Clipping Diário Nº 3913 – 21 de maio de 2021

21 de maio de 2021
Por: Vânia Rios

Tribunal mantém anulação de auto de infração aplicado por alegado descumprimento à NR 7

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou provimento a recurso da União contra sentença que anulou auto de infração do trabalho recebido pela Expresso São José, por não listar em seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) os riscos ocupacionais a que estão submetidos seus empregados, como determina a norma regulamentadora (NR) 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Alencar Machado, apesar de o PCMSO da empresa não trazer a informação, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da São José lista tais riscos, o que acaba por preservar a finalidade da norma.

A empresa ajuizou ação pedindo a anulação do auto de infração aplicado por um fiscal do trabalho. De acordo com a sanção, o PCMSO da empresa não listava os riscos ocupacionais a que estariam expostos os trabalhadores. O magistrado de primeiro grau acolheu o pleito e tornou nulo o auto, ao argumento de que a NR 7 não prevê como requisito formal do PCMSO a enumeração dos riscos, apenas exigindo que seja implementado o programa em atenção e prevenção a riscos que hajam sido identificados em avaliações previstas nas demais NR.

A União recorreu ao TRT-10 defendendo a validade do auto de infração, aduzindo não haver como implantar o programa sem o reconhecimento prévio dos riscos existentes. De acordo com a União, é através deste reconhecimento é que é possível estabelecer medidas para a prevenção ou detecção dos agravos à saúde dos trabalhadores.

Em seu voto, o relator lembrou que a NR 7 faz menção expressa à necessidade de planejar e implantar o PCMSO com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras do MTE. “Diante desse cenário, ao contrário do entendimento esposado pelo magistrado originário, entendo ter o agente fiscalizador vislumbrado a relevante omissão do PCMSO, o que legitimaria a sanção administrativa”.

Contudo, no caso em análise, ponderou o desembargador, em complemento ao PCMSO a empresa tem seu PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), elaborado por engenheiro do trabalho, que enumera os riscos ambientais – físicos, químicos e biológicos -, ou seja, os riscos inerentes ao ambiente de trabalho, e as adaptações do ambiente de trabalho – iluminação, mobiliário ergonômico e outros – voltadas a proporcionar conforto, segurança e desempenho eficiente.

Além de cuidar das condições ambientais de trabalho, o PPRA discrimina as funções dos trabalhadores, permitindo antecipar e reconhecer não apenas o risco ambiental, como também o risco profissional. “Como se vê, da teleologia da norma infralegal em debate e a existência de complemento normativo, denota-se, tomando as palavras do Parquet, haver uma articulação entre PCMSO e PPRA”. Dessa forma, no entender do relator, a norma regulamentadora foi preservada no âmbito empresarial no PPRA como complemento normativo, o que torna ilegítima a sanção administrativa aplicada.

O relator votou pelo desprovimento do recurso da União, mantendo a sentença, mas por fundamento diverso do apontado pelo magistrado de primeiro grau. A decisão foi unânime.
Proceso n. 0000652-04.2019.5.10.0016
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Febrac Alerta

Pedido de vista suspende julgamento sobre necessidade de negociação coletiva antes de demissão em massa
Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435), com repercussão geral (Tema 638), que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Na sessão de hoje, apenas o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto.

Nacional

Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial
Foi aprovado no último dia 11 de maio, no Congresso Nacional, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Marco Legal das Startups. Os dois programas – que tiveram a participação na sua elaboração da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – irão promover mudanças em suas regulamentações de modo a auxiliar permanentemente às micro e pequenas empresas e beneficiar as startups. As matérias aguardam a sanção presidencial.

eSocial: Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo
O eSocial liberou nesta quarta-feira (20) o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3. Os envios estavam suspensos desde a última sexta-feira (14) quando a DataPrev suspendeu a implantação da versão S-1.0.

Receita lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes
O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

BC: uso do Pix no Brasil já é maior que o de DOC, TED e boleto
A utilização do Pix – o serviço brasileiro de pagamentos instantâneos – já supera a de outros meios de pagamentos mais antigos, como DOC, TED e boleto bancário. A constatação foi feita nesta quinta-feira, 20, pelo Banco Central por meio do documento “Pix: O novo meio de pagamento brasileiro”.

Estendidos prazos de MPs sobre verba para saúde e abertura de empresas
O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou os prazos de duas medidas provisórias que aguardam análise na Câmara dos Deputados. Uma delas trata de crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões para ações de combate à pandemia (MP 1.041/2021) e a outra estabelece regras para facilitar a abertura de empresas no país (MP 1.040/2021). Os atos assinados estão publicados na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).

Vacinação lenta e incerteza política ameaçam reação da economia, dizem analistas
A vacinação em ritmo aquém do desejado e a tensão política, acentuada pela CPI da Covid, trazem riscos para a economia brasileira e ameaçam a tentativa de reação da atividade, avaliam analistas. Desemprego e inflação em alta também são apontados como motivos de preocupação para o restante do ano.

Confiança dos empresários do comércio cai 1,2% em maio, diz CNC
Apesar da expectativa positiva com as vendas de Dia das Mães, a confiança do empresário do comércio caiu em maio em relação ao mês anterior. O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) teve redução de 1,2%, atingindo 91,3 pontos. Assim, o índice aparece na zona de insatisfação (abaixo de 100 pontos) pela segunda vez consecutiva.

Proposições Legislativas

Reforma administrativa: mudança na PEC é nova derrota para o governo
O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), alterou novamente a proposta encaminhada pelo Executivo, desta vez modificando a redação sugerida para o artigo 37 da Constituição Federal. A nova versão pode significar mais uma derrota para o governo, e isso está descrito em uma palavra: subsidiariedade. Com a mudança promovida pelo relator, o Estado mantém o papel central na garantia dos direitos sociais previstos na Carta, cabendo à iniciativa privada uma atuação subsidiária.

Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento
O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.

