Clipping Diário Nº 3934 – 23 de junho de 2021

23 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Febrac promoveu hoje 29ª AGE da Gestão 2018-2022

A diretoria da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) e os presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil se reuniram hoje, 23 de junho, por videoconferência, da Assembleia Geral Ordinária e 29ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

Na AGO, a Assembleia aprovou as contas da Federação em 2020. Já na AGE, foram abordados vários assuntos afetos ao setor, como o nexo causal e doença ocupacional da COVID-19, o cumprimento da cota de aprendiz pelas empresas, a nova lei de licitações e as Reformas Tributária e Administrativa, dentre outros assuntos.

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Julgamento de ADI sobre quórum para aprovação de súmula trabalhista é suspenso
O julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade que discute a exigência de quórum qualificado (dois terços) para aprovação ou revisão de súmulas ou enunciados trabalhistas foi suspenso — o ministro Gilmar pediu vista nesta segunda-feira (21/6). O caso estava sendo apreciado pelo Plenário virtual da Corte, em sessão que se encerra na próxima sexta.

Nacional

Após fala de Guedes, indústria e serviços travam disputa para reduzir cobrança de tributos
A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, acenando com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o tributo proposto pelo governo para substituir PIS e Cofins — ter uma alíquota mais alta para a indústria do que para serviços e comércio jogou lenha na fogueira da disputa para ver quem vai pagar menos imposto na proposta de reforma tributária em negociação no Congresso.

Fatiar proposta ajudará no avanço da reforma tributária, diz Vitor Puppi
O presidente da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), Vitor Puppi, 39 anos, avalia que o fatiamento da reforma tributária é a forma mais fácil de o projeto avançar no Congresso. Da forma como estava, segundo ele, haveria muitas resistências e o texto ficaria parado.

BC avalia que pressão inflacionária é maior do que a esperada
A força da inflação surpreendeu o Banco Central (BC). A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada ontem, avaliou que a pressão inflacionária tem sido maior que a esperada, principalmente entre bens industriais. Foi com base nessa percepção que o colegiado decidiu, na semana passada, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, para 4, 25% ao ano. Para a próxima reunião, em agosto, a previsão é de nova alta de 0,75 ponto percentual. O BC avisou, no entanto, que se a inflação continuar pressionada, pode adotar ajustes mais duros.

Sanções da LGPD começam a ser aplicadas a partir de agosto
Em 2018, o Brasil deu início a uma das mudanças mais importantes na regulamentação de privacidade de informações com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Neste ano, mais precisamente em agosto, começam a ser aplicadas as punições para quem descumprir a Lei 13.709, expondo dados das pessoas físicas.

Suspensão do contrato e redução de salário afetam aposentadoria do INSS; entenda
O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário e da jornada, muda as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e isso pode acabar afetando a aposentadoria no futuro.  

Por que muitos chefes favorecem o presenteísmo em vez da produtividade
Parece distante a época em que as pessoas passavam pelo menos 40 horas por semana em um escritório físico (e, muitas vezes, até mais para impressionar o chefe).

Proposições Legislativas

Para Lira, reforma tributária não deve aumentar impostos nem prejudicar arrecadação
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta da reforma tributária em discussão no Congresso tem o objetivo de não aumentar a carga tributária, sem prejudicar a arrecadação do governo. Ele participou de evento promovido pela Fiesp nesta sexta-feira (18) sobre o tema “A Indústria e a Reforma Tributária”. Segundo Lira, é preciso corrigir distorções para evitar que quem ganhe menos pague mais impostos.

Lira aguarda envio pelo governo de complementação à reforma tributária para anunciar relator
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que aguarda o envio pelo governo da segunda parte da reforma tributária para poder anunciar o relator da proposta. O texto deve tratar de mudanças infraconstitucionais na cobrança do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e na tributação de dividendos.

Governo defende novo regime de contratações; oposição teme precarizar serviço público
O governo federal gasta anualmente R$ 8,2 bilhões para manter 69 mil servidores de cargos já extintos, incluindo ascensoristas, datilógrafos e técnicos de manutenção de videotape. A quantia supera todo o orçamento do Ministério da Infraestrutura, que é de R$ 6,7 bilhões em 2021. Os números foram apresentados pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, na audiência pública da Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20) nesta terça-feira (22).

Senado aprova MP que aumenta as alíquotas de CSLL
O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 1034, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 20% para 25% até 31 de dezembro de 2021, voltando a 20% a partir de 2022. A matéria segue para sanção presidencial.

Reforma com 878 artigos muda de eleição a ‘fake news’
Relatora da proposta do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) distribuiu a integrantes do grupo de trabalho da Câmara minuta do projeto que visa reformular e extinguir sete leis. O resultado é um texto com 878 artigos distribuídos ao longo de 374 páginas que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar nas próximas semanas.

Jurídico

Supremo analisará taxação de remessas ao exterior
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, tirou da pauta uma questão com impacto bilionário para os cofres da União: a taxação de remessas de pagamentos ao exterior. A discussão – que afeta empresas de diversos setores – estava marcada para o dia 30. Não há nova data definida para a análise do caso.

Trabalhistas e Previdenciários

Temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente, decide TST
O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais
A dispensa por justa causa, baseada em faltas de um funcionários, exime o empregador da obrigatoriedade de pagar o 13° salário e férias. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora.

Empresa mineira que deixou de dar baixa na CTPS de ex-empregado em meio à pandemia é condenada por danos morais
A juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), condenou uma construtora a indenizar por danos morais um carpinteiro que não teve a data de saída anotada na carteira de trabalho após ser dispensado em março de 2020, em meio à pandemia de Covid-19. Para a julgadora, a situação autoriza presumir o dano moral causado ao trabalhador.

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

Cabe prorrogação de licença-maternidade para empregada que teve filho prematuro
Com base em entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou sentença que garantiu a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) -que teve um bebê prematuro com problemas de saúde e que precisou ficar internado – a prorrogação de sua licença-maternidade por 180 dias, a contar da data da alta hospitalar.

Confirmada indenização a trabalhador que atua em frigorífico e contraiu covid-19
Um trabalhador do frigorífico JBS em Trindade do Sul (RS) deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais após ter contraído covid-19 em maio de 2020. No entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contaminação no ambiente laboral pode ser presumida, já que as condições de trabalho nos frigoríficos criam ambientes propícios ao contágio pelo novo coronavírus, e a empregadora, à época, apresentava resistências quanto ao cumprimento de ações de prevenção.

Técnico de enfermagem não obtém reconhecimento de covid-19 como doença ocupacional. “Faltou o nexo causal”
Um técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia não conseguiu o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional. A 1ª Turma do TRT de Goiás levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento do Colegiado é que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, é necessário que haja ao menos indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).

Professor de Medicina em Montes Claros obtém rescisão indireta de contrato por atraso no pagamento do salário
Um professor em Montes Claros conseguiu, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho por atrasos no pagamento do salário em uma instituição de ensino superior. Para os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, os atrasos configuraram falta grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

Siderúrgica terá que pagar R$ 200 mil e promover tratamento de saúde de empregados e familiares expostos ao amianto
A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica, com parque industrial situado no município de Ipatinga, realize o tratamento de saúde para seus trabalhadores atuais e ex-empregados, além dos familiares deles que estiveram expostos à fibra mineral asbesto (conhecido comercialmente como amianto). A empresa terá que pagar, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A decisão é do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa.

Febrac Alerta

Julgamento de ADI sobre quórum para aprovação de súmula trabalhista é suspenso

O julgamento no Supremo Tribunal Federal da ação direta de inconstitucionalidade que discute a exigência de quórum qualificado (dois terços) para aprovação ou revisão de súmulas ou enunciados trabalhistas foi suspenso — o ministro Gilmar pediu vista nesta segunda-feira (21/6). O caso estava sendo apreciado pelo Plenário virtual da Corte, em sessão que se encerra na próxima sexta.

A ADI foi proposta em 2019 pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, no exercício da chefia do órgão. Segundo o regimento interno do TST, a edição, revisão ou cancelamento de súmula, de orientação jurisprudencial e de precedente normativo necessitam de  adesão de maioria absoluta (14 dos 27 ministros) — e não de dois terços.

Até o pedido de vista, apenas o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, havia se manifestado. Ele votou pela procedência integral da ação. “É inconstitucional a iniciativa do Poder Legislativo de
cercear os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do
Trabalho no tocante à sua atribuição, derivada da função jurisdicional que lhes é inerente, de estabelecer ou cancelar enunciados sumulares”, afirmou.

A ação questiona alterações feitas na CLT pela reforma trabalhista (artigo 702, alínea “f” do inciso I, e os parágrafos 3º e 4º). Segundo os dispositivos, o pleno do TST e os tribunais regionais do trabalho só podem estabelecer ou alterar súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme por meio de “voto de pelo menos dois terços de seus membros, caso a mesma matéria já tenha sido decidida de forma idêntica por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas, podendo, ainda, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de sua publicação no Diário Oficial”.

De acordo com a inicial, as regras impugnadas ofendem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pois a Constituição exige maioria absoluta para que tribunais declarem a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. A peça também observa que a faculdade de elaborar regimentos internos sem interferências dos demais poderes e “dispondo sobre a competência administrativa e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais” é pressuposto inafastável para a concretização da função atípica inerente à autonomia administrativa dos tribunais e para o próprio exercício independente e imparcial da jurisdição.

O vice-procurador-geral destacou que a norma impugnada dificulta, inclusive, que os tribunais cancelem ou alterem entendimentos sumulares que sejam incompatíveis com a própria reforma trabalhista.
Voto do relator. https://www.conjur.com.br/dl/julgamento-adi-quorum-aprovacao-sumula.pdf
ADI 6.188
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Após fala de Guedes, indústria e serviços travam disputa para reduzir cobrança de tributos

A fala do ministro da Economia, Paulo Guedes, acenando com a possibilidade de a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o tributo proposto pelo governo para substituir PIS e Cofins — ter uma alíquota mais alta para a indústria do que para serviços e comércio jogou lenha na fogueira da disputa para ver quem vai pagar menos imposto na proposta de reforma tributária em negociação no Congresso.

Os ânimos estão mais acirrados porque o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), sinalizou na semana passada que quer tocar a votação do texto mais rapidamente e em conjunto com o projeto que trata de uma reformulação do Imposto de Renda – que deverá será enviado ao Congresso nos próximos dias.

A CBS é um tributo proposto por Guedes nos moldes do Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O projeto foi enviado pelo governo no final do ano passado com uma alíquota única de 12%. Tanto indústria como serviços acham que o valor está alto e que pagam mais do que outro, alimentando uma disputa histórica. Ninguém quer ser surpreendido na Câmara. Resultado: a articulação política com os deputados se intensificou nos últimos dias.

Guedes também tem se reunido, nas últimas semanas, com empresários para sentir o termômetro da reforma e ainda para buscar apoio ao programa que cria o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) e o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), com pagamento de R$ 600 por mês a jovens e trabalhadores informais. Metade desse valor seria financiada pelas empresas, enquanto a outra metade o ministro quer pagar em conjunto com o Sistema S para treinar 2 milhões de trabalhadores.

O presidente da Central Brasileira de Serviços (Cebrasse), João Diniz, disse que a CBS, com a unificação do PIS e Cofins, é um tributo que pega em cheio o setor e a alíquota de 12% significaria um aumento muito grande de carga tributária. “Vai significar quebradeira. O setor de serviços não aguenta mais esse tipo de jogo que vem sendo jogado, com a conta estourando no nosso colo”.

Para o presidente da Confederação Nacional de Serviços (CNS), Luigi Nese, a tramitação da CBS não pode andar sem uma definição sobre a desoneração da folha de pagamentos, ou seja, redução dos encargos que as empresas pagam sobre os salários dos funcionários — proposta que perdeu força nos debates recentes.

Segundo Nese, o setor defende a desoneração da folha de pagamentos com a recriação da CPMF e também o programa de treinamento. No encontro com Guedes, o ministro explicou os planos de chamar o Sistema S para colaborar com a proposta. “O sistema S tem de trabalhar para treinar pessoas, e não para fazer prédios”, criticou Nese.

