Clipping Diário Nº 3909 – 17 de maio de 2021

17 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Texto da reforma tributária é encaminhado ao Congresso

A Comissão Mista da Reforma Tributária votou no dia 12 de maio a versão final do relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O instrumento propõe mudanças significativas ao sistema tributário brasileiro, e o destaque é a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, que deverá ser complementado pela criação do Imposto Seletivo.

Agora, a matéria será encaminhada ao Presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco. Instituída em fevereiro de 2020, a comissão encerrou os trabalhos.

Ao fazer a leitura do relatório final, Ribeiro assegurou que concorda com muitas das sugestões apresentadas, mas afirmou que serão avaliadas na instância regimental acordada pelos presidentes das duas Casas parlamentares. O deputado colocou-se à disposição para discussões e críticas que possam se somar à construção do texto, que agora será analisado pela Câmara e pelo Senado.

Ribeiro considerou cumprida a tarefa na comissão mista, afirmando que a proposta busca congregar os interesses da nação, como condição para “viabilizar inédito desenvolvimento econômico e a tão desejada redução de nossas desigualdades sociais”.

Para o relator, a proposta busca tratar dos principais problemas estruturais do sistema tributário brasileiro e modernizá-lo, “de forma que o país possa avançar do ponto de vista de um imposto moderno, eficiente, que possa combater a regressividade”, tornando o sistema tributário simples, justo, transparente, com segurança jurídica e que dê previsibilidade.

A grande preocupação, disse, foi minimizar as perdas econômicas da população, com simplificação dos impostos das bases de consumo, visto que estimativas de 2018 da Receita Federal mostram que a incidência tributária sobre bens e serviços corresponde a 44,74% da arrecadação total.

Nova tributação
Para embasar o texto, o deputado Ribeiro aproveitou pontos de três matérias: a proposta de emenda à Constituição – PEC nº 45/2019, da Câmara dos Deputados; a PEC nº 110/2019, apresentada no Senado; e o Projeto de Lei nº 3.887/2020. Enquanto as PECs convergem para a extinção de tributos incidentes sobre bens e serviços, o projeto de lei, de autoria do Poder Executivo, trata da instituição da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços – CBS.

Na matéria, o parlamentar explicou que o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS será dado sobre cada operação e calculado a partir da soma das alíquotas da União, dos Estados ou Distrito Federal e dos municípios. A taxa a ser aplicada pelo ente federativo deverá ser a mesma para todas as operações com bens ou serviços.

Para acabar com a guerra fiscal, Aguinaldo Ribeiro propõe que “o ônus econômico e a arrecadação ao erário ocorram no local onde o bem ou serviço for consumido”, disse salientando que se isso for feito acabarão os embates sobre a concessão de benefícios tributários, “tendo em vista que a alíquota do ente incidirá sobre as operações que sejam destinadas aos consumidores nele domiciliados, e não mais sobre as operações de saída de bens e serviços promovidas por empresas nele instaladas”.

Com legislação única e nacional, a ser instituída por lei complementar, o relatório propõe que IBS substitua a contribuição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. “Essa proposta visa solucionar a competência de cada ente federativo para tributar e legislar sobre sua fração, o que gera uma infinidade de regras distintas, tornando o atual sistema ineficaz e contrário à harmonização federativa, principalmente diante do fato de que há hoje no Brasil cerca de R$ 5 trilhões em contenciosos tributários. Em resumo, temos hoje o oposto ao que se entende como boa tributação sobre o consumo no mundo”.

IBS
O IBS sobre cada operação será calculado pelo somatório de três alíquotas: da União, dos estados ou Distrito Federal e dos municípios, que por meio de seus respectivos governos, deverão exercer individualmente sua autonomia tributária com fixação da sua respectiva alíquota a ser definida em lei ordinária, sendo que as demais normas referentes ao imposto serão normatizadas em lei complementar, com execução obrigatória para todos.

“Em relação à alíquota, apesar de fixada individualmente pelo respectivo ente, ela será a mesma aplicada a todas as operações com bens ou serviços, reforçando a desnecessidade em se diferenciar operações com bens e com serviços, ou mesmo em se consultar qualquer tabela de classificação de mercadorias. Excetuam-se do regramento da alíquota única somente as hipóteses autorizadas pela Constituição Federal”, destaca o relatório.

No substitutivo, o relator prevê a substituição do IPI por um Imposto Seletivo, para complementar o IBS, ao incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva, a ser determinada pelo legislador.

Pelo texto, a devolução do IBS será feita com base no consumo estimado das famílias, sem que se exija que pessoas de baixíssima renda insiram seu número de CPF em notas fiscais e aguardem pelo processamento pelo Estado.

Extinção de tributos
Com isso, se a ideia for posta em prática, será extinto da vida de pessoas físicas e jurídicas , o Programa de Integração Social – PIS, de 1970; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, incidente na receita bruta das empresas, estabelecida no artigo 195 da Constituição Federal e que existe desde 1991; o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS, também previsto na Carta Magna e que passou a ser cobrado em março de 1989; e, por fim, o Imposto sobre Serviços – ISS, o qual incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos,  regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003.

“Registramos expressamente que a legislação do imposto será única e nacional, instituída por lei complementar, e imporá idênticas restrições legislativas a toda a Federação”, declarou Aguinaldo Ribeiro.
Fonte: Portal Dedução

Febrac Alerta

Cresce em 72% o desligamento por morte de trabalhador com carteira
O número de desligamentos profissionais por morte no Brasil cresceu em 71,6%, passando de 13,2 mil para 22,6 mil contratos, entre o primeiro trimestre do ano passado e o mesmo período deste ano, segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Nacional

Dragão (ainda) nervoso: inflação é entrave à retomada econômica
No mercado brasileiro, a inflação não dá sinais de trégua e poderá ser um entrave para a retomada da economia, de acordo com os especialistas. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula alta de 6,76% nos 12 meses encerrados em abril, acima do teto da meta de inflação deste ano, de 5,25%. Mas analistas lembram que os indicadores de preços ao produtor continuam rodando na casa de dois dígitos devido ao boom do preço das commodities e do dólar valorizado. Esse custo adicional deverá ser repassado, em algum momento, se a economia continuar dando sinais de recuperação, apesar de lenta, para o consumidor.

Com março melhor, pessimismo do mercado com a atividade econômica diminui
O pessimismo do mercado sobre a evolução da economia diminuiu, após indicadores de março mostrarem resultados melhores do que o esperado, principalmente, dados do comércio e da indústria. Depois de uma onda de revisões para baixo nas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, quando o país tinha média diária acima de 4 mil mortes por covid-19, as estimativas, agora, estão com viés de alta. Algumas apostas já passaram para 4% para o ano e descartam queda do PIB no primeiro trimestre.

Setores econômicos apresentam crescimento mesmo diante da pandemia da Covid-19
Apesar da crise econômica que o Brasil enfrenta devido à pandemia da Covid-19, alguns setores conseguiram se manter firmes, com uma alta demanda do público e negócios em expansão. Saúde, alimentação e imóveis são algumas áreas em crescimento durante o período. Aproveitando o crescimento dos setores que estão inseridas, as empresas precisam estar atentas às mudanças de mercado, investir em uma boa relação entre a equipe, um bom planejamento estratégico e inovar o serviço ofertado para conseguir expandir os seus negócios.

Pix Cobrança, que substituirá boletos, começa a funcionar hoje
A partir de hoje (14), os bancos e as demais instituições financeiras que aderiram ao Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), passaram a oferecer o Pix Cobrança. Semelhante ao boleto bancário, esse serviço permite o pagamento imediato a empresas e prestadores de serviços por meio do código QR (versão avançada do código de barras).

Setor privado faz sugestões para desburocratizar ambiente brasileiro de negócios
Representantes do setor privado brasileiro sugeriram, nesta quarta-feira (12), uma série de melhorias ao texto da Medida Provisória 1040/21, editada com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O assunto foi tema de uma videoconferência promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e mediada pelo relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Oposição consegue adiar votação de parecer da reforma administrativa
Depois de mais de três meses, a reforma administrativa avançou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, mas a oposição conseguiu adiar a votação do parecer a favor da admissibilidade do texto ao pedir vista do relatório.

Jurídico

Turma afasta autorização para desconto de contribuição sindical por norma coletiva
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana de Araraquara, São Carlos, Matão e Região, com sede em Araraquara (SP), de desconto das contribuições sindicais dos empregados da Sodexo Facilities Ltda. Embora houvesse previsão em norma coletiva, para o colegiado, com a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para que o desconto seja realizado é necessário que a autorização seja individual.

Trabalhistas e Previdenciários

Operadora de telemarketing do grupo de risco obtém direito a rescisão indireta do contrato de trabalho
Como a ex-empregada era portadora de asma crônica e compartilhava sala com 30 pessoas, o relator concluiu haver perigo manifesto de mal considerável.

TRT-10 defere pagamento pela metade de indenização por supressão de horas extras habituais
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deferiu parcialmente o pedido de indenização feito por um empregado da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) que teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas de 2009 a 2020. Para os desembargadores, apesar da jurisprudência trabalhista prever o pagamento da indenização nesses casos, como a supressão em análise se deu em razão da pandemia de covid-19, a solução está no pagamento da indenização pela metade.

TRT da 23ª Região (MT) decide redução de salário durante a pandemia é inválida sem acordo escrito
A redução de salário durante a pandemia da covid-19, prevista pela Medida Provisória 936/2020, só pode ocorrer com a concordância do empregado. Do contrário, a alteração é inválida e o empregador terá de quitar a diferença salarial. Foi o que ocorreu com o colégio CNEC de Nova Mutum, condenado a pagar a remuneração integral a uma auxiliar de serviços gerais.

Afastada “força maior” em dispensa de trabalhador devido à pandemia em Minas Gerais
Foi afastado o enquadramento como “força maior” no caso da dispensa de um trabalhador de uma empresa de ônibus da região de Cataguases, na Zona da Mata Mineira, e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acompanharam voto do desembargador relator Márcio Ribeiro do Valle. Foi mantida a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases.

TRT-2 Confirma como acidente de trabalho a morte de motorista de transportadora de São Caetano-SP
A 8ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) acolheu em parte decisão de 1º grau que concedeu dano moral e pensão vitalícia à família de trabalhador que sofreu acidente fatal em transportadora em que atuava como motorista e carregador. Os magistrados confirmaram a morte como acidente de trabalho e acataram recurso da reclamante, determinando o pagamento da pensão mensal em parcela única, diferente do que foi sentenciado pelo juízo de 1º grau.

Juiz condena escritório de advocacia por assédio moral
A atitude abusiva do empregador que pratica ou permite a prática de assédio moral implica em ofensa à personalidade, dignidade e integridade psicológica do trabalhador, da qual emerge o dano moral e decorre a obrigação de indenização.

Febrac Alerta

Cresce em 72% o desligamento por morte de trabalhador com carteira

Aumento indica a dimensão do impacto da pandemia do novo coronavírus no país

O número de desligamentos profissionais por morte no Brasil cresceu em 71,6%, passando de 13,2 mil para 22,6 mil contratos, entre o primeiro trimestre do ano passado e o mesmo período deste ano, segundo levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

Embora os dados não permitam identificar a causa dos óbitos, o aumento indica a dimensão do impacto da pandemia do novo coronavírus no país no mercado de trabalho formal.

Na linha de frente da pandemia, as atividades ligadas à atenção de saúde viram um aumento ainda maior, de 75,9%, indo de 498 desligamentos para 876, segundo a pesquisa, feita a partir de dados de trabalho formal do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

Quando se olha para as ocupações, os desligamentos profissionais por motivo de morte do empregado triplicaram no período entre os médicos. Entre os enfermeiros, duplicaram.

Em número de contratos encerrados por morte, a atividade de transporte rodoviário de cargas (exceto produtos perigosos e mudanças) foi a que registrou mais desligamentos. De janeiro de 2020 a março de 2021, foram 3.534, sobretudo de motoristas de caminhão, sendo que o mês de março corresponde a 14% deste total.

Além do trauma da perda de vidas, é preciso considerar o impacto na produtividade e na renda das famílias que o país tem tido por conta da pandemia. Esses são trabalhadores que acumularam um conhecimento que não é repassado do dia para a noite, avalia Rosângela Vieira, economista do Dieese. “No setor de saúde, por exemplo, a experiência também se dá por acúmulo de pesquisa e informação. É um prejuízo para a sociedade”, diz ela.

Na comparação entre os estados, a crise da falta de oxigênio que causou pânico em Manaus no início do ano pesou para colocar o Amazonas no topo do crescimento percentual de desligamentos (437,7%), indo de 114 no início de 2020, para 613 no mesmo período deste ano.

Em seguida, aparecem Roraima (177,8%) e Rondônia (168,6%). No estado paulista, o encerramento de vínculos de trabalho por morte cresceu 76,4%, de 4,5 mil para 7,9 mil. Quando consideradas todas as atividades econômicas, as que tiveram maior crescimento no número de desligamentos por morte são educação (106,7%), transporte, armazenagem e correio (95,2%), atividades administrativas e serviços complementares (78,7%) e saúde humana e serviços sociais (71,7%).

EFEITO COVID
Aumento dos desligamentos por morte, no primeiro trimestre de 2021, na comparação com o mesmo período de 2020, por setor
Atividades ligadas à atenção de saúde -> 75,9%
Profissionais de educação -> 106,7%
Eletricidade e gás -> 142,1%
Informação e comunicação -> 124,2%
Atividades financeiras e de seguros -> 114,6%
Fontes: Dieese, com Caged (Ministério da Economia)
Fonte: Folha Pernambuco

Nacional

Dragão (ainda) nervoso: inflação é entrave à retomada econômica

No mercado brasileiro, a inflação não dá sinais de trégua e poderá ser um entrave para a retomada da economia, de acordo com os especialistas. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula alta de 6,76% nos 12 meses encerrados em abril, acima do teto da meta de inflação deste ano, de 5,25%. Mas analistas lembram que os indicadores de preços ao produtor continuam rodando na casa de dois dígitos devido ao boom do preço das commodities e do dólar valorizado. Esse custo adicional deverá ser repassado, em algum momento, se a economia continuar dando sinais de recuperação, apesar de lenta, para o consumidor.

O economista André Braz, coordenador do Índice de Preços do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), reconhece que, além da questão interna, a inflação no Brasil ganha ainda um impulso com o mundo crescendo mais rápido, o que será um desafio adicional para o Banco Central, porque, se ele subir muito, a taxa básica de juros (Selic) poderá atrapalhar o processo de retomada da economia.

“A economia global mais aquecida ajudará a sustentar a inflação daqui. O BC precisa pensar em uma alta mais lenta da Selic e, quem sabe, porque os juros mais altos serão uma pedra no caminho da recuperação”, alerta. Para ele, o governo poderá ter que elevar alguns impostos de importação para tentar contribuir com o ajuste da política monetária.

A economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria, torce para que esse impulso inflacionário global seja temporário. Contudo, admite que, no Brasil, os riscos são maiores. “Os bancos centrais devem esperar um pouco mais para agirem, mas, no Brasil, a situação é um pouco diferente, porque existe o câmbio mais valorizado devido aos riscos fiscais elevados, que ajudam a manter a inflação mais forte”, afirma.

Insustentável
O aumento das pressões inflacionárias no Brasil devido ao aquecimento global também é uma preocupação do economista-chefe do Banco Votorantim, Roberto Padovani, que evitou corrigir para cima sua previsão de 3,5% para o Produto Interno Bruto (PIB) deste ano e aposta em uma Selic de 6,5% no fim do ano, acima da taxa de 5,5% sinalizada pelo Banco Central na ata do Comitê de Política Monetária (Copom). “O BC vai ser novamente surpreendido com a inflação mais resistente, porque uma Selic de 5,5% não será suficiente para a inflação convergir para a meta em 2022, de 3,5%. Estamos vivendo uma época muito incerta”, afirma.

Assim como Padovani, o economista Otaviano Canuto, ex-diretor do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial, avalia que, apesar da melhora das previsões do mercado, indicando crescimento em torno de 4% neste ano, essa taxa não é sustentável porque a evolução do PIB brasileiro “continuará amarrada a longo prazo”. “O país precisa encontrar um aumento sistemático na produtividade”, complementa. Estimativas do Itaú Unibanco e da MB Associados, por exemplo, preveem o PIB crescendo a 1,8% em 2022, abaixo do PIB potencial, de 2%.

Efeito nos países emergentes
Um fator positivo para os mercados emergentes, segundo Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Management, é que, ao contrário dos Estados Unidos, os países da Europa não devem ter muito espaço para elevar os juros, porque correm riscos de estagnação, o que vai ajudar os mercados emergentes, porque os pacotes de injeção de liquidez não devem ser interrompidos durante esse processo inflacionário. “A Europa não consegue engatar um crescimento. Já os EUA podem subir os juros no ano que vem, mas eles não serão loucos de antecipar essa alta para 2021”, afirma.

O ex-diretor do Banco Central e estrategista-chefe da gestora WHG, Tony Volpon, também destaca que a prioridade do presidente dos EUA, o democrata Joe Biden, será garantir um crescimento robusto da economia norte-americana até 2022, a fim de garantir o controle das duas Casas do Congresso nas eleições parlamentares do ano que vem. “Esse é o pano de fundo desse cenário em que temos um governo mais expansionista e um Fed mais dovish (expansionista e mais leniente com inflação)”, ressalta.

Ele lembra que Biden também precisará lidar com o sentimento do consumidor em relação à inflação, porque ele está percebendo a alta dos preços e está insatisfeito com a carestia. “O Fed mudou a sistemática da meta de inflação e de emprego, passando a olhar para a composição de um um mercado de trabalho mais inclusivo, com metas sociais e raciais. É um novo Fed que temos hoje e que, pela primeira vez, estará sendo testado”, afirma.
Fonte: Correio Braziliense

Com março melhor, pessimismo do mercado com a atividade econômica diminui

Analistas do mercado melhoram ligeiramente as projeções para o desempenho da economia brasileira neste ano, mesmo com a continuidade da pandemia. A maioria, entretanto, ainda mantém a cautela com a possibilidade de uma retomada mais forte

O pessimismo do mercado sobre a evolução da economia diminuiu, após indicadores de março mostrarem resultados melhores do que o esperado, principalmente, dados do comércio e da indústria. Depois de uma onda de revisões para baixo nas projeções para o Produto Interno Bruto (PIB) de 2021, quando o país tinha média diária acima de 4 mil mortes por covid-19, as estimativas, agora, estão com viés de alta. Algumas apostas já passaram para 4% para o ano e descartam queda do PIB no primeiro trimestre.

Esse percentual é levemente superior ao carregamento estatístico herdado do PIB de 2020, de 3,6%. Isso significa que boa parte do crescimento será inercial, visto que o setor de serviços, que representa a maior parte do PIB, não conseguiu recuperar o patamar pré-crise e depende de um avanço maior na vacinação para apresentar resultados melhores.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Correio, apesar de ser mais devastadora em número de contágios e de mortes, a segunda onda da pandemia teve um impacto diferente na economia, mesmo com as medidas restritivas adotadas pelos estados.

“O mundo meio que aprendeu a rodar com a pandemia e os dados de mobilidade já se recuperaram”, destacou o ex-diretor do Banco Central Tony Volpon, estrategista-chefe da gestora WHG, uma das mais otimistas do mercado, prevendo alta de 4,4% do PIB neste ano. “Por enquanto, vamos manter as projeções”, disse.

Na avaliação de Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, a nova onda de revisões para o PIB mostra que o mercado está menos pessimista com a segunda onda da pandemia e que diminuíram as preocupações de que o fim do auxílio emergencial pode atrapalhar o processo de recuperação. “O mercado tirou o excesso de pessimismo, mas não é que ele está otimista. Há um consenso de que a economia vai andar, mas não vai decolar, porque o carregamento estatístico do PIB de 2020 é elevado, de 3,6%”, explicou. Padovani revisou a projeção para o PIB de 2021 de 4% para 3,5%, que não deve sofrer alteração, por enquanto.

De acordo com os analistas, indústria e comércio mostraram a resiliência das empresas que, inclusive, ficaram mais produtivas, porque estão conseguindo produzir mais com menos funcionários. Além disso, o mercado externo está favorável, o que ajuda a melhorar as previsões. Os países desenvolvidos estão impulsionando o PIB global e, consequentemente, os preços das commodities, o que ajuda países exportadores desses produtos, como o Brasil.

“Embora o Brasil ainda esteja atrasado na vacinação, ele pode ser ajudado pelo crescimento global”, afirmou o economista Gustavo Arruda, chefe de pesquisa para América Latina do BNP Paribas. O banco francês está revendo as projeções. Ele foi um dos mais pessimistas no caso do Brasil, prevendo crescimento de 2,5% neste ano, mas está com viés de alta.

Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, acaba de elevar de 2,6% para 3,2% a estimativa de expansão da economia, mas vê com cautela projeções acima de 4% para o PIB deste ano. “Esses números são apenas a saída do fundo do poço do ano passado. Não tem a ver com sustentabilidade. Os riscos fiscais persistem, e o país tem baixas taxas de poupança e de investimento, que impedem a retomada de forma sustentada”, afirmou. Para 2022, ele prevê avanço de apenas 1,8%.

O economista-chefe do Bradesco, Fernando Honorato, disse que deve elevar a projeção atual de crescimento do PIB, de 3,3% no fim do mês, mas também demonstra cautela. “O principal risco é o recrudescimento da pandemia, seja por atraso na vacinação ou novas variantes. Mas mesmo esse risco parece pequeno, pois o aprendizado da segunda onda mostrou que a economia é resiliente. Empresas e famílias parecem ter aprendido a conviver com as restrições à mobilidade”, analisou.

O Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre) também está revisando para cima a taxa do PIB de 2021, de acordo com a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro. Para ela, o processo de retomada mais robusta ainda dependerá do sucesso da vacinação, que é fundamental para a recuperação do setor de serviços. “Há um um otimismo no mercado externo, mas o cenário interno ainda é muito incerto, e, no caso de serviços, cada segmento está reagindo de uma maneira e o que mais pesa, o de serviços prestados a outras famílias, ainda precisa crescer 44% para recuperar o patamar de fevereiro de 2020”, explicou.

Mesmo com todas as incertezas sobre o processo de vacinação, Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da RPS Capital, que acaba de elevar de 3,2% para 4,1% a projeção do PIB deste ano, demonstra otimismo para um salto na imunização no segundo semestre. Ele aposta que a oferta de vacinas vai aumentar, porque os países desenvolvidos já terão imunizar toda a população. “Essa menor demanda por vacina nas economias avançadas vai liberar a oferta para outros países, abrindo a possibilidade de antecipação da entrega ou evitando novos atrasos em contratos já assinados”, afirmou.

Já para 2022, a maioria das projeções para o crescimento do PIB ainda é modesta, e algumas não chegam a 2%, porque, segundo analistas, ainda há muitas incertezas, especialmente, por se tratar de um ano eleitoral. O principal alerta é para a inflação, deverá dar sinais de resiliência maior do que o atualmente previsto no próximo ano, podendo atrapalhar o processo de recuperação.
Fonte: Correio Braziliense

Setores econômicos apresentam crescimento mesmo diante da pandemia da Covid-19

Apesar da crise econômica que o Brasil enfrenta devido à pandemia da Covid-19, alguns setores conseguiram se manter firmes, com uma alta demanda do público e negócios em expansão. Saúde, alimentação e imóveis são algumas áreas em crescimento durante o período. Aproveitando o crescimento dos setores que estão inseridas, as empresas precisam estar atentas às mudanças de mercado, investir em uma boa relação entre a equipe, um bom planejamento estratégico e inovar o serviço ofertado para conseguir expandir os seus negócios.

