Clipping Diário Nº 3942 – 5 de julho de 2021

5 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Governo avalia pagar parte do salário de trabalhadores para incentivar contratações

O governo estuda pagar uma parte do salário de trabalhadores de 18 a 29 anos ou com mais de 55 anos, por tempo determinado, para incentivar sua contratação por empresas na retomada pós-pandemia da covid-19. O tema foi discutido na última quinta-feira pelo deputado Christino Áureo (Progressistas-RJ), relator da medida provisória que recriou o programa de manutenção de empregos na crise, com o ministro da Economia, Paulo Guedes.

Ao Estadão/Broadcast, Áureo afirmou que a proposta em discussão é o governo pagar um bônus, cujo valor ainda será definido, diretamente ao trabalhador. Já a empresa bancaria o restante do salário e recolheria os encargos (como contribuição previdenciária e FGTS) sobre essa parcela da remuneração. A soma do bônus e do salário precisaria ser, ao menos, equivalente ao piso nacional, hoje em R$ 1,1 mil.

A ideia de uma transferência direta substitui propostas anteriores de reduzir tributos cobrados pelas empresas sobre esses contratos. No fim de 2019, o governo chegou a propor ao Congresso o programa Emprego Verde e Amarelo, que desonerava, por exemplo, a contribuição previdenciária sobre os salários, mas a medida não vingou.

A proposta de desoneração chegou a ser retomada, mas o rumo do debate migrou para o pagamento direto aos trabalhadores. A discussão vem num momento de aumento na taxa de desemprego – tema que é uma das cobranças sobre o presidente Jair Bolsonaro, que pretende buscar a reeleição em 2022. São quase 14,8 milhões de trabalhadores em busca de um emprego, segundo o IBGE.

O modelo de bônus segue uma das premissas do próprio Benefício Emergencial (BEm), pago a quem teve redução de jornada e salário ou suspensão de contratos durante a crise. Com o BEm, o governo bancou uma parte da remuneração dos trabalhadores para evitar que eles fossem demitidos. Agora, o chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP) serviria como incentivo para que o profissional seja contratado.

Condições
O texto final deverá ter travas para evitar substituição de mão de obra, isto é, que as companhias demitam funcionários hoje sob a CLT para contratar sob o novo desenho, mais barato.

O programa também terá um público definido: além da idade dos trabalhadores (18 a 29 anos ou mais de 55 anos), a previsão é incluir profissionais com remuneração até 1,5 salário mínimo (equivalente hoje a R$ 1.650). A duração máxima do contrato seria de dois anos, segundo as discussões preliminares, com previsão de cursos de qualificação durante o período.

Segundo o deputado, o valor do bônus dependerá da disponibilidade dentro do Orçamento. Também está sendo discutido como compatibilizar o programa com o teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. A intenção, diz o relator, é que o programa seja implementado ainda este ano.

O pagamento do bônus é um dos “degraus” da política que está sendo articulada pelo relator junto com os técnicos do governo. “Estamos desenvolvendo um desenho em degraus, com uma rampa de superação de desigualdade”, afirma Áureo.

O deputado explica que o bônus para complementar o salário seria o “BIP tipo 2”. O “BIP tipo 1” é o bônus que já tem sido propagado pelo ministro Paulo Guedes em suas aparições em público. A estratégia é incluí-lo também no texto já em tramitação no Congresso Nacional.

O BIP tipo 1 seria uma forma alternativa de inclusão dos trabalhadores mais jovens, que receberiam treinamento no próprio local de trabalho (do inglês, “on job training”), mas sem vínculo formal de trabalho. Nesse modelo, o profissional teria a remuneração assegurada pelo valor do salário mínimo/hora, hoje em R$ 5, com jornada máxima de quatro horas diárias. Metade da bolsa seria paga pela empresa, e a outra metade, pelo governo.

Guedes já citou diferentes valores, de R$ 275 ou R$ 300, como possibilidades para o pagamento do BIP tipo 1 pelo governo. Áureo afirma, porém, que ainda não foi batido o martelo sobre quanto será o bônus exato.

Há ainda outro braço dessa camada do programa, o Bônus de Incentivo à Qualificação (BIQ), cujo formato está em discussão. Segundo o relator, ainda não está definido se serão vagas previamente disponibilizadas (no âmbito do Sistema S, por exemplo) ou se haverá um pagamento para que o próprio trabalhador busque um curso de qualificação. A segunda alternativa é considerada mais frágil para o controle de qualidade e do cumprimento de objetivos.

Segundo Áureo, as empresas poderão usar todas as ferramentas ao mesmo tempo. “Se quiser, pode contratar nas três modalidades, BIP 1, BIP 2 e CLT”, afirma. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Justiça já tem 600 decisões envolvendo lei de proteção de dados
Com menos de um ano de vigência, a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas.

Nacional

Taxação de pessoas jurídicas pode chegar a até 50% em 2022
A complexidade do sistema tributário torna o pagamento de impostos no Brasil um dos processos mais burocráticos do mundo, pois existe um emaranhado de 63 impostos, taxas, tributos e contribuições obrigatórios, dos quais 48 são federais, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Reforma Tributária pode avançar ainda mais na redução do Imposto de Renda de empresas, diz ministro da Economia
O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou nesta quinta-feira (01/07) que a segunda etapa da Reforma Tributária, entregue semana passada ao Congresso Nacional, já está sendo aperfeiçoada e poderá contemplar quedas ainda mais intensas na tributação das empresas. O ministro disse que os resultados da arrecadação estão sendo bastante positivas, com alta de 22%, em termos reais, nos primeiros cinco meses do ano. “Todo o aumento de arrecadação vai ser transformado em redução de imposto“, assegurou. Considerando a hipótese de que sejam revogados também subsídios a setores específicos, a redução da tributação poderá ser ainda mais acentuada, apontou Guedes em live conduzida pelo empresário Abílio Diniz

Com pressa de Lira em votar reforma tributária, aumentam desconfianças com o texto
O Palácio do Planalto não está tão preocupado se as recentes denúncias de corrupção vão atrapalhar o andamento das reformas no Congresso. O raciocínio é de outro tipo: como os projetos que lá estão podem ajudar a arregimentar apoio ao presidente Jair Bolsonaro neste momento em que forças políticas se unem pelo impeachment, na antessala das eleições de 2022. Uma semana depois do depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Covid, a temperatura só subiu com o pedido da Procuradoria-Geral da República ao Supremo para abertura de inquérito contra o presidente por suposta prevaricação no caso da negociação da vacina indiana Covaxin.

IR: mudanças são tidas como eleitoreiras e entidades vêem aumento de impostos
A segunda etapa da reforma tributária do Executivo, enviada ao Congresso Nacional no último dia 25, o PL nº 2337/2021 — que trata de mudanças na tributação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas —, vem gerando uma série de críticas de economistas, advogados e entidades patronais. Eles apontam problemas de inconstitucionalidade e até de redação na proposta. Mesmo quem elogia reconhece que há problemas que precisam ser corrigidos pelo Congresso Nacional.

Projeto eleva carga tributária de empresas e classe média
A reforma do Imposto de Renda, se aprovada pelo Congresso, pode aumentar a carga tributária de empresas e também das pessoas físicas. Especialistas ouvidos pelo Valor dizem que o governo pesou a mão. O texto apresentado na semana passada amplia a faixa de isenção para a pessoa física — passaria de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil —, mas limita o uso da declaração simplificada, fazendo com que a classe média pague mais impostos.

Lei do Superendividamento prevê renegociação de dívidas sem encargos
Entrou em vigor, nesta sexta-feira (2/7), a Lei 14.181/21, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do “superendividamento”. O novo texto obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos.

Exclusão do ICMS gerou R$ 358 bi para contribuintes
A chamada “tese do século” pode ter gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas, segundo aponta, em estudo inédito, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A maior parte – R$ 264,6 bilhões – ainda não foi usada. Há estimativa de que R$ 56,05 bilhões sejam utilizados para quitar tributos federais correntes neste ano e que outros R$ 69,66 bilhões sejam empregados em compensações em 2022.

