Clipping Diário Nº 3938 – 29 de junho de 2021

29 de junho de 2021
Por: Vânia Rios

Ministério da Economia mostra andamento da regulamentação da Nova Lei de Licitações

Em seminário da Fundação Getúlio Vargas, secretário de Gestão fala também sobre a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas

As inovações trazidas pela Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), seus avanços e retrocessos foram assuntos tratados no webinar realizado na sexta-feira (25/6) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Durante o encontro virtual, intitulado Aspectos gerais da nova Lei de Licitações e a etapa preparatória do certame, autoridades e especialistas debateram a nova norma e sua aplicabilidade. O Ministério da Economia (ME) – representado pelo secretário de Gestão, Cristiano Heckert – destacou diversos avanços da Lei, bem como o que tem sido feito para sua regulamentação e para a implementação do Portal Nacional de Contratações Públicas. Também participaram do encontro virtual autoridades do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal de Contas da União (TCU), Senado Federal, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e Procuradoria-Geral do Paraná, além de integrantes da FGV.

“A Lei nº 8.666/93, excessivamente procedimental, tinha o objetivo de inibir práticas patrimonialistas. Com o passar dos anos e a consolidação de aprendizados a partir da Lei do Pregão, do RDC, das instruções normativas do Ministério da Economia e da jurisprudência dos órgãos de controle foi possível construir uma nova lei, que oferece ao gestor um cardápio de ferramentas, sem deixar de observar a realidade heterogênea do Brasil”, explicou Heckert.

Entre os principais avanços do novo dispositivo estão a ênfase no planejamento da contratação e a consolidação da disputa em formato eletrônico em todas as esferas da Federação. “As políticas públicas se dão a partir de contratações que a Administração faz para prestar serviços aos cidadãos. Daí a grande responsabilidade que os gestores possuem ao alocar estes recursos, que agora contam com uma lei mais moderna e que traz muitas inovações incrementais em relação aos normativos anteriores”, complementou o secretário.

Outros pontos de destaque são o estímulo à centralização de compras, os procedimentos auxiliares – como a manifestação de interesse e o credenciamento –, e a profissionalização dos servidores por gestão de competências via intermédio do agente de contratação. Cerca de 56 pontos na Lei apontam para a necessidade de regulamentação. Dez deles já foram minutados e disponibilizados em consulta pública pelo Ministério da Economia. A construção colaborativa dessas normas tem sido realizada pela plataforma Participa +Brasil.

O Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas – que irá gerir o Portal Nacional de Contratações Públicas – também foi evidenciado, pois, no dia 1º de julho, em comemoração aos três meses de publicação da Nova Lei de Licitações, será realizado um webinar com a participação dos indicados ao Comitê para lançar a ferramenta.
Fonte:  Ministério da Economia

Febrac Alerta

“Tributar lucro e dividendo afasta investidores”, diz Marcos Cintra, ex-secretário da Receita do governo Bolsonaro
Primeiro secretário da Receita do governo Bolsonaro, o economista Marcos Cintra é uma voz ácida contra o projeto de lei que altera o Imposto de Renda. Segundo ele, a tributação de lucros e dividendos com alíquota de 20% vai promover aumento brutal da carga tributária, distorções no sistema e afugentar os investidores. Cintra diz que sempre se opôs ao fim da isenção que existe hoje quando esteve na equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Nacional

Confiança de Serviços sobe ao maior patamar desde fevereiro de 2020, diz FGV
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) avançou 5,7 pontos na passagem de maio para junho, na série com ajuste sazonal, para 93,8 pontos, o maior patamar desde fevereiro de 2020, no pré-pandemia, quando estava em 94,4 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 5,4 pontos.

Lira recebe de Paulo Guedes o segundo projeto de lei da reforma tributária
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu do ministro da Economia, Paulo Guedes, o segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21). No ano passado, Guedes já havia entregue aos deputados o projeto que institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (PL 3887/20). Lira afirmou que deve indicar os dois relatores ainda nesta sexta-feira.

Governo quer usar reforma tributária para bancar novo programa social
O governo planeja usar a arrecadação extra a ser obtida com a reforma no Imposto de Renda, apresentada na última sexta-feira (25), para bancar parte do programa social que sucederá o Bolsa Família.

É opção política não tributar mais os ricos, diz ex-assessora de Guedes
A decisão do governo Jair Bolsonaro (sem partido) de não criar novas faixas de Imposto de Renda para quem ganha mais e de não aumentar o imposto sobre grandes fortunas no Brasil é política, afirmou a ex-assessora especial para a reforma tributária no Ministério da Economia, Vanessa Canado, em entrevista ao UOL nesta segunda-feira (28).

