Clipping Diário Nº 3946 – 9 de julho de 2021

8 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

LGPD: Justiça já possui 600 decisões envolvendo a lei

Aprovada em agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados, mais conhecida como LGPD, é a responsável por cerca de 600 sentenças judiciais, onde empresas são questionadas pelo uso dos dados pessoais de cidadãos. As ações foram registradas de 18 de setembro de 2020 a 25 de junho deste ano.

Cerca de metade dessas 598 decisões judiciais tratam diretamente sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade. Divulgados pela Folha de S. Paulo, esses dados foram revelados em pesquisa feita pela empresa Juit.

A LGPD entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2020, com o objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos. (Fonte: Freepik)A LGPD entrou em vigor no dia 18 de agosto de 2020, com o objetivo de proteger os dados pessoais dos cidadãos. (Fonte: Freepik)Fonte:  Freepik

Uma das preocupações citadas nos pedidos é a exposição de informações pessoais como endereço, multas e processos em diários oficiais ou documentos judiciais que são visíveis em plataformas de pesquisa como o Google, Yahoo e Bing. Como a LGPD não trata do “direito ao esquecimento”, ainda não há regulamentação sobre serviços privados indexarem essas informações.

Na mesma pesquisa, identificou-se que 74% das sentenças são de primeiro grau e estão restritas a São Paulo. Além disso, algumas tendências foram observadas, como a preferência na base legal do conceito de consentimento, onde a autorização expressa do cidadão é necessária para que seus dados possam ser usados.

Uma das conclusões que alcançaram é que um vazamento não necessariamente vai gerar indenização por dano moral, pois seria preciso comprovar a relação entre um celular desprotegido na internet e o assédio do telemarketing, por exemplo.

Houve também casos de ex-funcionários que gostariam que seus nomes fossem protegidos de aparecer em ações trabalhistas ou solicitando que todos os seus dados fossem deletados após a demissão. De acordo com Fabrício Mota, sócio do Serur Advogados que conversou com a Folha de S. Paulo, dificilmente isso aconteceria, pois é necessário manter registros de jornada de trabalho para que a empresa possa se proteger judicialmente.

As sanções da LGPD começam a valer em 1º de agosto de 2021 e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, será o órgão responsável pela aplicação das multas. As penalidades podem ser de até 2% do faturamento da empresa e possuem um teto de R$ 50 milhões por infração.
Fonte: Tecmundo

Febrac Alerta

Empresa que paga hora noturna acima de 20% não é obrigada a fazê-lo após 5h da manhã
O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se estenderem além das 5h. A convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever acréscimo superior a 20%, mas isso não obriga a empresa a extrapolar o benefício para além das 5h, voltando a valer o que é estabelecido na CLT após esse horário.

Nacional

Pronampe: 5,3 milhões de empresas têm direito a novos empréstimos a partir desta quarta
Os bancos autorizados a conceder empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começarão a oferecer novos financiamentos a partir desta quarta-feira (7).

Corte de salário e jornada poderá ser acionado em calamidade regional
O mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos deverá permitir que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas em todo o país.

Receita encaminhará até setembro proposta para redução de benefícios tributários
O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, anunciou nesta quarta-feira, 7, que, até setembro, o governo encaminhará uma proposta de redução dos benefícios tributários que produza, no primeiro ano, uma redução de no mínimo 10% em relação ao atualmente vigente e no prazo de oito anos, redução pela metade os benefícios. “Essa é uma obrigação que nós vamos cumprir e, nesse sentido, encaminhar essa proposta visando a essa redução”, disse Tostes.

Secretário de Guedes diz que problema no Brasil é tributação excessiva sobre quem produz
O secretário especial de produtividade e competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa, usou as redes sociais para manifestar contrariedade com o debate em torno do projeto de reforma do Imposto de Renda. “O problema tributário no Brasil não é sobre ricos versus pobres, e sim sobre tributação excessiva sobre quem produz vs burocracia proibitiva que leva muitos brasileiros à informalidade”, escreveu Da Costa.

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas
Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

CCJ do Senado aprova indicados para o TST
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou os nomes de Amaury Rodrigues Pinto Junior e Alberto Bastos Balazeiro para integrarem o Tribunal Superior do Trabalho. Ambos haviam sido indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda precisam passar pela votação do Plenário da casa.

É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho? Entenda
A Islândia testou uma semana de trabalho de apenas quatro dias e o sucesso foi “esmagador”, segundo pesquisadores. O resultado foi que a produtividade foi a mesma ou melhorou na maioria dos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores relataram se sentir menos estressados ou com menor risco de esgotamento. Houve ainda melhora na saúde e maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.

Proposições Legislativas

Comissão rejeita proposta que permite afastamento do trabalho durante período menstrual
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou projeto que permite às mulheres se afastarem do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, com a posterior compensação das horas não trabalhadas (PL 1143/19).

Refis: transação terá crédito tributário e prazo maior
O projeto do novo Refis, que está sendo discutido no Senado, deve trazer mudanças nas regras da transação tributária, mecanismo de renegociação de dívidas das empresas com a União de forma mais individualizada.

Jurídico

TST nega recurso do Santander em disputa de R$ 5 bi com a Afabesp
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou recurso do Santander que tentava levar uma discussão sobre uma execução (cobrança) originalmente estimada em cerca de R$ 5 bilhões para o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, entendeu não haver repercussão geral no caso, que envolve cerca de 8 mil aposentados. Trata-se de um processo movido há 22 anos pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pela instituição financeira. O Santander quer agora reverter a vitória obtida pelos aposentados, por meio de ação rescisória – ferramenta usada para reabrir uma discussão.

Sem registro, federação não pode pleitear repasse de contribuição sindical
É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical.

Trabalhistas e Previdenciários

Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada
Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser indenizada em R$ 150 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

Acordo trabalhista pode incluir salvaguarda sobre responsabilidade subsidiária de segundo réu, decide TRT da 12ª Região (SC)
Foi considerado válido um acordo feito entre um sindicato de trabalhadores e uma associação de pais e professores de Florianópolis (SC) que previa o pagamento parcelado de R$ 10 mil a uma empregada — mas também estabelecia que, caso o termo fosse descumprido, a trabalhadora poderia questionar judicialmente a responsabilidade subsidiária do Governo do Estado de Santa Catarina, segundo réu na ação.

Suposto trabalhador é condenado por litigância de má-fé em lide simulada
A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS) extinguiu um processo já em fase de liquidação de sentença sem resolução do mérito e condenou o autor do processo por litigância de má-fé em uma lide simulada. De acordo com o juiz Valdir Aparecido Consalter Junior, um inquérito da Polícia Federal demonstrou que o suposto trabalhador e seu advogado fraudaram o processo.

Supermercado de Uberaba indenizará empregada com problemas no joelho que foi impedida de acessar a loja pela escada rolante
A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado de Uberaba, no Triângulo Mineiro, pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que, mesmo tendo uma artrose no joelho, era proibida de acessar a loja pela escada rolante. A profissional alegou que, em razão do comprometimento grave dessa articulação, fez uma cirurgia e apresentou um laudo médico indicando que não poderia utilizar escadas.

Mantida justa causa de empregado absolvido na esfera criminal
O fato de o empregado ser absolvido em ação criminal não interfere na justa causa que lhe foi aplicada pela empregadora. Com esse entendimento, os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de reversão da justa causa aplicada a vigilante por empresa de serviços de vigilância e segurança privada.

Procuradoria do Trabalho investiga racismo e assédio no McDonald´s
No início de 2021, Gabriel Milbrat, 19, já trabalhava há pouco mais de um ano em uma lanchonete do McDonald’s em Curitiba (PR), quando passou a ser assediado por um superior. “Foi logo depois da virada do ano. Ele me abordava no banheiro e na área de almoço. Tenho dois emails pedindo socorro e mais o relato de uma cliente que viu em uma das vezes”, diz.