Proposta altera regra para recurso extraordinário no direito trabalhista
O Projeto de Lei 689/21 prevê recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) só quando a interpretação for diversa daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.

Projeto de estímulo ao primeiro emprego tem votação adiada
Prevista para a sessão deliberativa desta quinta-feira (20), foi adiada novamente a votação do Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui uma série de incentivos às empresas para inserção de jovens no mercado de trabalho. A matéria deverá ser pautada novamente na próxima semana. A proposta foi denominada pelo autor, senador Irajá (PSD-TO), como “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio.

Jurídico

Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins
A Receita Federal vai calcular caso a caso o valor dos créditos tributários resultantes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, considerando a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para exclusão do imposto, válida a partir de 15 de março de 2017.

STF fixa tese sobre honorários advocatícios em ações coletivas
Honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva devem ser considerados em sua totalidade, sendo um crédito único e não passíveis de fracionamento. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de advogado que buscava a execução individual dos honorários.

Portaria da Receita Federal levanta dúvidas sobre uso de dados por órgãos públicos
Uma portaria publicada pela Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, está sendo examinada por operadores do Direito pelo alcance e extensão de seus efeitos.

Trabalhistas e Previdenciários

Motoboy com doença cardíaca deve receber auxílio do INSS até ser reabilitado para outra profissão
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (19/5) ao recurso de um homem de 47 anos, que trabalhava como motoboy, e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença. Os magistrados que compõem o colegiado entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e ele deve receber o benefício previdenciário até que seja reabilitado para o exercício de outra profissão. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento.

Irregularidades em intervalos e descanso em empresa de ônibus não caracterizam dano coletivo
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolveu a Viação São Francisco Ltda., de Campo Grande (MS), de pagar indenização por danos morais coletivos por ter negligenciado normas de saúde e segurança relativas ao descanso semanal e ao intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não preencheu os requisitos legais para que fosse admitido.

Contrato já prescrito pode ser usado em ação contra redução de salário
O efeito da prescrição sobre um contrato de trabalho não impede que ele seja utilizado como parâmetro em ação contra redução ilícita de salário. O entendimento foi adotado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação envolvendo uma professora e uma universidade particular em Palhoça (SC).

Febrac Alerta

Pedido de vista suspende julgamento sobre necessidade de negociação coletiva antes de demissão em massa

Até o momento, três ministros consideram que a negociação não é obrigatória, e dois divergiram.

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 999435), com repercussão geral (Tema 638), que discute a necessidade de negociação coletiva antes de demissões em massa. Na sessão de hoje, apenas o ministro Luís Roberto Barroso proferiu voto.

Até o momento, três ministros entenderam que não há previsão legal que obrigue a negociação prévia nas hipóteses de demissões coletivas ou em massa, entre eles o relator, ministro Marco Aurélio. De outro lado, dois ministros votaram para reconhecer a obrigatoriedade da negociação, em divergência aberta pelo ministro Edson Fachin.

Embraer
O caso diz respeito à dispensa, em 2009, de mais de quatro mil empregados da Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. (Embraer). No recurso, a empresa e a Eleb Equipamentos Ltda. questionam decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabeleceu, em relação a casos futuros, a necessidade de negociação coletiva visando à rescisão.

Diálogo
Na sessão de hoje, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu a divergência aberta pelo ministro Fachin e votou pelo reconhecimento da validade e da constitucionalidade da decisão do TST. Ele destacou que a corte trabalhista introduziu um requisito procedimental e não material: a necessidade de sentar à mesa de negociação, oportunidade para que a empresa, ao demitir em massa, exponha suas razões e ouça o lado dos trabalhadores, por meio do sindicato. Segundo ele, o TST não exigiu acordo ou autorização prévia para demissão, mas apenas que os representantes dos sindicatos sejam ouvidos e tenham o direito de apontar outras saídas.

Na sua avaliação, existe, inequivocamente, uma omissão inconstitucional na proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária e sem justa causa, pois há uma norma constitucional que, até hoje, não foi regulamentada pelo Congresso Nacional. Trata-se do artigo 7º, inciso I, que prevê a aprovação de lei complementar para tratar desses direitos trabalhistas.

Ainda de acordo com o ministro, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê a solução transitória de indenização até que sobrevenha a lei complementar prevista nesse dispositivo, “que, como sabemos, jamais foi promulgada”. Barroso ainda citou o artigo 8º, incisos III e VI, da Constituição, que enfatiza a representação dos trabalhadores por meio dos sindicatos e determina a participação dessas entidades nas negociações coletivas de trabalho. Citou, por fim, o inciso XXVI do artigo 7º, que se refere ao reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho.

Ele destacou, também, que a Constituição brasileira e as convenções internacionais relevantes, notadamente da Organização Internacional do Trabalho (OIT), valorizam a negociação coletiva e que, mesmo em situações extremas, o incentivo ao diálogo é o ideal. “A demissão coletiva é um fato socialmente relevante, pelo impacto não apenas sobre os milhares de trabalhadores afetados, mas sobre toda comunidade onde vivem essas pessoas. Considero, portanto, legítimo e desejável o empenho em minimizar esse impacto”, concluiu.
Processo relacionado: RE 999435
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Nacional

Pronampe e Marco Legal das Startups vão à sanção presidencial

Aprovados no Congresso no último dia 11 de maio, os programas irão promover mudanças em suas regulamentações para auxiliar permanentemente às MPEs e beneficiar as startups

Foi aprovado no último dia 11 de maio, no Congresso Nacional, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Marco Legal das Startups. Os dois programas – que tiveram a participação na sua elaboração da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME) – irão promover mudanças em suas regulamentações de modo a auxiliar permanentemente às micro e pequenas empresas e beneficiar as startups. As matérias aguardam a sanção presidencial.

Em um primeiro momento, pelo Pronampe, estão previstos R$ 5 bilhões em garantia, que deverão disponibilizar mais de R$ 15 bilhões em créditos para dar suporte financeiro aos pequenos negócios de todo o país. O Pronampe foi elaborado em 2020 e já atendeu cerca de 517 mil micro e pequenas empresas com mais de R$ 37,5 bilhões em créditos autorizados.

A lei que será sancionada prevê o uso do Pronampe – de forma permanente – como política oficial de crédito, possibilitando o aporte de recursos no Fundo de Garantia de Operações (FGO) a partir de dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), além de doações privadas e de organismos internacionais, bem como de emendas parlamentares.

O texto traz algumas características, tais como a permissão do financiamento de novas operações até 31 de dezembro de 2021, prorrogável por mais um ano; manutenção de operações por meio das garantias do FGO e determinação da garantia do FGO em até 100% e stop loss (parar perda, em português) de 85%; fixação da taxa de juros Selic mais 6% ao ano para as operações firmadas em 2021; e permissão da portabilidade do crédito entre as instituições financeiras, entre outros pontos que serão apresentados quando ocorrer a sanção.

Já o Marco Legal das Startups irá promover mudanças nas regulamentações que envolvem o mercado de startups no país. Estabelece uma definição legal de empresa startup; medidas para maior segurança jurídica dos investidores e para aumento do volume de investimentos privado; base legal para programas de sandbox regulatório; e regras para a contratação de soluções inovadoras pelo poder público, dentre outras medidas que tornarão o Brasil um dos países mais atrativos do mundo para negócios inovadores.

São consideradas startups as organizações empresariais ou societárias com atuação na inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados. Essas empresas devem ter receita bruta anual de até R$ 16 milhões e até 10 anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Também precisam declarar em seus atos constitutivos que fazem uso do modelo de negócio inovador em sua atividade.
Fonte: Ministério da Economia

eSocial: Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O eSocial liberou nesta quarta-feira (20) o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Os envios estavam suspensos desde a última sexta-feira (14) quando a DataPrev suspendeu a implantação da versão S-1.0

Com isso, as empresas passam a enviar os eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021.

Ou seja, eventos S-2299/S-2399 de desligamento com valores, eventos S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Vale lembrar que as pessoas físicas (produtores rurais, segurado especial, CAEPFs) não entrarão nesse momento, devido a dificuldade da Dataprev em implantar o novo layout nessas bases.

Para esses empregadores será necessário aguardar o posicionamento do Comitê Gestor com maiores esclarecimentos, bem como notícias sobre a entrada da simplificação.

eSocial simplificado
O Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.

O novo sistema possui um leiaute novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.
Fonte: Netspeed

Receita lança edital para negociar dívidas em litígio de contribuintes

Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos

O governo federal lançou um edital de acordo de transação tributária voltado para negociar dívidas com a Receita Federal que estão em litígio, seja administrativo ou judicial. Pela proposta, os contribuintes, tanto pessoa física quanto jurídica, poderão, caso aceitem, quitar os débitos e obter descontos que variam de 30% a 50% dos valores devidos. As adesões começam em 1° de junho e vão até o dia 31 de agosto de 2021.

A medida se aplica aos litígios (discussões) aduaneiros ou tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Segundo o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, a proposta visa resolver o alto grau de litigiosidade no âmbito da Receita.

“Todos sabemos e temos uma noção clara de que um dos nossos grandes desafios na administração tributária brasileira é o alto grau de litigiosidade tributária, tanto no contencioso administrativo como no judicial”, afirmou o secretário durante coletiva de imprensa realizada hoje (20) para tratar do edital.

O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento por descumprimento da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e que tratem sobre a incidência de contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), este último, foco principal do edital.

Para participar do acordo de transação tributária, os contribuintes têm que desistir das impugnações ou dos recursos administrativos e das ações judiciais, em relação aos débitos incluídos na transação.

De acordo com o Ministério da Economia, existem 109 processos no contencioso administrativo, que, juntos, totalizam R$ 6,5 bilhões em dívidas. Já no contencioso judicial, são 205 processos que totalizam R$ 6 bilhões.

A expectativa do governo é que venham a aderir à proposta cerca de 10% a 20% dos contribuintes que têm disputa administrativa ou judicial. Ao longo de cinco anos, período de duração do edital, é esperada uma arrecadação que varia de R$ 700 milhões a R$ 1,4 bilhão. Em 2021, o governo espera arrecadar de R$ 70 milhões a R$ 130 milhões.

Pelo edital, são três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;

– Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.

Em qualquer das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Segundo o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano, o edital de transação tributária não visa beneficiar um grupo determinado de contribuintes ou grupo econômico. Ele se aplica a um conjunto de teses em disputa, tanto no âmbito administrativo quanto no âmbito judicial.

“Essa transação não pode servir para ser direcionada ou prestigiar A ou B, a empresa X ou Y. Identificamos um conjunto de demandas e nesse conjunto de demandas é que temos que focar o nosso interesse.”

Soriano disse ainda que a aplicação do edital, não implica o reconhecimento de que a tese defendida pela Receita ou pela Procuradoria da Fazenda Nacional estava errada.

“Essa espécie de transação tem que ser vantajosa para todas as partes, mas ela não pode ser compreendida como um reconhecimento da administração pública de que ela não tem o direito nessa tese”, explicou. “Em hipótese alguma a Fazenda Pública ou a Fazenda Nacional está, com isso, reconhecendo que vamos transacionar porque sabemos que vamos perder a causa ou vamos perder numa discussão ainda no âmbito do contencioso administrativo ou no âmbito do contencioso judicial”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

BC: uso do Pix no Brasil já é maior que o de DOC, TED e boleto

A utilização do Pix – o serviço brasileiro de pagamentos instantâneos – já supera a de outros meios de pagamentos mais antigos, como DOC, TED e boleto bancário. A constatação foi feita nesta quinta-feira, 20, pelo Banco Central por meio do documento “Pix: O novo meio de pagamento brasileiro”.

Em operação desde 16 de novembro de 2020, o Pix registrava no fim de março, conforme o BC, 206,6 milhões de chaves – identificadores como e-mail, CPF, CNPJ, celular ou número aleatório, utilizados para o recebimento de recursos.