Lara Resende critica Guedes: “Não existe mercado sem Estado”
O economista e banqueiro André Lara Resende criticou as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, em defesa do Estado mínimo, com uma participação cada vez menor do poder público. Doutor em economia pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), foi diretor do Banco Central, presidente do BNDES e um dos formuladores do Plano Real. “O papel do Estado é fundamental. Ao contrário do que se pretende esse liberalismo meio primário, primitivo, não existe mercado sem Estado”, disse o economista André Lara Resende, em entrevista ao programa Roda viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (28/6).

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso
A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos.

 Trabalhistas e Previdenciários

Empresa pode comprovar fornecimento de EPI por meio de testemunha
Segundo a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser atestado pelo depoimento de testemunhas, não sendo essencial a juntada de recibos de entrega. A decisão foi tomada em reclamação que envolveu um trabalhador de linha de produção em uma indústria de embalagens.

TRT manda MTI reintegrar trabalhadora que aderiu a programa de demissão voluntária
A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (antiga Cepromat) deverá reintegrar uma trabalhadora desligada dos quadros da empresa após ela aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT). Os desembargadores entenderam que a demora da empresa pública em formalizar o desligamento da funcionária dentro do prazo previsto no PDV tornou o ato nulo.

Município de Mata Verde é condenado por descumprir legislação de segurança e medicina do trabalho
O município mineiro de Mata Verde, no Vale do Jequitinhonha, foi condenado a cumprir medidas para garantir a segurança de seus trabalhadores/servidores. A decisão, proferida pelo juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, em sua atuação na Vara do Trabalho de Almenara, determinou também o pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. A quantia será destinada a entidade filantrópica da região.

TST aplica redutor sobre valor antecipado de pensão por incapacidade laboral
Nos casos de fixação de indenização por dano material pensionada devido à incapacidade vitalícia para o trabalho, se houver antecipação do pagamento em parcela única, é necessária a aplicação de um deságio redutor, que leve em conta a redução da capacidade laboral, a remuneração, a idade e a expectativa de vida do trabalhador.

Febrac Alerta

“Tributar lucro e dividendo afasta investidores”, diz Marcos Cintra, ex-secretário da Receita do governo Bolsonaro

Primeiro secretário da Receita do governo Bolsonaro, o economista Marcos Cintra é uma voz ácida contra o projeto de lei que altera o Imposto de Renda. Segundo ele, a tributação de lucros e dividendos com alíquota de 20% vai promover aumento brutal da carga tributária, distorções no sistema e afugentar os investidores. Cintra diz que sempre se opôs ao fim da isenção que existe hoje quando esteve na equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Como o sr. vê a reforma?

A motivação principal foi a promessa de campanha do presidente Bolsonaro de mexer na pessoa física com a correção da tabela. E, a partir daí, se aproveitou o momento de fazer uma faxina, principalmente, na pessoa jurídica e no mercado de capitais. Esse segundo aspecto é uma visão que o Ministério da Economia tem de tributar os dividendos. Essa é uma visão equivocada, com o argumento de que todos os países do mundo cobram. Ignorando o fato de que a isenção foi um aperfeiçoamento que o Brasil corajosamente implantou há 25 anos.

Por que não tributar os dividendos, se o Brasil tributa aluguel, salários e tantas outras coisas? Na campanha eleitoral, a volta dessa tributação foi prometida também. O sr. esteve no início do governo Bolsonaro e sabe disso.

Isso. Eu sempre me opus quando eu estive lá. Existe uma tributação de pessoa jurídica e existe a pessoa física. A tributação da pessoa física se dá no momento quando o dinheiro entra na sua conta. A da pessoa jurídica se dá em dois momentos primeiro quando o lucro é gerado e segundo quando ele é distribuído. Então, a tributação do lucro será a soma de duas alíquotas, na geração do imposto e na distribuição. O que a tributação no Brasil há 25 anos fez foi acabar com essa distorção, e isso teve impactos positivos, como o fortalecimento em Bolsa. Nós vamos ter subitamente uma alteração importante na competitividade da economia como mecanismo capaz de atrair investimento estrangeiro.
Fonte: Infomoney

Nacional

Confiança de Serviços sobe ao maior patamar desde fevereiro de 2020, diz FGV

A FGV ressalta que “os últimos resultados da confiança de serviços mostram que o setor se aproxima do nível pré-pandemia”.

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) avançou 5,7 pontos na passagem de maio para junho, na série com ajuste sazonal, para 93,8 pontos, o maior patamar desde fevereiro de 2020, no pré-pandemia, quando estava em 94,4 pontos, informou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira. Em médias móveis trimestrais, o índice subiu 5,4 pontos.

