Clipping Diário Nº 3944 – 7 de julho de 2021

7 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Governo não abandonou proposta de unificar impostos sobre bens e serviços, diz secretário da Receita

O secretário da Receita Federal, José Tostes, afirmou nesta quarta-feira (7) que o governo não abandonou a proposta de unificar todos os impostos sobre bens e serviços.

Na primeira fase da reforma tributária, entregue ao congresso em julho no ano passado, o Ministério da Economia propõe juntar PIS e Cofins, ambos impostos federais, para criar a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O texto não tem previsão de votação.

No futuro, a ideia é agregar também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e criar um IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

“De forma alguma foi abandonada a possibilidade de juntar a CBS com ICMS e ISS, estamos tendo reuniões frequentes com o relator da PEC e estamos avançando na construção de um acordo que tem como objetivo atender essa expectativa”, afirmou em evento virtual promovido pelo portal Poder 360.

Segundo ele, a proposta tem amplo apoio. “A reforma que cria a CBS é um avanço importante”.

“Trabalhamos para tentar viabilizar [a unificação de todos os impostos], mas vai se dar em um período de tempo acordado, porque a transição, sobretudo do ICMS requer tempo”, justificou.

Sobre a reforma do Imposto de Renda, segunda fase entregue no fim do mês passado, Tostes afirmou que o objetivo é que não tenha impacto fiscal.

“O conjunto de medidas tem como objetivo um efeito fiscal próximo a zero. Isso significa que aquelas que promovem aumento de arrecadação devem compensar aquelas que promovem redução”, comentou.

O secretário ponderou, contudo, que haverá redistribuição e carga tributária.

“É natural de qualquer reforma [redistribuir carga]. Vamos cobrar imposto de quem estava isento e reduzir a carga das empresas e das pessoas físicas”, disse.

O economista-chefe da Verde Asset, Daniel Leichsenring, também participou do evento e rebateu a afirmação. Segundo simulação feita por ele, a reforma no imposto de renda elevaria em pelo menos R$ 40 bilhões por ano a carga tributária.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Projeto disciplina afastamento de empregadas grávidas do trabalho
O Projeto de Lei 2058/21 institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Nacional

Empresas articulam mudança em reforma tributária
Lideranças empresariais montaram uma articulação no Congresso para tentar frear a pressa do governo e do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em votar o projeto de lei que altera o Imposto de Renda (IR) das empresas e das pessoas físicas.

Presidente da Câmara afirma que empresários vão pagar por dividendos
A proposta do governo de alterar o Imposto de Renda, enviada no último dia 25 por meio do PL nº 2337/2021, entrou de vez na pauta do Congresso. Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que o projeto de lei que muda o IR de pessoas físicas e empresas pode precisar de ajustes, mas que empresários não devem se aproveitar dessa divergência para evitar a tributação de dividendos. Lira afirmou que a proposta é boa. “Mas, às vezes, você erra na dosagem. É que, às vezes, um projeto do governo é feito a várias mãos e, nesse aspecto, ele pode chegar aqui com algumas disparidades. Você aumenta uma carga ali, ou diminui uma ação aqui, que podem gerar algumas distorções”.

Justiça afasta Imposto de Renda sobre plano VGBL
Uma pessoa em tratamento por doença grave conseguiu no Judiciário afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de resgates de plano de previdência privada da modalidade VGBL. A tutela provisória foi proferida pela Justiça Federal de São Paulo. Cabe recurso da decisão.

Reforma altera CSLL e pode gerar aumento de carga
As empresas precisarão ficar atentas a uma série de mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a segunda etapa da reforma tributária seja aprovada. O texto enviado no fim do mês passado ao Congresso busca equiparar as regras para cálculo da CSLL com as do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode gerar aumento de tributação.

Refis: transação terá crédito tributário e prazo maior
O projeto do novo Refis, que está sendo discutido no Senado, deve trazer mudanças nas regras da transação tributária, mecanismo de renegociação de dívidas das empresas com a União de forma mais individualizada.

PIB do Brasil vai crescer de 5% a 5,5% neste ano, afirma Guedes na Câmara
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira, 7, que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil deve crescer 5% ou 5,5% em 2021. Segundo ele, o País está “surpreendendo o mundo”. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, Guedes lembrou que as previsões do mercado financeiro eram de queda do PIB maior do que a efetivamente verificada no ano passado.

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta quarta-feira prioridade para lactantes na vacinação da Covid-19
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2112/21, do Senado Federal, que inclui como grupo prioritário, no plano nacional de vacinação contra a Covid-19, as gestantes, as lactantes, aquelas que acabaram de dar à luz (puérperas) e crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

Juízes e promotores rejeitam reforma administrativa; deputados criticam férias de 60 dias
Representantes de juízes e do Ministério Público rejeitaram a inclusão de suas carreiras na reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20). O principal argumento é que, por causa da separação de Poderes, a reforma administrativa somente poderia alcançar magistrados e procuradores se fossem encaminhadas propostas de iniciativa do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Jurídico

Justiça decide que multa tributária superior a 20% tem efeito confiscatório
A multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório e tem, na verdade, efeito confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade. Essa foi a posição da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao julgar procedente o pedido para reduzir o percentual da multa cobrada em um auto de infração tributária.

Trabalhistas e Previdenciários

Patrão que demitiu empregada doméstica por WhatsApp pagará indenização, diz TST
Por entender que não há como afastar o direito à indenização danos morais, reconhecido no primeiro e segundo graus, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregador que demitiu sua empregada doméstica por Whatsapp.

Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.
 
TRT-4 condena Dell a pagar R$ 10 milhões de dano coletivo por assédio moral
A violação de direitos humanos por empresas significa o descumprimento da função social da propriedade. Essa violação de bens jurídicos fundamentais ao Estado Democrático de Direito configura dano moral coletivo, pois afeta toda a sociedade.

TRT-MG terá de reexaminar pedido de indenização de motorista de mineradora
Por entender que não houve a correta apreciação do caso na instância anterior, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se manifeste sobre a possível responsabilidade da CSN Mineração S. A. pelo acidente que matou dois trabalhadores em 2012. Acusado pela empresa de ser o responsável pela tragédia, um motorista que sobreviveu ao acidente afirma ter desenvolvido doença psiquiátrica por causa do ocorrido. Segundo o colegiado, esse aspecto não foi examinado pelo TRT.

Motorista que alegava doença psiquiátrica após acidente terá pedido de indenização reexaminado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se manifeste sobre a possível responsabilidade da CSN Mineração S.A. pelo acidente envolvendo um motorista que sustenta ter desenvolvido doença psiquiátrica após ter sido acusado pela empresa de ser o causador da morte de dois colegas de trabalho. Segundo a Turma, esse aspecto não foi examinado nas instâncias anteriores.

Febrac Alerta

Projeto disciplina afastamento de empregadas grávidas do trabalho

Se não for possível o trabalho a distância, contrato poderá ser suspenso temporariamente, com garantia de benefícios

O Projeto de Lei 2058/21 institui regras para o teletrabalho de empregadas gestantes afastadas do serviço presencial em decorrência da pandemia de Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO) e altera a lei que garantiu o trabalho remoto para as gestantes durante o período de emergência de saúde pública (Lei 14.151/21).

Para Dimas, o afastamento precisa ser disciplinado para evitar que o ônus da medida recaia apenas sobre o empregador e também para evitar a não contratação de mulheres.

Benefício
Pelo projeto, as empregadas afastadas ficarão à disposição para exercer as atividades em casa, por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Gestantes vacinadas contra a Covid-19 não terão direito ao trabalho remoto.

Caso a função não possa ser exercida remotamente, o empregador poderá suspender temporariamente o contrato de trabalho da grávida, que passará a receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

Previsto na Medida Provisória 1045/21, o benefício é uma complementação do salário, pago pelo governo, baseado no valor do seguro-desemprego que a empregada teria direito se demitida.

O projeto estabelece ainda que o empregador poderá adotar, para a gestante afastada, outras medidas trabalhistas previstas na MP 1046/21. Entre eles, antecipação de férias, banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Empresas articulam mudança em reforma tributária

A pressa do presidente da Câmara foi mal recebida no setor produtivo e financeiro, sobretudo os bancos. Já é dado como certo que a proposta deve sofrer ajustes no Congresso

Lideranças empresariais montaram uma articulação no Congresso para tentar frear a pressa do governo e do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), em votar o projeto de lei que altera o Imposto de Renda (IR) das empresas e das pessoas físicas.

Para tranquilizar o setor empresarial, o relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), falou ontem em “diálogo” e “tempo de maturação” antes da votação da proposta. A posição foi manifestada pelo relator nas redes sociais e vem depois de Lira ter dito, no final da semana passada, que o projeto seria votado antes do recesso parlamentar – que começa no próximo dia 15.

“Nossa prioridade será produzir um texto dando mais competitividade e justiça tributária ao País. O diálogo é o caminho para chegarmos no melhor formato da reforma. Vamos escutar todos os lados e decidir formando consensos. O tempo da maturação ditará o ritmo do trabalho”, escreveu o tucano, após ser procurado por empresários.

A pressa do presidente da Câmara foi mal recebida no setor produtivo e financeiro, sobretudo os bancos. Já é dado como certo que a proposta deve sofrer ajustes no Congresso. Empresários estão na linha de frente para reduzir de 20% para 10% a alíquota prevista no texto sobre a distribuição de lucros e dividendos. Lira, porém, antecipou a possibilidade de uma queda para 15%.

A isenção de taxação para ganhos de até R$ 20 mil no caso de acionistas de micro e pequenas empresas vai ser alterada. Apesar da reação contrária, o governo acredita que a nova tributação deve incentivar novos investimentos, já que estimularia o reinvestimento dos lucros.

DETALHAMENTO
Parlamentares cobram da Receita a divulgação das planilhas com os cálculos de todas as medidas do projeto. “Não adianta botar pressa nessa matéria. Vamos conversar, não é por aí. Não dá para aumentar a carga tributária das empresas, que já têm uma tributação muito alta”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Fonteyne e os sete deputados do partido apresentaram um requerimento solicitando os dados detalhados e a memória de cálculo do impacto do pacote. No ofício, os deputados apontam que haveria aumento de carga tributária na ordem de R$ 45 bilhões nos próximos três anos.

Para enfrentar as resistências, o ministro da Economia, Paulo Guedes, sinalizou que o governo deve acelerar a queda do Imposto de Renda das empresas em 2022. Guedes, porém, não quer abrir mão da volta da taxação da distribuição de lucros e dividendos com uma alíquota de 20%.

Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, Rodrigo Spada, afirma que o projeto tem avanços, como a volta da tributação de lucros e dividendos. “Seria impensável que um ministro como Paulo Guedes, que é ligado ao setor financeiro, viesse com uma proposta dessa. Até surpreende”, afirma. Para ele, a isenção que existe hoje protege as “castas”.
Fonte: Fenacon

Presidente da Câmara afirma que empresários vão pagar por dividendos

Presidente da Câmara se junta à iniciativa do governo de definir cobrança de imposto de pessoa jurídica. Fiesp considera insuficiente a redução da alíquota de 5 pontos percentuais e alerta para risco de aumento na carga tributária. Guedes fala em corte de subsídios

A proposta do governo de alterar o Imposto de Renda, enviada no último dia 25 por meio do PL nº 2337/2021, entrou de vez na pauta do Congresso. Ontem, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que o projeto de lei que muda o IR de pessoas físicas e empresas pode precisar de ajustes, mas que empresários não devem se aproveitar dessa divergência para evitar a tributação de dividendos. Lira afirmou que a proposta é boa. “Mas, às vezes, você erra na dosagem. É que, às vezes, um projeto do governo é feito a várias mãos e, nesse aspecto, ele pode chegar aqui com algumas disparidades. Você aumenta uma carga ali, ou diminui uma ação aqui, que podem gerar algumas distorções”.

Para o deputado, por ser a casa das leis e do povo, “o Congresso tem a obrigação maior de corrigir e fazer com que se pague mais impostos no Brasil quem ganha mais”, destacou. Segundo ele, “alguns empresários não podem aproveitar de uma disparidade de alguma alíquota que venha, de alguma dosagem de imposto, para não querer pagar dividendos. O Brasil é um dos únicos países do mundo em que 21 mil pessoas, por exemplo, podem receber 231 bilhões sem pagar um real de imposto”, disse Lira, em entrevista à Rádio Jovem Pan.

O deputado afirmou, ainda, que não haverá aumento da carga tributária, e que irão “trabalhar para que a reforma seja neutra, sem a sanha arrecadatória da Receita”.

No projeto enviado ao Congresso, o governo propôs a redução da alíquota de empresas dos atuais 15% para 10%, com escalonamento de 2,5 pontos percentuais no primeiro ano e mais 2,5 no segundo ano. A proposta tem sido criticada por membros do Legislativo e por empresários. Entre os especialistas, é consenso de que haverá aumento na carga tributária, diferentemente do que asseguram o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara. Ao invés de simplificar o sistema tributário, afirmam os analistas, o governo vai na direção contrária: prejudica o investimento produtivo e beneficia especuladores do mercado financeiro, que terão a alíquota reduzida de 22,5% para 15% em aplicações de curto prazo.

Diante das críticas, Guedes sugeriu que um corte de cinco pontos percentuais fosse feito já no primeiro ano de vigência da medida. Em seguida, afirmou que a redução poderá ser de dez pontos se o governo conseguir cortar subsídios de empresas. O relator do texto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), também é favorável a mudanças. Ele avalia um corte de 10 pontos percentuais no tributo de empresas e estuda ampliar benefícios na tabela de imposto para pessoas físicas.

Empresários reagem
Diretamente atingido pela cobrança de impostos sobre dividendos, o setor empresarial faz ressalvas à proposta do governo. Em primeiro lugar, segundo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a tabela do IRPF está congelada desde 2015, e está defasada em 45%. Assim, o ideal seria corrigi-la em 45% para todos os contribuintes. Pela proposta do governo, a correção é de 37% para a primeira faixa e de 13% para as demais.

Para a entidade, ao propor cobrança de IR de 20% sobre dividendos e o fim do pagamento de juros sobre capital próprio, o governo tornará mais caras as atividades produtivas.

Ainda de acordo com a Fiesp, não há garantia de que os novos custos (gerados pela tributação sobre dividendos) sejam compensados pela redução de 5 pontos percentuais do IRPJ em dois anos. Por essa razão, há risco de que as mudanças resultem em aumento de carga tributária, o que, para a entidade é inaceitável. “Não podemos desestimular a atividade empresarial com essa diferença de tributação”, alega a entidade empresarial, em nota.

A Fiesp afirma, ainda, que é preciso avaliar a reforma do IR em conjunto com a criação da Contribuição Social sobre Operações de Bens e Serviços (CBS), resultante da unificação do PIS e Cofins. E mesmo a alíquota neutra de 8,3% elevaria a carga tributária para alguns setores. “Uma alíquota de 10%, como tem defendido o governo, significa aumento de impostos, o que não é aceitável. Mesmo a alíquota de 8,3%, embora neutra na média, elevará a carga de segmentos que hoje recolhem pelo sistema cumulativo e têm poucos créditos deste imposto, como prestadores de serviços, advogados, médicos etc”, acrescenta a entidade.

Possível corte de subsídios
Para compensar a redução maior do IRPJ, o governo avalia cortar subsídios de determinados setores da indústria. Esses cortes poderiam proporcionar uma queda na alíquota de 10 pontos percentuais, em 2022, já sugerida por Paulo Guedes nos últimos dias. Com isso, seria possível reduzir o imposto de renda das empresas de 25% para 15%, nas contas da equipe do ministro.

Para isso, será necessário cortar R$ 20 bilhões em desonerações, de acordo com as contas do governo federal. Um dos alvos desse corte será a redução de impostos estabelecida pelo Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O governo já tentou cortar esses incentivos a partir deste ano, mas o texto foi alterado pelo Congresso. Nesse caso, seria possível conseguir R$ 1,7 bilhão por ano.

Para o governo, o corte de subsídios para empresas específicas pode incentivar uma disputa “sadia” no Congresso. Na avaliação de interlocutores de Guedes, como a maior parte das empresas será beneficiada pelo corte do IRPJ, essas companhias pressionaram pelo fim do incentivo de uma minoria. Outro alvo da equipe econômica é o de xarope de refrigerantes na Zona Franca de Manaus.

O governo precisa mandar até setembro uma proposta de corte de subsídios fiscais. A determinação consta em uma proposta aprovada pelo Congresso, que poupou incentivos como a Zona Franca, a cesta básica e o Simples. A intenção é atrelar esse projeto à reforma, de modo a conseguir, pelo menos, os R$ 20 bilhões para reduzir o imposto de todas as empresas.
Fonte: Correio Braziliense

Justiça afasta Imposto de Renda sobre plano VGBL

Uma pessoa em tratamento por doença grave conseguiu no Judiciário afastar a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores de resgates de plano de previdência privada da modalidade VGBL. A tutela provisória foi proferida pela Justiça Federal de São Paulo. Cabe recurso da decisão.

O pedido foi feito por uma cliente do Bradesco Vida e Previdência diagnosticada com câncer de mama em novembro de 2016. A partir de janeiro de 2017, ela começou a quimioterapia e radioterapia. Neste ano, apenas manteve-se a quimioterapia oral e o acompanhamento médico semestral (processo nº 5013858-89.2021.4.03.6100).

De acordo com o Regulamento do IR (Lei nº 7.713, de 1988), portadores de doenças graves, entre elas o câncer, têm direito à isenção sobre proventos de aposentadoria. O benefício é estendido à complementação dela.

Porém, os resgates feitos no plano VGBL sofreram a retenção do imposto – a cobrança na opção regressiva varia de 35% a 10%, conforme o tempo de investimento. É que a Receita Federal não considera essa modalidade um plano de previdência complementar. Para o órgão, possui características de seguro, sem direito à isenção. O entendimento está na Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 152, de 2016

A tutela de urgência foi concedida pelo juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na decisão, ele afirma que a isenção dea proventos de aposentadoria por doença grave deve ser estendida às respectivas complementações, que devem ter natureza previdenciária. E que, apesar de o VGBL ser regulamentado como uma espécie de seguro de vida, a legislação reconhece seu caráter previdenciário.

Para embasar a decisão, o magistrado cita a Resolução nº 140, de 2005, do Conselho Nacional de Seguros Privados, que estabelece o VGBL como espécie de seguro de vida com cobertura de sobrevivência mediante o pagamento de remuneração baseada na rentabilidade do fundo de investimento estruturado em contribuição variável, o enquadrando como plano de benefício de caráter previdenciário. “Se a legislação reconhece o caráter previdenciário para esse fim, há de reconhecê-lo igualmente para as demais consequências dessa classificação”, diz.

Na decisão, o juiz também aponta entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o laudo oficial não é indispensável se, com base em outras provas, o juiz entender que fica comprovada a existência de doença grave. Em muitos casos, a pessoa não apresenta sintomas quando diagnosticada com estágio avançado de neoplasia maligna, demonstrando a importância dos exames periódicos a que os considerados curados precisam se submeter, segundo o juiz, o que justifica a isenção do Imposto de Renda para suportar os encargos financeiros também desse controle.

A jurisprudência sobre esses casos é dividida, segundo a advogada da cliente do Bradesco Vida e Previdência, Cinthia Benvenuto, sócia da Innocenti Advogados. Ela afirma que muitos pedidos são negados, inclusive porque os juízes exigem a comprovação da contemporaneidade da doença. Já os pedidos semelhantes para planos na modalidade PGBL, acrescenta, costumam ser aceitos com mais facilidade.
Fonte: APET

Reforma altera CSLL e pode gerar aumento de carga

As empresas precisarão ficar atentas a uma série de mudanças nas regras da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caso a segunda etapa da reforma tributária seja aprovada. O texto enviado no fim do mês passado ao Congresso busca equiparar as regras para cálculo da CSLL com as do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o que pode gerar aumento de tributação.

A proposta impede ou limita algumas deduções atualmente previstas, como royalties, mas inclui outras, como participação nos lucros e resultados paga a empregados. Dessa forma, segundo especialistas, cada empresa terá que fazer suas contas para saber se sua base de cálculo será, na prática, ampliada ou reduzida.

Para Luciano Ogawa, sócio do Ogawa, Lazzeroti e Baraldi Advogados, há risco claro de aumento no recolhimento da CSLL. “Quando o projeto de lei fala em equiparar está promovendo um aumento de carga tributária disfarçadamente”, diz ele, destacando a limitação prevista no texto para royalties, com base no IRPJ.

Pelas regras atuais da CSLL, afirma, não há limite para dedução de despesas com royalties para exploração de marcas ou patentes de invenção ou assistência técnica, científica e administrativa. O projeto, porém, aplica o limite de 5% da receita bruta do produto fabricado ou vendido, previsto no IRPJ.

Além dos royalties, o projeto trata de perdas apuradas com cotas de fundos de investimento, que não poderão ser mais deduzidas na apuração do lucro real. Por outro lado, fica claro que a empresa poderá abater como despesa operacional as participações atribuídas a empregados nos lucros ou resultados.

Ex-assessora do ministro Paulo Guedes e diretora do Núcleo Tributário do Insper, Vanessa Canado enxerga na medida uma tentativa de reduzir contenciosos tributários. “Não é uma medida de aumento de carga. Se houver algo, é marginal”, diz. “Quando se faz projetos de reforma, não se mede o impacto [arrecadatório] porque o objetivo não é aumentar a carga. É uma medida que visa muito mais esclarecer um contencioso, uma divergência de interpretação ou uma falta de previsão legal.”

Fontes da área econômica indicam que a medida não tem por objetivo aumento de carga tributária. E pode até produzir efeito contrário. O Valor procurou o Ministério da Economia e a Receita Federal para comentar o assunto. Mas não deram retorno até o fechamento da edição.

O tributarista Ilan Gorin considera a mudança uma das poucas coisas positivas da proposta de reforma do Imposto de Renda. “Sinceramente, apesar de algum prejuízo que essas mudanças possam causar para algumas empresas, tem lógica essa unificação plena da base de cálculo”, diz.

A medida, acrescenta, tem toda a razão de ser em termos de desburocratização. “Ela é válida, até porque a alíquota da CSLL, tirando bancos e seguradoras, é bem menor. Portanto não é um prejuízo tão grande”, afirma ele, lembrando que são 22 artigos de 13 leis diferentes que estão sendo tratados no texto.

Para Rafael Gregorin, sócio do escritório Trench Rossi Watanabe, não há problema formal com a equiparação das bases de cálculo da CSLL e do IRPJ. “A Constituição veda a mesma base para diferentes impostos e aqui é um imposto e uma contribuição”, diz.

Clarissa Machado, sócia do mesmo escritório, pondera que a legislação brasileira poderia simplificar e reunir IRPJ e CSLL em um único tributo, como em outros países, reduzindo a burocracia e a necessidade de separação em dois pagamentos. “Não necessariamente a empresa vai pagar mais CSLL, mas pode acontecer”, afirma.
Fonte: APET

Refis: transação terá crédito tributário e prazo maior

Prazo de pagamento do Refis pode mudar para 120 meses e deve permitir o abatimento de até 70% das dívidas por meio de créditos tributários.

O projeto do novo Refis, que está sendo discutido no Senado, deve trazer mudanças nas regras da transação tributária, mecanismo de renegociação de dívidas das empresas com a União de forma mais individualizada.

De acordo com o Valor Econômico, o prazo de pagamento das transações deve mudar de 84 meses para 120 meses. Além disso, o projeto deve permitir o uso do crédito tributário para abater a dívida em até 70%.

Refis
O projeto que cria o novo Refis para as empresas por conta da pandemia é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A matéria está sendo relatada pelo próprio líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-AC).

Os técnicos do Governo e do Senado têm se reunido nas últimas semanas para tentar um acordo. Algumas propostas foram levadas ao Senado, buscando estabelecer limitações mais claras para o Refis, como a comprovação de que a empresa efetivamente perdeu faturamento.

Além disso, o governo tem alertado que o Tribunal de Contas da União (TCU) exige medida compensatória em caso de Refis, que é, do ponto de vista fiscal, considerado uma renúncia de receitas, o que não ocorre com a transação tributária, voltada somente para quem comprovadamente não pode quitar seus débitos.

Está prevista para esta sexta-feira (09) uma sessão de debates entre os senadores para discutir o projeto relatado por Bezerra. A expectativa é que até lá já esteja finalizado um parecer para que os congressistas façam um debate em cima de algo mais concreto.
Fonte: Contábeis

PIB do Brasil vai crescer de 5% a 5,5% neste ano, afirma Guedes na Câmara

“Renovamos agora o auxílio emergencial por mais três meses. Vamos até outubro”, disse Guedes.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quarta-feira, 7, que o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil deve crescer 5% ou 5,5% em 2021. Segundo ele, o País está “surpreendendo o mundo”. Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, Guedes lembrou que as previsões do mercado financeiro eram de queda do PIB maior do que a efetivamente verificada no ano passado.

Guedes – que participa nesta quarta-feira de audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados – também disse que o andamento da pandemia do novo coronavírus no Brasil levou o governo a renovar o pagamento do auxílio emergencial em 2021. “A pandemia é que nos recomendou a renovação do auxílio emergencial”, disse o ministro na audiência, lembrando do aumento de casos de covid-19 no início do ano.

“Renovamos agora o auxílio emergencial por mais três meses. Vamos até outubro”, disse Guedes. “Em novembro e dezembro, reengatamos (sic) no Bolsa Família”, acrescentou.

Guedes citou ainda uma série de medidas adotadas pelo governo no ano passado, na primeira onda de covid-19. Além disso, defendeu que a vacinação em massa no Brasil finalmente deslanchou. “O governo está produzindo vacina em massa, além da importação”, disse.

O ministro afirmou ainda, aos deputados, que a previsão do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, é de que em três ou quatro meses os Estados brasileiros terão vacinado toda sua população adulta. “Queiroga diz que em três ou quatro meses teremos controle epidemiológico da pandemia”, afirmou.

O ministro da Economia, disse, ainda, que, por questões políticas, o País ficou “dois ou três meses” sem auxílio emergencial no início do ano, mas mesmo assim a economia brasileira “bombou” nesse período. “A economia subiu do mesmo jeito. Quer dizer que já estava se levantando de novo”, disse, acrescentando que a “fila de liberação” de recursos também permitiu alguma transferência em janeiro e fevereiro.

O ministro repetiu que a economia brasileira surpreendeu o mundo e se recuperou em “V”, com desempenho melhor do que os países desenvolvidos, à exceção da China e EUA. “A economia já voltou em V, voltamos ao nível anterior à pandemia, com a diferença que continuamos crescendo, vamos superar esse nível.”

Citando os números do varejo divulgados nesta manhã pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Guedes disse que a economia está decolando e que isso aparece em diferentes indicadores, como a arrecadação.

Guedes também fez uma retrospectiva das ações do governo na pandemia. Ele disse que o governo zerou a fila do Bolsa Família e atendeu aos mais frágeis imediatamente. “Preferimos pecar pelo excesso. Gastamos 8,5% do PIB, R$ 600 bilhões, metade para os mais frágeis.” O ministro ainda disse que o Benefício Emergencial (BEm) custou R$ 47 bilhões e protegeu um terço da mão de obra formal privada do País. Ele repetiu que foi a primeira recessão que houve criação de vagas.

Sustentação parlamentar
Na audiência, Paulo Guedes, afirmou que o governo Bolsonaro tem atualmente um “eixo de sustentação parlamentar” no Congresso, algo que não tinha no início da administração. Para ilustrar o comentário, Guedes lembrou que neste ano, “em poucas semanas”, o Congresso aprovou o projeto de autonomia do Banco Central, a lei de saneamento e a lei do gás, entre outras matérias de interesse do governo. “Está tudo andando”, disse o ministro. “O plano econômico está andando.”

Guedes disse ainda que a economia brasileira é uma “engrenagem” que funcionou. “Fomos testados no limite”, afirmou o ministro. Por outro lado, ele reconheceu contribuições trazidas pela própria oposição ao governo, inclusive em matérias como a Reforma da Previdência. “Mesmo a oposição, quando divergiu, trouxe ensinamentos importantes”, disse. “Nos ajudaram quando disseram que o BPC Benefício de Prestação Continuada é importante para regiões mais frágeis.”

Reformas
O ministro da Economia fez na audiência uma defesa de duas propostas de reformas econômicas do governo: a administrativa e a tributária. Segundo ele, no primeiro caso a intenção é respeitar “todos os direitos do funcionalismo público atual”. “Queremos valorizar o serviço público”, acrescentou.

Ao tratar da reforma tributária, Guedes lembrou que o Brasil é um País de baixa renda. “Não adianta jogar impostos em cima de 30 milhões de brasileiros com renda baixa”, disse. O ministro fez ainda uma defesa da tributação dos rendimentos de capital e da remoção de subsídios na economia.
Fonte: Correio Braziliense

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta quarta-feira prioridade para lactantes na vacinação da Covid-19

Deputados também podem analisar pedido de urgência para proposta de combate a supersalários

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (7) o Projeto de Lei 2112/21, do Senado Federal, que inclui como grupo prioritário, no plano nacional de vacinação contra a Covid-19, as gestantes, as lactantes, aquelas que acabaram de dar à luz (puérperas) e crianças e adolescentes com deficiência permanente ou comorbidades. A sessão do Plenário está marcada para as 13h55.

A vacinação de crianças e adolescentes só será possível, no entanto, quando o uso das vacinas for autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa etária.

Supersalários
Pendente de análise de requerimento de urgência, o Projeto de Lei 6726/16, também do Senado, regulamenta quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, aplicando-se para servidores civis e militares, magistrados e detentores de mandato.

A matéria conta com substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentado em 2018, mas que não foi votado na comissão especial sobre o tema. De acordo com aquela versão, 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em algumas delas, geralmente relacionados à remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição federal.

Entidades filantrópicas
Também na pauta, o Projeto de Lei 5307/20, do Senado Federal, amplia por mais cinco anos o prazo para empresas e pessoas físicas deduzirem do imposto de renda a pagar doações feitas a instituições filantrópicas atuantes no combate ao câncer e na atenção da saúde de pessoa com deficiência.

Criados pela Lei 12.715/12, o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) funcionam com doações a entidades privadas sem fins lucrativos cujos projetos de assistência gratuita a esse público tenham sido previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Juízes e promotores rejeitam reforma administrativa; deputados criticam férias de 60 dias

Dedicação exclusiva, alta produtividade e grande número de processos por juiz foram argumentos usados na defesa das férias

Representantes de juízes e do Ministério Público rejeitaram a inclusão de suas carreiras na reforma administrativa (Proposta de Emenda à Constituição 32/20). O principal argumento é que, por causa da separação de Poderes, a reforma administrativa somente poderia alcançar magistrados e procuradores se fossem encaminhadas propostas de iniciativa do procurador-geral da República e do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em audiência pública nesta terça-feira (6), deputados criticaram algumas vantagens da carreira de magistratura, especialmente as férias de 60 dias. A proposta original do Poder Executivo não inclui juízes e promotores na proposta, mas já foi apresentada uma emenda, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), para permitir que o presidente da República, deputados e senadores também proponham alteração à lei complementar do Estatuto da Magistratura. Outras emendas poderão ser apresentadas até esta quarta-feira (7).

O relator da comissão especial que analisa a proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), afirmou que a PEC não interfere na autonomia dos Poderes. Ele criticou as corporações e as férias de 60 dias para juízes. “As corporações vêm fazer autoelogio e defender suas posições. Isso não vai contribuir com esta comissão. Isso não vai modificar minha cabeça. Estes dados que foram apresentados aqui não são nenhuma novidade”, disse.

Arthur Oliveira Maia ponderou que considera juízes e promotores carreiras típicas de Estado, que terão conservadas a estabilidade e outras garantias. “Não vejo o efeito que a PEC teria contra o Ministério Público e a magistratura. Hoje tem situação de estabilidade, e continuará a tê-la na PEC”, garantiu

Privilégio
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) foi um dos que defendeu o fim das férias de 60 dias, que considera um privilégio. “Não tem nenhuma afronta ao Poder Judiciário defender o fim das férias de 60 dias. É uma questão de isonomia entre qualquer brasileiro. Um absurdo que ainda existe na nossa legislação.” Tiago Mitraud lembrou que a média salarial da magistratura estadual é de R$ 48 mil mensais, já considerando o abate-teto. Ele ainda criticou o uso de aposentadoria compulsória como punição para juízes que venderam sentenças.

O deputado Neucimar Fraga (PSD-ES) ponderou que a PEC não atinge direitos adquiridos e somente alcança futuros servidores. Neucimar Fraga defendeu que a reforma administrativa inclua todos os poderes. “Devemos acabar com privilégios e penduricalhos que poucos servidores têm e impedem que outros sejam valorizados. Quando a gente se propõe a fazer a reforma para cortar privilégios, vai sobrar mais para valorizar os profissionais de educação e de enfermagem.”

Andar de baixo
Em contraponto, o deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que a reforma administrativa atingiria os servidores públicos atuais, especialmente os servidores “do andar de baixo”. “Podem perder remuneração e ter redução de jornada. Professores não terão estabilidade e poderão ser expulsos de sala de aula porque o prefeito quer”, alertou.

Mesmo declarando ser contrário à PEC, o deputado Gervásio Maia (PSB-PB) afirmou que o Congresso teria competência para legislar sobre outros Poderes. “Se mexer com servidor da base, vai ter que mexer com todos para dar exemplo. Se podemos ser julgados por um outro poder, podemos legislar sobre qualquer poder”, afirmou.

Saúde e dedicação
A presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil de Alcantara Videira, defendeu as férias para magistrados argumentando que outros países também oferecem períodos superiores a 30 dias. A juíza também afirmou que o Judiciário tem alta produtividade. “São 80 milhões de processos que carregamos nos ombros, sete processos por dia para cada juiz”, enumerou. “A produtividade vem a um custo, com peso na saúde do magistrado. Adoecem com o número excessivo de processos.”

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Murrieta e Tavares, lembrou que juízes e promotores devem ter dedicação exclusiva a suas funções e defendeu a estabilidade e independência das carreiras de Estado. “A PEC 32 avança em precedentes que podem tornar todos os poderes da República frágeis”, alertou.

Já o promotor de Justiça do Estado da Bahia e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Público, Paulo Modesto, defendeu um limite de 15% na contratação de cargos de liderança e assessoramento, com relação ao total de cargos efetivos. “Deve haver relação proporcional entre cargos de confiança e efetivos”, argumentou. Outras sugestões foram: exigir nível superior e seleção para cargos de confiança; vetar o exercício de outras atividades fora da função pública; proibir pagamento de dízimos a partidos; e coibir reajustes de remuneração acima da inflação para cargos de confiança, especialmente na véspera de eleição.

Vícios
O presidente da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Clóvis dos Santos Andrade, afirmou que o texto da PEC traz vícios e a proposta nem deveria ter sido admitida pelo Congresso. Ele criticou especialmente a criação do vínculo de experiência, que teme levar a ingerências políticas no exercício da advocacia pública. “O candidato desempenha funções sem ter tido a aptidão aferida. A que tipo de pressão não se submeterão para não serem eliminados do certame?”, questionou.

A diretora-presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Estaduais (Anadep), Rivana Barreto Ricarte, lamentou que a PEC não investe na qualidade do serviço público, que poderia gerar economia. “Serviço público de qualidade não é ônus, mas economia para o Estado”, defendeu. Ela observou que o Estado gasta proporcionalmente mais com advogados dativos em municípios que não contam com defensores públicos.

O procurador municipal e advogado no Rio de Janeiro Daniel Fernandes de Oliveira defendeu a manutenção de remunerações como a licença-prêmio, quinquênios e triênios. “Em muitos municípios, não são privilégios. Pode ser um mecanismo para retenção de cérebros em municipalidades.” Oliveira afirmou que a PEC ofende o pacto federativo e a autonomia dos municípios.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça decide que multa tributária superior a 20% tem efeito confiscatório

A multa tributária superior a 20% não é adequada como efeito sancionatório e tem, na verdade, efeito confiscatório e viola o princípio da proporcionalidade. Essa foi a posição da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo ao julgar procedente o pedido para reduzir o percentual da multa cobrada em um auto de infração tributária.

Uma empresa atuante no comércio atacadista e importação de diversos produtos impetrou mandado de segurança, alegando que teve lavrado contra si auto de infração, no qual foi afirmado que a impetrante deixou de recolher o ICMS em operação de importação.

Segundo a autora, a multa aplicada foi abusiva e inconstitucional, uma vez que não respeitou o princípio do não-confisco. Pediu a anulação parcial do auto de infração, para afastar a multa confiscatória existente no débito fiscal, reduzindo-a ao patamar de 20%.

O juiz, Luis Manuel Fonseca Pires, pontuou que a doutrina reconhece que é preciso impor limites à imposição de multas tributárias, para que elas não se tornem um instrumento de arrecadação.

De acordo com o magistrado, as medidas elaboradas pelo fisco, em especial as multas, devem atender à proporcionalidade e precisam ser adequadas e necessárias.

“Existe adequação quando há um nexo de pertinência lógico entre o motivo, o meio e a finalidade da norma. A necessidade é atendida se é imposta uma medida compatível à situação ao se considerar que não há outro recurso válido ao mesmo efeito almejado”, esclareceu.

Ao analisar o caso concreto, o juiz concluiu que houve violação da adequação, pois o aumento do percentual da multa não é um elemento apto a evitar violação de obrigações tributárias.

Nesse sentido, a multa superior a 20% não pode ser justificada pela esperança de que infrações tributárias desapareçam. Para Pires, o critério deve ser a identificação de um valor que considere a realidade sócio-econômica do país de modo a não servir a multa para além da reprimenda à infração tributária. Por fim, entendeu ser o percentual de 20% quantia adequada para repreender o cometimento da infração.

O advogado que atuou no caso, Augusto Fauvel, considerou a decisão um “excelente precedente” e que poderá ser usado em outros casos similares.

“O diferencial da decisão em relação às outras é que, em muitos casos, aplica-se a multa de 100% do valor do tributo, mas neste caso conseguimos demonstrar a falta de razoabilidade e efeito confiscatório da multa de ICMS e reduzi-la ao patamar mínimo de 20%”, disse Fauvel.
1056584-13.2020.8.26.0053
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Patrão que demitiu empregada doméstica por WhatsApp pagará indenização, diz TST

Por entender que não há como afastar o direito à indenização danos morais, reconhecido no primeiro e segundo graus, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento de empregador que demitiu sua empregada doméstica por Whatsapp.

A funcionária ficou um ano no emprego e teve o contrato rescindido em novembro de 2016. Na mensagem comunicando a dispensa, o patrão escreveu: “Bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos.” Ele a teria acusado, ainda, de ter falsificado assinatura em documento de rescisão.

Na reclamação trabalhista, a doméstica insurgiu-se contra o que considerou conduta abusiva do empregador no exercício do poder de direção e disse tê-lo acionado na Justiça para compensar a ofensa à sua dignidade e à sua honra. Quanto à indenização, pediu o valor de 25 vezes o último salário recebido, num total estimado em R$ 42 mil.

Condenação
A ação foi julgada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (SP), que entendeu configurada ofensa à dignidade humana da empregada e condenou o patrão a indenizá-la tanto pela dispensa via WhatsApp quanto pela acusação de falsificar a assinatura no documento de rescisão. O valor foi fixado em R$ 5 mil.

No recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o empregador questionou se havia alguma previsão legal que o impedisse de demitir a empregada pelo aplicativo de celular. Segundo ele, foi utilizado “um meio de comunicação atual, moderno, para comunicar à empregada que ela estava sendo dispensada”, e, se não há previsão legal sobre como deve ser comunicada a dispensa, não teria havido ilegalidade.

O TRT-15 manteve a indenização, mas fundamentou sua decisão no conteúdo da mensagem da dispensa, e não no meio utilizado. “Não se questiona a privacidade ou a segurança do meio de comunicação utilizado, mas o modo como o empregador comunicou a cessação do vínculo de emprego à trabalhadora”, registrou. Para o Tribunal Regional, na mensagem “Bom dia, você está demitida!” foram ignoradas regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Sem contexto
Segundo a ministra Kátia Arruda, relatora do recurso pelo qual o empregador pretendia rediscutir o caso no TST, para se concluir se a mensagem fora ofensiva seria preciso saber o contexto, e não apenas o texto. Sem essa análise, é difícil saber o que ocorreu para que a dispensa tivesse esse desfecho. “O contexto é que dá sentido ao texto. Isso porque, no âmbito das interações sociais, os fatos não falam por si — os interlocutores é que dão sentido aos fatos”, observou.

A relatora assinalou que a utilização da linguagem escrita, “na qual a comunicação não é somente o que uma pessoa escreve, mas também o que a outra pessoa lê”, impedia de saber o que teria acontecido entre patrão e empregada. “O empregador não questionou a veracidade dos fatos, centrando suas alegações na pretendida licitude da utilização do aplicativo na relação de trabalho”, observou. Por essa razão não há como afastar o direito à indenização.

Uso do Whatsapp
Nesse caso, a utilização de aplicativo de mensagens instantâneas foi vedada e considerada contrária à dignidade da pessoa humana, ao menos na primeira instância. Mas o próprio Judiciário já aceita que alguns atos oficiais, como a citação, sejam feitos via Whatsapp.

Foi o que aconteceu em uma ação de indenização por danos morais da 44ª Vara Cível de São Paulo. O juiz decidiu que, se está demonstrado nos autos que o réu não possui endereço fixo ou endereços oficiais atualizados, e a advogada da parte contrária consegue contato com ele de forma fácil por meio de WhatsApp, é possível sua citação pelo aplicativo.

A citação por meio de mensagens seria uma maneira de tornar o processo eficiente e evitar desperdício de recursos públicos; além disso, a ausência de lei sobre esse procedimento não é suficiente para indeferir o pedido feito pela advogada, afirmou o juiz na decisão.
10405-64.2017.5.15.0032
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Operador de empilhadeira ganha adicional de periculosidade por reabastecer o equipamento

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um operador de empilhadeira da Logística e Transportes Planejados Ltda. o adicional de periculosidade por exposição à substância inflamável GLP por cerca de dez minutos diários durante a troca do cilindro de gás para reabastecimento do equipamento. Os ministros entenderam que se trata de exposição intermitente ao agente periculoso.
 
Área de risco
O empregado relatou, na reclamação trabalhista, que trabalhou em área de risco entre 2009 e 2015. Sua testemunha confirmou que, em Jandira (SP), ele operava empilhadeiras a gás e elétricas, todos os dias, além de ser o responsável pela troca de gás do equipamento.
 
Eventualidade
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) considerou que a média de dez minutos diários despendidos na troca de botijões de gás configurava eventualidade, por tempo extremamente reduzido, capaz de impedir a concessão do adicional. Tendo em vista que o contato com o agente periculoso ocorria por tempo extremamente reduzido, o Tribunal Regional concluiu que ele não teria direito ao adicional de periculosidade.
 
Exposição ao risco
No TST, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator que examinou o recurso do empregado, afirmou que, segundo os fatos narrados pelo Tribunal Regional, não há dúvidas de que o operador estava exposto ao risco ao realizar, diariamente, a troca de cilindro de gás para reabastecimento da empilhadeira que operava.
 
Contato intermitente
O ministro observou que o infortúnio pode ocorrer em instantes, não sendo necessário que o empregado fique exposto ao agente perigoso por um considerável ou longo lapso temporal dentro da jornada, principalmente considerando o alto risco de explosão do gás GLP. Trata-se, portanto, de contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador, afirmou.
 
Por unanimidade, a Sétima Turma acompanhou o voto do relator. No entanto, houve embargos de declaração, os quais foram admitidos para sanar omissão e reiterar a condenação da reclamada nos reflexos legais do adicional de periculosidade.
Processo: RR-1341-74.2015.5.02.0351
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-4 condena Dell a pagar R$ 10 milhões de dano coletivo por assédio moral

A violação de direitos humanos por empresas significa o descumprimento da função social da propriedade. Essa violação de bens jurídicos fundamentais ao Estado Democrático de Direito configura dano moral coletivo, pois afeta toda a sociedade.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou a Dell Computadores do Brasil a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 10 milhões por assédio moral.

No processo, a Dell negou as acusações e requereu o indeferimento dos pedidos. A empresa também pediu nulidade da sentença em razão da negativa do depoimento de uma testemunha que arrolou.

Os desembargadores entenderam que a empresa cometeu assédio moral na cobrança excessiva de metas, gestão por estresse, exigências impostas ao time de vendas, exposição dos rankings de venda com destaque para resultados negativos, atribuição de apelidos pejorativos, tratamento desrespeitoso e limitações para uso de banheiro.

Para os magistrados, a Dell violou o Decreto 9.571/2018, que promove os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as Diretrizes para Multinacionais da OCDE. Assim, desrespeitou as normas relativas à função social da propriedade.

Dessa maneira, a Dell também terá que reprimir práticas de assédio moral no trabalho e garantir a saúde mental dos funcionários. A empresa deverá discutir o tema em palestras e treinamentos.

Além disso, os desembargadores condenaram a Dell pagar indenização por dano moral de R$ 100 mil em razão de dispensas discriminatórias para cada trabalhador demitido em até 12 meses após retornar de período recebendo benefício previdenciário – no qual a estabilidade é garantida.
0021488-58.2017.5.04.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-MG terá de reexaminar pedido de indenização de motorista de mineradora

Por entender que não houve a correta apreciação do caso na instância anterior, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se manifeste sobre a possível responsabilidade da CSN Mineração S. A. pelo acidente que matou dois trabalhadores em 2012. Acusado pela empresa de ser o responsável pela tragédia, um motorista que sobreviveu ao acidente afirma ter desenvolvido doença psiquiátrica por causa do ocorrido. Segundo o colegiado, esse aspecto não foi examinado pelo TRT.

Na reclamação trabalhista, o empregado contou que na madrugada de 20 de abril de 2012 um acidente vitimou dois empregados na área de mineração da CSN em Congonhas (MG), quando um caminhão modelo fora de estrada, semelhante ao que costumava operar, passou sobre a caminhonete em que eles estavam. Segundo o motorista, a empresa o acusou de ter sido o causador do acidente e isso resultou no surgimento de transtornos psiquiátricos que causaram sua total incapacidade para o trabalho.

Ele argumentou ainda que o local do acidente é uma área aberta de mineração, sem sinalização ou regras de tráfego apontando preferências de passagem, e sem iluminação, onde os empregados trabalhavam em condições de  risco, em descumprimento à Norma Regulamentadora 22, que trata de saúde e segurança na área de mineração.

Ao pedir indenizações por danos materiais e morais, ele disse que desde 2012 estava afastado de suas atividades profissionais por  auxílio-doença acidentário, em razão dos problemas psiquiátricos adquiridos após ter vivenciado situação traumatizante no trabalho.

A CSN, em sua defesa, sustentou que em momento algum culpou o empregado pelo acidente ou moveu ação contra ele, e que deu toda a assistência, buscando preservá-lo psicologicamente. De acordo com sua versão, assim que tomou conhecimento do episódio a empresa deu início à apuração dos fatos, ouvindo o empregado e diversos outros que trabalhavam perto do local ou que transitavam pela estrada em horário próximo ao da ocorrência. Ainda segundo a CSN, as próprias declarações do empregado e os indícios encontrados no  caminhão que ele conduzia permitiram concluir que ele esteve envolvido no acidente.

Sem provas
O juízo da Vara do Trabalho de Congonhas indeferiu o pedido de indenização por considerar que não foi comprovada a alegação de que a empresa havia imputado ao trabalhador a culpa pelo acidente. Ainda de acordo com a sentença, não havia prova de que o empregado estaria inapto para o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos e rejeitou os embargos de declaração em que o empregado sustentava que o fundamento de seu pedido não se limita à falsa acusação, mas baseia-se principalmente na negligência da empresa ao descumprir as normas e os procedimentos de segurança. Segundo ele, isso teria ocasionado o acidente, que, desde aquela época, vinha “destruindo a sua vida”.

No recurso de revista, o trabalhador insistiu no argumento de que o TRT teria se omitido na apreciação do caso ao examinar apenas se ele era ou não motorista de caminhão, ignorando o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e o acidente.

O relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, verificou ser incontroverso que o empregado se envolveu no acidente e que, em relatório interno de apuração de irregularidades, consta a conclusão da existência de indícios de sua responsabilidade. Ele assinalou ainda que o pedido de indenização não se limitava à falsa acusação, mas também ao descumprimento das normas de segurança pela empresa.

O TRT, porém, não se manifestou sobre a ocorrência do acidente e a invalidez por doença psíquica, nem sobre a responsabilidade civil da empresa de mineração. Segundo o relator, o expresso pronunciamento pelo TRT acerca da matéria é imprescindível à adequada prestação jurisdicional, considerando-se que o acesso ao TST está condicionado ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297).

Por unanimidade, a turma anulou a decisão do TRT por negativa de prestação jurisdicional e determinou o retorno dos autos para que a corte regional se manifeste sobre a questão trazida nos embargos de declaração, sobretudo quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais sob o enfoque da responsabilidade civil da empresa em decorrência da alegada doença ocupacional psiquiátrica que acomete o trabalhador. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 12583-84.2016.5.03.0054
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista que alegava doença psiquiátrica após acidente terá pedido de indenização reexaminado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) se manifeste sobre a possível responsabilidade da CSN Mineração S.A. pelo acidente envolvendo um motorista que sustenta ter desenvolvido doença psiquiátrica após ter sido acusado pela empresa de ser o causador da morte de dois colegas de trabalho. Segundo a Turma, esse aspecto não foi examinado nas instâncias anteriores.

Acidente
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, na madrugada de 20/4/2012, um acidente vitimou dois empregados na área de mineração da CSN em Congonhas (MG), quando um caminhão modelo fora de estrada, semelhante ao que costumava operar, passou sobre a caminhonete onde eles estavam. Segundo ele, a empresa o acusou de ter sido o causador do acidente, e isso resultou no surgimento de transtornos psiquiátricos que causaram sua total incapacidade para o trabalho.

Condições de risco
Ele argumentou, ainda, que o local do acidente é uma área aberta de mineração, sem sinalização ou regras de tráfego apontando preferências de passagem e sem iluminação, onde os empregados trabalhavam em condições de risco, em descumprimento à Norma Regulamentadora 22, que trata de saúde e segurança na área de mineração.

Ao pedir indenizações por danos materiais e morais, ele disse que, desde 2012, estava afastado de suas atividades profissionais e recebendo auxílio-doença acidentário, em razão dos problemas psiquiátricos adquiridos após ter vivenciado situação traumatizante no trabalho e ter sido acusado de ser o causador do acidente.

Indícios
A CSN, em sua defesa, sustentou que em momento algum culpou o empregado pelo acidente ou moveu ação contra ele e que deu toda a assistência, buscando preservá-lo psicologicamente. De acordo com sua versão, assim que tomou conhecimento do episódio, deu início à apuração dos fatos, ouvindo o empregado e diversos outros que trabalhavam perto do local ou que transitavam pela estrada em em horário próximo ao da ocorrência. Ainda segundo a CSN, as próprias declarações do empregado e os indícios encontrados no caminhão que ele conduzia permitiram concluir que ele esteve envolvido no acidente.

Ausência de provas
O juízo da Vara do Trabalho de Congonhas (MG) indeferiu o pedido de indenização, por considerar que não foi comprovada a alegação de que a empresa havia imputado ao trabalhador a culpa pelo acidente. Ainda, de acordo com a sentença, não havia prova de que o empregado estaria inapto para o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região (MG) manteve a decisão pelos mesmos fundamentos e rejeitou os embargos de declaração em que o empregado sustentava que o fundamento de seu pedido não se limita à falsa acusação, mas, principalmente, na negligência da empresa ao descumprir as normas e os procedimentos de segurança. Segundo ele, isso teria ocasionado o acidente, que, desde aquela época, vinha “destruindo a sua vida”.

Omissão
No recurso de revista, ele insistiu no argumento de que o TRT teria se omitido na apreciação do caso, ao examinar apenas se ele era ou não motorista de caminhão, ignorando o nexo de causalidade entre a doença ocupacional e o acidente.

O relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, verificou ser incontroverso que o empregado se envolveu no acidente e que, em relatório interno de apuração de irregularidades, consta a conclusão da existência de indícios de sua responsabilidade. Assinalou, ainda, que o pedido de indenização não se limitava à falsa acusação, mas, também, ao descumprimento das normas de segurança pela empresa.

Todavia, o TRT não se manifestou sobre a ocorrência do acidente e a invalidez por doença psíquica nem sobre a responsabilidade civil da empresa de mineração. Segundo o relator, o expresso pronunciamento pelo TRT acerca da matéria é imprescindível à adequada prestação jurisdicional, considerando-se que o acesso ao TST está condicionado ao requisito do prequestionamento explícito sobre pontos considerados relevantes ao perfeito enquadramento jurídico da controvérsia (Súmulas 126 e 297).

Por unanimidade, a Turma anulou a decisão do TRT, por negativa de prestação jurisdicional, e determinou o retorno dos autos para que se manifeste sobre a questão trazida nos embargos de declaração, sobretudo quanto ao pedido de indenização por danos morais e materiais sob o enfoque da responsabilidade civil da empresa em decorrência da alegada doença ocupacional psiquiátrica que acometeu o trabalhador.
Processo: RR-12583-84.2016.5.03.0054
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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