Clipping Diário Nº 3936 – 25 de junho de 2021

25 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes quer usar alta na arrecadação para reduzir tributos; economistas criticam

Ministro da Economia usou como exemplo de tributo que pode ser reduzido o aumento na faixa de isenção do Imposto de Renda

Em uma indicação de que o governo poderá apresentar uma reforma tributária com efeito negativo para as contas públicas, o ministro Paulo Guedes (Economia) afirmou nesta quarta-feira (23) que pretende pegar parte da alta de arrecadação causada pela retomada da economia e transferir para um corte imediato de impostos.

A reportagem ouviu especialistas em finanças públicas. A avaliação é que a ideia tem potencial nocivo porque pode gerar descompasso nas contas do governo no futuro ao usar ganhos temporários para gerar custos permanentes.

Em videoconferência com a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), o ministro também fez promessa com vinculação eleitoral ao afirmar que promoverá redução mais intensa de tributos sobre empresas se o presidente Jair Bolsonaro for reeleito.

“Está havendo um aumento vigoroso da arrecadação e nós vamos transmitir isso imediatamente para a redução de impostos. Em vez de realizar esse aumento brutal de arrecadação, queremos fazer uma aposta no setor privado e no consumidor”, disse o ministro.
“Vamos descobrir qual a taxa de crescimento estrutural, suponha que ela seja de 3% com as reformas. Eu acho que ela vai ser bem maior, mas seremos conservadores. Vamos pegar uma parte e vamos investir na redução e simplificação de impostos”, afirmou.

O plano original do Ministério da Economia para a reforma tributária prevê uma reestruturação neutra para as contas públicas. Ou seja, na média geral, não haveria aumento nem redução da carga tributária do país.

Guedes usou como exemplo de tributo que pode ser reduzido o aumento na faixa de isenção do IR (Imposto de Renda). Ele afirmou que vai duplicar a base de pessoas beneficiadas ao mesmo tempo em que passará a tributar “lá em cima” quem recebe dividendos.

A ideia, segundo ele, é levar o número de pessoas isentas de 8 milhões para 16 milhões com a reforma. Os modelos mais recentes estudados pela pasta previam um aumento da faixa de isenção dos atuais R$ 1,9 mil para algo entre R$ 2,4 mil e R$ 2,5 mil. O Palácio do Planalto pressionava por um patamar mais alto.

O ministro disse ainda que pretende baixar o IR sobre empresas em 2,5% ao ano, totalizando 5% na atual gestão. “Se o presidente for reeleito e o programa econômico prosseguir, é mais 2,5% e mais 2,5%”, disse.

Esta não é a primeira vez que Guedes inclui em seus discursos e promessas o interesse de Bolsonaro em se reeleger em 2022. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo em maio, ele reconheceu que a campanha praticamente já começou e disse que o governo irá para o “ataque”.

“Nós jogamos na defesa nos primeiros três anos, controlando despesas. Agora vem a eleição? Nós vamos para o ataque. Vai ter Bolsa Família melhorado, BIP [Bônus de Inclusão Produtiva], o BIQ [Bônus de Incentivo à Qualificação], vai ter uma porção de coisa boa para vocês baterem palma. Tudo certinho, feito com seriedade, sem furar teto, sem confusão”, disse na ocasião.

Nesta quarta, Guedes também defendeu que o governo comece a tributar mais “a pessoa física um pouco mais rica”. Ele não detalhou a proposta.

O economista Felipe Salto, que é diretor-executivo da IFI (Instituição Fiscal Independente), afirma que a ideia de usar ganho pontual na arrecadação para reduzir tributos não faz sentido. Para ele, a incerteza em relação ao ritmo da atividade é alta e o governo deveria se basear em planejamento e experiências anteriores.

“Historicamente, períodos de recessão seguidos de recuperação fazem a resposta da receita em relação ao PIB ser superior à unidade. Mas não é uma tendência que se possa extrapolar para o futuro. A mudança da faixa de isenção do IR teria caráter permanente. Contratar compromissos permanentes requer medidas de financiamento sustentáveis”, disse.

O pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Rodrigo Orair é coautor de um estudo que analisa os movimentos da receita do governo a depender do desempenho da economia. Ele afirma que o crescimento cíclico gerado pela recuperação da economia não é um bom guia para a política fiscal.

Orair explica que ao mesmo tempo que a arrecadação cresce mais intensamente do que o PIB em momentos de expansão da atividade, as receitas caem mais do que o PIB quando a economia recua. Portanto, se efetivar a medida, o governo poderá observar um desarranjo nas contas quando vier um novo período de vacas magras.

“Se ele quer reduzir permanentemente a arrecadação, tudo bem, do ponto de vista estrutural. Mas saiba que, lá na frente, essa decisão vai cobrar seu preço. Ele estaria usando um componente cíclico para perenizar uma redução de imposto. O problema é que o componente cíclico vai e volta. Um governo que se diz compromissado com o ajuste fiscal tem que se guiar pelo resultado estrutural”, disse.

Para o economista Guilherme Tinoco, o governo deveria estar focado em gerar resultados positivos nas contas públicas. Ele ressalta que o cenário é de muita incerteza, o que torna temerário fazer essa discussão.

“É complicado. Temos teto de gastos para fazer ajuste fiscal ao longo do tempo, que deixa a despesa praticamente parada e permite um ganho na arrecadação. A ideia é voltar a fazer superávit primário, e estamos longe disso. Não é hora de fazer redução de carga tributária”, afirmou.

O especialista em contas públicas e analista do Senado Leonardo Ribeiro ressalta que para fazer isso, Guedes terá que incluir a estimativa de perdas na lei orçamentária e demonstrar que a renúncia não afetará as metas fiscais para os próximos três anos.
“Acho que a medida é perigosa para o equilíbrio das contas públicas considerando o cenário incerto”, disse.

Embora houvesse previsão de envio do texto da reforma do Imposto de Renda para o Congresso nesta quarta, o ministro não disse quando a medida será apresentada. Ele afirmou, porém, que o presidente Jair Bolsonaro deve anunciar nesta semana a prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses.