“A confiança do setor de serviços fecha o primeiro semestre em alta, atingindo o maior nível desde o início da pandemia. O resultado positivo desse mês foi influenciado pela percepção de melhora do volume de serviços e avanço das expectativas em relação aos próximos meses. A ampliação do programa de vacinação, redução das medidas restritivas e melhora na confiança dos consumidores ajudam a explicar o momento de recuperação do setor. A continuidade desses fatores positivos é fundamental para o andamento do cenário de retomada nos próximos meses”, avaliou Rodolpho Tobler, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Ibre/FGV), em nota oficial.

Em junho, houve melhora nos 13 segmentos pesquisados. O Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 4,7 pontos, para 88,7 pontos. O Índice de Expectativas (IE-S) cresceu 6,7 pontos, para 99,1 pontos.

A FGV ressalta que “os últimos resultados da confiança de serviços mostram que o setor se aproxima do nível pré-pandemia”. Houve recuperação no segundo trimestre de 2021 em todos os principais segmentos, exceto no de informação e comunicação, que vinha de um resultado positivo no primeiro trimestre, ao contrário dos demais.

“A continuidade dessa recuperação depende do controle da pandemia e, consequentemente, da flexibilização gradual das medidas restritivas de circulação e funcionamento de estabelecimentos”, completou Tobler.

A coleta de dados para a edição de junho da Sondagem de Serviços foi realizada com 1.544 empresas entre os dias 1º e 25 do mês.
Fonte: Correio Braziliense

Lira recebe de Paulo Guedes o segundo projeto de lei da reforma tributária

“Não podemos, em hipótese alguma, atrapalhar essa rampa de crescimento do PIB, dos empregos, do otimismo”, disse Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), recebeu do ministro da Economia, Paulo Guedes, o segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21). No ano passado, Guedes já havia entregue aos deputados o projeto que institui a CBS, com alíquota de 12%, em substituição ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (PL 3887/20). Lira afirmou que deve indicar os dois relatores ainda nesta sexta-feira.

Lira afirmou que vai se empenhar para que as reformas sejam aprovadas ainda neste ano na Câmara para ajudar o Brasil a superar a crise econômica e a crise sanitária. Segundo Lira, a proposta vai garantir simplificação, desburocratização e trazer segurança jurídica para os investimentos no País.

“O otimismo de todos os cenários para o Brasil é impressionante. Não podemos, em hipótese alguma, atrapalhar essa rampa de crescimento do PIB, dos empregos, do otimismo, da vontade de vencer para que, rapidamente, com o aumento da vacina, o Brasil possa voltar a conviver junto, e ter justiça tributária, de forma que quem ganha mais, paga mais. Esse é o nosso compromisso”, defendeu o presidente.

Segundo o governo, a reforma no Imposto de Renda vai aumentar de 10,6 milhões para 16,3 milhões o número de brasileiros isentos. Guedes destacou ainda que 30 milhões de brasileiros terão redução de impostos.

“É um marco porque em 40 anos o brasil aumentou os impostos sobre as empresas e também por 40 anos aumentou os impostos sobre os assalariados, e não houve a coragem de tributar os rendimentos de capital”, disse.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Governo quer usar reforma tributária para bancar novo programa social

O governo planeja usar a arrecadação extra a ser obtida com a reforma no Imposto de Renda, apresentada na última sexta-feira (25), para bancar parte do programa social que sucederá o Bolsa Família.

O projeto de reforma tributária enviado ao Congresso na semana passada tem como efeito líquido uma elevação das receitas federais em R$ 980 milhões em 2022, de acordo com o informado pelo governo em apresentação sobre a proposta.

O crescimento seria obtido apesar de o governo ter afirmado que buscou um resultado líquido neutro com o conjunto das medidas que aumentam e das que reduzem receitas.

Esses recursos poderão ser usados como medida compensatória para o novo programa social do governo no ano que vem, de acordo com exposição de motivos que acompanha o projeto de lei enviado ao Congresso.

“As alterações tributárias presentes neste projeto de lei […] poderão ser consideradas, ao nível da arrecadação prevista para 2022, como medida compensatória para a despesa adicional […] decorrente do novo programa social do governo federal”, afirma o texto do governo.

O valor extra em 2022 seria suficiente, por exemplo, para zerar por um ano a atual fila de 400 mil cadastrados à espera do Bolsa Família que também não estão recebendo o auxílio emergencial (a conta considera a média de R$ 190 mensais concedidos no programa social criado na era petista).

