Clipping Diário Nº 3929 – 16 de junho de 2021

16 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Decisão judicial determina que empresa preencha 30 vagas de menor aprendiz

Ficou mantida a decisão judicial para que a Servitium LTDA. preencha 30 vagas de menor aprendiz, sob pena de multa diária de mil reais por aprendiz não contratado/a. Os/as desembargadores/as da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), por unanimidade, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela empresa.

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou a ação civil pública contra a companhia, após identificar o desrespeito à legislação da cota mínima de menores aprendizes. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os estabelecimentos são obrigados a empregar número de aprendizes equivalente a, no mínimo, 5% dos/das trabalhadores/as cujas funções demandem formação profissional. Conforme o MPT-PE, no momento da autuação a Servitium possuía 598 funcionários/as e nenhum aprendiz.

Em sua defesa, a reclamada afirmou que a maioria de seus postos de trabalho está relacionada a atividades inadequadas a menores de idade, pois insalubres ou perigosas, por exemplo: eletricista, auxiliar de serviços gerais e porteiro/a. Argumentou também que várias dessas funções são desenvolvidas externamente e não onde a empresa está instalada. Assim, sustentou que tais postos não devem entrar no cálculo para se definir a cota.

Porém, o relator da decisão da 4ª Turma, desembargador José Luciano Alexo da Silva, afirmou que: “[…] para a base de cálculo da cota de aprendizagem devem ser observadas todas as funções que demandam formação profissional na forma prevista na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos”. Assim, manteve a determinação de que a empresa preencha as vagas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Febrac Alerta

Relator da reforma administrativa quer PEC extensiva ao Três Poderes
O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) 32/2020, Arthur Maia (DEM-BA), voltou a defender a inclusão do Judiciário e do Legislativo no texto da reforma administrativa. O parlamentar confirmou a intenção de acatar emendas que incluem os servidores dos demais Poderes, além do Executivo.

Nacional

Guedes está buscando acabar com IPI na reforma tributária, diz Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta terça-feira, 15, que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem estudado uma forma de acabar com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dentro de uma das frentes de propostas da reforma tributária, em andamento no Congresso.

PIS/COFINS: é válido créditos sobre resíduos, decide STF
A norma que veda a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário, na sessão virtual finalizada em 07/6/2021, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 607109, com repercussão geral (Tema 304).

Bruno Bianco reconhece “impactos agudos” da pandemia no mercado de trabalho
Enquanto o Brasil bate recordes de desemprego, com quase 15 milhões de brasileiros na fila à procura de trabalho em meio à pandemia da covid-19, que não dá sinais de trégua, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, minimizou os erros do governo durante a gestão na compra de vacinas que vem sendo investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado.

Carf decide que despesas portuárias geram créditos
Empresas que operam no comércio exterior obtiveram precedente favorável na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para usarem créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos. A Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, conseguiu reverter uma cobrança fiscal pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.

Anúncios falsos no Google buscam enganar quem tenta regularizar CPF
Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na plataforma Google e em outros sistemas de busca.

Proposições Legislativas

Câmara aprova incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre Covid-19
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. A proposta será enviada ao Senado.

Jurídico

Erro material pode ser corrigido na liquidação de título executivo judicial
A liquidação de título executivo judicial deve respeitar o que está contido na coisa julgada e não pode ser alterado, mas o erro material pode ser retificado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em decisão unânime, acolheu recurso de uma empresa para determinar que um título executivo já transitado em julgado – mas que continha erro material – seja corrigido para refletir o que consta da petição inicial e foi deferido em sentença.

TJ/SP autoriza penhora de 15% de salário para dano moral
A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a penhora de 15% do salário de um homem no âmbito de execução de dano moral que está pendente desde 2007. Para o colegiado, impedir a constrição do salário do devedor também fere a dignidade do credor, “o que não se pode admitir”.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-4 reverte justa causa de funcionário que relatou vendas casadas em mercado
Por entender que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade em relação à falta cometida, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu a justa causa de um funcionário do supermercado Atacadão, que havia sido dispensado após denunciar a prática de venda casada no estabelecimento. A empresa ainda foi condenada a indenizá-lo em R$ 50 mil.

Ação contra certificados irregulares não exige presença de empregadores
O questionamento da emissão de certificados de treinamento irregulares não exige a presença dos empregadores para que a ação seja válida.

Shopping de SP é condenado solidariamente em processo com contratação de adolescente
A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou decisão de primeiro grau e aumentou de R$ 50 mil para quase R$ 90 mil a indenização por danos morais a uma folguista contratada com apenas 13 anos por uma empresa de locação de carrinhos de bebês (Brincar Locações). O colegiado também condenou o Shopping Taboão (SP) ao pagamento solidário da indenização por não fiscalizar a situação ilícita envolvendo o labor de adolescente em suas dependências.

Ação contra emissão irregular de certificados de treinamento não exige presença de empregadores
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) dê prosseguimento a uma ação civil pública movida contra empresas de treinamento que emitiram certificados irregulares para trabalhadores que atuam em espaços confinados. A ação havia sido extinta, mas, para o colegiado, a conduta ilícita relativa à capacitação pode ser questionada independentemente da presença dos empregadores na ação.

Estagiária contratada antes de matrícula e que exercia somente tarefas administrativas tem vínculo de emprego reconhecido
Por unanimidade, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas mantiveram decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia que reconheceu o vínculo de emprego entre uma estagiária e a instituição de ensino onde ela trabalhava. De acordo com o desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, relator, houve desvirtuamento do estágio, uma vez que a estudante foi contratada antes mesmo de se matricular no curso de Direito e exerceu tarefas que em nada contribuíram para a sua formação profissional.

Vendedora de máscaras que sofreu assédio moral e sexual no trabalho será indenizada
Uma trabalhadora que vendia máscaras em banca teve reconhecido, na Justiça do Trabalho mineira, o direito à indenização por assédio moral e sexual no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Bruno Occhi, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.

Febrac Alerta

Relator da reforma administrativa quer PEC extensiva ao Três Poderes

Deputado responsável pela PEC que reorganiza funcionalismo defende a inclusão do Judiciário e do Legislativo devido às discrepâncias salariais em relação ao Executivo

O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) 32/2020, Arthur Maia (DEM-BA), voltou a defender a inclusão do Judiciário e do Legislativo no texto da reforma administrativa. O parlamentar confirmou a intenção de acatar emendas que incluem os servidores dos demais Poderes, além do Executivo.

“Não me sinto à vontade de, na condição de relator de um projeto, tratar do ascensorista que ganha R$ 3 mil e deixar de fora da reforma administrativa servidores do Judiciário e do Legislativo que ganham R$ 20 mil ou R$ 30 mil”, afirmou, acrescentando que pretende apresentar o texto da reforma na primeira quinzena de agosto, pois, conforme explicou, 40 audiências públicas para debater o tema “são desnecessárias”.

Maia deve apresentar, hoje, o plano de trabalho à Comissão Especial da Reforma Administrativa, em sessão extraordinária na Câmara dos Deputados — na primeira reunião do colegiado. Além da apresentação da programação, os integrantes devem definir o calendário das próximas sessões e eleger os vice-presidentes da comissão, composta por 34 titulares e seus respectivos suplentes, representando todos os partidos políticos.

Oposição será forte
A tramitação da PEC, porém, vai enfrentar forte oposição dentro das corporações do funcionalismo e no Congresso. Foi o que deixou claro, ontem, o deputado Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público. Conforme disse, o Executivo engana a sociedade ao dizer que a PEC 32/2020 não afetará os atuais funcionários públicos. Em entrevista, ontem, ao CB.Poder — realizado pelo Correio Braziliense em parceria com a TV Brasília —, ele ponderou que a PEC 32 é uma “armadilha” e alertou que “os atuais servidores vão ser atingidos no peito” se for aprovada.

Por mais que a proposta do Executivo estabeleça que as pessoas que já estão no funcionalismo público não terão a estabilidade alterada, o deputado destacou que o texto conta com normas “que atingem em cheio” atuais servidores, como a modificação nas regras de progressão de carreira e o fim da obrigatoriedade de indicação de funcionários públicos para cargos de confiança que são exclusivos para quem é de carreira.

Dessa forma, Israel disse que a oposição vai tentar convencer a maioria dos integrantes da comissão especial da reforma a alterar o teor da PEC. “São 47 membros, a maioria governista, mas tem o espaço da oposição. E o que vamos fazer? Rachar a base do governo. Ir para cima dos partidos do Centrão. Dentro do DEM, nós temos deputados que estão alinhados, em alguns estados, com servidores públicos. No MDB, a mesma coisa. No PP, também”, afirmou.

O deputado também vai tentar mobilizar a bancada do Distrito Federal para se opor à PEC 32. “Aqui o assunto é mais sério do que em outras partes do país, porque de cada R$ 100 que circulam na nossa economia, R$ 36 vêm do salário dos servidores. Portanto, modificar a lei em prejuízo do servidor, prejudicando-o, é ruim para o Brasil, para o cidadão, mas especialmente para Brasília”, explicou.

Se não for possível modificar o texto, Israel disse que a estratégia da oposição é tentar adiar a votação para 2022. Nesse cenário, a análise do tema ficaria comprometida por conta das eleições gerais. “A ideia é mostrar que 12 milhões de servidores não vão aceitar pagar essa conta sozinhos, que nós queremos distribuir o peso do pagamento da conta pela crise econômica, pela covid-19, com outras partes da sociedade que são privilegiadas. Temos um mapeamento de tudo o que será possível mudar nesse texto. Caso não consigamos barrar a reforma, estamos conversando com todo mundo”, observou.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Guedes está buscando acabar com IPI na reforma tributária, diz Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro afirmou, nesta terça-feira, 15, que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem estudado uma forma de acabar com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dentro de uma das frentes de propostas da reforma tributária, em andamento no Congresso.

“Temos estudado muita coisa [na reforma tributária]. Graças a Deus não tem vazado, porque a grande mídia [destaca] a parte ruim e divulga”, disse Bolsonaro durante entrevista à SIC TV, afiliada da TV Record em Rondônia. Segundo o presidente, o IPI é “muito alto no Brasil”. “É geladeira, fogão, bicicleta. Obviamente deve haver compensação do outro lado”, afirmou

Até o momento, o governo enviou ao Congresso apenas uma fase da reforma tributária, que prevê a fusão do PIS/Cofins na chamada Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A equipe econômica ainda não fechou as outras partes da reforma e não as enviou para análise dos parlamentares, incluindo mudanças no IPI.

Bolsonaro também voltou a tratar da redução de impostos federais sobre combustíveis. De acordo com o presidente, a medida, entretanto, não teve efeito para conter a alta nos preços. “Não adiantou eu fazer isso porque alguns governadores aumentaram o ICMS quando eu [reduzi] o PIS/Cofins. Então ficou quase que no zero a zero”, disse. Apesar da fala do presidente, o aumento citado por Bolsonaro foi feito para cesta de produtos e não apenas para os combustíveis. Em Estados como São Paulo, a mudança aconteceu pela revogação de benefícios tributários. “Diminuir o preço na refinaria não chega na bomba, já aumentar chega imediatamente”, completou Bolsonaro.

O presidente também lamentou não ter prosperado no Congresso a ideia do governo federal de impor um ICMS único a todos os Estados brasileiros. Porém, Bolsonaro afirmou ter recebido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o compromisso de votar, “amanhã ou na semana que vem, no máximo”, o projeto que estabelece valor nominal para incidência do ICMS. O projeto determina que o imposto deverá incidir sobre o litro de combustível e não mais por porcentual, como é atualmente.
Fonte: Estadão

PIS/COFINS: é válido créditos sobre resíduos, decide STF

Para a maioria do STF, a legislação questionada oferece tratamento tributário prejudicial às cadeias econômicas ecologicamente sustentáveis.

A norma que veda a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Plenário, na sessão virtual finalizada em 07/6/2021, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 607109, com repercussão geral (Tema 304).

O RE foi interposto pela Sulina Embalagens Ltda, do setor papeleiro, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que validou o artigo 47 da Lei 11.196/2005, que veda a apropriação de créditos de PIS e COFINS na aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho.

No STF, a empresa alegou que o dispositivo fere normas constitucionais sobre o dever de proteção ao meio ambiente, ao tornar mais onerosa as atividades de empresas que utilizam materiais recicláveis em relação às que usam materiais oriundos da indústria extrativista. Também alegou discriminação entre empresas do mesmo setor, violando a isonomia assegurada pela Constituição.

A Fazenda Nacional, por sua vez, sustentou que a regra impugnada concede isenção de PIS/COFINS na etapa anterior da cadeia de produção, em benefício das Cooperativas de catadores, e, como contraponto, repassa o ônus para as grandes indústrias de reciclagem. Como não ocorre a tributação na operação antecedente, alegou ser compreensível que as empresas adquirentes não possam compensar créditos de PIS/COFINS.

Regimes cumulativo e não cumulativo

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele lembrou inicialmente que, no RE 607642, com repercussão geral, a Corte entendeu que o legislador optou por um modelo legal de coexistência dos regimes cumulativo e não cumulativo do PIS/COFINS. As diferenças fundamentais entre esses sistemas dizem respeito, especialmente, às alíquotas, aos critérios de elegibilidade e à possibilidade de apropriação de créditos a serem descontados da base de cálculo das contribuições sociais.

No caso em discussão, Mendes verificou que não ocorre equivalência entre a carga tributária da indústria de reciclagem e a da indústria assentada no manejo florestal. Ele citou o exemplo da indústria de papel que, apesar de submetida necessariamente ao regime não cumulativo, fica proibida de apurar e compensar créditos fiscais quando adquire insumos de Cooperativas de catadores de material reciclado, o que resulta em carga tributária maior sobre a cadeia de produção. Em sentido diverso, se a empresa optar pela utilização de insumos extraídos da natureza, mesmo que a lei não preveja isenção para Cooperativas de manejo florestal, a carga tributária seria menor, pois, nesse caso, o contribuinte teria direito ao abatimento de crédito fiscal.

Desestímulo
O ministro observou que, do ponto de vista tributário, atualmente há maiores incentivos econômicos para os produtores que investem em tecnologias convencionais, assentadas no manejo florestal, do que para os que adotam alternativas menos agressivas ao meio ambiente (matéria-prima de Cooperativas de materiais recicláveis). Segundo ele, embora tenha visado beneficiar os catadores de papel, a legislação provocou graves distorções que acabam por desestimular a compra de materiais reciclados.

Para Mendes, a regra tem efeitos nocivos na indústria da celulose, fomentando a migração para o método extrativista, que, mesmo quando promovido de forma sustentável, produz mais degradação ambiental. “O Estado brasileiro prejudica as empresas que, ciosas de suas responsabilidades sociais, optaram por contribuir com o poder público e com a coletividade na promoção de uma política de gerenciamento ambientalmente adequado de resíduos sólidos”, ressaltou.

Proteção ao meio ambiente e valorização do trabalho

Outro ponto observado pelo ministro é que a Constituição Federal consagra o meio ambiente como bem jurídico que merece tutela diferenciada, o que impõe ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, conforme prevê o artigo 225.

Ele lembrou, ainda, que o artigo 170, inciso VI, da constituição dispõe que a ordem econômica deve se pautar pela proteção do meio ambiente, mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Segundo seu entendimento, não há espaço para o esvaziamento dessa norma mediante a imposição de tratamento tributário prejudicial às empresas que investiram em métodos industriais menos lesivos ao meio ambiente.

Além disso, observou que os maiores prejudicados por esse mecanismo serão os agentes econômicos que compõem o elo mais frágil da cadeia produtiva – no caso, as Cooperativas de catadores, formadas por pessoas físicas de baixa renda.

Considerando a interdependência funcional das normas previstas nos artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, Mendes concluiu que a solução mais adequada é a declaração de invalidade do bloco normativo que rege a matéria. Assim, as empresas do ramo de reciclagem retornarão para o regime geral do PIS/COFINS, aplicável aos demais agentes econômicos, “afastando o risco de o Tribunal incorrer em casuísmo e, involuntariamente, agravar as imperfeições sistêmicas da legislação tributária”.

Seu voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski e pela ministra Cármen Lúcia.

Relatora
A relatora do processo, ministra Rosa Weber, votou pelo parcial provimento do recurso. Ela considerou constitucional a negativa à apuração de créditos fiscais, que serviria de contraponto à isenção concedida em benefício do fornecedor de materiais recicláveis. No entanto, reconheceu o direito ao crédito nas vendas desses materiais por empresas optantes pelo Simples Nacional, que não foram beneficiadas pela isenção tributária. Acompanharam seu voto os ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli.

O ministro Alexandre de Moraes votou pelo desprovimento integral do recurso extraordinário.

Tese
A tese de repercussão geral foi a seguinte: “São inconstitucionais os artigos 47 e 48 da Lei 11.196/2005, que vedam a apuração de créditos de PIS/COFINS na aquisição de insumos recicláveis”.
Fonte: Blog Guia Tributário

Bruno Bianco reconhece “impactos agudos” da pandemia no mercado de trabalho

Secretário especial de Previdência e Trabalho defende “cooperação mundial” para a retomada. E volta a afirmar que está “próximo” o lançamento do programa para inclusão de jovens no mercado de trabalho

Enquanto o Brasil bate recordes de desemprego, com quase 15 milhões de brasileiros na fila à procura de trabalho em meio à pandemia da covid-19, que não dá sinais de trégua, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, minimizou os erros do governo durante a gestão na compra de vacinas que vem sendo investigada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado.

Contudo reconheceu que a covid-19 trouxe desafios para os países, “especialmente agudos no mundo do trabalho”, e, para uma retomada definitiva, defendeu uma coordenação mundial, na contramão do discurso do presidente Jair Bolsonaro, que, pelo negacionismo adotado desde o início da pandemia, classificada por ele como “gripezinha”, colocou o Brasil como pária global e à margem do debate.

“Uma recuperação sustentável demanda esforços de coordenação mundial. Nesse sentido, o Brasil recebe com satisfação a discussão da declaração sobre resposta à crise da covid-19, a ser adotada por esta Conferência”, afirmou nesta terça-feira (15/6), durante videoconferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “ A recuperação deve incluir medidas que incentivem crescimento econômico e criação de empregos, inclusive, por meio de ambiente favorável aos negócios e aproveitamento das oportunidades geradas pela digitalização e novas formas de trabalho”, adicionou.

Nesse sentido, Bianco demonstrou apoio às reformas da OIT para aprimoramento e atualização do sistema de supervisão normativa, a fim de aumentar “a transparência e objetividade e evitar essa exacerbada politização”. “Nessa mesma linha, o Brasil reitera seu compromisso com uma governança mais democrática, transparente e efetivamente representativa, em todas as instâncias da OIT, em consonância com o princípio da igualdade entre os estados membros. O Brasil reitera seu apoio às discussões sobre a seleção de peritos do Comitê de Peritos, com vistas a um processo transparente, objetivo, inclusivo e participativo”, acrescentou.

Novo programa sem data
O secretário procurou elogiar o presidente Jair Bolsonaro, e voltou a afirmar que o governo lançará em breve um programa para estimular o emprego de jovens que nem estudam e nem trabalham, os “nem-nem”, mas não definiu as datas. “Para ajudar na transição para o mundo pós-pandemia, o governo brasileiro está próximo de anunciar medidas que incentivam o primeiro emprego de jovens por meio do pagamento de uma bolsa vinculada ao treinamento desses jovens por empresas privadas, evitando o que conhecemos como ‘efeito cicatriz’, que pode afetar a trajetória laboral daqueles que buscam a entrada no mercado de trabalho em um momento tão conturbado”, afirmou.

Após a falta de avanço no programa da carteira verde amarela, o governo vem anunciando, mas sem definir datas, que pretende lançar um programa para inclusão de jovens no mercado de trabalho por meio de um Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), que será pago pelo governo, e de um Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), que, segundo fontes da pasta será voltado para as micro e pequenas empresas. Para as médias e grandes empresas, o governo vai buscar o cumprimento do programa Jovem Aprendiz, que não vem sendo aplicado integralmente.

Em seu discurso no evento da OIT, Bianco disse ainda que Bolsonaro “reagiu de maneira enérgica aos efeitos negativos da pandemia”. “Em diálogo democrático com as instituições brasileiras, criamos o maior programa de apoio à manutenção de emprego formal da história do Brasil”, disse o secretário citando o Benefício Emergencial para a Manutenção do Emprego e a Renda (BEm), que permite a redução da jornada e do salário dos trabalhadores da iniciativa privada com subsídio do governo. O programa havia sido suspenso em dezembro de 2020 e teve uma segunda edição no fim de abril para mais quatro meses. Conforme dados da pasta, em 2020, foram preservados cerca de 10 milhões de empregos formais por conta do BEm.

Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostram que, nos últimos três dias de abril, foram firmados 208,9 mil contratos que evitaram que o dado positivo do saldo de 120,9 mil vagas formais criadas no quarto mês do ano fosse negativo. Segundo a pasta, cerca de 3 milhões de empregos foram preservados pelo BEm no mês em questão.

Desemprego acima da média na região
O secretário focou o discurso nos dados de 2020 e evitou falar em dados deste ano, principalmente nos de desemprego — que são crescentes no país e têm preocupado técnicos do governo, fazendo com que o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciasse, na semana passada, a prorrogação da nova rodada do auxílio emergencial por dois ou três meses e a ampliação do Bolsa Família. Bianco preferiu citar apenas os cerca de 60 milhões de beneficiados pelo auxílio emergencial no ano passado, medida que, segundo ele, ajudou o Produto Interno Bruto (PIB) a ter um “desempenho melhor do que a média dos países da América Latina”.

Em 2020, o PIB brasileiro encolheu 4,1%, taxa inferior à queda recorde de 7,1% do PIB da América Latina. Conforme dados divulgados, nessa segunda-feira (14), pela OIT e pela Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), em 2020, a taxa média de desemprego na região em 2020 ficou em 10,5%. Esse dado é inferior ao desemprego no Brasil, atualmente no nível recorde de 14,7%, e que encerrou o ano passado 2020 perto de 14%.

Segundo o relatório das duas entidades ligadas à Organização das Nações Unidas (ONU), a pandemia afetou de forma mais intensa o emprego informal na região. Os estudo mostra que a contração do emprego em 2020 foi muito mais forte em setores como hotelaria (19,2%), construção (11,7%), comércio (10,8%) e transportes (9,2%), que juntos representam cerca de 40% do emprego regional. Por sua vez, a indústria (8,6%) e outros serviços (7,5%) também registraram retrações, enquanto na agricultura a perda de empregos foi comparativamente menor (2,4%).
Fonte: Correio Braziliense

Carf decide que despesas portuárias geram créditos

Câmara Superior autorizou uso de créditos por gastos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento

Empresas que operam no comércio exterior obtiveram precedente favorável na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para usarem créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos. A Ingredion, que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, conseguiu reverter uma cobrança fiscal pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento.

A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf. Segundo advogados, a maioria dos julgamentos do tribunal administrativo sobre o assunto ainda é desfavorável ao contribuinte. “A Câmara Superior é vacilante em relação à possibilidade de creditamento”, afirma Diogo Martins Teixeira, sócio do escritório Machado Meyer.

Em fevereiro, por exemplo, a mesma turma negou a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar pela Cosan. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que esses gastos não seriam insumos aptos a gerarem crédito. Isso porque são feitos depois de encerrado o processo de produção da mercadoria (processo nº 13888.002438/2004-7).

A Receita Federal não reconhece esses créditos e autua o contribuinte por considerar que os gastos com serviços portuários ocorrem antes ou depois do processo produtivo. Dessa forma, não estariam diretamente relacionados com a fabricação de bens ou prestação de serviços.

No caso da Ingredion, a vitória se deu pela regra de desempate de julgamentos prevista no artigo 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002. Pelo dispositivo incorporado no ano passado, o contribuinte deve sair vencedor em caso de empate na votação. Em nota ao Valor, a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que “a decisão representa mais uma reversão na jurisprudência do Carf motivada pela mudança na sistemática do voto de qualidade”.

Prevaleceu o voto da conselheira Vanessa Marini Cecconello. Ela citou como um dos fundamentos a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, de que para gerar crédito o insumo deve ser essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica. Utilizou ainda o “teste da subtração” para verificar se a retirada do insumo da produção implica em inviabilidade ou perda de qualidade do produto ou serviço (processo nº 10314.720217/2017-14).

Para Cecconello, as despesas com serviços portuários são essenciais ao processo produtivo da empresa que opera com importação e exportações. “Assiste razão ao contribuinte quanto à essencialidade e relevância dos serviços portuários para o seu processo produtivo, por serem inerentes à entrada ou saída de mercadorias do país”, afirmou a conselheira no voto.

A logística e o cumprimento de regras nos portos implicam uma série de desembolsos pelas empresas a vários prestadores de serviço. Há gastos, por exemplo, com manuseio de carga, carregamento de contêiner, frete do porto até o armazenamento e com despachantes para questões burocráticas.

Segundo o advogado Flávio Lopes de Almeida, da LacLaw Consultoria Tributária, o entendimento da Câmara Superior do Carf tende a gerar uma economia relevante para empresas que fazem importação e exportação de mercadorias, e recolhem as contribuições com alíquota de 9,25%. “O contribuinte não consegue restringir a essencialidade do insumo à planta produtiva, ao que acontece dentro dos portões da fábrica”, afirma.

Para Thiago Macedo, vice-presidente de Finanças Comerciais, Planejamento e Análise Financeira da Ingredion América do Sul, a decisão é relevante por aplicar o entendimento do STJ. Ele defende que o processo produtivo deve ser analisado de forma ampla, de modo a identificar a pertinência, a relevância e a essencialidade do insumo na produção. “A subtração dos serviços portuários inviabiliza completamente a atividade empresarial”, afirmou.

Na opinião de Diogo Martins Teixeira, do Machado Meyer, o precedente é relevante. Mas não ataca a questão controversa sobre o aproveitamento de créditos gerados com despesas feitas antes ou depois da produção, como na importação de uma matéria-prima essencial. “Pela sistemática da não cumulatividade é evidente que as despesas portuárias deveriam gerar crédito. É um valor muito expressivo. Mas há uma zona cinzenta quando tentamos encaixar esses itens na caixinha da lei”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Anúncios falsos no Google buscam enganar quem tenta regularizar CPF

Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido.

Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na plataforma Google e em outros sistemas de busca.

Ao buscar pelo termo “regularizar CPF”, os primeiros resultados da página costumam ser anúncios de empresas, que muitas vezes não são confiáveis, e prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de uma taxa, mas além de não realizarem o serviço solicitado, roubam os dados do solicitante.

Após preencher os dados pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou realizar uma transferência, beneficiando os fraudadores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de contadores “com acesso ao sistema da Receita”.

Quando realizada pelo site da Receita Federal, ou em suas unidades de atendimento, a regularização do CPF é gratuita.

O cidadão também tem a opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo, porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A Receita Federal já denunciou os anúncios fraudulentos ao Google e alertou as autoridades competentes, e recomenda que as vítimas do esquema denunciem também.

Como regularizar o CPF
Para evitar cair em golpes semelhantes, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página da Receita Federal para buscar as informações: www.gov.br/receitafederal.

Para regularizar o CPF, basta entrar na página da Receita e selecionar a opção “Meu CPF”. Lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação cadastral do CPF de acordo com a irregularidade encontrada no sistema, que pode ser inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Receita Federal

Proposições Legislativas

Câmara aprova incentivo fiscal a empresa que doar para pesquisas sobre Covid-19

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), que cria um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa a fim de financiar projetos relacionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. A medida valerá enquanto houver necessidade de pesquisas para diminuir os impactos da doença no Brasil. A proposta será enviada ao Senado.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Segundo o texto, as empresas tributadas pelo lucro real que doarem ao Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19 poderão deduzir do imposto de renda o mesmo valor da doação até o limite de 30% do imposto devido, sem excluir outras deduções legais. Por outro lado, não poderão deduzir as doações como despesa operacional.

O total de deduções do programa será limitado a R$ 1 bilhão, dos quais R$ 400 milhões em 2021 e R$ 600 milhões em 2022, e será compensado pelo aumento de alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre o lucro obtido com a venda de participações societárias. Atualmente, as empresas pagam 0,65% de PIS e 4% de Cofins. A relatora propôs o aumento para 2% e 5%, respectivamente.

“A ciência é vetor de desenvolvimento e, neste momento, mais ainda. Este projeto traz mais investimentos em pesquisa”, ressaltou Soraya Santos.

Já o autor do projeto explicou que o substitutivo acatou sugestões de diversos setores. “Estamos animadíssimos com a perspectiva de o Brasil se estabelecer em um patamar diferenciado com essas medidas”, disse Carlos Jordy.

Arrecadação
Caberá ao governo controlar a arrecadação a maior desses tributos e, quando atingido o montante de R$ 1 bilhão, as alíquotas deverão voltar ao patamar anterior.

Devido à regra da noventena, as novas alíquotas e a permissão para deduzir o valor doado entrarão em vigor apenas a partir do quarto mês de publicação da futura lei.

Projetos
O programa tem como objetivo incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação direcionados a soluções e tecnologias para prevenir, controlar, tratar e lidar com as consequências da Covid-19.

As pesquisas deverão ser conduzidas pelos Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) credenciados junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações.

Selo
As empresas que fizeram doações receberão, conforme regulamentação do ministério, um selo atestando sua “atuação cidadã” no enfrentamento do coronavírus.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Erro material pode ser corrigido na liquidação de título executivo judicial

A liquidação de título executivo judicial deve respeitar o que está contido na coisa julgada e não pode ser alterado, mas o erro material pode ser retificado. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), em decisão unânime, acolheu recurso de uma empresa para determinar que um título executivo já transitado em julgado – mas que continha erro material – seja corrigido para refletir o que consta da petição inicial e foi deferido em sentença.

Na ação, o trabalhador pediu o pagamento de horas extras, afirmando que laborava em escala 12×36, das 6h30 às 19h15, e não usufruía intervalo intrajornada quando o dia de trabalho coincidia com feriados e finais de semana. A sentença de primeiro grau deferiu o pagamento do labor extraordinário, reconhecendo o cumprimento de jornada em escala 12×36, das “6h30 às 9h15”, o que resultaria em uma jornada superior a 24 horas.

A empresa, então, recorreu ao TRT-10 requerendo a reforma da decisão proferida em embargos à execução quanto à apuração das horas extras. Sustenta que os cálculos homologados consideraram horas extras em desacordo com o comando judicial. Afirma que o título executivo deferiu as horas extras conforme narrativa inicial e os cálculos homologados não observaram a quantidade de horas extras deferidas.

Relatora do caso, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos lembrou que a liquidação de um título executivo judicial deve obedecer aos comandos contidos na coisa julgada, não podendo alterá-los ou inová-los, conforme prevê o artigo 879 (parágrafo 1º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mas o erro material pode, sim, ser retificado de ofício ou a requerimento das partes, a teor do artigo 833 também da CLT e artigo 494 (inciso I) do Código de Processo Civil (CPC).

No caso em análise, frisou a relatora, o título executivo acolheu a jornada mencionada na petição inicial mas, ao transcrevê-la, cometeu erro material que pode ser corrigido neste momento.  “Como se observa, o título executivo é claro ao deferir as horas extras pleiteados na inicial. Embora conste na sentença que o reclamante cumpria a jornada ‘das 6.30 às 9.15h’, a simples leitura da sentença evidencia que o título executivo transitado em julgado padece de erro material, porquanto foi deferida a jornada pleiteada na inicial”.

Com esse argumento, a relatora votou pelo provimento do recurso para determinar que a apuração das horas extras observe a jornada indicada na inicial, das 6h30 às 19h15.
Processo n. 0001119-41.2018.5.10.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

TJ/SP autoriza penhora de 15% de salário para dano moral

O Tribunal entendeu que é possível a penhora de parte do salário, pela mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no CPC.

A 25ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou a penhora de 15% do salário de um homem no âmbito de execução de dano moral que está pendente desde 2007. Para o colegiado, impedir a constrição do salário do devedor também fere a dignidade do credor, “o que não se pode admitir”.

Em 2007, o juízo de Andradina/SP condenou um homem a pagar R$ 3 mil de dano moral após causar um acidente de trânsito porque estava embriagado quando conduzia um veículo. O motorista ainda fugiu do local do acidente sem prestar socorro a vítima, que nesse caso, figura-se como credor.

A advogada da vítima diz que, desde então, vem tentando, sem sucesso, executar a dívida, que chegou a mais de R$ 37 mil.

Ao apreciar o caso, a desembargadora Carmen Lúcia da Silva, relatora, entendeu que deve ser deferida a penhora de 15% dos vencimentos mensais do devedor, “a fim de se garantir a satisfação do crédito sem, contudo, prejudicar a subsistência da parte devedora e de sua família”.

De acordo com a desembargadora Carmem Lúcia da Silva, embora o executado defenda a impossibilidade de penhora do salário, “é possível a mitigação da regra da impenhorabilidade prevista no § 2º, do art.833, do CPC.”

A magistrada observou que a sentença foi prolatada em 2007 e o Acórdão foi proferido em 2012, “e até a presente data o autor não foi ressarcido pelos prejuízos sofridos”. Assim, para a relatora, impedir a constrição do salário do devedor fere, também, a dignidade do agravante, o que não se pode admitir.

A advogada Ana Paula Marin Clemente (Marin Clemente Advocacia) atuou no caso.
Processo: 2053722-80.2021.8.26.0000
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-4 reverte justa causa de funcionário que relatou vendas casadas em mercado

Por entender que não houve gradação das penalidades nem proporcionalidade em relação à falta cometida, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu a justa causa de um funcionário do supermercado Atacadão, que havia sido dispensado após denunciar a prática de venda casada no estabelecimento. A empresa ainda foi condenada a indenizá-lo em R$ 50 mil.

O autor trabalhava como operador de cartões no mercado. Segundo ele, sua supervisora pedia que os funcionários incluíssem serviços — como SMS, seguraço e fatura premiada — nas compras sem informar os clientes. Ele alertou a empresa, e por isso foi instaurada uma sindicância interna para analisar o setor de venda de cartões. Ao final, o Atacadão resolveu dispensar todos os funcionários do setor. A justa causa do autor foi fundamentada na “incontinência de conduta ou mau procedimento”.

O homem então acionou a Justiça, explicando que a determinação para embutir os serviços seria da própria ré. Ele destacou que sequer se beneficiava da prática, já que a sua remuneração permanecia a mesma, independentemente do número de vendas. Seu pedido de reversão da justa causa foi negado em primeira instância.

No TRT-4, o desembargador-relator Marcelo José Ferlin D’Ambroso considerou que a ré não teria produzido prova capaz de afastar a presunção da rescisão mais onerosa ao empregador.

O magistrado observou que o autor não foi penalizado anteriormente por qualquer falta disciplinar, e mesmo assim recebeu a punição mais severa, pela adoção de prática que era aprovada pela própria empresa. Segundo ele, a gradação seria “imprescindível até mesmo para dar ciência ao empregado de que a reiteração do comportamento poderia implicar a aplicação da pena máxima”.

Além disso, o relator constatou que a supervisora do autor foi desligada na mesma época, porém sem justa causa. De acordo com ele, se a empresa realmente considerasse que a conduta era grave o suficiente para a dispensa por justa causa, deveria tê-la aplicado à supervisora que coagia os funcionários a efetuarem as vendas casadas.

Assim, a dispensa do autor foi declarada imotivada e o Atacadão foi condenado a pagar verbas rescisórias, diferenças salariais e ainda a indenização por danos morais. Atuou no caso o advogado Claiton Tadeu Machado Bittencourt.
0020346-69.2019.5.04.0292
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Ação contra certificados irregulares não exige presença de empregadores

O questionamento da emissão de certificados de treinamento irregulares não exige a presença dos empregadores para que a ação seja válida.

Assim, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou à Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) que dê prosseguimento a uma ação civil pública movida contra empresas de treinamento que emitiram certificados irregulares para trabalhadores que atuam em espaços confinados.

A ação havia sido extinta, mas, para o colegiado, a conduta ilícita relativa à capacitação pode ser questionada independentemente da presença dos empregadores na ação.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Protege Medicina Empresarial e Assistencial Ltda., a Ladefense Engenharia e a Salvar Cursos e Treinamentos, de Santa Maria (RS), a partir de relatório da fiscalização do trabalho sobre as condições de segurança e saúde nos estabelecimentos que possuíssem silos, moegas e elevadores de grãos.

A fim de comprovar a capacitação dos empregados autorizados a participar das operações de entrada em espaços confinados, vigias e supervisores de entrada, conforme determina a Norma Regulamentadora 33 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), as empresas apresentaram certificados emitidos pela Protege, pela Ladefense e pela Salvar. Contudo, os certificados haviam sido emitidos antes da conclusão dos cursos e sem que tivesse sido atingida, até a data da emissão, a carga horária mínima.

Na ação, o MPT pedia que as empresas deixassem de fornecer certificados irregulares, que fosse declarada a nulidade dos já emitidos e que fosse imposta condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.

O juízo de primeiro grau deferiu apenas o primeiro pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar recurso das empresas, extinguiu o processo diante da não inclusão dos empregadores fiscalizados. Segundo o TRT, a responsabilidade pela fiscalização da realização correta dos cursos é, em primeiro lugar, das empresas que contrataram a capacitação, e, uma vez constatada a fraude, elas deveriam ser responsabilizadas.

Obrigações independentes
O relator do recurso do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a NR-33 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em áreas de risco potencializado pela configuração do espaço, pela abertura de entrada e saída limitadas, pela dificuldade de movimentação, pela ausência ou deficiência de ventilação natural e por outras situações adversas existentes em espaços confinados. Assim, a capacitação desses profissionais é medida conexa à dinâmica do contrato de trabalho.

Para o relator, a conduta ilícita das empresas que promovem o treinamento obrigatório com vistas a burlar as disposições expressas na NR-33 é passível de ser questionada, equacionada e julgada pela Justiça do Trabalho, independentemente da presença dos empregadores na ação.

“Embora as condutas e as responsabilidades próprias do empregador e as dos cursos de capacitação estejam relacionadas ao mesmo objetivo, as obrigações pertinentes a cada um desses atores são independentes”, explicou.

No seu entendimento, o descumprimento das respectivas atribuições ou a ilicitude na prática das condutas exigidas pela regulamentação poderá ser questionado por ações autônomas, que não exigem a formação do chamado litisconsórcio necessário.

“Mesmo que figurassem no polo passivo, os empregadores não poderiam ser condenados a cumprir as obrigações que cabem exclusivamente às promotoras dos cursos”, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 380-98.2014.5.04.0841
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Shopping de SP é condenado solidariamente em processo com contratação de adolescente

Jovem foi contratada com apenas 13 anos por uma empresa de locação de carrinhos de bebê

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou decisão de primeiro grau e aumentou de R$ 50 mil para quase R$ 90 mil a indenização por danos morais a uma folguista contratada com apenas 13 anos por uma empresa de locação de carrinhos de bebês (Brincar Locações). O colegiado também condenou o Shopping Taboão (SP) ao pagamento solidário da indenização por não fiscalizar a situação ilícita envolvendo o labor de adolescente em suas dependências.

Em seu voto, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante exibe histórico detalhado sobre o trabalho infantil e cita as principais normas de proteção à infância. Chama atenção para o fato de a garota ter sido privada da infância, do convívio familiar e acompanhamento escolar adequado, uma vez que o trabalho ocorria após as 23h, sendo essas as razões para majorar a indenização. A Constituição Federal (artigo 7, XXXIII) proíbe o trabalho perigoso, noturno e insalubre aos menores de 18, salvo na condição de aprendiz a partir de 14. No processo, ficou provado que a autora exercia jornada das 16h às 23h, sem intervalo para refeição, e com folga compensatória semanal. Ela atuava em um dos quiosques do shopping alugando carrinhos para as famílias que frequentavam o local.

Ao declarar a responsabilidade do Shopping Taboão, a desembargadora explicou que à entidade incumbia o dever de fiscalizar o ingresso e “verificar os abusos praticados e a eventual exploração de trabalho infantil em seu estabelecimento e, não o fazendo, atuou de forma negligente, o que impõe sua condenação solidária ao pagamento da indenização pelos danos morais causados à reclamante”, afirmou.

No processo, foram condenados a responder pelas verbas trabalhistas o sócio da empresa de locação de carrinhos, sua esposa e mais duas empresas em razão de configuração de grupo econômico. O shopping, por não ter se beneficiado do trabalho da autora, não responderá por essas verbas.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Ação contra emissão irregular de certificados de treinamento não exige presença de empregadores

O MPT alega que os requisitos para a capacitação para trabalho em espaço confinado não foram preenchidos.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) dê prosseguimento a uma ação civil pública movida contra empresas de treinamento que emitiram certificados irregulares para trabalhadores que atuam em espaços confinados. A ação havia sido extinta, mas, para o colegiado, a conduta ilícita relativa à capacitação pode ser questionada independentemente da presença dos empregadores na ação.

Certificados irregulares
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Protege Medicina Empresarial e Assistencial Ltda., a Ladefense Engenharia e a Salvar Cursos e Treinamentos, de Santa Maria (RS), a partir de relatório da fiscalização do trabalho sobre as condições de segurança e saúde nos estabelecimentos que possuíssem silos, moegas e elevadores de grãos.

A fim de comprovar a capacitação dos empregados autorizados a participar das operações de entrada em espaços confinados, vigias e supervisores de entrada, conforme determina a Norma Regulamentadora 33 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), as empresas apresentaram certificados emitidos pela Protege, pela Ladefense e pela Salvar. Contudo, os certificados haviam sido emitidos antes da conclusão dos cursos e sem que tivesse sido atingida, até a data da emissão, a carga horária mínima.

Na ação, o MPT pedia que as empresas deixassem de fornecer certificados irregulares, que fosse declarada a nulidade dos já emitidos e que fosse imposta condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 1 milhão.

Extinção
O juízo de primeiro grau deferiu apenas o primeiro pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao julgar recurso das empresas, extinguiu o processo diante da não inclusão dos empregadores fiscalizados. Segundo o TRT, a responsabilidade pela fiscalização da realização correta dos cursos é, em primeiro lugar, das empresas que contrataram a capacitação, e, uma vez constatada a fraude, elas deveriam ser responsabilizadas.

Trabalho confinado
O relator do recurso do MPT, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a NR-33 visa garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que atuam em áreas de risco potencializado pela configuração do espaço, pela abertura de entrada e saída limitadas, pela dificuldade de movimentação, pela ausência ou deficiência de ventilação natural e por outras situações adversas existentes em espaços confinados. Assim, a capacitação desses profissionais é medida conexa à dinâmica do contrato de trabalho.

Obrigações independentes
Para o relator, a conduta ilícita das empresas que promovem o treinamento obrigatório com vistas a burlar as disposições expressas na NR-33 é passível de ser questionada, equacionada e julgada pela Justiça do Trabalho, independentemente da presença dos empregadores na ação. “Embora as condutas e as responsabilidades próprias do empregador e as dos cursos de capacitação estejam relacionadas ao mesmo objetivo, as obrigações pertinentes a cada um desses atores são independentes”, explicou.

No seu entendimento, o descumprimento das respectivas atribuições ou a ilicitude na prática das condutas exigidas pela regulamentação poderão ser questionados por ações autônomas, que não exigem a formação do chamado litisconsórcio necessário. “Mesmo que figurassem no polo passivo, os empregadores não poderiam ser condenados a cumprir as obrigações que cabem exclusivamente às promotoras dos cursos”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: RR-380-98.2014.5.04.0841
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Estagiária contratada antes de matrícula e que exercia somente tarefas administrativas tem vínculo de emprego reconhecido

Os julgadores confirmaram a unicidade contratual, devido à fraude no contrato de estágio.

Por unanimidade, os julgadores da Quinta Turma do TRT de Minas mantiveram decisão do juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia que reconheceu o vínculo de emprego entre uma estagiária e a instituição de ensino onde ela trabalhava. De acordo com o desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, relator, houve desvirtuamento do estágio, uma vez que a estudante foi contratada antes mesmo de se matricular no curso de Direito e exerceu tarefas que em nada contribuíram para a sua formação profissional.

A condenação se refere ao período de fevereiro a outubro de 2013, quando, então, a trabalhadora foi efetivada como empregada da instituição na função de auxiliar administrativa. Ela trabalhou na instituição até 6/3/2014. Documento apresentado nos autos  provou que a matrícula no curso de Direito se deu após a contratação, o que também foi confirmado por testemunha: “a trabalhadora começou a estudar na empresa no primeiro semestre de 2013, mas ela já atuava como estagiária na instituição”, declarou.

A prova oral também revelou que a estudante exercia tarefas que em nada contribuíram para a sua formação profissional, contrariando os requisitos da Lei nº 11.788/2008, que regula o contrato de estágio. Nesse sentido, representante da instituição e testemunha listaram como atividades cumpridas o atendimento a alunos, matrículas, emissão de boletos e histórico, negociação de dívidas com alunos. O preposto disse que o trabalho era coordenado pela gestora do setor.

“A trabalhadora exercia tarefas meramente administrativas sem vinculação ao curso de Direito que estava frequentando”, concluiu o relator diante da realidade apurada. Ele explicou que, via de regra, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. No entanto, se houver descumprimento de qualquer dos requisitos previstos na “lei de estágio” ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso, a relação de emprego do educando com a parte concedente do estágio fica caracterizada para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Foi o que aconteceu no caso dos autos.

Ainda de acordo com o relator, o objetivo final do estágio é fornecer o máximo de experiências possíveis ao aluno de modo que, futuramente, quando estiver formado, possa se tornar profissional da empresa. Ele observou que a tarefa de diferenciar um típico contrato de estágio da relação de emprego mascarada sob a forma de contratação de estagiário não é das mais fáceis, já que em ambos os casos estão presentes alguns pressupostos comuns, como a não eventualidade, pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade, esta última nos estágios remunerados.

Para ser válido, o contrato de estágio deve preencher requisitos de validade formais e materiais. O artigo 3º da lei prevê que os requisitos formais consistem basicamente na celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino. Já quanto aos requisitos materiais, as atividades do estágio devem garantir o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho, nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da lei.

Acompanhando o voto do relator, os integrantes do colegiado negaram provimento ao recurso da instituição e mantiveram a decisão de primeiro grau, que reconheceu a unicidade contratual em razão da fraude no contrato de estágio, com declaração de vínculo empregatício a partir de 4/2/2013, retificação da CTPS e pagamento das parcelas contratuais pertinentes.
Processo – PJe: 0010358-41.2016.5.03.0103 (RO)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Vendedora de máscaras que sofreu assédio moral e sexual no trabalho será indenizada

Uma trabalhadora que vendia máscaras em banca teve reconhecido, na Justiça do Trabalho mineira, o direito à indenização por assédio moral e sexual no valor de R$ 8 mil. A decisão é do juiz Bruno Occhi, em sua atuação na Vara do Trabalho de Teófilo Otoni.

A mulher prestou serviços por pouco mais de um mês e meio, em meados de 2020. Alegou assédio moral por ter sido obrigada a trabalhar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar. Relatou, ainda, que foi sexualmente assediada por um representante da empresa.

Em defesa, a empresa negou as afirmações da vendedora. Sustentou que havia um banquinho na loja e que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisava ir ao banheiro ou almoçar. Um dos argumentos para afastar a acusação de assédio sexual foi a de que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.

Ao examinar as provas, o magistrado observou que o próprio patrão reconheceu que chegou a possuir 10 bancas ao mesmo tempo. Por sua vez, uma testemunha afirmou que somente podia sair para ir ao banheiro ou para almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca. O fato era comum entre as vendedoras das bancas, tanto que, segundo a testemunha, ela teve infecção urinária.

Para o julgador, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro sempre que fosse necessário e de se ausentar da banca até mesmo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade e atingiu a autoestima da vendedora. O dano moral foi presumido no caso.

A decisão citou a Instrução Normativa nº 139/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, órgão integrante do antigo Ministério do Trabalho e Emprego. Ao dispor sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, a norma considerou condição degradante de trabalho qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Assédio sexual – Com relação ao assédio sexual, o juiz constatou, pelas provas produzidas, que o acusado era contumaz em assediar empregadas, valendo-se de sua superioridade hierárquica. Testemunha disse que ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da reclamante, uma espécie de “encoxada”, inclusive na frente de colegas de trabalho. Segundo o relato, o dono da banca nada fez para resolver o problema, o que, na avaliação do julgador, encorajou ainda mais o agressor.

Na decisão, o juiz ponderou que, em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, receosa quanto à exposição de sua vida íntima, e mesmo em relação à perda do emprego, o que traz sensação de conforto e impunidade ao assediador.

No caso examinado, uma troca de mensagens no WhatsApp entre os envolvidos foi apresentada no processo. A trabalhadora chegou a dizer em mensagem que achava o chefe atraente e até “ficaria” com ele. No entanto, o fato não foi capaz de afastar a condenação, tendo sido apenas levado em consideração na fixação do valor da indenização. “Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho”, registrou o julgador.

Para ele, as conversas pelo aplicativo não autorizam as atitudes do superior hierárquico, tendo ponderado que “ainda que houvesse certa  relação  de  amizade  entre ambos, a atitude foi totalmente incoerente, impertinente, abusiva, asquerosa, além de totalmente inadequada com o ambiente de trabalho”. Em grau de recurso, julgadores da Primeira Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença nesse aspecto.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

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