Clipping Diário Nº 3925 – 10 de junho de 2021

10 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Gestantes afastadas do local de trabalho receberão adicional

É a primeira sentença que se tem notícia após vigorar lei federal que determina o afastamento por causa da pandemia

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo determinou que técnicas e auxiliares de enfermagem gestantes devem receber o adicional de insalubridade, enquanto estiverem afastadas do trabalho presencial em um hospital. É a primeira sentença que se tem notícia após o governo editar, em maio, lei que determina o afastamento de gestantes por causa da pandemia, “sem prejuízo do recebimento da remuneração”.

A decisão da Justiça capixaba acendeu o alerta no setor de saúde, que contesta a obrigação de desembolsar o adicional a trabalhadoras que não estão mais expostas ao ambiente insalubre. Mas pode impactar também os segmentos industriais que pagam a verba a suas funcionárias.

Apesar de as trabalhadoras estarem em casa, longe de potencial contaminação no hospital, a juíza Ana Paula Rodrigues Luz Faria, da 8ª Vara do Trabalho de Vitória, determinou que o hospital mantenha o pagamento do adicional de insalubridade. Para a magistrada, a verba compõe o salário e, por isso, deve ser paga por imposição da Lei n 14.151, editada pelo governo em maio.

De acordo com informações do processo, 33 gestantes que trabalham em um hospital referência no tratamento da covid-19, em Vila Velha, são beneficiadas. Elas poderão receber um adicional de insalubridade de grau médio, de 20% sobre o salário-mínimo, equivalente a R$ 220. A decisão confirmou liminar concedida em março (processo nº 00002057420215170008).

Advogados que atuam para empresas questionam a ordem de continuidade de pagamento da verba. Eles citam o artigo 194 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo prevê o fim do direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física.

“Se as gestantes em trabalho remoto não estão sujeitas às condições insalubres, elas não têm direito de manter o adicional durante o afastamento forçado pela lei”, afirma Fabio Medeiros, sócio da área trabalhista do Lobo de Rizo Advogados. Para ele, a orientação judicial pode impactar também a indústria, que paga o adicional de insalubridade a seus empregados.

Medeiros aponta ainda haver diferença entre remuneração efetiva e natureza remuneratória da verba. Os adicionais de insalubridade e periculosidade, quando devidos, devem ser considerados para fins previdenciários e trabalhistas. “Essas verbas têm natureza remuneratória, mas só são devidas quando o empregado está exposto”, diz.

Segundo a advogada Cleonice Januaria dos Reis, que representa o Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Espírito Santo no caso, o afastamento das funcionárias do trabalho no hospital visa proteger a gestante e o nascituro. Além disso, diz ela, a continuidade do pagamento da verba atende ao comando da lei, que impede alterações na remuneração. Preserva ainda a garantia da irredutibilidade do salário, prevista na Constituição Federal. “O adicional compõe o salário desde o início do contrato de trabalho”, afirma.

Para o advogado Paulo Woo Jin Lee, sócio do Chiarottino e Nicoletti Advogados, a Lei nº 14.151 faz expressa referência à remuneração. “Que é mais amplo que salário. Este é uma espécie de remuneração”.

Lee ainda cita o artigo 394-A da CLT, que foi inserido por meio da reforma trabalhista de 2017. O dispositivo determina que a empregada, durante a gestação ou a lactação, seja afastada de atividades consideradas insalubres, “sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade”.

Em nota, a Associação Evangélica Beneficiente Espírito Santense (Aebes), que administra o hospital de Vila Velha, informou que recorreu da decisão. Argumenta que o fato que gera o dever de pagar o adicional de insalubridade é a exposição da trabalhadora a agentes insalubres. “Se a colaboradora está afastada da atividade presencial para não se expor ao risco de contaminação, não faria jus a verba”, diz.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Reforma tributária: setor de serviços terá alíquota diferenciada, segundo Guedes
A reforma tributária está em discussão no Congresso e a equipe do Ministério da Economia segue tentando encontrar saídas para determinados impostos propostos. Depois de já ter enfrentado grande resistência sobre a ideia de um novo imposto sobre transações financeiras, o ministro Paulo Guedes apresentou, como uma nova solução, a alíquota diferenciada, e menor, para setor de comércio e serviços.

Nacional

Reforma tributária aumentará impostos e poupará o setor financeiro, diz ex-secretário da Receita
O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra fez as contas sobre o Projeto de Lei (PL) 3887, a minirreforma tributária do governo, e chegou à conclusão de que a alíquota de 12% aumentará a carga tributária para quase todos os setores, inclusive a indústria. Mas poupará alguns, como o setor financeiro, ao mesmo tempo em que manterá os regimes especiais do Simples e da Zona Franca de Manaus. Por isso, Cintra diz que o projeto vai enfrentar as mesmas resistências de uma PEC mais ampla.

Fatiamento abre caminho para Refis e reformulação do Imposto de Renda, mas reforma tributária segue nebulosa
Apontada como uma das pautas prioritárias da equipe econômica do governo federal e de lideranças do próprio Congresso Nacional, a reforma tributária tem enfrentado resistências e dificuldades para avançar politicamente.

Super-ricos nos EUA pagam quase nada de imposto de renda, indicam declarações vazadas
Bilionários americanos como Jeff Bezos e Elon Musk, nomes que estão entre os mais ricos do mundo, chegaram a pagar pouco ou nenhum imposto em determinados anos, segundo revelou o site jornalístico ProPublica.

Pedidos de recuperação judicial crescem 48,4% em maio, diz Serasa
A quantidade de pedidos de recuperação judicial por parte de empresas chegou a 92 solicitações em maio deste ano, o que representa um aumento de 48,4% na comparação com abril, de acordo com levantamento feito pela Serasa Experian. A maioria é de micro e pequenas empresas. Com relação a maio do ano passado (94), houve queda de 2,1% no total de solicitações.

Conselho aprova mais uma consolidação de normas
Em reunião ordinária nesta quarta-feira (9/6), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a consolidação de duas normas sobre normatização dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e tratamento de submassa desses planos. Essa alteração não gerou nenhuma mudança de mérito nas resoluções CGPC nº 16/2005 e CNPC º 24/2016, normas que foram consolidadas, ou seja, na prática não houve nenhuma alteração para os administrados e os diversos atores ligados ao segmento das EFPC.

Bitcoin: quem é quem na guerra das criptomoedas (e como isso pode te afetar)
“É uma moeda de merda”, disse um tempo atrás o economista da Universidade de Nova York, Nouriel Roubini, se referindo ao bitcoin, a maior moeda digital do mundo.

Proposições Legislativas

Comissão especial da reforma administrativa é instalada; Arthur Oliveira Maia será o relator
A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) a comissão especial que vai analisar a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20). O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado, com 17 votos favoráveis e dois votos em branco. O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da matéria.

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado
O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.

Proposta garante emprego a quem, no contrato de experiência, tiver de prestar serviço militar obrigatório
O Projeto de Lei 1282/21 prevê a garantia de emprego à pessoa que, estando em contrato de experiência, tiver de ser afastar devido à convocação para o serviço militar obrigatório ou outro encargo público. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Novo Refis pode ser votado na próxima semana, diz relator da proposta
O relator do novo Refis, programa para renegociação de dívidas de empresas junto ao governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Poder360 nesta 4ª feira (9.jun.2021) que o projeto deve ser votado na próxima semana pelo Senado. Segundo ele, a medida deve abranger inclusive débitos anteriores à pandemia de covid-19.

Proposta cria fundo e programa para geração de emprego e renda
O Projeto de Lei 1022/21 cria o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e institui Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem) para assegurar, pelo período de até 12 meses e mediante contrapartidas, um salário mínimo mensal a todo brasileiro desempregado.

Deputados podem votar nesta quinta-feira MP que facilita abertura de empresas
Nesta quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A sessão deliberativa remota está marcada para as 10 horas.

Jurídico

Servente que faltou a audiência não precisa pagar custas processuais, decide TST
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um servente de Mandirituba (PR) do pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento de sua reclamação trabalhista após o não comparecimento à audiência inaugural.

STF anula regras que restringiam liminar em mandado de segurança
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) que restringiam as hipóteses de concessão de medida liminar. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, na sessão desta quarta-feira (9/6).

Pedido de retirada de processo da sessão virtual para a telepresencial por e-mail é inválido
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ocorrência de cerceamento de defesa no fato de um escritório de advocacia ter solicitado, equivocadamente, por e-mail, a remessa do seu processo da sessão de julgamento virtual para a telepresencial. Quando, para corrigir o erro, refez o requerimento, o escritório já tinha perdido o prazo para a remessa.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador em BH chamado pelo supervisor de “demônio” e “capeta” receberá indenização por danos morais
Uma empresa de telemarketing, com unidade em Belo Horizonte (MG), terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que sofria assédio por parte do superior hierárquico. Testemunha ouvida no processo contou que, como forma de pressionar o cumprimento de metas, presenciou o supervisor chamando o trabalhador, autor da ação, de nomes pejorativos, como “demônio” e “capeta”. A decisão é do juiz Renato de Paula Amado, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a conduta culposa da empregadora.

Para TRT da 6ª Região (PE), houve fraude em contrato de franquia e terceirização
Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva  de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a.  Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

Mantida condenação de banco por assédio moral organizacional
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da HSBC Bank Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional. O motivo foi a submissão dos empregados ao preenchimento de formulário sobre questões relativas às principais demandas judiciais movidas contra o banco. A conclusão das instâncias inferiores foi de que esse procedimento configura abuso do poder diretivo.

Adoecimento massivo de trabalhadores de teleatendimento de banco leva à condenação
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador. A decisão foi fundamentada na comprovação no processo, pelo autor, do adoecimento massivo dos trabalhadores das centrais de teleatendimento da empresa Contax S.A. no Rio de Janeiro (RJ), e também em Recife (PE) e São Paulo (SP), causado pelas práticas irregulares na gestão do meio ambiente de trabalho. Também ficaram demonstrados todos os elementos de subordinação clássica e estrutural dos trabalhadores das centrais de teleatendimento ao banco, configurando hipótese de intermediação ilícita de mão de obra, com abuso do direito da tomadora, descaracterizando o contrato de terceirização de serviços. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.

Trabalhador que fez live para falar mal da empresa é condenado
A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou empregado que fez live no Facebook para falar mal da empresa onde trabalhava. Ele tinha salário de R$ 1.346 e deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregadora.

Banco chinês é condenado a honrar pagamento de bônus a executivo após fim de contrato
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou decisão de primeiro grau que condenou um dos maiores bancos da China e do mundo a cumprir promessa feita a um executivo, de pagamento de bônus, após o rompimento do contrato de trabalho. A decisão de segundo grau elevou o valor sentenciado de um para um salário e meio a cada ano trabalhado, cuja soma supera R$ 1 milhão para os 26 anos de serviços prestados ao banco China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.

Febrac Alerta

Reforma tributária: setor de serviços terá alíquota diferenciada, segundo Guedes

A reforma tributária está em discussão no Congresso e a equipe do Ministério da Economia segue tentando encontrar saídas para determinados impostos propostos. Depois de já ter enfrentado grande resistência sobre a ideia de um novo imposto sobre transações financeiras, o ministro Paulo Guedes apresentou, como uma nova solução, a alíquota diferenciada, e menor, para setor de comércio e serviços.

“Enquanto não for possível essa compensação para comércio e serviços, com a desoneração da folha, vamos tratar de forma diferente esse setor, justamente pela grande capacidade de criar empregos que ele tem”, afirmou em participação na reunião da Frente Parlamentar de Serviços, nesta terça-feira (8).

“Estamos considerando a possibilidade de duas alíquotas: uma para comércio e serviços, mais baixa; e outra para a indústria, mais alta”, completou.

Guedes luta pela ideia de criar um novo imposto sobre transações financeiras desde que assumiu a pasta da Economia Segundo ele, o objetivo é compensar a desoneração da folha de pagamentos.

Contudo, por lembrar a antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), o tributo não agrada empresários, parlamentares e até o presidente da República.
Fonte: Contábeis

Nacional

Reforma tributária aumentará impostos e poupará o setor financeiro, diz ex-secretário da Receita

O ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra fez as contas sobre o Projeto de Lei (PL) 3887, a minirreforma tributária do governo, e chegou à conclusão de que a alíquota de 12% aumentará a carga tributária para quase todos os setores, inclusive a indústria. Mas poupará alguns, como o setor financeiro, ao mesmo tempo em que manterá os regimes especiais do Simples e da Zona Franca de Manaus. Por isso, Cintra diz que o projeto vai enfrentar as mesmas resistências de uma PEC mais ampla.

– O PL vai enfrentar uma frente unida de oposição. Ou flexibiliza por alíquotas diferenciadas ou assume-se a desoneração da folha para atenuar. Pode ser aprovado, mas vai ter muita oposição. A desoneração da folha é a chave para qualquer reforma tributária – diz.

O ministro Paulo Guedes tem evitado defender publicamente o imposto de transações e essa foi justamente a causa da demissão do ex-secretário, logo no primeiro ano do governo Bolsonaro. Cintra, no entanto, diz que o presidente Bolsonaro já teria assimilado a ideia, desde que com percentuais muito baixos e para financiar a criação do primeiro emprego.

– Se for faseado, para o primeiro emprego, a conversa é que o presidente já aceitou, mas quer começar com alíquota mais baixa, de 0,1% ou 0,2%, o que geraria uns R$ 30 bi a R$ 40 bilhões. Daria para começar a desonerar a folha de pagamentos, mas não tudo, porque a desoneração total custaria R$ 200 bilhões – afirmou.

Cintra calcula que a alíquota de 12% que o governo quer cobrar do novo imposto, um IVA que viria da junção do PIS e da Cofins, vai aumentar a arrecadação total do governo. Mas diz que o próprio Projeto de Lei já contempla que haverá redução dos percentuais, caso isso se confirme.

– Acho que isso não é um grande problema, já está contemplado no próprio PL. Embora o governo não vá devolver no ano seguinte o que houver de aumento de arrecadação – explicou.

Marcos Cintra acredita que o governo foi obrigado a fatiar a reforma porque não tinha votos para a aprovação de uma PEC. A saída foi tentar avançar por meio de um projeto de lei, que exige menor apoio do Congresso. Ainda assim, ele entende que a decisão foi acertada, porque é melhor aprovar um PL do que adiar novamente a votação de um texto mais ambicioso.

– Pra mim, vi com uma clareza meridiana. O governo percebeu que não tem votos para aprovar uma PEC polêmica. E a oposição também não tem para aprovar um outro projeto. Quando Guedes percebeu disso, o sinal foi claro, ele se reuniu com Lira e fatiou a reforma – explicou.

Ele entende que a reforma do PIS/Cofins, como propôs o governo, já pode trazer ganhos de produtividade para a economia, porque esses dois impostos são tão polêmicos quanto o ICMS, dos estados, na sua visão. Como a reforma tributária é uma promessa de campanha, Guedes e Lira se entenderam para que o tema não ficasse totalmente no vazio.

– O ministro Paulo Guedes nunca quis a PEC 45. O Lira viu que o governo precisa desse discurso (de aprovação da reforma tributária) e a PEC é perda de energia, porque não vai dar em nada, seja pela necessidade de quórum elevado, seja pelo momento político do país, no meio do terceiro ano de um governo que só fala em eleição – disse.

Esta semana, o ministro Paulo Guedes falou que poderá flexibilizar as alíquotas, com taxas menores para o setor de serviços. Como disse Cintra, ele começa a enfrentar a oposição ao texto. E já começa a ceder.
Fonte: Coluna Mírian Leitão – O Globo

Fatiamento abre caminho para Refis e reformulação do Imposto de Renda, mas reforma tributária segue nebulosa

Apontada como uma das pautas prioritárias da equipe econômica do governo federal e de lideranças do próprio Congresso Nacional, a reforma tributária tem enfrentado resistências e dificuldades para avançar politicamente.

Apesar de acordo firmado há duas semanas entre os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e o ministro Paulo Guedes (Economia) pelo fatiamento da discussão, a matéria segue exposta a ruídos e com o governo ainda devendo a apresentação de todas as etapas do plano.

Pelo entendimento estabelecido, o debate sobre aspectos constitucionais (mais complexo) deve ser feito inicialmente no Senado, onde já tramita a PEC 110/2019, idealizada pelo ex-deputado federal Luiz Carlos Hauly e que tem como relator o senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

O texto trata da unificação de nove tributos (IPI, IOF, PIS, Pasep, COFINS, Cide-combustíveis, salário-educação, ICMS e ISS) em um chamado Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual: um destinado aos impostos federais e outro aos cobrados pelos entes subnacionais.

O modelo é semelhante ao proposto pela PEC 45/2019, assinada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e que concentrou as atenções do debate nos últimos anos. Este texto, por sua vez, propõe a unificação de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) na forma de um IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços), sem alteração da carga tributária global.

As duas propostas mostraram na prática uma disputa por protagonismo entre as duas casas legislativas no debate. Para contornar o problema, foi criada uma comissão mista extraoficial com a missão de debater os textos e chegar a um parecer consensual. O colegiado, instalado em março do ano passado, teve 15 reuniões realizadas e 10 audiências públicas.

Ao final dos trabalhos, o relator designado, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um substitutivo preservando boa parte dos pontos presentes nas PECs e sugerindo concessões setoriais pontuais para quebrar resistências para a realização de uma mudança mais profunda no sistema tributário em relação aos impostos sobre o consumo.

O desenho proposto, porém, não é a preferência do governo federal. Integrantes da equipe econômica têm acompanhado com preocupação a discussão sobre a inclusão de estados e municípios no processo de simplificação a partir da criação de um fundo para compensar eventuais perdas. A discussão sobre os fundos para exportações e de desenvolvimento regional tampouco agrada, em razão dos efeitos sobre os gastos públicos.

Os membros do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) querem que sejam desembolsados R$ 485 bilhões em dez anos para a criação dos fundos. Outra resistência consiste na possibilidade de criação de uma agência tributária nacional como responsável por uma gestão compartilhada dos impostos arrecadados.

A ideia inicial dos parlamentares era que o texto de Aguinaldo Ribeiro fosse recebido pela comissão especial que discutia a PEC 45/2019 na Câmara dos Deputados, para dar continuidade à tramitação da matéria. Mas o colegiado foi extinto por decisão do presidente Arthur Lira, aliado do governo federal e um dos principais defensores do fatiamento da discussão.

Vale lembrar que Aguinaldo Ribeiro integrou o grupo do ex-presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia (DEM-RJ), que tentou eleger Baleia Rossi (MDB-SP), autor da PEC 45/2019, como seu sucessor no comando da casa legislativa.

Com a decisão de Lira de encerrar os trabalhos da comissão especial, o material mais robusto ficou sem espaço para discussão e, em tese, poderia ser aproveitado apenas no Senado Federal, casa em que será iniciado o debate sobre aspectos constitucionais da reforma tributária.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) retirou substitutivo por ele apresentado em 2019 à PEC 110 para que o texto seja refeito, com base nas discussões feitas na comissão mista e nos acordos entre Lira, Pacheco e o governo federal.

“Estamos construindo o relatório da PEC a várias mãos. Não é ato de vontade ‒ e nem pode ser, porque senão não vota. Nós temos que votar isso neste ano, porque no ano que vem tem eleição. Se não votarmos neste ano, perdemos a janela de oportunidade”, afirmou em evento promovido pelo jornal Correio Braziliense.

Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a tramitação é complexa e exige apoio de 2/3 dos membros das duas casas legislativas em dois turnos de votação em cada.

A combinação entre a dificuldade de se chegar a um consenso e a exigência de quórum elevado de tal modelo tem levado o governo a defender prioridade em mudanças infraconstitucionais ‒ pautas cuja discussão deve ser iniciada na Câmara dos Deputados.

Em meio ao baixo empenho do governo em aprovar mudanças constitucionais no sistema tributário e o calendário apertado, atores envolvidos no processo veem com ceticismo a possibilidade de uma reforma profunda.

“A falta de acordo político provocou o enfraquecimento das propostas constitucionais da reforma tributária. O texto da comissão mista pode até ser aproveitado na PEC 110, mas as chances de avançar permanecem remotas, ainda mais no curto espaço pré-eleições 2022”, observam os analistas da consultoria Patri Políticas Públicas.

Outra discussão iniciada pelo Senado Federal trata de um novo Refis (programa de regularização tributária com descontos). Neste caso, a ideia é transformar o texto, a partir do relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo na casa legislativa, no chamado “passaporte tributário”, limpando o balanço das empresas para o novo marco tributário.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, o projeto pode abarcar dívidas anteriores à pandemia de Covid-19 e permitir o aproveitamento pelas empresas do prejuízo fiscal como crédito para abater o valor a pagar de impostos acumulados em anos anteriores.

Há expectativas que sejam criadas novas condições para a negociação direta entre devedores e o governo na solução de conflitos ficais. Discute-se a possibilidade de elevar de 50% para até 70% o desconto do valor total da dívida nessa modalidade.

A medida permitirá descontos de até 100% sobre multas. Já juros e encargos teriam abatimento de até 70%. As empresas que optarem pelo instrumento também podem aproveitar o crédito do prejuízo fiscal.

A Receita Federal evita a associação ao conceito de Refis, por entender que a negociação deve levar em consideração as especificidades de cada contribuinte e não pode ser mero estímulo ao mau pagador. As condições devem variar conforme a perda de faturamento durante a crise.

O tema ainda está em discussão entre os parlamentares. Há ainda divergências jurídicas sobre a necessidade ou não de a perda de receita ser compensada por outras despesas do governo para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Analistas políticos veem maior possibilidade de avanço da proposta, já que se trata de agenda positiva às vésperas das eleições de 2022 e em um contexto dos efeitos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19.

Pelo acordo firmado pelos comandantes das casas legislativas, a Câmara dos Deputados deve iniciar o exame de projetos infraconstitucionais da reforma tributária. Até o momento, somente a unificação de PIS e Cofins em uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi entregue pelo governo (PL 3887/2020).

Embora mais enxuto, o texto sofre críticas, sobretudo pela alíquota única de 12%. Empresas do setor de serviços resistem às mudanças, sob alegação de que sofreriam um aumento de carga tributária por não contarem com tantos créditos tributários como a indústria.

O plano inicial de Guedes era criar um imposto sobre transações para viabilizar a desoneração da folha de pagamentos, que atenderia o segmento. Hoje as empresas pagam contribuição patronal de 20% sobre o salário do empregado. A ideia, porém, perdeu força diante de fortes resistências políticas.

Agora, a equipe econômica estuda propor uma CBS com duas alíquotas: uma de 12% para a indústria, e outra menor para comércio e serviços, que têm maiores despesas com contribuições sobre salários. Tal encaminhamento foi sinalizado por Guedes, na última terça-feira (8), em evento virtual promovido pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços.

“Não queremos de jeito nenhum aumentar imposto para serviços”, afirmou. Segundo ele, a alíquota mais baixa para o setor poderia ser mantida enquanto não for estruturada uma forma para viabilizar a desoneração da folha de pagamentos.

A alternativa não agradou representantes da indústria. Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que a diferenciação é “inaceitável” e o fato de produtos industrializados cheguem aos consumidores com tributação mais elevada do que os serviços é um “equívoco do ponto de vista econômico e social”.

“A reforma tributária precisa mudar essa situação. Atualmente, a carga tributária da indústria de transformação é de 46,2% do PIB, enquanto no setor de serviços a carga tributária é de 22,1%”, diz. A entidade alega que tributar mais tributos e menos serviços contribui para aumentar a regressividade do sistema brasileiro.

Em outro evento, Guedes disse que a ordem no governo para a reforma é remover o que é muito controverso e aprovar o que é amplamente aceito. Segundo o ministro, essa diretriz explica a opção pela CBS, tributo apenas federal, e deixar para depois o ingresso de estados e municípios.

A expectativa é que o governo também encaminhe um projeto de reformulação do Imposto de Renda de empresas e famílias, inclusive com alterações nas aplicações de investimentos de renda fixa, nos próximos dias.

Uma das discussões nesse sentido dentro do governo envolve o aumento da faixa de isenção do tributo, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro. A equipe econômica trabalha com a ideia de elevar o limite para até R$ 2,5 mil mensais ‒ ante os atuais R$ 1.903,98. Parlamentares, porém, já discutem a possibilidade de “subir a régua” para até R$ 4 mil.

Também está em discussão a possibilidade de reduzir o IR pago pelas empresas de 25% para 20% em um prazo de dois anos. Para não perder receita, o governo federal terá de trabalhar em fontes de compensação.

Neste caso, discute-se a cobrança de 15% a 20% de tributação sobre a distribuição de dividendos e o fim do mecanismo de juros sobre o capital próprio. Também estão em avaliação medidas como a eliminação de isenções a determinadas modalidades de investimentos, como CRI e CRA, a revisão de deduções no IRPF e a criação de novas faixas na tabela do imposto.

O governo promete, ainda, uma redução de benefícios tributários. Pela PEC Emergencial, promulgada em março pelo Congresso Nacional, a atual administração tem até setembro para propor o corte de aproximadamente R$ 30 bilhões em isenções, subsídios e desonerações em um ano. Não há, contudo, exigência legal de efetivação das tesouradas.

As propostas são aguardadas pelos parlamentares para o avanço da discussão tributária. Vale lembrar que o governo federal tem prometido o encaminhamento de outras três fases da reforma desde meados de 2020, quando foi apresentado o projeto de lei que trata da CBS.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, cobrou do governo, na última segunda-feira (7), em evento promovido pelo Bradesco BBI, celeridade no envio dos textos ao parlamento.

“Para startar (iniciar) a CBS, essa semana ainda preciso que o governo se mobilize, principalmente o pessoal da Economia, com quem eu tenho conversado e tido um bom trânsito, com a elaboração e encaminhamento para a Câmara dos outros projetos. Para que a gente tenha uma leitura do plano. Um quadro definido. Vem isto, depois isto, depois isto. Ou como andar concomitantemente. Mas o primeiro passo, sem sombra de dúvida, será a CBS”, disse.

Nas conversas com o Ministério da Economia, Lira tem pedido um “kit completo” para a reforma tributária. “Temos a CBS. Precisamos do projeto do imposto de renda: pessoa física, jurídica e dividendos. Precisamos da questão do IPI seletivo, se vai ser por decreto – o que pode – ou se vai ser por projeto de lei ou incluído na PEC – o que também pode. Nós precisamos definir e já está tratando o relator do Senado, Fernando Bezerra Coelho, que estava tratando do projeto do Refis que já está em negociação com a Economia para ver se junta Refis e passaporte tributário, que é uma das fases, e por fim, do imposto digital, se for tratado, se for mais ou menos consensuado ao final é que ele viria numa última fase”, afirmou.

Ele disse ainda que quer indicar os relatores dos projetos na Câmara ainda esta semana e que, o projeto da CBS, poderá ser debatido no plenário, mas poderá ter audiências. “Esse tema requer. Não será um trâmite de PEC, mas esse tema requer algumas audiências, para que as pessoas e os setores possam se organizar e possam contribuir justamente com um caminho que é a modificação do texto por parte do relator”, disse.

“Não será uma coisa meteórica, mas não terá também protelação porque é um projeto de lei de maioria simples e terá um trâmite adequado na Casa”, continuou.

Reforma fatiada avança?
Alguns elementos favorecem o andamento da reforma tributária da forma como planejada pelo governo federal: 1) a convergência entre Lira e o governo federal; 2) o empenho de Lira em avançar com uma agenda econômica no parlamento, como se observou com a autonomia do Banco Central e a Medida Provisória que abre caminho para a privatização da Eletrobras; 3) a tramitação mais simples de projetos infraconstitucionais em comparação com PECs.

No entanto, há dúvidas quanto à efetividade da discussão em etapas. De um lado, representantes do governo acreditam que desta forma é possível ter maior controle sobre as resistências.

“Está clara a posição do governo. Quando você fatia, a resistência sobre cada parte existe. Se você une as partes, você soma as resistências, e aí não avançamos. Então, não repetirmos mais um relator que não consegue votar a reforma, nós vamos dividi-la. Mas, no momento, é preciso uma definição mais clara de estados e municípios de que querem, de fato, participar da solução global da questão tributária no Brasil”, disse o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), em evento promovido pelo Correio Braziliense.

Atores do setor produtivo, por outro lado, já manifestaram preocupação com o risco de se avançar apenas com uma parte da reforma, a carga tributária acabar na prática elevada, e outras fases terminarem inviabilizadas.

Outro temor é que o fatiamento da reforma pode aumentar os momentos de negociação e, consequentemente, o risco de diluições e descaracterizações das propostas em análise. Na prática, até mesmo efeitos sobre o crescimento potencial do país poderiam ser observados.

Há ainda preferência de alguns parlamentares em manter o debate de uma reforma mais ampla, concentrada na forma da PEC. Do ponto de vista técnico, existem dúvidas sobre como compatibilizar discussões separadas sobre a CBS federal por projeto de lei e a unificação de ICMS e ISS por emenda constitucional.

“É muito perigoso esse discurso de que a CBS vai ser acoplada como uma parcela federal do IBS. Lembrando que a CBS, por meio de um projeto de lei, só é possível tendo por base receita. Qualquer coisa diferente dessa tributação sobre a receita vai levantar arguição de inconstitucionalidade”, alertou a professora e consultora especializada em IVA/IBS Melina Rocha durante o Correio Talks

“Esse discurso está sendo vendido muito facilmente, mas não é verdade. Vão ser tributos diferentes, tendo em vista que a matriz constitucional da CBS só pode ser receita. E do IBS é um IVA, tributa operações, prestações de serviços, circulação de mercadoria. Então, não é possível acoplar posteriormente a CBS a um IBS a ser criado por meio de emenda constitucional”, complementou.

“Embora um debate parcelado facilite o andamento do ponto de vista processual, o entendimento em torno do mérito das propostas ainda é uma incógnita”, observaram os analistas políticos da consultoria Arko Advice.

Críticos alegam que os pontos mais avançados do debate neste momento envolvem o novo Refis e reformulações no Imposto de Renda ‒ o que não representa exatamente uma reforma tributária. Outros pontos seguem longe de um entendimento entre parlamentares.
Fonte: Infomoney

Tributação maior sobre produtos industriais é inaceitável, diz CNI

Confederação Nacional da Indústria defende equilíbrio na tributação entre os setores e classifica como injusta a tributação mais pesada sobre bens do que sobre serviços

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou, nesta quarta-feria (9/6), nota afirmando ser um “equívoco do ponto de vista econômico e social” que os produtos industriais cheguem aos consumidores com tributação mais elevada do que os serviços. A posição vem um dia após o ministro da Economia, Paulo Guedes, dizer que a reforma tributária poderá trazer duas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): uma mais baixa para comércio e serviços e outra mais alta para produtos industrializados.

De acordo com a CNI, tributar mais produtos e menos serviços é injusto do ponto de vista social e contribui para aumentar a regressividade do sistema tributário brasileiro. Isso porque o peso dos serviços no consumo das pessoas mais pobres é menor do que no consumo das pessoas mais ricas. Entre as famílias mais pobres, com renda de até dois salários mínimos mensais, 9% do consumo são em serviços. Já nas mais ricas, com renda superior a 25 salários mínimos por mês, 31% do consumo são em serviços.

“Essa é uma das razões pelas quais a CNI defende uma reforma tributária ampla, que introduza no Brasil um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) com alíquota uniforme sobre bens e serviços“, afirmou a confederação, em nota.

A instituição também defende que o IVA seja uniforme sobre bens e serviços e diz que a reforma tributária deve se pautar pela aceleração potencial do crescimento econômico. “Um desses estudos, feito por economistas da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), mostra que o crescimento adicional do PIB pode chegar a 12% em 15 anos. E, com isso, ganham todos os setores econômicos. Com esse crescimento adicional do PIB, o crescimento da produção industrial pode chegar a 16,6%, da agropecuária a 10,6% e dos serviços a 10,1%”, completa.

Nessa terça-feira (8), o ministro Paulo Guedes disse que a alíquota diferenciada por setor seria mantida enquanto não for possível desonerar a folha de pagamentos, que é uma despesa importante para empresas do comércio e de serviços. “Não queremos de jeito nenhum aumentar imposto para serviços”, disse Guedes.

“Não se observa na experiência internacional de tributação sobre o consumo essa distinção entre bens, sendo mais tributados, e serviços, menos tributados. Mesmo em países europeus, que possuem um IVA antigo, e, portanto, com várias alíquotas, não há essa separação”, rebateu a CNI.
Fonte: Correio Braziliense

Super-ricos nos EUA pagam quase nada de imposto de renda, indicam declarações vazadas

Reportagens da ProPublica dizem ter tido acesso a documentos de Jeff Bezos, Warren Buffet e Elon Musk

Bilionários americanos como Jeff Bezos e Elon Musk, nomes que estão entre os mais ricos do mundo, chegaram a pagar pouco ou nenhum imposto em determinados anos, segundo revelou o site jornalístico ProPublica.

Bezos, fundador da Amazon, não pagou impostos em 2007 e 2011, enquanto Musk, da Tesla, não pagou nada em 2018. As informações reveladas até aqui não indicam ilegalidade, mas sim esquemas que permitem aos super-ricos usarem o sistema a seu favor.

Usando dados coletados pela revista Forbes, a ProPublica disse que, coletivamente, a fortuna dos 25 americanos mais ricos aumentou US$ 401 bilhões de 2014 a 2018 — mas eles pagaram US$ 13,6 bilhões em impostos de renda ao longo desses anos.

De acordo com o site, as 25 pessoas mais ricas dos Estados Unidos pagam menos impostos — uma média de 15,8% da renda bruta — do que o padrão para a maioria dos trabalhadores americanos.

A organização de jornalismo investigativo afirmou ter tido acesso a declarações de impostos, entre outros tipos de documentos, que compõem um “vasto tesouro de dados da Receita”, e prometeu novas revelações nas próximas semanas.

Jen Psaki, chefe de imprensa da Casa Branca, afirmou que “qualquer divulgação não autorizada de informações confidenciais do governo” é ilegal. Órgãos fiscais e o FBI (a polícia federal americana) também abriram investigações sobre o vazamento.

A BBC não conseguiu confirmar por conta próprias as revelações da ProPublica.

Um dos bilionários mencionados, o filantropo George Soros, também teria pago impostos mínimos. Seu escritório não respondeu a um pedido da BBC por posicionamento, mas disse em um comunicado à ProPublica que Soros não precisou pagar impostos por alguns anos devido a perdas em investimentos. A nota afirmou ainda que Soros apoia o aumento de impostos para os americanos mais ricos.

O ex-prefeito de Nova York Michael Bloomberg também teve dados revelados e afirmou que o conjunto de reportagens fere direitos de privacidade — e por isso usaria “meios legais” para descobrir a fonte do vazamento.

Pagar zero impostos nos deixou no chão
Antes, a ProPublica já tinha publicado várias notícias sobre como os cortes no orçamento da Receita americana prejudicaram sua capacidade de fiscalizar as grandes corporações. Segundo a organização jornalística, ela recebeu os documentos agora vazados em reação a esta cobertura anterior.

Jesse Eisinger, repórter sênior e editor da ProPublica, disse ao Today Programme, programa de rádio da BBC: “Ficamos bastante surpresos de que é possível reduzir [os impostos] a zero se você for um multibilionário. A realidade é que pagar zero impostos nos deixou no chão. Ultra-ricos conseguem contornar o sistema de uma forma totalmente legal.”

“Eles têm uma habilidade enorme para encontrar deduções, créditos e brechas.”

Em linhas gerais, eles são beneficiados pela não computação de propriedades e ações como renda — que seria tributável, como o recebimento de um salário.

Os bilionários conseguem ainda comprar ou construir ativos, ou herdar fortunas, e usar suas riquezas como garantia em empréstimos.

“Eles pegam emprestado de um banco a uma taxa de juros relativamente baixa, vivem disso e podem usar as despesas com juros para dedução de suas receitas”, explicou Eisinger.

Os ricos, como outros cidadãos, podem reduzir também o valor pago à Receita através de doações para instituições de caridades e usando dinheiro da receita com investimentos, em vez da renda obtida com salários.

“Os juros de empréstimos podem ser deduzidos de qualquer outra receita de forma a reduzir ainda mais o passivo de imposto de renda. Parece chocante — mas é legal”, analisa o editor de negócios da BBC, Simon Jack.

“Isso, dizem defensores (dessas brechas), é o capitalismo em ação. Mas como tem acontecido com o tema da tributação das multinacionais, o clamor por mudanças fiscais está ficando maior.”

“Não é de se admirar que muitos políticos em todo o mundo — como Elizabeth Warren nos EUA e Jeremy Corbyn e John McDonnell no Reino Unido — e acadêmicos como Thomas Piketty tenham defendido nos últimos anos que tributemos a riqueza, e não a renda”, completa Jack.

Em sua campanha eleitoral de 2020, e agora como presidente, Joe Biden prometeu em diversas ocasiões aumentar os impostos sobre os americanos mais ricos.

Para seu pacote de investimentos em infraestrutura anunciado em abril, o democrata apontou como fonte de verbas o aumento em impostos sobre investimentos e heranças.
Fonte: Correio Braziliense

Pedidos de recuperação judicial crescem 48,4% em maio, diz Serasa

Quando analisados os segmentos, serviços se destacou com 62 pedidos em maio de 2021, seguindo por comércio (15) e indústria (12)

A quantidade de pedidos de recuperação judicial por parte de empresas chegou a 92 solicitações em maio deste ano, o que representa um aumento de 48,4% na comparação com abril, de acordo com levantamento feito pela Serasa Experian. A maioria é de micro e pequenas empresas. Com relação a maio do ano passado (94), houve queda de 2,1% no total de solicitações.

Quando analisados os segmentos, serviços se destacou com 62 pedidos em maio de 2021, seguindo por comércio (15) e indústria (12).

No caso das falências requeridas, os dados indicam que no comparativo com maio de 2020, houve queda de 2,1% no total de solicitações, mas as companhias de menor porte apresentaram crescimento no período, de 54 em maio do ano passado, para  60 em maio de 2021.

Segundo o economista da Serasa Experian, Luiz Rabi, os números acompanham o aumento da inadimplência das empresas, que aparece maior entre as micro ou pequenas. O levantamento mostra que as empresas desses portes são 92,4% do total de pessoas jurídicas com contas negativadas.

“Os abre e fecha impacta diretamente as companhias menores, que não contam com reservas e enfrentam a redução das linhas de crédito especiais. Por isso, elas ainda patinam na recuperação e são maioria nesses indicadores”, explicou Rabi.

Para o economista e professor do Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper), Fábio Astrauskas, embora os pedidos de recuperação tenham subido quase 50% em maio na comparação com abril, não há motivo para preocupação de imediato, já que analisando os dados dos meses anteriores os números estavam alinhados com maio.

“Se compararmos com os meses mais fortes da pandemia de covid-19 no ano passado, os números atuais são inferiores. Portanto, o cenário ainda é inferior àquele que se esperava em 2020 e provavelmente não deverão ser muito superiores aos próximos meses”.

Na avaliação do economista, o aumento observado entre as micro e pequenas empresas se deve ao fato de que as empresas desses portes foram aquelas que tiveram menos condições de proteção ante as melhores estabelecidas e capitalizadas.

“A falta de capital de giro é o que leva as empresas à recuperação judicial. As de grande porte tem mais acesso as ferramentas de capital de giro e condições que impedem que elas tenham perda de liquidez e que entrem em recuperação.

Com relação ao setor de serviços, Astrauskas disse que esse segmento trata de transportes, vestuário, calçados, cuja venda e faturamento depende muito da presença do consumidor.
Fonte: Correio Braziliense

Conselho aprova mais uma consolidação de normas

Até novembro deste ano, todas as normas do CNPC devem ser revisadas e consolidadas de acordo com Decreto nº 10.139/2019

Em reunião ordinária nesta quarta-feira (9/6), o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou a consolidação de duas normas sobre normatização dos planos de benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) e tratamento de submassa desses planos. Essa alteração não gerou nenhuma mudança de mérito nas resoluções CGPC nº 16/2005 e CNPC º 24/2016, normas que foram consolidadas, ou seja, na prática não houve nenhuma alteração para os administrados e os diversos atores ligados ao segmento das EFPC.

A consolidação é necessária para se adequar ao que propõe o Decreto nº 10.139/2019 que determina que todos os atos normativos hierarquicamente inferiores a decreto anteriormente editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deverão obrigatoriamente passar por um amplo processo de revisão e consolidação até o dia 30 de novembro de 2021. A medida busca a racionalização administrativa, eliminando normas obsoletas, tornando mais clara a redação e uniformizando eventuais interpretações divergentes sobre um mesmo assunto.

Outro tema apresentado durante a reunião, pela Subsecretaria do Regime de Previdência Complementar (SURPC), foi a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ferramenta, prevista no Decreto nº 10.411/2020, tem o objetivo de melhorar a qualidade da regulação e qualificar o processo decisório, ao permitir reflexão substantiva sobre o que pode ser feito para se resolver um problema regulatório antes que se opte, automaticamente, pela edição de mais normativos.

O Decreto nº 10.411 torna obrigatória a elaboração de AIR antes da edição, alteração ou revogação de atos normativos inferiores a decreto e de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados. Também define as hipóteses de não aplicabilidade e de possibilidade de dispensa, devendo assim ser observada nas novas propostas que passarão pelo colegiado.

Assim, no âmbito do CNPC, todas as normas que forem objeto de deliberação deverão ter um relatório Parecer que fundamente a dispensa ou a aplicabilidade da AIR, de acordo com o que define o Decreto.

Para finalizar, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) apresentou aos conselheiros as perspectivas do setor para os próximos anos, tais como: crescimento dos participantes; harmonização das regras aplicáveis ao regime de previdência complementar; diversificação na alocação de ativos; e uso intensivo de tecnologia para oferecer produtos e serviços melhores e mais adequados às necessidades dos participantes.

Guia de Previdência Complementar para Entes Federativos
Durante a reunião, a SURPC divulgou a publicação da 5ª edição do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos. Nessa atualização, foi incluída a seção sobre a Comissão de Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar (CAPC), estrutura apontada como boa prática na transparência e acompanhamento dos fundos de pensão. A previsão de instância do CAPC também foi inserida na Minuta de Projeto de Lei oferecida pela Secretaria de Previdência.

A SURPC espera, com mais esta versão do Guia, apoiar a implementação do Regime de Previdência Complementar e se coloca à disposição por meio do email: surpc.codip@economia.gov.br para sanar dúvidas e tratar de outros temas relacionados à implantação do RPC pelos Entes Federativos.
Fonte: Ministério da Economia

Bitcoin: quem é quem na guerra das criptomoedas (e como isso pode te afetar)

“É uma moeda de merda”, disse um tempo atrás o economista da Universidade de Nova York, Nouriel Roubini, se referindo ao bitcoin, a maior moeda digital do mundo.

O magnata Warren Buffett garantiu, por sua vez, que as criptomoedas são uma das piores bolhas de todos os tempos.

E o presidente do Banco da Inglaterra, Andrew Bailey, alertou há algumas semanas: “Compre se estiver preparado para perder todo o seu dinheiro”.

Entre os criptocéticos, também estão os ganhadores do Prêmio Nobel de economia Joseph Stiglitz, Paul Krugman e Robert Shiller, embora já não sigam profetizando que essas moedas vão desaparecer de uma vez só.

É que no último ano o mercado de criptomoedas cresceu, atingindo um valor total de mercado estimado em cerca de US$ 2 trilhões (R$ 10 trilhões). E continua a expandir independentemente de todas as regulamentações.

Ninguém tem o controle das criptomoedas — nenhum governo, nenhum banco central, nenhuma empresa.

Apesar disso, El Salvador tornou-se nesta semana o primeiro país do mundo a adotar bitcoin como moeda corrente.

Como funcionam com uma tecnologia descentralizada, chamada blockchain, as transações de criptomoeda não requerem intermediários ou um organismo para validá-las.

Por meio de uma gigantesca rede de computadores com “nós” espalhados por todo o mundo, ele utiliza métodos criptográficos para proteger as informações contidas nas transferências de dinheiro e na criação de novas unidades.

Essa autonomia de funcionamento torna os milhões de dólares que circulam em suas redes difíceis de controlar e fiscalizar por parte de governos, bancos centrais e órgãos reguladores.

Estamos numa encruzilhada
Do outro lado da frente de batalha, estão aqueles que promovem o uso das criptomoedas e estão convencidos de que sua expansão é inevitável.

Não apenas as veem como uma oportunidade de investimento lucrativa no longo prazo, mas como uma mudança de paradigma no sistema monetário internacional.

Eles acreditam que este mercado vai sacudir o mundo da política, da economia e das finanças.

“Estamos numa encruzilhada”, diz Javier Pastor, diretor comercial da plataforma de negociação de criptomoedas Bit2Me, em entrevista à BBC News Mundo, serviço em espanhol da BBC.

“As criptomoedas vão mudar o mundo da mesma forma que a internet mudou”, acrescenta ele, garantindo que estamos testemunhando o nascimento de uma nova etapa na história da evolução do dinheiro.

“O dinheiro que os bancos centrais imprimem infinitamente não valerá absolutamente nada em alguns anos. Ele morrerá diante da inovação tecnológica que são as criptomoedas”, afirma.

Um dos defensores mais famosos do bitcoin e das criptomoedas é Jack Dorsey, CEO do Twitter e do Square.

“O bitcoin muda tudo… para melhor”, ele tuitou. E em outra postagem, escreveu que nenhuma pessoa ou instituição “será capaz de mudá-lo ou detê-lo”.

Dorsey está tão convencido disso que, em 2018, declarou acreditar que o bitcoin será “a única moeda do mundo em 10 anos”.

E em janeiro deste ano, quando a Rede de Controle de Crimes Financeiros (FinCen, na sigla em inglês) propôs a criação de uma lei exigindo que as empresas informassem os nomes e endereços de pessoas que efetuam operações com criptomoedas acima de US$ 3 mil para monitorar transações ilícitas, Dorsey se opôs em uma carta aberta.

Changpeng “CZ” Zhao, CEO da Binance, a maior plataforma de negociação de criptomoedas do mundo em termos de volume de transações, alertou há alguns dias que era impossível para uma entidade destruir o bitcoin e sua tecnologia subjacente, o blockchain.

“Não creio que alguém possa apagá-lo agora, visto que esta tecnologia, este conceito, está na cabeça de 500 milhões de pessoas”, argumentou ele na conferência virtual Consensus 2021 da CoinDesk.

Zhao acrescentou que os governos e organismos reguladores deveriam adotar a tecnologia blockchain e as criptomoedas — e que lutar contra elas é semelhante à rejeição ao modelo de negócios da Amazon no início dos anos 1990.

As criptomoedas não estão aqui para acabar com as finanças tradicionais ou moedas respaldadas pelos governos, mas para trazer mais “liberdade de dinheiro”.

“Há pouco dinheiro no mercado de criptomoedas, e elas não representam uma ameaça ao sistema financeiro por enquanto”, diz à BBC News Mundo Josh Lipsky, diretor do Centro Geoeconômico da organização de análise internacional Atlantic Council, nos Estados Unidos.

No entanto, ele adverte que seu rápido crescimento em apenas alguns meses fez com que se tornassem mais importantes.

“Em um ano poderemos ver uma expansão maior do mercado de criptomoedas. É por isso que as entidades reguladoras em todo o mundo estão pensando sobre que tipo de novas normas podem ser necessárias”, afirma Lipsky.

O maior risco das criptomoedas é que “podem ameaçar a soberania monetária de qualquer país”, diz o assessor sênior da ex-diretora do Fundo Monetário Internacional (FMI), Christine Lagarde.

“Se você, como banco central, não sabe quanto dinheiro foi gasto e transferido em seu país, isso tem implicações enormes para sua política monetária e sobre como você mede a inflação e as taxas de juros. Até mesmo como legisladores e governos definem sua política fiscal”, acrescenta.

“Todos os países deveriam estar preocupados com a perda de soberania monetária. Não podem perder o controle de quanto dinheiro se imprime e se gasta.”

Bitcoin e dólares
O avanço das criptomoedas pode afetar a política monetária dos bancos centrais

Projetando o cenário futuro, Lipsky acredita que os governos vão criar suas próprias moedas digitais e estas vão competir no mercado com as criptomoedas.

Com essa perspectiva, o pesquisador acredita que o mercado de moedas digitais deveria ser regulamentado para proteger as pessoas de golpes e garantir que o dinheiro seja usado para os fins adequados.

O ataque dos governos e bancos centrais
Nos Estados Unidos, a discussão está aberta.

“São realmente meios para especulação”, afirmou Jerome Powell, presidente do Federal Reserve (FED), o Banco Central americano, em meados de abril.

“O funcionamento eficaz da nossa economia exige que as pessoas tenham fé e confiança não apenas no dólar, mas também nas redes de pagamento, nos bancos e em outros prestadores de serviços de pagamento que permitem que o dinheiro flua diariamente”, acrescentou.

Estes comentários se somam ao que a secretária do Tesouro, Janet Yellen, havia expressado anteriormente quando se referiu ao bitcoin como “um ativo altamente especulativo” e uma “forma extremamente ineficiente de realizar transações”.

Há poucos dias, Gary Gensler, presidente do SEC, principal órgão regulador financeiro dos EUA, alertou os legisladores assegurando que as moedas digitais levantam questões importantes de política e proteção aos investidores, no que alguns interpretaram como uma possível supervisão mais rígida durante o governo do presidente Joe Biden.

“Espero trabalhar com outros reguladores e com o Congresso para preencher as lacunas de proteção ao investidor nesses mercados de criptomoedas”, sinalizou Gensler.

A nível global, os bancos centrais começaram a se manifestar.

Conhecido como o “banco dos bancos centrais”, o Banco de Compensações Internacionais (BIS, na sigla em inglês), com sede na Suíça, deixou claro que está em guerra contra as criptomoedas.

“Os investidores devem estar cientes de que o bitcoin pode muito bem colapsar por completo”, declarou Agustín Carstens, gerente geral do BIS, no fim de janeiro.

O bitcoin é intrinsecamente arriscado, ele acrescentou, e apenas os bancos centrais deveriam emitir moedas digitais.

A reviravolta de Wall Street
Embora alguns ainda pensem que as criptomoedas foram criadas com o único propósito de serem usadas por criminosos que vendem armas e drogas ilicitamente, sua rápida adoção pelo mundo financeiro no último ano deu a elas um reconhecimento mais amplo como instrumento de investimento.

A cada dia que passa, novas figuras de peso entram no jogo, como os gigantes dos bancos de investimento Goldman Sachs, JP Morgan e Morgan Stanley, que abriram as portas para criptomoedas.

Na verdade, o Morgan Stanley se tornou o primeiro dos grandes bancos americanos a oferecer acesso a fundos de bitcoin a seus clientes em meados de março.

E, no fim de maio, Mathew McDermott, chefe de Ativos Digitais do Goldman Sachs, declarou que “o bitcoin agora é considerado um ativo para se investir”.

“É raro podermos testemunhar o surgimento de uma nova classe de ativos”, acrescentou ele.

Entre aqueles que não são muito entusiastas das criptomoedas, está Raymond Dalio, fundador do Bridgewater Associates, o maior fundo de capital de risco do mundo.

No fim de maio, ele disse em uma conferência de negócios que tinha “alguns” bitcoins, mas advertiu que os governos têm a “capacidade de controlar” as criptomoedas.

“Eles sabem onde estão e o que está acontecendo”, afirmou.

Por outro lado, outros investidores como Cathie Wood, fundadora da Ark Investments, insistem que as autoridades “não podem detê-las”.

Outro criptocético é Larry Fink, CEO da BlackRock, a maior empresa de gestão de ativos do mundo.

Ele disse que sua empresa está acompanhando a evolução do mercado de criptomoedas, mas que ainda é muito cedo para determinar se as criptomoedas são “apenas uma ferramenta especulativa”.

O que não é segredo é que as companhias que movimentam o maior volume de capital criaram equipes dedicadas exclusivamente a analisar o comportamento deste mercado que, durante a pandemia, registrou um crescimento explosivo.

Volatilidade extrema
A verdade é que o bitcoin é tão explosivo quanto volátil. Em abril, bateu seu recorde histórico quando o preço disparou para US$ 64.870.

Mas em um mês perdeu metade de seu valor em uma forte queda impulsionada por dois grandes golpes.

Primeiro, o comunicado de Elon Musk, CEO da Tesla, em meados de maio, que anunciou que não receberá bitcoin como forma de pagamento por seus carros devido ao impacto ambiental atrelado à geração de criptomoedas.

Este argumento se baseia no fato de que a mineração de bitcoins requer um consumo gigantesco de energia para operar os poderosos computadores necessários para obter novas moedas.

E o problema é que grande parte dessa energia vem de combustíveis fósseis que são prejudiciais ao meio ambiente.

O segundo golpe veio alguns dias depois, quando o governo chinês impôs novas regulamentações às transações com criptomoedas.

O preço chegou a cair para cerca de US$ 30 mil, embora nos dias seguintes tenha recuperado parte das perdas.

Alguns especialistas afirmam que estes ciclos de ascensão e queda continuarão por muito tempo e, portanto, aqueles que investem pensando que podem ficar ricos rapidamente correm o risco de ir à falência.

Para o bem ou para o mal, uma nova era econômica se aproxima
Além da especulação e da extrema volatilidade das criptomoedas, a pergunta que muitos fazem é o quão profunda pode ser a mudança resultante da eventual adoção dessas moedas.

Entre os mais ferrenhos defensores do bitcoin, conhecidos como “cripto evangelistas”, estão pessoas de todo o espectro político, dos mais conservadores aos rebeldes antissistema.

Steve Forbes, presidente e editor-chefe da Forbes Media e duas vezes candidato às primárias republicanas nos EUA, tem sido enfático.

“Está se formando uma história muito maior, que abalará o mundo da política, da economia e das finanças: a tentativa dos governos e bancos centrais de esmagar as moedas digitais com impostos e regulamentações”, declarou em um podcast.

“Os políticos e bancos centrais lutarão ferozmente para preservar seus monopólios monetários”, acrescentou. “No final, os monopolistas do dinheiro serão derrotados.”

“Para o bem ou para o mal, uma nova era econômica se aproxima.”

Esta nova era, se chegar a se materializar, mudará os sistemas monetários modernos que marcaram a história recente.

Sistemas que incluem o padrão-ouro (em que o dinheiro era garantido por reservas de ouro); o modelo criado em Bretton Woods após a Segunda Guerra Mundial; e o sistema atual, criado em 1971, em que o valor das taxas de câmbio é determinado pelas flutuações do mercado cambial.

Mas garantir que as criptomoedas vão mudar o sistema monetário que regeu o mundo na última metade do século… são palavras fortes.

Embora mudanças possam acontecer, especialistas concordam que é altamente provável que o sistema monetário atual evolua em resposta a um mundo com novos equilíbrios de poder (como a ascensão vertiginosa da economia chinesa) e a inovação tecnológica que o blockchain representa.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Comissão especial da reforma administrativa é instalada; Arthur Oliveira Maia será o relator

Líderes da oposição e entidades representativas do serviço público pedem a suspensão da tramitação da proposta

A Câmara dos Deputados instalou nesta quarta-feira (9) a comissão especial que vai analisar a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20). O deputado Fernando Monteiro (PP-PE) foi eleito presidente do colegiado, com 17 votos favoráveis e dois votos em branco. O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) foi indicado relator da matéria.

O prazo para o relator proferir seu parecer será de até 40 sessões da Casa, contadas a partir de hoje. O prazo para apresentação de emendas será de 10 sessões, contadas a partir de quinta-feira (10). Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.

A comissão especial terá 34 membros titulares e igual número de suplentes.

A proposta de emenda à Constituição que trata do tema restringe a estabilidade no serviço público e cria cinco tipos de vínculos com o Estado. A PEC teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) no fim do mês passado.

Após ser analisado pela comissão especial, o texto ainda será votado em dois turnos no Plenário e, para ser aprovado, precisará do apoio, em cada um deles, de pelo menos 308 votos dos 513 deputados.

Diálogo
Fernando Monteiro disse que vai conduzir os trabalhos com imparcialidade. “Não seremos nem governo, nem oposição, mas promotores do diálogo, em um debate amplo, franco e aberto”, declarou. “Meu compromisso é com o povo brasileiro, com o servidor público e com o cidadão que paga seus impostos e quer um serviço de qualidade, afinal a carga tributária que incide sobre ele é de 33,17% do PIB”, continuou. Segundo ele, é consenso na sociedade brasileiro que haja mudança no serviço público. “A população está insatisfeita, o próprio servidor está insatisfeito.”

O presidente do colegiado acrescentou que todos os interessados serão ouvidos, e que o foco principal será a aprovação de uma “reforma cidadã”, que atenda aos interesses do público, da população, e não exclusivamente do governo ou dos servidores. “Não será, certamente, a reforma que desejamos, mas a reforma possível”, destacou. “Vamos manter os atuais direitos da maioria dos servidores públicos, ao mesmo tempo que atualizaremos a legislação para permitir a modernização do Estado”, completou.

Já o relator, Arthur Oliveira Maia, disse que a matéria é a principal em tramitação na Casa. Ele apontou que o modelo atual da administração pública foi moldado na Constituição e “no afã de fazer a negação da ditadura, cometeu excessos”. Na visão dele, hoje vigora “um Estado bastante amarrado, com dificuldade de gestão, pouca flexibilidade e que tem trazido prejuízos ao serviço público”. Ele lembrou que em 1998 houve uma tentativa de reforma, sem grandes avanços, e que agora há uma oportunidade de modernizar o Estado.

“O pior pecado que poderemos cometer será transformar o debate em disputa entre defensores do funcionalismo público e os inimigos do serviço público. Todos os parlamentares têm a tarefa de qualificar o serviço público no Brasil”, avaliou. Para ele, o Estado se transformou em sinônimo de inércia, de incompetência.

Entre os temas que serão debatidos, ele citou a cláusula de desempenho, a estabilidade dos servidores, a manutenção de cargos em confiança e comissão. “Temos de fazer um debate que bote o dedo na ferida”, acrescentou.

Discordâncias
Vice-líder do PT, o deputado Rui Falcão (SP) afirmou que espera que o diálogo seja de fato promovido e salientou que não considera a reforma administrativa prioridade. “Mais urgentes seriam políticas que assegurem o auxílio emergencial de pelo menos R$ 600 e acelerar a vacinação, além de políticas de emprego para a população e acabar com a fome, que voltou ao mapa do Brasil”, argumentou. “Seria importante uma reforma tributária que taxasse as grandes fortunas, os lucros e dividendos, as heranças para prover o Estado de maiores recursos para o serviço público”, opinou.

Ele disse discordar da ideia de que o servidor público é inimigo da população, e a dedicação atual dos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) seria a prova disso. O parlamentar negou que o Estado brasileiro seja inchado e mencionou que, comparativamente com outros países, há inclusive carência de pessoal. Além disso, criticou quem diz que os servidores são privilegiados, destacando que 57% deles recebem até três salários mínimos. Porém, observou, que mais de mil servidores ganham mais de R$ 60 mil.

Vice-líder do PSB, o deputado Bira do Pindaré (MA) também não concorda com a discussão da reforma em momento de pandemia e disse que a proposta é baseada em mentiras. “A maior despesa do Brasil não é com o serviço público, mas com a dívida pública, é o dinheiro que está indo para o bolso dos banqueiros, dos rentistas.”

Líderes da oposição e entidades representativas do serviço público entregaram ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), um abaixo-assinado pedindo a suspensão da tramitação da reforma administrativa.

Atuais servidores
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que ouviu do presidente Lira o compromisso de que nenhum direito adquirido será arranhado.

O compromisso de não mexer nos direitos dos atuais servidores foi confirmado pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC), vice-líder da Maioria. Segundo ele, o compromisso é não apenas de Arthur Lira, como do presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro da Economia, Paulo Guedes, e da base do governo na Câmara.

Darci apoia mudanças no texto para manter o estágio probatório para as carreiras típicas de Estado, como policiais e auditores. Ele também rechaçou a previsão de demissão do servidor por colegiado em segunda instância. “É outra questão que tem eco na Câmara dos Deputados”, comentou. Ele concorda que a reforma “atinja todos, inclusive os diplomatas, os ministros e os parlamentares”.

O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) informou que colhe assinaturas para apresentar uma emenda para incluir o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e militares no texto, além de outras três alterações que, conforme ele, terão o objetivo de combater privilégios. “A reforma administrativa tem de começar pelo topo, senão não é reforma, é rasteira na base do serviço público”.

Coordenador da Frente Parlamentar de Reforma Administrativa, Tiago Mitraud (Novo-MG) acredita que na aprovação da PEC, com mudanças, mas avalia que a proposta será apenas o primeiro passo para a reforma administrativa de fato. De acordo com ele, outros projetos de lei serão necessários para complementá-la, como uma lei para pôr fim aos supersalários.

Próxima reunião
A comissão especial voltará a reunir na quarta-feira (16), às 14h30, para a apresentação do plano de trabalho, deliberação de requerimentos e eleição dos vice-presidentes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto prevê participação no lucro proporcional ao tempo trabalhado

O Projeto de Lei 1269/21 determina que o pagamento da participação nos lucros ou resultados será feito em valor proporcional ao tempo trabalhado na hipótese de rescisão do contrato durante o período usado para cálculo.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Participação nos Lucros das Empresas. Segundo a norma, essa participação não substitui ou complementa a remuneração e não pode ser paga mais de duas vezes no ano ou em periodicidade inferior a um trimestre.

“Embora a lei atualmente não mencione o pagamento proporcional no caso de rescisão do contrato de trabalho, parece óbvio que esse direito não pode ser subtraído do trabalhador”, disse o autor do projeto, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Proposta garante emprego a quem, no contrato de experiência, tiver de prestar serviço militar obrigatório

Texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O Projeto de Lei 1282/21 prevê a garantia de emprego à pessoa que, estando em contrato de experiência, tiver de ser afastar devido à convocação para o serviço militar obrigatório ou outro encargo público. A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O direito à reintegração se deve ao fato de que o encargo público é uma obrigação de fazer imposta em lei a determinada pessoa, a qual não se pode recusar a cumpri-la”, argumenta o autor do projeto, deputado licenciado Carlos Bezerra (MT).

“Não nos parece justo que a garantia no emprego não seja estendida a quem esteja no exercício de contrato de experiência, o qual se verá em prejuízo como qualquer outro trabalhador”, continuou o parlamentar, ao defender a proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Novo Refis pode ser votado na próxima semana, diz relator da proposta

O relator do novo Refis, programa para renegociação de dívidas de empresas junto ao governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), disse ao Poder360 nesta 4ª feira (9.jun.2021) que o projeto deve ser votado na próxima semana pelo Senado. Segundo ele, a medida deve abranger inclusive débitos anteriores à pandemia de covid-19.

Já outro ponto debatido, o desconto integral de juros e multas, ainda está em avaliação. De acordo com o senador, é preciso aguardar um parecer do TCU (Tribunal de Contas da União) dizendo se seria legal ou não esse tipo de perdão.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), é entusiasta de um Novo Refis como uma medida de socorro a empresas durante a pandemia. Ele e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), decidiram dividir a reforma tributária entre ambas as Casas. Os senadores ficariam com a renegociação das dívidas.

As negociações para o novo programa encontravam resistência no Ministério da Economia, que considera prejudicial a criação de renegociações assim. Seria um incentivo para empresas não pagarem suas dívidas em dia.

Há baixa controvérsia no Congresso, e Guedes reconhece a necessidade de apoiar empresas que devem ao Fisco, mas resistia ao Refis porque preferia que a negociação fosse dentro da reforma tributária.

O líder do Governo no Congresso, Eduardo Gomes (MDB-TO), disse ao Poder360 que é possível a votação da matéria ser mesmo na próxima semana, já que a oposição não é contrária. Seria um alívio para as empresas durante a pandemia.

O projeto, entretanto, é controverso do ponto de vista fiscal. Outro ponto que pode atrapalhar os planos de aprovação da proposta é a CPI da Covid, que tem sido o centro das atenções no Senado e tomado bastante tempo dos senadores.

A comissão não pode funcionar enquanto há sessão deliberativa no plenário da Casa. Em projetos mais difíceis de serem aprovados, há obstrução e pedidos de destaques, trechos votados separadamente, que podem atrasar a análise pelos senadores. O tema deve ser debatido na próxima reunião de líderes da Casa, que normalmente é na 5ª feira de cada semana.

Na equipe econômica havia o receio de criar um programa com regras genéricas, que beneficiem as empresas que precisam do parcelamento, mas também empresas que ainda têm condições de manter os pagamentos ao governo.

Programas de regularização, como o proposto pelo presidente do Senado, custaram R$ 176 bilhões. A informação está em estudo de 2020 feito pela Receita Federal. R$ 176 bilhões em 18 anos. Houve 40 programas no período. O órgão não vê a ideia com bons olhos.

As renegociações de dívidas dos pagadores de impostos têm como objetivo regularizar a situação dos devedores. Técnicos argumentam, porém, que as regras tornam vantajoso deixar de pagar os tributos para aplicar os recursos no mercado financeiro.

O programa tenta conseguir o pagamento de pelo menos parte do valor devido, mas a arrecadação fica abaixo da esperada porque muitas empresas ficam inadimplentes. Eis 1 balanço do Refis nos últimos anos:

Fonte: Fenacon

Proposta cria fundo e programa para geração de emprego e renda

Desempregados terão direito a um salário mínimo mensal por 12 meses, mas terão que fazer cursos de capacitação profissional

O Projeto de Lei 1022/21 cria o Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) e institui Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem) para assegurar, pelo período de até 12 meses e mediante contrapartidas, um salário mínimo mensal a todo brasileiro desempregado.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a criação, por meio de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). “É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”, afirma o autor do projeto, deputado Wilson Santiago (PTB-PB).

Conforme o texto, o fundo contábil, de natureza financeira, será vinculado ao Ministério da Economia e mantido por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União e da arrecadação com o IGF. O Poder Executivo fará a regulamentação em até 60 dias após a futura lei.

Quem terá direito
Terá direito ao benefício de um salário mínimo mensal (R$ 1.100 hoje) a pessoa comprovadamente desempregada. Se recebeu seguro-desemprego, mas não voltou a trabalhar, fará jus à diferença entre os benefícios.

O prazo máximo de permanência no programa será de 12 meses, com desligamento automático.

Curso de capacitação
Em contrapartida, o beneficiário do Pronagem deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação profissional, com duração de até 12 meses, oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios com a União.

Quem não comparecer ao curso oferecido será excluído do programa.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Deputados podem votar nesta quinta-feira MP que facilita abertura de empresas

Outra proposta em pauta é a que define estratégia para o retorno das aulas presenciais interrompidas pela pandemia de Covid-19

Nesta quinta-feira (10), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A sessão deliberativa remota está marcada para as 10 horas.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo a listagem federal, são classificados como de nível médio de risco, por exemplo, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Para ter acesso a essa licença, o empresário deverá assinar termo de ciência e responsabilidade legal quanto aos requisitos exigidos para o funcionamento e o exercício das atividades, como cumprimento de normas de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio.
Michel Corvello/Prefeitura de Pelotas
Sala de aula vazia
Volta às aulas deve ser definida em conjunto por órgãos da educação, saúde e assistência social

Retorno às aulas
Entre os projetos pautados destaca-se o Projeto de Lei 2949/20, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, que estabelece estratégia para o retorno das aulas presenciais interrompidas pela pandemia de coronavírus. A proposta foi aprovada em maio pela Comissão de Educação da Câmara.

As aulas presenciais foram suspensas devido à necessidade de distanciamento e isolamento social como tática para evitar maior número de contágios em pouco tempo.

De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), as diretrizes e ações relacionadas à volta das aulas dependerão de regime de colaboração dos entes da Federação e terão de respeitar as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias brasileiras.

Cada ente federado (União, estados e municípios) organizará o retorno às aulas em regime de colaboração com a participação dos órgãos responsáveis pela educação, pela saúde e pela assistência social.

Vacinas
Também em pauta consta o Projeto de Lei 1343/21, do Senado Federal, que permite ao governo autorizar fábricas de vacinas veterinárias começarem a produzir vacina contra a Covid-19.

O texto estabelece que as empresas terão de cumprir exigências de biossegurança e normas sanitárias, além de realizar todo o processo de produção até o armazenamento em dependências fisicamente separadas daquelas usadas para produtos de uso veterinário.

Entretanto, se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar, o armazenamento poderá ocorrer na mesma área usada para as vacinas veterinárias se for possível identificar e separar cada tipo de imunizante (animal e humano).

Outras propostas
Também podem ser analisados pelos deputados nesta quinta-feira as seguintes propostas:

    PL 457/21 sobre a utilização de leitos vagos em hospitais militares pela população civil durante a pandemia;
    PL 1208/21, que cria o programa pró pesquisas Covid-19;
    PL 1136/19, que institui o Dia Nacional de Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher (14/5);
    PL 3819/20, que determina novos critérios para serviços de transporte rodoviário;
    PLP 191/15, que altera o ISS de monitoramento e rastreamento de veículos de carga;
    PL 660/20, que reduz tributos federais sobre máscaras e álcool em gel;
    PL 1360/21, que cria mecanismos para coibir violência doméstica contra crianças e adolescentes (Lei Henry Borel);
    PL 2522/15, que cria federações de partidos;
    PL 5625/16, que inclui no PNE o direito à educação aos brasileiros no exterior;
    PL 984/19, que cria nova categoria de unidade de preservação;
    PL 2646/20 sobre debêntures para infraestrutura;
    PL 1540/21, que institui política de bem-estar, saúde e qualidade de vida e valorização aos profissionais da educação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Servente que faltou a audiência não precisa pagar custas processuais, decide TST

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou um servente de Mandirituba (PR) do pagamento das custas processuais decorrentes do arquivamento de sua reclamação trabalhista após o não comparecimento à audiência inaugural.

Os ministros consideraram que a reclamação foi ajuizada antes da vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), quando o regramento previa a isenção no pagamento das custas no caso de arquivamento do processo pela ausência do trabalhador beneficiário da justiça gratuita, como no caso.

O empregado ajuizou a reclamação trabalhista, em agosto de 2017, contra três empresas do mesmo grupo, mas faltou à audiência inicial marcada, para 12/12/2017. Diante da sua ausência injustificada, o juízo determinou o arquivamento do caso e o recolhimento, por ele, das custas processuais, no valor de R$ 800.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a sentença, com o entendimento de que a previsão de recolhimento das custas pelo não comparecimento se aplica às audiências realizadas a partir de 11/11/2017, data em que a Reforma Trabalhista entrou em vigor.

A relatora do recurso de revista do servente, Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, de acordo com a Instrução Normativa 41/2018 do TST, o artigo 844, parágrafo 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, só se aplica aos processos iniciados a partir da vigência da nova lei, em 11/11/2017.

“Considerando que a reclamação foi ajuizada em 17/8/2017, prevalece o regramento anterior”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-1349-59.2017.5.09.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF anula regras que restringiam liminar em mandado de segurança

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da lei do mandado de segurança (Lei 12.016/09) que restringiam as hipóteses de concessão de medida liminar. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, na sessão desta quarta-feira (9/6).

Um dos dispositivos declarados inconstitucionais é o parágrafo 2º do art. 7º, segundo o qual não se deve conceder liminar, em sede de mandado de segurança, “que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

A decisão do STF foi tomada em sede de ação direta de inconstitucionalidade porposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O STF também declarou inconstitucional o parágrafo 2º do art. 22 da lei; ele determina que, no mandado de segurança coletivo, a liminar só poderia ser concedida após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de 72 horas. O ministro Alexandre de Moraes será o redator do acórdão, por ter proferido o voto vencedor.

“É uma importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania, pois permite a concessão de medida liminar para evitar atos abusivos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência e em matérias tributárias relevantes”, afirmou o procurador constitucional da OAB e ex-presidente da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
ADI 4.296
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Pedido de retirada de processo da sessão virtual para a telepresencial por e-mail é inválido

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a ocorrência de cerceamento de defesa no fato de um escritório de advocacia ter solicitado, equivocadamente, por e-mail, a remessa do seu processo da sessão de julgamento virtual para a telepresencial. Quando, para corrigir o erro, refez o requerimento, o escritório já tinha perdido o prazo para a remessa.

De acordo com os ministros, a responsabilidade pela formalização do requerimento de remessa à sessão telepresencial é exclusiva da parte, seja por meio do Portal do Advogado ou, quando cabível, por petição no processo. A Sexta Turma afirmou que não compete à secretaria do órgão julgador a realização desse procedimento, pois ela presta auxílio ao advogado somente em caráter informativo.

Plenário virtual
O Plenário Virtual foi adotado pelo TST em novembro de 2016.  As sessões virtuais e as pautas são disponibilizadas para consultas no Portal da Advocacia, e os advogados podem apresentar, até 24 horas antes do início da sessão, pedido de sustentação oral ou preferência. Nesse caso, o processo é retirado da pauta virtual e inserido na da sessão presencial ou, atualmente, telepresencial.

Retirada de pauta
O caso diz respeito ao reconhecimento do vínculo de emprego com a Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia e Consultoria Jurídica, de Recife (PE). Em decisão monocrática, a ministra Kátia Arruda manteve o não cabimento do recurso de revista do escritório, que, então, interpôs agravo para a Sexta Turma.

O processo foi incluído na pauta da sessão virtual de 27/10 a 3/11/2020, e a decisão da relatora foi mantida. Em embargos de declaração, o escritório disse que havia formalizado pedido, por e-mail, dentro do prazo regimental, para que o agravo fosse retirado da pauta virtual e remetido à sessão telepresencial, com pedido de preferência, que permite ao advogado acompanhar o julgamento.

Segundo a firma, um dia antes do início da sessão virtual, recebeu mensagem da Secretaria da Turma explicando que o pedido deveria ter sido feito por meio de link específico, e não por e-mail. Logo, o requerimento anterior era inválido. Ao tentar formular novo pedido pelo link indicado, recebeu mensagem automática de que o prazo de exclusão da pauta virtual havia expirado.

Para o escritório, a falha de comunicação o impediu de acompanhar o exame do processo e, eventualmente, realizar defesa oral. Pedia, assim, a nulidade do julgamento virtual.

Prejuízo inexistente
A relatora votou pelo acolhimento dos embargos apenas para prestar esclarecimentos. Ela explicou que, nos termos do artigo 794 da CLT, só há nulidade quando o ato questionado causar manifesto prejuízo às partes litigantes. No caso, o prejuízo alegado pelo escritório foi a impossibilidade de “suscitar questões de ordem e prestar esclarecimentos fáticos relevantes, que certamente poderiam influir no resultado do julgado”.

Contudo, não cabe a manifestação do advogado em julgamento de agravo em agravo de instrumento, conforme o artigo 161, parágrafo 5º, incisos III e IV, do Regimento Interno do TST. “Nesses termos, não se reconhece prejuízo a justificar o acolhimento da alegada nulidade”, afirmou.

Responsabilidade
Segundo a ministra, é exclusiva da parte a responsabilidade pela utilização da via correta para a formalização do requerimento de remessa à sessão telepresencial, e não cabe transferi-la para o órgão do TST que não possui tal atribuição. “Além da possibilidade de utilização do Portal do Advogado, o meio formal de requerimento, quando cabível, é o peticionamento nos autos, o que não ocorreu no caso concreto”, assinalou.

Ainda de acordo com a ministra, a remessa de processo para a sessão telepresencial, quando não utilizado o Portal do Advogado, é decisão do relator, de ofício ou a pedido, e não da Secretaria da Turma, que auxilia o advogado em caráter meramente informativo.
A decisão foi unânime.
Processo: ED-Ag-AIRR-1405-22.2017.5.06.0313
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador em BH chamado pelo supervisor de “demônio” e “capeta” receberá indenização por danos morais

Uma empresa de telemarketing, com unidade em Belo Horizonte (MG), terá que pagar indenização por danos morais a um ex-empregado que sofria assédio por parte do superior hierárquico. Testemunha ouvida no processo contou que, como forma de pressionar o cumprimento de metas, presenciou o supervisor chamando o trabalhador, autor da ação, de nomes pejorativos, como “demônio” e “capeta”. A decisão é do juiz Renato de Paula Amado, em atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu a conduta culposa da empregadora.

O ex-empregado alegou que foi admitido para exercer a função de teleatendente e que sofreu perseguição e assédio por parte dos seus superiores hierárquicos, especialmente de um deles, que o humilhava quando não batia as metas. Além disso, acusou a empresa de proibir o uso do banheiro das 11 horas até o intervalo de almoço e das 15 horas às 16h12min. Ele informou que, devido às condições de trabalho, passou por um quadro de depressão. Assim, requereu judicialmente o pagamento de indenização por dano moral.

Perseguição
Em sua defesa, a empregadora negou os fatos. Mas uma testemunha, que trabalhou com o ex-empregado, contou que presenciou as cenas de assédio. Segundo ela, o ex-empregado parou de trabalhar na empresa de telemarketing porque era perseguido, sofria muita humilhação do supervisor, sendo chamado de “capeta” e “demônio”, além de ser questionado de forma pejorativa com as frases: “se ele tinha problema mental”, “se era retardado”, “o que ele vendia não pagava nem a água que ele bebia”.

A testemunha informou que o supervisor falava também dessa forma com outros atendentes. E que saiu da empresa pelos mesmos motivos, que geraram nela também uma depressão. Ela lembrou que conhece pessoas que pediram demissão por conta desses problemas e que foram, consequentemente, afastadas pelo INSS.

Para o juiz Renato de Paula Amado, ficou provado no processo que a empregadora dispensou um tratamento humilhante e vexatório ao autor da ação, ao longo do período contratual. “Entendo que o dano moral sofrido é bastante claro, uma vez que o autor suportou constrangimentos em razão da postura culposa da empresa”.

O juiz determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil, com responsabilidade subsidiária da empresa contratante do serviço. Ele esclareceu que o valor arbitrado teve como base não só o dano sofrido e a capacidade econômica da empresa, mas também o caráter pedagógico, a fim de evitar que atitudes dessa natureza não venham a se tornar uma constante nas relações de trabalho. A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negaram provimento ao recurso, mantendo o valor da indenização. Houve recurso, que foi negado pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a decisão transitou em julgado.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Para TRT da 6ª Região (PE), houve fraude em contrato de franquia e terceirização

Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar créditos trabalhistas reconhecidos no processo  

Na legislação brasileira, o modelo de franquia foi previsto na Lei nº 8.955/94, posteriormente alterada pela Lei 13.966/2019. É um sistema pelo qual o/a franqueador/a cede ao/à franqueado/a o direito do uso da marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva  de produtos ou serviços. Há situações que também preveem o direito ao uso de tecnologias e do modelo de administração. Em contrapartida, o/a franqueado/a remunera periodicamente o/a franqueador/a.  Por esse formato de negócio, não existe vínculo de emprego do/a franqueador/a com o/a franqueado/a nem com os/as empregados/as da franquia. Porém, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) julgou um caso em que considerou haver fraude em um desses contratos e declarou a responsabilidade subsidiária da empresa franqueadora.

A trabalhadora que ingressou com a ação judicial disse prestar serviços como terceirizada para a Gol Linhas Aéreas, embora fosse contratada da Conex Cargas Aéreas, franqueada daquela empresa. O relator da Segunda Turma, desembargador Paulo Alcantara, ressaltou que os testemunhos nos autos indicavam que, de fato, a relação entre as companhias era de prestação de serviços, podendo-se extrair que os funcionários da Conex recebiam ordens diretas de pessoas da GolLog (braço da Gol para transporte de carga). Além disso, o magistrado destacou já ter havido muitos julgamentos semelhantes no TRT-6, nos quais também se concluiu pela irregularidade no contrato de franquia, vez que não se verificou a cessão do direito do uso da marca e do know how da franqueadora.

Por unanimidade os/as desembargadores/as da Segunda Turma do TRT-6 declararam a responsabilidade subsidiária da Gol Linhas Aéreas e a condenou a pagar os créditos trabalhistas reconhecidos no processo, mas não quitados pela Conex Cargas Aéreas, inclusive honorários advocatícios.
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)

Mantida condenação de banco por assédio moral organizacional

Os empregados tinham de prestar informações que poderiam beneficiar a empresa em ações trabalhistas.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da HSBC Bank Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional. O motivo foi a submissão dos empregados ao preenchimento de formulário sobre questões relativas às principais demandas judiciais movidas contra o banco. A conclusão das instâncias inferiores foi de que esse procedimento configura abuso do poder diretivo.

Formulário
Na ação civil pública, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região relatou que o empregador enviou aos empregados “um formulário que era “um verdadeiro interrogatório” sobre ações judiciais movidas por ex-colegas, inclusive com perguntas de fundo jurídico e interpretativo – como, por exemplo, se o desempenho das tarefas do autor da ação tinham a mesma perfeição técnica ou produtividade de outro colega. Segundo o sindicato, a imposição de respostas com o compromisso de veracidade permitiria usá-las como prova contra o próprio bancário, caso ele viesse a mover ação contra o banco a respeito das informações prestadas.

O HSBC, em sua defesa, sustentou que o formulário não contemplava questionamentos sobre aspectos de natureza pessoal e íntima dos ex-empregados e empregados. “Todos os questionamentos estão centrados em aspectos e contornos da prestação laboral, notadamente com relevância a circunstâncias fáticas”, afirmou.

Abuso do poder diretivo
Para o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), ficou evidente, “pela especificidade com que formulados os questionamentos”, que o empregador buscava de seus empregados informações que poderiam beneficiá-lo em reclamações trabalhistas. “Caso efetivamente estivesse interessado na rotina de trabalho em suas unidades, não seria campo de preenchimento obrigatório o nome, a matrícula e a assinatura do colaborador que preencheu o formulário, com a declaração expressa acerca da veracidade das informações prestadas”, registrou.

Ao considerar que a prática excedeu os limites do poder diretivo do empregador, condenou a empresa ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional no valor de R$ 100 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, ressaltou que a própria elaboração do formulário já representa violação à dignidade dos trabalhadores, ameaça o direito constitucional de ação e estabelece uma pressão desnecessária e uma atmosfera de constrangimento no ambiente de trabalho.

Reexame de provas
No agravo pelo qual tentava rediscutir a condenação no TST, o banco alegou que, além de não ser obrigatório, o questionário tinha caráter genérico e visava à melhoria das condições de trabalho.

O relator, ministro Douglas Alencar, observou que o TRT, após a análise das provas dos autos, concluiu que a coleta de informações que pudessem beneficiar a empresa em demandas judiciais trabalhistas configurava abuso do poder diretivo. Para chegar a conclusão diversa e acolher a alegação do banco, seria necessário o reexame das provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126 do TST) e, consequentemente, inviabiliza a análise do recurso de revista.
A decisão foi unânime.
Processo: Ag-AIRR-20284-76.2013.5.04.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Adoecimento massivo de trabalhadores de teleatendimento de banco leva à condenação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e manteve a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador. A decisão foi fundamentada na comprovação no processo, pelo autor, do adoecimento massivo dos trabalhadores das centrais de teleatendimento da empresa Contax S.A. no Rio de Janeiro (RJ), e também em Recife (PE) e São Paulo (SP), causado pelas práticas irregulares na gestão do meio ambiente de trabalho. Também ficaram demonstrados todos os elementos de subordinação clássica e estrutural dos trabalhadores das centrais de teleatendimento ao banco, configurando hipótese de intermediação ilícita de mão de obra, com abuso do direito da tomadora, descaracterizando o contrato de terceirização de serviços. Os desembargadores acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro.

A denúncia do MPT foi calcada em substancial relatório da Fiscalização do Trabalho em ação fiscal realizada ao longo de um ano em todas as centrais de teleatendimento que atendiam ao banco. Entre outubro de 2013 e julho de 2014, uma equipe multidisciplinar, que contou com 30 auditores fiscais do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE), inspecionou as centrais de teleatendimento do Bradesco, em funcionamento dentro dos estabelecimentos da Contax, entrevistando os atendentes, supervisores, coordenadores e gerentes, observando o trabalho, o controle de acesso às centrais e aos sistemas informatizados do banco, obtendo fotos e arquivos eletrônicos para auditoria. A Operação Pequeno Príncipe, como foi designada, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal. Pelas irregularidades constatadas, a auditoria fiscal lavrou autos de infração, levantou débito do FGTS e encaminhou Relatório Fiscal ao MPT.

Segundo o MPT, através da instauração de investigação, houve a comprovação de que o Banco Bradesco S/A praticou terceirização ilícita de suas atividades, uma vez que além de ter terceirizado sua atividade-fim, exercia total controle sobre as atividades realizadas pelos trabalhadores intermediados pela Contax. Ademais, teria sido comprovado o descumprimento das normas regulamentadoras protetivas da saúde e segurança dos trabalhadores, diante da utilização de métodos de gestão assediadores, rigor excessivo e punições abusivas. Houve, inclusive, o relato do falecimento de uma operadora de teleatendimento dentro da sede da empresa Contax em Recife, no final do ano de 2011.

O relatório da fiscalização do trabalho, segundo aponta o MPT, constatou práticas de assédio moral, tais como ameaças e punições frequentes e abusivas; demissões por justa causa realizadas arbitrariamente; coação para pedido de demissão; corte de remuneração como mecanismo de punição; controle do uso do banheiro. Apontou, ainda, omissão de responsabilidade relativa à prevenção e redução dos riscos do adoecimento; adoecimento frequente, sem o reconhecimento do risco da atividade; recusa no recebimento de atestados médicos com exigência de trabalho de pessoas doentes, irregularidades relativas à organização do trabalho, às condições do meio ambiente de trabalho, ao mobiliário, à temperatura e à alimentação.

O banco, por sua vez, alegou, em síntese, que não possuía qualquer tipo de ingerência sobre a prestação de serviços dos empregados da Contax e que a empresa terceirizada era a responsável pelo gerenciamento dos seus recursos humanos e materiais. Ressaltou que não tem por atividade-fim a prestação de serviços de teleatendimento. Por fim, sustentou que com a publicação da Lei nº 13.467/17, em vigor desde 11/11/2017, há a possibilidade de contratação de empresa prestadora de serviços relativos à atividade principal da contratante.

No primeiro grau, houve o reconhecimento da ilicitude da terceirização. Segundo a magistrada que proferiu a sentença, não há a possibilidade de aplicação da lei 13.467/17 no presente caso, uma vez que os pedidos se referem à situação pretérita às decisões proferidas pelo STF e ao aparato legal que veio à luz a partir de março de 2017 e devem ser analisados sob a égide das normas jurídicas, doutrina e jurisprudência então aplicáveis.

Assim, o Banco Bradesco foi condenado a abster-se de contratar trabalhadores para serviço de teleatendimento e atividades operacionais correlatas por interposta empresa e de tratar desigualmente os trabalhadores contratados. Ademais, a empregadora foi condenada a abster-se de assediar e utilizar práticas vexatórias/humilhantes contra trabalhadores, de utilizar método de gestão dos processos de trabalho mediante “ranking” do desempenho dos trabalhadores, de estabelecer metas inatingíveis que levem ao desestímulo, dentre outras obrigações de não fazer, sob pena de multa de R$100 mil mensais. Por fim, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15 milhões, a ser revertido ao FAT – Fundo de Assistência ao Trabalhador.

Inconformado com a decisão, o Bradesco interpôs recurso ordinário. No segundo grau, o caso foi analisado pelo desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, que negou provimento ao recurso do réu e manteve as condenações determinadas pela juíza Nelie Oliveira Perbeils, na 30ª VT/RJ. Segundo o desembargador em seu voto, o que ficou “robustamente comprovado nestes autos é o estabelecimento de uma atípica – e ilegal – relação bilateral entre a recorrente e os empregados da contratada – ou, como já observado, uma relação linear -, o que desnatura por completo a “terceirização” na forma definida pelo STF. Então – uma vez mais se diga – a realidade fática evidenciada nestes autos não se amolda ao conceito de terceirização, seja na definição clássica, triangular, seja na definição adotada pelo Supremo, de bilateral dúplice. A ilicitude, portanto, nesse panorama, não resulta da atividade terceirizada propriamente dita, mas do modelo imposto pela recorrente.”

No que tange ao dano moral, o desembargador pontuou que há inegável desrespeito à legislação trabalhista, violação à segurança e à saúde dos trabalhadores, além de assédio e práticas humilhantes, condutas comissivas que ferem a dignidade da pessoa humana.

O segundo grau manteve, ainda, a abrangência nacional da decisão proferida no juízo de origem, tendo em vista a comprovação de que as práticas padronizadas de organização do trabalho levadas a efeito pelo banco não estão restritas ao município do Rio de Janeiro. Nesse sentido, pontuou o relator: “Conquanto a ré tenha sede no Município do Rio de Janeiro, atua em âmbito nacional. A base territorial da ré, portanto, que atua em âmbito nacional, é a extensão do território brasileiro, e não o Município do Rio de Janeiro. (…) Logo, correta a r. decisão no sentido de que a condenação seja estendida a todos os estabelecimentos do território nacional.” A 1ª Turma do TRT/RJ, por unanimidade, acompanhou o relator.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0101404-93.2016.5.01.0030.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Trabalhador que fez live para falar mal da empresa é condenado

Uma das lives teve 11 mil visualizações. Para o TRT da 18ª região, o trabalhador exerceu de forma desarrazoada o seu direito à liberdade de expressão.

A 1ª turma do TRT da 18ª região condenou empregado que fez live no Facebook para falar mal da empresa onde trabalhava. Ele tinha salário de R$ 1.346 e deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregadora.

Consta nos autos que o trabalhador fez lives no Facebook nas quais questionava os procedimentos de saúde e segurança do trabalho adotados pela empresa. Uma das transmissões alcançou mais de 11 mil visualizações.

Embora a empresa tenha reiterado o cumprimento dos protocolos para prevenção da covid-19, ela alegou que as manifestações do trabalhador causaram prejuízos morais à pessoa jurídica.  

O juízo de 1º grau determinou, liminarmente, que o trabalhador removesse de suas redes sociais, e/ou de qualquer meio online, o conteúdo atinente à empresa e, ainda, que se abstivesse de divulgar em qualquer plataforma online ou offline, qualquer vídeo, áudio, imagem ou texto que exponha a requerente ao desprezo público, ainda que não haja intenção difamatória.

Em sentença, o juízo de piso indeferiu o pedido da empresa para condenar o trabalhador em danos morais, sob o argumento de que não foi demonstrado dano apto a ensejar a reparação. Diante desta decisão, a empresa interpôs recurso alegando que “houve nítida comprovação da ocorrência do dano causado à imagem da empresa”.

Extrapolando a liberdade de expressão

Tal argumento foi acatado pela 1ª turma do TRT-18, que fixou os danos morais em R$ 10 mil.

Os desembargadores concluíram que, ao divulgar fatos (ainda que reputados verídicos) e comentários, com xingamentos e agressividade, em redes sociais (com notório potencial de alcance público), “o trabalhador se mostra capaz de lesar o patrimônio imaterial da Requerente, exercendo de forma desarrazoada o seu direito à liberdade de expressão, ao ponto de transpassar os limites que preservam a honra e a imagem da Suplicante”.

“A informação, falsa e caluniosa do dito colaborador da reclamada, conforme se vê dos autos, viralizou em pouquíssimo tempo. Infere-se, portanto, que restou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa autora.”

O advogado Rafael Lara Martins atuou pela empresa.
Processo: 0010453-15.2020.5.18.0103
Fonte: Migalhas

Banco chinês é condenado a honrar pagamento de bônus a executivo após fim de contrato

Processo foi julgado no TRT da 2ª Região (SP)

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou decisão de primeiro grau que condenou um dos maiores bancos da China e do mundo a cumprir promessa feita a um executivo, de pagamento de bônus, após o rompimento do contrato de trabalho. A decisão de segundo grau elevou o valor sentenciado de um para um salário e meio a cada ano trabalhado, cuja soma supera R$ 1 milhão para os 26 anos de serviços prestados ao banco China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A.

Segundo o executivo e testemunhas ouvidas no processo, o banco pagava gratificação por tempo de serviço a empregados quando tinham o contrato de trabalho rescindido sem justa causa. Provas do pagamento dessa verba a outros empregados foram anexadas aos autos e consideradas válidas pelo juízo. O preposto (representante da reclamada), inclusive, reconheceu termos de quitação apresentados e confirmou a existência de acordos extrajudiciais na empresa. Esses acordos davam plena quitação do contrato de trabalho mediante o pagamento de um montante além das verbas rescisórias, a fim de evitar reclamação trabalhista.

Entre as alegações do empregador para se eximir do pagamento do bônus estavam o não reconhecimento do adendo contratual apresentado pelo reclamante no processo; a falta de autonomia do diretor executivo para assinar o documento e conceder a indenização; a existência de previsão expressa de que tal montante só seria pago em caso de pedido de demissão do empregado.

Na sentença (decisão em primeiro grau), o juiz do trabalho substituto Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 60ª VT (SP), pontuou que “o pagamento de bônus ou indenização ao empregado que pede demissão é um verdadeiro estímulo à evasão de funcionários e geraria mais despesas à empregadora, o que não faz sentido”.

No acórdão (decisão em segundo grau), o juiz-relator Paulo Sérgio Jakutis afirmou que “não havia ‘mera liberalidade’ no procedimento, na promessa feita pela ré, mas repetição de conduta habitual, de verdadeiro costume constante da cultura da empresa”. Destacou, ainda, que “o assinante de tal documento nutria plenos poderes para falar e se comprometer em nome da reclamada, na medida em que o assunto (a promessa de pagamento a empregado) está dentre as atribuições cotidianas do diretor”. Assim, deu parcial provimento à decisão de origem, apenas obrigando o pagamento do salário e meio mensal por ano trabalhado.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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