Clipping Diário Nº 3923 – 8 de junho de 2021

8 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Lira pede que governo acelere o envio das propostas de reforma tributária

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que o governo federal precisa enviar ao Congresso Nacional as suas propostas de reforma tributária o quanto antes. De acordo com o deputado, os parlamentares têm urgência em aprovar o tema. Por isso, seria fundamental que o Executivo fosse mais célere na apresentação das suas sugestões.

Por enquanto, a única proposta do governo em análise pelo parlamento é a que busca unir PIS e Cofins em um único encargo, que terá o nome de Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS). A sugestão do Executivo é de que o novo tributo tenha uma alíquota de 12%.

“Para startar a CBS, essa semana ainda preciso que o governo se mobilize, principalmente o pessoal da Economia, com quem eu tenho conversado e tido um bom trânsito, com a elaboração e encaminhamento para a Câmara dos outros projetos. Para que a gente tenha uma leitura do plano. Um quadro definido. Vem isto, depois isto, depois isto. Ou como andar concomitantemente”, comentou Lira nesta segunda-feira (7/6), durante um evento organizado pelo Bradesco BBI.

Segundo o presidente da Câmara, como já existem outras duas propostas de reforma tributária em análise pelo Congresso, as propostas de emenda à Constituição (PECs) 45, da Câmara, e a 110, do Senado, o parlamento precisa do “kit completo” do Executivo para unificar todos os textos.

“Temos a CBS. Precisamos do projeto do imposto de renda: pessoa física, jurídica e dividendos. Precisamos da questão do IPI seletivo, se vai ser por decreto — o que pode — ou se vai ser por projeto de lei ou incluído na PEC — o que também pode. Nós precisamos definir e já está tratando o relator do Senado, Fernando Bezerra Coelho, que estava tratando do projeto do Refis que já está em negociação com a Economia para ver se junta Refis e passaporte tributário, que é uma das fases, e, por fim, do imposto digital, se for tratado, se for mais ou menos consensuado ao final é que ele viria numa última fase”.

Segundo o presidente da Câmara, os parlamentares precisam dessa definição por parte do governo para consolidar os debates sobre a reforma tributária. “E aí vem a discussão: Ah, mas o projeto vem com a alíquota de 12% e os serviços e varejo não aguentam. Como é que vai? Aí faz parte do que disse anteriormente. Não devemos a princípio nos preocupar como ele veio, mas como vai sair. Há uma preocupação clara, exposta, transparente no Congresso Nacional de não causar nenhum tipo de estresse a nenhum setor”, comentou.
Fonte: Folha de Pernambuco

Febrac Alerta

Lira anuncia reunião ampla com líderes para discutir reforma administrativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que, na terça-feira, 8, será realizada uma reunião com todos os líderes da Casa para debater a reforma administrativa. Segundo ele, o encontro terá como objetivo “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação da reforma administrativa no âmbito da Comissão Especial”.

Nacional

O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046
Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.

Novo Refis vai incluir o parcelamento de dívidas anteriores à pandemia
O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao Estadão o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

Houve recessão, mais curta e menos aguda que o esperado, diz diretor do BC
O diretor de Política Econômica do Banco Central, Fabio Kanczuk, avaliou nesta segunda-feira, 7, que a economia brasileira enfrentou uma recessão em 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, mas que ela foi “mais curta” e “menos aguda” que o esperado pelo mercado financeiro. Ele lembrou que, no início da pandemia, havia projeções de retração de 9% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, algo que não se verificou.

Proposições Legislativas

MPs têm prazos prorrogados para agosto
Foram prorrogados na sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.

Senado analisa MP que reduz burocracia para obtenção de empréstimo
Menos burocracia para a obtenção de empréstimos é o que promete um medida provisória que chega para a análise do Senado e que pode ser votada nesta terça-feira (8).

Jurídico

Durante vigência do CPC/73, prova obtida quatro anos depois não rescinde sentença
Durante a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o prazo para ajuizamento de ação rescisória era de dois anos. Depois desse intervalo, mesmo que fique provada a doença laboral, a sentença original não pode mais ser anulada.

Maioria no STF defende que sucata gera créditos de PIS/Cofins
Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas. A prática é vedada pelo artigo 47 da Lei nº 11.196, de 2005. Os ministros também manifestaram, contudo, serem contrários à isenção do setor.

Trabalhistas e Previdenciários

TST mantém indenização de R$ 1,2 milhão a família de trabalhador morto em navio
Ao fixar valor de sentença condenatória de danos morais provocada pela morte de um trabalhador, é preciso considerar o bem juridicamente protegido — a honra e a dignidade da pessoa —, o porte da reclamada e definir uma punição que coíba que a empresa condenada de cometer outros atos da mesma natureza.

Vigilante despedida com sequelas de intoxicação no local de trabalho deve ser reintegrada
A despedida sem justa causa de uma vigilante que apresenta sequelas de uma intoxicação no trabalho foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A empregada foi intoxicada gravemente quando supervisionava a aplicação de pesticidas na sede da empresa, no ano de 2012, mas ainda lidava com as consequências do acidente em sua saúde quando foi dispensada, em 2019.

Justiça não reconhece como discriminatória a dispensa de trabalhadora com HIV de entidade filantrópica de BH
A Justiça do Trabalho não reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora com HIV de uma entidade filantrópica de Belo Horizonte. A ex-empregada ajuizou ação judicial pedindo a condenação da entidade ao pagamento de indenização por danos morais e pagamento em dobro da remuneração durante o período de afastamento. Alegou que estava apta para o trabalho e que a dispensa foi discriminatória por ser portadora do HIV. Mas, ao avaliar o caso, a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à empregadora.

Empresa que prestou informaçoes desabonadoras sobre ex-empregada terá de indenizá-la
A 3ª Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de uma empresa do ramo de materiais de construção de Jataí a indenizar uma ex-empregada. Conforme os autos, uma funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada com o intuito de desestimular a recolocação dela no mercado de trabalho. O Colegiado considerou que, nesse caso, a responsabilidade da empresa é objetiva.

Confirmada indenização a motorista de Porto Alegre que armazenava dinheiro no caminhão sem ter recebido treinamento de segurança
Um motorista de uma empresa de bebidas teve reconhecido o direito a indenização por danos morais pela atribuição de receber pagamentos e armazenar dinheiro no cofre do caminhão, sem ter realizado treinamento específico para essa atividade. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) justificou que o empregado, cuja incumbência não é zelar pela segurança patrimonial da empregadora, era submetido ao estresse e à pressão psicológica decorrentes dessa tarefa, o que caracteriza dano moral. A decisão unânime dos desembargadores manteve, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apenas reduzindo o valor fixado para a indenização de R$ 9.750 para R$ 5 mil.

Febrac Alerta

Lira anuncia reunião ampla com líderes para discutir reforma administrativa

De acordo com Lira, a comissão será composta por 34 deputados titulares e igual número de suplentes

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que, na terça-feira, 8, será realizada uma reunião com todos os líderes da Casa para debater a reforma administrativa. Segundo ele, o encontro terá como objetivo “discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação da reforma administrativa no âmbito da Comissão Especial”.

Na quarta-feira, 2, Lira anunciou a criação de uma comissão especial para análise da reforma administrativa. A comissão foi criada por meio de ato da Mesa Diretora, mas ainda precisa de outro ato para ser formalmente instalada. De acordo com Lira, a comissão será composta por 34 deputados titulares e igual número de suplentes.

“Realizaremos amanhã uma reunião ampla com todos os líderes da Câmara dos Deputados com o objetivo de discutir mérito, ritos e procedimentos de tramitação da reforma administrativa no âmbito da Comissão Especial”, afirmou o presidente da Câmara no Twitter. “A reforma administrativa, que não irá atingir direitos dos atuais servidores, será conduzida com cuidado e responsabilidade”, completou.

Na agenda da semana, também será realizada na quarta-feira, 9, uma audiência em plenário com o ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, para avançar no debate da reforma política que tramita na Casa. Todos os líderes também foram convidados para a audiência.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

O que muda para o setor de RH com a recente edição das MPs 1045 e 1046

Suspensão temporária dos contratos de trabalho, concessão de férias coletivas, redução proporcional da jornada e salário são algumas das medidas que entram em vigor para ajudar as empresas a passar por este difícil momento

Ninguém duvida que a pandemia mundial tem trazido uma série de desafios ao empresariado para manutenção saudável de seus negócios. Inicialmente, se acreditava que os reflexos da pandemia seriam passageiros, com retorno gradual das atividades econômicas e sua estabilização. Entretanto, o desdobramento da Covid-19 no Brasil, e seu rápido avanço, têm obrigado as empresas a paralisarem suas atividades, afastando, mais uma vez, a esperança do retorno à normalidade.

Grande parte das empresas promoveram mudanças substanciais em suas rotinas, práticas e procedimentos para se adequarem a todas as recomendações sanitárias. As Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, editadas em 2020, foram fundamentais e bem recepcionadas, pois ajudaram temporariamente as empresas a se manterem ativas no momento mais agudo da crise sanitária.

Contudo, a segunda onda da Covid em 2021 e as medidas de isolamento social e paralisações determinadas pelo Poder Público, forçaram o empresariado, que estava se recuperando, a fechar suas portas novamente. Diante desse cenário calamitoso, o Governo Federal editou as MPs nº 1045 e 1046, que vêm para flexibilizar as relações trabalhistas.

O atraso na edição das MPs têm sido alvo de muitas críticas, tendo em vista que o momento mais agudo da segunda onda da pandemia se deu em meados de março e abril. No entanto, as MPs foram publicadas com vigência imediata e duração de 120 dias contados de suas publicações em 27/04/2021.

Sobre a MPnº 1045
A MP nº 1045 trata do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, similar à antiga MP 936/20. Em suma, autoriza as empresas a realizarem acordos para redução proporcional da jornada e salário de seus empregados, assim como a suspensão temporária dos contratos de trabalho.

Mediante acordo individual, Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho (ACT ou CCT), o programa permite que o empregador reduza a jornada de seus empregados em 25%, 50% e 70%, com proporcional redução dos salários, respeitando a manutenção do salário-hora. A novidade no texto é que as referidas reduções poderão ser realizadas total ou parcialmente, por setores ou departamentos.

O governo subsidiará a diferença salarial, usando como base de cálculo o valor do seguro-desemprego que o empregado teria direito na hipótese de demissão sem justa causa. Assim fica o cálculo do subsídio oferecido pelo Governo:

    Contratos que tiveram redução de 25% de jornada e salário, o empregado terá direito a 25% do seguro-desemprego;
    Contratos que tiveram redução de 50% de jornada e salário, o empregado terá direito a 50% do seguro-desemprego;
    Contratos que tiveram redução de 70% de jornada e salário, o empregado terá direito a 70% do seguro-desemprego.

A MP 1045 autoriza, ainda, a suspensão temporária dos contratos de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias. O acordo deverá ser formalizado mediante instrumento de acordo individual, ACT ou CCT. Os empregadores deverão ficar atentos: durante o período de suspensão dos contratos, os benefícios concedidos aos empregados deverão ser mantidos, sob risco de invalidar o acordo.

Ainda sobre a suspensão, as empresas que tiverem auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, poderão suspender os contratos, devendo ser concedida ajuda compensatória de 30% do salário durante o período de suspensão. Essa ajuda consiste em parcela indenizatória, não podendo ser utilizada na base cálculo trabalhista e previdenciária.

A título de esclarecimento, surgiram polêmicas sobre o §6º, do art. 8º da MP, visto que foi feito menção ao ano-calendário de 2019, supostamente um erro na redação da MP. Importante esclarecer que não foi utilizado o ano-calendário 2020, tendo em vista ter sido o auge da pandemia, que causou abruptas quedas de receita, não representando a realidade financeira das empresas. Por isso, manteve-se o ano-calendário de 2019.

Os contratos reduzidos ou suspensos possuem garantia provisória de emprego durante o período da redução ou suspensão e por igual período após o restabelecimento do contrato de trabalho ao formato original. Em relação à empregada gestante, quando do restabelecimento do seu contrato, a garantia provisória de emprego prevista na MP começa a contar após o fim da estabilidade provisória prevista na súmula nº 244 do TST e alínea b, II, art. 10, da ADCT.

Importante destacar que, em caso de dispensa sem justa causa que se dê durante o período da garantia provisória, sujeitará o empregador ao pagamento de indenização em favor do empregado, calculado da seguinte forma: contratos que tiveram redução igual ou superior a 25% e inferior a 50%, a indenização será equivalente a 50% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego; contratos que tiveram redução igual ou superior a 50% e inferior a 75%, a indenização será equivalente a 75% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

E para contratos com redução igual ou superior a 75% ou suspensão, a indenização será equivalente a 100% do salário que o empregado teria direito no período restante da garantia provisória de emprego.

As previsões da MP não se aplicam para contratos extintos por pedidos de demissão, mútuo acordo, dispensa por justa causa, bem como contratos intermitentes.

Para que os acordos individuais de redução e de suspensão dos contratos sejam convalidados, deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da assinatura do acordo.

Sobre a MP nº 1046
A MP nº 1046 é uma reedição da MP nº 927, revogada em 2020, cujo objetivo é apresentar alternativas para flexibilização dos contratos de trabalho, de modo a auxiliar as empresas a se manterem ativas, bem como manter empregos e rendas. São medidas:

Teletrabalho: o empregador unilateralmente e sem a necessidade da preexistência de acordo individual ou escrito, poderá alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho de seus empregados, estagiários e aprendizes, desde que respeitada a antecedência mínima para comunicação de 48 horas. Terá o empregador prazo de até 30 dias, contados da alteração do regime de trabalho, para firmar contrato escrito com o empregado sobre as disposições relativas à disponibilização de equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolsos de despesas.

Antecipação de Férias: fica autorizada a antecipação das férias, mesmo aquelas que ainda não tenham transcorrido o período aquisitivo, não podendo ser concedido períodos inferiores a 5 dias. A MP autoriza a prorrogação do pagamento do adicional de um terço de férias até a data que é devido o 13º salário, bem como negociar a conversão de um terço das férias em abono pecuniário, que também poderá ser pago até a data em que é devida a gratificação natalina. Em caso de pedido de demissão, fica autorizado realizar o desconto nas verbas rescisórias das férias antecipadas que não estavam compreendidas no período aquisitivo. As antecipações devem ser comunicadas com, no mínimo, 48 horas de antecedência, por escrito ou por meio eletrônico.

Concessão de férias coletivas: durante a vigência da MP fica autorizada a concessão de férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, sendo permitida a concessão de férias por prazo superior a 30 dias.

Aproveitamento e a antecipação dos feriados: fica autorizada a antecipação dos feriados federais, estaduais, distritais, municipais e também os religiosos. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do banco de horas.

