Clipping Diário Nº 3930 – 17 de junho de 2021

17 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Presidente Renato e o presidente da Câmara discutem a Reforma Tributária e os impactos sobre o setor de serviços

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, atendendo o convite do presidente da Câmara dos Deputados, Deputado Federal Arthur Lira, e do ex-presidente da Febrac e Deputado Federal Laércio Oliveira, participou da reunião que discutiu a Reforma Tributária.  

A reunião ocorreu na última terça-feira, 15 de às 10h, na Residência Oficial da Câmara dos Deputados e contou com a participação também do presidente do Seac-SP, Rui Monteiro Marques; do presidente da Cebrasse, João Diniz; do presidente da Fenaserhtt, Vander Morales; e dos representantes da ASSERTTEM (Ermínio Lima Neto), da ANUP (Juliano Griebeler), da ABRAMED (Armando Monteiro Bisneto), da ANEPS (Edison Costa), da ABAC (Paulo Rossi), da ANSEGTV (Milena Oliveira), da IGEOC (Mariane Scherttert) e da FPS (Hélzio Mascarenhas).

Somadas, as entidades participantes representaram 11 milhões de empregos, deste total mais de 1,6 milhão de trabalhadores só no setor de limpeza, e juntos demostraram a preocupação quanto à possibilidade de aumento nos tributos e os impactos da reforma tributária sobre o setor produtivo.

“Onerar os consumidores aumentando impostos sobre passagens, mensalidade escolar, segurança, moradia, lazer e diversos outros serviços vai reduzir a demanda e, consequentemente, gerar desemprego”, explicou Laércio Oliveira.

Por sua vez, o presidente da Câmara disse que o setor não precisa se preocupar com o texto atual, que existe uma preocupação com o emprego no Brasil e que não há possibilidade de usar a mesma alíquota para serviços e indústria.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Estados divergem sobre benefícios fiscais ao comércio, mas renovam apoio a reforma tributária ampla
Governadores e representantes dos estados divergiram nesta quarta-feira (16), em audiência pública na Câmara dos Deputados, sobre o projeto de lei complementar que prorroga por 10 anos a validade de benefícios fiscais estaduais ao comércio.

Nacional

Guedes quer Sistema S como “sócio” do primeiro emprego
Em vez de dar a prometida “facada” no Sistema S, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que Sebrae, Senac e Senai ajudem a bancar parte do novo programa de primeiro emprego, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ). A conta seria paga pelo governo neste ano e pelas entidades em 2022, até completar o treinamento de 2 milhões de pessoas.

Com inflação em alta, BC eleva Selic a 4,25% e já sinaliza novo aumento
A escalada mais recente da inflação fez o Banco Central elevar, pela terceira vez consecutiva, a taxa básica de juros. A decisão anunciada na noite de quarta-feira, 16, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) foi de uma alta de 0,75 ponto porcentual, levando a Selic de 3,50% para 4,25% ao ano. Com isso, os juros no País retornaram ao patamar de fevereiro de 2020 – antes da pandemia de covid-19.

Anúncios falsos no Google buscam enganar quem tenta regularizar CPF
Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na plataforma Google e em outros sistemas de busca.

Proposições Legislativas

Reforma tributária deve regulamentar incentivos fiscais, dizem debatedores
Participantes de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira (16) indicaram que a reforma tributária, apesar de sua complexidade, é o melhor caminho para organizar os incentivos fiscais de estados e municípios.

Relator da reforma administrativa apresenta roteiro de trabalho
Os trabalhos da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa começaram, nesta quarta-feira (16), com a apresentação de um roteiro de trabalho do relator Arthur Maia (DEM-BA), que propôs a realização de 12 audiências públicas sobre o tema.

Reforma administrativa: relator defende revisão de mudanças em cargos comissionados
O relator da reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (DEM-BA), defendeu a inclusão de todas as categorias na proposta. Para ele, os membros de Poder – juízes, integrantes do Ministério Público e parlamentares – e militares das Forças Armadas devem estar na reforma.

Deputados podem votar nesta quinta MP que simplifica funcionamento de empresas
Nesta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória (MP) 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A sessão está marcada para as 10 horas.

Projetos de Lei preveem suspensão da inscrição de empresa em cadastro de devedores dos fiscos
De acordo com o Projeto de Lei 1465/20 será permitido que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal nascidas durante o período da pandemia não resultem na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.

Proposta gera divisão até entre deputados da base do governo
Levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), aponta que há mais manifestações na Câmara contra do que a favor da reforma administrativa, além de uma divisão dentro da própria base de apoio do governo.

Jurídico

Decisões do Supremo diminuem o poder da Justiça do Trabalho
Processos que discutem total de R$ 5 bilhões foram para outras esferas A Justiça do Trabalho vem perdendo parte do seu poder no Judiciário. De 2020 para cá, com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm retirado uma série de assuntos da seara de trabalhista ? entre eles, as relações de trabalho que envolvem representantes comerciais ou servidores públicos estatutários, a complementação do benefício previdenciário e o bloqueio de verbas de empresas públicas. No total, os temas envolvem pelo menos 45.765 processos, que discutem em torno de R$ 5 bilhões, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

STF declara inconstitucionais leis sobre contratações temporárias
São inconstitucionais dispositivos de leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Além disso, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos.

STF poderá julgar imposto sobre grandes fortunas
O ministro Marco Aurélio Mello pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ação em que o Psol pede à Corte o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. Ele pediu a inclusão do caso para julgamento a sexta-feira, dia 25, no Plenário Virtual.

Trabalhistas e Previdenciários

Vendedora de máscaras que sofreu assédio moral e sexual no trabalho será indenizada
Comprovada situação degradante de trabalho, a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) reconheceu o direito de indenização, por assédio moral e sexual, no valor de R$ 8.000, a trabalhadora que vendia máscaras em banca.

8ª Turma do TRT-RS condena empresa que despediu empregado por justa causa devido a ajuizamento de ação de trabalhista
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a despedida por justa causa de um encarregado de uma empresa de construção. Conforme o processo, o autor foi punido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empregadora, motivo considerado discriminatório pelos desembargadores. O colegiado confirmou, neste aspecto, a sentença proferida pelo juiz Thiago Boldt de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A Turma ratificou a conversão da despedida para sem justa causa, garantindo ao autor as verbas rescisórias dessa modalidade, e ainda acrescentou uma indenização pela despedida discriminatória, no valor de R$ 10 mil.

Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada
Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Empresa de alarmes é condenada por restringir uso do banheiro por trabalhadora
A 8ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Verisure Alarmes ao pagamento de danos morais por restringir o uso do banheiro por uma atendente. Os magistrados mantiveram o valor da multa arbitrada pelo juízo de 1º grau, de R$ 5 mil, e o pagamento de horas extras, mas divergiram a respeito de outros pedidos da reclamante. A decisão teve a relatoria do juiz convocado Pérsio Luís Teixeira de Carvalho.

Mantida reintegração de bancário dispensado pouco antes de cirurgia
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S. A. contra decisão que determinou a reintegração imediata de um bancário de São Paulo (SP) dispensado quando estava afastado de suas funções e com cirurgia marcada em razão de doença profissional. Para o colegiado, a ordem do juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo não é abusiva ou ilegal.

Terceirizada perde estabilidade como membro da Cipa com encerramento de contrato
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito à estabilidade de uma empregada terceirizada eleita membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) após o fim do contrato de prestação de serviços e, consequentemente, do contrato de trabalho. Para a maioria do colegiado, o rompimento do contrato de terceirização inviabiliza o desempenho das atividades fiscalizatórias pelo membro da comissão e, portanto, não se verificam mais as condições para a manutenção da garantia provisória do emprego.

Empresa de tubos de aço pagará adicional de periculosidade em grau máximo a empregado que trabalhava próximo a depósito de inflamáveis
Os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG determinaram o pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado de uma empresa produtora de tubos de aço, com unidade em Belo Horizonte, que trabalhava em galpão, onde ficava um depósito de inflamáveis considerado área de risco. O colegiado acompanhou o voto condutor do juiz convocado Mauro César Silva, relator, que manteve a decisão proferida pelo juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Empresa é condenada por não informar a candidato a alto cargo sua não aprovação em processo seletivo
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yazaki do Brasil, com sede em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a um candidato de Curitiba (PR) que estava em fase avançada de negociação para um alto cargo e não foi avisado da contratação de outra pessoa. Para o colegiado, a conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação.

Febrac Alerta

Estados divergem sobre benefícios fiscais ao comércio, mas renovam apoio a reforma tributária ampla

Governadores e representantes dos estados divergiram nesta quarta-feira (16), em audiência pública na Câmara dos Deputados, sobre o projeto de lei complementar que prorroga por 10 anos a validade de benefícios fiscais estaduais ao comércio.

Ao longo do encontro, no entanto, os gestores estaduais concordaram na demanda por uma reforma tributária ampla, que unifique tributos federais, estaduais e municipais na tributação sobre o consumo — o tema também é debatido no Congresso Nacional.

Se aprovado, o PLP 5, que trata das isenções ao comércio, estenderá a manutenção dos benefícios fiscais estaduais de 2022 para 2032.

Em 2017, o Congresso Nacional tinha definido que incentivos ao comércio valeriam somente por cinco anos, e, para a indústria, por 15 anos. O projeto de lei em discussão, portanto, unifica os prazos dos setores.

A proposta aguarda votação na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, e ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser votada em plenário.

Benefícios ao comércio
O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), afirmou nesta quarta apoiar a prorrogação do benefício fiscal ao comércio proposto, com redução gradativa posterior dos incentivos.

“Acho que esse é o caminho que permite um entendimento, e a proposta que tenho sustentado pelo estado do Piauí. é um debate que divide posições em relação aos estados. É preciso ter cuidado para que não haja desmantelamento [dos setores beneficiados atualmente]”, disse Dias.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), por sua vez, afirmou que as empresas do setor comercial que contam com benefícios fiscais empregam 20 mil trabalhadores no estado. Ele defendeu a aprovação da proposta que estenda os benefícios por mais dez anos.

“Se não tivéssemos incentivos, boa parte das empresas poderia não estar no Espírito Santo. É uma forma de atrair atividades que não teríamos naturalmente. Não podemos tratar isso como renúncia, mas como uma política para distribuir desenvolvimento pelo Brasil a fora”, declarou.

O secretário de Fazenda do estado de São Paulo, Henrique Meirelles, defendeu o fim dos benefícios fiscais ao comércio no prazo legal já fixado, ou seja, em 2022. Segundo ele, a manutenção dos incentivos geraria insegurança jurídica, pois outros setores poderiam buscar mais prazo.

“Existe um prazo pacificado [para o fim dos incentivos], considerado adequado na época [em que foi aprovado, em 2017] para o comércio. Tiveram prazo de se regulamentar. Se não o fizeram, apostaram na insegurança regulatória. E isso é péssimo para o país. Temos de honrar o acordo de 2017 e seguir em frente nos termos acordados”, declarou ele.

Marcelo Alvim, secretário-executivo de Economia do Distrito Federal, observou que quase 11 mil empregos são gerados na região no setor de comércio, que conta com incentivos, e defendeu a aprovação da extensão do prazo. “Isso demonstra a importância do setor para nós. É fundamental a aprovação desse PLP”, declarou.

Reforma tributária ampla
Os representantes dos estados presentes na audiência pública voltaram a pedir, entretanto, uma reforma tributária ampla, o que contraria a proposta do governo federal. O Ministério da Economia defende uma reforma fatiada e criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), englobando somente tributos federais.

Wellington Dias, do Piauí, diz que é preciso considerar a proposta dos estados para a reforma tributária.

“O projeto precisa ser considerado pois é muito raro o momento no Brasil que se conseguiu isso. É a primeira vez na historia que eu vejo uma proposta que atenda a grandes objetivos como esse [com a concordância de todos governadores]”, disse.

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, embora apoie a manutenção dos benefícios ao comércio por mais 10 anos, também defende que essa discussão seja contemplada na reforma tributária, em conjunto com a tributação sobre energia e combustíveis.

“É importante avançarmos com a reforma tributária mais ampla, que leve em consideração a mudança de um sistema regressivo para distributivo de renda é fundamental. E que simplifique, que torne o sistema menos complexo, que torne um grande instrumento de enfrentamento das desigualdades sociais, um dos principais problemas do Brasil hoje”, disse ele.

Para Henrique Meirelles, secretário de Fazenda de São Paulo, uma reforma tributária ampla é fundamental para o Brasil. “Foi apresentado um substitutivo dos estados ao projeto de reforma tributária. É muito importante esse apoio unânime de todos estados à reforma tributária”, afirmou. Ele lembrou que a proposta dos estados contempla a criação de recursos para o desenvolvimento regional.

Nélson Rocha, Secretário de Fazenda do Rio de Janeiro, informou que o estado também apoia um projeto amplo de reforma tributária. Além da unificação dos tributos sobre o consumo, ele também defendeu a redução da carga sobre a produção, que penaliza os mais pobres, transferindo uma parcela maior da tributação para a renda e o patrimônio.

“Boa parte da guerra fiscal [entre os estados] é que há uma concentração grande da carga tributária brasileira sobre a produção, o que gera distorções. O sistema tributário nacional é suicida, caótico do ponto de vista legal, e perverso pois tributa igualmente os desiguais. É necessário diminuir a carga sobre a produção e estender a tributação sobre a renda e o patrimônio”, declarou.
Fonte: G1

Nacional

Guedes quer Sistema S como “sócio” do primeiro emprego

Intenção do ministro é que Sebrae, Senac e Senai ajudem a financiar novos programas

Em vez de dar a prometida “facada” no Sistema S, o ministro da Economia, Paulo Guedes, quer que Sebrae, Senac e Senai ajudem a bancar parte do novo programa de primeiro emprego, o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ). A conta seria paga pelo governo neste ano e pelas entidades em 2022, até completar o treinamento de 2 milhões de pessoas.

Nesse novo programa, o jovem trabalhador receberá treinamento e duas bolsas: uma paga pelo governo (e, se o pedido de Guedes for atendido, pelo Sistema S), e outra, pela empresa que o contratar. O valor ainda não está definido, mas os estudos trabalham com valores de R$ 275 a R$ 300 para cada bolsa.

“Entendi que o ministro está consultando o Sebrae e o Sistema S, se podem ser parceiros nesse novo programa de treinamento”, disse ao Valor o presidente do Sebrae, Carlos Melles, após reunir-se com Paulo Guedes na tarde de ontem.

Por outro lado, informou o presidente do Sebrae, o ministro teria indicado que o “novo Refis”, em discussão e montagem no Congresso Nacional, poderá conter uma autorização para que as empresas do Simples deixem de pagar tributos até setembro ou outubro. Até lá, a vacinação estará mais avançada e haverá condições de normalidade para o funcionamento dos negócios.

A suspensão consiste na moratória tributária, figura prevista no Código Tributário Nacional e usada em casos de calamidade. Os valores que não forem recolhidos nesse período seriam parcelados. Há propostas em análise no Congresso Nacional para que os pagamentos correspondam a 0,5% ou 1% da receita bruta das empresas.

É, porém, uma proposta polêmica. Técnicos da área econômica lembram que já foi dado um diferimento de tributos para o Simples e os microempreendedores individuais (MEIs), que puderam deixar para o segundo semestre os pagamentos devidos em abril, maio e junho. Dados da Receita indicam que as empresas estão conseguindo pagar os valores diferidos em 2020.

O “novo Refis” também deverá conter descontos em dívidas tributárias para os setores mais afetados pela pandemia. O ministro já disse, em eventos públicos, que o programa seria praticamente um perdão tributário para as empresas que tiveram fortes quedas de faturamento.

Na reunião, Melles e Guedes falaram também sobre o fortalecimento de um programa chamado Cidades Sustentáveis, a ser anunciado em cerimônia com o presidente Jair Bolsonaro.

Para as cidades que têm convênio com o Sebrae, seriam contratados agentes para exercer quatro funções relacionadas à dinamização das economias locais.

O primeiro seria um agente de desenvolvimento dos municípios, uma figura que orientaria o prefeito e seus secretários em políticas para o desenvolvimento local. O trabalho pode ser feito por ex-prefeitos, exemplificou o presidente do Sebrae.

O segundo seria o agente de empreendedorismo, que orientaria microempresários e MEIs. O terceiro seria o agente de crédito, uma pessoa que ajudaria as microempresas e MEIs a fazerem seus planejamentos financeiros. A quarta figura seria o Agente Local de Inovação (ALI), que já existe atualmente, mas agora orientará também sobre digitalização dos negócios.
Fonte: Valor Econômico

Com inflação em alta, BC eleva Selic a 4,25% e já sinaliza novo aumento

A escalada mais recente da inflação fez o Banco Central elevar, pela terceira vez consecutiva, a taxa básica de juros. A decisão anunciada na noite de quarta-feira, 16, pelo Comitê de Política Monetária (Copom) foi de uma alta de 0,75 ponto porcentual, levando a Selic de 3,50% para 4,25% ao ano. Com isso, os juros no País retornaram ao patamar de fevereiro de 2020 – antes da pandemia de covid-19.

Além de elevar a Selic, o BC sinalizou que pretende fazer um novo aumento de 0,75 ponto porcentual no próximo encontro do Copom, marcado para 3 e 4 de agosto. Alguns economistas do mercado financeiro, porém, veem a possibilidade de uma alta de até 1 ponto porcentual em agosto, caso a inflação não dê trégua até lá. O BC também passou indicações de que o atual ciclo de alta tende a colocar a Selic em patamar mais elevado do que o previsto inicialmente.

“O comunicado (divulgado pelo Copom) foi um pouco além do que a gente esperava”, disse o economista-chefe da Genial Investimentos, José Márcio Camargo, ao avaliar a decisão do BC. “Se a expectativa de inflação seguir aumentando, o próximo reajuste pode ser superior a 0,75 ponto porcentual”, acrescentou.

Já o economista-chefe da Ativa Investimentos, Étore Sanchez, classificou o comunicado como “hawkish” (“duro”, no jargão do mercado financeiro). “Podemos classificar o comunicado como hawkish, uma vez que a autoridade abriu caminho para uma elevação de 1 ponto na próxima reunião.”

O aumento do juro básico deve se refletir em taxas bancárias mais elevadas, embora haja uma defasagem entre a decisão do BC e o encarecimento do crédito (geralmente, entre seis e nove meses). A elevação da taxa também pode afetar o consumo da população e os investimentos produtivos.

Por trás do movimento, está a preocupação do BC com o avanço da inflação no País nos últimos meses. Só em maio, a taxa bateu em 0,83% – o maior porcentual para o mês desde 1996. No acumulado dos últimos 12 meses, a variação chega a 8,06%, puxada em grande medida pelos preços administrados pelo governo, como energia e combustíveis.

Nas próprias projeções do BC, atualizadas ontem, a expectativa para a inflação este ano é de 5,8%. Este porcentual já está acima da meta perseguida pela instituição em 2021, inclusive se for considerada a “margem de tolerância”. O centro da meta é de 3,75%, com margem de 1,5 ponto (ou seja, uma inflação de até 5,25%).

A decisão de ontem era largamente aguardada pelo mercado financeiro. De um total de 54 instituições consultadas pelo Projeções Broadcast, 53 esperavam pelo aumento da Selic em 0,75 ponto, para 4,25% ao ano.

Maior do que o esperado
Ao justificar a decisão de ontem, o BC afirmou que a persistência da pressão inflacionária está “maior que o esperado”. Desde o ano passado, a instituição vem citando os efeitos da alta de preços de alimentos e combustíveis como fatores para a escalada da inflação.

Desta vez, o BC acrescentou um ingrediente ao cenário: a seca que atinge as hidrelétricas e tende a elevar os preços da energia, como forma de compensar os gastos extras que o País terá com a produção das termoelétricas.

Na terça-feira, durante audiência pública na Comissão de Minas e Energia da Câmara, o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, disse que até o fim deste mês vai definir os novos valores das bandeiras tarifárias. O reajuste do patamar mais alto, a bandeira vermelha 2, deve ultrapassar os 20% previstos inicialmente pela agência.

Ao mesmo tempo, o BC teme que o avanço da vacinação faça os brasileiros consumirem mais serviços nos próximos meses – o que também pode impulsionar os preços neste setor da economia. Na outra ponta, a recente queda do dólar ante o real é um fator de alívio para a inflação.
Fonte: Correio Braziliense

Anúncios falsos no Google buscam enganar quem tenta regularizar CPF

Receita Federal alerta para sites fraudulentos que cobram taxas altas para regularização do cadastro e não cumprem o prometido.

Recentemente, vários cidadãos têm procurado a Receita Federal alegando terem sido vítimas de um esquema de fraude feito através de anúncios publicados na plataforma Google e em outros sistemas de busca.

Ao buscar pelo termo “regularizar CPF”, os primeiros resultados da página costumam ser anúncios de empresas, que muitas vezes não são confiáveis, e prometem regularizar a situação do CPF do requerente em troca do pagamento de uma taxa, mas além de não realizarem o serviço solicitado, roubam os dados do solicitante.

Após preencher os dados pessoais, a pessoa é orientada a pagar um boleto ou realizar uma transferência, beneficiando os fraudadores. Algumas das páginas ainda prometem resposta de contadores “com acesso ao sistema da Receita”.

Quando realizada pelo site da Receita Federal, ou em suas unidades de atendimento, a regularização do CPF é gratuita.

O cidadão também tem a opção de contratar profissionais da área contábil para auxiliar no processo, porém, é recomendável verificar a reputação do profissional, principalmente quando o serviço é contratado de maneira totalmente virtual, pela internet. A Receita Federal já denunciou os anúncios fraudulentos ao Google e alertou as autoridades competentes, e recomenda que as vítimas do esquema denunciem também.

Como regularizar o CPF
Para evitar cair em golpes semelhantes, a recomendação é que o contribuinte acesse sempre a página da Receita Federal para buscar as informações: www.gov.br/receitafederal.

Para regularizar o CPF, basta entrar na página da Receita e selecionar a opção “Meu CPF”. Lá o cidadão irá encontrar orientações de como corrigir a situação cadastral do CPF de acordo com a irregularidade encontrada no sistema, que pode ser inconsistência nos dados cadastrais ou até mesmo falta de entrega de declaração do Imposto de Renda.
Fonte: Fenacon

Proposições Legislativas

Reforma tributária deve regulamentar incentivos fiscais, dizem debatedores

Participantes de audiência pública da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara nesta quarta-feira (16) indicaram que a reforma tributária, apesar de sua complexidade, é o melhor caminho para organizar os incentivos fiscais de estados e municípios.

Os integrantes da comissão estão discutindo um Projeto de Lei Complementar (PLP 5/21) que altera a Lei Complementar 160/17 sobre isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A lei de 2017 tenta regularizar incentivos concedidos a diversos setores à revelia do Conselho de Política Fazendária (Confaz) e estabelece prazos de vigência para os benefícios fiscais. Mas, enquanto para a indústria, por exemplo, o limite é de 15 anos, para as atividades comerciais o prazo foi estabelecido em 5 anos, e termina em 2022. O projeto de lei complementar pretende equiparar as duas áreas.

Durante as discussões, governadores de alguns estados salientaram a importância de que os benefícios fiscais sejam revistos no âmbito da reforma tributária, mas defenderam um período de transição para que as isenções sejam extintas. Wellington Dias, do Piauí, concordou com a prorrogação do prazo para o comércio e sugeriu a redução gradativa dos incentivos.

Renato Casagrande, do Espírito Santo, lembrou do peso do comércio atacadista para a economia do seu estado: são quase 1.500 empresas, que geram 20 mil empregos.

“As distribuidoras têm um papel essencial nessa ligação com o consumidor, com a rede varejista. A retirada desse incentivo pode levar a um aumento de preços. Então além de você causar desemprego e atrapalhar a política dos estados, você também pode ter um aumento de preços. E nós estamos vivendo um momento inflacionário”, lembrou.

Secretário de Fazenda de São Paulo, o ex-ministro da Fazenda Henrique Meirelles é contra a prorrogação do benefício ao comércio e ressalta que a reforma tributária pode resolver a guerra fiscal, mudar a tributação dos produtos da origem para o destino e implantar fundos de desenvolvimento para tentar corrigir as desigualdades regionais.

“O acordo de 2017 foi muito importante e ali já pacificou a questão. Não há motivo para voltarmos atrás e querermos restituir aqui um novo processo, que poderia levar a guerras fiscais intermináveis”, disse. Para ele, o benefício é importante, por isso foi estendido por cinco anos. “Quebrar isso leva a um risco de insegurança jurídica muito grande.”

Para Camila Blanco, representante da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a extensão dos incentivos fiscais ao setor é importante principalmente em um contexto de pandemia, já que, no ano passado, por exemplo, 75 mil estabelecimentos fecharam as portas.

“Nesse cenário, fica inconcebível pensarmos em qualquer aumento de tributação, em mais falência de empresas, em perda de mais empregos. O encerramento, em 2022, de benefícios fiscais já concedidos pelos estados provocaria efeitos ainda mais prejudiciais para a sobrevivência das empresas e para a população brasileira”, alertou.

O relator do Projeto de Lei Complementar, deputado Da Vitoria (Cidadania-ES), é um dos que salienta a complexidade da reforma tributária. Ele acrescentou mais um argumento favorável à proposta.

“Quando se fala em perda de receita, nós temos que entender que esses impostos não estariam sendo tributados se não tivesse incentivos fiscais, que são facultados a cada um dos entes federados. Ninguém de pronto, com a aprovação dessa regra, vai ter a obrigação de conceder incentivo fiscal”.

Durante a audiência pública, Renato Conchon, representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), reivindicou que o setor de produtos in natura também tenha estendido o prazo dos benefícios fiscais, que terminou em dezembro de 2020. Ele afirmou que o impacto do fim desses incentivos já está sendo sentido em preços como os da carne suína e do leite. O representante da CNA enfatizou que a reforma tributária deve ter um olhar diferenciado para a produção de alimentos.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator da reforma administrativa apresenta roteiro de trabalho

Os trabalhos da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20 que trata da reforma administrativa começaram, nesta quarta-feira (16), com a apresentação de um roteiro de trabalho do relator Arthur Maia (DEM-BA), que propôs a realização de 12 audiências públicas sobre o tema.

Os deputados aprovaram ainda uma série de requerimentos com convites a autoridades para debater a proposta, entre elas o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Inicialmente, dois requerimentos, apresentados por deputados da oposição queriam a convocação de Guedes, mas foi firmado um acordo e a convocação, cuja presença é obrigatória, foi transformada em convite, em que a presença é opcional.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que Guedes vai comparecer ao colegiado, possivelmente na próxima semana. “O ministro virá à comissão. Virá com prazer e ele fez já esse debate na CCJ”, disse.

A deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que havia subscrito um dos requerimentos de convocação, disse que o partido ia aceitar o acordo, desde que Guedes se comprometesse a responder todas as dúvidas dos parlamentares. “Nós, por ora, topamos transformar a convocação em convite, tendo em vista que o líder do governo se prontificou a garantir uma data da vinda do ministro nessa comissão. Mas é importante registrar que o ministro precisa cumprir com o compromisso de responder as perguntas de todos os deputados e ficar até o final da reunião. Vimos em outras vezes ele se levantar e não responder ao conjunto das perguntas”, disse a parlamentar.

Além de Guedes, os deputados pretendem realizar diversas audiência públicas para debater o impacto da reforma sobre os serviços públicos federais, inclusive na educação pública e também sobre os serviços públicos incumbidos do enfrentamento de situações de emergência e calamidades públicas, em particular da pandemia de covid-19.

Também serão chamados representantes de diversas categorias, a exemplo da segurança pública, Receita Federal, Judiciário, profissionais da educação, entre outros, além de representantes sindicais. A comissão também aprovou o pedido de informações sobre a reforma a órgãos do governo e deve realizar ainda seminários estaduais para debater o tema.

O relator tem o prazo mínimo, de dez sessões, e máximo, de 40 sessões, contadas a partir da data de instalação do colegiado, para proferir seu parecer. A comissão foi instalada na quarta-feira (9) da semana passada. O prazo para apresentação de emendas será de dez sessões, contado a partir de quinta-feira (10) passada. Cada emenda terá de ser assinada por 171 deputados.
Fonte: Agência Brasil

Reforma administrativa: relator defende revisão de mudanças em cargos comissionados

O relator da reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, Arthur Maia (DEM-BA), defendeu a inclusão de todas as categorias na proposta. Para ele, os membros de Poder – juízes, integrantes do Ministério Público e parlamentares – e militares das Forças Armadas devem estar na reforma.

Ele ainda apontou a discussão sobre a ampliação dos cargos em comissão e funções de confiança como um tema sensível e um “equívoco”, que deve ser coibido pelos deputados.

O cronograma de trabalho apresentado por Maia deve passar por modificações, para incluir sugestões de outros deputados e a realização de um debate com o ministro da Economia, Paulo Guedes. A tendência é de que a apresentação e discussão do relatório se iniciem na segunda quinzena de agosto.

— Minha opinião como relator é que todos sejam incluídos na reforma administrativa, inclusive nós deputados — declarou Arthur Maia durante sessão da Comissão Especial nesta quarta-feira.

Membros de poderes na mira
O deputado falou que a inclusão dos membros de poder é o tema que tem sido mais levado até ele:

— De certa forma, até as pessoas que estão incluídas na PEC se sentem prejudicadas pela não inclusão dessas categorias, que seriam o regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, dos membros dos tribunais de contas, dos titulares de mandatos eletivos e dos militares. Esse é um tema que teremos que enfrentar aqui.

Um levantamento do economista Daniel Duque, líder da área de inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), feito a pedido do O Globo, mostrou que a inclusão de parlamentares, procuradores, magistrados e militares na reestruturação de carreiras públicas prevista na reforma administrativa poderia gerar economia de R$ 31,4 bilhões aos cofres públicos em dez anos.

Maia também demonstrou preocupação com cargos em comissão e função de confiança. A proposta de PEC enviada pelo governo estabelece que “cargos de liderança e assessoramento” poderão ser preenchidos por processo de seleção simplificado e uma pequena parcela será de livre nomeação.

— Me parece que há uma tentativa na PEC de fazer uma grande ampliação dos cargos em comissão. Me parece um equívoco muito grave e nós temos que coibir – afirmou.

Cronograma é apresentado
Maia apresentou um cronograma inicial de 12 audiências públicas, entre 22 de junho e 12 de agosto, para discussão de temas relativos à reforma, como os membros de Poder, estabilidade no serviço público e carreiras típicas de estado.

Deputados sugeriram mais temas, que levariam a realização de outras nove audiências públicas. Além disso, o líder do governo na Casa, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que já está negociando com o ministro da Economia, Paulo Guedes, uma data para ele comparecer à comissão.

— Já estou negociando aqui por telefone a data do ministro Paulo Guedes. Ele virá na semana que vem, senão no máximo na próxima semana se a sua agenda não estiver de acordo — informou Barros.

O cronograma de trabalho final deve ser apresentado aos deputados na próxima segunda-feira. Somente após a realização de todas as audiências é que devem se iniciar as discussões sobre o relatório.
Fonte: Jornal Extra

Deputados podem votar nesta quinta MP que simplifica funcionamento de empresas

Nesta quinta-feira (17), a Câmara dos Deputados pode votar a Medida Provisória (MP) 1040/21, que faz várias mudanças na legislação a fim de eliminar exigências e simplificar a abertura e o funcionamento de empresas, buscando melhorar o chamado “ambiente de negócios”. A sessão está marcada para as 10 horas.

Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem suas classificações para uma rede integrada valerá a classificação federal.

Segundo o parecer preliminar do relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), em vez da validade indeterminada prevista no texto original, as licenças e alvarás serão válidos enquanto atendidas as condições e requisitos de sua emissão.

Lista do comitê gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) classifica em médio risco, no âmbito federal, atividades como comércio atacadista de vários tipos de alimentos de origem vegetal e animal; hotéis; motéis; transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; educação infantil; ou atividades médicas sem procedimentos invasivos.

Metas suspensas
Em relação ao tema da pandemia, o Plenário pode votar o Projeto de Lei 4384/20, do Senado Federal, que prorroga, até 31 de dezembro de 2020, a suspensão de metas pactuadas pelas instituições de saúde conveniadas com o SUS.

Essa suspensão começou em 1º de março e durou 120 dias (Lei 13.922/20). Outra lei (14.061/20) prorrogou a suspensão das metas até setembro do ano passado.

Muitas instituições de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) têm certificado de filantropia e para conseguirem isenção de tributos precisam prestar serviços ao SUS cumprindo metas de atendimentos pelos quais recebem valores da tabela do sistema.

Durante o período da nova suspensão os repasses serão garantidos na integralidade.

Para as entidades filantrópicas que prestam atendimento à pessoa idosa, à criança ou ao adolescente, por meio de credenciamento junto ao SUS, a suspensão será pelo mesmo prazo.

Imposto sobre rastreamento
Já o Projeto de Lei Complementar 191/15, do Senado Federal, atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS).

Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados.

Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projetos de Lei preveem suspensão da inscrição de empresa em cadastro de devedores dos fiscos

Um projeto de Lei vem tramitando para impedir que empresas decretem falência ou deixem de pagar salários durante a pandemia.

De acordo com o Projeto de Lei 1465/20 será permitido que dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal nascidas durante o período da pandemia não resultem na inscrição dessas empresas no cadastro de devedores.

Tramitação: Com relação a tramitação do projeto, o texto está em análise na Câmara dos Deputados, e é de autoria de Filipe Barros (PSL-PR). O projeto está pronto para entrar na pauta de votações na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). Ainda com relação a tramitação, teve-se o parecer do Relator, Dep. Marco Bertaiolli, pela sua aprovação, de acordo com o site da Câmara ele chegou a comissão em 07/04/2021.

Dessa forma é necessário aguardar as próximas fases de aprovação até passar pelo Senado Federal e por fim, a presidência da república.

O projeto vem tramitando desde 03/04/2020, e depois de ter sido recebido pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), passou pela mesa diretora da Câmara dos deputados.

O Projeto: As dívidas de empresas com governos municipal, estadual e federal, oriundas do período de calamidade pública causada pela Covid-19 não podem resultar no cadastro das empresas como devedoras. A Lei deixa de vigorar após o fim do período de calamidade pública.

A justificativa para o projeto é que o combate ao vírus Covid-19 tem gerado enormes perdas econômicas as empresas. Com isso, muitas não estão conseguindo realizar o pagamento de seus compromissos tributários.

Segundo o projeto a proibição da inscrição em dívida ativa ajudaria essas empresas que tem perdido fluxo de caixa nesse período.

O lockdown aplicado tem dificultado a venda de mercadorias, seja dentro do seu próprio estado, ou mesmo entre estados diferentes.

O agravamento da situação econômica em razão da pandemia pode ser amenizado ao menos um pouco por este projeto de lei. O projeto representa uma medida emergencial para as empresas do Brasil, porque impedem que, as mesmas, decretem falência ou que deixem de remunerar seus empregados.

O apoio a esse projeto de lei é importante devido ao seu efeito benéfico não só na área econômica, como também social. Isso porque o projeto não beneficia somente empregadores, como também empregados, que poderão manter suas ocupações nas empresas.

Projeto n° 2.086/2020: O Projeto de Lei n° 1.465/2020 foi apensado ao PL n° 2.086/2020, do Deputado Eduardo Bismark, que busca suspender as inscrições negativas de pessoas físicas e jurídicas.

Ainda com relação a Projeto, os efeitos dessas suspensões atingiriam também o Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal. Os créditos não quitados em questão referem-se ao Cadin (Lei 10.522/02). O Cadin é um banco de dados onde estão registrados os nomes de pessoas em débito para com órgãos e entidades federais.

É um cadastro distinto de cadastros privados de inadimplentes, cuja inscrição geral é efetuada por empresas ou instituições financeiras.

Vale destacar que a suspensão pretendida alcançará todas as inscrições que tenham sido realizadas após a decretação do estado de calamidade pública.

Desse modo a suspensão de novas inscrições e de seus efeitos teriam duração de 90 dias, contados a partir de 20 de março de 2020. Nesse sentido a suspensão também poderia ser prorrogada por ato da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Tanto o Projeto 1.465/20, como o 2.086/20 precisam passar pela Comissão de Finanças e Tributação para se manifestar sobre o projeto e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se manifestará sobre os aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e técnico legislativo das proposições.
Fonte: Contabilidade na TV

Proposta gera divisão até entre deputados da base do governo

O OLB identificou que 64 dos 513 deputados federais discursaram sobre a reforma administrativa de setembro de 2020 até o fim de maio de 2021.

Levantamento do Observatório do Legislativo Brasileiro (OLB), da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), aponta que há mais manifestações na Câmara contra do que a favor da reforma administrativa, além de uma divisão dentro da própria base de apoio do governo.

O OLB identificou que 64 dos 513 deputados federais discursaram sobre a reforma administrativa de setembro de 2020 até o fim de maio de 2021. Mais da metade (54,5%) dos pronunciamentos foi contra o projeto de reformular o RH do Estado.

Do total, apenas 30% das falas foram favoráveis – o restante foi classificado como neutro. Além da clara oposição de partidos de esquerda, também há divisão nas legendas com parlamentares da base do governo. É o caso de PSL, DEM e PSD.

As resistências exigem um esforço maior do governo para aprovar a proposta, de acordo com a cientista política Débora Gershon, autora do levantamento. Com queda na popularidade e antecipação do período eleitoral, o governo tende a se concentrar em outras agendas, como a reformulação do Bolsa Família e auxílio a empresas.

“Passou de agosto, setembro, é muito difícil sair do papel, especialmente se não for muito desidratada. O tempo do governo é muito curto para fazer uma articulação e ele não tem se movimentado na Câmara em favor do próprio texto”, afirmou. “Jogar no colo do Congresso o custo da reforma e ficar com os ganhos de outras propostas, como um novo programa social, é uma estratégia acertada para quem se candidatará à Presidência em 2022.”

A base do governo é maioria na comissão especial da Câmara criada para votar a reforma antes do plenário. O colegiado foi instalado no último dia 9.

A avaliação da falta de movimento do governo em favor da proposta é compartilhada por parlamentares à frente da articulação de outras agendas. Na semana passada, o coordenador da Frente Parlamentar da Reforma Tributária, deputado Luis Miranda (DEM-DF), declarou que “nem o governo tem interesse mais em aprovar a reforma administrativa”.

No cenário de incertezas, o relator da proposta, deputado Arthur Maia (DEM-BA), disse esperar empenho do governo (mais informações abaixo). “O jogo não começou. Mas, à medida que esse processo for caminhando e nosso relatório tomando corpo, é importante que nessas conversas haja o engajamento, sim, do presidente da República.”
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Decisões do Supremo diminuem o poder da Justiça do Trabalho

Processos que discutem total de R$ 5 bilhões foram para outras esferas A Justiça do Trabalho vem perdendo parte do seu poder no Judiciário. De 2020 para cá, com repercussão geral, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) têm retirado uma série de assuntos da seara de trabalhista ? entre eles, as relações de trabalho que envolvem representantes comerciais ou servidores públicos estatutários, a complementação do benefício previdenciário e o bloqueio de verbas de empresas públicas. No total, os temas envolvem pelo menos 45.765 processos, que discutem em torno de R$ 5 bilhões, segundo a Data Lawyer Insights, plataforma de jurimetria. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

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Fonte: Valor Econômico

STF declara inconstitucionais leis sobre contratações temporárias

São inconstitucionais dispositivos de leis complementares do estado do Espírito Santo que autorizam a contratação temporária de pessoal pelo Poder Executivo para empregos na área de agentes socioeducativos, sob o argumento de que a medida é necessária para atender a necessidades urgentes e excepcionais. Além disso, as leis afrontam a Constituição ao burlarem a realização de concursos públicos.

Este foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento na tarde desta quarta-feira (16/6). A Corte, seguindo sugestão apresentada pelo ministro Nunes Marques, modulou a decisão e concederá um prazo de dois anos para que os contratados de forma temporária sejam desligados de seus cargos.

No julgamento de hoje foi examinada uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República que pedia a declaração de inconstitucionalidade das leis capixabas.

O ministro Marco Aurélio, relator da matéria, disse, em seu voto, que a inconstitucionalidade dessas leis é “solar”, pois é uma prática que se configura como um “círculo vicioso”, já que sucessivos prolongamentos da legislação burlam os princípios da contratação temporária. “É um desprezo pela Constituição Federal”, disse, porque não permite concursos públicos.

Embora tenha seguido o entendimento do relator, o ministro Nunes Marque solicitou a modulação da decisão porque, segundo ele, haveria efeitos sociais com a demissão imediata dos funcionários.

De qualquer forma, a PGR apontou que as duas leis não estavam sendo obedecidas. A Lei Complementar 559/2010 autorizava o Poder Executivo a realizar contratação temporária de agentes socioeducativos e técnicos de nível superior para o Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases). Já a Lei Complementar 772/2014 permite ao Executivo a contratação temporária para atender a necessidades urgentes do Iases. Segundo a ADI, a primeira lei envolve pouco mais de 1.300 empregos de natureza supostamente temporária e, a segunda, outros 742, em afronta aos artigos 37 (incisos II e IX) e 39 (caput), da Constituição Federal.

“As leis complementares capixabas preveem preenchimento de postos de trabalho de natureza técnica e permanente por meio de emprego público, por contrato, ao amparo das regras da CLT, sem que tenha havido demonstração da necessidade dessa modalidade”, afirma a ADI. O procurador-geral da República afirma que, desde 2004, o Espírito Santo edita normas autorizando esse gênero de contratação sem elaborar edital convocatório de concurso para preenchimento permanente desses cargos, que têm natureza perene e demandam provimento efetivo.

Para a PGR, a contratação temporária só se justifica para funções de natureza transitória, não bastando indicar, no texto da lei, que sua finalidade é atender necessidade emergencial por excepcional interesse público. “É indispensável que a necessidade na qual se baseie a norma se configure temporária, que os serviços contratados sejam indispensáveis e urgentes, que o prazo de contratação seja predeterminado, que os cargos estejam previstos em lei e que o interesse público seja excepcional.”

Segundo o Ministério Público, o próprio contexto fático em que foram editadas as leis impugnadas demonstra a inexistência do caráter transitório da contratação, por ausência de predeterminação de prazos e da excepcionalidade do serviço, mediante as reiteradas edições de atos para novas contratações. “As normas implicam clara burla da obrigatoriedade de concurso público, que, no caso, abrangeria mais de 2.000 vagas”, ressalta.
ADI 5.664
Fonte: Revista Consultor Jurídico

STF poderá julgar imposto sobre grandes fortunas

Ministro Marco Aurélio pediu início do julgamento da ação em que o Psol pede o reconhecimento da omissão do Congresso em regulamentar o imposto

O ministro Marco Aurélio Mello pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ação em que o Psol pede à Corte o reconhecimento da omissão do Congresso Nacional em regulamentar o imposto sobre grandes fortunas. Ele pediu a inclusão do caso para julgamento a sexta-feira, dia 25, no Plenário Virtual.

O decano, que se aposenta em julho, é relator da ação (ADO 55). No Plenário Virtual, a ação ficará em julgamento até o dia 02 de julho. Algum ministro pode pedir vista ou destacar o caso para deliberação na sessão realizada por videoconferência.

No pedido de julgamento, o ministro Marco Aurélio afirma que “em um cenário sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de se viabilizar, em ambiente colegiado, a jurisdição”.

Perto de se aposentar, o ministro Marco Aurélio tem liberado para julgamento muitos processos de sua relatoria.

Na ação, o Psol alega que a Constituição prevê sete impostos federais e todos estão regulados, exceto o que incide sobre alta renda. Ainda segundo o partido, desde a Constituição de 1988 o parlamento “deixa de dar eficácia a uma ordem constitucional”.

A estratégia jurídica da omissão foi a mesma que fez o Supremo decidir enquadrar a homofobia como crime de racismo, em razão da falta de legislação do Congresso em relação à matéria.

Na petição, o Psol cita pesquisa da organização britânica Urbach Hacker Young International Limited segundo a qual o Brasil cobra 32% a menos de impostos sobre grandes fortunas em comparação com os países do G7.

O Supremo já negou um pedido similar em 2018, por uma questão processual (ADO 31). Naquele caso, o empecilho visto pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, foi a legitimidade de quem fez o pedido. Para Moraes, ele não poderia ter partido do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). A decisão do plenário do STF foi unânime.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Vendedora de máscaras que sofreu assédio moral e sexual no trabalho será indenizada

Comprovada situação degradante de trabalho, a Vara do Trabalho de Teófilo Otoni (MG) reconheceu o direito de indenização, por assédio moral e sexual, no valor de R$ 8.000, a trabalhadora que vendia máscaras em banca.

Aponta a autora da ação que prestou serviços na banca por pouco mais de um mês e meio, em meados de 2020. Teria sido obrigada a trabalhar em pé durante todo o dia, sem poder ir ao banheiro e sem horário para se alimentar. Assim, se configuraria assédio moral. Relatou, ainda, que foi sexualmente assediada por um representante da empresa.

Em sua defesa, a empresa negou as afirmações da vendedora. Sustentou que o patrão poderia ser chamado quando a trabalhadora precisasse ir ao banheiro ou almoçar. Para afastar a acusação de assédio sexual, argumentou que a mulher teria “dado em cima” do superior hierárquico.

Na sentença, o juiz Bruno Occhi citou a Instrução Normativa 139/2018 da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A norma dispõe sobre a fiscalização para a erradicação do trabalho em condição análoga à de escravo, e considera como condição degradante de trabalho qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador.

Para o magistrado, foi comprovado que a empregada era exposta a situação degradante, pois o depoimento de uma testemunha  confirmou que as funcionárias somente podiam sair para ir ao banheiro ou para almoçar caso alguém se dispusesse a olhar a banca.

Assim, ao privar a trabalhadora de utilizar o banheiro sempre que fosse necessário ou de se ausentar da banca até mesmo para se alimentar, o empregador feriu a dignidade humana e a autoestima da vendedora e o dano moral deve ser presumido no caso, pontuou Occhi.

Assédio sexual                                                                                      
Com relação ao assédio sexual, o juiz constatou, pelas provas produzidas, que o acusado era contumaz em assediar empregadas, valendo-se de sua superioridade hierárquica. Testemunha disse que ele chegou a encostar suas partes íntimas no corpo da reclamante, inclusive na frente de colegas de trabalho. Segundo o relato, o dono da banca nada fez para resolver o problema, o que, na avaliação do julgador, encorajou ainda mais o agressor.

Na decisão, o juiz ponderou que, em casos de assédio sexual, é comum a vítima ficar sem reação, receosa quanto à exposição de sua vida íntima, e à perda do emprego, o que traz sensação de conforto e impunidade ao assediador.

No caso examinado, uma troca de mensagens no WhatsApp entre os envolvidos foi apresentada no processo. A trabalhadora chegou a dizer em mensagem que achava o chefe atraente e até “ficaria” com ele. No entanto, para o juiz as conversas pelo aplicativo não mudam o caráter abusivo da conduta do superior hierárquico.

“Tal fato não justifica o ato reprovável do agressor que, abusando de seu poder hierárquico, manteve contato corporal mais íntimo com a empregada, sem o consentimento desta, no local de trabalho e perante colegas de trabalho”, registrou o julgador.

Em grau de recurso, julgadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a sentença nesse aspecto. Com informações da assessoria do TRT-3.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

8ª Turma do TRT-RS condena empresa que despediu empregado por justa causa devido a ajuizamento de ação de trabalhista

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) anulou a despedida por justa causa de um encarregado de uma empresa de construção. Conforme o processo, o autor foi punido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empregadora, motivo considerado discriminatório pelos desembargadores. O colegiado confirmou, neste aspecto, a sentença proferida pelo juiz Thiago Boldt de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo. A Turma ratificou a conversão da despedida para sem justa causa, garantindo ao autor as verbas rescisórias dessa modalidade, e ainda acrescentou uma indenização pela despedida discriminatória, no valor de R$ 10 mil.

Ao ingressar com a ação, o trabalhador pediu o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, ao argumento de que diversos direitos trabalhistas estavam sendo violados pela empregadora, entre eles os depósitos de FGTS. Assim que teve conhecimento da demanda ajuizada, a empresa rescindiu o contrato de trabalho do empregado, alegando justa causa pela quebra de confiança. Segundo a construtora, as parcelas postuladas na ação não eram devidas, não havendo a alegada inadimplência dos recolhimentos ao fundo de garantia. A empresa afirmou que o empregado agiu de má-fé e por isso não poderia mais exercer o cargo de chefia para o qual fora contratado. Em razão disso, despediu-o por justa causa, “nos termos do artigo 482 da CLT”.

Para o juiz Thiago Boldt de Souza, o ajuizamento de reclamatória trabalhista não caracteriza cometimento de falta grave. “O mero ajuizamento de demanda trabalhista não se trata de conduta vinculada ao contrato de trabalho, independentemente da pertinência ou não das alegações vertidas em juízo, sendo que o descontentamento do empregador em razão da iniciativa do empregado que se socorre ao Poder Judiciário na plena vigência do contrato de trabalho não autoriza a dispensa do empregado por justa causa”, ressaltou.

Segundo o julgador, a dispensa pela alegada justa causa de ajuizamento de demanda na Justiça do Trabalho “revela o abuso do poder diretivo da reclamada, (…) veiculando juízo de valor em relação à veracidade das alegações apontadas pela reclamante no exercício do seu direito potestativo constitucional de ação”. O magistrado apontou, ainda, que a empresa sequer indicou qual a falta grave cometida entre as condutas listadas no artigo 482 da CLT, descumprindo, assim, o requisito da taxatividade.

Em consequência, o juiz considerou que a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho foi da empresa, sem justa causa, sendo devidas ao empregado, portanto, as verbas rescisórias próprias desta modalidade de extinção contratual: aviso prévio proporcional, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e indenização compensatória de 40% sobre os valores do FGTS.

As partes recorreram ao TRT-RS. A empresa contestou a reversão da justa causa, ao passo que o autor requereu a condenação da empregadora em uma indenização por danos morais pela despedida discriminatória. O relator do caso na 8ª Turma, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, destacou, inicialmente, que “o ajuizamento de ação trabalhista é direito constitucionalmente garantido, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF, configurando despedida discriminatória aquela que tem por objeto punir o trabalhador que apenas lançou mão de exercício regular de um direito”. Nesses termos, entendeu que o fato de o empregado alegar que o FGTS não estava sendo depositado não é motivo para rescisão por justa causa, considerando, também, que o empregado trabalhava na empresa desde 2002. Nesses termos, foi mantida a sentença que declarou nula a justa causa aplicada, convertendo-a em despedida sem justa causa.

Em relação à indenização por danos morais, a Turma entendeu que, havendo dispensa discriminatória, não há dúvidas sobre a ocorrência de ato ilícito e abalo de ordem moral a ser indenizado. Quanto ao valor da indenização, por maioria, foi fixado o montante de R$ 10 mil.

O processo envolve ainda outros pedidos. A decisão foi majoritária, vencido o relator apenas com relação ao valor da indenização por danos morais. Também participaram do julgamento a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e o desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada

Por maioria, o colegiado entendeu que a conduta representou medida de proteção à trabalhadora.

Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

Teste obrigatório
Admitida em janeiro de 2009 como líder de produção, a trabalhadora disse que, no ato demissional, em fevereiro de 2015, o médico do trabalho exigiu o exame de gravidez, informando que, se ela estivesse grávida, não seria dispensada. A exigência foi vista como abusiva pela trabalhadora. “Se estivesse grávida, certamente não me dispensariam”, afirmou, ao pedir indenização de 20 mil.

O que diz a lei
A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto. Se nem a empresa nem a empregada souberem da gravidez, e se ela confirmar que estava grávida durante o contrato ou no prazo do aviso prévio, a empresa deve reintegrá-la espontaneamente ou indenizá-la pelo período correspondente. Ou seja, o fato de a empregada não informar o empregador da sua gestação não é obstáculo para a estabilidade provisória.

Por sua vez, o artigo 2º da Lei 9.029/1995 proíbe a exigência de atestados de gravidez para efeitos admissionais ou de permanência no emprego. Desde setembro de 2016, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6074/2106, a fim de permitir a exigência de teste ou exame de gravidez por ocasião da demissão, de forma a garantir o exercício do direito à estabilidade de emprego à gestante.

Previsão legal
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Manaus e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) indeferiram a indenização. Segundo o TRT, o pedido de exame não foi feito nem na admissão nem durante o contrato, o que a legislação proíbe. O juízo observou que não estava concordando com a conduta da empresa nem a estimulando. “Só não há previsão legal”, registrou.

Segurança jurídica
Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da empregada, o voto do ministro Agra Belmonte, que afastou a caracterização de ato discriminatório ou violador da intimidade. “A conduta visa dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho e acaba representando elemento a favor da trabalhadora”, afirmou. “Caso ela esteja grávida – circunstância muitas vezes que ela própria desconhece – o empregador, ciente do direito à estabilidade, poderá mantê-la no emprego sem que ela necessite recorrer ao Judiciário”.

Proteção
Em reforço à tese vencedora, o ministro Alberto Bresciani acentuou que a medida ao mesmo tempo resguarda a responsabilidade do empregador e representa uma defesa para a trabalhadora. No entender do ministro, a conduta se adequa ao sistema jurídico. “A decorrência legal é a proteção do trabalho e da empregada, que tem a garantia de que a empresa sabia de sua gravidez”, concluiu.

Vontade da mulher
Em voto vencido, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, considerou a conduta da empresa uma intervenção no âmbito da personalidade da mulher. Segundo ele, o empregador pode ter tido a melhor das intenções, mas invadiu a intimidade da trabalhadora. “Esse tema é superior à vontade do empregador”, afirmou.
Processo: RR-61-04.2017.5.11.0010  
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de alarmes é condenada por restringir uso do banheiro por trabalhadora

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região condenou a Verisure Alarmes ao pagamento de danos morais por restringir o uso do banheiro por uma atendente. Os magistrados mantiveram o valor da multa arbitrada pelo juízo de 1º grau, de R$ 5 mil, e o pagamento de horas extras, mas divergiram a respeito de outros pedidos da reclamante. A decisão teve a relatoria do juiz convocado Pérsio Luís Teixeira de Carvalho.

Os magistrados entenderam que a restrição do uso do banheiro ficou demonstrada por meio de provas testemunhais, as quais relataram que “para ir ao banheiro precisa avisar e pedir, e já aconteceu de não ser autorizado” e “ que é preciso comunicar o supervisor que autorizará ou não a depender de quantos estavam fora, nesse caso poderia acontecer de aguardar o colega retomar para ir ao banheiro em seguida”.

Além disso, foi apresentado como prova um e-mail, não contestado pela reclamada, que informava aos empregados a impossibilidade de utilização do banheiro durante uma hora de intervalo dos colegas de trabalho, bem como, a necessidade de autorização.
(Nº do processo: 1000653-78.2019.5.02.0085)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Mantida reintegração de bancário dispensado pouco antes de cirurgia

Ele sofria de doença ocupacional e tinha direito à estabilidade acidentária.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Banco Bradesco S. A. contra decisão que determinou a reintegração imediata de um bancário de São Paulo (SP) dispensado quando estava afastado de suas funções e com cirurgia marcada em razão de doença profissional. Para o colegiado, a ordem do juízo da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo não é abusiva ou ilegal.

Reintegração
Na reclamação trabalhista, o bancário, que exercia a função de caixa executivo, disse que era portador de síndrome do túnel do carpo, doença relacionada ao trabalho. Ele foi demitido em novembro de 2019, após 14 anos de serviço, e, no mês seguinte, no curso do aviso-prévio, foi atestada sua incapacidade para o trabalho e solicitado seu afastamento por 120 dias, até que, em abril, se submetesse a uma cirurgia. Diante das evidências apresentadas, o juízo de primeiro grau deferiu a tutela de urgência para determinar sua reintegração no emprego e a manutenção de seu plano de saúde.

Mandado de segurança
Contra essa ordem, o banco impetrou mandado de segurança, sustentando que o empregado havia omitido questões relevantes para obter vantagem indevida. Assim, a ordem teria afrontado seu direito líquido e certo de rescindir o contrato de trabalho.

A pretensão foi rejeitada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), para o qual o histórico da patologia e o risco epidemiológico envolvendo a função desenvolvida pelo bancário sugeriam alguma plausibilidade sobre o nexo de causalidade, a ser confirmado por prova técnica no momento oportuno, na ação principal.

Licença médica e estabilidade
O relator do recurso do banco ao TST, ministro Agra Belmonte, observou que a decisão de reintegrar o empregado fundamentou-se na existência dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC): a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nela, considerou-se que, na época da rescisão, o trabalhador estava doente, inclusive com cirurgia marcada para data próxima, estando amparado pela estabilidade decorrente de licença médica acidentária.

