Clipping Diário Nº 3922 – 7 de junho de 2021

7 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Debates da reforma tributária serão fracionados

Acordo entre Executivo e Legislativo define que mudanças no sistema tributário terão a tramitação dividida entre Câmara e Senado, e que discussão será feita por partes. Para analistas, risco é de que alterações fundamentais no sistema sejam deixadas de lado

O governo federal e o Congresso chegaram a um consenso sobre a tramitação da reforma tributária, e a proposta será fatiada, para que comece a tramitar pelos pontos nos quais há consenso. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a reforma pode ser concluída “dentro de cinco meses”, previsão que está em linha com o que disse o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), em fevereiro, logo após vencer as eleições da Casa.

Segundo fontes dentro do Ministério da Economia, as divergências estão resolvidas e as discussões para a tramitação da reforma estão “maduras”. Não existe, segundo as fontes, uma resistência do ministro Paulo Guedes, sobre a forma de tramitação da proposta. Ele não aceita, no entanto, que a reforma resulte em aumento da carga tributária.

A ideia do ministro é fazer uma reforma ampla, mas de forma rápida — algo que se encaixa perfeitamente com “fazer uma reforma possível”, expressão que virou uma espécie de mantra do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), principal aliado do governo no Congresso. Contando agora com o apoio de Rodrigo Pacheco, o governo quer iniciar a tramitação da reforma pela Câmara, onde está o projeto que cria a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), enviado ao Congresso pelo ministro Paulo Guedes, no ano passado (PL nº 3.887/2020).

Esse novo imposto une PIS e Cofins, ambos tributos federais. Na Câmara, também tramitarão as alterações no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda. Nesta etapa, seria discutido o aumento da faixa de isenção do IR, redução de impostos para empresas e a tributação dos dividendos. Diferentemente do que foi prometido na campanha, a isenção do Imposto de Renda para aqueles que ganham até R$ 5 mil parece um sonho distante. Agora que a possibilidade de uma nova CPMF foi deixada de lado, o Ministério trabalha com uma faixa de isenção próxima aos R$ 3 mil, o que já deve contemplar, segundo interlocutores, milhões de contribuintes.

Resistências
A discussão sobre a nova CPMF, que seria um imposto sobre transações digitais, encontrou grande resistência fora do governo e dentro dele também. Por isso, Guedes não insistirá na proposta e o ministério não tomará, segundo interlocutores, a iniciativa de brigar pelo imposto. Esse é um dos motivos para que a alteração na faixa de isenção do IR tenha ficado menos ambiciosa.

Antes do acordo, o projeto que tramitava na Câmara era a PEC nº 45/2019, idealizada pelo economista Bernard Appy, que hoje ocupa a diretoria do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Esse texto prevê a substituição de cinco tributos atuais: PIS, Cofins, IPI — que são federais; ICMS, que é estadual; e o municipal ISS. Eles dariam lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Já o Senado fica responsável pela criação de um passaporte tributário, que funcionará de modo parecido ao Refis e ajudará empresas a deixar seus problemas fiscais para trás e entrar no novo sistema tributário. A Casa também fica com a tramitação da PEC nº 110, relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA). Esta etapa deve englobar as demais pendências, como, por exemplo, a tributação estadual e municipal (ICMS e ISS).

Aumento da carga
Este último é o mais polêmico, uma vez que municípios temem perder arrecadação e desejam manter o imposto da maneira como está. Diante do acordo firmado entre governo e Congresso, o economista Bernard Appy disse ao que não descarta a possibilidade de um aumento da carga tributária, mas tudo depende, segundo ele, do que vai ser aprovado. Ele discorda da estratégia de priorizar a simplificação de tributos federais, porque entende que o grande problema da tributação no Brasil está nos impostos de consumo de estados e municípios.

“O que o governo está propondo é só a parte dos tributos federais, de forma a fazer um imposto seletivo, sobre bens e serviços. Desse ponto de vista, a gente acha ruim, porque o grosso dos problemas está no ICMS e no ISS”, argumenta. “Como o custo político de fazer uma reforma ampla é o mesmo de uma fatiada, a gente prefere uma ampla”, completa Bernard Appy.

Ele afirma que uma reforma ampla é capaz de beneficiar todos os setores da sociedade, uma vez que a situação econômica do país pode melhorar significativamente, com lucros maiores de empresas, maiores salários e, consequentemente, maior poder de compra — o que resulta em mais arrecadação para o governo. “Não é uma coisa que as pessoas percebem rápido. Isso viria por meio de toda a reforma do consumo. PIS e Cofins são uma parte pequena na história”.

O deputado Alexis Fonteyne, vice-líder do Novo na Câmara e ex-integrante da Comissão Mista de Reforma Tributária, vê o fatiamento da proposta como “cosmética”. Ele acredita que as discussões envolvendo governo e Congresso não atacam os principais problemas da tributação, que “hoje estão focalizados nos cinco tributos de consumo”.

“Eu entendo que Guedes tem relações fortes com varejo e comércio, e que eles não querem uma reforma tributária que seja profunda, eles querem CPMF, substituição tributária. Não cabe isso no Brasil. Temos que fazer uma reforma de gente grande, deixar o sistema tributário no padrão da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que engloba países desenvolvidos, não essa jabuticaba de dois pinos”, afirma.

Fonteyne também diz que o atual sistema tributário gera desemprego e desigualdade. “Há uma carga muito maior no consumo do pobre do que no do rico. Se queremos resolver realmente o problema da regressividade, precisamos parar o desemprego e equilibrar a tributação entre bens e serviços. Nós não temos que fazer o que é possível, temos que fazer o que é melhor”, diz, em referência ao discurso de Lira, de que o país precisa fazer a reforma “possível”.

O advogado tributarista Douglas Oliveira, sócio do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad, também destaca que a reforma precisa resolver os problemas do ICMS e do ISS. “O ICMS tem uma alíquota que cada estado define. E quando uma mercadoria circula entre os estados, isso gera uma série de discussões sobre qual seria o tributo a ser pago. Nós precisamos simplificar”.

Ele revela preocupação com o fatiamento da proposta, pois entende que, se o projeto que cria a CBS for aprovado, as outras partes da reforma podem não ter o mesmo empenho do governo federal. “Por não ser PEC, é um projeto mais fácil de tramitar e ser votado. Se você vota isso, que parece ser o mais relevante para o governo, as demais pautas podem ser esquecidas”, alerta Oliveira.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória no Rio de Janeiro
A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso.

Nacional

Reforma tributária volta a andar e mudanças preocupam especialista
O relatório final da Comissão de Reforma Tributária do Congresso Nacional, enviado no último mês a comissões técnicas tanto da Câmara dos Deputados como do Senado, traz mudanças em relação a propostas anteriores e causa preocupação. Por outro lado, a finalização e o encaminhamento do documento são importantes pois colocam o tema em pauta novamente.

Lira anuncia reunião ampla com líderes para discutir reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que, na terça-feira, 8, será realizada uma reunião com todos os líderes da Casa para debater a reforma administrativa. Segundo ele, o encontro terá como objetivo “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação da reforma administrativa no âmbito da Comissão Especial”.

Relator vai apresentar na quinta o parecer sobre MP para facilitar negócios
O relatório da Medida Provisória nº 1040/2021, que trata da modernização do ambiente de negócios no país, será apresentado pelo relator, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na próxima quinta-feira. “A MP desburocratiza muitas etapas do dia a dia das empresas e facilita a vida de quem quer empreender”, afirmou Bertaiolli, em entrevista ao Correio.

Pronampe vira linha permanente de crédito. Saiba como obter o empréstimo
O presidente Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (2), a Lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente.

Pronampe disputará recursos em 2022
Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado a sanção da lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), os recursos para a linha de crédito a partir de 2022 dependerão de espaço no Orçamento e negociações no Congresso Nacional.

