Clipping Diário Nº 3907 – 13 de maio de 2021

13 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Relator da reforma tributária apresenta parecer final na comissão mista

O relator da proposta da reforma tributária na Comissão Mista do Congresso, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou nesta quarta-feira (12/5) o parecer final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19, que tem como foco a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e que será agora encaminhado para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O relatório foi lido na semana passada, quando foi aberto pelo  presidente da comissão, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), vista coletiva e abriu prazo para os deputados e senadores sugerirem mudanças.

A apresentação do parecer nesta quarta ocorreu uma semana após a decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), de extinguir  o colegiado.

“Esse é um conteúdo que será colocado à disposição do Congresso. Não há previsão legal para examinar PEC em comissão mista. Essa é uma comissão que tem mais um caráter de natureza política”, disse Rocha durante a reunião para a apresentação do relatório.

Ao extinguir a comissão, Lira argumentou que houve estouro de prazo. Segundo ele, os trabalhos da comissão expiraram há um ano e meio e o encerramento evitaria contestações judiciais no futuro.
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A decisão de do presidente da Câmara foi tomada num momento de divergência entre o governo e a comissão mista. A equipe econômica queria uma proposta de reforma tributária fatiada, em que temas específicos fossem votados à medida em que houvesse acordo.

O fatiamento da reforma também era defendido pelo presidente da Câmara, com o argumento de iria facilitar a tramitação. A proposta defendida por Ribeiro que estabeleceu a unificação dos cinco tributos foi considerada ampla pelo governo.

Pela proposta, uma Lei complementar regulamentará o IBS, que incide sobre qualquer bem e será composto pelo somatório das alíquotas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O projeto prevê uma transição de seis anos. Nos dois primeiros, PIS e Cofins já dariam lugar ao IBS. Nos quatro seguintes, haveria a incorporação de IPI, ICMS e ISS. No caso dos dois últimos, haveria uma redução de alíquotas em paralelo à adoção do IBS, de forma a assegurar a arrecadação de estados e municípios.

O deputado disse que as sugestões recebidas dos parlamentares devem ser debatidas na próxima fase de tramitação da reforma, em “instância regimental apropriada”.

Ao fazer a leitura do texto, Ribeiro defendeu ainda uma reforma ampla que “ataque os problemas estruturais” do sistema tributário, para que o país enfrente, entre outros problemas, a regressividade do sistema e favoreça a competitividade. O deputado disse ainda que o debate não deve ocorrer com “vaidade”.

“Defendemos uma reforma ampla que enfrente os reais problemas do nosso sistema tributário. Tem-se falado muito em fatiamento nos últimos dias e é bom que os parlamentares tenham ciência de que o que está sendo proposto não é o fatiamento, mas uma reforma tributária com o foco no consumo que talvez seja o maior problema que nós temos hoje no custo Brasil”, disse Ribeiro.

“Entendemos como clamor de fato uma reforma ampla e não uma reforma que não podemos nem chamar de reforma”, acrescentou o relator. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19
Nesta quarta-feira (12/5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

Nacional

Relator é contra o fatiamento da reforma tributária no Congresso
O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na comissão mista no Congresso Nacional, criticou a ideia de fatiamento das mudanças no sistema de impostos, como quer o governo, e defendeu mudanças profundas, incluindo a simplificação de tributos federais, estaduais e municipais.

Cármen vota para impor derrota ao governo em processo no STF de maior impacto financeiro
A ministra Cármen Lúcia votou nesta quarta-feira (12) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde março de 2017, quando a corte firmou esse entendimento.

Após STF adiar julgamento da correção do FGTS, especialista aponta o que trabalhador pode fazer
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria, de uma vez por todas, a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão do tema, prevista para esta quinta-feira (13), ainda não tem nova data.

Barroso: Desconto de contribuição sindical exige aval do trabalhador
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu medida cautelar pleiteada por concessionárias de rodovias de SP contra decisão do TRT da 2ª região que autorizou desconto de contribuição sindical dos trabalhadores sem anuência expressa individual, por reputar suficiente a autorização assemblear.

Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o depósito efetuado pela Basf S.A. por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista. De acordo com os ministros, a legislação não exige que o seguro-garantia tenha prazo indeterminado. Assim, o recurso é válido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve julgá-lo.  