Febrac Alerta

Empresa que paga hora noturna acima de 20% não é obrigada a fazê-lo após 5h da manhã

O artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a remuneração para trabalho noturno, compreendido entre 22h e 5h, deve ser realizada com um acréscimo de 20% em relação à hora diurna, regra que também vale para as horas que se estenderem além das 5h. A convenção coletiva de trabalho (CCT) pode prever acréscimo superior a 20%, mas isso não obriga a empresa a extrapolar o benefício para além das 5h, voltando a valer o que é estabelecido na CLT após esse horário.

Com essa interpretação, a 13ª Turma do TRT da 2º Região indeferiu recurso de trabalhador que pretendia receber adicional noturno de 40%, previsto em convenção coletiva, para além das 5h da manhã, levando em conta que a majoração do valor é notoriamente mais benéfica aos trabalhadores.

Segundo o juiz-relator Samir Soubhia, a regra vem da autonomia privada coletiva para negociar e “deve ser respeitada, salvo se houver transação sobre direito de indisponibilidade absoluta ou se, considerada em sua globalidade, retroceder na proteção legal aos direitos dos trabalhadores”.

O trabalhador pediu ainda, no recurso, o reconhecimento de doença ocupacional desenvolvida no trabalho, demanda que também foi indeferida. Por outro lado, conseguiu reconhecimento de adicional de insalubridade e pagamento de horas extras.
(Processo nº 0000769-27.2015.5.02.0058)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

Nacional

Pronampe: 5,3 milhões de empresas têm direito a novos empréstimos a partir desta quarta

Valor do empréstimo pode chegar a 30% da receita bruta anual da empresa registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior). Taxa de juros é de até 6% ao ano mais Selic.

Os bancos autorizados a conceder empréstimos por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) começarão a oferecer novos financiamentos a partir desta quarta-feira (7).

Ao todo, segundo a Receita Federal, 5,3 milhões de empresas têm direito ao crédito: 4,3 milhões integram o Simples Nacional e 1 milhão fora do regime simplificado.

Ainda de acordo com a Receita, as empresas que têm direito aos novos empréstimos têm sido informadas, e o envio dos comunicados deve ser concluído até a próxima quinta (8).

Na mensagem, o órgão informa o código com letras e números para validação dos dados junto aos bancos, além dos valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020.

Ao todo, o governo calcula os empréstimos por meio do Pronampe possam chegar a R$ 25 bilhões em 2021, valor inferior aos R$ 37,5 bilhões registrados em 2020.

Juros
Na nova rodada do Pronampe, as micro e pequenas empresas poderão tomar empréstimos com taxa de juros máxima de 6% ao ano mais Selic.

Com a taxa básica de juros da economia está fixada atualmente em 4,25% ao ano, os juros no Pronampe podem chegar a 10,25% ao ano.

Além disso:
– prazo para a empresa começar a pagar o empréstimo: aumentou de oito para 11 meses;
– prazo máximo do financiamento: subiu de 36 parcelas para 48 meses.

No Pronampe, a empresa pode tomar empréstimos de até 30% do valor da receita bruta anual registrada em 2019 ou 2020 (a que for maior).

Limite variável
O secretário de Produtividade e Emprego do Ministério da Economia, Carlos da Costa, explicou à TV Globo que o limite de financiamentos autorizado pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) aumenta conforme o banco libera o dinheiro para as micro e pequenas empresas.

Isto é: quanto maior o volume liberado para os empresários, mais dinheiro o banco terá para emprestar no âmbito do Pronampe.

A medida tem como objetivo evitar que os bancos sejam muito criteriosos na escolha dos clientes e que o dinheiro disponível para empréstimos fique represado.
Fonte: TV Globo

Corte de salário e jornada poderá ser acionado em calamidade regional

O mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos deverá permitir que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas em todo o país.

O governo e o Congresso negociam uma maneira para que o programa trabalhista, chamado de BEm (Benefício Emergencial), possa se tornar permanente e ser usado em caso de calamidade.

O instrumento tem sido elaborado pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ) e por técnicos do Ministério da Economia.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

Essa medida trabalhista foi criada em 2020 para minimizar os impactos da crise da Covid-19 e reeditada em abril de 2021.

Por meio de flexibilização temporária de regras, empregadores e empregados assinam acordos para redução parcial da jornada e dos salários (em 25%, 50% ou 70%) ou acordos para a suspensão momentânea dos contratos de trabalho.

Para compensar a perda de renda do trabalhador, o governo paga um auxílio, chamado de BEm. Hoje, o benefício não pode ultrapassar o valor máximo do seguro-desemprego, que pode chegar a R$ 1.911,84 por mês.

O programa trabalhista, portanto, visa aliviar os gastos de empresários em um momento de crise.

“O gatilho que estamos estudando é a situação de calamidade. Se acontece um desastre natural em um estado da Federação, por exemplo, é hora de acionar o BEm”, afirmou Áureo.

O governo avalia que a medida é bem-sucedida e tem evitado demissões em massa durante a pandemia. Por isso, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, já admitiu na semana passada os estudos para tornar o programa uma ação permanente.

“Se tivermos uma possibilidade, caso enfrentemos algo no futuro, de apertarmos um botão e isso já nos proporcionar o acionamento do benefício, melhor. Estamos discutindo tudo”, disse em videoconferência promovida pelo jornal Valor Econômico.

Para isso, o governo conversa com Áureo, que é relator da MP (medida provisória) que reeditou o BEm em 2021. A proposta, por ser uma MP, teve efeito imediato assim que foi enviada ao Congresso, mas precisa do aval dos congressistas até setembro para não perder a validade.

Integrantes da equipe econômica avaliam que, ao permitir o acionamento do programa de forma regionalizada, a medida será mais eficiente e focada no socorro às empresas e trabalhadores no período necessário.

Assim, o BEm não seria utilizado apenas em caso de calamidade pública nacional, o que ocorreu no ano passado por causa da pandemia da Covid-19.

Líderes governistas dizem acreditar que o plano de tornar o programa uma medida permanente não deverá enfrentar forte resistência no Congresso, apesar de as centrais sindicais defenderem mudanças no mecanismo.

Nos casos de corte de jornada e salário, o valor do benefício recebido atualmente pelo trabalhador depende da redução, que pode ser de 25%, 50% ou 70%.

O trabalhador recebe o proporcional ao percentual do corte de jornada. Se a redução for de 50%, a compensação (o benefício emergencial) será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Para a suspensão de contratos ou para o corte de jornada e salário, o patrão precisa negociar com os empregados ou com o sindicato.

No caso dos trabalhadores que ganham até três salários mínimo —R$ 3.300 por mês— vale o acordo individual, direto entre a empresa e o empregado, em qualquer situação —suspensão ou corte.

O mesmo se aplica a quem tem renda mensal acima de R$ 12,8 mil, por ter um tratamento diferenciado na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Os trabalhadores com salário na faixa de R$ 3.300 a R$ 12,8 mil só podem ter a jornada reduzida em mais de 25% ou o contrato suspenso se houver negociação de acordo via sindicato.

Centrais sindicais criticam essa flexibilização que permite acordos individuais no programa trabalhista.

“Não vemos problema com esse instrumento em momentos de crise, mas o governo está reduzindo a representação sindical. Isso deixa os trabalhadores sob pressão dos empregadores”, disse o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna.

De abril, quando o programa foi reeditado, a maio, o governo contabilizou acordo de corte de jornada ou suspensão de contratos de quase 2,4 milhões de trabalhadores. A medida foi adotada por cerca de 600 mil empresas.

No ano passado, quando as medidas de restrição a atividades econômicas foram mais amplas, foram 9,9 milhões de trabalhadores e 1,5 milhão de empresas.

O relator da MP também estuda propor uma medida trabalhista para incentivar a contratação de jovens de 18 a 29 anos e pessoas com mais de 55. O nome em avaliação é Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego).