Já o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, rebateu o setor de serviços e disse que a indústria é quem mais paga, segundo ele, na contramão do que acontece nos Estados Unidos, Europa e Ásia.

A CNI não concorda com a alíquota maior para indústria da CBS. “A CNI é a favor de uma reforma ampla, que dê mais segurança jurídica e crie mais equilíbrio na economia”, disse. Segundo ele, a indústria paga 32% dos impostos federais e 41% dos estaduais. “É um absurdo”, afirmou, acrescentando que é mais fácil cobrar os tributos da indústria. E que esse quadro beneficia mais a camada mais rica que consome mais serviços.
Fonte: Economia Uol

Fatiar proposta ajudará no avanço da reforma tributária, diz Vitor Puppi

O presidente da Abrasf (Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais), Vitor Puppi, 39 anos, avalia que o fatiamento da reforma tributária é a forma mais fácil de o projeto avançar no Congresso. Da forma como estava, segundo ele, haveria muitas resistências e o texto ficaria parado.

“O fatiamento da reforma vai poder simplificar, me parece, os principais problemas do país, que são o PIS/Cofins, o ICMS –esses sim são tributos complexos– e o ISS”, afirmou Puppi ao Poder Entrevista. Assista (26min46s).

A análise do advogado e secretário de Finanças de Curitiba (PR) vai de encontro com a proposta do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem dito que, dessa forma, é mais fácil que algo seja aprovado.

A reforma tributária foi dividida em fatias repartidas entre Câmara e Senado. Começa na Casa Baixa o projeto de lei enviado pelo governo: o que unifica PIS e Cofins na CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

Na proposta do governo, a CBS terá uma alíquota de 12%, eliminando a questão dos regimes diferenciados entre lucro presumido e lucro real.

Para Puppi, com o texto como está, vai ter aumento de carga tributária, em especial, ao setor de serviços por causa do aumento da alíquota. Segundo ele, isso precisa ser revisto.

Há ainda duas propostas de emenda à Constituição sobre reforma tributária discutidas na Câmara (45 de 2019) e no Senado (110 de 2019). Elas propõem a fusão de vários impostos em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Segundo Puppi, os textos têm o objetivo de simplificação do sistema, mas trariam um aumento na carga tributária. Além disso, diz o secretário, essas propostas prejudicavam os municípios porque tiravam autonomia no debate sobre a divisão dos recursos.

“Somos uma Federação com tributos federais, estaduais e municipais. Resolver todos os tributos em apenas um único imposto acaba sendo uma pauta muito difícil no Congresso”, afirmou.

A Abrasf propõe simplificar os tributos sobre o consumo que já existem. Na proposta, batizada de “Simplifica Já”, o ISS (Imposto Sobre Serviços) passaria a ser cobrado no município em que o serviço é consumido, e não mais onde está o prestador.

“Posso dar um exemplo: hoje a arrecadação desses aplicativos de transporte –Uber e 99– se concentra em grandes cidades. Com a nossa proposta, isso seria dividido entre todas as cidades do país em que existe esse serviço sendo prestado”, afirmou.

Puppi já se reuniu com o presidente da Câmara para apresentar a proposta. Segundo ele, Lira tem defendido o diálogo para encontrar uma convergência.
Fonte: Poder 360

BC avalia que pressão inflacionária é maior do que a esperada

Ata da última reunião do Copom mostra preocupação da autoridade monetária com pressões inflacionárias e leva analistas a projetarem aceleração do processo de alta das taxas de juros. Crise hídrica e aumento do custo da energia complicam o cenário

A força da inflação surpreendeu o Banco Central (BC). A ata da última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), divulgada ontem, avaliou que a pressão inflacionária tem sido maior que a esperada, principalmente entre bens industriais. Foi com base nessa percepção que o colegiado decidiu, na semana passada, por unanimidade, elevar a taxa básica de juros (Selic) em 0,75 ponto percentual, para 4, 25% ao ano. Para a próxima reunião, em agosto, a previsão é de nova alta de 0,75 ponto percentual. O BC avisou, no entanto, que se a inflação continuar pressionada, pode adotar ajustes mais duros.

O colegiado também considerou que a deterioração do cenário hídrico sobre as tarifas de energia elétrica contribui para manter a inflação elevada no curto prazo, mesmo com a recente valorização do real ante o dólar americano. Para boa parte dos analistas, o texto da ata indica que o BC está disposto a acelerar a elevação dos juros, alcançando mais rapidamente o chamado patamar neutro, em que os juros não estimulam nem inibem a atividade econômica e os preços, que seriam, atualmente, de 6,5% ao ano.

Para André Perfeito, economista-chefe da Necton Investimento, com todos os fatores de risco da economia, o BC não terá outra opção a não ser elevar a Selic “mais rapidamente para seu patamar neutro”. Mas a decisão futura do Copom vai depender das alterações da inflação, principalmente dos serviços, e como as expectativas vão se comportar. No entanto, esses fatores, diz ele, tendem a piorar nas próximas semanas, tendo em vista a recente alta da energia elétrica. “Mantemos a leitura de que a autoridade monetária irá subir em 1 ponto percentual a Selic na próxima reunião, e o que justifica isso são os motivos apresentados no próprio documento”, assinalou.

As metas perseguidas pelo BC para o Índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA) são de 3,75% neste ano e de 3,5% em 2022 — com tolerância de 1,5 ponto para mais ou para menos. Segundo a ata do Copom, o cenário para a inflação envolve fatores de risco em duas direções. Por um lado, espera que uma possível reversão, ainda que parcial, do aumento recente nos preços das commodities internacionais em moeda local, o que produziria trajetória de inflação menor. Por outro, considera novos prolongamentos das políticas fiscais de resposta à pandemia que pressionem a demanda agregada e piorem a trajetória fiscal podem elevar os prêmios de risco do país.

“Apesar da melhora recente nos indicadores de sustentabilidade da dívida pública, o risco fiscal elevado segue criando uma assimetria altista no balanço de riscos, ou seja, com trajetórias para a inflação acima do projetado no horizonte relevante para a política monetária”, assinalou o BC.

Com base nas estimativas para as taxas de juros e de câmbio do mercado financeiro, reunidas na pesquisa Focus, as projeções de inflação do Copom estão em torno de 5,8% para 2021 e 3,5% para 2022, com juros se elevando para 6,25%, neste ano, e para 6,5%, em 2022. “Nesse cenário, as projeções para a inflação de preços administrados são de 9,7% para 2021 e 5,1% para 2022. Adota-se uma hipótese neutra para a bandeira tarifária de energia elétrica, que se mantém em ‘vermelha patamar 1’ em dezembro de cada ano”, reforçou a ata.

Rachel Sá, chefe de economia da Rico Investimentos, afirmou que, se o BC for bem-sucedido na tarefa de controlar a inflação (especialmente no ano que vem, já que a política monetária demora um tempo para fazer efeito na economia real), a alta dos juros é um movimento positivo, e o resultado será a economia voltar ao normal, crescimento saudável da inflação e do crédito, sem necessidade de impulsos adicionais. Diante das decisões do Copom, ela destaca que “o investidor deve esperar a intensificação dos impactos vistos na semana passada, especialmente na renda fixa (redução da inclinação da curva de juros — maiores taxas de curto prazo, menores de longo prazo), e, no câmbio, o reforço da tendência de apreciação do real”.

Economia real
Para o economista Cesar Bergo, sócio consultor da Corretora OpenInvest, o BC está no caminho certo, embora não seja possível ficar dentro da meta neste ano. “Em 2021, os juros devem ficar em 6,5%, mesmo patamar que a inflação, ou juro real zero. Significa que o BC vai retomar as expectativas iniciais, pelo menos de 1 ponto percentual”, afirmou.

O grande problema, disse Bergo, é a economia real. “O crédito deve ficar mais caro. Os bancos devem repassar imediatamente essa alta. E o objetivo é esse mesmo, para reduzir a liquidez. Até porque a previsão para o IPCA, divulgado no Boletim Focus do BC, já está em 5,8%, em 2021”, apontou o economista. Se, por um lado, a alta da Selic a princípio afeta o tomador de crédito, por outro, pode evitar que a população tenha que conviver com a chamada inflação inercial, que é a remarcação preventiva de preços, destacou.

Receita libera segundo lote de restituições do IR
A Receita Federal vai liberar, a partir das 10 horas de hoje, a consulta ao segundo lote das restituições do Imposto de Renda de 2021. No total, serão devolvidos R$ 6 bilhões a 4,2 milhões de contribuintes. A lista inclui restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2020, referentes a declarações que foram retidas na malha fina. O dinheiro será depositado nas contas bancárias indicadas pelos contribuintes em 30 de junho. Para saber se a restituição está disponível, é preciso acessar a página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”.
Fonte: Correio Braziliense

Sanções da LGPD começam a ser aplicadas a partir de agosto

Em 2018, o Brasil deu início a uma das mudanças mais importantes na regulamentação de privacidade de informações com a sanção da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Neste ano, mais precisamente em agosto, começam a ser aplicadas as punições para quem descumprir a Lei 13.709, expondo dados das pessoas físicas.

Um dos tripés para a implementação da lei foi a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cujas ações de monitoramento vão começar em janeiro de 2022. E os brasileiros têm até o dia 28 deste mês (a próxima segunda-feira) para participar da consulta pública sobre as regras de fiscalização e aplicação de sanções da LGPD, que está disponível na plataforma Participa Brasil, no site gov.br.

O diretor da Neoconsig, Fernando Weigert, lembra que a Justiça já vem se amparando na LGPD para muitas sentenças contra vazamentos e uso indevido de informações pessoais. “Agora, estamos a poucos meses de ter um ambiente completamente regulado e esperamos que com todos esses recursos – a lei propriamente dita, a agência reguladora com as normas definidas, a escolha do conselho nacional com representantes da sociedade – a LGPD produza de fato seu objetivo, e que a última e derradeira fronteira seja multar e punir”, afirma Weigert.

Em maio, a ANPD divulgou orientações aos usuários sobre a nova política de privacidade do Whatsapp. A manifestação veio após o movimento da empresa de tecnologia realizado em janeiro de 2021, de alterações na Política de Privacidade e em seus Termos de Serviço. A notícia gerou forte repercussão nacional e internacional em razão do compartilhamento de dados pessoais dos usuários do WhatsApp com as empresas do grupo econômico do Facebook, do qual é parte integrante, conforme descrito na sua política.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados apresentou ao WhatsApp orientações técnicas e uma recomendação elaborada em conjunto com outros órgãos públicos. Neste documento, foram anunciadas com mais detalhes as recomendações de adequação da Política de Privacidade do WhatsApp à LGPD, além das medidas adotadas pela autoridade.

Cenas como essas devem se tornar cada vez mais comuns a partir de agora. E, para que a lei produza seus melhores efeitos, é fundamental que as companhias de todos os portes assumam o compromisso com a proteção dos dados sensíveis não só de seus clientes, mas também de fornecedores, parceiros e colaboradores.

A legislação se aplica a todas as empresas que coletam, armazenam e processam dados, seja na forma física ou digital. No caso de um escritório contábil, ele processa não apenas dados pessoais de seus clientes, como também de seus funcionários.

O eSocial é um dos sistemas gerenciados pelos contadores que concatena uma série de dados de colaboradores das empresas e até mesmo de seus familiares e de ex-funcionários, que merecem sigilo e cuidado.

O início da etapa de aplicação das punições é visto como essencial para fortalecer os direitos fundamentais das pessoas na era digital e facilitar os negócios, esclarecendo regras para empresas e órgãos públicos.

As premissas norteadoras da normativa são claras: é preciso respeitar a privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem e a autodeterminação informativa e a liberdade de expressão. Só assim, de acordo com a lei, os titulares de dados passam a ter maior controle sobre todo o processamento das suas informações pessoais.

A função de Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO) foi trazida pelas regulamentações de proteção de dados pessoais como o Regulamento Europeu (GDPR) e a Lei Brasileira 13.709/2018 (LGPD). É um profissional que ainda está sendo formado, em geral, trazendo habilidades e experiência muitas vezes relacionadas a atuação em outras áreas como jurídica, compliance, segurança da informação, tecnologia e comunicação.