Desse modo, o colegiado entendeu que o bancário não poderia ter sido dispensado, depois de mais de 14 anos de trabalho, sem que houvesse a demonstração clara dos motivos que excluiriam a estabilidade. Nesse sentido, o ministro explicou que a concessão de prazo para a produção de provas das alegações do banco são incabíveis no mandado de segurança.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-1001020-32.2020.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Terceirizada perde estabilidade como membro da Cipa com encerramento de contrato

A estabilidade não é vantagem pessoal, mas garantia para o livre exercício da comissão
 
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que afastou o direito à estabilidade de uma empregada terceirizada eleita membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) após o fim do contrato de prestação de serviços e, consequentemente, do contrato de trabalho. Para a maioria do colegiado, o rompimento do contrato de terceirização inviabiliza o desempenho das atividades fiscalizatórias pelo membro da comissão e, portanto, não se verificam mais as condições para a manutenção da garantia provisória do emprego.

Terceirização
A trabalhadora foi contratada pela Guima Consego Construção, Serviços e Comércio Ltda., de São Paulo, para prestar serviços, como auxiliar de limpeza, à Fundação para o Remédio Popular (Furp) em Américo Brasiliense (SP). Em maio de 2013, foi eleita membro suplente da Cipa, mas, em abril de 2014, foi dispensada. Na reclamação trabalhista, ela alegava ter direito à estabilidade provisória desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Em sua defesa, a Guima sustentou que, com o término do contrato de prestação de serviços, a representatividade da empregada, como cipeira, teria perdido o objeto.

Estabelecimento
O juízo de primeiro grau deferiu a estabilidade, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu recurso da empresa e afastou a condenação. Segundo o TRT, a estabilidade não é um direito personalíssimo e vinculado a uma condição pessoal do trabalhador, mas à atividade em determinado estabelecimento.
 
Assim, nos casos de empresa que presta serviços terceirizados de limpeza e conservação, a Cipa somente tem sua razão no estabelecimento da tomadora dos serviços. “Tanto é assim que a formação da empregada fora concretizada por curso ministrado no âmbito da tomadora”, observou.

Vantagem pessoal x garantia
Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da auxiliar, o voto do ministro Renato de Lacerda Paiva. Segundo ele, a estabilidade garantida aos integrantes da Cipa não é uma vantagem pessoal do empregado, mas uma garantia para o livre exercício das atividades inerentes à comissão.

O ministro ressaltou que a atuação da Cipa está intrinsecamente ligada ao funcionamento da empregadora. “Dessa forma, com o encerramento da prestação de serviços à empresa tomadora, estabelecimento para o qual a Cipa foi constituída, não há que se falar em arbitrariedade da dispensa de empregado membro da comissão, razão pela qual cessa a garantia de emprego”, concluiu.

O relator, ministro Cláudio Brandão, ficou vencido. No seu entendimento, a Guimo continuou prestando serviços a outras empresas, o que estende à auxiliar de limpeza o direito de permanecer no emprego, em razão da estabilidade.
Processo: RR-10167-69.2015.5.15.0079
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empresa de tubos de aço pagará adicional de periculosidade em grau máximo a empregado que trabalhava próximo a depósito de inflamáveis

Os julgadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG determinaram o pagamento de adicional de periculosidade a um ex-empregado de uma empresa produtora de tubos de aço, com unidade em Belo Horizonte, que trabalhava em galpão, onde ficava um depósito de inflamáveis considerado área de risco. O colegiado acompanhou o voto condutor do juiz convocado Mauro César Silva, relator, que manteve a decisão proferida pelo juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

O trabalhador informou, em audiência, que “trabalhava a 20 metros do depósito de laque e a 40 metros do depósito de thinner”. Esclareceu que realizava as atividades de solda, em parte da jornada, dentro do depósito, que contém produtos inflamáveis. Testemunha arrolada no processo confirmou a versão do ex-empregado e informou que ela e o colega de trabalho acessavam esse espaço com frequência para busca de produtos como thinner e solvente.

Recurso – Inconformada com a decisão condenatória de primeiro grau, a empregadora interpôs recurso, alegando que o empregado não realizava atividade em área considerada de risco. Alegou que ele atuava em local separado, “a quarenta metros de distância de inflamáveis, não havendo contato permanente com o agente perigoso”. Argumentou, ainda, que o perito não considerou o tempo de exposição médio em suas constatações, não tendo apurado durante quanto tempo diário o autor teria contato com o agente perigoso.

Mas o laudo técnico pericial provou as condições perigosas no período de 1º/7/2018 até 16/8/2019. Segundo o perito, o local de trabalho possui uma área de armazenamento de vernizes e solventes inflamáveis, destinados à formação de película protetora em tubos metálicos, especificamente o laque e thinner, em quantidades superiores a mil litros. Pelos dados obtidos, a área de armazenamento está localizada sob a mesma cobertura do galpão onde trabalhou o ex-empregado, vale dizer, no mesmo ambiente de trabalho.

No entendimento do relator, em periculosidade, não importam os dispositivos de segurança e as estatísticas que afirmam não haver acidentes em determinadas áreas de risco. “O que a Lei procura estabelecer é a possibilidade da ocorrência do acidente e o dano físico”, completou.

Segundo o magistrado, a utilização de medidas preventivas, apesar de obrigatórias, não excluem o risco, quando assim for definido. Para o juiz convocado, a definição de risco aborda a questão da probabilidade da ocorrência em função das falhas operacionais e pessoais envolvidas nessas atividades, sendo a periculosidade, a condição, o risco, a possibilidade de ocorrência de acidente.

Assim, diante dos fatos e dados apurados, entendeu que ficou caracterizada a periculosidade, por todo o período não prescrito de avaliação, visto que o trabalhador permanecia, de forma rotineira, em área de risco normatizada.

Por essa razão, a decisão do colegiado negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a condenação imposta pela decisão recorrida do juízo da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Processo – PJe: 0010774-68.2019.5.03.0114
Fonte: TRT 3ª Região (MG)

Empresa é condenada por não informar a candidato a alto cargo sua não aprovação em processo seletivo

Para a Segunda Turma, a conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yazaki do Brasil, com sede em São Paulo (SP), ao pagamento de indenização a um candidato de Curitiba (PR) que estava em fase avançada de negociação para um alto cargo e não foi avisado da contratação de outra pessoa. Para o colegiado, a conduta caracteriza má-fé contratual, com violação dos deveres de lealdade e informação.

Contato
Na reclamação trabalhista, o candidato, que morava em Curitiba (PR), disse que, após ter sido contatado por um headhunter com uma oferta de vaga de diretor de recursos humanos e fazer uma primeira entrevista com a vice-presidente da empresa, foi a São Paulo, com passagens emitidas pela empresa, para ser entrevistado pela presidente. Segundo ele, a proposta de emprego foi formalizada e, ao recebê-la, tinha plena e inequívoca ciência de que era o candidato escolhido. Por isso, desligou-se do emprego que ocupava e comunicou o fato à Yazaki.

Três dias depois, recebeu ligação informando que a empresa havia desistido de contratá-lo. Por isso, pleiteou indenização por danos morais e materiais.

A empresa, em sua defesa, negou que tivesse havido formalização da contratação e sustentou que o candidato não havia aceitado as condições salariais do cargo, tanto que continuou em seu emprego anterior.

Responsabilidade contratual
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu o pedido, por entender que a empresa, ao convidar o candidato, que estava empregado, a participar de processo seletivo sem informá-lo da existência de outros concorrentes, faltou com o dever de informação básico decorrente da boa-fé objetiva.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), contudo, afastou a responsabilidade da empresa, por considerar que ela não era obrigada a prosseguir na contratação. Entre outros pontos, a decisão levou em conta que o candidato à vaga havia apresentado contraproposta que não foi acatada.

Má-fé
A relatora do recurso de revista do candidato, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que, em e-mail endereçado à empresa, ele havia mencionado, de forma expressa, a certeza de sua contratação. Diante disso, cabia ao recrutador informar, de forma clara, que ele ainda não era o escolhido e que havia outros candidatos, sobretudo sabendo que o candidato estava empregado e que havia o risco de ele pedir desligamento da empresa em que trabalhava. “O rompimento das tratativas pela empresa de forma repentina, no momento em que restavam somente detalhes de ajustes salariais e após o candidato ter agradecido o fato de ‘ter sido escolhido’ é, no mínimo, antiético”, afirmou, senão má-fé”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, em que fora deferida indenização por danos materiais, no valor de R$ 32 mil, e por danos morais, no valor de R$ 50 mil.
Processo: RR-1901-05.2014.5.09.0012
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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