No plano da reforma tributária, Guedes também quer fazer uma reforma do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), reduzindo alíquotas e criando um imposto seletivo sobre produtos com efeitos colaterais negativos, como cigarros, bebidas e automóveis.
Na reunião desta quarta, o ministro disse que o tributo é prejudicial ao setor. Para ele, se houvesse uma espécie de IPI sobre produtos agrícolas, a agroindústria brasileira não estaria tão bem quanto está hoje.

*A PROPOSTA DE GUEDES

Que diz o ministro
Guedes afirma que a arrecadação de impostos está em forte crescimento e que pretende reverter parte desse ganho para uma redução imediata de tributos

Quais os possíveis benefícios
O ministro cita como exemplo aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de pessoas físicas e redução do tributo sobre empresas

Quais os problemas
– Ideia usa aumento temporário de receita para criação de custo permanente
– Arrecadação sobe proporcionalmente mais do que o PIB em momentos de expansão e cai mais do que o PIB em período de recuo da economia
– Plano pode criar descompasso nas contas do governo quando o próximo período de vacas magras chegar
– Governo prega zelo fiscal e tentativa de retorno das contas públicas ao azul. Ideia do ministro pode gerar perda de arrecadação e deteriorar resultado primário
– Para não descumprir lei, governo teria que incluir a estimativa de perdas no Orçamento e demonstrar que a renúncia não afetará as metas fiscais para os próximos três anos

O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA DE GUEDES

Fusão de Pis e Cofins (já está no Congresso)
Cria a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), com alíquota de 12%. Comércio e serviços devem ficar com alíquota mais baixa

Reforma do Imposto de Renda (em elaboração)
– Amplia isenção para pessoa física de R$ 1,9 mil para patamar próximo a R$ 2,5 mil
– Reduz e unifica em 15% cobranças de IR sobre investimentos em renda fixa, hoje regidos por tabela regressiva que vai de 22,5% a 15%
– Acaba com isenção de produtos financeiros como LCI, LCA, CRI e CRA
– Reduz IR de pessoa jurídica de 25% para 20% em dois anos
– Aumenta tributação de 0% para 20% sobre a distribuição de dividendos. Isenção seria mantida para ganhos de até R$ 20 mil ao mês
– Extingue mecanismo de JCP (Juros sobre Capital Próprio)

Reforma do IPI (em elaboração)
– Reduz alíquotas de IPI e estabelece imposto seletivo sobre o consumo de bens que geram externalidades negativas, como cigarro, bebida e automóvel

Passaporte tributário (em elaboração)
Cria novo Refis (renegociação de dívida com desconto) ou mecanismo mais focalizado de transação tributária para devedores
Fonte: O Tempo

Febrac Alerta

Juíza a funcionária da JBS: pode ter pegado covid-19 em qualquer lugar
A juíza do Trabalho Lina Gorczevski, de Montenegro/RS, julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora que alegava ter sido contaminada com a covid-19 em seu ambiente de trabalho. No entendimento da magistrada, a JBS, sua empregadora, cumpriu todos os protocolos de segurança para proteger a saúde de seus funcionários. Além disso, conforme afirmou a juíza, a autora pode ter contraído a doença em qualquer local.

Nacional

Guedes tem reunião de aproximação com sindicatos e movimentos sociais
O ministro Paulo Guedes (Economia) se reuniu nesta quinta (24), pela primeira vez em mais de dois anos de governo Jair Bolsonaro (sem partido), com representantes das centrais sindicais e de movimentos sociais.

União poderá cobrar R$ 170 bi de empresas em recuperação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tente levantar os cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. As ações de cobrança contra esses contribuintes, que estavam suspensas desde o ano de 2018 em todo o país, vão voltar a tramitar.

Supremo decide que União não tem preferência na execução fiscal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a União não tem preferência na execução fiscal perante estados e municípios, como previa o Código Tributário Nacional. O plenário considerou a regra inconstitucional.

Pix já tem aproximamente 6 milhões de empresas cadastradas, diz diretor do BC
O Pix, ferramenta de transferências e pagamentos instantâneos desenvolvida e lançada pelo Banco Central (BC), cresce rapidamente como alternativa de pagamentos entre empresas e de pessoas a empresas, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. O mecanismo já conta com 6 milhões de empresas cadastradas, segundo ele.

Proposições Legislativas

Lira diz ser possível Câmara aprovar reforma administrativa até setembro
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa pode ser aprovada, em dois turnos, até o início de setembro pela Câmara, segundo a perspectiva do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). “Eu tenho uma reunião na segunda-feira à noite com o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o presidente da comissão, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), para que a gente tenha o plano de trabalho sobre essas discussões”, disse Lira em live promovida pelo Jota.

Comissão rejeita projeto que cria benefício para empresas que contratam planos de saúde
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (23), o projeto que cria um benefício fiscal para as empresas tributadas pelo regime não cumulativo que contratam planos privados de saúde para os empregados.

Jurídico

STJ autoriza que Fisco cobre empresas em recuperação judicial
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta 4ª feira (23.jun.2021) que a Fazenda Nacional cobre empresas em recuperação judicial. Com isso, o Fisco tem luz verde para levantar cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos.

STF julga se Congresso foi omisso em discutir taxação sobre grandes fortunas
Em uma de suas últimas decisões no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano e relator, Marco Aurélio Mello, levou ao plenário virtual – plataforma em que os votos são depositados à distância no decorrer de uma semana – ação movida pelo PSOL que pede o reconhecimento de omissão do Congresso em discutir taxação de grande fortunas.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa que não inibiu condutas racistas contra empregado deve indenizá-lo por danos morais
Uma empresa de laticínios que permitia que seu funcionário fosse alvo de apelidos racistas por parte de um prestador de serviços deverá pagar indenização por danos morais ao empregado ofendido, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores justificaram que a empregadora estava ciente das humilhações praticadas pelo terceiro e optou deliberadamente por deixar de reprimir ou evitar a continuidade da situação. A decisão unânime acolheu, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, apenas aumentando o valor da indenização de R$ 3.841,00 para R$ 20 mil.

TRT deve verificar alegação de comprometimento financeiro por culpa do empregador
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) se manifeste de forma expressa sobre a alegação de comprometimento financeiro de um técnico da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Turisrio) em razão do descumprimento contratual do empregador.

Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de valores pagos a empregado como “premiação”
A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a natureza salarial dos valores que eram pagos como “premiação produtividade” a ex-empregado de empresa do ramo de bioenergia. Tendo em vista a integração dos valores ao salário, a empresa foi condenada a retificar o valor da remuneração na CPTS do trabalhador, além de lhe pagar diferenças de férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e 13º salário. Determinou-se ainda a incidência da contribuição previdenciária sobre as diferenças reconhecidas.

Febrac Alerta

Juíza a funcionária da JBS: pode ter pegado covid-19 em qualquer lugar

A magistrada ponderou que a empresa cumpriu todos os protocolos de segurança para proteger a saúde de seus funcionários.

A juíza do Trabalho Lina Gorczevski, de Montenegro/RS, julgou improcedente o pedido de uma trabalhadora que alegava ter sido contaminada com a covid-19 em seu ambiente de trabalho. No entendimento da magistrada, a JBS, sua empregadora, cumpriu todos os protocolos de segurança para proteger a saúde de seus funcionários. Além disso, conforme afirmou a juíza, a autora pode ter contraído a doença em qualquer local.

Na ação, a trabalhadora afirmou que houve contágio em massa dos funcionários da JBS com a covid-19 e que as medidas de segurança tomadas pela empresa seriam ineficazes e negligentes.

A multinacional, por sua vez, sustentou que implantou um rígido protocolo de prevenção, o qual está em frequente evolução, não medindo esforços para garantir medidas mais adequadas e eficazes de enfrentamento à pandemia.

A JBS alegou, também, que a obreira não foi contaminada pelo vírus nas dependências da empresa.

No entendimento da juíza, não foi produzida qualquer prova nos autos de que a infecção tenha ocorrido nas dependências da reclamada.

“Inclusive, ressalto que os protocolos da reclamada vêm sendo constantemente aprimorados, com atualização das versões do “Book Covid”, à medida que surgem novas evidências científicas acerca da covid-19, consoante foi reconhecido na decisão que analisou o pedido de tutela de urgência na ACP, o que demonstra que a ré está empenhada em acompanhar a evolução da ciência no aspecto, preocupando-se com a proteção da saúde de seus empregados.”

Por fim, a magistrada salientou que o contágio da autora pode ter ocorrido em qualquer local, notadamente porque não há medida governamental de proibição de circulação de pessoas.

“Pelo exposto, por não comprovada a existência de nexo de causalidade entre a contaminação pela Covid-19 em dezembro de 2020 e as atividades que a autora desenvolveu em favor da reclamada, não há falar em reconhecimento de doença ocupacional.”

Assim, rejeitou os pedidos da trabalhadora.
Processo: 0020074-03.2021.5.04.0261
Fonte: Migalhas

Nacional

Guedes tem reunião de aproximação com sindicatos e movimentos sociais

O ministro Paulo Guedes (Economia) se reuniu nesta quinta (24), pela primeira vez em mais de dois anos de governo Jair Bolsonaro (sem partido), com representantes das centrais sindicais e de movimentos sociais.

A conversa, segundo os participantes, girou em torno de sinalizar a abertura de um diálogo e a troca de projetos e de pautas em comum, como a geração de empregos formais.

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), a central escolhida para o encontro, diz que a reunião foi uma primeira conversa de aproximação. Divergências político-ideológicas, segundo ele, não entraram em pauta.

Aos sindicalistas, o ministro Paulo Guedes teria relatado a preocupação do governo com a capacitação de profissionais como meio de inclusão no mercado de trabalho. Falou dos projetos em elaboração pela equipe da Economia, com os bônus de Inclusão Produtiva (o BIP) e de Incentivo à Qualificação (o BIQ).

“Viemos com algumas preocupações e demandas. São milhões de desempregados, muita gente passando fome, além das 500 mil mortes. Viemos falar de possibilidades concretas de criação de emprego futuro”, afirmou o presidente da UGT.

Outras questões apresentadas ao ministro da Economia foram o baixo orçamento do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que banca, além do seguro-desemprego, bolsas de qualificação profissional, e a necessidade de se pensar em um programa que qualifique trabalhadores na área de tecnologia, acompanhando a crescente automação da indústria.

O presidente do Codefat (conselho deliberativo do FAT), Canindé Pegado, e o presidente do Sindicato dos Padeiros de São Paulo, Chiquinho Pereira, também estavam no encontro. Do governo, além de Guedes, participaram o secretário especial de Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, e Guilherme Afif, assessor especial do ministério.

Os representantes da UGT também falaram ao titular da Economia da experiência com a realização de mutirões de empregos na capital paulista. No ano passado, devido à pandemia de Covid-19, o evento foi realizado virtualmente. Nas edições anteriores, o mutirão levou milhares de trabalhadores ao vale do Anhangabaú, na região central de São Paulo, em busca de uma colocação.

“Houve interesse do governo em participar conosco dos mutirões de emprego, com vouchers, possibilitando efetivamente incluir capacitando”, disse Patah. O voucher a que o ministro se referiu viria dos programas em estudo pela equipe econômica.

Na avaliação do presidente da central sindical, a reunião abriu caminho para a construção de projetos conjuntos. Em comum com a equipe de Guedes, segundo Patah, há a preocupação com a capacitação de trabalhadores.

No mutirão virtual realizado no ano passado, 300 mil currículos foram cadastrados para 18 mil vagas ofertadas. Ainda assim, segundo Patah, nem todos os postos foram preenchidos, pois muitos candidatos não se enquadravam nas condições pedidas pelos empregadores.