Um dos modelos avaliados prevê a redução de impostos para empresas que contratarem empregados nestas faixas etárias.

O governo já chegou a propor um programa semelhante, a chamada carteira Verde e Amarela, mas o projeto, que também foi relatado por Áureo, não foi aprovado pelo Congresso.

O Priore depende de recursos no Orçamento. O custo pode chegar a R$ 1 bilhão em 2021. Por isso, essa negociação ainda depende de análise do governo.

Benefício Emergencial (BEm)
O que é
Programa emergencial que autoriza suspensão de contrato e redução de jornada e salário de trabalhadores, com compensação a ser paga pelo governo às pessoas afetadas
Como funciona:
– Empregador e empregado deverão negociar acordo
– Trabalhador recebe compensação pela perda de renda
– Cálculo depende do percentual do corte de jornada e valor que trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego
– Se o corte de jornada for de 50%, a compensação será metade da parcela de seguro-desemprego que o trabalhador teria direito se fosse demitido
Fonte: Folha de S.Paulo

Receita encaminhará até setembro proposta para redução de benefícios tributários

“Essa é uma obrigação que nós vamos cumprir e, nesse sentido, encaminhar essa proposta visando a essa redução”, informou José Tostes.

O secretário especial da Receita Federal, José Tostes, anunciou nesta quarta-feira, 7, que, até setembro, o governo encaminhará uma proposta de redução dos benefícios tributários que produza, no primeiro ano, uma redução de no mínimo 10% em relação ao atualmente vigente e no prazo de oito anos, redução pela metade os benefícios. “Essa é uma obrigação que nós vamos cumprir e, nesse sentido, encaminhar essa proposta visando a essa redução”, disse Tostes.

Ele disse que o ministro Paulo Guedes (Economia) quer que se aproveite essa proposta para, antecipadamente, neste momento de discussão do Projeto de Lei da reforma tributária, já incluir um montante de redução destes benefícios para abrir espaço fiscal para reduzir a alíquota dos tributos do IRPJ.

“Porém, como estamos justamente neste momento estudando a lista de benefícios a serem reduzidos e em função da sensibilidade do tema eu não posso indicar quais seriam estes benefícios e antecipar um debate que será iniciado na apresentação deste plano”, preveniu o secretário.

O secretário, participou nesta quarta-feira (7) da webinar “Os Caminhos da Reforma Tributária”, organizada pelo site de notícias “Poder 360”.

ICMS
José Tostes também disse na webinar que a Receita não abandonou a ideia de unificar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) ao Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS). “Estamos nos reunindo toda semana para discutir essa unificação no futuro”, afirmou. Sobre o “timing” da apresentação da proposta de reforma tributária, o secretário disse entender que se trata do melhor momento já que está ocorrendo uma clara retomada da economia, elevação da arrecadação e pelo fato de as gastos públicos terem sido elevados por conta das medidas econômicas adotadas pelo governo para fazer frente aos impactos da pandemia sobre as famílias e empresas.

“O estranho seria não apresentarmos a proposta agora. Estamos aproveitando o momento de retomada econômica e aumento da arrecadação”, reiterou o secretário.

Tributação de fundos
José Tostes disse na apresentação que a tributação dos fundos de investimentos visa a padronizar e equalizar a tributação tanto do ponto de vista de todos os fundos, que passariam a ter um tratamento padronizado, quanto de uma equalização da incidência do tributo.

“A partir desse princípio, o objetivo é que o tributo não seja fator a levar à decisão do investidor em optar por um outro instrumento, mas sim o tributo ser neutro em relação a essa decisão e a decisão ser tomada em relação às condições de atratividade e rentabilidade de cada um desses fundos”, disse secretário.

De acordo com ele, o objetivo é também é levar à tributação aplicada no rendimento obtido por pessoas físicas já que, por exemplo, o rendimento de aluguel obtido na pessoa física é tributado na tabela progressiva e esse mesmo rendimento obtido através dos fundos é isento.

“Isso visa também a equalizar esse tratamento e fazer com que a incidência do tributo na decisão do investidor seja neutra e equalizar o tratamento de todos os fundos”, disse o secretário.
Fonte: Correio Braziliense

Secretário de Guedes diz que problema no Brasil é tributação excessiva sobre quem produz

O secretário especial de produtividade e competitividade do Ministério da Economia, Carlos Alexandre Da Costa, usou as redes sociais para manifestar contrariedade com o debate em torno do projeto de reforma do Imposto de Renda. “O problema tributário no Brasil não é sobre ricos versus pobres, e sim sobre tributação excessiva sobre quem produz vs burocracia proibitiva que leva muitos brasileiros à informalidade”, escreveu Da Costa.

No projeto, o governo propôs a volta da tributação de lucros e dividendos com alíquota de 20% (hoje isentos), além do fim da possibilidade de as empresas deduzirem do imposto a pagar a distribuição dos Juros sobre Capital Próprio (uma forma de remunerar os acionistas). A proposta foi criticada pelos empresários, que afirmam que haverá aumento da carga tributária do País.

Depois que o projeto foi enviado, cresceu o debate sobre o caráter distributivo do projeto que aumenta a carga dos super-ricos. É esse ponto que Da Costa agora contesta na sua conta do twitter.

Mas o próprio secretário da Receita Federal, José Tostes, em entrevista ao Estadão/Broadcast chamou atenção para a importância do projeto ao tributar acionistas de empresas que ganham muito renda de lucros de dividendos, que hoje [e isenta. Tostes disse que não se pode misturar a tributação de empresas com a de pessoas físicas e expõe de onde vem a reclamação pela manutenção da isenção de lucros e dividendos. “Temos aqui apenas 20.858 pessoas, numa população de 210 milhões, que receberam R$ 230 bilhões sem pagar imposto. Essas pessoas pagaram só 1,8% de todo o rendimento que receberam”, afirmou.

Chefe de Da Costa, o ministro da Economia, Paulo Guedes, também tem se posicionado a favor da cobrança dos 20 mil ricos do País que recebem dividendos, mas acenou com uma queda maior do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas.

Procurado, Da Costa disse ao Estadão que está “totalmente alinhado” com Guedes. “Somos contra o aumento de impostos. Esta tem sido sempre a posição do ministro Paulo Guedes”, afirmou. Segundo Da Costa, quem produz paga imposto demais no País. “Essa visão de que empresários pagam menos impostos desconsidera a enorme carga sobre a atividade produtiva”, disse o secretário especial, que comanda a secretaria que, antes da criação do Ministério da Economia no governo Bolsonaro, era o Ministério da Indústria e Desenvolvimento.

No dia da divulgação do projeto, reportagem do Estadão mostrou o descontentamento de integrantes da equipe de Guedes com a proposta, apontada por eles como ruim para os investimentos do setor produtivo.
Fonte: Estadão

Empresas em crise recorrem à mediação para facilitar pagamento de dívidas

Nos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio, índice de acordos com credores é alto

Ainda pouco conhecida e alvo de resistência, a mediação em disputas empresariais tem surtido efeito positivo para empresas com dificuldades financeiras em razão da pandemia. Com uma dívida total de quase R$ 18 milhões, uma empresa da área da saúde, por exemplo, conseguiu reduzir taxas de juros e valor das parcelas das suas dívidas. Com um dos credores, foi possível obter carência de 18 meses no pagamento. Tudo isso em negociações difíceis, mas que foram encerradas em três meses.

O caso foi solucionado por meio de projeto desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Assim como o de São Paulo (TJ-SP), a Corte abriu a interessados a possibilidade de acordos para renegociação de dívidas e disputas societárias e de franquia geradas com a piora do cenário econômico na pandemia. A mediação tem sido feita para evitar o ajuizamento de ação judicial, mas também pode ser acionada durante o processo, inclusive de recuperação judicial.