O governo não divulgou ainda o impacto de cada uma das medidas propostas na última sexta, mas afirmou que o conjunto das iniciativas referentes à tributação de dividendos, à revogação dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e à atualização do valor dos imóveis vão gerar aumento de receitas tributárias estimado em R$ 32,3 bilhões em 2022, em R$ 55 bilhões em 2023 e em R$ 58,2 bilhões em 2024.

Enquanto isso, as medidas referentes à redução da alíquota do Imposto de Renda para pessoas jurídicas, a atualização da tabela progressiva da pessoa física e à atualização do valor dos imóveis acarretarão uma redução de receitas tributárias estimada em R$ 32 bilhões em 2022, em R$ 54,7 bilhões em 2023 e em R$ 57,6 bilhões em 2024.

Procurado, o Ministério da Economia afirma que o resultado final é de crescimento na arrecadação porque há “impossibilidade técnica” de as diversas medidas propostas resultarem em efeito zero.

“Tomando-se em conta a amplitude dos valores envolvidos, na ordem de dezenas de bilhões, os valores finais apurados em cada ano estão dentro da margem de precisão das estimativas. Desta forma, não revelam qualquer expectativa de ganho adicional de receitas com o projeto”, afirma a pasta.

De qualquer forma, há um efeito líquido positivo que ajudaria o governo a formatar o novo programa social —já que as regras fiscais exigem uma fonte orçamentária (seja elevação de receitas ou diminuição de custos) para criar despesas continuadas.

Há mais de um ano o Executivo planeja lançar um novo programa social nos moldes do Bolsa Família, com elevação no valor pago aos beneficiários e possível aumento no número de atendidos. Mas as restrições orçamentárias têm feito o plano encontrar dificuldades.

A reforma tributária, no entanto, seria uma ajuda limitada. De acordo com os cálculos do governo, o impulso na arrecadação com as mudanças no Imposto de Renda seria menor nos próximos anos —R$ 330 milhões em 2023 e R$ 590 milhões em 2024.

Mesmo os valores estimados pelo governo podem mudar ao longo da tramitação da reforma no Congresso. Parlamentares já apresentam resistências a pontos do texto, como a tributação de dividendos, o que deve jogar para baixo a previsão de ganho de arrecadação com a medida.

Além disso, permaneceria como um dos principais problemas para o novo programa social o atendimento da regra do teto de gastos em 2022 (ou seja, ainda haveria a limitação nas despesas mesmo obtendo mais receitas). Há incertezas sobre como fazer caber no limite tantas iniciativas sinalizadas para o ano eleitoral —como aumento de salários de servidores, obras de infraestrutura e expansão de programas sociais.

Para o ano que vem, a equipe econômica estima que será aberta uma margem de R$ 25 bilhões no teto. Esse espaço poderá ser usado para ampliar os programas sociais do governo. No entanto, as demandas apresentadas pelo presidente Jair Bolsonaro para o ano eleitoral já superam o limite máximo de gastos estabelecidos na regra fiscal.

O ministro Paulo Guedes (Economia) tem reiterado a dificuldade de buscar orçamento para a reestruturação do Bolsa Família e lembrado que o presidente Jair Bolsonaro já barrou outras alternativas, como o fim do abono salarial (espécie de 14º salário pago a trabalhadores de baixa renda).

A própria reforma tributária já foi usada mencionada em meio às possibilidades de financiamento do novo programa social, em especial por meio da criação de um imposto sobre pagamentos (que não chegou a ser apresentado oficialmente pelo governo).

“A ciência manda você fazer um negócio, mas a política diz ‘não, é inaceitável isso daí, vamos buscar isso em outro lugar’. E aí, a gente sai girando e vai procurar outras políticas, estamos procurando e vamos achar esses recursos. Mas é difícil, porque aí a política também empurra um pouco”, afirmou Guedes ao comentar a busca orçamentária para bancar o novo programa social.

Segundo ele, o governo pretende voltar a pagar o Bolsa Família, sem o auxílio emergencial, no fim do ano. “Novembro e dezembro, retornamos, então, ao mundo de normalização, controle epidemiológico, retomada do crescimento e da economia, volta do Bolsa Família para novembro e dezembro. Essa é a ideia até o fim do ano”, afirmou Guedes em comissão no Congresso na última sexta (25).

Em busca de recursos para turbinar a área social às vésperas das eleições, o governo também está analisando a possibilidade de uso da “sobra” de ao menos R$ 9,4 bilhões no Bolsa Família em 2021.

A “sobra” foi gerada após o programa ter sido substituído pelo auxílio emergencial nos últimos meses na maior parte dos lares beneficiados. Agora, os ministérios da Cidadania e da Economia analisam a possibilidade de aproveitar os recursos —mas ainda há dúvidas no governo se o plano pode ir adiante no formato imaginado sem questionamentos.

