Clipping Diário Nº 3910 – 18 de maio de 2021

18 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Próxima AGE da Febrac ocorrerá amanhã

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) convocou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil a participarem da 28ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2018-2022, amanhã (19/5) por videoconferência e discutirá, dentre outros assuntos, a Reforma Tributária. Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Reforma administrativa: texto do relator deve ser votado na quinta na CCJ
O relator da proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu ontem seu parecer favorável ao texto. A votação do relatório, no entanto, foi suspensa pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), após os deputados pedirem vistas — mais tempo para analisar o texto — e deve ser retomada na próxima quinta-feira (20).

Nacional

Investidores apostam no Brasil, mas esperam mais reformas de Bolsonaro
Após várias licitações bem sucedidas, o governo de Jair Bolsonaro se vangloria de ter recuperado a confiança dos investidores no Brasil. Mas empresários e analistas, na expectativa de um gigantesco programa de concessões e privatizações, são cautelosos e exigem mais reformas pró-mercado.

Governo eleva projeção do PIB em 2021 de 3,2% para 3,5%
O governo elevou a projeção de crescimento para o PIB (Produto Interno Bruto) neste ano de 3,2% para 3,5%. O número foi divulgado nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Economia e atualiza a projeção anterior, que não era alterada desde maio do ano passado.

Taxas públicas e multas poderão ser quitadas com PicPay
O cidadão tem uma opção adicional para quitar taxas, contribuições e multas federais por meio do celular. Plataforma digital de pagamento de serviços públicos federais, o PagTesouro passou a oferecer o uso da carteira digital PicPay na opção cartão de crédito.

WhatsApp negocia com BC liberação de pagamentos via app para empresas
Duas semanas após o anúncio de transferência de dinheiro entre usuários do WhatsApp, o Facebook, dono do aplicativo, voltou a se reunir com o BC (Banco Central) para negociar a liberação do P2M, sigla para pagamento entre pessoas e empresas.

Falta de trabalho e estudo afeta mais mulheres, negros e chefes de família
A falta de estudo e de trabalho que acomete jovens é maior entre mulheres, negros, chefes de família e pessoas sem instrução, segundo estudo publicado nesta segunda-feira (17) pelo centro de políticas sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social).

Proposições Legislativas

Pedido de vista adia discussão de parecer da reforma administrativa na CCJ
O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade. Um pedido de vista adiou a votação do texto.

Proposta exige transmissão ao vivo pela internet de todas as licitações
O Projeto de Lei 331/21 determina que serão obrigatórias a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, por meio da internet e em redes sociais, das sessões públicas para licitações em âmbito federal, estadual e municipal.

Trabalhistas e Previdenciários

TST condena trabalhadores com justiça gratuita a pagar honorários
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que mesmo trabalhadores com direito à justiça gratuita devem pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência. Sete das oito turmas já analisaram a questão e adotaram esse posicionamento, segundo pesquisa realizada pelo escritório Da Luz, Rizk & Nemer, a pedido do Valor.

TRT-2 valida dispensa de educadora feita por WhatsApp
Mensagens trocadas por WhatsApp são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Dessa forma, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens.

TRT da 2ª Região (SP) confirma como acidente de trabalho a morte de motorista de transportadora
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu em parte decisão de primeiro grau que concedeu dano moral e pensão vitalícia à família de trabalhador que sofreu acidente fatal em transportadora em que atuava como motorista e carregador. Os magistrados confirmaram a morte como acidente de trabalho e acataram recurso da família, determinando o pagamento da pensão mensal em parcela única, diferente do que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau.

Sindicato deve indenizar funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho
Por entender que os aspectos particulares narrados pela autora e os eventos gerais permitiam a presunção da veracidade da tese inicial, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização devida a uma empregada que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo deverá pagar cinco vezes o valor do salário da mulher.

TST: Empresa pagará R$ 5 mil por cancelar plano de saúde de aposentado
A 2ª turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado.

Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado pela Louis Dreyfus Company Sucos S.A. com um colhedor de laranjas de Batatais (SP) para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.   

MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados dos Agentes Autônomos no Comércio do Rio Grande do Sul (SEAACOM/RS) contra o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para questionar desconto salarial a título de contribuição assistencial para empregados não filiados à entidade.

Mantida penhora de 15% da aposentadoria de devedor trabalhista
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro civil aposentado que teve 15% do valor líquido de sua remuneração penhorado para o pagamento de dívida trabalhista. Por unanimidade, os ministros concluíram que a apreensão judicial seguiu corretamente as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC).

Empregada demitida menos de dois anos antes de se aposentar não receberá indenização
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de indenização a uma ex-empregada dispensada quando faltavam menos de dois anos para ela se aposentar. Para

Febrac Alerta

Reforma administrativa: texto do relator deve ser votado na quinta na CCJ

O relator da proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu ontem seu parecer favorável ao texto. A votação do relatório, no entanto, foi suspensa pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), após os deputados pedirem vistas — mais tempo para analisar o texto — e deve ser retomada na próxima quinta-feira (20).

Darci de Matos já havia protocolado seu relatório na semana passada, quando votou pela admissibilidade do texto por entender que ele se encaixa dentro dos padrões constitucionais. Desta vez, o relator formalizou propostas de alteração ao texto por meio de emendas supressivas à matéria — ou seja, dois pontos a serem retirados do texto.

A primeira emenda diz respeito à proibição, prevista na PEC, de qualquer outra atividade remuneratória por servidores que não seja o cargo público que ocupa. Darci de Matos entende que essa proibição é inconstitucional, e outras atividades remuneradas podem ser exercidas, caso não atrapalhem o trabalho do servidor na administração pública.

Já a segunda emenda diz respeito a um trecho do texto que permitiria ao presidente da República extinguir órgãos públicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), via decreto — medida que o relator considerou inconstitucional. Segundo ele, o trecho fere o sistema de pesos e contrapesos, que garante a separação dos Poderes.

O texto estabelece, ainda, que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.

O relator espera que o documento seja apreciado pelo plenário da Casa até o fim do primeiro semestre e siga imediatamente para o Senado. Mas, diante da guerra travada pelo funcionalismo nos bastidores, a possível aprovação começa a ficar cada vez mais distante.