O TJ-RJ informou que, na crise, recebeu 119 casos dos quais 73 resultaram em acordo, o que representa 61% de êxito. No TJ-SP, foram realizadas desde março 37 audiências virtuais. Houve solução amigável em 40% dos casos. “É um percentual alto dado que a média histórica de acordos judiciais não chega a 18%”, afirma a desembargadora do TJ-SP Maria Lúcia Pizzotti, que coordena os projetos-piloto de mediação pré-processual, encabeçados pela Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo no segundo semestre de 2020.

Segundo Maria Lúcia, existe uma preocupação em não deixar as empresas presas a longos e pouco efetivos processos judiciais que podem desencadear pedidos de recuperação judicial ou, até mesmo, falência. “A ideia é flexibilizar para evitar um mal maior. Eu, como julgadora, não posso condenar uma empresa a pagar a dívida em um valor menor ou determinar um parcelamento”, diz a desembargadora.

Para a magistrada, a resistência à mediação parte dos próprios advogados. “Processos com valores muito altos não têm tanta facilidade de acordo porque os advogados não se acostumaram. Essa é a verdade. Não há impossibilidade nem impedimento pela lei, mas os advogados preferem litígios longos e morosos”, afirma.

Alguns advogados de devedores e credores, porém, estão convencidos de que a mediação traz economia de dinheiro e de tempo, além de poder ser um instrumento para evitar quebras de empresas. Uma mediação extrajudicial pode ser encerrada em cerca de três meses, enquanto um processo judicial leva anos até uma conclusão, segundo os especialistas.

O desembolso com a mediação também é menor. Só para ingressar com uma ação judicial cujo valor da causa seja de R$ 500 mil, por exemplo, as custas iniciais são de R$ 5 mil, sem considerar honorários de advogados.

O gasto de uma mediação pré-processual seria de R$ 3,5 mil, considerando a tabela de remuneração de mediadores ligados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do TJ-SP. As partes têm liberdade, contudo, para contratar um mediador privado.

“É uma via extremamente útil se conseguir evitar desgaste na relação entre devedor e credor”, afirma a advogada Juliana Bumachar, sócia do Bumachar Advogados Associados, escritório especializado em recuperação judicial e falências. A banca tem conseguido acordos em mediações feitas antes de haver processo na Justiça e também durante recuperações judiciais.

De acordo com Juliana, na maior parte dos casos a iniciativa da mediação ainda é do devedor. “Ainda vemos resistência no diálogo. Mas o credor pode perder mais na recuperação”, diz.

O advogado Flávio Lopes, do Brito e Torres Advocacia Corporativa, tem atuado a favor de credores em mediações e conta que a pergunta que mais escuta de clientes é sobre a garantia de que o acordo ser cumprido. Segundo ele, os acordos firmados na mediação são homologados por um juiz, o que gera segurança. “Em caso de descumprimento, o credor pode executar o título executivo, sem necessidade de instruir um processo, fazer provas ou perícia.”

Lopes afirma que o momento exige criatividade nas soluções para pagar e também para conseguir receber. “Os olhos do credor estão nos ativos do devedor que podem ser vendidos. Na mediação, acabamos sabendo que existem veículos ou salas comerciais sem uso e que podem ser alienadas, o que aumenta o fluxo de caixa da empresa para pagamento da dívida”, diz.

Em comparação com a recuperação judicial, os acordos firmados na mediação envolvem descontos menores e parcelamentos mais curtos. “Tenho visto deságios de até 30% e parcelamentos de cerca de 24 meses”, afirma Lopes. De acordo com os dados mais recentes do Observatório da Insolvência, nas recuperações judiciais é de nove anos o prazo médio de pagamento de credores que não tem privilégio na ordem de pagamento (quirografários), com deságio médio de 70,8%.
Fonte: Valor Econômico

CCJ do Senado aprova indicados para o TST

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou os nomes de Amaury Rodrigues Pinto Junior e Alberto Bastos Balazeiro para integrarem o Tribunal Superior do Trabalho. Ambos haviam sido indicados pelo presidente Jair Bolsonaro, mas ainda precisam passar pela votação do Plenário da casa.

O desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, foi indicado para vaga reservada a magistrados de carreira, deixada pelo ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, que se aposentou em março.

Já Alberto Balazeiro, procurador-geral do Trabalho, foi indicado para vaga destinada a membros do Ministério Público do Trabalho, aberta em março após a aposentadoria do ministro Brito Pereira.

Na CCJ, ambos foram indagados sobre temas como a reforma trabalhista, a precarização das relações de trabalho, o papel da mediação na resolução de questões trabalhistas, a necessidade de desburocratização e o teletrabalho. O ministro Ives Gandra Martins Filho, decano do TST, acompanhou a sabatina. Com informações da assessoria do TST e da Agência Senado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho? Entenda

A Islândia testou uma semana de trabalho de apenas quatro dias e o sucesso foi “esmagador”, segundo pesquisadores. O resultado foi que a produtividade foi a mesma ou melhorou na maioria dos locais de trabalho. Além disso, os trabalhadores relataram se sentir menos estressados ou com menor risco de esgotamento. Houve ainda melhora na saúde e maior equilíbrio entre vida profissional e familiar.

A jornada semanal de 40 horas passou para 35 ou 36 horas, com os trabalhadores recebendo a mesma remuneração. Os resultados levaram os sindicatos a renegociar os padrões de trabalho, e 86% da força de trabalho mudou as escalas para menos horas trabalhadas, mas com a manutenção dos salários.

E no Brasil, seria possível as empresas implantarem uma semana de 4 dias de trabalho? Veja abaixo o tira-dúvidas com o advogado Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais. Serão respondidas as seguintes perguntas:

    É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho?
    O que seria necessário para as empresas colocarem isso em prática?
    Isso seria possível com contratos de jornada parcial?
    É possível aplicar a redução da jornada com o uso de banco de horas?
    A empresa que segue as 44 horas semanais pode reduzir a jornada? Teria que mudar contrato e reduzir o salário?
    Como ficam as negociações com os sindicatos?
    Precisa mudar os contratos de trabalho dos empregados?

1. É possível o Brasil ter uma semana de quatro dias de trabalho?

Hoje, do ponto vista legal, a regra é que a jornada seja de 8 horas diárias e 44 horas semanais. É previsto também o chamado descanso semanal remunerado, que ocorre uma vez na semana. Mas do ponto de vista da negociação coletiva com sindicatos ou via acordo individual entre trabalhador e empresa, é possível reduzir essa carga horária e tornar possível o trabalho em apenas 4 dias na semana.

2. O que seria necessário para as empresas colocarem isso em prática?

Os módulos de 8 horas diárias e de 44 horas semanais são limites máximos previstos na legislação trabalhista. Ocorre que isso não impede que as empresas possam reduzir a jornada de trabalho, já que a proibição está ligada com o excesso de jornada. Logo, a implementação dependerá de cada companhia de acordo com seus interesses.

3. Isso seria possível com contratos de jornada parcial?

A reforma trabalhista de 2017 trouxe os contratos de jornada parcial, cuja duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%.

Essa é uma opção de redução de jornada de trabalho, mas os empregados submetidos ao regime parcial têm o salário proporcional à jornada realizada em relação aos outros profissionais que cumprem as mesmas funções em tempo integral.

Para aplicação da jornada parcial para os contratos de trabalho já vigentes, é necessária autorização do sindicato da categoria, pois se trata de medida que reduz o salário proporcionalmente com a jornada. Já para contratos novos, as empresas já podem admitir funcionários, sem anuência do sindicato, na modalidade de jornada parcial.

4. É possível aplicar a redução da jornada com o uso de banco de horas?

É possível o uso de banco de horas, pois, com a redução do número de dias trabalhados, a compensação das horas não laboradas deve ocorrer dentro de um sistema de apenas 4 dias de trabalho na semana. Lembrando que a legislação trabalhista autoriza a prorrogação da jornada diária em até 2 horas por dia. Logo, teríamos jornadas de 10 horas por dia, em 4 dias por semana.