Proposições Legislativas

CCJ cancela reunião para analisar parecer sobre a reforma administrativa
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria nesta quinta-feira (13) para analisar a reforma administrativa (PEC 32/20). Durante a reunião, o relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentaria parecer pela admissibilidade, com emendas supressivas saneadoras e começaria a fase de discussão do texto.

Proposta isenta o 13º de imposto e de contribuição previdenciária
O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados

Relator retira da reforma administrativa impedimento a acúmulo de cargo público com outras atividades
O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administrativa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, retirou do texto o impedimento para que servidores pudessem acumular o cargo público com outras atividades remuneradas.

Comissão rejeita repasse de multa para modernização da fiscalização do trabalho
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (12) projeto que destina parte das multas aplicadas aos empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimento em equipamentos e modernização da fiscalização do trabalho.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho afasta “força maior” em dispensa de trabalhador devido à pandemia
A Justiça do Trabalho afastou o enquadramento como “força maior” no caso da dispensa de um trabalhador de uma empresa de ônibus da região de Cataguases, na Zona da Mata Mineira, e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que acompanharam voto do desembargador relator Márcio Ribeiro do Valle. Foi mantida a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases.

Trabalhador aposentado não consegue reverter decisão que suspendeu seu processo
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado aposentado da Oi S.A. em mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão de seu processo. Para a subseção, não houve ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a suspensão de todos os processos que tratassem da matéria de fundo do caso.

Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobrás que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir a plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.

Febrac Alerta

Sancionada lei que permite afastamento de gestante em meio à crise de Covid-19

Nesta quarta-feira (12/5), o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes durante o período de crise da Covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

O projeto de lei havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril. A autoria é da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

O texto prevê que a funcionária gestante deve permanecer em trabalho remoto, à disposição do empregador, até o fim do estado de emergência em saúde pública. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Relator é contra o fatiamento da reforma tributária no Congresso

Proposta do governo de realizar mudanças parciais no sistema tributário é criticada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro, que elaborou parecer sobre o assunto na comissão mista do Congresso. Segundo ele, mudança pode vir em etapas, mas deve ser ampla

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na comissão mista no Congresso Nacional, criticou a ideia de fatiamento das mudanças no sistema de impostos, como quer o governo, e defendeu mudanças profundas, incluindo a simplificação de tributos federais, estaduais e municipais.

“O que estamos propondo é uma reforma ampla, implementada em etapas. O que está se propondo (o governo) é outra coisa, pelo menos que eu tenho conhecimento”, afirmou. Segundo Ribeiro, o fatiamento proposto por membros do Poder Executivo não tem relação com os resultados pretendidos com as duas principais propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tramitam no Legislativo: a PEC 45/2019 e a PEC 110/2019.

Para debater o assunto, que tem prazo de aprovação até setembro, em função do calendário eleitoral de 2022, os presidentes da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Vitor Puppi, e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), prefeito Edvaldo Nogueira, se reúnem hoje com o vice-presidente da Câmara, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), na defesa de uma proposta fatiada, com simplificação de tributos e efeitos positivos de curto prazo.

Por meio de nota, a Abrasf destaca que precisa ser desmistificado o termo reforma “ampla”. Para fazer jus ao termo, seria necessário mexer na regressividade, além de redistribuir o que é receita de consumo para renda e patrimônio, entre outros fatores. “E, embora exista um fetiche da simplificação via unificação dos tributos, na prática, a medida só iria fomentar o conflito entre os entes da Federação”, destaca. A Abrasf propõe a revisão do PIS/Cofins, para que se encerrem infindáveis disputas sobre créditos tributários, insumo, bases de cálculo e alíquotas.

