Clipping Diário Nº 3940 – 1º de julho de 2021

1 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Governo quer reduzir de 2 mil para 15 normas trabalhistas

Segundo o secretário Bruno Bianco, essas normas foram revisadas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho

O governo federal deve editar nos próximos dias um Novo Marco Legal administrativo, com o objetivo de simplificar e desburocratizar as portarias e normas trabalhistas. As cerca de 2 mil normas infralegais administrativas que foram avaliadas pelo governo, devem ser reduzidas a 15 atos, segundo Bruno Bianco, secretário Especial de Previdência e Trabalho.

“Com essa simplificação, serão devolvidos cerca R$ 200 bilhões em normas obsoletas para o setor produtivo sem que seja dado um passo atrás na proteções do trabalhador”, afirma Bianco.

O secretário anunciou a medida na Live sobre “Relações Trabalhistas Pós-Pandemia” promovida pelo Valor, na manhã desta quarta-feira. O evento ainda contou com a presença da presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) Maria Cristina Peduzzi, do presidente da Febraban, Isaac Sidney e do deputado federal Christino Áureo. O evento foi mediado pela editora assistente de Legislação, Bárbara Pombo. A live foi patrocinada pelo Banco Itaú.

“Vamos transformar os 2 mil atos normativos administrativos infralegais que estavam obsoletos em 15 atos revisitados, simples e palatáveis para que ele seja compreendido pelo empregador, empregado e sociedade civil”, diz.

Os atos, segundo Bianco, cobrem segurança e saúde do trabalho e incluem portarias obsoletas que já não correspondem mais à realidade do mercado profissional. Segundo o secretário, essas normas foram analisadas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes de empresas, trabalhadores e governo, na comissão e quase todas foram aprovadas em consenso por audiências públicas. “Passamos dois anos revisitando e retirando tudo aquilo que não tiver norma legal que respalde, deve ser revisitado”, diz.

De acordo com o secretário Especial de Previdência e Trabalho, a legislação trabalhista tem que ser mais dinâmica, menos burocrática e mais simples ao tratar das relações de trabalho, para gerar novas oportunidades de negócios.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Congresso cria Frente Parlamentar contra o Custo Brasil e de olho em reformas
Presidido pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) e composto por mais de 200 parlamentares, entre senadores e deputados, o Congresso Nacional lançou a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC) nesta quarta-feira (30/6). O grupo vai trabalhar para reduzir o Custo Brasil e terá entre as prioridades as reformas tributária e administrativa. Na pauta entram também temas como qualificação profissional, segurança jurídica e infraestrutura.

Nacional

Governo avalia tornar permanente medida que permite corte de jornada e salário
Em conjunto com o Congresso, o governo está avaliando incluir na legislação um mecanismo permanente que permitirá ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários em situações de calamidade.

É “importante” criar um gatilho do programa de redução de jornada e suspensão de contrato, diz secretário
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, considera “importante” e uma “boa ideia” criar um gatilho para implementação de mecanismos semelhantes ao Programa de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no futuro, em situações de calamidade.

Novo eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos web
Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos web passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Conselho avalia distribuir R$ 5,9 bilhões do lucro do FGTS para repor inflação
O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) avalia liberar um repasse de aproximadamente R$ 5,9 bilhões às contas dos trabalhadores formais. O valor se refere a 70% do lucro registrado pelo fundo em 2020.

Bancos pedem adiamento do Pix Saque e Pix Troco ao Banco Central
Os bancos querem adiar a implementação do Pix Saque e do Pix Troco. O pedido foi feito pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) por meio de uma consulta pública implementada pelo Banco Central para tratar sobre o tema.

Em um ano, 661 mil migram para trabalho por conta própria no Brasil
Em um ano, 661 mil pessoas migraram para o trabalho por conta própria no país. Com isso, impediram um avanço ainda maior do desemprego durante a pandemia, sinalizam dados divulgados nesta quarta-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Jurídico

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas
Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

TST suspende prazos processuais durante mês de julho
O Tribunal Superior do Trabalho suspenderá seus prazos processuais durante o mês de julho — do dia 2 ao dia 31. O motivo são as férias coletivas dos ministros, previstas pela Lei Orgânica da Magistratura. Prazos encerrados ou iniciados no intervalo estão automaticamente prorrogados para 2 de agosto, nos termos do artigo 224 do Código de Processo Civil.

Carf anula autuação sobre valores de PLR sem negociação prévia
A legislação que regulamenta os programas de participação nos lucros e resultados (PLR) não veda que a negociação sobre a distribuição do lucro seja concretizada após sua execução. Dessa forma, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação fiscal sobre valores de PLR pagos pela siderúrgica ArcelorMittal.

Trabalhistas e Previdenciários

Não há multa sobre atraso em rescisórias se dispensa for controversa
A penalidade prevista no art. 467 da CLT somente será aplicada nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. Logo, havendo controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão e, por consequência, as verbas rescisórias devidas, não há como aplicar tal multa. Assim entendeu a 7ª turma do TST ao prover recurso de um consórcio do ramo de transporte.

Vale-refeição não tem natureza salarial se há participação do empregado no custeio
Se o empregado tem participação no custeio do vale-refeição, ainda que pequena, o benefício passa a ter natureza indenizatória, e não salarial. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar o pedido de um guarda portuário do Pará que desejava que a parcela fosse reconhecida como parte do seu salário, com repercussão no pagamento de outros direitos.

Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua
A Justiça do Trabalho de Minas acolheu a nulidade do contrato de trabalho, na modalidade intermitente, conforme celebrado por uma empresa do ramo de engenharia elétrica com trabalhador. Por cerca de três meses, ele exerceu na empresa a função de ajudante, sem interrupção na prestação de serviços, que se deu de forma contínua. Nesse quadro, foi reconhecido que existiu entre as partes contrato de emprego, ajustado por prazo indeterminado.

Justiça do Trabalho concede indenização por dano moral a trabalhadora após reconhecer que empresa de telemarketing praticava straining
“O assédio moral coletivo organizacional, antes de tudo, é improdutivo e pouco inteligente. Sacrifica todos os empregados. É uma equação de perde-perde. O Estado-Juiz não pode, ao verificar uma agressão moral, por mínima que ela possa parecer a alguns, como natural, legitimar uma situação que deve ser coibida.”

Mantida justa causa para trabalhador de Belo Horizonte que falou mal da empregadora em postagem no Facebook da empresa
Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza em Belo Horizonte (MG), em uma postagem na página do Facebook da empresa. A decisão é da juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.

Fonoaudióloga poderá adaptar jornada para cuidar de filha com necessidades especiais
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a possibilidade de adaptação razoável da jornada a uma fonoaudióloga da Universidade de São Paulo (USP), mãe de uma menina que necessita de cuidados especiais. Ela poderá escolher, sem redução da remuneração, entre diversas opções de jornada, como seis horas diárias presenciais e duas de atendimento on-line ou sete horas diárias.

