Clipping Diário Nº 3924 – 9 de junho de 2021

9 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes: sem desoneração, setor de serviços terá alíquota diferenciada

Sem conseguir vencer a resistência à ideia de um novo imposto sobre transações financeiras, o ministro da Economia, Paulo Guedes, fala em nova solução: alíquota diferenciada, e menor, para o setor de comércio e serviços.

“Enquanto não for possível essa compensação para comércio e serviços, com a desoneração da folha, vamos tratar de forma diferente esse setor, justamente pela grande capacidade de criar empregos que ele tem”, afirmou em participação na reunião da Frente Parlamentar de Serviços, nesta terça-feira (8).

“Estamos considerando a possibilidade de duas alíquotas: uma para comércio e serviços, mais baixa; e outra para a indústria, mais alta”, completou.

Desde o início da gestão, o ministro luta pela ideia de criar um novo imposto sobre transações financeiras, com o objetivo de compensar a desoneração da folha de pagamentos. No entanto, por lembrar a antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o tributo é criticado por empresários, parlamentares e até pelo presidente da República antes mesmo de sair do papel.
Fonte: CNN

Febrac Alerta

‘Baixar Imposto de Renda de empresa não é mais tendência’, diz Marcos Cintra
Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra avalia que a mudança de ventos na tributação das empresas, puxada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, num cenário pós-pandemia, pode facilitar a vida do governo na elaboração do projeto que vai alterar a legislação do Imposto de Renda no Brasil. Isso porque o presidente americano subiu a tributação das empresas, o que permitiria ao governo brasilerio fazer apenas “um sinal” às companhias neste momento.

Nacional

Reforma tributária: Governo avalia alíquota menor para comércio e serviços
O governo vai propor uma alíquota diferenciada para o setor de comércio e serviços na 1ª fase da reforma tributária. A alíquota será inferior aos 12% propostos para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para que a carga tributária do setor não aumente.

Reforma poderá trazer duas alíquotas da CBS, afirma Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a reforma tributária poderá trazer duas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma mais baixa para comércio e serviços e outra mais alta para a indústria. Na proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso Nacional, há a previsão de unificação do PIS/Cofins, criando a CBS, com uma alíquota única de 12%, o que gerou grande resistência principalmente do setor de serviços.

Reforma ampla beneficiará setor de serviços e grandes municípios, diz Appy
O economista Bernard Appy, um dos autores do texto da reforma tributária que está na Câmara (PEC 45/2019), acredita que uma reforma ampla beneficiará a sociedade como um todo, incluindo grandes municípios e o setor de serviços — que são resistentes às mudanças propostas. Ele participa, nesta terça-feira (8/6), do seminário virtual Correio Talks, “Indústria em Debate: por uma reforma tributária ampla”, realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a CNI.

70% das empresas não definiram quando voltar ao escritório, mostra pesquisa
A fadiga do home office promete durar mais tempo do que o imaginado. Com a escalada da pandemia e a vacinação lenta, a data para o retorno aos escritórios fica cada vez mais indefinida, e gestores de recursos humanos de grandes empresas mantém a postura de voltar apenas quando o cenário estiver mais confortável.

Refis vai incluir dívidas pré-pandemia
O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao ‘Estadão’ o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial
Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.

BC vai lançar mecanismo para devolução de valores no Pix em caso de fraude
O Banco Central vai lançar um mecanismo para facilitar a devolução de valores transferidos por meio do Pix – o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos – em caso de fraudes. Chamado de Mecanismo Especial de Devolução, a ferramenta estará disponível a partir de 16 de novembro, quando o Pix completa um ano.

Proposições Legislativas

Proposta modifica regra em caso de acidente no trajeto para o trabalho
O Projeto de Lei 399/21 determina que, na situação excepcional de desvio de percurso, o acidente que vitimar o empregado será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja compatibilidade entre tempo de deslocamento e percurso da residência ao trabalho, ou vice-versa.

Jurídico

Revogação antecipada de isenções da Lei do Bem a verejistas é ilegal, diz STJ
A revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, concedida pela Lei do Bem por prazo certo e não cumprido, fere o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e é ilegal.

Trabalhistas e Previdenciários

Microempresa terá de indenizar eletricista acometido de hérnia de disco
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da BF Felício Engenharia Ltda., uma microempresa de Pederneiras (SP), contra decisão que reconheceu sua responsabilidade pelo surgimento da hérnia de disco de um eletricista.

Empresa que prestou informaçoes desabonadoras sobre ex-empregada terá de indenizá-la
A 3ª Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de uma empresa do ramo de materiais de construção de Jataí a indenizar uma ex-empregada. Conforme os autos, uma funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada com o intuito de desestimular a recolocação dela no mercado de trabalho. O Colegiado considerou que, nesse caso, a responsabilidade da empresa é objetiva.

Vigilante despedida com sequelas de intoxicação no local de trabalho deve ser reintegrada
A despedida sem justa causa de uma vigilante que apresenta sequelas de uma intoxicação no trabalho foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A empregada foi intoxicada gravemente quando supervisionava a aplicação de pesticidas na sede da empresa, no ano de 2012, mas ainda lidava com as consequências do acidente em sua saúde quando foi dispensada, em 2019.

Execução contra empregado pode alcançar bens de companheira
A execução de dívida contra um empregado pode abranger bens registrados em nome de sua companheira. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação movida por uma fábrica de equipamentos de transporte de Guaramirim (SC) contra um trabalhador que se apropriou indevidamente de R$ 16 mil em pagamentos de clientes.

Trabalhador em BH chamado pelo supervisor de “demônio” e “capeta” receberá indenização por danos morais
Uma empresa de telemarketing, com unidade em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que sofria assédio por parte do superior hierárquico. Testemunha ouvida no processo contou que, como forma de pressionar o cumprimento de metas, presenciou o supervisor chamando o trabalhador, autor da ação, de nomes pejorativos, como “demônio” e “capeta”. A decisão é do juiz Renato de Paula Amado, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a conduta culposa da empregadora.

Afastada suspeição de testemunha por participação em grupo de WhatsApp e Facebook
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão de contratos da  Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e uma das testemunhas em sua reclamação trabalhista não configura amizade íntima e, portanto, não pode ser considerada a suspeição da testemunha. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que a testemunha seja ouvida.

Febrac Alerta

‘Baixar Imposto de Renda de empresa não é mais tendência’, diz Marcos Cintra

O ministro Paulo Guedes vem falando que ele vai tributar dividendos, acabar com os Juros sobre Capital Próprio

Ex-secretário da Receita Federal, Marcos Cintra avalia que a mudança de ventos na tributação das empresas, puxada pelo presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, num cenário pós-pandemia, pode facilitar a vida do governo na elaboração do projeto que vai alterar a legislação do Imposto de Renda no Brasil. Isso porque o presidente americano subiu a tributação das empresas, o que permitiria ao governo brasilerio fazer apenas “um sinal” às companhias neste momento.