Trabalhistas e Previdenciários

Vigilante de carro-forte que levou 8 tiros em assalto deve ser indenizado
A responsabilidade objetiva do empregador é reconhecida quando demonstrado que a atividade implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização de R$ 800 mil a um vigilante de carro-forte que levou oito tiros em um assalto.

Empresa é condenada por não adequar ambiente de trabalho para PcD
É dever legal do empregador adotar medidas destinadas à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e descumpri tal dever é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) ao condenar uma empresa que não fez adequações no local de trabalho de uma ex-funcionária portadora de nanismo.

Empresa é autuada na 1° inspeção depois da morte de um empregado
Se houver situação de risco aos trabalhadores, a sistemática de autuação das empresas em duas etapas pode ser dispensada pela fiscalização. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) validou 16 autos de infração aplicados em 2018 por um auditor-fiscal do trabalho contra uma empreiteira catarinense, após inspeção de um canteiro de obras em que um trabalhador morreu em um acidente de trabalho.

Empresa dispensa cipeiro alegando “fato do princípe”, mas é condenada
Sem comprovação da extinção do estabelecimento ou de paralisação devido a ato estatal, a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa de fiação a indenizar um trabalhador titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado sob alegação de força maior.

JBS não responde por verbas trabalhistas devidas por transportadora
A JBS não responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas por uma empresa de transportes a motorista. Assim decidiu a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, ao considerar que existe uma relação comercial entre as partes, e não uma terceirização.

Febrac Alerta

Justiça já tem 600 decisões envolvendo lei de proteção de dados

Com menos de um ano de vigência, a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) já embasou cerca de 600 sentenças judiciais de cidadãos que questionam o uso de seus dados por empresas.

Das 598 decisões já tomadas em todos os tribunais do país de 18 de setembro de 2020, data de sanção da lei, a 25 de junho deste ano, a metade trata diretamente de proteção de dados pessoais e privacidade, mostra levantamento da Juit, empresa especializada no uso de ferramentas automatizadas para fazer varredura de tribunais, a pedido da Folha.

Nos processos iniciais, chama a atenção o receio com a exposição de informações pessoais em diários oficiais e documentos de tribunais visíveis em buscadores como o Google. Cidadãos não querem digitar o nome na internet e encontrar, de cara, um processo trabalhista do passado, seu endereço ou uma multa, por exemplo.

Ainda não há uma regulamentação sobre serviços privados, como Google e Yahoo, indexarem essas informações. E a LGPD não trata de direito ao esquecimento —que permitiria a remoção, de plataformas como o Google, de informações que desagradam uma pessoa.

Do total de sentenças, 74% são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo. Isso indica que o tema está longe de ter uma jurisprudência consolidada, já que parte dos processos deverá ser discutida em tribunais superiores.

Mesmo assim, especialistas já identificaram algumas tendências, como o apreço pela base legal do consentimento —uma das que determina a autorização expressa do cidadão para a coleta de um dado pessoal— e o entendimento de que um vazamento não necessariamente gera indenização por dano moral. Ou seja, é preciso comprovar a relação entre um celular exposto indevidamente na internet, por exemplo, e o assédio de telemarketing.

Na esfera trabalhista, há casos de ex-funcionários recorrendo à LGPD para garantir que somente suas iniciais apareçam em litígios trabalhistas ou para que todos os seus dados sejam deletados de uma empresa após a demissão.

“As pessoas estão pedindo para apagar os dados, para que empresas parem de usá-los, mas nem sempre é possível”, diz Fabrício Mota, sócio do Serur Advogados.

Um trabalhador demitido, segundo ele, dificilmente conseguirá que a empresa elimine seus dados de modo imediato. “A empresa tem que manter esses registros de jornada de trabalho e horas extras por um tempo para se proteger judicialmente.”

Um dos pontos da nova legislação autoriza que cidadãos reivindiquem informações sobre processos automatizados (feitos por robôs) de empresas. Essa queixa já foi feita por um ex-motorista de aplicativo que quis entender os critérios de seu bloqueio na plataforma. O caso ainda não foi concluído.

As sanções da LGPD passam a valer em 1º de agosto. A expectativa é de aumento no volume de processos nos próximos meses.

“É uma lei que pegou antes da própria multa da lei. A legislação é transversal e impacta o dia a dia de pessoas físicas e jurídicas”, afirma Renato Ópice Blum, sócio do Ópice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão ligado à Casa Civil, será responsável pela aplicação das multas, que podem ser de até 2% do faturamento da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração.

Advogados avaliam que o país está em uma fase de transição para a cultura de proteção de dados e privacidade, já madura na Europa. “Não é trivial inserir uma lógica de proteção de dados. Há pouco tempo, não tínhamos a ideia de que qualquer dado merecia proteção, mesmo os dados públicos, não sensíveis”, diz Laura Schertel, professora de direito civil na Universidade de Brasília.

Para Bruno Bioni, do Data Privacy Brasil, o amadurecimento de cidadãos e empresas vai levar um longo tempo, embora ele considere expressivo o movimento de autoridades. “Muito embora as multas da ANPD comecem a ser aplicadas em agosto, já vemos um trabalho de supervisão da lei, com a Senacon [Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor] muito atuante nos últimos dois anos”, diz. “Aos poucos, mudanças de práticas enraizadas, como pedir biometria para entrar em um prédio, começam a ser alteradas.”

Farmácia pede biometria, e bancos levam multa por uso indevido de dados
Embora a lei defenda a minimização da coleta de dados, para que entes públicos e privados captem apenas o necessário, farmácias que costumavam pedir o CPF também começaram a solicitar a biometria, caso da rede Raia Drogasil, alegando alinhamento com a LGPD.

Apos denúncias de clientes, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com uma ação coletiva contra a rede em 25 de junho. A empresa diz que prestará todas as informações, “pois está adequada aos princípios legais estipulados pela LGPD”.

Na Senacon, foram abertas 12 averiguações envolvendo proteção de dados desde setembro. Só no último mês, o órgão autuou quatro bancos, e a lista tende a crescer. Foram aplicadas multas a Itaú (R$ 9,6 milhões), Pan (R$ 8 milhões), BMG (R$ 5,1 milhões) e Cetelem (R$ 4 milhões).

Elas derivam de um processo baseado em denúncias de abusos ao consumidor na oferta e contratação de empréstimos consignados, diante de abordagens insistentes a vulneráveis, como idosos aposentados.

A investigação da Senacon indica que correspondentes bancários cadastraram consumidores sem informá-los que os dados seriam usados para oferta de crédito. Todas as instituições afirmaram que recorrem ou irão recorrer da decisão.

Em nota, o Itaú diz entender “que foram desconsiderados argumentos relevantes, que demonstram a inexistência de qualquer responsabilidade nas práticas relatadas”.

O Pan destaca que iniciou a mobilização do setor para a autorregulação do crédito consignado para redução do número de reclamações. O Cetelem afirma que age em conformidade com a legislação. O BMG “reforça a inexistência de qualquer envolvimento com o suposto vazamento de dados de beneficiários do INSS” e diz que, em relação à oferta de consignado, tem provido melhorias.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Taxação de pessoas jurídicas pode chegar a até 50% em 2022

A complexidade do sistema tributário torna o pagamento de impostos no Brasil um dos processos mais burocráticos do mundo, pois existe um emaranhado de 63 impostos, taxas, tributos e contribuições obrigatórios, dos quais 48 são federais, conforme levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

As duas primeiras propostas de reforma tributária fatiada enviadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, ao Congresso Nacional — a que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unificando as alíquotas de PIS-Cofins em 12%, e a que faz mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica (IRPF e IRPJ) — só aumentam o peso da carga tributária para todas as empresas, de acordo com levantamento da entidade.

Pelas estimativas feitas pelo head de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, o impacto das propostas nos dois projetos de lei do Executivo pode aumentar o peso da carga tributária sobre o lucro, atualmente em torno de 29,2%, para 50%, em 2022, e para 48,2%, em 2023. Nesse cálculo, o especialista considerou as principais mudanças da proposta, como a tributação de 20% sobre dividendos; o fim da dedução de Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a redução de 2,5 pontos percentuais no IRPJ adicional nos próximos dois anos, com a alíquota caindo para 12,5%, em 2022, e para 10%, em 2023.

Com isso, os tributos pagos pelas empresas que fazem a declaração pelo lucro real poderá aumentar 71,5% no ano que vem. “Esse é o impacto somente para as empresas que utilizam o JCP. Apesar de serem poucas em quantidade, aproximadamente 10 mil, representam 63% da arrecadação do IRPJ”, destaca. Segundo o especialista, as mudanças mexem com 90% das empresas listadas na Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e com 100% dos grandes investidores internacionais que utilizam os JCP em suas estratégias de cálculo de retorno do investimento.

Em outro levantamento, sem incluir o JCP, Amaral afirma que haverá aumento da carga tributária sobre o lucro em todas as simulações, inclusive, se a alíquota adicional do IRPJ cair para 3%. Em 2022, com 12,5% de IRPJ adicional, o aumento será de 62,8% sobre o imposto pago neste ano.

Conforme dados do IBPT, cerca de 300 mil empresas fazem a declaração do Imposto de Renda pelo lucro real. Essas companhias têm faturamento acima de R$ 78 milhões e são hoje os maiores contribuintes do Imposto de Renda. Além disso, 1 milhão de firmas fazem a declaração pelo lucro presumido, e a maioria das empresas, mais de 5 milhões, estão cadastradas no Simples e faturam até R$ 4,8 milhões.

“Todas essas empresas serão impactadas, mas as prestadoras de serviço que estão enquadradas no lucro presumido é que sofrerão mais”, afirma Amaral. Para ele, ao tributar os lucros sem fazer compensação no que as empresas hoje já pagam de IR poderá ter um impacto de R$ 50 bilhões nos próximos dois anos com a arrecadação de dividendos.

“Hoje, já se tributa muito a pessoa jurídica e é uma hipocrisia afirmar que o Brasil não taxa a distribuição de lucro”, afirma Amaral. Segundo o especialista do IBPT, os defensores da proposta se esquecem de mencionar que, em 1996, foi feita a mudança que aumentou o IRPJ de 15% para 25% e ainda criou a CSLL de 9%, que não obriga a União a distribuir esse recurso com estados e municípios.

Relator: injeção de R$ 13 bi na economia
O relator do projeto de lei do Executivo que trata das mudanças no Imposto de Renda, o PL nº 2337/2021, deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), evita comentar as críticas generalizadas à proposta e foca no impacto positivo da mudança da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Segundo ele, deverá injetar R$ 13 bilhões na economia no ano que vem com a inclusão dos 5,6 milhões de brasileiros no grupo de isentos de prestar contas com o Leão no ano que vem.

“O governo prevê perda de receita de R$ 13 bilhões em 2022, com a atualização da tabela de IRPF”, afirma o parlamentar. Conforme a projeção do governo incluída na proposta, a renúncia fiscal em 2022 será de R$ 32,02 bilhões, enquanto a previsão de aumento de receitas chegará a R$ 32,33 bilhões.

Sabino é cauteloso ao ser questionado sobre as críticas da falta de criação de uma nova faixa de imposto para altos salários ou mesmo para servidores que ganham acima do teto constitucional do funcionalismo, de R$ 39,2 mil. “O projeto é bom, mas não é maravilhoso”, afirma.

De acordo com o parlamentar, que não confirmou a data em que pretende apresentar seu relatório, a proposta que o governo apresentou “traz uma desoneração excepcional para todas as pessoas físicas no momento em que ela atualiza a tabela do IRPF”. “Com o novo piso de isenção de R$ 2,5 mil, cerca de 16 milhões de brasileiros, metade do total de contribuintes, estarão desonerados”, afirma. “E todas as outras faixas superiores e terão faixas de redução de carga em até 60%”, acrescenta.

Ao comentar sobre as mudanças no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Sabino justifica que foram medidas para compensar a desoneração do IRPF. “Temos que ser responsáveis. Temos uma previsão de deficit de R$ 180 bilhões e essa reforma, por mais coerente e justa, não pode contribuir para a piora do deficit orçamentário”, afirma.

Em relação às críticas sobre a taxação de 20% sobre os dividendos, o relator diz que a empresa está tendo um benefício no IRPJ (de 5,0 pontos percentuais sobre o adicional de 10% instituído em 1996). Sobre as contas que apontam aumento de carga tributária, ele diz que estão somando os impostos das pessoas físicas com as jurídicas. “Quem vai pagar esses 20% sobre dividendo não é a empresa. É o acionista”, explica. (RH)

“Proposta de tecnocratas”
Na avaliação do chefe de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, haverá dois efeitos ruins para a população com as duas propostas de reforma do Executivo: aumento de preços dos serviços e a fuga de investimento estrangeiro do país. “Nenhum investidor vai querer investir no país sabendo que terá que conviver com toda a complexidade do sistema tributário brasileiro e ainda pagar mais 20% sobre o lucro que obtiver com o capital investido no país”, frisa o analista. “O principal objetivo das duas propostas é aumento de imposto em 2022 e 2024. Com a CBS, do jeito que foi enviada ao Congresso, essas duas propostas vão lacrar o caixão das empresas”, complementa.

Para o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, as “caixas de maldades” contra o empreendedor, que é responsável pela maioria do emprego no país, não devem acabar por aí. “Essas propostas foram elaboradas por tecnocratas que nunca souberam como é o desafio de empreender no país e esquecem que, além desses impostos, ainda existe outra infinidade de tributos e taxas federais, estaduais e municipais que não estão nessa conta”, afirma.

Olenike lembra que o ministro da Economia, Paulo Guedes, sempre que pode ainda cogita a criação do imposto sobre transações financeiras para desonerar a folha. Ou seja, uma nova CPMF, na quarta e última fase da proposta de reforma fatiada do Executivo.

O ex-secretário da Receita Federal e consultor Jorge Rachid também reconhece que as propostas devem aumentar a carga tributária e, em vez de simplificar, complicar a arrecadação de tributos até mesmo para os mais pobres, quando limita em R$ 40 mil a renda anual para o desconto simplificado de 20%. “Essa medida prejudica os contribuintes da classe média, que vão ter mais trabalho para fazer a declaração. Não vejo ninguém defendendo as duas propostas com unhas e dentes. Mesmo quem elogia aponta problemas que precisam ser melhorados”, acrescenta. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Reforma Tributária pode avançar ainda mais na redução do Imposto de Renda de empresas, diz ministro da Economia

Segundo Guedes, enfrentar o fim de subsídios hoje concedido a poucas empresas é essencial para permitir queda mais acentuada do IRPJ

O ministro da Economia, Paulo Guedes, reforçou nesta quinta-feira (01/07) que a segunda etapa da Reforma Tributária, entregue semana passada ao Congresso Nacional, já está sendo aperfeiçoada e poderá contemplar quedas ainda mais intensas na tributação das empresas. O ministro disse que os resultados da arrecadação estão sendo bastante positivas, com alta de 22%, em termos reais, nos primeiros cinco meses do ano. “Todo o aumento de arrecadação vai ser transformado em redução de imposto“, assegurou. Considerando a hipótese de que sejam revogados também subsídios a setores específicos, a redução da tributação poderá ser ainda mais acentuada, apontou Guedes em live conduzida pelo empresário Abílio Diniz

Guedes reforçou também que não é considerada qualquer possibilidade de aumento da carga tributária total. Ou seja, a ideia é promover um reequilíbrio no sistema tributário, reduzindo o peso dos impostos sobre trabalhadores e empresas, mas com compensações em outras áreas. “Vamos tributar mais os dividendos e menos as empresas e assalariados”, apontou Guedes. Ele destacou que, no mundo, somente Brasil e Lituânia atualmente não cobram impostos sobre os dividendos e que isso representa um sistema injusto.

“Quem não pagava impostos diretamente, a classe mais alta que vivia de dividendos, vai pagar agora”, explicou, em referência à sugestão de acabar com a isenção e aplicar alíquota de 20% sobre os dividendos. “Na hora que o recurso sai da empresa e vai para o desfrute da Pessoa Física, vamos tributar. Como conseguiremos ter distribuição de renda razoável se aqueles que recebem mais não pagam? Isso é uma deformação”, disse, ao destacar que a proposta, por outro lado, garante redução de tributação sobre as empresas, de forma a estimular o setor produtivo. “Pela primeira vez, depois de 40 anos de aumentos de alíquotas, vamos baixar impostos para as empresas”, apontou.

O ministro da Economia defendeu, ainda, a retirada de subsídios que atualmente beneficiam poucas empresas e setores. “Não podemos conviver com a miséria de um lado e privilegio colossal, do outro lado”, afirmou. O resultado final, destacou, é que a Reforma não vai promover aumento da carga de impostos sobre a sociedade. “Estamos mudando a base de incidência”, completou. “Se mexermos em subsídios concedidos a quatro ou cinco empresas, podemos chegar a 10% de redução (ou 10 pontos percentuais de incidência de Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas)”, afirmou Guedes. “A ideia é convergir para a média mundial, de 22%, 23%. O Brasil está cobrando 34%, chegando a 39% para alguns setores. Já a média mundial de tributação sobre dividendos é 30% e nós vamos cobrar 20%”, defendeu o ministro.

Otimismo
O atual cenário econômico brasileiro tem concentrado bons resultados, apontou Guedes, durante a live. Além da recuperação da arrecadação, ele destacou a geração de mais de 280 mil empregos formais em maio deste ano, conforme apontou a mais recente edição do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgada nesta quinta-feira. No acumulado dos cinco primeiros meses do ano, são mais de 1,2 milhão de novos empregos com carteira assinada. Lembrou, ainda, que vários agentes de mercado estão revendo, para cima, as projeções de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiros de 2021. Segundo Guedes, todos esses são sinais da eficácia da agenda econômica conduzida desde o início do governo, com forte aposta na agenda de reformas estruturais.

O esforço para assegurar o avanço das reformas não perdeu fôlego nem mesmo nos momentos de maiores impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, lembrou o ministro. Ele informou que recentemente foram aprovados projetos como os de autonomia do Banco Central, os novos marcos fiscal e do gás natural, entre outros. “O Brasil não parou as reformas durante a pandemia”, advertiu. Atualmente, estão avançando as discussões relativas às Reformas Administrativa e Tributária, destacou o ministro. Toda essa reorganização caminha para a consolidação de um cenário que permitirá ao Brasil trilhar o caminho do crescimento sustentável, baseado em investimentos.

Guedes destacou a importância de o governo ter identificado a parcela de 68 milhões de brasileiros “invisíveis” no ano passado. É um público que não tinha carteira assinada e nem acesso a algum benefício social e que foi identificado quando foi montado o cadastro para o pagamento do Auxílio Emergencial, instrumento que garantiu fôlego aos mais desassistidos no momento de enfrentar os impactos da pandemia. Daqui para diante, afirmou, é importante construir mecanismos que permitam a inserção dessa fatia da população no ciclo de retomada da atividade, dos investimentos e da renda. A vacinação em massa contra a Covid-19 está avançando e é medida essencial, disse Guedes, ao lembrar da projeção de que toda a população adulta estará imunizada até meados de outubro, no máximo. “Isso permitirá o retorno seguro ao trabalho”, afirmou.
Fonte: Ministério da Economia

Com pressa de Lira em votar reforma tributária, aumentam desconfianças com o texto

O Palácio do Planalto não está tão preocupado se as recentes denúncias de corrupção vão atrapalhar o andamento das reformas no Congresso. O raciocínio é de outro tipo: como os projetos que lá estão podem ajudar a arregimentar apoio ao presidente Jair Bolsonaro neste momento em que forças políticas se unem pelo impeachment, na antessala das eleições de 2022. Uma semana depois do depoimento dos irmãos Miranda à CPI da Covid, a temperatura só subiu com o pedido da Procuradoria-Geral da República ao Supremo para abertura de inquérito contra o presidente por suposta prevaricação no caso da negociação da vacina indiana Covaxin.

Esse tipo de estratégia de vender dificuldades sempre funcionou muito bem no Congresso em momentos de céu de brigadeiro. Em tempos turbulentos como agora, é um instrumento ainda mais poderoso.

E tem método, como se viu na votação da MP de privatização da Eletrobrás, aprovada com uma árvore de jabutis e com prejuízo para o contribuinte. Parlamentar que estava gritando contra o presidente Bolsonaro em defesa da CPI, após conseguir o que quis na votação da MP, está agora em silêncio.

A pressa sinalizada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, na votação do projeto de Imposto de Renda deixou todo mundo de cabelo em pé. As desconfianças aumentaram com o texto. Pelas redes sociais, Lira previu a votação nos próximos 15 dias (antes do recesso parlamentar de julho).

Como não é Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a votação é mais rápida, com quórum de maioria simples. Se o Centrão quiser, põe em votação rapidamente à sombra dos holofotes que estão voltados para a CPI, no outro lado do prédio do Congresso.

Blefe ou não, a fala de Lira, confirmando o que se falava nos bastidores – e que a coluna já tinha adiantado na quinta-feira passada –, estressou quem achava que o assunto só seria discutido no segundo semestre.

O próprio presidente da Câmara sinalizou que a Casa vai “arrumar” o projeto e que a palavra agora está com o Congresso, após comentar a declaração do ministro Paulo Guedes de que pode cortar 10 pontos porcentuais da alíquota do IR das empresas. Lira disse: “Está com o Congresso. As críticas de atirar pedra não vão convencer ninguém”. Os relatórios serão apresentados primeiro na reunião de líderes para “correrem” depois pelas bancadas.

Os que não gostaram do projeto do IR foram para o ataque, com a justificativa de aumento da carga, mas já não duvidam de que poderá ser aprovado rapidamente. A pressão maior é para evitar o fim da possibilidade de as empresas deduzirem o JCP, uma forma de as empresas remunerarem investidores que pode ser abatida como despesa, o que faz com que paguem menos IR.

O JCP não acaba, na prática, mas sim a possibilidade de dedução. É mais provável que os descontentes ganhem essa parada. Já na taxação de lucros e dividendos, será mais difícil voltar atrás. Sem ela, a conta para bancar o aumento da faixa de isenção do IR das pessoas físicas não fecha. A negociação é para reduzir a alíquota de 20% para 15%.

Difícil será fazer todos esses ajustes e ainda garantir uma queda maior do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, como acenou o ministro Paulo Guedes. A queda da alíquota do IRPJ prevista no projeto é de cinco pontos porcentuais em dois anos. O ministro prometeu fazer tudo em 2021 e, depois, dobrou a aposta, dizendo que a redução poderá ser de 10 pp com base no aumento da arrecadação que vem forte, mas não se sabe com certeza se sustentará nos próximos anos.

Guedes não disse como e nem em qual velocidade. Ninguém acreditou muito nesse plano audacioso e pesa o fato que uma promessa vai além de 2022, quando termina o mandato do governo Bolsonaro, e não tem como ser garantida agora. O certo vira incerto.

A matemática desse ajuste do IR pode até dar em zero para a carga tributária. O que não dá é para desonerar ao mesmo tempo os trabalhadores, as empresas e os acionistas do andar de cima. Tudo ao mesmo tempo. Um desses três grupos vai ter de necessariamente pagar mais. O projeto tirou muita gente da zona de conforto. O presidente Bolsonaro precisa do apoio do PIB e o Congresso pode cobrar uma fatura própria.  
Fonte: Estadão

IR: mudanças são tidas como eleitoreiras e entidades vêem aumento de impostos

A segunda etapa da reforma tributária do Executivo, enviada ao Congresso Nacional no último dia 25, o PL nº 2337/2021 — que trata de mudanças na tributação do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas —, vem gerando uma série de críticas de economistas, advogados e entidades patronais. Eles apontam problemas de inconstitucionalidade e até de redação na proposta. Mesmo quem elogia reconhece que há problemas que precisam ser corrigidos pelo Congresso Nacional.

O consenso entre especialistas é de que haverá aumento na carga tributária e que a proposta tem um objetivo arrecadatório, na contramão do discurso liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes. Segundo eles, em vez de simplificar o complexo sistema tributário, o governo vai na direção contrária, prejudica o investimento produtivo e beneficia especuladores do mercado financeiro, que terão a alíquota reduzida de 22,5% para 15% em aplicações de curto prazo.

A principal mudança para a pessoa física está na correção de 31% no limite de isenção do IRPF, para R$ 2,5 mil, abaixo do patamar de R$ 5 mil prometido pelo presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral. Apesar de reconhecerem que o reajuste da tabela é uma medida correta, analistas criticam o fato de o governo não criar uma alíquota para quem recebe supersalários, ou para servidores que ganham acima do teto constitucional, de R$ 39,2 mil. “Esse tipo de injustiça não foi lembrado pela equipe econômica”, lamenta o economista-chefe da RPS Capital, Gabriel Leal de Barros. Pelas contas dele, o fim dos privilégios dos supersalários do funcionalismo, que tem proposta parada no Congresso desde 2016, o PL nº 6726 “poderia gerar uma economia anual de R$ 4 bilhões para os cofres públicos”.

Mudanças no IR

Procurado, o Ministério da Economia não comentou o assunto. Apesar das críticas, Barros avalia que a proposta “tem coisas boas”. “Ela vai na direção certa ao elevar o piso de isenção para a pessoa física. Mas é preciso uma melhor calibragem em relação à pessoa jurídica”, afirma.

O ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega considera ambicioso chamar a proposta de reforma tributária, e lembra que o novo limite de isenção, de R$ 2,5 mil, “é praticamente a metade do que era há 25 anos”. “Logo, não há um ajuste efetivo na tabela e a medida tem mais objetivo político, que é ajudar o governo na reeleição”, avalia . “Uma reforma de verdade mexe na estrutura tarifária. Essa reforma do IR não corrige igualmente as faixas, o que pode aumentar a progressividade”, acrescenta. Segundo ele, as mudanças podem reduzir a taxa de poupança do país e a capacidade de investimento das empresas e de seus acionistas”. Pelos cálculos dele, a proposta aumenta a tributação sobre os lucros de 34% para 43%, em média.

Em entrevista ao Correio, nesta semana, o consultor e ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel destacou que, apesar de positiva, a correção na tabela do IRPF “é irrisória”, porque permitirá um ganho mensal de apenas R$ 7,5 mil por mês para quem tem rendimento de até R$ 2,5 mi. “Não vai dar nem para comprar um quilo de pão”, comparou.

Dividendos: taxação polêmica
Entre as medidas mais polêmicas para a pessoa jurídica na proposta de mudanças do Imposto de Renda está a tributação em 20% de dividendos distribuídos aos acionistas, que hoje são isentos. O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel destaca que a isenção foi resultado da mudança do IR realizada no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1995, a fim de estimular investimentos nas empresas de capital aberto. A isenção sobre dividendos, porém, é apontada como uma jabuticaba pelos técnicos do governo e pelo relator da proposta na Câmara, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA).

A reforma de 1996 criou, em contrapartida, alíquota adicional de 10% no IRPJ. Além de eliminar a isenção dos dividendos, a proposta atual prevê o fim da dedução, no balanço das empresas, dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tendo como medida compensatória a redução gradual de 10% para 5% no IRPJ adicional em 2022 e 2023.

Contudo, os críticos rebatem que a tributação sobre o lucro das empresas no país chega a 34%, somando as atuais alíquotas do IRPJ (de 15% e 10%) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9%. A CSLL não é cobrada em nenhum outro país do mundo.

De acordo com dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a alíquota média das empresas nos países da Organização para Cooperação do Desenvolvimento Econômico (OCDE), conhecido como clube dos países ricos, é de 21,4%. Conforme a entidade, a proposta do governo Bolsonaro é ruim para o crescimento do país, “porque vai onerar ainda mais os investimentos produtivos”.

Na avaliação da professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas (FGV) Bianca Xavier, a tributação sobre dividendo imposta no PL 2337/2021 é uma espécie de “confisco que vai afugentar o investidor e acarretar em um ônus de mais de 50% sobre a riqueza auferida pelo contribuinte”. “Um empresário ou empreendedor vai deixar de investir e procurar especular no mercado financeiro, porque o projeto beneficia o especulador”, afirma. “Ser sócio de uma empresa envolve todos os riscos de uma atividade empresarial. Já a especulação financeira, que não gera riqueza para o país e, muito menos emprego, ficou mais atrativa com essa proposta”, compara.

Calibragem
Para o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o efeito das medidas será diferente para cada empresa e será preciso analisar cada caso separadamente. “As situações são particulares para cada empresa e também pelos regimes tributários das declarações. Mas o ponto fundamental é o seguinte: o efeito pode tornar mais oneroso investir no Brasil, porque pode criar distorções que antes não existiam para as pessoas jurídicas em um sistema que já é muito complexo. O governo foi na direção certa ao tentar corrigir algumas distorções, mas errou na calibragem”, afirma. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Projeto eleva carga tributária de empresas e classe média

Especialistas ouvidos pelo Valor dizem que o governo pesou a mão

A reforma do Imposto de Renda, se aprovada pelo Congresso, pode aumentar a carga tributária de empresas e também das pessoas físicas. Especialistas ouvidos pelo Valor dizem que o governo pesou a mão. O texto apresentado na semana passada amplia a faixa de isenção para a pessoa física — passaria de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil —, mas limita o uso da declaração simplificada, fazendo com que a classe média pague mais impostos.

Preocupa o setor produtivo, além disso, o retorno da tributação sobre os lucros e dividendos, que estão isentos desde 1995. Pela proposta de reforma, as empresas terão que reter 20% como imposto ao distribuir as quantias para os seus acionistas. Haveria isenção para a faixa de até R$ 20 mil por mês.

A tributação dos dividendos viria como contrapartida para a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Seriam 5% a menos na alíquota. Essa redução ocorreria em dois anos: diminuiria dos atuais 15% para 12,5% em 2022 e para 10% em 2023.

Não haveria mudanças em relação aos 10% de imposto sobre a parte do lucro real superior a R$ 20 mil por mês. Em regra, as empresas pagam 34% de Imposto de Renda e CSLL e, com a reforma, passariam a pagar 29%.

Ocorre que, segundo os advogados, somando a redução do IRPJ com a tributação dos dividendos do sócio, a conta ficaria bem mais alta do que se tem hoje. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), haveria mais de 30% de aumento de carga tributária para as empresas do lucro real. Os prestadores de serviço que estão no lucro presumido sofreriam mais: já em 2022 teriam que arcar com um aumento de impostos de 62,88%.

Para o governo federal, porém, a conta não pode ser feita dessa forma, juntando as duas coisas. José Tostes Neto, secretário da Receita Federal, tem afirmado que o imposto dos dividendos incide sobre os ganhos da pessoa física e, por esse motivo, não pode ser contabilizado como carga das empresas.

“Há, talvez de forma involuntária, uma confusão feita entre a tributação da pessoa jurídica versus a tributação da pessoa física”, disse em entrevista ao Valor na terça-feira, reforçando que, para as empresas, haverá redução de impostos.