De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o número de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares no Brasil teve um crescimento de 0,5% no intervalo de 12 meses encerrados em outubro de 2020, representando um aumento de 255 mil vínculos em comparação ao mesmo período de 2019.

Atrelada ao crescimento do setor, a multiprofissional Clínica Somar, referência no tratamento do autismo está conseguindo expandir os seus negócios mesmo durante a pandemia. Com cerca de 13 diferentes áreas de atuação, com diversos profissionais, a clínica foi criada há 16 anos e já tem credibilidade no mercado.

A empresa possui três unidades (Torre, Boa Viagem e Olinda) e abrirá a sua quarta em Piedade, no segundo semestre, com investimentos de R$ 500 mil.

Clínica Somar, referência no tratamento do autismo em Pernambuco Alexandre Aroeira/ Folha de Pernambuco

“Somos os pioneiros com várias técnicas e ciências aplicadas ao tratamento do autismo. A Clínica Somar mudou esse estilo de intervenção. Nessa pandemia tivemos um abalo financeiro, porque naturalmente as famílias acabam tendo que tirar as crianças da terapia, por diversos fatores, um deles é que alguém da família perdeu o emprego e não tem como manter uma responsabilidade financeira. Fizemos diversos cortes e pegamos dinheiro emprestado no banco, mas não mandamos nenhum profissional embora”, explica o sócio fundador e psicopedagogo, Victor Eustáquio.

O setor imobiliário também vem apresentando crescimento durante a pandemia. Em 2020, as vendas de imóveis cresceram 26,1%, para 119,911 unidades, de acordo com dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) e da Fundação Instituto de Pesquisas (Fipe). Já os lançamentos na área tiveram expansão de 1,1%, representando 113.191 unidades. Para 2021, a expectativa é de crescimento do mercado imobiliário entre 25% e 35%.

A Moura Dubeux, empresa nordestina do ramo de Construção Civil, atua em cinco estados da região: Alagoas, Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio Grande do Norte, há mais de 35 anos. No primeiro semestre de 2020, a construtora sentiu o impacto da pandemia da Covid-19, mas logo conseguiu se recuperar com a chegada da segunda metade do ano, finalizando 2020 com 10 projetos lançados e atingindo R$791 milhões em Valor Geral de Vendas (VGV) bruto, um crescimento de 107% comparado a 2019.

“Quando as atividades retornaram no segundo semestre, o mercado imobiliário voltou por conta dos fundamentos que são o baixo estoque, taxa de juros baixa e o crédito facilitado, tudo isso ajudou para o mercado imobiliário ter um grande impulso. Além disso, as pessoas estão mais em casa devido à pandemia, e naturalmente acabam buscando ou uma moradia melhor ou uma segunda residência. Desde julho estamos tendo uma excelente performance de vendas”, explica o CEO da Moura Dubeux, Diego Villar.

Outra empresa que está conseguindo manter os seus negócios durante o período é a Dibasa Elevadores, um empreendimento familiar pernambucano que tem 35 anos no mercado, trabalhando junto com o mercado imobiliário. Com o foco em manutenção, conservação e modernização de todo tipo e toda marca de elevador, a empresa tem cerca de 700 elevadores no Recife, Região Metropolitana e interior do estado, com 55 colaboradores.

“Em 2020 nós tivemos uma média de crescimento de 15%, devido a ideia que tivemos de tentar adquirir clientes novos trabalhando em cima de minimizar o custo deles com elevador. A gente dava alguns meses de cortesia, para ajudar, por exemplo, que o condomínio ficasse com um caixa para fazer outras coisas que estavam precisando, como compra de materiais de proteção individual, ou pagamento de algum tipo de dívida. A gente identificou essa necessidade dos condomínios, além de que, muitos dos condôminos não tinham condições de pagar o condomínio, então a inadimplência cresceu e a receita do condomínio diminuiu”, destaca o diretor da Dibasa Elevadores, Eduardo Costa.

A indústria de alimentos também não ficou para trás, em 2020, o setor faturou R$789,2 bilhões em exportações e vendas no mercado interno, superando 12,8% o número registrado em 2019, de acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA). O faturamento representa em média 10,5% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O volume de produção cresceu 1,8% comparado a 2019.  

O Assaí Atacadista, rede de atacado de autosserviço com 186 lojas pelo Brasil, em 2020, registrou um crescimento de 30% do faturamento bruto da companhia comparado a 2019. No primeiro trimestre de 2021, a rede obteve um lucro líquido de R$240 milhões, dobrando de valor em relação ao mesmo período do ano passado. Para 2021, o Assaí prevê a abertura de 28 novas lojas em 2021 e mais 25 por ano até 2023.

“A companhia possui um forte planejamento de expansão orgânica e, ao longo do ano passado, inaugurou 19 lojas, em 10 estados distintos. Além disso, uma dessas novas unidades foi inaugurada em Caruaru. Atualmente, contamos com mais de 50 mil colaboradores em todo o Brasil e aqui em Pernambuco, temos oito unidades que empregam mais de 2 mil colaboradores. Para o segundo semestre, iremos inaugurar mais duas unidades na região, uma no Cabo de Santo Agostinho e outra no Recife, que irão gerar aproximadamente 500 empregos”, afirma o diretor regional do Assaí Atacadista em Pernambuco, Claudemir do Carmo.

Pioneira na produção de laticínios premium de ovelha no Norte e Nordeste, a DiPotenza Latteria foi criada a partir da ideia do empresário Nicola Pedulla Neto. A fábrica, localizada em Pombos, no Agreste pernambucano, começou a funcionar durante a pandemia.

“A liberação para começarmos a comercializar os queijos veio no início da pandemia, no ano passado. Quando foi liberado, fechou tudo e iniciamos o nosso delivery. Nós abrimos o nosso canal para o consumidor entrar em contato com a gente e fazer os pedidos, só que a demanda foi tão grande que quando os estabelecimentos começaram a reabrir, muitas lojas entraram em contato com a gente para revender os produtos e ter um ponto físico, então começamos a fechar parcerias e estamos seguindo em expansão”, detalha o empresário Nicola Pedulla Neto.

Na contramão das estatísticas
O setor de turismo aparece como um dos principais segmentos que sofreram com à pandemia da Covid-19. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o índice de atividades turísticas teve um recuo de 36,7% em 2020, comparado ao mesmo período de 2019. Para retornar ao patamar visto antes da pandemia, em fevereiro de 2020, o turismo ainda precisa crescer 42,9%.

Apesar da queda brusca, algumas empresas conseguiram se destacar no setor, como é o caso do tradicional Dolphin Villa Hotel, localizado na Ilha de Fernando de Noronha. Criado em meados de 1999, o local tinha, inicialmente, 11 quartos e é pioneiro em hotelaria profissional na ilha. O hotel foi construído após o fechamento da pousada Esmeralda, primeiro hotel da ilha, fundado em 1982 sob o comando dos diretores do Dolphin, Luiz e Ducarmo Falcão. Atualmente, o hotel soma 22 apartamentos, em 5 categorias diferentes locados em um terreno de 12 hectares.  

Em meio à pandemia, o hotel conseguiu uma taxa de ocupação boa com relação ao número de voos destinados à ilha. Durante o tempo de fechamento, por conta das restrições para conter o avanço da pandemia, algumas melhorias foram feitas. “Conseguimos fazer algumas reformas na época em que estávamos fechados e estamos com um projeto de crescimento que é fazer um restaurante mesmo nesse caos financeiro que estamos passando. Conseguimos comercializar o hotel todos esses meses de fechamento. É necessário não desanimar e ter sempre uma visão do que pode dar certo ou não”, afirma a empresária Fabiana de Sanctis.
Fonte: Folha PE

Pix Cobrança, que substituirá boletos, começa a funcionar hoje

Assim como no boleto bancário, o Pix Cobrança permitirá a inclusão de juros, multas e descontos

A partir de hoje (14), os bancos e as demais instituições financeiras que aderiram ao Pix, serviço de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), passaram a oferecer o Pix Cobrança. Semelhante ao boleto bancário, esse serviço permite o pagamento imediato a empresas e prestadores de serviços por meio do código QR (versão avançada do código de barras).

Assim como no boleto bancário, o Pix Cobrança permitirá a inclusão de juros, multas e descontos. Bastará o cliente abrir o aplicativo da instituição financeira, fotografar o código QR com a câmera do celular e fazer o pagamento pelo Pix com a data atual, com encargos e abatimentos calculados.

Por enquanto, o serviço não permitirá agendar vencimentos futuros. Alegando necessidade de tempo para as instituições financeiras se adaptarem, o BC adiou o agendamento para datas futuras. Essa funcionalidade só entrará em vigor em 1º de julho.

Alta adesão
Neste domingo (16), o Pix completará seis meses de operação. Até o fim de abril, segundo os dados mais recentes do Banco Central, o Pix tinha movimentado R$ 951 trilhões em 1 trilhão de transações. Até o mês passado, o sistema de pagamentos instantâneo tinha 82 milhões de pessoas físicas e 5,4 milhões de pessoas jurídicas cadastradas.

Entre as pessoas físicas, 73% dos cadastrados usaram o Pix pelo menos uma vez. Entre as pessoas jurídicas, a adesão chegou a 85%.
Fonte: Correio Braziliense

Setor privado faz sugestões para desburocratizar ambiente brasileiro de negócios

Debate foi sobre medida provisória que simplifica a abertura de empresas e facilita o comércio exterior

Representantes do setor privado brasileiro sugeriram, nesta quarta-feira (12), uma série de melhorias ao texto da Medida Provisória 1040/21, editada com o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. O assunto foi tema de uma videoconferência promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados e mediada pelo relator da MP, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Ainda que específicas, as sugestões foram no sentido de atrair investimentos estrangeiros para o Brasil e melhorar o posicionamento do País no Doing Business – o índice que compara as regulamentações aplicáveis às empresas em 190 economias. Hoje, o Brasil ocupa a 124ª posição.

O assessor e coordenador do Grupo de Trabalho do Doing Business da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), André Sacconatto, resumiu que o Brasil não tem um ambiente amigável para empresários. Estar bem no Doing Business, ainda que o índice possua fragilidades, segundo o assessor, faz com que outras economias vejam o País como atraente.

“Eu vejo contempladas, nessa medida provisória, várias demandas que eram feitas por nós do setor privado e também que eram alardeadas pelo Banco Mundial para o Brasil melhorar no índice”, afirmou Sacconatto.

Na avaliação do assessor-chefe de Ambiente de Negócios da Secretaria Especial de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Michael Dantas, o Brasil deveria estar pelo menos entre os 50 primeiros colocados no Doing Business, o que não acontece devido a problemas históricos no ambiente de negócios.

Baixo crescimento
Para o superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Renato da Fonseca, importante agora é resolver problemas para que o País volte a crescer. O Produto Interno Bruto (PIB), lembrou ele, vem aumentando a baixas taxas nos últimos anos em razão de um encolhimento da indústria.

“A indústria brasileira não está conseguindo competir, principalmente aquelas indústrias de cadeia mais longa. Por quê? Porque todos esses problemas burocráticos, de logística, que a gente convencionou chamar de Custo Brasil, vão se acumulando e, para quem está mais longe na cadeia, vai pesando nos preços dos insumos”, observou.

Pontos
O texto enviado ao Congresso Nacional promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competências das assembleias gerais de acionistas.

“A medida provisória propõe transformar o Brasil em um ambiente mais propício para quem quer empreender. Ambiente de negócios não é para grandes empresas. É para quem quer abrir estabelecimento comercial no bairro ou para uma empresa internacional que queira investir no Brasil”, explicou Marco Bertaiolli. “Temos dois potenciais muito grandes que precisam ser analisados: o mercado internacional e o mercado interno. Temos um dos maiores mercados consumidores do mundo”, disse.

Entre os pontos da medida provisória destacados pelo secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, está a unificação dos dados da pessoa jurídica no CNPJ.

“Vamos acabar com as inscrições estaduais, as municipais. A pessoa que abrir uma empresa vai poder emitir uma nota fiscal no dia seguinte. Isso vai aumentar o número de pessoas na formalidade, diminuir a sonegação”, explicou Lorenzon.

O gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, considera importantes os pontos relativos à abertura e ao fechamento de empresas, mas disse que não basta conceder registro. Para ele, é fundamental dar condições para a empresa funcionar.

Outros participantes
Da audiência participaram ainda outros representantes do governo federal e também o ex-secretário da Receita Federal do Brasil Everardo Maciel, além de representantes do setor privado.

A discussão desta quarta foi proposta pelos deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA), Hugo Leal (PSD-RJ) e Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oposição consegue adiar votação de parecer da reforma administrativa

Depois de mais de três meses, a reforma administrativa avançou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, mas a oposição conseguiu adiar a votação do parecer a favor da admissibilidade do texto ao pedir vista do relatório.

Nesta segunda-feira (17), o relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), conseguiu ler o parecer pela admissibilidade do texto, enviado à comissão em 8 de fevereiro.

A leitura do parecer é uma etapa que precede a votação do texto. Com o pedido de vista da oposição, abre-se um período de duas sessões de plenário para que o tema retome à CCJ. A expectativa é que o texto seja votado na quinta-feira (20) na comissão. A minoria e o PSB informaram que vão apresentar um voto em separado contra a constitucionalidade da proposta.

A seguir, se aprovado o parecer favorável, a PEC segue para uma comissão especial, que tem até 40 sessões de plenário para discutir e propor alterações de mérito do texto.

A oposição conseguiu obstruir a leitura do parecer por mais de duas horas. No entanto, o relator conseguiu ler o texto, que considera inconstitucionais dois dispositivos da PEC do governo: o impedimento para que servidores pudessem acumular o cargo público com outras atividades remuneradas e o que dava ao chefe do Executivo o poder de extinguir ou fundir autarquias.

O relatório de Darci de Matos tem como objetivo dizer se a reforma administrativa viola ou não princípios constitucionais. O parecer final concluiu que a proposta é admissível, com duas emendas para corrigir os dispositivos que o deputado considerou inconstitucionais.

A primeira diz respeito à vedação a que servidores acumulem cargo público com qualquer outra atividade remunerada.

Na avaliação do relator, a expressão impede que um ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, “mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”.

“No entanto, impedir que esse servidor exerça qualquer outra atividade remunerada representa uma restrição flagrantemente inconstitucional que não se justifica por ser o único tipo de vínculo da presente Proposta de Emenda à Constituição a continuar tendo direito a estabilidade”, indicou o deputado.

Por isso, o relator suprimiu a expressão “a realização de qualquer outra atividade remunerada, inclusive”.

Outro trecho que considerou inconstitucional trata da extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica. Darci de Matos disse não ser admissível do ponto de vista constitucional porque as “entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria”.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da Administração Pública pelo Poder Legislativo”, complementou.

Sobre o resto da proposta, o relator não viu inconstitucionalidade. Em relação ao vínculo de experiência para cargos típicos de Estado, por exemplo, afirmou que o tema deve ser aprofundado na comissão especial para que seja aprimorado.

No entanto, disse que não se pode afirmar juridicamente nesta fase do processo legislativo que criar o vínculo de experiência violaria direitos e garantias individuais. “Conforme demonstrado anteriormente, não há direito adquirido a regime jurídico para futuros servidores da Administração Pública”, ressaltou.

Além disso, ele afirmou que há possibilidade constitucional de aumentar o prazo do estágio probatório, “pela mesma lógica jurídica não há impedimento constitucional, para fins de juízo de admissibilidade da proposta, posto que o constituinte derivado cria um instituto anterior ao estágio probatório.”

Além disso, sobre a ausência de membros do Executivo, Legislativo, Judiciário e militares na PEC, afirmou que a omissão não viola o dispositivo de direitos e garantias individuais da Constituição Federal.

“Além da diversidade jurídica dos regimes aplicáveis a cada segmento referido, já admitidos pela Carta Magna, competirá a Comissão Especial debater o tema, sugerindo eventuais emendas à Proposta de Emenda à Constituição.”

O deputado disse ainda que o vínculo por prazo determinado, mesmo que mereça mais discussão na comissão especial, não viola as Cláusulas Pétreas da Constituição. Darci de Matos também afirmou não ver na reforma nada que ofenda a forma federativa de Estado ou a separação de Poderes.

Em 22 de fevereiro, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), estimou que a reforma administrativa seria votada no plenário da Casa antes do fim do primeiro trimestre. Aliados do presidente Jair Bolsonaro veem chance de a reforma sair do papel só em 2023, depois das eleições.

A reforma proíbe progressões automáticas de carreira, como as gratificações por tempo de serviço, e abre caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos, maior rigidez nas avaliações de desempenho e redução do número de carreiras.

Sem efeito sobre os atuais servidores e dependente de futuras regulamentações para mudar regras consideradas sensíveis, a medida não deve gerar economia aos cofres públicos no curto prazo.

O pacote atinge futuros servidores dos três Poderes na União, estados e municípios, mas preserva categorias específicas. Juízes, procuradores, promotores, deputados e senadores serão poupados nas mudanças de regras.

O governo argumenta que essas categorias obedecem a normativos próprios, que não podem ser alterados por sugestão do Poder Executivo. Eventuais mudanças para elas precisariam ser propostas pelos próprios órgãos ou incluídas pelo Congresso.

Nos planos do governo, também estão a redução das remunerações de entrada no serviço público e a ampliação do número de faixas de salário para evolução ao longo da carreira. Esses pontos devem ser tratados em projetos que serão apresentados em um segundo momento.

O texto torna mais rigoroso o processo de seleção para entrada em um cargo público. Hoje, a pessoa aprovada passa por três anos de estágio probatório, que usualmente não cria nenhum impedimento para a nomeação efetiva.

Com a nova regra, a pessoa passará por dois anos com um vínculo mais frágil, considerado de experiência, e mais um ano de estágio probatório. Após as etapas, o governo selecionará os aprovados de acordo com as vagas disponíveis e a classificação aferida após o período de experiência.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

Turma afasta autorização para desconto de contribuição sindical por norma coletiva

Para a 8ª Turma, após a Reforma Trabalhista, é necessário que a autorização seja individual.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana de Araraquara, São Carlos, Matão e Região, com sede em Araraquara (SP), de desconto das contribuições sindicais dos empregados da Sodexo Facilities Ltda. Embora houvesse previsão em norma coletiva, para o colegiado, com a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), para que o desconto seja realizado é necessário que a autorização seja individual.

Norma coletiva
Na reclamação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o sindicato argumentou que havia deliberação e autorização expressas do desconto em folha nas normas coletivas da categoria. Por isso, pedia a retenção e o repasse dos valores.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença do juízo da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgara o pedido procedente. “Em homenagem ao princípio da autonomia privada coletiva, a norma negociada deve prevalecer sobre a legislada, conferindo, assim, a máxima efetividade às normas constitucionais”, destacou o TRT.

Reforma trabalhista
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Brito Pereira, explicou que, com a alteração legislativa introduzida pela Lei 13.467/2017, a contribuição sindical deixou de ser obrigatória, e seu pagamento passou a ser faculdade do empregado. “A autorização para tanto deve ser prévia, expressa e individual”, explicou.

De acordo com o relator, embora o artigo 578 da CLT não exija que a autorização seja individual, a maior efetividade da norma que garante a faculdade do empregado de pagar a contribuição sindical somente é alcançada mediante a interpretação de que, para que o desconto seja realizado, é necessário que a autorização seja individual. Na sua avaliação, a autorização por meio de norma coletiva, ainda que aprovada em assembleia geral, não observa o princípio constitucional da liberdade de associação.

Ainda segundo o relator, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade dos dispositivos da Reforma Trabalhista que suprimiram o caráter compulsório das contribuições sindicais e condicionaram o seu pagamento à prévia e expressa autorização dos filiados, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1000476-17.2019.5.02.0085
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Operadora de telemarketing do grupo de risco obtém direito a rescisão indireta do contrato de trabalho

Como a ex-empregada era portadora de asma crônica e compartilhava sala com 30 pessoas, o relator concluiu haver perigo manifesto de mal considerável.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho pedida por uma operadora de telemarketing portadora de doença respiratória (asma crônica), que é considerada grupo de risco para a Covid-19. A decisão é dos julgadores da Décima Primeira Turma do TRT de Minas, ao reformarem a sentença que havia indeferido a pretensão, e teve como fundamento a alínea “c” do artigo 483 da CLT, que prevê o direito à rescisão indireta quando o empregado “correr perigo manifesto de mal considerável”.

A empregada ficou afastada do serviço e recebendo benefício previdenciário de abril a julho de 2020 e, posteriormente, foi chamada a retornar ao trabalho. Segundo alegou na reclamação, após a cessação do benefício, foi obrigada a retornar ao trabalho presencialmente, embora tivesse apresentado atestados médicos informando pertencer ao grupo de risco.

De acordo com a profissional, a empregadora não tomou as providências para suspender a prestação de serviços ou assegurar condições seguras para o seu retorno ao trabalho após o afastamento por recomendação médica e negativa de concessão de benefício previdenciário, por estar em crise crônica de asma. A empresa a considerou apta ao trabalho, com o que não concordou. Diante disso, ingressou com a ação, pleiteando a rescisão indireta do contrato de trabalho em 28 de agosto de 2020, último dia trabalhado.

Já a empregadora sustentou que encaminhou a trabalhadora ao INSS e adotou todas as medidas de prevenção e manutenção no ambiente de trabalho contra a Covid-19. De acordo com a empresa, após a cessação do benefício previdenciário, a empregada não retornou à autarquia previdenciária para requerer a continuidade do afastamento, tendo abandonado o emprego.

Em primeiro grau, o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente. Para a juíza sentenciante, não houve conduta dolosa ou culposa por parte da empregadora que tenha colocado em risco a saúde da reclamante. Diante da intenção da profissional de rescindir o contrato de trabalho, decidiu declarar a ruptura contratual por pedido de demissão e deferiu as parcelas rescisórias pertinentes.

Mas, ao examinar o recurso, o desembargador Marco Antônio Paulinelli de Carvalho chegou à conclusão diversa e encaminhou a reforma da decisão. Com base nas provas, ele considerou que, apesar de a empregadora ter alegado a tomada de medidas gerais para adequação dos ambientes de trabalho para prevenção da Covid-19, como fornecimento de papel-toalha, sabão, álcool em gel e máscaras, não demonstrou a adoção de atenção especial da forma prevista nas normas aplicáveis.

Nesse sentido, o julgador se referiu à NR-01 do extinto Ministério do Trabalho, segundo a qual “O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico” (item 1.4.3).

Por sua vez, a Portaria Conjunta nº 20, de 18/6/2020, estabelece as medidas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, prevendo, no item 2.11.1, que “são consideradas condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19: (…) portadores de asma moderada/grave”.

Para o relator, a recusa à prestação de serviços quando há situação de trabalho de risco à saúde e à própria vida é legítima. O item 6 da mesma norma prevê que trabalhadores que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da Covid-19, de acordo com o subitem 2.11.1, devem receber atenção especial. A norma prioriza a permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e com o público, quando possível.

Para os trabalhadores do grupo de risco, o item 6.1.1 diz que, não sendo possível a permanência na residência ou trabalho remoto, deve ser priorizado trabalho em local arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho, observadas as demais medidas previstas no anexo.

No caso, o relator constatou que a empresa sequer alegou a impossibilidade de a autora realizar o trabalho remotamente, assim como não conferiu a ela a possibilidade de suspensão do contrato ou de gozo de férias antecipadas. No seu modo de entender, cabia à empresa encaminhar a autora ao INSS, nos termos do artigo 75 do Decreto 3.048/99, como feito anteriormente.

Provas anexadas aos autos mostraram que as instalações de trabalho possuem pouco espaço livre para circulação, distribuição e remanejamento dos postos de trabalho. Apesar de ser possível a ventilação natural, o relator constatou que o vão é diminuto, tanto que, em uma das partes da janela, foi instalado ar-condicionado. Fotografias apresentadas não retrataram a ocupação real dos empregados, uma vez que cada imagem revela quando muito dois empregados, ao passo que na listagem de entrega de máscara constante dos autos há em torno de 24 empregados.

Em voto condutor, foi considerado ainda que as provas produzidas não permitiram aferir os procedimentos de higienização do ambiente e do posto de trabalho da operadora. E observou-se que o trabalho presencial também implicaria exposição a agentes externos em razão do deslocamento casa-trabalho e vice-versa.

E mais. Testemunhas revelaram que a empresa não providenciou cuidados em relação aos empregados do grupo de risco no início da pandemia, quando houve determinação de isolamento social. Foi apontado que o distanciamento nos postos de trabalho era inferior a um metro e que não havia distanciamento para registro do ponto e nem no elevador. Na sala, trabalhavam 30 pessoas. Uma testemunha disse que recebeu férias e obteve a suspensão do contrato (60 dias) apenas após apresentar boletim de ocorrência.

Outro aspecto destacado foi que a autora é pessoa com deficiência, possuindo sequela de doença congênita. As provas indicaram que ela vinha tendo que se afastar do trabalho em razão de crises de broncoespasmos por asma e também DPOC, antes mesmo da pandemia da Covid-19.

“Evidente o risco a que estava sujeita a autora no ambiente de trabalho, compartilhado com 30 pessoas na sala”, destacou o desembargador, julgando favoravelmente o recurso para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa da empregadora, em 28 de agosto de 2020, nos termos do artigo 483, alínea “c”, e parágrafo 3º, da CLT.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar à trabalhadora as verbas trabalhistas decorrentes da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%, bem como registrar baixa na carteira de trabalho.
PJe: 0010559-82.2020.5.03.0009 (ROPS)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

TRT-10 defere pagamento pela metade de indenização por supressão de horas extras habituais

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deferiu parcialmente o pedido de indenização feito por um empregado da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) que teve suprimidas as horas extras habitualmente prestadas de 2009 a 2020. Para os desembargadores, apesar da jurisprudência trabalhista prever o pagamento da indenização nesses casos, como a supressão em análise se deu em razão da pandemia de covid-19, a solução está no pagamento da indenização pela metade.

O empregado ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento da indenização prevista na Súmula nº 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao argumento de que por meio do Ofício Circular Interno DIGEP nº 182/2020, a empresa, em razão da pandemia de covid-19, suprimiu as horas extras que ele recebeu habitualmente de março de 2009 a abril de 2020.

A súmula 291 do TST prevê que “a supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão”.

Em defesa, a empresa diz que não houve supressão das horas extras, mas apenas suspensão, em razão de normativo federal sobre o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.

A juíza de primeiro grau negou o pedido. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 308 da SBDI-1 do TST, lembrou a magistrada, o retorno do empregado público à jornada inicialmente contratada se afigura como medida legítima, principalmente nesse caso, em que o retorno foi determinado em razão da pandemia de COVID-19 e não por mera vontade do empregador.

Salário condição
O relator do recurso dirigido ao TRT-10 contra a sentença, desembargador José Leone Cordeiro Leite, lembrou que o valor recebido por horas extras é “salário condição” e pode ser suprimido a qualquer momento pelo empregador, no caso de supressão de serviço suplementar, sem que isso configure alteração lesiva do contrato de trabalho. Mas, por outro lado, salientou, o empregado que, por longo período, realiza trabalho extraordinário, passa a contar com esse acréscimo salarial para suportar as despesas mensais.

Foi para compatibilizar esses direitos que a jurisprudência trabalhista se firmou pela legalidade da supressão das horas extras, assegurando, contudo, o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas extras suprimidas, por ano de serviço suplementar prestado, explicou o desembargador.

Força maior
O relator afastou o argumento da empresa, de que houve apenas a suspensão das horas extras, diante da falta de prazo para seu retorno. Contudo, frisou que tal supressão se deu em razão de força maior, relacionada à pandemia de covid-19.

“Diante desse cenário, incumbe ao julgador adotar solução média, que tente compatibilizar da melhor forma possível o direito do trabalhador à manutenção da sua remuneração, bem como do empregador em não ser demasiadamente onerado ao ser obrigado a adotar medidas restritivas de trabalho com finalidade de saúde”. E, para o desembargador José Leone, a solução está na aplicação analógica do art. 502 (inciso II) da CLT, que prevê a redução, pela metade, da indenização devida ao empregado, em caso de ocorrência de força maior.

O relator votou pelo provimento parcial do recurso, deferindo o pagamento de indenização pela supressão das horas extras, como previsto na Súmula 291 do TST, pela metade, observando-se o período de aferimento de março/2009 até abril/2020.
A decisão foi unânime.
Processo n. 0000770-70.2020.5.10.0007
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

TRT da 23ª Região (MT) decide redução de salário durante a pandemia é inválida sem acordo escrito

Empregador deverá quitar as diferenças salariais

A redução de salário durante a pandemia da covid-19, prevista pela Medida Provisória 936/2020, só pode ocorrer com a concordância do empregado. Do contrário, a alteração é inválida e o empregador terá de quitar a diferença salarial. Foi o que ocorreu com o colégio CNEC de Nova Mutum, condenado a pagar a remuneração integral a uma auxiliar de serviços gerais.

Depois de quase seis anos de emprego, a trabalhadora foi dispensada sem justa causa em agosto do ano passado, sem receber o salário do último mês trabalhado, além das verbas rescisórias, como aviso prévio, férias e 13º salário.

Ao acionar a Justiça do Trabalho, a auxiliar pediu também o pagamento de diferenças decorrentes da redução salarial ocorrida pela adesão da empregadora ao Programa Emergencial de Emprego e Renda, instituído pela MP 936/2020. Conforme a trabalhadora, a diminuição salarial teria permanecido após o limite de tempo estabelecido na medida provisória.

Em sua defesa, a escola confirmou ter aderido ao programa de garantia de emprego para enfrentar as dificuldades financeiras agravadas pela crise sanitária, que a teria impossibilitado de honrar com seus compromissos, inclusive as verbas da rescisão do contrato com a auxiliar. Argumentou, por fim, que a situação deveria ser enquadrada como força maior, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a consequente redução da multa pelos atrasos.

Entretanto, ao decidir o caso, o juiz Pedro Ivo Nascimento, em atuação na Vara do Trabalho de Nova Mutum, destacou que a redução salarial decorrente da diminuição proporcional da jornada de trabalho somente pode se dar por meio de acordo individual escrito entre empregado e empregador.

O magistrado lembrou que a exigência consta na própria MP que autorizou alteração temporária do contrato entre as partes. Ele ressaltou também que não foi informada a existência de convenção ou acordo coletivo autorizando a redução, circunstância em que isso também poderia ocorrer, conforme exceção autorizada pela Constituição Federal quando trata da irredutibilidade do salário.

Força maior
O juiz ressaltou, por fim, que o empregador não pode se valer da previsão de força maior para suprimir direitos do trabalhador, o que vai de encontro ao princípio da alteridade, também previsto na CLT, segundo o qual cabe ao empregador arcar com os ônus da atividade econômica, não podendo transferir ao trabalhador os custos e riscos do negócio.

Pelo mesmo princípio, condenou a escola ao pagamento do FGTS que deixou de ser recolhido durante o contrato e negou a redução da multa devida pela dispensa sem justa causa. “Não há que se falar no reconhecimento da força maior (art. 501, da CLT) a fim de vilipendiar direitos indisponíveis dos empregados, a exemplo do recolhimento do FGTS”, e, da mesma forma, “em redução pela metade da multa de 40% do FGTS, como pretendido pela ré”, concluiu.

Diante dessas conclusões, a auxiliar de serviços gerais irá receber as diferenças da redução salarial, bem como férias e 13º salário proporcionais, Fundo de Garantia acrescido de 40%, além de multas pelo atraso na quitação das verbas rescisórias.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Afastada “força maior” em dispensa de trabalhador devido à pandemia em Minas Gerais

Para desembargadores, paralisação temporária das atividades é distinta da extinção da empresa e não enseja força maior, nos termos do artigo 502 da CLT

Foi afastado o enquadramento como “força maior” no caso da dispensa de um trabalhador de uma empresa de ônibus da região de Cataguases, na Zona da Mata Mineira, e determinou o pagamento integral das verbas rescisórias devidas. A decisão é dos julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que acompanharam voto do desembargador relator Márcio Ribeiro do Valle. Foi mantida a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Cataguases.

Segundo o desembargador, a pandemia de Covid-19 está perfeitamente enquadrada no conceito de força maior estabelecido no artigo 501 da CLT. “Isso porque a disseminação do vírus é claramente acontecimento inevitável, independentemente da vontade do empregador, que certamente não concorreu para o acontecimento, em si, direta ou indiretamente”.

No entanto, de acordo com o relator, não é possível a aplicação desse dispositivo legal no caso dos autos. Segundo o desembargador, o artigo 502 aponta no sentido de que deve haver a extinção da empresa ou do estabelecimento para que ocorra sua incidência, o que não aconteceu nesse caso.

“Não é possível a interpretação extensiva pugnada pela ré, já que a paralisação temporária das atividades é totalmente distinta da extinção da empresa, exatamente porque, cessada a paralisação, a empregadora retorna ao exercício da atividade econômica”, ressalta o desembargador. Para ele, a aplicação do citado artigo da CLT ao caso dos autos constituiria criação de norma distinta da citada, em prejuízo do empregado.

Além disso, asseverou que, no caso específico do processo, ficou provado que houve a suspensão do contrato de trabalho do trabalhador, com fundamento na Medida Provisória nº 936/20, posteriormente convertida na Lei 14.020/20. “O parágrafo 1º, do artigo 10, caput, da Lei 14.020/2020, é claro e expresso ao estabelecer que a ré, ao demitir empregado portador da garantia provisória de emprego, além de quitar as verbas rescisórias devidas, deve pagar a indenização estabelecida em seus incisos, de acordo com cada caso”.

Dessa forma, segundo o relator, ficou excluída a possibilidade de pagamento apenas da metade das verbas rescisórias, sendo devidas aquelas previstas na legislação em vigor, não havendo previsão de qualquer abatimento, que seria expressa, se fosse o caso.

Por fim, ressaltou no voto condutor que a empregadora optou por suspender o contrato de trabalho, nos termos da Medida Provisória nº 936/20, que tem como um de seus objetivos exatamente a manutenção do emprego. “Ela estava ciente da ocorrência da pandemia, assumindo, portanto, as consequências jurídicas estabelecidas naquele ato, inclusive a garantia de emprego ao empregado e a necessidade de pagamento da indenização e verbas rescisórias em caso de dispensa durante o período em questão”.

Nesse sentido, segundo o desembargador, não se está mais a tratar de força maior, mas de risco da atividade econômica, que é do empregador, conforme previsão legal no artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT e no artigo 170, III, da Constituição.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

TRT-2 Confirma como acidente de trabalho a morte de motorista de transportadora de São Caetano-SP

A 8ª Turma do Tribunal do Trabalho de São Paulo (TRT-2) acolheu em parte decisão de 1º grau que concedeu dano moral e pensão vitalícia à família de trabalhador que sofreu acidente fatal em transportadora em que atuava como motorista e carregador. Os magistrados confirmaram a morte como acidente de trabalho e acataram recurso da reclamante, determinando o pagamento da pensão mensal em parcela única, diferente do que foi sentenciado pelo juízo de 1º grau.

Também acolheram recurso da 1ª reclamada (Expresso Rincão Ltda) diminuindo o valor do dano moral, que havia sido calculado em R$ 120 mil, para R$ 75 mil. Além disso, o acórdão, da juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, afastou responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, julgando improcedente a reclamação em face das empresas Owens-illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda e Campari do Brasil Ltda, respectivamente.

“A pensão vitalícia deverá ser apurada com base na efetiva remuneração do trabalhador, que inclui o salário básico e as parcelas salariais habituais, como as horas extras, conforme jornada reconhecida em juízo”, afirmou a magistrada. Ela entendeu que o prejudicado, no caso da família do trabalhador, tem direito a exigir o pagamento da indenização de uma só vez, conforme artigo 950 do Código Civil, que autoriza essa modalidade de pagamento.

Já em relação à segunda e à terceira reclamada, ficou provado que as empresas firmaram contratos de natureza mercantil com a primeira ré, de prestação de serviços de transporte e movimentação de cargas, não caracterizando, portanto, terceirização de mão de obra. “Vale ressaltar que não emerge dos autos qualquer evidência concreta de ingerência das empresas contratantes no contrato de trabalho havido entre o obreiro e sua empregadora (contratada)”, afirmou.

O trabalhador sofreu um acidente de trânsito, em 2015, quando estava na função de motorista de caminhão, o que resultou em sua morte aos 48 anos. Na inicial, o autor da ação apontou jornada extensa e falta de revisão e manutenção do veículo como fatores causadores do acidente, o que foi comprovado por laudo pericial.
(Processo nº 1002624-90.2017.5.02.0466)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Juiz condena escritório de advocacia por assédio moral

A atitude abusiva do empregador que pratica ou permite a prática de assédio moral implica em ofensa à personalidade, dignidade e integridade psicológica do trabalhador, da qual emerge o dano moral e decorre a obrigação de indenização.

Com base nesse entendimento, o juiz Daniel Nunes Ricardo, da 1ª Vara do Trabalho de Sinop (MT), condenou um escritório de advocacia por litigância de má-fé e a pagar indenização a uma estagiária por assédio moral.

Ao analisar o caso, o magistrado apontou prova testemunhal que comprovaria os sucessivos atos lesivos a honra da funcionária.

“Registro que a sociedade brasileira é regida por uma Constituição que preza pela dignidade da pessoa humana, honra, e intimidade, sendo que nesse contexto é inadmissível que comportamentos como este ainda se repitam no ambiente laboral, notadamente num escritório de advocacia, e perpetrado por uma operadora do direito, ativa na seara trabalhista, a qual se presume consciente dos seus deveres legais de respeito e preservação da dignidade de seus colaboradores”, escreveu na decisão.

O juiz estipulou a indenização em R$ 20 mil e também condenou o escritório por litigância de má-fé. Na decisão, ele argumenta que a empresa no curso do processo demonstrou diversos comportamentos que fogem à boa-fé e a lealdade processual e que merecem ser coibidos.

“A parte utilizou-se de comportamento malicioso para alterar a verdade dos fatos (artigo 793-B, inciso II, da CLT), razão pela qual aplico à reclamada multa por litigância de má-fé no importe de 9% do valor da causa, reversível à autora”, decidiu.
0000885-12.2018.5.23.0036
Fonte: Revista Consultot Jurídico

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