A proposta capitaneada pela pasta da Cidadania é direcionar o dinheiro a ações como a compra de cisternas para a população do semiárido (clima que abrange a maior parte do Nordeste), a aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar e a distribuição de leite e cestas básicas à população de baixa renda.
Fonte: Folha de S.Paulo

É opção política não tributar mais os ricos, diz ex-assessora de Guedes

A decisão do governo Jair Bolsonaro (sem partido) de não criar novas faixas de Imposto de Renda para quem ganha mais e de não aumentar o imposto sobre grandes fortunas no Brasil é política, afirmou a ex-assessora especial para a reforma tributária no Ministério da Economia, Vanessa Canado, em entrevista ao UOL nesta segunda-feira (28).

Na semana passada, o ex-chefe de Canado, o ministro Paulo Guedes, apresentou a segunda parte da reforma tributária, com mudanças no Imposto de Renda e na tributação de investimentos. Antes de sair do governo, no final de abril, a ex-assessora participou das discussões sobre a reforma.

A proposta apresentada agora amplia a faixa de isenção de impostos, acaba com a declaração simplificada, que dá desconto de 20% no imposto, para parte dos contribuintes e institui a cobrança de imposto sobre dividendos, dentre outros pontos.

Canado foi questionada sobre a razão de o governo não criar novas faixas de IR, para evitar, por, exemplo, que pessoas com renda de R$ 10 mil ou R$ 1 milhão por mês paguem a mesma alíquota de imposto.

Não acho que o Brasil não poderia tributar mais quem ganha mais ou até tributar mais o patrimônio de quem tem mais. Mas é uma opção política.
Vanessa Canado, ex-assessora especial do Ministério da Economia

Para ela, a criação de mais uma alíquota de tributação não seria muito relevante para aumentar a arrecadação e não ajudaria a diminuir a desigualdade no país, porque, segundo ela, os mais ricos encontram formas de mover o dinheiro e escapar da tributação.

Diminuir a desigualdade se faz pelo gasto. É muito difícil diminuir a desigualdade pela tributação porque o capital é muito móvel.

Atualmente, as alíquotas do Imposto de Renda variam de 7,5% (para quem ganha mais de R$ 1.903,98) a 27,5% (para quem ganha mais de R$ 4.664,68).

Com a proposta de Guedes, as alíquotas seriam as mesmas, mas as faixas mínima subiria para R$ 2.500 e a máxima, para a partir de R$ 5.300.

Bolsonaro não cumpriu promessa
Apesar de o governo propor o aumento da faixa de isenção do IR de pessoas físicas, dos atuais R$ 1.900 para R$ 2.500, o valor ainda fica abaixo do limite de cinco salários mínimos (hoje em R$ 5.500) prometido pelo presidente Bolsonaro durante a campanha eleitoral.

Segundo Canado, o governo pode não ter cumprido a promessa por causa do impacto que isso teria na arrecadação.

“Se considerar que R$ 2.500 representam quase R$ 14 bilhões de renúncia fiscal, dobrar para R$ 5.000 vai dar mais de R$ 30 bilhões. O impacto é muito alto e talvez tenha sido essa a principal razão pela qual o aumento da isenção tenha ficado mais tímido do que gostaria o presidente”, afirma a advogada.

De última hora
Questionada se algum ponto da proposta do governo foi uma novidade, Canado cita a isenção de R$ 20 mil por mês para a tributação de lucros e dividendos para as microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo a advogada, essa mudança nunca esteve no radar e lhe pareceu uma imposição política.

“Tecnicamente, não tem justificativa. Não que eu seja contra ou a favor, mas por que não tributar em 20% a renda de quem ganha até R$ 20 mil de dividendo, igual tributaria quem ganha R$ 60 mil? É mais uma questão de percepção política”, diz Canado.
Fonte: UOL

Lara Resende critica Guedes: “Não existe mercado sem Estado”

Para o ex-diretor do Banco Central, o ministro da Economia está equivocado ao defender o Estado mínimo, com uma participação cada vez menor do poder público

O economista e banqueiro André Lara Resende criticou as declarações do ministro da Economia, Paulo Guedes, em defesa do Estado mínimo, com uma participação cada vez menor do poder público. Doutor em economia pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT), foi diretor do Banco Central, presidente do BNDES e um dos formuladores do Plano Real. “O papel do Estado é fundamental. Ao contrário do que se pretende esse liberalismo meio primário, primitivo, não existe mercado sem Estado”, disse o economista André Lara Resende, em entrevista ao programa Roda viva, da TV Cultura, na noite desta segunda-feira (28/6).

