Clipping Diário Nº 3933 – 22 de junho de 2021

22 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

29ª AGE da Febrac ocorrerá amanhã

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) convocou a diretoria e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil a participarem amanhã, 23 de junho, da 29ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE), Gestão 2018-2022, por videoconferência e discutirá, dentre outros assuntos, as Reformas Tributária e Administrativa.

Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Justiça nega pedidos de empresas em crise e mantém cota de aprendizes
A crise desencadeada pela pandemia de covid-19 tem sido usada como argumento por empresas que respondem a ações civis públicas milionárias movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não cumprir a cota de aprendizes, estabelecida em lei. A argumentação, contudo, só tem sido aceita no Judiciário em poucos casos. Na maioria, os juízes afirmam que não há previsão legal para flexibilizar as regras.

Nacional

Indústria e serviços travam disputa para reduzir cobrança de tributos
A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, acenando com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o tributo proposto pelo governo para substituir PIS e Cofins – ter uma alíquota mais alta para a indústria do que para serviços e comércio jogou lenha na fogueira da disputa para ver quem vai pagar menos imposto na proposta de reforma tributária em negociação no Congresso.

Entenda como funciona o aviso prévio, que lidera ações na Justiça do Trabalho
Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o aviso prévio é o tema com maior número de processos novos que chegam à 1ª instância da Justiça do Trabalho.

Justiça questiona convenções coletivas
Apesar de os contratos negociados nas convenções coletivas terem, em média, cerca de 500 páginas, o valor do passivo trabalhista provisionado pelos bancos chega a R$ 35 bilhões. A Justiça do Trabalho não tem aceitado determinadas cláusulas mesmo acertadas de maneira legal e de forma bem detalhada entre os sindicatos e as empresas. Razão pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar, ontem, pela terceira vez, ação de questões trabalhistas para definir se vale o negociado sobre o legislado.

Pandemia segue produzindo efeitos heterogêneos sobre setores econômicos
A pandemia de coronavírus tem impactos diferentes sobre a economia brasileira e continua a afetar a inflação e as expectativas da sociedade para a alta de preços. A avaliação consta da ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada nesta terça-feira, 22, pelo Banco Central (BC), que decidiu elevar a taxa básica de juros para 4,25% ao ano na semana passada.

BC considerou taxa básica de juros ainda mais alta, mas recuou, diz ata do Copom
Em meio à escalada persistente dos preços, o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central considerou elevar ainda mais a taxa básica de juros na reunião da última quarta-feira (16), mas decidiu manter o ritmo e anunciou alta de 0,75 ponto percentual.

Proposições Legislativas

Para Lira, reforma tributária não deve aumentar impostos nem prejudicar arrecadação
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta da reforma tributária em discussão no Congresso tem o objetivo de não aumentar a carga tributária, sem prejudicar a arrecadação do governo. Ele participou de evento promovido pela Fiesp nesta sexta-feira (18) sobre o tema “A Indústria e a Reforma Tributária”. Segundo Lira, é preciso corrigir distorções para evitar que quem ganhe menos pague mais impostos.

Reforma administrativa tem hoje a primeira audiência pública
Situação e oposição apostam as fichas nas articulações que vão ocorrer antes, durante e depois da primeira audiência pública, hoje, da comissão especial da Câmara que trata da reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020). Serão ouvidas seis especialistas na matéria, mas a expectativa maior é em torno da presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, no próximo dia 30 (ainda não confirmada pelo órgão), e do fim das divergências entre o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), sobre temas sensíveis.

Jurídico

Desmembramento de tema suspenso pelo STF não viola direito de empresa
O desmembramento de processo trabalhista que envolva tema de repercussão geral suspenso pelo Supremo Tribunal Federal não viola o direito da empresa que ocupa o polo passivo da ação. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso em mandado de segurança impetrado por uma companhia contra a autuação de um novo processo, a fim de suspender a tramitação apenas da parte relativa às horas de deslocamento, tema em que o STF determinou o sobrestamento das ações.

Defesa não apresentada no prazo estipulado pelo juiz e antes da audiência resulta em revelia, decide TRT da 2ª Região (SP)
A Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por uma empresa de administração de mão de obra, que contestou decisão do juiz da 52ª VT de São Paulo. O juízo de primeiro grau havia decretado a revelia da reclamada por ela não ter contestado a ação no prazo estipulado pelo magistrado, que era de 15 dias, seguindo as regras do artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC). A relatoria da decisão foi da juíza convocada Renata Paula Eduardo Beneti.

Comissão aprova seguro-desemprego para aposentados demitidos durante pandemia
A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), o Projeto de Lei 341/21, que prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa mineira que deixou de dar baixa na CTPS de ex-empregado em meio à pandemia é condenada por danos morais
A juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), condenou uma construtora a indenizar por danos morais um carpinteiro que não teve a data de saída anotada na carteira de trabalho após ser dispensado em março de 2020, em meio à pandemia de Covid-19. Para a julgadora, a situação autoriza presumir o dano moral causado ao trabalhador.

Trabalhador preso injustamente e demitido receberá indenização de R$ 30 mil
A condenação em danos morais, por se revestir de inegável caráter pedagógico, socialmente útil, dotado de força dissuasória à negligência patronal, não deve demonstrar complacência com o ofensor.

Loja é condenada por usar sem autorização foto de empregado retirada de rede social
Retirar uma foto do perfil de uma pessoa na internet para finalidade econômica ou comercial pode configurar crime pelo uso indevido da imagem. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um empregador por retirar foto de uma trabalhadora da rede social para usar em um mural de seu estabelecimento, além de outros tipos de ofensas.

Escritório de advocacia de Mato Grosso é condenado por assédio moral a estudante de direito
Um escritório de advocacia de Sinop (MT) terá de pagar compensação pelo dano moral causado por uma sócia da empresa que, usando de sua posição de chefia, agia de modo abusivo com uma trabalhadora.

Trabalhador que apresentou alegações falsas em juízo é condenado por litigância de má-fé
A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, condenou por litigância de má-fé um trabalhador que apresentou alegações falsas na reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, uma distribuidora de energia elétrica.

Operadora de leasing consegue afastar interdição de valores decorrentes de contrato com devedora trabalhista
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou ordem judicial de interdição de direitos e ações decorrentes de contrato firmado por uma empresa de logística e uma empresa de arrendamento mercantil (leasing), para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a responsabilidade patrimonial do devedor, que deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não legitima a interdição dos direitos e ações de outras empresas, estranhas ao processo, com as quais o devedor tenha celebrado negócios jurídicos.

Febrac Alerta

Justiça nega pedidos de empresas em crise e mantém cota de aprendizes

Poucas decisões aceitam argumentação sobre dificuldades na pandemia

A crise desencadeada pela pandemia de covid-19 tem sido usada como argumento por empresas que respondem a ações civis públicas milionárias movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não cumprir a cota de aprendizes, estabelecida em lei. A argumentação, contudo, só tem sido aceita no Judiciário em poucos casos. Na maioria, os juízes afirmam que não há previsão legal para flexibilizar as regras.

Na pandemia, houve uma queda no número de aprendizes. Em abril do ano passado, 468.347 pessoas estavam contratadas. Neste ano, no mesmo mês, eram 394.906, segundo os dados mais recentes do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), ligado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Os estabelecimentos com mais de sete empregados estão obrigados a contratar um mínimo de 5% e um máximo de 15% do total de empregados para o cargo de aprendiz. A admissão de jovens entre 14 e 24 anos está prevista na Lei nº 10.097, de dezembro de 2000, que alterou o artigo 429 na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esses contratos preveem seis horas diárias de jornada e não podem exceder dois anos.

