fiscais adotados e evitarão que a mesma empresa seja submetida “a sucessivas e descompassadas ações fiscalizatórias, de entes distintos, sobre as mesmas operações”.

Regimes diferenciados, prazos de transição, legislação unificada, princípio da não cumulatividade, Zona Franca de Manaus e compras governamentais também foram assuntos abordados no relatório. Ribeiro ainda tratou de progressividade tributária na tributação da propriedade, apontando a importância de uma maior cobrança em bens móveis e imóveis, conforme o valor atribuído.

— O povo está cansado de ser forçadamente cobaia de políticas tributárias descompromissadas, que cruzam suas vidas e, quando se vão, deixam pilhas de processos nos tribunais e rastros na retalhada legislação fiscal. É chegado o tempo de fecharmos as portas, definitivamente, do que se convencionou chamar de manicômio tributário brasileiro — registrou Ribeiro, depois de mais de três horas de leitura do seu relatório.

Sugestões
O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PMDB-MA), concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator. Segundo Rocha, entre os dias 8 e 10 de maio, o relator vai avaliar as sugestões. Na próxima terça (11), haverá a apresentação da versão final do texto.

Para Roberto Rocha, o principal mérito do relatório é a proposta de simplificação dos impostos das bases de consumo e a busca por uma reforma tecnológica. Segundo o senador, é possível ir além de “uma reforma clássica” e fazer uma mudança que beneficie a maioria do povo brasileiro. O presidente lembrou que a pandemia foi extremamente grave em abril, com muitas mortes. Ele informou que tem um filho em luta contra o câncer, cujo tratamento foi finalizado na semana passada. Por isso, segundo o presidente, a comissão decidiu se reunir logo no início de maio.

Rocha também disse que a decisão sobre uma possível votação fatiada da reforma tributária será tomada em conjunto. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, vem defendendo o fatiamento da reforma, argumentando que a medida poderia facilitar a aprovação da matéria. O deputado Aguinaldo Ribeiro disse que está oferecendo uma proposta de “reforma estruturada e faseada, e não fatiada”. Ele fez questão de ressaltar que aproveitou sugestões do governo, como colocar a CBS como primeiro passo da implementação do IBS.

O deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que recebia o relatório com expectativa positiva e defendeu o caráter progressivo da tributação. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) elogiou o trabalho de qualidade da relatoria e disse que o brasileiro tem dificuldade de arrumar emprego por conta do confuso sistema tributário.

Fim da comissão
O vice-presidente da comissão, deputado Hildo Rocha (MDB-MA), classificou o trabalho do relator como “meticuloso”, digno dos “maiores parlamentares do país”. Ele lamentou as notícias de que o presidente da Câmara, Arthur Lira, teria decidido acabar com a comissão. Com a decisão, o relatório de Aguinaldo Ribeiro perderia a validade.  

— Esse trabalho não pode ser destruído e precisa ser aproveitado — defendeu Hildo Rocha.

O presidente Roberto Rocha disse que a comissão tem um caráter político e “a política é a arte de conciliar o contraditório”. Ele afirmou que sempre houve diálogo e negociações entre o Congresso e representantes do governo, além da realização de várias audiências públicas, no sentido de ouvir “todo mundo”.

— Quero dizer que aqui funciona como uma ágora grega virtual. Buscamos a convergência e queremos trazer luz para essa arena política — declarou Roberto Rocha.

Em nota, a Presidência do Senado destacou que “a comissão mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária”. O texto do presidente Rodrigo Pacheco ainda aponta que “é razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”.

Major Olimpio
Logo no início da reunião, Roberto Rocha fez uma homenagem ao senador Major Olimpio, que morreu em março, vítima de complicações da covid-19. O senador era membro da comissão e foi definido por Roberto Rocha como um “incansável” e “um entusiasta da reforma tributária”. Rocha lamentou a situação da pandemia e pediu um minuto de silêncio em homenagem ao colega.

— Só nos resta aceitar os desígnios de Deus e guardar as boas memórias do nosso amigo Major Olimpio — destacou Rocha.
Fonte: Agência Senado

Febrac Alerta

Lira susta comissão da Câmara sobre reforma tributária e defende tramitação eficiente da proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico e foi publicada nesta terça-feira (4). Segundo Lira, o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio e, portanto, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro.

Nacional

Lira dissolve comissão e reforma tributária tem destino incerto
Pouco mais de uma semana depois de ter pressionado o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) a apresentar o relatório da reforma tributária, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) surpreendeu o Congresso ontem ao definir que a comissão mista criada para tratar do tema seria extinta por ter excedido seu prazo.

Paulo Guedes defende corte de subsídios na reforma tributária
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a reforma tributária, contemplando o fim de R$ 300 bilhões em subsídios, e criticou o Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Durante a audiência pública conjunta de quatro comissões da Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (4/5), o ministro voltou a defender a simplificação como forma de acabar com o “manicômio tributário”, quando as grandes empresas preferem entrar na Justiça em vez de pagar os impostos e custam caro para a União.

Reforma tributária tem de “atacar” programas de isenção, afirma Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou hoje (4) que a proposta de reforma tributária tem que “atacar” programas de isenções e desonerações tributárias que favorecem empresas e diferentes setores da economia. Segundo o ministro, os subsídios não devem constar do projeto, cujo relatório será apresentado na comissão especial do Congresso Nacional que analisa o tema.

Não há problema em aumentar endividamento quando se está em guerra, afirma Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou nesta terça-feira, 4, a importância das contrapartidas fiscais na aprovação de medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia. Por isso, destacou ele, a relação dívida/PIB não cresceu tanto em 2020 quanto alguns economistas esperavam.

Confiança de Serviços sobe 4,1 pontos em abril, diz FGV
O Índice de Confiança de Serviços (ICS), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 4,1 pontos na passagem de março para abril, depois de três quedas consecutivas. Com isso, o indicador chegou a 81,7 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos, sendo que resultados cima de 100 pontos indicam confiança.

Novo BEm: como fica a redução de salário e suspensão de contrato?
O governo publicou na terça-feira (27) a medida provisória 1.045, que relançou o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, pelo período de 120 dias. A medida, que já está em vigor, estabelece as regras de redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho, a fim de evitar uma nova onda de demissões após a piora da pandemia e fechamento do comércio em março e abril.

Guedes defende negociação individual do governo com devedores em vez de novo Refis
O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta terça-feira (4) a manutenção das negociações individuais do governo com devedores, por meio do processo de transação tributária instituído pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em vez da criação de um novo Refis, programa amplo de renegociação com desconto no valor da dívida.

Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas
Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.

Diálogo necessário: Banco Central e ANPD
O Open Banking, que deve estar totalmente implementado até 15 de dezembro, é um marco no Sistema Financeiro Nacional, ao permitir o compartilhamento, de modo padronizado, de dados e serviços entre instituições financeiras e assemelhadas. Parte do “Sistema Financeiro do Futuro”, o Open Banking visa maior competição entre as instituições participantes, redução das tarifas, condições mais vantajosas para os consumidores e maior acesso dos brasileiros aos serviços bancários.

Proposições Legislativas

Aprovado regime de urgência para projeto que torna permanente o Pronampe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o regime de urgência para o Projeto de Lei 5575/20, do Senado, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito para o setor.

Projeto cria selo para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência
O Projeto de Lei 704/21 cria selo de qualidade para empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiências.

Jurídico

Empresa que teve título protestado não consegue prorrogar pagamento
A juíza de Direito Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª vara de Mogi Mirim/SP, não autorizou a prorrogação de pagamento de título protestado pretendida por empresa siderúrgica. Ao decidir, a magistrada disse que a autora invocou a pandemia de forma genérica como fundamento para a revisão contratual.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras
Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um, conforme artigo 396 da CLT.

Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra
A ex-empregada de uma empresa do ramo da agroindústria ingressou com ação trabalhista, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho em razão da cor de sua pele. O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.

Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de máquinas da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado. O entendimento do TST é de que a definição da forma de pagamento (em parcelas mensais ou de uma única vez) é faculdade do magistrado.

Diretor-Empregado não responde subsidiariamente pelas obrigações da empresa reclamada
A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2), por unanimidade de votos, excluiu um diretor de uma empresa de soluções em informática do polo passivo da execução de um processo trabalhista. Na decisão de 1º grau, ele foi considerado subsidiariamente responsável pelas obrigações pertinentes a sua empregadora, que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante.

Soldador não consegue afastar a culpa exclusiva por acidente de trabalho
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um soldador contra decisão que lhe imputou culpa exclusiva pelo acidente de trabalho que sofreu na Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool, em Ariranha (SP). Uma peça de mais de 100 kg caiu sobre a mão dele enquanto a soldava. No entanto, ficou comprovado que ele, por opção própria, não utilizava equipamento de segurança, atitude que foi determinante no caso.

Sem depoimento do preposto da empresa, jornada alegada pelo empregado é considerada válida
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo. Para o colegiado, não há como considerar válidos os cartões de ponto juntados pela empresa e impugnados pelo trabalhador, já que, em razão da revelia, não foi possível a produção de provas na audiência marcada.

Juiz do Trabalho tem a faculdade de decidir sobre forma de pagamento de pensão
A definição da forma de pagamento de uma pensão, se em parcelas mensais ou de uma única vez, é faculdade do magistrado que profere a decisão. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar por unanimidade o exame do recurso de um operador de máquinas que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado.

Febrac Alerta

Lira susta comissão da Câmara sobre reforma tributária e defende tramitação eficiente da proposta

O relator da proposta apresentou seu parecer nesta terça-feira a uma comissão mista criada para que deputados e senadores chegassem a um texto de consenso antes da votação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico e foi publicada nesta terça-feira (4). Segundo Lira, o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio e, portanto, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer nesta terça-feira em outra comissão, uma comissão mista de deputados e senadores, criada para que Câmara e Senado chegassem a um texto consensual antes da votação pelas duas Casas. Mas, segundo Lira, o parecer de Ribeiro não será votado na Câmara. “Não é conveniente que, após a leitura do relatório, esse texto voltasse para a comissão [especial] que não mais existe”, disse Lira.

Lira prometeu buscar entendimento com o relator e líderes partidários da Câmara e do Senado para garantir uma saída para o impasse da tramitação da reforma tributária. “Agora, vamos fazer um modelo de tramitação eficiente para que possamos aprovar a reforma tributária possível no prazo mais rápido”, disse.

Relatório
O presidente da Câmara elogiou o trabalho de Aguinaldo Ribeiro na relatoria da reforma tributária e disse acreditar que muitos pontos do parecer serão aproveitados. Na segunda-feira, Lira chegou a defender que a proposta fosse fatiada para facilitar a tramitação.

Mais cedo, o presidente da comissão mista, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), leu uma nota do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), elogiando o texto de Aguinaldo Ribeiro e os trabalhos do colegiado. “A comissão mista fez um trabalho longo. É razoável e inteligente a oportunidade de concluir o trabalho que se efetiva com a apresentação do parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro”, leu.

O presidente Roberto Rocha disse que a comissão mista tem um caráter político e “a política é a arte de conciliar o contraditório”. Rocha concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator. Segundo ele, entre os dias 8 e 10 de maio, o relator vai avaliar as sugestões e na próxima terça (11), haverá a apresentação da versão final do texto.

Parlamentares têm discutido duas propostas de emenda à Constituição sobre o tema: a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara; e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3887/20, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Lira dissolve comissão e reforma tributária tem destino incerto

Pouco mais de uma semana depois de ter pressionado o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) a apresentar o relatório da reforma tributária, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) surpreendeu o Congresso ontem ao definir que a comissão mista criada para tratar do tema seria extinta por ter excedido seu prazo.

A ação é vista como uma tentativa dele de controlar os rumos da reforma e fazer seu fatiamento, como defende o governo Bolsonaro, do qual é aliado. Fontes do Senado, apontam que, além disso, o gesto de Lira teria função de fustigar Ribeiro, um resquício das mágoas acumuladas na disputa da eleição à presidência da Câmara.

A notícia surgiu enquanto Ribeiro ainda lia o seu extenso relatório. Após o termino da leitura do documento, parlamentares da comissão mista, que já até havia definido um calendário de próximos passos, posicionaram-se na direção contrária a Lira. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também reagiu a Lira.

Ao Valor, Lira disse que a comissão mista está extinta não por uma decisão dele e sim do regimento da Casa. O parlamentar disse que a divulgação do calendário para apresentação de sugestões e de um relatório final no dia 11 de maio foram feitos sem se combinar com ele e outros políticos. “Eles não poderiam e não acertamos isso”, disse. Questionado se não bastaria assinar uma prorrogação de prazos, Lira afirmou apenas que o “prazo extrapolou muito” e não respondeu outras questões, sobre, por exemplo, como ficaria a situação do texto apresentado ontem.

O movimento do presidente da Câmara não foi bem recebido por boa parte dos congressistas e provocou reações. Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso, divulgou um comunicado à imprensa defendendo a continuidade dos trabalhos. “A comissão mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária. É razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”, disse.

Vice-presidente da comissão mista, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), foi mais incisivo afirmou que o trabalho do colegiado “não pode ser destruído, não pode ser jogado fora”. Segundo ele, a comissão mista foi criada após um acordo entre duas instituições com o objetivo de se ter um texto único da reforma tributário e acordos devem ser respeitados. “Se o deputado Lira não quer pela Câmara, a gente pode propor que o trabalho seja iniciado no Senado. Tenho certeza que o presidente do Senado [Pacheco] vai aceitar”.

O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou esperar que “problemas de comunicação” com Lira sejam resolvidos. “Quem está indo contra reforma está indo contra a pátria. O trabalho de Aguinaldo tem que ser respeitado”, disse.

O presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que não tinha tratado diretamente do tema, após a reação dos colegas destacou o trabalho “político” do colegiado. “Estamos aqui para conciliar proposta. Combinamos no fim de 2019 de fazer comissão mista senadores e deputados”, comentou. Ele lembrou que o relatório era reivindicado pelo Senado e fez a concessão para que a Câmara tivesse o relator. “Queremos trazer luz para essa arena politica. Chega de calor”, ressaltou, para em seguida ler a nota de Pacheco.

Após essas reações, Lira disse em entrevista coletiva que seu objetivo é preservar a tramitação da reforma no Congresso e que pontos do relatório de Ribeiro serão aproveitados. “Vamos fazer relatório e modelo eficiente para conseguir aprovação no prazo mais rápido. Não é conveniente que após a leitura do relatório, esse parecer voltasse a uma comissão que não existe. Com esse cuidado, trouxemos o texto para a Câmara para estabelecer uma saída rápida com segurança jurídica”, disse. Lira disse ter um parecer mostrando que a comissão deveria ser extinta.

Aguinaldo Ribeiro, que passou a tarde lendo seu relatório, não se manifestou sobre os movimentos de Lira. Na véspera, ele e Roberto Rocha haviam se encontrado com Pacheco para discutir o relatório e o cronograma da comissão, encontro do qual Lira não participou. Na manhã de ontem, fontes informam que o relator conversou com Lira, que não teria dado nenhuma indicação sobre o movimento que alguns têm interpretado como retorno à estaca zero.