O debate sobre as mudanças do IR vai avançar?

Avançou no sentido de ter sido colocado para conhecimento o que sempre esteve no projeto do governo. O ministro Paulo Guedes vem falando que ele vai tributar dividendos, acabar com os Juros sobre Capital Próprio (uma das principais usadas pelas empresas para remunerar seus investidores), fazer um esforço para reduzir a alíquota no IRPJ, corrigir as distorções que existem e são sérias no IRPF, e atender o presidente reduzindo a faixa de isenção.

Vai ter de fazer uma a calibragem para não perder arrecadação?

Na realidade, as faixas de renda do IRPF, até chegar a 27,5%, são tão próximas umas das outras que praticamente não tem espaço para calibrar a alíquota e manter a arrecadação razoavelmente constante. Se aumenta o limite de isenção, o impacto é gigantesco. Por outro lado, se aumenta a alíquota maior, o impacto é mínimo porque tem pouca gente na faixa de renda elevada. Não podemos esquecer que o IRPF tributa o salário. É muito difícil mexer porque a renda é concentrada.

Então tem pouca margem de manobra no IRPF?

Mexer no IPRF é pepino porque não tem uma distribuição e nem flexibilidade para fazer ajustes significativos. É muito difícil. Primeiro, por razões de puro populismo eleitoral, já que mexe direto quando fala em tributar educação e acabar com dedução. Por outro lado, existe uma reclamação muito grande para aumentar o limite que está congelado há muito tempo e causa perda de arrecadação muito grande.

Como vai compensar a perda de arrecadação?

Pode compensar com as deduções, já que há espaço para isso. Tem dedução para um monte de coisa, inclusive deduções para plano de saúde. A ideia é colocar um teto das deduções. Estabelecer um teto de quanto pode deduzir com gasto de saúde até o plano de saúde mais caro que existir. Pode compensar parte da perda de arrecadação da pessoa física na pessoa jurídica.

De que forma?

O IRPJ tem uma alíquota efetiva de 34%: alíquota de 15%, mais uma adicional de 10%, além de 9% da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre a mesma base. O que o governo está pensando em fazer é reduzir a alíquota do IRPF de 15% para 12%. Para compensar, começa a tributar lucros e dividendos e acaba com a dedução dos juros sobre capital próprio. Outra coisa (que pode garantir receita) é a tributação de fundos imobiliários, certificados de recebíveis, que não pagam IR. Isso é fácil de fazer, mas a elite vai reclamar. O que se estava imaginando é fazer uma medida daqui para frente, preservando os direitos dos fundos que já existem e mudando para os novos.

O cenário internacional é diferente hoje do que há dois anos, quando o governo começou a estudar essas medidas.

O governo tem um pouco de sorte. Há dois anos era uma tendência universal baixar o IR das empresas. Esse discurso está acabando. Agora, está o inverso. Isso é muito bom. O governo tinha uma dificuldade, e eu vivi isso, de reduzir o IRPJ e,ao mesmo tempo, diminuir o IRPF. Agora, dá para manter a alíquota do IPRJ ou abaixar muito pouquinho.

O presidente dos Estados Unidos, Joe Biden, anunciou o aumento da tributação das empresas americanas.

É mais fácil agora para o governo fazer uma redução muito pequenininha. Ele pega a alíquota de 15% e joga para 12%. Deixa o adicional de 10% e mantém a CSLL e começa a ficar mais perto do que o mundo todo está fazendo. Antes, a ideia era baixar de 34% para 25%. O novo discurso do IR mundial, que é do Biden, e o mundo inteiro está acatando isso, é a economia pós-pandêmica. Facilita o trabalho do governo. Ele pode aumentar os CRIs, CRAs (certificados de recebíveis imobiliários e agrícolas).

O que achou do fatiamento da reforma tributária?

Foi o ato mais politicamente hábil feito pelo governo com o presidente Arthur Lira (da Câmara) que vai possibilitar que a gente dê algum passo. O jeito que estava indo não teríamos nem uma reforma ampla e nem uma melhoria pontual no sistema. Estávamos num impasse. Trabalhar com PEC é loucura. O governo percebeu que não tem voto para aprovar a PEC. A base do governo sabe disso.
Fonte: Estadão Conteúdo

Nacional

Reforma tributária: Governo avalia alíquota menor para comércio e serviços

O governo vai propor uma alíquota diferenciada para o setor de comércio e serviços na 1ª fase da reforma tributária. A alíquota será inferior aos 12% propostos para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para que a carga tributária do setor não aumente.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, indicou a congressistas que essa alíquota pode ficar em 8%. O chefe da equipe econômica discutiu o assunto com a ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, na noite dessa 2ª feira (07.jun.2021) e nesta 3ª feira (08.jun), e afirmou que “não quer de jeito nenhum aumentar” a carga tributária dos serviços.

“Estamos considerando a possibilidade de ter 2 alíquotas. Uma para comércio e serviços, mais baixa, e outra para a indústria, um pouco mais alta”, disse Guedes, em live com o setor de serviços.

O ministro afirmou que a ideia inicial era que todos os setores tivessem a mesma alíquota na CBS, que vai unificar os impostos que incidem sobre o consumo. Porém, disse que o tratamento especial está em estudo já que o governo não vai conseguir desonerar a folha de pagamento neste momento.

Levantamento da Roit Consultoria realizado a pedido do Poder360 mostrou que a CBS pode elevar a carga de impostos de 20% das empresas do setor de serviços. Isso ocorre porque o segmento é intensivo em mão de obra e costuma ter menos gastos com insumos para deduzir o imposto.

Guedes defende a volta da CPMF como forma de desonerar a folha de pagamento. Contudo, deixou o assunto para depois por conta da resistência política e quer fazer a reforma “que é possível” agora.

“Não vai ter grande novidade na reforma tributária. É uma reforma moderada. Eu gostaria de fazê-la um pouco mais ampla, inclusive com a desoneração da folha. Não é o momento ainda, mas nós não vamos desistir. Vamos fazer gradualmente”, afirmou o ministro.

Repasse
Na reunião desta 3ª feira (08.jun), empresários e representantes do setor de serviços afirmaram que a alíquota de 12% proposta pelo governo para a CBS poderia elevar a carga tributária do segmento. Há uma preocupação de que o aumento precise ser repassado para o consumidor ou trave as contratações do setor, que responde por boa parte da atividade econômica e dos empregos do país.

Líder do PP na Câmara, Cacá Leão (BA) disse aos empresários que participaram da reunião que a bancada vai defender o setor na discussão sobre a reforma tributária. O presidente da Frente Parlamentar do Setor de Serviços, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), também tem defendido o assunto.

Segundo Cacá Leão, o encaminhamento da reforma tributária será discutida hoje na reunião de líderes convocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A ideia é que a reforma tramite de forma paralela na Câmara e no Senado.

Os deputados devem iniciar o debate sobre o projeto de lei que propõe a unificação do PIS/Cofins na CBS. Já o Senado deve começar o debate sobre um novo Refis. Secretário de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação, Jorge Luiz de Lima afirmou nesta 3ª feira (08.jun) aos empresários do setor de serviços que “tem um Refis vindo”.
Fonte: Poder 360

Reforma poderá trazer duas alíquotas da CBS, afirma Guedes

Na proposta enviada pelo governo ao Congresso, há a previsão de unificação do PIS/Cofins, criando a CBS, com uma alíquota única de 12%

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a reforma tributária poderá trazer duas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), uma mais baixa para comércio e serviços e outra mais alta para a indústria. Na proposta de reforma tributária enviada pelo governo ao Congresso Nacional, há a previsão de unificação do PIS/Cofins, criando a CBS, com uma alíquota única de 12%, o que gerou grande resistência principalmente do setor de serviços.

“Não queremos de jeito nenhum aumentar imposto para serviços”, afirmou Guedes, em participação em evento virtual da Frente Parlamentar do Setor de Serviços – que não estava prevista na agenda do ministro.

De acordo com o ministro, essa alíquota diferenciada seria mantida enquanto não for possível desonerar a folha de pagamentos, que é uma despesa importante no comércio e no setor de serviços.

“Gostaria de fazer uma reforma tributária um pouco mais ampla, não é momento, mas não vamos desistir. Vamos fazer o que é possível agora (na tributária), simplificação, redução de alíquotas. Presidente Jair Bolsonaro está decidido a continuar com a transformação que começamos”, completou Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma ampla beneficiará setor de serviços e grandes municípios, diz Appy

Segundo o especialista, que participa, nesta terça-feira (8/6), do seminário virtual Correio Talks, a mudança no sistema tributário tem a capacidade de melhorar o cenário econômico brasileiro como um todo

O economista Bernard Appy, um dos autores do texto da reforma tributária que está na Câmara (PEC 45/2019), acredita que uma reforma ampla beneficiará a sociedade como um todo, incluindo grandes municípios e o setor de serviços — que são resistentes às mudanças propostas. Ele participa, nesta terça-feira (8/6), do seminário virtual Correio Talks, “Indústria em Debate: por uma reforma tributária ampla”, realizado pelo Correio Braziliense, em parceria com a CNI.

“É preciso entender que como uma reforma que amplia o potencial de crescimento, todos os entes da federação, inclusive os grandes municípios, são beneficiados”, disse o diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Os grandes municípios são resistentes à reforma, pois não querem abrir mão do ISS, o imposto municipal sobre consumo, por receio de perder arrecadação.

“Eles olham para a situação deles e esquecem de olhar para o país. Querem manter o ISS, que, mesmo em hipóteses conservadoras, resultaria em um aumento de 0,5% do PIB na receita dos municípios a um custo de uma perda de, no mínimo, 5% da economia brasileira como um todo”, explicou o presidente do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).

O setor de serviços também será beneficiado pela reforma, na análise de Appy. Isso porque, com a melhora da economia de forma generalizada, a tendência é aumentar o PIB, aumentar a renda dos brasileiros e sua qualidade de vida, com maior poder de compra.

“Quando cresce a renda dos consumidores, a demanda pelos serviços tende a aumentar mais do que proporcionalmente ao aumento da renda. Quando você incorpora todos esses fatores dentro do modelo econômico, você vê que todos os setores da economia, incluindo setor de serviços, tendem a ser beneficiados pela reforma tributária”.

“Uma reforma ampla, que inclua tributos estaduais e municipais, onde está a maior parte das distorções do sistema tributário, hoje, tem o poder de mudar enormemente a trajetória da economia brasileira beneficiando todo mundo”, completou.

Cenário favorável
O governo, hoje, está focado ainda na união de PIS e Cofins, ambos tributos federais, na criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Appy vê, contudo, um cenário favorável à realização de uma reforma ampla, que inclua os tributos estaduais e municipais sobre o consumo (ICMS e ISS).

“O ambiente para a aprovação de uma reforma tributária ampla — incluindo não só tributos federais, mas também estaduais e municipais — é, hoje, no Brasil, o mais favorável das últimas décadas”, disse. O motivo, segundo o especialista, é o fato de os estados estarem alinhados e entenderem a necessidade de alterar o sistema atual.

“Isso se deve, por um lado, ao fato de os estados, que sempre foram o empecilho ao avanço da reforma tributária, hoje, estarem apoiando de forma unânime uma reforma que acabe com o ICMS, substituindo por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cobrado no destino, sem nenhum benefício fiscal. Isso é uma novidade na discussão da reforma desde 1988”, pontuou Appy.
Fonte: Correio Braziliense

70% das empresas não definiram quando voltar ao escritório, mostra pesquisa

A fadiga do home office promete durar mais tempo do que o imaginado. Com a escalada da pandemia e a vacinação lenta, a data para o retorno aos escritórios fica cada vez mais indefinida, e gestores de recursos humanos de grandes empresas mantém a postura de voltar apenas quando o cenário estiver mais confortável.

Segundo uma pesquisa realizada pela Dimep, empresa de produtos para controle de acesso e registro de ponto, o cenário pós-pandemia mostra que ainda há pouco planejamento de retorno e indica para um modelo híbrido de trabalho. Em um levantamento com 104 empresas de diferentes segmentos e portes que adotaram o teletrabalho, 36,5% ainda não traçaram uma estratégia, 33,7% afirmam que voltarão à rotina normal, mas sem data estabelecida, e 18,3% irão seguir com o trabalho remoto.

A pesquisa também avaliou que apenas 6,7% das companhias contavam com um programa de home office, e a porcentagem deve chegar a 22% em um cenário pós-pandemia.

Dentre os principais problemas encontrados para a adaptação ao home office, 30,8% responderam que a gestão das horas trabalhadas foi o maior desafio, 25% se queixaram da falta de uma estrutura adequada para a realização do trabalho e 19,2% reclamaram da comunicação entre as equipes.

Shirlei Lima, gerente de produtos da Dimep, afirma que os problemas apontados, tirando a questão da infraestrutura, são reflexos de um modelo baseado em horas trabalhadas, e não em entrega. Isso fez com que nos últimos meses empresas estabelecessem melhor a comunicação entre empregadores e funcionários, diz a pesquisadora.

“Empresas que estão trabalhando olhando para o resultado, que conseguem estabelecer engajamento com os funcionários e prezam pela comunicação, vão se sentir mais seguras para o retorno”, diz. A pesquisadora também afirma que quem tinha um olho na tecnologia e o home office no radar teve facilidade para se adaptar e também tem chances de ter um bom retorno no pós-pandemia.

Ainda é difícil estimar uma data definitiva para o retorno, e tudo depende do ritimo da pandemia. As empresas procuradas pela reportagem afirmam que incentivam a vacinação e criaram conteúdos sobre o tema, mas fica a encargo do funcionário se vacinar ou não.

A GSK Consumer Healthcare, reabriu o escritório em março deste ano, e cada funcionário determinou em qual momento se sente à vontade para o retorno. Os que usam transporte público não estão autorizados, e é necessário fazer um agendamento para usasr o espaço. O local permite apenas 60% de ocupação, que é agendada com o gestor de cada áerea, diz Andressa Tomasulo, gerente sênior de RH da GSK Consumer Healthcare.

“Entendemos que a vacinação é muito importante para retornar com mais segurança, e é uma ação individual, fica a escolha do funcionário”, afirma.

A FICO, empresa de software de análise preditiva, já tinha uma política de flexibilidade de trabalho antes da pandemia, e já conversa sobre o retorno ao escritório, diz Kayla Vallim, diretora sênior de operações. A empresa não tem data definida, mas sabe o que fazer quando acabar o isolamento social.

“Fizemos uma pesquisa global, e os colaboradores optaram por trabalhar até três dias ou mais nos escritórios”, diz a diretora. “Vimos que trabalhar a comunicação e a empatia foi essencial para o período, entendemos os problemas e as demandas dos funcionários, e voltaremos apenas quando for um ambiente seguro para todos”.

A DSM, empresa holandesa que atua com ciência para nutrição e saúde, tem metas bem definidas para o retorno, mas também não sabe quando vai acontecer. “Uma das premissas que sempre tivemos é que só vamos retornar com a certeza de mínima segurança dos colaboradores”, diz Renata Medeiros, diretora de recursos humanos

Para as áreas administrativas o trabalho será 60% presencial e 40% remoto. De 2.200 funcionários da América Latina, 45% vão trabalhar no esquema híbrido. Os dias de trabalho remoto e presencial serão definidos com os chefes de cada equipe. Às sextas, será implementado o “short friday”, quando o time administrativo será liberado às 14h.

A Camargo Corrêa Infra, empresa do setor de construção, foi uma das empresas que foi pega de surpresa e teve que correr para se adaptar ao novo modelo de gestão. Ao longo dos meses, perceberam que a rotina de trabalho mudou bruscamente, e resolveram focar na entrega, olhando menos para a jornada de trabalho, diz Francisco Fay, diretor de pessoas da empresa.

Está nos planos um novo escritório para o fim do ano, com uma cara diferente do modelo pré-pandemia. “Será um espaço voltado para reunião e para trabalhos colaborativos, enquanto o funcionário poderá cumprir tarefas de rotina em casa”, diz. A ideia é que a ida ao escritório seja feita até três dias por semana.

Oliver Kamakura, sócio de consultoria em gestão de pessoas da EY Brasil, lembra que o modelo híbrido não é paliativo, é uma forma de planejar a força de trabalho. “A discussão não é substituir um ao outro, é ajustar modelos”, diz.

Por mais que pareça uma ótima solução para a nova realidade, o modelo pode gerar ruídos para os dois lados, tanto para trabalhadores quanto para a chefia. “Será que trabalhando de outro lugar que não seja o escritório serei avaliado da mesma forma? Como avalio meu funcionário agora? São questionamentos que podem aparecer pela frente”, diz Kamakura.

Junto a flexibilidade do trabalho, também surgirão formas alternativas de contratação. “Terá mais trabalhos temporários, com pessoas contratadas para um projeto específico, independentemente do local que esteja”, afirma Kamakura. As empresas também deverão olhar para a revisão de benefícios, já que estão ancoradas no deslocamento físico. “Os próximos passos terão que ser articulados com clareza, sem comunicação vai dificultar ainda mais a retomada”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

Refis vai incluir dívidas pré-pandemia

O novo Refis (parcelamento de débitos tributários) preparado pelo Congresso vai abarcar também dívidas anteriores à pandemia da covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados (crédito de prejuízo) em anos anteriores. As duas medidas serão incluídas no projeto em tramitação no Senado, segundo antecipou ao ‘Estadão’ o relator e líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto, incluído no fatiamento da reforma tributária, também facilitará as condições da negociação direta entre os devedores e o governo para a solução de conflitos fiscais – chamada tecnicamente de transação tributária. O parecer vai elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade. A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas; já juros e encargos terão abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também poderão aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.

O valor que o governo deve abrir mão da arrecadação com uma nova rodada do Refis vai depender das condições do novo programa e do nível de adesão das empresas.

Para aceitar o Refis, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer vincular a habilitação ao programa à redução do faturamento durante a pandemia. A ideia é que a empresa que tiver tido uma queda superior a 15% possa aderir ao Refis. As condições serão mais favoráveis à medida que o tombo no faturamento for maior.

O pagamento da parcela à vista, que é exigida, vai oscilar de 20% a 2,5%, conforme o tamanho da queda do faturamento. Quem estiver em situação pior vai pagar uma parcela à vista menor. As empresas com maior dificuldade também poderão aproveitar um porcentual maior de crédito do prejuízo fiscal para quitar a dívida. “Muitas empresas têm prejuízos fiscais acumulados, que elas não usam ou vão usando de forma pequena. Agora, esse será um instrumento poderoso para ter uma redução ainda maior daquilo que elas vão pagar”, explicou Bezerra.

Guedes aceitou mais um programa de parcelamento para que as empresas possam limpar o passado, o que ele chama de “passaporte tributário” para o futuro de crescimento. “Dá desconto de 70%, o cara paga”, disse Guedes na semana passada.

TCU
Para reforçar as condições do Refis, o Senado deve pedir ainda esta semana o reexame de entendimento de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determina que a perda de receita que o governo abrirá mão com desconto de multas, juros e encargos seja compensada com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Para a transação tributária, diz o relator, o TCU já consolidou entendimento de que não há renúncia a ser compensada porque esse é um crédito de difícil recuperação. Segundo Bezerra, a consultoria do Senado tem parecer que contesta a necessidade da compensação também para o Refis. Com base nessa manifestação da consultoria legislativa, o Senado vai pedir ao TCU uma releitura do entendimento de 2019.

Resistências
Na Câmara e também no Senado, há resistências em vincular o Refis às empresas que perderam faturamento com a pandemia, como quer Paulo Guedes. A Economia também quer restringir o programa às empresas, sem alcançar as pessoas físicas.

Parlamentares pressionam para que o Refis seja amplo, aberto a todas as empresas e também às pessoas físicas. Esse ponto ainda não está fechado, admite Bezerra.

“Não existe empresa meio grávida. Todas as empresas, com raríssimas exceções, estão com problemas “, diz Vivien Suruagy, presidente da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra).

O presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, disse que prefere como socorro o financiamento de baixo custo das empresas do que programas de Refis, mas ressaltou que neste momento da pandemia discriminar as empresas não é bom. “Como vai diferenciar A de B. O Refis tem de ser amplo.”

Os parlamentares querem aprovar no mesmo projeto um Refis também para as empresas que pagam pelo Simples, sistema simplificado de tributação para as micro e pequenas empresas. O time do ministro Guedes, porém, quer fazer o Refis do Simples em projeto separado, segundo Bezerra.

Entre os tributaristas que acompanham de perto a evolução das negociações do novo Refis, a percepção é de que Guedes aceitou melhorar as condições da transação para desestimular o Refis. Tradicionalmente, a equipe econômica é refratária à edição de Refis sucessivos porque entende que eles estimulam a existência do contribuinte “devedor contumaz”, que adere ao programa para conseguir a certidão negativa de débitos e depois volta a deixar de pagar.

Para o tributarista Luiz Bichara, o aproveitamento do crédito do prejuízo fiscal será muito importante. Hoje, está limitado a 30% por ano. “Enquanto o efeito da crise vem de uma vez, a recuperação tem de se dar com essa trava imposta pelo Fisco.”
Fonte: O Estado de S. Paulo.

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente adiados, uma vez que somente serão recebidos na nova versão.

O mesmo se aplica para o envio dos eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico), previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0.

A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em portaria a ser publicada.

É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido.
Fonte: Portal eSocial

BC vai lançar mecanismo para devolução de valores no Pix em caso de fraude

Chamado de Mecanismo Especial de Devolução, a ferramenta estará disponível a partir de 16 de novembro, quando o Pix completa um ano

O Banco Central vai lançar um mecanismo para facilitar a devolução de valores transferidos por meio do Pix – o sistema brasileiro de pagamentos instantâneos – em caso de fraudes. Chamado de Mecanismo Especial de Devolução, a ferramenta estará disponível a partir de 16 de novembro, quando o Pix completa um ano.

Em nota, o Banco Central esclareceu que a devolução dos recursos poderá ser feita pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor da transferência nos casos em que exista “fundada suspeita de fraude”. A devolução também poderá ocorrer quando se verificar “falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação”.

Na prática, o mecanismo abre espaço para a instituição financeira ou de pagamentos ligada ao usuário recebedor do Pix possa promover o estorno de valores de forma unilateral, caso haja suspeita de fraude ou falha operacional. Atualmente, esta devolução só é feita com o estabelecimento de procedimentos bilaterais entre as instituições do pagador e do recebedor. Conforme o BC, a dinâmica atual dificulta o processo e aumenta o “tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções”.

Pelo novo mecanismo, “a devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador”. “A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar tempestivamente o usuário quanto à realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.”

Assim, caso uma pessoa verifique que houve uma fraude em sua conta, com transferência de valores para terceiros pelo Pix, ela poderá entrar em contato com seu banco, que poderá solicitar à instituição ligada ao recebedor (fraudador) a devolução do dinheiro.

Conforme o BC, a nova ferramenta dará mais celeridade ao processo de devolução, “aumentando a possibilidade dos usuários reaverem os valores nos casos de fraude”.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o BC esclareceu que este mecanismo não poderá ser usado no caso em que ocorrer uma “transferência equivocada” – quando uma pessoa manda dinheiro para um desconhecido por engano, por exemplo, e não porque houve fraude.

Conforme o BC, nos casos de transferências equivocadas os valores podem ser devolvidos pela opção de devolução já existente no Pix desde seu lançamento. Neste caso, o usuário recebedor da transferência pode efetuar uma devolução total ou parcial do dinheiro. Em outras palavras, é preciso que o recebedor reconheça que a transferência foi equivocada e devolva os valores.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Proposta modifica regra em caso de acidente no trajeto para o trabalho

Autor do projeto diz que mudar o caminho não exclui a caracterização de acidente de trabalho

O Projeto de Lei 399/21 determina que, na situação excepcional de desvio de percurso, o acidente que vitimar o empregado será equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários, desde que haja compatibilidade entre tempo de deslocamento e percurso da residência ao trabalho, ou vice-versa.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Benefícios da Previdência Social. Essa norma já prevê, hoje, que o acidente no trajeto do empregado será equiparado ao acidente de trabalho.

Segundo o autor, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), a mudança é necessária porque a Lei 13.467/17 acabou com a possibilidade de incluir, na jornada, o período de deslocamento do empregado em caso de locais de difícil acesso, sem transporte público regular ou quando o empregador fornece o transporte.

“Não há que se exigir, para a caracterização do acidente durante o trajeto, ter o empregado percorrido o caminho habitual ou de menor extensão”, disse Carlos Bezerra. “O desvio de rota deve ser relevante, já que os pequenos desvios no percurso de ida ou volta do trabalho não ferem o espírito da lei”, explicou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Revogação antecipada de isenções da Lei do Bem a verejistas é ilegal, diz STJ

A revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins sobre a receita bruta de venda a varejo de produtos de informática, concedida pela Lei do Bem por prazo certo e não cumprido, fere o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) e é ilegal.

Essa foi a conclusão alcançada, por maioria apertada de 3 votos a 2, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O julgamento de três processos sobre o tema foi iniciado em dezembro de 2020 e, após quatro sessões e dois pedidos de vista, concluído nesta terça-feira (8/6), com o último voto a definir o desempate, dado pelo ministro Sergio Kukina.

Os casos tratam da Lei 11.196/2005, que ficou conhecida como Lei do Bem, que previa incentivo fiscal com objetivo de incentivar a inovação tecnológica, sua produção e o acesso da sociedade aos produtos.

O prazo inicial de vigência da alíquota zero, que inicialmente era até agosto de 2009, foi prorrogado sucessivas vezes. A última delas ocorreu pela Medida Provisória 656, convertida na Lei 13.097 /2015, que em janeiro daquele ano manteve o benefício até 31 de dezembro de 2018. Sete meses depois, no entanto, foi editada a MP 690, que eliminou o benefício.

Para a maioria da 1ª Turma, a medida ofendeu o artigo 178 do CTN, que diz que “a isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo”.

Votaram assim o relator, ministro Napoleão Nunes Maia, seguido pela ministra Regina Helena Costa e pelo ministro Sergio Kukina. Ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves.

O julgamento contou com participação do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) como amicus curiae (amigo da corte), entidade que congrega associados responsáveis por R$ 400 milhões de faturamento ao ano e cerca de 800 mil empregos. Aos ministros, defendeu que a MP que revogou os benefícios da Lei do Bem foi intempestiva e não pode ser justificada pelo rombo fiscal agravado em 2015.

Desoneração onerosa
O cerne da questão está na ocorrência da desoneração onerosa — na qual o contribuinte recebe a desoneração fiscal desde que cumpra certas exigências que, para que sejam alcançadas, se tornam onerosas e demandam esforços.

Para a posição vencedora, ela se configura no caso do varejista beneficiário porque havia condições a serem cumpridas — dentre elas, a limitação do preço do produto. Por isso, a revogação fere o artigo 178 do CTN.

Para o relator, o ministro Napoleão Nunes Maia, hoje aposentado, o caso é um exemplo de como o poder tributante não deve agir, pois é palpável a violência que se embute na iniciativa revogatória, causando enorme surpresa e graves prejuízos aos contribuintes que se fiaram na promessa do benefício e se adaptaram.

A ministra Regina Helena Costa concordou, inclusive porque havia obrigação, também, de que os varejistas comprassem de fornecedores nacionais que tivessem aderido ao programa da Lei do Bem. “Já reconhecemos onerosidade muito mais sutil do que essa”, disse.

Ela destacou que, somados os períodos de renovação do benefício, os integrantes do setor de informática passaram mais de uma década com comportamento induzido pela norma, até serem surpreendidos com sua revogação dois antes do esperado.

Divergência
A divergência aberta pelo ministro Gurgel de Faria interpretou que a desoneração onerosa se aplicaria ao caso do industrial, que precisou adaptar sua produção para observância de determinadas característica dos produtos. Mas não aos varejistas, que não suportaram gastos financeiros ou comprometimento de patrimônio.

A observância de preços finais e despesas com publicidade para comercialização dos produtos não se mostram suficientes a reconhecer a onerosidade de que trata o artigo 178 do CTN. Tampouco a suposta ampliação de suas instalações para possível aumento de vendas, destacou. O mesmo se aplica a reforço de estoque ou contratação de vendedores, fatores inerentes à atividade varejista.

Ao desempatar o julgamento nesta terça, o ministro Sergio Kukina abordou o tema e apontou que não é possível fazer distinção entre varejista e industriais para fruição do benefício, inclusive porque o objetivo é beneficiar o consumidor, na ponta final da cadeia de produção.

Para ele, a previsão do artigo 178 do CTN também se aplica para as hipóteses de alíquota zero, pois “pois ambos os institutos representam uma garantia ao contribuinte de que o Fisco, nessas específicas hipóteses em que é exigida uma contrapartida, não poderá alterar a regra do jogo de maneira antecipada”.
REsp 1.725.452
REsp 1.849.819
REsp 1.845.082
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Microempresa terá de indenizar eletricista acometido de hérnia de disco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da BF Felício Engenharia Ltda., uma microempresa de Pederneiras (SP), contra decisão que reconheceu sua responsabilidade pelo surgimento da hérnia de disco de um eletricista.

A BF alegava que a doença tinha origem multifatorial, mas ficou comprovado que não foram fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) capazes de neutralizar os riscos inerentes à atividade.

Na reclamação trabalhista, o eletricista disse que, em abril de 2006, sofreu acidente de trabalho ao transportar pesados painéis elétricos sem proteção para a coluna.

A empresa, em sua defesa, negou a ocorrência do acidente e sustentou que a tese do empregado era um “imbróglio a fim de enriquecer-se sem causa, usando maliciosamente de doença preexistente”.

Com base em laudo pericial e no depoimento de testemunha, que confirmou o acidente, o juízo da Vara de Trabalho de Pederneiras, condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 138,5 mil  de indenização por danos morais e materiais.

Desde então, a BF Felício vem tentando afastar o nexo causal entre a lesão e as atividades. Atualmente, esse valor estaria em R$ 200 mil, segundo a empresa, muito além do seu capital social.

No TST, a 2ª Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de que a hérnia de disco gera limitações para o trabalho penoso e agressivo à coluna vertebral. Segundo a Turma, constatou-se, por laudo, que a doença surgira em razão de trauma por esforço físico acentuado.

O valor da condenação foi considerado razoável, diante da redução de 50% da capacidade de trabalho, da idade do empregado na época (36 anos) e de sua expectativa de vida.  

Nos embargos contra a decisão da Turma, a empresa, mais uma vez, defendeu que a doença tinha origem multifatorial, que as demais possíveis causas não foram investigadas e que o contrato havia durado apenas 77 dias.

Com relação ao pagamento da indenização por dano material em parcela única, argumentou que as decisões não reconheceram o impacto da condenação na atividade econômica do empregador, uma microempresa.

O relator, ministro Breno Medeiros, lembrou que a decisão da Turma foi expressa ao concluir pela existência do nexo causal, ao registrar que o laudo pericial se baseou no somatório de provas (ausência de EPIs e trabalho com esforço físico).

Em relação ao pagamento em parcela única, lembrou que, de acordo com a Turma, a eventual capacidade econômica reduzida do empregador, “não comprovada, diga-se, não pode servir como escudo contra a condenação ou o pagamento de indenizações decorrentes da não observância de normas de saúde, segurança e higiene do trabalho”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
Ag-E-ED-ED-RR-135100-94.2007.5.15.0144
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa que prestou informaçoes desabonadoras sobre ex-empregada terá de indenizá-la

A 3ª Turma do TRT de Goiás manteve a condenação de uma empresa do ramo de materiais de construção de Jataí a indenizar uma ex-empregada. Conforme os autos, uma funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada com o intuito de desestimular a recolocação dela no mercado de trabalho. O Colegiado considerou que, nesse caso, a responsabilidade da empresa é objetiva.

A empresa recorreu ao Tribunal por não concordar com a decisão da Vara do Trabalho de Jataí. Argumentou que a alegação constante na sentença de que a funcionária supostamente teria sido orientada pela reclamada a passar as informações desabonadoras sobre a ex-empregada não passa de presunção, pois não está amparada em nenhuma prova. Sustentou que as declarações desabonadoras foram feitas pela funcionária por conta própria, sem o conhecimento e sem o consentimento da empresa. Assim, pediu a exclusão da condenação ou a diminuição do seu valor, observando a proporcionalidade, para que não haja enriquecimento sem causa.

O caso foi analisado pelo juiz convocado Celso Moredo Garcia. Ele considerou ser incontroverso que a funcionária da empresa prestou declarações desabonadoras sobre a ex-empregada para quem ligasse na empresa pedindo informações. O magistrado citou o depoimento da funcionária como testemunha que reconheceu haver atendido a ligação da ex-empregada, que se passou por outra pessoa. Ela admitiu que na ocasião informou que a ex-empregada não tinha um bom relacionamento com os colegas e que o trabalho dela não era condizente com o que a empresa esperava.

Celso Moredo concluiu que a prestação de informações desabonadoras configurou ato ilícito e abuso de direito, ocasionando dano moral a ser indenizado. Ele afirmou também que o fato de a ofensora, após descoberta, haver tentado minimizar o dano, por meio da indicação da autora para vagas de emprego, não afasta o dano causado à obreira.

Com relação ao valor da indenização arbitrado no primeiro grau, o magistrado votou por reduzir o seu valor. Ele levou em consideração que a funcionária prestou as informações desabonadoras sem o consentimento ou conhecimento do proprietário da empresa e que, conforme reconhecido no Juízo de origem, a funcionária se esforçou para minimizar a ofensa. Assim, ele reputou a ofensa como de natureza leve e reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil. Os demais membros da 3ª Turma acompanharam o relator.
PROCESSO – 0010394-03.2020.5.18.0111
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Vigilante despedida com sequelas de intoxicação no local de trabalho deve ser reintegrada

A despedida sem justa causa de uma vigilante que apresenta sequelas de uma intoxicação no trabalho foi considerada discriminatória pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). A empregada foi intoxicada gravemente quando supervisionava a aplicação de pesticidas na sede da empresa, no ano de 2012, mas ainda lidava com as consequências do acidente em sua saúde quando foi dispensada, em 2019.

Para os desembargadores, a rescisão contratual foi motivada pelas moléstias graves que acometem a autora, possuindo conotação discriminatória e sendo, portanto, ilícita. A decisão unânime da Turma manteve a sentença proferida pela juíza da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Valdete Souto Severo, inclusive quanto ao valor da indenização pelos danos morais, fixada em R$ 50 mil.

A empregada afirmou, na petição inicial, que possui lesões dermatológicas eczematosas e problemas pulmonares que surgiram em função da intoxicação respiratória por pesticidas, e que ainda persistem. Para a autora, sua condição de saúde precária foi o que acarretou a rescisão por iniciativa da empresa. A empregadora, em sua defesa, afirma que a dispensa da autora foi motivada por razões de ordem econômica, sendo que no mês de dezembro de 2019, junto com a autora, foram despedidos 92 empregados.

A juíza de primeiro grau ponderou inicialmente que “o fato aqui é a despedida em razão do empregado se tornar um ‘estorvo’ aos olhos da empregadora, justamente pelo fato de ter de se ausentar muitas vezes do trabalho, de forma  justificada, diga-se, em razão de problemas de saúde que lhe afetam diretamente tanto a vida pessoal, como profissional”. Para a magistrada, esta é a situação dos autos, tanto em razão do histórico da doença pregressa, quanto em razão das repercussões que esse fato ocasiona nos dias atuais, como a necessidade de a autora manter cuidados contínuos com a saúde, e a determinação, em ação acidentária, de pagamento do tratamento médico pela empregadora. “A despedida é, portanto, presumidamente discriminatória, não tendo a ré comprovado situação em contrário”, concluiu a magistrada. Nessa linha, a sentença confirmou a decisão proferida em tutela de urgência, que já havia deferido a reintegração da autora ao emprego, e também condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil.

A empregadora recorreu ao TRT-RS. Para o relator do caso na 3ª Turma, desembargador Gilberto Souza dos Santos, o fato de a doença não ser grave nem estigmatizante não impede que se reconheça o caráter discriminatório da rescisão. No caso do processo, o relator entendeu estar comprovado que a autora apresenta sequelas desencadeadas a partir da intoxicação química sofrida, cuja responsabilidade foi atribuída judicialmente à ré. “Tais circunstâncias não podem ser desconsideradas pelo empregador quando da ruptura contratual, ainda que a sua motivação esteja vinculada à suposta necessidade de redução do seu quadro de pessoal, como afirma”, sustentou o magistrado. Com relação à justificativa de natureza econômica apresentada pela ré para a despedida da autora, o desembargador argumentou que “malgrado a demandada comprove a dispensa de 92 empregados no mês de dezembro de 2019, dentre eles a reclamante, observo que no mesmo período 75 novos trabalhadores passaram a integrar o quadro de funcionários da ré (…)”, razão pela qual afirmou não prevalecer a tese da defesa. Nesse contexto, a Turma entendeu que a despedida da trabalhadora foi, na verdade, motivada pelas moléstias graves. Em decorrência, manteve-se a decisão de origem.

No que pertine ao valor da indenização pelos danos morais, o colegiado fundamentou que o montante deve atingir duas finalidades precípuas: compensar a vítima e punir o infrator como medida pedagógica, promovendo a conscientização quanto à obrigação de não praticar novas condutas danosas. Com base nessas premissas, os desembargadores entenderam que a quantia de R$ 50 mil arbitrada na origem é razoável, além de ser condizente com os valores praticados pela Turma em situações semelhantes.

Também participaram do julgamento o desembargador Ricardo Carvalho Fraga e a desembargadora Maria Madalena Telesca. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Execução contra empregado pode alcançar bens de companheira

A execução de dívida contra um empregado pode abranger bens registrados em nome de sua companheira. A decisão é da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação movida por uma fábrica de equipamentos de transporte de Guaramirim (SC) contra um trabalhador que se apropriou indevidamente de R$ 16 mil em pagamentos de clientes.

Segundo a empresa, o funcionário utilizava uma máquina de cartão registrada em seu nome para desviar parte do dinheiro dos pagamentos realizados a crédito ou débito. Após a companhia ingressar com ação exigindo a reparação, o trabalhador concordou em fazer um acordo para quitar a dívida em 80 parcelas mensais de R$ 200.

No ano passado, porém, ele deixou de realizar os pagamentos, o que levou a 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul a iniciar pesquisa de bens como imóveis e veículos para penhora. Como a investigação não teve êxito, a empresa solicitou a inclusão de bens da companheira do ex-empregado, cujo nome constava da lista de beneficiados pelo auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal desde o ano passado.

O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, que considerou não haver evidência de que a mulher também teria se beneficiado dos atos praticados pelo companheiro. Ainda segundo o juízo, a declaração de união estável havia sido registrada somente em 2018, após o empregado ter sido dispensado da empresa.

Recurso
No julgamento da segunda instância, a 1ª Câmara do TRT-SC manteve o trecho da sentença que recomendava a indisponibilidade do auxílio-emergencial. Porém, o colegiado entendeu, por unanimidade, não haver restrição quanto à penhora de outros bens do casal. “O devedor responde por suas dívidas com o seu patrimônio, o que, de regra, inclui a meação que lhe cabe no patrimônio comum adquirido na constância da união estável”, apontou o desembargador-relator Roberto Guglielmetto.

O magistrado destacou ainda que, apesar de ter sido assinado em 2018, o termo de união estável do casal menciona que a relação teve início ainda em 2016, um ano antes dos acontecimentos descritos na ação. “A união estável é anterior ao contrato de emprego. Portanto, o pedido não pode ser indeferido sob esse fundamento”, defendeu.

Ao concluir, o relator argumentou ser possível presumir que o aporte de R$ 16 mil teve impacto sobre o patrimônio comum do casal e afirmou não existir vedação na lei proibindo a penhora da parte relativa a um dos integrantes da relação.

“O devedor não fica desobrigado de responder por sua dívida particular, apenas em razão de a dívida, eventualmente, não ter sido contraída em benefício do casal. Inexiste qualquer previsão nesse sentido no Código Civil”.

Com a decisão, o processo de execução agora volta a tramitar na 1ª Vara de Jaraguá do Sul.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

Trabalhador em BH chamado pelo supervisor de “demônio” e “capeta” receberá indenização por danos morais

Uma empresa de telemarketing, com unidade em Belo Horizonte, terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que sofria assédio por parte do superior hierárquico. Testemunha ouvida no processo contou que, como forma de pressionar o cumprimento de metas, presenciou o supervisor chamando o trabalhador, autor da ação, de nomes pejorativos, como “demônio” e “capeta”. A decisão é do juiz Renato de Paula Amado, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a conduta culposa da empregadora.

O ex-empregado alegou que foi admitido para exercer a função de teleatendente e que sofreu perseguição e assédio por parte dos seus superiores hierárquicos, especialmente de um deles, que o humilhava quando não batia as metas. Além disso, acusou a empresa de proibir o uso do banheiro das 11 horas até o intervalo de almoço e das 15 horas às 16h12min. Ele informou que, devido às condições de trabalho, passou por um quadro de depressão. Assim, requereu judicialmente o pagamento de indenização por dano moral.

Em sua defesa, a empregadora negou os fatos. Mas uma testemunha, que trabalhou com o ex-empregado, contou que presenciou as cenas de assédio. Segundo ela, o ex-empregado parou de trabalhar na empresa de telemarketing porque era perseguido, sofria muita humilhação do supervisor, sendo chamado de “capeta” e “demônio”, além de ser questionado de forma pejorativa com as frases: “se ele tinha problema mental”, “se era retardado”, “o que ele vendia não pagava nem a água que ele bebia”.

A testemunha informou que o supervisor falava também dessa forma com outros atendentes. E que saiu da empresa pelos mesmos motivos, que geraram nela também uma depressão. Ela lembrou que conhece pessoas que pediram demissão por conta desses problemas e que foram, consequentemente, afastadas pelo INSS.

Para o juiz Renato de Paula Amado, ficou provado no processo que a empregadora dispensou um tratamento humilhante e vexatório ao autor da ação, ao longo do período contratual. “Entendo que o dano moral sofrido é bastante claro, uma vez que o autor suportou constrangimentos em razão da postura culposa da empresa”.

O juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, com responsabilidade subsidiária da empresa contratante do serviço. Ele esclareceu que o valor arbitrado teve como base não só o dano sofrido e a capacidade econômica da empresa, mas também o caráter pedagógico, a fim de evitar que atitudes dessa natureza não venham a se tornar uma constante nas relações de trabalho. A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização. Houve recurso, que foi negado pelos ministros do TST e a decisão transitou em julgado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Afastada suspeição de testemunha por participação em grupo de WhatsApp e Facebook

Para a 1ª Turma, não há outros elementos que caracterizem amizade íntima.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão de contratos da  Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) e uma das testemunhas em sua reclamação trabalhista não configura amizade íntima e, portanto, não pode ser considerada a suspeição da testemunha. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que a testemunha seja ouvida.

Isenção
Na reclamação trabalhista, a analista pretendia equiparação salarial com um colega, listado por ela como testemunha. A empresa questionou a indicação, com o argumento de que eles mantinham contato por meio de redes sociais e, portanto, não teria isenção de prestar depoimento.

O juízo de primeiro grau acolheu a contradita e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença. Segundo o TRT,  a própria testemunha havia declarado que os dois trabalharam juntos muitos anos e que mantinham contato em redes sociais.

Mídias sociais
A analista sustentou, no recurso de revista, que houve cerceamento do direito de defesa, pois a testemunha relatara, entre outros pontos, que não frequentava a sua casa e vice-versa e que o único contato entre eles se dava nos grupos de empregados da Celpe no WhatsApp e no Facebook, compostos de mais de cem pessoas.

Amizade
O relator, ministro Hugo Scheuermann, disse que, no caso, o vínculo em mídias sociais são uma extensão das relações interpessoais decorrentes de uma origem comum – o fato de todos trabalharem na mesma empresa. A seu ver, isso não é suficiente para a configuração de amizade íntima.

Suspeição
Para que haja a suspeição da testemunha, segundo o ministro, não basta a simples amizade decorrente dos muitos anos de convívio no ambiente de trabalho, ou mesmo a continuidade dessa relação em redes sociais, sob pena de inviabilizar-se a produção de prova testemunhal – e justamente por quem teria melhor condições de fazê-lo, ou seja, quem trabalhou por mais tempo com a empregada.

Provas
O ministro acrescentou que não é razoável sinalizar que as relações estabelecidas em redes sociais, sem outros elementos objetivos de prova desses vínculos, revelariam maior intimidade, sobretudo se considerado que as suspeições não se limitam à contradita de testemunhas, mas atingem outros sujeitos do processo e, eventualmente, fundamentariam exceções de suspeição de juízes, membros do Ministério Público, peritos e demais auxiliares da justiça.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-24-44.2015.5.06.0023
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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