Banco de horas: a MP autoriza a interrupção das atividades pelo empregador e a adoção de banco de horas, mediante acordo individual ou coletivo, estendendo sua compensação no prazo de até 18 (dezoito) meses. Destaca-se que a compensação deverá respeitar a prorrogação de jornada em até 2 horas, limitados a 10 horas diárias.

Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde: durante a vigência da MP fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, que deverão ser retomados em até 120 dias, contados do fim da MP. Os exames vencidos no curso da MP de empregados em regime presencial deverão ser renovados no prazo de até 180 dias, também contados do fim da vigência da MP. Apenas os exames demissionais dos empregados que estejam em regime de teletrabalho deverão ser realizados. Vale destacar que a referida suspensão não se aplica aos empregados da área de saúde e de áreas auxiliares que se ativam em ambiente hospitalar. Ainda assim, os treinamentos previstos em normas de segurança e saúde poderão ser realizados na modalidade de ensino à distância, desde que garantida a mesma qualidade e identidade de conteúdo.

Diferimento do recolhimento do FGTS: o recolhimento de FGTS das competências de abril, maio, junho e julho de 2021 poderão ser parcelados em até quatro vezes, com vencimento a partir de setembro de 2021.
Fonte: Portal Dedução

Novo Refis vai incluir o parcelamento de dívidas anteriores à pandemia

Duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, de acordo com relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra

O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao Estadão o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.

O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas.

Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.

O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra.

Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada.

TCU
Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019.

Resistências
Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas.

Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra.

“Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas ”, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom. “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.”

Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra.

Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis. Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar.

Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.”

Entenda
Congresso prepara mais um Refis, parcelamento de dívidas tributárias; veja os principais pontos:

Alcance da renegociação:
Renegociações de dívidas antigas e não apenas as contraídas na pandemia da covid-19.

Transação tributária:
Aperfeiçoamento desse mecanismo de negociação de dívidas que é feito diretamente com a PGFN (área jurídica do Ministério da Economia). Ela faz uma avaliação de risco em relação ao crédito tributário. Só se habilita à transação as empresas que tiveram o risco de realização do crédito mais baixo, na faixa de “C” e D” num rating de classificação da capacidade de honrar. Abre a porta para uma negociação mais benéfica. O relator vai elevar de 50% para 70% o total da dívida que pode ser descontado.

Prejuízo fiscal:
É decorrente do resultado negativo que a empresa registrou e que pode ser compensado com os lucros positivos que foram obtidos em anos posteriores. O prejuízo pode ser compensado até o limite de 30% no imposto a ser pago. O projeto vai permitir o aproveitamento de crédito desse prejuízo acumulado para pagar as dívidas numa velocidade maior tanto no Refis como na transação tributária.
Fonte: Jornal de Brasília

Houve recessão, mais curta e menos aguda que o esperado, diz diretor do BC

O diretor de Política Econômica do Banco Central, Fabio Kanczuk, avaliou nesta segunda-feira, 7, que a economia brasileira enfrentou uma recessão em 2020, em função da pandemia do novo coronavírus, mas que ela foi “mais curta” e “menos aguda” que o esperado pelo mercado financeiro. Ele lembrou que, no início da pandemia, havia projeções de retração de 9% para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2020, algo que não se verificou.

“O retorno da economia é muito rápido”, afirmou Kanczuk. “As empresas sofreram bem menos do que poderiam ter sofrido.”

O diretor do BC afirmou ainda que o ano de 2020 “foi muito difícil” em função da pandemia. “Em termos de saúde pública, foi terrível.”, reconheceu. “Mas houve reação importante de política pública em 2020.”

De acordo com o diretor, a forma na qual a política pública atuou na pandemia foi via crédito. “Numa recessão típica, o crédito contrai fortemente ante o PIB. Na atual crise, o crédito subiu, em vez de cair. E isso se deveu à política pública”, disse.

Kanczuk participa nesta segunda-feira da divulgação do Relatório de Economia Bancária (REB) referente a 2020.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

MPs têm prazos prorrogados para agosto

Foram prorrogados na sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.

A MP 1.042 altera a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. O texto autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. A medida também traz critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.

Já a MP 1.043 libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. O anexo da medida informa que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes.

Tramitação
Como em 2020, o Senado e a Câmara mantêm em 2021 o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia. Um ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. As MPs continuam tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não sejam votadas nesse prazo, perdem a validade.
Fonte: Contabilidade na TV

Senado analisa MP que reduz burocracia para obtenção de empréstimo

Menos burocracia para a obtenção de empréstimos é o que promete um medida provisória que chega para a análise do Senado e que pode ser votada nesta terça-feira (8). A MP 1.028/2021 dispensa a apresentação de uma série de documentos para a obtenção de financiamentos. Para o senador Paulo Rocha (PT-PA), autor de projeto de lei semelhante (PL 4.528/2020), é preciso desburocratizar a vida de quem precisa de crédito.
Fonte: Agência Senado

Jurídico

Durante vigência do CPC/73, prova obtida quatro anos depois não rescinde sentença

Durante a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, o prazo para ajuizamento de ação rescisória era de dois anos. Depois desse intervalo, mesmo que fique provada a doença laboral, a sentença original não pode mais ser anulada.