A relação do governo Bolsonaro com sindicatos e movimentos sociais nunca foi boa. Ainda no início da gestão, o presidente chegou a enviar uma medida provisória para vedar o desconto sindical em folha salarial. A proposta não foi analisada na Câmara e no Senado no prazo e perdeu a validade.

Desde o início da pandemia, as principais centrais sindicais do Brasil se alinharam para cobrar do governo políticas de manutenção de empregos e a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600. Neste ano, o benefício a desempregados e a informais voltou a ser pago. O novo valor, porém, fica entre R$ 150 e R$ 375.

O Fórum das Centrais, que reúne, além da UGT, CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindical, CTB (Central dos Trabalhadores do Brasil), NCST (Nova Central), CSB (Central dos Sindicatos do Brasil), Pública, Intersindical, CSP-Colutas e CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil), apoia as recentes manifestações contra o presidente Jair Bolsonaro.

Nesta quinta, além da UGT, Guedes também teve reunião com Preto Zezé, presidente da Cufa (Central Única das Favelas) e Renato Meirelles, do Instituto Locomotiva.
Fonte: Folha de S.Paulo

União poderá cobrar R$ 170 bi de empresas em recuperação

Ministros do STJ desistem de julgar recurso repetitivo e liberam andamento de execuções fiscais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu caminho para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tente levantar os cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos pelas empresas em recuperação judicial. As ações de cobrança contra esses contribuintes, que estavam suspensas desde o ano de 2018 em todo o país, vão voltar a tramitar.

A suspensão havia sido determinada porque os ministros da 1ª Seção tinham a intenção de julgar, em caráter repetitivo, se o patrimônio das empresas em recuperação pode ser penhorado.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (23), no entanto, eles decidiram que o julgamento não irá mais ocorrer e, com isso, liberaram a tramitação dos processos. São mais de três mil na primeira e na segunda instância somente em relação à cobrança de tributos federais.

Existe discussão sobre esse tema porque as dívidas fiscais não são tratadas no processo de recuperação judicial. A cobrança é feita por meio de uma via própria — a ação de execução fiscal — e, nesse processo, a Fazenda Pública pode requerer a penhora de bens e valores do devedor.

Ocorre que muitas das vezes há interferência do juiz da recuperação judicial. Isso é visto, por exemplo, nos casos em que a constrição de determinado bem pode prejudicar o plano de pagamento dos credores particulares — que estão sujeitos ao processo de recuperação — ou por esse bem ser considerado essencial para o funcionamento da empresa.

A 1ª Seção do STJ pretendia, com o julgamento em repetitivo, uniformizar o tema no Judiciário. Definiria se as empresas em recuperação judicial que estão em situação irregular com o Fisco (não têm a certidão negativa de débitos) podem ou não ter o patrimônio penhorado.

O pedido de cancelamento desse tema foi feito pela PGFN e corroborado pelas Fazendas estaduais — que atuaram como parte interessada no caso. O argumento foi de que essa dúvida deixou de existir com a nova Lei de Recuperações e Falências (nº 14.112, de 2020, que alterou a nº 11.101, de 2005).

Essa nova legislação entrou em vigor no dia 23 de janeiro. O parágrafo 7-B do artigo 6º permite o andamento das execuções fiscais durante o processo de recuperação judicial e determina que o juiz da recuperação só poderá liberar bens e valores considerados essenciais ao funcionamento da empresa se indicar outros bens e valores em substituição.

O relator do caso na 1ª Seção, ministro Mauro Campbell Marques, concordou que não havia mais motivos para o julgamento. Afirmou, ao votar, que a nova lei está em consonância com o entendimento da 2ª Seção, que julga as questões de direito privado no STJ e tem competência para decidir sobre as divergências entre o juiz da execução fiscal e o da recuperação judicial.

“Não estamos fixando tese alguma aqui. Não podemos avançar”, frisou Campbell. A decisão por cancelar o julgamento foi unânime (REsp 169426).

A 2ª Seção permite a prática de atos constritivos em face de empresas em recuperação judicial. Afirma, no entanto, que cabe ao juiz da recuperação deliberar sobre tais atos. Esse entendimento foi fixado antes de a nova lei entrar em vigor. Não se tem notícias de decisões — nem mesmo monocráticas — em que se tenha feito uma análise sobre a aplicação do parágrafo 7-B do artigo 6º.

As empresas em recuperação judicial têm dívida acumulada de cerca de R$ 170 bilhões com a União, segundo levantamento atualizado no mês de abril pela PGFN. Desse total, uma parcela baixa, R$ 24,2 bilhões, está em situação regular (o contribuinte apresentou garantia à dívida ou aderiu a um parcelamento, por exemplo).

“O índice de regularidade, embora baixo, vem melhorando em razão da transação [modalidade que permite à Fazenda negociar com o contribuinte]”, diz o procurador Filipe Aguiar. Ele afirma que houve um aumento de 35,9% dos valores regularizados de abril do ano passado para abril deste ano.

A expectativa da Fazenda Nacional é de que esse índice aumente ainda mais nos próximos meses. A nova Lei de Recuperações e Falências trouxe condições especiais de pagamento para as empresas que estão em situação de crise.

Essas companhias podem escolher entre duas modalidades de parcelamento: em até 120 vezes ou usar prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em até 84 meses.

Além disso, passaram a ter mais vantagens, com a entrada em vigor da nova lei, nas chamadas transações tributárias. Elas podem, por exemplo, pagar as suas dívidas em até 120 meses e com até 70% de desconto em juros e multas. Os demais contribuintes conseguem, no máximo, 50% e o parcelamento em até 84 vezes.

“Estamos oferecendo descontos e prazos equivalentes aos que os planos de recuperação judicial costumam oferecer para credores quirografários e com garantia real”, afirma Aguiar. Ele acrescenta que “a efetiva recuperação de uma empresa viável pressupõe também a solução do passivo fiscal”.

Advogados que atuam para as empresas em recuperação entendem que se deve ter cautela em relação a esse tema. “Sobretudo com os bens notoriamente essenciais. Ainda que a decisão seja revertida pelo juiz da recuperação, o tempo de bloqueio pode asfixiar a atividade da empresa”, diz Mattheus Montenegro, sócio do Bichara Advogados.

Para Ricardo Siqueira, sócio do escritório RSSA Advogados, a decisão sobre a penhora de bens tem de ser tomada caso a caso. “Como o STJ desistiu do repetitivo sem julgar a matéria, ainda prevalece o entendimento que delega competência ao juiz da recuperação judicial”, afirma.

Ele defende ainda que, nesses casos, deve-se levar em conta o artigo 186 do Código Tributário Nacional (CTN), que coloca os créditos trabalhistas à frente do Fisco na ordem de preferência para os pagamentos. “Não dá para se permitir que o Fisco consiga executar as suas dívidas mais rapidamente do que credores com dívidas concursais, que têm preferência inclusive em relação à dívida fiscal.”
Fonte: Valor Econômico

Supremo decide que União não tem preferência na execução fiscal

Execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que a União não tem preferência na execução fiscal perante estados e municípios, como previa o Código Tributário Nacional. O plenário considerou a regra inconstitucional.

A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal sob o argumento de que não deve haver hierarquia entre entes federados na cobrança de créditos tributários.

A Procuradoria do Distrito Federal também argumentou que isso prejudica a recuperação da dívida ativa e as contas dos governos locais.

A execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito devido de tributos, acionando o Poder Judiciário.

A relatora do pedido, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a hipótese de hierarquia não foi recepcionada pela Constituição de 1988.

“O estabelecimento de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União a estados, e esses, aos municípios desafia o pacto federativo e as normas constitucionais que resguardam o federalismo brasileiro”, disse.

Segundo a ministra, não se pode considerar como válida a distinção por lei entre os entes federados, “fora de previsão constitucional e sem especificação de finalidade federativa válida”.

O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, pelo decano (mais antigo ministro), Marco Aurélio Mello, e pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux.

Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram. Para Toffoli, a diferenciação entre os entes deveria ser levada em consideração. Mendes entendeu que o tipo de ação proposto não era adequado.
Fonte: G1

Pix já tem aproximamente 6 milhões de empresas cadastradas, diz diretor do BC

Em junho, o número de transações realizadas por meio do Pix em junho deve ultrapassar os 600 milhões

O Pix, ferramenta de transferências e pagamentos instantâneos desenvolvida e lançada pelo Banco Central (BC), cresce rapidamente como alternativa de pagamentos entre empresas e de pessoas a empresas, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello. O mecanismo já conta com 6 milhões de empresas cadastradas, segundo ele.

“Era esperado que penetrasse muito rapidamente na transferência entre pessoas, mas já está se fazendo cada vez mais importante também para pagamentos comerciais, sejam online ou físicos”, afirmou o diretor do BC durante painel do Ciab, tradicional evento de tecnologia e inovação do setor financeiro realizado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). “A expectativa é de que seja usado cada vez mais para pagamentos entre empresas e por serviços que as pessoas compram”, disse Pinho de Mello.

Em junho, segundo ele, o número de transações realizadas por meio do Pix em junho deve ultrapassar os 600 milhões.

O diretor do BC acredita que o uso da ferramenta para pagamentos diversos se acelerará à medida em que sejam introduzidas novas funcionalidades ao Pix. “No terceiro trimestre deste ano vamos colocar à disposição dos prestadores de serviços de pagamentos e para o comércio varejista a possibilidade do Pix saque e do Pix troco”, exemplificou.

Pinho de Mello citou também o Pix offline, que vai permitir pagamentos mesmo sem acesso à internet, seja pelo usuário, seja pelo estabelecimento comercial.

É preciso que a pessoa consiga pagar mesmo sem acesso à internet, ou com sinal precário. No ano que vem, entra em operação o Pix garantido, com parcelamento de compras assegurado pelos bancos que oferecerem essa opção a seus clientes.

Com o Pix devolução, será possível, segundo ele, retroceder em operações irregulares. “Só quem tem a perder com o Pix devolução são os fraudadores”, afirmou Pinho de Mello.

Ele contou que o BC já iniciou conversas para desenvolver também o Pix internacional, que permitirá pagamentos ou remessas para outros países.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Lira diz ser possível Câmara aprovar reforma administrativa até setembro

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa pode ser aprovada, em dois turnos, até o início de setembro pela Câmara, segundo a perspectiva do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). “Eu tenho uma reunião na segunda-feira à noite com o relator, deputado Arthur Maia (DEM-BA), e o presidente da comissão, deputado Fernando Monteiro (PP-PE), para que a gente tenha o plano de trabalho sobre essas discussões”, disse Lira em live promovida pelo Jota.

E acrescentou: “É possível que, entre em recesso que nós vamos ter, entre o final de agosto e começo de setembro, a Câmara já envie para o Senado e o Senado tenha até o final do ano (para) entregar para o Brasil uma reforma administrativa.”

Para Lira, o tema deve gerar “discussões acaloradas” porque faz parte da bandeira de alguns partidos da Câmara.

Novo Bolsa Família
Sobre a criação de novo programa social, que poderá substituir do Bolsa Família, Lira disse que o governo precisa enviar logo o projeto que irá criar o novo programa de renda mínima no País. Ele destacou ser necessário encontrar fontes orçamentárias para que o programa se sustente.

“Nós temos prazos, temos limitações legais, circunstâncias que realmente são impostas e que temos de atentar. Penso que muito rapidamente o governo deve estar mandando as alternativas para que a Câmara, se possível, ainda neste primeiro semestre faça as primeiras votações de uma preparação para que, logo após o recesso, venha justamente o modo legal e legislativo proposto pelo Executivo”, disse.

Para ele, o programa precisa ser mais inclusivo. “Não será feito nenhum programa de renda que desrespeite o teto de gastos”, disse.

Setor fiscal, emprego e impeachment
Lira afirmou ainda que o Brasil precisa dar demonstrações claras de que tem rigor fiscal.

O presidente da Câmara disse acreditar que, no ritmo que a economia anda, com a criação de empregos, o número de desempregados poderá chegar a 8 milhões antes das eleições de 2022.

E voltou a dizer ainda, na mesma live, que não há condições políticas para impeachment do presidente Jair Bolsonaro.
Fonte: Correio Braziliense

Comissão rejeita projeto que cria benefício para empresas que contratam planos de saúde

Relator apontou lacunas como ausência de limite de gasto e da exigência de contemplar todos os empregados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (23), o projeto que cria um benefício fiscal para as empresas tributadas pelo regime não cumulativo que contratam planos privados de saúde para os empregados.

O Projeto de Lei 4393/20 é de autoria do deputado Osires Damaso (PSC-TO) e foi relatado pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), que recomendou a rejeição.

Conforme a proposta, o benefício será na forma de um crédito de 67% sobre o valor dispendido com o plano empresarial, que poderá ser usado para abater a contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins. Para ter direito a ele, a empresa tem que custear pelo menos 75% do contrato de plano de saúde.

Em seu parecer, o relator citou alguns problemas no projeto, como a ausência de um limite de gasto que daria direito ao benefício fiscal. Ele também sentiu falta de dispositivos que obriguem que todos os empregados sejam contemplados.

Outro ponto questionado é o impacto que haveria sobre a arrecadação federal. “A população abriria mão de receita pública, destinada à Seguridade Social, sem necessariamente aumentar o número de trabalhadores acolhidos por planos de saúde, beneficiando apenas grandes empresas”, disse Alencar Filho.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

STJ autoriza que Fisco cobre empresas em recuperação judicial

A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou nesta 4ª feira (23.jun.2021) que a Fazenda Nacional cobre empresas em recuperação judicial. Com isso, o Fisco tem luz verde para levantar cerca de R$ 170 bilhões devidos em tributos.

As cobranças foram suspensas em 2018, quando a Corte optou por julgar, em regime de recursos repetitivos (quando o tema do caso é semelhante ao de outros processos), se as empresas em recuperação podem ter seu patrimônio penhorado.

Na sessão desta 4ª feira (23.jun.2021), os ministros entenderam não ser mais o caso de adotar o rito dos repetitivos e liberaram a tramitação de processos da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) contra as recuperandas.

Ao justificar a decisão, os integrantes da 1ª Seção levaram em conta a vigência da nova Lei de Falências. A norma, que passou a valer em janeiro deste ano, estabelece que as recuperações judiciais não suspendem execuções fiscais. Assim, entendeu a Corte, não é necessário haver pronunciamento judicial sobre o assunto.

“Constatando que não há tal pronunciamento, impõe-se a devolução dos autos ao juízo da execução fiscal para que adote as providências cabíveis. Isso deve ocorrer inclusive em relação aos feitos que hoje encontram-se sobrestados”, afirmou em seu voto o ministro Mauro Campbell, relator do processo. A decisão foi unânime.

Ao julgar um caso adotando o rito dos repetitivos, o objeto é uniformizar a jurisprudência sobre temas específicos. No julgamento de hoje, o STJ buscava definir se recuperandas podem ou não ser cobradas pelo Fisco.

Atualmente, há mais de 3 mil processos da PGFN envolvendo cobranças às recuperandas parados na 1ª e na 2ª Instâncias. As constrições se referem a tributos federais.
Fonte: Poder 360

STF julga se Congresso foi omisso em discutir taxação sobre grandes fortunas

Em uma de suas últimas decisões no cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o decano e relator, Marco Aurélio Mello, levou ao plenário virtual – plataforma em que os votos são depositados à distância no decorrer de uma semana – ação movida pelo PSOL que pede o reconhecimento de omissão do Congresso em discutir taxação de grande fortunas.

Com início na sexta-feira, 25, o julgamento poderá terminar somente no dia 2 de agosto. A expectativa, porém, é de que pedido de vista (mais tempo para análise) seja apresentado e suspenda a votação por tempo indeterminado, conforme apurou o Estadão. O pedido se daria por haver a compreensão entre alguns dos ministros de que o momento não é propício para levar o Congresso a votar a lei complementar requerida pelo PSOL.

O relator, no entanto, compreende ser necessária a análise do tema no plenário da Corte dada a situação socioeconômica do País. “A crise é aguda”, escreveu Marco Aurélio no despacho que levou a pauta ao plenário virtual. “Ante o cenário de crise econômica, a não instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerado o potencial arrecadatório, revela omissão inconstitucional”, diz a ementa da ação no STF. O decano já sinalizou que reconhecerá em seu voto a conduta omissa do Legislativo.

A Constituição Federal determina em seu artigo 153 que caberá ao Poder Legislativo a criação de lei complementar para regular o imposto sobre grandes fortunas. Com base no texto constitucional, o PSOL destaca o fato de, em mais de três décadas, o Congresso não ter se prontificado a votar projetos sobre o tema.

A ação movida pela sigla de oposição surge num momento em que diversos países do mundo discutem mudanças tributárias com a inclusão de alíquotas mais progressivas. No Estados Unidos, o partido Democrata, ao qual pertence o presidente Joe Biden, propôs em março deste ano a criação de imposto sobre “ultra-milionários”, com taxa anual de 2% sobre o patrimônio líquido de cidadãos e fundos que possuam rendimentos entre  US$ 50 milhões e US$ e 1 bilhão.

Em dezembro de 2020, o Congresso da Argentina aprovou a cobrança de impostos de até 3,5% sobre o total do patrimônio líquido de pessoas com um patrimônio de pelo menos US$ 3,4 milhões. O mesmo ocorreu na Bolívia, onde qualquer pessoa que possua mais de US$ 4,3 milhões em ativos será taxada entre 1,4% e 2,4%, a depender do montante da fortuna.
Resistências

No Brasil, a proposta de sobretaxar os mais ricos enfrenta resistência jurídica da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas argumentam ser facultativo o cumprimento das atribuições do Congresso nesta pauta prevista na Constituição. Tanto a PGR quanto a AGU avaliam ser inadequada a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, pois estaria o Poder Judiciário incorrendo em atuar como “legislador positivo”, com “intensa atividade normativa sobre o assunto”, já que existem projetos de lei em andamento no Congresso, portanto, não cabendo ao Supremo fixar prazo para o Legislativo agir.

De acordo com o ministro Marco Aurélio, “não cabe ao Supremo, sob pena de desgaste maior, determinar prazo voltado à atuação do Legislativo”. Reconhecida a omissão pelo STF, é dever do Legislativo tomar as providências no prazo de trinta dias.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), declarou em outubro de 2019 – mês em que a petição do PSOL foi protocolada no Supremo – que um projeto de lei complementar, com disposições regulatórias sobre a criação do imposto, estava pronto para ser levado a votação no plenário. O texto, porém, nunca foi votado.

Para Jefferson Nascimento, doutor em direito internacional pela Universidade de São Paulo, ao não votar a lei complementar regulando o imposto sobre grandes fortunas, o Brasil “anda na contramão do mundo”. “Compreendo que estamos numa situação de anormalidade por conta da pandemia, no qual os riscos estão modificados, mas isso afeta o mundo todo e esse debate ocorre em outros lugares, como na Colômbia, mas aqui tem patinado”.

Nascimento, que é coordenador de Pesquisa e Incidência em Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, organização não governamental dedicada à atuação contra a desigualdade e erradicação da pobreza,  diz reconhecer que o imposto sobre grandes fortunas, adotado de forma isolada, não vai mudar a característica da arrecadação de impostos  para tornar o sistema mais progressivo, ou seja, em que os ricos pagam proporcionalmente mais impostos.

Em comunicado oficial emitido em maio deste ano, o governo argentino expôs que o país arrecadou 74% a menos do esperado ao regulamentar a taxação dos ricos. Com base nos resultados da Argentina, o especialista em direito tributário pela FGV-Direito (SP), Flávio Molinari, diz que o imposto sobre grandes fortunas, na experiência internacional, não se mostrou um imposto adequado para incrementar os cofres públicos. “Se um poder determina que um outro deve exercer uma competência que não viola nenhum direito, na verdade, ele está fazendo uma intromissão do ponto de vista do sistema de separação de poderes e estaria ferindo um princípio fundamental constitucional”, diz.
Fonte: Estadão

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa que não inibiu condutas racistas contra empregado deve indenizá-lo por danos morais

Uma empresa de laticínios que permitia que seu funcionário fosse alvo de apelidos racistas por parte de um prestador de serviços deverá pagar indenização por danos morais ao empregado ofendido, conforme decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores justificaram que a empregadora estava ciente das humilhações praticadas pelo terceiro e optou deliberadamente por deixar de reprimir ou evitar a continuidade da situação. A decisão unânime acolheu, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Deise Anne Longo, da 1ª Vara do Trabalho de Erechim, apenas aumentando o valor da indenização de R$ 3.841,00 para R$ 20 mil.

Segundo consta no processo, o empregado era constantemente chamado de “negro”, “preto”, “preto do diabo”, por um entregador de leites que prestava serviços para a empresa. O empregado chegou inclusive a sofrer ameaças por parte desse entregador, que dizia que iria bater nele com um facão. De acordo com uma testemunha ouvida no processo, este comportamento era dirigido a todo e qualquer funcionário negro, e não exclusivamente ao autor. A testemunha informou também que a empregadora já havia sido alertada sobre as atitudes do prestador de serviços, mas não manifestou nenhuma represália, ficando inerte.

A juíza que apreciou o processo em primeira instância considerou que a situação exposta “revela violação de princípios e disposições constitucionais, legais e regulamentares, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana”. Nesse sentido, manifestou que o nexo causal ocorre no momento da permissão, seja expressa ou tácita, da continuidade do tratamento degradante dispensado ao autor, devendo o Poder Judiciário rechaçar condutas como as da empregadora.

“Entendo comprovado o nexo causal entre a conduta do empregador, o  qual desrespeitou a razoabilidade que deve pautar as condições de trabalho, e o  resultado danoso moral, configurado na ofensa da honra subjetiva e objetiva do  demandante, cabendo à reclamada indenizá-lo”, concluiu a magistrada. Em decorrência, a julgadora condenou a ré no pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado em R$ 3.841,00, correspondente a três vezes o valor da remuneração do empregado para fins rescisórios.

O autor recorreu ao TRT-RS, pretendendo o aumento do valor da indenização. Para o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, é importante observar que “a indenização por dano moral não possui apenas função ressarcitória/indenizatória – responsabilidade civil – mas também caráter dissuasivo e exemplar”. Além disso, na fixação do valor indenizatório deve-se levar em conta, igualmente, o porte econômico do causador do dano, de acordo com o magistrado. Diante desses elementos, a Turma entendeu adequado elevar a indenização para R$ 20 mil, a fim de compensar aquele que suportou as consequências do dano, bem como servir de fator inibidor de novas ocorrências lesivas.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento o desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT deve verificar alegação de comprometimento financeiro por culpa do empregador

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) se manifeste de forma expressa sobre a alegação de comprometimento financeiro de um técnico da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Turisrio) em razão do descumprimento contratual do empregador.

Ao indeferir a indenização pedida pelo trabalhador, o TRT não havia se manifestado claramente sobre os empréstimos contraídos por ele em decorrência da supressão de parcelas salariais.

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que trabalha na empresa desde 1986 e que havia exercido cargos em comissão e funções gratificadas por mais de 10 anos. Segundo ele, desde 2002 a Turisrio não aplicou os reajustes salariais estabelecidos em convenção coletiva e, em 2014, a gratificação foi suprimida. Ele afirmou, ainda, que os triênios não eram pagos corretamente.

Em decorrência da redução salarial, ele disse que há mais de 10 anos vive de empréstimos consignados e que chegou a conviver “com mais de 10 parcelamentos de empréstimos, simultaneamente, tudo para tentar cobrir suas despesas mensais, crescentes aos longos dos anos, ao mesmo tempo em que seu salário, não reajustado, era corroído pela inflação”. Por isso, pleiteou indenização por danos morais.

O juízo da 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) deferiu os pedidos de reajustes, mas indeferiu a indenização, por entender que não fora comprovado prejuízo imaterial direto ou indireto. “O não pagamento das verbas contratuais gera aborrecimentos, sem dúvidas, mas há de se ter mais do que isso para alcançar um dano moral”, afirmou. O TRT da 1ª Região manteve a decisão.

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o mero descumprimento contratual pelo empregador não justifica o pagamento de indenização, se não for demonstrada cabalmente violação aos direitos de personalidade do trabalhador.

No caso, porém, não foi possível verificar, com clareza, se o comprometimento financeiro do empregado foi considerado pelo TRT. “Em casos análogos, o TST entendeu que a impossibilidade de o empregado arcar com os custos da subsistência própria e da família evidencia lesão ao seu direito de personalidade”, afirmou.

Por isso, a Turma decidiu, por unanimidade, anular a decisão do TRT e determinar o retorno dos autos a fim de que a questão seja examinada a alegação de comprometimento financeiro ao tempo dos inadimplementos contratuais e de relação entre eles. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR-101444-97.2017.5.01.0076
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho reconhece natureza salarial de valores pagos a empregado como “premiação”

A Justiça do Trabalho mineira reconheceu a natureza salarial dos valores que eram pagos como “premiação produtividade” a ex-empregado de empresa do ramo de bioenergia. Tendo em vista a integração dos valores ao salário, a empresa foi condenada a retificar o valor da remuneração na CPTS do trabalhador, além de lhe pagar diferenças de férias proporcionais mais 1/3, FGTS mais 40% e 13º salário. Determinou-se ainda a incidência da contribuição previdenciária sobre as diferenças reconhecidas.

A sentença é do juiz João Otávio Fidanza Frota, que, em sua atuação na Vara do Trabalho de Paracatu-MG, analisou a ação trabalhista ajuizada pelo ex-empregado contra a empresa. Segundo constatou o magistrado, a parcela intitulada “Premiação Produtividade” era paga ao trabalhador em todos os meses, geralmente em valor superior ao salário e independentemente do alcance de metas, o que retira o caráter indenizatório da parcela. Na conclusão do juiz, tratava-se, na verdade, de efetiva contraprestação, isto é, de remuneração pelo trabalho prestado pelo empregado. Diante da existência de fraude trabalhista, nos termos do artigo 9º da CLT, foi reconhecida a natureza salarial da parcela com a sua integração ao salário.

Reforma trabalhista – Na decisão, o juiz lembrou que o artigo 457 da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como reforma trabalhista, retirou a natureza salarial dos prêmios, ao estabelecer que a parcela, ainda que paga habitualmente, não integra a remuneração do empregado, não se incorporando ao contrato de trabalho e não constituindo base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. O parágrafo 4º da norma legal define “prêmios” como “as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.” Assim, os prêmios pagos pelo empregador no caso concreto não têm natureza indenizatória, concluiu o magistrado.

Fraude – Entretanto, com base no artigo 9º da CLT, que trata da nulidade dos atos praticados com o intuito de fraudar os direitos trabalhistas, o juiz ressaltou que não se pode admitir como lícito o pagamento de parcela formalmente designada pelo empregador e denominada como “premiação”, com a finalidade de dissimular o caráter salarial da parcela. Na visão do julgador, foi exatamente isso que ocorreu no caso, já que os valores pagos ao autor a título de “premiação produtividade” vinham a ser, na verdade, de efetiva contraprestação, vale dizer, de contraprestação pelo trabalho realizado.

Conforme pontuou o juiz, não basta a denominação de “premiação” dada à parcela para que se reconheça o caráter indenizatório. O que importa é se os valores pagos como prêmio pelo empregador decorrem, de fato, de superior desempenho do trabalhador, ou de produção além da ordinária ou normal, até porque os prêmios de verdadeira natureza indenizatória não se confundem com remuneração variável por produção, esta, de natureza salarial. “O exame dessas circunstâncias deve ser feito à luz de cada caso concreto”, asseverou.

E, no caso, os contracheques demonstraram que ele recebia a parcela “Premiação Produtividade” em todos os meses de trabalho, em valores variáveis e geralmente superiores a seu salário-base. Apesar de a empresa ter afirmado que se tratava de parcela paga pelo alcance de metas de “enchimento de fornos”, não esclareceu, como lhe cabia, qual teria sido o batimento mensal de metas pelo empregado, de forma a justificar os valores estampados nos contracheques.

O fato de o autor ter recebido valores de “produtividade” em todos os meses foi considerado pelo juiz como uma evidência de que a parcela, na realidade, não decorria do alcance de metas, já que não relacionada a desempenho extraordinário do trabalhador, como prevê o artigo 457, parágrafo 4º, da CLT. “Tratava-se de parcela paga por metas ordinariamente atingidas, o que desnatura a natureza de prêmio indenizatório”, frisou na sentença.

Em conclusão, a remuneração do reclamante era composta de parte fixa (salário-base correspondente ao salário mínimo) e parte variável (proporcional à produtividade praticada no mês), ambas com intuito contraprestativo pelo trabalho desempenhado em favor da empresa, sendo ambas de natureza salarial. Por essa razão, considerou devida a integração ao salário dos valores pagos como premiação, condenando a empresa ao pagamento de diferenças decorrentes. Em grau de recurso, os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram parcialmente a sentença, apenas excluindo da condenação os reflexos dos prêmios em aviso-prévio, que foi trabalhado.
Processo – PJe: 0011051-43.2020.5.03.0084
Fonte: TRT 3ª Região

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