Clipping Diário Nº 3921 – 2 de junho de 2021

2 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Lira: reforma tributária virá depois da administrativa

O presidente da Câmara defendeu que a reforma no sistema tributário mexa nesse momento apenas em tributos federais

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), voltou a defender a tramitação de uma reforma tributária enxuta que seja possível de ser aprovada, apenas com a união de impostos federais.

Citando o exemplo da reforma previdenciária, aprovada em 2019, Lira disse que, se o Congresso tivesse, naquela ocasião, tentado “fazer a reforma cheia, com Estados e municípios, não sairia do lugar”.

Segundo Lira, por causa da complexidade, a reforma tributária deverá ser aprovada após a reforma administrativa. “O sistema (tributário) é muito amplo. Durante anos foi pormenorizado por temas e situações, por regionalizações, por dificuldades geográficas, por amplitudes do tamanho do País”, disse. “Tenho convicção de que vamos entregar primeiro a reforma administrativa porque é um tema só”, completou, durante evento do jornal Valor Econômico nesta segunda-feira, 31/05.

Entre os pontos que Lira pregou destaque especial no texto de uma reforma tributária estão a delimitação dos limites à Receita Federal de legislar por resolução e a criação, proposta do Ministério da Economia, de novo imposto. Segundo Lira, se a criação de imposto sobre transações digitais fosse usada para bancar programa social robusto, até teria unanimidade no Congresso.

O deputado disse discordar da avaliação do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que mais cedo questionou a disposição do Executivo federal em apoiar a reforma administrativa em ano pré-eleitoral. “Acredito na reforma administrativa e acredito no apoio do governo à reforma administrativa. Foi oriunda dele. Essa versão, veiculada por alguns meios, de que o governo federal e o poder Executivo não apoiarão a reforma administrativa é um contrassenso”, destacou Lira.

Conforme o Grupo Estado publicou mais cedo, apesar de, publicamente, estar em “campanha” pela aprovação da reforma administrativa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, teria, segundo fontes, confidenciado a Pacheco que o presidente da República, Jair Bolsonaro, não quer a aprovação do texto da reforma administrativa e não trabalhará por ela.

Para o presidente da Câmara, “não haverá pegadinha na Reforma Administrativa” para os servidores atuais. Lira descartou a possibilidade de que o tema possa trazer mudança retroativas para “atacar o direito adquirido de qualquer funcionário público”.

Durante sua fala, Lira também disse ser necessário tratar dos temas “sem versões”. Entre os exemplos, citou o modelo de capitalização da Eletrobras e do Código Florestal. “Temos o melhor Código Florestal do mundo. Se temos um problema de comunicação, esse problema tem que ser resolvido na comunicação, na explicitação de ideias, mas nunca na realidade das leis”, defendeu.
Fonte: Diário do Comércio

Febrac Alerta

Publicado checklist com sinais de alerta para identificação de cartel em licitações
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou o checklist “Cartel em licitações: sinais de alerta”. O documento é fruto da parceria entre a autarquia e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito do projeto de revisão concorrencial do regime de compras públicas no Brasil.

Nacional

Bolsonaro: “Reforma tributária sim, mas sem aumento de imposto”
O presidente Jair Bolsonaro reconheceu, nesta terça-feira (1º/6), o aumento da inflação no Brasil, mas destacou que o governo trabalha na produção e que não pretende interferir no mercado. O mandatário citou ainda a reforma tributária e destacou que deseja que a medida seja aprovada, mas sem o aumento de impostos. Declaração ocorreu durante cerimônia de Anúncios da Caixa no Palácio do Planalto.

Guedes: governo e presidente estão apoiando a reforma administrativa
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a reforçar nesta terça-feira (1º), a tese de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o governo federal estão apoiando a reforma administrativa, proposta que deve rever formas de contratação de novos servidores públicos federais.

Guedes volta a dizer que reforma tributária vai tributar dividendos
O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a dizer que a reforma tributária vai abarcar a tributação de dividendos. Em audiência na Comissão de Educação, ele disse ainda que deixou de falar acerca da criação de um imposto sobre transações tributárias, nos moldes da antiga CPMF, que encontrou resistência no Congresso Nacional. “Parei de falar, deixa para um próximo capítulo”, declarou.

Novas rodadas do Pronampe e Auxílio Emergencial teriam contribuído para PIB ainda mais forte, avaliam analistas
Mesmo como agravamento da pandemia, o PIB brasileiro registrou avanço de 1,2% no 1º trimestre de 2021, superando estimativas iniciais traçadas por analistas e indicando uma melhor perspectiva para o ano.

PIB desacelera no primeiro trimestre, mas volta ao patamar pré-pandemia
O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 1,2% no primeiro trimestre de 2021, em relação aos três meses anteriores, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados ontem. O resultado da formação de riqueza do país apresentou desaceleração na comparação nos dois trimestres positivos da segunda metade de 2020, apesar de ter ficado acima da mediana das previsões mais recentes do mercado.

Por que a economia surpreendeu no 1º tri, mesmo com piora da pandemia
A economia brasileira registrou um crescimento de 1,2% no primeiro trimestre de 2021, em relação ao trimestre anterior, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (1º/06). Em relação ao primeiro trimestre de 2020, o avanço foi de 1%.

Proposições Legislativas

Congresso mantém divulgação de editais de licitação em jornais
O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.

Projeto cancela impostos de quem dá bens para o combate à Covid-19
O Projeto de Lei 1509/21 prevê a extinção de tributos federais mediante a dação em pagamento de instalações ou de equipamentos destinados ao combate do novo coronavírus. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Derrubados vetos na Lei do Governo Digital
Em votações separadas de senadores e deputados nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. Agora, esses três dispositivos que estavam vetados (Veto 11/2021) serão reincorporados à essa lei.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador será indenizado após acidente de percurso com ônibus
A Justiça do Trabalho determinou que uma fábrica de artigos de vidro, com sede em Pouso Alegre, pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-empregado que sofreu um acidente no percurso entre a residência e o local de trabalho. O acidente de trânsito aconteceu em uma via de acesso a Pouso Alegre, com o ônibus fornecido pela empregadora. O veículo transportava empregados da empresa e caiu em um barranco lateral da rodovia após colidir com um caminhão.

Ausência de relação entre síndrome do pânico e trabalho afasta reintegração de motofretista
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de um motofretista da Bacacheri Comércio de Alimentos Ltda (rede Habib’s) em Curitiba (PR) que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade provisória em decorrência de síndrome do pânico e, consequentemente, a reintegração no emprego. De acordo com as instâncias inferiores, ficou demonstrado que a doença não tem relação de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas por ele.

Enfermeira será indenizada após pedir demissão e não ser contratada
Agir com boa-fé é um dever das partes já a partir das negociações que antecedem o contrato. Com base nesse princípio, a Justiça do Trabalho condenou um hospital da cidade de Primavera do Leste a pagar uma reparação pelos danos morais causados a uma enfermeira. Confiando na promessa de contratação, ela pediu demissão do vínculo que mantinha em Brasília e se mudou para o interior de Mato Grosso, onde, entretanto, o novo emprego não se concretizou.

Mantida dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da “justa causa” aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Confecção de Cataguases terá que pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia
Uma confecção da cidade de Cataguases foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento dos salários e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Empresa de transporte terá que pagar indenização por anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado
Uma empresa de transporte rodoviário de cargas da região de Lavras, no Campo das Vertentes de Minas Gerais, terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado, por anotações desabonadoras na CTPS dele. O profissional alegou ter sofrido dano moral, uma vez que a empregadora fez uma anotação na carteira de trabalho, fazendo referência a outra reclamação trabalhista.

Febrac Alerta

Publicado checklist com sinais de alerta para identificação de cartel em licitações

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou o checklist “Cartel em licitações: sinais de alerta”. O documento é fruto da parceria entre a autarquia e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), no âmbito do projeto de revisão concorrencial do regime de compras públicas no Brasil.

Cartéis em licitações são acordos entre concorrentes para fixar preços, combinar o resultado dos certames, dividir mercados e fraudar o caráter competitivo de compras públicas. Quando isso ocorre o Estado paga mais caro pelos produtos e serviços que adquire, desperdiçando o dinheiro do contribuinte. Por isso, é fundamental que os agentes de contratação saibam como auxiliar o Cade no combate a essa infração grave.

O checklist do Cade apresenta uma série de indícios que ajudam a identificar se empresas participantes das licitações podem estar agindo de maneira coordenada. Os sinais podem ser observados nas propostas apresentadas pelas concorrentes, como, por exemplo, documentos com a mesma formatação, redação ou erros idênticos de digitação ou de cálculo.

Também é possível identificar comportamentos suspeitos das empresas observando diferenças de preço entre propostas semelhantes em termos absolutos ou percentuais e aumentos uniformes e não justificados de preços apresentados pelos concorrentes. Além disso, há sinais de alerta ainda nos padrões de resultado das licitações, como, por exemplo, quando um pequeno conjunto de empresas se alterna como vencedora nas licitações em um mesmo órgão.

Por fim, o documento orienta que os agentes de contratação façam uma denúncia ao Cade quando identificarem sinais de fraudes concorrenciais nos processos licitatórios. O procedimento pode ser realizado por meio do canal “Clique Denúncia”, de forma sigilosa. Para saber o passo a passo de como fazer uma denúncia, clique aqui.

Durante a sessão de julgamento desta quarta-feira (26/05), o presidente do Cade, Alexandre Barreto, destacou que a autarquia está em contato com o Ministério da Economia para que o checklist seja disponibilizado para acesso de todos os pregoeiros na página do sistema Comprasnet.

“Esse é mais um documento que mantém o Cade na esteira de excelência que vem trilhando nos últimos anos”, conclui.
Checklist “Cartel em licitações: sinais de alerta”
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Nacional

Bolsonaro: “Reforma tributária sim, mas sem aumento de imposto”

Presidente reconheceu o aumento da inflação no país, mas destacou que o governo trabalha na produção e que não pretende interferir no mercado

O presidente Jair Bolsonaro reconheceu, nesta terça-feira (1º/6), o aumento da inflação no Brasil, mas destacou que o governo trabalha na produção e que não pretende interferir no mercado. O mandatário citou ainda a reforma tributária e destacou que deseja que a medida seja aprovada, mas sem o aumento de impostos. Declaração ocorreu durante cerimônia de Anúncios da Caixa no Palácio do Planalto.

“Nós investimos na produção. Tenho certeza que dessa forma diminuiremos o preço da alimentação, produzindo mais e não interferindo no mercado”, disse. “O que a gente pode fazer para diminuir imposto, nós temos feito. E assim é o nosso propósito na reforma tributária. Não podemos admitir, senhores parlamentares, os senhores também têm responsabilidade e sabem que nós jogamos junto nessa questão. Reforma sim, mas sem aumento de imposto“, destacou.

Bolsonaro destacou ainda que não consegue realizar mudanças no país na velocidade em que gostaria, mas que, aos poucos, irá “arrumando a casa”. “Nós não podemos continuar sendo um dos países com a mais alta carga tributária do mundo e com a menor contraprestação de serviços. Mas essa casa tem que ser arrumada. Não dá para arrumar com a velocidade que vocês merecem, ou aquela velocidade que eu quero, mas aos poucos, nós vamos mudando o destino do Brasil”, concluiu.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes: governo e presidente estão apoiando a reforma administrativa

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a reforçar nesta terça-feira (1º), a tese de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e o governo federal estão apoiando a reforma administrativa, proposta que deve rever formas de contratação de novos servidores públicos federais.

Ontem (31) o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), cobrou do governo uma definição sobre o assunto. Segundo fontes ouvidas pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a medida teria perdido o apoio do governo. De acordo com os relatos, em um encontro entre o senador e o ministro, Guedes teria dito que o presidente não trabalha mais pela aprovação do texto. Entre os motivos citados por Pacheco para a indecisão, o principal seria o custo de desagradar servidores públicos em um ano pré-eleitoral.

“Liguei ontem e disse a ele Pacheco isso: que conversei com o presidente Bolsonaro e ele está apoiando. O presidente da Câmara dos Deputados está apoiando também. Estamos animados para a reforma. Acho que as reformas vem ai”, disse Guedes em entrevista à CNN Brasil. Segundo o ministro, o País está reagindo bem tanto à vacinação em massa quanto às reformas estruturantes.

“Eu não gosto de parecer otimista. Eu sou sempre muito realista e quando digo que o Brasil está surpreendendo é porque o grande desafio de transformar uma recuperação cíclica baseada em consumo numa retomada do crescimento baseada em investimento, o Brasil parece que vai enfrentar esse desafio e vencer”, completou.
Fonte: Jornal do Comércio

Guedes volta a dizer que reforma tributária vai tributar dividendos

Ministro disse que deixou de falar acerca da criação de imposto sobre transações tributárias, nos moldes da CPMF, que encontrou resistência no Congresso

O ministro da Economia, Paulo Guedes, voltou a dizer que a reforma tributária vai abarcar a tributação de dividendos. Em audiência na Comissão de Educação, ele disse ainda que deixou de falar acerca da criação de um imposto sobre transações tributárias, nos moldes da antiga CPMF, que encontrou resistência no Congresso Nacional. “Parei de falar, deixa para um próximo capítulo”, declarou.

Guedes rebateu pedidos por mais recursos para a Educação e disse que ouve reclamações de todas as pastas pelo aperto orçamentário.

“Ministros têm sempre muitas ideias, um quer fazer uma ponte pra lua, outro quer fazer um marco histórico que vai mudar a vida do País. Aí começa a gastar dinheiro, aí a dívida pública vai subindo, o endividamento em bola de neve e vamos parar onde estamos hoje”, completou o ministro da Economia.
Fonte: Infomoney

Novas rodadas do Pronampe e Auxílio Emergencial teriam contribuído para PIB ainda mais forte, avaliam analistas

Mesmo como agravamento da pandemia, o PIB brasileiro registrou avanço de 1,2% no 1º trimestre de 2021, superando estimativas iniciais traçadas por analistas e indicando uma melhor perspectiva para o ano.

Mas o resultado poderia ter sido ainda mais animador se os principais programas sociais adotados em 2020, como Auxílio Emergencial e Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) tivessem entrado em vigor desde o início do ano, indicam analistas ouvidos pelo G1.

O Auxílio – que ajudou a impedir um resultado ainda pior do PIB em 2020 – teve suas últimas parcelas pagas em dezembro de 2020 e só voltou em abril. Já o projeto que torna permanente o Pronampe foi aprovado em 11 de maio pelo Senado, após sofrer modificações na Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Concessão de crédito trava
De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a concessão de crédito para micro e pequenas empresas cresceu 28,8% de 2019 para 2020. Para médias e grandes, o aumento foi de 20% – números que ajudaram a manter girando a economia.

A diferença, segundo Giovanni Bevilaquia, analista de serviços financeiros da entidade, se deve principalmente ao Pronampe, programa que ofereceu R$ 37,5 bilhões em crédito para pequenas empresas no ano passado.

“Qualquer melhora no nível de crédito vai melhorar o desempenho das empresas e, consequentemente, a produção do país. Além disso, as empresas que conseguem gerir bem suas finanças têm maior possibilidade de manter os empregos e até de aumentar as vagas”, explicou o analista.

Com juros mais baixos que os oferecidos em linhas tradicionais e garantia financiada pelo governo, 55% das micro e pequenas empresas que conseguiram obter crédito no 2º semestre de 2021 disseram ter conseguido pelo Pronampe, mostrou a pesquisa “Financiamento dos Pequenos Negócios no Brasil”, do Sebrae.

Mas em 2021, o cenário não foi o mesmo. Com o semestre praticamente no fim e sem a nova rodada do Pronampe, pequenas empresas acumulam dívidas, reduzem equipe e até fecham as portas — elevando a taxa de desemprego, recorde de 14,7% no 1º trimestre, e prejudicando a retomada econômica do país.

Para se ter uma ideia, 76% dos bares e restaurantes do país têm dívidas em atraso, segundo estimativas da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).

“A pandemia acentuou diferenças. A gente queria já ter colocado o Pronampe na rua esse mês, mas a aprovação está lenta por conta do Orçamento. A radiografia de hoje é que as pequenas empresas pioraram em 50% o faturamento em janeiro, fevereiro e março [em relação aos três meses imediatamente anteriores]”, disse Carlos Melles, presidente do Sebrae.

Na avaliação do executivo, a sanção da nova rodada é fundamental para a manutenção das 275 mil vagas geradas pelas micro e pequenas empresas e recuperação da economia, já que são responsáveis por 30% do PIB do país.

De acordo com André Rauen, diretor do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), possíveis impactos econômicos do atraso na aprovação do Pronampe ainda estão sendo analisados.

O que é possível concluir, disse, é que o programa foi o principal responsável pelo aumento na oferta de crédito para pequenas empresas em 2020.

“Apoiar as PMEs não é apenas uma política econômica, dado o peso e relevância deste grupo para a formação do PIB, mas também uma política social. Isso porque, principalmente para as micro, a transição para a informalidade ou semi-formalidade ocorre sempre quando se enfrenta uma crise”, afirmou.

Auxílio Emergencial minguou
O PIB do 1º trimestre também não contou com a liberação do Auxílio Emergencial, que teve as últimas parcelas pagas em dezembro de 2020 e só voltou em abril. Ainda assim, o consumo das famílias recuou 0,1% no trimestre, após seis meses de recuperação. Para os economistas Alessandra Ribeiro, sócia da consultoria Tendências, e Cláudio Considera, coordenador do Monitor do PIB-FGV, a ausência do benefício foi compensada – no PIB – pelo aumento do consumo das classes de renda mais alta.

No ano passado, o Auxílio Emergencial teve grande influência no desempenho da economia, principalmente por alavancar o consumo das famílias de baixa renda, que aumentaram os gastos com alimentação, os chamados bens não duráveis. Já os gastos das famílias de renda mais alta foram bem menores, principalmente devido às medidas de restrição por causa da pandemia.

Já no começo deste ano a situação se inverteu. O crescimento do consumo de bens duráveis, puxado pelos gastos da alta renda com eletrodomésticos e automóveis, cresceu a ponto de compensar a queda do consumo dos não duráveis.

De acordo com Alessandra Ribeiro, a pausa no pagamento do Auxílio Emergencial prejudicou a população de baixa renda que, além de não contar mais com o benefício, tinha que lidar com a pressão inflacionária sobre os alimentos. “Então foi a classe mais penalizada nesse início de ano em termos de consumo”, diz.

A economista vê nos primeiros meses do ano a compensação do consumo pelas classes de renda mais alta, que no ano passado caiu muito.

“O que puxou muito no ano passado foi o consumo principalmente da baixa renda, que recebeu o auxílio. O consumo da alta renda ficou mais restrito principalmente pelo consumo bem menor de serviços, porque quanto mais alta a classe social, maior o percentual de consumo de serviços. Então como foi muito limitado, o consumo da baixa renda acelerou muito mais que o da alta renda, e agora vemos o reverso dessa medalha”, explica.

Para Cláudio Considera, a falta do Auxílio Emergencial influenciou no desempenho do consumo das famílias. “O que caiu foi o consumo de bens não duráveis, que são os alimentos, basicamente. Porque o setor de duráveis cresceu bem, as pessoas compraram televisão, geladeira, até carro, principalmente os de renda mais alta. Enquanto os de baixa renda que não receberam o auxílio reduziram o consumo de bens não duráveis. Então o Auxílio Emergencial fez falta nesse sentido de cobrir as pessoas mais pobres”.

O economista da FGV concorda com Alessandra que houve essa inversão na questão dos gastos em relação ao ano passado, mas, se o Auxílio estivesse sendo pago no 1º trimestre, o consumo das famílias teria um melhor desempenho, o que iria refletir positivamente no PIB.

“O consumo dos não duráveis aumentou o suficiente para compensar a queda dos duráveis no ano passado. E neste ano houve essa inversão. Se houvesse o Auxílio Emergencial, o PIB poderia ter sido maior. O consumo das famílias poderia ter crescido se houvesse o benefício, puxado pelo consumo dos não duráveis. Com isso ,haveria um consumo das famílias maior e um PIB maior”, afirma Considera.

Apesar da volta das medidas de restrição em março com a piora da pandemia, Alessandra Ribeiro vê “uma resiliência muito boa da economia brasileira” no 1º trimestre.

Além da fragilidade da baixa renda ter sido compensada pelos gastos das famílias de renda mais alta com bens duráveis e serviços, ela aponta a melhora na economia internacional, o aumento dos preços das commodities, a adaptação à pandemia com novas formas de produzir e de vender e a recuperação da indústria como fatores que ajudaram no desempenho do PIB brasileiro.
Fonte: G1

PIB desacelera no primeiro trimestre, mas volta ao patamar pré-pandemia

Crescimento da economia no primeiro trimestre, porém, perdeu ritmo em relação ao final de 2020. Instituições reajustam previsões de 2021 para cima, mesmo com riscos no radar, como crise hídrica e nova onda de covid-19

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 1,2% no primeiro trimestre de 2021, em relação aos três meses anteriores, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados ontem. O resultado da formação de riqueza do país apresentou desaceleração na comparação nos dois trimestres positivos da segunda metade de 2020, apesar de ter ficado acima da mediana das previsões mais recentes do mercado.

Com esse resultado, o PIB brasileiro se igualou ao patamar do quarto trimestre de 2019, período pré-pandemia, mas ainda está 3,1% abaixo do registrado no primeiro trimestre de 2014. O dado do IBGE provocou uma nova onda de revisões do PIB para cima. Os mais otimistas passaram a prever alta acima de 4%, e os mais otimistas, como os bancos Goldman Sachs e BNP Paribas, de 5,5%, em grande parte, devido ao efeito do carregamento estatístico do PIB de 2020, de 4,9%, na maioria das projeções.

Analistas observam, porém, que os riscos para esse crescimento se concretizar não podem ser ignorados, como a crise hídrica, que entrou no radar e deve pressionar ainda mais a inflação, e a terceira onda da pandemia, que não está descartada, especialmente se o programa de vacinação continuar lento.

A economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), lembrou que o processo de recuperação da economia ainda é lento e muito desigual, principalmente no setor de serviços, o que mais emprega e que não voltou totalmente ao patamar pré-pandemia. O segmento de serviços prestados às famílias, que inclui restaurantes e hotéis, por exemplo, está 9,5% abaixo do registrado antes da chegada do coronavírus.

“O copo está cheio para alguns e meio vazio para outros, porque a recuperação está sendo muito heterogênea e vários setores não crescem na mesma proporção e só devem voltar ao patamar pré-crise quando houver sucesso na vacinação”, afirmou Sílvia Matos. O Ibre manteve a previsão de 4,2% para o PIB do ano e reduziu de 1,1% para 0,5% a estimativa de queda no segundo trimestre.

Já o ministro da Economia, Paulo Guedes, em audiência virtual com parlamentares, classificou o dado do IBGE como “bastante forte”, enquanto o mercado financeiro reagiu positivamente, com alta da Bolsa e queda no dólar. O consenso entre os especialistas ouvidos pelo Correio, é de que o avanço de 1,2% no PIB dos primeiros três meses do ano “foi resultado da resiliência da economia brasileira” em meio à pandemia.

A economista Alessandra Ribeiro, sócia da Tendências Consultoria, recomenda cautela. “Há muitos riscos que precisam ser considerados, porque a aceleração da economia vai depender muito do ritmo da vacinação e da questão hídrica, que vai bater na inflação e isso é um limitador para o crescimento do PIB”, destacou.

Os dados do PIB mostram que, do lado da oferta, houve crescimento em todos os setores, mas, do lado da demanda, o consumo das famílias e o do governo caíram 0,1% e 0,8%, respectivamente. A agricultura foi o destaque no lado da oferta, com alta de 5,7% no trimestre. Já a indústria e serviços avançaram 0,7% e 0,4%, respectivamente.

A compensação do lado da demanda ficou com o investimento, que cresceu 4,6%, resultado acima das projeções. O dado, porém, foi contaminado por importações apenas contábeis de plataformas de petróleo, no âmbito do programa Repetro, que concede incentivos fiscais ao setor.

“Nesse caso, há o impacto do Repetro nas importações, que é apenas uma manobra contábil de incorporação de plataformas de petróleo e que entram com forte peso, tanto na importação quanto no investimento, por conta do componente de absorção de máquinas e equipamentos, que é cerca de 50% do investimento no país”, resumiu Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados.

Juros
Apesar de ter ficado acima das previsões, a alta do PIB brasileiro ficou na 19ª colocação num levantamento feito pelo economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini entre 53 economias. Na comparação com o último trimestre de 2020, o país perdeu sete posições. O Chile foi o país latino-americano melhor colocado — quarto colocado na lista liderada pela Croácia.

Agostini manteve as projeções e descartou crescimento acima de 4% neste ano, por conta das incertezas no quadro econômico. “Uma delas está relacionada ao processo de aperto monetário, inclusive, com possível maior dosagem nas doses de alta da Selic (taxa básica da economia) nas próximas reuniões do Banco Central diante das pressões inflacionárias mais fortes”, disse. Para ele, como a crise hídrica vai ajudar a pressionar a inflação para acima do teto da meta, de 5,25%, por conta dos reajustes na conta de luz, o Banco Central será obrigado a elevar ainda mais a Selic.

Renda cai e famílias reduzem o consumo
Principal motor do Produto Interno Bruto (PIB), o consumo das famílias, recuou 0,1% nos três primeiros meses do ano, após dois trimestres positivos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Apesar de pequena, a queda chama a atenção, porque esse componente das contas nacionais equivale a pouco mais de 63% do PIB. Em relação ao mesmo período de 2020, o recuo foi de 1,7%, e, no acumulado em quatro trimestres, o tombo foi de 5,7%, acima da retração de 3,8% do PIB na mesma base de comparação.

Segundo o IBGE, a variação negativa do consumo das famílias foi reflexo da pandemia e da inflação em alta, que, com a interrupção do auxílio emergencial nos primeiros meses do ano, ajudou a encolher ainda mais a renda da população, afetando atividades produtivas. A produção da indústria de transformação, por exemplo, caiu 0,5% na margem, puxada pela retração no consumo.

Essa é a realidade da dona de casa Maria de Fátima Silva Teodoro, de 57 anos, moradora do Gama, que tem feito compras apenas em mercados e feiras e tem evitado alimentos industrializados e itens supérfluos. “Hoje em dia, não consigo comprar nada além do essencial para passar o resto do mês, o que já fica muito caro para três pessoas, como é meu caso, que moro com meus dois filhos”, afirmou.

A professora Jeyze Brito, de 22 anos, conta que reduziu as idas ao supermercado a apenas uma por mês. “Tudo está muito caro. O preço da carne, principalmente, está muito elevado, mas também vi aumento no óleo e no arroz. Levar o mesmo tanto de alimentos de um ano atrás está saindo praticamente pelo dobro do valor. Mesmo economizando, o gasto no mercado está altíssimo, e nem sempre conseguimos fazer uma compra mais completa”, disse ela, moradora de Santa Maria.

Endividamento
Para especialistas, o endividamento das famílias, que atingiu o recorde de 57,7% da massa salarial em fevereiro, conforme dados do Banco Central divulgados na semana passada, pode atrapalhar uma retomada mais forte do consumo daqui para frente, porque o desemprego deverá continuar elevado. Pelas estimativas da economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV), a taxa de desemprego, atualmente em 14,7%, vai encerrar o ano em 14,8%.

“O mercado de trabalho está gerando vagas, mas, mesmo se houver uma retomada da mais forte da economia, o número de postos não será suficiente para absorver o contingente de desempregados, que vai aumentar quando as pessoas em situação de desalento voltarem a procurar emprego”, alertou.