Na comissão, Ribeiro apresentou um documento de mais de 100 páginas que sugere uma ampla mudança na tributação de consumo no Brasil. Rejeitando a tese do fatiamento, ele apresentou um programa a ser implantado em fases, em um prazo de seis anos.

Na primeira etapa, o texto coloca para funcionar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituiria PIS e Cofins. Dois anos depois, os tributos estaduais e municipais, ICMS e ISS, entrariam em cena, fundindo-se com a CBS e criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que terá quatro anos para fazer a transição completa em relação aos atuais tributos.

No sexto ano, também seria extinto o IPI, que dará lugar a um “Imposto Seletivo”, que incidiria sobre produtos com “externalidades negativas” (jargão econômico para produto que faz mal). O texto não prevê as alíquotas para nenhum dos novos tributos, embora indique que a CBS deverá menor que os 12% propostos pelo governo federal em sua proposta. Essa e outras definições regulatórias serão feitas por lei complementar.

No comando constitucional proposto por Ribeiro está definido que o IBS será cobrado no destino, ou seja, onde o produto é consumido. Além disso, o cálculo do imposto será por fora, ou seja, excluindo tributos de sua própria base de cálculo, já seguindo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ICMS não compor a base de cálculo do PIS/Cofins.

Se a comissão continuar seus trabalhos, os deputados e senadores que a compõem devem apresentar suas sugestões até sexta-feira. Entre 8 e 10 de maio, o relator as analisará e submeterá relatório final à deliberação do colegiado, ainda que na prática essa aprovação seja um gesto político e a decisão que importa é sobre como será dado sequência a ela na Câmara ou no Senado.

Na leitura de seu texto, Ribeiro afirmou que o momento de dificuldade do país é oportunidade para se modificar estruturalmente o sistema tributário brasileiro. “É necessário que nós defendamos juntos uma reforma ampla e estrutural e uma reforma que possa atacar os principais problemas”, disse propôs, em seu parecer, um imposto não cumulativo que seja simples. O relatório estabelece ainda que a desoneração da cesta básica será transformada em um mecanismo de devolução do imposto pago a famílias de baixa renda.
Fonte: Valor Econômico

Paulo Guedes defende corte de subsídios na reforma tributária

Ministro da Economia diz que reforma ajudará a reduzir R$ 300 bilhões de renúncias e desonerações e sugere simplificação para acabar com os contenciosos na Justiça que custam R$ 4 trilhões

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a defender a reforma tributária, contemplando o fim de R$ 300 bilhões em subsídios, e criticou o Refis, programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Durante a audiência pública conjunta de quatro comissões da Câmara dos Deputados realizada nesta terça-feira (4/5), o ministro voltou a defender a simplificação como forma de acabar com o “manicômio tributário”, quando as grandes empresas preferem entrar na Justiça em vez de pagar os impostos e custam caro para a União.

“Uma colocação muito importante além dos R$ 300 bilhões gastos com de isenções e desonerações que estão por aí como gastos tributários, eu até colocaria os quase R$ 4 trilhões de contenciosos. Isso revela o manicômio tributário do país que tem impostos disfuncionais. Quem tem poder econômico prefere pagar R$ 100 milhões para o advogado”, destacou Guedes para audiência conjunta das seguintes comissões: Educação (CE), Finanças e Tributação (CFT), Seguridade Social e Família (CSSF) e Trabalho, e Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Atualmente, a conta de renúncia fiscal do Orçamento, excluindo benefícios creditícios, gira em torno de 4,3% do Produto Interno Bruto (PIB) e empata com os gastos da folha de pagamentos. “A nossa reforma tributária tem que atacar esse problema. Boa parte dos subsídios precisa ser removida. Vamos reduzir tanto os contenciosos quanto as desonerações e subsídios de quem tem poder político. Temos que atacar isso e vamos atacar isso aí no Congresso durante a reforma tributária”, afirmou.

Durante a audiência pública — que durou cerca de cinco horas e meia —, o ministro demonstrou confiança no avanço da reforma tributária e ainda  prometeu taxar os mais ricos por meio dos dividendos, atualmente isentos. Segundo ele, o governo vai criar o imposto sobre os ganhos dos acionistas e ainda vai reduzir os tributos sobre as empresas que investem no país. “Vamos acabar com as isenções. Todo mundo que tem dinheiro vive de dividendos. Tá errado”, afirmou.

Alternativa ao Refis
Ao comentar sobre os questionamentos de parlamentares em relação ao Refis, Guedes disse não ser contra o programa, mas contra o fato de que as renegociações acabam se tornando impagáveis ao longo do prazo. E propôs uma alternativa.

“Preferimos desenhar uma nova ferramenta, a transição tributária ou passaporte tributário”, disse ele, explicando que a medida prevê uma negociação sobre quanto cada empresa pode pagar para zerar o débito e que, atualmente, “pelo menos R$ 80 bilhões foram recuperados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”. “Não adianta renegociar o débito com quem não tem condição de pagar. É melhor pagar o que for possível e zerar com a Receita Federal. Isso é uma modalidade que é melhor do que o Refis. Vamos conversar com o Congresso. Vamos sair desse manicômio indo para um regime mais simples em vez de ficar eternamente prisioneiro do Refis”, afirmou.

Cancelamento do Censo
Durante a audiência onde atacou críticos aos cortes do Orçamento, como o ministro Marcos Pontes (Ciência e Tecnologia), Paulo Guedes voltou a afirmar que não foi o responsável pelo corte dos recursos ao Censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Orçamento de 2021. O corte  precisará ter uma recomposição para cumprir a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello feita na semana passada.

O ministro disse aos parlamentares que os recursos para o Censo estavam previstos no Orçamento de 2021 enviado ao Congresso em agosto do ano passado pela equipe econômica, mas essa previsão de R$ 2 bilhões para o Censo foi retirada pelo próprio Legislativo.

“No Orçamento que enviamos (ao Congresso) em agosto de 2020, nem prevíamos a pandemia e essa segunda onda violenta, muito mais grave. Nós não cortamos a verba da Saúde e da Educação. Isso é um processo político”, disse. “O Orçamento previa o Censo. Ele entrou lá e não sei quem foi que o tirou. O processo político preferiu adiar, e imagino que é, em parte, devido ao recrudescimento da pandemia”, complementou.

De acordo com o ministro, até mesmo funcionários do IBGE defenderam a suspensão do Censo, porque eram a favor do distanciamento social. “Isso tudo aí, imagino, tenha acontecido dentro do processo político, que tem divergências entre ministros, uns reclamando que não tem dinheiro e outro reclamando para furar o teto”.

Ao comentar sobre os programas de socorro às empresas menores em dificuldade e que ainda não foram renovados, como o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), o ministro disse que partes do incentivo a essas modalidades de crédito deve ser a fundo perdido, ou seja, sem garantias para os microempresários, como é o caso do Peac maquininhas. “Vamos perder dinheiro com os pequenos, porque é para perder mesmo”, disse ele, acrescentando que tinha sido mal interpretado com frases “fora do contexto”.
Fonte: Corrreio Braziliense

Reforma tributária tem de “atacar” programas de isenção, afirma Guedes

A expectativa é que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresente na tarde desta terça-feira o relatório final da reforma tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou hoje (4) que a proposta de reforma tributária tem que “atacar” programas de isenções e desonerações tributárias que favorecem empresas e diferentes setores da economia. Segundo o ministro, os subsídios não devem constar do projeto, cujo relatório será apresentado na comissão especial do Congresso Nacional que analisa o tema.

