Clipping Diário Nº 3926 – 11 de junho de 2021

11 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Setor de serviços cresce 0,7% em abril, mas segue abaixo do patamar pré-pandemia

O volume de serviços prestados no Brasil cresceu 0,7% em abril, na comparação com março, apontam os dados divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o setor recuperou parte do recuo de março (-3,1%), mas continua abaixo do patamar pré-pandemia.

O setor de serviços ainda se encontra 1,5% abaixo do patamar de fevereiro de 2020 e 13,1% abaixo do pico histórico, registrado em novembro de 2014, segundo o IBGE.

Volume de serviços prestados no país volta a crescer depois de recuar em março — Foto: Economia/G1

Volume de serviços prestados no país volta a crescer depois de recuar em março — Foto: Economia/G1

Na comparação com abril de 2020, o volume de serviços avançou 19,8%, segunda taxa positiva seguida e a mais intensa da série histórica, iniciada em janeiro de 2012, favorecida pela fraca base de comparação, já que em abril do ano passado o setor havia tombado 17,3% na série interanual.

No acumulado de janeiro a abril, o setor tem alta de 3,7% – o maior resultado desde abril de 2014 para os 4 primeiros meses do ano.

Em 12 meses, porém, ainda está negativo, mas manteve a trajetória de recuperação iniciada em fevereiro, ao passar de -8% em março para -5,4% em abril.

O setor de serviço é o que possui o maior peso na economia brasileira e tem sido também o mais prejudicado pela pandemia do coronavírus por maior dependência de atividades presenciais.

Veja abaixo a variação dos subgrupos de cada uma grandes atividades:

    Serviços prestados às famílias: 9,3%
    Serviços de alojamento e alimentação: 9,8%
    Outros serviços prestados às famílias: 0,9%
    Serviços de informação e comunicação: 2,5%
    Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): 3,1%
    Telecomunicações: 0,8%
    Serviços de Tecnologia da Informação: 5,3%
    Serviços audiovisuais, de edição e agências de notícias: 1,0%
    Serviços profissionais, administrativos e complementares: -0,6%
    Serviços técnico-profissionais: -0,1%
    Serviços administrativos e complementares: -1,3%
    Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: zero
    Transporte terrestre: -0,9%
    Transporte aquaviário: 5,6%
    Transporte aéreo: -15,5%
    Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: 0,3%
    Outros serviços: -0,9%

A alta de 0,7% de março para abril foi acompanhada por apenas duas das cinco atividades pesquisadas: informação e comunicação (2,5%) e serviços prestados às famílias (9,3%), liderados, principalmente, pelos restaurantes.

“Esse resultado dos serviços prestados às famílias deve ser relativizado, já que em março eles caíram 28,0%, no momento em que houve decretos estaduais e municipais que restringiram o funcionamento de algumas atividades para controle da disseminação do vírus. Isso fez o consumo reduzir significativamente naquele mês, então em abril houve um crescimento maior por conta da base de comparação muito baixa”, ponderou o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo.

O setor de serviços prestados às famílias, que possui o maior peso na pesquisa, ainda está 40% abaixo do patamar pré-pandemia. Veja abaixo os segmentos com recuperação mais lenta e aqueles que já superaram o nível de antes da Covid.

Regionalmente, 13 das 27 unidades da Federação tiveram expansão em abril. As expansões mais relevantes vieram de São Paulo (0,5%), seguido pelo Distrito Federal (4,8%) e Paraná (1,5%). Por outro lado, as principais retrações vieram de Minas Gerais (-1,0%) e Mato Grosso (-2,4%).

Atividades turísticas têm queda de 0,6% em abril
O IBGE informou também que o índice de atividades turísticas recuou 0,6% frente ao mês anterior, após forte retração em março (-23,1%).

O segmento de turismo ainda necessita crescer 81,9% para retornar ao patamar de fevereiro do ano passado.

Regionalmente, 6 das 12 unidades da Federação pesquisadas acompanharam o recuo nacional, com as principais influências negativas no Rio de Janeiro (-2,7%), Minas Gerais (-4,4%), Espírito Santo (-13,4%) e Bahia (-3,1%). Em sentido oposto, São Paulo (2,9%) exerceu o maior impacto positivo, seguido por Paraná (9,7%), Rio Grande do Sul (12,4%) e Santa Catarina (8,3%).

Frente a abril de 2020, houve alta de 72,6%, maior alta da série, após treze taxas negativas seguidas. No acumulado do ano, o segmento tem queda de 17,4% frente a igual período de 2020, pressionado, sobretudo, pelas reduções nas receitas dos ramos de transporte aéreo de passageiros; restaurantes; hotéis; agências de viagens; transporte rodoviário coletivo de passageiros; e serviços de bufê.

Para o economista-chefe d Necton, André Perfeito, o resultado do setor de serviços em abril veio melhor que as expectativas. “Os dados são em grande medida bons e reafirmam uma leitura de alta do PIB neste ano”, avaliou.

Na semana passada, o IBGE mostrou que as vendas do varejo cresceram 1,8% em abril, acima do esperado. Já a produção industrial caiu 1,3% na comparação com março e voltou a ficar abaixo do patamar pré-pandemia.

Os analistas do mercado financeiro projetam um crescimento de 4,36% do PIB (Produto Interno Bruto) do Brasil no ano, segundo a última pesquisa Focus do Banco Central.

Os indicadores econômicos dos primeiros meses do ano têm surpreendido positivamente e a perspectiva é de melhora nos próximos meses. O Índice de Confiança Empresarial (ICE), por exemplo, subiu 7,9 pontos em maio e atingiu o maior nível desde março de 2014, último mês antes da recessão de 2014-2016.

Na véspera, o Itaú elevou a sua projeção de crescimento do PIB em 2021, de 5% para 5,5%, avaliando que o avanço da vacinação deve permitir uma volta à normalidade econômica ainda neste ano.

Analistas alertam, porém, para incertezas ainda elevadas. Entre os fatores de preocupação está a inflação elevada, o desemprego em patamar recorde, o risco de racionamento de energia e o surgimento de variantes do coronavírus.
Fonte: G1

Febrac Alerta

Novo Pronampe deve ser disponibilizado em junho
A linha de crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve continuar ajudando os empreendedores que ainda sofrem os impactos da pandemia da Covid-19, como é o caso do setor de eventos, um dos mais severamente atingidos. As empresas que se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado recentemente, serão beneficiadas com até 20% do Fundo Garantidor de Operações, aportado para o Pronampe, de acordo com a nova lei, sancionada no último dia 2 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro.

Nacional

Reforma tributária precisa fazer mais do que simplificar, diz especialista
A aprovação de uma reforma tributária antes do fim do mandato do governo atual tem povoado a agenda dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e do ministro da Economia com propostas em torno da simplificação de tributos e correção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Os dois fins, no entanto, não são suficientes para corrigir as distorções do sistema tributário brasileiro, avalia a coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da FGV-SP, Tathiane Piscitelli.

Foco de reforma deve ser primeiro imposto de valor agregado, diz Meirelles
O ex-ministro da Fazenda e atual secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, voltou nesta quinta-feira a afirmar que o foco da reforma tributária deve ser primeiro o imposto agregado. “Depois podemos endereçar a questão tributação”, disse o ex-ministro, participante da Bradesco BBI 12th London Conference.

Governo quer pagar meio BPC para pessoa carente com deficiência que trabalhar
O governo quer que pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o BPC, ingressem no mercado de trabalho formal. Hoje, esses beneficiários deixam de receber a assistência social se assinarem um contrato de emprego.

ANPD promete regras da LGPD para PMEs em até três semanas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados está nos últimos retoques da minuta de resolução com as regras específicas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) por parte das pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores.

Estudo conclui que 70% das equipes de cibersegurança estão emocionalmente sobrecarregadas pelo volume diário de alertas
A Trend Micro divulgou resultados de um novo estudo que revela que as equipes dos Centros Operacionais de Segurança (SOC – Security Operations Center) e Tecnologia da Informação estão sofrendo altos níveis de estresse fora do dia de trabalho – e o principal culpado é o excesso de alertas.

Normativo simplifica o empreendedorismo no Brasil
Com o objetivo de simplificar, desburocratizar e propiciar um ambiente mais favorável para os negócios, bem como melhorar a posição do Brasil no Ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Ministério da Economia atualizou as normas de Registro Público de Empresas. A Instrução Normativa nº 55/2021, de iniciativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), facilita o empreendedorismo no Brasil.

Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição
A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.

Proposições Legislativas

Relator defende reforma administrativa “justa” nos Três Poderes
A inclusão de servidores militares, do Poder Judiciário e Legislativo na reforma administrativa tem ganhado cada vez mais força na Comissão Especial que analisa a PEC 32/2020, de autoria do Executivo. Em entrevista à Rádio Câmara, ontem, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apoiou publicamente a inclusão dessas categorias para a realização de uma “reforma justa”.

Reforma administrativa: Entenda o que é o vínculo de experiência
Para fomentar o debate sobre a “Reforma Administrativa” e os impactos que poderá causar para toda sociedade, publicamos textos sobre alguns aspectos da PEC 32/20. Neste, abordaremos o vínculo de experiência, uma inovação da PEC.

Jurídico

STJ suspende penhoras de bens de empresas em recuperação judicial
As empresas em recuperação judicial têm conseguido no Judiciário evitar que seus bens sejam leiloados ou comprometidos para o pagamento de dívidas tributárias. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio de liminares e em alguns julgamentos de mérito, a suspensão de penhoras e leilões de bens necessários para o funcionamento das companhias, ocorridos em ações de cobrança do Fisco. Esse tipo de discussão ocorre porque as dívidas com as Fazendas públicas não entram nos planos de recuperação e a nova Lei de Falências permite que as execuções fiscais continuem a correr na Justiça, mesmo que a empresa esteja nesse procedimento.

Trabalhistas e Previdenciários

Pai deve receber indenização equivalente a período de licença-maternidade
Por considerar que o exercício da paternidade do autor fugia aos padrões normais, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de indenização a um técnico de operação que teve dois filhos gêmeos prematuros. O valor de R$ 15 mil é referente à licença-paternidade, estendida pelo mesmo prazo que uma licença-maternidade.

Negada desqualificação de justa causa à vendedora que captava clientes em benefício próprio no Rio de Janeiro
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma trabalhadora, vendedora de uma empresa de comércio varejista de cosméticos, que pretendia a desqualificação da justa causa como razão de sua dispensa. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, entendendo que a empregada realizou ato de concorrência desleal para com a empregadora, captando clientes em benefício próprio.

Empresa que prestava serviços para a Cemig é responsabilizada por acidente fatal com eletricista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Eletro Santa Clara Ltda., de Patos de Minas (MG), e da Cemig Distribuição S/A, de Belo Horizonte (MG), pelos danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido por um empregado eletricista, que resultou em seu falecimento. O acidente ocorreu no exercício da atividade desempenhada em benefício da empregadora, notadamente considerada de risco.

Dispensa de bancária com esclerose múltipla é considerada discriminatória
A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a dispensa de uma empregada do Banco Bradesco que realizava tratamento para esclerose múltipla. Com a decisão, a instituição financeira deve pagar os salários a que a empregada teria direito caso não fosse desligada, além de outras verbas relacionadas a pedidos deferidos no processo.

TRT-11 reverte justa causa de trabalhadora demitida por receber auxílio emergencial
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão por justa causa de bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) demitida por receber o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 2020. Apesar de estar com seu contrato de trabalho suspenso por licença para tratar de interesse pessoal, o banco entendeu que ela não teria direito ao benefício, demitindo-a sob a alegação de improbidade administrativa. A sentença que anula a justa causa foi assinada pela juíza do trabalho substituta Vanessa Maia de Queiroz Matta.

Empresa é condenada a restituir o plano de saúde médico e odontológico de ex-empregado
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da Casa da Moeda do Brasil condenada, na primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de restituir o plano de saúde médico e odontológico de um ex-empregado aposentado por invalidez e também de seus dependentes. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da redatora designada do acórdão, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, que considerou que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por incapacidade (com percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde e odontológico do empregado.

Auxiliar de limpeza que foi mordida por cachorro da empregadora em Caxias do Sul deverá receber indenização
A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de zeladoria a indenizar uma auxiliar de limpeza que foi mordida por um cão. Para os desembargadores, as provas demonstraram que a trabalhadora foi atacada pelo cachorro da empresa, que ficava solto no pátio, quando foi receber os valores de sua rescisão contratual. O valor da indenização foi estipulado em R$ 5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia negado o pedido.

Febrac Alerta

Novo Pronampe deve ser disponibilizado em junho

A expectativa é que dos R$ 25 bilhões de crédito que poderão ser concedidos, R$ 5 bilhões sejam direcionados para o setor de eventos

A linha de crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) deve continuar ajudando os empreendedores que ainda sofrem os impactos da pandemia da Covid-19, como é o caso do setor de eventos, um dos mais severamente atingidos. As empresas que se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado recentemente, serão beneficiadas com até 20% do Fundo Garantidor de Operações, aportado para o Pronampe, de acordo com a nova lei, sancionada no último dia 2 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro.

A expectativa do governo é que os recursos disponíveis pelo novo Pronampe vão estar disponíveis para os donos de pequenos negócios até o final deste mês. Ao todo, vai ser liberado um aporte de R$ 5 bilhões como valor de garantia, por meio do FGO. Com esse valor será possível conceder até 25 bilhões em empréstimos ao longo deste ano.

Para o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Giovanni Beviláqua, a transformação do Pronampe em um programa permanente representa um novo patamar para a política de crédito oferecida às micro e pequenas empresas brasileiras. “Historicamente os pequenos negócios sempre tiveram dificuldade de acesso à crédito. Mesmo em 2020, do total de crédito disponível, apenas 21% foram para as micro e pequenas empresas. Então, ao se tornar um programa permanente, os donos de pequenos negócios garantem recursos todos os anos para financiar suas atividades”, explicou.

O novo ciclo programa passa a oferecer uma outra taxa de juros anual máxima para os novos empréstimos que corresponde a Selic mais até 6%. Os valores são considerados mais vantajosos quando se compara ao que é praticado normalmente no mercado. De acordo com dados do Banco Central, a taxa média de juros para o segmento, no quarto trimestre de 2020, foi de 35,1% para as microempresas e 22,4% para as empresas de pequeno porte. Em relação ao prazo para pagamento, a carência que antes era de oito meses agora passou para 11 meses e o prazo total de pagamento aumentou de 36 para 48 meses.

Uma outra novidade é que o programa permitirá a portabilidade do empréstimo, contanto que sejam obedecidos pelos bancos os limites operacionais de cada instituição para contarem com a garantia do FGO.

Criado em maio do ano passado, o Pronampe nasceu como uma medida emergencial para socorrer às micro e pequenas empresas, mas dada a relevância das MPE para a economia brasileira, a iniciativa se consolidou como política pública oficial de crédito.

Até o momento, o Pronampe já disponibilizou R$ 37,5 bilhões em crédito em quase 517 mil operações realizadas em instituições financeiras que aderiram ao programa. Em média, o valor médio dos empréstimos alcançou quase R$ 100 mil para as Empresas de Pequeno Porte (EPP), responsáveis por quase 60% das operações. No caso das microempresas, esse valor ficou em torno de R$ 40 mil.

De acordo com o analista do Sebrae, sem dúvida o programa contribui para a mudança desse cenário. Em análise de dados do Banco Central, ele aponta que o volume de concessão de crédito para os pequenos negócios no 4º trimestre de 2020, no valor de R$ 84,5 bilhões foi maior do que o do 1º trimestre deste ano, que ficou em torno de R$ 73,4 bilhões. “Os números mostram claramente a relevância do Pronampe, que desde o final do ano passado ficou suspenso”, destacou.

Desde o início da pandemia, o Sebrae, em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), tem monitorado o impacto da crise nos pequenos negócios e a evolução do acesso ao crédito no país. Segundo o analista do Sebrae, as pesquisas mostram que houve uma melhora significativa na obtenção de crédito por parte das MPE junto às instituições financeiras.

O último levantamento, que analisou dados entre 25 de fevereiro e 1º de março de 2021, revelou que o percentual de empresários que tiveram sucesso no pedido de empréstimo alcançou 39% – o maior índice registrado. Em abril do ano passado apenas 11% das empresas que buscaram o crédito tiveram seu pedido aprovado.