Patrícia Krause, economista da seguradora Coface para a América Latina, observou que a inadimplência está baixa devido às negociações de dívidas recentes realizadas pelos bancos. Contudo, com o alto endividamento das famílias, há risco de a taxa de calote começar a subir. “Para a economia ter uma recuperação forte e as famílias voltarem a consumir, é preciso uma reabertura, de fato, e isso será possível se a vacinação da população for bem-sucedida”, destacou. (RH e Fernanda Strickland, estagiária sob supervisão de Odail Figueiredo)

Bolsa reage com alta; dólar cai
Embalada pelo avanço de 1,2% no Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) fechou em alta de 1,63%, aos 128.267 pontos, na terceira quebra consecutiva de recorde de fechamento. O dólar recuou 1,51%, a R$ 5,146, o menor valor desde 21 de dezembro. Para a economista-chefe do Credit Suisse no Brasil, Solange Srour, a surpresa positiva do PIB mostra que o Brasil pode crescer mesmo sem estímulo fiscal, embora ainda tenha de avançar em questões estruturais, como as reformas, especialmente a administrativa, pelo efeito futuro sobre os gastos obrigatórios.
Fonte: Correio Braziliense

Por que a economia surpreendeu no 1º tri, mesmo com piora da pandemia

A economia brasileira registrou um crescimento de 1,2% no primeiro trimestre de 2021, em relação ao trimestre anterior, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta terça-feira (1º/06). Em relação ao primeiro trimestre de 2020, o avanço foi de 1%.

O resultado positivo confirma uma sequência de indicadores econômicos melhores do que o esperado na produção industrial, comércio e prestação de serviços no país, entre janeiro e março deste ano.

O bom desempenho da atividade surpreendeu boa parte dos economistas neste início de 2021, marcado por uma piora da pandemia entre março e abril, que levou ao endurecimento das medidas de distanciamento social em diversos Estados e municípios.

Diante da chegada da segunda onda da covid-19 e de um começo de ano sem o auxílio emergencial – que só viria a ser renovado pelo governo a partir de abril, com valores reduzidos em relação àqueles pagos em 2020 – alguns analistas chegaram a prever queda do PIB (Produto Interno Bruto) nos primeiros três meses do ano, em relação ao quarto trimestre.

Essas perspectivas pessimistas não se confirmaram e o PIB registrou sua terceira alta trimestral seguida, após avanços de 7,8% no terceiro trimestre e de 3,2% entre outubro e dezembro de 2020, sempre em relação ao trimestre imediatamente anterior.

O que possibilitou esse bom desempenho da economia em meio ao recrudescimento da crise sanitária? E por que mesmo com esse resultado favorável o desemprego atingiu o nível recorde de 14,7% no primeiro trimestre, com 14,8 milhões de desocupados?

Conversamos com Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro da FGV (Fundação Getulio Vargas); Rodolfo Margato, economista da XP investimentos; e Luka Barbosa, economista do Itaú Unibanco, que responderam essas perguntas e ainda contaram o que podemos esperar para a economia no restante do ano.

Confira os cinco fatores que explicam o bom desempenho do PIB no primeiro trimestre.

Um primeiro fator que explica o bom desempenho do PIB no primeiro trimestre é a alta generalizada dos preços das commodities agrícolas e minerais, principais produtos da pauta de exportação brasileira.

O IC-Br (Índice de Commodities do Banco Central) acumula alta de 26% entre janeiro e abril e de impressionantes 65% em 12 meses.

Como resultado, a balança comercial brasileira teve um saldo positivo de US$ 18,2 bilhões (R$ 95 bilhões) nos quatro primeiros meses deste ano, valor 104% maior do que o registrado no mesmo período de 2020.

As vendas externas de produtos agropecuários cresceram 24,4% no período, na comparação anual, enquanto as exportações da indústria extrativa aumentaram 50,8%.

Os preços das commodities estão em alta graças à recuperação da economia mundial, devido ao controle da pandemia nos Estados Unidos, Europa e China.

“Tivemos uma surpresa no mundo, com crescimento acima do esperado em diversos países. Isso levou a uma melhora do setor externo”, observa Silvia Matos, da FGV.

“O choque positivo das commodities dá um impulso na atividade econômica, através dos setores agropecuário e extrativo, mas também através da renda gerada por esses segmentos.”

Mãos colocam moedas em um cofre em formato de porquinho
Em 2020, a captação líquida da poupança registrou recorde de R$ 166,3 bilhões

Um segundo fator para a alta do PIB neste início de ano foi que a poupança acumulada pelas famílias ao longo de 2020 evitou uma queda acentuada do consumo, num momento em que a retirada do auxílio emergencial reduziu a renda disponível dos domicílios mais pobres.

Em 2020, a captação líquida da poupança – diferença entre depósitos e retiradas – registrou um recorde de R$ 166,3 bilhões, maior resultado da série histórica do Banco Central, que tem início em 2015. Em 2019, a captação líquida havia sido de R$ 13,3 bilhões e o recorde anterior foi registrado em 2013, com uma captação de R$ 71,1 bilhões.

De janeiro a março desse ano, no entanto, os brasileiros sacaram R$ 27,5 bilhões da caderneta, no resultado líquido entre depósitos e retiradas, revertendo a tendência observada em 2020.

“Boa parte do mercado tinha expectativa de redução da massa de renda disponível para as famílias no começo do ano, devido sobretudo à interrupção do pagamento do auxílio emergencial”, afirma Rodolfo Margato, da XP investimentos.

“No entanto, o que parece ter acontecido, e suavizado bastante a queda do consumo privado no período, foi a utilização de parte da poupança formada pelas famílias ao longo de 2020”, acrescenta.

Segundo o economista, uma parte dessa poupança foi “precaucional”, que é a reserva que as famílias fazem quando o ambiente é de incertezas. Outra parte foi a chamada poupança “circunstancial”, gerada devido às restrições de mobilidade que levaram a uma redução do consumo de serviços como restaurantes, viagens, cinemas, teatros e idas a shopping centers, que fazem parte da cesta de consumo das famílias de maior renda.

Estoques industriais terminaram 2020 em baixa e têm sido repostos neste início de ano
Um terceiro componente para o bom desempenho da atividade neste início de ano foi o fato de que o setor industrial terminou 2020 com nível de estoques muito baixo, após uma combinação de aumento da demanda e dificuldade de acesso a insumos no segundo semestre do ano passado.

O nível de estoque efetivo em relação ao planejado da indústria de transformação fechou 2020 em 45,3 pontos, conforme a Sondagem Industrial da CNI (Confederação Nacional da Indústria). Valores abaixo de 50 pontos indicam estoques abaixo do planejado.

Desde então, o nível de estoques da indústria tem se recuperado mês a mês, chegando a 49,6 pontos em abril, o que indica que o nível efetivo está se aproximando do pretendido.

“A indústria fechou o ano passado com estoques muito baixos”, observa Luka Barbosa, do Itaú.

“Por conta disso, a produção industrial se manteve em patamares bem sustentados neste início de ano, apesar da desaceleração da demanda interna, devido ao ciclo de estoques.”

Um quarto fator que contribuiu para a alta do PIB no primeiro trimestre, segundo os economistas, foi o câmbio desvalorizado, que colaborou para um aumento da demanda externa por bens industriais, ajudando a compensar a queda da demanda interna.

De janeiro a abril, as exportações brasileiras de produtos da indústria de transformação cresceram 14,1%, em relação ao mesmo período de 2020, segundo dados da Secex (Secretaria de Comércio Exterior) do Ministério da Economia.

“Mesmo sofrendo com a queda de demanda doméstica, uma parte da indústria está se beneficiando do ‘boom’ de commodities e do câmbio que continuou mais desvalorizado na comparação com outros países”, destaca Matos, da FGV.

“O câmbio desvalorizado tem efeito negativo para a inflação, mas é bom para a renda de alguns segmentos, inclusive da indústria, que percebe um aumento da demanda externa.”

Homem usa o computador, enquanto menina coloca um ursinho de pelúcia em seu pescoço
Novas rotinas de trabalho remoto e avanço das compras online são parte da melhor adaptação de famílias e empresas à pandemia

Por fim, o último fator apontado pelos economistas que ajuda a explicar o avanço da economia neste início de ano é o fato de empresas e famílias já estarem mais adaptadas à dinâmica da pandemia, não sendo tão afetadas por ela como na primeira onda, em 2020.

“Esse é um componente mais difícil de mensurar”, observa Margato, da XP Investimentos.

“Por um lado, a segunda onda da pandemia, a partir de fevereiro deste ano, foi muito mais severa e custosa do ponto de vista de saúde pública, no número de novos casos e fatalidades”, afirma.

“Mas, olhando para a atividade econômica, o impacto dessa segunda onda se mostrou menos intenso do que o daquela primeira onda do ano passado. Aí, provavelmente, tem efeitos de uma maior adaptação dos agentes econômicos ao cenário pandêmico. Alguns exemplos são novas rotinas de trabalho remoto e o avanço das compras online via e-commerce.”

Fila de pessoas em mutirão de emprego
Desemprego atingiu recorde de 14,7% no primeiro trimestre, com 14,8 milhões de desocupados

Segundo Silvia Matos, da FGV, a manutenção do desemprego em nível recorde neste início de ano é resultado da recuperação desigual entre os setores da economia, com comércio e serviços – que são os maiores empregadores do país – ainda muito afetados pela pandemia.

“Não há surpresa positiva no mercado de trabalho”, considera a economista. “Isso porque a recuperação da atividade está sendo puxada por segmentos que empregam relativamente menos, comparado aos segmentos que ainda estão com desempenho ruim.”

“Então talvez tenhamos mais PIB, mas não necessariamente mais empregos neste primeiro momento. Para haver uma normalização do mercado de trabalho, é preciso superarmos a pandemia de fato. É isso que observamos em todo o mundo.”

Um outro fator que tem impedido a população de perceber a melhora da economia é a inflação, observa a analista. Sob efeito da alta das commodities, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumula alta de 6,76% em 12 meses até abril e os alimentos e bebidas – itens de maior peso na cesta de consumo dos mais pobres -, subiram 12,31% no mesmo período.

“A redução do auxílio, inflação alta e mercado de trabalho desaquecido reduzem o poder de compra das famílias”, diz Matos. “Assim, apesar de estarmos vendo uma recuperação da atividade, o consumo das famílias segue em patamar baixo, pois a geração de renda continua muito fraca.”

Os analistas esperam a continuidade da recuperação da economia no restante de 2021, com uma possível desaceleração do PIB no segundo trimestre, mas uma retomada mais forte na segunda metade do ano, diante da expectativa de avanço da vacinação.

Segundo o boletim Focus do Banco Central divulgado na segunda-feira (31/05), a expectativa mediana do mercado é de uma alta de 3,96% do PIB em 2021, após queda de 4,1% no ano passado.

No entanto, observam os economistas, ainda há muitos riscos para essa recuperação.

“Uma eventual terceira onda da pandemia, a nova variante indiana, a imunização claudicante com desaceleração no ritmo de aplicação das doses são incertezas, relacionadas à dinâmica da covid, que acendem um sinal amarelo”, observa Margato, da XP Investimentos.

Outro risco a ser monitorado, segundo o economista, é a crise hidrológica que coloca uma pressão de alta sobre a inflação.

Matos, da FGV, destaca ainda que, embora não haja expectativa de um racionamento de energia, a incerteza nesse front pode inibir decisões de investimento, principalmente de empresas que demandam muita eletricidade em seus processos produtivos.

Margato destaca ainda a falta de componentes como um fator que pode limitar a produção industrial, principalmente no setor automotivo.

Por fim, a economista da FGV destaca que a continuidade da pandemia, aliada a um mercado de trabalho frágil e à proximidade das eleições presidenciais deve elevar pressões por um aumento do gasto com políticas sociais, que pode agravar a situação fiscal do governo e gerar novas instabilidades políticas.

“Isso pode contaminar as decisões de investimento e a previsibilidade da economia. Será preciso esperar a eleição passar para ter mais visão do futuro e, enquanto não superarmos a pandemia de fato, é difícil também ter uma visão clara, pois quanto mais tempo passa, mais cicatrizes essa crise vai deixando na economia.”
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Congresso mantém divulgação de editais de licitação em jornais

Também foi mantida regra para que, até 2023, os municípios divulguem suas contratações na imprensa escrita

O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (1º) cinco vetos do presidente Jair Bolsonaro à nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133, de 2021). Entre os dispositivos que voltam ao texto está a exigência de publicação de editais em jornais de grande circulação.

Bolsonaro havia vetado a determinação de que os extratos de editais fossem veiculados em jornais diários de grande circulação, além de nos diários oficiais. Também havia sido vetada a regra para que, até 2023, os municípios divulgassem suas contratações na imprensa escrita. Ambos os dispositivos voltam a valer. A razão para os vetos era que as normas seriam “desnecessárias e antieconômicas”, e que o princípio da publicidade já estaria atendido com a publicação dos documentos em páginas eletrônicas.

Outra regra que volta ao texto da lei é a que diz que, na contratação de serviços especializados “de natureza intelectual” pela administração pública, quando o valor for superior a R$ 300 mil, devem ser usados os critérios de melhor técnica ou de técnica e preço — respeitada a proporção de 70% de peso para a proposta técnica. O governo havia alegado que deve caber ao gestor, analisando caso a caso, a decisão sobre o critério a ser adotado. Para o Executivo, a norma violaria o interesse público ao criar um “descompasso” de rigor nesses processos.

Por fim, os parlamentares devolveram ao texto dispositivo segundo o qual, nos casos de contratação de obras e serviços de engenharia, a administração pública deve obter o licenciamento ambiental (ou uma manifestação prévia) antes da divulgação do edital. Para o governo, o dispositivo restringiria o uso do regime de contratação integrada, onde o projeto a ser elaborado pela empresa contratada é condição para obter a licença.

A nova lei de licitações está em vigor desde abril. Ao longo dos próximos dois anos ela vai substituir não apenas a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) como também a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
Fonte: Agência Senado

Projeto cancela impostos de quem dá bens para o combate à Covid-19

A autora da proposta lembra que o Código Tributário já prevê medida semelhante, mas é limitado e moroso

O Projeto de Lei 1509/21 prevê a extinção de tributos federais mediante a dação em pagamento de instalações ou de equipamentos destinados ao combate do novo coronavírus. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“O Código Tributário Nacional já prevê a dação de imóveis como forma de extinção do crédito tributário, mas esse instituto é muito limitado, e o procedimento, moroso”, disse a autora, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:  Agência Câmara de Notícias

Derrubados vetos na Lei do Governo Digital

Em votações separadas de senadores e deputados nesta terça-feira (1º), o Congresso Nacional rejeitou parte dos vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, à Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. Agora, esses três dispositivos que estavam vetados (Veto 11/2021) serão reincorporados à essa lei.

Essa lei foi originada do PL 317/2021, de autoria do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ), que foi aprovado pelo Senado no final de fevereiro. O projeto foi sancionado por Bolsonaro no final de março, com vetos.

A lei que rege o Governo Digital estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os números padrões para acesso aos serviços do governo digital. Os parlamentares derrubaram veto a dispositivo segundo o qual eventuais inconsistências nas bases de dados devam ser informadas pelos prestadores dos serviços, mas não podem impedir o atendimento da solicitação da abertura da base de dados.

Senadores e deputados decidiram também reincorporar à Lei do Governo Digital a previsão de que, no caso de indeferimento de abertura de base de dados, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 dias, contado de sua ciência. Também volta à lei a determinação de que o recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que deu a decisão impugnada, que deverá manifestar-se no prazo de 5 dias.

Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Cada governo deve monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para a abertura dos dados sob seu controle.

Os órgãos públicos devem divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para Estados e municípios, as licitações e contratações realizadas, e as Notas Fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.
Fonte: Agência Senado

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador será indenizado após acidente de percurso com ônibus

A Justiça do Trabalho determinou que uma fábrica de artigos de vidro, com sede em Pouso Alegre, pague uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a um ex-empregado que sofreu um acidente no percurso entre a residência e o local de trabalho. O acidente de trânsito aconteceu em uma via de acesso a Pouso Alegre, com o ônibus fornecido pela empregadora. O veículo transportava empregados da empresa e caiu em um barranco lateral da rodovia após colidir com um caminhão.

Condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre ao pagamento da indenização, a fábrica recorreu, alegando que “o empregador só responde por acidente de trabalho quando incorrer em dolo ou culpa, o que não restou evidenciado nos autos”. Sustentou que o ônibus contratado estava com a manutenção em dia e que o profissional não ficou com sequelas resultantes do acidente, tampouco incapacidade laboral.

Por último, argumentou que “o acidente de trânsito foi provocado por motorista de outro veículo, estranho à relação contratual”. O trabalhador recorreu também da decisão, requerendo a majoração da indenização para o importe mínimo de R$ 18 mil.

No entendimento do desembargador relator da Décima Primeira Turma, Marcos Penido de Oliveira, ocorreu, no caso, um acidente de trajeto. Segundo ele, o acidente aconteceu quando o profissional era transportado em veículo fornecido pela empregadora, que contratou a prestadora de serviços para realizar o transporte de seus empregados.

Na visão do julgador, “a empregadora, em tal hipótese, assume a responsabilidade da segurança do transporte de seus empregados”. De acordo com o desembargador, o artigo 734 do Código Civil estipula que “o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente da responsabilidade”. Já o artigo 735, também do Código Civil, prevê que “a responsabilidade contratual do transportador, por acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva”.

Pelo boletim de ocorrência, o condutor do caminhão relatou “que trafegava sentido Santa Rita do Sapucaí quando o ônibus, que vinha no sentido contrário, invadiu a contramão, colidindo na cabine e na carroceria, e que o ônibus continuou desgovernado, vindo a cair em um barranco à margem da rodovia do lado direito”. Já o condutor do ônibus informou que trafegava sentido Pouso Alegre quando o caminhão, que vinha no sentido contrário, invadiu a contramão, colidindo com o veículo. “Após a colisão, perdi o controle direcional, vindo a sair da pista, caindo com o ônibus no barranco lateral”, disse o motorista.

Assim, segundo o julgador, identificada a presença do dano, bem como a relação de causalidade entre o trabalho e a lesão sofrida pelo autor, “tem-se por inarredável o dever de indenizar, em face da responsabilidade objetiva imposta à reclamada”. Com relação ao valor indenizatório, o desembargador entendeu razoável majorar a indenização por danos morais de R$ 3.266,76 para R$ 8 mil.

“É um valor consentâneo com a gravidade do dano, o caráter pedagógico e o porte econômico da empregadora, ficando mantidos os demais parâmetros fixados na origem”, concluiu o julgador.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ausência de relação entre síndrome do pânico e trabalho afasta reintegração de motofretista

Segundo o laudo pericial, não há nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de um motofretista da Bacacheri Comércio de Alimentos Ltda (rede Habib’s) em Curitiba (PR) que pretendia o reconhecimento do direito à estabilidade provisória em decorrência de síndrome do pânico e, consequentemente, a reintegração no emprego. De acordo com as instâncias inferiores, ficou demonstrado que a doença não tem relação de causalidade ou de concausalidade com as atividades desenvolvidas por ele.

Pressão
Na reclamação trabalhista, o motofretista disse que a causa da doença era a excessiva pressão que sofria do empregador em relação ao tempo e ao volume das entregas. Segundo ele, havia, na época, uma promoção em que a entrega seria feita em até 28 minutos, e os entregadores eram “extremamente cobrados” pela empresa e pelos clientes, que faziam reclamações se o tempo fosse ultrapassado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) indeferiram o pedido com base em laudo pericial que afastou o nexo causal entre o transtorno de pânico e as atividades do empregado.

Instância extraordinária
Ao examinar o agravo pelo qual o trabalhador pretendia rediscutir o caso no TST, o relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, explicou que não é possível, na instância extraordinária, atribuir à prova valor diferente do atribuído na Vara do Trabalho e no TRT. “Somente revolvendo as provas seria possível afastar a premissa de que o empregado é portador de doença sem nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades desenvolvidas”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Enfermeira será indenizada após pedir demissão e não ser contratada

Agir com boa-fé é um dever das partes já a partir das negociações que antecedem o contrato. Com base nesse princípio, a Justiça do Trabalho condenou um hospital da cidade de Primavera do Leste a pagar uma reparação pelos danos morais causados a uma enfermeira. Confiando na promessa de contratação, ela pediu demissão do vínculo que mantinha em Brasília e se mudou para o interior de Mato Grosso, onde, entretanto, o novo emprego não se concretizou.

Ao acionar à Justiça, a trabalhadora relatou que, após tratativas preliminares, a responsável técnica da enfermaria do hospital garantiu que ela seria admitida em vaga existente na unidade, ocasião em que a acompanhou em visita às instalações do hospital e foi apresentada para a equipe como a nova contratação.  Assim, seguindo orientação da representante da empresa, regressou à Brasília em abril do ano passado e providenciou a demissão do cargo que ocupava.

O hospital negou as afirmações de garantia de emprego ou o pedido para que a trabalhadora se mudasse ou rescindisse o contrato anterior. Alegou que o que se deu foi a abertura de uma vaga, em maio, para a qual a enfermeira se candidatou, juntamente com outras duas profissionais, e não foi aprovada.

Mas, mensagens de áudio comprovaram a orientação dada à trabalhadora, de “pedir as contas”, “vir embora” e ficar de quarentena para começar o serviço. Com base nas provas, o juiz Mauro Vaz Curvo, da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, concluiu que o hospital violou a confiança que se espera nas negociações.

Responsabilidade pré-contratual
Conforme lembrou em sua sentença, o princípio da boa-fé objetiva extrapola o âmbito contratual e exige que, já nas negociações que antecedem o contrato bem como após a sua rescisão, os dois lados pautem suas condutas na lealdade, lisura e consideração com o outro, conforme estabelece o artigo 422 do Código Civil.

No caso, o magistrado avaliou que a instituição de saúde teve sua culpa caracterizada ao alimentar falsas esperanças na trabalhadora e depois não a contratar, mesmo estando a enfermeira apta ao desempenho da função.

Ele concluiu, desse modo, que a promessa de contratação não concretizada gerou a obrigação de indenizar o dano sofrido à trabalhadora, que teve sua dignidade violada, uma vez que, além da frustração, “se viu desrespeitada como ser humano e tratada como algo descartável, fazendo jus, portanto, à indenização por danos morais”.

Por fim, o juiz fixou o valor da reparação do dano moral em 10 mil reais, levando em consideração critérios de razoabilidade, justiça e equidade, incluindo a análise de circunstâncias como capacidade econômica dos envolvidos, gravidade da lesão e o caráter punitivo, pedagógico e compensatório da indenização.
PJe 0000827-15.2020.5.23.0076
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Mantida dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções

Decisão é do TRT da 6ª Região (PE)

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da “justa causa” aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Em sua defesa, a companhia confirmou o período de contrato de trabalho e afirmou que dispensou o funcionário por desídia (preguiça, desleixo, negligência) no desempenho de suas funções, pois, além de atrasos, ele não teria comparecido ao trabalho em alguns dias. O estabelecimento acrescentou que tais ausências se encontram devidamente anotadas na ficha funcional, que foram aplicados descontos por esses atrasos e faltas, e que todas as verbas rescisórias foram pagas dentro do período legal.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, quando se trata de justa causa, é preciso haver provas robustas, devido a repercussões na vida do profissional, além dos prejuízos econômicos, pois retira o direito a aviso prévio e ao seguro-desemprego, por exemplo. Ao analisar o caso, ela percebeu que a falta grave alegada pela empresa justifica o fim do contrato, pois, além dos documentos que demonstram a aplicação de várias penalidades, a testemunha do trabalhador confirma que o colega, em algumas ocasiões, faltava e atrasava.

“Ficou comprovada a ausência de colaboração e a falta de comprometimento do funcionário com os objetivos empresariais, atitudes que ensejaram a aplicação de penalidades, como descontos, advertências, suspensões e demissão. Exerceu a empresa tão somente o seu poder disciplinar, efetiva e regularmente, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade. A conduta do trabalhador, com falta e atrasos reiterados, é tipificada como desidiosa e se reveste de gravidade”, julgou a magistrada.

Portanto, como as penalidades aplicadas anteriormente não surtiram efeito, restou comprovada a desídia e, por consequência, válida a dispensa motivada, além do que, mantido o reconhecimento da justa causa e o correto pagamento das verbas rescisórias, para a relatora, não há que se cogitar de qualquer violação da honra ou prática de ato ilícito por parte da empresa. Assim, a desembargadora negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu correta a dispensa por justa causa.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Confecção de Cataguases terá que pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia

Uma confecção da cidade de Cataguases foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento dos salários e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Mas, ao avaliar o caso, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, da Primeira Turma do TRT-MG, deu razão à trabalhadora. Isso porque, segundo a julgadora, a ausência de pagamento da verba salarial caracteriza ofensa aos direitos da personalidade, pois retira do trabalhador o acesso a valores necessários à sua subsistência, o que fere a sua dignidade.

Para a relatora, embora a situação relativa ao novo coronavírus tenha exigido a adoção de medidas excepcionais, inclusive com a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo Federal, “não se olvida que a pandemia está acarretando sérias dificuldades financeiras às empresas de modo geral”. No entanto, na visão da magistrada, os trabalhadores também estão sofrendo com a perda de empregos, a dificuldade em alcançar nova colocação no mercado de trabalho e o aumento dos preços dos itens necessários à sobrevivência.

Assim, diante da realidade e das circunstâncias do caso concreto, o colegiado deu provimento ao recurso da costureira, para deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil. No entendimento dos julgadores, o arbitramento da indenização deve ser equitativo e atender aos objetivos compensatório, pedagógico e preventivo, que fazem parte da indenização ocorrida em face de danos morais.

O processo foi enviado ao TST para análise dos recursos interpostos pela empresa do ramo de indústria e comércio de vestuário, condenada a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.
Processo – PJe: 0010426-08.2020.5.03.0052
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empresa de transporte terá que pagar indenização por anotações desabonadoras na carteira de trabalho do empregado

Uma empresa de transporte rodoviário de cargas da região de Lavras, no Campo das Vertentes de Minas Gerais, terá que pagar indenização de R$ 5 mil a um ex-empregado, por anotações desabonadoras na CTPS dele. O profissional alegou ter sofrido dano moral, uma vez que a empregadora fez uma anotação na carteira de trabalho, fazendo referência a outra reclamação trabalhista.

A empresa contestou o pedido de indenização. Mas a juíza Samantha da Silva Hassen Borges, ao avaliar o caso na Vara do Trabalho de Lavras, deu razão ao trabalhador. Em exame dos autos, a juíza verificou que, após a propositura da primeira ação contra a empregadora, na qual se reconheceu o direito à retificação na CTPS, a empresa procedeu à anotação determinada. Porém, incluiu que o motivo da retificação foi por “cumprimento da sentença”.

Segundo a magistrada, as anotações a serem efetuadas pelo empregador na CTPS devem conter apenas os elementos básicos ajustados entre as partes, nos termos do artigo 29 da CLT, “existindo norma expressa que proíbe o empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do obreiro em tal documento”.

Para a julgadora, a anotação feita pela empregadora na carteira de trabalho do empregado, informando que a alteração salarial ocorreu em decorrência do cumprimento de sentença judicial, é, inegavelmente, uma anotação desabonadora. “Isso pode até interferir negativamente numa futura contratação do obreiro por outro empregador, configurando dano presumível ao trabalhador, passível de reparação”, pontuou.

A julgadora observou que o empregador que inclui tal observação em uma carteira de trabalho ou age com a nítida intenção de frustrar ao trabalhador uma nova colocação no mercado de trabalho, age de forma, no mínimo, culposa. Assim, diante dos fatos, a juíza Samantha da Silva Hassen Borges entendeu que estão presentes os elementos da responsabilidade civil, sendo devida a indenização postulada.

Por isso, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto e o caráter reparatório e pedagógico, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a magistrada fixou o pagamento da indenização no valor de R$ 5 mil. Houve recurso, mas julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.
Processo – PJe: 0010315-82.2020.5.03.0065
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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