Soldador que sofre de alcoolismo e foi demitido ao voltar de tratamento deve ser indenizado
Uma empresa de energia elétrica que despediu sem justa causa um soldador com diagnóstico de alcoolismo, logo após o retorno deste do benefício previdenciário para tratamento da dependência, deverá indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além da reparação pelos danos, a empregadora também deverá pagar a remuneração referente ao período de afastamento, em dobro, conforme a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores fundamentaram que o autor foi vítima de despedida discriminatória, por ser o alcoolismo uma doença grave, que suscita estigma ou preconceito. Nesse sentido, a Turma manteve em parte a sentença proferida pelo juiz Felipe Lopes Soares, no processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

Febrac Alerta

Congresso cria Frente Parlamentar contra o Custo Brasil e de olho em reformas

Pauta do grupo lançado nesta quarta-feira (30/6) engloba ainda temas como qualificação profissional, segurança jurídica e infraestrutura

Presidido pelo deputado federal Alexis Fonteyne (Novo-SP) e composto por mais de 200 parlamentares, entre senadores e deputados, o Congresso Nacional lançou a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo (FPBC) nesta quarta-feira (30/6). O grupo vai trabalhar para reduzir o Custo Brasil e terá entre as prioridades as reformas tributária e administrativa. Na pauta entram também temas como qualificação profissional, segurança jurídica e infraestrutura.

O lançamento discutiu e desenhou soluções para se enfrentar de forma definitiva o Custo Brasil, definindo uma agenda clara de prioridades. De acordo com a CNI, a frente parlamentar nasce com o objetivo de unir forças para melhorar o ambiente de negócios e permitir que as empresas brasileiras compitam de igual para igual com as concorrentes internacionais.

Segundo um estudo do Ministério da Economia em parceria com o Movimento Brasil Competitivo, o Custo Brasil chega a R$ 1,5 trilhão ou 22% do PIB do país. Este é o valor que as empresas do Brasil gastam a mais do que os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) todos os anos por conta de problemas internos.

Estavam presentes no lançamento Robson Braga de Andrade, presidente da Confederação Nacional da Indústria; Jorge Gerdau, presidente do Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo; Carlos Alexandre da Costa, secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia; e Oriovisto Guimarães, senador e vice-presidente da Frente Parlamentar Pelo Brasil Competitivo.

Para acelerar o desenvolvimento
O presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, destacou que o Brasil tem um dos maiores e mais diversificados parques fabris do planeta. E citou o estudo recente da CNI que mostra que a indústria de transformação é mais diversificada do que a média dos países membros da OCDE. “No entanto, estamos retrocedendo. Não conseguimos competir com o resto do mundo e estamos concentrando a produção em setores tradicionais, e isso se deve ao elevado Custo Brasil. Nossa indústria, que já foi a oitava maior do mundo, ocupa hoje o décimo sexto lugar no ranking internacional”, afirmou.

O presidente do Conselho Superior do Movimento Brasil Competitivo, Jorge Gerdau Johannpeter, afirmou no lançamento que o desafio que temos como sociedade precisa da mobilização do Legislativo. “A conjugação de esforços é extremamente importante para conseguirmos avançar em questões que impedem que a empresa brasileira compita de igual para igual com o mercado internacional”.

O senador Oriovisto Guimarães, vice-presidente da FPBC, também enfatizou a importância da união de forças para o país avançar na melhoria do ambiente de negócios. “Nenhum governo vai fazer mágica, o que precisamos é acreditar em nós mesmos, na nossa indústria, na nossa gente. A Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo é uma grande ideia e espero que ela cresça e fique poderosa”, comentou.

O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos Alexandre Jorge da Costa, disse que o que gera desenvolvimento são as empresas, mas “só quando o governo não atrapalha”. “É o momento de unirmos os empresários em torno de um Brasil onde é mais fácil fazer negócios, contratar, desenvolver. Esta é uma frente de quem acredita na liberdade, de quem acredita no ser humano”, disse.

Carlos Alexandre citou os avanços recentes no país, como os marcos do saneamento básico, do setor elétrico e das startups, entre outros projetos aprovados nos últimos dois anos pelo Congresso Nacional.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Governo avalia tornar permanente medida que permite corte de jornada e salário

Em conjunto com o Congresso, o governo está avaliando incluir na legislação um mecanismo permanente que permitirá ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários em situações de calamidade.

Em videoconferência promovida pelo jornal Valor Econômico nesta quarta-feira (30), o relator da MP (medida provisória) que reeditou o programa neste ano, deputado Christino Áureo (PP-RJ), disse que planeja criar uma espécie de gatilho a ser acionado em momentos de necessidade.

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou que a ideia é importante e muito boa, além de estar alinhada com os planos do ministro Paulo Guedes (Economia).

“Se tivermos uma possibilidade, caso enfrentemos algo no futuro, de apertarmos um botão e isso já nos proporcionar o acionamento do benefício, melhor. Estamos discutindo tudo”, disse.

O relator ponderou que eventual acionamento da medida no futuro dependeria de disponibilidade orçamentária do governo.

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro assinou medidas provisórias para que regras trabalhistas sejam flexibilizadas novamente diante do agravamento da pandemia. Com isso, foi recriado o programa de 2020 que libera os acordos e prevê uma compensação financeira paga pelo governo a trabalhadores que tiverem a renda cortada.

O auxílio transferido pelo governo é chamado de BEm (benefício emergencial de preservação do emprego). O programa pode durar até quatro meses. O governo não descarta a prorrogação da medida, se avaliar ser necessário.

O BEm é calculado com base no valor do seguro-desemprego e no percentual do corte de jornada no trabalhador. O teto do auxílio, portanto, é pago em caso de suspensão de contrato e equivale ao valor do seguro-desemprego, que atualmente pode chegar a R$ 1.911,84.

Para bancar esse programa, Bolsonaro autorizou uma verba de R$ 11,7 bilhões. Os recursos são usados para pagar o benefício de compensação de perda de renda. Essas despesas são contabilizadas fora do teto de gastos —regra que impede o crescimento das despesas públicas.

Segundo o governo, o objetivo é evitar demissões num momento de agravamento da crise econômica.
Fonte: Folha de S.Paulo

É “importante” criar um gatilho do programa de redução de jornada e suspensão de contrato, diz secretário

Bruno Bianco afirma que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem colocado em estudo a possibilidade de se criar um “botão de calamidade” para o programa BEm

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, considera “importante” e uma “boa ideia” criar um gatilho para implementação de mecanismos semelhantes ao Programa de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) no futuro, em situações de calamidade.

Segundo ele, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tem colocado em estudo a possibilidade de se criar um “botão de calamidade”. O assunto, frisa Bianco, está sendo discutido com o relator da MP do BEm (MP 1.045/21), Christino Áureo (PP-RJ), e o tema está em “momento de elaboração”. Para o secretário, isso seria um legado positivo da pandemia. Assim, caso exista uma situação de calamidade no futuro, disse o secretário, já se teria um mecanismo desse tipo na legislação.

O BEm prevê a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornada e salário durante o período de calamidade da pandemia. A ideia de tornar essa política permanente foi defendida por Áureo na semana passada. A ideia do relator é incluir no texto um gatilho que permita o acionamento do BEm toda vez que o país ou uma região atravessar uma situação de calamidade. A versão inicial do relatório é esperada para a primeira semana de julho.

Segundo Bianco, a equipe econômica tem discutido o relatório com o deputado, que tem criado mecanimos para “perpetuar boas iniciativas”. “Temos de aproveitar o que de bom tivemos e tornar perenes questões que desburocratizam e reduzem custos de contratação no Brasil, também com foco nos vulneráveis”, defende o secretário.

Há preocupação, diz ele, em relação aos trabalhadores informais e também em dar condições de entrada ou retorno ao mercado de trabalho aos mais jovens e mais idosos.

Bianco também citou a MP 1.046, que trata de teletrabalho, diferimento de FGTS e possibilidade de antecipação de férias e feriados, entre outros. Segundo ele, a MP também deve passar por debate no Congresso para tornar alguns mecanismos definitivos, com discussões que tenham envolvimento do Judiciário e do setor privado.

“É preciso reiniciar a discussão sobre a MP 1.046 no Congresso. Uma vez tendo relator, reiniciaremos essas discussões sobre pontos fundamentais no momento da pandemia, mas que temos compromisso, se assim for o entendimento do parlamento, de tornar perenes e definitivos.”

Por muito tempo, diz o secretário, o país deixou de discutir relações trabalhistas fora da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Nos esquecemos que quem gera emprego é o setor privado. Grande parte do setor trabalhista está fora da CLT. Discutimos direitos para celetistas e não discutimos como incluir pessoas no mercado de trabalho.”

Bianco defendeu também o formato do trabalho intermitente. Segundo ele, a chancela do Supremo Tribunal Federal (STF) é fundamental para essa “nova forma interessantíssima de gerar empregos em momentos de crise, mas também em momentos de tranquilidade”.

Segundo ele, o trabalho intermitente foi pouco utilizado em razão da insegurança jurídica trazida pelas contestações judiciais, mas espera-se que o STF defina essa questão “em breve”.

Para o deputado Áureo, a validade e aplicabilidade de um gatilho do programa do BEm para o trabalhador intermitente também é importante. A ideia, diz, “é aproveitar e fazer que o que é emergencial possa ter conexão com o futuro”, dando condições para que informais, desocupados e desalentados ingressem no mercado formal de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Novo eSocial Simplificado: veja como será a implantação dos módulos web

Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. A folha de maio ficará temporariamente indisponível. Confira as datas de implantação da nova versão.

Além do Ambiente Nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, também os módulos web passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do Novo eSocial Simplificado refletirão nos módulos web.

Como já divulgado, será necessária uma parada programada (dividida em duas fases) para a implantação da nova versão no Ambiente Nacional.

Acompanhe agora como será a implantação nos ambientes web:

eSocial Doméstico
O web Doméstico será atualizado no dia 17 de maio, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.

Contudo, a folha de maio/21 (com vencimento em 07/06/21) ficará indisponível durante este mês até ser concluída a implantação do módulo de folha de pagamento da nova versão. A previsão é que ela seja liberada entre os dias 17 e 23 de maio. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.

Web Geral
O módulo Web Geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 17 de maio. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.

Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.

Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.

EVENTOS DE TABELA
Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.
Fonte: Gov.BR

Conselho avalia distribuir R$ 5,9 bilhões do lucro do FGTS para repor inflação

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) avalia liberar um repasse de aproximadamente R$ 5,9 bilhões às contas dos trabalhadores formais. O valor se refere a 70% do lucro registrado pelo fundo em 2020.

O cálculo, segundo uma fonte, é preliminar e não deve ser fechado nas próximas semanas. O valor é uma simulação que, caso efetivada, fará com que as contas de FGTS tenham uma remuneração suficiente para repor a inflação do ano passado, que ficou em 4,52%. A decisão final deve ser tomada em um mês.

Nesta terça-feira (30), o Conselho Curador do FGTS aprovou as contas do fundo de 2020. No ano, as despesas somaram R$ 25 bilhões e as receitas, R$ 33,4 bilhões. Com isso, o resultado ficou positivo em cerca de R$ 8,4 bilhões.

Se o repasse for confirmado em 70% do resultado, o valor a ser distribuído aos cotistas, portanto, será de R$ 5,9 bilhões.

O crédito será feito nas contas vinculadas dos trabalhadores. Terão direito ao pagamento contas que registraram saldo positivo em 31 de dezembro do ano passado. O valor para cada pessoa será proporcional ao saldo das contas nessa data.

Esses recursos apenas podem ser retirados segundo as regras do FGTS, como na compra de primeiro imóvel, doenças graves, aposentadoria e demissão sem justa causa (para trabalhadores que não optaram pelo saque aniversário).

O FGTS passou a distribuir seus resultados aos cotistas em 2017, durante o governo Michel Temer. Na época, foi fixado um percentual de 50%. O cálculo leva em conta o lucro líquido alcançado no ano anterior à distribuição.

Em 2019, o governo elevou a distribuição para 100%, mas, depois, Bolsonaro vetou a ampliação. A decisão também retirou da lei a obrigação de que o repasse seja de 50%, determinando genericamente que será liberado “parte do resultado positivo auferido”.

Sob a regra de distribuição de 100% do lucro, o governo distribuiu R$ 12,2 bilhões aos trabalhadores em 2019, levando a rentabilidade do FGTS a 6,18%.

No ano passado, o repasse caiu para R$ 7,5 bilhões, o que fez a remuneração das contas no ano ficar em 4,9%, ainda acima da inflação do período.
Fonte: Folha de S.Paulo

Bancos pedem adiamento do Pix Saque e Pix Troco ao Banco Central

Os bancos querem adiar a implementação do Pix Saque e do Pix Troco. O pedido foi feito pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) por meio de uma consulta pública implementada pelo Banco Central para tratar sobre o tema.

Em relatório enviado à consulta pública do BC, a federação pediu que o prazo final para a implementação do Pix Saque passasse para fevereiro de 2022. Também solicitou o adiamento do Pix Troco por um prazo indefinido.

Segundo o cronograma do Banco Central, a previsão é que os produtos estejam completamente implementados no terceiro trimestre deste ano.

“Temos uma agenda regulatória muito intensa neste ano, com muitas coisas acontecendo ao mesmo tempo e, às vezes, até no mesmo ambiente dentro dos bancos”, afirmou o diretor-executivo de inovação, produtos e serviços bancários da Febraban, Leandro Vilain.

Ele afirmou, ainda, que o adiamento da implementação dessas duas funcionalidades não afetaria o restante do cronograma do BC. “A gente vai ter que dar um jeito”, disse.

Além das funcionalidades Pix que o Banco Central projeta implementar ao longo deste ano, há também o cronograma de implantação do open banking —cuja segunda fase começa em 15 de julho— e o registro de recebíveis, que começou a valer neste mês.

“Obviamente todas essas agendas são importantes, mas tem toda uma parte de planejamento, segurança e outras definições que precisam ser feitas. Existe todo um trabalho nos bastidores que não é tão simples de promover. E o Pix Saque não é uma demanda tão grande por parte do consumidor. Temos outras prioridades”, disse Vilain.

A Febraban também pediu uma série de alterações nas medidas sugeridas pelo Banco Central. Dentre os pedidos, que inicialmente apenas estabelecimentos comerciais atuem como agentes de saque.

O BC havia definido que agentes de saque poderiam ser estabelecimentos comerciais ou outra espécie de entidade que viesse a estabelecer uma relação contratual com o participante do Pix para a prestação desses serviços.

“A sugestão […] visa simplificar a implementação da funcionalidade, aproveitando maior semelhança na estrutura de custos e a capilaridade dos estabelecimentos. A inclusão de ‘outra espécie de entidade’ tornará o processo de implementação mais complexo e moroso e poderá trazer dificuldades para a definição da própria tarifa de intercâmbio reverso”, afirmou a Febraban em nota.

A federação também afirmou que a disponibilização do Pix Saque em outros canais, de outra espécie de entidade diversa do estabelecimento comercial —inclusive terminais de atendimento—, envolve desafios para a implantação e não considera os custos de distribuição de numerário e de manutenção desses terminais.

“Estabelecimentos comerciais e terminais de autoatendimento possuem processos e dinâmicas diferenciados, não sendo cabível tratá-los igualmente como agentes de saque”, disse em nota.

Os bancos também pedem que os participantes do Pix possam avaliar livremente em quais locais e estabelecimentos têm interesse na disponibilização do saque, de acordo com suas políticas de risco.

Sobre o Pix Troco, a Febraban pediu a exclusão total da funcionalidade da resolução, afirmando serem necessários estudos e aprofundamentos sobre o tema.

“Sugere-se a implantação faseada das funcionalidades, trazendo o Pix Troco após superada a implantação do Pix Saque e realizados estudos quanto sua viabilidade frente os desafios sistêmicos e operacionais que se apresentam”, afirmou a federação.

Ainda de acordo com a entidade, o adiamento da funcionalidade se justificaria pela complexidade de sua implantação, pelo atendimento de obrigações tributárias e contábeis, pelo fluxo de devolução e pela relevância do produto que, em um primeiro momento, será suprida com a utilização do Pix Saque.

“Deve-se adotar um modelo operacional de simples e mais ágil implementação, caso do Pix Saque. Os modelos de maior complexidade (Pix troco, terminais de autoatendimento e afins) impactam na tarifa de intercâmbio adequada para cada tipo de operação e necessitam de aprofundamento e estudo de suas particularidades e melhores critérios para sua aferição”, disse a Febraban em nota.

A tarifa de intercâmbio (também conhecida pelo mercado como TIR) é uma taxa paga ao emissor —neste caso, o participante do Pix— por cada transação e visa ressarcir o custo operacional e transacional dessa instituição.

Procurado, o BC afirmou apenas que está analisando todas as contribuições recebidas na consulta pública e que se manifestará em momento oportuno.
Fonte: Folha de S.Paulo

Em um ano, 661 mil migram para trabalho por conta própria no Brasil

Em um ano, 661 mil pessoas migraram para o trabalho por conta própria no país. Com isso, impediram um avanço ainda maior do desemprego durante a pandemia, sinalizam dados divulgados nesta quarta-feira (30) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Entre fevereiro e abril de 2020, período inicial da crise sanitária, o Brasil tinha 23,38 milhões de trabalhadores ocupados por conta própria. Em igual trimestre de 2021, o número subiu 2,8%, para 24,04 milhões. O aumento de 661 mil pessoas vem dessa comparação.

Enquanto isso, a população ocupada com algum tipo de trabalho caiu 3,7% em termos gerais, para 85,94 milhões (menos 3,3 milhões de pessoas). Os números integram a Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua) com divulgação mensal.

“Essa forma de inserção no mercado [autônoma] tem um contingente mais elevado agora do que em abril de 2020. Observamos uma reação maior no trabalho por conta própria do que no emprego com carteira no setor privado”, analisou Adriana Beringuy, gerente da pesquisa do IBGE.

Os profissionais autônomos são divididos em dois grupos: com ou sem CNPJ. A parcela com registro formal subiu 5,9% em relação ao trimestre encerrado em abril de 2020, para 5,84 milhões (mais 327 mil). Enquanto isso, a fatia sem CNPJ, mais numerosa, avançou 1,9%, para 18,19 milhões (mais 334 mil).

Na visão de analistas, o aumento do trabalho por conta própria está relacionado, em parte, aos impactos da crise, que elevou o desemprego. Com isso, mais pessoas foram empurradas para o chamado empreendedorismo por necessidade.

Segundo o IBGE, a taxa de desemprego foi de 14,7% entre fevereiro e abril deste ano, permanecendo no nível recorde da série histórica iniciada em 2012. O total de desempregados foi estimado em 14,8 milhões.

“O trabalho por conta própria acaba sendo uma saída para as dificuldades do mercado de trabalho, que já estava fragilizado antes da pandemia”, pontua o economista Rodolpho Tobler, pesquisador do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

O economista Fábio Pesavento, professor da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) em Porto Alegre, tem opinião semelhante. Com as dificuldades da crise, diz, mais gente teve de encontrar alternativas de renda, e a internet foi uma aliada.

“O corte de empregos atingiu a economia de maneira generalizada na pandemia, obrigando o trabalhador a encontrar alternativas. Negócios por conta própria com investimento baixo, tamanho reduzido e uso da internet fazem parte das saídas construídas”, aponta Pesavento.?

Analistas lembram que, antes da crise sanitária, o país também já vinha registrando alta no número de MEIs (microempreendedores individuais). Esse movimento de busca por formalização, que continuou durante a pandemia, é visto como outro ponto que ajuda a entender o avanço do trabalho por conta própria com CNPJ.

Dados do Ministério da Economia indicam que, no primeiro quadrimestre de 2021, o Brasil teve 1,1 milhão de novos registros de MEIs, alta de 30,6% em relação a igual período de 2020. A estatística considera a abertura de negócios, enquanto a pesquisa do IBGE estima se os profissionais estão de fato trabalhando (ocupados) ou não (desempregados).

Mesmo com o avanço na comparação anual, o número de trabalhadores por conta própria ainda está abaixo do pré-pandemia. Entre setembro e novembro de 2019, o contingente chegou a 24,6 milhões, recorde da série do IBGE.

Com o passar dos meses, a tendência é de que o trabalho por conta própria siga em alta, projetam analistas. A avaliação leva em conta o fato de que o mercado de trabalho ainda continua em dificuldades para absorver a mão de obra desempregada. Além disso, o auxílio emergencial, que beneficiou informais, foi reduzido neste ano, o que pode levar mais gente de volta ao mercado autônomo.

“O cenário para o mercado de trabalho ainda é muito desafiador”, descreve Tobler.

Analistas sublinham que a reação do emprego depende inicialmente do avanço da vacinação contra a Covid-19. É que a imunização pode diminuir restrições e permitir retomada mais segura de atividades econômicas, com destaque para o setor de serviços, o maior empregador do país.

Esse segmento foi atingido em cheio por restrições na pandemia, já que reúne empresas com dependência da circulação de consumidores. Entre elas, estão bares, restaurantes e hotéis.

“Muitas empresas estão em compasso de espera. O que aconteceu com o mercado de trabalho na pandemia foi uma tragédia. É evidente: isso não se resolve em pouco tempo”, diz o economista Hélio Zylberstajn, professor sênior da FEA-USP e coordenador do Projeto Salariômetro.