Assim, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma assistente de suporte logístico aposentada da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP), que pretendia desconstituir sentença que julgou improcedente seu pedido de indenização decorrente de moléstia profissional.

O pedido baseava-se em decisão posterior que, em ação acidentária contra o INSS, reconheceu a doença. Mas, segundo a SDI-2, a ação rescisória foi ajuizada fora do prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC) de 1973, vigente na época da sentença.

Prova nova
A sentença proferida na reclamação trabalhista tornou-se definitiva (transitou em julgado) em outubro de 2012. De acordo com o artigo 495 do CPC de 1973, o prazo para o ajuizamento da ação rescisória era de dois anos a contar dessa data. Em 2016, a Justiça Estadual reconheceu a redução da capacidade de trabalho da assistente e o nexo causal entre as patologias (LER/DORT) e suas atividades.

Com o entendimento de que se tratava de prova nova, ela ajuizou, então, a ação rescisória em outubro de 2017, com fundamento no CPC de 2015, que já havia entrado em vigor. O artigo 975 do novo código também prevê o prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão. Mas, se a ação for fundada em prova nova (artigo 966, inciso VII), o termo inicial do prazo é a data de descoberta da prova, observado o prazo máximo de cinco anos.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) pronunciou a decadência (perda de direito que não foi requerido dentro do prazo legal) e extinguiu o processo.

No recurso ordinário, a aposentada sustentou que o termo inicial do prazo decadencial seria a descoberta da prova nova.

Direito intertemporal
Para o relator do recurso no TST, ministro Agra Belmonte, não há, no caso, como utilizar como marco inicial da contagem do prazo decadencial a data da publicação da decisão da Justiça Cível.

Ele explicou que, de acordo com o entendimento da SDI-2, é a data do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir que define o regramento a ser aplicado. Assim, não pode ser atribuído efeito retroativo à nova legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal segundo o qual os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

Assim,  tendo a sentença transitada em julgado em 2012, e não havendo possibilidade de alterar o início da contagem do prazo decadencial para momento diverso, o ministro concluiu que deve ser mantida a decisão que pronunciou a decadência, em razão de a ação rescisória ter sido ajuizada muito além do prazo de dois anos previsto no CPC de 1973. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
ROT 7994-47.2017.5.15.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Maioria no STF defende que sucata gera créditos de PIS/Cofins

Julgamento dividiu os ministros em quatro linhas de voto

Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram pela possibilidade de apropriação de créditos de PIS e Cofins na aquisição de sucata – desperdícios, resíduos ou aparas. A prática é vedada pelo artigo 47 da Lei nº 11.196, de 2005. Os ministros também manifestaram, contudo, serem contrários à isenção do setor.

O tema foi julgado em ação que envolve a Sulina Embalagens e a Trombini Industrial, indústrias do setor papeleiro. Elas usam materiais reciclados (aparas de papel) como insumo principal no processo produtivo. No processo, destacam que o Estado dá aos produtos reciclados um tratamento tributário mais gravoso do que aos produtos extraídos da natureza, que empregam menos mão-de-obra e agridem o meio ambiente (RE 607109).

Já a Fazenda alega que o artigo 48 da mesma lei prevê a suspensão da incidência das contribuições no caso de venda de sucatas para empresa que apure o IR com base no lucro real. Portanto, não seria possível gerar crédito quando a operação anterior não é sujeita ao pagamento das contribuições. De acordo com a União, o aproveitamento dos créditos no sistema da não cumulatividade é definido pela incidência das contribuições nas operações anteriores.

O julgamento dividiu os ministros em quatro linhas de voto. Prevaleceu o voto do ministro Gilmar Mendes, para quem as empresas que vendem sucata são, na verdade, prejudicadas com o modelo da Lei 11.196.

No voto, o ministro explica que as vendedoras pagariam 3,65% de PIS e Cofins e quem compra teria crédito de 9,25%, mais vantajoso, portanto, do que comprar das isentas, que não pagam nada, mas também não proporcionam crédito. Por isso, ele votou a favor do uso dos créditos, mas também contra a isenção de quem vende sucata.

Assim, para Mendes, são inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196, de 2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis e concedem isenção. “Hoje, do ponto de vista tributário, é economicamente mais vantajoso comprar insumos da indústria extrativista do que adquirir matéria-prima de cooperativas de catadores de materiais recicláveis”, afirma. Além de contraditório, a Constituição defende o meio ambiente, segundo o ministro, o que torna essa previsão inconstitucional.

“Embora o legislador tenha visado a beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados”, afirma. O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

O ministro Dias Toffoli considerou inconstitucional apenas o artigo 47, sobre a vedação aos créditos. Assim ficou vencido junto com os ministros que votaram pela validade do dispositivo.

A relatora, ministra Rosa Weber, e o ministro Marco Aurélio Mello, consideraram o artigo válido, fazendo exceção às empresas no Simples, que pagam alíquota menor dos tributos. Já para o ministro Alexandre de Moraes, a vedação também é constitucional, mas sem a ressalva do Simples. O ministro Ricardo Lewandowski não havia votado até o fechamento da edição.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

TST mantém indenização de R$ 1,2 milhão a família de trabalhador morto em navio

Ao fixar valor de sentença condenatória de danos morais provocada pela morte de um trabalhador, é preciso considerar o bem juridicamente protegido — a honra e a dignidade da pessoa —, o porte da reclamada e definir uma punição que coíba que a empresa condenada de cometer outros atos da mesma natureza.

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Turma Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, indenização a título de danos morais no valor de R$ 1.200.000,00 em favor da família de trabalhador morto aos 32 anos após sofrer acidente de trabalho.

No caso em questão, um homem contratado pela empresa Transocean Brasil LTDA., embarcada no navio “NS – 20 Deepwater”, de propriedade da Petrobras, morreu durante sua atividade laboral, ao ser atingido por um tubo manilha-cerâmica, pesando cerca de 2,5 toneladas, que estava sendo transportado pelo rebocador “Maricá” de propriedade da Companhia Brasileira de Offshore.

A empresa recorreu da condenação sob alegação que a majoração do valor arbitrado às indenizações no importe de R$ 200 mil para cada autor afronta os artigos 5o, X, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil.

Ao analisar o pedido, o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, apontou que a decisão questionada respeitou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. “Não se infere, portanto, a necessidade de intervenção excepcional desta 3ª Turma na tarifação do quantum indenizatório. Ilesos os preceitos indicados”, pontuou.

A família do trabalhador foi representada pelos João Tancredo, Felipe Squiovane, Rafael Raimundo Teixeira Pimentel e Cristiane Rebelo, advogados da banca João Tancredo Escritório de Advocacia.
Processo 171300-12.2008.5.01.0482
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Vigilante despedida com sequelas de intoxicação no local de trabalho deve ser reintegrada

A despedida sem justa causa de uma vigilante que apresenta sequelas de uma intoxicação no trabalho foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A empregada foi intoxicada gravemente quando supervisionava a aplicação de pesticidas na sede da empresa, no ano de 2012, mas ainda lidava com as consequências do acidente em sua saúde quando foi dispensada, em 2019.

Para os desembargadores, a rescisão contratual foi motivada pelas moléstias graves que acometem a autora, possuindo conotação discriminatória e sendo, portanto, ilícita. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Valdete Souto Severo, inclusive quanto ao valor da indenização pelos danos morais, fixada em R$ 50 mil.

A empregada afirmou, na petição inicial, que possui lesões dermatológicas eczematosas e problemas pulmonares que surgiram em função da intoxicação respiratória por pesticidas, e que ainda persistem. Para a autora, sua condição de saúde precária foi o que acarretou a rescisão por iniciativa da empresa. A empregadora, em sua defesa, afirma que a dispensa da autora foi motivada por razões de ordem econômica, sendo que no mês de dezembro de 2019, junto com a autora, foram despedidos 92 empregados.

A juíza de primeiro grau ponderou inicialmente que “o fato aqui é a despedida em razão do empregado se tornar um ‘estorvo’ aos olhos da empregadora, justamente pelo fato de ter de se ausentar muitas vezes do trabalho, de forma  justificada, diga-se, em razão de problemas de saúde que lhe afetam diretamente tanto a vida pessoal, como profissional”. Para a magistrada, esta é a situação dos autos, tanto em razão do histórico da doença pregressa, quanto em razão das repercussões que esse fato ocasiona nos dias atuais, como a necessidade de a autora manter cuidados contínuos com a saúde, e a determinação, em ação acidentária, de pagamento do tratamento médico pela empregadora. “A despedida é, portanto, presumidamente discriminatória, não tendo a ré comprovado situação em contrário”, concluiu a magistrada. Nessa linha, a sentença confirmou a decisão proferida em tutela de urgência, que já havia deferido a reintegração da autora ao emprego, e também condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil.

A empregadora recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 3ª Turma, desembargador Gilberto Souza dos Santos, o fato de a doença não ser grave nem estigmatizante não impede que se reconheça o caráter discriminatório da rescisão. No caso do processo, o relator entendeu estar comprovado que a autora apresenta sequelas desencadeadas a partir da intoxicação química sofrida, cuja responsabilidade foi atribuída judicialmente à ré. “Tais circunstâncias não podem ser desconsideradas pelo empregador quando da ruptura contratual, ainda que a sua motivação esteja vinculada à suposta necessidade de redução do seu quadro de pessoal, como afirma”, sustentou o magistrado. Com relação à justificativa de natureza econômica apresentada pela ré para a despedida da autora, o desembargador argumentou que “malgrado a demandada comprove a dispensa de 92 empregados no mês de dezembro de 2019, dentre eles a reclamante, observo que no mesmo período 75 novos trabalhadores passaram a integrar o quadro de funcionários da ré (…)”, razão pela qual afirmou não prevalecer a tese da defesa. Nesse contexto, a Turma entendeu que a despedida da trabalhadora foi, na verdade, motivada pelas moléstias graves. Em decorrência, manteve-se a decisão de origem.

No que pertine ao valor da indenização pelos danos morais, o colegiado fundamentou que o montante deve atingir duas finalidades precípuas: compensar a vítima e punir o infrator como medida pedagógica, promovendo a conscientização quanto à obrigação de não praticar novas condutas danosas. Com base nessas premissas, os desembargadores entenderam que a quantia de R$ 50 mil arbitrada na origem é razoável, além de ser condizente com os valores praticados pela Turma em situações semelhantes.

Também participaram do julgamento o desembargador Ricardo Carvalho Fraga e a desembargadora Maria Madalena Telesca. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Justiça não reconhece como discriminatória a dispensa de trabalhadora com HIV de entidade filantrópica de BH

A Justiça do Trabalho não reconheceu como discriminatória a dispensa de uma trabalhadora com HIV de uma entidade filantrópica de Belo Horizonte. A ex-empregada ajuizou ação judicial pedindo a condenação da entidade ao pagamento de indenização por danos morais e pagamento em dobro da remuneração durante o período de afastamento. Alegou que estava apta para o trabalho e que a dispensa foi discriminatória por ser portadora do HIV. Mas, ao avaliar o caso, a juíza Nelsilene Leão de Carvalho Dupin, na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, deu razão à empregadora.

Em depoimento pessoal, a trabalhadora declarou que que a dispensa foi efetivada em 2020 e que descobriu, em maio de 2018, que era portadora de HIV. Porém, segundo a juíza, a ex-empregada não trouxe aos autos, de início, prova relativa à data precisa de quando a empresa tomou conhecimento do diagnóstico. Todavia, de acordo com a julgadora, pode-se observar que os documentos que relatam o estado de saúde da trabalhadora começam a datar de 14/5/2018. Já os que contêm informações precisas sobre o diagnóstico são de dezembro de 2019.

Mesmo assim, para a juíza sentenciante, a empregadora apresentou evidências de que já tinha intenção de encerrar o contrato. Troca de mensagens mostram as advertências dirigidas pela empregadora à profissional, datadas de antes do diagnóstico. Segundo a julgadora, os documentos apontam um desgaste do relacionamento entre as partes, “o que justifica razoavelmente a dispensa”.

A entidade filantrópica ainda trouxe aos autos prova de outras dispensas ocorridas à época da dispensa da reclamante. “O que evidencia que o ato foi generalista e não voltado especificamente ao caso da autora da ação, por questões discriminatórias”, ressaltou a magistrada.

Para a juíza, a prova oral também corroborou a prova documental. Pelo depoimento, uma testemunha afirmou que trabalhou na empresa de abril de 2016 a março de 2020, no planejamento do RH. Segundo ela, a dispensa foi efetuada porque a empregadora fez uma avaliação negativa do trabalho da ex-empregada. “A dispensa só não aconteceu antes porque não era possível dispensar muitos trabalhadores num período curto. Assim, diante da escassez da verba advinda do Ministério da Saúde, além da necessidade de contratação e treinamento de novos trabalhadores, a autora da ação foi dispensada somente depois, porque foi o momento oportuno”, disse a testemunha.

Diante dos fatos, a sentença reconheceu que os motivos da rescisão contratual já estavam presentes em maio de 2018, antes do diagnóstico. “Podemos afirmar com segurança que o fato ensejador da dispensa não foi a condição de saúde apresentada pela autora. E que a dispensa não pôde ocorrer em 2018, de fato, até por imperativo legal, já que um afastamento dela pelo INSS suspendeu o contrato de trabalho e, consequentemente, a possibilidade de dispensa”, concluiu a magistrada, julgando improcedentes os pedidos formulados pela trabalhadora. Houve recursos da trabalhadora, que serão submetidos à análise do TST.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa que prestou informaçoes desabonadoras sobre ex-empregada terá de indenizá-la

A 3ª Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de uma empresa do ramo de materiais de construção de Jataí a indenizar uma ex-empregada. Conforme os autos, uma funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada com o intuito de desestimular a recolocação dela no mercado de trabalho. O Colegiado considerou que, nesse caso, a responsabilidade da empresa é objetiva.

A empresa recorreu ao Tribunal por não concordar com a decisão da Vara do Trabalho de Jataí. Argumentou que a alegação constante na sentença de que a funcionária supostamente teria sido orientada pela reclamada a passar as informações desabonadoras sobre a ex-empregada não passa de presunção, pois não está amparada em nenhuma prova. Sustentou que as declarações desabonadoras foram feitas pela funcionária por conta própria, sem o conhecimento e sem o consentimento da empresa. Assim, pediu a exclusão da condenação ou a diminuição do seu valor, observando a proporcionalidade, para que não haja enriquecimento sem causa.

O caso foi analisado pelo juiz convocado Celso Moredo Garcia. Ele considerou ser incontroverso que a funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada para quem ligasse na empresa pedindo informações. O magistrado citou o depoimento da funcionária como testemunha que reconheceu haver atendido a ligação da ex-empregada, que se passou por outra pessoa. Ela admitiu que na ocasião informou que a ex-empregada não tinha um bom relacionamento com os colegas e que o trabalho dela não era condizente com o que a empresa esperava.

Celso Moredo concluiu que a prestação de informações desabonadoras configurou ato ilícito e abuso de direito, ocasionando dano moral a ser indenizado. Ele afirmou também que o fato de a ofensora, após descoberta, haver tentado minimizar o dano, por meio da indicação da autora para vagas de emprego, não afasta o dano causado à obreira.

Com relação ao valor da indenização arbitrado no primeiro grau, o magistrado votou por reduzir o seu valor. Ele levou em consideração que a funcionária prestou as informações desabonadoras sem o consentimento ou conhecimento do proprietário da empresa e que, conforme reconhecido no Juízo de origem, a funcionária se esforçou para minimizar a ofensa. Assim, ele reputou a ofensa como de natureza leve e reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil. Os demais membros da 3ª Turma acompanharam o relator.
PROCESSO – 0010394-03.2020.5.18.0111
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Confirmada indenização a motorista de Porto Alegre que armazenava dinheiro no caminhão sem ter recebido treinamento de segurança

Um motorista de uma empresa de bebidas teve reconhecido o direito a indenização por danos morais pela atribuição de receber pagamentos e armazenar dinheiro no cofre do caminhão, sem ter realizado treinamento específico para essa atividade. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) justificou que o empregado, cuja incumbência não é zelar pela segurança patrimonial da empregadora, era submetido ao estresse e à pressão psicológica decorrentes dessa tarefa, o que caracteriza dano moral. A decisão unânime dos desembargadores manteve, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Daniela Meister Pereira, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, apenas reduzindo o valor fixado para a indenização de R$ 9.750 para R$ 5 mil.

De acordo com o processo, o motorista trabalhou para a empresa de agosto de 2014 a fevereiro de 2018. Além do transporte e entrega das bebidas, ele era responsável por receber os pagamentos das mercadorias, à vista, ou por meio de boletos. Em média, as somas importavam R$ 15 mil por dia, sendo a média de pagamento em dinheiro de R$ 2 mil a R$ 4 mil, que eram armazenados no cofre no interior do veículo. Durante o exercício das atividades, o empregado sofreu dois assaltos. A preposta da empresa alegou, em depoimento, que era fornecido treinamento para as situações de violência, o que não foi confirmado pelas demais testemunhas ouvidas. Também não foi trazida qualquer prova documental que amparasse a afirmação da representante da empresa.

Segundo a juíza de primeiro grau, “o depoimento da preposta (…) autoriza a conclusão de que o treinamento por ela aludido trata-se tão somente da comunicação do delito à empregadora”. Nessa linha, a magistrada concluiu que “restou demonstrado que o autor, como motorista, ficava exposto cotidianamente a situações de risco, tendo em vista a necessidade diária de manusear, manter e guardar somas de dinheiro. Não ficou comprovado satisfatoriamente que o autor recebeu treinamento para lidar com esse tipo de situação”. No entendimento da julgadora, a exposição a situações perigosas, sem receber meios e procedimentos de segurança adequados, acarretou ao empregado danos morais, os quais são de responsabilidade da empregadora. “Entendo que a ré deve ser responsabilizada pelos danos morais sofridos pelo autor decorrentes dos assaltos por ele sofridos, ainda que as ações tenham sido efetuadas por terceiros, já que não propiciou ao empregado ambiente de trabalho seguro”, fundamentou a magistrada. Nessa linha, a ré foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 9.750, conforme pedido do autor na petição inicial.

Treinamento
A empresa recorreu ao TRT-4. Para o relator do caso na Quarta Turma, desembargador João Paulo Lucena, o transporte de valores realizado pelo empregado que não possui qualquer aparato de segurança, tampouco treinamento que o habilite a realizar a tarefa, minimizando os perigos daí advindos, constitui ato ilícito passível de responsabilização civil. O relator justifica que a situação expõe o empregado a riscos, na medida em que não possui meios de impedir infortúnios oriundos de uma ação delituosa. Para o julgador, é aplicável ao caso, por analogia, o entendimento contido na Súmula nº 78 do TRT-4, que diz: “o trabalhador bancário que faça o transporte de valores sem se enquadrar na hipótese de que trata o art. 3º, II, da Lei n.º 7.102/83, sofre abalo psicológico decorrente da atividade de risco e faz jus à indenização por dano moral.” Nessa linha, o magistrado entendeu ser devida a indenização por dano moral, esclarecendo que “a indenização por dano moral não é devida estritamente em razão dos assaltos de que o autor foi vítima, mas sim em decorrência da situação de presumível abalo psicológico a que o demandante foi submetido, acarretado pela atividade de risco de transporte de numerário”.

Com relação ao valor da indenização, a Turma decidiu reduzi-lo para R$ 5 mil,  levando em conta as circunstâncias do caso concreto, a natureza e a extensão do dano, o potencial econômico da empregadora, além do período de duração da atividade de transporte de valores e o caráter punitivo-pedagógico.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento as desembargadoras Ana Luiza Heineck Kruse e Maria Silvana Rotta Tedesco. O acórdão transitou em julgado, sem interposição de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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