A expectativa é que o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresente na tarde desta terça-feira o relatório final da reforma tributária. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), defende o “fatiamento” do texto para facilitar a aprovação da proposta. De acordo com Lira, a ideia é que os parlamentares comecem a votar os temas mais simples e consensuais da reforma e deixem os mais complexos para ser debatidos amplamente ao longo do ano.

Guedes participou de audiência pública para responder a questionamentos de integrantes de quatro comissões permanentes da Câmara dos Deputados. Questionado a respeito de cerca de R$ 300 milhões em isenções de impostos e R$ 4 trilhões em contenciosos judiciais e classificou como “manicômio tributário” o sistema de cobrança de tributos no país.

“A nossa reforma tributária tem que atacar esse problema. Boa parte desses subsídios precisam ser removidos. Se os impostos forem mais baixos, funcionais e com uma base mais ampla, vamos reduzir tanto os contenciosos, de quem tem poder econômico quanto as desonerações e subsídios de quem tem poder político. Vamos atacar isso juntos, aí no Congresso, durante a reforma tributária”, afirmou.

Refis
Durante audiência, Guedes foi questionado sobre a possibilidade de o governo editar um novo programa de refinanciamento de dívidas de empresas, o chamado Refis. O ministro disse preferir a realização de negociações individuais da Receita Federal com devedores, como forma de renegociar as dívidas.

“Não é que eu seja contra com o Refis. Nós já tivemos quatro, cinco, seis, sete Refis. Nós preferimos desenhar uma nova ferramenta, que está tendo muito sucesso e que a gente chama de transação tributária”, disse Guedes.

O ministro afirmou que, pelo programa, a Receita Federal faz um diagnóstico da situação da empresa e propõe um desconto para o pagamento das dívidas, como forme de resolver a situação fiscal.

“Você vai fazendo um acordo com a Receita Federal, você mergulha nesse regime mais simples, que é a transação tributária, em vez de ficar eternamente refém do Refis”, disse. “Você diagnostica a situação da empresa e faz uma transação tributária: quanto é que você consegue pagar? Paga o que puder. Até as grandes empresas, mas desde que pagando mais, e nós damos um desconto”, acrescentou.

Invisíveis
Ao comentar a pandemia de covid-19, o ministro disse que as prioridades do governo para 2021 são “saúde, emprego e renda”. “Não pode faltar dinheiro para a saúde”, afirmou.

Segundo o ministro, o governo estuda apresentar um programa, batizado de Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), para os cidadãos que ele chamou de “invisíveis” e que não estão cobertos nem pelo programa Bolsa Família, nem pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Guedes, entretanto, não deu detalhes sobre a proposta.

“Esse é o nosso maior desafio agora. São os invisíveis. É o pessoal que não tem nem o BPC, nem o Bolsa Família. Primeiro tem que ter vacinação em massa para, pelo menos, eles tentarem ganhar o pão deles. E algum programa nós vamos dirigir para estes. Nós já formulamos o Bônus de Inclusão Produtiva e vamos estar analisando e, possivelmente, soltando isso brevemente”, afirmou.
Fonte: Corrreio Braziliense

Não há problema em aumentar endividamento quando se está em guerra, afirma Guedes

Questionado sobre a possibilidade de criação de um novo Refis para parcelar as dívidas das empresas, Guedes citou que o modelo de transação tributária já recuperou mais de R$ 80 bilhões em débitos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou nesta terça-feira, 4, a importância das contrapartidas fiscais na aprovação de medidas emergenciais de enfrentamento à pandemia. Por isso, destacou ele, a relação dívida/PIB não cresceu tanto em 2020 quanto alguns economistas esperavam.

“Não há problema em aumentar endividamento quando se está em guerra. O Estado existe para a proteção do cidadão. Mas nos endividamos pagando uma parte da guerra, não estamos jogando para nossos filhos e netos os custos”, afirmou Guedes, em audiência pública conjunta das comissões de Finanças e Tributação; Educação; Trabalho, Administração e Serviço Público; e Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.

Questionado sobre a possibilidade de criação de um novo Refis para parcelar as dívidas das empresas, Guedes citou que o modelo de transação tributária já recuperou mais de R$ 80 bilhões em débitos. “É melhor limpar a ficha e tirar as empresas da lista de devedores. Em vez das pessoas ficarem com a ficha suja pelo resto da vida, paga o que for possível e fica zerado com a Receita Federal para começar uma vida nova. Damos um desconto nessa modalidade que achamos melhor que o Refis”, completou.
Fonte: Corrreio Braziliense

Confiança de Serviços sobe 4,1 pontos em abril, diz FGV

Índice chegou a 81,7 pontos, em escala de zero a 200

O Índice de Confiança de Serviços (ICS), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), subiu 4,1 pontos na passagem de março para abril, depois de três quedas consecutivas. Com isso, o indicador chegou a 81,7 pontos, em uma escala de zero a 200 pontos, sendo que resultados cima de 100 pontos indicam confiança.

Houve alta na confiança de empresários de 12 dos 13 segmentos de serviços pesquisados no país. O Índice de Situação Atual, que mede a percepção sobre o presente, cresceu 0,4 ponto e atingiu 74,8 pontos.

O Índice de Expectativas, que mede a confiança do empresariado no futuro, subiu 7,4 pontos e chegou a 88,7 pontos.
Fonte: Agência Brasil

Novo BEm: como fica a redução de salário e suspensão de contrato?

Entenda os principais pontos da MP 1.045 que estabelece o novo Benefício Emergencial para Manutenção do Emprego

O governo publicou na terça-feira (27) a medida provisória 1.045, que relançou o Programa Emergencial de Manutenção e Renda, pelo período de 120 dias. A medida, que já está em vigor, estabelece as regras de redução de jornada e salário e suspensão de contrato de trabalho, a fim de evitar uma nova onda de demissões após a piora da pandemia e fechamento do comércio em março e abril.

A expectativa do governo é que as medidas preservem 4,8 milhões de empregos, segundo o secretário especial da Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (28). Segundo o secretário, foram destinados R$ 9,8 bilhões para o programa.

Pela nova MP, que praticamente reeditou os termos da MP 936 de 2020, poderá haver suspensão do contrato de trabalho ou redução de jornada e salário de 25%, 50% ou 70% por até 120 dias. O governo poderá prorrogar esse prazo por meio de decreto.

Para a advogada Cyntia Santos Ruiz Braga, membro da comissão estadual de Direito do Trabalho da OAB-SP, a medida é necessária para ajudar a preservar empregos, mas exige um sacrifício excessivo do trabalhador. “Mais uma vez é pedida uma colaboração extremamente excessiva do trabalhador, especialmente daquele que terá o contrato suspenso e irá receber apenas o valor do seguro-desemprego, que hoje está no máximo em R$ 1.911,84, não importando qual seja sua faixa salarial”, diz.

Entenda os principais pontos da MP 1.045/2021:

Quem pode ter redução ou suspensão do contrato de trabalho?
Empregados de empresas privadas, incluindo gestantes, aposentados, aprendizes e trabalhadores em jornada parcial.

Quem não pode ter redução ou suspensão do contrato de trabalho?
Trabalhadores com contrato intermitente;
Funcionário público;
Ocupante de cargo público em comissão de livre nomeação e exoneração;
Titular de mandato eletivo;
Quem recebe benefícios de prestação continuada do INSS ou seguro-desemprego.

Como vai funcionar a suspensão do contrato?
A medida provisória estabelece que durante o estado de emergência pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso pelo prazo de até 120 dias.