“A vacina é a primeira questão. É condição absolutamente necessária. Mas o mercado de trabalho dependerá ainda dos investimentos [na economia]”, acrescenta.

Pesavento também destaca a importância da vacinação para a retomada. Contudo, vê riscos adicionais à recuperação vindos da turbulência política que envolve o governo federal e o cenário para as eleições de 2022.
Fonte: Folha de S.Paulo

Jurídico

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas

Nos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio, índice de acordos com credores é alto

Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

O caso foi solucionado por meio de projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Assim como o de São Paulo (TJ-SP), a Corte abriu a interessados a possibilidade de acordos para renegociação de dívidas e disputas societárias e de franquia geradas com a piora do cenário econômico na pandemia. A mediação tem sido feita para evitar o ajuizamento de ação judicial, mas também pode ser acionada durante o processo, inclusive de recuperação judicial.

O TJ-RJ informou que, na crise, recebeu 119 casos dos quais 73 resultaram em acordo, o que representa 61% de êxito. No TJ-SP, foram realizadas desde março 37 audiências virtuais. Houve solução amigável em 40% dos casos. “É um percentual alto dado que a média histórica de acordos judiciais não chega a 18%”, afirma a desembargadora do TJ-SP Maria Lúcia Pizzotti, que coordena os projetos-piloto de mediação pré-processual, encabeçados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo no segundo semestre de 2020.

Segundo Maria Lúcia, existe uma preocupação em não deixar as empresas presas a longos e pouco efetivos processos judiciais que podem desencadear pedidos de recuperação judicial ou, até mesmo, falência. “A ideia é flexibilizar para evitar um mal maior. Eu, como julgadora, não posso condenar uma empresa a pagar a dívida em um valor menor ou determinar um parcelamento”, diz a desembargadora.

Para a magistrada, a resistência à mediação parte dos próprios advogados. “Processos com valores muito altos não têm tanta facilidade de acordo porque os advogados não se acostumaram. Essa é a verdade. Não há impossibilidade nem impedimento pela lei, mas os advogados preferem litígios longos e morosos”, afirma.

Alguns advogados de devedores e credores, porém, estão convencidos de que a mediação traz economia de dinheiro e de tempo, além de poder ser um instrumento para evitar quebras de empresas. Uma mediação extrajudicial pode ser encerrada em cerca de três meses, enquanto um processo judicial leva anos até uma conclusão, segundo os especialistas.

O desembolso com a mediação também é menor. Só para ingressar com uma ação judicial cujo valor da causa seja de R$ 500 mil, por exemplo, as custas iniciais são de R$ 5 mil, sem considerar honorários de advogados. O gasto de uma mediação pré-processual seria de R$ 3,5 mil, considerando a tabela de remuneração de mediadores ligados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJ-SP. As partes têm liberdade, contudo, para contratar um mediador privado.

“É uma via extremamente útil se conseguir evitar desgaste na relação entre devedor e credor”, afirma a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, escritório especializado em recuperação judicial e falências. A banca tem conseguido acordos em mediações feitas antes de haver processo na Justiça e também durante recuperações judiciais.

De acordo com Juliana, na maior parte dos casos a iniciativa da mediação ainda é do devedor. “Ainda vemos resistência no diálogo. Mas o credor pode perder mais na recuperação”, diz.

O advogado Flávio Lopes, do Brito e Torres Advocacia Corporativa, tem atuado a favor de credores em mediações e conta que a pergunta que mais escuta de clientes é sobre a garantia de que o acordo ser cumprido. Segundo ele, os acordos firmados na mediação são homologados por um juiz, o que gera segurança. “Em caso de descumprimento, o credor pode executar o título executivo, sem necessidade de instruir um processo, fazer provas ou perícia.”

Lopes afirma que o momento exige criatividade nas soluções para pagar e também para conseguir receber. “Os olhos do credor estão nos ativos do devedor que podem ser vendidos. Na mediação, acabamos sabendo que existem veículos ou salas comerciais sem uso e que podem ser alienadas, o que aumenta o fluxo de caixa da empresa para pagamento da dívida”, diz.

Em comparação com a recuperação judicial, os acordos firmados na mediação envolvem descontos menores e parcelamentos mais curtos. “Tenho visto deságios de até 30% e parcelamentos de cerca de 24 meses”, afirma Lopes. De acordo com os dados mais recentes do Observatório da Insolvência, nas recuperações judiciais é de nove anos o prazo médio de pagamento de credores que não tem privilégio na ordem de pagamento (quirografários), com deságio médio de 70,8%.
Fonte: Valor Econômico

TST suspende prazos processuais durante mês de julho

O Tribunal Superior do Trabalho suspenderá seus prazos processuais durante o mês de julho — do dia 2 ao dia 31. O motivo são as férias coletivas dos ministros, previstas pela Lei Orgânica da Magistratura. Prazos encerrados ou iniciados no intervalo estão automaticamente prorrogados para 2 de agosto, nos termos do artigo 224 do Código de Processo Civil.

O expediente no período será das 13h às 18h, enquanto atendimento a advogados, partes e membros do Ministério Público ocorrerá por telefone ou será eletrônico.

A Secretaria-Geral Judiciária (apoio), a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento remoto ao público, nos horários das 9h às 18h (apoio) e das 9h às 19h (demais serviços).

Casos urgentes serão analisados pela presidência do TST durante o período e sessões de julgamento dos órgãos colegiados também serão retomadas em 2 de agosto. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Carf anula autuação sobre valores de PLR sem negociação prévia

A legislação que regulamenta os programas de participação nos lucros e resultados (PLR) não veda que a negociação sobre a distribuição do lucro seja concretizada após sua execução. Dessa forma, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) anulou uma autuação fiscal sobre valores de PLR pagos pela siderúrgica ArcelorMittal.

Empregados ou diretores sem vínculo empregatício recebem valores de PLR quando cumprem metas preestabelecidas. A Receita Federal cobrava da empresa cerca de R$ 35 milhões de contribuição previdenciária sobre esses valores, referentes a um período de dois anos. O argumento era de que não havia comprovação da negociação nem divulgação prévia das metas e resultados a serem alcançados pelos empregados.

Parte da cobrança se referia a uma gratificação anual e foi anulada por questões processuais. Mas os conselheiros se dividiram quanto ao restante dos valores, relacionados ao PLR. O julgamento foi decidido pela regra, implantada no último ano, que declara o contribuinte vencedor em caso de empate nos votos.

Prevaleceu o entendimento da conselheira Ana Claudia Borges de Oliveira. Ela lembrou que não existe na Lei 10.101/2000 — que regula os programas de PLR — o requisito de pactuação prévia antes do início do exercício. Assim, a data de assinatura dos acordos coletivos não poderia invalidá-los, tampouco retirar a natureza jurídica do pagamento.

“O comando normativo é tão claro e objetivo que leva, inclusive, a perquirir o motivo da Administração Fiscal construir fundamentos tão longos numa tentativa de criar um novo critério — sem base legal — para negar ao contribuinte o direito à isenção sobre os valores creditados a título de participação nos lucros ou resultados”, destacou a conselheira.
15504.721069/2019-95
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Não há multa sobre atraso em rescisórias se dispensa for controversa

Havendo controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão e, por consequência, as verbas rescisórias devidas, não há como aplicar tal penalidade. Assim entendeu a 7ª turma do TST.

A penalidade prevista no art. 467 da CLT somente será aplicada nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. Logo, havendo controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão e, por consequência, as verbas rescisórias devidas, não há como aplicar tal multa. Assim entendeu a 7ª turma do TST ao prover recurso de um consórcio do ramo de transporte.

No acórdão recorrido, o TRT da 1ª região reverteu a justa causa de uma trabalhadora para dispensa imotivada e condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT.

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento.”

Segundo o tribunal regional, a controvérsia, para ter o condão de afastar a multa do artigo 467 da CLT, deve ser razoável e fundamentada. “Simples afirmação de que o empregado foi demitido por justa causa, não configura a existência de fundada controvérsia”.

O consórcio recorreu ao TST e alegou violação de dispositivos de lei e da Constituição Federal.

O argumento foi acatado pelo ministro relator Cláudio Brandão.

“Relativamente à multa do artigo 467 da CLT, nota-se que tal penalidade somente terá aplicação nos casos em que, na data do comparecimento à Justiça do Trabalho, o empregador deixar de pagar a parte incontroversa das verbas rescisórias. Logo, havendo controvérsia judicial sobre a modalidade de rescisão e, por consequência, as verbas rescisórias devidas, não há como aplicar tal multa.”

Assim, o colegiado deu provimento ao recurso e afastou a aplicação da multa prevista nesse dispositivo legal.

O escritório Ferrari & Rodrigues Advogados atua pelo consórcio.
Processo: TST-RR-101722-33.2017.5.01.0033
Fonte: Migalhas

Vale-refeição não tem natureza salarial se há participação do empregado no custeio

Se o empregado tem participação no custeio do vale-refeição, ainda que pequena, o benefício passa a ter natureza indenizatória, e não salarial. Esse entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para negar o pedido de um guarda portuário do Pará que desejava que a parcela fosse reconhecida como parte do seu salário, com repercussão no pagamento de outros direitos.

Na reclamação trabalhista, o guarda portuário da Companhia Docas do Pará relatou que, desde o início do contrato, o valor do vale-refeição não repercutia no cálculo de outras parcelas salariais. Por considerar que o benefício é pago habitualmente e configura uma forma de a empresa retribuí-lo pelo serviço prestado, ele pedia o reconhecimento da natureza salarial da parcela.

O juízo da 16ª Vara do Trabalho de Belém julgou improcedente o pedido. Nos termos da sentença, a Companhia Docas está inscrita, desde 2010, no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o que retira do auxílio-alimentação a natureza salarial. O juiz acrescentou que, antes da inscrição no PAT, o guarda já recebia o benefício com natureza indenizatória, pois, para recebê-lo, era descontado 1% sobre o salário.

A decisão também afastou do caso a aplicação do artigo 458 da CLT, que prevê o fornecimento de alimentação como salário. O motivo é que não se trata de retribuição pelo contrato de trabalho, mas de benefício fornecido para a prestação do serviço.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) modificou a sentença e declarou a natureza salarial da parcela. Para o TRT, com base na interpretação do artigo 458 da CLT e da Súmula 241 do TST, o vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais. A corte regional destacou que o auxílio era fornecido desde 2008 e a posterior inscrição no PAT ou a previsão da natureza indenizatória nas normas coletivas seguintes não teriam qualquer efeito no contrato de trabalho.

No TST, a decisão foi novamente modificada. O relator do recurso de revista da Companhia Docas, ministro Augusto César, assinalou que, segundo o entendimento de todas as turmas da corte e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal (SDI-1), a participação do empregado, ainda que em pequenos valores, caracteriza a natureza indenizatória da parcela. Para que tenha natureza salarial, o benefício tem de ser fornecido gratuitamente pela empresa, o que não ocorreu no caso. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 1368-56.2017.5.08.0016
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho acolhe nulidade de contrato de trabalho intermitente para trabalhador que presta serviços de forma contínua

A Justiça do Trabalho de Minas acolheu a nulidade do contrato de trabalho, na modalidade intermitente, conforme celebrado por uma empresa do ramo de engenharia elétrica com trabalhador. Por cerca de três meses, ele exerceu na empresa a função de ajudante, sem interrupção na prestação de serviços, que se deu de forma contínua. Nesse quadro, foi reconhecido que existiu entre as partes contrato de emprego, ajustado por prazo indeterminado.

A sentença é do juiz Valmir Inácio Vieira, titular da Vara do Trabalho de Itaúna-MG, que instruiu e julgou a ação ajuizada pelo trabalhador. A empresa foi condenada a proceder a devida retificação na CTPS, para fazer constar a modalidade contratual por prazo indeterminado. Apesar disso, foram rejeitados os pedidos de pagamento de aviso-prévio indenizado e suas projeções, inclusive de retificação da CTPS quanto à data de saída (projeção do aviso-prévio). É que ficou demonstrado que o trabalhador pediu demissão, tendo redigido e colocado sua assinatura em documento no qual requereu a extinção do contrato, sem prova de vício de consentimento.

 “As principais características do contrato intermitente são a descontinuidade na atividade do trabalhador (alternância entre períodos de prestação de serviços e de inatividade) e a realização de acertos (remuneração, férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo-terceiro salário proporcional e repouso semanal remunerado) a cada final de período de convocação”, ressaltou o magistrado.

No caso, ficou demonstrado que o autor foi convocado pela empresa para prestar serviços nos períodos de 23/10/2019 a 22/11/2019, de 23/11/2019 a 20/12/2019 e de 21/12/2019 a 15/1/2019, ou seja, sem qualquer interrupção ou solução de continuidade. Além disso, segundo observou o magistrado, ao término de cada período, foram quitados pela empregadora somente o salário, descanso semanal remunerado, horas extras e salário-família. “Note-se, por exemplo, que as férias proporcionais referentes a todo o pacto laboral foram quitadas por oportunidade da rescisão contratual e não ao término de cada período de convocação”, destacou.

Segundo o pontuado na sentença, a existência formal de contrato de trabalho intermitente torna-se irrelevante, em face do princípio da prevalência da realidade sobre a forma, o qual relega a segundo plano os aspectos formais que envolveram as partes, para fazer prevalecer a realidade vivenciada entre elas. Frisou o magistrado que, no caso, das circunstâncias apuradas emergiu realidade fática diversa do trabalhador intermitente, demonstrando que o contrato de trabalho era, de fato, por prazo indeterminado.

“Portanto, impõe-se declarar a nulidade do contrato de trabalho intermitente formalmente firmado, a teor do que dispõe o artigo 9º da CLT e, em consequência, declara-se a existência da relação de emprego por prazo indeterminado”, concluiu na sentença. Houve recurso, mas os julgadores da Oitava Turma do TRT-MG confirmaram a sentença nesse aspecto.
Processo – PJe: 0010191-11.2020.5.03.0062
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Justiça do Trabalho concede indenização por dano moral a trabalhadora após reconhecer que empresa de telemarketing praticava straining

“O assédio moral coletivo organizacional, antes de tudo, é improdutivo e pouco inteligente. Sacrifica todos os empregados. É uma equação de perde-perde. O Estado-Juiz não pode, ao verificar uma agressão moral, por mínima que ela possa parecer a alguns, como natural, legitimar uma situação que deve ser coibida.”

Com esse entendimento, os julgadores da Oitava Turma do TRT de Minas, por unanimidade, modificaram a sentença e condenaram uma empresa de telemarketing e informática a pagar indenização por dano moral a uma ex-empregada submetida a cobrança de metas com uso inadequado do poder diretivo do empregador.

Atuando como relator, o juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior identificou no caso a modalidade coletiva de assédio moral organizacional, chamada também de straining ou de gestão por estresse. A indenização foi fixada no valor total de R$ 7 mil, levando em conta também a aplicação de justa causa de forma indevida.

Gestão por estresse – Uma testemunha afirmou que os superiores hierárquicos tratavam os empregados de forma ríspida, com o uso de expressões pejorativas, como “burra”. Eles cobravam atingimento de metas dizendo que a produtividade do empregado “não pagava nem a água” da empresa. Segundo o relato, o tratamento era dispensado a diversos atendentes, incluindo a autora, e por mais de um superior hierárquico.

Para o relator, ficou demonstrado que o ambiente era administrado sob estresse, com exploração e exposição do trabalhador, o que, segundo ele, “representa ofensa à honra e imagem, pois atinge o ser e todo o acervo extrapatrimonial que o acompanha, constitucionalmente protegido”.

Responsabilidade objetiva – No voto condutor, o relator explicou que a responsabilidade do empregador por ato de seus prepostos é objetiva, vale dizer que há obrigação de indenizar mesmo sem prova de culpa. Destacou que a empregadora era conivente com a conduta adotada por representantes, cenário inclusive observado em outros feitos. Como exemplo, citou o processo nº 0010910-05.2019.5.03.0037 RORSum, Décima Primeira Turma, DEJT 24/1/2020.

Assédio moral – straining – O relator esclareceu que a conduta abusiva se exterioriza por meio do assédio moral no ambiente de trabalho que, segundo a doutrina, configura-se como a reiterada perseguição a alguém, com o ânimo de depreciar a imagem e o conceito do empregado perante si próprio e seus pares, fazendo diminuir a sua autoestima, transgredindo seu patrimônio moral. Modernamente, surgiu uma nova espécie, chamada de “assédio moral organizacional”, que se caracteriza por abuso das metas de produção, que vem a ser exatamente o caso dos autos.

Recorrendo aos ensinamentos de Adriane Reis de Araújo, registrou que esse tipo de assédio moral “compreende o conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas e metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e/ou psíquicos”. (in O assédio moral organizacional. São Paulo: LTr, 2012., p. p. 7).

Ele ressaltou que, no assédio organizacional, a conduta não é individualizada contra um determinado empregado, mas dirige-se a toda a comunidade produtiva.

Justa causa – reversão – Para o relator, a justa causa aplicada à trabalhadora se deu em desconformidade com a lei. É que as provas não elucidaram os fatos e a conduta imputada à empregada ocorreu em apenas um dia, não se dando de forma reiterada e contumaz de modo a se falar em “desídia”.

O magistrado reconheceu o dano de ordem moral. “A aplicação indevida da pena máxima ao trabalhador, de forma injusta, igualmente afeta a sua honra e a imagem, atinge a pessoa também no meio familiar e no mercado de trabalho, gera angústia e transtornos”, pontuou.

Indenização – Por tudo isso, a empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor total de R$ 7 mil, sendo o valor de R$ 2 mil relativo ao assédio moral e R$ 5 mil pela reversão da justa causa, considerada indevida.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Mantida justa causa para trabalhador de Belo Horizonte que falou mal da empregadora em postagem no Facebook da empresa

Foi mantida a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que falou mal da empregadora, que é do ramo de conservação e limpeza em Belo Horizonte (MG), em uma postagem na página do Facebook da empresa. A decisão é da juíza Circe Oliveira Almeida Bretz, na 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Na mensagem, o profissional fez um comentário público, no qual destacou que não recomendava a empresa, além dos seguintes dizeres: “Não trata seus empregados com respeito, ameaças constantes aos empregados, levando ao total constrangimento e humilhação”.

Na ação trabalhista, o profissional afirmou que foi injustamente dispensado em 21/8/2019, já que “fez apenas uso do direito constitucional de expressão e manifestação do pensamento, em rede social”. Por isso, requereu a reversão da justa causa aplicada, com pagamento das verbas atinentes à dispensa injusta. Já a empregadora manteve, em sua defesa, a afirmação de que dispensou o ex-empregado devido ao comentário ofensivo à imagem da empresa.

Ao decidir o caso, a juíza Circe Oliveira Almeida Bretz constatou que não há dúvida nos autos sobre o teor da publicação feita pelo autor, inclusive pelo áudio apresentado em CD. Segundo a julgadora, “o exercício do direito à liberdade de expressão, assegurado no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, não permite ao autor fazer comentários públicos, em redes sociais, que afetem a imagem da empregadora”.

Honra
Na decisão, a juíza destacou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Pela jurisprudência: “Não verificada violação ao direito de liberdade de expressão, é patente a falta grave cometida pelo autor ao fazer comentário público em rede social, apto a ser configurado como ato lesivo da honra ou da boa fama da empregadora. Em tal hipótese, dispensa-se progressão de aplicação de penalidades, sendo, pois, desnecessário à justa causa, que o ex-empregado tenha sofrido penalidades prévias”.

Dessa forma, provado o fato que deu ensejo à correta aplicação da justa causa capitulada na alínea “k”, do artigo 482, da CLT, a juíza declarou válida a dispensa por justa causa, ficando repelidas todas as alegações do trabalhador em sentido contrário. Por isso, julgou improcedentes  os pedidos de anulação da justa causa, de entrega das guias TRCT, chave de conectividade e CD/SD, de retificação na CTPS, de pagamento de aviso-prévio proporcional, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional, FGTS + 40% e multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. Há recurso aguardando julgamento no TRT-3.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Fonoaudióloga poderá adaptar jornada para cuidar de filha com necessidades especiais

Mãe de menina com Síndrome de Down e disfunção na bexiga, ela pleiteou jornada de seis horas sem redução salarial.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a possibilidade de adaptação razoável da jornada a uma fonoaudióloga da Universidade de São Paulo (USP), mãe de uma menina que necessita de cuidados especiais. Ela poderá escolher, sem redução da remuneração, entre diversas opções de jornada, como seis horas diárias presenciais e duas de atendimento on-line ou sete horas diárias.

Necessidades especiais
A criança, nascida em 2017, tem Síndrome de Down e disfunção de origem neurológica na bexiga. Para poder cuidar da filha, a fonoaudióloga, contratada para trabalhar 40 horas semanais, requereu, administrativamente, a redução da jornada com manutenção salarial, mas o pedido foi indeferido. A universidade sugeriu que ela aderisse ao Programa de Incentivo à Redução de Jornada, com redução salarial e flexibilização de horários.