5. A empresa que segue as 44 horas semanais pode reduzir a jornada? Teria que mudar contrato e reduzir o salário?

Se for para reduzir o salário, tem que ter anuência do sindicato profissional. Mas, se não for reduzir salário, a empresa é livre para reduzir a jornada de trabalho. Na prática, o salário-hora do empregado passaria a ser maior com a redução das 44 horas semanais.

6. Como ficam as negociações com os sindicatos?

Só há necessidade de negociação se houver redução de salário nos contratos de trabalho já vigentes. Se for contratar empregados novos pelo regime parcial, não precisa de negociação com os sindicatos.

7. Precisa mudar os contratos de trabalho dos empregados?

Só os já existentes com anuência dos sindicatos. Já para os novos contratos, basta fazer a contração direto no regime de jornada parcial.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Comissão rejeita proposta que permite afastamento do trabalho durante período menstrual

Para relatora, medida reforça o mito de que a biologia feminina a torna menos apta e produtiva para o trabalho

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher rejeitou projeto que permite às mulheres se afastarem do trabalho durante o período menstrual, por até três dias ao mês, com a posterior compensação das horas não trabalhadas (PL 1143/19).

A rejeição se deu com base em parecer da relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PSL-RJ). Ela afirmou que a medida, mesmo parecendo “inteiramente benigna”, reforça o mito de que a biologia feminina a torna menos apta e produtiva para o trabalho, se comparada ao homem.

“Essa visão levaria, na certa, a prejuízos na demanda pela mão de obra da mulher e na oferta de funções de alto escalão”, disse Tonietto. Ela afirmou ainda que a abordagem correta para o problema é “apoiar e melhorar as condições de trabalho das empregadas durante seus ciclos menstruais e promover a igualdade no ambiente de trabalho”.

O projeto rejeitado foi apresentado pelo deputado licenciado Carlos Bezerra e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O deputado disse que o texto foi inspirado em notícia veiculada na imprensa sobre uma empresa britânica que adotou a licença menstrual.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Refis: transação terá crédito tributário e prazo maior

Prazo de pagamento do Refis pode mudar para 120 meses e deve permitir o abatimento de até 70% das dívidas por meio de créditos tributários.

O projeto do novo Refis, que está sendo discutido no Senado, deve trazer mudanças nas regras da transação tributária, mecanismo de renegociação de dívidas das empresas com a União de forma mais individualizada.

De acordo com o Valor Econômico, o prazo de pagamento das transações deve mudar de 84 meses para 120 meses. Além disso, o projeto deve permitir o uso do crédito tributário para abater a dívida em até 70%.

Refis
O projeto que cria o novo Refis para as empresas por conta da pandemia é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A matéria está sendo relatada pelo próprio líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-AC).

Os técnicos do Governo e do Senado têm se reunido nas últimas semanas para tentar um acordo. Algumas propostas foram levadas ao Senado, buscando estabelecer limitações mais claras para o Refis, como a comprovação de que a empresa efetivamente perdeu faturamento.

Além disso, o governo tem alertado que o Tribunal de Contas da União (TCU) exige medida compensatória em caso de Refis, que é, do ponto de vista fiscal, considerado uma renúncia de receitas, o que não ocorre com a transação tributária, voltada somente para quem comprovadamente não pode quitar seus débitos.

Está prevista para esta sexta-feira (09) uma sessão de debates entre os senadores para discutir o projeto relatado por Bezerra. A expectativa é que até lá já esteja finalizado um parecer para que os congressistas façam um debate em cima de algo mais concreto.
Fonte: Contábeis

Jurídico

TST nega recurso do Santander em disputa de R$ 5 bi com a Afabesp

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) barrou recurso do Santander que tentava levar uma discussão sobre uma execução (cobrança) originalmente estimada em cerca de R$ 5 bilhões para o Supremo Tribunal Federal (STF). O vice-presidente da Corte, ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, entendeu não haver repercussão geral no caso, que envolve cerca de 8 mil aposentados. Trata-se de um processo movido há 22 anos pela Associação dos Funcionários Aposentados do Banco do Estado de São Paulo (Afabesp) contra o Banespa, adquirido pela instituição financeira. O Santander quer agora reverter a vitória obtida pelos aposentados, por meio de ação rescisória – ferramenta usada para reabrir uma discussão.

Eles ganharam o direito de receber gratificações semestrais relativas à participação nos lucros e resultados (PLR). O processo foi finalizado (transitou em julgado) em abril de 2019. Logo depois, o Santander ingressou com a alegação, por meio da ação rescisória, de que o STF definiu em 2014 que as associações só podem propor ações coletivas com autorização expressa de todos os filiados (RE 573232). Ainda em abril de 2019, o banco chegou a obter liminar na ação rescisória (nº 1000312-70.2019.5.00. 0000) para suspender a execução dos valores. Contudo, dois meses depois, o relator do caso, ministro Agra Belmonte, reconsiderou parte da decisão e manteve a execução, mas apenas para que fossem feitos os cálculos da dívida e eventual penhora.

Em outubro de 2020, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST encerrou o julgamento. Por maioria de votos (oito a um), os ministros negaram o pedido do Santander para anular a execução. Dessa decisão, houve então recurso para a vice-presidência do TST para tentar levar o caso ao Supremo, o que foi negado agora. O ministro Mello Filho afirma na decisão que o STF tem entendimento pacífico de que não cabe recurso extraordinário, por ausência de repercussão geral, em ação rescisória movida na Justiça do Trabalho. O assunto foi analisado em 2010 (Tema 248 da repercussão geral), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. No formulário de referência do Santander de 2020, o banco registrou o processo como perda provável e afirma que os valores estavam em apuração. No pedido da instituição financeira, porém, existe a estimativa de que esses valores poderiam alcançar R$ 5 bilhões.

De acordo com o advogado que assessora a Afabesp no processo, Renato Rua de Almeida, a decisão do vice-presidente do TST é acertada porque não existe, no caso, questões que ultrapassam os interesses das partes. Para ele, como o indeferimento das três questões básicas – legitimidade da Afabesp para entrar com ação, falta de assembleia entre os sindicalizados e não intimação nos embargos de declaração – aconteceu em decorrência da falta de repercussão geral, não caberia agravo para o STF. “De qualquer forma, o STF já examinou todas essas questões e eventual insistência do Santander implica litigância de má-fé passível de pesadas multas, além de condenação de novos honorários advocatícios”, diz Almeida. Enquanto isso, o processo de execução definitiva continua correndo na 36ª Vara do Trabalho de São Paulo. Agora, afirma o advogado, o Santander tenta trazer os argumentos já analisados pela rescisória para a execução. E o juiz terá que julgar se a execução deve ser individual ou pela associação.

Ele explica que, de acordo com os artigos 97 e 100 do Código de Defesa do Consumidor, cada representado deverá individualmente promover sua liquidação. Mas se no prazo de um ano do trânsito em julgado não houver manifestação de número razoável de aposentados, acrescenta, caberá à associação profissional promover a execução coletivamente. Dos cerca de 8,2 mil aposentados que se encontram habilitados, o advogado afirma que já tem cerca de 7,2 mil assinaturas de aposentados, viúvas, filhos e herdeiros para agilizar a execução e realizar a perícia para apurar os valores exatos que serão devidos. O advogado que assessora o Santander, Maurício Pessoa, do escritório Pessoa Advogados, afirma que já está preparando recurso. A decisão da vice-presidência, segundo ele, contrasta com uma anterior, dada pelo vice-presidente do TST da época, João Oreste Dalazen, quando se discutia o mérito da discussão. “Naquele momento o recurso subiu e foi analisado pela 1ª Turma do Supremo que reconheceu haver matéria constitucional”, diz.

Em nota, o Santander informa que a decisão do TST não é definitiva e ainda pode ser reformada. Por isso, apresentará o recurso cabível ao STF. De acordo com o banco, a estimativa do valor do risco não ultrapassa a quantia de R$ 300 milhões porque grande parte dos beneficiários ajuizou ações individuais sobre o mesmo tema, renunciando aos efeitos dessa decisão coletiva e outros aderiram a outros planos de previdência, renunciando ao direito e ao regime jurídico antes submetidos. Além disso, parte relevante dos associados firmou acordo para resgatar as reservas matemáticas e/ou mudar para o próprio regime jurídico a que estavam submetidos, conforme acordos coletivos de trabalho.
Fonte: Valor Econômico

Sem registro, federação não pode pleitear repasse de contribuição sindical

É indispensável o registro sindical perante o Ministério do Trabalho e Emprego para a representação de determinada categoria, tendo em vista a necessidade de observância ao princípio da unicidade sindical.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou mandado de segurança impetrado pela Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud) contra a ausência de recolhimento e repasse da contribuição sindical devida pelos servidores do Judiciário.

Para o relator, desembargador Moreira Viegas, não ficou evidenciada a legitimidade ativa da Fenajud para a impetração do mandado de segurança, uma vez que a entidade não provou deter a representação específica dos servidores públicos do Judiciário de São Paulo.

“Verifico, também, que outras entidades sindicais (Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo e Sindicato União dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo), dizendo-se representantes da mesma categoria, ajuizaram mandados de segurança com o mesmo objeto”, afirmou.

Segundo o magistrado, a legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende de registro no Ministério do Trabalho e Emprego, o que não ficou provado no caso da Fenajud. Assim, afirmou Viegas, é caso de denegar a segurança.

“Não comprovado de forma contundente o princípio da unicidade, bem como considerando que este meio recursal exige prova pré-constituída, não admitindo dilação probatória, de rigor o reconhecimento da ilegitimidade ativa”, completou. A decisão foi por unanimidade.
2171204-25.2016.8.26.0000
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Grávida obrigada a trabalhar de pé e ter contato com substâncias insalubres deve ser indenizada

Uma empregada de uma fábrica de calçados que foi obrigada a trabalhar de pé durante a gestação, além de ter contato com substâncias químicas que lhe causavam mal-estar, deve ser indenizada em R$ 150 mil. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), reformando sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul.

A trabalhadora atuou como auxiliar de produção em uma fábrica de calçados entre maio de 2015 e março de 2017, sendo dispensada sem justa causa. A ação que apresentou contra a empresa após sua despedida reúne vários pedidos, incluindo indenização por danos morais resultantes das condições de trabalho. O juiz de primeiro grau negou-lhe essa reparação, motivando, assim, o recurso ao Tribunal.

O desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, relator dessa solicitação para reconsideração da sentença, deu razão à argumentação da empregada. O magistrado citou testemunho que corrobora a afirmação de que a auxiliar trabalhava de pé, mesmo quando grávida. O depoimento também confirmou que, no período da gestação, ela teve contato com químicos como cola, graxa e limpador, os quais lhe causavam muito mal-estar. Para o julgador, a situação afronta a Consolidação das Leis do Trabalho, onde está dito ser necessário afastar as gestantes e lactantes de atividades insalubres.

D’Ambroso defendeu a pertinência ao caso da teoria do Enfoque de Direitos Humanos (EDH), classificando-a como uma percepção oposta à tradicional visão econômica do Direito, já que centraliza seu fundamento nas pessoas. Mencionou também o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pelo Brasil, assim como a Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), documentos que aprofundam a importância da busca pela saúde e segurança no trabalho.

Segundo o magistrado, convém ainda analisar a situação pela perspectiva de gênero, particularmente à luz da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Ambos os regramentos repudiam a discriminação contra a mulher, classificada como “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada”.

Por esta visão, “o sofrimento e o abalo emocional resultantes da situação em foco são mais do que evidentes e dispensam a prova de sua efetividade”, avaliou D’Ambroso. Somando a essa sua certeza a extensão do dano sofrido, o porte econômico da empregadora e seu grau de culpa, a duração do vínculo de emprego e o caráter pedagógico e punitivo que a reparação deve ter, o relator estipulou a indenização em R$ 150 mil.

O voto de D’Ambroso foi seguido pela desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos. O outro integrante do julgamento, juiz convocado Luis Carlos Pinto Gastal, discordou da quantia da indenização, para a qual sugeriu o valor de R$ 5 mil. A decisão é definitiva (transitada em julgado), pois as partes não recorreram e o prazo para fazerem isso já se encerrou.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Acordo trabalhista pode incluir salvaguarda sobre responsabilidade subsidiária de segundo réu, decide TRT da 12ª Região (SC)

Colegiado considerou válido termo que prevê apuração de responsabilidade do governo estadual

Foi considerado válido um acordo feito entre um sindicato de trabalhadores e uma associação de pais e professores de Florianópolis (SC) que previa o pagamento parcelado de R$ 10 mil a uma empregada — mas também estabelecia que, caso o termo fosse descumprido, a trabalhadora poderia questionar judicialmente a responsabilidade subsidiária do Governo do Estado de Santa Catarina, segundo réu na ação.

Após ser informado da homologação do acordo pela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, a defesa do Estado apresentou embargos de declaração, questionando se o termo representava a desistência das partes em relação à sua responsabilidade. A defesa alegou que não havia participado do acordo e argumentou que o processo não poderia ser extinto sem que ficasse claro o desfecho em relação ao ente estatal.
 
Na resposta aos embargos, a juíza do trabalho Zelaide de Souza Philippi explicou que as partes não haviam concordado com a exclusão do ente público e que a questão seria posteriormente apreciada, na hipótese do acordo ser descumprido. A defesa do Governo recorreu então ao TRT-SC, pedindo que a sentença fosse declarada nula.

Validade
Por maioria de votos, os desembargadores da Quinta Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) rejeitaram o pedido do Governo do Estado e consideraram válida a possibilidade de acordo parcial firmado entre o sindicato e a associação de pais e professores.

“Não há que falar em nulidade da sentença que homologa acordo firmado entre autor e o primeiro réu, mas que salvaguarda o retorno dos autos para eventual discussão da responsabilidade subsidiária do segundo reclamado, ainda que este não tenha participado do ajuste”, fundamentou a desembargadora-relatora Gisele Pereira Alexandrino.

Para a relatora, não houve extinção do processo. “Diversamente do que alega o recorrente, a demanda não foi extinta em relação a ele, visto que dependerá da sinalização do cumprimento da avença”, concluiu a magistrada.
Não cabe mais recurso da decisão.
Fonte: TRT da 12ª Região (SC)

Suposto trabalhador é condenado por litigância de má-fé em lide simulada

Magistrado da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS) se baseou em processo da Polícia Federal

A 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas (MS) extinguiu um processo já em fase de liquidação de sentença sem resolução do mérito e condenou o autor do processo por litigância de má-fé em uma lide simulada. De acordo com o juiz Valdir Aparecido Consalter Junior, um inquérito da Polícia Federal demonstrou que o suposto trabalhador e seu advogado fraudaram o processo.

Segundo a investigação policial, o suposto empregado alegou no processo trabalhista que prestava serviços para uma empresa de celulose, por meio de terceirização, quando, na verdade, os elementos colhidos no inquérito indicaram que não teria como ele ter residido em Três Lagoas e trabalhado para a empresa. O juiz explica que o advogado fundamentou a petição inicial com alegações falsas, as quais não puderam ser refutadas porque a empresa terceirizada não compareceu em juízo ou contestou as informações, o que caracteriza a revelia e implica na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

O processo já estava com sentença transitada em julgado e seguiria para decisão de homologação de cálculos, por meio da qual o trabalhador receberia mais de de R$ 300 mil por diferenças de horas extras, intervalo para refeição e descanso, intervalo interjornadas, horas “in itinere”, salários atrasados, verbas rescisórias e indenização por danos morais e falta de recolhimento de FGTS.

Apenas na fase de liquidação de sentença que se constatou a irregularidade com a notícia de instauração de inquérito policial e, diante dos elementos colhidos pelo Delegado de Polícia ao final do procedimento, de forma excepcional foram relativizados os efeitos da coisa julgada e declarada a nulidade de todo o processo, com aplicação de multa de 10% ao autor por litigância de má-fé sobre o valor atualizado da causa, avaliada em R$ 85 mil na época do ajuizamento da ação, em 2015. O valor deverá ser pago pelo autor da ação para a empresa.

“Ficou claro que o suposto trabalhador, com a participação de um de seus advogados, deixou de expor os fatos em juízo conforme a verdade, violando, assim, o dever processual previsto no inciso I do art. 77 do CPC. Litigou de má-fé, portanto, em razão do disposto nos incisos II e III do art. 80 do CPC”, afirmou o juiz Valdir Consalter Junior na sentença.

O mesmo advogado ainda defende outros dois trabalhadores que foram investigados pela Polícia Federal por fraude na Justiça do Trabalho. Os processos ainda estão em andamento, pendentes de julgamento. O Ministério Público Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul serão informados sobre os autos para as medidas cabíveis.

Investigação
A Polícia Federal percebeu que ele esteve preso, em São Paulo, pelo crime de roubo durante parte do período em que ele alegou trabalhar em Três Lagoas. Quando ouvido pelos investigadores, o advogado disse desconhecer que o cliente ficou preso, apesar de o nome do profissional também estar indicado na ação penal como advogado do réu.

A investigação também descobriu que o suposto trabalhador não chegou a morar na cidade, e que no processo trabalhista ele deu indicação de endereço inexistente em Três Lagoas. Situação similar foi apontada pela PF no caso de mais dois investigados defendidos pelo mesmo advogado. Um dos supostos trabalhadores confessou que o advogado ofereceu um emprego de forma fraudulenta para assinar carteira de trabalho em uma empresa desativada.

“Os elementos apresentados pela Polícia Federal em sua investigação são suficientes o bastante para demonstrar o mesmo modus operandi no ajuizamento das ações das pessoas investigadas. (…) O advogado recrutou pessoas da Grande São Paulo para ajuizar ações trabalhistas simuladas em face de uma empresa que sabidamente não comparecia em juízo, colocando também no polo passivo empresa solvente e que, a rigor, era a efetiva tomadora de serviços daquela. Tudo com o intuito de obter vantagem patrimonial ilícita sob o argumento de relações de emprego que jamais existiram”, concluiu o juiz do trabalho.
Fonte: TRT da 24ª Região (MS)

Supermercado de Uberaba indenizará empregada com problemas no joelho que foi impedida de acessar a loja pela escada rolante

A Justiça do Trabalho determinou que um supermercado de Uberaba, no Triângulo Mineiro, pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma ex-empregada que, mesmo tendo uma artrose no joelho, era proibida de acessar a loja pela escada rolante. A profissional alegou que, em razão do comprometimento grave dessa articulação, fez uma cirurgia e apresentou um laudo médico indicando que não poderia utilizar escadas.

Mesmo assim, de acordo com a trabalhadora, os superiores determinaram que ela usasse a portaria de associados, onde o acesso é feito por uma escada normal. E que somente foi autorizada a entrar no estabelecimento pela escada rolante após seis meses de reivindicação. Na ação, a ex-empregada alegou que sofreu assédio moral por parte do superior, que supostamente a teria perseguido e impedido de usar a rampa rolante.

Para o juiz Emanuel Holanda Almeida, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, o que se percebe nos autos é que os superiores hierárquicos, ignorando recomendações médicas, fizeram a trabalhadora usar uma escada normal durante seis meses. Recomendações médicas que, segundo o julgador, foram, inclusive, explicadas pelo perito. O laudo revelou que o fato de deambular, subir e descer escadas e ficar muito tempo em pé são fatores de desencadeamento de dor.

Na visão do juiz, a conduta dos chefes foi manifestamente abusiva, uma vez que eles, no exercício do poder diretivo outorgado pela empregadora, excederam os limites impostos pela boa-fé e pela função social da empresa, impondo à trabalhadora, desnecessariamente, o desencadeamento de dores. “Essa situação, a meu ver, é ensejadora de danos morais presumidos, tendo em vista que qualquer um que seja obrigado, por outrem, abusivamente e conscientemente, à utilização constrangedora de percurso que lhe faça sentir dores, tem sua esfera extrapatrimonial atingida”, pontuou.

Assim, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, concluindo que se tratou de ofensa de natureza grave. Em grau de recurso, os julgadores da 10ª Turma do TRT mineiro mantiveram integralmente a sentença, por unanimidade. O processo já está em fase de execução.
Processo – PJe: 0010694-32.2019.5.03.0041
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Mantida justa causa de empregado absolvido na esfera criminal

Absolvição em ação criminal não interfere na justa causa aplicada.

O fato de o empregado ser absolvido em ação criminal não interfere na justa causa que lhe foi aplicada pela empregadora. Com esse entendimento, os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho contra decisão de primeiro grau que indeferiu pedido de reversão da justa causa aplicada a vigilante por empresa de serviços de vigilância e segurança privada.

O próprio empregado, que, posteriormente, veio a falecer, confessou a autoria da prática de crime no exercício de sua atividade profissional junto à tomadora de serviços. Diante disso, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia confirmou a justa causa aplicada pela empregadora por ato de improbidade.

Ao recorrer, o MPT (atuando como custos legis) informou que o trabalhador foi absolvido na esfera penal, defendendo a tese de que, assim, não haveria ato faltoso a motivar a aplicação da justa causa. No entanto, o juiz convocado Leonardo Passos Ferreira rejeitou o argumento e manteve a sentença.

Em seu voto, o relator explicou que a dispensa por justa causa deve ser provada de forma irrefutável pelo empregador, tendo em vista a natureza do ato e suas consequências morais e financeiras prejudiciais. Ao enquadrar a atitude do empregado nas situações previstas no artigo 482 da CLT, o patrão deve provar suas alegações, destacando-se, ainda, que o princípio da continuidade da relação de emprego gera presunção favorável ao empregado.  “É dever do juiz apurar e avaliar a dispensa por justa causa, com a máxima cautela e serenidade, incumbindo-lhe, ainda, medir e sopesar, adequadamente, os fatos que a ensejaram”, registrou no voto.

Segundo o juiz, as penalidades aplicadas pelo empregador, no exercício do seu poder disciplinar, devem se orientar pelo propósito pedagógico de possibilitar o ajuste do empregado ao ambiente e às regras laborativas. Além da existência do nexo causal entre a falta e a pena aplicada, deve ser observada a adequação e a proporcionalidade entre elas, a imediatidade da punição e a ausência de perdão tácito.

Para o relator, as provas dos autos apontaram no sentido de ter sido correta a dispensa por justa causa. A confissão do empregado amparou o reconhecimento da falta grave capaz de abalar a confiança do empregador. Segundo constou do referido documento, o ex-empregado confessou ter subtraído seis  armas  que  se  encontravam  na  sala  de  cofre  da Delegacia  de  Polícia  Federal  em  Uberlândia-MG,  inclusive  detalhou  a  forma  de  seu  proceder, utilizando-se da sua condição de trabalhador terceirizado no local. O magistrado explicou que não é necessário haver crime para justificar a aplicação da penalidade. “O princípio da incomunicabilidade das instâncias prevê que a absolvição na seara criminal não repercute, necessariamente, na área trabalhista, porquanto são independentes”, registrou.

Assim, repudiou a tese do MPT: “Equivoca-se o recorrente ao pressupor que a absolvição na esfera criminal implicaria a inexistência de conduta reprovável na seara trabalhista”.