São vários os motivos que apontam, segundo analistas, que o governo age contra ele mesmo. Um dos exemplos é o decreto que abriu as portas para expansão de gastos, com supersalários acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais a aposentados e pensionistas civis e militares reformados — em cargos comissionados e de confiança. E contradiz o discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o objetivo da reforma é “controlar as despesas no longo prazo”.

Há outros problemas. O relator Darci de Matos protocolou na semana passada seu relatório da PEC 32, de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores.

Entre os importantes aliados dos funcionários públicos está o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados. Ele afirma que a reforma administrativa não pode ser aprovada às pressas, muito menos ser matéria prioritária do Congresso neste momento em que a pandemia e seus desdobramentos devem estar no centro das atenções.

Na semana passada, em live da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, Ramos se disse contrário ao fim da estabilidade, afirmou que privilégios no funcionalismo são exceção e que a avaliação de desempenho no serviço público deve ser rediscutida. Ele também se mostrou contrário à intenção do governo de permitir ao presidente da República extinguir órgãos públicos apenas com canetadas.

O presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), defende a reforma, mas condena os supersalários. Já o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, embora tenha restrições à PEC 32, igualmente discorda dos supersalários.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Investidores apostam no Brasil, mas esperam mais reformas de Bolsonaro

Após várias licitações bem sucedidas, o governo de Jair Bolsonaro se vangloria de ter recuperado a confiança dos investidores no Brasil. Mas empresários e analistas, na expectativa de um gigantesco programa de concessões e privatizações, são cautelosos e exigem mais reformas pró-mercado.

No começo de abril, o leilão de 22 aeroportos, uma ferrovia e cinco terminais portuários arrecadou 3,5 bilhões de reais (cerca de 600 milhões de dólares), com compromissos de investimentos de quase o triplo do valor em 30 anos.

E no fim deste mês, o leilão da concessionária dos serviços de água e esgoto do Rio de Janeiro (Cedae) arrecadou 22,7 bilhões de reais (cerca de 4,2 bilhões de dólares), mais que o dobro do esperado, com investimentos da ordem de R$ 30 bilhões em 35 anos.

“Esse é o momento que marca a nossa história, a nossa economia”, afirmou Bolsonaro, comemorando a demonstração de “confiança dos investidores”.

“O Brasil vai retomar o crescimento, nós vamos atravessar as duas ondas”, a das crises sanitária e econômica, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Com os olhos postos na reeleição em 2022, Bolsonaro aposta em repetir estes êxitos com uma centena de ativos que o governo pretende leiloar este ano por um valor estimado em 445,6 bilhões de reais (84 bilhões de dólares).

E com os 85 projetos do ano que vem.

Jogam a seu favor a enormidade do mercado brasileiro, suas grandes necessidades em infraestrutura e o bom preço dos ativos com a desvalorização do real.

Jogam contra o agravamento do quadro fiscal com a pandemia e que seu governo tenha apenas avançado nas reformas prometidas para sanar as contas públicas, como a reforma administrativa e a tributária.

“Ainda é muito cedo para dizer que o ambiente mudou. Sem essas reformas o mercado começa a ficar um pouco apreensivo porque a gente está entrando no último ano da gestão de Bolsonaro e nos últimos anos não acontece nada” em ajustes e privatizações, explicou à AFP Eliel Lins, assessor de investimentos na Mundo Investimentos.

Há, ainda, incerteza política, com a popularidade de Bolsonaro em queda devido à sua caótica gestão da pandemia, que deixou mais de 430.000 mortos e está sendo investigada no Senado.

“Esses riscos acabam interferindo. Quanto mais as coisas forem claras para os investidores, maior vai ser a nossa capacidade de captação de recursos”, explica Lins.

Custo Brasil
Bolsonaro conquistou os mercados na campanha de 2018, ao anunciar que seu ministro da Economia seria o ultraliberal Paulo Guedes, partidário de um programa radical de ajustes e privatizações.

Seu maior feito até agora foi a reforma da Previdência. Ele conseguiu privatizar algumas estatais, mas suas ambições reformistas foram se diluindo entre a resistência do Congresso e a chegada da pandemia.

Para os mercados, os planos de Guedes são fundamentais para reduzir o elevado ‘custo Brasil’.

“Não é uma equação simples: inclui a carga tributária extremamente elevada, o custo do desperdício com infraestruturas ruis, o custo da burocracia, tudo o que atrapalha o desenvolvimento dos negócios”, disse à AFP o economista Alex Agostini, da consultoria Austin Rating.

Também há uma demanda crescente de grupos estrangeiros, que em muitos leilões atuam através de ‘players’ locais, para que seu dinheiro seja canalizado com boas qualificações no campo ambiental, um ponto fraco da política de Bolsonaro.

“A longo prazo”
O pacote previsto inclui a privatização da Eletrobras, a maior empresa de eletricidade da América Latina, e dos Correios, que enfrentam resistências no Congresso.

Também inclui a concessão dos concorridos aeroportos Santos Dumont, no Rio de Janeiro, e Congonhas, em São Paulo; da ferrovia Ferrogão, que cruzará a Amazônia para agilizar a exportação das safras de grãos; e da rodovia Presidente Dutra, entre Rio e São Paulo.

Na lista estão ainda portos, terminais pesqueiros, companhias de saneamento básico, linhas do metrô e até parques nacionais. Sem esquecer o leilão da rede de internet móvel 5G.

Para Massami Uyeda Jr., advogado que trabalha em projetos de infraestrutura, “a confiança nunca se perdeu no Brasil para quem olha a longo prazo, que se abstrai da volatilidade do curto prazo”.

“Para o longo prazo, essas reformas são importantes, mas não determinantes para decidir investimento agora (…) Eu faço um investimento, se tiver uma melhoria no custo Brasil, na desburocratização, na questão fiscal, só vai melhorar o meu retorno”, explica.
Fonte: Correio Braziliense

Governo eleva projeção do PIB em 2021 de 3,2% para 3,5%

O governo elevou a projeção de crescimento para o PIB (Produto Interno Bruto) neste ano de 3,2% para 3,5%.

O número foi divulgado nesta terça-feira (18) pelo Ministério da Economia e atualiza a projeção anterior, que não era alterada desde maio do ano passado.

A pasta destaca que o setor de serviços tem apresentado recuperação em 2021 e está mais próximo do nível pré-crise. Além disso, afirma que o crescimento global tem elevado as projeções também em outras economias com o avanço da vacinação contra a Covid-19.

A mudança acompanha o movimento do mercado, que vem elevando suas perspectivas para a economia neste ano. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirma que haverá um crescimento acima de 4% neste ano.

A mediana para o PIB de 2021 do boletim Focus, elaborado pelo Banco Central a partir de expectativas de analistas, subiu de 3,04% há um mês para 3,45% nesta segunda-feira (17).

Algumas instituições se mostram ainda mais otimistas. O Itaú Unibanco revisou recentemente a projeção de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de 2021 de 3,8% para 4%.

O avanço ocorre após uma queda recorde de 4,1% em 2020, resultado do impacto econômico gerado pela pandemia do novo coronavírus?. Foi o maior recuo da série histórica com a metodologia atual, que começa em 1996, superando a retração de 3,5% registrada em 2015.
Fonte: Folha de S.Paulo

Taxas públicas e multas poderão ser quitadas com PicPay

O cidadão tem uma opção adicional para quitar taxas, contribuições e multas federais por meio do celular. Plataforma digital de pagamento de serviços públicos federais, o PagTesouro passou a oferecer o uso da carteira digital PicPay na opção cartão de crédito.

O PagTesouro substitui a Guia de Recolhimento da União (GRU) e está em testes desde outubro de 2019. Desde março, a plataforma permite pagamentos com o Mercado Pago, carteira digital disponível no site Mercado Livre.

Desde novembro do ano passado, o PagTesouro permite pagamentos por meio do Pix, sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC).

Entre os órgãos que aderiram ao PagTesouro, estão o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Secretaria de Pesca e Aquicultura, o Departamento da Polícia Rodoviária Federal (DPRF), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Comando do Exército.

Nos últimos dois meses, sete órgãos aderiram à plataforma: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Fundo do Serviço Militar, Comando da Aeronáutica, Fundo do Exército, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Fundação Alexandre Gusmão e Jardim Botânico do Rio de Janeiro.

Desenvolvido em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o PagTesouro permite o pagamento, por meio de débito instantâneo ou do cartão de crédito, de serviços como importação de produtos, certificação, registro de patentes, venda de ingressos em parques nacionais, além das multas eleitorais, de trânsito, ambientais e inscrições de cursos e concursos. Todo o procedimento é digital, com a transação sendo compensada imediatamente.
Fonte: Correio Braziliense

WhatsApp negocia com BC liberação de pagamentos via app para empresas

Duas semanas após o anúncio de transferência de dinheiro entre usuários do WhatsApp, o Facebook, dono do aplicativo, voltou a se reunir com o BC (Banco Central) para negociar a liberação do P2M, sigla para pagamento entre pessoas e empresas.

Nesta segunda-feira (17), representantes das áreas de política, estratégia, produto e pagamento da big tech participaram de duas videoconferências com a autoridade monetária. William Cathcart, presidente global do WhatsApp, reuniu-se com o presidente do BC, Roberto Campos Neto. Matthew Idema, chefe operações do aplicativo, encontrou-se com João Manoel de Mello, diretor de organização do sistema financeiro.

Procurado, o WhatsApp diz que não há previsão para o lançamento do novo recurso.

?Barrado no ano passado pelo BC, o pagamento pelo aplicativo é um pleito da empresa para garantir a transação entre pessoas físicas e comerciantes, em especial pequenos lojistas, que passaram a usar a plataforma de mensagens para vender produtos e entrar em contato com os clientes durante a pandemia.

Segundo o Facebook, mais de 175 milhões de pessoas usam o WhatsApp diariamente para enviar mensagens a marcas. O Brasil é o segundo maior mercado para o aplicativo, com 120 milhões de usuários, apenas atrás da Índia, que tem 400 milhões.

Quando anunciou o recurso, há cerca de um ano, a estratégia do WhatsApp era cobrar uma taxa de 3,99% do comerciante a cada transação financeira. É provável que o aplicativo mantenha o plano de pedir uma comissão por compra —criando uma frente para a monetização do app, que é gratuito e não tem anúncios como as redes sociais Facebook e o Instagram.

Assim como a transferência entre usuários, o pagamento entre clientes e empresas seria triangulado com o Facebook Pay (recurso de pagamentos do Facebook) e a Cielo, processadora das transações. Paulo Caffarelli, presidente da Cielo, já fez declarações indicando que a liberação deveria ocorrer neste ano.

O processo de autorização de pagamentos por meio do WhatsApp é examinado pelo BC há mais de um ano. Em junho, o BC e o Cade travaram a liberação. O argumento era que se tratava de um aplicativo de alto alcance, com grande número de usuários, e por isso precisaria passar por processo de autorização.

Houve especulação no mercado de que o BC teria acatado uma reclamação dos grandes bancos privados sobre a solução e, ainda, barrado o serviço para proteger o Pix, sistema de pagamentos instantâneos da autoridade monetária que foi lançado depois, em novembro de 2020. A autoridade monetária negou.

Na época, os chamados arranjos de pagamentos só precisavam do aval do BC se tivessem volume de movimentação superior a R$ 500 milhões por ano. Em abril deste ano e o valor passou para R$ 2 bilhões.

Em março, quando foi liberada a transferência de dinheiro entre pessoas, a autoridade monetária informou que o aval para os usuários façam pagamentos pelo WhatsApp seguia em análise.

“As autorizações de hoje não incluem os pleitos da Visa e da Mastercard para funcionamento dos arranjos de compra vinculados ao Programa Facebook Pay, que seguem em análise no BC”, afirmou a autarquia à época, em nota.