“Essa melhora é resultado de programas de garantia que são fundamentais para as MPE, como é o caso do Pronampe, o PEAC-Maquininha e o Fampe, que é fundo garantidor mantido pelo Sebrae. ”, destacou o analista.
Fonte: Agência Sebrae

Nacional

Reforma tributária precisa fazer mais do que simplificar, diz especialista

A reformulação do sistema tributário do Brasil deveria focar em reduzir a oneração de faixas de renda mais baixas, defende a pesquisadora de direito tributário da FGV Tathiane Piscitelli

A aprovação de uma reforma tributária antes do fim do mandato do governo atual tem povoado a agenda dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado e do ministro da Economia com propostas em torno da simplificação de tributos e correção da cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Os dois fins, no entanto, não são suficientes para corrigir as distorções do sistema tributário brasileiro, avalia a coordenadora do Núcleo de Direito Tributário da FGV-SP, Tathiane Piscitelli.

O mundo está mais complexo, mas dá para começar com o básico. Veja como, no Manual do Investidor

Para a pesquisadora, o principal fator do sistema tributário brasileiro a ser corrigido é o caráter regressivo e a alta oneração de faixas menores de renda. Ela defende que o sistema tributário deva fazer parte dos esforços pela redução da desigualdade.

“O que a gente espera de um sistema tributário é que ele onere mais pesadamente aqueles que detém mais capacidade econômica e têm mais possibilidades de contribuir para as despesas do Estado. No Brasil temos o oposto”, afirmou em entrevista ao Canal UM BRASIL, da FecomercioSP.

As propostas de reforma tributária debatidas ao longo dos últimos meses por parlamentares e governo visam principalmente a unificação de impostos que incidem sobre a cadeia de produção e miram, além da simplificação, a correção de distorções que violavam o princípio da não cumulatividade de impostos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), tem proposto aprovar uma reforma tributária em parcelas no Congresso. A primeira delas abordaria a união do PIS e da Cofins em um novo imposto chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo o projeto de lei enviado pelo governo.

Na última segunda-feira, 7, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a equipe econômica pode propor que o tributo tenha duas alíquotas diferentes, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços, setores mais intensivos em mão de obra e que têm custo maior com as contribuições sobre salários, durante evento virtual promovido pela Frente Parlamentar do Setor de Serviços.

Antes de Lira definir que o andamento da proposta ocorreria direto no plenário da Câmara, foi aprovado em comissão especial outro texto que visava extinguir cinco impostos federais, estaduais e municipais e criar uma única contribuição de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), complementada por um imposto seletivo.

A tributarista defende que as metas não são suficientes. Para além da discussão colocada, a pesquisadora considera que a regressividade deveria ocupar o centro do debate.

“Temos um sistema tributário muito focado na tributação do consumo. Isso atrai uma consequência econômica, que é a regressividade. O que significa dizer que os mais pobres pagam mais tributos proporcionalmente em relação aos mais ricos quando olhamos para a tributação do consumo”, explica. “Para mim o único caminho para essa reforma tributária seria tornar o sistema mais progressivo, mais justo e mais distributivo”, defende.

Benefícios fiscais e autonomia de Estados
A proposta de reforma tributária que discutida até abril em comissão mista do Congresso e com relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) unia, além da primeira parte do projeto do governo federal, duas Propostas de Emenda à Constituição (PECs) de origem no Senado e na Câmara, a PEC 45 e a PEC 110. Ambas propõem retirar benefícios fiscais, principalmente no âmbito estadual.

A economista critica a retirada completa dos benefícios. Para ela, apesar de a sua redução visar evitar guerra fiscal entre Estados para a atração de investimentos, a extinção total de regimes diferenciados de tributos, como propõe a PEC 45, pode prejudicar a autonomia financeira de entes federativos e estímulos ao desenvolvimento regional.

Ela cita também o estímulo propiciado por benefícios fiscais a iniciativas sustentáveis, como a energia limpa. “Se aprovarmos uma PEC que elimina completamente essa possibilidade, afeta, por exemplo, benefícios fiscais para uma usina eólica que pretende se instalar em no Nordeste”, pondera.

“Esse é um elemento central para pensar em redução de desigualdade e que se refere ao cumprimento de metas que o Brasil assumiu internacionalmente. Como vamos propor uma reforma tributária que seja tão uniformizante a ponto de não possibilitar nenhum tipo de variação para essa essa situação?”, questiona.
Fonte: Exame

Foco de reforma deve ser primeiro imposto de valor agregado, diz Meirelles

O ex-ministro da Fazenda e atual secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Henrique Meirelles, voltou nesta quinta-feira a afirmar que o foco da reforma tributária deve ser primeiro o imposto agregado. “Depois podemos endereçar a questão tributação”, disse o ex-ministro, participante da Bradesco BBI 12th London Conference.

Sobre inflação, Meirelles afirmou ainda que neste o momento está mais preocupado com o avanço das expectativas dos agentes do mercado em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022.

Para ele, é importante a autoridade monetária mandar uma mensagem forte de que buscará a meta do IPCA e também fiscal. “A agenda econômica do próximo governo precisa endereçar o problema fiscal”, disse.

Produtividade
O segundo ponto que deve integrar a agenda econômica do próximo governo, de acordo com o ex-ministro, é a busca pela produtividade da economia brasileira.

“Não há recursos no longo prazo para fazer um grande programa de infraestrutura. Precisamos do setor privado”, disse Meirelles, que já vem batendo já há algum tempo nesta tecla.

E de acordo com ele, se for pensar no longo prazo, será preciso pensar também na melhoria da qualidade da educação dos brasileiros.
Fonte: Economia UOL

Governo quer pagar meio BPC para pessoa carente com deficiência que trabalhar

O governo quer que pessoas com deficiência de baixa renda, que recebem o BPC, ingressem no mercado de trabalho formal. Hoje, esses beneficiários deixam de receber a assistência social se assinarem um contrato de emprego.

A ideia é pagar metade do BPC (benefício de prestação continuada) a essas pessoas quando encontrarem um trabalho de até dois salários mínimos (R$ 2.200).

A mudança foi embutida em uma medida provisória já aprovada pelo Congresso e deve ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em junho.

O BPC é voltado à população de baixa renda que tenha mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que se enquadrem na faixa de renda do programa. O benefício mensal é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100).

O mecanismo de estimular o trabalho formal para esse público foi desenhado para aqueles que recebem o BPC por causa de deficiência. Ele é chamado de auxílio-inclusão.

O valor do auxílio, de acordo com o argumento do governo, se somará ao do salário da carteira de trabalho. Então, a pessoa com deficiência receberá mais do que a renda se permanecer com o BPC integral. Isso deverá reduzir os gastos com o BPC, mas o governo ainda não informou o impacto da medida.

A legislação federal exige que empresas com cem ou mais funcionários ocupem de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência.

Com isso, a equipe econômica espera que cerca de 300 mil vagas para trabalhadores com deficiência sejam preenchidas. Atualmente, segundo membros do governo, empresas têm dificuldade para cumprir a cota dessas contratações.

Esse mesmo modelo de reduzir, em vez de zerar o benefício social, quando a pessoa ingressar no mercado de trabalho deve ser proposto no projeto de reformulação do Bolsa Família.

No formato atual, o beneficiário deixa o Bolsa Família quando consegue um emprego formal e, depois, se perder o contrato de trabalho, tem dificuldade para regressar ao programa.

A ideia é que, se ele encontrar um emprego formal, continuará recebendo, por um período determinado, uma parte da assistência social.

Para integrantes do Ministério da Economia, o risco de perder os recursos dos programas desestimula a pessoa com deficiência ou o beneficiário do Bolsa Família a procurar acesso ao mercado de trabalho.

No entanto, o Bolsa Família paga em média R$ 191 por mês —bem abaixo de um salário mínimo. O programa tem o objetivo de transferir renda para pessoas abaixo da linha de pobreza e extrema pobreza.

Atualmente, a regra é uma renda mensal por pessoa de até R$ 89 (extrema pobreza), independentemente da composição familiar, ou de até R$ 178 (pobreza), para famílias que possuam crianças ou adolescentes de até 17 anos.

No caso do BPC, a faixa de renda é R$ 275 por pessoa da família. Esse teto pode subir para metade do salário mínimo (R$ 550) por membro, mas apenas em caso de grau de deficiência mais elevado.

Essa flexibilização na regra para receber o BPC foi aprovada pelo Congresso por meio de uma MP (medida provisória) no fim de maio. Essa foi a mesma MP usada pela base do governo para enxertar a proposta do auxílio-inclusão a pessoas com deficiência que recebem o benefício assistencial.

Pelo texto enviado à sanção de Bolsonaro, para manter o auxílio-inclusão, o contrato de trabalho não pode ultrapassar dois salários mínimos por mês, e será exigido que a pessoa receba o BPC há mais de cinco anos.

Como a legislação atual impede a continuidade do benefício após a entrada no mercado de trabalho, o governo espera que a medida eleve o nível de emprego de pessoas com deficiência. A busca por trabalho é opcional, e não uma imposição das novas regras.

Dados do governo mostram que a participação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho subiu gradualmente, mas ainda é baixa em relação às exigências da lei.

Em 2014, cerca de 36,3% das vagas reservadas para esses trabalhadores estavam ocupadas. O patamar subiu para 50,6% em 2018.

Estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) feito com base em dados oficiais mostra que o rendimento médio da pessoa com deficiência que tem um emprego formal é 10% mais baixo do que a média total.

Na média geral, por exemplo, 56% dos trabalhadores recebiam até dois salários mínimos em 2019. No caso das pessoas com algum tipo de deficiência, esse percentual foi de 60,1%.

O auxílio-inclusão para quem recebe o BPC está na esteira de mudanças promovidas pelo governo para criar “portas de saída” dos programas sociais, como denominado pelo ministro Paulo Guedes (Economia).

A equipe dele argumenta que essas políticas, inclusive o Bolsa Família, precisam ser reformuladas para que os beneficiários fiquem menos dependentes da transferência de renda.

A proposta para ampliar e mudar o formato do Bolsa Família deve ser apresentada até agosto. O projeto precisa do aval do Congresso.
Entenda o BPC

Quem recebe o BPC
Pessoas de baixa renda com 65 anos ou mais ou pessoas de baixa renda com deficiência. Valor é equivalente a um salário mínimo (R$ 1.100)

Como é hoje
Quem recebe o BPC (R$ 1.100 por mês) perde o direito ao benefício se conseguir um trabalho formal. Ao fim do contrato de trabalho, poderá pedir o BPC novamente

Como fica
Se a pessoa com deficiência conseguir um trabalho formal, o valor do BPC cairá pela metade (R$ 550). Portanto, esse benefício parcial servirá para aumentar a renda (se somando ao salário). Para manter o BPC parcial, o salário não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.200). Será exigido que a pessoa tenha recebido o BPC há pelo menos cinco anos

2,6 milhões
é o número de beneficiários do BPC com deficiência

2,1 milhões
é o número de beneficiários do BPC por idade

300 mil
é a quantidade de vagas a serem preenchidas por pessoas com deficiência nas empresas

Fontes: Ministério da Economia, Ministério da Cidadania e Ipea
Fonte: Folha de S.Paulo

ANPD promete regras da LGPD para PMEs em até três semanas

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados está nos últimos retoques da minuta de resolução com as regras específicas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) por parte das pequenas e médias empresas, startups e pequenos empreendedores.

Segundo explicou diretor da ANPD Arthur Sabbat, ao participar nesta quinta, 10/6, do fórum sobre segurança cibernética, promovido pela Network Eventos, o texto vai atender ao tratamento excepcional previsto na Lei aos pequenos negócios e deve entrar em consulta pública nas próximas semanas.

“Muito em breve, acredito que em no máximo três semanas, vamos lançar a consulta da minuta sobre aplicação de Lei Geral de Proteção de Dados para pequenas e médias empresas, startups, pequenos empreendedores. É um tema sobre o qual recebemos muitas ideias e estamos estruturando”, disse Sabbat durante o painel LGPD e Gestão de Risco: Desafio para Governo e Empresas.

Como indicou o diretor da ANPD, o objetivo é equilibrar a proteção de dados ao porte de cada um. “A Lei prevê que as pequenas empresas merecem tratamento diferenciado. Vamos contemplar isso. É uma questão de dosimetria. A ideia é colocar sobre os ombros das pequenas e médias empresas aquilo que seja exequível para elas, o que não comprometa a atividade fim.”

“Às vezes, até por receio da LGPD, de ser multado, de ser punido, empresas começam a tirar pessoas da atividade fim para carrear para a proteção de dados. E aí a conformidade fica mais forte que o setor de vendas, que o setor comercial. E não é essa a intenção. Não queremos atrapalhar o negócio de ninguém. Por isso a ideia é adequar para que pequenas e médias empresas atendam à LGPD em uma conformidade essencial, mínima, necessária.”
Fonte: Convergência Digital

Estudo conclui que 70% das equipes de cibersegurança estão emocionalmente sobrecarregadas pelo volume diário de alertas

A Trend Micro divulgou resultados de um novo estudo que revela que as equipes dos Centros Operacionais de Segurança (SOC – Security Operations Center) e Tecnologia da Informação estão sofrendo altos níveis de estresse fora do dia de trabalho – e o principal culpado é o excesso de alertas.

De acordo com o estudo, que ouviu 2.303 tomadores de decisão de TI e SOC em empresas de diferentes portes e segmentos, 70% dos entrevistados são impactados emocionalmente no trabalho em função do gerenciamento de alertas de ameaças de TI. Isso ocorre porque a maioria (51%) sente que a equipe está sobrecarregada com o volume de alertas e 55% admitem que não têm confiança total em sua capacidade de priorizá-los e respondê-los. Não é à toa, portanto, que as equipes gastam até 27% do seu tempo lidando com falsos positivos.

Esses dados são endossados pelo recente estudo da Forrester, que descobriu que “as equipes de segurança têm pessoal insuficiente para responder a incidentes, mesmo quando enfrentam um aumento no número de ataques. Os Centros de Operações de Segurança precisam de um método mais eficaz de detecção e resposta; portanto, o XDR adota uma abordagem radicalmente diferente de outras ferramentas no mercado hoje.”

Fora do horário de expediente, os altos volumes de alertas deixam muitos gerentes de SOC incapazes de desligar ou relaxar, e irritáveis com amigos e familiares. Já no trabalho, fazem com que os indivíduos desliguem os alertas (43% fazem isso ocasionalmente ou com frequência), se afastem do computador (43%), espere a intervenção de outro membro da equipe (50%) ou ignore inteiramente o que está chegando(40%).

Com 74% dos entrevistados já lidando algum tipo de violação ou esperando uma dentro de um ano, e custo médio estimado de US$ 235 mil por violação, as consequências de tais ações podem ser desastrosas.
Fonte: TI Inside

Normativo simplifica o empreendedorismo no Brasil

Norma legal traz facilidades para a abertura e manutenção de empresas no país

Com o objetivo de simplificar, desburocratizar e propiciar um ambiente mais favorável para os negócios, bem como melhorar a posição do Brasil no Ranking Doing Business, do Banco Mundial, o Ministério da Economia atualizou as normas de Registro Público de Empresas. A Instrução Normativa nº 55/2021, de iniciativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), facilita o empreendedorismo no Brasil.

“Com a diminuição expressiva do número de dias para abertura de empresas, custos e procedimentos, toda a sociedade brasileira é beneficiada. Afinal, a facilidade em empreender é parâmetro internacional de investimentos no país”, explicou André Santa Cruz, diretor do Drei. A medida alcança diretamente os novos empreendedores, empresários individuais, Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), sociedades e profissionais que atuam com o processo de abertura, alteração e baixa de empresas e pessoas jurídicas, como contadores e advogados.

Entre as alterações estão as simplificações trazidas pela Medida Provisória 1.040/2021, que modernizou questões como a utilização do CNPJ como nome empresarial, bem como a exclusão da proibição de arquivamento de nomes empresariais semelhantes. Essas modificações visam a eliminar a análise humana e qualquer mecanismo que impeça a análise automática. Além disso, a ausência de registro ou de atividade operacional da empresa perante a Junta Comercial não significará mais que a empresa está inativa.

Também foi inserida, de forma expressa, a não necessidade do reconhecimento de firma para as procurações e reafirmada a possibilidade de utilização de qualquer tipo de certificado digital ou outros meios que garantam a comprovação da integridade de documentos eletrônicos. Inclusive, as Juntas Comerciais podem emitir esses certificados no momento da abertura de empresas, sem a necessidade de deslocamento ou coleta de dados adicionais por parte dos usuários.

Nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos – como imagens, fluxogramas e animações, entre outros (técnicas de visual law) – além de timbres e marcas d’água.
Fonte: Ministério da Economia

Receita Federal alerta sobre e-mail falso circulando em nome da Instituição

Solicitação de correção de pendências na declaração do imposto de renda por e-mail é nova fraude. Para verificar pendências no IR, o cidadão deve acessar o extrato por meio do portal e-CAC.

A Receita Federal foi informada sobre mais uma fraude que está sendo encaminhada aos cidadãos por e-mail. Nesse novo golpe, é enviado um e-mail pelos criminosos que utilizam o nome e outros elementos de marca semelhantes aos da Receita Federal, solicitando a regularização do imposto de renda 2021.

O e-mail contém arquivos danosos que seriam cópias das declarações enviadas, além de detalhes e informações que imitam as comunicações do órgão, portanto, é importante que o cidadão fique atento para não cair no golpe.

Caso receba uma comunicação e queira conferir sua declaração de imposto de renda para ter certeza de que não há nenhum problema, o cidadão deve acessar o e-CAC, disponível no site da Receita. No portal, será possível verificar a existência de pendências ou mensagens.

A Receita Federal encaminha alertas para os cidadãos no endereço eletrônico (e-mail) quando este é fornecido no preenchimento do imposto de renda. No entanto, esses alertas apenas comunicam a existência de mensagens no portal e-CAC, e toda a comunicação é feita pelo portal.

Lembramos que o órgão não encaminha comunicações eletrônicas de alerta contendo links, arquivos ou imagens. Por isso, o cidadão que receber qualquer comunicação por e-mail não deve clicar em links ou baixar arquivos, mesmo que pareça um link para o portal ou para o site do órgão.

O mais seguro é sempre acessar o site da Receita Federal utilizando o navegador de internet, digitando www.gov.br/receitafederal na barra de endereços. Jamais clicar em link de e-mail recebido!

Essas fraudes podem gerar enorme aborrecimento para o cidadão, quer seja pelo risco de exposição de dados ou perda de dados existentes no computador.

A segurança dos dados dos cidadãos é muito importante para a Receita Federal e deve ser observada com mais atenção no momento atual, em que muitos serviços estão sendo realizados pela internet.

É preciso desconfiar do recebimento de mensagens, conferir as informações com as notas divulgadas nas mídias oficiais, avisar as autoridades competentes sobre comunicações suspeitas e sempre acessar os meios oficiais de comunicação com o órgão.
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Relator defende reforma administrativa “justa” nos Três Poderes

Relator da comissão que analisa a PEC 32 defende mudanças para servidores públicos de todos os Poderes, e não apenas do Executivo. Medida, no entanto, depende do recolhimento de assinaturas favoráveis. Oposição acusa Palácio do Planalto de falta de interesse

A inclusão de servidores militares, do Poder Judiciário e Legislativo na reforma administrativa tem ganhado cada vez mais força na Comissão Especial que analisa a PEC 32/2020, de autoria do Executivo. Em entrevista à Rádio Câmara, ontem, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), apoiou publicamente a inclusão dessas categorias para a realização de uma “reforma justa”.

“Eu não tenho dúvida nenhuma de que temos que incluir todos os funcionários públicos do Brasil na reforma administrativa. Eu já disse que, pessoalmente, me sinto pouco à vontade para fazer uma reforma administrativa atingindo apenas os funcionários do Poder Executivo. Os maiores problemas com relação ao funcionalismo não estão no Executivo, estão, principalmente, no Judiciário. Então não faz nenhum sentido deixar de fora juízes, promotores, servidores da Justiça e o Poder Legislativo, que é a nossa casa”, disse o parlamentar.

Ele ressaltou que a proposta da reforma é acabar com privilégios, e, sendo assim, não há sentido em deixar os demais Poderes de fora das mudanças. “Essas distorções não podem existir, têm que acabar. E é para isso que estamos fazendo a reforma”, complementou. Ele deu apoio a uma iniciativa do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que coleta assinaturas para incluir os demais poderes na reforma e também veta férias acima de 30 dias para qualquer funcionário na estrutura do Estado.

Arthur Maia disse que espera que Kataguiri consiga as 19 assinaturas que faltam para poder apresentar as emendas. O relator afirmou, no entanto, que caso seu colega de partido não obtenha as assinaturas, ele mesmo incluirá uma emenda sobre o tema. “Eu espero que ele [Kim Kataguiri] consiga as 19 assinaturas e que a gente possa caminhar no sentido de fazer uma reforma justa que inclua a todos e acabe com os privilégios. Se ele não conseguir, eu poderei, como relator, fazer essa emenda e incluir os demais poderes”

Ao Correio, o deputado Kim disse que o governo não tem demonstrado apoio à reforma. “Se ele quisesse isso, teria mandado na reforma inicialmente. A desculpa de que não pode interferir nos outros poderes não existe, ele já interferiu em outros projetos, como no caso do teto de gastos”, comentou. “Todo mundo sabe que o Bolsonaro não quer fazer reforma”, criticou o parlamentar.

Kataguiri não acredita que a falta de apoio do governo inviabilizará a aprovação da proposta, mas comenta que a reforma é um tema delicado. “É uma reforma difícil”, afirmou. Ele também destaca que as emendas corrigem distorções no Judiciário, Ministério Público e Legislativo que o governo não teve coragem de lidar.

Empenho do governo
O presidente da Comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), defende que todas as propostas de emendas sejam analisadas pela comissão, “inclusive a que inclui militares, do Judiciário e Legislativo”. Ele discorda, no entanto, que o governo não esteja empenhado pela aprovação da reforma.

“O governo está empenhado na aprovação da PEC 32/20. Sou testemunha disso. Conversei com o ministro Paulo Guedes, e ele demonstrou todo o interesse em ver a reforma aprovada para o bem do país. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também está empenhadíssimo na aprovação da PEC, como disse aos líderes partidários, a mim e ao relator Arthur Maia”.

Monteiro disse, ainda, que espera que a comissão possa aprovar o parecer do relator dentro do prazo regimental de 40 sessões. “Faremos a mais ampla discussão, respeitando os prazos regimentais para levar ao plenário para a deliberação”.
Fonte: Correio Braziliense

Reforma administrativa: Entenda o que é o vínculo de experiência

Para fomentar o debate sobre a “Reforma Administrativa” e os impactos que poderá causar para toda sociedade, publicamos textos sobre alguns aspectos da PEC 32/20. Neste, abordaremos o vínculo de experiência, uma inovação da PEC.

Além de alterar substancialmente a forma de ingresso no serviço público, flexibilizando a necessidade de concurso público¹, a “Reforma” pretende acabar com o estágio probatório, substituindo-o por nova etapa da seleção dos candidatos: o vínculo de experiência.

Atualmente, após aprovação em concurso público, o servidor é submetido ao estágio probatório. Nesse período de aprendizagem e avaliações, caso aprovado, ele se torna servidor público estável, que só poderá ser demitido mediante processo administrativo disciplinar ou sentença judicial transitada em julgado.  

Alcançar a estabilidade é importante tanto para o servidor, que tem, a partir dela, a garantia de tomar decisões estritamente técnicas, sem medo de coação ou pressão política; como para a sociedade, que tem a garantia da continuidade da prestação do serviço público, de forma técnica e especializada.

Nos termos da PEC 32, o servidor aprovado em concurso público deverá cumprir o período de, no mínimo, um ano em vínculo de experiência, para as contratações por tempo indeterminado, ou dois anos, para as funções típicas de Estado.

Para ser detentor do vínculo definitivo com o Estado, o aprovado no concurso precisa apresentar desempenho satisfatório e estar entre os mais bem avaliados durante esse período mínimo, inexistindo previsão para período máximo.

Chamam a atenção o tempo mínimo e a expressão “desempenho satisfatório”, termos bastante imprecisos.

Segundo o governo, essa foi a solução encontrada para o baixo número de servidores reprovados em estágio probatório.  

Na verdade, esse argumento é um falso problema. Nos últimos anos, o procedimento de avaliação?durante o estágio probatório tem melhorado significativamente, podendo, ainda, ser aperfeiçoado. O baixo número de desligamento nesse período tem maior correlação com a dinâmica da preparação do concurseiro, pois, após tanta dedicação, o servidor em estágio probatório busca entregar o melhor para permanecer no cargo e alcançar a estabilidade.

Essa mudança do vínculo de experiência poderá causar grande impacto na prestação do serviço público. A dinâmica da administração pública é pautada na cooperação: o servidor mais antigo passa a desenvolver e preparar os servidores mais novos. Não visa lucro, mas sim a prestação de uma demanda social. A experiência de “trainee” público, assim, pode ser extremamente danosa em razão da extrema competitividade que fomenta. Vejamos alguns possíveis reflexos:  

1) O aprovado no concurso público poderá ser convocado, prestar um bom serviço no período do vínculo de experiência e não tomar posse efetiva.  

2) O critério de seleção, que pretende destacar os melhores, é inexistente. Não há qualquer previsão sobre como será esse processo de seleção, que poderá durar até dois anos e causar uma larga desvantagem para pessoas com deficiência, mulheres chefes de família, negros, LGBTQIA+, em razão dos preconceitos estruturais que existem na sociedade.

3) Orientação ideológica para seleção dos servidores.

4) Há, ainda, questão técnica que envolve a validade dos atos praticados durante o vínculo de experiência. Como ainda não é um servidor público efetivo, não há menção sobre qual o papel e a extensão dos atos que a pessoa com esse vínculo poderá executar.

Todas essas mudanças afetam o princípio da impessoalidade, da eficiência e da continuidade do serviço público, pois causarão ampla rotatividade de pessoal. Precarizarão a relação de trabalho e fomentarão a concorrência desleal e o assédio entre os candidatos.

Como bem lembrou a Professora Graça Druck, da Universidade Federal da Bahia, em nosso seminário Reforma Administrativa: o alvo é você!²,  “servidores não estão subordinados diretamente à lógica da acumulação, da geração de lucros, da concorrência. Servidores públicos produzem bens coletivos”, por isso o vínculo de experiência, algo semelhante ao processo de trainee do setor privado, é estratégia que nasce fadada ao fracasso, pois não respeita a diversidade, privilegia a pessoalidade e não se compatibiliza com a finalidade do serviço público.
Fonte: Migalhas

Jurídico

STJ suspende penhoras de bens de empresas em recuperação judicial

As empresas em recuperação judicial têm conseguido no Judiciário evitar que seus bens sejam leiloados ou comprometidos para o pagamento de dívidas tributárias. Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, por meio de liminares e em alguns julgamentos de mérito, a suspensão de penhoras e leilões de bens necessários para o funcionamento das companhias, ocorridos em ações de cobrança do Fisco. Esse tipo de discussão ocorre porque as dívidas com as Fazendas públicas não entram nos planos de recuperação e a nova Lei de Falências permite que as execuções fiscais continuem a correr na Justiça, mesmo que a empresa esteja nesse procedimento.

Com isso, instala-se o que juridicamente se chama de conflito de competência – quando o juiz da recuperação determina uma medida e o magistrado federal ou estadual toma decisão oposta. O STJ entra nessas discussões para solucionar esses conflitos e tem adotado o entendimento de que as ações de cobrança podem correr paralelamente ao processo de recuperação judicial, mas tem vedado em suas decisões a prática de atos que comprometam o patrimônio das empresas devedoras ou que excluam bens do processo de recuperação judicial.

Em junho, o STJ determinou a devolução de duas máquinas à Borcol Indústria de Borracha, fabricante de tapetes, instalada em Sorocaba, interior de São Paulo. Três máquinas foram leiloadas em um processo de execução fiscal promovido pela Fazenda Nacional contra a empresa e chegaram a ser arrematadas. Segundo um dos advogados da empresa, Frederico Loureiro de Oliveira, do Advocacia De Luizi, a ação de cobrança já existia há pelo menos dois anos antes de a empresa entrar em recuperação, em abril deste ano. Como a Lei Falências não determina a suspensão desse tipo de execução, ela continuou a correr paralelamente ao processo de recuperação.

Segundo Oliveira, a juíza do processo de recuperação determinou a suspensão da execução, mas o juiz federal responsável pela ação de cobrança do Fisco não aceitou o pedido, por entender que a juíza da recuperação não seria competente para tomar a decisão. O juiz federal determinou a retirada de três máquinas da fábrica. Duas chegaram a ser levadas. Os advogados da empresa recorreram ao STJ, pedindo que a execução fosse suspensa por pelo menos 180 dias. De acordo com o advogado Fernando Fiorezzi de Luizi, que também representa a empresa no processo, se os equipamentos fossem entregues ao comprador, a companhia pararia a produção e, com isso, não conseguiria se recuperar. De Luizi afirma que o STJ considerou mais importante neste momento a manutenção dos empregos e a finalidade social da companhia do que os créditos do Fisco.

Em 2009, o STJ também impediu a realização de leilão da sede de uma empresa em recuperação judicial em São Bernardo do Campo (SP), cujo o objetivo era o pagamento de débitos com a União. Como em outros casos e dentre outros pontos, a Corte considerou que apesar de existir previsão na própria Lei de Falencias e Recuperação de Empresas para a concessão de um parcelamento tributário especial, até hoje essa possibilidade não foi regulamentada. Nesse sentido, o tribunal entendeu que os atos de uma execução não poderiam ser promovidos até que o contribuinte pudesse usufruir desse parcelamento.

O advogado Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a jurisprudência que vem sendo adotada pelo STJ é correta, pois o Estado deveria ser o primeiro interessado em manter as empresas em funcionamento. “Tendo fôlego e se recuperando, a empresa conseguirá pagar seus débitos tributários”, afirma. Segundo ele, o problema é que apesar de a nova Lei de Falências já ter completado cinco anos, até hoje não há uma regulamentação para o parcelamento dos débitos fiscais pelas empresas em recuperação judicial. Para o pagamento dessas dívidas deveria ser considerada a capacidade da companhia, como no caso dos outros credores.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Pai deve receber indenização equivalente a período de licença-maternidade

Por considerar que o exercício da paternidade do autor fugia aos padrões normais, a 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de indenização a um técnico de operação que teve dois filhos gêmeos prematuros. O valor de R$ 15 mil é referente à licença-paternidade, estendida pelo mesmo prazo que uma licença-maternidade.

As crianças nasceram prematuras em junho do último ano, e por isso precisaram de cuidados mais intensos de seus pais. O técnico e sua esposa, porém, não podiam contar com a ajuda de terceiros, para não expor os filhos, de saúde frágil, ao risco de contaminação pela Covid-19.

O homem teve licença-paternidade de apenas 20 dias, e por isso acionou a Justiça, buscando equiparar seu direito à licença-maternidade de 180 dias concedida às trabalhadoras da estatal que dão a luz a gêmeos. Alternativamente, ele requereu a concessão de pelo menos 120 dias de licença, conforme a previsão constitucional para licença-maternidade.

O pedido foi negado em liminar. Após julgamento de mérito da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP), em janeiro deste ano, a Petrobras foi condenada a pagar indenização correspondente aos 120 dias de licença.

O entendimento da juíza Cláudia Cunha Marchetti foi de que a paternidade em questão não seria normal e justificaria um tratamento diferenciado como forma de equalizar as condições. Ela também ressaltou que o autor exerce função de risco, e o desgaste pelo cuidado dos bebês poderia causar acidentes por erro humano.

Nesta semana, o TRT-15 apenas descontou os 20 dias de licença já usufruídos pelo autor, mas manteve os demais fundamentos. O juiz relator Renato Henry Santanna explicou que a situação excepcional “enseja a adoção, pelo empregador, de uma conduta empresarial compatível com a função social do contrato, observado o dever de assistência do genitor na salvaguarda da saúde dos recém-nascidos e de sua esposa”.

A advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário que representa o escritório que moveu a ação, elogiou a decisão: “A Justiça reconheceu, ainda que tardiamente, a igualdade de responsabilidade de homem e mulher no cuidado com os filhos. É uma decisão importante para a mulher, que atende ao princípio da isonomia na medida em que dá ao pai o direito de ter a mesma possibilidade de cuidar do seu filho que a lei garante às mulheres”.
0010640-35.2020.5.15.0126
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Negada desqualificação de justa causa à vendedora que captava clientes em benefício próprio no Rio de Janeiro

Processo foi julgado na Quinta Turma do TRT da 1ª Região (RJ)

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) negou provimento ao recurso ordinário interposto por uma trabalhadora, vendedora de uma empresa de comércio varejista de cosméticos, que pretendia a desqualificação da justa causa como razão de sua dispensa. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, entendendo que a empregada realizou ato de concorrência desleal para com a empregadora, captando clientes em benefício próprio.

A vendedora ajuizou reclamação trabalhista em 29 de maio de 2019, requerendo a desqualificação da sua dispensa por justa causa, afirmando que a empresa não comprovou o ato ilícito cometido que justificasse a pena. O pedido foi julgado improcedente pelo juiz Marcelo Ribeiro Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Niterói, ao considerar que a prova testemunhal apresentada revelou a atuação da empregada contrária aos interesses da empresa, em “nítida postura concorrencial (…), causando prejuízo à empregadora e quebrando a fidúcia inerente à relação de emprego”.

A testemunha mencionada pelo juiz relatou que a vendedora estava ciente que, por contrato, não poderia angariar clientes pessoais dentro da empresa, e que a viu dando telefonemas para clientes, para atendê-los fora da empresa.

A sentença levou a trabalhadora a recorrer da decisão. No segundo grau, o caso foi analisado pela desembargadora Rosana Salim, que fundamentou seu voto baseando-se no conjunto probatório relatado na sentença, sobretudo no depoimento da testemunha. A magistrada ressaltou a prevalência do juízo de primeiro grau na análise do processo pela aproximação física do juiz com as partes, verificando com maior exatidão a realidade dos fatos.

Os desembargadores da Quinta Turma do TRT-1, por unanimidade, acompanharam o voto da relatora, julgando improcedente o pedido da desqualificação da justa causa e, consequentemente, improcedentes, também, os pleitos das outras verbas provenientes desse tipo de rescisão. No entendimento do colegiado, a conduta da empregada estaria tipificada no art. 482, c, da CLT (concorrência desleal).
Fonte: TRT da 1ª Região (RJ)

Empresa que prestava serviços para a Cemig é responsabilizada por acidente fatal com eletricista

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil da Eletro Santa Clara Ltda., de Patos de Minas (MG), e da Cemig Distribuição S/A, de Belo Horizonte (MG), pelos danos decorrentes de acidente de trabalho sofrido por um empregado eletricista, que resultou em seu falecimento. O acidente ocorreu no exercício da atividade desempenhada em benefício da empregadora, notadamente considerada de risco.

Acidente
O eletricista, empregado da Eletro Santa Clara, prestava serviços para a Cemig na solução de problemas em geral de consumidores na zona urbana e rural de Patrocínio (MG), executando reparos e atendimentos de emergência no sistema elétrico. O deslocamento era feito na motocicleta da empresa. O acidente ocorreu no trajeto para um serviço na região de Cruzeiro da Fortaleza e Guimarânia, quando invadiu a pista contrária e se chocou com um caminhão.

Na reclamação trabalhista, a viúva e as filhas menores sustentaram que ele era o responsável por seu sustento e que as três, além de não terem mais a companhia do companheiro e pai, não tinham como se sustentar.

Culpa exclusiva
O juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio (MG) indeferiu a indenização, por entender que o acidente ocorrera por culpa exclusiva do empregado, conforme o boletim de ocorrência. Embora reconhecendo se tratar de acidente de trabalho típico, o juízo considerou que as empresas não haviam cometido ato ilícito ou contribuído para o fato. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a decisão.

Atividade de risco
O relator do recurso de revista da família do empregado, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que, no caso, se aplica a responsabilidade objetiva, pois o acidente se deu no exercício da atividade desempenhada em benefício da empregadora, notadamente considerada de risco. “O empregado que pilota motocicleta no exercício das atividades está exposto a um risco maior de ser vítima de acidente de trânsito, se comparado aos demais membros da coletividade”, afirmou.

Quanto à hipótese de culpa exclusiva da vítima, o ministro explicou que esta ocorre quando o acidente tem como única causa a conduta do empregado, sem qualquer relação com o risco inerente às atividades exercidas. No caso em questão, o nexo de causalidade não foi excluído, pois o ato culposo da vítima tem ligação com o risco da atividade para a qual foi contratado.

Por unanimidade, a Turma reconheceu a responsabilidade civil da empregadora e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho, para que examine o pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Processo: RR-1005-17.2014.5.03.0080
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Dispensa de bancária com esclerose múltipla é considerada discriminatória

A 83ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu a dispensa de uma empregada do Banco Bradesco que realizava tratamento para esclerose múltipla. Com a decisão, a instituição financeira deve pagar os salários a que a empregada teria direito caso não fosse desligada, além de outras verbas relacionadas a pedidos deferidos no processo.

Segundo a magistrada Paula Becker Montibeller Job, a doença, por ser incurável, progressiva e demandar tratamento vitalício, com possibilidade de incapacitação motora e cognitiva permanentes, suscita estigma e preconceito, e se encaixa na súmula 443 do TST, segundo a qual “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Para afastar a reintegração, a empresa alegou que o diagnóstico havia sido feito nove anos atrás, o que eliminaria a hipótese de discriminação. Além disso, a empregada teria realizado suas funções sem qualquer alteração durante o contrato. Mas a magistrada relembrou que esses fatos, por si só, não afastam a discriminação presumida, sendo necessária uma prova contundente dos critérios adotados para a rescisão contratual.

A reclamante solicitou, ainda, tutela provisória de urgência para o imediato pagamento dos salários vencidos. A magistrada atendeu apenas parcialmente o pedido, determinando o restabelecimento de plano de saúde, uma vez que a bancária encontra-se em tratamento médico para controle da esclerose.
(Processo nº 1000537-44.2020.5.02.0083)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo,

TRT-11 reverte justa causa de trabalhadora demitida por receber auxílio emergencial

CEF alegou improbidade administrativa, porém o contrato de trabalho da bancária estava suspenso por licença para tratar de interesse pessoal.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a demissão por justa causa de bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) demitida por receber o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal em 2020. Apesar de estar com seu contrato de trabalho suspenso por licença para tratar de interesse pessoal, o banco entendeu que ela não teria direito ao benefício, demitindo-a sob a alegação de improbidade administrativa. A sentença que anula a justa causa foi assinada pela juíza do trabalho substituta Vanessa Maia de Queiroz Matta.

A trabalhadora foi admitida pela CEF em junho de 2012, e desde 2013, possui diagnóstico de transtorno de ansiedade e depressão, o que a impedia de continuar trabalhando normalmente. Em fevereiro de 2018, ela entrou em licença para tratar de interesses particulares, tendo o seu contrato de trabalho suspenso, bem como seus vencimentos.

Pandemia
Desde então, a bancária recebia apenas o pagamento de um abono anual no valor de R$ 3.394, e mantinha o plano de saúde para ela e seus dependentes – 3 filhos. A família passou a depender exclusivamente dos ganhos do seu companheiro, um trabalhador autônomo que, durante a pandemia do coronavírus, ficou sem trabalhar e sem ter como sustentar a família.

Por esta razão, a trabalhadora solicitou a concessão do auxílio emergencial, e obteve aprovação, tendo recebido quatro parcelas de R$ 1.200,00 totalizando o montante de R$ 4.800,00.

Justa causa
A CEF entendeu que a bancária não teria direito ao recebimento do benefício do auxílio-emergencial, pois seu contrato de trabalho continuava ativo, mesmo que suspenso, ele não estava extinto, e sim vigente. O banco, então, abriu um processo disciplinar contra a trabalhadora e ela só teve ciência da suposta irregularidade quando foi notificada para apresentar sua defesa administrativa. E mesmo acreditando que teria direito ao benefício, a bancária devolveu à CEF todo o valor recebido pelo auxílio.

Após recurso administrativo, o Conselho Disciplinar da CEF decidiu manter integralmente a penalidade disciplinar de rescisão do contrato de trabalho por justa causa e ainda, a improbidade administrativa. Em outubro de 2020, ela foi informada da rescisão do contrato de trabalho.

Em março de 2021, ela ajuizou ação na Justiça do Trabalho solicitando a anulação da dispensa e a imediata reintegração ao quadro de empregados do banco, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época de sua rescisão. Ela também pediu indenização no valor de R$ 4.800,00 referente ao auxílio emergencial que recebeu por ter direito, e que foi coagida a devolver.

Contestação
Em sua defesa, a CEF alegou que a bancária não possuía qualquer enquadramento legal para obtenção do auxílio emergencial, frisando, na contestação, “que o auxílio emergencial foi destinado às pessoas que estavam sem auferir renda durante a pandemia, o que não era o caso da trabalhadora que, por opção à licença para interesse particular – LIP, estava sem auferir renda, sendo que a qualquer momento poderia ter retomando o contrato de trabalho”.

No entendimento do banco, o contrato de trabalho continuava ativo e a solicitação e recebimento do auxílio emergencial por pessoa com contrato de trabalho ativo feria o disposto na Lei 13.982/2020, que instituiu referido benefício.

Ato ilícito não configurado
A juíza do trabalho Vanessa Maia de Queiroz Matta, que proferiu a sentença, destacou que a bancária estava afastada por licença para interesse particular, sem remuneração, com contrato suspenso. “Logo, se o contrato está suspenso, por consequência lógica, não está ativo”, afirma a magistrada, que explicitou nos autos o significado da palavra ‘ativo’.

Para ela, “o Decreto 10.488/2020, que regulamenta a Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020, que institui o auxílio emergencial residual, prevê, em seu art. 2º, §1º, que não são considerados empregados formais aqueles que deixaram de receber remuneração há três meses ou mais, ainda que possuam contrato de trabalho formalizado nos termos da CLT”.

Em outro trecho da sentença a magistrada defende: “a finalidade da lei foi conferir meios de subsistência àqueles que estivessem com a renda familiar comprometida, e esse era o caso da reclamante. Temos uma funcionária com contrato de trabalho suspenso, sem receber salários, apenas abono anual, conforme regulamento interno, mas nos limites da renda familiar total estabelecida para percepção do auxílio emergencial, acreditando, dessa forma, preencher os requisitos estabelecidos na lei acima mencionada (e efetivamente os preenchendo)”.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que não houve enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios por parte da bancária, não havendo, pois, configuração de improbidade administrativa. “Houve conclusão, no próprio processo disciplinar, de que não houve prejuízo à empresa. E, sequer se pode dizer que houve prejuízo à União ou a quem quer que fosse, pois a devolução das parcelas foi efetivada pela empregada”, declarou.

A sentença proferida em 28 de maio de 2021 pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Manaus anulou a justa causa e determinou a imediata reintegração da trabalhadora aos quadros da CEF, nas mesmas condições em que o seu contrato de trabalho estava à época da rescisão, inclusive quanto à suspensão contratual, com gozo do plano de saúde e pagamento do abono anual vencido em 2021. Além disto, o banco foi condenado a pagar o valor de R$ 4.800,00 a título de indenização por dano material.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 11ª Região Amazonas e Roraima,

Empresa é condenada a restituir o plano de saúde médico e odontológico de ex-empregado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao recurso ordinário da Casa da Moeda do Brasil condenada, na primeira instância, a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além de restituir o plano de saúde médico e odontológico de um ex-empregado aposentado por invalidez e também de seus dependentes. O colegiado seguiu por unanimidade o voto da redatora designada do acórdão, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, que considerou que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por incapacidade (com percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde e odontológico do empregado.

O trabalhador afirmou na inicial que foi admitido pela empresa pública federal Casa da Moeda do Brasil, em 23 de janeiro de 1985, por meio de um contrato de trabalho celetista por tempo indeterminado. Relatou que, no dia 3 de dezembro de 2005, aposentou-se por invalidez e que a empresa cancelou todos os benefícios relacionados ao vínculo empregatício, sem qualquer comunicação prévio. Destacou o plano de saúde e o plano odontológico como os principais benefícios cancelados. Declarou que procurou o Sindicato Nacional dos Moedeiros, instituição que representa os empregados da Casa da Moeda do Brasil, para tentar resolver o problema administrativamente. Esclareceu que a empresa se negou a restituir os planos médico e odontológico, alegando que o contrato de trabalho está extinto e que, portanto, não seria possível manter os benefícios.

Acrescentou que, em 19 de março de 2013, a Casa da Moeda editou uma norma interna concedendo a manutenção da assistência médica e odontológica aos empregados aposentados por invalidez, sem limitação temporal, extensiva aos seus dependentes. Explicou que tal normal interna não alterou sua situação e ele e seus dependentes continuaram sem os benefícios. Ressaltou que a aposentadoria por invalidez não causa a extinção do contrato de trabalho, apenas a sua suspensão. Declarou que o direito ao plano de saúde e odontológico permanece em vigor mesmo durante a suspensão do contrato, já que ele é decorrente do vínculo de emprego, embora suspensa a prestação do serviço. Prosseguiu dizendo que, ao ficar privado de assistência médica e odontológica, seu problema de saúde agravou consideravelmente e, por isso, solicitou uma indenização por danos morais, além da restituição do seu plano de saúde e de seus dependentes.

Em sua contestação, a Casa da Moeda do Brasil alegou que o pedido de restabelecimento do plano de saúde feito pelo ex-empregado aposentado por invalidez significa, na verdade, a transferência de uma obrigação estatal ao empregador. Ressaltou que o direito à saúde é dever do Estado e que o empregador não é “responsável pelas mazelas da classe obreira”. Acrescentou que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, ou seja, não é dever do empregador prestar assistência à saúde de seus empregados.

Na primeira instância, o juiz em exercício na 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Bruno Andrade de Macedo, deferiu a reinclusão do aposentado e de seus dependentes no plano de saúde e odontológico, além de ter condenado a Casa da Moeda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. O magistrado levou em consideração a Súmula nº 440, TST, que garante a manutenção do plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, apesar da suspensão do contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Na segunda instância, a redatora designada, desembargadora Mônica Batista Vieira Puglia, manteve a sentença e ressaltou que a suspensão do contrato de trabalho em virtude de afastamento por incapacidade (com percepção de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença) não é causa de suspensão ou cancelamento do plano de saúde do empregado, uma vez que permanecem exigíveis as obrigações contratuais inerentes à existência do vínculo de emprego, como o plano de saúde fornecido pela empresa.

O benefício, segundo a magistrada, incorporou ao contrato de trabalho como cláusula contratual, o que impossibilita a supressão unilateral, por se tratar de condição benéfica que adere ao pacto laboral (Súmula nº 51,I, TST).

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

PROCESSO n° 0101323-60.2018.5.01.0003 (RO)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Auxiliar de limpeza que foi mordida por cachorro da empregadora em Caxias do Sul deverá receber indenização

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa de zeladoria a indenizar uma auxiliar de limpeza que foi mordida por um cão. Para os desembargadores, as provas demonstraram que a trabalhadora foi atacada pelo cachorro da empresa, que ficava solto no pátio, quando foi receber os valores de sua rescisão contratual. O valor da indenização foi estipulado em R$ 5 mil. A decisão reformou a sentença do juízo da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia negado o pedido.

Conforme as informações do processo, a auxiliar de limpeza atuou na empregadora de novembro de 2017 a abril de 2018. Ela alegou que se dirigiu ao estabelecimento para o acerto das verbas rescisórias e que, na ocasião, foi atacada pelos cachorros, que estavam soltos e ameaçavam os empregados.

No primeiro grau, o juiz negou o pedido de indenização por entender que o fato não foi comprovado. Além disso, a sentença ressaltou que, mesmo que o ataque tivesse ocorrido, a empregada não estaria exercendo suas atividades na ocasião e, portanto, não poderia haver indenização decorrente de acidente de trabalho.

Contudo, a relatora do acórdão no segundo grau, desembargadora Angela Rosi Almeida observou que a data informada pela trabalhadora no boletim de ocorrência em que registrou o acidente foi confirmada pelo laudo do corpo de delito. Também destacou que a representante da empresa confessou que o animal ficava solto no pátio, “ou seja, sem a mínima segurança para aqueles que ali transitavam”.

Ao observar as datas das provas documentais, a magistrada acrescentou, ainda, que o último dia trabalhado pela auxiliar de empresa foi em 11 de abril, e que a mordida do cachorro ocorreu em 19 de abril. A relatora afirmou que esse intervalo está dentro do prazo estabelecido pelo §6º do art. 477 da CLT para o pagamento das verbas rescisórias.

“Tenho, portanto, que, por ocasião do acerto rescisório, a reclamante foi mordida pelo cachorro da reclamada, sendo devida, portanto, a indenização por danos morais decorrentes desse fato”, concluiu a desembargadora, ao condenar a empresa. Por maioria de votos, a Quinta Turma também reconheceu a responsabilidade subsidiária do município de Caxias do Sul pelo pagamento da indenização, por utilizar os serviços de limpeza oferecidos pela empresa de zeladoria.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardon e Cláudio Antônio Cassou Barbosa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: TRT da 4ª Região (RS)

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