Na decisão, o julgador concordou com o entendimento do juízo de primeiro  grau de que o comparecimento espontâneo do trabalhador ao Ministério Público Federal não afasta a confissão anterior. “Admitir o contrário implicaria possibilitar a quem confessou um crime desfazer ou tornar ineficaz a confissão, bastando que provoque um novo depoimento seu contradizendo o anterior”.

A decisão explicitou que a sentença penal absolutória, ainda não transitada em julgado, baseou-se na ausência de provas quanto à autoria do delito. Com isso, o trabalhador foi beneficiado pela dúvida na formação da convicção do magistrado sentenciante da esfera penal. A situação, contudo, não inviabiliza o reconhecimento e a manutenção da dispensa por justa causa, em virtude da independência da jurisdição trabalhista, conforme a interpretação dos artigos 386, VII, do CPP e 935 do Código Civil.

“Para a aplicação da justa causa por ato de improbidade, o empregador não está limitado pela condenação criminal, ou não, do trabalhador”, constou ainda da decisão, segundo a qual os requisitos para o reconhecimento da justa causa são mais simples do que aqueles exigidos no âmbito penal.

A ementa do acórdão foi assim redigida: “A decisão proferida pela Justiça do Trabalho, relativa à natureza jurídica da rescisão contratual, não guarda relação de dependência ou prejudicialidade com questão discutida na esfera criminal. A extinção do pacto laboral por justa causa baseia-se no fato de que inexiste, entre as partes, a fidúcia necessária à manutenção do vínculo empregatício. A questão relativa à ocorrência de crime capitulado no Código Penal é distinta e envolve temas outros, tais como tipicidade, ilicitude e culpabilidade. Assim, o julgamento de eventual ação penal não compromete o resultado da demanda trabalhista”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Procuradoria do Trabalho investiga racismo e assédio no McDonald´s

No início de 2021, Gabriel Milbrat, 19, já trabalhava há pouco mais de um ano em uma lanchonete do McDonald’s em Curitiba (PR), quando passou a ser assediado por um superior. “Foi logo depois da virada do ano. Ele me abordava no banheiro e na área de almoço. Tenho dois emails pedindo socorro e mais o relato de uma cliente que viu em uma das vezes”, diz.

Naquela que foi a abordagem mais explícita, Milbrat relata ter sido acordado pelo assediador, quando esse ejaculou sobre ele. O funcionário do McDonald’s dormia durante a pausa para o almoço.

Casos como o de Gabriel Milbrat integram o corpo de denúncias recebidas pela “Sem Direitos não é Legal”, campanha global que atende trabalhadores do McDonald´s no Brasil, e que estão em representação feita pela UGT (União Geral do Trabalhadores) ao Ministério Público do Trabalho.

As denúncias de práticas de racismo, assédio sexual e assédio moral vinham sendo apuradas desde o ano passado em um um procedimento preparatório. No último dia 22 de junho, a procuradora do trabalho Elisa Maria Brant de Carvalho Malta decidiu abrir inquérito civil para apurar as denúncias.

?Com isso, a Arcos Dorados, maior franquia independente do McDonald’s no mundo, passa a ser oficialmente investigada. A empresa diz, em nota, respeitar a apuração iniciada pelo MPT e afirma estar “colaborado ativamente, apresentando todas as informações solicitadas.”

O advogado Alessandro Vietri diz que a apuração em São Paulo começou no ano passado. Inicialmente, a UGT acionou a procuradoria no Paraná, em uma representação que apontava práticas anti-sindicais pela rede de lanchonetes, devido à alta rotatividade de suas unidades.

No decorrer desse procedimento preparatório, que incluiu a coleta de depoimentos de funcionários e ex-funcionários, foram identificados relatos recorrentes de assédio e discriminação.

“Localizamos as ações [contra a empresa] na Justiça do Trabalho e, desse universo, são muitas as reclamações de assédio e racismo em meio a outras queixas. Começamos a nos perguntar o que estava acontecendo”, diz o advogado.

Por isso, segundo Vietri, o caso foi desdobrado e encaminhado para São Paulo, onde poderia ser apurado pela coordenadoria de promoção à igualdade, que acompanha denúncias de racismo e assédio.

Durante o procedimento que deu origem ao inquérito, a Arcos Dorados disse à procuradora que, na capital paulista, recebeu 136 denúncias de assédio moral e/ou sexual nos 171 restaurantes da cidade. A rede informou ter 13,5 mil funcionários. No ofício, apontou que havia “menos de uma denúncia por restaurante”.

Desse total, a empresa disse que 24 denúncias foram consideradas procedentes, 50, em parte, e 51, improcedentes. As outras ainda demandavam apuração ou faltavam informações. Esses procedimentos, disse a Arcos Dorados, resultaram na demissão de 17 empregados.

Para a procuradora, a rede de lanchonetes não apresentou, no decorrer da apuração preliminar, documentos que comprovem a adoção de posturas que combatam comportamentos abusivos.

“Poderia, por exemplo, ter trazido ao procedimento, os relatórios conclusivos das apurações realizadas dos casos que mencionou apenas estatisticamente, termos de rescisão do

encerramento dos contratos de trabalho dos 17 empregados que considerou de fato serem

responsáveis por irregularidades, formulários das entrevistas com seus trabalhadores na ocasião (…), dentre outras provas idôneas de sua conduta, caso efetiva e diligente”, afirmou a procuradora do trabalho, em despacho.

A UGT levantou pelo menos 22 casos levados à Justiça do Trabalho, nos quais ex-funcionários relatam agressões, assédio sexual, homofobia e transfobia. Muitos, porém, não chegam a formalizar as queixas no judiciário trabalhista, segundo o advogado.

“A maioria nem chega na Justiça, ou porque a empresa faz acordo, ou porque eles desistem. São, em geral, trabalhadores muito jovens”, afirma.

Na avaliação do advogado, a investigação foi necessária porque a franquia do McDonald’s não conseguiu, até agora, demonstrar de maneira consistente que políticas internas adota de modo a coibir comportamentos abusivos. Para ele, os depoimentos colhidos pela central sindical e enviados ao MPT apontam para omissão da rede.

Gabriel Milbrat, que relata ter sido assediado por um responsável pelos treinamentos na loja em que trabalhava, diz só ter sido ouvido por um superior depois que conseguiu registrar o assédio em fotos e áudios.

“Consegui o contato de um consultor, que é quem manda em todos os gerentes e ele pediu para a gente se encontrar. Expliquei o que estava acontecendo e ele disse que o melhor seria me transferir e que ninguém ficaria sabendo da minha denúncia”, relata.

Não foi bem o que aconteceu. No novo posto de trabalho, poucos dias depois de começar, colegas o abordaram sobre o episódio. “Mas a visão deles era totalmente deturpada, de que eu tinha tido relações com ele”.

Até a última segunda-feira (5), Gabriel Milbrat ainda era funcionário da empresa, contra quem foi à Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho.

“Ficou insuportável trabalhar. Eu não acho certo eu pedir demissão, então pedi minha rescisão na Justiça. Vou me identificar porque não fiz nada de errado. Fui tratado como mentiroso e só pesou para o meu lado”, diz Milbrat.

Em nota, a Arcos Dorados diz reiterar “seu total compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso, onde as pessoas se sintam seguras e tenham liberdade plena de expressão, e reforça que não tolera nenhuma prática de assédio ou discriminação.”

A rede afirma manter uma política de ambiente de trabalho seguro e respeitoso para conscientizar “sobre o propósito da empresa de ser um local no qual as pessoas possam se desenvolver, livres de discriminação, assédio e represálias.”

A Arcos Dorados afirma também que, além de treinamentos com gestores e funcionários, mantém um canal chamado “linha ética”, por meio do qual os funcionários podem formalizar denúncias de maneira anônima. “Todas passam por uma rigorosa investigação e, a depender do resultado apurado, são tomadas as providências cabíveis.”
Fonte: Folha de S.Paulo

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