Covid-19: mortalidade de gestantes é mais que o dobro da média no país
As gestantes e puérperas (mulheres que tiveram filhos há até 45 dias) registra uma taxa de letalidade de 7,2%, mais que o dobro da atual taxa de letalidade do país, que é de 2,8%.

Impacto da pandemia no trabalho é cataclísmico, diz chefe da OIT
O chefe da OIT (Organização Internacional do Trabalho) descreveu nesta segunda-feira (7) o impacto da pandemia de Covid-19 no mundo do trabalho como “cataclísmico” e muito pior do que o da crise financeira de 2008.

Proposições Legislativas

Comissão debate com empresários e técnicos recuperação da economia durante pandemia
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (9), debate sobre o tema: “Recuperação e desenvolvimento econômico no contexto da pandemia”.

MP abre crédito de R$ 5 bilhões para financiar micro e pequenas empresas
A Medida Provisória 1053/21 abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19.

Jurídico

Recuperações judiciais são homologadas mesmo sem certidão negativa de débitos
O Judiciário vem homologando pedidos de recuperação judicial mesmo sem a apresentação de certidão negativa de débitos. O entendimento adotado pelos magistrados é de que o documento pode ser dispensado caso as empresas estejam negociando seus débitos.

Trabalhistas e Previdenciários

Adicional de insalubridade de 40% é devido a profissionais da saúde expostos à covid-19, decide TRT da 7ª Região (CE)
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para os profissionais da saúde expostos aos riscos da covid-19. A medida, tomada em julgamento realizado no dia 28 de maio, vale enquanto durar o estado de calamidade pública e abrange todos os profissionais representados pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado Ceará (Sindsaúde-CE).

Via processual inadequada impede exame de pedidos de medidas contra Covid-19
O dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para se discutir medidas de proteção em meio à crise de Covid-19 — tais como como afastamento de funcionários e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Esse foi o entendimento adotado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho em duas decisões recentes.

TST mantém suspensão de processo de aposentado com base em decisão do STF
Por entender que não houve no caso ilegalidade ou violação a direito líquido e certo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador aposentado em mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão de seu processo.

Trabalhador gaúcho que atuava a mais de dois metros de altura sem proteção ou treinamento deve ser indenizado
Um trabalhador que fazia a conferência de cargas localizadas na caçamba de caminhões, sem ter sido treinado ou ter recebido equipamentos de proteção individual, deve receber indenização de R$ 3 mil, por danos morais. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar o recurso do conferencista. A decisão altera, neste ponto, sentença publicada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul.

Confecção mineira terá que pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia
Uma confecção da cidade de Cataguases (MG) foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento dos salários e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Mantida dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções
Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da “justa causa” aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Aposentado que desenvolveu doença pulmonar quando trabalhou em mineradora deve ser indenizado
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um aposentado que desenvolveu pneumoconiose no período em que atuou em uma mineradora. A decisão, unânime, confirmou a sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé. O valor da indenização foi fixado em R$ 120 mil. Pneumoconiose é uma doença pulmonar causada por inalação de poeiras em ambientes de trabalho, trazendo complicações respiratórias.

Determinada reversão da justa causa aplicada a terceirizado
A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada a um ex-empregado da Cemig acusado furtar energia elétrica para a residência da mãe dele, num esquema conhecido como “gato”. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, que analisou o caso na 6ª Vara do Trabalho de Betim.

Decidido que são inacumuláveis os benefícios de prestação continuada com o auxílio-acidente
Em sessão ordinária de julgamento, realizada no dia 27 de maio, por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização nos termos do voto do relator, juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, e fixar a seguinte tese como representativo da controvérsia:

Febrac Alerta

Dispensa de empregado enquadrado no grupo de risco da Covid-19 é considerada discriminatória no Rio de Janeiro

A juíza do trabalho Bianca da Rocha Dalla Vedova, em exercício na 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), condenou a empresa M Dias Branco S.A Indústria e Comércio de Alimentos ao pagamento de indenizações de duas naturezas, compensatória e por danos morais, a um promotor de vendas. O entendimento da magistrada foi de que houve dispensa discriminatória do empregado, enquadrado no grupo de risco para o agravamento da Covid-19, por ser idoso.

O promotor de vendas relatou na inicial que foi admitido no dia 11/11/2004. Ele conta que, em março de 2020, a empregadora promoveu uma triagem dos trabalhadores considerados como grupo de risco para o agravamento da Covid-19, que era o caso dele, por ser idoso. Esses profissionais foram afastados do serviço, sendo concedidas a eles afastamento remunerado e, após, férias, a partir de 20/3/2020. Após o término das férias, o trabalhador relatou que foi informado pelos supervisores que os empregados pertencentes ao grupo de risco deveriam permanecer em casa até a segunda ordem. No entanto, em reunião realizada no dia 17/6/2020, todos os afastados foram surpreendidos com o comunicado de demissão, bem como do cancelamento do plano de saúde. Além disso, o promotor de vendas ressaltou que, em abril do mesmo ano, a empresa anunciou a abertura de 500 vagas temporárias.

Com base nessas alegações, o trabalhador requereu na Justiça do Trabalho reconhecimento da dispensa irregular e discriminatória e o consequente pagamento da indenização compensatória prevista no art. 4º, inc. II, da Lei 9.029/95, desde a demissão até o fim da pandemia. Pelos efeitos nefastos da dispensa discriminatória, pleiteou também indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa negou a existência da dispensa discriminatória, reforçando o seu zelo constante com o quadro funcional. Frisou que, em vez de suspender o contrato de trabalho (o que poderia fazer de acordo com a Lei nº 14.020/20), optou por liberar os empregados do grupo de risco de suas atividades, sem prejuízo do pagamento de salários e benefícios concedidos. Observou que a dispensa ocorreu somente em junho, três meses após a declaração da pandemia de Covid-19. Destacou que foram ofertadas vagas temporárias para 15 unidades distintas, não subsistindo a alegação autoral de que foram contratados novos empregados para substituição daqueles pertencentes ao grupo de risco.

A magistrada que proferiu a sentença constatou que, diferentemente do que passou com grande parte dos empreendimentos comerciais, a empresa, mesmo diante da crítica situação sanitária instalada no país em virtude da pandemia do Covid-19, apresentou um crescimento de 140,8% em seu lucro líquido no primeiro trimestre de 2020. A juíza observou que, para se manter ativa no mercado, a empregadora ainda contratou trabalho temporário com a finalidade de suprir a ausência de profissionais pertencentes ao quadro mais vulnerável ao vírus, preventivamente afastados pela empresa. O fato foi demonstrado por um anúncio de 500 vagas abertas, juntado aos autos.  

Discriminação
De acordo com a magistrada, apesar da situação vantajosa, a empregadora dispensou os profissionais que tiveram os contratos interrompidos, na contramão da possibilidade de suspensão dos pactos laborais ou adoção de outras medidas ofertadas pela Lei 14.020/20 para manter o maior número de vínculos de emprego hígidos. “Assim, contando com 60 anos de idade e mais de 15 anos de serviço, sem nenhuma falta disciplinar comprovada nos autos, forçoso concluir que a demandada entendeu pela rescisão do vínculo empregatício com o reclamante não por motivos de insatisfação com o seu desempenho profissional, mas meramente por se tratar de pessoa idosa, pertencente, assim, ao grupo de risco da Covid-19, condição única que o enquadrou na hipótese de afastamento do emprego e consequente despedida sem justa causa”, observou ela, em sua sentença.

