Clipping Diário Nº 3911 – 19 de maio de 2021

19 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Lei que instituiu home office para grávidas deixou lacunas, dizem advogadas

A Lei 14.151, que instituiu o trabalho remoto para mulheres grávidas enquanto durar o estado de calamidade de saúde por causa da Covid-19, deixou algumas brechas, apontadas por especialistas.

Segundo o texto, sancionado por Jair Bolsonaro na quinta-feira (13/5), a empregada gestante não poderá exercer suas atividades de forma presencial, mas ficará à disposição para trabalhar “em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

As advogadas Ana Paula Ferreira Vizintini e Paula Ottero, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel, apontam questões importantes que não foram respondidas pelo texto da lei.

“No atual cenário, como já vem acontecendo com outras diversas normas trabalhistas relacionadas ao combate ao coronavírus, a lei traz, inicialmente, alguns questionamentos, ainda sem respostas claras e objetivas, tais como: (i) a gestante poderá exercer remotamente atividades diversas daquelas exercidas presencialmente? (ii) a gestante poderá ter seu contrato de trabalho suspenso ou sua jornada e salário reduzidos com complementação pelos programas governamentais ou o empregador terá que arcar com a integralidade da remuneração? (iii) como fica a situação da trabalhadora doméstica, que se ativa em domicílio, mas diverso do seu?”, questionam.

“Como ocorre em outras inovações legislativas, só o tempo ditará e pacificará os entendimentos a respeito, mas, por cautela, sugerimos, sempre, atenção a chamada mens legis, ou intenção do legislador com a promulgação do texto”, opinam.

“Na hipótese da lei em comento, a ideia é afastar a trabalhadora gestante — inserta em reconhecido grupo de risco no cenário da pandemia — do risco de exposição no trabalho presencial, sem prejuízo do seu sustento. Portanto, a avaliação de eventuais medidas alternativas a respeito deve seguir, sempre, essa mesma inspiração.”

Roberto Kurtz, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, concorda. “Como a lei não faz qualquer tipo de ressalva e o intuito foi justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19, estaria a cargo do empregador o pagamento dos salários mesmo sem a prestação dos serviços”, afirmou o advogado.

Ele aponta algumas alternativas. “Nesses casos o empregador poderia buscar alternativas para atribuir à empregada outras atividades, desde que não fujam do escopo do contrato e sejam compatíveis com a sua condição pessoal ou, até mesmo, fazer uso da suspensão temporária do contrato de trabalho expressamente autorizada pelo artigo 13 da Medida Provisória nº 1.045, de 27 de abril de 2021.”

Erika Mello, especialista em compliance trabalhista do PG Advogados, lembra que, além da nova lei, a “empregada gestante também não pode ser dispensada, pois goza de garantia de emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”.

Se o empregador não puder oferecer os equipamentos necessários para o trabalho em home office, impedindo a empregada gestante de trabalhar, o período da jornada normal deve ser computado como tempo de trabalho à disposição do empregador. “Ou seja, a trabalhadora não poderá sofrer nenhum prejuízo.”

“É recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário”, prossegue a advogada, de modo a garantir acompanhamento e apoio à funcionária durante o período em que o contrato tiver de ser adaptado.

“Apesar de a MP ter dispensado, para a alteração de regime para uma das formas de trabalho à distância, a necessidade de acordo individual, coletivo, bem como o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho, é recomendável que os empregadores deixem as regras claras e formalizem da melhor forma o que for possível e necessário.”

“O artigo 75-E, Parágrafo Único, da CLT, por exemplo, prevê que no regime de teletrabalho ‘o empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador'”, exemplifica.

“Recursos como suspensão do contrato de trabalho, banco de horas e concessão de férias podem ser boas alternativas, mas precisam ser analisados com cautela para o correto dimensionamento dos benefícios e riscos a curto, médio e longo prazo, tanto para o empregador quanto para a empregada”, completa a advogada.

Mas, para o advogado Arno Bach, a lei pode ter efeito contrário da proteção. “Em que pese proteger a maternidade, a lei traz um retrocesso e cria-se um preconceito para contratação de mulheres. Do jeito que foi aprovada, quem vai pagar essa conta serão os empregadores, sem nenhum auxílio do Estado.”

“Assim, infelizmente, uma possível solução é suspender o contrato de trabalho das funcionárias gestantes — inclusive as empregadas domésticas gestantes —, que são os 120 dias de vencimento da MP 1.045, e acompanhar o desenrolar da vacinação. Elas manterão seus direitos trabalhistas preservados, mas terão que se afastar e — neste caso — não receberão seus salários”, finaliza.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Febrac Alerta

Reforma administrativa: texto do relator deve ser votado na quinta na CCJ
O relator da proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu ontem seu parecer favorável ao texto. A votação do relatório, no entanto, foi suspensa pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), após os deputados pedirem vistas — mais tempo para analisar o texto — e deve ser retomada na próxima quinta-feira (20).

Nacional

Reedição do BEm já garantiu 1,6 milhão de acordos trabalhistas
As instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 3,21% para 3,45%.

Novo Refis pode ser aprovado até o fim de maio
O Governo e o Senado avaliam que a criação de um novo projeto de renegociação de dívidas de empresas, chamado de Refis, seja aprovado na Casa até o fim de maio.

Economia calcula efeito da vacinação sobre avanço do PIB
O Ministério da Economia apresentou ontem uma relação entre a vacinação e o aumento do Produto Interno Bruto. Ao divulgar a elevação da previsão do PIB para este ano de 3,2% para 3,5%, como antecipou o Valor, a Secretaria de Política Econômica (SPE), que integra a estrutura do ministério, destacou no seu Boletim Macrofiscal que a vacinação em massa contra a covid é imprescindível tanto para o crescimento atual, quanto para o futuro.

Lei do Governo Digital quer acelerar serviços on-line, mas especialistas fazem ressalvas sobre privacidade
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no final de março, com vetos, a Lei do Governo Digital, baseada em um projeto do deputado Alessandro Molon (REDE/RJ) discutido desde 2017 pelos parlamentares.

Brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos este ano
Os brasileiros já pagaram R$ 1 trilhão em tributos arrecadados desde o 1º dia do ano de 2021 pelos governos federal, estaduais e municipais, de acordo com o que registra o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Essa marca foi atingida às 7h53 de hoje (19). Entraram na conta impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e a correção monetária.

Novo golpe consegue burlar autenticação em duas etapas do WhatsApp; entenda
Especialistas da empresa de cibersegurança Kaspersky descobriram um novo golpe no WhatsApp que consegue, por meio de artifícios de engenharia social e uma solicitação ao próprio suporte do serviço, burlar o recurso de autenticação em duas etapas, ativado por uma senha pessoal do usuário exigida no momento da instalação do aplicativo.

Com nova lei de falências, CNJ aprova regras sobre insolvência transnacional
Após o Congresso aprovar a reforma da lei de recuperação judicial e falência – aposta para uma reabilitação mais rápida do ambiente de negócios no pós-pandemia -, o Judiciário também avançou em novas regulamentações sobre o tema. Nesta terça-feira (18), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu regras para orientar a atuação de juízes em processos de insolvências transnacionais. Até a nova legislação, em vigor desde dezembro, o Brasil não tinha um regramento específico para situações em que os ativos do devedor estão em mais de um país, por exemplo.