Recentemente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve condenação por danos morais coletivos e multa de R$ 10 mil por dia, que pode chegar no máximo a R$ 1 milhão, contra uma empreiteira. Para a relatora do caso, desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha, “a situação atual de pandemia não isentou as empresas do cumprimento da cota de aprendizes” (processo nº 1001113-35.2016.5.02.0032).

A 2ª Turma do TRT do Paraná também adotou entendimento semelhante, reformando decisão que beneficiava empresas do setor industrial da região de Colombo. A relatora, Claudia Cristina Pereira, destaca em seu voto que “não houve a edição de qualquer medida provisória, decreto ou qualquer outra modalidade legislativa que autorizasse a suspensão do cumprimento de cotas para a contratação de aprendizes, mesmo durante o estado de calamidade pública decretado” (processo nº 0000275-43.2020.5.09.0657).

No Pará, uma empresa de navegação também foi condenada em ação por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Larissa de Souza Carril, da Vara do Trabalho de Altamira. A companhia vinha sendo investigada pelo descumprimento desde 2016 e alegou dificuldades para cumprimento da cota nesse período de pandemia.

“Mesmo as medidas provisórias que trouxeram medidas flexibilizadoras em razão da pandemia de covid-19 optaram por manter e proteger a aprendizagem, dada a sua importância para a sociedade e considerando os valores fundamentais que alicerçam o instituto da aprendizagem”, diz na decisão (processo nº 0000341-63.2020.5.08.010).

No Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém, há liminar favorável às empresas. O caso é de uma transportadora de valores que foi condenada a cumprir a cota sob pena de multa diária de R$ 1 mil por aprendiz não contratado. Os ministros da 4ª Turma foram unânimes ao entender que não daria para fazer essa exigência no momento de pandemia (processo nº 1001559-52.2020.5.00.0000).

Nesse mesmo sentido, a juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, da 4ª Vara do Trabalho de Diadema (SP) negou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, em ação movida pelo MPT de São Paulo contra uma empresa de autopeças que dispensou quase dois terços de seus funcionários na pandemia e está sem nenhum aprendiz.

O advogado da empresa, Ricardo Serafim, do Ilário, Serafim Advogados, afirma que o não preenchimento da cota de aprendizes foi amplamente justificado e comprovado ao MPT. De acordo com ele, mesmo antes da pandemia, a empresa já tinha perdido clientes e teve uma redução de 60% do faturamento, o que culminou nas dispensas de funcionários. “Após a pandemia, o que era ruim, piorou”, diz. “Nesse contexto, não seria plausível dispensar trabalhadores efetivos, pai e mães responsáveis por famílias inteiras, para dar lugar à contratação de aprendizes.”

A argumentação foi aceita pela juíza. Ela considerou “legítima a excepcional relativização da norma que impõe a obrigatoriedade de contratação de aprendizes”. Para ela, “o prejuízo social pode ser bem maior do que se pretende evitar com a determinação de contratar aprendizes, se isso acarretar a dispensa de empregados” (processo nº 1000199-75.2021.5.02.0264).

Autor da ação, o procurador Renan Bernardi Kalil entende, porém, que a pandemia não autoriza o descumprimento da lei. “Não foi editada norma que autorize essa medida. Além disso, cria-se uma situação desigual em relação às demais empresas que corretamente permanecem observando o artigo 429 da CLT”, diz. O órgão já recorreu da decisão.

Segundo o procurador, o programa jovem aprendiz é importante não só pela formação profissional, mas também pela função social, com a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social no mercado de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Indústria e serviços travam disputa para reduzir cobrança de tributos

Os ânimos estão mais acirrados porque o presidente da Câmara, Arthur Lira, sinalizou na semana passada que quer tocar a votação do texto mais rapidamente.

A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, acenando com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – o tributo proposto pelo governo para substituir PIS e Cofins – ter uma alíquota mais alta para a indústria do que para serviços e comércio jogou lenha na fogueira da disputa para ver quem vai pagar menos imposto na proposta de reforma tributária em negociação no Congresso.

Os ânimos estão mais acirrados porque o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), sinalizou na semana passada que quer tocar a votação do texto mais rapidamente e em conjunto com o projeto que trata de uma reformulação do Imposto de Renda – que deverá será enviado ao Congresso nos próximos dias.

A CBS é um tributo proposto por Guedes nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O projeto foi enviado pelo governo no final do ano passado com uma alíquota única de 12%. Tanto indústria como serviços acham que o valor está alto e que pagam mais do que outro, alimentando uma disputa histórica. Ninguém quer ser surpreendido na Câmara. Resultado: a articulação política com os deputados se intensificou nos últimos dias.

Guedes também tem se reunido, nas últimas semanas, com empresários para sentir o termômetro da reforma e ainda para buscar apoio ao programa que cria o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), com pagamento de R$ 600 por mês a jovens e trabalhadores informais. Metade desse valor seria financiada pelas empresas, enquanto a outra metade o ministro quer pagar em conjunto com o Sistema S para treinar 2 milhões de trabalhadores.

O presidente da Central Brasileira de Serviços (Cebrasse), João Diniz, disse que a CBS, com a unificação do PIS e Cofins, é um tributo que pega em cheio o setor e a alíquota de 12% significaria um aumento muito grande de carga tributária. “Vai significar quebradeira. O setor de serviços não aguenta mais esse tipo de jogo que vem sendo jogado, com a conta estourando no nosso colo”.

Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a tramitação da CBS não pode andar sem uma definição sobre a desoneração da folha de pagamentos, ou seja, redução dos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários – proposta que perdeu força nos debates recentes.

Segundo Nese, o setor defende a desoneração da folha de pagamentos com a recriação da CPMF e também o programa de treinamento. No encontro com Guedes, o ministro explicou os planos de chamar o Sistema S para colaborar com a proposta. “O sistema S tem de trabalhar para treinar pessoas, e não para fazer prédios”, criticou Nese.

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, rebateu o setor de serviços e disse que a indústria é quem mais paga, segundo ele, na contramão do que acontece nos Estados Unidos, Europa e Ásia. A CNI não concorda com a alíquota maior para indústria da CBS. “A CNI é a favor de uma reforma ampla, que dê mais segurança jurídica e crie mais equilíbrio na economia”, disse. Segundo ele, a indústria paga 32% dos impostos federais e 41% dos estaduais. “É um absurdo”, afirmou, acrescentando que é mais fácil cobrar os tributos da indústria. E que esse quadro beneficia mais a camada mais rica que consome mais serviços.
Fonte: Correio Braziliense

Entenda como funciona o aviso prévio, que lidera ações na Justiça do Trabalho

O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado, tanto por iniciativa da empresa quanto do empregado, e pode ser trabalhado ou pago; veja tira dúvidas sobre o assunto.

Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que o aviso prévio é o tema com maior número de processos novos que chegam à 1ª instância da Justiça do Trabalho.

O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período.

O aviso prévio tem se mantido no topo do ranking das reclamações trabalhistas pelo menos desde 2016, segundo balanço do G1. Porém, no site do TST, os números de ações estão disponíveis apenas a partir de 2019. Veja abaixo os assuntos que mais geraram processos trabalhistas no período.

De acordo com Renato Falchet, advogado sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados, o aviso prévio costuma ser pedido na maioria das reclamações trabalhistas. Entre os motivos da grande judicialização estão:
– Muitas vezes os advogados incluem o aviso prévio dentro das verbas rescisórias, mesmo sem o trabalhador ter direito;
– Boa parte das empresas não respeita o aviso prévio proporcional, pagando apenas os 30 dias;
– É comum a empresa fazer o seguinte acordo com o empregado: ele saca o FGTS, mas se compromete a devolver os 40% da multa. Neste caso, a empresa não paga o aviso prévio. Trata-se de uma irregularidade, pois esse tipo de acordo não está previsto na CLT.

Veja abaixo o tira-dúvidas sobre o aviso prévio, de acordo com Falchet.

O que é o aviso prévio?
É a comunicação entre o funcionário e o empregador quando o vínculo de trabalho é encerrado. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. E a chamada baixa da carteira de trabalho do empregado deve ser feita após o último dia do aviso prévio.

O que é aviso prévio trabalhado?
O empregado trabalha no período do aviso prévio e recebe pelo período. Neste caso, o horário será diferenciado. O trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso. Nas duas situações, a remuneração é integral. Ou seja, o empregador não pode descontar as duas horas ou os sete dias não trabalhados do valor do aviso prévio.

Se a empresa não conceder essa jornada diferenciada, que tem a finalidade de permitir que o empregado busque um novo emprego, a empresa é obrigada a emitir um novo aviso prévio.

O pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS, é feito no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio e a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.

Se o funcionário conseguir um novo emprego nesse período, ele é dispensado de cumprir todo o aviso prévio. No caso de ter pedido demissão, ele tem descontados os dias não trabalhados. Se for em decorrência de demissão pelo empregador, o funcionário recebe apenas pelos dias trabalhados.

O que é aviso prévio indenizado?
O período do aviso prévio não é trabalhado, e o empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.

Qual é a duração do aviso prévio?
A duração varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa. O mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, e o máximo é de 90 dias para quem tem a partir de 20 anos na mesma empresa. Veja na tabela abaixo:

Assim, para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.
– Se o empregado pede demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador pode dispensá-lo de trabalhar, mas ele não recebe pelo período.
– Se o funcionário for demitido, o empregador deve manter o contrato de trabalho e pagar pelo período proporcional ao trabalhado pelo funcionário, conforme tabela acima. É o chamado aviso prévio proporcional. O empregador pode escolher se os 30 dias de aviso prévio serão trabalhados ou indenizados. No caso do período proporcional, ele só pode ser indenizado.

Ou seja, o pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, não recebe o aviso prévio proporcional, mas apenas os 30 dias.

E se o funcionário não cumprir o aviso prévio?
No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago.

Embora o empregador possa liberar o empregado do aviso prévio, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego, conforme a Súmula nº 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.

E se a empresa não cumprir o aviso prévio?
O trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. É prevista ainda uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha.

Quando não há aviso prévio?
Não há aviso prévio quando o funcionário é demitido por justa causa. O pagamento de eventuais direitos na rescisão deve ser feito no dia seguinte ao término do contrato de trabalho. A demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete falta grave, como roubo, agressão ou embriaguez.

O empregador também pode demitir o funcionário por justa causa durante o aviso prévio em caso de falta grave, com exceção do abandono de emprego, conforme súmula nº 73 do TST: “A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória”.

O aviso prévio integra o tempo de serviço?
Sim. O aviso prévio dado pelo empregador, tanto trabalhado quanto indenizado, terá o seu período de duração integrado ao tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações, e também para tempo de aposentadoria.

Como fica o aviso prévio quando a demissão é por comum acordo?
A reforma trabalhista trouxe a possibilidade de um novo tipo de acordo entre a empresa e o empregador, que é a rescisão por acordo mútuo. Nesse caso, o funcionário recebe metade do aviso prévio indenizado, ou seja, 15 dias, além de 80% do saldo do FGTS e metade da multa sobre o saldo do fundo de garantia (20%). As verbas rescisórias são pagas normalmente, mas o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego.
Fonte: G1

Justiça questiona convenções coletivas

Apesar de os contratos negociados nas convenções coletivas terem, em média, cerca de 500 páginas, o valor do passivo trabalhista provisionado pelos bancos chega a R$ 35 bilhões. A Justiça do Trabalho não tem aceitado determinadas cláusulas mesmo acertadas de maneira legal e de forma bem detalhada entre os sindicatos e as empresas. Razão pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) começou a examinar, ontem, pela terceira vez, ação de questões trabalhistas para definir se vale o negociado sobre o legislado.

A demanda junto ao STF não era dos bancos, mas do setor de educação. Há questões diversas sendo questionadas na Justiça do Trabalho, mesmo depois da reforma trabalhista, que esperava-se que fosse pacificar esse entendimento. Por exemplo, a hora-deslocamento em transporte fretado pelas empresas para os seus funcionários não seria considerada hora extra, conforme a negociação coletiva, mas a Justiça do Trabalho teria discordado e decidido que é, sim, hora extra e como tal tem que ser paga aos trabalhadores.

Passivo trabalhista dos bancos é de R$ 35 bilhões

Os bancos negociaram pagar mais 55% do salário por uma jornada de oito horas para determinados cargos. A Justiça também não concordou com a extensão da jornada de seis horas por mais duas horas e considerou o aumento de 55% como uma gratificação que não deve ser devolvida. “Se a Justiça não aceita o acordo coletivo e não concorda com o desconto do que foi pago a mais, é um desestímulo à negociação”, comentou uma fonte que acompanha de perto as negociações com os sindicatos dos trabalhadores.

O peso das causas trabalhistas nos resultados operacionais do sistema bancário faz do Brasil um caso único no mundo. Cálculos ainda preliminares feitos por técnicos do setor financeiro indicam que as decisões da Justiça do Trabalho respondem por cerca de 3% a 5% do spread (taxa de risco) que os bancos cobram nas operações de crédito. As ações trabalhistas são ônus dos bancos com rede de agências, que respondem por cerca de 503 mil empregados espalhados por milhares de agências em 4 mil municípios do país. O setor paga em torno de 25% dos mais de R$ 20 bilhões de despesas anuais das empresas com a Justiça trabalhista, o que representa mais de R$ 5 bilhões por ano. Embora esse seja um passivo que afeta toda a economia do país, e não apenas os bancos, ele é o setor que arca com mais gastos porque é também o que tem os melhores salários do país. Segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancários têm uma remuneração média de R$ 7.035 em comparação com os R$ 2.882 de remuneração média no país.

Enquanto reinavam sozinhos na atividade financeira, não havia maiores problemas. O surgimento de novos players no mercado de crédito tornou essa uma questão importante porque não há custo trabalhista relevante nas cooperativas de crédito nem nas fintechs. Lá os salários são menores, porque não são bancários. A Justiça reconheceu os funcionários das cooperativas de crédito e das fintechs como prestadores de serviços. Cada bancário recebe por ano R$ 5.500 a título de participação nos lucros, dentre uma série de outros benefícios. “Na mesma rua você tem empregados de agências, que são bancários, e têm um determinado custo, e na empresa ao lado, que também faz operações de crédito, há funcionários que não são bancários e que custam bem menos”, salienta uma fonte do setor. O salário médio das cooperativas é de R$ 4.032, o que corresponde a 57% do salário médio de um bancário.

Segundo o Relatório de Economia Bancária (REB), as cooperativas participam com 5% do total das operações de crédito. Há grande concentração em duas instituições: o Sicoob (33%) e o Sicredi (39%). Do total das operações de crédito, o Sicoob tem participação de 1,65%, e a Sicredi, de 1,95%. O saldo da carteira de crédito das cooperativas está em torno de R$ 103 bilhões, segundo dados do Banco Central. Sicredi e Sicoob representam aproximadamente 85% desse ativo. Esses são números que colocam as cooperativas ligadas a Sicredi e o Sicoob como o sexto maior banco do país, argumentam fontes ligadas ao sistema bancário. Ambos detêm ativos quase quatro vezes maiores do que os do Banco Safra. O Banco do Brasil é hoje menor do que as fintechs Nubank, XP, Stone e PagSeguro e vem perdendo espaço no crédito rural para as cooperativas.

Em decisão recente o Congresso Nacional aumentou, para os próximos seis meses, a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% para as cooperativas e de 20% para 25% para os bancos. Esse é mais um capítulo da discussão sobre a assimetria regulatória a que os bancos alegam estar sendo submetidos. Como já disse em coluna anterior, trata-se de um tema complexo e instigante, relativo ao perímetro regulatório do Banco Central. O problema, aqui, porém, é o da Justiça do Trabalho não estar aceitando cláusulas contratuais de acordos coletivos em uma aparente desobediência à decisão do STF que, em 2015, determinou que vale o negociado sobre o legislado, renovando, assim, decisão já tomada em 2005.

Ontem o Supremo começou julgamento de recurso que questiona a interpretação da Justiça do Trabalho sobre a incorporação de cláusulas de convenções coletivas nos contratos individuais de trabalho. O julgamento teve início com a leitura do relatório, pelo ministro Gilmar Mendes, que não chegou a votar. A sessão foi suspensa pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, que não definiu data para retomar o assunto.
Fonte: Valor Econômico

Pandemia segue produzindo efeitos heterogêneos sobre setores econômicos

A avaliação consta da ata da reunião do Copom desta terça-feira, 22, pelo Banco Central, que decidiu elevar a taxa básica de juros para 4,25% ao ano na semana passada.

A pandemia de coronavírus tem impactos diferentes sobre a economia brasileira e continua a afetar a inflação e as expectativas da sociedade para a alta de preços. A avaliação consta da ata da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada nesta terça-feira, 22, pelo Banco Central (BC), que decidiu elevar a taxa básica de juros para 4,25% ao ano na semana passada.

“Embora a ociosidade como um todo evolua rapidamente para retornar ao nível do fim de 2019, o Comitê considera que a pandemia ainda segue produzindo efeitos heterogêneos sobre os setores econômicos, com consequências para a dinâmica recente e prospectiva da inflação”, considerou a diretoria colegiada.

O Copom, de acordo com o documento, avalia que os dados de atividade e do mercado de trabalho formal sugerem que a ociosidade da economia como um todo se reduziu mais rapidamente que o previsto, apesar do aumento da taxa de desemprego.

Cadeias de oferta
Os membros do Copom discutiram a duração dos problemas nas cadeias de oferta ao decidirem sobre uma nova elevação da taxa básica Selic de 0,75 ponto porcentual na reunião da semana passada. Para o Comitê, de acordo com a ata, o segundo semestre do ano deve mostrar uma retomada robusta da atividade, na medida em que os efeitos da vacinação sejam sentidos de forma mais abrangente.

No encontro, a diretoria considerou que, a despeito da intensidade da segunda onda da pandemia, os últimos dados disponíveis continuam surpreendendo positivamente. “O Comitê notou que a mediana das projeções de crescimento, segundo a pesquisa Focus, sofreu revisões significativas e passou a ser mais otimista do que as do seu cenário básico”, pontuaram no documento.

Os membros do Copom ponderaram, no entanto, que os riscos baixistas para a inflação oriundos de fatores que podem afetar a recuperação econômica reduziram-se significativamente.
Fonte: Correio Braziliense

BC considerou taxa básica de juros ainda mais alta, mas recuou, diz ata do Copom

Em meio à escalada persistente dos preços, o Copom (Comitê de Política Monetária) do Banco Central considerou elevar ainda mais a taxa básica de juros na reunião da última quarta-feira (16), mas decidiu manter o ritmo e anunciou alta de 0,75 ponto percentual.

Na ocasião, a Selic foi a 4,25% ao ano, conforme sinalizado em maio.

“Frente à revisão da trajetória de política monetária implícita nas suas projeções, o Comitê avaliou uma redução mais tempestiva dos estímulos monetários [elevação de juros] já nesta reunião. Considerando os diversos cenários alternativos, o Comitê entendeu que a melhor estratégia seria a manutenção do atual ritmo de redução de estímulos, mas destacando a possibilidade de ajuste mais tempestivo na próxima reunião”, disse ata da reunião divulgada nesta terça-feira (22).

O Comitê indicou nova alta na mesma magnitude para a próxima reunião, em agosto, para 5,00%. O texto, contudo, não descartou uma elevação ainda maior caso as expectativas do mercado para a inflação —especialmente de 2022— continuem subindo.

A avaliação do mercado é que o BC abriu caminho para uma elevação de 1 ponto percentual na próxima reunião caso o cenário se deteriore.

A autoridade monetária justificou que decidiu seguir o que havia sinalizado na reunião anterior para acumular informações sobre os próximos dados e as expectativas para a inflação.

Além disso, o BC esclareceu que o cenário pode mudar entre uma reunião e outra e a sinalização sobre os próximos passos do Copom pode ser revista.

“O compromisso inequívoco do Banco Central é com a convergência da inflação para a meta no horizonte relevante e os passos futuros da política monetária são livremente ajustados com esse objetivo, conforme novas informações se tornam disponíveis. Desse modo, indicações sobre a trajetória futura dos juros, sejam para a próxima reunião ou para o patamar final, são elementos úteis para a compreensão da função de reação da política monetária”, afirmou o texto.

“As informações obtidas no período entre as reuniões do Copom modificam as hipóteses presentes no cenário básico e no balanço de risco, e naturalmente alteram a trajetória futura dos juros”, completou.

O Comitê ponderou que, apesar da evolução recente mais positiva, os riscos fiscais continuam implicando um viés de alta nas projeções de inflação.

“Essa assimetria no balanço de riscos afeta o grau apropriado de estímulo monetário, justificando assim uma trajetória para a política monetária menos estimulativa do que a utilizada no cenário básico”, destacou.

De acordo com o documento, o Copom considerou diferentes trajetórias para a taxa de juros. “O Comitê observou que, caso não haja mudança nos condicionantes de inflação, elevações de juros subsequentes, sem interrupção, até o patamar considerado neutro implicam projeções em torno da meta de inflação no horizonte relevante”.

Isso significa que o BC deve levar a taxa básica até o nível considerado neutro, que não estimula nem contrai a economia. Nas reuniões passadas, a avaliação era que a atividade ainda precisava de estímulo e que esse ajuste seria parcial, ou seja, abaixo da taxa neutra.

Atualmente, a taxa de juros neutra gira em torno de 6,5%.

“Sendo assim, tornou-se apropriada a normalização da taxa de juros para esse patamar. O Comitê decidiu comunicar essa decisão, mantendo a transparência sobre a trajetória de política monetária implícita nas suas projeções e reafirmando que essa visão será sistematicamente reavaliada conforme ocorrem mudanças nos determinantes de inflação ou no balanço de riscos”, disse a ata.

Sobre a atividade econômica brasileira, o BC espera “uma retomada robusta da atividade” no segundo semestre com o avanço da vacinação.

” Os membros do Copom discutiram a evolução da atividade econômica doméstica à luz dos indicadores e informações disponíveis. Consideraram que, a despeito da intensidade da segunda onda da pandemia, os últimos dados disponíveis continuam surpreendendo positivamente”, trouxe o documento.

Com a recuperação da atividade e as revisões nas expectativas do mercado para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) para 2021, o Copom avaliou que os “riscos baixistas para a inflação” se reduziram significativamente.

Quando a atividade está fraca, a inflação é puxada para baixo porque o consumo cai.

Para os membros do Copom, o nível de ociosidade da economia deve retornar rapidamente ao nível do fim de 2019, mas ainda com efeitos diferentes entre os setores “com consequências para a dinâmica recente e prospectiva da inflação”.

“O Copom avalia que os dados de atividade e do mercado de trabalho formal sugerem que a ociosidade da economia como um todo se reduziu mais rapidamente que o previsto, apesar do aumento da taxa de desemprego”, ressaltou o texto.

A ociosidade da economia indica o nível de produção em relação à capacidade do setor real. Se a ociosidade é elevada, a economia ainda pode produzir mais com a estrutura atual. Quando ela diminui, indica que a produção está próxima da potência máxima.

O mercado de trabalho é um indicador importante para medir a ociosidade da atividade.

No setor externo, os membros do Copom discutiram sobre os riscos da inflação em países desenvolvidos para os emergentes.

“Para o Comitê, novas discussões sobre o risco de um aumento duradouro da inflação nos Estados Unidos podem tornar o ambiente para as economias emergentes desafiador”, afirmou o texto.

Segundo o Copom, a inflação de bens comercializáveis no Brasil foi superior à observada em outros emergentes, mas esse movimento pode se inverter no futuro, criando “um novo risco baixista para a inflação”.

“O recente aumento do peso de itens comercializáveis no índice de inflação aumentaria a relevância desse evento”, completou.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Para Lira, reforma tributária não deve aumentar impostos nem prejudicar arrecadação

Presidente da Câmara quer garantir um amplo debate sobre a proposta e muita transparência para que a reforma seja aprovada pelos deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta da reforma tributária em discussão no Congresso tem o objetivo de não aumentar a carga tributária, sem prejudicar a arrecadação do governo. Ele participou de evento promovido pela Fiesp nesta sexta-feira (18) sobre o tema “A Indústria e a Reforma Tributária”. Segundo Lira, é preciso corrigir distorções para evitar que quem ganhe menos pague mais impostos.

O presidente da Câmara quer garantir um amplo debate sobre a proposta e muita transparência para que a reforma seja aprovada pelos deputados. “O que vai marcar nossa passagem [na presidência] é que ninguém vai ser pego de sobressalto, tudo vai ser discutido com transparência e firmeza, mas sempre com a participação de todos. O importante é que corrijamos as distorções e possamos simplificar. Estamos tratando com calma e parcimônia, conversando com todos para evitar distorções financeiras para todos os setores”, explicou o presidente.

Lira disse esperar que o Executivo encaminhe na próxima semana o projeto de lei que trata das mudanças na cobrança do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e de lucros e dividendos. Segundo Lira, com o texto nas mãos dos deputados, a tramitação da parte infraconstitucional da reforma vai ter andamento.

O acordo firmado com o Senado é que naquela Casa tramitem as propostas de emenda à Constituição (PECs) 45/19 e 110/19 e na Câmara os projetos de lei da reforma. Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 3887/20, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Todas as possibilidades de crescimento do PIB que o Brasil aponta, com as pautas que estão sendo destravadas, andando com naturalidade. As pautas no Plenário têm tido um quórum expressivo com muito diálogo e muita negociação. E temos uma Câmara que fala menos e ouve mais, e um regimento alterado que saiu da pauta obstrutiva e permitiu que as coisas comecem a acontecer de maneira intensa”, disse Lira.

Reforma administrativa
Lira voltou a afirmar que a reforma administrativa vai estabelecer um marco temporal claro ao não atingir os atuais servidores públicos. Segundo ele, “isso vai dar tranquilidade para a tramitação para fazer um desenho mais eficiente no futuro”.

A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na semana passada e segue agora para o colegiado que vai analisar seu mérito.

Orçamento
Lira defendeu a desindexação e desvinculação do Orçamento da União, para simplificá-lo. Lira ressaltou que essa proposta não conta com ampla maioria na Câmara, mas poderia garantir investimentos em áreas que precisam de mais atenção sem as amarras exigidas pelo contingenciamento dos recursos. “Não é possível que no Brasil tenhamos 96% do Orçamento contingenciado”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reforma administrativa tem hoje a primeira audiência pública

Entenda alguns pontos que serão discutidos sobre a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020

Situação e oposição apostam as fichas nas articulações que vão ocorrer antes, durante e depois da primeira audiência pública, hoje, da comissão especial da Câmara que trata da reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020). Serão ouvidas seis especialistas na matéria, mas a expectativa maior é em torno da presença do ministro da Economia, Paulo Guedes, no próximo dia 30 (ainda não confirmada pelo órgão), e do fim das divergências entre o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o presidente da comissão, Fernando Monteiro (PP-PE), sobre temas sensíveis.

“Vamos aproveitar a audiência para conversar detidamente sobre vários pontos. A pressão do governo é forte para incluir na PEC as carreiras de Estado, membros de Poderes (juízes e procuradores) e militares. Para nós, a ideia é retirar do texto o fim da estabilidade e o impacto negativo para os atuais servidores. Não concordamos em trazer qualquer carreira para dentro dessa PEC, que não ajuda em nada o serviço público”, destacou o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil).

Entre outros temas, Arthur Maia quer debater intervenção do Estado no domínio econômico; regime jurídico da magistratura, dos membros do Ministério Público, tribunais de contas, advogados e defensores e titulares de mandatos eletivos; regime jurídico dos militares, dos Estados e do Distrito Federal; concurso público e vínculo de experiência; estabilidade; carreiras de Estado e servidores por prazo indeterminado; contratação temporária, cargos em comissão e funções de confiança; avaliação de desempenho e qualificação; e efeitos da reforma sobre os atuais servidores federais, estaduais e municipais.

Na semana passada, a Servir Brasil protocolou, na Câmara dos Deputados, ofício com os principais pontos da PEC que atingem os atuais servidores. Um dos tópicos mostra, por exemplo, a possibilidade da perda do cargo público por simples decisão colegiada, sem o trânsito em julgado.

“O artigo 4º da PEC 32 prevê que todos os servidores, inclusive os atuais, deixarão de ter exclusividade no exercício de atribuições técnicas de chefia”, apontou Israel Batista. Isso acontecerá porque “as funções de confiança, hoje exclusivas dos servidores efetivos, serão transformadas em cargos em comissão (liderança e assessoramento), de livre exoneração, cujos critérios de ocupação (por quaisquer pessoas, inclusive não servidores) serão fixados em mero ato do chefe do Executivo”, assinalou.

O presidente da Servir Brasil reforçou que esses pontos afetam diretamente direitos e garantias dos atuais servidores. “É uma violação à segurança jurídica e ao direito adquirido, resguardados na Constituição”, completou.