No documento, o BC informou que entre novembro de 2020 e março de 2021 foram feitas 1 bilhão de transações por Pix, em um total de R$ 787,2 bilhões. “Comparando com outros meios de pagamento, nota-se que o uso do Pix vem crescendo a cada mês e já é maior que o uso de TEDs e de DOCs somados. Em março, a quantidade de Pix superou a quantidade de boletos liquidados”, disse o BC.
Fonte: Correio Braziliense

Estendidos prazos de MPs sobre verba para saúde e abertura de empresas

A MP 1.040/2021 tem como objetivo facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial

O presidente da Mesa do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou os prazos de duas medidas provisórias que aguardam análise na Câmara dos Deputados. Uma delas trata de crédito extraordinário de R$ 5,3 bilhões para ações de combate à pandemia (MP 1.041/2021) e a outra estabelece regras para facilitar a abertura de empresas no país (MP 1.040/2021). Os atos assinados estão publicados na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial da União (DOU).

A MP 1.041/2021 destina R$ 4,9 bilhões ao Fundo Nacional de Saúde, sendo R$ 2,1 bilhões para procedimentos de média e alta complexidade. Os recursos são do Tesouro Nacional, oriundos da receita da União com concessões e permissões.

Além disso, para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) são destinados R$ 413,8 milhões, a maior parte para o serviço laboratorial para controle de doenças. O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), fica com R$ 17,3 milhões.

Empresas
Já a MP 1.040/2021 tem como objetivo facilitar abertura de empresas, favorecer o ambiente de negócios e melhorar a posição do Brasil no ranking Doing Business, do Banco Mundial. As mudanças legislativas promovidas pelo texto também visam, segundo o governo, à proteção aos investidores minoritários, à facilitação no comércio exterior de bens e serviços e à liberação de construções de baixo risco.

Entre as regras previstas no texto para abertura de empresas está a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com a eliminação de análises de viabilidade e a automatização da checagem de nome empresarial.

Para a proteção dos investidores minoritários, a MP altera a Lei das SAs (Sociedades por Ações – Lei 6.404, de 1976). De acordo com a Presidência da República, as mudanças vão aumentar o poder de decisão dos acionistas, entre eles os minoritários, mediante elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração, entre outras medidas.

Em relação ao comércio exterior de bens e serviços, o texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei.
Fonte: Agência Senado

Vacinação lenta e incerteza política ameaçam reação da economia, dizem analistas

A vacinação em ritmo aquém do desejado e a tensão política, acentuada pela CPI da Covid, trazem riscos para a economia brasileira e ameaçam a tentativa de reação da atividade, avaliam analistas. Desemprego e inflação em alta também são apontados como motivos de preocupação para o restante do ano.

No primeiro trimestre, a economia surpreendeu ao sinalizar que o impacto da piora da pandemia foi menor do que o esperado.

O que gerou uma dose de alívio no mercado financeiro foi o desempenho de indicadores como o IBC-Br (Índice de Atividade Econômica do Banco Central), que, frente aos três últimos meses do ano passado, subiu 2,3% no primeiro trimestre, apesar da baixa de 1,59% em março. Naquele mês, estados e municípios elevaram restrições para tentar frear o avanço do coronavírus, o que abalou setores como comércio e serviços.

Conforme economistas, a reversão do ritmo de março e a retomada do que se viu nos dois primeiros meses do ano dependem da imunização, para que atividades possam ser reabertas sem sobressaltos.

“Todo o esforço do país deveria ser direcionado à vacinação, que está muito lenta. Não vejo outra saída”, diz o pesquisador Claudio Considera, coordenador do Monitor do PIB, calculado pelo FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O índice, que busca antecipar o ritmo da atividade, subiu 1,7% no acumulado do primeiro trimestre, mas em março caiu 2,1%.

Além da vacinação ainda lenta, Considera diz que a “brutal incerteza política” representa risco adicional. “Você não sabe o que vai acontecer no Brasil amanhã”, pontua.

O economista-chefe da Messem Investimentos, Gustavo Bertotti, avalia que o primeiro trimestre veio melhor do que se esperava e vê uma perspectiva positiva principalmente para o segundo semestre, em razão da imunização.

“Mas também é preciso que o país avance nas reformas. A dívida [pública] se elevou muito. Vemos com preocupação o cenário para as contas públicas”, diz.

Apesar das ressalvas, o mercado financeiro passou a prever alta de 3,45% para o PIB em 2021, conforme boletim Focus, do Banco Central, da segunda-feira (17). Na semana anterior, a estimativa era de avanço de 3,21%.

“O resultado para a atividade econômica foi positivo no primeiro trimestre, excluindo março. O mês até jogou água no chope, mas não foi suficiente para deixar o chope aguado”, afirma o economista Marcelo Portugal, professor da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Segundo ele, fatores como o apetite internacional por commodities e a adaptação de parte dos setores às restrições da crise sanitária estimularam a economia na largada do ano. Por outro lado, o professor chama atenção para os riscos da inflação e do desemprego em alta.

Pressionado por alimentos e combustíveis, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) subiu 6,76% no acumulado de 12 meses até abril, conforme o IBGE. Ou seja, está acima do teto da meta de inflação de 2021 (5,25%).

O centro da meta deste ano é de 3,75%. Pelo Focus, a estimativa do mercado é de que o IPCA feche 2021 em 5,15%. Essa previsão vem subindo nas últimas semanas.

“Alguns indicadores saíram melhores, outros piores. Um ponto que me incomoda muito é a inflação. O cenário de inflação está estranho. Inspira cuidados”, diz Alexandre Espirito Santo, economista da Órama e professor do Ibmec-RJ.

Ele ressalta que a economia precisa do avanço da vacinação para ter “conforto maior”. Enquanto a imunização não é destravada, o setor de serviços tende a ser o mais impactado pela crise sanitária, lembra o professor. É que o segmento, responsável por cerca de 70% do PIB, reúne negócios que dependem da circulação de consumidores, incluindo hotéis, bares e restaurantes.

A reação de serviços também é crucial para a melhora do mercado de trabalho. No trimestre encerrado em fevereiro, a taxa de desemprego chegou a 14,4%. A marca representa 14,4 milhões de pessoas desocupadas, recorde da série histórica do IBGE, com dados desde 2012.

“Com o desemprego em alta, muitas pessoas cortam despesas com serviços. Não contratam diarista, não vão ao cabeleireiro, por exemplo”, cita Espirito Santo.

Ele também menciona a existência de incertezas políticas. Para o economista, as articulações envolvendo o cenário eleitoral do próximo ano podem travar o andamento de reformas. “Temos de ver quais serão as consequências políticas do que estamos vendo. A eleição é no próximo ano, mas já está na rua”, analisa.

O Ministério da Economia elevou de 3,2% para 3,5% a projeção de crescimento do PIB em 2021. A pasta também aumentou a estimativa para a inflação medida pelo IPCA, de 4,42% para 5,05%.
Fonte: Folha de S.Paulo

Confiança dos empresários do comércio cai 1,2% em maio, diz CNC

Apesar da expectativa positiva com as vendas de Dia das Mães, a confiança do empresário do comércio caiu em maio em relação ao mês anterior. O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) teve redução de 1,2%, atingindo 91,3 pontos. Assim, o índice aparece na zona de insatisfação (abaixo de 100 pontos) pela segunda vez consecutiva.

Apurado mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o Icec foi divulgado hoje (20).

Segundo a entidade, a performance do Icec prenuncia um começo de ano preocupante, apesar dos esforços das políticas públicas para mitigar os efeitos sobre o consumo e o mercado de trabalho. “Além das condições gerais da economia, a queda do índice pode relacionar-se com a baixa capacidade de reativação do consumo. Somam-se a esta situação a demora com a terceira fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o atraso das medidas protetivas ao emprego, bem como o adiamento do pagamento de parcelas de empréstimos e débitos fiscais”, avalia a CNC.

Impacto das restrições
O presidente da CNC, José Roberto Tadros, disse que os efeitos das medidas de restrição às atividades de comércio e de serviços podem ainda ser percebidos sobre o setor. Em especial, devido ao ritmo da vacinação lento o que pode ter gerado dificuldade no aumento de circulação de pessoas, prejudicando as compras presenciais.

“Mesmo com os incentivos do governo, como a nova rodada do auxílio emergencial, estamos falando de uma conjuntura econômica ainda complexa por causa da inflação e desemprego, o que afeta decisões e expectativas dos empresários”, afirmou, em nota, Tadros.

De acordo com a análise, diferentemente dos últimos meses, quando todos os componentes do Icec caíram, em maio um dos três subíndices subiu marginalmente 0,1%, o das expectativas, influenciado sobretudo pela percepção de possível melhora com as vendas do Dia das Mães, época considerada a melhor do primeiro semestre e a segunda do ano, após o Natal.

O economista da CNC responsável pela pesquisa, Antonio Everton, destacou que a melhora no otimismo dos comerciantes foi a única explicação responsável pela suavização na queda do Icec.

“Além do contexto favorável do aumento das vendas, também se observa interesse do comércio com a entrada em circulação da concessão dos benefícios de transferência de renda, como o auxílio emergencial, que chegará a R$ 44 bilhões no total, e a antecipação do pagamento do décimo terceiro salário do INSS, cuja estimativa é disponibilizar R$ 52,7 bilhões para consumo, poupança e pagamento de dívidas. Foi importante ter havido algum otimismo nas expectativas para mitigar o decréscimo do índice no mês”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Reforma administrativa: mudança na PEC é nova derrota para o governo

O relator da reforma administrativa, deputado Darci de Matos (PSD-SC), alterou novamente a proposta encaminhada pelo Executivo, desta vez modificando a redação sugerida para o artigo 37 da Constituição Federal. A nova versão pode significar mais uma derrota para o governo, e isso está descrito em uma palavra: subsidiariedade. Com a mudança promovida pelo relator, o Estado mantém o papel central na garantia dos direitos sociais previstos na Carta, cabendo à iniciativa privada uma atuação subsidiária.

Darci de Matos retirou do texto os termos “imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade” para definir os princípios da administração pública. Segundo ele, os termos eram vagos e dariam margem para o “ativismo do Judiciário”.

O advogado Gilberto Becovici, professor de direito econômico e economia política da Universidade de São Paulo e da Universidade Mackenzie, explicou que, se a palavra subsidiariedade fosse mantida, “o Estado deveria reconhecer a primazia da sociedade civil, com a prevalência da iniciativa privada e a necessidade da garantia da propriedade”.

De acordo com Darci de Matos, a mudança foi resultado da sugestão de vários parlamentares e combinada com a deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, onde a proposta está tramitando. A CCJ deveria deliberar sobre o texto ontem, mas decidiu adiar a votação para a próxima segunda-feira.

Vladimir Nepomuceno, diretor da Insight Assessoria Parlamentar, comemorou a mudança, que, no fim das contas, reforça o papel dos servidores públicos. Ele diz que ainda é pouco em relação às demandas dos servidores, mas é um movimento favorável ao que as entidades e parlamentares contrários à PEC nº 32/20 criticam desde o início.

“Além da fragilidade jurídica, inverteria a relação de principal e subsidiário entre o Estado e a iniciativa privada. Hoje, vários direitos sociais são obrigação do Estado, com a iniciativa privada atuando subsidiariamente. Se mantida a redação proposta pelo governo para o caput do artigo 37 da Constituição, a iniciativa privada teria a precedência, deixando o Estado atuando de forma subsidiária”, afirmou Nepomuceno.

O diretor da Insight e assessor de entidades sindicais deu como exemplo as áreas de saúde e educação. “A obrigação primeira de garantir esses direitos de forma a atender toda a população e com qualidade é do Estado. A iniciativa privada entra de forma complementar. Se mantido o texto original da PEC, a iniciativa privada assumiria o que desejasse, cobrando pela prestação dos serviços, deixando o poder público atuando apenas onde não houvesse interesse para o setor privado”, detalhou.
Fonte: Correio Braziliense

Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento

Hoje só tem esse direito antes de 12 meses de trabalho quem é desligado sem justa causa

O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a norma estabelece o direito às férias proporcionais antes de 12 meses só para desligamento sem justa causa.

“Mais recentemente, a jurisprudência evoluiu para acompanhar a compreensão do valor soberano do instituto das férias, que não pode depender do tempo de casa”, explicou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta altera regra para recurso extraordinário no direito trabalhista

O Projeto de Lei 689/21 prevê recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) só quando a interpretação for diversa daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma permite o recurso de revista também quando, em dissídios individuais, há divergência entre tribunais regionais ou em relação a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso de revista, previsto na CLT, é o último dos recursos extraordinários na Justiça do Trabalho e busca uniformizar ou eliminar conflitos entre decisões de instâncias inferiores. Não trata do processo em si, mas de aspectos técnicos.

“A facilidade na tramitação ou elevação de causas ao TST forçosamente acaba por debilitar o prestígio das instâncias de base, que se transformam em meras etapas de passagem”, disse o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), ao citar estudo apresentado em congresso de magistrados realizado em 2012.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de estímulo ao primeiro emprego tem votação adiada

Prevista para a sessão deliberativa desta quinta-feira (20), foi adiada novamente a votação do Projeto de Lei (PL) 5.228/2019, que institui uma série de incentivos às empresas para inserção de jovens no mercado de trabalho. A matéria deverá ser pautada novamente na próxima semana. A proposta foi denominada pelo autor, senador Irajá (PSD-TO), como “Lei Bruno Covas”, em homenagem ao prefeito de São Paulo, falecido em 16 de maio.

O adiamento da votação atendeu a requerimento do líder do PT, senador Paulo Rocha (PA). O senador Paulo Paim (PT-RS) expressou o apelo ao relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), pelo adiamento, argumentando que não houve tempo para uma redação final que expressasse um entendimento mais amplo em torno do tema.

Irajá defendeu a votação urgente diante da “relevância social do projeto” e da situação de elevado desemprego entre os jovens. Por sua vez, Veneziano argumentou que seu relatório acolheu “sem extremismo “ uma série de sugestões dentro do propósito de apoio à inserção de jovens no mercado de trabalho. Ao fim, com a concordância de ambos, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, determinou o adiamento da votação do projeto de lei.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Receita aguarda acórdão do STF para calcular crédito de PIS/Cofins

Valores a serem devolvidos dependem de apuração caso a caso a ser feita com contribuintes

A Receita Federal vai calcular caso a caso o valor dos créditos tributários resultantes da retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, considerando a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal para exclusão do imposto, válida a partir de 15 de março de 2017.

“Temos hoje cerca de R$117,5 bilhões compensados nessa tese desde 2017. Desse total, cerca de R$ 60 bilhões a Receita já esta em contato com os contribuintes para um auditoria desses valores, mas que terá que ser reanalisada a partir do entendimento do STF”, informou o subsecretario de Arrecadação, Cobrança e Atendimento do órgão, Frederico Igor. O técnico disse em entrevista coletiva nesta quinta-feira, 20 de maio, que a Receita depende da publicação do acórdão do tribunal para ter uma intepretação e aplicação precisas em relação tanto ao passado compensado quanto ao futuro desses créditos.

O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, explicou que dadas as inúmeras situações e possibilidades particulares que alcançam a decisão os cálculos não serão feitos de forma agregada, como nas estimativas anteriores. A Receita produziu estimativas do impacto da decisão do STF, mas não tinha até então o desenho final do alcance da decisão do Supremo.

O plenário do tribunal decidiu no último dia13 de maio que a exclusão do ICMS ocorreria a partir de março de 2017, esclarecendo ainda que o imposto não incluído na base é o que é destacado na nota fiscal. A União pretendia que os efeitos retroativos fossem considerados válidos somente após o julgamento dos embargos de declaração apresentados.

Malaquias explicou que o órgão vai analisar e refazer as escritas dos contribuintes, não apenas a partir das ações que foram impetradas, mas do limite temporal estabelecido pelo STF. A nova apuração tem caráter definitivo e envolve o processamento eletrônico de informações que a Receita já tem, além de dados que terão de ser captados junto aos contribuintes. Entre as empresas com créditos a serem compensados estão distribuidoras de energia elétrica, que tem aproveitado valores já disponíveis para abatimento nos processos tarifários anuais.
Fonte: Canal Energia

STF fixa tese sobre honorários advocatícios em ações coletivas

Honorários sucumbenciais fixados em ação coletiva devem ser considerados em sua totalidade, sendo um crédito único e não passíveis de fracionamento. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu pedido de advogado que buscava a execução individual dos honorários.

Foi feito pedido por parte do profissional ganhador de ação coletiva para que o débito referente aos honorários fosse fracionado proporcionalmente às execuções individuais dos beneficiários da ação. A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA) indeferiu o pedido, e o caso foi levado ao STF.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, na jurisprudência do STF há o entendimento de que, se a Fazenda Pública for condenada em ação coletiva ao valor total dos honorário advocatícios, é vedado o fracionamento do crédito em inúmeros pagamentos individuais. Sendo assim, a decisão da Fazenda está em consonância com a posição firmada pelo STF e com a Constituição.

A temática, segundo o relator, aparece reiteradamente em recursos que questionam a impossibilidade de fracionamento de honorários em ações coletivas. Por isso, Fux se manifestou pela proposição de tese de repercussão geral, que foi aprovada por maioria.

Por fim, foi indeferido o pedido do advogado maranhense e fixada a seguinte tese: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal”.
RE 1.309.081
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Portaria da Receita Federal levanta dúvidas sobre uso de dados por órgãos públicos

Uma portaria publicada pela Secretaria da Receita Federal, que dispõe sobre o compartilhamento de dados não protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, está sendo examinada por operadores do Direito pelo alcance e extensão de seus efeitos.

A portaria 34, de 14 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, permite um amplo compartilhamento de dados de bases como Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);  Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF); Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); Cadastro do Simples Nacional, entre outros.

Consultada pela ConJur, a Secretaria da Receita Federal limitou-se a dizer que o ato consolida os atos numa só portaria e “otimiza o fluxo de disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal, tornando mais céleres as analises e decisões referentes às solicitações de disponibilização de dados das bases do CPF e do CNPJ”.

Este, no entanto, não é o entendimento do advogado Marcelo Cárgano, especialista em Direito Digital do escritório Abe Giovanini Advogados.  Segundo ele, essa portaria merece atenção, pois o compartilhamento permitido é extenso. Cárgano chama a atenção para o fato de essa portaria ter como base o decreto 10.046, de 9  de outubro de 2019 (Cadastro Base do Cidadão).

Esse decreto, aponta o advogado, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, numa outra ação, pelo PSB. Ambos questionam se a norma viola os princípios da Constituição, o direito constitucional à privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A OAB ainda argumenta que “o decreto criou um poderoso instrumento estatal para elaboração de dossiês de espionagem contra opositores políticos e atividades de vigilância totalitária”.

A advogada Luiza Sato, sócia de ASBZ Advogados especialista nas áreas de proteção de dados, direito digital e propriedade intelectual, chama a atenção para o fato de que a LGPD deve ser observada tanto pelo setor privado como pelo setor público e, assim sendo, é aplicável ao tratamento de dados pessoais previsto sob a Portaria 34. Isso inclui o compartilhamento pela Receita Federal e uso por outras entidades do Poder Público de dados de Cadastro de Pessoas Físicas e demais informações que possam identificar pessoas físicas.

A LGPD não se aplica, contudo, quando o tratamento dos dados ocorrer para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado, ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Luiza Sato observa que a nova portaria pareceu preocupar-se com a LGPD ao dispor que “a utilização dos dados fornecidos pela RFB em desconformidade com a legislação pertinente implicará o imediato cancelamento do compartilhamento, sem prejuízo de apuração da responsabilidade na forma prevista em lei específica”.

No entanto, lembra que o próprio compartilhamento de dados pessoais pela RFB também estará sujeito à LGPD, havendo obrigações adicionais envolvendo a proteção de dados àquelas previstas pela portaria.

“Interessante notar que a RFB parece requerer dos interessados mais dados pessoais do que deveria. Por exemplo, são requeridos nome, número da identidade, número de CPF e e-mail do dirigente máximo do órgão solicitante das bases de dados, o que parece excessivo para a finalidade em questão”, conclui a advogada.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Motoboy com doença cardíaca deve receber auxílio do INSS até ser reabilitado para outra profissão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ontem (19/5) ao recurso de um homem de 47 anos, que trabalhava como motoboy, e determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reestabeleça o pagamento de auxílio-doença. Os magistrados que compõem o colegiado entenderam que as enfermidades deixaram o segurado incapacitado temporariamente para o trabalho e ele deve receber o benefício previdenciário até que seja reabilitado para o exercício de outra profissão. A decisão foi proferida por unanimidade em sessão virtual de julgamento.

O caso
O homem, residente em Porto Alegre, ajuizou a ação contra o INSS, solicitando ao Judiciário o reestabelecimento do auxílio-doença. No processo, o autor afirmou que o benefício foi cessado administrativamente pela autarquia após análise do médico perito, em março de 2018. Além do reestabelecimento, ele pleiteou o pagamento das parcelas vencidas desde a data da cessação.

O segurado argumentou que apresenta um quadro de Síndrome de Wolff-Parkinson-White, uma doença anatômica em que existe uma via elétrica extra no coração, prejudicando o isolamento elétrico do órgão e permitindo a passagem de impulsos excedentes, causando arritmia cardíaca, bem como síncope ou perda súbita de consciência. Ele ainda declarou que possui um monitor implantado sob a pele do tórax, para o controle de sua atividade cardiovascular.

Primeira instância
Em setembro de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Porto Alegre julgou como improcedentes os pedidos. O embasamento da decisão foi feito pelo laudo pericial do INSS, no qual não foi constatada incapacidade laborativa e foi apontando que o dispositivo de monitoramento não havia registrado arritmia nos últimos dois anos.

Apelação ao TRF4 e decisão do colegiado
O autor recorreu da sentença ao Tribunal, requisitando a reforma. Na apelação, ele defendeu que não apresenta condições de saúde para desempenhar sua atividade habitual como motoboy, fazendo jus ao auxílio-doença.

A 6ª Turma decidiu, de forma unânime, modificar a sentença de primeira instância e conceder o reestabelecimento do benefício, bem como o pagamento dos valores das parcelas desde a cessação administrativa. O colegiado determinou que o auxílio deve ser recebido até que o autor seja reabilitado para outra profissão.

Em seu voto, o desembargador João Batista Pinto Silveira, relator do caso, ressaltou que a enfermidade do homem o incapacita definitivamente para o labor como motoboy.

“O laudo judicial constatou que a parte autora padece de arritmia cardíaca não especificada e síncope e colapso, mas que não haveria incapacidade laborativa. Todavia, constou do laudo oficial que se verifica na documentação médica que a parte autora possui problemas cardiológicos e que, mesmo após a cirurgia, ainda necessita de acompanhamento. Neste sentido, levando em consideração a atividade laboral exercida, a patologia apresentada pode afetar o pleno desempenho. Foi juntado aos autos atestado de cardiologista referindo sobre acompanhamento ambulatorial regular por síncope e na perícia do INSS constou que existem elementos objetivos que me fazem ter a convicção da existência de incapacidade laborativa para a função declarada”, destacou o magistrado.