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que proíbe empresa que descumprir cotas de contratar com o setor público
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), proposta que impede empresas que descumprirem os percentuais de contratação de pessoas com deficiência de licitar, participar de chamamentos públicos, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos da Administração pública.

Comissão aprova projeto que permite renovação de estágio e aprendizagem por um ano
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta permitindo que os contratos de estágio e de aprendizagem possam ser renovados por mais um ano.

Proposta suspende e parcela FGTS em 6 vezes em razão da pandemia
O Projeto de Lei 803/21 suspende a exigibilidade dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021, parcelando o total, sem correção ou encargos, em seis vezes a partir de julho.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de bebida é condenada a pagar adicional de insalubridade e periculosidade a trabalhador que atuava sem EPI’s necessários
A 4ª Câmara do TRT-15, por maioria dos votos, manteve a condenação de uma empresa de bebidas ao pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, com reflexos, a um operador de produção que atuou no setor de “Long Neck” e que era exposto a ruído, manuseava álcalis cáusticos e óleos minerais, além de acompanhar a operação do equipamento de Raio X, em uma das linhas, a de “rotuladora”, tudo sem o uso dos EPI’s necessários para a proteção de sua saúde. O trabalhador deverá, contudo, fazer a opção do adicional que entenda mais benéfico, em virtude da impossibilidade de cumulação dos adicionais.

Agente de fiscalização ambiental consegue adicional de periculosidade
Uma agente de fiscalização ambiental do Instituto ICMBio teve reconhecido o direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. A decisão é do juiz Federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª vara do RJ.

Contrato de experiência após dispensa da mesma função é fraude
A 3ª turma do TST anulou o contrato de experiência firmado por uma empresa de sucos com um colhedor de laranjas de Batatais/SP para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.  

Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Centurylink Participações e Comercial Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar adicional de sobreaviso a um analista de sistemas que deveria manter o aparelho celular fornecido pela empresa ligado, inclusive nos fins de semana. Conforme a decisão, sem escala de plantão, não há elementos para caracterizar o regime de sobreaviso.

Febrac Alerta

Reforma administrativa: texto do relator deve ser votado na quinta na CCJ

O relator da proposta de reforma administrativa (PEC 32/190) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, deputado Darci de Matos (PSD-SC), leu ontem seu parecer favorável ao texto. A votação do relatório, no entanto, foi suspensa pela presidente da CCJ, deputada Bia Kicis (PSL-DF), após os deputados pedirem vistas — mais tempo para analisar o texto — e deve ser retomada na próxima quinta-feira (20).

Darci de Matos já havia protocolado seu relatório na semana passada, quando votou pela admissibilidade do texto por entender que ele se encaixa dentro dos padrões constitucionais. Desta vez, o relator formalizou propostas de alteração ao texto por meio de emendas supressivas à matéria — ou seja, dois pontos a serem retirados do texto.

A primeira emenda diz respeito à proibição, prevista na PEC, de qualquer outra atividade remuneratória por servidores que não seja o cargo público que ocupa. Darci de Matos entende que essa proibição é inconstitucional, e outras atividades remuneradas podem ser exercidas, caso não atrapalhem o trabalho do servidor na administração pública.

Já a segunda emenda diz respeito a um trecho do texto que permitiria ao presidente da República extinguir órgãos públicos, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), via decreto — medida que o relator considerou inconstitucional. Segundo ele, o trecho fere o sistema de pesos e contrapesos, que garante a separação dos Poderes.

O texto estabelece, ainda, que leis complementares tratarão de temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais e definição das chamadas carreiras típicas de Estado.

O relator espera que o documento seja apreciado pelo plenário da Casa até o fim do primeiro semestre e siga imediatamente para o Senado. Mas, diante da guerra travada pelo funcionalismo nos bastidores, a possível aprovação começa a ficar cada vez mais distante.

São vários os motivos que apontam, segundo analistas, que o governo age contra ele mesmo. Um dos exemplos é o decreto que abriu as portas para expansão de gastos, com supersalários acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil mensais a aposentados e pensionistas civis e militares reformados — em cargos comissionados e de confiança. E contradiz o discurso do ministro da Economia, Paulo Guedes, de que o objetivo da reforma é “controlar as despesas no longo prazo”.

Há outros problemas. O relator Darci de Matos protocolou na semana passada seu relatório da PEC 32, de autoria do governo federal, com emendas supressivas. A proposta original restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. As mudanças valerão para os novos servidores.

Entre os importantes aliados dos funcionários públicos está o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), vice-presidente da Câmara dos Deputados. Ele afirma que a reforma administrativa não pode ser aprovada às pressas, muito menos ser matéria prioritária do Congresso neste momento em que a pandemia e seus desdobramentos devem estar no centro das atenções.

Na semana passada, em live da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, Ramos se disse contrário ao fim da estabilidade, afirmou que privilégios no funcionalismo são exceção e que a avaliação de desempenho no serviço público deve ser rediscutida. Ele também se mostrou contrário à intenção do governo de permitir ao presidente da República extinguir órgãos públicos apenas com canetadas.

O presidente da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), defende a reforma, mas condena os supersalários. Já o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, embora tenha restrições à PEC 32, igualmente discorda dos supersalários.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Reedição do BEm já garantiu 1,6 milhão de acordos trabalhistas

Em 2020 o programa tornou possível 10 milhões de acordos de suspensão temporária de contratos de trabalho ou redução de salário e jornadas

As instituições financeiras consultadas pelo Banco Central (BC) elevaram a projeção para o crescimento da economia brasileira este ano de 3,21% para 3,45%.

Para o próximo, a expectativa para Produto Interno Bruto (PIB) é de alta de 2,38%, ante a previsão da semana passada de 2,33%. Em 2023 e 2024, o mercado financeiro projeta expansão do PIB em 2,5%.

As estimativas estão no Boletim Focus desta segunda-feira hoje (17), pesquisa divulgada semanalmente pelo BC, com a projeção para os principais indicadores econômicos.

INFLAÇÃO
A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano subiu de 5,06% para 5,15%.

Para 2022, a estimativa de inflação passou de 3,61% para 3,64%. Tanto para 2023 como para 2024, a previsão para o índice é de 3,25%.

A estimativa para 2021 está próxima do limite superior da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. O centro da meta, definida pelo Conselho Monetário Nacional, é de 3,75%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é de 2,25% e o superior de 5,25%.

JUROS
Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, fixada atualmente em 3,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic encerre 2021 em 5,5% ao ano. Para o fim de 2022, a estimativa é de que a taxa básica suba para 6,5% ao ano. Na semana passada, a expectativa era 6,25% ao ano. E para o fim de 2023 e 2024, a previsão permanece em 6,5% ao ano.