Dessa forma, a magistrada reconheceu a natureza discriminatória da dispensa do promotor de vendas, e, como consequência, seu direito ao recebimento da remuneração relativa ao período de afastamento em dobro, nos moldes do art. 4.º, inc. II, da Lei 9.029/95. A empresa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10 mil. Nesse caso, para a fixação dos danos morais a juíza considerou – entre outros aspectos – a gravidade do evento danoso e as dificuldades de reinserção do profissional no mercado de trabalho, pela idade e por estar enquadrado no grupo de risco da Covid-19.
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Nacional

Reforma tributária volta a andar e mudanças preocupam especialista

O tributarista Lucas Ribeiro orienta: empresários devem começar a se preparar desde já, mesmo sem prazo para a medida ser votada.

O relatório final da Comissão de Reforma Tributária do Congresso Nacional, enviado no último mês a comissões técnicas tanto da Câmara dos Deputados como do Senado, traz mudanças em relação a propostas anteriores e causa preocupação. Por outro lado, a finalização e o encaminhamento do documento são importantes pois colocam o tema em pauta novamente.

A avaliação é do tributarista Lucas Ribeiro, fundador e CEO do ROIT BANK, accountech e fintech de Curitiba, com clientes em todo o Brasil, especializada em gestão contábil de empresas do regime tributário Lucro Real. Para o especialista, embora não seja possível prever ainda quando a reforma será votada, aprovada e implementada, os empresários brasileiros precisam começar a se preparar.

“Além das demandas internas, o Brasil vem sendo pressionado por investidores externos para promover uma reforma que realmente transforme o complexo sistema tributário brasileiro. A comissão [do Congresso Nacional] realizou debates técnicos importantes, então nisso avançamos. Os parlamentares já estão conhecedores do tema. A finalização do relatório é uma sinalização de que o tema não parou”, considera Ribeiro.

PREOCUPAÇÕES
O relatório final contém, de acordo com o especialista, algumas alterações em relação ao que se vinha discutindo, que precisam ser analisadas com cuidado. Por exemplo, a progressividade na tributação de bens móveis e imóveis. Isto é, bens de maior valor terão incidência tributária mais pesada do que bens de menor valor.

Apesar de buscar justiça tributária, a progressividade pode redundar em distorções. Ribeiro explica: “para pessoas físicas, a medida faz sentido, porque, quem tem mais capacidade, paga mais. Porém, para pessoas jurídicas, não. Porque uma empresa que adquire uma máquina de 1 milhão de reais, por exemplo, não significa que tenha mais capacidade de tributação do que uma empresa que compra uma máquina de 100 mil, porque depende de muitos fatores, como a atividade de cada uma.”

A versão inicial previa, ainda, a fusão de nove tributos, transformando todos em um só – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O relatório final manteve a proposta do IBS, porém eliminando apenas cinco. O IBS substituirá, segundo o novo texto, os seguintes tributos: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Não seria uma substituição imediata, mas sim por etapas, em até seis anos.

Nos dois primeiros anos, com a eliminação do PIS e COFINS e a criação do IBS. Nos quatro seguintes, o novo imposto incorporaria o IPI, ICMS e ISS. Para Lucas Ribeiro, de fato se simplifica o sistema tributário brasileiro, contudo, uma simplificação que se atém mais à diminuição de tributos e menos à complexidade da tributação.

Dois problemas que ainda carecem de correção, na análise do CEO, são os impactos do modelo em tramitação para atividades do setor de tecnologia da informação e agronegócio, por exemplo. O IBS proposto será não cumulativo, ou seja, funcionará na sistemática de crédito (nas aquisições) e débito (nas vendas) tributários. Para estas e outras atividades, devido a especificidades da cadeia produtiva, o novo modelo vai representar aumento da carga tributária.

Para empresas de atividades sujeitas ao regime cumulativo de PIS/Cofins, o acréscimo de tributação pode passar dos 8%, segundo projeções do ROIT BANK. Para empresas sujeitas à não-cumulatividade das contribuições, o impacto deverá ser menor, porém existirá: quase 2%.

Lucas Ribeiro orienta empresários de todos os setores a se prepararem desde já. Ocorre que, uma vez sancionada, a reforma tributária deverá fixar período curto de adequação – de três a seis meses. “É um tempo inviável para se organizar. Então essa organização deve começar logo. Providenciar uma contabilidade bem-feita, com nota fiscal de tudo. Do contrário, haverá muitos problemas para adaptação”, afirma.
Fonte: Contabilidade na TV

Lira anuncia reunião ampla com líderes para discutir reforma administrativa

De acordo com Lira, a comissão será composta por 34 deputados titulares e igual número de suplentes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que, na terça-feira, 8, será realizada uma reunião com todos os líderes da Casa para debater a reforma administrativa. Segundo ele, o encontro terá como objetivo “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação da reforma administrativa no âmbito da Comissão Especial”.

Na quarta-feira, 2, Lira anunciou a criação de uma comissão especial para análise da reforma administrativa. A comissão foi criada por meio de ato da Mesa Diretora, mas ainda precisa de outro ato para ser formalmente instalada. De acordo com Lira, a comissão será composta por 34 deputados titulares e igual número de suplentes.

“Realizaremos amanhã uma reunião ampla com todos os líderes da Câmara dos Deputados com o objetivo de discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação da reforma administrativa no âmbito da Comissão Especial”, afirmou o presidente da Câmara no Twitter. “A reforma administrativa, que não irá atingir direitos dos atuais servidores, será conduzida com cuidado e responsabilidade”, completou.

Na agenda da semana, também será realizada na quarta-feira, 9, uma audiência em plenário com o ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, para avançar no debate da reforma política que tramita na Casa. Todos os líderes também foram convidados para a audiência.
Fonte: Correio Braziliense

Relator vai apresentar na quinta o parecer sobre MP para facilitar negócios

Segundo Bertaiolli, a expectativa é que a Câmara aprecie a proposta dentro de 30 dias, seguindo depois para o Senado, onde se prevê prazo semelhante

O relatório da Medida Provisória nº 1040/2021, que trata da modernização do ambiente de negócios no país, será apresentado pelo relator, o deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na próxima quinta-feira. “A MP desburocratiza muitas etapas do dia a dia das empresas e facilita a vida de quem quer empreender”, afirmou Bertaiolli, em entrevista ao Correio.

O parlamentar disse que, das 252 emendas recebidas até a tarde de ontem, pretende acatar “cerca de 20” e incluir, por exemplo, uma de autoria própria que cria a ação plural, um instrumento que pretende estimular investimentos no mercado de ações.

“Essa prática é comum nas bolsas internacionais, principalmente, no caso de startups, onde a ação plural vale mais de um voto, e, portanto, o proprietário poderá vender mais de 50% e ainda manter o controle”, explicou o relator.

Segundo ele, serão criadas três salvaguardas para esse mecanismo. A primeira é que só valerá para empresas que forem ingressar na Bolsa pela primeira vez, ou seja, que fizer um IPO. A segunda impõe um prazo de validade de sete anos, que poderá ser renovado em assembleia que inclua os acionistas minoritários. E, por último, o voto da ação plural poderá ser múltiplo de até 10 vezes, e não ilimitado como em outros países.

O deputado paulista lembrou que o objetivo principal da MP será a simplificação do ambiente de negócios, reduzir a burocracia, o tempo de abertura e fechamento de empresas, e o tempo gasto para manter os impostos em dia, itens que colocam o Brasil na lanterna do Doing Business, ranking do Banco Mundial.

“Hoje, uma empresa leva, em média, 1,5 mil horas só para organizar o pagamento de impostos e, em 2019, o Brasil estava na 124ª posição do Doing Business nesse quesito em uma lista de 190 países”, comparou. A ideia, segundo o relator, é diminuir o prazo de abertura de empresas, atualmente entre 5 a 17 dias, para menos de 24 horas.

Ao ser questionado sobre se há preocupação de preservar os direitos dos trabalhadores, no caso do fechamento mais rápido das empresas, o relator garantiu que, nesse sentido, a MP prevê a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira). A ferramenta, segundo ele, vai agilizar o intercâmbio de informações entre a Receita Federal e os tribunais de Justiça e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Com esse sistema haverá mais celeridade na localização de bens dos donos das empresas e a execução de dívidas trabalhistas e da Fazenda Nacional. O país não é competitivo por conta da legislação. É muito importante um ambiente mais transparente e previsível para agilizar os conflitos”, acrescentou.

O texto da MP 1040/2021 foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional em 30 de março e precisará ser aprovado até 9 de agosto para não perder a validade. A matéria faz parte da agenda de reformas microeconômicas do governo, tramita em regime de urgência e será apreciada pelo plenário das duas Casas do Legislativo, sem a necessidade de passar por comissões especiais.

Segundo Bertaiolli, a expectativa é que a Câmara aprecie a proposta dentro de 30 dias, seguindo depois para o Senado, onde se prevê prazo semelhante.
Fonte: Correio Braziliense

Pronampe vira linha permanente de crédito. Saiba como obter o empréstimo

O Sebrae preparou um guia para ajudar o empreendedor a ter acesso aos recursos desse programa

O presidente Jair Bolsonaro, sancionou, na quarta-feira (2), a Lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permanente.

Criado em 2020 para socorrer as empresas que estavam passando dificuldades com a pandemia do coronavírus por meio da facilitação de crédito, o programa já proporcionou – no ano passado – financiamentos que totalizaram R$ 37,5 bilhões, contemplando cerca de 517 mil empreendedores.

Desde março, o Sebrae tem feito uma série de pesquisas monitorando o impacto da crise nos pequenos negócios. O último resultado, na 10ª edição, mostra que houve uma significativa melhora no acesso das MPE a empréstimos junto aos agentes financeiros.

Em abril do ano passado, apenas 11% das empresas que buscaram o crédito tiveram seu pedido aprovado. No último levantamento, da primeira semana de março de 2021, o percentual de sucesso nos pedidos de empréstimo havia saltado para 39%”, enfatiza o presidente.

Para ajudar os empreendedores a recorrerem a essa modalidade de crédito, o Sebrae preparou um guia com perguntas e respostas:

Quem tem direito a solicitar o Pronampe?
Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com até R$ 4,8 milhões de faturamento anual, considerando a receita bruta de 2019 podem recorrer a essa modalidade de crédito.

Empresas que estão no Perse também podem recorrer ao Pronampe?
A lei permite que as empresas participantes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que se enquadram nos critérios do Pronampe, contem com a garantia de um mínimo de 20% dos recursos do FGO.

Para que finalidade esses empréstimos podem ser utilizados?
O recurso pode ser usado pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. É proibido destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

A nova lei prorrogou os prazos de quem solicitou financiamento no ano passado?
A lei autoriza a prorrogação das parcelas vencidas e a vencer dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020. Essa prorrogação será por até um ano, prorrogando-se por igual período o prazo do parcelamento. O prazo de pagamento é de 36 meses.

Qual a taxa de juros prevista?
A taxa máxima de juros para os novos empréstimos muda de Selic mais 1,25% para Selic mais até 6%, aplicável às operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021. A Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia definirá a taxa e o novo período de funcionamento do programa.

Há um limite de valor de contratação?
Para os empréstimos contratados, em 2021, no Pronampe, o limite individual de contratação, estipulado em 30% da receita bruta anual, terá como referência desse cálculo o maior faturamento dentre os anos de 2019 e 2020.

É possível fazer portabilidade?
Uma das novidades é permitir que o mutuário pratique a portabilidade do empréstimo, contanto que sejam obedecidos, pelos bancos, os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Como funciona a garantia do FGO?
O fundo garante até 100% de cada operação, mas o conjunto dos empréstimos de cada banco é limitado a 85% do valor. Se o tomador do empréstimo não consegue pagar, o FGO honra os pagamentos junto ao banco, que deverá se esforçar para receber os atrasados. Caso ao fim de 36 meses não tenha sido possível recuperar os valores devidos ou amortizá-los por meio da oferta dos títulos da dívida com deságio em leilões, o fundo deverá dar baixa definitiva.

O empreendedor é obrigado a contratar serviços ou seguros?
O texto proíbe as instituições de ofertarem produtos e serviços no momento da contratação, como seguros para suportar a prestação.

Quais são as obrigatoriedades dos bancos?
As instituições financeiras deverão dar publicidade, na internet e nos aplicativos de celular, às informações sobre a linha de crédito, a taxa de juros e o prazo de pagamento.
Fonte: Diário do Comércio

Pronampe disputará recursos em 2022

Apesar de o presidente Jair Bolsonaro ter anunciado a sanção da lei que torna permanente o Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe), os recursos para a linha de crédito a partir de 2022 dependerão de espaço no Orçamento e negociações no Congresso Nacional.

Na terça-feira, 1º, o presidente anunciou a sanção do texto, que ainda não foi publicado. Uma medida provisória, que também foi assinada no mesmo dia, prevê o aporte de R$ 5 bilhões no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobrir parte das perdas dos bancos com os empréstimos no programa.

Neste ano, o Pronampe, assim como outras iniciativas para fazer frente aos efeitos da pandemia do coronavírus, como o auxílio emergencial, serão financiados com a abertura de crédito extraordinário, que está fora de regras fiscais como o teto de gastos. A partir de 2022, porém, o programa terá de “brigar” por recursos com outras despesas não obrigatórias, que têm espaço cada vez menor no Orçamento da União.

“Todo ano, o Congresso e o Executivo vão negociar quanto vai para o FGO, e o Pronampe vai entrar na negociação. Não é uma despesa obrigatória”, explicou ao Estadão/Broadcast o secretário de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos Da Costa.

Segundo o secretário, os R$ 5 bilhões que serão usados no fundo neste ano deverão levar a, “no mínimo”, R$ 25 bilhões em empréstimos. Isso porque o programa garante cobertura a até 20% de inadimplência da carteira de cada instituição financeira. Com isso, os bancos deverão emprestar cinco vezes mais do que o valor destinado à garantia das perdas.

Da Costa disse ainda que a expectativa é concluir as “formalidades”, como o aporte de recursos no FGO, até o início da próxima semana e que os empréstimos devem estar disponíveis em cerca de dez dias.

No ano passado, o Pronampe emprestou R$ 37 bilhões, com garantia de 85% das perdas pelo Tesouro Nacional, com juros calculados com base na taxa Selic mais 1,25%. Nesta rodada, além da menor cobertura da inadimplência, a taxa de juros será maior (Selic + 6%), mas o prazo de financiamento foi ampliado de 36 para 48 meses.

O secretário ressaltou que, apesar de maiores, os juros estão abaixo dos cobrados em média pelas instituições financeiras para pequenas e médias empresas (35% ao ano). “Como aumentou o prazo de pagamento, o valor da parcela é menor do que era antes. Para a pequena empresa a conta é quanto vai pagar por mês”, acredita.

Ele disse ainda que a redução do montante garantido para 20% foi possível porque os primeiros dados enviados pelos bancos mostraram uma inadimplência de 5% na primeira etapa do Pronampe.

“Estamos dando um volume de crédito muito maior do que o esperado inicialmente, mas com o mesmo impacto fiscal. A razão para isso estar acontecendo é que as empresas estão pagando”, disse. “Com o Pronampe, as pequenas empresas estão construindo seu histórico de crédito pela primeira vez.”

Vetos
De acordo com o secretário, Bolsonaro vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso. Um foi relativo à permissão de que emendas parlamentares destinem recursos para o programa. Segundo ele, isso foi feito por recomendação do Tesouro Nacional, que alegou que os recursos do programa devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) enviada pelo Executivo ao Congresso.

Outro veto foi à previsão de que o governo usasse recursos que já estão no FGO. Por segurança jurídica, o governo optou pelo FGO devolver os recursos ao Tesouro Nacional, que fará um novo aporte no fundo relativo ao Pronampe.
Fonte: Folha Vitória

Covid-19: mortalidade de gestantes é mais que o dobro da média no país

As gestantes e puérperas (mulheres que tiveram filhos há até 45 dias) registra uma taxa de letalidade de 7,2%, mais que o dobro da atual taxa de letalidade do país, que é de 2,8%.

O dado faz parte do último Boletim do Observatório Covid-19, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), divulgado nesta sexta-feira (4).

Segundo o boletim, um estudo sobre a pandemia nas Américas, publicado em maio pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), verificou que, entre janeiro e abril deste ano, houve um aumento relevante de casos em gestantes e puérperas, e de óbitos maternos por covid-19 em 12 países.

Os especialistas alertam ainda que as gestantes podem evoluir para formas graves da covid-19, com descompensação respiratória, em especial, aquelas que estão em torno de 32 ou 33 semanas de gestação. Em muitos casos, segundo os cientistas, há necessidade de antecipar o parto.

Esse quadro aumenta a preocupação em relação à disponibilidade de leitos de UTI adulto para essas mulheres e de leitos de UTI neonatal para os recém-nascidos, que podem ser prematuros. Os pesquisadores alertam que ambos precisam de cuidados especializados e imediatos.

A partir de meados de 2020, começaram a ser publicados artigos sobre a morte de gestantes e puérperas por covid-19 no Brasil, alertando para a necessidade de preparação e organização de toda a rede de atenção em saúde.

De acordo como Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19, os óbitos maternos em 2021 superaram o número notificado em 2020.

No ano de 2020, foram 544 óbitos em gestantes e puérperas por covid-19 no país, com média semanal de 12,1 óbitos, considerando que a pandemia se estendeu por 45 semanas epidemiológicas nesse ano. Até 26 de maio de 2021, transcorridas 20 semanas epidemiológicas, foram registrados 911 óbitos, com média semanal de 47,9 óbitos.
Fonte: Infomoney

Impacto da pandemia no trabalho é cataclísmico, diz chefe da OIT

O chefe da OIT (Organização Internacional do Trabalho) descreveu nesta segunda-feira (7) o impacto da pandemia de Covid-19 no mundo do trabalho como “cataclísmico” e muito pior do que o da crise financeira de 2008.

Em abertura da conferência ministerial da organização, que durará duas semanas, o diretor-geral Guy Ryder também alertou sobre uma recuperação econômica desigual após a pandemia, impulsionada em parte pela desigualdade na distribuição de vacinas.

“O impacto tem sido devastador, cataclísmico”, disse Ryder. “Como um todo, isso representa uma crise mundial do trabalho quatro vezes mais severa do que a crise financeira de 2008-2009.”

A agência das Nações Unidas disse na semana passada que pelo menos 220 milhões de pessoas no mundo devem permanecer desempregadas neste ano e que as perdas de empregos relacionadas à pandemia não serão compensadas até pelo menos 2023.

“À medida que olhamos cada vez mais para o processo de recuperação, com algumas economias crescendo rapidamente, muito rapidamente e empregos agora sendo criados em grande velocidade, acho que precisamos estar conscientes de como a recuperação será desigual se continuar em sua trajetória atual”, disse Ryder.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Comissão debate com empresários e técnicos recuperação da economia durante pandemia

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados promove, na próxima quarta-feira (9), debate sobre o tema: “Recuperação e desenvolvimento econômico no contexto da pandemia”.

A audiência pública será no plenário 5, às 16 horas, e poderá ser acompanhada de forma interativa pelo e-Democracia.

Foram convidados para o debate o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade; e o presidente da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento, Márcio Gimene. Veja a lista completa de convidados.

Auxílio emergencial
O deputado Zé Neto (PT-BA), que pediu a audiência pública, lembra que a economia brasileira sofreu queda histórica de 4,1% em 2020, decorrente dos impactos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19, e que medidas importantes como o auxílio emergencial, que resultou de iniciativa legislativa e articulação pelo Congresso Nacional, foram responsáveis por mitigar queda ainda maior no País.

“Há grandes incertezas sobre a condução em nível nacional das medidas sanitárias, econômicas e sociais direcionadas ao combate à pandemia e ao planejamento de uma recuperação e da estratégia de desenvolvimento pós-pandemia. É necessária uma reflexão aprofundada e técnica sobre as políticas econômicas indispensáveis para o crescimento, considerando o contexto nacional e internacional”, disse o deputado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

MP abre crédito de R$ 5 bilhões para financiar micro e pequenas empresas

Dinheiro pode ser usado para pagar salário, aluguel e compra de máquinas; não pode ser utilizado para pagar lucros e dividendos

A Medida Provisória 1053/21 abre crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19.

Nesta sexta-feira (4), o presidente Jair Bolsonaro também sancionou a Lei 14.161/21, que torna o Pronampe uma política de crédito permanente. Na sanção, foram vetados dispositivos que permitiam adicionar ao programa recursos de emendas parlamentares e poderiam impedir a devolução de recursos não utilizados.

Sancionada, com vetos, lei que torna permanente o programa de apoio a microempresas

Limites
A taxa máxima de juros do Pronampe é de Selic mais 6% ao ano, aplicável às operações contratadas desde 1º de janeiro de 2021. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

No caso das microempresas, que têm faturamento de até R$ 360 mil, a operação poderia ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas, com faturamento até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão.

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.

Vantagem
Uma das vantagens do Pronampe, em comparação com outros programas de crédito, é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas aos empréstimos.

De acordo com balanço do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu cerca de 517 mil empresas, com a liberação de mais de R$ 37,5 bilhões.

São Paulo foi o estado que mais registrou operações de crédito do Pronampe. Foram 114 mil operações que resultaram na liberação de R$ 9 bilhões em empréstimos para os micro e pequenos empresários. Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações de crédito com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação, com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões em empréstimos.

Empregos
O Ministério da Economia avalia que o programa garantiu a manutenção de empregos e o faturamento das pequenas empresas que sofreram muito no período da pandemia. “O Pronampe é um dos grandes responsáveis pela manutenção de mais de 10 milhões de empregos no Brasil”, calculou o presidente Jair Bolsonaro, ao participar em março de reunião da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas.

Pelo programa, os recursos podem ser usados pelas micro e pequenas empresas em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque e aquisição de máquinas e equipamentos. Fica proibido destinar o dinheiro tomado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

A MP 1053/21 passa a trancar a pauta do Plenário a partir de 19 de julho.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Recuperações judiciais são homologadas mesmo sem certidão negativa de débitos

O Judiciário vem homologando pedidos de recuperação judicial mesmo sem a apresentação de certidão negativa de débitos. O entendimento adotado pelos magistrados é de que o documento pode ser dispensado caso as empresas estejam negociando seus débitos.

No último mês de maio, foram homologados planos de recuperação judicial em dois casos com atuação do escritório Lollato, Lopes, Rangel e Ribeiro Advogados. O primeiro deles, no Paraná, envolve um grupo industrial do setor de alimentos, e o segundo, em São Paulo, diz respeito a um laboratório farmacêutico.

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná considerou que a exigência da apresentação de certidões negativas de débitos seria um grande obstáculo à recuperação judicial. Segundo a desembargadora-relatora Elizabeth Maria de Franca Rocha, essa condição inviabilizaria a homologação e resultaria na decretação de falência das empresas.

“Além de as recuperandas enunciarem sobre o pagamento dos tributos vencidos no curso da recuperação judicial, extrai-se dos autos que estão envidando esforços para pagamento do passivo, com negociações para parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa e obtenção de certidões negativas”, observou a magistrada. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Já na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho constatou que a devedora “adotou as medidas necessárias para o parcelamento do débito fiscal perante a União, e que fez constar como obrigação do plano de recuperação judicial o pagamento do débito fiscal”. Ele lembrou que as condições atuais de parcelamento são recentes, e por isso a empresa não tinha como obtê-lo anteriormente.

Assim, o magistrado dispensou a apresentação da certidão negativa de débitos federal. Ele também concedeu um prazo de 180 dias para a apresentação das certidões negativas de débitos tributários estaduais, já que os estados ainda não adotaram parcelamentos mais benéficos, como os da legislação federal.
0061908-42.2020.8.16.0000
1057089-57.2020.8.26.0100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Adicional de insalubridade de 40% é devido a profissionais da saúde expostos à covid-19, decide TRT da 7ª Região (CE)

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) determinou o pagamento de adicional de insalubridade de 40% para os profissionais da saúde expostos aos riscos da covid-19. A medida, tomada em julgamento realizado no dia 28 de maio, vale enquanto durar o estado de calamidade pública e abrange todos os profissionais representados pelo Sindicato dos Empregados de Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado Ceará (Sindsaúde-CE).

Desde o início da pandemia do coronavírus, o Sindsaúde-CE ingressou com várias ações pedindo adicional de insalubridade em grau máximo para os trabalhadores. Em primeira instância, os magistrados indeferiram as liminares para implantação imediata do adicional e determinaram a realização de perícia. Inconformado, o sindicato recorreu ao segundo grau, por entender que não há necessidade de prova pericial, alegando que o nível máximo de infecção pela covid-19 é notório.

No pedido de majoração do percentual de 20% para o grau máximo de insalubridade (40%), a entidade sindical defendeu que os empregados estão colocando a própria vida em risco, em razão do contato com pacientes com covid-19. “É induvidosa a extrema exposição a que estão submetidos os empregados que laboram em hospitais que atendem e internam pacientes com covid-19, em risco máximo de contaminação”, sustentou o Sindsaúde-CE.

“Os efeitos danosos da pandemia que assola o mundo são notórios, restando patente a gravidade do patógeno ao qual estão sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”, definiu o relator do caso, desembargador José Antonio Parente. Para o magistrado, os empregados merecem o reconhecimento do adicional de forma proporcional ao risco, até mesmo como motivação ao exercício de suas funções.

A tese da necessidade de apresentação de laudo pericial para a majoração do adicional foi afastada pelo TRT/CE, em razão da notoriedade do contexto da pandemia. De acordo com a decisão, as atividades que envolvam exposição a risco biológico independem de laudo ou de medição dos limites de tolerância para ter o risco reconhecido.

Repercussão geral
O acórdão do TRT-7 tem repercussão geral, ou seja, pela sua importância, ele ultrapassa os limites do caso e passa a gerar interesse para toda a sociedade. A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato contra decisão da primeira instância da Justiça do Trabalho, que indeferiu pedidos de liminares. O Sindsaúde-CE, então, recorreu ao Tribunal, que, em juízo de admissibilidade, instaurou Incidente de Assunção de Competência (IAC).

O IAC é instituto inserido pelo Código de Processo Civil de 2015 como espécie de incidente processual para criação de precedentes jurisprudenciais. Tem aplicação em processo já em curso, que trate de tema com relevante questão de Direito, com grande repercussão social. O IAC tem a função de evitar ou corrigir divergências de julgamento em casos futuros e orientar a jurisprudência na região.
Fonte: TRT da 7ª Região (CE)

Via processual inadequada impede exame de pedidos de medidas contra Covid-19

O dissídio coletivo de natureza jurídica não é o instrumento processual adequado para se discutir medidas de proteção em meio à crise de Covid-19 — tais como como afastamento de funcionários e fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs). Esse foi o entendimento adotado pela Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho em duas decisões recentes.

De acordo com os magistrados, esse tipo de ação tem a finalidade de obter da Justiça a interpretação de normas coletivas ou decisões para regulação específica de interesses da categoria. Em ambos os casos, os sindicatos autores pretendiam estabelecer obrigações às empresas com base em normas genéricas.

A seção ressaltou a importância dos pedidos e a necessidade de garantia de condições adequadas de trabalho, mas concluiu que o dissídio coletivo não seria cabível nas situações em questão.

Segundo o Regimento Interno da corte, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza pressupõe a existência de controvérsia entre a categoria profissional e a econômica sobre a interpretação de cláusulas de sentenças, instrumentos de negociação coletiva, acordos, convenções, atos normativos etc. A SDC também possui jurisprudência nesse sentido.

Primeiro caso
Em acórdão de meados de abril, a ministra relatora Dora Maria da Costa explicou que “nesse tipo de ação, os fatos devem estar lastreados em divergências acerca de normas preexistentes, quer em sua aplicação, quer em relação ao alcance da norma”.

O dissídio em questão foi ajuizado pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência Social de Orientação e Formação Profissional do Estado de Minas Gerais (Senalba-MG), buscando afastar funcionários de suas atividades presenciais. Os trabalhadores estariam trabalhando presencialmente, sob pena de perda de salários, sem que as empresas fornecessem EPIs ou tomassem providências para evitar a contaminação pela Covid-19.

A ministra destacou a emergência e excepcionalidade da crise sanitária e os esforços do sindicato para proteção da vida e saúde dos empregados vulneráveis. Porém, considerou que “a pretensão não seria viável pela via processual utilizada pelo suscitante, por apresentar nítido viés condenatório, não se configurando como conflito de interpretação”.

De acordo com ela, o TST não permite o ajuizamento de dissídio “para a obtenção da interpretação e do alcance de normas legais de caráter genérico, porque a conclusão atingiria a universalidade dos trabalhadores, mesmo aqueles que não fossem parte no processo”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade.

Segundo caso
A SDC reforçou o entendimento em acórdão do início de maio. Desta vez, o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp) buscava a reforma de uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A corte havia determinado a obrigatoriedade de fornecimento irrestrito de álcool gel, gorros, óculos de proteção, máscaras, avental e luvas.

O ministro Caputo Bastos, relator do caso, explicou que a pretensão não se fundamentava na necessidade de interpretação de normas coletivas, mas na condenação de empresas a obrigações de fazer. Ele ressaltou que o dissídio não se destina à fixação de normas e condições, mas à delimitação de regras já existentes.

Assim, a pretensão não se enquadraria nas hipóteses de cabimento do dissídio coletivo de natureza jurídica. “Este óbice processual não pode ser superado para o exame de mérito da pretensão deduzida no presente feito”, destacou.

Ficou parcialmente vencido o ministro Mauricio Godinho Delgado. Ele concordou que não foi usada a via processual adequada quanto Às pretensões condenatórias e coercitivas. Porém, considerou que os pedidos continham também uma pretensão declaratória sobre o alcance das cláusulas coletivas que tratam do fornecimento de EPIs. Com informações da assessoria do TST.
10593-84.2020.5.03.0000
1000924-17.2020.5.02.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST mantém suspensão de processo de aposentado com base em decisão do STF

Por entender que não houve no caso ilegalidade ou violação a direito líquido e certo, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um trabalhador aposentado em mandado de segurança impetrado contra decisão que determinou a suspensão de seu processo.

De acordo com o colegiado, a decisão segue determinação recente do Supremo Tribunal Federal de suspender todos os processos que tratem da matéria de fundo do caso.

Na reclamação trabalhista, o ex-empregado da Oi S.A. pretendia receber a participação nos lucros e resultados (PLR) de 2014 e 2015, em iguais condições às dos empregados da ativa. No entanto, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Curitiba suspendeu a tramitação do processo com fundamento na decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 323 determinou a suspensão nacional de todos os processos referentes à aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

Contra a decisão de primeiro grau, o aposentado impetrou o mandado de segurança, com pedido de liminar, sustentando que sua demanda não se baseava em norma coletiva, mas em um termo de relação contratual atípica firmada em 1991 com a Telepar, posteriormente adquirida pela Oi. Como norma autônoma, teria passado a integrar o contrato de trabalho e caracterizaria direito adquirido.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), no entanto, considerou que a controvérsia está relacionada à matéria da ADPF 323 e negou a segurança, levando o aposentado a recorrer ao TST.

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, observou que, na reclamação trabalhista, ao fundamentar o pedido da parcela PLR, o empregado fez expressa referência à Súmula 277 do TST, segundo a qual as cláusulas normativas dos acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente podem ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva. Ocorre, porém, que a aplicação da súmula está suspensa justamente por determinação da medida cautelar do STF na ADPF 323. Assim, o colegiado do TST, por maioria, desproveu o recurso. Com informações da assessoria do TST.
RO 90-07.2018.5.09.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhador gaúcho que atuava a mais de dois metros de altura sem proteção ou treinamento deve ser indenizado

Processo foi julgado na Quarta Turma do TRT da 4ª Região (RS)

Um trabalhador que fazia a conferência de cargas localizadas na caçamba de caminhões, sem ter sido treinado ou ter recebido equipamentos de proteção individual, deve receber indenização de R$ 3 mil, por danos morais. O entendimento é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar o recurso do conferencista. A decisão altera, neste ponto, sentença publicada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul.

Ao relatar o recurso, a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse destacou haver depoimentos de testemunhas corroborando a argumentação do empregado. Segundo esses relatos, o conferencista subia na carroceria de caminhões, o que equivaleria a 1,5 ou 1,6 metro de altura, e eventualmente subia também nos paletes (estrados onde são empilhadas caixas e engradados, para transporte), os quais somam outro 1,6 metro à altura total do local de trabalho.

Para a julgadora, tais evidências caracterizam o exercício da profissão em altura superior a dois metros, o que torna aplicável a Norma Regulamentadora 35 do Ministério do Trabalho. O documento estabelece requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução da atividade, o que “impõe atuação ativa do empregador”, segundo Ana Luiza. Também referiu a Constituição Federal, onde consta ser dever da empresa dar prioridade à redução das ameaças inerentes ao trabalho. E o desrespeito a esse dispositivo pode trazer risco de acidente ao empregado e lhe causar medo e angústia, caracterizando o dano moral a ser indenizado.

A magistrada apontou para algumas exigências constantes na NR-35: o trabalho em altura só pode iniciar depois de adotadas as medidas de proteção adequadas; deve ser previamente ministrado ao empregado um treinamento, teórico e prático, com carga mínima de oito horas; deve estar instalado um sistema de proteção contra quedas, coletivo e individual, incluindo itens como cinto, corda e capacete. Não foi comprovado o cumprimento de nenhuma dessas condições, constatou a desembargadora.

Ponderando a necessidade de equilibrar a natureza punitiva e preventiva da indenização por dano moral, Ana Luiza avaliou que R$ 3 mil são uma quantia adequada, considerando o tipo de risco, o salário do trabalhador e o porte econômico da empresa. Seu voto foi acompanhado pelos demais integrantes do julgamento: desembargadores André Reverbel Fernandes e Maria Silvana Rotta Tedesco. As partes podem recorrer desta decisão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

Confecção mineira terá que pagar indenização por atraso de salário durante a pandemia

Costureira receberá R$ 3 mil em danos morais

Uma confecção da cidade de Cataguases (MG) foi condenada a pagar a uma costureira indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, em razão do atraso de pagamento dos salários e verbas rescisórias. Uma empresa do ramo da indústria e comércio de vestuário também foi condenada ao pagamento de forma subsidiária. A confecção, devedora principal da costureira, alegou que enfrentava uma profunda crise econômica em razão da pandemia da Convid-19 e, por isso, não conseguiu quitar em dia os salários dos meses de fevereiro e março de 2020, bem como as verbas rescisórias.

Mas, ao avaliar o caso, a desembargadora relatora Maria Cecília Alves Pinto, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), deu razão à trabalhadora. Isso porque, segundo a julgadora, a ausência de pagamento da verba salarial caracteriza ofensa aos direitos da personalidade, pois retira do trabalhador o acesso a valores necessários à sua subsistência, o que fere a sua dignidade.

Para a relatora, embora a situação relativa ao novo coronavírus tenha exigido a adoção de medidas excepcionais, inclusive com a declaração de estado de calamidade pública pelo Governo Federal, “não se olvida que a pandemia está acarretando sérias dificuldades financeiras às empresas de modo geral”. No entanto, na visão da magistrada, os trabalhadores também estão sofrendo com a perda de empregos, a dificuldade em alcançar nova colocação no mercado de trabalho e o aumento dos preços dos itens necessários à sobrevivência.

Assim, diante da realidade e das circunstâncias do caso concreto, o colegiado deu provimento ao recurso da costureira, para deferir o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil. No entendimento dos julgadores, o arbitramento da indenização deve ser equitativo e atender aos objetivos compensatório, pedagógico e preventivo, que fazem parte da indenização ocorrida em face de danos morais.

O processo foi enviado ao TST para análise dos recursos interpostos pela empresa do ramo de indústria e comércio de vestuário, condenada a responder subsidiariamente pela dívida trabalhista.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Mantida dispensa de empregado por justa causa devido à negligência no desempenho das funções

Decisão é do TRT da 6ª Região (PE)

Os desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), por unanimidade, negaram provimento ao recurso contra a empresa de terceirização Liq Corp de um ex-empregado que pedia o afastamento da “justa causa” aplicada na sua dispensa. O trabalhador alegou que, após ter atuado por quatro anos como atendente de telemarketing, foi demitido por fazer uso do banheiro durante o expediente, o que considerou um motivo injustificável.

Em sua defesa, a companhia confirmou o período de contrato de trabalho e afirmou que dispensou o funcionário por desídia (preguiça, desleixo, negligência) no desempenho de suas funções, pois, além de atrasos, ele não teria comparecido ao trabalho em alguns dias. O estabelecimento acrescentou que tais ausências se encontram devidamente anotadas na ficha funcional, que foram aplicados descontos por esses atrasos e faltas, e que todas as verbas rescisórias foram pagas dentro do período legal.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Eneida Melo, quando se trata de justa causa, é preciso haver provas robustas, devido a repercussões na vida do profissional, além dos prejuízos econômicos, pois retira o direito a aviso prévio e ao seguro-desemprego, por exemplo. Ao analisar o caso, ela percebeu que a falta grave alegada pela empresa justifica o fim do contrato, pois, além dos documentos que demonstram a aplicação de várias penalidades, a testemunha do trabalhador confirma que o colega, em algumas ocasiões, faltava e atrasava.

“Ficou comprovada a ausência de colaboração e a falta de comprometimento do funcionário com os objetivos empresariais, atitudes que ensejaram a aplicação de penalidades, como descontos, advertências, suspensões e demissão. Exerceu a empresa tão somente o seu poder disciplinar, efetiva e regularmente, de forma gradativa, respeitada a proporcionalidade. A conduta do trabalhador, com falta e atrasos reiterados, é tipificada como desidiosa e se reveste de gravidade”, julgou a magistrada.

Portanto, como as penalidades aplicadas anteriormente não surtiram efeito, restou comprovada a desídia e, por consequência, válida a dispensa motivada, além do que, mantido o reconhecimento da justa causa e o correto pagamento das verbas rescisórias, para a relatora, não há que se cogitar de qualquer violação da honra ou prática de ato ilícito por parte da empresa. Assim, a desembargadora negou provimento ao recurso e manteve a decisão de primeiro grau, que reconheceu correta a dispensa por justa causa.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Aposentado que desenvolveu doença pulmonar quando trabalhou em mineradora deve ser indenizado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o pagamento de indenização por danos morais a um aposentado que desenvolveu pneumoconiose no período em que atuou em uma mineradora. A decisão, unânime, confirmou a sentença do juiz Paulo Roberto Dornelles Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Bagé. O valor da indenização foi fixado em R$ 120 mil. Pneumoconiose é uma doença pulmonar causada por inalação de poeiras em ambientes de trabalho, trazendo complicações respiratórias.

O mecânico de manutenção prestou serviços por 17 anos à companhia, tendo sido aposentado por invalidez em decorrência de problemas de coluna, em maio de 2005. De acordo com o laudo pericial, a enfermidade ocasionada pela impregnação de partículas de carvão nos pulmões, no entanto, foi diagnosticada em outubro de 2018. A comprovação da doença foi feita por meio de biópsia.

A empresa requereu a realização de nova perícia e alegou que o empregado não tinha contato direto com as frentes de extração de carvão mineral, bem como que recebia os equipamentos individuais de proteção (EPIs). Também afirmou que a doença se devia ao fato de o mecânico ter sido fumante e de ter trabalhado em outras empresas do mesmo setor. Por fim, ainda defendeu a tese de que era impossível o diagnóstico ter ocorrido após 14 anos do final do vínculo de emprego.

O juiz de primeira instância, no entanto, entendeu que se aplica ao caso a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Tal dispositivo fixa o termo inicial do prazo prescricional, em ações indenizatórias, na data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.

“Há nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas na reclamada e o desenvolvimento da doença ocupacional. Trata-se de doença pulmonar com desenvolvimento progressivo, cujos sintomas podem se manifestar décadas após a exposição ao agente causador da moléstia. Ademais, seria ônus da reclamada comprovar a ciência do empregado em momento anterior, do qual não se desincumbiu”, afirmou o magistrado.

O juiz também rejeitou o requerimento de nova perícia, pois considerou que não houve impugnações quanto à nomeação da profissional ou qualquer objeção durante a realização do exame. “A irresignação da parte reclamada, portanto, diz respeito às conclusões desfavoráveis da perícia”, avaliou.

A reclamada recorreu ao Tribunal para afastar a indenização por danos morais ou reduzir o valor da condenação.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria Madalena Telesca, considerou que o simples indeferimento de determinada prova não implica, automaticamente, em cerceamento de defesa, sendo necessária a comprovação de manifesto prejuízo à parte litigante. “No caso, ainda que não tenha vindo aos autos cópia da CTPS do reclamante, não há prejuízo à reclamada pois o laudo pericial levou em consideração os demais contratos de trabalho informados pelo reclamante durante a perícia. Também não se constata qualquer situação que determine a substituição da perita judicial. Não há cerceamento de defesa a ser reconhecido, nem nulidade processual a ser declarada”, ressaltou a magistrada.

Ao manter o valor da indenização, a relatora evidenciou a perda de qualidade de vida do aposentado: “A rotina do reclamante, restringida pela incapacidade laboral e limitações respiratórias, envolverá fisioterapias respiratórias e tratamentos paliativos que podem amenizar, mas não curar a doença. Assim, não apenas a personalidade, mas o conceito de vida digna do reclamante foi lesado, representando dano gravíssimo”, destacou.

Também participaram do julgamento os desembargadores Gilberto Souza dos Santos e Ricardo Carvalho Fraga. As partes podem recorrer da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Determinada reversão da justa causa aplicada a terceirizado

A Justiça do Trabalho determinou a reversão da justa causa aplicada a um ex-empregado da Cemig acusado furtar energia elétrica para a residência da mãe dele, num esquema conhecido como “gato”. A decisão é do juiz Ricardo Gurgel Noronha, que analisou o caso na 6ª Vara do Trabalho de Betim.

A ex-empregadora alegou que a resolução contratual se deu em razão de mau procedimento. E que, em investigação realizada de forma independente pela Cemig, que era a tomadora de serviços, foi apurado que, na residência da mãe do profissional, ocorria o furto de energia elétrica. Para a ex-empregadora, o fato constituiu grave infração, que colocou em risco o contrato de prestação de serviço celebrado entre as empresas.

Mas, ao decidir o caso, o juiz entendeu que não foi demonstrado de maneira inequívoca que o trabalhador, que prestava serviço como instalador multifuncional 2, era o verdadeiro responsável pelo suposto furto de energia. Segundo o magistrado, em resposta à sindicância instaurada pela sua empregadora, o profissional esclareceu que, no endereço em que fora constatada a violação do medidor de energia, residiam apenas os pais, o irmão e a cunhada. “Ou seja, o autor do processo não residia ou tinha domicílio no imóvel em questão”, pontuou o juiz.

Além disso, o magistrado verificou que não há prova de que a família do trabalhador já residia no imóvel na época em que a fraude foi concretizada, ou de que o profissional tinha conhecimento do furto de energia elétrica no imóvel dos pais. “Conclui-se, portanto, que a reclamada não se desincumbiu a contento do seu encargo probatório, pois não apresentou prova robusta da autoria do delito de furto de energia”, concluiu o julgador.

Na visão do juiz sentenciante, não se pode imputar a prática de um delito apenas pelo fato de a infração ter sido praticada na residência dos pais. “Isso sem quaisquer indícios de que o autor do processo tinha conhecimento do ilícito ou de que com ele tenha colaborado”.

Assim, o magistrado reconheceu que a empresa aplicou indistintamente a penalidade máxima, sem apresentar prova robusta da participação do empregado. Por isso, o julgador desconstituiu a dispensa por justa causa, que foi convertida em dispensa imotivada. O juiz condenou a real empregadora e, subsidiariamente, a Cemig, ao pagamento das parcelas devidas, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado e liquidação. A empresa interpôs recurso, mas julgadores da Primeira Turma do TRT-MG mantiveram a decisão de primeiro grau. Há recurso pendente de julgamento no TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Decidido que são inacumuláveis os benefícios de prestação continuada com o auxílio-acidente

Segundo a decisão, quando preenchidos os requisitos, o segurado poderá optar pelo benefício mais vantajoso

Em sessão ordinária de julgamento, realizada no dia 27 de maio, por videoconferência, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido de uniformização nos termos do voto do relator, juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, e fixar a seguinte tese como representativo da controvérsia:

“É inacumulável o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, § 4º, da Lei n. 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso” (Tema 253).

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) foi formulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão proferido pela 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco (PE) que, na ocasião, reconheceu ao autor o direito de receber o benefício assistencial de prestação continuada do idoso (LOAS) junto com o auxílio-acidente.

Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator do processo na TNU, juiz federal Ivanir César Ireno Júnior, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é amplamente dominante no sentido da impossibilidade de acumulação de benefício de prestação continuada com qualquer outro benefício previdenciário.

O relator constatou que houve um “equívoco das instâncias de origem” ao invocar o § 3º do art. 86 da Lei n. 8.213/1991, para assentar a possibilidade de cumulação de LOAS e auxílio-acidente.?O dispositivo em questão, segundo o juiz federal, em conjunto com o § 2º e o art. 124, trata somente da possibilidade de cumulação de benefícios previdenciários entre si.

“No caso do auxílio-acidente, veda a cumulação com aposentadoria, com outro auxílio-acidente e com auxílio-doença (se decorrente de mesmo evento). As cumulações não vedadas são permitidas”, observou Ivanir César Ireno Júnior.

O relator votou pela aplicação da regra prevista no § 4º do art. 20 da Lei n. 8.742/1993, que?veda expressamente a cumulação entre LOAS e benefício previdenciário, inclusive o auxílio-acidente, e esclareceu que a cumulação com o LOAS somente é permitida, no âmbito da seguridade social, com benefícios de assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória.

O magistrado concluiu que a acumulação dos dois benefícios em questão implicaria uma hipótese de “sobreproteção social”, vedada pelo sistema constitucional de seguridade social. Acrescentou que a legislação acolhe a possibilidade de renúncia e opção pelo benefício mais vantajoso, conforme disposto no art. 533 da Instrução Normativa (IN) n. 77/2015.
Pedilef n. 0500878-55.2018.4.05.8310/PE
Fonte: Conselho da Justiça Federal

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