O relator concluiu que “o autor gozou de auxílios-doença em 2014/15 e 2017/18 em razão de enfermidade cardíaca e que, segundo o CNIS, está fora do mercado de trabalho desde quando passou a gozar do benefício em 2017, sendo que seus últimos vínculos empregatícios foram como motoboy. Assim, entendo que o autor faz jus ao restabelecimento do auxílio-doença até que seja reabilitado para outra atividade profissional, já que para a de motoboy ele está definitivamente incapacitado”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Irregularidades em intervalos e descanso em empresa de ônibus não caracterizam dano coletivo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que absolveu a Viação São Francisco Ltda., de Campo Grande (MS), de pagar indenização por danos morais coletivos por ter negligenciado normas de saúde e segurança relativas ao descanso semanal e ao intervalo intrajornada. Segundo o colegiado, o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) não preencheu os requisitos legais para que fosse admitido.

Descanso desnaturado
O MPT instaurou inquérito em julho de 2012 contra a viação, a partir de denúncias de trabalhadores, e disse ter constatado ausência de descanso semanal para alguns empregados e irregularidade no intervalo intrajornada.

Diante da negativa da empresa de cumprir Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o MPT ajuizou a ação civil pública, sustentando que a empresa havia desnaturado o descanso semanal remunerado e não havia comprovado a regularidade quanto ao intervalo intrajornada.

Irregularidade pontual
Ao julgar o caso, em abril de 2017, o juízo de primeiro grau entendeu que o caso tratava do não cumprimento das cláusulas contratuais de trabalho pelo empregador, não se constatando os requisitos específicos autorizadores da propositura de ação civil coletiva, e julgou extinto o processo.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS), para quem a imposição de dano moral coletivo não se justificava, pois ficou demonstrada “antijuridicidade sistêmica”. Segundo o TRT, apesar de evidenciadas as violações às normas que disciplinam o intervalo intrajornada e o repouso semanal, “a irregularidade foi pontual, sobretudo se considerando um universo de 300 empregados”.

Contudo, o TRT determinou que a empresa cumprisse o TAC e impôs multa por descumprimento de R$ 500 por trabalhador prejudicado e por infração verificada.

Caso atípico
O MPT levou o caso ao TST, pedindo a reforma da decisão que não reconheceu o dano moral coletivo. O relator do recurso de revista, ministro Agra Belmonte, considerou o caso atípico, uma vez que, apesar da multa imposta, o TRT havia entendido que não era o caso de dano moral, pois a conduta ilícita atingira poucos trabalhadores, sem gravidade suficiente para caracterizar afronta aos valores fundamentais da sociedade. Para o relator, o caso não oferece transcendência com relação aos reflexos de natureza social, política ou jurídica previstos no artigo 896-A, parágrafo 1º, incisos II, III e IV, da CLT. A decisão foi unânime.
Processo: ARR-26016-72.2015.5.24.0001
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Contrato já prescrito pode ser usado em ação contra redução de salário

O efeito da prescrição sobre um contrato de trabalho não impede que ele seja utilizado como parâmetro em ação contra redução ilícita de salário. O entendimento foi adotado pela 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) em ação envolvendo uma professora e uma universidade particular em Palhoça (SC).

Contratada como tutora externa do curso de Psicologia em 2013, a trabalhadora teve seu vínculo renovado por mais três anos em 2017. Embora estivesse sendo recontratada para a mesma função, seu valor da hora-aula foi reduzido em 43%. Segundo a defesa da empregada, a redução alcançou todos os empregados mais antigos, de forma que estes passassem a ter o mesmo salário dos novos profissionais contratados.

Alegando fraude contratual, a defesa da trabalhadora cobrou o pagamento retroativo da diferença salarial durante todo o período do segundo contrato. A empresa não contestou a redução, mas alegou que a norma que proíbe a redução salarial sem aval do sindicato (inciso VI do art 7º da Constituição Federal) não poderia ser aplicada a contratos distintos, espaçados no tempo.

Ainda segundo a defesa da universidade, o pleito da empregada também não poderia se basear em um contrato já prescrito (o artigo 11 da CLT prevê que o direito de ação expira dois anos após a extinção do contrato de trabalho).

Condenação
O caso foi julgado em primeiro grau na Vara do Trabalho de Palhoça, que acatou o pedido da trabalhadora. A juíza Ana Moreira Rick considerou nula a recontratação com salário inferior e condenou a empresa a pagar toda a diferença salarial referente ao período do segundo contrato.

“O fato de o primeiro contrato já estar abrangido pela prescrição bienal não é impeditivo para o reconhecimento da fraude na recontratação”, afirmou a magistrada, que condenou a instituição a pagar R$ 63 mil em salários atrasados, verbas rescisórias e multas, além de outros direitos pleiteados na ação.

A universidade recorreu ao TRT-SC e, por maioria de votos, a 4ª Câmara manteve a decisão de primeiro grau. Em seu voto, o desembargador-relator Gracio Petrone afirmou que o contexto evidenciado pelas provas é suficiente para caracterizar a unicidade dos contratos.

“Apesar de não ter sido imediata, a dispensa e recontratação da autora ocorreu com o objetivo único de adequação a uma nova política salarial instituída em 2014”, apontou. “Sua adesão à nova contratação não impõe reconhecer que estivesse concordando com as novas condições de trabalho”.

O relator também considerou que a prescrição bienal não impede que o salário relativo ao primeiro contrato seja utilizado como parâmetro da redução salarial.

“A prescrição recai sobre pretensões concernentes àquele pacto, e não sobre pretensões relacionadas efetivamente à violação de um direito que ocorreu apenas no segundo pacto”, argumentou. “Não se está, no caso, fazendo o primeiro contrato produzir efeitos, mas apenas se tomando como base o salário então recebido pela autora para se reconhecer que o atual salário é inferior àquele”, concluiu. Ainda há prazo para recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

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