Na ação trabalhista, ajuizada em 2018, a profissional pleiteou turno único e ininterrupto de seis horas, sem redução de vencimentos, sustentando que a filha precisa de acompanhamento, inclusive para realizar cateterismo vesical, pois não pode ficar um longo período sem esvaziar a bexiga.

Reajuste indevido
O juízo de primeiro grau deferiu a redução, sem prejuízo na remuneração mensal integral ou exigência de futura compensação. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença e julgou improcedentes os pedidos, ao considerar aspectos como legalidade, economicidade, eficiência e interesse público. Para o TRT, atender ao pedido da profissional não seria conveniente à administração pública, pois a redução da jornada com a manutenção do salário implicaria reajuste indevido.

Direitos fundamentais
O relator do recurso de revista da fonoaudióloga, ministro Agra Belmonte, assinalou que o direito das crianças com deficiência de serem tratadas pelo Estado e pela sociedade em igualdade de condições, e segundo as características peculiares que as diferenciam dos demais indivíduos, passou a ser literal na Constituição da República a partir de 25/8/2009, com o Decreto 6.949/2009, que promulgou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).

Conforme o ministro, a adaptação ou acomodação razoável nas relações de trabalho pode ser definida como o dever de utilização dos meios, instrumentos, práticas e regras indispensáveis ao ajuste do ambiente de trabalho para assegurar igualdade de condições e de oportunidades, para que as minorias possam exercer, concretamente, os direitos e liberdades fundamentais com a mesma amplitude das maiorias.

Adaptação razoável
Com essa perspectiva, ele destacou que cabe à Justiça do Trabalho conciliar os interesses divergentes, para que a criança possa ser acompanhada de forma mais próxima por sua mãe, sem que isso proporcione um ônus para o qual o empregador não esteja preparado ou não consiga suportar.  Segundo o relator, a recusa do poder público à adaptação razoável constitui espécie de discriminação indireta e quebra do dever de tratamento isonômico.

Segundo o ministro, a aplicação da adaptação razoável, atendendo às peculiaridades do caso, é compromisso assumido pelo Estado, como signatário da CDPD. “A  acomodação possível somente pode ser pensada no caso concreto, pois cada pessoa tem necessidades únicas”, afirmou. No caso, ele assinalou que a  criança necessita de maior proximidade com a mãe, “diante do desafio superior tanto ao seu desenvolvimento como pessoa quanto à sua afirmação enquanto agente socialmente relevante.

Situações análogas
Outro ponto observado pelo ministro é que, no âmbito da administração pública, a Lei 8.112/1990 (regime jurídico dos servidores públicos federais) assegura a concessão de horário especial ao servidor ou à servidora que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem prejuízo do salário e sem a necessidade de compensação de horário. “Se o dependente do funcionário federal possui tal prerrogativa, entendemos que o filho de uma funcionária estadual deve desfrutar de direito semelhante”, frisou.

Na avaliação do relator, pessoas em situações análogas não podem ser tratadas de forma desigual, sob pena de violação do princípio da igualdade. Além disso, destacou que já há jurisprudência referente a casos de adaptação razoável aplicada a familiares de pessoas com deficiência.

Opções de jornada
Ao acolher o recurso da fonoaudióloga, a Terceira Turma deferiu tutela antecipada para determinar à USP possibilitar que a empregada escolha entre as seguintes jornadas, sem prejuízo da remuneração: seis horas diárias presenciais e duas horas diárias de atendimento on-line; sete horas diárias e 35 horas semanais, com intervalo de 15 minutos; e seis horas diárias, com intervalo de 15 minutos, e cinco horas de atendimento on-line aos sábados.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-10409-87.2018.5.15.0090
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Soldador que sofre de alcoolismo e foi demitido ao voltar de tratamento deve ser indenizado

Uma empresa de energia elétrica que despediu sem justa causa um soldador com diagnóstico de alcoolismo, logo após o retorno deste do benefício previdenciário para tratamento da dependência, deverá indenizá-lo por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além da reparação pelos danos, a empregadora também deverá pagar a remuneração referente ao período de afastamento, em dobro, conforme a decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Os desembargadores fundamentaram que o autor foi vítima de despedida discriminatória, por ser o alcoolismo uma doença grave, que suscita estigma ou preconceito. Nesse sentido, a Turma manteve em parte a sentença proferida pelo juiz Felipe Lopes Soares, no processo que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Bagé.

De acordo com o processo, a empresa tinha conhecimento da condição de dependência do autor, já que em algumas ocasiões o empregado fora repreendido por trazer bebida alcoólica na van que o conduzia ao local de trabalho. Quando o trabalhador retornou do afastamento pelo gozo de auxílio-doença previdenciário para tratamento deste problema de saúde, foi despedido sem justa causa. Na contestação, a empresa alegou que o empregado foi desligado porque “não cumpria suas atividades”. Já o preposto da reclamada, na audiência, não soube informar o motivo da rescisão do contrato, sendo a empresa considerada confessa, diante do desconhecimento dos fatos pelo seu representante.

O juiz Felipe Lopes Soares, analisando o caso em primeiro grau, constatou haver incoerências nas alegações da reclamada. “Não é demais apontar a contradição entre a demissão sem justa causa formalizada, a alegação de existência de causa específica (descumprimento de atividades) em sede de defesa, e, por fim, o desconhecimento do preposto acerca da existência de qualquer causa”, ressaltou o magistrado.

Nesse sentido, o julgador entendeu ser verossímil a tese do empregado, de que foi demitido de forma discriminatória por conta da doença que o acometia e que foi a responsável pelo seu afastamento do trabalho. O magistrado condenou a empregadora a pagar ao trabalhador uma indenização pelos danos morais, no valor de R$ 10 mil, fixada com base na extensão do dano e na capacidade econômica das partes. Em virtude do fechamento dos postos de trabalho da reclamada na localidade, ficou inviabilizada a reintegração do autor ao emprego, nos termos da sentença.

As partes recorreram ao TRT-RS. O argumento exposto pela reclamada foi de que a rescisão não seria motivada pelos problemas do empregado com álcool, não havendo discriminação. Já o autor pediu no recurso o pagamento em dobro do período de afastamento do cargo, diante da impossibilidade de ser reintegrado.

Para o relator do caso na 8ª Turma, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, “comprovado o alcoolismo do autor e considerando-se que os efeitos da referida doença, de forma indubitável, acarretam consequências na vida e no trabalho do empregado, concluo que tal condição motivou a parte ré a dispensar o autor de forma discriminatória”. O julgador citou, ainda, o entendimento contido na Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST): “presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”.

Nesse panorama, considerando a impossibilidade da reintegração ao trabalho, o colegiado deferiu ao autor ao pagamento da remuneração e das demais parcelas salariais deferidas no processo, desde a data do término da relação laboral e até a data em que houve o reconhecimento da dispensa discriminatória pela sentença, observado o pagamento em dobro, conforme artigo 4º, II, da Lei nº 9.029/1995. Além disso, manteve o pagamento de indenização por danos morais, no valor fixado pelo magistrado de primeiro grau.

O processo envolve ainda outros pedidos. A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento o desembargador Luiz Alberto de Vargas e a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

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