A Associação também defende a unificação do ICMS estadual em uma única legislação nacional, com alíquotas predeterminadas e arrecadação no local de destino das mercadorias, de forma a combater a guerra fiscal entre os Estados. E ainda a unificação do ISS dos milhares de municípios brasileiros, com alíquotas únicas por município e divisão da arrecadação entre grandes, médias e pequenas cidades. “Esse é o objetivo da proposta da Abrasf, em conjunto com outras entidades técnicas, batizada como ‘Simplifica já’. Ramos declarou anteriormente apoio à proposta e, no Salão Verde da Câmara, liderou o lançamento do Pacto Nacional pela Reforma Tributária”, reforça.
Fonte: Correio Braziliense

Cármen vota para impor derrota ao governo em processo no STF de maior impacto financeiro

A ministra defendeu que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins deve ter efeito desde 2017, quando o Supremo discutiu o tema

A ministra Cármen Lúcia votou nesta quarta-feira (12) para que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vale desde março de 2017, quando a corte firmou esse entendimento.

A posição da magistrada, que é relatora do caso, representa uma derrota para o governo federal, que pede para o Supremo estabelecer que a regra sobre o imposto só tem efeito daqui em diante.

As empresas, por sua vez, solicitam ao STF que a exclusão do ICMS da base de cálculo das duas contribuições tenha efeito retroativo ilimitado.

Como a lei estabelece que o contribuinte só pode requerer a devolução de imposto pago nos últimos cinco anos, o voto de Cármen reduz um pouco o prejuízo à União, uma vez que para ela a regra deve ser aplicada desde o último julgamento do tema, que ocorreu 4 anos e 2 meses atrás.

O governo federal estima um impacto superior a R$ 229 bilhões aos cofres públicos em caso de derrota. No voto de Cármen, o cálculo deve ser reduzido, uma vez que ela restringiu os efeitos da decisão ao período posterior à decisão de 2017.

O prejuízo também deve diminuir um pouco porque a ministra restringiu a determinação de não retroatividade da regra para quem já está com ação judicial ou procedimento administrativo em curso sobre o tema.

O julgamento do tema tem atraído muita atenção do governo, que teme uma derrota. No fim de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teve uma reunião com o presidente do STF, Luiz Fux, para pedir que o Supremo evite um prejuízo à União.

Não há uma certeza sobre o tamanho do impacto que uma decisão totalmente contra a União representaria, mas todas as estimativas passam de R$ 220 bilhões.

Segundo a Receita Federal, o potencial impacto econômico está na ordem de R$ 258,3 bilhões. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020, o governo estimou que o prejuízo ficaria na casa dos R$ 229 bilhões.

Na reunião com Fux, por sua vez , Guedes afirmou que esse valor pode passar de R$ 245 bilhões.

Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo.

Não é só o Executivo que tem pressionado o STF sobre o tema.

Em carta enviada ao presidente do Supremo, a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNT (Confederação Nacional do Transporte) e outras entidades que representam o setor privado foram no sentido oposto do Executivo e pediram que não seja restringido o alcance da decisão de 2017 sobre o tema.

A primeira derrota para a União sobre o tema foi há quatro anos, quando, por 6 votos a 4, o STF afirmou que o ICMS não faz parte do faturamento ou da receita da empresa e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo das contribuições sociais.

Assim, os valores que as empresas pagam ao governo em PIS e Cofins devem ser reduzidos, uma vez que o imposto sobre circulação não incide também sobre eles.

Como o Supremo não definiu a extensão do resultado do julgamento de 2017, instâncias inferiores do Judiciário têm dado decisões contrárias à União.

Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento ao conseguirem recuperar tributos que já haviam pagado.

A intenção do governo é evitar que novas decisões nesse sentido sejam tomadas pela Justiça, mantendo nos cofres públicos tudo o que já foi recolhido.

Antes de 2017, o STF já havia declarado, em 2014, a inconstitucionalidade dessa inclusão. Na ocasião, porém, o julgamento não tinha repercussão geral e tratava apenas para as partes de um determinado processo.

As empresas que acionam a Justiça argumentam basicamente que o ICMS não faz parte do faturamento ou receita de uma companhia e, portanto, o cálculo do PIS/Cofins deve ser unicamente sobre o faturamento —e, assim, não incluir outro imposto (no caso, o ICMS) para calcular novo imposto.