“A origem da moeda é o Estado. O Estado organizado que toma conta da moeda do país. Não há moeda quando não há Estado. E não há mercado quando não há moeda. Logo, não há mercado quando não há Estado”, completou Lara Resende, que trabalhou no governo durante a gestão de Fernando Henrique Cardoso, sendo inclusive presidente do BNDES. “Guedes é formado na Universidade de Chicago, a alma mater do neoliberalismo, (…) em que basta redução do Estado, equilíbrio orçamentário e fiscal, para que os investimentos sejam feitos e tudo estará bem, o que é um brutal equívoco.”

“O Estado não pode tudo e o Estado deve ser competente e responsável. O que está errado é definir responsabilidade fiscal simplesmente com equilíbrio orçamentário em qualquer circunstância e a qualquer custo”, afirmou.

“Sou claramente contra o Estado como um empresário, dono de empresas. Nesse sentido, continuo francamente a favor das privatizações. (…) Mas (…) a ordenação do sistema de energia precisa de um plano único que tem que ser feito pelo Estado.”

Durante o programa, Lara Resende abordou temas do dia a dia da política nacional, como o bolsonarismo, a polarização política no país e a possibilidade de um embate entre o presidente Jair Bolsonaro e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.
Fonte: Correio Braziliense

Receita Federal revoga mais nove Instruções Normativas em desuso

Para atender ao disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 e à política de transparência e clareza de atos normativos, várias INs estão sendo revogadas pela instituição.

A Receita Federal revogou, por meio da Instrução Normativa RFB Nº 2.029, de 24 de junho de 2021, mais nove Instruções normativas cujos efeitos se exauriram no tempo e, portanto, não são mais necessárias à administração. As normas foram revogadas pela Receita Federal por não possuírem mais efeitos, são elas:

INs que tratam do Repenec, Reidi e Recopa:
A Instrução Normativa RFB nº 1.074, de 1º de outubro de 2010 e a Instrução Normativa RFB nº 1.084, de 11 de novembro de 2010, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec);

A Instrução Normativa RFB nº 1.237, de 11 de janeiro de 2012, sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (Repenec), e o Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recopa);

INs que tratam da Copas das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016:

A Instrução Normativa RFB nº 1.304, de 3 de dezembro de 2012, a A Instrução Normativa RFB nº 1.313, de 28 de dezembro de 2012 e a Instrução Normativa RFB nº 1.362, de 5 de junho de 2013 e a Instrução Normativa RFB nº 1.465, de 8 de maio de 2014, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010), relativos à realização da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014;

A Instrução Normativa RFB nº 1.631, de 22 de abril de 2016 e a Instrução Normativa RFB nº 1.655, de 29 de julho de 2016, sobre os benefícios fiscais (lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013), relativos à realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016.

Por serem atos que já não produzem efeitos jurídicos, não haverá qualquer impacto em decorrência das suas revogações.
Fonte: Receita Federal

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa pode comprovar fornecimento de EPI por meio de testemunha

Segundo a 12ª Turma do TRT da 2ª Região, o fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode ser atestado pelo depoimento de testemunhas, não sendo essencial a juntada de recibos de entrega. A decisão foi tomada em reclamação que envolveu um trabalhador de linha de produção em uma indústria de embalagens.

O empregado pleiteava adicional de insalubridade em razão das condições de trabalho, mas um perito técnico concluiu que as atividades da reclamante não se enquadravam como insalubres, se fossem feitos o regular fornecimento e uso de EPIs. A empresa não juntou ao processo os recibos de entrega firmados pelo autor, fato que o juízo de origem considerou suficiente para condenar a organização ao pagamento de insalubridade.

Para reformar a decisão, o juiz-relator Jorge Eduardo Assad levou em conta uma testemunha da empresa que declarou ter trabalhado com o reclamante no mesmo setor. Segundo essa testemunha, a área de recursos humanos fornecia todos os equipamentos de segurança, incluindo protetores intra-auriculares, que seria o item mais importante para a manutenção da salubridade das atividades.

De acordo com o magistrado, “o fato de a reclamada não ter juntado fichas de entrega de EPIs firmadas pelo reclamante não impede, por si só, a demonstração ou prova, por outros meios, de que havia fornecimento dos equipamentos em quantidades suficientes para neutralizar a insalubridade, ônus do qual a reclamada se desvencilhou”.

Embora não tenha tido sucesso no reconhecimento da insalubridade, o trabalhador manteve o direito a alguns itens incontroversos, como recebimento de horas extras e depósitos de FGTS, além de rescisão indireta, motivada pela falha da empresa em honrar esses pagamentos.
(Processo nº 1000566-03.2019.5.02.0351)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

TRT manda MTI reintegrar trabalhadora que aderiu a programa de demissão voluntária

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (antiga Cepromat) deverá reintegrar uma trabalhadora desligada dos quadros da empresa após ela aderir ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT). Os desembargadores entenderam que a demora da empresa pública em formalizar o desligamento da funcionária dentro do prazo previsto no PDV tornou o ato nulo.

O caso chegou até a Justiça do Trabalho em março de 2020. A trabalhadora, uma agente da área administrativa e operacional da MTI, contou que aderiu a dois programas de demissão voluntária (PDV) lançados em momentos distintos no ano de 2019. A empresa aceitou o pedido de desistência do primeiro. Já quanto ao segundo, não.

A servidora explicou que, na segunda situação, o MTI tinha até 30 de setembro de 2019 para desligá-la, mas isso não foi feito. Com a demora, ela pediu desistência em dezembro, mês em que adquiria o direito a 90 dias de licença-prêmio pelos trabalhos prestados nos cinco anos anteriores.

Na Justiça, a MTI justificou que a demora no desligamento ocorreu pelo grande número de adesões ao PDV e, posteriormente, de desistências.

Em primeira instância, o pedido de reintegração feito pela trabalhadora foi negado pela 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A unidade entendeu que os procedimentos adotados pela empresa pública foram válidos e citou resolução interna da empresa que dizia não haver direito à desistência.

Recurso
A 1ª Turma do TRT, todavia, entendeu de forma diferente. O desembargador Tarcísio Valente, relator do caso no Tribunal, destacou que o parágrafo único do artigo 489 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “…continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso prévio não tivesse sido dado”.

O magistrado explicou que, por força do dispositivo da CLT, até a data máxima prevista para o término do contrato de trabalho seria possível a formulação de pedido e sua aceitação ou não pela empregadora. “No caso, depreende-se que a prestação de serviço perdurou por período além da data prevista para o término do contrato de trabalho, atraindo a conclusão de que o contrato de trabalho não fora extinto”, destacou ele no voto, seguido pelos demais desembargadores.

Assim, a 1ª Turma considerou o ato de dispensa da trabalhadora nulo e determinou sua reintegração aos quadros da empresa. Como consequência, o MTI deverá pagar os salários do período entre a referida extinção e a efetiva reintegração, bem como conceder a licença-prêmio de 90 dias que a trabalhadora passou a ter direito.
PJe 0000179-45.2020.5.23.0008
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Município de Mata Verde é condenado por descumprir legislação de segurança e medicina do trabalho

A condenação incluiu indenização por danos morais coletivos.

O município mineiro de Mata Verde, no Vale do Jequitinhonha, foi condenado a cumprir medidas para garantir a segurança de seus trabalhadores/servidores. A decisão, proferida pelo juiz Walace Heleno Miranda de Alvarenga, em sua atuação na Vara do Trabalho de Almenara, determinou também o pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo. A quantia será destinada a entidade filantrópica da região.

Na ação civil pública ajuizada, o Ministério Público do Trabalho alegou que o município não vem cumprindo normas imperativas concernentes ao meio ambiente de trabalho e saúde dos trabalhadores (estatutários e contratados), deixando de observar exigências das normas regulamentadoras sobre a matéria. Segundo o MPT, muitos dos trabalhadores executam tarefas com acentuado grau de exposição a agentes insalubres, como limpeza urbana, esgotamento sanitário, áreas de enfermaria ou hospitalares, cemitério, entre outros.

Ao decidir o caso, o magistrado reconheceu a veracidade das alegações. É que, embora devidamente notificado, o réu não compareceu à audiência, levando o juiz a decretar a revelia (OJ 52 da SBDI-I do TST) e aplicar a confissão quanto à matéria de fato, conforme artigo 844 da CLT. Como resultado, os fatos alegados na inicial foram presumidos verdadeiros. O julgador esclareceu que os elementos existentes nos autos também seriam analisados, de acordo com o princípio da liberdade de convicção do magistrado.

Para o julgador, ficou evidente a inércia do município no que se refere ao cumprimento das obrigações descritas na inicial. Ficou demonstrado, inclusive, que o município havia admitido expressamente em procedimento investigativo ministerial, que não mantinha os programas e laudos técnicos requisitados pelo MPT, os quais são exigidos pelas Normas Regulamentares NR-07 e NR-09.

Diante desse cenário, o magistrado julgou procedentes os pedidos para condenar o réu a elaborar e implementar, no prazo de 30 dias, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA e, futuramente, o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, com Inventário de Riscos e Plano de Ação, de acordo com a estrutura determinada na NR-9, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, conforme a estrutura determinada na NR-7, Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, expedidos por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, nos termos da legislação vigente.

Também determinou que forneça, gratuitamente, no prazo de 45 dias, os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco a que estão sujeitos todos os seus trabalhadores/servidores, e exija a sua utilização, substituindo-os sempre que necessário, conforme as disposições contidas na NR-6.

No prazo de 60 dias, o município deverá fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) a todos os seus trabalhadores/servidores que a ele possuem direito, bem como realizar exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional de todos os seus trabalhadores/servidores, com a emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASO respectivos, nos termos da legislação em vigor.

Ordenamento jurídico – A decisão se amparou no ordenamento jurídico que regula a matéria. No plano internacional, mencionou a Convenção nº 155 da OIT sobre normas genéricas relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, ratificada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto nº 1.254/1994. Segundo observou o juiz, o artigo 3º, b, prevê que “o termo ‘trabalhadores’ abrange todas as pessoas empregadas, incluindo os servidores públicos”.

Em âmbito nacional, registrou que a Constituição da República também consagra, em seus artigos 7º, inciso XXII, e 225, o princípio do risco mínimo regressivo que deve fundamentar toda a legislação ordinária sobre a matéria. O artigo 157 da CLT e o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 igualmente contemplam normas regentes da obrigação patronal de preservar a segurança no trabalho.

De acordo com o magistrado, a Administração Pública Direta e Indireta também deve observar os ditames normativos que asseguram a proteção dos trabalhadores, independentemente do regime jurídico de vinculação ao ente público ou administrativo, conforme regra do artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição da República.

Dano moral coletivo – Considerando o descumprimento da legislação de segurança e medicina do trabalho pelo município réu e o fato de não se preocupar com a saúde ocupacional de seus trabalhadores/servidores, o juiz considerou violado “o patrimônio imaterial de toda a comunidade de trabalhadores/servidores municipais, causando-lhes dano na dimensão transindividual de seus direitos da personalidade”.

Por esse motivo e, com base em critérios explicitados na sentença, condenou o município a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, a ser revertido a favor de entidade filantrópica da região.

Na decisão, o magistrado considerou inconstitucional a tarifação da lesão extrapatrimonial, para fins de fixação da correlata indenização compensatória, conforme estabelecida nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 223-G da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, em razão de violação frontal à Constituição, sobretudo aos dispositivos do artigo 5º, incisos V e X, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da isonomia (artigos 1º, III, e 5º, caput, da CF), conforme jurisprudência pacífica do  STJ (Súmula 381), do STF (ADPF 130) e do TRT da 3ª Região (ArgInc 0011521-69.2019.5.03.0000). Nesse contexto, reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade dos dispositivos. Cabe recurso da decisão.
PJe: 0010396-88.2020.5.03.0046 (ACPC)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

TST aplica redutor sobre valor antecipado de pensão por incapacidade laboral

Nos casos de fixação de indenização por dano material pensionada devido à incapacidade vitalícia para o trabalho, se houver antecipação do pagamento em parcela única, é necessária a aplicação de um deságio redutor, que leve em conta a redução da capacidade laboral, a remuneração, a idade e a expectativa de vida do trabalhador.

Dessa forma, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a aplicação de um redutor de 30% sobre o valor total de uma indenização por dano material em parcela única, atribuída a uma indústria de peças metálicas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região havia reconhecido a incapacidade laborativa de uma funcionária, devido a uma doença ocupacional, além de seu direito a indenização por dano material na forma de pensionamento mensal. A corte ainda determinou que o pagamento fosse feito em parcela única, com valor correspondente a 12,5% sobre salário e 13º salário da empregada, desde a alta previdenciária até a data em que ela completasse 75 anos.

A empresa, representada pelo advogado Carlos Roberto Pegoretti Júnior, alegou que seria necessária a aplicação do redutor, conforme o artigo 950 do Código Civil.

No TST, a ministra relatora Dora Maria da Costa ressaltou que deve haver uma adaptação do valor para a antecipação do pagamento da pensão mental em cota única, “de modo a impedir o enriquecimento sem causa ante a imediata percepção de elevado montante, o qual possibilita ao empregado administrar como melhor lhe aprouver a importância recebida, constituindo benefício ao trabalhador”.

Segundo a magistrada, a aplicação do redutor não causa uma diferença entre o dano e a indenização, mas apenas uma adequação do montante com base na antecipação do pagamento e na extensão do dano.
2091-89.2014.5.02.0261
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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