Os advogados discordam. Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório i2a Advogados, professora no Insper e pesquisadora da FGV-SP, diz que qualquer país do mundo, ao adotar a modelagem da tributação da empresa e dos dividendos dos sócios, faz isso de forma coordenada e combinada. “Porque o que importa é a tributação global que se tem sobre a renda gerada pelo negócio. Essa combinação não pode ficar exagerada”, afirma.

A advogada Clarissa Machado, sócia do Trench Rossi Watanabe, diz que a proposta de tributação de dividendos era esperada, mas veio em um momento ruim e com impacto maior que o previsto pelo mercado. “A maioria dos países têm essa tributação que onera quem recebe e não a empresa”, afirma. Formalmente, ela frisa, há diferença entre tributar o empresário e a empresa mas, na prática, isso afeta a intenção de investir.

“Do jeito que está posto [na proposta do governo] acaba privilegiando o capital especulativo e não o capital produtivo. O investidor terá mais vantagem, do ponto de vista tributário, se investir no mercado de capitais do que constituir uma empresa”, complementa o advogado Erlan Valverde, do escritório TozziniFreire.

Foram distribuídos em 2019, segundo a Receita Federal, R$ 359 bilhões em lucros e dividendos. Um estudo feito pelos economistas Manoel Pires e Fabio Goto, publicado nesta semana no Observatório de Política Fiscal da FGV Ibre, cita esse dado e diz que a tributação poderia resultar em uma arrecadação potencial de R$ 71 bilhões.

Pondera, no entanto, que a instituição de uma alíquota de 20% deve alterar o comportamento do contribuinte. Por esse motivo, considerando redução de 50% na distribuição de lucros e dividendos, a arrecadação ficaria estimada em R$ 30,5 bilhões.

Esse mesmo estudo também apresenta dados sobre as mudanças previstas para a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Diz que a restrição ao uso da declaração simplificada vai aumentar a carga tributária de 6,8 milhões de contribuintes. O imposto devido, com essa restrição, seria ampliado em R$ 11,6 bilhões.

Hoje, qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada. Essa modalidade prevê um desconto automático de 20% — até R$ 16.754,34 — sem que haja a necessidade de comprovar gastos dedutíveis. Pela proposta do governo, no entanto, somente contribuintes com renda anual de até R$ 40 mil (cerca de três salários mínimos por mês) poderiam continuar nessa modalidade.

“É como dar com uma mão e tirar com a outra. Você aumenta a faixa de isenção, mas acaba com um instrumento relevante para muitas pessoas”, afirma o tributarista Fernando Colucci, sócio do escritório Machado Meyer.
Fonte: Valor Econômico

Lei do Superendividamento prevê renegociação de dívidas sem encargos

Entrou em vigor, nesta sexta-feira (2/7), a Lei 14.181/21, que modifica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), trazendo regras para prevenção e tratamento do “superendividamento”. O novo texto obriga bancos, financiadoras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor, no ato da contratação, o valor total das parcelas, incluindo juros e encargos em situações de atraso. A lei também concede ao consumidor o direito de antecipar parcelas, e obriga os credores a renegociar dívidas, sem inclusão de novos encargos.

De acordo com informações do Serasa, 62 milhões de brasileiros estão inadimplentes, sendo que a metade tem a renda inteira comprometida. O foco da nova lei é exatamente o consumidor superendividado, que, devido à situação de desemprego, problemas de saúde ou por qualquer outro motivo, não tenha conseguido honrar as parcelas. Essas pessoas, agora, poderão renegociar suas dívidas na justiça, de forma simplificada.

“Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaura processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos. No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar”, diz a lei.

Ainda segundo as regras, o plano judicial compulsório de renegociação assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço.

Propagandas abusivas
Além das novas regras sobre renegociação de dívidas e de transparência sobre valores no ato da contratação de crédito, o novo Código de Defesa do Consumidor garante práticas de crédito responsável, e proíbe propagandas abusivas no mercado de empréstimos, como anúncios do tipo “sem consulta ao SPC” ou “sem comprovação de renda”. Além disso, proíbe o assédio ou a pressão sobre consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, especialmente se for idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade.

Veto
Além dessas proibições, o texto original propunha a coibição de propagandas de oferta de créditos ao consumidor do tipo “sem juros”, “sem acréscimos” ou “juros zeros”, pois, neste tipo de operação, os juros costumam estar “embutidos nas prestações”. O parágrafo, contudo, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

“A Lei não deve operar para vedar a oferta do crédito em condições específicas, desde que haja regularidade em sua concessão”, justificou.
Fonte: Correio Braziliense

Exclusão do ICMS gerou R$ 358 bi para contribuintes

A chamada “tese do século” pode ter gerado R$ 358 bilhões em créditos fiscais para as empresas, segundo aponta, em estudo inédito, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). A maior parte – R$ 264,6 bilhões – ainda não foi usada. Há estimativa de que R$ 56,05 bilhões sejam utilizados para quitar tributos federais correntes neste ano e que outros R$ 69,66 bilhões sejam empregados em compensações em 2022.

Seriam os dois anos de maior volume de aproveitamento dos créditos. Nos anos de 2023 e 2024 diminuiria para R$ 47,85 bilhões e R$ 44,09 bilhões, respectivamente, e a partir de 2025, então, haveria a compensação do restante, R$ 47,09 bilhões.

Todo esse volume de dinheiro é fruto da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A discussão se estendeu por mais de duas décadas no Judiciário. Pela grandeza em valores e efeitos sobre o sistema tributário brasileiro – dando origem a inúmeras “teses filhotes” – ganhou o nome, no mercado, de “tese do século”.

Fernando Steimbruch, pesquisador do IBPT e um dos responsáveis pelo estudo, diz que as projeções da quantia e uso dos créditos decorrentes dessa tese foram feitas com base em dados oficiais da Receita Federal e nas ações judiciais sobre esse tema. Até o mês de junho, afirma, havia 255.214 processos em tramitação em todo o país.

Os juízes estão replicando a esses casos a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em maio. Os ministros confirmaram o posicionamento emitido em março de 2017, quando decidiram que o ICMS, por não se caracterizar como receita ou faturamento – a base de incidência do PIS e da Cofins -, deveria ser excluído do cálculo das contribuições.

Essa decisão de 2017 provocou uma redução dos valores a pagar ao governo federal e gerou também um acúmulo de créditos fiscais decorrentes do que as empresas pagaram a mais no passado.

Em maio, quando julgaram os embargos de declaração e concluíram o tema, no entanto, os ministros optaram por aplicar a chamada modulação de efeitos. Eles determinaram que do dia 15 de março de 2017 – a data do julgamento de mérito – para frente, todos os contribuintes poderiam retirar o ICMS do cálculo das contribuições.

Criaram situações diferentes, porém, para a recuperação dos valores pagos a mais ao governo antes de março de 2017. Somente aqueles contribuintes que tinham ações em curso até a data do julgamento de mérito terão direito ao reembolso referente ao período passado.

A União, nesses casos, terá que aceitar as compensações com base nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Uma empresa que entrou com o processo em 2008, por exemplo, tem que receber de volta o que pagou de forma indevida desde 2003.

Quem entrou com ação depois de março de 2017, porém, fica sujeito à limitação estabelecida pelo STF. Uma empresa que ajuizou processo em 2018, por exemplo, poderá recuperar o que pagou de forma indevida desde 2017 somente. Se não estivesse sujeita à modulação de efeitos – a título de comparação – o reembolso retroagiria até 2013.

O estudo do IBPT mostra que, sem essa sistemática da modulação de efeitos, os ganhos dos contribuintes alcançariam R$ 587 bilhões. Ou seja, a decisão dos ministros, no mês de maio, evitou a perda de R$ 230 bilhões para a União – resultando, portanto, em R$ 358 bilhões.

O Ministério da Economia, durante as discussões no Judiciário, falava em perdas de cerca de R$ 250 bilhões. Mas reconhecia que esse número poderia ser bem maior caso os ministros decidissem pela exclusão do ICMS que consta na nota fiscal e não o efetivamente recolhido pelos contribuintes aos Estados – o que acabou acontecendo no STF.

“De modo geral, ficou bom para os dois lados [com a decisão do STF]. A modulação de efeitos atendeu mais o governo do que o contribuinte, mas foi muito interessante para os contribuintes o entendimento pela exclusão do ICMS que consta na nota fiscal”, avalia Gilberto Luiz do Amaral, presidente do conselho superior e “head” de estudos do IBPT.

As grandes empresas do país respondem por uma fatia considerável dos créditos gerados nessa disputa. Praticamente todas elas tinham ações judiciais antes de 2017 e vão conseguir aproveitar o reembolso mais amplo. Só a Petrobras tem mais de R$ 20 bilhões de créditos acumulados por causa da “tese do século”.

Também chegam a cifras bilionárias – apesar de não tão altas – outras tantas listadas entre as maiores do país. O Magazine Luiza, que entrou com ação judicial em 2002, por exemplo, afirma ter cerca de R$ 1,2 bilhão a receber. As Lojas Riachuelo, que ingressaram em 2008, R$ 1,1 bilhão, e a Klabin, que recorreu à Justiça em 2007, diz ter direito a R$ 1 bilhão.

O Ministério da Economia emitiu um parecer no dia 24 de maio com orientações preliminares para que a Receita Federal desse início à adequação, normativa e procedimental, para cumprimento da decisão do STF. A norma também autoriza os procuradores da Fazenda Nacional a deixarem de recorrer em ações sobre esse tema.

“O trânsito em julgado [encerramento da ação judicial] não é mais um gargalo para as compensações, mas existem outras preocupações”, diz o advogado Luca Salvoni, do escritório Cascione. Uma delas, afirma, é com o a documentação necessária para utilizar o crédito. As empresas precisam levantar as notas ou as declarações de ICMS do período que entendem ter o direito ao reembolso.

Para o advogado, o principal gargalo, no entanto, está na vazão desses créditos. Em tese, podem ser usados para quitar qualquer tributo federal. Mas, na prática, existem limitações. Uma delas consta na Lei nº 13.670, de 2018, que proíbe o uso de crédito fiscal para pagar as estimativas de Imposto de Renda e CSLL que são feitas mês a mês pelas empresas do lucro real – com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano.

Outra trata da possibilidade de usar esses créditos para quitar débitos previdenciários – a chamada compensação cruzada. A Receita Federal só admite essa compensação com créditos de tributos federais apurados após o uso do eSocial.

“O governo foi fechando portas à compensação ao longo dos anos para proteger o seu caixa”, observa Salvoni. “Hoje, as empresas estão usando os seus créditos para pagar, basicamente, os próprios PIS e Cofins.”

Segundo estimativas apontadas no estudo do IBPT, as empresas teriam usado, até 2020, R$ 93,4 bilhões em créditos gerados em decorrência da “tese do século” – o que representa 26,08% do total de R$ 358 bi. As compensações começaram a ser feitas já em 2017.

Consta no estudo do IBPT que a participação do PIS e da Cofins na arrecadação total de tributos federais se manteve, ao longo desses anos, em cerca de 21%. Entre 2017 e 2019, aumentou. Saltou de R$ 258 bilhões em 2016 para R$ 340 bilhões no ano de 2019.

Em 2020, no entanto, caiu para R$ 299 bilhões. No estudo há a observação de que a queda poderia estar relacionada ao desaquecimento da economia, em decorrência da pandemia.

Em janeiro, porém, durante a apresentação dos dados de 2020, a cúpula da Receita Federal citou as compensações como sendo um fator importante para a derrubada da arrecadação. As empresas usaram R$ 63,6 bilhões em créditos oriundos de decisões judiciais para quitar tributos ao longo do ano – montante que supera em 174% o que havia sido registrado em 2019.

Esse é um número geral. Não trata exclusivamente dos créditos gerados pela “tese do século”. Na ocasião, no entanto, o subsecretário de Arrecadação, Cadastro e Atendimento da Receita Federal, Frederico Faber, disse que havia uma forte interferência.

O Ministério da Economia foi procurado pelo Valor e questionado sobre o impacto gerado pela “tese do século”, mas afirmou que não iria se manifestar.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Vigilante de carro-forte que levou 8 tiros em assalto deve ser indenizado

A responsabilidade objetiva do empregador é reconhecida quando demonstrado que a atividade implica risco à integridade física e psíquica do trabalhador. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o pagamento de indenização de R$ 800 mil a um vigilante de carro-forte que levou oito tiros em um assalto.

O assalto ocorreu durante o abastecimento de um caixa eletrônico do Bradesco em um supermercado de São Bernardo do Campo (SP). O homem foi atingido nas costas, nos braços, no peito, na mão e nas nádegas. Ele passou 13 dias em coma e um mês hospitalizado. As sequelas geraram incapacidade de aproximadamente 60% para atividades exercidas anteriormente, além de prejuízo funcional para outras tarefas.

Nas instâncias ordinárias, a empresa de transporte de valores foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos materiais, R$ 200 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Em recurso de revista, ela pediu a revisão dos valores, considerados exorbitantes, e alegou que o acidente seria um caso fortuito, sem relação com qualquer ato do empregador.

“Na hipótese, o empregado exercia a função de vigilante de carro forte em empresa de segurança, em inconteste situação de risco acentuado, inerente à atividade profissional de segurança patrimonial”, apontou o desembargador convocado João Pedro Silvestrin, relator do caso.

Sobre a acumulação das reparações por danos morais e estéticos, o magistrado ressaltou que ela é possível, “uma vez que tais reparações decorrem de violações a bens jurídicos distintos”. Seu voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
2334-63.2015.5.02.0078
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa é condenada por não adequar ambiente de trabalho para PcD

É dever legal do empregador adotar medidas destinadas à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho e descumpri tal dever é passível de indenização por danos morais. Assim entendeu a 2ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG) ao condenar uma empresa que não fez adequações no local de trabalho de uma ex-funcionária portadora de nanismo.

Segundo o processo, a autora trabalhava como caixa e, segundo ela, a empresa adotou postura omissiva culposa ao não implementar as adaptações necessárias para proporcionar meio ambiente laboral seguro e evitar surgimento e agravamento das doenças. A ex-funcionária entrou com ação e solicitou o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais.

A empresa, em sua defesa, alegou que sempre forneceu a todos os seus empregados um ambiente de trabalho sadio e mecanismos que auxiliassem o desempenho das atividades. Afirmou ainda que a autora não desenvolveu doença ocupacional e que a suposta enfermidade apresentada não tem relação com o serviço, mas sim, com fatores genéticos e processos degenerativos.

O juiz Lucas Furiati Camargo constatou, ao analisar o laudo pericial, que a versão da trabalhadora foi comprovada já que o posto de trabalho não tinha, por exemplo, acessórios ergonômicos, tais como apoio para antebraço, apoio para punho e suporte regulável para pés, considerando a estatura da trabalhadora.

A cadeira de trabalho dela também não tinha, segundo o documento, regulagem de apoio para as costas, que atendesse às medidas antropométricas da empregada.

De acordo com a perícia médica, as atividades desenvolvidas pela autora, na função de operadora de caixa, apresentavam alto risco ergonômico. Para o perito, “deveriam ser introduzidas mudanças imediatas seguindo as recomendações do método analisado”. O laudo concluiu que “a profissional apresentou quadro de lombociatalgia com o agravamento de deficiência física já apresentada anteriormente na forma de nanismo acondroplásico”.

Para o magistrado, a própria Constituição alçou a preceito fundamental o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nesse sentido, o juiz citou o artigo 157 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT,) que estabelece a obrigação da empresa de adotar medidas destinadas à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

“A culpa emerge da violação do dever legal, de uma regra de conduta estabelecida, configurando o ato ilícito. Na hipótese de doença ocupacional, a culpa do empregador resta caracterizada quando não forem observadas as normas legais, convencionais, contratuais ou técnicas de segurança, higiene e saúde no trabalho. É dever legal da empresa, por seus proprietários, gerentes e prepostos, orientar o empregado quanto ao equipamento utilizado na prestação laboral e aos riscos da operação, informando-o a respeito das precauções a tomar, no sentido de evitar adoecimento. É indiscutível que a autora terá consideráveis prejuízos em sua vida profissional, pois não mais poderá exercer essa atividade. Suas chances de recolocação no mercado de trabalho serão menores, sendo possível que tenha que buscar oportunidades de trabalho que ofereçam remuneração menos vantajosa”, pontuou.

Assim, Camargo deferiu a indenização por danos morais no valor R$ 50 mil e pensão mensal desde a data da concessão da aposentadoria por invalidez, em 10/7/2015, até a trabalhadora completar 75 anos de idade, no valor equivalente a 50% da importância mensal que ela recebia antes de se aposentar por invalidez. E reconheceu, por fim, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes.

Para o julgador, “a reclamada submeteu a reclamante a esforços físicos exagerados, superiores às suas forças, tanto que resultou em aposentadoria por invalidez, bem como não realizou as adaptações necessárias no sentido de proporcionar adaptação no meio ambiente de trabalho”, concluiu.
0012083-54.2016.5.03.0042
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa é autuada na 1° inspeção depois da morte de um empregado

Se houver situação de risco aos trabalhadores, a sistemática de autuação das empresas em duas etapas pode ser dispensada pela fiscalização. A partir desse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) validou 16 autos de infração aplicados em 2018 por um auditor-fiscal do trabalho contra uma empreiteira catarinense, após inspeção de um canteiro de obras em que um trabalhador morreu em um acidente de trabalho.

De acordo com o processo, a empreiteira havia sido contratada para participar da montagem de um tombador graneleiro, estrutura usada para inclinar caminhões no momento do descarregamento de grão, em Rio Grande (RS).

Nos primeiros dias da obra, o coordenador da equipe foi atingido por uma peça que estava sendo içada para a estrutura e morreu no local.

Após o incidente, um fiscal do Ministério da Economia esteve no local e identificou uma série de problemas envolvendo estruturas e procedimentos de segurança, como ausência de escadas ou rampas próximas às áreas de escavação, falta de estrutura para estabilizar áreas inclinadas e uso de equipamentos de transporte vertical sem plano aprovado por profissional habilitado.

Em sua defesa, a empresa alegou que o acidente aconteceu devido uma imprudência do funcionário e que a empreiteira deveria ser amparada pelo critério da dupla visita, previsto no artigo 627 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo essa lei, a fiscalização deve ocorrer em duas etapas, permitindo a correção dos problemas identificados.

Em 1° instância, o pedido da empresa foi acolhido sob a justificativa de que a situação não se enquadrava nas hipóteses legais de autuação direta, como ausência de registro da carteira de trabalho, fraude ou embaraço à fiscalização. Entretanto, em 2° instância os autos foram validados porque, segundo o colegiado,  a fiscalização só pode ser prioritariamente orientadora e pedagógica quando a atividade ou situação comportar grau de risco compatível com esse tipo de procedimento.  

“Fora dessas hipóteses, a sistemática da dupla visita cede espaço às medidas voltadas à máxima proteção da saúde e do meio ambiente laboral”, defendeu a desembargadora Quézia Gonzales. “Não se justifica colocar em perigo a vida e a integridade física do trabalhador para oportunizar a correção da conduta empresarial que, não por desconhecimento, se mostra violadora de preceitos e obrigações trabalhistas”, concluiu. Com informações da assessoria do TRT-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa dispensa cipeiro alegando “fato do princípe”, mas é condenada

Sem comprovação da extinção do estabelecimento ou de paralisação devido a ato estatal, a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa de fiação a indenizar um trabalhador titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado sob alegação de força maior.

O autor trabalhava como mecânico e havia sido eleito membro representante dos trabalhadores da Cipa da empresa, o que lhe dá estabilidade no emprego. Apesar disso, a empresa o dispensou, com argumento de motivação técnica.

A empregadora alegava ter paralisado todo o setor fabril e mantido apenas os setores administrativos. Para justificar o término do contrato de trabalho, ela asseverou primeiramente a tese do “fato do príncipe” — hipótese da CLT que atribui ao Estado a responsabilidade de pagar indenização rescisória aos trabalhadores caso pratique ato administrativo que inviabilize a atividade empresarial. Ou seja, a empresa dizia que as normas estatais para combate e prevenção à Covid-19 teriam causado a dispensa do trabalhador.

Porém, o juiz Alexandre Amaro Pereira considerou que a atuação do Estado em meio à crise de Covid-19 não configuraria o “fato do príncipe”, mas apenas uma manifestação da necessidade de proteção à saúde da população. “O agir, nesse caso, é mais na forma de um dever do que, propriamente, na forma de um poder de um ato de império”, pontuou. A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza já havia adotado entendimento semelhante em maio deste ano.

Subsidiariamente, a empregadora também afirmava que a crise sanitária seria motivo de força maior, que teria causado a dispensa. Mas o juiz lembrou que a aplicação de tal hipótese exigiria que o estabelecimento tivesse sido extinto, o que não foi comprovado pela ré.

Assim, como o mecânico era membro da Cipa, só poderia ter sido dispensado por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros, devidamente demonstrados pela empresa. “Nenhuma das hipóteses legais foi verificada”, apontou o magistrado.

A empresa foi condenada a pagar os valores dos salários correspondentes ao período entre a data da dispensa e o fim do período de garantia provisória de emprego. Também foram fixadas indenizações relativas a 13º salário, diferença de férias integrais e férias proporcionais, além das devidas verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa.

O autor foi representado pelos advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital, do escritório Pontes Vital Advocacia.
0000293-94.2020.5.13.0029
Fonte: Revista Consultor Jurídico

JBS não responde por verbas trabalhistas devidas por transportadora

Ministra do TST considerou que existe uma relação comercial entre as partes, e não uma terceirização.

A JBS não responde subsidiariamente pelas verbas trabalhistas devidas por uma empresa de transportes a motorista. Assim decidiu a ministra Maria Helena Mallmann, do TST, ao considerar que existe uma relação comercial entre as partes, e não uma terceirização.

Na origem, a empresa frigorífica foi condenada de forma subsidiária em uma ação trabalhista movida pelo motorista de uma transportadora.

O juízo de 1º grau e o TRT da 15ª região entenderam que ainda que o vínculo de emprego do autor tenha se formado com a transportadora, ficou incontroversa a prestação de serviços à JBS, devendo ela responder subsidiariamente pelas verbas sonegadas no curso do contrato de trabalho, por força do que dispõe a súmula 331, IV, do TST.

A JBS recorreu e alegou que não havia terceirização, e sim uma relação comercial para prestação de serviços de transporte de cargas, nos moldes da lei 11.442/07 e nos termos da ADC 48 do STF, que reconheceu a constitucionalidade da referida lei.

Na análise do pedido, a ministra citou o entendimento do STF no julgamento em conjunto da ADC 48 e da ADIn 3.961.

“Especificamente quanto às empresas de transporte rodoviário de cargas, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento em conjunto da ADC 48 e da ADIn 3.961, declarou a constitucionalidade da Lei nº 11.442/2007, reiterando ser possível a terceirização de atividade-meio ou fim e destacou que, em se tratando de mercado de transporte de cargas, com a contratação, pela tomadora, de empresa de transporte, haverá relação de natureza comercial, sem qualquer incompatibilidade com a Constituição Federal.”

Conforme afirmou a relatora, o funcionário da transportadora não desempenha funções subordinadas à tomadora do serviço ou nas dependências desta, o que afasta a situação de intermediação de mão-de-obra, mas de contrato de natureza comercial – mero transporte de produtos.

Assim, deu provimento para excluir a responsabilidade da JBS pelas verbas devidas ao reclamante.
Processo: 0010238-49.2019.5.15.0041
Fonte: Migalhas

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