Essa suspensão pode ser feita por acordo individual nos casos de trabalhadores com remuneração de até três salários mínimos (R$ 3.300 e também para empregados que recebem duas vezes o teto do INSS (R$ 12.867,14) e tenham diploma de nível superior. Salários entre R$ 3.300 e R$ 12.867,14 precisam ter acordo coletivo.

As empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019 ficam obrigadas a pagar 30% do salário do empregado durante esse período.

Contribuição ao INSS: durante o período de suspensão do contrato, o trabalhador poderá recolher a contribuição para o INSS como facultativo.

Manutenção de benefícios: a MP garante que trabalhador que tiver o contrato de trabalho suspenso mantém direito aos benefícios dados pela empresa, como plano de saúde.

Quem tiver o contrato suspenso irá receber o Benefício Emergencial (Bem) proporcional ao valor do seguro-desemprego.

Como vai funcionar a redução do salário e jornada de trabalho?
Durante o estado de emergência de saúde pública, o empregador pode reduzir a jornada de salário e trabalho dos empregados por até 120 dias em 25%, 50% ou 70% por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.

Não pode haver redução da hora-salário.

Como fica o salário?
Durante a redução ou suspensão do contrato, o governo irá pagar o BEm (benefício emergencial) a ser calculado com base valor que o empregado receberia de seguro-desemprego. O valor máximo da parcela do seguro desemprego paga atualmente é de R$ 1.911,84.

Em caso de redução de salário/jornada:
Quem tem corte de 25% no salário, recebe 75% do salário + 25% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 50% do salário: recebe 50% do salário + 50% da parcela do seguro-desemprego
Corte de 70% do salário: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego

Em caso de suspensão do contrato de trabalho:
O funcionário irá 100% da parcela do seguro-desemprego, independentemente do salário. Esse valor pode variar de R$ 1.100 a R$ 1.911,84.

Se o trabalhador for funcionário de empresa que faturou mais de R$ 4,8 milhões em 2019, recebe ao menos 30% do salário, além do benefício emergencial pago pelo governo. Se a empresa faturou menos, não recebe nada de salário e apenas o benefício pago pelo governo.

Haverá estabilidade de emprego?
O empregado que tiver redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho em decorrência dessa MP terá garantia provisória de emprego durante o período da redução da jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Finda a suspensão ou redução salarial, a garantia de emprego dura pelo mesmo prazo que durou a suspensão ou redução. Exemplo: se ficou com contrato de trabalho suspenso por 120 dias, terá garantia de emprego por mais 120 dias.

E se houver dispensa sem justa causa?
Se o empregado for dispensado sem justa causa nesse período de garantia provisória de emprego a empresa deve pagar uma indenização de:

50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;

75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 75%;

100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

Se o trabalhador pedir demissão, fizer acordo ou for mandado embora por justa causa perde o direito a essa indenização.
Fonte: noticias.r7.com

Guedes defende negociação individual do governo com devedores em vez de novo Refis

Modalidade de negociação com o governo já está em vigor. Parlamentares, porém, querem discutir um novo programa amplo de renegociação com desconto no valor devido.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu nesta terça-feira (4) a manutenção das negociações individuais do governo com devedores, por meio do processo de transação tributária instituído pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em vez da criação de um novo Refis, programa amplo de renegociação com desconto no valor da dívida.

Em fevereiro, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que reedite o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), mais conhecido como Refis, para ajudar empresas e pessoas afetadas pela pandemia.

Na ocasião, ele disse ter um projeto pronto desde o ano passado, que reedita o Refis da crise realizado em 2017, logo após a crise econômica de 2014 a 2016.

“Não é que eu seja contra com o Refis. Nós já tivemos quatro, cinco, seis, sete Refis. Nós preferimos desenhar uma nova ferramenta, que é a transação tributária. Já recuperamos R$ 80 bilhões”, disse Guedes, durante audiência pública na Câmara dos Deputados.

“Você diagnostica a situação da empresa e faz uma transação tributária: quanto é que você consegue pagar? Paga o que puder. Até as grandes empresas, mas desde que pagando mais e nós damos um desconto. Essa modalidade é melhor que o Refis”, completou.

Na semana passada, por meio do processo de transação tributária, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional assinou um acordo com o Grupo Itaminas, representado pelo empresário e fundador do Inhotim, Bernardo Paz. O acordo é para abater a dívida tributária bilionária das empresas com a União.

De acordo com o ministro da Economia, se a empresa está “quebrada”, faz uma transação tributária, paga R$ 10 e limpa a ficha.

“Não adianta fingir que ele vai se recuperar, não tem condição de se recuperar. Fechou o restaurante, ao invés de ficar com a ficha suja, faz uma transação tributária, paga o que for possível e está zerada com a administração tributária”, explicou.

Segundo ele, o governo vai conversar sobre esse assunto no âmbito da reforma tributária, que voltou a ser discutida no Congresso Nacional.

“Vamos estar conservando sobre isso na reforma tributária, chamado de ‘passaporte tributário’. Fazendo um acordo com a Receita, mergulha nesse regime mais simples ao invés de ficar eternamente no Refis. Vamos tentar uma forma superior [de negociação]”, declarou Guedes.

O ministro da Economia declarou que não sabe quem bloqueou recursos para o Censo demográfico deste ano. Segundo ele, isso aconteceu no Congresso Nacional.

“Atribuem mais poder a um ministério do que ele tem. No nosso Orçamento, ele estava (o Censo). No processo político [Congresso], decidiu-se adiar. Eu não sei nem quem foi. Acredito que foi em virtude do recrudescimento da pandemia”, declarou.

Segundo ele, por conta da piora da pandemia, a realização do Censo pode ser um vetor para a propagação do coronavírus. “No mínimo, joga para o segundo semestre a contratação das pessoas”, disse.
Fonte: G1

Novo eSocial Simplificado: como será a implantação para pessoas físicas e jurídicas

Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.

Maio de 2021 traz duas grandes novidades do eSocial: a entrada em produção do Novo eSocial Simplificado e a obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo, que abrange empresas menores, inclusive as optantes pelo Simples, além de empregadores pessoas físicas. É o maior grupo de obrigados do eSocial.

Por isso, de maneira a promover uma transição mais tranquila, foi previsto um calendário de implantação com o menor impacto possível, levando em consideração, inclusive, solicitações feitas por empresas:

Implantação do Novo eSocial v. S-1.0
A implantação da nova versão, que estava prevista para o dia 10, foi reprogramada para o dia 17 de maio. Essa medida garante que as empresas não tenham de lidar com implantação ou atualizações de sistema justamente durante o período do fechamento da folha de abril/21, que ocorre até o dia 15 de maio.

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0

A implantação da versão demandará a parada temporária do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos:
– Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00
– Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira)

As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas.

Período de convivência
Como já noticiado, haverá um período de convivência de versões, a partir da implantação da versão S-1.0, que estará disponível a partir das 14h00 do dia 17/05. Durante esse período, poderão ser enviados ao eSocial eventos em quaisquer das versões: a nova S-1.0 ou a atual 2.5.

Início da obrigatoriedade do terceiro grupo
Fica mantido o cronograma de obrigatoriedade de envio de eventos de folha para o terceiro grupo, ou seja, a partir de 10 de maio, relativos a fatos ocorridos a partir do dia 1º. Contudo, com a reprogramação do início da versão S-1.0 para o dia 17, entre os dias 10 e 15, os eventos periódicos serão recebidos no eSocial apenas na versão 2.5. A partir do dia 17, serão aceitos eventos em quaisquer das versões.

Tabelas do eSocial
A versão das tabelas acompanha a do sistema e, portanto, também será atualizada no dia 17.
Fonte: Portal eSocial

Diálogo necessário: Banco Central e ANPD

O Open Banking, que deve estar totalmente implementado até 15 de dezembro, é um marco no Sistema Financeiro Nacional, ao permitir o compartilhamento, de modo padronizado, de dados e serviços entre instituições financeiras e assemelhadas. Parte do “Sistema Financeiro do Futuro”, o Open Banking visa maior competição entre as instituições participantes, redução das tarifas, condições mais vantajosas para os consumidores e maior acesso dos brasileiros aos serviços bancários.

Em 1º de fevereiro, iniciou-se a primeira das quatro fases do Open Banking, sendo compartilhados dados sobre as instituições participantes, como os canais de atendimento, produtos e serviços mais relevantes, como contas de depósito à vista (contas correntes) e operações de crédito. Ainda não há o compartilhamento de dados pessoais dos clientes, que ocorrerá na segunda fase (15 de julho).

O Open Banking não pode se distanciar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o que não parece ser a intenção do regulador

O Open Banking está sendo implementado pelo Banco Central do Brasil (BCB) e Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução Conjunta nº 01, de 4 de maio de 2020, e outros normativos que o ligam à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ficou clara a atenção do BCB à segurança da informação, proteção de dados pessoais e à necessidade de diálogo com a recentemente criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Sancionada em 2018, a LGPD traz mudanças na forma de se fazer negócio com dados pessoais no Brasil. Ela traz direitos, obrigações e orientações que estarão, cada vez mais, nas regulações, decisões e no comportamento da sociedade brasileira. Respeitar os direitos dos titulares e proteger a sua privacidade são diferenciais cada vez mais explorados pelas empresas e exigidos por seus clientes e parceiros comerciais. Assim como a governança corporativa teve que atingir padrões de ética altos, a estruturação de governança de dados pessoais é necessária no Brasil e no mundo.

Nesse contexto, para que as instituições participantes do Open Banking compartilhem com outras, de forma padronizada, os dados de cadastro, transações, produtos e serviços, devem solicitar o consentimento do usuário antes. A lógica do Open Banking, pela perspectiva do BCB, é ser um projeto centrado no consumidor, no princípio em que ele é o titular dos seus dados pessoais e que, baseado no princípio da autodeterminação informacional da LGPD, a ele cabe escolher o que fazer com esses dados, na busca de serviços melhores e mais baratos. Assim, o BCB entendeu que o consentimento do usuário seria primordial. E é nesse ponto em que se aprofunda o diálogo entre o Open Banking e a LGPD.

A regulamentação do Open Banking exige, portanto, que esse consentimento se dê nos moldes estabelecidos pela LGPD: livre, informado, prévio e inequívoco. Além disso, para que as instituições tratem os dados pessoais dos usuários, é exigido que tal autorização seja dada por meio de linguagem clara, objetiva e adequada, com finalidade determinada e prazo de validade compatível. Ainda, seguindo a LGPD, caso haja uma nova transação e/ou alteração na finalidade do consentimento prestado pelo usuário, ele deve ser solicitado novamente.

Seguindo as disposições da LGPD, a regulamentação do Open Banking reforça aos usuários o direito de revogar seus consentimentos a qualquer tempo — por meio de procedimento seguro, ágil, preciso e conveniente e pelo mesmo canal de atendimento em que ele foi outorgado inicialmente. Ou seja, a qualquer tempo, as instituições participantes devem cessar o tratamento/compartilhamento de dados imediatamente, quando o usuário solicitar.

E esse é o grande desafio: operacionalizar o consentimento e a sua revogação, atendendo aos inúmeros requisitos determinados tanto pela LGPD, como pela regulamentação do BCB e CMN. A experiência europeia de décadas na área de proteção de dados e privacidade já expõe que optar pelo consentimento, como a melhor base legal para o tratamento de dados pessoais, muitas vezes, pode ser uma escolha arriscada para as instituições e deve ser usada com cautela.

Além da questão operacional, também é exigido que as instituições participantes, e eventuais parcerias contratadas para auxiliar na operacionalização do Open Banking, mantenham mecanismos que façam a gestão dos registros desses consentimentos e de suas revogações. Em um país com mais de 175 milhões de pessoas que têm relacionamento bancário, essa gestão pode representar uma barreira regulatória significativa, especialmente porque um dos pilares do Open Banking é aumentar o acesso da população ao sistema financeiro.

Com isso, há de se questionar se a entrada de novos operadores no mercado financeiro, como fintechs e startups, pode ser dificultada por esse desafio operacional, considerando que a estrutura financeira, tecnológica e jurídica não é a mesma das grandes instituições financeiras.

Se a intenção do Open Banking é estimular a concorrência, diminuir custos ao consumidor e aumentar a eficiência dos prestadores de serviço, as barreiras operacionais podem ser um entrave para a implementação do Sistema Financeiro do Futuro. É fato que desafios irão existir em um programa que envolve dados de milhões de brasileiros, mas o Open Banking não pode se distanciar da LGPD, o que não parece ser a intenção do regulador. Logo, o diálogo regulatório entre BCB e ANPD tende a ser crucial para que o Open Banking atinja o seu objetivo.

Cristiane Manzueto, Rodrigo Leal, Priscilla Santos e Ingrid Pistili são advogados do Tauil & Chequer Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Fonte: Valor Econômico

Proposições Legislativas

Aprovado regime de urgência para projeto que torna permanente o Pronampe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o regime de urgência para o Projeto de Lei 5575/20, do Senado, que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) como política oficial de crédito para o setor.

Também contará com urgência o Projeto de Lei 3430/19, da deputada Leandre (PV-PR), que considera como de interesse social ou de baixo impacto ambiental a intervenção e a implantação de instalações necessárias à preservação de nascentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria selo para empresas que cumpram cota de contratação de pessoas com deficiência

Para o autor da proposta, o mercado consumidor está cada vez mais interessado em ações de responsabilidade social

O Projeto de Lei 704/21 cria selo de qualidade para empresas que cumpram a cota de empregabilidade de pessoas com deficiências.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei 8.213/91, a qual determina que empresas com 100 empregados ou mais preencham de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.

Pela proposta, as empresas que preencherem com regularidade essas vagas poderão requerer ao Poder Executivo a certificação, com o selo correspondente, que poderá ser utilizado em documentos de comunicação institucional, correspondências, peças publicitárias na imprensa, outdoors e outros.

Autor do projeto, o deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) destaca que o modelo em vigor prevê apenas a aplicação de multas às empresas que descumprem a lei, mas, para ele, “já há sinais claros de que somente a ação punitiva não será suficiente à satisfação da norma”.

Segundo o parlamentar, muitas empresas alegam que é difícil encontrar mão de obra qualificada.

“Esse desafio vem sendo superado por empresas que aprenderam a localizar, contratar e treinar pessoas com deficiência, além de preparar os seus locais de trabalho e os seus empregados para a atuação em equipe”, observa.

Na visão de Bezerra, o incentivo funciona melhor do que a punição para a contratação de trabalhadores com deficiência. “O modelo que sugerimos constituiu uma estratégia de marketing social capaz de recompensar as organizações pelo investimento que fizerem, garantindo o retorno em imagem e divulgação de marcas e de produtos”, afirma. Ele acrescenta que o mercado consumidor está cada vez mais interessado em ações de responsabilidade social.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ?
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Empresa que teve título protestado não consegue prorrogar pagamento

Ao decidir, a magistrada disse que a autora invocou a pandemia de forma genérica como fundamento para a revisão contratual.

A juíza de Direito Maria Raquel Campos Pinto Tilkian Neves, da 4ª vara de Mogi Mirim/SP, não autorizou a prorrogação de pagamento de título protestado pretendida por empresa siderúrgica. Ao decidir, a magistrada disse que a autora invocou a pandemia de forma genérica como fundamento para a revisão contratual.

Uma empresa siderúrgica ajuizou ação declaratória de suspensão de exigibilidade de débito cumulada com pedido de tutela antecipada em face de um banco. A autora alegou estar impossibilitada de efetuar o pagamento do título emitido e protestado pela requerida, vencido em 22 de março de 2020, no valor de R$ 11.875, em razão da mitigação de suas atividades empresariais em virtude da pandemia do coronavírus.

Pretendeu, assim, a prorrogação por no mínimo 90 dias da obrigação do pagamento do título encaminhado a protesto e a condenação da ré na obrigação de não fazer, consistente em se abster de negativar os dados cadastrais da autora. Pugnou, ademais, pela sustação do protesto.

A juíza, na análise do pedido, ponderou que a pandemia tem o condão de atrair os efeitos da cláusula rebus sic stantibus, salvaguardando os contratantes de mudanças repentinas e restabelecendo o equilíbrio contratual.

“Ocorre que a incidência da teoria da imprevisão deve ser prudentemente apreciada caso a caso”, salientou a magistrada.

“Na hipótese dos autos, observa-se que a autora invoca de forma genérica a crise sanitária como fundamento para a revisão contratual, sem, no entanto, coligir documentos comprobatórios da alegada impossibilidade financeira de arcar com o adimplemento de materiais adquiridos no período anterior ou logo no início da instalação da crise sanitária.”

Segundo a juíza, a autora não comprovou qualquer situação atual excepcional e específica que justifique o pedido formulado, limitando-se a justificar dificuldades econômicas em decorrência do período de fechamento de atividades comerciais e isolamento social em decorrência da pandemia.

“É certo que a empresa ré também foi impactada pelos efeitos da pandemia, de modo que não há que se falar em equilíbrio contratual por fato superveniente prejudicial a ambos os contratantes, de sorte a beneficiar apenas uma das partes, sob o risco de chancela pelo poder judiciário da utilização desmedida da crise sanitária como pretexto ao inadimplemento.”
Processo: 1001102-23.2020.8.26.0363
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhadora de MG que não usufruiu o intervalo legal para amamentação receberá período como horas extras

Para magistrada, ficou comprovado pelos cartões de ponto que o intervalo não era cumprido pela empresa

Uma cooperativa de crédito foi condenada a pagar horas extras a ex-empregada que não usufruiu o intervalo legal para amamentação. A sentença é da juíza Fabiana Maria Soares, em sua atuação na 8ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG). Até que o filho complete seis meses de idade, a mãe trabalhadora tem direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos de meia hora cada um, conforme artigo 396 da CLT.

A empregadora alegou que, no caso da autora da ação, o controle de jornada não era obrigatório, pois ela exercia cargo de confiança. No entanto, ao decidir a demanda, a juíza concluiu que não ficou provado, nos termos do artigo 62, II, da CLT, o efetivo exercício de cargo de gestão, chefia ou diretoria de filial ou departamento ou com notória autonomia e independência funcional.

Além disso, os cartões de ponto comprovaram que, após retornar do período de licença-maternidade, a autora não usufruiu regularmente os intervalos para amamentação, o que levou a juíza a lhe deferir uma hora extra por dia trabalhado, a partir da data de retorno ao serviço.  A magistrada frisou que a regra (artigo 396 da CLT) estabelece que “para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um”.

Diante da habitualidade, determinou-se a incidência dos reflexos das horas extras nos repousos semanais remunerados, aviso-prévio, férias + 1/3 (integrais e proporcionais), 13º salários (integrais e proporcionais) e FGTS + 40%. Foi apresentado recurso da decisão, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empresa indenizará empregada vítima de injúria racial no trabalho na Semana da Consciência Negra

A ex-empregada de uma empresa do ramo da agroindústria ingressou com ação trabalhista, alegando ter sofrido discriminação no local de trabalho em razão da cor de sua pele. O caso foi examinado pelo juiz Iuri Pereira Pinheiro, que, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, deu razão à trabalhadora, condenando a empresa a pagar-lhe indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil, por injúria racial.

Segundo apurou o magistrado, o tratamento dispensado pela empresa à reclamante no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral da trabalhadora, sendo devida a reparação, nos termos do artigo 5º, X, da Constituição e artigos 186 e 927 do Código Civil, além dos artigos 223-A e seguintes da CLT.

“O contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição da República”, destacou o juiz na sentença.

Entenda o caso – Contou a autora que, em determinado dia, estava no tempo de pausa de suas atividades e, como era Semana da Consciência Negra, havia cartazes presos na parede com fotos e frases referentes à comemoração, quando uma colega de trabalho apontou para um deles e gritou: “olha lá você!”, referindo-se a ela. Segundo a trabalhadora, no momento, havia cerca de 30 pessoas no pátio, e todos começaram a rir e lhe dirigiram chacotas, diante da situação. Acrescentou que, logo após o ocorrido, reportou os fatos à líder de sua equipe, que lhe orientou a procurar o RH da empresa.  Disse ainda que conversou com a psicóloga da empregadora, mas que a empresa não tomou qualquer providência em relação à colega de trabalho responsável pela situação desagradável.

Boletim de ocorrência e documentos relativos à ação penal ajuizada para apuração do crime de injúria racial foram apresentados pela trabalhadora. Mas a empresa alegou que não teve conhecimento do ocorrido, seja pelo setor de recursos humanos ou pelo setor jurídico, acrescentando que dispõe de um canal de denúncias que não foi utilizado pela trabalhadora.

Uma testemunha, que afirmou ter presenciado o fato, relatou que eram cerca de 18h, na Semana da Consciência Negra, e que todos estavam sentados conversando quando uma empregada olhou para um cartaz e disse: “Oh, você!”, citando o nome da autora. Ela contou que os colegas começaram a rir e que a autora não reagiu, dizendo apenas: “se eu fosse branca, você não faria isso comigo”, tendo se dirigido ao departamento de pessoal. Confirmou que a empresa não tomou providências sobre os fatos relatados e que, mesmo depois do ocorrido, os colegas continuaram rindo e debochando.

A situação constrangedora vivida pela empregada foi confirmada por outra testemunha, que, mesmo não tendo presenciado os fatos, estava na empresa no momento e disse ter ouvido rumores sobre o que aconteceu.

Para o julgador, a prova testemunhal foi suficiente para provar a injúria racial sofrida pela empregada no ambiente de trabalho. O juiz considerou que o contrato de trabalho deve ser pautado pelos princípios da boa-fé, da urbanidade e do respeito à dignidade humana, este último elevado a fundamento da República, nos termos do artigo 1º, III, da Constituição. Como pontuou na sentença, o tratamento dispensado pela empresa à trabalhadora no ambiente de trabalho, por meio de outra empregada, foi ofensivo à dignidade e moral, sendo devida a reparação.

O valor da indenização, fixado em R$ 2 mil, foi considerado razoável pelo juiz, para compensar a angústia e o sofrimento causados à trabalhadora. Julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro confirmaram a sentença nesse aspecto. A empresa apresentou recursos ao TST, mas não obteve sucesso.
PJe: 0010740-24.2019.5.03.0040
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Operador de máquina não deve receber pensão vitalícia por doença ocupacional em parcela única

Para a 2ª Turma, a decisão sobre a forma de pagamento é faculdade do magistrado.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de máquinas da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado. O entendimento do TST é de que a definição da forma de pagamento (em parcelas mensais ou de uma única vez) é faculdade do magistrado.

Doença ocupacional
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o trabalho por produção exigia a montagem de cerca de 400 a 800 peças por turno, com movimentos repetitivos, rápidos e contínuos. Acometido de lesão nos ombros, ele foi submetido a tratamento cirúrgico e teve suas funções adaptadas à sua limitação física.

Em 2014, ao ajuizar a ação com pedido de indenização decorrente da doença profissional, ele requereu que o pagamento da indenização por danos materiais fosse feito em parcela única. O juízo, no entanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia baseada em percentual da remuneração do empregado.

“Rápida dissipação”
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), ao manter a sentença sobre a forma de pagamento,  considerou que as parcelas mensais atendem gradativamente às necessidades do trabalhador, “evitando o risco da rápida dissipação da importância recebida de uma só vez”.

Faculdade do magistrado
A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a determinação de pagamento em parcela única da pensão a título de dano material não é obrigatória. O magistrado, ao decidir sobre o tema, deve ponderar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade da sua decisão.
A decisão foi unânime.
Processo: AIRR-10703-61.2014.5.15.0032
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Diretor-Empregado não responde subsidiariamente pelas obrigações da empresa reclamada

A 4ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2), por unanimidade de votos, excluiu um diretor de uma empresa de soluções em informática do polo passivo da execução de um processo trabalhista. Na decisão de 1º grau, ele foi considerado subsidiariamente responsável pelas obrigações pertinentes a sua empregadora, que foi condenada ao pagamento de verbas rescisórias ao reclamante.

A decisão da 4ª Turma se deu após agravo de petição (recurso próprio para impugnar decisões proferidas pelo juiz na fase de execução) interposto pelo diretor contra decisão que o considerou executável em nome da empresa.

De acordo com a relatora do acórdão, a desembargadora Ivani Contini Bramante, por ser o diretor um contratado regido pela CLT, “fica afastada a responsabilidade do gerente pelas obrigações da reclamada, já que por ser um empregado e não sócio, mesmo em cargo de diretor, tem sua autonomia limitada à subordinação jurídica da empresa”.

O agravante sustentou que nunca havia sido sócio da empresa, e sim empregado registrado, recebendo salário. Afirmou ainda que jamais realizou atos de fraude, conluio, ocultamento ou qualquer improbidade que justificasse sua presença no polo passivo da execução trabalhista.
(Processo nº 0239900-45.2009.5.02.0087)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Soldador não consegue afastar a culpa exclusiva por acidente de trabalho

Ele não utilizou equipamento adequado para transportar peça de mais de 100 kg.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um soldador contra decisão que lhe imputou culpa exclusiva pelo acidente de trabalho que sofreu na Virgolino de Oliveira S.A. – Açúcar e Álcool, em Ariranha (SP). Uma peça de mais de 100 kg caiu sobre a mão dele enquanto a soldava. No entanto, ficou comprovado que ele, por opção própria, não utilizava equipamento de segurança, atitude que foi determinante no caso.

Acidente de trabalho
Segundo o soldador, o acidente, que resultou em fraturas, ocorreu por culpa da empresa, que não forneceu instruções sobre como utilizar a ponte rolante para sustentar e manusear a peça. Na Justiça, queria a condenação da agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais. No entanto, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negaram o pedido, ao concluírem que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado.

Próprias mãos
O TRT fundamentou a decisão em laudo pericial do qual constou que o transporte da peça deveria ter sido feito com uma ponte rolante, mas o soldador optou por fazê-lo com as próprias mãos, o que contribuiu, de forma determinante, para a queda do material.

Pesaram contra o trabalhador, também, as provas apresentadas pela empresa de que ele fazia diversos cursos sobre segurança e saúde no trabalho. Além disso, ele se contradisse ao afirmar que só utilizava a ponte para operar peças acima de 100 kg por orientação da empresa, mas a do acidente tinha 120 kg e não foi transportada com o equipamento.

Culpa exclusiva
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Agra Belmonte. Embora a atividade de soldador seja de risco, a narrativa do acidente pelo TRT não permite ultrapassar o quadro fático que delineou a culpa exclusiva da vítima. Questionar essa conclusão exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST em recurso de revista.

O ministro acrescentou que a culpa exclusiva da vítima exclui o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo empregador e o dano, necessário à aplicação da responsabilidade civil, inclusive quando a empresa desenvolve atividade de risco.

Ficou vencido o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, que votou pela condenação da agroindústria ao pagamento de R$ 20 mil de indenização, por entender que tanto a empresa quanto o empregado tiveram responsabilidade pelo acidente.
Processo: RR-10481-08.2016.5.15.0070
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juiz do Trabalho tem a faculdade de decidir sobre forma de pagamento de pensão

A definição da forma de pagamento de uma pensão, se em parcelas mensais ou de uma única vez, é faculdade do magistrado que profere a decisão. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao rejeitar por unanimidade o exame do recurso de um operador de máquinas que pretendia receber pensão mensal em parcela única, em razão de doença profissional, mas teve seu pedido negado.

O empregado da Benteler Componentes Automotivos Ltda., de Campinas (SP), contou na ação trabalhista que o trabalho por produção exigia a montagem de cerca de 400 a 800 peças por turno, com movimentos repetitivos, rápidos e contínuos. Acometido de lesão nos ombros, ele foi submetido a tratamento cirúrgico e teve suas funções adaptadas à limitação física.

Em 2014, ao ajuizar a ação com pedido de indenização por danos materiais, decorrente da doença profissional, ele requereu o recebimento do valor em parcela única. O juízo, no entanto, condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal vitalícia baseada em percentual da remuneração do empregado.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), ao manter a sentença sobre a forma de pagamento, considerou que as parcelas mensais atendem gradativamente às necessidades do trabalhador, “evitando o risco da rápida dissipação da importância recebida de uma só vez”.

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Maria Helena Mallmann, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a determinação de pagamento em parcela única da pensão a título de dano material não é obrigatória. O magistrado, ao decidir sobre o tema, deve ponderar os efeitos da condenação e escolher a maneira mais adequada à efetividade da sua decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
AIRR 10703-61.2014.5.15.0032
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sem depoimento do preposto da empresa, jornada alegada pelo empregado é considerada válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo. Para o colegiado, não há como considerar válidos os cartões de ponto juntados pela empresa e impugnados pelo trabalhador, já que, em razão da revelia, não foi possível a produção de provas na audiência marcada.

Entenda o caso
A empresa havia comparecido à audiência inaugural, quando apresentou a contestação e os cartões de ponto e outros documentos. No entanto, faltou à audiência de instrução, em que seria tomado o depoimento pessoal de seu preposto. O juízo de primeiro grau, então, aplicou a revelia e a confissão ficta, pela qual, diante da não manifestação de uma das partes, se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária. Com isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), no entanto, afastou a condenação, por entender que os documentos juntados pela empresa deveriam prevalecer sobre a jornada alegada pelo empregado. No entendimento do TRT, os cartões de ponto, que traziam marcação de variados horários elastecidos, têm força de prova, e a jornada informada pelo trabalhador seria “extremamente extensa para ser cumprida em um contrato que perdurou por 13 anos”.

Confissão ficta e provas impugnadas
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, diante do não comparecimento da empresa à audiência para prestar depoimento e da impugnação dos cartões de ponto pelo empregado, não se pode considerar a documentação como prova pré-constituída. “A instrução processual seria o momento para o trabalhador demonstrar a veracidade das suas alegações, notadamente com a prova testemunhal e o depoimento pessoal do preposto da empresa, o que, obviamente, deixou de ser possível”, assinalou.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-11417-12.2013.5.01.0043
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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