Levantamento da Queiroz Assessoria aponta que a maioria dos membros da comissão especial é favorável à PEC, com ressalvas ao texto. No entanto, de acordo com o perfil dos que já estão atuando, não se vê tendência clara de vitória para nenhum dos lados, embora grande parte esteja “fechada” com o governo.
Fonte: Correio Braziliense

Jurídico

Desmembramento de tema suspenso pelo STF não viola direito de empresa

O desmembramento de processo trabalhista que envolva tema de repercussão geral suspenso pelo Supremo Tribunal Federal não viola o direito da empresa que ocupa o polo passivo da ação. Assim entendeu a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso em mandado de segurança impetrado por uma companhia contra a autuação de um novo processo, a fim de suspender a tramitação apenas da parte relativa às horas de deslocamento, tema em que o STF determinou o sobrestamento das ações.

No entendimento da SDI-2, que decidiu de maneira unânime, a medida pode ser questionada pela Belém Bioenergia Brasil S.A. por meio de um outro tipo de recurso.

Na ação, ajuizada em novembro de 2018, um trabalhador rural pleiteava o pagamento de diversas parcelas, como horas extras, tempo à disposição, intervalo obrigatório, adicional de insalubridade e tempo de deslocamento. O juízo da Vara do Trabalho de Santa Isabel do Pará (PA) acolheu diversos pedidos, entre eles o de pagamento das horas in itinere. Cerca de um mês depois, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratem do tema até a decisão da corte em recurso com repercussão geral reconhecida.

Ao examinar os recursos ordinários da empresa e do trabalhador rural, o desembargador presidente da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) determinou que o juízo de primeiro grau desmembrasse o processo, para que apenas a parte relativa às horas de trajeto fosse sobrestada. Segundo o magistrado, as demais parcelas em discussão não têm relação com o tema de repercussão geral no STF e, com base no princípio da razoável duração do processo, seu processamento deveria prosseguir.

A Belém Bioenergia, então, impetrou o mandado de segurança, rejeitado pelo TRT por ser considerado incabível. Segundo a corte regional, a decisão poderia ser questionada por meio de recurso próprio (no caso, uma reclamação correicional para combater suposto erro de procedimento). Ainda de acordo com o TRT, não havia direito líquido e certo a ser resguardado.

O relator do recurso ordinário da empresa, ministro Agra Belmonte, reiterou que o mandado de segurança é cabível somente nas hipóteses em que o impetrante está prestes a sofrer prejuízos irreparáveis, desde que não exista recurso próprio com fim específico, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial (OJ) 92 da  SDI-2. Na sua avaliação, a Belém Bioenergia, além de não ter demonstrado o risco de dano irreparável, dispõe de meio recursal próprio para questionar a decisão. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
ROT 147-81.2020.5.08.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Defesa não apresentada no prazo estipulado pelo juiz e antes da audiência resulta em revelia, decide TRT da 2ª Região (SP)

Processo foi julgado na Seção de Dissídios Individuais I

A Seção de Dissídios Individuais I do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado por uma empresa de administração de mão de obra, que contestou decisão do juiz da 52ª VT de São Paulo. O juízo de primeiro grau havia decretado a revelia da reclamada por ela não ter contestado a ação no prazo estipulado pelo magistrado, que era de 15 dias, seguindo as regras do artigo 335 do Código de Processo Civil (CPC). A relatoria da decisão foi da juíza convocada Renata Paula Eduardo Beneti.

O procedimento preconizado pelo CPC, também autorizado pelo Ato 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho CGJT), estabelece que a defesa seja apresentada nos autos em um prazo definido pelo juízo, sempre antes da audiência.

Isso porque, com as audiências telepresenciais realizadas atualmente em razão da pandemia, a regra antiga, trazida pela Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 847), que determina a juntada de contestação até o momento da audiência, tornou-se um obstáculo para a defesa das partes, principalmente para o trabalhador. A reclamada visava justamente a aplicação dessa regra da CLT.

Entretanto, na visão da juíza-relatora, “a decisão é clara ao fixar o prazo de 15 dias para a apresentação da defesa, sob pena de revelia”. E continua: “para facilitar o trabalho do juiz e das partes, o artigo 6º do Ato 11/2020 da CGJT objetiva justamente possibilitar a juntada da defesa antes da audiência, afastando temporariamente, em razão da pandemia do coronavírus, a regra do artigo 847 da CLT”.

Em sentença, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do autor do processo e condenou a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias devidas pela ruptura contratual por iniciativa do obreiro, horas extras, adicional noturno e reflexos, multa normativa e honorários advocatícios.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Comissão aprova seguro-desemprego para aposentados demitidos durante pandemia

A Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, na quinta-feira (17), o Projeto de Lei 341/21, que prevê a concessão de três parcelas de seguro-desemprego aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) demitidos sem justa causa durante o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.

O parecer da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), foi favorável ao projeto, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), com emenda deixando claro que a medida terá vigência apenas enquanto perdurar a emergência em saúde pública causada pelo novo coronavírus.

A relatora destaca que, durante a pandemia, muitos empregos foram perdidos e as pessoas idosas enfrentam mais dificuldades para a recolocação no mercado de trabalho.

Geovania de Sá considera a medida importante, desde que cumpridos os requisitos previstos na proposta: o valor da aposentadoria não pode ser superior a R$ 1.500; o idoso deve preencher os requisitos previstos na Lei 7.998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego; e não poderá estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social.

Hoje, pela Lei 7.998/90, uma pessoa aposentada que tem um vínculo de emprego – e que, portanto, está recebendo o benefício da aposentadoria e o salário referente ao emprego atual – não terá direito ao seguro-desemprego caso venha a ser dispensada sem justa causa.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa mineira que deixou de dar baixa na CTPS de ex-empregado em meio à pandemia é condenada por danos morais

A juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), condenou uma construtora a indenizar por danos morais um carpinteiro que não teve a data de saída anotada na carteira de trabalho após ser dispensado em março de 2020, em meio à pandemia de Covid-19. Para a julgadora, a situação autoriza presumir o dano moral causado ao trabalhador.

O profissional alegou que foi dispensado em 10/3/2020 após paralisação da obra em que trabalhava, sem receber as verbas rescisórias e as respectivas guias. Segundo ele, a empregadora também não deu baixa na CTPS, o que impediu que recebesse o seguro-desemprego e o auxílio emergencial durante a pandemia.

Após analisar as provas, a juíza reconheceu os fatos narrados na petição inicial. Ela concordou que a ausência da baixa do contrato na CTPS expôs o trabalhador a dificuldades que remetem à necessidade de indenização por dano moral. Por essa razão, condenou a ex-empregadora a pagar mil reais.

A decisão se amparou na Constituição brasileira e no Código Civil. No caso, o dano moral foi presumido pela simples demonstração do fato. No aspecto, a julgadora explicitou que “a colocação da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, CF/88) objetivou a análise da lesão no dano moral típico, de modo que é dispensável a prova do sofrimento frente à conduta ilícita, pois a lesão se perfaz, em regra, “in re ipsa”. Digo “em regra”, pois não é em todo caso, como o ora apresentado, que se pode considerar plenamente atendido o requisito do dano ao íntimo do trabalhador, sob pena de se banalizar o instituto da reparação às lesões morais”.

Quanto à alegação de dano relacionado ao atraso do pagamento das verbas rescisórias, a magistrada entendeu que deveria ter sido provado, não admitindo a mera presunção de veracidade. Isso porque, segundo ela, o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT já prevê multa para a conduta do empregador.

Diante da compensação legalmente prevista, a magistrada entendeu que seria “necessário que, para a indenização buscada, fosse apresentada prova efetiva de algum dano, já que da essência do pedido, não sendo suficiente para tanto a presunção de veracidade”, concluiu, julgando improcedente o pedido. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da  3ª Região (MG) confirmaram a sentença.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Trabalhador preso injustamente e demitido receberá indenização de R$ 30 mil

A condenação em danos morais, por se revestir de inegável caráter pedagógico, socialmente útil, dotado de força dissuasória à negligência patronal, não deve demonstrar complacência com o ofensor.

Com base nesse entendimento, o juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu majorar para R$ 30 mil o valor de indenização de danos morais em favor de um subgerente de uma rede de lojas em Salvador que foi acusado injustamente de furto. Ele acabou sendo preso e demitido por justa causa.

A decisão foi provocada por recurso do trabalhador contra decisão que havia arbitrado o valor da indenização em R$ 10 mil. Segundo os autos, o contrato de trabalho do reclamante foi rescindido por justa causa em setembro de 2016 após a ocorrência de um furto nas dependências de uma loja próxima ao estabelecimento em que ele atuava.

Segundo ele, a empresa iniciou uma verdadeira perseguição e indicou advogados incumbidos de incriminá-lo sem qualquer indício da sua participação no delito. Ele chegou a ficar 35 dias preso.

O juízo de primeiro grau apontou que a empresa não conseguiu comprovar o ato de improbidade do subgerente. Ao analisar a matéria, a relatora, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, lembrou que é inquestionável o dano moral empregado, “uma vez que houve acusação de ato de improbidade sem a correspondente prova”.

Segundo a julgadora, o fato do trabalhador ser dispensado por justa causa “demonstra claro abuso de direito do empregador ao aplicar a punição disciplinar máxima, baseada em conduta grave, sem a apuração e cautela necessárias”. A magistrada entendeu que a atuação da empresa gerou danos à dignidade do reclamante e decidiu então majorar a indenização.
0001359-97.2016.5.05.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Loja é condenada por usar sem autorização foto de empregado retirada de rede social

Retirar uma foto do perfil de uma pessoa na internet para finalidade econômica ou comercial pode configurar crime pelo uso indevido da imagem. A partir desse entendimento, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou um empregador por retirar foto de uma trabalhadora da rede social para usar em um mural de seu estabelecimento, além de outros tipos de ofensas.

Segundo os autos, a autora trabalhava em uma loja de uma operadora de telefonia. Nela, os empregados eram obrigados pelo chefe a tirar fotos com um “grande dedo” de brinquedo que apontaria para cima na foto, caso o empregado cumprisse as metas estabelecidas, e para baixo, caso não. A imagem resultante ficava em um mural, para visualização de clientes e empregados.

Porém, a funcionária se recusou a tirar a foto e o seu chefe foi até uma rede social, imprimiu uma foto dela e afixou no mural mesmo assim. Além disso, outras humilhações, como xingamentos com uso de palavrões, eram frequentes na referida loja.

Ao analisar o processo, o juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal constatou, por meio de testemunhas, que o chefe costumava gritar com os empregados na frente de outras pessoas, inclusive chamando-os por termos de baixo calão. Também segundo depoimentos, as ameaças de despedidas eram diárias, além da cobrança por metas abusivas.

Assim, o magistrado condenou o empregador a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Escritório de advocacia de Mato Grosso é condenado por assédio moral a estudante de direito

Um escritório de advocacia de Sinop (MT) terá de pagar compensação pelo dano moral causado por uma sócia da empresa que, usando de sua posição de chefia, agia de modo abusivo com uma trabalhadora.

Ficou comprovado que a empregada, que era estudante de direito, era alvo frequente de comentários pejorativos, chamada de “incompetente” e “fraca” na frente dos demais advogados e de outros colegas do escritório. Ela também ouvia sempre que “não seria uma boa advogada”.

A condenação levou em conta ainda a conduta da advogada de tentar obrigar a estudante a utilizar seu e-mail particular para protocolar reclamação ao Poder Judiciário contra um magistrado e, assim, evitar que o escritório fosse vinculado às denúncias.

A Justiça do Trabalho também reconheceu o vínculo de emprego entre o escritório e a trabalhadora, na função de auxiliar administrativo. Embora contratada como estagiária, a relação não atendia as exigências da Lei de Estágio (11.788/2008), a exemplo da inexistência do termo de compromisso entre o educando e a instituição de ensino. Por outro lado, cumpria todos os requisitos para a caracterização da relação empregatícia. Nesse sentido, a empresa e a trabalhadora, inclusive, firmaram um contrato de emprego a título de experiência.

Ao julgar o caso na 1ª Vara do Trabalho de Sinop, o juiz Daniel Ricardo condenou o escritório a registrar a carteira de trabalho e a pagar o FGTS (acrescido de 40% pela dispensa sem justa causa), salário família e multa de um salário pelo atraso na quitação das verbas rescisórias, conforme prevê o artigo 477 da CLT.

Assédio moral
Conforme lembrou o magistrado, o assédio moral pressupõe conduta abusiva, repetitiva e prolongada pelo assediador, manifestada através de atos ou comportamentos hostis e que afetem negativamente na saúde psíquica e física da vítima. Elementos que ficaram demonstrados no caso da trabalhadora.

Além de tratada frequentemente aos gritos e ser alvo de comentários pejorativos, a estudante tinha seu trabalho como objeto de risadas e em tom de deboche na presença de toda a equipe, o que a levou a ser vista chorando no banheiro. Diante das provas, o juiz concluiu pela reiteração dos atos ilícitos no ambiente de trabalho, “situação esta que certamente violou seus direitos de personalidade, como intimidade, honra e dignidade” e determinou o pagamento, à trabalhadora, de 20 mil reais de compensação por danos morais decorrentes do assédio moral.

O magistrado registrou, ainda, que a sociedade brasileira é regida por uma Constituição que preza pela dignidade da pessoa humana, honra e intimidade. “Nesse contexto é inadmissível que comportamentos como este ainda se repitam no ambiente laboral, notadamente num escritório de advocacia, e perpetrado por uma operadora do direito, ativa na seara trabalhista, a qual se presume consciente dos seus deveres legais de respeito e preservação da dignidade de seus colaboradores”, pontuou.

Má-fé e ato contra à justiça
O escritório foi condenado também a pagar multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da justiça após o juiz concluir que comportamentos que fogem à boa-fé e lealdade processual foram adotados durante a tramitação do processo.

De acordo com o magistrado, o escritório usou de comportamento condenável para alterar a verdade ao criar uma versão, reiterada em diferentes momentos do processo, para contestar o período do contrato com a trabalhadora. Mas diversos registros, inclusive conversas via aplicativo whatsapp e trocas de e-mail, desmentem a alegação. Por isso, terá de pagar multa por litigância de má-fé, de 9% do valor atribuído à causa.

Também terá de arcar com multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 20% do valor da causa, por faltar intencionalmente com a verdade ao dizer que desconhecia um determinado número de telefone, que depois ficou comprovado pertencer ao escritório. A manobra exigiu a expedição de ofícios para diversas companhias telefônicas e, com isso, atrasou o trâmite processual e retardou a decisão da justiça. Além de provado que a linha de telefone era utilizada nas atividades do escritório, revelou-se depois que o número era exatamente o informado pela sócia como seu contato profissional junto ao Cadastro Nacional de Advogados.

Por fim, o juiz determinou o envio de ofícios ao Tribunal de Ética da OAB/MT para que se apure eventuais irregularidades decorrentes das condutas dos profissionais, bem como para o Ministério Público do Trabalho (MPT), em razão das informações constantes no processo dando conta da existência de assédio moral contra a generalidade dos trabalhadores do escritório. Pelo mesmo motivo, o magistrado ordenou que a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) fosse comunicada para que proceda à fiscalização do caso.

O magistrado determinou, ainda, envio de ofício à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal para que apurem a existência de prática de crime de fraude processual e, da mesma forma, para investigar a conduta da trabalhadora, que recebeu o benefício do seguro-desemprego, mesmo exercendo atividade remunerada para o escritório.
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Trabalhador que apresentou alegações falsas em juízo é condenado por litigância de má-fé

A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, condenou por litigância de má-fé um trabalhador que apresentou alegações falsas na reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, uma distribuidora de energia elétrica.

O trabalhador alegou que, em 12/11/2018, sofreu acidente de trabalho típico, ficando afastado do trabalho por 60 dias, sem receber o benefício previdenciário, já que recebe aposentadoria especial desde 22/9/2017. Segundo ele, ao retornar à atividade, foi deslocado da sua função, tendo a empresa confeccionado carta de demissão e informado que, se não assinasse, perderia o direito à aposentadoria. Por se tratar de pessoa humilde, com dificuldades em escrita e leitura, e diante da ameaça feita pela empregadora, acabou assinando o pedido de demissão, mesmo contra a sua vontade.

Ao se defender, a empresa sustentou que o empregado pediu demissão, tendo inclusive recebido as verbas rescisórias. Contudo, no dia da homologação da rescisão contratual, pediu reconsideração, pois a aposentadoria especial havia sido concedida em liminar e desejava aguardar o resultado final do processo. O pedido foi aceito e o empregado retornou ao trabalho em 11/3/2019. A reclamada aproveitou para requerer o ressarcimento das verbas rescisórias por meio de reconvenção.

Para a magistrada, a verdade está com a empresa, considerando que o próprio advogado do autor reconheceu em impugnação que o cliente está ativo no emprego, o que somente ficou sabendo com a leitura da defesa.

A juíza considerou a atitude do trabalhador como sendo de “absoluta má-fé” com intenção de levar o juízo a erro e prejudicar a parte contrária. “Houve, inequivocamente, alteração da verdade dos fatos e deslealdade processual por parte do autor, que mentiu em juízo, aduzindo fatos falsos, requerendo sua reintegração e demais benefícios, mesmo com contrato de trabalho ativo desde 11/3/2019, quando foi aceito seu pedido de reconsideração. Mesmo laborando normalmente, o autor ingressou com a presente ação em 11/10/2019, ou seja, sete meses após retornar às atividades”, registrou.

Diante do contexto apurado, rejeitou os pedidos formulados na ação, quais sejam: nulidade do pedido de demissão, salários do período de afastamento, manutenção de plano de saúde e indenização por danos morais.

Foi realçado na decisão que todos os participantes do processo devem expor os fatos em juízo conforme a verdade, nos termos do artigo 77, inciso I, do CPC. Além disso, de acordo com o artigo 80 do CPC, incisos I e II, é considerado litigante de má-fé aquele que deduzir defesa contra fato incontroverso e alterar a verdade dos fatos.

“A atitude do autor foi contrária à boa-fé processual e contribuiu para o abarrotamento do Poder Judiciário, em detrimento àqueles que realmente precisam da intervenção judicial para solução de conflitos”, pontuou na sentença, aplicando penalidade para “desestimular condutas de aventuras jurídicas que assoberbam o Poder Judiciário e prejudicam a prestação jurisdicional”.

Como resultado, a sentença condenou o trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé no percentual de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor da parte demandada. A decisão se reportou ao artigo 793-C da CLT e ao artigo 81 do CPC.

Ademais, diante da constatação de que o empregado recebeu as verbas rescisórias e usufruiu férias do período aquisitivo de 2017/2018, a magistrada julgou procedente o pedido da empresa para que ele devolvesse os pagamentos realizados a título de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificações e médias, no valor total de R$ 4.859,19. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Operadora de leasing consegue afastar interdição de valores decorrentes de contrato com devedora trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho revogou ordem judicial de interdição de direitos e ações decorrentes de contrato firmado por uma empresa de logística e uma empresa de arrendamento mercantil (leasing), para o pagamento de dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, a responsabilidade patrimonial do devedor, que deve responder com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não legitima a interdição dos direitos e ações de outras empresas, estranhas ao processo, com as quais o devedor tenha celebrado negócios jurídicos.

Aeronave
A empresa de logística havia celebrado contrato de leasing envolvendo a aquisição de uma aeronave Cessna, no valor de R$ 3,2 milhões. Diante do inadimplemento desse contrato, a instituição financeira propôs ação de reintegração de posse e obteve liminar, que não foi efetivada porque a aeronave está nos Estados Unidos.

Paralelamente, porém, na reclamação trabalhista, foi ordenado o bloqueio de diversos bens, entre eles os direitos e ações decorrentes do contrato de leasing, e determinado o depósito, pela instituição financeira, do Valor Residual Global (VRG) pago na celebração do contrato.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a penhora. Segundo o TRT, o VRG, valor garantido contratualmente pela arrendatária como o mínimo a ser recebido pela arrendadora na venda do bem a terceiros, na hipótese de devolução, se inserem no patrimônio da empresa de logística cuja dívida trabalhista está sendo executada.

Expectativa de crédito
O relator do recurso de revista da instituição financeira, ministro Douglas Alencar Rodrigues, explicou que, nos contratos de leasing, após o término do pagamento das parcelas, o arrendatário (no caso, a empresa de logística) tem a opção de comprar o bem, mediante o pagamento do valor residual previamente estabelecido. Se não quiser optar pela compra nem renovar o contrato, deve devolver o bem ao arrendador, que terá como garantia mínima o VRG, na venda do bem a um terceiro. “Assim, se o bem for vendido por um preço equivalente ao VRG, nada se tem a acertar; caso vendido por um valor inferior, deverá o arrendatário pagar a diferença à arrendadora”, ressaltou.

De acordo com o ministro, o VRG representa o parâmetro final de acerto e liquidação do negócio jurídico e pode gerar receita que integrará o patrimônio do arrendatário ou do arrendante. Trata-se, segundo ele, de mera expectativa de crédito, vinculada ao exame do contrato e de outros fatores. Assim, é equivocado o entendimento de que os valores pagos a título de VRG integrariam o patrimônio da empresa devedora.

Direito de propriedade
Diante desse cenário, o ministro considerou configurada potencial ofensa ao direito de propriedade (artigo 5º, inciso XXII, da Constituição da República) da instituição financeira, por ser a titular do domínio da aeronave afetada. “A atuação da Justiça do Trabalho está circunscrita à apreensão de eventual crédito que couber ao executado, após a liquidação da operação financeira, e não se pode interditar o exercício de direitos de terceiro, com o qual o devedor celebrou regularmente o negócio jurídico”, concluiu.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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