O caso concreto do recurso em que foi aplicada a repercussão geral e que foi analisado em 2017 trata de ação contra a União da Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos Ltda.
Fonte: Folha de S.Paulo

Após STF adiar julgamento da correção do FGTS, especialista aponta o que trabalhador pode fazer

Taxa Referencial é contestada na Justiça porque aplicação de outros índices resultariam em melhor rendimento. Ainda não há nova data para discussão do tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que definiria, de uma vez por todas, a forma de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A discussão do tema, prevista para esta quinta-feira (13), ainda não tem nova data.

Atualmente, a correção é feita por uma Taxa Referencial (TR) fixada pelo Banco Central. O próprio STF já decidiu em outros processos que o índice não reflete a real inflação do país, causando perdas aos trabalhadores.

Segundo Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência, o assunto foi judicializado porque a Caixa Econômica Federal (CEF) resiste em aceitar a troca do índice de correção monetária. O banco afirma que a aplicação da taxa não é uma escolha dela, mas uma imposição do artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

Na opinião do especialista, quem não entrar com processo, não vai receber, caso a decisão do STF seja favorável.

“O adiamento da decisão causou estranheza e dúvidas. A falta de decisão gera interpretações desencontradas, embora o adiamento de julgamento aconteça com frequência no judiciário. Entrar com a ação antes ou depois do julgamento do STF é uma questão de estratégia processual e tem que ser definida juntamente com o advogado”, diz.

Ação individual ou coletiva?
Bocchi Junior afirma que o trabalhador pode escolher a forma de demanda na Justiça.

“Existem muitos órgãos de classe organizando ações coletivas e a Defensoria Pública já ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) que pode beneficiar todos os trabalhadores”, afirma. “O cidadão pode escolher conduzir o processo individualmente, sozinho no Juizado Especial Federal ou por intermédio de um advogado”, complementa.

Documentos necessários
No caso de seguir sozinho com a ação, o especialista orienta que é preciso anexar ao processo o extrato do FGTS que pode ser obtido no site da Caixa e fazer uma planilha de cálculo apresentando o valor pretendido.

“A planilha de cálculo pode ser feita na calculadora do site do Tribunal do Rio Grande do Sul”, afirma.

O trabalhador também deve apresentar os documentos pessoais como carteira de trabalho, CPF, RG e comprovante de residência.

“Para quem perdeu ou não tem todas as carteiras de trabalho é possível baixar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no site do INSS.”
Fonte: G1

Barroso: Desconto de contribuição sindical exige aval do trabalhador

O ministro concedeu a medida cautelar pleiteada por concessionárias de rodovias de SP para suspender decisão do TRT da 2ª região que autorizou o desconto mediante autorização assemblear.

O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, concedeu medida cautelar pleiteada por concessionárias de rodovias de SP contra decisão do TRT da 2ª região que autorizou desconto de contribuição sindical dos trabalhadores sem anuência expressa individual, por reputar suficiente a autorização assemblear.

Para S. Exa., a decisão do Tribunal afrontou entendimento do Supremo, que já declarou a invalidade dos descontos sem a anuência expressa do empregado.

O caso tratou de reclamação com pedido liminar, em que concessionárias de rodovias impugnou sentença normativa da SDC do TRT da 2ª região, que julgou parcialmente procedente ação civil coletiva ajuizada pelo sindicato dos empregados nas empresas concessionárias no ramo de rodovias e estradas em geral do estado de São Paulo em face de concessionárias de rodovias do Estado de SP.

Os dissídios foram ajuizados de forma conjunta, por envolver empresas do mesmo grupo econômico, com acordos coletivos semelhantes negociados com o mesmo sindicato.

Na origem, o relator curvou-se ao entendimento majoritário da SDC e decidiu pela manutenção das cláusulas que estabeleceram o desconto da contribuição sindical sem autorização expressa e individual dos empregados, por reputar suficiente a autorização assemblear.

As concessionárias, então, impetraram a reclamação no STF contra a decisão, sob alegação de afronta à autoridade da decisão do STF proferida na ADIn 5.794.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso considerou que o plenário da Corte julgou improcedente a referida ADIn, ajuizada por entidades sindicais, na qual se alegou a inconstitucionalidade da redação dada pela lei Federal 13.467/17 aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT.

S. Exa. disse que, com a decisão dos ministros, afirmou-se a validade do novo regime voluntário de cobrança de contribuição sindical.

“A leitura dos dispositivos declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal aponta ser inerente ao novo regime das contribuições sindicais a autorização prévia e expressa do sujeito passivo da cobrança. Tal ponto foi analisado na ADI 5.794, tendo a maioria do Plenário concluído pela extinção da compulsoriedade da contribuição.”

Para o ministro, o órgão reclamado, por sua vez, afirmou que a aprovação da cobrança da contribuição sindical em assembleia geral de entidade sindical supre a exigência de prévia e expressa autorização individual do empregado. O relator considerou que, nesses termos, foi delegado à assembleia geral sindical o poder para decidir acerca da cobrança de todos os membros da categoria, presentes ou não na reunião.

Barroso disse que a interpretação, aparentemente, esvazia o conteúdo das alterações legais declaradas constitucionais pelo STF na ocasião do julgamento da ADIn 5.794, o que implicaria afronta à autoridade da Corte.

De acordo com o ministro, restou demonstrado, no caso, a presença do fumus boni juris e do periculum in mora, uma vez que os recursos trabalhistas não possuem, como regra, efeito suspensivo e, por isso, a decisão impugnada poderia ser executada provisoriamente, sendo recomendado, portanto, o deferimento da medida cautelar.

“Diante do exposto, defiro a medida cautelar para suspender os efeitos da decisão reclamada, impedindo sua exequibilidade.”

Os advogados Luiz Carlos Amorim Robortella, Antonio Galvão Peres e Camila Colombo Caldorin Vetorazzo, da banca Robortella e Peres Advogados, atuam na causa.
Processo: Rcl 47.102
Fonte: Migalhas

Seguro-garantia com prazo de validade não afasta efetividade de depósito recursal

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o depósito efetuado pela Basf S.A. por meio de apólice de seguro-garantia, com prazo de vigência, para interpor recurso numa reclamação trabalhista. De acordo com os ministros, a legislação não exige que o seguro-garantia tenha prazo indeterminado. Assim, o recurso é válido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deve julgá-lo.  

Ao recorrer contra sentença em que fora condenada por assédio moral, a Basf fez o depósito recursal (valor exigido para garantir a execução da condenação) por meio da apólice, conforme permitido na CLT (parágrafo 11 do artigo 899), com validade até 7/5/2022.

Prazo de validade
O TRT da 2ª Região declarou a deserção do recurso, com o entendimento de que a fixação da data final de validade do seguro pode comprometer a eficácia do depósito, que deveria vigorar até o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Seguro-garantia válido
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, votou por afastar a deserção e determinar o retorno do processo ao TRT, a fim de que julgue o recurso ordinário. Ele fundamentou seu voto em precedentes da Quarta, da Sexta e da Oitava Turma no sentido de que não há exigência legal de que o seguro seja por prazo indeterminado, cabendo à parte devedora renová-lo, quando necessário.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000606-05.2017.5.02.0464
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Proposições Legislativas

CCJ cancela reunião para analisar parecer sobre a reforma administrativa

Ainda não há nova data marcada para discutir o relatório

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião que faria nesta quinta-feira (13) para analisar a reforma administrativa (PEC 32/20). Durante a reunião, o relator da proposta, deputado Darci de Matos (PSD-SC), apresentaria parecer pela admissibilidade, com emendas supressivas saneadoras e começaria a fase de discussão do texto.

A CCJ não avalia o mérito da proposta, e sim aspectos técnicos (admissibilidade), como, por exemplo, se o texto está de acordo com a Constituição Federal. Depois de passar pelo colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, em dois turnos, pelo Plenário.

Antes de marcar a análise da proposta a comissão promoveu diversas audiências sobre o tema.

A reforma
A reforma administrativa foi enviada pelo governo ao Congresso e altera regras no serviço público federal. A proposta restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores.

O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas “carreiras típicas de Estado”.

A comissão ainda não marcou nova data para apresentação do parecer de Matos e discussão da proposta.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta isenta o 13º de imposto e de contribuição previdenciária

Constituição prevê gratificação natalina integral, afirma o autor do projeto

O Projeto de Lei 635/21 determina que o 13º salário, ou gratificação natalina, será isento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e da contribuição previdenciária. O texto está em análise na Câmara dos Deputados

O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Constituição (art. 7º, inciso VIII).

“O mandamento constitucional tem por objetivo proporcionar a percepção da chamada gratificação natalina de forma integral, sem tributação ou descontos”, afirma o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator retira da reforma administrativa impedimento a acúmulo de cargo público com outras atividades

O deputado Darci de Matos (PSD-SC), relator da reforma administrativa na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, retirou do texto o impedimento para que servidores pudessem acumular o cargo público com outras atividades remuneradas.

Ele também considerou inconstitucional o dispositivo que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir ou fundir autarquias.

O relator protocolou seu parecer na última terça-feira (11). A expectativa era de que o texto fosse lido nesta quinta-feira (13) na reunião da CCJ, mas a presidente da comissão, deputada Bia Kicis (PSL-DF), afirmou que, por dificuldades técnicas, a reunião seria transferida para a próxima segunda-feira (17).

O relatório de Darci de Matos tem como objetivo dizer se a reforma administrativa viola ou não princípios constitucionais. O parecer final concluiu que a proposta é admissível, com duas emendas para corrigir os dispositivos que o deputado considerou inconstitucionais.

A primeira diz respeito à vedação a que servidores acumulem cargo público com qualquer outra atividade remunerada.

Na avaliação do relator, a expressão impede que um ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, “mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público.”

“No entanto, impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito a estabilidade”, indicou o deputado.

Por isso, o relator suprimiu a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”.

Outro trecho que considerou inconstitucional trata da extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica. Darci de Matos disse não ser admissível do ponto de vista constitucional porque as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, elas são vinculadas e não subordinadas aos Ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.”

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, complementou.

Sobre o resto da proposta, o relator não viu inconstitucionalidade. Em relação ao vínculo de experiência para cargos típicos de Estado, por exemplo, afirmou que o tema deve ser aprofundado na comissão especial para que seja aprimorado.

No entanto, disse que não se pode afirmar juridicamente nesta fase do processo legislativo que criar o vínculo de experiência violaria direitos e garantias individuais. “Conforme demonstrado anteriormente, não há direito adquirido a regime jurídico para futuros servidores da Administração Pública”, ressaltou.

Além disso, sobre a ausência de membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e militares na PEC, afirmou que a omissão não viola também o dispositivo de direitos e garantias individuais da Constituição Federal. “Além da diversidade jurídica dos regimes aplicáveis a cada segmento referido, já admitidos pela Carta Magna, competirá a Comissão Especial debater o tema, sugerindo eventuais emendas à Proposta de Emenda à Constituição.”

Em resumo, o deputado afirmou não ver na reforma nada que ofenda a forma federativa de Estado ou a separação de Poderes.

A reforma proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulamentações para mudar regras consideradas sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo.

O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específicas. Juízes, procuradores, promotores, deputados e senadores serão poupados nas mudanças de regras.

O governo argumenta que essas categorias obedecem a normativos próprios, que não podem ser alterados por sugestão do Poder Executivo. Eventuais mudanças para elas precisariam ser propostas pelos próprios órgãos ou incluídas pelo Congresso.

Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentados em um segundo momento.

O texto torna mais rigoroso o processo de seleção para entrada em um cargo público. Hoje, a pessoa aprovada passa por três anos de estágio probatório, que usualmente não cria nenhum impedimento para a nomeação efetiva.

Com a nova regra, a pessoa passará por dois anos com um vínculo mais frágil, considerado de experiência, e mais um ano de estágio probatório. Após as etapas, o governo selecionará os aprovados de acordo com as vagas disponíveis e a classificação aferida após o período de experiência.
Fonte: Folha de S.Paulo

Comissão rejeita repasse de multa para modernização da fiscalização do trabalho

Relator considerou a proposta imprópria por levar para o Orçamento recursos dos trabalhadores

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (12) projeto que destina parte das multas aplicadas aos empregadores por infrações relacionadas à falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para investimento em equipamentos e modernização da fiscalização do trabalho.

A rejeição ao Projeto de Lei 462/15, do deputado Padre João (PT-MG), foi proposta pelo relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), que alegou incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária.

Rigoni considerou a proposta “imprópria”, pois transforma recursos que não fazem parte do Orçamento – os depósitos do FGTS compõem o patrimônio dos trabalhadores – em receitas públicas vinculadas.

Além disso, ele afirmou que projetos que vinculem receitas a despesas devem ter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. A regra está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Pelas normas da Câmara dos Deputados, a rejeição por incompatibilidade e inadequação implica no arquivamento do projeto, a menos que haja recurso ao Plenário para manter a tramitação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho afasta “força maior” em dispensa de trabalhador devido à pandemia

Para o relator, a paralisação temporária das atividades é distinta da extinção da empresa e não enseja força maior, nos termos do artigo 502 da CLT.

A Justiça do Trabalho afastou o enquadramento como “força maior” no caso da dispensa de um trabalhador de uma empresa de ônibus da região de Cataguases, na Zona da Mata Mineira, e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG, que acompanharam voto do desembargador relator Márcio Ribeiro do Valle. Foi mantida a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases.

Segundo o desembargador, a pandemia de Covid-19 está perfeitamente enquadrada no conceito de força maior estabelecido no artigo 501 da CLT. “Isso porque a disseminação do vírus é claramente acontecimento inevitável, independentemente da vontade do empregador, que certamente não concorreu para o acontecimento, em si, direta ou indiretamente”.

No entanto, de acordo com o relator, não é possível a aplicação desse dispositivo legal no caso dos autos. Segundo o desembargador, o artigo 502 aponta no sentido de que deve haver a extinção da empresa ou do estabelecimento para que ocorra sua incidência, o que não aconteceu nesse caso.

“Não é possível a interpretação extensiva pugnada pela ré, já que a paralisação temporária das atividades é totalmente distinta da extinção da empresa, exatamente porque, cessada a paralisação, a empregadora retorna ao exercício da atividade econômica”, ressalta o desembargador. Para ele, a aplicação do citado artigo da CLT ao caso dos autos constituiria criação de norma distinta da citada, em prejuízo do empregado.

Além disso, asseverou que, no caso específico do processo, ficou provado que houve a suspensão do contrato de trabalho do trabalhador, com fundamento na Medida Provisória nº 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020/20. “O parágrafo 1º, do artigo 10, caput, da Lei 14.020/2020, é claro e expresso ao estabelecer que a ré, ao demitir empregado portador da garantia provisória de emprego, além de quitar as verbas rescisórias devidas, deve pagar a indenização estabelecida em seus incisos, de acordo com cada caso”.

Dessa forma, segundo o relator, ficou excluída a possibilidade de pagamento apenas da metade das verbas rescisórias, sendo devidas aquelas previstas na legislação em vigor, não havendo previsão de qualquer abatimento, que seria expressa, se fosse o caso.

Por fim, ressaltou no voto condutor que a empregadora optou por suspender o contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 936/20, que tem como um de seus objetivos exatamente a manutenção do emprego. “Ela estava ciente da ocorrência da pandemia, assumindo, portanto, as consequências jurídicas estabelecidas naquele ato, inclusive a garantia de emprego ao empregado e a necessidade de pagamento da indenização e verbas rescisórias em caso de dispensa durante o período em questão”.

Nesse sentido, segundo o desembargador, não se está mais a tratar de força maior, mas de risco da atividade econômica, que é do empregador, conforme previsão legal no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT e no artigo 170, III, da Constituição.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Trabalhador aposentado não consegue reverter decisão que suspendeu seu processo

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado aposentado da Oi S.A. em mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão de seu processo. Para a subseção, não houve ilegalidade ou ofensa a direito líquido e certo, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado a suspensão de todos os processos que tratassem da matéria de fundo do caso.

Participação nos lucros
Na reclamação trabalhista, o aposentado pretendia receber a  Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2014 e 2015, em iguais condições aos empregados da ativa. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) suspendeu a tramitação do processo com fundamento na decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, determinou a suspensão nacional de todos os processos referentes à aplicação da ultratividade de  normas de acordos e de convenções coletivas.

Mandado de segurança
Contra a decisão de primeiro grau, o aposentado impetrou o mandado de segurança, com pedido de liminar, sustentando que seu pedido não se baseava em norma coletiva, mas em um termo de relação contratual atípica firmada em 1991 com a Telepar, posteriormente adquirida pela Oi. Como norma autônoma, teria passado a integrar o contrato de trabalho e caracterizaria direito adquirido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, considerou que a controvérsia está relacionada à matéria da ADPF 323 e negou a segurança, levando o aposentado a recorrer ao TST.

Ultratividade
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, na reclamação trabalhista, ao fundamentar o pedido da parcela PLR, o empregado fez expressa referência à Súmula 277 do TST, segundo a qual as cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Ocorre, porém, que a aplicação da súmula está suspensa, justamente, por determinação da medida cautelar do STF na ADPF 323.

Identidade da matéria
Sem verificar ilegalidade ou violação a direito líquido e certo do aposentado na decisão que suspendeu o processo por constatar a identidade da matéria controvertida com tratada na ADPF, a SDI-2, por maioria, desproveu o recurso.
Processo: RO-90-07.2018.5.09.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida multa por má-fé a empregado que, mesmo com salário e rescisão elevados, alegava ser pobre

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empregado da Eletrobrás que pretendia o afastamento de multa por litigância de má-fé por ter alegado ser pobre, contrariando as evidências em sentido contrário. O colegiado manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), segundo a qual o trabalhador, em razão do salário elevado e do recebimento de alta indenização ao aderir a plano de desligamento, não poder ser considerado hipossuficiente.

Má-fé
O empregado foi admitido em 1972,  por meio de processo seletivo, como técnico em processamento de dados, e desligado em 2014, ao aderir ao Pedido Incentivado de Demissão (PID). Na reclamação trabalhista, ele pedia a integração do auxílio-alimentação e da habitação ao salário, além de horas extras, aviso prévio e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, entre outras parcelas.

A reclamação foi julgada improcedente pela 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, e o empregado foi condenado a pagar duas multas por litigância de má-fé, no total de R$ 2,4 mil, além das custas processuais. A primeira, de R$ 400, dizia respeito à indenização do FGTS, mesmo ciente, “de forma indubitável”, que o pedido era contrário ao termo por ele assinado no pedido de demissão.

“Pessoa pobre”
A segunda foi motivada pela pretensão do benefício da justiça gratuita, com o argumento de que seria “pessoa pobre”. Segundo o juízo, a afirmativa caracterizou, “mais uma  vez”,  a  inobservância da boa-fé objetiva e a recalcitrância em agir “dentro dos parâmetros civilizatórios mínimos do devido processo legal”.

A conclusão se baseou no fato de que o empregado havia recebido mais de R$ 375 mil ao se desligar voluntariamente e, antes, ganhava salários de até R$ 28 mil. “Sob qualquer ótica, há evidente escárnio para com os verdadeiramente necessitados na afirmação de ser ‘pessoa pobre’”, registrou a sentença.

O TRT manteve a sentença, por considerar que o empregado, “pessoa de bom nível de escolaridade”, havia aderido, espontaneamente, às regras do PDI. “Não tem credibilidade, portanto, quando afirma haver sido prejudicado em seus direitos, configurando, de fato, infração expressa ao princípio da boa fé objetiva”, concluiu.

Fato incontroverso
O relator do recurso de revista do eletricitário, ministro Agra Belmonte, explicou que é considerada litigante de má-fé a pessoa que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso em lei ou fato incontroverso.

Em relação às diferenças do FGTS, ele considerou que o pedido não caracterizou má-fé. Mas, sobre a justiça gratuita, a multa foi mantida. “Não é crível que, num país onde a grande massa de trabalhadores não recebe valor superior a um salário mínimo (a quem o benefício em questão realmente deveria favorecer), um cidadão que aufere vencimentos consideráveis, além de receber valor significativo por ocasião de sua adesão ao programa de desligamento voluntário, venha pleitear benefício próprio do trabalhador com baixa renda”, afirmou o relator.

Para o ministro, não é razoável imaginar que um cidadão que receba em torno de R$ 28 mil possa ter comprometido o sustento de sua família com as despesas do processo. “São cidadãos como esses que fazem os institutos como o da justiça gratuita se tornarem frágeis perante o ordenamento jurídico e com baixa credibilidade na sociedade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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