O BC autorizou transferências bancárias entre usuários do aplicativo após nove meses de tratativas. Para liberar o serviço, a instituição incluiu o Facebook na categoria de iniciador de transações de pagamentos, uma espécie de instituição de pagamentos, que permite o repasse de dinheiro entre CPFs.
Fonte: Folha de S.Paulo

Falta de trabalho e estudo afeta mais mulheres, negros e chefes de família

A falta de estudo e de trabalho que acomete jovens é maior entre mulheres, negros, chefes de família e pessoas sem instrução, segundo estudo publicado nesta segunda-feira (17) pelo centro de políticas sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social).

A pandemia de coronavírus fez crescer no país a proporção daqueles que não estudam nem trabalham, os chamados “nem-nem”. Conforme o levantamento, 25,52% dos jovens com idades entre 15 e 29 anos estavam afastados do mercado de trabalho e dos estudos no quarto trimestre de 2020. Ao final de 2019, a porcentagem era de 23,66%.

Ao longo do ano passado, no segundo trimestre, o percentual chegou a ser ainda maior, de 29,33%, recorde da série histórica iniciada em 2012.

O recorte por sexo mostra que a taxa entre as mulheres foi superior à média geral. No quarto trimestre de 2020, 31,29% das jovens na faixa 15 a 29 anos eram consideradas “nem-nem”. Entre os homens, a taxa atingiu 19,77%.

“O risco de ser jovem ‘nem-nem’ afeta desproporcionalmente as mulheres, desigualmente responsabilizadas por trabalhos domésticos, especialmente em domicílios com crianças”, aponta o estudo.

Pretos (29,09%) e pardos (28,41%) também registraram percentual acima da média ao final de 2020. Entre os brancos, a porcentagem foi de 21,26%.

Quando a variável é o nível escolar, o grupo com maior proporção de “nem-nem” é aquele sem instrução: 66,81%.

“O dado chama atenção porque tem uma armadilha de pobreza educacional. O jovem que estava fora do sistema de educação não conseguiu entrar. Essa dificuldade inibe o sucesso no mercado de trabalho”, avalia o diretor da FGV Social, Marcelo Neri, economista responsável pela pesquisa.

A ausência de estudos e ocupação profissional também foi maior entre os jovens chefes de família (27,39%). Entre os filhos, o percentual ficou abaixo da média geral (22,73%).

“Existe um conjunto de jovens à margem do que a sociedade deveria fazer, que é estudar ou trabalhar”, indica Neri.

Para o pesquisador, a pandemia pode gerar uma espécie de “efeito-cicatriz”. Ou seja, a crise sanitária e econômica ameaça afetar o desenvolvimento e a ascensão social dos jovens.

“A juventude é uma fase para a ascensão trabalhista. Ter uma crise neste momento pode gerar consequências graves”, afirma. “É preciso pensar em ações de inclusão digital para os jovens. São medidas factíveis.”

No recorte por regiões, o Nordeste tem o maior percentual de “nem-nem”: 32%. A porcentagem também é mais elevada entre aqueles que vivem nas periferias das metrópoles brasileiras (27,41%).

O estudo do FGV Social frisa que a pandemia causou fortes impactos no mercado de trabalho. O percentual de desocupação na faixa de 15 a 29 anos subiu de 49,37% em 2019 para 56,34% em 2020.

Por outro lado, a pesquisa sinaliza queda na taxa de evasão escolar, resultado considerado surpreendente por Neri. O indicador atingiu o nível mais baixo da série no quarto trimestre de 2020: 57,95%.

Em igual período de 2019, estava em 62,2%.

No entanto, o estudo pondera que a “combinação entre falta de oportunidades de inserção trabalhista e menor cobrança escolar (presença e aprovação automáticas)” pode explicar o recuo na evasão. O levantamento usa microdados da pesquisa Pnad Contínua, do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O Ministério da Economia cogita a criação de um programa focado na inserção dos chamados “nem-nem” no mercado de trabalho, mas ainda não foram apresentados detalhes. A ideia é compartilhar com o empregador o custo dos salários, de até R$ 600.?
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Pedido de vista adia discussão de parecer da reforma administrativa na CCJ

O relator da reforma administrativa (PEC 32/20) na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ), deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu, nesta segunda-feira (17) o parecer pela admissibilidade. Um pedido de vista adiou a votação do texto.

O parecer de Darci de Matos recomenda a exclusão de dois itens. Ele propõe a retirada da parte que proíbe que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado possam exercer qualquer outra atividade remunerada. Segundo o parecer de Matos, o trecho “impede, a título de exemplificação, que determinado ocupante de cargo típico de Estado possa exercer uma atividade remunerada de músico, mesmo que essa atividade não comprometa sua jornada e suas atividades no cargo público”, o que feriria a previsão constitucional do livre exercício de qualquer trabalho.

O outro ponto que Darci de Matos sugere que seja retirado é o que estabelece que o presidente da República possa extinguir entidades da administração pública autárquica e fundacional. Para o relator, o trecho não pode ser admitido do ponto de vista constitucional, pois as entidades desempenham atividades administrativas de forma descentralizada. Segundo Matos, elas são vinculadas e não subordinadas aos ministérios, e possuem personalidade jurídica própria.

“A possibilidade de extinção dessas entidades mediante decreto do chefe do Poder Executivo acarretaria grave alteração no sistema de pesos e contrapesos, ínsito ao modelo de separação de poderes e ao controle da administração pública do Poder Legislativo”, justificou.

A proposta de reforma administrativa enviada pelo Executivo ao Congresso restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. O texto estabelece que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição dos cargos típicos de Estado.

Debate
A proposta voltou a sofrer críticas de parlamentares da oposição. Para o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), a proposta é prejudicial a toda a população. “Segue a lógica ultraliberal de esvaziamento do Estado e desmantelamento dos serviços públicos”, lamentou.

Para o deputado Giovani Cherini (PL-RS), por outro lado, os servidores públicos deveriam estar “vibrando” com a reforma. “Os serviços considerados de Estado, nenhum será atingido. O futuro das gerações está comprometido se nós não buscarmos a eficiência do serviço público”, ponderou.

Se a proposta de reforma administrativa for aprovada pela CCJ, ela ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta exige transmissão ao vivo pela internet de todas as licitações

Para autor, princípio da publicidade possui status constitucional

O Projeto de Lei 331/21 determina que serão obrigatórias a filmagem, a gravação e a transmissão ao vivo, por meio da internet e em redes sociais, das sessões públicas para licitações em âmbito federal, estadual e municipal.

O texto em análise na Câmara dos Deputados exige a disponibilização de acesso (link), no portal do órgão responsável pelo certame, quando a licitação ocorrer por meio eletrônico. Em todos os casos, o eventual descumprimento dessas normas sujeitará o infrator a sanções previstas na Lei das Licitações.

“O princípio da publicidade possui status constitucional, e todas as formas possíveis de se evitar a corrupção e o desperdício de dinheiro público devem ser efetivadas”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

TST condena trabalhadores com justiça gratuita a pagar honorários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem entendido que mesmo trabalhadores com direito à justiça gratuita devem pagar honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência. Sete das oito turmas já analisaram a questão e adotaram esse posicionamento, segundo pesquisa realizada pelo escritório Da Luz, Rizk & Nemer, a pedido do Valor.

Os trabalhadores, em geral, são condenados pelo TST a pagar 5% da verba não concedida. Esses valores devem ser descontados do que receberiam das empresas ou até mesmo de créditos obtidos em outros processos. A questão é discutida em cerca de 1,07 milhão de ações, segundo levantamento da DataLawyer.

Antes da reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), o trabalhador não pagava honorários de sucumbência ao advogado da empresa. Agora, está sujeito a ter que desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas pela Justiça, segundo o artigo 791-A da norma.

No parágrafo 4º do mesmo artigo, a lei ainda estabelece que caso o trabalhador com acesso à Justiça gratuita obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, este deve arcar com o pagamento dos honorários sucumbenciais.

Os defensores da medida entendem que é essencial para evitar o que chamam de “processos aventureiros”. Até então, os trabalhadores entravam com vários pedidos por não terem nada a perder. Para os representantes de trabalhadores, porém, a cobrança inibe o acesso à Justiça, principalmente dos mais pobres.

Para o advogado de empresas Alberto Nemer, que coordenou a pesquisa sobre a jurisprudência, os honorários de sucumbência “vieram trazer responsabilidade para o trabalhador e mostrar que a Justiça do Trabalho não é palco para aventuras judiciais”. “Se o empregado realmente pedir o que é devido, nada vai pagar”, acrescenta.

Já na opinião da advogada e professora da PUC-SP, Fabíola Marques, essa previsão da reforma que tem sido aplicada no TST traz um enorme prejuízo ao trabalhador. “Não faz sentido descontar esses valores do que o trabalhador tem para receber, que são verbas salariais, de natureza alimentar, algo que é necessário para a sobrevivência dele”, diz.

Após a entrada em vigor desse dispositivo, segundo Fabíola, se o trabalhador percebe que terá dificuldade de provar o pedido, mesmo que entenda que seu direito foi violado, resolve não correr o risco.

Apesar da previsão em lei, alguns tribunais regionais preferem não aplicar a reforma e tem declarado esse ponto inconstitucional. É o caso, por exemplo, do TRT do Espírito Santo. A 5ª Turma, ao analisar o caso, reformou a decisão.

O relator, ministro Breno de Medeiros, entendeu que o regional ao decidir que os honorários fixados em favor da empresa não podem atingir os créditos do beneficiário da justiça gratuita, ainda que em outro processo, suspendendo então a sua exigibilidade, está em desacordo com o que prevê a reforma trabalhista (processo nº 716-86.2018.5.17.0005). A decisão foi publicada no dia 30 de abril.

Segundo Alberto Nemer, que assessora a empresa de transporte no processo, o motorista que entrou com ação pedia cerca de R$ 150 mil contra a empresa. Pela decisão, ele teria direito a receber cerca de R$ 5 mil, mas foi condenado a pagar R$ 7,5 mil de honorários. “O empregado não vai poder levantar nenhum valor e ainda tem uma dívida com a empresa, que pode localizar o restante em outros processos”, diz.

Em outro caso, a 3ª Turma do TST, por unanimidade, condenou ex-trabalhador de um frigorífico a pagar 5% de honorários. O relator, ministro Alberto Bresciani, destaca na decisão que, ainda que a lei tenha previsto expressamente ao litigante hipossuficiente a obrigação de pagar a verba honorária, considerou apenas duas hipóteses de incidência: o recebimento de valores em juízo, ou a comprovação da alteração das condições econômicas, no prazo de dois anos.

De acordo com Bresciani, “nessa perspectiva, tenho comigo que a obrigação criada pela nova lei respeita as peculiaridades do beneficiário da justiça gratuita, pois institui regra própria, a qual, ainda que diversa da anterior, impõe limite à cobrança da verba honorária, segundo as possibilidades da parte para a quitação”.

Para o ministro, “não há que se falar em lesão ou desrespeito aos princípios da dignidade ou da isonomia, na medida em que as partes foram tratadas pelo legislador segundo a medida de suas desigualdades” (processo nº 1195-45.2017.5.23.0006).

A última palavra sobre o tema, contudo, ainda será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio de 2018, os ministros começaram a analisar a questão, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5766) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Por enquanto, foram proferidos apenas dois votos, em sentidos diferentes. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da manutenção da previsão da reforma trabalhista, mas com limites.

Ele entendeu que a cobrança de honorários sucumbenciais do hipossuficiente poderá incidir sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, e sobre o percentual de até 30% do valor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social, mesmo quando pertinente a verbas remuneratórias. Segundo a votar, o ministro Edson Fachin considerou a questão inconstitucional.

Para a advogada Mayra Palópoli, essa limitação em 30% dos valores recebidos pode ser um meio termo, uma vez que tanto as verbas obtidas pelos trabalhadores quanto os honorários são considerados créditos alimentares.
Fonte: Valor Econômico

TRT-2 valida dispensa de educadora feita por WhatsApp

Mensagens trocadas por WhatsApp são amplamente aceitas como meio de prova nos tribunais. Dessa forma, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens.

A autora alegou que em abril do último ano sua supervisora havia comunicado apenas a suspensão do contrato de trabalho, sem maiores explicações. Apesar disso, ela não teria sido habilitada a receber o benefício estatal substitutivo. Assim, a baixa da sua carteira de trabalho teria sido ato unilateral da empresa.

Ela pediu a rescisão indireta do contrato a partir de agosto — mês do ajuizamento da ação — e o pagamento das verbas rescisórias e dos salários de abril a agosto. A empregadora negou ter falado em suspensão do contrato. A 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo rejeitou os pedidos da educadora.

No TRT-2, a desembargadora-relatora Rilma Aparecida Hemetério observou que a supervisora de fato havia usado o termo “suspensão” ao se comunicar com a autora. Porém, as mensagens seguintes teriam esclarecido se tratar do término do contrato de trabalho e do pagamento de verbas rescisórias.

“Imperioso lembrar que o aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp é uma ferramenta de comunicação, como qualquer outra. E se tornou um grande aliado, especialmente no ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus, diante das regras impostas pelo governo
estadual que determinaram o isolamento social exatamente no período em que houve a ruptura contratual”, assinalou a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
1001180-76.2020.5.02.0608
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT da 2ª Região (SP) confirma como acidente de trabalho a morte de motorista de transportadora

Família de profissional receberá  R$ 75 mil de danos morais

A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) acolheu em parte decisão de primeiro grau que concedeu dano moral e pensão vitalícia à família de trabalhador que sofreu acidente fatal em transportadora em que atuava como motorista e carregador. Os magistrados confirmaram a morte como acidente de trabalho e acataram recurso da família, determinando o pagamento da pensão mensal em parcela única, diferente do que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau.

Também acolheram recurso da empresa Expresso Rincão Ltda diminuindo o valor do dano moral, que havia sido calculado em R$ 120 mil, para R$ 75 mil. Além disso, o acórdão, da juíza-relatora Silvane Aparecida Bernardes, afastou responsabilidade subsidiária da 2ª e 3ª reclamadas, julgando improcedente a reclamação em face das empresas Owens-illinois do Brasil Indústria e Comércio Ltda e Campari do Brasil Ltda, respectivamente.

“A pensão vitalícia deverá ser apurada com base na efetiva remuneração do trabalhador, que inclui o salário básico e as parcelas salariais habituais, como as horas extras, conforme jornada reconhecida em juízo”, afirmou a magistrada. Ela entendeu que o prejudicado, no caso da família do trabalhador, tem direito a exigir o pagamento da indenização de uma só vez, conforme artigo 950 do Código Civil, que autoriza essa modalidade de pagamento.

Já em relação à segunda e à terceira reclamada, ficou provado que as empresas firmaram contratos de natureza mercantil com a primeira ré, de prestação de serviços de transporte e movimentação de cargas, não caracterizando, portanto, terceirização de mão de obra. “Vale ressaltar que não emerge dos autos qualquer evidência concreta de ingerência das empresas contratantes no contrato de trabalho havido entre o obreiro e sua empregadora (contratada)”, afirmou.

O trabalhador sofreu um acidente de trânsito, em 2015, quando estava na função de motorista de caminhão, o que resultou em sua morte aos 48 anos. Na inicial, o autor da ação apontou jornada extensa e falta de revisão e manutenção do veículo como fatores causadores do acidente, o que foi comprovado por laudo pericial.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Sindicato deve indenizar funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho

Por entender que os aspectos particulares narrados pela autora e os eventos gerais permitiam a presunção da veracidade da tese inicial, a 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização devida a uma empregada que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. O Sindicato dos Comerciários de São Paulo deverá pagar cinco vezes o valor do salário da mulher.

A autora contou que seu superior tocava em seus braços e cabelo, dizia que ela era linda, pedia que ela lhe abraçasse ou casasse com ele e ainda lhe oferecia promoções caso cedesse aos assédios. Testemunhas relataram a existência de reuniões no sindicato para tratar de assédios, comentários feito pelo superior que objetificavam o corpo da mulher e o afastamento do homem por acusações de assédio.

A partir dos depoimentos, o desembargador-relator Francisco Ferreira Jorge Neto constatou que havia assédio no ambiente de trabalho e que o superior em questão era um dos assediadores. “Pelo método dedutivo estabelece-se a relação de verossimilhança da causa de pedir, haja vista que a reclamante estava inserida no ambiente insadio; é mulher, gênero que sofria os assédios, e aponta o superior, reconhecido assediador, como agente opressor”, destacou o magistrado.

Em seu voto, o relator lembrou que o assédio sexual deve ser encarado com especial atenção nas relações de trabalho. “Situações que podem ser tidas por naturais fora do ambiente de trabalho, como cantadas ou flertes mais ostensivos, no seio de uma relação empregatícia são especialmente reprováveis, já que a vítima não pode simplesmente ignorar o assediador. Este faz parte de seu convívio diário, de sua rotina para obtenção do sustento, que se torna desgastante por conta de adjetivos ou posturas incompatíveis com o ambiente empresarial”, ressaltou.

O desembargador apontou que a situação é ainda mais gravosa quando praticada por superior hierárquico. Segundo ele, a vítima normalmente se sente mais constrangida, devido ao receio de sofrer represálias caso recuse os convites.

No voto, acompanhado por unanimidade, também foram mantidos outros termos da sentença, que previa ainda o pagamento de horas extras e reflexos. O único ponto reformado foi a aplicação de multa por falta de entrega dos documentos referentes à extinção contratual e pagamentos dos valores devidos.
1001758-14.2019.5.02.0078
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST: Empresa pagará R$ 5 mil por cancelar plano de saúde de aposentado

Para colegiado, supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o aposentado por invalidez.

A 2ª turma do TST condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil de indenização a um motorista que teve o plano de saúde cancelado por quase um ano após a aposentadoria por invalidez. Para a turma, a supressão do plano foi ilícita e abalou psicologicamente o empregado.

O motorista ficou afastado diversos períodos, em razão de uma hérnia de disco de origem ocupacional, até ser concedida sua aposentadoria por invalidez, em novembro de 2014.

Na reclamação trabalhista, ele disse que, em dezembro do mesmo ano, a empresa o excluiu do plano de assistência médico-hospitalar que mantinha, levando-o a optar pelo pagamento integral da mensalidade dele e de sua esposa, com base na lei dos planos de saúde (lei 9.656/98).

Contudo, em junho de 2015, ao precisar fazer exames, foi informado que seu contrato fora cancelado pela empresa. Segundo o motorista, a supressão foi arbitrária e abusiva e atingiu sua dignidade quando mais necessitava.

Suspensão do contrato
A empresa, em sua defesa, sustentou que a legislação determina que a aposentadoria por invalidez gera a suspensão total do contrato de trabalho. Também argumentou que não houve comprovação de que o cancelamento do benefício teria gerado dano ao aposentado e que, por outro lado, havia provas de que ele não havia necessitado do plano.

O juízo de primeiro grau e o TRT da 15ª região rejeitaram o pedido de indenização. Segundo o TRT, embora pudesse ter causado ao empregado alguns dissabores, o cancelamento indevido, por si só, não era suficiente para condenar a empresa, e cabia ao trabalhador comprovar qualquer ocorrência extraordinária que lhe assegurasse a indenização por danos morais, o que não ocorreu.

Ato ilícito
O relator do recurso de revista do motorista, ministro José Roberto Pimenta, entendeu que, uma vez constatado que o cancelamento se deu de forma indevida, é evidente a violação dos direitos da personalidade. “O empregado se viu abalado psicologicamente porque teve dificultado seu acesso e de sua família à assistência à saúde”, afirmou o relator.

De acordo com o ministro, o dano moral, em si, não é passível de prova, pois acontece no íntimo do ser humano, “de modo que não é possível demonstrá-lo materialmente”. A decisão foi unânime.
Processo: 11746-43.2015.5.15.0082
Fonte: Redação do Migalhas

Empresa é condenada por descontar de salários o conserto de avarias em carros

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que condenara a Rede Conecta Serviços de Rede S.A., com sede em Fortaleza (CE), a pagar indenização por danos morais coletivos por descontar dos salários dos empregados os valores gastos com reparos de avarias em carros da empresa que eles dirigiam. De acordo com os ministros, a medida é ilegal, pois não havia comprovação de dolo ou culpa dos trabalhadores pelos acidentes.

Desconto
O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou ação civil pública após uma investigação sobre 47 acidentes com veículos da empresa no Piauí demonstrar que a Conecta descontava o custo do reparo dos salários dos motoristas envolvidos. Segundo o MPT, os descontos se baseavam apenas em boletins de ocorrência, relatórios de sinistros e termos de responsabilidade assinados pelos empregados, sem, contudo, apresentar o laudo pericial, documento que comprovaria a culpabilidade dos empregados e tornaria lícito o desconto.

A empresa admitiu que realizava o abatimento, mas demonstrou que assim procedia com prévia autorização por escrito de cada empregado.

Ilicitude
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Teresina (PI) julgou procedente o pedido e, além de proibir os descontos sem a comprovação da responsabilidade do motorista, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a serem destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI).

Para o TRT, a licitude dos descontos depende de prova de que o empregado tenha agido dolosamente (com intenção) ou de previsão em ajuste contratual, com expressa anuência do empregado, e desde que comprovada a sua culpa pelo dano. “No caso, não demonstrado o dolo ou a culpa do trabalhador envolvido no sinistro, nem garantido o direito de defesa, incabível concluir que seja ele o efetivo responsável pelo dano, de forma que não é lícito o desconto”, concluiu.

Dolo ou culpa
O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, disse que o artigo 462 da CLT admite a realização de descontos salariais em casos de dano causado pelo empregado. “Todavia, não basta a existência de ajuste entre a empresa e o trabalhador, sendo necessária a prova da existência de culpa/dolo do empregado para que o procedimento tenha validade”, afirmou. Esse ônus incumbe à empresa. “Do contrário, haverá transferência indevida dos riscos da atividade, o que não se coaduna com os princípios protetivos do Direito do Trabalho”.

Outro ponto destacado pelo ministro é que há previsão expressa em norma interna da empresa da necessidade de realização de prova pericial, mas que não foi produzida perícia nem outra forma de comprovação equivalente.

A decisão foi unânime. No entanto, a empresa apresentou recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).  
Processo: Ag-AIRR-1434-56.2015.5.22.0003
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contrato de experiência após dispensa da mesma função é considerado fraude

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o contrato de experiência firmado pela Louis Dreyfus Company Sucos S.A. com um colhedor de laranjas de Batatais (SP) para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.   

Dois contratos
O colhedor de laranjas relatou que teve dois contratos de emprego com a Louis Dreyfus: o primeiro, de 20/7/2015 até a dispensa sem justa causa, em 2/3/2016; e o segundo, tido como contrato de experiência, de 23/6 a 22/7/2016, quando também houve rescisão sem justo motivo. Ele pediu a nulidade do contrato de experiência e o pagamento das respectivas verbas rescisórias.

Validade
Para o juízo da Vara do Trabalho de Batatais (SP), o segundo contrato só seria nulo e por prazo indeterminado se a primeira relação de emprego (de 20/7/2015 a 2/3/2016) tivesse sido de experiência, o que não foi. A conclusão teve como base o artigo 452 da CLT, que considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP). Segundo o TRT, nada impede a empresa de contratar um empregado por 30 dias, a título de experiência, ainda que tenha prestado serviços anteriormente. “Não havendo interesse em dar continuidade à relação de emprego, é lícito o encerramento”, concluiu.

Aptidão
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Agra Belmonte, explicou que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é permitir ao empregador averiguar a aptidão do empregado para exercer a função para a qual está sendo contratado e, ao empregado, avaliar sua adaptação à estrutura hierárquica do empregador e às condições de trabalho. “No caso, ficou claro que o empregado foi contratado a título de experiência para exercer as mesmas funções que anteriormente exercia”, assinalou. “Ora, não se justifica essa modalidade de contratação quando o trabalhador já esteve inserido na estrutura da empresa”.

Fraude
Para o ministro, não há dúvidas de que a modalidade de contratação teve por finalidade fraudar a legislação trabalhista, cujo intuito é o de fomentar a continuidade das relações de trabalho por meio do contrato por prazo indeterminado. Segundo ele, o TST tem entendido que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, por meio de contratação anterior, o contrato de experiência que lhe sucede perde sua natureza, passando-se à regra geral do contrato por tempo indeterminado. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-10038-71.2018.5.15.0075
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

MPT pode questionar desconto de contribuições de empregados não sindicalizados

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados dos Agentes Autônomos no Comércio do Rio Grande do Sul (SEAACOM/RS) contra o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público do Trabalho (MPT) para questionar desconto salarial a título de contribuição assistencial para empregados não filiados à entidade.

Contribuição
O MPT ajuizou, em 2014, ação civil pública para pleitear que o sindicato se abstivesse de instituir a obrigatoriedade da contribuição assistencial, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, também a trabalhadores não filiados, salvo mediante expressa e prévia autorização individual.

Direitos individuais
O sindicato, em sua defesa, sustentou que, no caso, há um grupo específico de trabalhadores que o Ministério Público pretende proteger, que são os empregados não associados que não desejam contribuir. Dentro desse grupo, “os direitos em tese violados, como direito de liberdade de associação e intangibilidade salarial, não são transindividuais ou indivisíveis, mas direitos individuais dos empregados, que podem ser individualizados e individualmente exercidos”.

Essa tese, no entanto, foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e pela Sexta Turma do TST, levando o sindicato a interpor embargos à SDI-1.

Direitos homogêneos
Ao avaliar as questões levantadas, o relator, ministro Alberto Bresciani, considerou que, em complementação às normas constitucionais, a Lei Complementar 75/1993 atribuiu ao Ministério Público a legitimidade para propor ação civil pública em defesa dos direitos constitucionais, individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos. Para o ministro, o caso trata de direitos individuais homogêneos, que dizem respeito a grupo, categoria ou classe de pessoas determinadas ou determináveis que compartilhem prejuízos divisíveis, de origem comum, normalmente provenientes das mesmas circunstâncias de fato.

Segundo o ministro, a pretensão do MPT volta-se para pessoas determinadas, cujos prejuízos ou potenciais prejuízos resultam do mesmo fato – a inclusão de cláusula em negociação coletiva prevendo o dever de contribuição assistencial também para empregados não associados. “A origem comum faz presumir a uniformidade da gênese dos direitos”, assinalou. Para o relator, ainda que seja disponível, há relevância social no direito tutelado, o que justifica a ação do MPT, conforme diversos precedentes do TST.

A decisão foi por maioria, vencidos parcialmente os ministros Breno Medeiros e Maria Cristina Peduzzi.
Processo: E-RR-20725-23.2014.5.04.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Mantida penhora de 15% da aposentadoria de devedor trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um engenheiro civil aposentado que teve 15% do valor líquido de sua remuneração penhorado para o pagamento de dívida trabalhista. Por unanimidade, os ministros concluíram que a apreensão judicial seguiu corretamente as regras previstas no Código de Processo Civil (CPC).

Redução
A dívida diz respeito a uma reclamação trabalhista movida por um ex-empregado da Alusud Engenharia e Indústria de Construção Espacial Ltda., da qual o engenheiro fora sócio e cuja falência foi decretada em 2002. Após demonstrar que necessitava custear tratamento médico, o aposentado já havia conseguido decisão favorável do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), em mandado de segurança, para reduzir a penhora de 30% para 15%.

Em recurso ao TST, ele tentava diminuir o valor para 5% com o argumento de que o montante líquido recebido mensalmente (R$ 3.759) não era suficiente para o pagamento de suas necessidades básicas. Alegou, ainda, que a natureza alimentar da aposentadoria deveria ser sobreposta à natureza alimentar do crédito trabalhista.

Novos contornos
O relator do recurso, ministro Douglas Alencar, destacou que o tema ganhou novos contornos com o Código de Processo Civil de 2015. Conforme o parágrafo 2º do artigo 833 do CPC, a impenhorabilidade de salários, subsídios e proventos de aposentadoria não se aplica quando a constrição judicial tem por finalidade o pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 salários mínimos mensais. Nesses casos, o desconto em folha de pagamento não pode ser superior a 50% dos ganhos líquidos do devedor.

A alteração, segundo o ministro, visou compatibilizar os interesses legítimos de efetividade das decisões judiciais no interesse do credor e de não aviltamento ou da menor gravosidade ao devedor. Ele observou, ainda, que a dívida trabalhista correspondia a direitos não pagos na época da prestação de serviços, com natureza igualmente salarial e alimentar. O pedido de redução da penhora foi, então, negado por unanimidade.
Processo: ROT-6126-29.2020.5.15.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada demitida menos de dois anos antes de se aposentar não receberá indenização

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Serviço Social da Indústria (Sesi) ao pagamento de indenização a uma ex-empregada dispensada quando faltavam menos de dois anos para ela se aposentar. Para o colegiado, a dispensa próxima à aquisição do direito à aposentadoria, por si só, não caracteriza dano moral.  

Estabilidade
No recurso de revista, o Sesi contestava decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que havia reconhecido o direito da empregada à estabilidade pré-aposentadoria, garantida em norma coletiva, e declarado nula a dispensa. O TRT também condenou a instituição ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil, por considerar que a conduta praticada pelo órgão de dispensar a empregada, “injusta e ilegalmente”, e frustrar sua expectativa de se aposentar teria afrontado a sua dignidade.

Comprovação
A relatora do recurso de revista do Sesi, ministra Dora Maria da Costa, manteve a nulidade da dispensa. Contudo, em relação ao dano moral, assinalou que, de acordo com a jurisprudência do TST, a dispensa imotivada no período de estabilidade, por si só, não dá direito ao pagamento de indenização por dano moral: é necessária a efetiva demonstração de ofensa aos direitos de personalidade, em especial, quanto à comprovação do dano.

Segundo a ministra, não há, na decisão do TRT, a efetiva prova de ofensa aos direitos de personalidade da empregada, “e sequer há demonstração do efetivo prejuízo advindo da sua dispensa no período de pré-aposentadoria”.

A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-11701-39.2016.5.15.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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