Ele atuará como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Segundo a redação da LGPD, é possível ser pessoa física ou jurídica, interna ou externa à organização.

A advogada especialista em Direito Digital, sócia do escritório Pires & Gonçalves Advogados Associados e presidente da Comissão Especial de Privacidade e Proteção de Dados da Ordem dos Advogados de São Paulo (OAB/SP), Patricia Peck Pinheiro, diz que DPO deve reunir tanto conhecimento da legislação de proteção de dados quanto do setor de atuação da instituição. O apoio, diz Patrícia, deve ser customizado e adequado à realidade do negócio.

“As vantagens e desvantagens estão relacionadas sobre como se darão a gestão, a retenção de conhecimento, o tempo de maturidade e do aprendizado, os investimentos, os encargos trabalhistas, a flexibilidade e a independência”, comenta a especialista.

O DPO precisa conhecer o modelo de negócios da instituição, estar familiarizado com suas rotinas e fluxos de dados e conciliar com suas habilidades e conhecimentos (soft e hard skills) para propor soluções que permitam principalmente atender os requisitos de atividades previstos no artigo 41 da LGPD, que envolvem essencialmente os direitos dos titulares de dados e o relacionamento com a ANPD.

A sigla ESG (Environmental, Social and Governance), que em Português denomina ações de compromisso ambiental, social e de governança, nunca esteve tão em alta. Hoje, é apontada pelo mercado como uma das principais tendências não só para 2021 como para os anos seguintes. O índice se refere a boas práticas de conduta aos negócios e também como indicador de critérios para investimentos.

Uma pesquisa desenvolvida pela KPMG apontou que 73% dos CEOs brasileiros entrevistados afirmaram que nos últimos meses, com a chegada da pandemia, ganharam uma importância maior os temas relacionados ao comportamento social e às questões de meio ambiente e sustentabilidade, que são as premissas do ESG.

No entanto, um dos principais índices da sigla que muitas vezes é deixado de lado pode ser o mais simples de ser alcançado pelas empresas, que é a governança. E mais do que nunca, o conceito precisa ser aprendido e aplicado nas organizações que pretendem manter competitividade e alinhamento com seu público.

“Olhar para a governança é essencial, afinal o “G” garante o tecido que incorpora os outros dois pilares. Sem uma boa governança não é possível estruturar um modelo verdadeiramente sustentável e em conformidade com as pautas demandadas pela sociedade”, fala João Drummond, CEO da Crawly, empresa brasileira de automação de dados.

O especialista observa que um dos pontos primordiais em relação a governança é a adequação na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso porque os consumidores estão cada vez mais exigentes e atentos para saber se as empresas estão agindo em conformidade com a lei e usando informações confidenciais de forma correta.

“O consumidor está puxando essa demanda e as empresas têm um papel social de melhorar a maneira como tratam o cliente. Ou fazem isso, ou o fim da companhia será próximo”, destaca Drummond.

A LGPD, lei nº 13.709, foi aprovada em agosto de 2018 com o objetivo de promover a proteção aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil, estabelecendo que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há coleta, processamento, armazenamento e outras formas consideradas tratamentos de dados pessoais de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a lei deve ser cumprida.

Falando em direitos, é essencial saber que a lei traz várias garantias ao cidadão, que pode solicitar que dados sejam deletados, revogar um consentimento, transferir dados para outro fornecedor de serviços, entre outras ações. E o tratamento dos dados pelas empresas deve ser feito levando em conta alguns quesitos, como finalidade e necessidade, que devem ser previamente acertados e informados ao cidadão.

Drummond explica que usar dados sem a autorização prévia de clientes para vender, por exemplo, está na contramão da governança e das aplicabilidades do ESG.

“A contratação de uma empresa que atua no tratamento de dados em acordo com a regulamentação da LGPD pode fazer com que você se adeque aos preceitos do ESG. E mostrar isso para o mercado é muito valioso tanto do ponto de vista de captação de clientes, que passam a optar por empresas em conformidade com o preceito, quanto o mercado, que avalia melhor essas empresas”, enfatiza.

Recursos de segurança de informações devem estar transparentes aos usuários
Cerca de 74% das transações bancárias acontecem por canais digitais, por exemplo, segundo a edição 2020 da Pesquisa Febraban de Tecnologia Bancária, o que representa facilidade e economia de tempo. Essas transações se dão por meio da troca de dados sensíveis do cliente – que são aqueles considerados naturais em primeira linha e dizem respeito ao indivíduo, sua vida financeira, comercial, ativa em trabalho ou lazer.

Escândalos envolvendo a ação de hackers e o vazamento de dados de clientes em bancos e instituições financeiras acenderam o alerta vermelho em diversos países e essas situações apenas evidenciaram a necessidade de reforçar e atualizar a forma como os dados são tratados. No Brasil, a LGPD veio para regulamentar juridicamente como as empresas devem tratar e proteger os dados dos clientes.

De acordo com o diretor da Neoconsig, Fernando Weigert, o uso de certificações de segurança garante, na prática, a propriedade sobre os dados e a licença para o uso, evitando o comércio das informações, “que sempre foi ilegal”, e o uso indevido por meio de fraudes.

“Para saber se um banco ou financeira cumpre as novas regras, basta verificar se existem termos de autorização e uso de dados no site da instituição ou fazer uma busca na internet sobre a segurança de dados daquela empresa”, informa o diretor.

Adequar-se à LGPD não é uma opção. Quem não operar em conformidade com as normas de segurança está sujeito a multa de até 2% do faturamento e a valores que chegam a R$ 50 milhões. Além disso, pode ter as atividades suspensas pela Autoridade Nacional de Proteção dos Dados.
Fonte: Jornal do Comércio

Suspensão do contrato e redução de salário afetam aposentadoria do INSS; entenda

O novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do salário e da jornada, muda as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e isso pode acabar afetando a aposentadoria no futuro.  

A empresa precisa contribuir durante esse período? O tempo de contrato suspenso ou de salário reduzido vai contar para a aposentadoria do INSS? É preciso fazer algum pagamento extra? Entenda o que acontece nesse período:

Suspensão do contrato de trabalho
Na suspensão do contrato de trabalho, o empregador não é obrigado a fazer o recolhimento do INSS para o funcionário. Isso significa que, sem os pagamentos, o período de suspensão não contará como tempo de contribuição, que é uma das exigências para conseguir a aposentadoria do INSS.

Trabalhador pode fazer o recolhimento para contabilizar período
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirma que, “o empregado que queira contar o tempo de contribuição durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho está autorizado a recolher para o Regime Geral de Previdência Social na qualidade de segurado facultativo”. Segundo a Receita Federal, a contribuição no período deve ser paga pela Guia de Previdência Social (GPS).

Ou seja, para que o período entre no cálculo da aposentadoria, o próprio trabalhador deverá contribuir ao INSS. Caso contrário, o tempo com contrato suspenso não será contabilizado.

O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma ainda que para que o período conte para aposentadoria, o trabalhador precisa contribuir sobre um salário mínimo ou mais. Para valores abaixo disso, a contribuição não será reconhecida pela Previdência Social.

Ele afirma que há duas opções de recolhimento: pagamento de 11% ou 20%. Se o trabalhador recolher sobre a alíquota de 11% sobre o salário mínimo, o período só contará para fins de aposentadoria por idade. Já o pagamento sobre 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário permite que o período entre na aposentadoria por tempo de contribuição (Veja aqui as regras válidas neste ano).

Desde que a reforma da Previdência entrou em vigor, em novembro de 2019, para chegar ao valor da aposentadoria, o INSS considera todo o período de contribuição. Antes era feito um descarte das menores contribuições, o que ajudava a aumentar a média salarial do segurado.

Na prática, isso quer dizer que se o trabalhador tem uma remuneração alta e contribuir com um salário mínimo, por exemplo, o recolhimento entrará na contagem do tempo de contribuição, mas poderá afetar a média salarial. Assim, Carvalho diz que o ideal seria contribuir com o equivalente ao salário que o trabalhador recebe, porém, diante da redução da renda, essa contribuição tende a ser mais difícil.

Pagamento da contribuição
O cálculo da contribuição e a solicitação de pagamento por GPS pode ser feito via site da Receita Federal.   

A advogada e presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que há também uma alternativa a quem teve o contrato suspenso e gostaria de continuar contribuindo. Segundo ela, o recolhimento pode ser feito por pagamento de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), acessado pelo site da Receita Federal.

Redução de salário e jornada
Em caso de redução de salário e jornada, a empresa é obrigada a continuar pagando a contribuição, mas o recolhimento ao INSS será sobre o salário reduzido.

Neste caso, os especialistas consultados pela CNN aconselham o trabalhador a complementar o valor, especialmente quando ele está abaixo do salário mínimo. “A contribuição abaixo do mínimo não conta como tempo de contribuição nem para carência”, diz Bramante.  

Carvalho reforça que o trabalhador deve estar ciente que, mesmo que a empresa pague a contribuição durante a redução de salário, isso não significa que o período será contabilizado pela Previdência se o que está sendo pago for menor que o mínimo. Será necessário fazer uma complementação. “Caso ele não faça essa complementação via DARF, esse tempo não será computado na aposentadoria dele”, diz o especialista.

Valor da contribuição
No caso da redução de salário, o valor a ser pago de INSS pela empresa deve ser proporcional ao salário reduzido e seguindo a tabela de alíquotas de contribuição:

Por exemplo, se o trabalhador recebe o salário mínimo (R$ 1.100, neste ano), e a empresa decidiu reduzir em 50% o seu salário, o patrão deverá continuar pagando a contribuição sobre os R$ 550 de salário residual.

Conforme a tabela de alíquotas, a contribuição sobre esse valor será de 7,5%. Portanto, essa empresa terá que pagar durante o período de redução de salário R$ 41,25 (7,5% sobre R$ 550) de contribuição. Porém, o valor mínimo para que a contribuição conte na aposentadoria é de R$ 82,50 neste ano. É preciso, portanto, que o trabalhador complemente esse valor até chegar na contribuição mínima.

Nesse exemplo, portanto, o trabalhador deverá pagar via DARF o valor restante de R$ 41,25.
Fonte: CNN Brasil

Por que muitos chefes favorecem o presenteísmo em vez da produtividade

Parece distante a época em que as pessoas passavam pelo menos 40 horas por semana em um escritório físico (e, muitas vezes, até mais para impressionar o chefe).

Mas no mercado de trabalho pré-pandemia, este tipo de “presenteísmo” — estar fisicamente sentado no local de trabalho, apenas para parecer dedicado, não importa o quão improdutivo seja — era apenas só mais um aspecto da vida no escritório.

Antes da pandemia, em uma pesquisa realizada no Reino Unido, 80% dos profissionais disseram que o presenteísmo existia em seus locais de trabalho, e um quarto dos entrevistados afirmou que havia piorado desde o ano anterior.

Mas agora, o trabalho remoto deu aos chefes e aos funcionários a chance de finalmente reavaliar esse presenteísmo tão arraigado.

Há muito tempo sabemos que o presenteísmo é problemático — pode custar dezenas de bilhões de dólares à economia de uma nação quando pessoas doentes vão ao escritório e infectam outras; e gera ambientes tóxicos que levam ao excesso de trabalho, à medida que as pessoas que trabalham muitas horas pressionam as demais a fazerem o mesmo.

Sabemos que o que importa é a produtividade, e não estar acorrentado à mesa do escritório ou ao computador, e é uma conversa que temos há anos.

No entanto, apesar desta oportunidade de ouro de abandonar esta prática em meio a um novo mundo de trabalho, a ênfase no presenteísmo está bem viva.

Agora, o presenteísmo simplesmente se tornou digital: as pessoas estão trabalhando mais tempo do que nunca, respondendo a e-mails e mensagens a qualquer hora do dia para mostrar o quão “comprometidas” estão. E, à medida que os chefes convocam os funcionários a voltar ao escritório, crescem as evidências de que talvez não tenhamos saído mesmo do modo presenteísmo.

Mas por que, apesar do que sabemos, o presenteísmo ainda é tão enfatizado?

Não é que os chefes estejam simplesmente ansiosos para controlar os funcionários enquanto eles desempenham suas funções.

Em vez disso, são os vieses subconscientes que mantêm a prática intacta e, a menos que façamos um trabalho melhor reconhecendo seus danos e estabelecendo locais de trabalho que a desencorajem, é provável que sejamos escravos do presenteísmo para sempre.

Por que os chefes recompensam o presenteísmo

Se apegar a uma cultura de presenteísmo favorece apenas aqueles “que têm tempo para chegar cedo e sair tarde”, diz Brandy Aven, professora de teoria organizacional, estratégia e empreendedorismo na Tepper School of Business da Universidade Carnegie Mellon, nos EUA.

Aven também sugere que isso pode favorecer injustamente alguns profissionais em detrimento de outros; aqueles que são pais podem não ter escolha a não ser sair mais cedo, por exemplo.

No entanto, por pior que seja o presenteísmo, há alguns indícios de que as pessoas que não se fazem presentes podem ser penalizadas.

Por exemplo, embora seja difícil de acreditar agora, o “home office” costumava, em geral, ser estigmatizado como irresponsável — e isso prejudicou alguns trabalhadores no passado.

Estar presente durante a pandemia significa estar sempre disponível, mesmo depois do expediente — Foto: Getty Images via BBC

Uma pesquisa de 2019, por exemplo, mostrou que os profissionais que trabalhavam à distância em empresas em que o trabalho remoto era incomum tinham um crescimento salarial mais lento.

Estes fatores podem alarmar os trabalhadores, muitos dos quais chegam a temer que a falta de presença física no escritório possa prejudicar seu sucesso.

E a normalização do trabalho remoto em meio à pandemia não mudou isso necessariamente.

Em 2020, pesquisadores da empresa de software de recursos humanos ADP descobriram que 54% dos trabalhadores britânicos se sentiam obrigados a ir fisicamente ao escritório em algum momento durante a pandemia, sobretudo aqueles no início e no meio de suas carreiras, apesar do aumento do trabalho flexível.

Leigh Thompson, professora de administração e organizações da Kellogg School of Business da Northwestern University, nos EUA, diz que há dois fenômenos psicológicos importantes que alimentam o presenteísmo.

    O primeiro é o “efeito de mera exposição”, que sustenta que quanto mais uma pessoa está exposta a alguém ou algo, mais ela começa a desenvolver uma afinidade por essa pessoa ou coisa. “Se eu vi uma pessoa 10 vezes para cada vez que vi outra pessoa, naturalmente vou gostar mais dela”, explica Thompson.

Se um determinado funcionário se faz mais visível, ele pode naturalmente cair nas graças dos outros apenas por estar lá, mesmo que os demais não se deem conta dele ou não consigam identificar o que gostam na pessoa que está “presente”.

“[Você pode pensar]: Eu não sei. Gosto do sorriso dele, gosto da atitude dele, tem perfil de liderança”, diz ela. E, antes que você perceba, essa pessoa pode ganhar um aumento ou uma promoção.

Esse viés existe ao lado de outro conceito psicológico chamado “efeito halo”: associar impressões positivas de alguém com seu caráter real.

“Você começa a pensar que a pessoa que traz café ou pergunta sobre o seu fim de semana parece um cara bacana, e então passa a pensar que ele também é um trabalhador produtivo”, afirma Thompson.

“Como você é gentil, imediatamente concluo: Esse cara também deve ser um trabalhador esforçado, embora você não tenha me dado nenhuma prova de que seja.”

Isso pode levar a promoções ou a outros benefícios para os funcionários que comparecem pessoalmente.

Ironicamente, apesar das possíveis recompensas de mostrar a cara no escritório, os profissionais não são necessariamente mais produtivos quando dedicam tempo presencial ou fazem horas extras.

Ainda assim, eles sentem a necessidade de aparecer, tanto pessoalmente quanto digitalmente agora, já que os gestores não sabem necessariamente que seus funcionários não estão realizando nada adicional.

    Na verdade, durante a pandemia, o número de horas trabalhadas em todo o mundo aumentou, não diminuiu. Em 2020, a jornada média diária de trabalho aumentou em mais de meia hora em média. O pensamento é que, se todo mundo está online, eu também tenho que estar.

Muitos chefes só percebem as pessoas mais visíveis, então presumem que são os funcionários mais produtivos.

Este é um problema relativamente novo. Quando a economia era mais voltada para a manufatura, era mais fácil medir os resultados tangíveis: isso foi fabricado, isso não.

Mas “à medida que mudamos para uma economia do conhecimento, é muito mais difícil medir a produção”, diz Scott Sonenshein, professor de comportamento organizacional da Jones Graduate School of Business da Rice University, em Houston, no Texas.

Portanto, em vez de algo mensurável, os gestores tendem a pensar que os funcionários estão produzindo enquanto estão em suas mesas de trabalho.

Os profissionais sabem que a chefia visivelmente valoriza isso, por isso caem na armadilha do presenteísmo, sobretudo quando veem seus colegas fazendo o mesmo.

Isso é especialmente verdade em tempos de instabilidade econômica, como a que estamos vivemos agora em decorrência da pandemia de covid-19, quando os trabalhadores temem pela continuidade de seus empregos.

Eles trabalham porque querem mostrar que podem suportar o estresse e se destacar, além de serem confiáveis.

No entanto, o tiro sai pela culatra, uma vez que a qualidade da produção dos profissionais é afetada como resultado dessa necessidade de aparecer.

No Reino Unido, por exemplo, 35 dias de trabalho são perdidos por trabalhador, por ano devido ao presenteísmo, e algumas pesquisas também mostram que a produtividade despenca depois de trabalhar mais de 50 horas por semana.

Como acabar com o presenteísmo
Agora, em uma época em que as práticas laborais passaram por transformações sísmicas e desencadearam um escrutínio sem precedentes, existe uma necessidade urgente de reduzir a ênfase no presenteísmo, tanto fisicamente quanto digitalmente.

Mesmo que muitos funcionários não tenham um lugar para estar fisicamente presentes, vários ainda sentem que precisam estar virtualmente presentes o tempo todo.

Mas, assim como o burnout, que também ameaça fundamentalmente a forma como trabalhamos, resolver enormes problemas existenciais, incluindo o presenteísmo, requer uma grande revisão de cima para baixo do que é valorizado no local de trabalho e por quê.

Para Sonenshein, um bom ponto de partida é os trabalhadores, sobretudo os líderes, adotarem um modelo de comportamento mais saudável. Assim que terminar de trabalhar, vá embora. Desconecte-se. Os profissionais que permanecem só para serem vistos podem pressionar outros a fazerem o mesmo, criando um ciclo vicioso e tóxico.

É mais fácil falar do que fazer, claro. É por isso que os gestores também devem se conscientizar sobre por que o presenteísmo acontece, aprendendo sobre seus próprios vieses e fenômenos como a mera exposição e o efeito halo.

Os especialistas também defendem a adoção de métricas melhores e mais claras para medir a produtividade, além de “quem sai do escritório por último” ou “quem responde aos e-mails de madrugada”.

Thompson diz que um ótimo ponto de partida é simplesmente olhar para o desempenho bruto:

“Acho que os chefes e supervisores precisam se perguntar antes: É nisso que minha equipe vai trabalhar no mês que vem ou no próximo trimestre. Quais são as minhas expectativas básicas e quem vai além delas?”

No entanto, a triste realidade é que os fundamentos do presenteísmo ainda existem neste novo mundo do trabalho.

“Isso não é sustentável. As pessoas vão acabar tendo um burn out; essa tem sido uma grande luta para as pessoas nos últimos 15 meses”, afirma Sonenshein.

“É como uma corrida armamentista para ver quem parece estar trabalhando mais.”

O fato de o comportamento ter sido transferido das mesas de trabalho físicas para as digitais mostra como ele está profundamente entranhado em nossas vidas profissionais.

“Seria de esperar que durante a pandemia houvesse uma mudança.”

Mas, sem uma boa olhada em nossos vieses arraigados, a transformação pode ser difícil.

“Infelizmente”, diz Sonenshein, “não tenho certeza se as coisas vão realmente mudar.”
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Para Lira, reforma tributária não deve aumentar impostos nem prejudicar arrecadação

Presidente da Câmara quer garantir um amplo debate sobre a proposta e muita transparência para que a reforma seja aprovada pelos deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a proposta da reforma tributária em discussão no Congresso tem o objetivo de não aumentar a carga tributária, sem prejudicar a arrecadação do governo. Ele participou de evento promovido pela Fiesp nesta sexta-feira (18) sobre o tema “A Indústria e a Reforma Tributária”. Segundo Lira, é preciso corrigir distorções para evitar que quem ganhe menos pague mais impostos.

O presidente da Câmara quer garantir um amplo debate sobre a proposta e muita transparência para que a reforma seja aprovada pelos deputados. “O que vai marcar nossa passagem [na presidência] é que ninguém vai ser pego de sobressalto, tudo vai ser discutido com transparência e firmeza, mas sempre com a participação de todos. O importante é que corrijamos as distorções e possamos simplificar. Estamos tratando com calma e parcimônia, conversando com todos para evitar distorções financeiras para todos os setores”, explicou o presidente.

Lira disse esperar que o Executivo encaminhe na próxima semana o projeto de lei que trata das mudanças na cobrança do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e de lucros e dividendos. Segundo Lira, com o texto nas mãos dos deputados, a tramitação da parte infraconstitucional da reforma vai ter andamento.

O acordo firmado com o Senado é que naquela Casa tramitem as propostas de emenda à Constituição (PECs) 45/19 e 110/19 e na Câmara os projetos de lei da reforma. Na Câmara, já tramita o Projeto de Lei 3887/20, que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Todas as possibilidades de crescimento do PIB que o Brasil aponta, com as pautas que estão sendo destravadas, andando com naturalidade. As pautas no Plenário têm tido um quórum expressivo com muito diálogo e muita negociação. E temos uma Câmara que fala menos e ouve mais, e um regimento alterado que saiu da pauta obstrutiva e permitiu que as coisas comecem a acontecer de maneira intensa”, disse Lira.

Reforma administrativa
Lira voltou a afirmar que a reforma administrativa vai estabelecer um marco temporal claro ao não atingir os atuais servidores públicos. Segundo ele, “isso vai dar tranquilidade para a tramitação para fazer um desenho mais eficiente no futuro”.

A proposta de emenda à Constituição que trata do tema (PEC 32/20) teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania na semana passada e segue agora para o colegiado que vai analisar seu mérito.

Orçamento
Lira defendeu a desindexação e desvinculação do Orçamento da União, para simplificá-lo. Lira ressaltou que essa proposta não conta com ampla maioria na Câmara, mas poderia garantir investimentos em áreas que precisam de mais atenção sem as amarras exigidas pelo contingenciamento dos recursos. “Não é possível que no Brasil tenhamos 96% do Orçamento contingenciado”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira aguarda envio pelo governo de complementação à reforma tributária para anunciar relator

O presidente da Câmara confirmou ainda a votação na semana que vem da MP que moderniza e desburocratiza o ambiente de negócios no Brasil

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que aguarda o envio pelo governo da segunda parte da reforma tributária para poder anunciar o relator da proposta. O texto deve tratar de mudanças infraconstitucionais na cobrança do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e na tributação de dividendos.

Lira quer que a matéria tramite conjuntamente ao Projeto de Lei 3887/20, que institui o CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). “A Secretaria do Governo, o Ministério da Economia e a Casa Civil estão ajustando o texto, fazendo contas”, disse Lira após a reunião de líderes desta quinta-feira (17). O presidente da Câmara esperava anunciar até o fim desta semana o relator da reforma tributária.

Pauta
Lira informou que na próxima semana, se o Senado alterar a medida provisória que autoriza a desestatização da Eletrobras, a Câmara vai se reunir em sessão extraordinária na segunda-feira (21) para analisar e votar as eventuais mudanças no texto.

O presidente afirmou ainda que podem entrar na pauta a Medida Provisória 1040/21, que tem o objetivo de modernizar e desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil. A proposta promove diversas mudanças na legislação para simplificar a abertura de empresas, facilitar o comércio exterior e ampliar as competência das assembleias gerais de acionistas.

Lira quer discutir ainda o Projeto de Lei Complementar 16/21, que unifica em todo o País as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidentes sobre combustíveis. A lista inclui gasolina, diesel, biodiesel, etanol e gás natural e de cozinha, além de vários outros derivados de petróleo.

Também deve entrar em debate para tentar construir um acordo a proposta que descriminaliza o homeschooling e modifica o Código Penal para deixar claro que a pena prevista para o crime de abandono intelectual não se aplica a pais ou responsáveis que ofertarem a modalidade de educação domiciliar. “Vamos fazer uma reunião para ajustar os dois lados”, afirmou Lira.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo defende novo regime de contratações; oposição teme precarizar serviço público

O governo federal gasta anualmente R$ 8,2 bilhões para manter 69 mil servidores de cargos já extintos, incluindo ascensoristas, datilógrafos e técnicos de manutenção de videotape. A quantia supera todo o orçamento do Ministério da Infraestrutura, que é de R$ 6,7 bilhões em 2021. Os números foram apresentados pelo secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade, na audiência pública da Comissão Especial da Reforma Administrativa (PEC 32/20) nesta terça-feira (22).

“Entre 2014 e 2015, governo federal contratou afinadores de instrumentos musicais e datilógrafos. Apesar de tais cargos terem sido extintos em 2019, os servidores permanecerão na folha de pagamento, em média, por mais 53 anos”, exemplificou Paes de Andrade.

O governo espera que a PEC 32/20 aumente a inovação no serviço público por meio de um novo regime de contratações e seleções e com um sistema de avaliação de desempenho. Alguns serviços poderão ser automatizados por meio de novas ferramentas tecnológicas e os servidores de cargos considerados obsoletos que não se aposentarem serão realocados ou desligados. No entanto, deputados da oposição temem que a proposta precarize o serviço público, ao permitir o aumento de cargos comissionados e possibilitar a redução de jornada de trabalho e de remuneração de servidores.

O relator da PEC, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), disse estar sensibilizado com a informação de quanto se gasta com carreiras que não existem mais. “Este modelo está ultrapassado e temos desperdiçado dinheiro público com carreiras que não trazem nenhuma contribuição ao Estado brasileiro”, apontou. No entanto, ele lamentou que a PEC traz pouco de inovação. “A inovação é dizer que apenas terão estabilidade aquelas carreiras que são típicas de Estado”, comentou. O relator observou que a definição de carreiras de Estado será feita por lei complementar.

Arthur Oliveira Maia também voltou a criticar a livre nomeação para cargos de chefia e liderança. “Este ponto da PEC realmente deve ser modificado. Não faz sentido favorecer o aumento da intromissão indevida da política na administração pública.”

Avaliação
Caio Mario Paes de Andrade observou que, dos 600 mil servidores ativos do Executivo federal, 170 mil não estão sendo avaliados. “Muitos chegam ao topo da carreira em apenas dez anos e não são submetidos a avaliação. Quando avaliados, a nota média é 9,8. Vocês dariam nota de 9,8 para serviço público que recebemos?”, questionou. O secretário reclamou que a promoção leva em consideração apenas o tempo de serviço, independentemente do desempenho satisfatório do servidor. Ele ainda questionou a concessão de bônus de eficiência a 32 mil servidores aposentados.

Andrade comemorou o avanço do Brasil no índice Governo Digital, alcançando a 16ª posição no ranking da OCDE. “As ferramentas digitais foram fundamentais para pagamento do auxílio emergencial”, comentou. Dos 4.371 serviços oferecidos pelo governo, 69% são digitais. A principal plataforma, o portal gov.br, alcança 105 milhões de cidadãos.

“A grande inovação que podemos fazer para o País é tirar do papel. Inovação é fortalecer os bons servidores públicos, que merecem ser bem tratados. Não dá para lidar com tecnologia sem se preparar.”

O presidente da Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp), Pedro Pontual, ponderou que a avaliação de desempenho precisa ser justa e o servidor deve estar protegido de perseguições.

“Devemos ser avaliados por nossa competência profissional”, defendeu. Pontual cobrou mais planejamento para permitir a inovação no serviço público. “A PEC 32 não fala sobre planejamento. A inovação tem que ser agenda de Estado, pois não responde ao ciclo de quatro anos de governo”, comentou. Pedro Pontual também criticou a PEC por desconstitucionalizar as escolas de governo. “É desejável que a máquina pública tenha pessoas que se aperfeiçoem constantemente”, argumentou.

Contratação e seleção
O presidente na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), Diogo Costa, afirmou que, dos 521 mil servidores civis analisados na base de dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), 105 mil exercem ocupações com alta propensão à automação. Entre os servidores aptos a se aposentar até 2030, 23% não precisariam ser repostos. Dos servidores que não vão se aposentar até 2030, 18% poderiam ser realocados ou desligados porque suas funções se tornarão obsoletas.

Diogo propôs uma mudança de paradigma para seleção de servidores, com análise de competências comportamentais e técnicas, análise curricular e de diversidade de trajetórias e equilíbrio entre análise objetiva e qualitativa. O presidente da Enap também defendeu uma estratégia de capacitação na administração pública, com resolução de problemas por meio de bases de dados e com foco nos resultados para os cidadãos.

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) teme que a PEC 32 leve ao aparelhamento político do Estado, com o aumento do número de cargos comissionados de 6 mil para 90 mil. “Não precisa destruir o serviço público e atropelar direitos para inovar. Como a tecnologia vai substituir o trabalho da professora? Vamos colocar o robô para fazer segurança na rua e aplicar injeção?”, questionou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) propôs um processo de seleção para cargos comissionados, com critérios objetivos. “Quem passa por processos de seleção no serviço público tem desempenho melhor do que quem vem de fora do serviço público”, observou. “Obviamente não quero ver dezenas de milhares de cargos comissionados ocupados politicamente, precisamos reduzir. É absurdo o número de cargos comissionados que temos no Brasil, comparado com outros países.”

O deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB) observou que os servidores públicos precisarão ter novas competências por causa da nova onda de inovação. “Por mais que sejam qualificados os servidores do INSS, a detecção de fraudes é muito melhor com novas ferramentas de big data. Este debate não é ideológico, mas imposto pela inovação tecnológica. Estamos diante da mais avassaladora onda de inovação. O que vamos vivenciar nos próximos dez anos não se compara com os últimos 50”, afirmou.

O deputado Rui Falcão (PT-SP) afirmou que o presidente Jair Bolsonaro e seus assessores não se qualificariam no processo de seleção e contratação proposto pela PEC 32. “Como os servidores municipais são inimigos, considerados parasitas, querem substitui-los por algoritmos. Acham que é possível substituir no curto prazo milhares de funcionários civis desqualificados, automatizando a administração pública. Não fazem o cálculo em relação aos militares”, ironizou.

Planejamento
A procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane Pinto, criticou a reforma administrativa por ter como base a redução de custos, e não a melhoria de bens e serviços públicos. “É inconcebível falar em reforma administrativa sem planejamento”, lamentou. Além da falta de planejamento, ela elencou como os principais problemas para inovação a falta de escola mínima na operação das redes de serviços públicos, a troca recorrente de quadros dirigentes e a insegurança jurídica.

Já o líder de Causas do Centro de Liderança Pública (CLP), José Henrique Nascimento, afirmou que a inovação pode ser utilizada para reduzir custos, melhorar produtividade e melhorar a jornada do cidadão. “A PEC 32 oferece oportunidades para modernizar o serviço público. Deveria discutir modelo de carreiras e carreiras obsoletas”, recomendou. Para Nascimento, a chave da inovação está na gestão de desempenho. “A gestão do desempenho está relacionada a reconhecimento, não na base do medo. Não adianta atacar a estabilidade do servidor. Precisamos de evidências e critérios com objetivos e transparência.” Nascimento também rejeitou a proposta de estágio probatório com competição interna. “Isso não é uma modernização. É necessário ter avaliação contínua”, contrapôs.

A livre-docente e doutora em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP) Irene Nohara defendeu que o Estado tem mais condições para inovação por sua capacidade de investimento em atividades consideradas arriscadas pela iniciativa privada. Ela considera desnecessário mudar a Constituição para implementar plano de carreiras. Irene Nohara teme que o aumento de cargos de liderança e assessoramento sem critérios leve ao patrimonialismo. “Vai ser uma inovação destruidora, precarizando o serviço público”, alertou.

Novas audiências
Na reunião, os deputados também aprovaram 28 requerimentos para realização de audiências públicas com 86 convidados, na maioria representantes de sindicatos e associações profissionais de servidores. Entre os convidados também estão os ministros da Saúde, Marcelo Queiroga, e da Educação, Milton Ribeiro, e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Ainda foram eleitos o primeiro-vice-presidente da comissão, deputado Tiago Mitraud; o segundo-vice, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), e a terceira-vice, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova MP que aumenta as alíquotas de CSLL

O Senado aprovou ontem a Medida Provisória (MP) 1034, que aumenta a tributação de instituições financeiras. O senador Ciro Nogueira (PP-PI) manteve o texto aprovado na Câmara dos Deputados, com elevação da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para os bancos de 20% para 25% até 31 de dezembro de 2021, voltando a 20% a partir de 2022. A matéria segue para sanção presidencial.

As demais instituições financeiras (como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito, administradoras de cartão de crédito) pagarão 20%, ante os 15% atuais, até o final de 2021 e, em 2022, voltam para os 15%. Para as demais pessoas jurídicas, a CSLL continua sendo de 9%. As novas alíquotas entram em vigor em julho. A intenção da MP é compensar a diminuição de tributos sobre o óleo diesel e o gás de cozinha.

“Como o setor financeiro tem demonstrado lucros bastante expressivos, inclusive nos períodos mais adversos para as demais atividades econômicas, é o segmento mais apto a colaborar com o esforço fiscal no segundo semestre deste ano”, afirmou o relator Ciro Nogueira (PI), que é presidente do Progressistas e um dos maiores aliados do presidente Jair Bolsonaro. A proposta também reduz incentivos tributários da indústria química e impõe em R$ 140 mil o valor máximo do veículo que pode ser adquirido com isenção do IPI por pessoas com deficiência. Na MP original, esse teto era ainda menor, de R$ 70 mil. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), protestou. “Essas pessoas já não foram devidamente priorizadas na pandemia e a gente vai tirar o pouco que elas têm. Essa isenção de imposto para a compra de veículos foi proposta justamente para que essas pessoas possam chegar com dignidade à escola, ao trabalho, às consultas de reabilitação. Esse argumento de que vão comprar carro de luxo não procede. Com a inflação atual, infelizmente, com um teto, esse limite vai inviabilizar completamente o direito”

Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) anunciou que o governo vai vetar as alterações propostas no artigo 8, que impõe tratamento tributário isonômico entre importadores e produtores nacionais, em relação a petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo destinados destinado a consumo, industrialização ou reexportação pela Zona Franca de Manaus, com o propósito de afastar desequilíbrio concorrencial provocado por decisões judiciais que exoneram tributos para alguns operadores.

O Senado também reverteu ontem uma série de mudanças feitas pela Câmara e aprovou na forma original a Medida Provisória 1033, que dispensa as empresas produtoras de oxigênio medicinal na Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de terem cota mínima para exportação. A proposta, contudo, corre risco, pois terá de passar por nova votação dos deputados nos próximos dois dias, ou perderá seus efeitos.

A proposta tem como objetivo permitir que as empresas autorizadas a operar na ZPE possam destinar toda a sua produção para o mercado doméstico, o que hoje é vedado, suspendendo a cota mínima de 80% de exportação até o fim deste ano, por causa da pandemia da covid-19.

Na Câmara, contudo, a proposta recebeu alterações que ampliaram seu escopo, reformando os modelos de ZPEs adotado pelo país como instrumento de desenvolvimento econômico e social. A proposta rechaçada pelos senadores permitia, por exemplo, que entes privados apresentassem propostas de criação de ZPEs e as administrassem mediante processo seletivo de caráter público.

A alteração na MP ocorreu por iniciativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que propôs retomar os termos originais, em detrimento do parecer do relator Roberto Rocha (PSDB-MA) e obteve apoio da maioria dos senadores. A avaliação de Braga e da bancada do Amazonas foi de que as mudanças acrescentadas pela Câmara afetavam diferenciais competitivos das empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.
Fonte: Valor Econômico

Reforma com 878 artigos muda de eleição a ‘fake news’

Projeto modifica sete leis, restringe prazo de inelegibilidade e retoma propaganda partidária

Relatora da proposta do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) distribuiu a integrantes do grupo de trabalho da Câmara minuta do projeto que visa reformular e extinguir sete leis. O resultado é um texto com 878 artigos distribuídos ao longo de 374 páginas que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer aprovar nas próximas semanas.

O parecer obtido pelo Valor promove dezenas de mudanças legais, como restringir o prazo de inelegibilidade, voltar com a propaganda partidária na TV e rádio, transferir para auditorias privadas a responsabilidade de elaborar a prestação de contas dos partidos e determinar que o Poder Judiciário terá que respeitar o princípio da anualidade em questões eleitorais Se as decisões ocorrerem menos de um ano antes do pleito, como foi com as cotas para mulheres, só valerão na eleição seguinte.

O parecer será entregue simbolicamente para Lira hoje. O projeto é um dos três pilares da reforma eleitoral no Congresso este ano. Os deputados também discutem duas propostas emenda constitucionais (PECs): uma para mudança no sistema de eleição e outra para a impressão do voto como forma de checagem – o parecer da “PEC do Voto Impresso” será divulgado na segunda-feira pelo bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR).

O modelo escolhido para discussão do Código Eleitoral provocou protestos na sociedade civil. Diretor-executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS), Fabro Steibel disse que a estratégia dos políticos é a do “tsunami” para favorecer o establishment e os partidos. “Vem uma catástrofe gigante e você mal tem tempo de salvar sua bolsa ou sua vida. O texto ainda não é público e vão fazer em cinco meses reforma em 800 artigos, ninguém terá tempo de ler os detalhes e as vírgulas, que é onde ocorrem as verdadeiras mudanças”, criticou.

Para Steibel, o sistema político tenta se preservar numa estratégia semelhante à dos políticos da Itália após a operação Mãos Limpas. “Os partidos aprenderam o que dá errado e agora usam o poder de cartel deles para fazer com que, pela lei, essas coisas não sejam mais erradas”, disse, citando a proposta de que auditorias privadas farão a prestação de contas dos partidos e enviarão para a Justiça Eleitoral extratos dessa avaliação, e não os dados todos. Pelo texto, quem usar a auditoria só terá as contas desaprovadas se o relatório “não refletir a real movimentação financeira” da sigla.

Outra mudança polêmica é na Ficha Limpa. A lei estabeleceu prazo de oito anos de inelegibilidade a partir da condenação colegiada e após o fim do processo, com o trânsito em julgado. O Supremo Tribunal Federal (STF) validou essa regra, mas o ministro Nunes Marques – escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro por indicação do presidente do PP, senador Ciro Nogueira – deu liminar para que o prazo pós-condenação fosse ignorado em 2020.

Margarete limitou, no projeto, o prazo de inelegibilidade a oito anos no total. Segundo ela, uma decisão de 2002 do Supremo, anterior à Ficha Limpa, estabelecia essa regra e o Congresso deverá decidir qual dos prazos valerá. Para o advogado Marcelo Weick, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e um dos que auxiliaram o grupo de trabalho, a mudança dará “coerência” à lei. “Quando contava antes e depois, a inelegibilidade podia chegar a 20 anos. Não pode para uns ser 12 anos e para outros 16”, disse.

A deputada afirmou também que seu parecer é prévio e que há questões cuja decisão será “política, do grupo de trabalho, como quantos candidatos os partidos poderão lançar na disputa pelo Legislativo – a lei fala hoje em até dois candidatos para cada vaga e ela sugere limitar a um.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será um dos mais afetados pelo projeto, caso aprovado. A Corte terá restrito o seu poder de regulamentar regras eleitorais e não responderá mais a “consultas”. Foi por meio de uma delas que a bancada feminina conseguiu a decisão de que os partidos deveriam destinar pelo menos 30% do fundo eleitoral para candidaturas de mulheres. Por outro lado, assumirá a função de dirimir questões partidárias, como brigas entre dirigentes, responsabilidade hoje da Justiça Civil.

O texto ainda tenta acabar com o nepotismo no Judiciário, ao determinar que os advogados indicados para cortes eleitorais não poderão ter relação de parentesco com ministros de tribunais superiores ou dos tribunais regionais. A regra valerá inclusive para parentes de ex-juízes, por um prazo de quatro anos.

A minuta do projeto também extingue tipos criminais, como o transporte de eleitores, endurece as penas para compra e venda de voto e cria oficialmente a figura do caixa dois de campanha (a ser punido com reclusão de dois a quatro anos, com pena dobrada se for proveniente de recursos ilícitos). Hoje o caixa dois é classificado como falsidade ideológica.

Outra mudança considerada relevante por especialistas e deputados é estabelecer regras para punir a divulgação coordenada de informações falsas pelas redes sociais. “A lei hoje não tem instrumentos eficazes de punir isso. Essa proposta é muito clara em defender manifestação de pensamento e punir a desinformação arquitetada, que pode gerar até a cassação”, afirmou Weick.

Em meio ao discurso governamental de fraude nas votações, também são criados tipos penais para enquadrar quem tentar “hackear” a urna eletrônica ou adulterar o resultado da eleição, com penas de até dez anos de prisão. As redes sociais terão que divulgar até o início da campanha eleitoral as regras de moderação de comentários e usuários.
Fonte: Valor Econômico

Jurídico

Supremo analisará taxação de remessas ao exterior

Empresas questionam exigência da Cide sobre remunerações de contratos em que não há transferência de tecnologia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, tirou da pauta uma questão com impacto bilionário para os cofres da União: a taxação de remessas de pagamentos ao exterior. A discussão – que afeta empresas de diversos setores – estava marcada para o dia 30. Não há nova data definida para a análise do caso.

Os ministros vão definir se a União pode exigir a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre remunerações por vários tipos de contrato, como royalties, licenças de uso, transferência de tecnologia e serviços técnicos e administrativos. Trata-se de uma questão-chave para o financiamento de pesquisa e inovação no Brasil.

O impacto da discussão é de R$ 17,9 bilhões, segundo a Fazenda Nacional. Só a Petrobras recolheu R$ 786 milhões em Cide, entre janeiro 2013 e março de 2018. O montante é referente a 2.100 contratos no valor global de U$ 605 milhões, segundo informações do processo. O governo taxa em 10% os valores remetidos para fora do país.

Sobre as remessas ao exterior as empresas também pagam 15% de Imposto de Renda Retido na Fonte. Se forem para remuneração de serviços, recolhem ainda o ISS. A União e os contribuintes aguardam há seis anos pelo julgamento do STF.

A cobrança foi instituída há 21 anos, por iniciativa do governo Fernando Henrique. Está prevista na Lei nº 10.168, de 2000. Com o diagnóstico, à época, de baixo investimento pelo Brasil em tecnologia e inovação, o objetivo era financiar projetos cooperativos entre universidades e empresas para o desenvolvimento científico e tecnológico.

Um dos argumentos dos contribuintes para derrubar a exigência, porém, é que os recursos arrecadados não têm sido destinados para a finalidade original. Metade da arrecadação com a Cide deve ir para o Fundo CT-Verde Amarelo, que financia projetos firmados entre universidades e setor produtivo.

“Assim como ocorreu com a CPMF, passado o tempo o governo acabou incorporando os recursos sem muito dever de contraprestação à sociedade, e os recursos não estão sendo enviados ao seu destino”, diz o advogado João Jordan, sócio do Jordan Cury Advogados.

O governo federal, inclusive, tem sido cobrado pelo contingenciamento de recursos na área. Foram bloqueados, neste ano, 91% do orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), criado em 1969, e também abastecido pela arrecadação com a Cide.

Em abril, mais de 70 entidades científicas pediram ao ministro da Economia, Paulo Guedes, a liberação de R$ 5,1 bilhões do fundo. “Eles são fundamentais para a CT&I [ciência tecnologia e inovação], em particular neste momento de pandemia, e para a recuperação econômica do país”, afirmaram em carta aberta.

É por meio de um recurso da Scania que o STF vai analisar se a União pode cobrar a Cide (RE 928943). A fabricante de ônibus, caminhões e motores entrou na Justiça em 2002 para deixar de recolher a Cide-Tecnologia sobre pagamentos efetuados para a matriz, na Suécia. Perdeu na Justiça Federal de São Paulo e recorreu ao Supremo com o argumento de que a exigência da contribuição é inconstitucional.

O STF tem decisões que autorizam a cobrança. Mas o que as empresas defendem é que a Cide – se for declarada constitucional – recaia apenas sobre contratos em que há efetivo fornecimento de tecnologia, com a transferência do conhecimento tecnológico. Atualmente, a Receita Federal tributa também remessas para pagamentos relativos a diversos tipos de contrato, como de advocacia e assistência administrativa para registro de patente no exterior, além de contratação de mecânico para reparo de aeronave.

“Admitir a exigência da Cide sobre qualquer remessa implica desvio de finalidade da contribuição, que foi instituída para fomentar a tecnologia nacional”, diz Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza, banca que representa a Scania. “Quando impõe essa tributação o Estado desestimula a aquisição de tecnologia estrangeira.”

Empresas de tecnologia da informação e comunicação, como Microsoft, Uber e Amazon, reforçam o coro da restrição da Cide para contratos com transferência de tecnologia, mas especificamente no caso de software. É dever do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) registrar esses contratos.

“A Cide foi criada para desenvolver tecnologia no Brasil. Quem deve pagar é quem efetivamente importa tecnologia. Não é o que acontece com licenças de uso e distribuição de software e prestação de serviço administrativo, por exemplo”, afirma Tércio Chiavassa, sócio do Pinheiro Neto Advogados, que representa, no STF, a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), com 60 associados.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Temporário tem direito a estabilidade em caso de acidente, decide TST

O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91.

Com base nesse entendimento, o juízo da Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou, por unanimidade, recurso contra acórdão da 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que determinou que uma empresa conceda estabilidade a um trabalhador com contrato temporário que sofreu acidente no percurso entre a sua residência e o local de trabalho.

No recurso, a empresa alegou que o acórdão questionado violou o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 ao aplicar a garantia de emprego em hipótese de acidente atípico e em contrato por tempo determinado e a reintegração em prazo superior ao previsto em lei.

Ao analisar a matéria, o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva, argumentou que não merece acolhida a sustentada incompatibilidade entre a garantia de emprego e a modalidade contratual aplicada ao recorrido, que, à época do evento, encontrava-se na execução de contrato de experiência, espécie do gênero dos contratos por prazo determinado (artigo 443, §2º, “c”, da CLT).

“O acórdão rescindendo decidiu a causa de acordo com a interpretação firmada por esta Corte Superior sobre o tema, que assenta a compatibilidade entre a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 e os contratos de trabalho celebrados a prazo determinado, consoante diretriz contida no item III da Súmula 378 do TST”.

O magistrado também afastou a alegação de que a reintegração teria sido deferida em prazo superior ao previsto em lei, de modo a propiciar enriquecimento indevido do trabalhador. Por fim, o ministro explicou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 trata da hipótese de “acidente de trabalho latu sensu, conceito em que se enquadra também, por expressa dicção legal, o acidente do trabalho equiparado, previsto no artigo 21 da Lei nº 8.213/91”.
11130-51.2018.5.03.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Dispensa por justa causa exime empresa de pagar 13º e férias proporcionais

A dispensa por justa causa, baseada em faltas de um funcionários, exime o empregador da obrigatoriedade de pagar o 13° salário e férias. A partir desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa do pagamento do 13º salário e de férias proporcionais a uma trabalhadora.

Segundo os autos, a funcionária foi dispensada por justa causa devido a faltas. Ela entrou com ação e alegou que a empresa não aceitava seus atestados médicos, mas não juntou aos autos esses documentos, que poderiam justificar as faltas. Por outro lado, nos cartões de ponto há registro de alguns atestados, que justificava parte das faltas.

O tribunal de segunda instância entendeu que, mesmo na dispensa por justa causa, a empregada tem direito ao pagamento das verbas rescisórias relativas ao 13º e às férias proporcionais. A decisão, baseada na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), observa que a empregada não faltou injustificadamente ao trabalho por mais de 32 vezes durante os meses de contrato.

Porém, ao analisar o processo, o ministro Alberto Bresciani observou que, quanto à gratificação natalina, o artigo 3º da Lei 4.090/1962, ao limitar o pagamento da parcela somente aos casos de dispensa imotivada, “exclui, por óbvio, o pagamento, quando o afastamento ocorre por justa causa”, destaca. Além disso, o magistrado assinalou que, de acordo com a Súmula 171 do TST, as férias proporcionais não são devidas no caso de dispensa por justa causa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR-21904-60.2018.5.04.0341
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa mineira que deixou de dar baixa na CTPS de ex-empregado em meio à pandemia é condenada por danos morais

Decisão é da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG)

A juíza Ana Paula Toledo de Souza Leal, na Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso (MG), condenou uma construtora a indenizar por danos morais um carpinteiro que não teve a data de saída anotada na carteira de trabalho após ser dispensado em março de 2020, em meio à pandemia de Covid-19. Para a julgadora, a situação autoriza presumir o dano moral causado ao trabalhador.

O profissional alegou que foi dispensado em 10/3/2020 após paralisação da obra em que trabalhava, sem receber as verbas rescisórias e as respectivas guias. Segundo ele, a empregadora também não deu baixa na CTPS, o que impediu que recebesse o seguro-desemprego e o auxílio emergencial durante a pandemia.

Após analisar as provas, a juíza reconheceu os fatos narrados na petição inicial. Ela concordou que a ausência da baixa do contrato na CTPS expôs o trabalhador a dificuldades que remetem à necessidade de indenização por dano moral. Por essa razão, condenou a ex-empregadora a pagar mil reais.

A decisão se amparou na Constituição brasileira e no Código Civil. No caso, o dano moral foi presumido pela simples demonstração do fato. No aspecto, a julgadora explicitou que “a colocação da dignidade humana (artigo 1º, inciso III, CF/88) objetivou a análise da lesão no dano moral típico, de modo que é dispensável a prova do sofrimento frente à conduta ilícita, pois a lesão se perfaz, em regra, “in re ipsa”. Digo “em regra”, pois não é em todo caso, como o ora apresentado, que se pode considerar plenamente atendido o requisito do dano ao íntimo do trabalhador, sob pena de se banalizar o instituto da reparação às lesões morais”.

Quanto à alegação de dano relacionado ao atraso do pagamento das verbas rescisórias, a magistrada entendeu que deveria ter sido provado, não admitindo a mera presunção de veracidade. Isso porque, segundo ela, o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT já prevê multa para a conduta do empregador.

Diante da compensação legalmente prevista, a magistrada entendeu que seria “necessário que, para a indenização buscada, fosse apresentada prova efetiva de algum dano, já que da essência do pedido, não sendo suficiente para tanto a presunção de veracidade”, concluiu, julgando improcedente o pedido. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da  3ª Região (MG) confirmaram a sentença.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19

O comum acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores é uma das condições para a instauração de dissídio coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

Garantia de proteção
Em razão da pandemia, o sindicato dos profissionais de saúde ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp), a fim de que fossem adotadas medidas de emergência aos empregados do grupo de risco, como afastamento sem prejuízo de seus vencimentos e do contrato de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e aplicação de testes para detecção do coronavírus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedentes os pedidos, por entender que o afastamento indiscriminado dos profissionais do grupo de risco comprometeria a estrutura da atividade hospitalar. Em relação aos EPIs, o TRT, embora reconhecendo sua importância, entendeu que não houve comprovação de recusa no fornecimento, mas sim de falta dos insumos no mercado, não sendo justo ou razoável a obrigação imposta e a responsabilização patronal.

No recurso ao TST, o MPT pedia a concessão de tutela de urgência, apontando a resistência do sindicato patronal à negociação e à implementação das medidas preventivas requeridas.

Ausência de comum acordo
O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, observou que o acolhimento do pedido do MPT não seria possível, diante da ausência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo. Ele explicou que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição da República faculta às partes, de comum acordo, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito sem esse requisito no caso de ocorrência de greve.

Com base nesse dispositivo, a jurisprudência da SDC é de que o comum acordo é indispensável à instauração do dissídio, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Da mesma forma, segundo o relator, entende o Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a exigência de anuência mútua das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo trabalhista.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-1000880-95.2020.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cabe prorrogação de licença-maternidade para empregada que teve filho prematuro

Com base em entendimento assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou sentença que garantiu a uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) -que teve um bebê prematuro com problemas de saúde e que precisou ficar internado – a prorrogação de sua licença-maternidade por 180 dias, a contar da data da alta hospitalar.

A trabalhadora deu à luz um bebê prematuro, nascido com pouco mais de 33 semanas em razão de malformação congênita, totalmente dependente, que ficou internado no hospital por 141 dias e que necessita de cuidados intensivos em casa (home care). Ela teve negado administrativamente o pedido de prorrogação da licença-maternidade e, diante da iminência do retorno ao trabalho pelo fim do seu período de férias, acionou a Justiça do Trabalho.

A juíza de primeiro grau concedeu tutela de urgência e, na sentença, deferiu o pedido para prorrogar a licença-maternidade da empregada por 180 dias, a contar da data da alta médica da criança, com o pagamento regular do salário-maternidade. Para a magistrada, O caso em análise revela que o convívio familiar tratado nos artigos 226 e 227 da Constituição Federal apenas pôde começar a se consolidar – e ainda assim, com relativa normalidade – a partir da alta hospitalar, não se podendo aceitar que esta criança, em relação a outras, tenha o direito ao convívio familiar reduzido em função de uma situação impositiva que inclusive torna o convívio familiar ainda mais necessário, apenas porque houve omissão do legislador, situação inclusive já reconhecida pelo STF.

A ECT recorreu ao TRT-10, argumentando que já concedeu licença-maternidade de 180 dias para a autora da reclamação e que não há previsão expressa na legislação brasileira que permita à mãe que teve parto prematuro estender a sua licença-maternidade pelo período da internação.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, lembrou que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6327, o Supremo Tribunal Federal (STF), mais alta corte de do país, assentou a interpretação no sentido de que a licença-maternidade deve ser prorrogada pelo período em que a genitora ou o recém nascido ficaram internados, iniciando, efetivamente, a contar da alta hospitalar de ambos. Assim, a discussão a respeito da matéria de direito promovida pela empresa em seu recurso ordinário fica esvaziada, não havendo espaço para maiores digressões.

Quanto à matéria fática, frisou, não há controvérsia, uma vez que plenamente demonstrado nos autos a situação do filho da autora da reclamação, nascido prematuro por má formação congênita e que ficou internado pelo prazo de 141 dias.

O caso dos autos, portanto, amolda-se perfeitamente a hipótese tratada na ADI 6327, que assegura a prorrogação da licença-maternidade, em razão da internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, concluiu o relator.

Pagamento
Quanto ao regular pagamento do salário maternidade, o relator salientou que essa obrigação é imposta por lei, não competindo à Justiça do Trabalho a discussão a respeito de eventual ressarcimento previsto no artigo 72 (parágrafo 1º) da Lei 8.213/91. No caso, a ECT deve arcar com o ônus da condenação imposta e, posteriormente, se assim entender, buscar as vias cabíveis para discutir eventual exercício do seu direito de regresso.
A decisão foi unânime.
Processo n. 0000980-85.2020.5.10.0019
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Confirmada indenização a trabalhador que atua em frigorífico e contraiu covid-19

Um trabalhador do frigorífico JBS em Trindade do Sul (RS) deve receber R$ 10 mil como indenização por danos morais após ter contraído covid-19 em maio de 2020. No entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), a contaminação no ambiente laboral pode ser presumida, já que as condições de trabalho nos frigoríficos criam ambientes propícios ao contágio pelo novo coronavírus, e a empregadora, à época, apresentava resistências quanto ao cumprimento de ações de prevenção.

A decisão do colegiado confirma sentença da juíza Camila Tesser Wilhelms, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. Os desembargadores, no entanto, decidiram diminuir o valor da indenização, fixada na primeira instância em R$ 20 mil. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Ao analisar o caso no primeiro grau, a juíza Camila elencou alguns aspectos que levam à presunção de que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho. Segundo a magistrada, a empresa resistiu a implementar medidas de prevenção, como reorganização do trabalho, com afastamento dos empregados, assim como readequação de refeitórios, ambientes de chegada e saída do serviço e transporte dos trabalhadores. Essas medidas só começaram a ser efetivadas após ordem judicial, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Também de acordo com a sentença, boletins epidemiológicos divulgados pelo governo do Estado na época do contágio atestaram que havia um surto de contaminações na região em que se localiza a unidade do frigorífico. A julgadora ressaltou que a maioria dos casos era de empregados da empresa.

Quanto às condições de trabalho, a sentença ressaltou que as atividades em frigoríficos são desenvolvidas em ambientes fechados, com grande concentração de trabalhadores, muito próximos uns dos outros, com clima úmido e baixa renovação do ar, o que torna o ambiente favorável à disseminação do novo coronavírus.

Esses elementos, segundo a julgadora, foram suficientes para gerar o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida no frigorífico e o contágio, com a consequente responsabilização da empregadora.

Descontente com a sentença, a empresa recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores mantiveram o julgado pelos seus próprios fundamentos. Conforme destacou a relatora do caso na 5ª Turma, desembargadora Rejane Souza Pedra, a unidade do frigorífico está localizada em um município pequeno, em que houve um surto de contaminações que atingiu, em sua maioria, empregados da empresa, demonstrando que as medidas de prevenção adotadas não foram suficientes para a proteção dos trabalhadores.

O entendimento foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento os desembargadores Manuel Cid Jardón e Cláudio Antônio Cassou Barbosa.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Técnico de enfermagem não obtém reconhecimento de covid-19 como doença ocupacional. “Faltou o nexo causal”

Um técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia não conseguiu o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional. A 1ª Turma do TRT de Goiás levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento do Colegiado é que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, é necessário que haja ao menos indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).

Conforme os autos, o técnico de enfermagem foi dispensado do serviço dias após retornar da licença para tratamento da covid-19. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da dispensa, diante da existência de doença ocupacional, e sua reintegração aos quadros da cooperativa de saúde ou indenização do período de estabilidade provisória. No primeiro grau, seu pedido foi indeferido e, inconformado, ele recorreu ao segundo grau. A alegação é a de que foram produzidas provas que confirmam a responsabilidade da cooperativa pelo contágio pelo novo coronavírus.

O caso foi analisado pelo desembargador Gentil Pio, relator. Ele observou que, apesar do inconformismo do reclamante, a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia está em consonância com as provas constantes dos autos e a legislação pertinente, não merecendo reforma.

Inversão do ônus da prova
O relator destacou fundamentos da sentença no sentido de que a caracterização do nexo causal entre a enfermidade e o labor, em regra, é ônus do empregado, por se tratar de fato constitutivo do direito à estabilidade provisória. Ele ainda mencionou o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, vigente no período de 22/3/2020 a 19/7/2020, que dispunha que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Gentil Pio pontuou, no entanto, que o STF suspendeu a validade desse dispositivo, o que importa na não caracterização automática do nexo causal, “recaindo sobre o empregador o encargo de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho ou em razão dele, invertendo-se, portanto, o ônus probatório no caso específico de infecção pelo coronavírus”.

Nexo causal
O desembargador-relator observou que a empresa comprovou que, embora o reclamante exercesse a função de técnico de enfermagem, não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19, já que fazia o atendimento a apenas um paciente, em home care, o qual foi testado e não contraiu a doença.

Gentil Pio também pontuou que a esposa do reclamante, enfermeira, laborava em dois hospitais que atuavam no tratamento da covid-19 e que as provas constantes dos autos, ao contrário do que alegou o autor, demonstraram que ela manifestou os sintomas da doença antes dele. “Portanto, não havendo como estabelecer o nexo causal da doença contraída pelo autor com o trabalho desenvolvido na reclamada, não há como responsabilizar o empregador e deferir os pleitos formulados na inicial”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: – ROT-0010736-32.2020.5.18.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Professor de Medicina em Montes Claros obtém rescisão indireta de contrato por atraso no pagamento do salário

Um professor em Montes Claros conseguiu, na Justiça do Trabalho, a rescisão indireta do contrato de trabalho por atrasos no pagamento do salário em uma instituição de ensino superior. Para os julgadores da Quinta Turma do TRT-MG, os atrasos configuraram falta grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego.

O trabalhador informou que foi admitido em 3/10/2011, na função de professor para acadêmicos de Medicina. Argumentou que a empregadora, além de não ter quitado o adicional de insalubridade que lhe era devido, sempre realizava o pagamento de seu salário fora do prazo legal, isto é, após o 5º dia útil do mês.

O professor alegou também que, até a data de ajuizamento da ação, em 4/3/2020, a empresa não havia quitado as férias mais 1/3 do ano de 2019, usufruídas pelo trabalhador em janeiro de 2020. Pelo extrato bancário, anexado aos autos, o pagamento do salário de setembro de 2019, por exemplo, foi efetuado em 16/10/2019, e o de outubro de 2019, em 28/11/2019.

O trabalhador sustentou que a empregadora está inadimplente quanto aos depósitos de FGTS desde janeiro de 2019. E, por isso, pretendeu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas.

Defesa – Já a empresa argumentou, em grau de recurso, que a rescisão indireta somente é possível em caso de falta grave que torne intolerável a manutenção do vínculo empregatício, o que, segundo a defesa da entidade, não é a hipótese dos autos. Informou que os atrasos no pagamento dos salários foram de poucos dias, “sem trazer efetivo prejuízo ao empregado, apenas eventuais transtornos”. Já quanto aos depósitos de FGTS, sustentou que a ausência dos depósitos não justifica “tão grave medida”, como a rescisão indireta.

Decisão – Mas, ao avaliar o caso em seu voto, o desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires manteve a decisão oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros. No entendimento do relator, os atrasos no depósito dos salários descumpriram uma obrigação trabalhista, sendo uma questão suficientemente grave a ponto de inviabilizar a continuidade da relação de emprego. “Situação que autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato, com base no artigo 483 da CLT, conforme decidido pelo juízo de 1º Grau”, ressaltou o julgador.

O magistrado também reconheceu como falta grave patronal o não recolhimento do FGTS, sendo motivo determinante para justificar a rescisão indireta. Isso porque, segundo o desembargador, o artigo 20 da Lei 8.036/90 prevê diversas hipóteses para o levantamento do saldo da conta vinculada do FGTS, além da própria rescisão contratual, “sendo essencial que a empresa efetue corretamente os depósitos devidos ao longo da relação contratual”. Por isso, o desembargador relator negou provimento ao recurso da empregadora, concluindo pela manutenção da sentença.
Processo – PJe: 0010336-50.2020.5.03.0100 (RO)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Siderúrgica terá que pagar R$ 200 mil e promover tratamento de saúde de empregados e familiares expostos ao amianto

A decisão abrange também os ex-empregados que prestaram serviços em setores em que havia manipulação de asbesto.

A Justiça do Trabalho determinou que uma siderúrgica, com parque industrial situado no município de Ipatinga, realize o tratamento de saúde para seus trabalhadores atuais e ex-empregados, além dos familiares deles que estiveram expostos à fibra mineral asbesto (conhecido comercialmente como amianto). A empresa terá que pagar, ainda, uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. A decisão é do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, diante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em face da empresa.

Na ação, o órgão ministerial alegou que os trabalhadores da siderúrgica prestaram serviços em contato com o amianto na confecção, transporte e instalação do material denominado anel/colchão de vedação, nas bases e nos abafadores dos fornos de recozimento localizados na unidade de Ipatinga. Segundo o MPT, “eles se expunham, direta e habitualmente, à fibra de amianto em suas atividades laborais sem a devida proteção”.

Tanto a fixação, quanto a remoção dos anéis/colchões de vedação eram realizadas manualmente. De acordo com o órgão, essas operações perduraram durante anos, sendo que a existência de resíduos nos anéis de vedação, recolhidos em caçambas abertas, foi registrada por Oficial de Justiça Avaliador Federal em sua diligência realizada em 7 de agosto de 2012.

Além disso, o MPT alegou que, após a jornada de trabalho, os empregados retornavam para casa usando o uniforme utilizado no trabalho. “Essas roupas eram lavadas em casa por eles mesmos ou por suas esposas, companheiras ou mães, todos submetidos à exposição das fibras de asbesto impregnadas nos uniformes”. Segundo o MPT, a empregadora também não promoveu, durante todo o período de utilização do asbesto, os exames médicos necessários para os trabalhadores expostos ao amianto, entre os quais se destacam a telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.

Defesa – Já a empresa argumentou, em sua defesa, que não fabricava ou comercializava amianto, pois apenas adquiria o produto pronto, via empresa especializada. Segundo a siderúrgica, o produto somente seria capaz de causar danos aos trabalhadores em caso de extração e transformação das fibras, quando há liberação de poeira, “o que não é o caso”.

A empregadora alegou que os equipamentos que utilizavam o produto foram desativados, com o devido recolhimento das sobras desses produtos. Além disso, o local da diligência foi também desativado. Por último, a siderúrgica alegou que “não havendo comprovação de labor, com exposição a níveis superiores aos recomendados pela NR-15, não se pode falar em pagamento do adicional de insalubridade, danos morais coletivos, pagamento de exames, e retificação do PPP”.

Decisão – Ao decidir o caso, o juiz reconheceu que “não existe dúvida de que o amianto é um mineral lesivo à saúde”. Seguindo o critério 203 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o julgador ressaltou que a exposição ao produto aumenta o risco de câncer de pulmão, mesotelioma e asbestose, sendo que não há limite seguro para exposição.

Na visão do julgador, a empregadora sequer cumpriu as determinações impostas pela NR-15, anexo 12, e a Lei nº 9.055/95, então vigentes à época, cuja observância era obrigatória, uma vez que tais normas não se limitavam às empresas extrativistas ou que manipulavam a matéria-prima. Segundo o juiz, não cabe à ré simplesmente decidir se deveria ou não cumprir tais normas, conforme a sua interpretação.

“Aliás, diante da clareza solar das normas, não deveria ter dúvida quanto ao seu alcance, pois ao se utilizar do amianto em seu processo produtivo, tornava-se sujeito passivo da obrigação legal. No mínimo, caso tivesse alguma dúvida, deveria ter buscado nos órgãos governamentais ou mesmo judicialmente a certeza jurídica quanto à sua posição diante das normas que tratam da matéria, o que sequer foi feito”, ressaltou o magistrado.

Para o juiz, simplesmente ignorar a norma e suas exigências, sabendo dos malefícios que o amianto é capaz de causar à saúde, é agir com dolo eventual, assumindo os riscos do resultado. “Aliás, ainda que se admita que a conduta empresarial foi omissa, tal omissão é substancial, pois relevante para o resultado danoso, culminando na ofensa aos direitos da personalidade dos trabalhadores, sua categoria e da comunidade. Porquanto, atingiu a honra e a moral, inclusive coletiva”, pontuou o magistrado na sentença, reforçando que, pelo conjunto probatório, a empresa ré não cumpriu várias regras a que estava obrigada.

Exemplificando, o julgador destacou que a empresa não provou que, pelo fato de manipular e utilizar materiais contendo amianto, tenha enviado, anualmente, ao Sistema Único de Saúde e aos sindicatos representativos dos trabalhadores uma listagem dos seus empregados, com indicação de setor, função, cargo, data de nascimento, de admissão e de avaliação médica periódica, acompanhada do diagnóstico resultante. A empresa não mostrou também que providenciava a troca de vestimenta de trabalho, no mínimo, duas vezes por semana, conforme exigido pelo item 14.2 do anexo 12 da NR-15. Tampouco que disponibilizava o chamado “vestiário duplo” para os trabalhadores expostos ao asbesto, conforme preconizado no item 15 do anexo 12 da NR-15.

Segundo o julgador, a empresa também não demonstrou que, durante a realização do trabalho, tenha adotado a prática de eliminação dos resíduos que contivessem asbesto, de maneira que não se produzisse nenhum risco à saúde dos trabalhadores e da população em geral. O juiz destacou que só há nos autos prova de que a siderúrgica procedeu à substituição do amianto pela aramida, em 2007, tendo providenciado a retirada dos resíduos de forma gradual.

Mas, de acordo com o julgador, em 2012, o oficial de justiça, cumprindo diligência determinada nos autos do processo em trâmite perante a Justiça Federal comum, encontrou, na área de recozimento, em uma caçamba, restos de placas de amianto. Material com composição confirmada pelo laudo posteriormente produzido pela Polícia Federal.

Assim, no entendimento do julgador, a demandada demonstrou novamente o seu desprezo pelo cumprimento da vasta legislação sobre a necessidade de se eliminar o uso do amianto da sua cadeia produtiva. “Isso em total descompasso com a função socioambiental da empresa, ao ser encontrado em suas dependências resto do asbesto, quase cinco anos após o início da retirada dos resíduos”.

Para o juiz, a conduta negligente, omissa e dolosa da ré expôs a risco, inclusive, os familiares diretos, que residiam, à época, com os trabalhadores, já que estes levavam seus jalecos e uniformes para serem lavados em casa, expondo toda a família ao contato com as fibras de amianto. Além disso, na visão do julgador, a pretensão do MPT de custeio de tratamento de saúde dos trabalhadores e familiares não depende da prova de que tais pessoas estejam doentes. “Há de se recordar que a doença, causada pela exposição mencionada, é lenta, silenciosa e pode durar vários anos para se manifestar”, disse.

Obrigações – Assim, diante desse contexto, a decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil e, ainda, a uma série de obrigações, ratificando aquelas já determinadas na tutela de urgência antes concedida.

Entre elas está a obrigação de providenciar o custeio de eventual tratamento de saúde e, se for o caso, assunção do custeio de tratamento de saúde já em curso a todos os empregados e ex-empregados que prestaram serviços em setores em que havia manipulação de asbesto. A condenação inclui também o tratamento de todos os familiares dos empregados e ex-empregados que residiam com o trabalhador na época em que prestou serviços em setores com a manipulação do produto.

A empresa terá que providenciar exames médicos periódicos para todos os atuais e ex-empregados que estiveram expostos ao asbesto durante os últimos 30 anos. E promover a elaboração do plano de trabalho previsto no item 8 do Anexo 12 da NR-15, Portaria 3214/78, do então MTE, para as hipóteses de remoção do amianto.

Na decisão de embargos de declaração, o julgador acrescentou que, em relação à entrega  dos  PPP ´s,  o procedimento  a  ser  adotado  deverá  ser  idêntico àquele  destinado  ao  cumprimento  da  realização  de exames  médicos. Em outras palavras, cabe à empresa notificar    os    trabalhadores    nos    endereços residenciais,  conforme  cadastro  interno  ou  outro que  lhe  seja  disponibilizado,  bem  como  via publicação  de  editais  a  serem  afixados  em  suas dependências  internas,  especialmente  nos  locais  de maior  acesso,  como  restaurantes,  oficinas  e  pontos de ônibus, e no sindicato profissional.

O magistrado acrescentou que a multa fixada somente será devida em caso de não notificação ou não entrega  dos  PPP ´s  retificados  por  culpa  da  ré,  no prazo   determinado.   A   ausência   espontânea   do trabalhador ou ex-trabalhador, notificado, afasta a incidência da multa. Por unanimidade, os julgadores da Quarta Turma do TRT mineiro mantiveram integralmente a sentença.
Processo – PJe: 0000247-19.2013.5.03.0033 — Data de Assinatura: 28/02/2021 Acórdão em 17/06/2021.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade