Clipping Diário Nº 3935 – 24 de junho de 2021

24 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

BEm pode ter gatilho para voltar a valer em outros momentos de calamidade

O Programa de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que prevê a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário, pode se tornar política permanente em situações de calamidade. O deputado Christino Áureo (PP-RJ), relator da Medida Provisória (MP) nº 1.045, que prorrogou o benefício por quatro meses, disse que pretende incluir no texto um gatilho que permita o acionamento do BEm toda vez que o país ou uma região atravessar uma situação de calamidade. A ideia é finalizar uma versão inicial do parecer na primeira semana de julho.
Fonte: Valor Econômico

 

Febrac Alerta

Técnico de enfermagem não obtém reconhecimento de covid-19 como doença ocupacional. “Faltou o nexo causal”
Um técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia não conseguiu o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional. A 1ª Turma do TRT de Goiás levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento do Colegiado é que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, é necessário que haja ao menos indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).

Nacional

Guedes defende fim de encargos trabalhistas: ‘não deu agora, vamos fazer depois’
Sem sucesso na tentativa de criar um imposto sobre transações financeiras digitais para permitir a desoneração da folha de pagamentos de empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende retomar a ideia “mais à frente”. A redução dos encargos trabalhistas é uma promessa antiga de Guedes, que vê os mesmos como uma “arma de destruição de empregos” e como uma explicação para os mais de 30 milhões de brasileiros no mercado de trabalho informal.

Guedes sinaliza alíquota menor à indústria em imposto que unifica PIS/Cofins
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a reforma tributária poderá prever uma alíquota de 10% para a indústria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo resultante da unificação do PIS/Cofins. A declaração foi dada em evento virtual organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

União poderá cobrar R$ 170 bi de empresas em recuperação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tente levantar os cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. As ações de cobrança contra esses contribuintes, que estavam suspensas desde o ano de 2018 em todo o país, vão voltar a tramitar.

Taxar grandes fortunas é caminho para reduzir desigualdade social, diz Feldmann
Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento apontou que há um agravamento da desigualdade com a pandemia e baixo crescimento do Brasil e dos países vizinhos da América Latina.

Banco Central nega possibilidade de golpe com Pix agendado
Previsto para tornar-se obrigatório a todas as instituições financeiras a partir de 1º de setembro, o Pix agendado é seguro e não permite brechas para golpe, informou hoje (23) o Banco Central (BC). O órgão reagiu a boatos que circulam nas redes sociais de que criminosos poderiam usar a opção de agendamento para aplicarem golpes.

Vítimas de sequestros de dados levam uma semana para retomar sistemas
A retomada dos sistemas de uma empresa vítima de um ataque de sequestro de dados, o ransomware, como o que afeta o Grupo Fleury desde a tarde de ontem, costuma levar uma semana, estima Alexandre Bonatti, diretor de engenharia de sistemas da empresa de cibersegurança Fortinet no Brasil.

Apenas 16% das empresas brasileiras aumentaram orçamento em cibersegurança desde o início da pandemia
De acordo com o estudo Percepção do Risco Cibernético na América Latina em tempos de COVID-19, realizado pela Marsh a pedido da Microsoft, apenas 16% das empresas entrevistadas aumentaram seu orçamento em segurança da informação e cibersegurança durante a pandemia. Com o baixo investimento, 30% das empresas questionadas afirmaram ter percebido um aumento nos ataques como resultado da pandemia; entre as principais ameaças, 25% consideraram que os ataques de engenharia social (phishing) e os ataques de malware são os que mais aumentaram; outras 24% mencionaram os ataques a aplicativos web.

Jurídico

Nova lei de licitações é questionada no STF
O partido Solidariedade e a Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizaram, no STF, ações contra dispositivos da nova lei de licitações (14.133/21).

STF julga fim da preferência da União em execução fiscal
Nesta quarta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento de ação que ataca regra do CTN que estabelece a preferência da União em relação a Estados, municípios e DF na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Em razão do adiantado da hora, o julgamento foi suspenso, mas será retomado amanhã para que os ministros possam proferir os votos.

Trabalhistas e Previdenciários

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

Ceitec deve reintegrar funcionários demitidos sem negociação coletiva, decide TRT-4
Verificada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, bem como do resultado útil do processo decorrente da espera por decisão final, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu medida liminar para determinar que o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (fábrica estatal para a produção de chips) reintegre, no prazo de 72 horas, todos os empregados dispensados, sem negociação coletiva, após 11 de fevereiro de 2021.

Professora que recusou recolocação após retorno de tratamento de câncer não consegue reintegração
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) afastou a ordem de reintegração de uma professora da Associação Salgado de Oliveira e Cultura (Asoec), de Recife (PE), que, ao retornar ao trabalho após tratamento de câncer, não foi reintegrada no cargo de diretora-geral, que ocupava anteriormente, e se recusou a aceitar nova colocação. Para o colegiado, a dispensa, ocorrida dois anos após o diagnóstico da doença, não foi discriminatória.

Subgerente acusado, preso e despedido injustamente será indenizado por empresa em R$ 30 mil
Um subgerente das Lojas Insinuante de Salvador,  injustamente acusado de auxiliar em furtos na empresa, preso por 35 dias e depois despedido por justa causa, será indenizado em R$ 30 mil pela empregadora. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que julgaram o processo movido pelo trabalhador, a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa na averiguação do fato.

Trabalhador que apresentou alegações falsas em juízo é condenado por litigância de má-fé
A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, condenou por litigância de má-fé um trabalhador que apresentou alegações falsas na reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, uma distribuidora de energia elétrica.

Justiça do Trabalho mantém liberação de penhora sobre motocicleta utilizada por motoboy no serviço
Um motoboy condenado por litigância de má-fé após a Justiça do Trabalho ter rejeitado pedido de reconhecimento de vínculo de emprego teve, na sequência, a motocicleta penhorada para garantir o pagamento da dívida. No entanto, o juízo responsável pelo caso acolheu o pedido do trabalhador de liberação da penhora, por considerar o veículo essencial à atividade profissional, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. O dispositivo trata da impenhorabilidade dos bens que constituem instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão. A decisão foi mantida pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG.

TRT deverá verificar alegação de comprometimento financeiro por culpa do empregador
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) se manifeste de forma expressa sobre a alegação de comprometimento financeiro de um técnico da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Turisrio) de que se comprometeu financeiramente em razão do descumprimento contratual do empregador. Ao indeferir a indenização pedida pelo trabalhador, o TRT não havia se manifestado claramente sobre os empréstimos contraídos por ele em decorrência da supressão de parcelas salariais.

Febrac Alerta

Técnico de enfermagem não obtém reconhecimento de covid-19 como doença ocupacional. “Faltou o nexo causal”

Um técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia não conseguiu o reconhecimento da covid-19 como doença ocupacional. A 1ª Turma do TRT de Goiás levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento do Colegiado é que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, é necessário que haja ao menos indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).

Conforme os autos, o técnico de enfermagem foi dispensado do serviço dias após retornar da licença para tratamento da covid-19. Ele ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho requerendo a nulidade da dispensa, diante da existência de doença ocupacional, e sua reintegração aos quadros da cooperativa de saúde ou indenização do período de estabilidade provisória. No primeiro grau, seu pedido foi indeferido e, inconformado, ele recorreu ao segundo grau. A alegação é a de que foram produzidas provas que confirmam a responsabilidade da cooperativa pelo contágio pelo novo coronavírus.

O caso foi analisado pelo desembargador Gentil Pio, relator. Ele observou que, apesar do inconformismo do reclamante, a sentença da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia está em consonância com as provas constantes dos autos e a legislação pertinente, não merecendo reforma.

Inversão do ônus da prova
O relator destacou fundamentos da sentença no sentido de que a caracterização do nexo causal entre a enfermidade e o labor, em regra, é ônus do empregado, por se tratar de fato constitutivo do direito à estabilidade provisória. Ele ainda mencionou o artigo 29 da Medida Provisória 927/2020, vigente no período de 22/3/2020 a 19/7/2020, que dispunha que “os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”.

Gentil Pio pontuou, no entanto, que o STF suspendeu a validade desse dispositivo, o que importa na não caracterização automática do nexo causal, “recaindo sobre o empregador o encargo de comprovar que a doença não foi adquirida no ambiente de trabalho ou em razão dele, invertendo-se, portanto, o ônus probatório no caso específico de infecção pelo coronavírus”.

Nexo causal
O desembargador-relator observou que a empresa comprovou que, embora o reclamante exercesse a função de técnico de enfermagem, não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19, já que fazia o atendimento a apenas um paciente, em home care, o qual foi testado e não contraiu a doença.

Gentil Pio também pontuou que a esposa do reclamante, enfermeira, laborava em dois hospitais que atuavam no tratamento da covid-19 e que as provas constantes dos autos, ao contrário do que alegou o autor, demonstraram que ela manifestou os sintomas da doença antes dele. “Portanto, não havendo como estabelecer o nexo causal da doença contraída pelo autor com o trabalho desenvolvido na reclamada, não há como responsabilizar o empregador e deferir os pleitos formulados na inicial”, concluiu. A decisão foi unânime.
Processo: – ROT-0010736-32.2020.5.18.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiania

Nacional

Guedes defende fim de encargos trabalhistas: ‘não deu agora, vamos fazer depois’

O principal empecilho para a retirada dos encargos é a necessidade de uma compensação, a qual seria feita pelo novo tributo sobre transações digitais

Sem sucesso na tentativa de criar um imposto sobre transações financeiras digitais para permitir a desoneração da folha de pagamentos de empresas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pretende retomar a ideia “mais à frente”. A redução dos encargos trabalhistas é uma promessa antiga de Guedes, que vê os mesmos como uma “arma de destruição de empregos” e como uma explicação para os mais de 30 milhões de brasileiros no mercado de trabalho informal.

“Os encargos sociais trabalhistas são uma arma de destruição em massa de empregos. Vamos ter que remover isso ali na frente. Não deu para fazer agora, vamos fazer mais à frente”, garantiu nesta quarta-feira (23), em reunião virtual com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O principal empecilho para a retirada dos encargos é a necessidade de uma compensação, a qual seria feita pelo novo tributo sobre transações digitais. No entanto, a ideia do imposto desagradou não só parlamentares e diversos setores do mercado privado como também o próprio presidente da República, Jair Bolsonaro. Assim, no meio tempo, o ministro aposta na criação de programas de treinamento profissional e capacitação de jovens desempregados, os quais batizou de BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação).

“Já que não conseguimos criar 38 milhões de empregos rapidamente removendo isso (encargos) e criando um imposto alternativo que desonere a folha, vamos, pelo menos, criar 2 milhões de empregos. Eu dou R$ 250 ou R$ 300 de um lado, e a empresa dá R$ 250 ou R$ 300 de outro. Ele (o jovem) vai receber ou R$ 500 ou R$ 600 por mês”, argumentou.

Pela primeira vez, no entanto, o ministro comentou sobre a continuação dos programas, nos próximos anos, apenas com financiamento do setor privado. “Ano que vem vamos estudar juntos como podemos fazer. Se não der (para o setor privado bancar), nós pagamos. Mas eu tenho certeza que vocês vão apreciar e ajudar a construir algo: vamos construir essa ferramenta de empregabilidade juntos nos próximos seis meses”, afirmou.

Segundo Guedes, a etapa inicial do BIP e do BIQ, focada em jovens de 18 a 20 anos, deve ser lançada em breve, assim como a prorrogação do auxílio emergencial. “Talvez ainda nessa semana”, disse.

Arrecadação maior pode reduzir Impostos
Guedes afirmou ainda que o aumento da arrecadação deve acontecer em linha com a expectativa de crescimento de 5% do Produto Interno Bruto (PIB), previsto no Boletim Focus, vai ser transformado em redução de impostos para famílias e empresas.

Segundo ele, nos anos anteriores, teve de evitar “armadilhas tributárias” que levariam ao aumento da carga tributária em meio a anos seguidos de recessão ou crescimento medíocre. “Não fazia sentido propor alta de impostos em meio a cinco anos de crescimento medíocre. Com a economia crescendo 5%, a arrecadação está crescendo, vamos traduzir para queda de impostos.”

Em sua avaliação, a arrecadação pode crescer mais de 6% este ano e uma parte vai ser traduzida em redução e simplificação de impostos.

O governo está estudando aumentar a faixa de isenção do Imposto de Renda. “Na pessoa física, vamos transformar em aumento da faixa de isenção. Uma pessoa que ganha R$ 1,9 mil, R$ 2 mil, R$ 2,1 mil, R$ 2,3 mil de salário tem que estar isento. Nós vamos pegar 8 bilhões de brasileiros e, de repente dobrar, essa faixa de isenção, porque vamos tributar lá em cima, quem recebe os dividendos, e que estava isento até hoje.”

O ministro também repetiu que será reduzido o imposto para as empresas, em 5% nos próximos dois anos. “Se o presidente for reeleito, é mais 2,5%”, disse, acrescentando que o imposto de pessoa jurídica tem de ser no máximo 25%, já que a média mundial é de cerca de 22%.

Alíquota menor para indústria
O ministro disse que a reforma tributária poderá prever uma alíquota de 10% para a indústria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo resultante da unificação do PIS/Cofins.

O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa uma alíquota de 12% da CBS para todos os setores. Há duas semanas, em evento com o segmento de serviços, Guedes havia dito que a CBS poderia ter duas alíquotas, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços.

Até o momento, o governo só enviou a CBS ao Congresso dentro do pacote de reforma tributária. A expectativa é que a próxima fase contemple mudanças no IR para pessoas físicas e jurídicas, com aumento da faixa de isenção e tributação sobre lucros e dividendos.

Guedes disse que a discussão da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que reuniria tributos estaduais e municipais, poderá ser feita no Senado, após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta de reforma tributária enviada pelo governo.

“O risco de incluir Estados na discussão na Câmara é não aprovar até o fim deste ano. Vamos aprovar IVA federal na Câmara e integrar Estados e municípios no Senado”, afirmou.

“Câmbio deve descer bem mais”
O valor de equilíbrio do câmbio é “bem abaixo” do patamar atual, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta quarta-feira, acrescentando que sua aposta é que a taxa ainda cairá “bem mais”.

Segundo ele, o país não tem interesse em receber “dinheiro esperto” que entra para ganhar com a diferença de juros praticados aqui e lá fora.

“Então o câmbio agora já está, o equilíbrio possivelmente é bem abaixo do que está. Chegou aí a R$5,50, R$5,70, R$5,80, e possivelmente é bem abaixo, bem abaixo do patamar atual, que pela primeira vez está furando 5 para baixo”, disse.

“Acho que vai descer bem mais na medida em que todo mundo perceber que a política é consistente, é coerente.”

Eletrobras
Guedes disse ainda que preferia uma “privatização clássica” da Eletrobras, com a venda pelo preço mais alto e uso dos recursos nas necessidades do país, mas que, diante das disputas políticas em torno da medida provisória que permitiu a concessão da estatal à iniciativa privada, é “compreensível” que isso não tenha ocorrido.

“Não vamos chorar muito pela Eletrobras porque a meta de liberalização de energia continua”, afirmou, no evento da Fiesp, em que representantes da indústria reclamaram que a aprovação do projeto pode aumentar o preço da energia para o setor.

De acordo com o ministro, os “jabutis maiores” foram abatidos de projeto da Eletrobras e sobraram apenas alguns que vão “evaporar por serem menos eficientes”. Jabuti é o termo utilizado para designar assuntos que são incluídos em projetos na tramitação no Congresso e não são relacionados ao tema central.

“A equipe econômica tomou cuidado de não ser arrastada para uma situação desfavorável para indústria brasileira”, garantiu o ministro.

Guedes comentou a inclusão na medida da obrigação da contratação de 8 mil MW de termelétricas a gás, mesmo em locais sem o insumo o que pode onerar a tarifa de energia elétrica. “Prometemos comprar energia de termelétricas a menos da metade do preço atual.

Parece subsídio, mas é uma promessa de comprar pela metade do preço”, afirmou. Guedes disse ainda ser “perfeitamente cabível” deslocar recursos para revitalização do São Francisco e disse que a medida – que atende pleito do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco – era “politicamente incontornável”. “Estamos tomando cuidado para não ter choque de custo mesmo em meio a problemas hídricos”, completou.
Fonte: Estadão Conteúdo e Reuters

Guedes sinaliza alíquota menor à indústria em imposto que unifica PIS/Cofins

Projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa uma alíquota de 12% da CBS para todos os setores

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a reforma tributária poderá prever uma alíquota de 10% para a indústria na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo resultante da unificação do PIS/Cofins. A declaração foi dada em evento virtual organizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

O projeto enviado pelo governo ao Congresso Nacional previa uma alíquota de 12% da CBS para todos os setores. Há duas semanas, em evento com o segmento de serviços, Guedes havia dito que a CBS poderia ter duas alíquotas, uma de 12% para a indústria e outra menor para comércio e serviços.

As afirmações de Guedes foram feitas em uma live com Josué Gomes e Rafael Cervone, candidatos, em chapa única, à presidência e à primeira vice-presidência da Fiesp, respectivamente. Gomes e Cervone são apoiados pelo atual presidente da Fiesp, Paulo Skaf, que fez, em seu discurso inicial, campanha para os dois.

“Pode ser que coloquemos alíquota de 10%”, afirmou Guedes.

A declaração do ministro foi uma resposta a Gomes, que disse que a entidade tem estudos que mostram que uma alíquota entre 8% e 9% seria “mais do que suficiente” para manter a arrecadação e evitar o aumento de carga tributária.

No evento, Guedes disse que o governo pretende usar o aumento de arrecadação para reduzir impostos. Segundo o ministro, a equipe econômica vai usar um crescimento de 3% ao ano como referência e, se o Brasil crescer acima disso, a arrecadação de tributos gerada por esse “crescimento extra” será usado para reduzir tributos. “É muito mais fácil reduzir impostos em ambiente de recuperação econômica”, completou.

Até o momento, o governo só enviou a CBS ao Congresso dentro do pacote de reforma tributária. A expectativa é que a próxima fase contemple mudanças no IR para pessoas físicas e jurídicas, com aumento da faixa de isenção e tributação sobre lucros e dividendos.

IVA
Guedes disse que a discussão da criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), que reuniria tributos estaduais e municipais, poderá ser feita no Senado, após a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da proposta de reforma tributária enviada pelo governo. “O risco de incluir Estados na discussão na Câmara é não aprovar até o fim deste ano. Vamos aprovar IVA federal na Câmara e integrar Estados e municípios no Senado”, afirmou.

No evento organizado pela Fiesp, Guedes disse que a recuperação da economia brasileira levará a um aumento de arrecadação para os Estados e que a criação do IVA estadual não pode ser condicionada à criação de um fundo de compensação de “meio trilhão” a ser pago pelo governo federal. “Os governadores sabem que terão retomada de crescimento este ano. Ninguém vai ter que indenizar ninguém, isso é tudo maluquice. Agora é a hora ideal de os Estados saírem do ICMS para IVA”, afirmou.

Guedes disse ainda que o governo tentará discutir o fim do Imposto sobre Produtos Industrializados na tramitação da reforma tributária no Senado, mas que isso terá que ser feito pensando nos “efeitos colaterais”. “A reforma administrativa também deve ser aprovada rapidamente”, completou.

Refis
O ministro da Economia voltou a dizer que há instrumentos mais efetivos que o Refis, programa amplo de regularização tributária, para lidar com a dívida das empresas. Segundo o ministro, há um olhar especial para pequenas e médias empresas que teriam dificuldade de pagar a renegociação com a Receita Federal.

Ele lembrou que o Refis é defendido pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que tem “um olhar especial” para as empresas.

Sem muitos detalhes, o ministro disse que o governo está estudando juridicamente e desenhou um programa muito efetivo, com descontos progressivos na dívida a depender do tamanho da empresa, em negociações individuais.

“Se a empresa é grande, o desconto é menor, pode ser até um Refis tradicional, mas, se é pequena, vamos ser realistas e dar logo o deságio da dívida”, disse Guedes, citando exemplos. “Se a perda de receita foi de 20%, vamos dar um desconto de 20% na dívida. Se foi de 70% a 80%, vamos dar desconto de 70% a 80%. É melhor do que ficar com a corda do pescoço com o Refis, renegociar por 15 anos, e depois de alguns anos não conseguir pagar e pedir outro Refis”, afirmou, completando, que com a multa e o juro de mora da Receita, o pequeno empreendimento “está morto”.
Fonte: Correio Braziliense

União poderá cobrar R$ 170 bi de empresas em recuperação

Ministros do STJ desistem de julgar recurso repetitivo e liberam andamento de execuções fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tente levantar os cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. As ações de cobrança contra esses contribuintes, que estavam suspensas desde o ano de 2018 em todo o país, vão voltar a tramitar.

A suspensão havia sido determinada porque os ministros da 1ª Seção tinham a intenção de julgar, em caráter repetitivo, se o patrimônio das empresas em recuperação pode ser penhorado.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), no entanto, eles decidiram que o julgamento não irá mais ocorrer e, com isso, liberaram a tramitação dos processos. São mais de três mil na primeira e na segunda instância somente em relação à cobrança de tributos federais.

Existe discussão sobre esse tema porque as dívidas fiscais não são tratadas no processo de recuperação judicial. A cobrança é feita por meio de uma via própria — a ação de execução fiscal — e, nesse processo, a Fazenda Pública pode requerer a penhora de bens e valores do devedor.

Ocorre que muitas das vezes há interferência do juiz da recuperação judicial. Isso é visto, por exemplo, nos casos em que a constrição de determinado bem pode prejudicar o plano de pagamento dos credores particulares — que estão sujeitos ao processo de recuperação — ou por esse bem ser considerado essencial para o funcionamento da empresa.

A 1ª Seção do STJ pretendia, com o julgamento em repetitivo, uniformizar o tema no Judiciário. Definiria se as empresas em recuperação judicial que estão em situação irregular com o Fisco (não têm a certidão negativa de débitos) podem ou não ter o patrimônio penhorado.

O pedido de cancelamento desse tema foi feito pela PGFN e corroborado pelas Fazendas estaduais — que atuaram como parte interessada no caso. O argumento foi de que essa dúvida deixou de existir com a nova Lei de Recuperações e Falências (nº 14.112, de 2020, que alterou a nº 11.101, de 2005).

Essa nova legislação entrou em vigor no dia 23 de janeiro. O parágrafo 7-B do artigo 6º permite o andamento das execuções fiscais durante o processo de recuperação judicial e determina que o juiz da recuperação só poderá liberar bens e valores considerados essenciais ao funcionamento da empresa se indicar outros bens e valores em substituição.

O relator do caso na 1ª Seção, ministro Mauro Campbell Marques, concordou que não havia mais motivos para o julgamento. Afirmou, ao votar, que a nova lei está em consonância com o entendimento da 2ª Seção, que julga as questões de direito privado no STJ e tem competência para decidir sobre as divergências entre o juiz da execução fiscal e o da recuperação judicial.

“Não estamos fixando tese alguma aqui. Não podemos avançar”, frisou Campbell. A decisão por cancelar o julgamento foi unânime (REsp 169426).

A 2ª Seção permite a prática de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial. Afirma, no entanto, que cabe ao juiz da recuperação deliberar sobre tais atos. Esse entendimento foi fixado antes de a nova lei entrar em vigor. Não se tem notícias de decisões — nem mesmo monocráticas — em que se tenha feito uma análise sobre a aplicação do parágrafo 7-B do artigo 6º.

As empresas em recuperação judicial têm dívida acumulada de cerca de R$ 170 bilhões com a União, segundo levantamento atualizado no mês de abril pela PGFN. Desse total, uma parcela baixa, R$ 24,2 bilhões, está em situação regular (o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo).

“O índice de regularidade, embora baixo, vem melhorando em razão da transação [modalidade que permite à Fazenda negociar com o contribuinte]”, diz o procurador Filipe Aguiar. Ele afirma que houve um aumento de 35,9% dos valores regularizados de abril do ano passado para abril deste ano.

A expectativa da Fazenda Nacional é de que esse índice aumente ainda mais nos próximos meses. A nova Lei de Recuperações e Falências trouxe condições especiais de pagamento para as empresas que estão em situação de crise.

Essas companhias podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses.

Além disso, passaram a ter mais vantagens, com a entrada em vigor da nova lei, nas chamadas transações tributárias. Elas podem, por exemplo, pagar as suas dívidas em até 120 meses e com até 70% de desconto em juros e multas. Os demais contribuintes conseguem, no máximo, 50% e o parcelamento em até 84 vezes.

“Estamos oferecendo descontos e prazos equivalentes aos que os planos de recuperação judicial costumam oferecer para credores quirografários e com garantia real”, afirma Aguiar. Ele acrescenta que “a efetiva recuperação de uma empresa viável pressupõe também a solução do passivo fiscal”.

Advogados que atuam para as empresas em recuperação entendem que se deve ter cautela em relação a esse tema. “Sobretudo com os bens notoriamente essenciais. Ainda que a decisão seja revertida pelo juiz da recuperação, o tempo de bloqueio pode asfixiar a atividade da empresa”, diz Mattheus Montenegro, sócio do Bichara Advogados.

Para Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA Advogados, a decisão sobre a penhora de bens tem de ser tomada caso a caso. “Como o STJ desistiu do repetitivo sem julgar a matéria, ainda prevalece o entendimento que delega competência ao juiz da recuperação judicial”, afirma.

Ele defende ainda que, nesses casos, deve-se levar em conta o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que coloca os créditos trabalhistas à frente do Fisco na ordem de preferência para os pagamentos. “Não dá para se permitir que o Fisco consiga executar as suas dívidas mais rapidamente do que credores com dívidas concursais, que têm preferência inclusive em relação à dívida fiscal.”
Fonte: Valor Econômico

Taxar grandes fortunas é caminho para reduzir desigualdade social, diz Feldmann

Relatório da ONU mostrou que índice da desigualdade piorou no país com a pandemia

Um relatório do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento apontou que há um agravamento da desigualdade com a pandemia e baixo crescimento do Brasil e dos países vizinhos da América Latina.

Em entrevista à CNN Rádio nesta quarta-feira (23), o professor de economia da FEA-USP, Paulo Feldmann, disse que o resultado “é totalmente esperado”, mas que há caminhos que podem ser adotados para reverter a situação.

“O Brasil vem apresentando uma piora na questão da desigualdade há alguns anos, nunca estivemos muito bem, sempre fomos um país desigual, mas, como a ONU mostrou, os 10% mais ricos têm 57% da renda total”, explicou.

O professor defendeu que há várias medidas que podem ser adotadas – a maior parte delas passa por uma reforma tributária. “Somos um país em que os muito ricos pagam muito pouco imposto, os muito ricos pagam muito menos do que a classe média, ou do que a classe mais pobre, tem que mudar isso, é uma injustiça.”

Para Feldmann, uma possibilidade é o imposto sobre heranças e também a tributação entre os mais ricos. Ele acredita que o projeto de reforma tributária que tramita no Congresso, no momento, “não toca na ferida”.

A taxação de grandes fortunas, de acordo com o professor, não causará escape de pessoas para fora do país, como mostrado em nações como a França, que, para ele, é “um exemplo mundial de país que superou a desigualdade social”.

“Falta visão para nossos governantes de não perceberem que a questão não é ideológica, que é coisa de comunista, mas é querer o bem do país, que haja consumo, que gere emprego, atividade industrial, uma série de coisas”, analisou.

Ele também reforçou a importância de uma educação de qualidade para a parcela mais pobre da população: “Algo importante é a questão educacional, porque os pobres precisam de acesso à educação de qualidade, para poder ascender, ter melhor remuneração. Hoje, os ricos ou muito ricos que têm condições de pagar as melhores escolas e faculdades.”

Segundo Feldmann, a pandemia “piorou” significativamente a situação. “Caiu a renda da população mais pobre ou ficaram desempregados ou as atividades de pico não puderam acontecer, e o auxílio emergencial foi muito pequeno. Os números de 2021 devem mostrar que a situação deste ano piorou muito.”
Fonte: CNN

Banco Central nega possibilidade de golpe com Pix agendado

Previsto para tornar-se obrigatório a todas as instituições financeiras a partir de 1º de setembro, o Pix agendado é seguro e não permite brechas para golpe, informou hoje (23) o Banco Central (BC). O órgão reagiu a boatos que circulam nas redes sociais de que criminosos poderiam usar a opção de agendamento para aplicarem golpes.

Segundo mensagens compartilhadas na internet, correntistas estariam recebendo notificações de Pix agendado de um desconhecido. Em seguida, o autor da mensagem entra em contato com o destinatário dizendo que a transferência foi feita por engano e pede a devolução do dinheiro. Em seguida, o golpista cancelaria o agendamento inicial, fazendo a vítima ficar no prejuízo.

De acordo com o Banco Central (BC), essa descrição não passa de boato porque esse formato de golpe não pode ser executado. O recebedor de um Pix agendado só recebe a notificação quando o dinheiro cai na conta, não no momento do agendamento. Além disso, um agendamento pode ser cancelado a qualquer momento. Dessa forma, em caso de engano, o próprio autor do pagamento pode desfazer a transação sem o conhecimento do destinatário.

Segundo o BC, não existe a possibilidade de a vítima receber uma notificação de um dinheiro que não caiu na conta. O órgão ressalta que as notificações relativas ao Pix são recebidas apenas por meio do aplicativo da instituição financeira, não por meio de SMS ou de aplicativos de mensagens.

Rastreamento
Para destacar a confiabilidade do Pix, o BC informa que todas as operações são rastreáveis e que o novo sistema de pagamentos instantâneos permite a localização fácil dos donos das contas de origem e de destino de qualquer transação, mediante autorização judicial.

A função agendamento do Pix está disponível desde o lançamento da ferramenta, em novembro do ano passado. No entanto, até agora o recurso é facultativo e nem todas as instituições financeiras oferecem a opção.

A partir de 1º de julho, empresas e prestadores de serviço poderão fornecer um código QR (versão avançada do código de barras) com data futura de vencimento no Pix Cobrança, modalidade do Pix que substitui os boletos bancários. A partir de 1º de setembro, as instituições financeiras deverão oferecer a opção de agendamento a todos os correntistas – pessoas físicas e jurídicas – que usam o Pix.
Fonte: Agência EBC

Vítimas de sequestros de dados levam uma semana para retomar sistemas

Estimativas divulgadas em maio durante o Forum Econômico Mundial, mostram que o custo do cibercrime para as empresas deve alcançar US$ 2,2 trilhões este ano.

A retomada dos sistemas de uma empresa vítima de um ataque de sequestro de dados, o ransomware, como o que afeta o Grupo Fleury desde a tarde de ontem, costuma levar uma semana, estima Alexandre Bonatti, diretor de engenharia de sistemas da empresa de cibersegurança Fortinet no Brasil.

“Além de mitigar o ataque, a empresa precisa identificar todos os pontos prejudicados e fazer uma limpeza no sistema antes de resgatar qualquer backup de dados”, explica o executivo.

Estimativas divulgadas em maio durante o Forum Econômico Mundial, mostram que o custo do cibercrime para as empresas deve alcançar US$ 2,2 trilhões este ano. Até 2025, o prejuízo deve chegar a US$ 10,5 trilhões.

Um levantamento da Fortitnet revela que 27% dos ciberataques registrados no mundo em 2020 — 300 milhões de ataques — foram de ransomwares, o que gerou um prejuízo global de US$ 1 trilhão.
Fonte: Valor Econômico

Apenas 16% das empresas brasileiras aumentaram orçamento em cibersegurança desde o início da pandemia

De acordo com o estudo Percepção do Risco Cibernético na América Latina em tempos de COVID-19, realizado pela Marsh a pedido da Microsoft, apenas 16% das empresas entrevistadas aumentaram seu orçamento em segurança da informação e cibersegurança durante a pandemia. Com o baixo investimento, 30% das empresas questionadas afirmaram ter percebido um aumento nos ataques como resultado da pandemia; entre as principais ameaças, 25% consideraram que os ataques de engenharia social (phishing) e os ataques de malware são os que mais aumentaram; outras 24% mencionaram os ataques a aplicativos web.

Apesar dessa percepção, 56% das empresas brasileiras questionadas investem 10% ou menos de seu orçamento de TI em cibersegurança, e 52% das organizações disseram que o investimento nessa área não sofreu alterações. Em termos de práticas de segurança para funcionários, apenas 23% das organizações disseram que sua força de trabalho está usando exclusivamente equipamentos da empresa, sem contar com laptops, smartphones ou tablets pessoais.

O estudo, realizado em conjunto entre a Marsh, líder em consultoria, corretagem de seguros e gerenciamento de riscos, e a Microsoft, analisa como as empresas se protegeram de ataques crescentes no novo normal e as medidas que foram tomadas para o trabalho remoto.

Phishing é a principal ameaça na América Latina
Entre as principais descobertas do estudo, destacam-se:

Mais de 30% das empresas na América Latina perceberam um aumento nos ataques cibernéticos como resultado da pandemia de COVID-19, tendo como principal ameaça ataques como os de phishing, tendo o setor bancário como mais afetado, com um aumento percebido de 52%.

Como resultado da implementação do trabalho remoto, 70% das organizações da região permitiram que seus funcionários usassem seus dispositivos pessoais, o que aumentou significativamente a exposição a algum tipo de incidente cibernético. No entanto, a segurança do acesso remoto é prioridade para apenas 12% dos entrevistados e o segundo item da lista para 7% dos entrevistados.

Apenas um quarto das empresas pesquisadas aumentou seu orçamento de segurança cibernética após a pandemia, enquanto o aumento do orçamento para proteção de dados foi de 26%; apenas 17% das organizações na América Latina têm seguro contra riscos cibernéticos.

O estudo foi obtido a partir dos resultados de uma pesquisa com mais de 600 empresas da região, de mais de 18 países em mais de 20 setores. As empresas pesquisadas estão distribuídas por toda a região, 31% no Brasil, 17% na Colômbia, 11% no México, 8% no Peru, 4% na Argentina e 29% em outros países, em setores como: alimentos e bebidas, aviação, imóveis, comunicações, construção civil, educação, energia e hidrocarbonetos, instituições públicas e ONGs, hotéis e restaurantes, finanças, manufatura, mineração, química, varejo e transporte, entre outros.

“Muitos resultados encontrados nesta análise são realmente preocupantes, como os baixos índices de empresas com seguros contra riscos cibernéticos e de investimento em segurança que são destacados no estudo. Agora que as empresas estão mais expostas ao trabalho remoto e ao uso de dispositivos pessoais, é preocupante o fato de que poucas empresas tenham aumentado seu orçamento de segurança cibernética após a pandemia e algumas delas até reduzido esse investimento, apesar do aumento notável de ataques cibernéticos.  Esperamos que essa situação mude significativamente nos próximos meses”, comenta Marta Schuh, superintendente de riscos cibernéticos da Marsh Brasil.

Visão de cibersegurança
Considerando que a pandemia impulsionou a adoção de formatos de trabalho remoto, as empresas devem implementar os controles necessários para trabalhar nesta modalidade e atenuar os principais riscos. Além disso, devem lembrar que não existem tecnologias ou processos que eliminem completamente o risco cibernético, mas que os funcionários podem ser conscientizados sobre a manipulação segura de informações confidenciais e a forma de identificar ameaças e detectar ataques cibernéticos em tempo hábil.

“Segurança é nossa prioridade, por isso investimos US$ 1 bilhão por ano e analisamos diariamente 8 bilhões de sinais e ataques que vêm de diferentes fontes. Agora, mais do que nunca, nossa recomendação para proteger as empresas inclui uma estratégia de segurança integrada, que use inteligência em nuvem para proteger usuários, dispositivos e dados. Em 2019, a Microsoft bloqueou mais de 13 bilhões de e-mails maliciosos e suspeitos, dos quais mais de um bilhão eram URLs configuradas com a finalidade de lançar um ataque para roubar credenciais de acesso. Os criminosos cibernéticos estão se aproveitando do interesse das pessoas em saber mais sobre a COVID-19 para especializar seus ataques tendo a identidade como alvo central. As organizações devem permear uma estratégia de segurança que aponte para a cultura organizacional e esteja sempre alinhada à empresa, com um modelo de empatia digital. Ou seja, a segurança deve ser transparente e facilitar a operação, em vez de torná-la mais complexa “, diz Marcello Zillo, conselheiro-chefe de segurança da Microsoft América Latina.

Tecnologia é essencial para aumentar a defesa
Aqui estão algumas recomendações de segurança importantes que precisam ser priorizadas tendo em vista o cenário atual de transformação digital e ataques cibernéticos:

Para qualquer empresa, migrar para a nuvem é o primeiro e importante passo para possibilitar um trabalho remoto seguro, alcançar a eficiência operacional, lidar com restrições orçamentárias de TI e acelerar a inovação. A Microsoft oferece uma abordagem única com ferramentas nativas da nuvem e um só provedor, o que proporciona um novo nível de integração que leva às empresas o melhor dos dois mundos: visibilidade total de todos os seus recursos e alertas inteligentes criados com um profundo conhecimento dos recursos individuais, aprimorados com inteligência humana e mecânica.

Adotar a estratégia de Empatia Digital com um mundo sem senhas, em que o acesso com autenticação de vários fatores (MFA) é mais fácil. Dessa forma, os usuários não precisam mais lembrar ou trocar suas senhas e podem usar recursos nativos da plataforma Windows, como o Windows Hello, que permite a autenticação através da biometria facial (por exemplo), evitando assim a exposição de suas senhas.

O treinamento de simulação de ataques do Microsoft Defender for Office 365permite que as empresas executem simulações de ataques de phishing benignas para testar suas políticas e práticas de segurança, além de treinar seus funcionários para aumentar seu conhecimento e diminuir sua suscetibilidade à ataques.

O recurso de digitalização contínua automática de anexos, também presente no Office 365, permite que os usuários tenham um nível mais alto de proteção contra ataques de phishing e malware, pois a plataforma de segurança nativa permite a análise do arquivo para identificar conteúdo malicioso, executando a verificação de segurança de forma transparente para os usuários.

Machine Learning é amplamente utilizada em soluções de segurança da Microsoft para detectar continuamente novos tipos de ataques e comportamentos anormais, identificar e mitigar tentativas de roubo de dados ou uso indevido de credenciais de acesso, além de proporcionar mais agilidade na detecção e resposta a ataques.
Fonte: TI Inside

Jurídico

Nova lei de licitações é questionada no STF

Ações foram ajuizadas pelo partido Solidariedade e pela Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

O partido Solidariedade e a Anape – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal ajuizaram, no STF, ações contra dispositivos da nova lei de licitações (14.133/21).

Recontratação
Na ADIn 6.890, o partido Solidariedade questiona a validade da parte final do inciso VIII do artigo 75 da lei, que veda a recontratação de empresa que já tenha sido contratada com base na dispensa de licitação em razão de emergência ou calamidade pública.

Para a legenda, embora tenha pretendido coibir as contratações emergenciais sucessivas, impondo à administração pública e a seus gestores o dever de gestão e planejamento eficientes, o dispositivo resulta em punição antecipada às empresas que prestam ou fornecem bens ao Estado em regime de contratação emergencial.

Essa vedação, a seu ver, ofende os princípios que devem nortear a administração pública e gera discriminação indevida, sobretudo em relação à necessidade da busca do melhor preço.

Rito abreviado
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a aplicação do rito abreviado do artigo 12 da lei das ADIns (9.868/99), que dispensa a análise do pedido de liminar e autoriza o julgamento do mérito da ação em caráter definitivo pelo plenário do STF. No despacho, S. Exa. solicitou informações ao partido e, em seguida, determinou que se dê vista dos autos, sucessivamente, à AGU e à PGR.

Pacto federativo
A Anape, por sua vez, aponta, na ADIn 6.915, a inconstitucionalidade do artigo 10 da nova lei, que impõe à advocacia pública, incluída a estadual e a municipal, a atribuição de promover a defesa de agente público que tenha atuado em procedimentos licitatórios, desde que tenha praticado atos em consonância com pareceres jurídicos lavrados pelas Procuradorias.

Para a associação, não cabe à União estabelecer atribuições aos órgãos da advocacia pública estadual e municipal, sob pena de ofensa ao pacto federativo. A eventual atuação na representação de agentes públicos, na avaliação da Anape, deve se dar por legislação específica e própria do ente federado, não podendo a União, a pretexto de tratar de normas gerais de licitação, criar tal incumbência.

A ADIn 6.915 foi distribuída ao ministro Nunes Marques.
Processos: ADIns 6.890 e 6.915
Fonte: Migalhas

STF julga fim da preferência da União em execução fiscal

A ação foi ajuizada pelo governo do Distrito Federal e a relatora da matéria é a ministra Cármen Lúcia.

Nesta quarta-feira, 23, o plenário do STF deu início ao julgamento de ação que ataca regra do CTN que estabelece a preferência da União em relação a Estados, municípios e DF na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Em razão do adiantado da hora, o julgamento foi suspenso, mas será retomado amanhã para que os ministros possam proferir os votos.

Hierarquia
A ação foi proposta em 2015 pelo governo do DF contra o art. 187 do CTN e contra o art. 29 da lei 6.830/80, que estabelecem uma “hierarquia” na ordem de recebimento de créditos, tendo a União a precedência no recebimento de valores em relação aos Estados e ao DF, e estes precedência em relação aos municípios.

Eis o teor dos dispositivos impugnados:

CTN:

Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I – União;
II – Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III – Municípios, conjuntamente e pró rata.

Lei 6.830/80:

Art. 29 – A cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, liquidação, inventário ou arrolamento
Parágrafo Único – O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I – União e suas autarquias;
II – Estados, Distrito Federal e Territórios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata;
III – Municípios e suas autarquias, conjuntamente e pro rata.

Para o governo do DF, as normas violam as Constituição porque não obedecem o princípio da paridade federativa, “estando a União em um nível hierárquico superior aos demais”.
Processo: ADPF 357
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19

O comum acordo entre sindicatos de empregados e de empregadores é uma das condições para a instauração de dissídio coletivo

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

Garantia de proteção
Em razão da pandemia, o sindicato dos profissionais de saúde ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp), a fim de que fossem adotadas medidas de emergência aos empregados do grupo de risco, como afastamento sem prejuízo de seus vencimentos e do contrato de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e aplicação de testes para detecção do coronavírus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedentes os pedidos, por entender que o afastamento indiscriminado dos profissionais do grupo de risco comprometeria a estrutura da atividade hospitalar. Em relação aos EPIs, o TRT, embora reconhecendo sua importância, entendeu que não houve comprovação de recusa no fornecimento, mas sim de falta dos insumos no mercado, não sendo justo ou razoável a obrigação imposta e a responsabilização patronal.

No recurso ao TST, o MPT pedia a concessão de tutela de urgência, apontando a resistência do sindicato patronal à negociação e à implementação das medidas preventivas requeridas.

Ausência de comum acordo
O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, observou que o acolhimento do pedido do MPT não seria possível, diante da ausência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo. Ele explicou que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição da República faculta às partes, de comum acordo, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito sem esse requisito no caso de ocorrência de greve.

Com base nesse dispositivo, a jurisprudência da SDC é de que o comum acordo é indispensável à instauração do dissídio, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Da mesma forma, segundo o relator, entende o Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a exigência de anuência mútua das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo trabalhista.
A decisão foi unânime.
Processo: ROT-1000880-95.2020.5.02.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ceitec deve reintegrar funcionários demitidos sem negociação coletiva, decide TRT-4

Verificada a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, bem como do resultado útil do processo decorrente da espera por decisão final, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deferiu medida liminar para determinar que o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (fábrica estatal para a produção de chips) reintegre, no prazo de 72 horas, todos os empregados dispensados, sem negociação coletiva, após 11 de fevereiro de 2021.

A empresa, que está em processo de liquidação determinado pelo governo federal, demitiu 33 concursado em maio de 2021 e previa demitir mais 34 pessoas até julho. Após as demissões, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil pública contra a liquidante exigindo a negociação sindical da categoria.

Em primeira instância o juiz Marcelo Bergmann Hentschke deferiu parcialmente o pedido do MPT apenas para que a empresa não volte a demitir funcionários sem antes promover audiências de mediação no TRT-4, mas não determinou a reintegração dos empregados demitidos.

Diante disso, o MPT entrou com mandado de segurança contra a decisão. No julgamento do MS, a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel afirmou que o caso em questão trata de dispensa coletiva. “Essa decisão afeta não somente os empregados considerados individualmente, como também a categoria profissional e a comunidade na qual a empresa está inserida, ensejando incremento no índice de desemprego e redução da capacidade econômica dos indivíduos”, expôs a desembargadora.

Dessa forma, para a magistrada, a dispensa deveria ter seguido as regras do direito coletivo do trabalho que instituiu como requisito para a validade da dispensa coletiva a negociação coletiva prévia.

De acordo com a decisão, restou claro que não houve efetiva negociação prévia entre a empresa e o sindicato, na medida em que a despedida foi efetuada antes da primeira reunião entre as partes. Ao proceder dessa maneira, a desembargadora entendeu que a empregadora atuou de forma abusiva.

“Por conseguinte, a relação jurídica deve retornar ao status quo ante. Ou seja: a extinção dos contratos de trabalho é considerada nula, devendo ocorrer a reintegração dos empregados aos seus postos de trabalho, com as mesmas condições e direitos anteriores”, concluiu Reckziegel.

A Ceitec foi criada em 2008 durante o governo do presidente Lula, é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e atua no setor de semicondutores. A empresa pública fabrica soluções para identificação automática e circuitos integrados para diferentes aplicações. É a única fábrica do setor no hemisfério sul.

Segundo o governo federal, a necessidade de liquidação da Ceitec surgiu diante de repasse de R$ 600 milhões feito do Tesouro Nacional à empresa, tendo em vista que essa não atingiu as projeções financeiras esperadas de 2010 a 2018.
MS 0021392-28.2021.5.04.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Professora que recusou recolocação após retorno de tratamento de câncer não consegue reintegração

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) afastou a ordem de reintegração de uma professora da Associação Salgado de Oliveira e Cultura (Asoec), de Recife (PE), que, ao retornar ao trabalho após tratamento de câncer, não foi reintegrada no cargo de diretora-geral, que ocupava anteriormente, e se recusou a aceitar nova colocação. Para o colegiado, a dispensa, ocorrida dois anos após o diagnóstico da doença, não foi discriminatória.

Dispensa e reintegração
Na reclamação trabalhista, a professora disse que, após dois anos como diretora-geral do Campus de Recife da Asoec, foi diagnosticada com câncer de mama e teve de se afastar do trabalho por cerca de seis meses, para cirurgia e tratamento de quimioterapia e radioterapia. Segundo ela, ao tirar férias, foi substituída por um diretor geral interino, que permaneceu no cargo após o seu retorno às atividades acadêmicas.

Na sua volta, a instituição ofereceu-lhe o cargo de professora, que ela recusou, por entender que não tinha condições de lecionar na área destinada a ela. Após novo período de férias, foi dispensada.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Recife (PE) deferiu pedido de antecipação de tutela e determinou a reintegração da professora ao seu posto de trabalho, destacando que ela não poderia ter sido dispensada, por se encontrar inapta para o trabalho devido ao seu quadro clínico. Contra essa decisão, a instituição impetrou mandado de segurança, indeferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Legalidade
No recurso ao TST, a Asoec sustentou a legalidade da dispensa e negou que a dispensa tenha sido discriminatória. Segundo sua argumentação, durante mais de 11 meses, havia pago os vencimentos da professora sem nenhuma contraprestação, “apenas para que o tratamento fosse realizado da forma mais tranquila possível” e pudesse se recuperar de forma plena. Após seis meses de afastamento, a Reitoria “não teve mais como gerir a situação de forma diversa” e nomeou outra pessoa para o seu cargo, diante da falta de previsão de seu retorno

Boa-fé
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, considerou que as circunstâncias do caso demonstram que o empregador conduziu todo o processo de boa-fé, preservando o padrão salarial da professora no período de afastamento e ofertando a ela nova colocação, o que afasta a caracterização de dispensa discriminatória. Ele observou, ainda, que o afastamento por doença sem ocupacional não enseja garantia de emprego nem justifica a ordem de reintegração, “apenas postergando o fim do contrato para momento após o atestado médico eventualmente apresentado”.

Ficaram vencidos os ministros Agra Belmonte, Maria Helena Mallmann e Delaíde Miranda Arantes, que negavam provimento ao recurso.
Processo: RO-578-48.2015.5.06.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Subgerente acusado, preso e despedido injustamente será indenizado por empresa em R$ 30 mil

Um subgerente das Lojas Insinuante de Salvador,  injustamente acusado de auxiliar em furtos na empresa, preso por 35 dias e depois despedido por justa causa, será indenizado em R$ 30 mil pela empregadora. Para os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que julgaram o processo movido pelo trabalhador, a Insinuante deveria ter sido mais cautelosa na averiguação do fato.

Segundo o empregado,  o seu contrato foi rescindido em setembro de 2016, após a ocorrência de um furto nas dependências de uma das lojas próxima ao estabelecimento onde  atuava. O responsável pela loja assaltada informou aos policiais que o assaltante morava perto da casa desse subgerente, fato confirmado pelo criminoso. O trabalhador foi então abordado por policiais e indiciado por crime de furto, permanecendo 35 dias preso até que a sua família conseguisse contratar um advogado para impetrar habeas corpus.

Segundo o trabalhador, a empresa, em vez de lhe dar apoio e suporte, iniciou uma “verdadeira perseguição” e indicou advogados com o intuito de incriminá-lo, sem qualquer indício da sua participação no delito. Após a impetração do habeas corpus, a Justiça entendeu que não havia evidências de autoria e materialidade do fato. O empregado afirmou ainda que a Insinuante estampou o seu retrato em todas as lojas do grupo econômico, e que ele foi identificado como chefe de uma quadrilha que já havia realizado inúmeros assaltos. Com base nesses argumentos, pediu a nulidade da dispensa por justa causa e uma indenização por danos morais.

DECISÕES – Ao examinar a questão trabalhista, a 21ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que a Justiça Criminal avaliou os fatos e absolveu o subgerente no caso do furto. A decisão do 1º Grau do TRT5-BA declara que faltou a empresa comprovar o ato de improbidade do subgerente, “não dando margem a dúvidas, o que não se verificou”, e fixou uma indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Ao analisar o recurso na Quarta Turma, a desembargadora relatora, Ana Lúcia Bezerra, afirmou que é inquestionável o prejuízo no patrimônio imaterial do empregado, “uma vez que houve acusação de ato de improbidade sem a correspondente prova”. Para ela, o fato de o empregado ser dispensado por justa causa “demonstra claro abuso de direito do empregador ao aplicar a punição disciplinar máxima, baseada em conduta grave, sem a apuração e cautela necessárias”. A relatora entendeu também que o caso gerou danos à dignidade do reclamante, decidindo por majorar o valor da indenização para R$ 30 mil. Da decisão cabe recurso.
Processo nº: 0001359-97.2016.5.05.0021
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia

Trabalhador que apresentou alegações falsas em juízo é condenado por litigância de má-fé

A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, condenou por litigância de má-fé um trabalhador que apresentou alegações falsas na reclamação trabalhista ajuizada contra a empregadora, uma distribuidora de energia elétrica.

O trabalhador alegou que, em 12/11/2018, sofreu acidente de trabalho típico, ficando afastado do trabalho por 60 dias, sem receber o benefício previdenciário, já que recebe aposentadoria especial desde 22/9/2017. Segundo ele, ao retornar à atividade, foi deslocado da sua função, tendo a empresa confeccionado carta de demissão e informado que, se não assinasse, perderia o direito à aposentadoria. Por se tratar de pessoa humilde, com dificuldades em escrita e leitura, e diante da ameaça feita pela empregadora, acabou assinando o pedido de demissão, mesmo contra a sua vontade.

Ao se defender, a empresa sustentou que o empregado pediu demissão, tendo inclusive recebido as verbas rescisórias. Contudo, no dia da homologação da rescisão contratual, pediu reconsideração, pois a aposentadoria especial havia sido concedida em liminar e desejava aguardar o resultado final do processo. O pedido foi aceito e o empregado retornou ao trabalho em 11/3/2019. A reclamada aproveitou para requerer o ressarcimento das verbas rescisórias por meio de reconvenção.

Para a magistrada, a verdade está com a empresa, considerando que o próprio advogado do autor reconheceu em impugnação que o cliente está ativo no emprego, o que somente ficou sabendo com a leitura da defesa.

A juíza considerou a atitude do trabalhador como sendo de “absoluta má-fé” com intenção de levar o juízo a erro e prejudicar a parte contrária. “Houve, inequivocamente, alteração da verdade dos fatos e deslealdade processual por parte do autor, que mentiu em juízo, aduzindo fatos falsos, requerendo sua reintegração e demais benefícios, mesmo com contrato de trabalho ativo desde 11/3/2019, quando foi aceito seu pedido de reconsideração. Mesmo laborando normalmente, o autor ingressou com a presente ação em 11/10/2019, ou seja, sete meses após retornar às atividades”, registrou.

Diante do contexto apurado, rejeitou os pedidos formulados na ação, quais sejam: nulidade do pedido de demissão, salários do período de afastamento, manutenção de plano de saúde e indenização por danos morais.

Foi realçado na decisão que todos os participantes do processo devem expor os fatos em juízo conforme a verdade, nos termos do artigo 77, inciso I, do CPC. Além disso, de acordo com o artigo 80 do CPC, incisos I e II, é considerado litigante de má-fé aquele que deduzir defesa contra fato incontroverso e alterar a verdade dos fatos.

“A atitude do autor foi contrária à boa-fé processual e contribuiu para o abarrotamento do Poder Judiciário, em detrimento àqueles que realmente precisam da intervenção judicial para solução de conflitos”, pontuou na sentença, aplicando penalidade para “desestimular condutas de aventuras jurídicas que assoberbam o Poder Judiciário e prejudicam a prestação jurisdicional”.

Como resultado, a sentença condenou o trabalhador a pagar multa por litigância de má-fé no percentual de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor da parte demandada. A decisão se reportou ao artigo 793-C da CLT e ao artigo 81 do CPC.

Ademais, diante da constatação de que o empregado recebeu as verbas rescisórias e usufruiu férias do período aquisitivo de 2017/2018, a magistrada julgou procedente o pedido da empresa para que ele devolvesse os pagamentos realizados a título de férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, gratificações e médias, no valor total de R$ 4.859,19. Houve recurso, mas o TRT de Minas manteve o julgamento de primeiro grau.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Justiça do Trabalho mantém liberação de penhora sobre motocicleta utilizada por motoboy no serviço

Um motoboy condenado por litigância de má-fé após a Justiça do Trabalho ter rejeitado pedido de reconhecimento de vínculo de emprego teve, na sequência, a motocicleta penhorada para garantir o pagamento da dívida. No entanto, o juízo responsável pelo caso acolheu o pedido do trabalhador de liberação da penhora, por considerar o veículo essencial à atividade profissional, nos termos do artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. O dispositivo trata da impenhorabilidade dos bens que constituem instrumentos necessários ou úteis ao exercício da profissão. A decisão foi mantida pelos julgadores da Nona Turma do TRT-MG.

Ao recorrer da decisão, a empresa demandada pedia a manutenção da penhora da motocicleta, considerando a condenação do autor por litigância de má-fé. Sustentou, ainda, que os requisitos necessários ao reconhecimento da impenhorabilidade do veículo não teriam sido provados.

Mas o desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, relator do recurso, não acatou a pretensão da empresa. Para ele, as provas deixaram claro que o trabalhador exerce atividade remunerada de motoboy, o que é suficiente para atrair a impenhorabilidade prevista na lei. Pelas provas, o relator constatou que o profissional é, inclusive, associado de uma cooperativa especializada na prestação desses serviços. Além disso, a própria sentença concluiu que ele prestava serviços de motoboy para prover o seu sustento, de modo ser impossível que, simultaneamente, desenvolvesse a atividade e atuasse como empregado da empresa. Pesquisa no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) da Secretaria do Trabalho e Emprego revelou que o trabalhador estava sem vínculo de emprego desde 4/4/2018.

“Ora, se o agravado exerce como atividade profissional remunerada serviço de motoboy, a penhora da única motocicleta de sua propriedade inviabilizaria completamente o exercício de sua profissão”, concluiu o desembargador em seu voto condutor.

O fato de a dívida decorrer de multa por litigância de má-fé não foi capaz de afastar o entendimento. “A origem do débito do motoboy não tem o condão de flexibilizar as vedações do artigo 833 do CPC, em especial, pois as hipóteses de impenhorabilidade trazidas pela norma jurídica visam proteger bens jurídicos relevantes tais como as verbas alimentares, a continuidade da atividade profissional, a residência familiar etc”, concluiu o relator.

De acordo com o desembargador, uma vez preenchidos os requisitos legais do artigo 833, inciso V, do CPC, a penhora realizada sobre o bem deve ser desconstituída. “O caso trazido a exame pelo presente Agravo de Petição amolda-se perfeitamente à vedação legal inserta no artigo 833, V do CPC”, registrou ao final, mantendo a revogação da penhora e negando provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
Processo – PJe: 0010424-94.2018.5.03.0056
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

TRT deverá verificar alegação de comprometimento financeiro por culpa do empregador

O empregado sustenta que teve de contrair empréstimos em razão da supressão de parcelas salariais.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) se manifeste de forma expressa sobre a alegação de comprometimento financeiro de um técnico da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Turisrio) de que se comprometeu financeiramente em razão do descumprimento contratual do empregador. Ao indeferir a indenização pedida pelo trabalhador, o TRT não havia se manifestado claramente sobre os empréstimos contraídos por ele em decorrência da supressão de parcelas salariais.

Supressões e reajustes
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalha na empresa desde 1986 e que havia exercido cargos em comissão e funções gratificadas por mais de 10 anos. Segundo ele, desde 2002 a Turisrio não aplicou os reajustes salariais estabelecidos em convenção coletiva e, em 2014, a gratificação foi suprimida. Ele afirmou, ainda, que os triênios não eram pagos corretamente.

Em decorrência da redução salarial, ele disse que há mais de 10 anos vive de empréstimos consignados e que chegou a conviver “com mais de 10 parcelamentos de empréstimos, simultaneamente, tudo para tentar cobrir suas despesas mensais, crescentes aos longos dos anos, ao mesmo tempo em que seu salário, não reajustado, era corroído pela inflação”. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

Danos morais
O juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deferiu os pedidos de reajustes, mas indeferiu a indenização, por entender que não fora comprovado prejuízo imaterial direto ou indireto. “O não pagamento das verbas contratuais gera aborrecimentos, sem dúvidas, mas há de se ter mais do que isso para alcançar um dano moral”, afirmou. O TRT da 1ª Região (RJ) manteve a decisão.

Comprometimento financeiro
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o mero descumprimento contratual pelo empregador não justifica o pagamento de indenização, se não for demonstrada cabalmente violação aos direitos de personalidade do trabalhador. No caso, porém, não foi possível verificar, com clareza, se o comprometimento financeiro do empregado foi considerado pelo TRT. “Em casos análogos, o TST entendeu que a impossibilidade de o empregado arcar com os custos da subsistência própria e da família evidencia lesão ao seu direito de personalidade”, afirmou.

Por isso, a Turma decidiu, por unanimidade, anular a decisão do TRT e determinar o retorno dos autos a fim de que a questão seja examinada a alegação de comprometimento financeiro ao tempo dos inadimplementos contratuais e de relação entre eles.
Processo: RR-101444-97.2017.5.01.0076
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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