Clipping Diário Nº 3902 – 6 de maio de 2021

6 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Reforma tributária está longe de consenso no Congresso

Em meio à polêmica provocada pela decisão do presidente da Câmara de extinguir comissão que analisava a modernização dos impostos, empresários lançam movimento de apoio a uma reforma simplificada do sistema tributário

Um dia após o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), ter declarado extinta a Comissão Mista de Reforma Tributária, representantes de 120 entidades do setor empresarial, se reuniram com o vice-presidente da Casa, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), para lançar a ideia de um Pacto Nacional Tributário por uma reforma simplificada do sistema de impostos.

A iniciativa se choca com o parecer que havia sido apresentado ainda na terça-feira pelo relator da comissão, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O relatório, que parlamentares e especialistas consideravam como uma reforma “muito ampla”, foi anulado pela decisão de Arthur Lira.

O relatório de Aguinaldo Ribeiro extinguia cinco tributos: PIS (Programa de Integração Social); Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelos estados; e ISS (Imposto Sobre Serviços), dos municípios. Eles seriam substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Para os empresários, uma medida tão abrangente levanta muita polêmica e tem pouca chance de ser aprovada rapidamente pelo Congresso. O Pacto propõe a união do PIS/Cofins ao IPI. Além disso, a Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) seria fundida com o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas. Os representantes do setor produtivo defendem, também, uma Lei Nacional de ICMS que estabeleça alíquotas mínimas e máximas, reduzindo as diferenças de tributação entre as unidades da Federação.

Apelidado de “Simplifica Já”, o plano prevê uma reforma mais simples que a proposta de Ribeiro. Além disso, as entidades defendem a redução de impostos sobre a folha de pagamento. Atualmente, a tributação de salários chega a 43%. “Isso é um absurdo num país que está com 15 milhões de desempregados”, afirmou o presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), João Diniz.

Secretários estaduais de Fazenda, no entanto, saíram em defesa do relatório de Aguinaldo Ribeiro e reagiram à extinção da comissão mista da reforma. Em nota divulgada ontem, eles defenderam a continuidade dos trabalhos do colegiado e o aperfeiçoamento do texto do relator, que, na avaliação deles, trouxe avanços importantes. “Os secretários também reafirmaram a posição em defesa de uma reforma ampla dos impostos sobre consumo e contrária à reforma fatiada, como quer o governo federal”, diz o documento.

Os representantes dos estados criticaram ainda proposta da União de unificação do PIS e Cofins para a criação da chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A ideia também foi bombardeada pelo vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos. “Nós entendemos que, a partir desses fatos novos haverá uma priorização da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que não é uma solução para o sistema tributário nacional. Isso porque contribui muito pouco com a redução da complexidade do sistema assim como os contenciosos tributários”, disse o parlamentar.

Ramos também argumentou que a proposta tem como objetivo aumentar a carga tributária, prejudicando especialmente setores importantes para a economia nacional. “Simboliza muito pouco na redução da complexidade do sistema, simboliza muito pouco na diminuição do contencioso consequentemente e, acima de tudo, é claramente uma proposta que tem como objetivo aumentar a carga tributária em especial sobre setores que têm alta empregabilidade no nosso país, como o setor de serviços, saúde, educação, construção civil, transporte coletivo”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Extinção de comissão mista lança incertezas sobre a reforma tributária
Depois da pressionar para que o relatório da proposta de reforma tributária fosse apresentado esta semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu extinguir a Comissão Mista que trabalhou no assunto. A decisão foi anunciada logo após o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentar seu parecer de 110 páginas, na tarde de ontem, e provocou polêmica. Na prática, a medida invalida o relatório e lança dúvidas sobre a continuidade das discussões.

Nacional

Intervenção de Lira abre caminho para reforma tributária fatiada de Guedes
A discussão sobre uma fusão ampla de impostos federais, estaduais e municipais foi praticamente inviabilizada no Congresso após a intervenção nos debates feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Governo reedita medidas para conter efeitos econômicos da pandemia; veja o que já foi anunciado
Em meio ao avanço da Covid-19 no país, o governo federal tem reeditado em 2021 medidas de apoio e programas extraordinários que foram utilizadas no passado para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Copom eleva juros básicos da economia para 3,5% ao ano
Em meio ao aumento da inflação de alimentos, combustíveis e energia, o Banco Central (BC) subiu os juros básicos da economia em 0,75 ponto percentual pela segunda vez consecutiva. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic de 2,75% para 3,5% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Proposições Legislativas

Câmara aprova projeto que torna permanente o Pronampe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. A medida consta do Projeto de Lei 4139/20, do Senado. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o texto seguirá para nova votação pelos senadores.

Lira susta comissão da Câmara sobre reforma tributária e defende tramitação eficiente da proposta
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico e foi publicada nesta terça-feira (4). Segundo Lira, o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio e, portanto, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro.

Trabalhistas e Previdenciários

Sem depoimento de preposto da empresa, versão de funcionário sobre jornada é válida
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo.

Rejeitada tese de mal súbito em acidente que vitimou operário
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade da Costa Brava Construções e Empreendimentos Ltda., de Curitiba (PR), pelo acidente que causou a morte de um operário, ao cair de um andaime. A empresa, condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil à família do empregado, alegava que o motivo da queda teria sido um mal súbito. Mas, por maioria, foi mantido o entendimento de que houve relação entre a morte e a falta de segurança no trabalho.

Multinacional é condenada por danos morais coletivos após praticar atos antissindicais
Uma companhia multinacional fabricante de equipamentos agrícolas foi condenada, em caráter de tutela provisória e definitiva, a deixar de praticar atos que atentem contra o livre exercício do direito de greve e contra a livre participação e votação dos empregados nas assembleias sindicais. Foi estabelecida multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

Justiça do Trabalho nega suspensão de acordo homologado, pretendida por empresa que alegou ter sido afetada pela pandemia
Integrantes da Décima Turma do TRT mineiro negaram provimento ao recurso de uma empresa que, alegando problemas financeiros, decorrentes da pandemia da Covid-19, pretendia a suspensão do pagamento das parcelas previstas em acordo celebrado com o trabalhador e devidamente homologado em juízo. Por unanimidade, os julgadores da Turma mantiveram decisão do juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia negado o pedido da devedora. Foi acolhido o voto do relator, juiz convocado Márcio José Zebende, que decidiu pelo prosseguimento da execução, tendo em vista que a empresa não provou a ausência de caixa para cumprir com as parcelas ajustadas, mesmo porque continuava a exercer suas atividades.

Febrac Alerta

Extinção de comissão mista lança incertezas sobre a reforma tributária

Alegando motivo regimental, presidente da Câmara extingue Comissão Mista que avalia mudanças no sistema de impostos e invalida parecer do relator. Medida abre espaço para fatiamento da proposta, conforme defendido pelo governo

Depois da pressionar para que o relatório da proposta de reforma tributária fosse apresentado esta semana, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiu extinguir a Comissão Mista que trabalhou no assunto. A decisão foi anunciada logo após o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentar seu parecer de 110 páginas, na tarde de ontem, e provocou polêmica. Na prática, a medida invalida o relatório e lança dúvidas sobre a continuidade das discussões.

No início da noite, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), divulgou comunicado à imprensa em que defende o relator e diz ser razoável permitir que a Comissão finalize os trabalhos. “A comissão mista fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária. É razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho, o que se efetiva com a apresentação do parecer pelo deputado Aguinaldo Ribeiro”, diz a nota.

Arthur Lira, porém, sustentou que sua decisão teve caráter meramente técnico, por entender que o número máximo de sessões foi extrapolado. Ao todo, foram realizadas mais de 70 reuniões, sendo que a previsão regimental para comissões mistas é de 40. Segundo ele, devido à complexidade e à delicadeza do tema, foi necessário extinguir a Comissão Mista, tendo em vista que o texto poderia ser contestado judicialmente por descumprir o regimento do Congresso Nacional.

Além disso, afirmou que os trabalhos da comissão não serão perdidos. “O objetivo, na realidade, é o de preservar a tramitação da reforma tributária no Congresso Nacional. Quero agradecer imensamente ao relator Aguinaldo Ribeiro, pelo excelente e extraordinário trabalho. E acho que nós partiremos de um conjunto de reflexões já avançadas. Nada se desperdiça no Congresso Nacional. E o relatório final da reforma, sem dúvidas, irá incorporar alguns pontos do relatório do Aguinaldo, senão uma grande parte. Não tenho dúvidas disso”, disse.

O presidente da Câmara acrescentou que trabalhará com o relator para construir um texto que possa ser aprovado rapidamente. E repetiu uma frase que usa com frequência: “Entre o tudo e o nada, eu prefiro o melhor possível. É o que faremos”, disse. “Se é votando um texto completo da reforma sobre consumo, se é da reforma sobre renda, se é fatiado, ou o que for mais conveniente. Mas o que todos os brasileiros precisam ter consciência é que terá respaldo, segurança jurídica e a maior brevidade possível, com a amplitude de debates nesta Casa para que o sistema tributário brasileiro seja mais simples, menos burocrático e com mais segurança jurídica”, completou Lira.

Fatiamento
A confusão indica que não há, ainda, consenso no Congresso sobre a melhor forma de tramitação ou sobre o conteúdo da reforma. Na semana passada, após reunião com o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente da Câmara disse que pretende — com aval do governo — começar as discussões da reforma tributária pelos pontos sobre os quais há consenso, para agilizar a aprovação. Temas mais polêmicos, como a recriação de um tributo nos moldes da antiga CPMF, ficariam para o final.

Com isso, o texto pode ser fatiado em quatro partes, com metade dos projetos na Câmara e a outra metade no Senado — ideia que gerou críticas de parlamentares na semana passada. Em discurso no plenário da Câmara, o líder do governo na Casa, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o objetivo é começar pela simplificação tributária, com a união de impostos. “Vamos começar pela simplificação tributária e, depois, avançar na direção de organizar um sistema tributário mais fácil, mais simples, que custe menos para o contribuinte”, disse, na ocasião.

Para o cientista político André Rosa, o clima pode esquentar no Congresso após a decisão. Isso porque ele acredita que o relator deve rejeitar a ideia de um fatiamento, pois isso o faria perder o protagonismo no tema. Além disso, com a queda do relatório, todas as emendas também se perdem, sendo que cada uma delas coletou 171 assinaturas na Câmara ou, no caso do Senado, 27.

“Reforma tributária é um tema importante, que chama a atenção. O apoio a uma reforma sempre existiu, mas é uma pauta complexa. Envolve muitos setores e indústrias. O relatório do deputado Aguinaldo foi muito amplo, mexeu com muitos setores e, consequentemente, com muitos interesses ao mesmo tempo. Por isso, a narrativa do Lira de fazer uma mais enxuta”, disse André Rosa.

Relator desenhou projeto amplo e abrangente
O relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), lido ontem no plenário da Câmara, prevê a realização de uma reforma tributária ampla e abrangente. O texto propõe a unificação de cinco tributos em um único imposto, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Com isso, seriam extintos o PIS, a Cofins e o IPI, que são tributos federais; o ICMS, que é estadual; e o ISS, municipal.

O objetivo, segundo o parecer do relator, é “modernizar e simplificar o sistema tributário, dar mais transparência aos cidadãos sobre o quanto lhes é cobrado a título de impostos, combater a regressividade tributária, findar a guerra fiscal e garantir aos entes tributantes a receita necessária ao desempenho de seu papel constitucional, instituímos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será complementado pelo Imposto Seletivo”.

O relatório foi apresentado na forma de um substitutivo às propostas de Emenda Constitucional nº 45/2019 e nº 110/2019.

O parecer prevê, ainda, a instituição de um Imposto Seletivo, que incidiria sobre determinados bens, como cigarros e bebidas, algo nos moldes do que é chamado entre especialistas por “imposto do pecado”, e já foi defendido pelo ministro Paulo Guedes, no ano passado.

A transição para o novo sistema tributário, segundo o relatório, seria gradativa e ocorreria em um prazo de seis anos — menor período do que o previsto pela PEC 45/2019. Após esse processo, a alíquota do IBS seria decidida, sendo a soma dos impostos da União, dos estados e dos municípios.

Ribeiro havia sugerido que fossem preservados benefícios fiscais pelo dobro do período de transição para atividades como a agropecuária, serviços de saúde e educação, entre outros. Além disso, o parecer também recomendava a implementação de um programa para restituição do imposto pago por famílias de baixa renda em alimentos, ao invés das atuais isenções de tributos.

Na proposta do relator, o IBS não seria cumulativo. Por isso, as empresas só recolheriam o imposto após descontar o valor gasto com os insumos. De acordo com o deputado, essa medida diminuiria a procura na Justiça para a recuperação de créditos fiscais.

Segundo o texto, o IBS também evitaria a sonegação e poderia diminuir o número de ações judiciais por questões tributárias. “Verificamos que os processos de execução fiscal são verdadeiros gargalos na atividade do Poder Judiciário, sendo os principais responsáveis por sua alta taxa de congestionamento”, disse o deputado.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Intervenção de Lira abre caminho para reforma tributária fatiada de Guedes

A discussão sobre uma fusão ampla de impostos federais, estaduais e municipais foi praticamente inviabilizada no Congresso após a intervenção nos debates feita pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Lira abriu caminho na Casa para o avanço do plano do ministro Paulo Guedes (Economia), que quer mudanças no sistema tributário de forma fatiada, começando apenas pela fusão dos impostos federais PIS e Cofins.

Agora, as negociações entre governo e aliados preveem que a reforma deve ser repartida em até cinco projetos que serão distribuídos entre Câmara e Senado —que, segundo interlocutores do Palácio do Planalto ouvidos pela Folha, deu aval ao acordo.

A estratégia de dividir o tema entre diferentes congressistas foi usada anteriormente por governo e aliados.

Em busca de apoio ao Plano Mais Brasil, que buscava reformar regras orçamentárias e rever despesas, foram produzidas três PECs (Propostas de Emenda à Constituição). O pacotaço lançado pela equipe econômica em 2019 acabou sendo, posteriormente, reunido em apenas um texto que foi aprovado em 2021.

Lira atendeu os interesses do governo nesta terça-feira (4) ao acabar com a comissão especial da Câmara sobre a reforma tributária, permitindo que a PEC 45, que trata do tema, fique restrita ao plenário.

A decisão foi anunciada somente depois que o relator da comissão mista, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer que contrariava o Executivo.

Aguinaldo formulou o relatório com base na PEC 45 —de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP)—, discutida desde 2019 e que propunha uma fusão ampla de impostos (com tributos federais, o estadual ICMS e o municipal ISS), mas alterou o texto e ainda incorporou elementos sugeridos pelo governo e pela PEC 110, do Senado.

Apesar do esforço para conciliar as diferentes propostas, o texto não agradou o governo por ter incluído na fusão impostos estaduais e municipais.

Guedes era contrário a uma fusão com tal alcance por temer que a União tivesse que arcar com eventuais perdas de estados e municípios ao fim das discussões.

Agora, com a intervenção de Lira, a PEC 45 só pode ser discutida formalmente no plenário da Câmara —o que, pela complexidade do tema, praticamente elimina as chances de ela prosseguir.

Procurados, interlocutores não confirmam que Guedes foi o responsável por pedir a Lira as medidas tomadas na terça —mas dizem que sempre comunicaram a ele a insatisfação com uma reforma ampla.

As discussões baseadas na PEC 45 até podem prosseguir na comissão mista ou no Senado. No entanto, sem apoio do comando da Câmara e do Executivo, as chances de elas prevalecerem são baixas.

Aliados do governo na Câmara dizem que a PEC 45 deve agora ser enterrada. Sem debate na comissão, não há como ajustar o texto conforme o defendido pelos partidos.

Assim, não haveria como costurar maioria favorável à proposta de fusão ampla (federal, estadual e municipal) no plenário. Há décadas se tenta aprovar uma reforma tributária no país, mas nenhum governo conseguiu o feito.

A equipe econômica espera que, agora, a Câmara avance com uma reforma nos moldes defendidos por Guedes.

A ideia é começar pela junção de PIS e Cofins na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O projeto de lei sobre o tema já foi enviado pelo Executivo no ano passado.

Lira tem mostrado alinhamento ao governo ao dizer que busca aprovar a reforma tributária que seja possível. “Eu sempre digo: entre o tudo e o nada, eu prefiro o melhor possível. É o que faremos”, afirmou nesta semana.

A equipe econômica também quer avançar em uma proposta de unificação da legislação de ICMS e também do ISS, com limitação no número de alíquotas que governadores e prefeitos poderão escolher —evitando a guerra fiscal entre eles e diminuindo a quantidade de diferentes regras tributárias pelo país.?

A visão do time de Guedes é que avançar com propostas como essas é uma estratégia mais viável do que uma PEC ampla. A maior parte das mudanças, inclusive a da unificação do ICMS, exigiria proposições mais simples, como projetos de lei —que demandam menos votos.

Outra vontade do governo é avançar com as demais etapas da reforma tributária imaginada por Guedes. Está nos planos a redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a taxação de dividendos e a transformação do IPI em um imposto seletivo a itens como cigarros e bebidas.

Em outra frente, o governo quer ampliar as renegociações com devedores, permitindo o pagamento —com desconto— de débitos com a União. Chamado de “passaporte tributário”, o projeto visa encerrar discussões judiciais concedendo redução no montante devido por empresas.

Não está nos planos do ministério abrir um novo Refis —parcelamento do débito com desconto. A empresa que aderir ao “passaporte tributário” teria de buscar um financiamento em bancos, por exemplo, para quitar a dívida de uma só vez.

Segundo interlocutores do governo no Congresso, projetos tributários que já estão na Câmara e no Senado poderão ser usados para acelerar as votações.

Assim, Guedes não precisaria apresentar propostas que partiriam da estaca zero no Legislativo, e sim apresentar as ideias a congressistas aliados que estarão relatando os projetos.

A definição e distribuição das propostas entre os congressistas passam por uma nova negociação também porque as medidas de Lira causaram reação de integrantes da comissão mista –que se encontra em um limbo, porque não foi prorrogada por Lira– da reforma tributária nesta terça.

O presidente do colegiado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), afirmou que o objetivo das discussões deve ser esclarecer o debate e criticou a decisão de Lira na terça-feira.

A intervenção do presidente da Câmara na comissão da reforma gerou reações também nesta quarta-feira (5) no Senado.

O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que integra o colegiado, defendeu que seja mantida a comissão mista. Para ele, a decisão de Lira é uma oportunidade para o Senado se movimentar e decidir de qual maneira agir.

“Deveria concentrar a reforma tributária em uma comissão mista, para que a gente saia com um parecer, com um projeto palatável para que seja aprovado. Fatiar não é reforma, passa a ser uma minirreforma”, disse Coronel.

Da oposição, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), também integrante do colegiado misto, disse que se deve aproveitar esse impasse entre Lira e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

No dia anterior, Pacheco afirmou, em nota, que “a comissão fez um trabalho longo de aprofundamento sobre a reforma tributária”. “É razoável e inteligente darmos oportunidade de concluírem o trabalho.”

Carvalho afirmou que agora se abre oportunidade para se discutir uma reforma de caráter progressivo, e não regressivo. “Pelo que acompanhei até agora, é muito mais unificação de tributos, do que reforma tributária. Reforma tributária não deve ter caráter regressivo”, disse.

“Agora, com essa disputa, quem sabe a gente não tenha parte da base do governo, que defende os mais ricos, apoiando toda a sociedade brasileira”, afirmou o petista.

O presidente do Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda), Rafael Fonteles, disse que a decisão é um desrespeito ao trabalho e às discussões já realizadas sobre o assunto.

“Paralisar o debate sobre a reforma tributária seria um enorme desrespeito não apenas ao relator, aos deputados e senadores e às entidades que participaram da construção conjunta da proposta, como também à sociedade, que espera e precisa de um sistema tributário mais justo para o país”, disse Fonteles.

Em meio ao impasse, a comissão mista insistiu nos prazos já anunciados para a conclusão dos trabalhos e afirmou que o relatório de Aguinaldo deve receber sugestões até a próxima sexta-feira (7).

O texto de Aguinaldo prevê uma transição em duas fases. Uma federal, de dois anos (começando apenas pela fusão de PIS e Cofins), seguida de uma nacional, de quatro anos (que contemplaria a fusão do estadual ICMS e do municipal ISS de forma gradativa).

No lugar, seria criado o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a ser aplicado a qualquer operação com bens ou serviços e com detalhes seriam formulados em lei complementar. O IPI também seria alterado, para dar lugar a um imposto seletivo a itens como combustíveis e energia.
As fatias da reforma planejadas por Guedes
    Unir tributos federais PIS e Cofins na nova CBS. Permitir a adesão de estados de maneira voluntária
    Incentivar Congresso a aprovar unificação de regras do ICMS e também a do ISS
    Transformar IPI em um imposto seletivo
    Reduzir Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e taxar dividendos
    Renegociar débitos de devedores de impostos, com regras a serem definidas
Fonte: Folha de S.Paulo

Governo reedita medidas para conter efeitos econômicos da pandemia; veja o que já foi anunciado

Além da nova rodada do auxílio emergencial e da retomada do programa de suspensão e redução de jornada de trabalho, governo decidiu antecipar o pagamento do 13º? do INSS e avalia relançar programa de empréstimos para pequenas empresas.

Em meio ao avanço da Covid-19 no país, o governo federal tem reeditado em 2021 medidas de apoio e programas extraordinários que foram utilizadas no passado para o enfrentamento dos reflexos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Além da nova rodada do Auxílio Emergencial, foi relançado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e foi reeditada uma MP (medida provisória) que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas. O governo também decidiu antecipar novamente o pagamento do 13º salário a aposentados e pensionistas e avalia relançar o Pronampe.

Veja abaixo as medidas já anunciadas para apoiar trabalhadores e empresas na pandemia:

    nova rodada do Auxílio Emergencial
    programa de suspensão e redução de jornada
    flexibilização de regras trabalhistas
    flexibilização exigências para concessão de crédito
    ampliação de carência para empréstimos no Pronampe
    antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados

Nova rodada do Auxílio Emergencial
A nova rodada do Auxílio Emergencial começou a ser paga em 6 de abril. O retorno do benefício será em quatro parcelas. O valor médio dessa rodada é menor que o pago no ano passado: de R$ 250, mas pode variar de R$ 150 a R$ 375 a depender da composição de cada família. A estimativa é de que cerca de 40 milhões de famílias sejam beneficiadas.

O Congresso Nacional autorizou um investimento de R$ 44 bilhões nesta etapa do programa.

O governo também reduziu o número de beneficiários nessa nova fase: de quase 68 milhões beneficiados em 2020, o número caiu para 45,6 milhões de pessoas na nova rodada.

Programa de suspensão de contrato de trabalho e redução de jornada
O governo federal relançou no final de abril o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), nos mesmos moldes da medida que vigorou por 8 meses no ano passado e atingiu quase 10 milhões de trabalhadores.

O programa permite a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho, além da estabilidade no emprego para o trabalhador.

O prazo para manter a redução de salário e a suspensão dos contratos vale por 120 dias, mas pode ser prorrogado por meio de decreto do governo. Para custear essa nova rodada, foi aprovada a abertura de um crédito extraordinário de R$ 9,98 bilhões.

Entenda o que muda com MPs que flexibilizam novamente as regras trabalhistas na pandemia

De acordo com o programa, a redução do salário poderá ocorrer nos seguintes percentuais: de 25%, 50% e 70%. Os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial proporcional ao valor do seguro-desemprego.

O programa abrange funcionários de empresas privadas, incluindo gestantes e aposentados, contratos de trabalho de aprendizagem e de jornada parcial. Desta vez, o governo não incluiu os intermitentes no programa.
Flexibilização de regras trabalhistas

Outra medida provisória garantiu a manutenção de medidas que flexibilizam regras trabalhistas referentes a direitos como férias, feriados, banco de horas e FGTS. Para se tornar lei, a medida provisória 1.046 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.

Entre as principais flexibilizações, estão:

    implantação do teletrabalho (home office) sem necessidade de alteração no contrato individual de trabalho;
    antecipação de férias individuais, notificando o trabalhador com antecedência mínima de 48 horas;
    concessão de férias coletivas, sem necessidade de comunicação aos sindicatos da categoria;
    antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas;
    compensação de jornada, por meio de banco de horas, em caso de interrupção das atividades – compensação poderá ser feita em até 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias;
    suspensão do recolhimento do FGTS pelos empregadores, com vencimento em maio, junho, julho e agosto, podendo ser pagos pelo empregador sem juros e multa a partir de setembro em 4 parcelas;
    suspensão por 6 meses dos prazos nos processos administrativos que tratam de infração decorrente de não recolhimento de FGTS;
    suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais;
    suspensão da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto de exames demissionais, no caso de trabalhadores em home office
    acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição.

Flexibilização de exigências para concessão de crédito

Em fevereiro, o governo publicou a MP 1.028/2021, que facilita o acesso ao crédito da população e das empresas. A medida dispensa as instituições financeiras públicas e privadas, até 30 de junho, de exigir dos clientes uma série de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar empréstimos.

Entre os documentos que não serão cobrados de empresas e pessoas físicas estão a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), para os tomadores de empréstimo rural.

Ampliação de carência para empréstimos no Pronampe
Em março, o governo anunciou a ampliação em 3 meses da carência para empresários começarem a pagar os empréstimos obtidos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Com a prorrogação, as primeiras parcelas começarão a vencer em junho. O programa tinha prazo de carência de oito meses, que agora passarão a ser de 11 meses. No entanto, o procedimento não altera o prazo total do contrato.

A expectativa agora gira em torno do relançamento do Pronampe. Na avaliação do secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa, R$ 5 bilhões serão suficientes para a versão 2021 do programa.

Criado em maio do 2020, o Pronampe permitiu ao empresário pegar até 30% do faturamento em empréstimo, com pagamento em 36 vezes e juros de até 1,25% mais taxa Selic. Ao todo, as três fases do programa em 2020 emprestaram R$ 37,5 bilhões a 517 mil empresários, mas empreendedores enfrentaram dificuldade de acessar as linhas de crédito.

Antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados
Decreto publicado nesta quarta-feira (5) oficializou a antecipação do pagamento do 13º de aposentados e pensionistas da Previdência Social, o chamado abono anual.

A primeira parcela será paga ainda em maio e a segunda, em junho.

O pagamento do benefício, que em geral costumava ser feito em agosto e em novembro, já tinha sido antecipado no ano passado como uma medidas para reduzir o impacto da pandemia do novo coronavírus.

A primeira parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de maio e será paga juntamente com os benefícios dessa competência. Já a segunda corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios do mês de junho de 2021. Veja aqui o calendário de pagamentos.

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, serão repassados um total de R$ 56 bilhões a 31 milhões de pessoas que têm direito à antecipação.

Apesar da renovação dos programas extraordinários para a pandemia em 2021, o governo federal reduziu de R$ 524 bilhões para R$ 103 bilhões a previsão de gastos, segundo números do Tesouro Nacional.
Fonte: G1 – Globo

Copom eleva juros básicos da economia para 3,5% ao ano

Decisão era esperada pelo mercado financeiro

Em meio ao aumento da inflação de alimentos, combustíveis e energia, o Banco Central (BC) subiu os juros básicos da economia em 0,75 ponto percentual pela segunda vez consecutiva. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) elevou a taxa Selic de 2,75% para 3,5% ao ano. A decisão era esperada pelos analistas financeiros.

Em comunicado, o Banco Central indicou que deve elevar a taxa Selic em 0,75 ponto percentual na próxima reunião, em 15 e 16 de junho. “Para a próxima reunião, o Comitê antevê a continuação do processo de normalização parcial do estímulo monetário com outro ajuste da mesma magnitude. O Copom ressalta que essa visão continuará dependendo da evolução da atividade econômica, do balanço de riscos e das projeções e expectativas de inflação”, destacou o texto.

Pela primeira vez, o Copom destacou que leva em conta a “suavização das flutuações do nível de atividade econômica e fomento do pleno emprego” em suas decisões, desde que o estímulo para o crescimento econômico não comprometa a estabilidade dos preços. A novidade está relacionada à nova lei de autonomia do BC, que estabelece o controle da inflação como objetivo principal do órgão, seguido da manutenção do crescimento econômico e do emprego como objetivos secundários.

Com a decisão de hoje (5), a Selic continua em um ciclo de alta, depois de passar seis anos sem ser elevada. De julho de 2015 a outubro de 2016, a taxa permaneceu em 14,25% ao ano. Depois disso, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano, em março de 2018.

Em julho de 2019, a Selic voltou a ser reduzida até alcançar 2% ao ano em agosto de 2020, influenciada pela contração econômica gerada pela pandemia de covid-19. Esse era o menor nível da série histórica iniciada em 1986.

Inflação
A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em março, o indicador fechou no maior nível para o mês desde 2015 e acumula 6,1% no acumulado de 12 meses, pressionado pelo dólar e pela alta dos combustíveis e do gás de cozinha.

O valor está acima do teto da meta de inflação. Para 2021, o Conselho Monetário Nacional (CMN) tinha fixado meta de inflação de 3,75%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não podia superar 5,25% neste ano nem ficar abaixo de 2,25%.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que, em 2021, o IPCA fecharia o ano em 5% no cenário base. Esse cenário considera um eventual estouro do teto da meta de inflação no primeiro semestre, seguido de queda dos índices no segundo semestre.

A projeção está em linha com as previsões do mercado. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 5,04%. A projeção oficial só será atualizada no próximo Relatório de Inflação, no fim de junho

Crédito mais caro
A elevação da taxa Selic ajuda a controlar a inflação. Isso porque juros maiores encarecem o crédito e desestimulam a produção e o consumo. Por outro lado, taxas mais altas dificultam a recuperação da economia. No último Relatório de Inflação, o Banco Central projetava crescimento de 3,6% para a economia em 2021, decorrente da segunda onda da pandemia de covid-19.

O mercado projeta crescimento menor. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem expansão de 3,14% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) neste ano.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança.

Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.
Fonte: Agência Brasil

Proposições Legislativas

Câmara aprova projeto que torna permanente o Pronampe

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) a proposta que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. A medida consta do Projeto de Lei 4139/20, do Senado. Devido às mudanças feitas pelos deputados, o texto seguirá para nova votação pelos senadores.

O texto aprovado autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento.

Segundo o texto, a taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Para os empréstimos contratados em 2021 no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Joice Hasselmann (PSL-SP). Ela aproveitou a maior parte do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, de autoria do deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA).

Segundo Passarinho, cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País são responsáveis por 55% dos empregos formais. “Diante da importância do setor para a economia do Brasil, é necessário tornar permanente esse programa”, afirmou.

Joice Hasselmann destacou que o Pronampe é um programa exitoso. “O conceito de microempresa inclui até os Microempreendedores Individuais (MEI), que já foram beneficiados em operações do programa pela Caixa Econômica Federal”, disse.

Portabilidade
Outra novidade no substitutivo é a permissão para o mutuário praticar a portabilidade do empréstimo, ou seja, mudar de banco se isso for vantajoso, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

O fundo garante até 100% de cada operação garantida, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados.

Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

Seguro vinculado
O texto aprovado proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação. Por outro lado, elas deverão informar, na internet e nos aplicativos de celular, informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.

No ano passado, o Pronampe socorreu com R$ 37 bilhões cerca de 520 mil micro e pequenos negócios.

Para reforçar o programa, o Projeto de Lei (PLN) 2/21 redirecionou ao Pronampe parte de receitas do Orçamento, estimadas pelo Ministério da Economia em até R$ 5 bilhões.

Eventos
O substitutivo aprovado permite ainda às empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) que se enquadram nos critérios do Pronampe contarem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para as micro e pequenas empresas do Perse, o Executivo poderá incluir outros setores, o prazo de vigência e eventuais taxas de juros diferenciadas.

Mais garantia
Devido à extensão do funcionamento do programa, a União poderá aumentar sua participação no FGO até 31 de dezembro de 2021 com dinheiro do Orçamento federal, de doações privadas, de recursos obtidos com operações de crédito externo realizadas com organismos internacionais, além de emendas parlamentares de comissão e de relator.

Se o dinheiro vier de créditos extraordinários do orçamento, como no caso do PLN 2/21, deverá ser usado até 31 de dezembro de 2021, podendo esse uso ser ampliado por até 12 meses.

As sobras e os valores recuperados após o uso da garantia para suportar perdas dos bancos terão de ser devolvidos para pagar a dívida pública da União.

Limites globais
O substitutivo aprovado também limita o ressarcimento dos bancos por meio da garantia prestada pelo fundo ao total direcionado ao Pronampe. O FGO garante outros tipos de operações.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira susta comissão da Câmara sobre reforma tributária e defende tramitação eficiente da proposta

O relator da proposta apresentou seu parecer nesta terça-feira a uma comissão mista criada para que deputados e senadores chegassem a um texto de consenso antes da votação

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu sustar a comissão especial da Casa que analisava o mérito da reforma tributária (PEC 45/19). A decisão baseou-se em parecer técnico e foi publicada nesta terça-feira (4). Segundo Lira, o prazo de conclusão dos trabalhos do colegiado expirou há um ano e meio e, portanto, foi necessário seu encerramento para preservar a tramitação da reforma e evitar contestações judiciais no futuro.

O relator da proposta, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer nesta terça-feira em outra comissão, uma comissão mista de deputados e senadores, criada para que Câmara e Senado chegassem a um texto consensual antes da votação pelas duas Casas. Mas, segundo Lira, o parecer de Ribeiro não será votado na Câmara. “Não é conveniente que, após a leitura do relatório, esse texto voltasse para a comissão [especial] que não mais existe”, disse Lira.

Lira prometeu buscar entendimento com o relator e líderes partidários da Câmara e do Senado para garantir uma saída para o impasse da tramitação da reforma tributária. “Agora, vamos fazer um modelo de tramitação eficiente para que possamos aprovar a reforma tributária possível no prazo mais rápido”, disse.

Relatório
O presidente da Câmara elogiou o trabalho de Aguinaldo Ribeiro na relatoria da reforma tributária e disse acreditar que muitos pontos do parecer serão aproveitados. Na segunda-feira, Lira chegou a defender que a proposta fosse fatiada para facilitar a tramitação.

Mais cedo, o presidente da comissão mista, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), leu uma nota do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), elogiando o texto de Aguinaldo Ribeiro e os trabalhos do colegiado. “A comissão mista fez um trabalho longo. É razoável e inteligente a oportunidade de concluir o trabalho que se efetiva com a apresentação do parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro”, leu.

O presidente Roberto Rocha disse que a comissão mista tem um caráter político e “a política é a arte de conciliar o contraditório”. Rocha concedeu vistas coletivas e deu prazo até sexta-feira (7) para envio de sugestões ao relator. Segundo ele, entre os dias 8 e 10 de maio, o relator vai avaliar as sugestões e na próxima terça (11), haverá a apresentação da versão final do texto.

Parlamentares têm discutido duas propostas de emenda à Constituição sobre o tema: a PEC 45/2019, que começou a tramitar na Câmara; e a PEC 110/2019, que foi apresentada no Senado. A principal convergência entre elas é a extinção de tributos que incidem sobre bens e serviços. A terceira matéria é o PL 3887/20, de iniciativa do Executivo, que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Sem depoimento de preposto da empresa, versão de funcionário sobre jornada é válida

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Via Varejo S.A., rede de comércio responsável pelas lojas Casas Bahia e Ponto Frio, ao pagamento de horas extras a um empregado, diante da sua ausência à audiência de instrução do processo.

Para o colegiado, não há como considerar válidos os cartões de ponto juntados pela empresa e impugnados pelo trabalhador, já que, em razão da revelia, não foi possível a produção de provas na audiência marcada.

A empresa havia comparecido à audiência inaugural, quando apresentou a contestação e os cartões de ponto e outros documentos. No entanto, faltou à audiência de instrução, em que seria tomado o depoimento pessoal de seu preposto.

O juízo de primeiro grau, então, aplicou a revelia e a confissão ficta, pela qual, diante da não manifestação de uma das partes, se presumem verdadeiras as alegações da parte contrária. Com isso, condenou a empresa ao pagamento das horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no entanto, afastou a condenação, por entender que os documentos juntados pela empresa deveriam prevalecer sobre a jornada alegada pelo empregado. No entendimento do TRT, os cartões de ponto, que traziam marcação de variados horários elastecidos, têm força de prova, e a jornada informada pelo trabalhador seria “extremamente extensa para ser cumprida em um contrato que perdurou por 13 anos”.

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, observou que, diante do não comparecimento da empresa à audiência para prestar depoimento e da impugnação dos cartões de ponto pelo empregado, não se pode considerar a documentação como prova pré-constituída.

“A instrução processual seria o momento para o trabalhador demonstrar a veracidade das suas alegações, notadamente com a prova testemunhal e o depoimento pessoal do preposto da empresa, o que, obviamente, deixou de ser possível”, assinalou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-11417-12.2013.5.01.0043
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Rejeitada tese de mal súbito em acidente que vitimou operário

A hipótese, levantada pela empresa, não foi provada.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade da Costa Brava Construções e Empreendimentos Ltda., de Curitiba (PR), pelo acidente que causou a morte de um operário, ao cair de um andaime. A empresa, condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil à família do empregado, alegava que o motivo da queda teria sido um mal súbito. Mas, por maioria, foi mantido o entendimento de que houve relação entre a morte e a falta de segurança no trabalho.

Irmãos
O acidente ocorreu em junho de 2011. O empregado, de 44 anos, caiu de uma plataforma de cerca de um metro e teve traumatismo craniano. Ele chegou a ser levado ao hospital, mas faleceu três dias depois.

Em fevereiro de 2013, os irmãos do operário ajuizaram reclamação trabalhista pedindo pensão mensal e indenização por danos morais. Segundo eles, “a Costa Brava não deu ao irmão a menor condição de segurança”.

A construtora, em sua defesa, disse que o empregado não havia caído de um andaime: ele estava rebocando a parede de um escritório, a 50 cm de altura em relação ao chão, quando teve um mal súbito e caiu, batendo a cabeça. Também sustentou que as normas de segurança exigem o uso de cinto apenas para alturas a partir de 2 m.

Capacete
Ao julgar o caso, a 9ª Vara do Trabalho de Curitiba entendeu pela culpa da empresa e fixou a indenização em R$ 70 mil (RS 10 mil para cada irmão), além de pensão mensal vitalícia. Com base no laudo de necropsia e no depoimento de testemunhas, que relataram que, na queda, o capacete saiu da cabeça do operário quando bateu no solo, pois não estava preso, e na falta de comprovação do mal súbito, o juízo concluiu que a empresa teve culpa, pelo menos, ao não fiscalizar a utilização correta do equipamento de proteção.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

Mal súbito
De acordo com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), o mal súbito é uma manifestação do corpo para indicar que algo não vai bem e pode estar relacionado a várias causas, como AVC (Acidente Vascular Cerebral), aneurismas, infartos, arritmias cardíacas e até casos simples de desidratação.

Crível
Ao recorrer ao TST, a empresa argumentou que as instâncias anteriores foram “extremamente subjetivas ao concluir pela sua responsabilização, sem qualquer embasamento concreto”. Disse,  ainda, que não seria crível que alguém, “em sã consciência, medindo 1,82 de altura, com 86 kg, tenha caído ao chão sem esboçar qualquer resistência, reação ou apoio na queda”.

Ônus da empresa
O caso foi analisado em fevereiro de 2018 pela Terceira Turma do TST, que assinalou que a atividade da construção civil é perigosa para os empregados, ao impor-lhes risco maior do que o da média dos demais trabalhadores. Nesse caso, a responsabilidade é objetiva, ou seja, não exige a comprovação de culpa. Em relação ao mal súbito, a hipótese não foi comprovada e considerada improvável pelas instâncias ordinárias, tendo em vista que a causa da morte foi a lesão na cabeça.

Risco maior
Nos embargos à SDI-1, a construtora sustentou que a Turma não teria considerado as premissas do voto vencido no TRT, que acolheu a tese do mal súbito. Mas o relator, ministro Breno Medeiros, observou que o não conhecimento do recurso fundamentou-se na responsabilidade objetiva na atividade de construção civil e na ausência de comprovação da alegação da defesa. A empresa também não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial específica, pois a decisão trazida para confronto de tese não tratava da mesma hipótese.
A decisão foi unânime.
Processo:  Ag-E-ED-RR-307-96.2013.5.09.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Multinacional é condenada por danos morais coletivos após praticar atos antissindicais

Uma companhia multinacional fabricante de equipamentos agrícolas foi condenada, em caráter de tutela provisória e definitiva, a deixar de praticar atos que atentem contra o livre exercício do direito de greve e contra a livre participação e votação dos empregados nas assembleias sindicais. Foi estabelecida multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, além do pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por danos morais coletivos.

A decisão da 4ª VT/Mogi das Cruzes-SP se deu após ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou a ocorrência de atos antissindicais por parte do empregador. Entre as condutas, estavam ameaçar e dispensar trabalhadores em virtude das suas votações em assembleia sindical e pela participação em movimento grevista (entre os anos de 2015 e 2016). Vários ex-empregados prestaram depoimento (de forma anônima) no inquérito civil do MPT, o que auxiliou na comprovação dos fatos na esfera judicial.

Um dos argumentos do empregador foi de que as dispensas ocorreram por motivos econômicos, porém a análise do juízo aos documentos juntados e aos depoimentos testemunhais concluiu pela improcedência da alegação. “Tais dados demonstram que o ano de 2016 não condiz com a crise econômica alegada pela reclamada. Em meados de 2015 houve dispensa em massa e em janeiro de 2017 também, mas não em 2016”, declarou o juiz do trabalho substituto Hantony Cassio Ferreira da Costa na sentença (decisão de 1º grau). O que se notou foi a ocorrência de um movimento paredista, encerrado por volta de outubro de 2015, quando foi negociado um período de garantia provisória de emprego. As dispensas ocorreram após o fim desse intervalo.

Embasado em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o magistrado citou também na sentença que “ainda que a reclamada demonstre ter regularizado sua conduta – o que não é o caso dos presentes autos – a tutela inibitória pode e deve ser deferida quando se constata a probabilidade de que a ré venha a descumprir os comandos legais e voltar a praticar a conduta a que se visa inibir”. Assim, determinou o cumprimento de imediato das tutelas inibitórias, independentemente do trânsito em julgado, além do pagamento da indenização por danos morais coletivos.
(Processo nº 1000915-34.2019.5.02.0374)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Justiça do Trabalho nega suspensão de acordo homologado, pretendida por empresa que alegou ter sido afetada pela pandemia

Integrantes da Décima Turma do TRT mineiro negaram provimento ao recurso de uma empresa que, alegando problemas financeiros, decorrentes da pandemia da Covid-19, pretendia a suspensão do pagamento das parcelas previstas em acordo celebrado com o trabalhador e devidamente homologado em juízo. Por unanimidade, os julgadores da Turma mantiveram decisão do juízo da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que já havia negado o pedido da devedora. Foi acolhido o voto do relator, juiz convocado Márcio José Zebende, que decidiu pelo prosseguimento da execução, tendo em vista que a empresa não provou a ausência de caixa para cumprir com as parcelas ajustadas, mesmo porque continuava a exercer suas atividades.

A empresa do ramo de prestação de serviços de telecomunicações e internet alegou que não tinha condições financeiras de cumprir o acordo, homologado em novembro/2019, sem que isso comprometesse suas atividades, inclusive o pagamento de salários aos empregados. Disse que, tendo em vista o cumprimento das medidas emergenciais de contenção ao coronavírus, teve que reduzir ao máximo o número de colaboradores, o que levou à paralisação de várias obras. Afirmou que conta exclusivamente com o valor pago pelos clientes e que a pandemia ocasionou queda da receita em percentuais elevados, de forma a impactar diretamente o caixa da empresa. Reiterou o pedido de suspensão da execução, com a suspensão da obrigação de pagamento das parcelas previstas no acordo, enquanto perdurar o estado de calamidade e força maior reconhecido mundialmente.

Na decisão, o relator ressaltou que o acordo homologado faz coisa julgada, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 835 da CLT. Acrescentou que, entretanto, tendo em vista a peculiaridade e gravidade da crise que se instalou com a pandemia da Covid-19, a possibilidade de se flexibilizar o prazo de cumprimento do acordo é algo que não pode ser descartado. “A providência encontra amparo na teoria da imprevisão, positivada nos artigos 317 do Código Civil, e também na teoria da onerosidade excessiva, prevista nos artigos 478 a 480 do mesmo diploma”, destacou o julgador, acrescentando que, contudo, essa possibilidade deve ser examinada caso a caso.

Em relação ao caso específico, o relator observou não ter havido evidências de que a empresa executada não dispunha de caixa suficiente para arcar com o valor acordado, mesmo porque suas atividades não chegaram a ser paralisadas. Nesse quadro, concluiu que a execução deveria prosseguir, respeitando-se rigorosamente o pactuado entre a empresa e o trabalhador, conforme vontade das partes manifestada perante o juízo, a qual resultou em acordo válido e devidamente homologado.

Teoria da imprevisão – O julgador frisou que a pretensão da empresa de alteração das condições acordadas exige análise da teoria da imprevisão, a qual está prevista no artigo 317 do Código Civil, nos seguintes termos: “Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação”.

É que, como explicou o juiz convocado, o acordo judicial constitui relação jurídica de trato continuado, cuja eficácia está condicionada à manutenção dos pressupostos fáticos e jurídicos que existiam na ocasião em que foi celebrado. “Em outras palavras, admite-se a revisão de acordo judicial, se ocorrer modificação no estado de fato ou de direito”, pontuou.

No caso, o julgador ponderou ser inquestionável a situação excepcional em que vivemos em razão da pandemia da Covid-19, a qual é profundamente diferente dos fatos que existiam na época da celebração do acordo (novembro/2019), o que exige que se analise se esse novo contexto é suficiente para alterar o ajuste homologado.

Mas, na conclusão do magistrado, por não existirem evidências de que a empresa realmente não dispunha de caixa suficiente para arcar com o valor do acordo e tendo em vista que ela não paralisou suas atividades, permanecendo, como é público e notório, com atendimento aos seus clientes, não cabe, no caso, a aplicação da teoria da imprevisão, devendo prosseguir com o devido cumprimento do acordo pela ré.

“De fato, não pode o exequente arcar com as consequências da conduta empresarial, salientando-se que, no caso, discutem-se parcelas de natureza alimentícia (artigo 100 da CR). À empresa incumbe arcar com os riscos do empreendimento econômico, máxime quando estão em xeque parcelas de direito do exequente e que não foram pagas no momento oportuno”, pontuou. Ressaltou, ainda, que a empresa deverá arcar com as consequências pelo descumprimento do acordo, inclusive com o pagamento das multas e antecipação do vencimento das demais parcelas, nos exatos termos previstos no ajuste.

A empresa havia formulado pedido alternativo de liberação ao trabalhador do valor já depositado em juízo e de parcelamento do débito remanescente ou oferecimento de bens em valor superior ao débito, o que também foi rejeitado pelo relator, porque, da mesma forma, implicaria violação da coisa julgada.
Processo – PJe: 0002608-33.2013.5.03.0025 (AP)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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