CÂMBIO
A expectativa para a cotação do dólar caiu de R$ 5,35 para R$ 5,30 ao final deste ano. Para o fim de 2022, a previsão é de que a moeda americana fique em R$ 5,35. A previsão anterior era R$ 5,40.
Fonte: Diário do Comércio

Novo Refis pode ser aprovado até o fim de maio

O Governo e o Senado avaliam que a criação de um novo projeto de renegociação de dívidas de empresas, chamado de Refis, seja aprovado na Casa até o fim de maio.

A medida ainda não foi à pauta no Congresso por falta de concordância do Ministério da Economia, de Paulo Guedes, que não apoia a ideia. Articuladores do Governo no Senado negociam com a pasta para viabilizar a votação no prazo.

Tramitação
A proposta é do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O senador defende a ideia como uma forma imediata de ajudar empresas em meio à pandemia da covid-19.

Há baixa controvérsia no Congresso, e Guedes reconhece a necessidade de apoiar empresas que devem ao Fisco, mas resiste ao Refis porque prefere que a negociação seja dentro da reforma tributária.

A Economia também diz que a negociação individual de dívidas é possível por meio da transação tributária –modalidade que foi regulamentada em 2020 pela Lei 13.988.

Para a equipe econômica, o ideal seria analisar caso a caso antes de autorizar a renegociação. Por isso, auxiliares de Guedes admitem as conversas com o Senado sobre o Refis, mas querem negociar o modelo do programa.

Novo Refis
O receio é criar um programa com regras genéricas, que beneficiem as empresas que precisam do parcelamento, mas também empresas que ainda têm condições de manter os pagamentos ao governo.

Programas de regularização como o proposto pelo presidente do Senado custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. R$ 176 bilhões em 18 anos. Houve 40 programas no período. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

O programa tenta conseguir o pagamento de pelo menos parte do valor devido, mas a arrecadação fica abaixo da esperada porque muitas empresas ficam inadimplentes.

Programa                                                  Renúncia (bilhões)
Refis Crise I – MP 449/08 e Lei 11.941/09                   61,0
Refis Crise II – Lei 12.865/13 e 12.973/14                  3,0
Refis Crise III – MP 12.996/14 e Lei 11.941/09              12,0
PIS-Cofins instituições financeiras – Lei 12.865/13         8,1
Tributação Bases Universais – Lei 12.865/13                 16,9
Pert (Programa Especial de Regularização Tributária)        38,5
Prem (Programa de Regularização de Estados e Municípios)    12,7
PRR (Programa de Regularização Rural)                       7,6
Simples Nacional Especial – PLP dezembro/2017               16,4
Total                                                       176,0
O Governo deixou de arrecadar R$ 176 bilhões com os últimos programas de renegociação de dívidas.

Cerca de 50% dos optantes tornam-se inadimplentes de obrigações correntes ou de parcelas do respectivo programa. O índice de quitação nesses casos é muito baixo.
Fonte: Netspeed

Economia calcula efeito da vacinação sobre avanço do PIB

Impacto no PIB seria de 0,13 ponto para cada 10% da população imunizada, segundo Economia

O Ministério da Economia apresentou ontem uma relação entre a vacinação e o aumento do Produto Interno Bruto. Ao divulgar a elevação da previsão do PIB para este ano de 3,2% para 3,5%, como antecipou o Valor, a Secretaria de Política Econômica (SPE), que integra a estrutura do ministério, destacou no seu Boletim Macrofiscal que a vacinação em massa contra a covid é imprescindível tanto para o crescimento atual, quanto para o futuro.

O documento destaca que a vacinação permite o retorno seguro ao trabalho, com retomada da produção e do consumo. Com isso, há elevação do produto, principalmente no setor de serviços, o mais afetado pela pandemia. O que, por sua vez, impacta positivamente a renda e o emprego. Pelo lado das expectativas, a vacinação rápida e abrangente aumenta as projeções do mercado para o PIB, ao trazer otimismo quanto à recuperação.

Para analisar essa relação de causalidade, foram analisados dados das 30 maiores economias do mundo. A SPE constatou que, para cada aumento de dez pontos percentuais nas doses aplicadas por 100 habitantes, há uma revisão para cima do PIB em 0,13 ponto percentual, na média.

Um levantamento da SPE apresenta o Brasil como o 15º país com maior índice de vacinas aplicadas por 100 habitantes, ficando atrás de países desenvolvidos e também de emergentes, como Turquia e Marrocos.

O boletim afirma que, ao observar a quantidade de doses recebidas pelos Estados e o número de doses aplicadas, “é possível verificar que há muitas doses que já foram distribuídas e aguardam aplicação”. Por isso, existe potencial para a imunização ser ampliada no curto prazo.

O site do Ministério da Saúde mostrava ontem às 20h45 que 17.270.701 pessoas receberam duas doses das vacinas, 36.377.591 receberam só a primeira dose. Um total de pouco mais de 56 milhões de doses aplicadas ante 90,6 milhões de doses distribuídas.

“A vacinação em massa, a consolidação fiscal e as reformas pró-mercado pavimentarão o caminho para crescimento de longo prazo da economia brasileira”, afirma o boletim. O secretário Adolfo Sachsida reforçou a mensagem: “a melhor política econômica é a vacinação em massa”, disse, defendendo também a agenda de consolidação fiscal e de reformas.

A secretaria apresentou dados de EUA e Indonésia, que exemplificam como a vacinação está atrelada às expectativas em relação ao nível de atividade. Nos EUA, a vacinação rápida é acompanhada pela revisão para cima da projeção do crescimento do PIB pelos analistas. Já para a Indonésia, a imunização lenta levou a revisões para baixo.

Sachsida alertou ainda para os problemas de longo prazo: o agravamento do déficit educacional e problemas na saúde, pelo fato de muitas pessoas estarem deixando para depois avaliações e exames preventivos.

Além do crescimento real do PIB mais elevado, uma estimativa que Sachsida considera conservadora, a SPE também revisou uma série de outros parâmetros econômicos.

Destaque para a inflação esperada mais alta em todos os índices. Para o IPCA, índice oficial de preços que baliza o regime de metas, a estimativa subiu de 4,4% para 5,05% em 2021, mesmo índice projetado para o INPC (que é a referência para o salário mínimo e que antes estava previsto em 4,27%).

A alta mais intensa, porém, foi no IGP-DI, de 5,06% para 15,21% entre a projeção de março e a atual. O subsecretário de política macroeconômica, Fausto Vieira, explicou que esse indicador não mostrou o recuo que se esperava e ainda sofre pressão da alta dos preços de commodities.

Com IPCA e IGP-DI mais altos, bem como uma variação real mais forte do PIB, a expectativa para o PIB nominal subiu de R$ 8,21 trilhões para R$ 8,42 trilhões, número que deve favorecer a melhoria no endividamento público, medido em proporção do PIB.

No campo fiscal, a secretaria também apresentou uma estimativa para o resultado primário “estrutural”, em que desconta os componentes de ciclo econômico, além de fatores não recorrentes nas receitas e despesas. A pasta estimou em 1,31% do PIB o déficit primário estrutural das contas do governo central em 2020. Em 2019, o resultado estrutural foi negativo em 1,19% do PIB. Para Estados e municípios, o resultado fiscal estrutural em 2020 foi deficitário em 0,06% do PIB. O resultado primário efetivo no ano passado foi deficitário em 9,4% do PIB, ante 0,8% do PIB em 2019.

Com os números novos de resultado estrutural, a SPE calculou também o chamado “impulso fiscal”, que é uma métrica para tentar estimar o impacto fiscal em termos de estímulo à economia. Em 2020, esse impulso foi positivo em 0,17% do PIB, invertendo o sinal negativo iniciado ainda em 2017. O valor considera a variação entre os resultados estruturais das diferentes esferas de governo, ou seja, não contabilizou o impacto direto das medidas ligadas à covid-19.
Fonte: Valor Econômico

Lei do Governo Digital quer acelerar serviços on-line, mas especialistas fazem ressalvas sobre privacidade

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou no final de março, com vetos, a Lei do Governo Digital, baseada em um projeto do deputado Alessandro Molon (REDE/RJ) discutido desde 2017 pelos parlamentares.

O texto estabelece caminhos e regras para a prestação de serviços públicos pela internet, seja por computador ou celular, colocando a administração pública como uma “plataforma” para emitir documentos, certidões ou fazer solicitações ao governo.

Os serviços digitais não encerram os atendimentos presenciais, que continuam acontecendo normalmente.

Atualmente, uma série de requerimentos e consultas podem ser feitas on-line, incluindo:
– acompanhamento do auxílio emergencial;
– entrega da declaração do Imposto de Renda;
– carteira de trabalho digital;
– emissões de certidões, como tempo de contribuição previdenciária;
– entre outros.

O site gov.br, que funciona como a plataforma central, afirma que são oferecidos 2.855 serviços totalmente digitais de 186 órgãos em seu portal.

A lei é considerada um avanço importante na digitalização de serviços públicos por especialistas ouvidos pelo G1, que também apontaram que os benefícios vão depender de como o governo irá por em prática as diretrizes estabelecidas pelo texto, principalmente em relação à privacidade.

Além de incentivar a disponibilização de serviços digitais, a lei diz que o governo deve ter como princípios transparência ativa e dados abertos, e a capacidade de sistemas se comunicarem por um mesmo padrão (interoperabilidade).

Um dos desdobramentos com a lei é o reforço às medidas de transparência ativa, algo já previsto pela Lei de Acesso à Informação (LAI).

Isso inclui a divulgação de dados públicos como remuneração de servidores, notas fiscais eletrônicas de compras públicas, repasses de recursos, entre outros. Isso vai permitir que entidades civis fiscalizem o governo.

Outro desdobramento é a utilização de informações dos cidadãos para o planejamentos pela administração pública.

“É a possibilidade de alguém no Ministério da Economia acessar a base de dados do Ministério da Infraestrutura, por exemplo”, explicou José Renato, diretor do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin) e membro da Coalizão Direitos na Rede.

“E que todos os sistemas consigam acessar dados e que esteja tudo no mesmo formato, digamos que tudo esteja uma planilha do Excel, num exemplo simplista”, completou.

Compartilhamento de dados
Essa troca tem o potencial de aumentar a eficiência do planejamento do governo, que pode contar com mais dados para a tomada de decisões.

Por outro lado, há uma preocupação com a privacidade das pessoas e com a segurança da informação.

A Lei do Governo Digital cita, em diversos trechos a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que começou a valer em setembro do ano passado e estabeleceu regras sobre a segurança e responsabilidade de empresas e do governo com as informações das pessoas.

Apesar das menções à LGPD, José Renato, do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin) apontou que a nova lei “foi construída sobre bases frágeis”, porque se relaciona com um decreto publicado em 2019 por Bolsonaro que trata do compartilhamento de dados na administração pública federal.

“O decreto está sendo questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Supremo Tribunal Federal (STF) porque estabelece controles de acessos dentro da esfera pública que não estão de acordo com a proteção de dados”, disse Renato.

O decreto afirma que os dados que estão sob posse do governo são categorizados em três níveis:
– Amplo: quando forem dados públicos;
– Específico: quando forem informações sigilosas mas que têm concessão de acesso a órgãos do governo;
– Restrito: quando forem informações sigilosas com concessão a órgãos e entidades específicos;

O decreto criou ainda o Cadastro Base do Cidadão, que funciona como uma central de informações dos brasileiros. Essa é uma base de informações integrada a partir de diversos outros bancos de dados do governo federal.

José Renato afirmou que essa categorização é definida pelo “gestor de dados”, uma figura instituída pelo decreto e que determina quem vai ter acesso às informações.

“Se eu tenho, por exemplo, o seu cadastro no Ministério da Economia, a pessoa responsável desse órgão vai decidir quais vão ser as outras entidades que terão acesso aos seus dados”, disse o diretor do Lapin.

Ele apontou que, pela lógica do decreto, não há uma avaliação criteriosa dos pedidos de acesso aos dados.

“Se um órgão requisita ao Denatran acesso à base de CNHs, não há uma análise para saber se quem solicitou isso precisa de todas as informações do documento, incluindo a foto de cada cidadão, ou só uma parte dos dados”, afirmou.

Não está claro no decreto como as avaliações sobre a necessidade de informações são feitas, segundo José Renato. Isso foi um dos principais pontos que levaram a OAB a contestá-lo no STF.

A questão sobre o compartilhamento das informações entre as entidades do governo e a centralização das informações também foi apontada por Christian Perrone, coordenador da área de direito e tecnologia do ITS Rio (Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio).

“Não está claro qual é o modelo de compartilhamento de dados que está sendo pensado”, afirmou Perrone.

“O que essa lei pode trazer de positivo vai depender de como vão ser estruturados e implementados os serviços, os sistemas de segurança da informação e cibernética. Isso porque uma série de serviços digitais e bases de dados vão estar conectados entre si”, continuou.

“Se muita gente puder entrar nessas bases, é como se muitas pessoas tivessem a senha de um cofre. Alguém que coloca uma senha fraca pode facilitar que pessoas mal intencionadas tenham acesso a dados de cidadãos”, explicou Perrone.

A Lei do Governo digital não criou um órgão específico para fiscalizar sua aplicação ou sanções, o que ficará a cargo de outras entidades como o Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos internos.

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode solicitar aos agentes do Poder Público que publiquem relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para determinadas atividades de tratamento”, acrescentou a advogada Mariana Rici, se referindo ao órgão criado a partir da LGPD para tratar sobre privacidade.

CPF como porta de entrada
A nova lei definiu ainda que o CPF e o CPNJ serão as portas de entrada para o governo identificar cada cidadão e empresa, respectivamente.

Na prática, é como se o CPF se tornasse uma identidade digital, e ele deverá constar em praticamente todos os outros documentos como RH, CNH, passaporte, entre outros.

Somado ao CPF, o texto prevê o “estímulo às assinaturas eletrônicas”, que são formas de autenticar os cidadãos durante os serviços digitais (veja mais abaixo).

“O CPF como identificador não é usado somente pelo cidadão, mas pelo próprio governo”, explicou José Renato, do Lapin.

“(O uso do CPF) isso facilita que a administração pública tenha um poder de acessar informações nossas e criar perfis. Isso não é um problema da lei em si, mas pode se tornar, caso a operacionalização dos serviços não seja adequada”, afirmou o pesquisador.

Para tentar evitar que criminosos se passem por outras pessoas, a Lei do Governo Digital menciona as assinaturas eletrônicas, que foram regulamentadas em outra lei.

Elas são uma forma de autenticar a identidade de uma pessoa. Existem 3 níveis:
– simples, com login com seu CPF e uma senha para consultar seus dados no portal do governo, por exemplo;
– avançada, que exige mais informações para autenticar uma pessoa, como perguntas que somente o usuário saberia responder (como últimos locais que trabalhou, local de residência ou contribuições previdenciárias) ou confirmação biométrica, como foto;
– qualificada, emitida por meio de certificados digitais de entidades credenciadas à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), custa entre R$ 50 e R$ 350 por ano e exige uma entrevista de autenticação com o prestador que vendê-lo.

Cada serviço digital do governo pode pedir uma assinatura eletrônica diferente. O nível exigido é definido pelos entes federativos e órgãos públicos.

O agendamento de um atendimento presencial, por exemplo, pode ser feito com a assinatura simples.

Já a consulta de saldos de FGTS pede a versão avançada, exibindo perguntas para o usuário na página.

Questões mais sensíveis, como a transferência de um bem, exigem a assinatura qualificada.

O certificado digital é necessário? Por quê?
A exigência do certificado digital para algumas solicitações on-line não é unanimidade entre os especialistas ouvidos pelo G1.

“Para questões mais sensíveis, é preciso ter requisitos de segurança mais robusta, que é o que os certificados digitais oferecem”, apontou Thaís Covolato, coordenadora do Comitê de Identidades Digitais da camara-e.net.

“Para a emissão dessa assinatura há critérios técnicos e de criptografia. A confirmação não acontece por meio de um formulário ou cruzamento dados do governo, você fala com um profissional treinado para checar documentos e identidade”, explicou.

Há certificados (tipo A1) que ficam salvos na nuvem e podem ser instalados no computador – a senha é opcional. Outros (tipo A3) funcionam por meio de um cartão com chip ou token físico (USB) e exigem uma senha.

“Tratando-se da proteção do cidadão contra terceiros, inclusive governo, no mundo digital, o certificado digital tem um custo adequado à proteção que oferece”, disse Covolato.

Entre os serviços que exigem o certificado digital e as profissões que o utilizam estão:
– eSocial, plataforma em que empregadores fornecem informações trabalhistas;
– emissão de notas fiscais, exceto para MEIs;
– utilização do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
– compromissos fiscais por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex);
– transferência de bens;
– médicos, para prescrições ou atestados digitais;
– advogados, para assinar petições, pareceres, procurações e contratos e acesso remoto de processos;
– contadores, para enviar informações para órgãos públicos.

Fabro Steibel, diretor-executivo do ITS Rio, apontou alguns serviços procurados com frequência pelos cidadãos exigem essa autenticação qualificada, o que considera “abusivo”.

“Para transferir um carro precisa ter um certificado digital. Há uma quantidade enorme de transferência de carros todos os dias, e exigir isso é contra o interesse público”, disse. “Qualquer médico que queira fazer um atestado médico pela internet precisa ter um certificado também.”
Fonte: G1

Brasileiros já pagaram mais de R$ 1 trilhão em impostos este ano

Ano passado, esse valor só foi superado em junho; inflação pode ter ajudado a atingir marca

Os brasileiros já pagaram R$ 1 trilhão em tributos arrecadados desde o 1º dia do ano de 2021 pelos governos federal, estaduais e municipais, de acordo com o que registra o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Essa marca foi atingida às 7h53 de hoje (19). Entraram na conta impostos, taxas e contribuições, incluindo as multas, juros e a correção monetária.

Segundo as informações da ACSP, no ano passado esse valor foi superado no dia 27 de junho e em 2019, em 24 de maio. “O índice, portanto, aponta que os contribuintes brasileiros devem pagar mais dinheiro para os cofres públicos neste ano do que pagaram em 2020 e, até mesmo, em 2019, época sem pandemia”.

De acordo com a análise da ACSP, o aumento da inflação no período, comparada com as elevações de preços de produtos registradas anteriormente, a desvalorização do real frente ao dólar e o crescimento da economia em alguns setores como os relacionados ao aumento das importações, à indústria, à saúde, aos grandes varejistas e ao comércio considerado não essencial foram os fatores que contribuíram para essa marca. Também determinaram esse valor o aumento das compras online e pedidos de delivery.

Segundo o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo, Marcel Solimeo, várias prestações de serviços e o comércio estão sendo muito afetados na pandemia, mas atividades que geram muitos impostos também cresceram bastante. “Alguns exemplos são as exportações, que estão em alta, e o montante das vendas em supermercados que, além de estar muito elevado, ainda proporciona maior arrecadação por conta dos preços dos produtos que vêm subindo”.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação, de 2016 a 2019, os brasileiros tiveram de trabalhar 153 dias para pagar impostos. No ano passado, foram 151.

O Impostômetro foi implantado em 2005 pela ACSP para conscientizar os brasileiros sobre a alta carga tributária e incentivá-los a cobrar os governos por serviços públicos de mais qualidade. Está localizado na sede da entidade, na região central da capital paulista.
Fonte: Correio Braziliense

Novo golpe consegue burlar autenticação em duas etapas do WhatsApp; entenda

Especialistas da empresa de cibersegurança Kaspersky descobriram um novo golpe no WhatsApp que consegue, por meio de artifícios de engenharia social e uma solicitação ao próprio suporte do serviço, burlar o recurso de autenticação em duas etapas, ativado por uma senha pessoal do usuário exigida no momento da instalação do aplicativo.

A vítima, segundo os especialistas, recebe uma ligação dos criminosos, que se apresentam como representantes do Ministério da Saúde e perguntam se podem realizar uma pesquisa sobre a Covid-19. Toda a encenação tem um objetivo claro: fazer a pessoa passar o código de seis números que é enviado via SMS para “confirmar a realização da pesquisa”. Se o alvo não presta atenção na mensagem e informa o código, a conta pode ser roubada.

A mudança ocorre quando o golpista se depara com a tela que solicita a senha da autenticação em duas etapas. Quando isso acontece, eles encerram a ligação da suposta pesquisa e ligam novamente para o usuário, mas, dessa vez, se passam pelo suporte do aplicativo de mensagens, explicam que a empresa identificou uma atividade maliciosa na conta e orientam a vítima a acessar seu e-mail para realizar o recadastro da dupla autenticação.

O que mais surpreendeu os pesquisadores é que, de fato, a vítima recebe uma mensagem de e-mail legítima do aplicativo de mensagens com o título “Two-Step Verification Reset” (“resgate da verificação em duas etapas”, em tradução livre), contendo um link para desabilitar a proteção adicional. Após análise, Fabio Assolini, pesquisador sênior de segurança da Kaspersky, destaca que a engenharia social dos criminosos atingiu um novo nível.

“Tanto a mensagem quanto o link para recuperar a dupla autenticação são legítimos, ou seja, foram enviados pela dona do aplicativo. Da mesma forma que podemos solicitar a recuperação de uma senha em uma loja online, podemos pedir a recuperação da dupla autenticação do app de mensagens, caso a senha seja esquecida. O golpe se vale de engenharia social, forçando as vítimas a clicarem no link recebido por e-mail”, afirma Assolini.

O especialista finaliza explicando que os criminosos permanecem na linha enquanto a vítima acessa o e-mail e o link, e destaca que a página de destino, na verdade, realiza a desativação da autenticação em duas etapas. “A ideia aqui é permitir que a pessoa crie uma nova senha ao ativar a função novamente. Só que os criminosos aproveitam que a conta está desprotegida e usam o código temporário recebido na primeira ligação para realizar a instalação em um dispositivo deles, e assim seguir com o golpe, entrando em contato com amigos e familiares para pedir dinheiro”, detalha o pesquisador.

De acordo com a Kaspersky, os usuários do WhatsApp devem saber que esse novo golpe existe para se protegerem adequadamente, além de ativar a dupla autenticação, caso não o tenham feito. Veja como:

– Vá ao menu de configurações no canto superior direito do app;
– Acesse a opção “Configurações”;
– Clique em “Conta”;
– Selecione “Confirmação em duas etapas”;
– Crie um código de seis dígitos;
– Não esqueça de solicitar que seu número seja retirado das listas de IDs de aplicativos que identificam chamadas, pois eles podem ser usados por golpistas para identificá-lo a partir do seu nome;
– E jamais desative a autenticação de dois fatores, a não ser que esqueça a senha e faça essa solicitação.

Assolini ressalta, contudo, que apenas o WhatsApp pode dar uma solução definitiva para o problema e acabar com os golpes de roubo de contas. “Do ponto de vista da segurança, o aplicativo deve melhorar o processo de recuperação da dupla autenticação, permitindo o recadastro na própria página da empresa, em vez de realizar a desativação. Dessa forma, esse esquema seria inviabilizado”, conclui.
Fonte: Administradores

Com nova lei de falências, CNJ aprova regras sobre insolvência transnacional

Após o Congresso aprovar a reforma da lei de recuperação judicial e falência – aposta para uma reabilitação mais rápida do ambiente de negócios no pós-pandemia -, o Judiciário também avançou em novas regulamentações sobre o tema. Nesta terça-feira (18), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu regras para orientar a atuação de juízes em processos de insolvências transnacionais. Até a nova legislação, em vigor desde dezembro, o Brasil não tinha um regramento específico para situações em que os ativos do devedor estão em mais de um país, por exemplo.

Em sessão nesta terça, os integrantes do CNJ deram aval a uma resolução com normas de cooperação e de comunicação direta dos magistrados com juízos estrangeiros para esses casos. Na prática, o documento internaliza as regras do ‘Judicial Insolvency Network’, formado por um grupo de magistrados especializados em insolvência transnacional de diversos países do mundo, inclusive do Brasil.

O CNJ prevê que a cooperação e a comunicação entre o juiz brasileiro e o estrangeiro devem seguir um ‘protocolo de insolvência’. A resolução também dispõe, entre outros pontos, sobre normas de realização de audiências e as diretrizes dessa interlocução entre os magistrados.

Integrante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e coordenador do grupo de trabalho do CNJ que estuda o tema da recuperação judicial, o ministro Luís Felipe Salomão disse ao Broadcast Político que a resolução é um passo importante para o Brasil ter maior segurança jurídica nas insolvências transnacionais. Para o ministro, com isso, o País conseguirá alcançar uma boa visibilidade na comunidade econômica internacional.

“Com essa aprovação de hoje, o Judiciário dá um passo importante e fica em linha com as principais e mais avançadas nações em termos de cooperação na recuperação e falência transnacional. E isso vai fazer com que tenhamos mais segurança jurídica, mais investimentos, mais empreendedorismo, porque as regras ficarão claras no plano internacional”, afirmou Salomão.

Além dessa resolução, o CNJ também aprovou nesta terça as orientações para a criação do Cadastro de Administradores Judiciais, cuja responsabilidade será dos Tribunais de Justiça dos Estados e Distrito Federal. Designado pelo juiz da recuperação, o administrador judicial é uma espécie de auxiliar responsável por intermediar as fases do processo judicial.

“Os administradores judiciais, nomeados pelos magistrados como auxiliares da Justiça em processos de recuperação judicial de empresas e falências, são indispensáveis à boa e efetiva prestação jurisdicional. No atual cenário de incremento dos pedidos de recuperação judicial e falências, a função do administrador judicial tornou-se ainda mais importante para a eficiência da Justiça”, apontou o relator do caso, conselheiro Marcos Vinicius Rodrigues.

Ele aponta ainda que alguns Tribunais de Justiça até criaram cadastros dessa natureza, mas de forma não coordenada e com critérios diferentes entre si. “A resolução proposta oferece critérios uniformes e fundados nas melhores práticas, conforme reconhecido por especialistas nessa área de atuação”, afirma.
Fonte: Folha Vitória

Proposições Legislativas

Comissão aprova projeto que proíbe empresa que descumprir cotas de contratar com o setor público

Hoje penalidade para empresa que descumpre percentual de contratação de pessoas com deficiência é apenas de multa administrativa

A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), proposta que impede empresas que descumprirem os percentuais de contratação de pessoas com deficiência de licitar, participar de chamamentos públicos, celebrar parcerias, convênios ou contratar com órgãos da Administração pública.

A Lei de Benefícios da Previdência Social, também conhecida como Lei de Cotas, exige que as empresas com cem ou mais empregados preencham de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados da Previdência Social ou com pessoas portadoras de deficiência. A penalidade prevista hoje, para a empresa infratora, é apenas de multa administrativa.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS), ao Projeto de Lei 6255/19, das deputadas Érika Kokay (PT-DF) e Tereza Nelma (PSDB-AL). O texto original proíbe empresas que descumprem percentuais de contratação de pessoas com deficiência de firmar convênios, contratos e licitações com a administração pública.

“No substitutivo promovemos pequenos ajustes no texto para contemplar todo e qualquer ajuste celebrado com a administração pública e, assim, ampliar o campo de aplicação da regra”, explicou o relator. Ele também deixa claro que a nova penalidade prevista será aplicada sem prejuízo da aplicação também de multa.

“Atualmente há cerca de 45,6 milhões de brasileiros com deficiência, e, no entanto, apenas 403.255 encontram-se inseridos no mercado de trabalho, o que representa menos de 1% dessa população. Faz-se necessário, portanto, fortalecer a reserva de postos de trabalho a esses trabalhadores mediante o agravamento das penalidades pelo seu descumprimento”, destacou Fábio Trad.

Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova projeto que permite renovação de estágio e aprendizagem por um ano

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (18) proposta permitindo que os contratos de estágio e de aprendizagem possam ser renovados por mais um ano.

Hoje, os dois tipos de contrato são restritos a dois anos. Esses prazos estão previstos, respectivamente, na Lei do Estágio e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG) ao Projeto de Lei 4813/12, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). O relator recomendou a rejeição das demais propostas apensadas, inclusive a principal – PL 4579/09, do ex-deputado Dr. Pinotti (SP) –, que “puxa” a tramitação.

“A medida é integralmente benéfica para a geração de profissionais mais capacitados e prontos para um mercado de trabalho cada vez mais exigente e necessitado”, disse Gonzalez.

O substitutivo determina ainda que os estagiários que concluírem o curso superior durante o estágio poderão permanecer no emprego por mais seis meses.

Tramitação
A proposta principal (PL 4579/09) e os apensados, inclusive o que foi aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Trabalho, serão analisados agora nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta suspende e parcela FGTS em 6 vezes em razão da pandemia

Texto permite que o FGTS de março, abril e maio de 2021 seja pago, parcelado, a partir de julho

O Projeto de Lei 803/21 suspende a exigibilidade dos depósitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a março, abril e maio de 2021, parcelando o total, sem correção ou encargos, em seis vezes a partir de julho.

Os empregadores, para aderir ao parcelamento, deverão prestar informações até 20 de junho, reconhecendo o montante devido. A parcela eventualmente não declarada estará sujeita a sanções legais (multas e outras obrigações).

Ficará suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos aos depósitos no FGTS pelo prazo de 120 dias após a publicação da futura lei, e os certificados de regularidade emitidos antes serão prorrogados por 90 dias.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados também altera a Lei do FGTS para transferir a data de vencimento desses depósitos do dia 7, como é hoje, para o dia 20, mesma data para a contribuição previdenciária.

“A medida se mostra compatível e necessária na situação atual, especialmente considerando as consequências negativas da pandemia para empreendedores, sobretudo a imprevisibilidade”, disse a autora do projeto, deputada Rosana Valle (PSB-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa de bebida é condenada a pagar adicional de insalubridade e periculosidade a trabalhador que atuava sem EPI’s necessários

A 4ª Câmara do TRT-15, por maioria dos votos, manteve a condenação de uma empresa de bebidas ao pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, com reflexos, a um operador de produção que atuou no setor de “Long Neck” e que era exposto a ruído, manuseava álcalis cáusticos e óleos minerais, além de acompanhar a operação do equipamento de Raio X, em uma das linhas, a de “rotuladora”, tudo sem o uso dos EPI’s necessários para a proteção de sua saúde. O trabalhador deverá, contudo, fazer a opção do adicional que entenda mais benéfico, em virtude da impossibilidade de cumulação dos adicionais.

De acordo com o laudo da perícia, o trabalhador tinha como uma de suas atribuições “acompanhar a operação do equipamento de Raio X, realizando, inclusive, o ajuste dos padrões de leitura do Raio X sempre que necessário”. Nessa atividade, segundo a perícia, “ficou caracterizada a condição de periculosidade por exposição às radiações ionizantes, na operação com aparelho de Raios-X, conforme previsto na alínea ‘4’ do quadro de definição de áreas de risco com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas, do Anexo acrescentado na NR-16 pela Portaria nº 3.393, de 17/12/87”. O risco, segundo o perito, estava contemplado no “Mapa de Risco elaborado pela equipe interna da própria reclamada” que atestava “a indicação do setor de trabalho do reclamante como sendo área de risco por exposição às radiações ionizantes, tornando incontroversa a caracterização da periculosidade”.

A empresa, em sua defesa, afirmou que “o laudo pericial não aponta o nível de radiação decorrente da exposição, de sorte a caracterizar o risco da exposição”. A empresa também afirmou que “o raio de abrangência do único dispositivo que possui fonte radioativa é totalmente seguro, havendo constante monitoramento de medidas que garantem a segurança dos que laboram próximo ao equipamento”, que “o dispositivo é instalado em compartimento blindado” e que “a blindagem do equipamento é usada como barreira física para a segurança radiológica e é dimensionada para garantir que as taxas de exposição estejam dentro dos limites permissíveis, além de possuir sistema de intertravamento para evitar o acesso inadvertido à fonte de radiação ionizante, com um sistema de alerta caso sofra algum dano”.

Para o relator do acórdão, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, apesar dos argumentos da empresa, ela “não comprovou a proteção eficiente do reclamante” no caso de insalubridade, e no que se refere à atividade perigosa, o acórdão afirmou que “o fato é que mesmo as fontes seladas de radiação estão sujeitas a desgaste decorrente do uso contínuo, conforme provisão do ‘Plano de Radioproteção’ apresentado pela própria ré, o qual elenca as hipóteses usuais de contaminação: 1- corrosão da cápsula da fonte selada; 2- acidentes mecânicos; 3- defeitos (ocultos) de fabricação; 4- sobreaquecimento”.

O colegiado ressaltou que, com base nisso, a empresa “não apresentou relatórios recentes de aferição da integridade da fonte de radiação selada, que segundo registros fotográficos da vistoria, foi fabricada em 1994, e por tal razão, deve ser revisada com periodicidade de 12 meses”. Além disso, salientou que, conforme constatou a perícia, o trabalhador “não portava dosímetro individual, o que contraria o programa de monitoramento do risco da atividade, estabelecido pela própria empresa”, tampouco a empresa “juntou aos autos o PPRA ou PCSMO para atividade desempenhada pelo reclamante e o PPP juntado atesta risco ocupacional para radiação ionizante”.

A decisão colegiada concluiu, assim, que “havendo risco em potencial, não importa a quantidade de radiação, mas sim o risco a que o empregado estaria exposto no caso de acidente e dispersão”, e “se a exposição do trabalhador é potencialmente prejudicial à saúde, não há níveis seguros de exposição a radiações ionizantes. Qualquer exposição, ainda que de modo não contínuo, é apta a ensejar o direito ao adicional pleiteado”. Nesse sentido, entendeu por manter a condenação da empresa, arbitrada pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, já que “em estrita consonância com a jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 345 da SBDI-1 do TST, que garante plena aplicação à regulamentação ministerial que reputa como perigosas as atividades realizadas em contato com radiação ionizante”. (Processo 0010527-91.2017.5.15.0092)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Agente de fiscalização ambiental consegue adicional de periculosidade

Perícias constataram atividades de natureza perigosa realizadas pela autora.

Uma agente de fiscalização ambiental do Instituto ICMBio teve reconhecido o direito ao recebimento de adicional de insalubridade ou de periculosidade. A decisão é do juiz Federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias, da 5ª vara do RJ.

A autora objetivava incorporar aos seus vencimentos o adicional de insalubridade correspondente a 20% dos seus vencimentos ou, subsidiariamente, o adicional de periculosidade, na proporção de 10%, desde a data de seu ingresso na autarquia.

Destacou que, como servidora do Instituto no cargo de analista ambiental, é incumbida de exercer a função de agente de fiscalização, submetendo-se a situações de risco e insalubridade, tendo, inclusive, porte de arma de fogo. Dentre suas funções estão manipulação de animais selvagens, combate a ilícitos ambientais, vistorias, fiscalizações, perícias e investigações de causas de incêndio. Por isso, alega estar habitualmente exposta a resíduos sólidos como lixo inorgânico, hospitalar e outros, além de condições climáticas adversas. Mesmo assim, nunca recebeu qualquer valor a título de periculosidade ou insalubridade.

Em análise da demanda, o magistrado observou que a perícia realizada pela Administração foi bastante esclarecedora ao reconhecer que “a autora exerce atividades de natureza perigosa, contudo, não está exposta a agentes insalubres.” Por outro lado, perícia realizada pela autarquia à qual a autora está vinculada é mais favorável à autora no que se refere ao adicional de insalubridade.

Assim, o magistrado deferiu o pedido de percepção do adicional de insalubridade ou de periculosidade, mas no percentual reputado como devido pela perícia realizada pela Administração, de 10%.

“Comprovada nos autos exposição da autora a agentes perigosos e insalubres ( admitidos depois pela ré), no local de exercício de suas atividades laborativas, atendendo, portanto, a requisito essencial previsto na legislação de regência, e, considerando que o art. 68, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.112/90 veda a percepção cumulativa de ambos, deve ser reconhecido o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, no percentual de 10% (dez por cento), ou ao adicional de periculosidade, devendo a autora optar por um deles.”

Por outro lado, o magistrado considerou que, como o direito aos adicionais depende de comprovação por laudos técnicos, os valores pretéritos devem ter por termo inicial a data da perícia, “não podendo serem pagos valores referentes a período que antecedeu ao referido ato”.

Como a pretensão autoral era de 20% e não 10% como deferido pelo juiz, restou caracterizada sucumbência parcial, de modo que o ônus será dividido entre as partes. Autora e União dividirão custas e honorários periciais e, quanto aos honorários de sucumbência, a União pagará 10% sobre o valor da condenação, e a autora pagará 10% sobre o valor referente à diferença entre o que pretendia e o que foi concedido.

Atuam no processo os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Letícia Bittencourt do Nascimento (João Bosco Filho Advogados).
Processo: 5024491-50.2019.4.02.5101
Fonte: Migalhas

Contrato de experiência após dispensa da mesma função é fraude

Para a 3ª turma do TST, houve desvirtuamento dessa modalidade de contratação.

A 3ª turma do TST anulou o contrato de experiência firmado por uma empresa de sucos com um colhedor de laranjas de Batatais/SP para a mesma função da qual fora dispensado três meses antes. Para os ministros, a agroindústria desvirtuou a finalidade do contrato de experiência e fraudou a legislação trabalhista.  

O colhedor de laranjas relatou que teve dois contratos de emprego com a empresa: o primeiro, de 20/7/15 até a dispensa sem justa causa, em 2/3/16; e o segundo, tido como contrato de experiência, de 23/6 a 22/7/16, quando também houve rescisão sem justo motivo. Ele pediu a nulidade do contrato de experiência e o pagamento das respectivas verbas rescisórias.

Para o juízo da vara do Trabalho de Batatais/SP, o segundo contrato só seria nulo e por prazo indeterminado se a primeira relação de emprego (de 20/7/15 a 2/3/16) tivesse sido de experiência, o que não foi. A conclusão teve como base o artigo 452 da CLT, que considera por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de seis meses, a outro contrato por prazo determinado.

A sentença foi mantida pelo TRT da 15ª região. Segundo o TRT, nada impede a empresa de contratar um empregado por 30 dias, a título de experiência, ainda que tenha prestado serviços anteriormente. “Não havendo interesse em dar continuidade à relação de emprego, é lícito o encerramento”, concluiu.

Aptidão
O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Agra Belmonte, explicou que o contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado cuja finalidade é permitir ao empregador averiguar a aptidão do empregado para exercer a função para a qual está sendo contratado e, ao empregado, avaliar sua adaptação à estrutura hierárquica do empregador e às condições de trabalho.

“No caso, ficou claro que o empregado foi contratado a título de experiência para exercer as mesmas funções que anteriormente exercia”, assinalou. “Ora, não se justifica essa modalidade de contratação quando o trabalhador já esteve inserido na estrutura da empresa”.

Fraude
Para o ministro, não há dúvidas de que a modalidade de contratação teve por finalidade fraudar a legislação trabalhista, cujo intuito é o de fomentar a continuidade das relações de trabalho por meio do contrato por prazo indeterminado.

Segundo ele, o TST tem entendido que, quando a empresa já teve a oportunidade de aferir as aptidões do empregado, por meio de contratação anterior, o contrato de experiência que lhe sucede perde sua natureza, passando-se à regra geral do contrato por tempo indeterminado. A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-10038-71.2018.5.15.0075
Fonte: Migalhas

Analista de sistemas não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Centurylink Participações e Comercial Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar adicional de sobreaviso a um analista de sistemas que deveria manter o aparelho celular fornecido pela empresa ligado, inclusive nos fins de semana. Conforme a decisão, sem escala de plantão, não há elementos para caracterizar o regime de sobreaviso.

Sobreaviso
Na ação, o analista disse que permanecia 30 dias por mês em regime de sobreaviso e, quando recebia um chamado, tinha de ir à empresa solucionar o problema. Segundo ele, as horas extras do período em que era chamado (em média cinco vezes por semana) durante o tempo de descanso eram regularmente quitadas, mas não as horas de sobreaviso. Por isso, pediu que fossem pagas no percentual de 35%, conforme previsto nas normas coletivas.

Escala
A empresa, em sua defesa, sustentou que não havia escala de plantão ou de sobreaviso e que eventuais situações como parada de uma máquina, queda de rede ou falha de transmissão de dados eram atendidas pelos operadores de datacenter, e não pelo analista, que não realizava atendimento físico de emergência. Segundo a Centurylink, nunca houve determinação de permanecer à disposição para eventuais chamados e, caso o empregado deixasse de atender o telefone fora do expediente, não havia qualquer tipo de penalidade.

Direito à desconexão
O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido do empregado. Mas, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a situação é relevante e diz respeito ao direito do trabalhador à desconexão, em oposição ao sobreaviso permanente. Segundo o TRT, com os meios modernos de comunicação, o empregador pode manter contato ininterrupto com o empregado e violar o equilíbrio entre o tempo de trabalho e o de repouso.

Na avaliação do Tribunal Regional, o fato de a empresa fornecer celular corporativo, notebook e aparelho para conexão à internet e demandar que eles ficassem ligados, mesmo nos fins de semana, corrobora o regime de sobreaviso, porque o empregado não tinha direito ao seu descanso de forma plena.

Escala de plantão
O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, destacou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão uniformizador do TST, interpretando a Súmula 428 do TST, concluiu que o simples uso de aparelho celular não configura sobreaviso. Para tanto, é necessário, também, que o empregado esteja em regime de prontidão, aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço durante o período de descanso. Essa situação, porém, não ficou caracterizada no caso. A decisão foi unânime.
Processo: RR-10879-38.2015.5.01.0018
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade