Clipping Diário Nº 3947 – 12 de julho de 2021

12 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Especialistas apontam caminhos para a polêmica reforma tributária do governo

Especialistas defendem regime progressivo para ganhos anuais a partir de R$ 40 mil , com isenção aos moldes do Imposto de Renda da Pessoa Física. Projeto enviado ao Congresso pelo Executivo aplica taxa de 20% sobre lucros e dividendos e causou polêmica

Desde que chegou à Câmara, a proposta do governo para a reforma tributária, tem recebido críticas de entidades empresariais e de especialistas. A mudança de parte do texto enviado pelo Executivo, que é tida como a mais polêmica do Projeto de Lei 2.237/2021, é a tributação de 20% sobre lucros e dividendos. Especialistas e associações empresariais argumentam que a medida promoverá o aumento de impostos sobre as empresas.

O Sindicato de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) sugere uma taxação sobre lucros e dividendos diferente da proposta enviada à Câmara pelo governo. Enquanto o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende uma taxa de 20% para os ganhos acima de R$ 20 mil mensais, o sindicato propõe a tributação progressiva para ganhos anuais a partir de R$ 40 mil, com isenção de imposto para 30% desta renda, seguindo a mesma lógica da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Pela proposta apresentada pelo Sindifisco, a taxação de lucros e dividendos seria isenta para a maior parcela dos brasileiros. Com base nas declarações do ano de 2018, aponta o estudo, 63% das pessoas que receberam lucros de empresas abaixo do limite de R$ 40 mil não pagariam impostos, enquanto 37% pagariam, uma vez ultrapassado o limite.

Desta forma, continuaria valendo a regra atual, que hoje taxa os dividendos como renda das empresas. Nesse modelo, paga-se 15% e há cobrança de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20 mil. Mas a proposta do Sindifisco de taxação de 15 % inclui que o que for cobrado da Pessoa Jurídica (PJ) seja abatido da taxação dos dividendos no IRPF. O governo prevê reduzir a alíquota do IRPJ para 12%, em 2022, e 10%, em 2023.

O modelo, chamado de inclusão parcial, é baseado no adotado na França. Nesse sistema, a alíquota varia de acordo com o montante de lucros e dividendos distribuídos. Ou seja, quanto maior for o lucro ou dividendo recebido, mais tributo será pago, proporcionalmente sujeitos a uma faixa de alíquota progressiva.

Para a entidade, essa seria a forma de tributação mais eficiente. “No Brasil, tendo em vista que o peso dos rendimentos isentos cresce em relação aos rendimentos tributáveis na medida em que são alcançadas faixas de renda mais elevadas, e que as alíquotas efetivas decrescem no topo das faixas de renda, a progressividade das alíquotas incidentes sobre a distribuição de lucros e dividendos mostra-se a medida mais adequada”, afirma.
Imposto fundamental

O economista José Luís Pagnussat alerta para os riscos de implementar taxação sobre dividendos, mas diz tratar-se de uma medida necessária. “É um imposto fundamental. Quando se olha os microsdados da Receita Federal, a gente observa que investidores que vivem de juros de dividendos, quem tem uma renda 100 vezes maior do que a renda de um trabalhador, paga menos imposto do que esse trabalhador. Então, isso é uma discrepância, o mundo todo foi corrigindo isso gradativamente”.

Ainda segundo o especialista, é preciso aumentar a justiça fiscal no Brasil. “Hoje nós podemos dizer que ainda temos alguns impostos regressivos, em vez de progressivo, aquele que quem ganha mais paga mais imposto. Nesse sentido, com certeza deve ter uma alíquota progressiva em função dos investimentos e da rentabilidade de cada um dos investidores”, avalia.

Para ele, tomar como referência a experiência internacional é sempre bom, no sentido de que já houve debate e reflexão das alíquotas mais adequadas. Porém, alerta que “pode ter alguma especificidade no caso brasileiro, pelo perfil do nosso setor produtivo, pelas nossas taxas de juros no mercado, estimulando os investimentos financeiros em relação ao investimento produtivo. Acho que o debate pode ajustar essa alíquota, que, certamente, considerando a experiência da OCDE, é uma boa partida para o debate, para, no final, ter uma reforma mais consensada entre as diversas partes”, pondera.

Um fator apontado pelo economista, que complica a taxação sobre dividendos no país, é a inflação. “Como a gente tem uma inflação bem mais alta do que o resto do mundo, para não haver a perda dos recursos que as empresas vão fazer, ela vai aplicar os recursos e, consequentemente, ela já pagou Imposto de Renda sobre aquele recurso aplicado. Então está tendo uma sobretaxa. Não é tão simples corrigir isso. Eu acho que aquele empresário que só vive da aplicação financeira de lucros e dividendos, que não é produtor, esse realmente tem que ser tributado”, pontua.

De acordo com Pagnussat, não é tão simples resolver essa questão devido à alta complexidade da carga tributária no Brasil, “mas pode-se encontrar um meio termo, de uma forma que quem está aplicando o recurso por um tempo, vamos dizer assim reduzido, para poder manter o poder de compra e fazer seus investimentos produtivos, não tenha essa cobrança do tributo”. “E claro, esse debate que já vem sendo travado, mostrando as sobretaxas. É uma informação que precisa ser considerada e melhor avaliada para fazer os ajustes a partir de que valor eu devo taxar e que cuidados eu tenho que ver para não haver sobretaxação”.

A nova tabela do IRPF seria a base para a cobrança de pessoas físicas e dos lucros e dividendos que os sócios de empresas recebem. O Sindifisco também propõe que o imposto para a pessoa física seja isento até a renda mensal de R$ 3 mil. Depois disso, seriam cobradas taxas progressivas, começando em 20%. O limite de renda para isenção é maior do que o proposto por Paulo Guedes, que é de R$ 2,5 mil.

Diante das críticas, o ministro sinalizou que poderá fazer alteração na tributação sobre as empresas, diminuindo a taxa em até 10 pontos porcentuais em dois anos, e que não abriria mão da taxação sobre dividendos.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Reforma tributária não trará aumento de imposto, diz Guedes
A proposta de reformulação do Imposto de Renda, em tramitação na Câmara dos Deputados, não vai aumentar a carga tributária, disse hoje (9) o ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro admitiu a possibilidade de ajustes no texto, mas disse que o texto está “na direção correta” e reiterou a defesa da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas distribuída aos sócios e acionistas).

Nacional

Relator da reforma do IR busca fórmula para reduzir carga tributária
Relator do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda, o PL 2337/2021, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) pretende entregar o texto preliminar, com alterações, na próxima terça-feira, durante reunião de líderes na Residência Oficial da Câmara. O parlamentar tenta encontrar uma fórmula para que a carga tributária diminua em vez de aumentar. “O deputado está trabalhando com os números e pede aos técnicos os cenários e os números para que o efeito da proposta seja neutro. Ela não pode ser arrecadatória”, disse uma fonte próxima ao deputado tucano.

Guedes reitera a G20 compromisso com vacinação e reformas
O Brasil está comprometido com a proteção à saúde e com a agenda de reformas econômicas estruturais, disse hoje (9) o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou virtualmente de uma reunião de ministros de Finanças e de presidentes de Bancos Centrais do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.

Existência de grupo econômico não autoriza redirecionamento de cobrança de tributo
O simples reconhecimento da existência de um grupo econômico não autoriza a Receita Federal a redirecionar a cobrança de débito tributário. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a emissão de certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPD-EN) a uma faculdade.

Taxação sobre dividendos entre empresas deve cair
A cobrança de Imposto de Renda na distribuição de dividendos entre empresas tem grande chance de cair do texto da reforma do Imposto de Renda ou ao menos passar por ajustes, segundo apurou o Valor. A medida é polêmica e tem deixado as companhias, sobretudo as organizadas em formato de holding, como no setor de construção, muito preocupadas.

Evento com 23 entidades aborda problemas da proposta de reforma tributária
A inadequação do pacote tributário apresentado pelo governo federal é tema de um webinar que conta com o apoio de 23 entidades, representativas de vários setores da economia, na próxima sexta-feira (16/7), a partir das 10h30.

Fusões e aquisições podem ter valor recorde no Brasil em 2021
Um grupo de empresas que encheu o caixa nos últimos tempos deve usar esses recursos para assediar os concorrentes nos próximos meses com ofertas agressivas de fusão ou aquisição, em busca de ganho de escala e de presença mais forte no digital.

Jurídico

PGFN detalha regras para transação de tributos previdenciários sobre PLR
Nesta quinta-feira (8/7), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou um parecer para esclarecer algumas cláusulas do edital que instituiu a transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Dentre os detalhamentos está a possibilidade de renúncia parcial aos processos administrativos e judiciais sobre o tema.

Penhora de auxílio emergencial para saldar dívida trabalhista é rejeitada na Justiça do Trabalho
Os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas decidiram que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19, não pode ser penhorado para saldar dívida trabalhista, porque destinado ao sustento do devedor e de sua família.

Operador consegue afastar prescrição declarada, de ofício, por juiz de primeiro grau
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição declarada de ofício pelo juízo de primeiro grau sobre os direitos que um operador de máquina cobrou da Alptec do Brasil Ltda. De acordo com os ministros, o dispositivo do Código de Processo Civil que permite ao juiz declarar, de ofício, a prescrição não tem aplicação subsidiária no Direito Processual Trabalho, pois contrataria princípio desse ramo do Direito.

Com base na nova lei do superendividamento, TJ/GO condena banco
A recém-sancionada lei Federal 14.181/21, denominada de lei do superendividamento, pautou decisão inédita da 5ª câmara Cível do TJ/GO, que condenou um banco a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação.

Trabalhistas e Previdenciários

Fundação pode demitir por justa causa enfermeira que faltou no feriado
Se há em norma interna em fundação, é válida a demissão por ausência injustificada em feriados. Por isso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão do contrato, por justa causa, de uma enfermeira da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes.

Empresa vence ação contra sindicato por taxa para trabalho em feriados
Uma empresa de comércio varejista em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, venceu uma ação na Justiça contra dois sindicatos, dos quais não era integrante, após ser obrigada a pagar uma taxa para que os funcionários trabalhassem nos feriados.

Motorista que prestava serviço para município com carro próprio consegue vínculo, decide TRT da 21ª Região (RN)
A Segunda Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (RN) manteve o vínculo de emprego de motorista da L R Freire Costa – ME, empresa que prestava serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho (RN).

Justiça do Trabalho concede indenização por danos morais à babá que teve CTPS retida pela empregadora
A juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o direito de uma babá de receber indenização por danos morais de sua ex-empregadora, no valor de R$ 2 mil, por retenção indevida da CTPS.

Indústria de alimentos em Contagem terá que reintegrar trabalhador por desrespeito à cota de pessoas com deficiência
Uma indústria alimentícia, com filial em Contagem, terá que reintegrar um trabalhador que provou que a empregadora efetuou a dispensa dele em desrespeito à cota mínima prevista para preenchimento de cargos por pessoas com deficiência. Pela Lei nº 8.213/91, a empresa, que possuía 331 empregados, era obrigada a manter sete trabalhadores com deficiência. Mas dispensou o profissional, ficando com apenas seis. Ao examinar o recurso, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, mantiveram a decisão proferida pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela reintegração.

Turma nega pedido de supermercado para cassar reintegração imediata de empregado
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) para que fosse cassada decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de reintegração imediata de um trabalhador ao emprego. Ao avaliar pedido de tutela provisória de urgência incidental, o colegiado entendeu não haver, no caso concreto, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o empregado já foi reintegrado ao emprego e os salários são pagos em contraprestação pelos serviços prestados.

Febrac Alerta

Reforma tributária não trará aumento de imposto, diz Guedes

Ministro admitiu a possibilidade de ajustes no texto, mas disse que o texto está “na direção correta”

A proposta de reformulação do Imposto de Renda, em tramitação na Câmara dos Deputados, não vai aumentar a carga tributária, disse hoje (9) o ministro da Economia, Paulo Guedes. O ministro admitiu a possibilidade de ajustes no texto, mas disse que o texto está “na direção correta” e reiterou a defesa da tributação de dividendos (parcela do lucro das empresas distribuída aos sócios e acionistas).

“[A reforma tributária] vai sair bem feita ou não vai sair. Não vai ter esse negócio de aumentar imposto”, declarou Guedes em videoconferência promovida pela Fundação Getulio Vargas (FGV). O evento homenageou o economista e ex-presidente do Banco Central Carlos Langoni, que morreu de covid-19 em junho.

Durante o evento, o ministro voltou a defender a reintrodução do Imposto de Renda sobre dividendos. A proposta prevê alíquota de 20% sobre a distribuição desses recursos, com lucros de até R$ 20 mil mensais isentos. Sem entrar em detalhes, o ministro citou pressões contrárias para evitar a tributação dos mais ricos, possibilitada pela medida.

“A renda dos mais ricos, não interessa se vem de salário, de aluguel, de bônus bilionários ou se vem de dividendos. Ela deveria cair no progressivo e ponto final. Nós temos tecnologia para fazer tudo direito, mas você sabe que tudo é mais difícil no mundo real, tem lobby, tem pressão”, afirmou.

Segundo Guedes, o ideal seria que todos os tipos de renda, até os ganhos com dividendos, pagassem as mesmas alíquotas do Imposto de Renda Pessoa Física, que atualmente vão de 7,5% a 27,5%. O ministro, no entanto, disse que esse modelo poderá ser adotado no futuro, mas que não pode ser implementado neste momento.

Petrobras
Além de homenagear o economista Carlos Langoni, Guedes elogiou o ex-presidente da Petrobras Roberto Castello Branco. Na avaliação do ministro, Castello Branco fez um “trabalho extraordinário” no comando da estatal, ao vender subsidiárias e comprometer-se com a liberalização dos preços dos combustíveis.

Em fevereiro, Castello Branco foi substituído pelo general Joaquim Luna e Silva na presidência da Petrobras. A destituição, no entanto, só foi aprovada pelos acionistas da estatal em abril.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Relator da reforma do IR busca fórmula para reduzir carga tributária

Projeto apresentado pelo governo vem sendo atacado — inclusive por técnicos do Ministério da Economia — por aumentar o peso dos tributos

Relator do projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda, o PL 2337/2021, o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA) pretende entregar o texto preliminar, com alterações, na próxima terça-feira, durante reunião de líderes na Residência Oficial da Câmara. O parlamentar tenta encontrar uma fórmula para que a carga tributária diminua em vez de aumentar. “O deputado está trabalhando com os números e pede aos técnicos os cenários e os números para que o efeito da proposta seja neutro. Ela não pode ser arrecadatória”, disse uma fonte próxima ao deputado tucano.

A proposta enviada pelo Ministério da Economia ao Congresso no último dia 25 vem recebendo críticas, inclusive de técnicos da pasta e de parlamentares. O parecer prévio será apresentado aos líderes para a abertura do prazo de emendas. Para agilizar a votação, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reforçou que a votação será feita em plenário, sem que a proposta tramite em comissão especial, como vêm reivindicando entidades que defendem um debate mais amplo, pois, conforme argumentam, o PL aumenta a carga tributária.

Uma das mudanças mais polêmicas no projeto é a criação do imposto de 20% sobre os dividendos, que seria compensado com uma redução gradual de cinco pontos percentuais na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) adicional, de 10%. Atualmente, o IRPJ que incide sobre o lucro das empresas é de 25%. E somado com a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 9%, o peso nominal desses dois tributos é de 34%. Contudo, estimativas de analistas mostram que essa carga passa para, pelo menos, 43% com as alterações.

“O projeto não simplificou a forma de cobrança e de pagamento de tributos, elevou a alíquota nominal do Imposto de Renda, tributando o dividendo, e criou confusão”, avaliou o ex-secretário da Receita Federal Jorge Rachid. Segundo ele, há um equívoco quando se fala que acionista não paga imposto sobre dividendo, porque o modelo tributário brasileiro optou por taxar o lucro da pessoa jurídica com carga nominal de 34%, enquanto outros países tributam a pessoa física.

“O governo quer tributar mais quem declara por lucro presumido e acabou carregando na fórmula, que aumentou a carga tributária para todas as empresas, incluindo algumas que estão no Simples”, acrescentou.

Populismo
Apesar de atualizar parcialmente a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), elevando de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil o limite de isenção, essa alteração pode ser vista como uma tentativa do Executivo de conquistar a simpatia da população mais pobre, visando as eleições de 2022, na avaliação do cientista político David Fleisher. “Isso é populismo. Eles aumentam a renda mínima em outra tentativa de populismo econômico, e a aprovação do governo sobe”, afirmou o professor emérito da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com especialistas, no conjunto, a proposta de mudanças no IR prejudica a classe média ao limitar em R$ 40 mil a renda anual para a declaração simplificada, e ainda é arrecadatória junto à pessoa jurídica. Diante do bombardeio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, vem se reunindo com empresários, tem sinalizado que pode aceitar mudanças e defende redução de subsídios em até R$ 40 bilhões.

Após reunião virtual com Guedes, ontem, Sabino disse que está elaborando um texto com uma proposta de “uma efetiva redução da carga tributária”. “Não vai ser neutro. Teremos uma redução nominal e líquida”, afirmou.

Na avaliação do especialista em contas públicas Fabio Giambiagi, será difícil o governo aprovar uma proposta de reforma com redução de carga tributária na atual conjuntura, mesmo com a queda na dívida pública bruta em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. “O país ainda tem um deficit público da ordem de 6% do PIB. Achar que dá para reduzir a carga tributária é miragem. Redução da carga tributária não está em perspectiva nesta década. É melhor esquecer isso, porque significa que o combate ao deficit público deixou de ser prioridade”, alertou.

Apesar de sinalizar que poderá concordar com mudanças na proposta, Guedes aproveitou um evento da Fundação Getulio Vargas (FGV), ontem, em homenagem ao economista e ex-presidente do Banco Central Carlos Langoni — que morreu no mês passado vítima da covid-19 — para reclamar de quem critica a tributação sobre dividendos. “Nós temos tecnologia para fazer tudo direito. Mas você sabe que é muito mais difícil no mundo real. Tem lobby, tem pressão, tem de tudo”, disse. (Colaborou Fernanda Fernandes)

O projeto não simplificou a forma de cobrança e de pagamento de tributos, elevou a alíquota nominal do Imposto de Renda, tributando o dividendo, e criou confusão
Jorge Rachid, ex-secretário da Receita Federal

Manifesto antirreforma
Um grupo de partidos apresentou um manifesto contra alterações ao Imposto de Renda (IR) e regras para implementação de tributação de dividendos, incluídas pelo governo na proposta de Reforma Tributária. Intitulado “Não ao aumento de impostos”, foi assinado pelos presidentes do PSL, MDB, PSDB, Novo e outras nove legendas — que formam um grupo que busca pela “terceira via” eleitoral à corrida presidencial de 2022, em contraponto à eventual polarização entre a esquerda representada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a direita, com o presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o grupo de partidos no manifesto, tanto setores produtivos, como a classe trabalhadora, “não suportam uma proposta que aumenta a carga tributária, penaliza os investimentos e atrapalha a geração de empregos e renda”. Para as legendas, a solução está na alteração das cobranças de impostos de consumo, cujo impacto no crescimento “é estimado no aumento do PIB potencial de 20 pontos percentuais em 15 anos”.

O texto reconhece que existem “distorções” no IR e que a reorganização é necessária, mas deve ser realizada “sem pressão do Poder Executivo”, que está agindo com “atitudes populistas, marcadamente antidemocráticas e que não envolvam a ampla participação de todos os setores da sociedade brasileira”. O documento é assinado por Luciano Bivar (PSL), Baleia Rossi (MDB), Bruno Araújo (PSDB), ACM Neto (DEM), Paulinho da Força (Solidariedade), Renata Abreu (Podemos), Eduardo Ribeiro (Novo), Roberto Freire (Cidadania) e José Luís Penna (PV). No total, os partidos somam 190 deputados.

Diante das críticas que vem recebendo desde que apresentou a proposta ao Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou em diversas situações que o texto da Reforma Tributária poderá ser alterado, caso sejam reconhecidos “excessos”. (FF)
Fonte: Correio Braziliense

Guedes reitera a G20 compromisso com vacinação e reformas

Durante a sessão sobre Economia Global e Saúde, Guedes disse que a economia brasileira surpreenderá em 2021

O Brasil está comprometido com a proteção à saúde e com a agenda de reformas econômicas estruturais, disse hoje (9) o ministro da Economia, Paulo Guedes, que participou virtualmente de uma reunião de ministros de Finanças e de presidentes de Bancos Centrais do G20, grupo das 20 maiores economias do planeta.

Durante a sessão sobre Economia Global e Saúde, Guedes disse que a economia brasileira surpreenderá em 2021, “com resultados que superam as expectativas iniciais”. Ele destacou que a estimativa oficial de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos) está em 5,2% para este ano e que, desde julho do ano passado, foram criados mais de 2,2 milhões de empregos formais, com mais de 1 milhão de postos abertos somente de janeiro a abril deste ano.

Em relação à vacinação contra a covid-19, Guedes disse que o país aplicou mais de 100 milhões de doses, entre primeira, segunda dose e dose única. Ressaltou que, até agora, a campanha de imunização alcançou 52% da população com mais de 18 anos com a primeira dose. De acordo com o ministro, o programa de vacinação em massa representa a melhor medida para recuperar a economia.

Segundo as estatísticas mais recentes do Ministério da Saúde, o país aplicou, até as 16h de hoje, 112.774.302 doses, das quais 82.872.510 foram aplicadas como primeira dose. Isso equivale a 52,4% do público alvo da população com mais de 18 anos.

Presidido pela Itália, o G20 promoveu a reunião dos ministros de Finanças e dos presidentes de Bancos Centrais em formato híbrido. O encontro presencial ocorreu em Veneza, com os participantes que não puderam ir falando por conexão de vídeo.

Reformas
Guedes destacou que o fluxo comercial do Brasil cresceu 31,8% no primeiro semestre em relação ao mesmo período de 2020, com a soma das exportações e importações devendo fechar o ano acima de US$ 500 bilhões. Também citou avanços na agenda de reformas econômicas, como a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) emergencial, e das leis que deram autonomia do Banco Central, modernizaram o processo de falências e instituíram um novo marco para os setores de saneamento e de gás natural.

Segundo o ministro, as privatizações da Eletrobras e dos Correios, assim como os leilões de aeroportos, terminais portuários e ferrovias trarão investimentos ao país. Ao fim da participação, Guedes reafirmou o compromisso de aprovar as reformas tributária e administrativa e prometeu o lançamento de um programa de estágio profissionalizante que beneficiará até 2 milhões de jovens afetados pela pandemia.
Fonte: Correio Braziliense

Existência de grupo econômico não autoriza redirecionamento de cobrança de tributo

O simples reconhecimento da existência de um grupo econômico não autoriza a Receita Federal a redirecionar a cobrança de débito tributário. Dessa forma, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a emissão de certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva de débito com efeito de negativa (CPD-EN) a uma faculdade.

A emissão da certidão foi negada em primeira instância. Isso porque a instituição de ensino foi considerada como responsável solidária por dívidas de terceiro, integrante do mesmo grupo econômico da faculdade.

No TRF-5, o desembargador-relator Rogério de Meneses Fialho Moreira lembrou que a sociedade ou órgão que domina a direção unitária de um grupo econômico apenas define questões estratégicas e diretrizes a serem seguidas. “Compete à lei imputar a responsabilidade tributária em função dessa competência decisória concreta, e não em razão do simples pertencimento ao grupo econômico”, apontou.

O magistrado afirmou que a Receita só poderia redirecionar o passivo tributário caso verificasse o interesse comum do fato gerador ou a fraude devidamente comprovada. Segundo ele, nos autos não haveria nenhuma demonstração de que a faculdade se beneficiava dos lucros decorrentes das operações que levaram à cobrança.

“O mero interesse comum não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica de ente integrante de grupo econômico de fato por simples comodidade do Fisco”, indicou o relator. Ele se baseou na Nova Lei de Liberdade Econômica.

Para o advogado Eduardo Muniz Cavalcanti, tributarista sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, a decisão é significativa ao afastar a responsabilidade objetiva da empresa pertencente a grupo econômico:

“A responsabilidade objetiva requer comprovação de vínculo a partir do controle e subordinação, e os fatos geradores ocorridos devem ter conexão com a própria atividade e estratégia gerencial definida pelo grupo para que, assim, haja qualquer tipo de responsabilidade solidária das empresas de grupo econômico”, destaca.
0804712-34.2020.4.05.8500
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Taxação sobre dividendos entre empresas deve cair

A cobrança de Imposto de Renda na distribuição de dividendos entre empresas tem grande chance de cair do texto da reforma do Imposto de Renda ou ao menos passar por ajustes, segundo apurou o Valor. A medida é polêmica e tem deixado as companhias, sobretudo as organizadas em formato de holding, como no setor de construção, muito preocupadas.

Uma das críticas levantadas pelos especialistas é a possibilidade de acumulação de créditos tributários nas companhias organizadas como holdings (na qual várias empresas estão dentro de uma organização maior). Outra é o risco de bitributação. Em suas recentes conversas com empresários, o ministro da Economia, Paulo Guedes, ouviu várias reclamações sobre isso e sinalizou que deve modificar esse capítulo da reforma.

O problema é que a proposta do governo prevê a incidência de 20% de IR na distribuição de dividendos em todas as situações, inclusive quando há distribuição entre empresas e não somente quando vai para os acionistas pessoas físicas (PF). Esse tributo recolhido no repasse intra-companhias torna-se um crédito que poderá ser aproveitado (descontado) do imposto que incidirá quando finalmente a holding distribuir seu lucro para as PF.

A leitura dos especialistas é que as empresas não conseguirão aproveitar todo esse crédito porque o valor de dividendos para os sócios PF tende a ser menor do que o distribuído dentro da holding. Além disso, em geral, o volume distribuído de dividendos é menor do que todo o lucro obtido pela holding, dificultando o aproveitamento do crédito. Outra hipótese de acumulação de crédito é no caso de a companhia demorar para transferir lucro às PF, quando há, por exemplo, reinvestimento do lucro da holding.

“Uma parte do lucro vai ficar represado a título de imposto nas holdings”, avalia Elizabeth Libertucci, especialista e sócia do escritório de mesmo nome. “É muito crédito que será gerado se houver tributação sobre dividendo [entre empresas]. A base de cálculo sobre o dividendo distribuído é muito menor do que sobre o lucro gerado”, explicou.

Ela aponta uma série de problemas na proposta do governo e destaca que hoje, na prática, o acionista é tributado quando o governo retém o IRPJ/CSLL de 34%, já que essa alíquota é maior do que a praticada no mundo. No entendimento dela, o formato atual é como se o governo antecipasse o tributo sobre o dividendo do acionista, na origem do recurso, ao taxar o lucro com IRPJ/CSLL maior do que a média internacional. E que a mudança proposta com os dividendos, na prática, significa a Receita adiar esse recolhimento. Para Elizabeth, as alíquotas também estão mal calibradas e no final, se não tiver ajustes haverá aumento de carga.

Também crítico da proposta, o ex-secretário especial da Receita, Marcos Cintra, concorda que deve haver acumulação de créditos tributários no desenho proposto. Ele lembra que setores como o de construção estão estruturados em diversas Sociedades de Propósitos Específico (SPE), que transferem os recursos para suas holdings.

“Quando a empresa fonte distribui o recurso para a holding, ela será obrigada a reter o imposto. E ele só poderá ser abatido quando chegar na pessoa física. Mas parte desse dinheiro não será distribuída, será investido”, disse Cintra. “É o efeito ‘lock in’, o dinheiro fica preso lá dentro e não pode aproveitar porque não poderá usar o crédito para outros impostos. São coisas que não pensaram [na Economia]”.

Para Alessandro Borges, tributarista do Benício Advogados, o texto do governo cria uma tributação “em cascata”. “Eu posso ter duas ou três incidências de tributação de IR sobre dividendos, em cada fase vai sendo comido o valor. Da forma como está (o texto do PL) muitos conglomerados empresariais terão que se desaparelhar, quebrar a cadeia societária e diminuir esse caminho [que os dividendos fazem]”, disse.

Ele aponta que isso interessa à fiscalização da Receita. “Agora a Receita simplifica a vida dela, mata dois coelhos com uma cajadada só, tributa e elimina uma estrutura que ela não gosta”, afirmou.

André Gomes, sócio da área de tributário do escritório Souto Correa, aponta que o desenho é muito nocivo porque não há livre compensação do crédito gerado. “Deveria haver outra forma de compensar os valores, alguma forma de aproveitar o tributo que fica represado. A subsidiária pode fazer a compensação, mas só do que ela perpetuar na sua distribuição de dividendos. É um modelo muito fechado. Já existe uma forma de compensação na proposta mas não é perfeita e desestimula estruturas mais sofisticadas”, disse. A alternativa, diz, será a simplificação de suas estruturas.

Alamy Candido, sócio de escritório de mesmo nome, vai na mesma direção e diz que, se a ideia é trabalhar com crédito tributário, deveria ser permitido se compensar com qualquer tributo. “A ideia do crédito funciona bem, mas se a empresa reinveste, ela deveria poder compensar com outros tributos. Sem isso pode gerar acumulação”, afirmou.

Procurada pela reportagem para comentar as críticas sobre a possibilidade de acumulação de créditos, a Receita Federal se limitou a dizer: “A tributação intra-grupo é flexibilizada pelo crédito que é concedido. É importante destacar que o crédito não tem prazo para ser usufruído. Assim, a holding poderá utilizá-lo nos períodos futuros, quando realizar a distribuição dos dividendos”.

O relator do projeto de reforma do IR, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), disse ao Valor que, mesmo com a criação de um grupo de trabalho entre Economia e empresários, ele deve apresentar um relatório preliminar com diversos ajustes no texto original. Segundo ele, seu texto deve gerar redução de carga tributária e retirar uma série de medidas que a Receita colocou para tentar vedar planejamento tributário pelas empresas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também disse que muita coisa da Receita será retirada.
Fonte: Valor Econômico

Evento com 23 entidades aborda problemas da proposta de reforma tributária

A inadequação do pacote tributário apresentado pelo governo federal é tema de umwebinar que conta com o apoio de 23 entidades, representativas de vários setores da economia, na próxima sexta-feira (16/7), a partir das 10h30.

Em um debate com mediação de Gustavo Brigagão, presidente nacional do Cesa, vão discutir os principais problemas da reforma os tributaristas Heleno Torres, professor da USP e colunista da ConJur; Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal; Luís Eduardo Schoueri, professor da USP; e Karen Jureidini, professora e advogada.

O evento é apoiado pela Aasp; Abat; ABDF; ABDIB; Abradt; Abrasca; ACMinas; Associação Comercial de São Paulo; Britcham; Cesa; Conexis Brasil Digital; Febratel; Fiesp; Getap; Iasp; IAB Nacional; Instituto dos Advogados de Minas Gerais; MDA; OAB Nacional; OAB São Paulo; OAB Espírito Santo; Secovi São Paulo e Sinsa.

O governo federal apresentou uma proposta de reforma tributária em duas etapas. Na primeira, o governo propôs unificar o PIS e a Cofins, criar um imposto “seletivo” para substituir o IPI e um imposto sobre transações, nos moldes da extinta CPMF.

A segunda fatia do projeto foi apresentada em junho, sugerindo a taxação de lucros e dividendos e alterações na cobrança do Imposto de Renda. As medidas foram mal recebidas por tributaristas, que veem nelas um aumento injustificado da carga tributária.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Fusões e aquisições podem ter valor recorde no Brasil em 2021

Já foram realizadas neste ano US$ 52,1 bilhões em operações de fusões e aquisições, superando o valor de todo o ano passado, que foi de US$ 45,9 bilhões

Um grupo de empresas que encheu o caixa nos últimos tempos deve usar esses recursos para assediar os concorrentes nos próximos meses com ofertas agressivas de fusão ou aquisição, em busca de ganho de escala e de presença mais forte no digital.

Com grandes movimentos no varejo (com a compra da Hering pelo Grupo Soma) e saúde (com a união de Hapvida e NotreDame Intermédica), o mercado já projeta um recorde histórico de operações em 2021.

O início do ano já deu uma amostra desse apetite. Segundo a consultoria Dealogic, que coleta dados do mercado financeiro, já foram realizadas neste ano até aqui US$ 52,1 bilhões em operações de fusões e aquisições no Brasil, superando o valor de todo o ano passado, que foi de US$ 45,9 bilhões.

Entre as empresas que devem liderar esse movimento, está a varejista Renner. Após colocar cerca de R$ 4 bilhões no caixa, a varejista gaúcha analisa diversos ativos para aquisição e a expectativa é que a empresa dê um passo mais firme no mundo digital.

No mercado financeiro, as movimentações estão em ebulição. O Nubank atraiu um aporte de US$ 750 milhões liderado pelo Berkshire Hathaway, de Warren Buffett. O fundo americano Advent comprou uma fatia da empresa de pagamentos Ebanx. Já o BTG Pactual e a XP anunciam compras quase semanalmente.

“O termômetro está em altíssima temperatura e teremos um volume extraordinário neste ano. Temos o efeito do represamento de operações no ano passado e da grande liquidez nos mercados”, diz o sócio do BTG Pactual Bruno Amaral, responsável pela área de M&A (fusões e aquisições).

O executivo afirma que as operações de aquisições começaram a sair do papel no fim do ano passado, depois de uma maior distribuição das vacinas contra a covid-19 entre os países – o que deu ao mercado a chance de vislumbrar uma redução dos efeitos da crise sanitária na economia.

PODER DO IPO
O responsável global do banco de investimento do Itaú BBA, Roderick Greenless, diz que o salto nas aquisições tem sido ajudado pelo aumento do número de empresas listadas na Bolsa, movimento que tem ganhado corpo no País por conta da taxa básica de juros em um dígito.

Além de estarem capitalizadas e com acesso a investidores, as empresas listadas passam a poder dar ações como moeda de troca, facilitando as negociações. “As empresas capitalizadas estão se saindo melhor. Quem está com dinheiro no caixa, está indo às compras”, confirma o responsável pelo Bradesco BBI, Felipe Thut.

Isso aparece nas documentações entregues pelas companhias listadas à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Análise dos comunicados das empresas de capital aberto feito pela MZ mostra que, no acumulado do ano, o número de documentos referentes a aquisições subiram 17% ante 2020, sendo que o setor de tecnologia foi o líder em anúncios.

Segundo o professor na Faculdade de Direito da USP e sócio do VMCA, Vinicius Marques de Carvalho, as mudanças trazidas com a pandemia afetaram as necessidades das companhias. “A crise atual, com todos os seus desdobramentos, radicalizou tendências e transformações estruturais, tanto na produção quanto no consumo”, afirma o especialista, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

O presidente da Corporate Consulting, Luis Alberto de Paiva, diz que, assim como há empresas com apetite para compras, há outras em busca de comprador, por causa de seu alto endividamento. “Algumas empresas ficaram para trás na pandemia e acabaram ficando mais suscetíveis à venda. Há capital de diferentes origens, inclusive internacional, de olho nessas oportunidades, já que o endividamento reduz o valor das empresas”, diz.

Na JK Capital, o número de transações em curso atingiu o maior volume de sua história. São 60 operações na mesa, 20% a mais do que a média dos últimos anos, diz o sócio da assessoria, Saulo Sturaro, que teve de ampliar o time para dar conta do trabalho. Segundo ele, os setores de saúde, logística e de tecnologia têm puxado a tendência de aquecimento do mercado.

MUITA ESPERA PARA VENDER
Estudo global de desinvestimento corporativo da consultoria EY aponta que 95% dos negócios que foram alvo de aquisições admitem que deveriam ter vendido o negócio antes.

Fabio Schmitt, da EY, diz que o tema é recorrente, dada a dificuldade de decisão de desinvestimento, principalmente quando o negócio vai bem. “As empresas devem sempre fazer uma avaliação de seu portfólio”, diz ele, definindo, em especial, se determinado ativo é essencial ou não ao negócio principal. A consequência de vender tarde demais, segundo a EY, é um valor mais baixo na negociação.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

PGFN detalha regras para transação de tributos previdenciários sobre PLR

Nesta quinta-feira (8/7), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou um parecer para esclarecer algumas cláusulas do edital que instituiu a transação tributária para débitos de contribuições previdenciárias exigidas sobre programas de participação nos lucros e resultados (PLR). Dentre os detalhamentos está a possibilidade de renúncia parcial aos processos administrativos e judiciais sobre o tema.

Os valores de PLR são pagos a empregados ou diretores sem vínculo empregatício que cumprem metas preestabelecidas. O edital estabelecia que todos os créditos referentes aos programas fossem incluídos no momento da adesão à transação. Mas o novo parecer explica que o contribuinte pode desistir da parte das discussões administrativas ou judiciais referentes às contribuições e continuar com as controvérsias distintas.

A PGFN também explica que não são incluídas na transação as obrigações tributárias ainda não convertidas em créditos — sem autuação ou lançamento fiscal. Ou seja, ainda é possível discutir administrativa ou judicialmente sobre a incidência de contribuições nessas hipóteses. A dúvida ocorria porque o Fisco tem um prazo de até cinco anos para lançar os tributos.

Por fim, o parecer estabelece que os fatos geradores futuros e não consumados são aqueles que virão depois do edital. Assim, nesses casos é garantida a aplicação de novas leis ou precedentes vinculantes sobre o tema. Ou seja, para quem aderir, os novos acordos de PLR serão regulados pela Lei 14.020/2020, que prevê a possibilidade de estabelecimento de múltiplos programas do tipo e a autonomia da vontade das partes contratantes.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Penhora de auxílio emergencial para saldar dívida trabalhista é rejeitada na Justiça do Trabalho

Os julgadores da Décima Turma do TRT de Minas decidiram que o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, instituído pelo Governo Federal em razão da pandemia da Covid-19, não pode ser penhorado para saldar dívida trabalhista, porque destinado ao sustento do devedor e de sua família.

No caso, ficou comprovado que os valores que haviam sido bloqueados na conta bancária da devedora do crédito trabalhista eram provenientes do auxílio emergencial, razão pela qual o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim reconheceu a ilegalidade da penhora e determinou a liberação dos valores à devedora. Inconformada, a credora interpôs recurso, mas, por unanimidade, os julgadores rejeitaram o apelo e mantiveram a decisão de primeiro grau. Foi acolhido o voto da relatora, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso.

A decisão se baseou no item IV do artigo 833 do CPC, que estabelece serem absolutamente impenhoráveis as verbas originadas do salário, aposentadoria ou pensão, bem como aquelas recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, sendo este o caso do Benefício Emergencial.

Conforme ressaltado pela relatora, o benefício emergencial foi pago pelo Governo Federal com o intuito de preservar a renda daqueles empregados que tiveram o salário reduzido ou o seu pagamento suspenso em virtude da redução da jornada de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, atuando como verdadeiro substituto do salário. Nesse quadro, a ele deve ser estendida a impenhorabilidade prevista no artigo 833 do CPC, concluiu a julgadora.

Segundo pontuou, mesmo diante da natureza trabalhista do crédito em execução, não é possível haver a penhora do valor do benefício emergencial para saldar a dívida, tendo em vista a restrição imposta na norma legal, tratando-se de hipótese de impenhorabilidade absoluta. “A execução forçada submete-se, evidentemente, aos limites da lei, pelo que não pode ser determinada a penhora total ou parcial dos salários, proventos e benefício emergencial percebidos pelas executadas”, destacou a desembargadora, que ainda ponderou caber à credora, como principal interessada, fornecer ao juízo os meios efetivos para prosseguimento da execução e satisfação do seu crédito.
Processo – PJe: 0012072-36.2017.5.03.0027 (AP)
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Operador consegue afastar prescrição declarada, de ofício, por juiz de primeiro grau

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição declarada de ofício pelo juízo de primeiro grau sobre os direitos que um operador de máquina cobrou da Alptec do Brasil Ltda. De acordo com os ministros, o dispositivo do Código de Processo Civil que permite ao juiz declarar, de ofício, a prescrição não tem aplicação subsidiária no Direito Processual Trabalho, pois contrataria princípio desse ramo do Direito.

Revelia do empregador e confissão
O operador de máquina injetora apresentou reclamação trabalhista, no dia 17/7/2017, contra a Alptec do Brasil Ltda., com a qual manteve vínculo de emprego entre 3/5/2010 e 7/8/2015. Entre os pedidos, ele quis o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras e a remuneração em dobro pelos trabalhos em domingos e feriados. A empresa não compareceu à audiência na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), e, em função disso, o juízo declarou a revelia da empregadora e considerou como verdadeiras as alegações feitas pelo empregado e que não foram contestadas por outras empresas listadas na ação.

Prescrição declarada de ofício
O juízo primeiro grau julgou procedentes esses pedidos do operador, mas restringiu a condenação às verbas devidas a partir de 17/7/2012. Isso porque, sem manifestação da defesa da Alptec, o juiz aplicou, por iniciativa própria, a limitação temporal por entender que estavam prescritos (não podiam mais ser pretendidos) direitos referentes a fatos ocorridos há mais de cinco anos da apresentação da ação. O fundamento é o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República. Conforme a norma, o trabalhador pode pedir, judicialmente, créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

Em recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o operador alegou que a pronúncia de ofício (por iniciativa própria do juiz) da prescrição é incompatível com os princípios protetivos do Direito do Trabalho em relação ao trabalhador. No entanto, o TRT manteve a restrição imposta na sentença. Para o Tribunal Regional, aplica-se a esse ramo do Direito o artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, pelo qual haverá resolução de mérito do caso quando o juiz decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição do direito de ação.

Direito Processual do Trabalho
Ao TST, o operador apresentou recurso de revista. O relator do processo na Quarta Turma, ministro Alexandre Luiz Ramos, votou no sentido de afastar a prescrição declarada de ofício e determinar o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que julgue os pedidos referentes ao período anterior a 17/7/2012, como entender de direito.

De acordo com o ministro, o TST firmou entendimento de que o disposto no artigo 219, parágrafo 5º, do CPC/73 (correspondente ao artigo 487, inciso II, do CPC/15) não se aplica subsidiariamente ao processo trabalhista, e, portanto, a aplicação do referido dispositivo não encontra amparo no artigo 769 da CLT. Pelo artigo 769, nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as diretrizes trabalhistas.

O relator ainda destacou tese fixada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST no sentido de que a disposição contida no art. 219, parágrafo 5º, do CPC de 1973, ao prever a decretação de ofício da prescrição, não se compatibiliza com os princípios que regem o Direito do Trabalho, notadamente o da proteção, que busca reequilibrar a disparidade de forças entre empregado e empregador. “A decisão do Tribunal Regional que entendeu pela possibilidade do reconhecimento da prescrição de ofício discrepa da iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, a qual não admite a aplicação do artigo 219, parágrafo 5º, do CPC/73 (artigo 487, inciso II, do CPC/15) no âmbito da Justiça do Trabalho”, concluiu o ministro.
Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator.
Processo: RR-1001209-25.2017.5.02.0708
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Com base na nova lei do superendividamento, TJ/GO condena banco

A financeira deverá indenizar cliente que contratou cartão de crédito consignado.

A recém-sancionada lei Federal 14.181/21, denominada de lei do superendividamento, pautou decisão inédita da 5ª câmara Cível do TJ/GO, que condenou um banco a indenizar um cliente. É a primeira vez que o Poder Judiciário goiano decide com base na nova legislação.

O autor da ação havia contratado com a instituição financeira um empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito, no qual, em momento algum, foi informado o número de parcelas, tampouco o saldo devedor ao longo do tempo. O redator do voto foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que ressaltou, em seus fundamentos, a inobservância ao dever de informação e transparência ao cliente, por parte da empresa ré.

Nesse tipo de empréstimo pessoal, o cliente contrata um valor com o banco e recebe um cartão de crédito com desconto diretamente em sua remuneração ou benefício previdenciário. Contudo, em vez das parcelas mensais para amortizar a dívida, o valor total é estipulado na fatura do cartão e o consumidor paga apenas o mínimo, incidindo juros mensalmente no saldo total, tornando a dívida interminável. Em agosto do ano passado, o Órgão Especial do TJ/GO entendeu que a prática torna a dívida impagável e é, portanto, abusiva.

Sentimento de impotência
Para o magistrado redator do voto em questão, o desconto reiterado de parcelas, quando não se explicita a data do término, “é apto a gerar mais que o dano efetivamente material, pois cria um sentimento de impotência naquele que contrata o crédito com a instituição financeira, pois nunca chega ao fim, sendo necessário o desgaste nas vias administrativa e judicial para quitar a tal obrigação, o que refoge ao largo mero dissabor do dia a dia”.

Ainda no voto, o desembargador ponderou a responsabilidade da empresa ré, que deixou de oferecer as informações corretas ao cliente.

“Não houve, por parte do Banco apelante, qualquer espécie de engano justificável, como exige o Código de Defesa do Consumidor e o Superior Tribunal de Justiça. Assim, de fato, a instituição financeira, ao oferecer o contrato de cartão de crédito consignado ao consumidor, com desconto na folha de pagamento da fatura mínima, não agiu sob a égide da boa-fé, da transparência e da informação.”

Lei do superendividamento
Em vigor desde o dia 2 deste mês, a lei do superendividamento acrescentou pontos ao CDC, a fim de criar instrumentos para conter abusos na oferta de crédito. No artigo 54-B do CDC, incluído pela nova lei, há, inclusive, uma preocupação ainda maior quanto à oferta do crédito e o esclarecimento do consumidor no momento da contratação:

“No fornecimento de crédito e na venda a prazo (.) o fornecedor deverá informar: o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem, a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento; o montante das prestações e o prazo de validade da oferta.”

Segundo Marcus da Costa Ferreira, a legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor:

“Todas as disposições inseridas já decorriam do dever de informação preconizado no artigo 6º do CDC, porém, diante da relutância de aplicação por muitos e diante da baixa efetividade, tornou-se necessário constar explicitamente na legislação o que já era de hialina clareza.”

Por fim, o magistrado ainda ponderou que a prática do empréstimo consignado com cartão de crédito prejudica consumidores vulneráveis, levando-os ao endividamento:

“As maiores vítimas desta modalidade contratual são aposentados, pessoas idosas, muitas vezes analfabetos, ou seja, hipervulneráveis, que já recebem uma parca renda e, em busca de crédito, acreditam na promessa ‘milagrosa’ da concessão de um crédito a longo prazo, com parcelas reduzidas, mas desconhecem as reais condições de contratação.”

Dessa forma, o contrato foi modificado e a dívida será recalculada, devendo ser devolvido ao cliente, em dobro, os valores que extrapolarem a quantia correta. Além disso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5 mil.
Processo: 5409656.79.2019.8.09.0051
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

Fundação pode demitir por justa causa enfermeira que faltou no feriado

Se há em norma interna em fundação, é válida a demissão por ausência injustificada em feriados. Por isso, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão do contrato, por justa causa, de uma enfermeira da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro que faltou ao plantão no feriado de Tiradentes.

A enfermeira foi admitida como empregada pública, pelo regime da CLT, após aprovação em concurso público, e, inicialmente, ficou lotada no Hospital Estadual Getúlio Vargas, no bairro da Penha, no Rio de Janeiro (RJ), e, em seguida, no Hospital Carlos Chagas, no bairro de Marechal Hermes.

Na ação, ela argumenta que, mesmo residindo em Juiz de Fora (MG), nunca havia faltado ou chegado atrasada ao trabalho e que, naquele dia, havia perdido o ônibus e pegar o seguinte, que sairia muito tarde, a colocaria em risco, em razão do local do hospital. Segundo ela, a justa causa foi aplicada sem nenhum tipo de advertência ou suspensão, após sindicância administrativa em que não teve oportunidade de se defender.

A fundação, em sua defesa, alegou que uma portaria interna prevê, de forma clara, a demissão de empregados que faltem injustificadamente em datas comemorativas, como no caso da enfermeira, que faltara ao serviço na segunda-feira seguinte à Semana Santa, no dia de Tiradentes.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) afastou a justa causa, ao concluir que a enfermeira havia justificado a ausência com o fato de ter perdido o ônibus. Segundo o TRT, a motivação da portaria da Fundação de Saúde (a constatação de grande número de faltas injustificadas em feriados, com grave prejuízo ao atendimento da  população) autorizaria a punição disciplinar.

Todavia, não se poderia  perder de vista, a proporcionalidade entre a medida adotada e as peculiaridades de cada relação de emprego. No caso, a fundação não havia comprovado o cometimento de nenhuma outra falta grave que desabonasse a conduta da enfermeira.

Desobediência
A relatora do recurso de revista da fundação, ministra Dora Maria da Costa, assinalou que a enfermeira trabalhava no setor público na área da saúde, “onde sabidamente há uma carência de profissionais habilitados para o atendimento dos pacientes que procuram assistência nessas unidades”, sobretudo em datas comemorativas, onde há maior demanda nas emergências e diminuição de profissionais.

Lembrou, ainda, que foi instaurado processo administrativo e possibilitado à enfermeira comprovar que efetivamente estava impossibilitada de se deslocar para o trabalho, porém não houve tal comprovação.

Para a relatora, a portaria da instituição é clara ao prever a demissão nessas circunstâncias, e a desobediência às regras da empregadora configuram ato de indisciplina e insubordinação. Dessa forma, concluiu que a penalidade prevista no artigo 482, alínea “h”, da CLT foi corretamente aplicada, pois houve quebra de confiança na relação empregatícia.

Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que não conhecia do recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
RR 100410-92.2016.5.01.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa vence ação contra sindicato por taxa para trabalho em feriados

Uma empresa de comércio varejista em Passo Fundo, no Rio Grande do Sul, venceu uma ação na Justiça contra dois sindicatos, dos quais não era integrante, após ser obrigada a pagar uma taxa para que os funcionários trabalhassem nos feriados.

A juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 1ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, entendeu que a contribuição retributiva, mesmo autorizada em convenção coletiva, é nula e inconstitucional. Ela afirmou ainda que a liberdade sindical é um direito fundamental previsto no artigo 8º da Constituição Federal.

“A imposição de taxa às empresas e aos empregados, mesmo os não sindicalizados, fere de morte o dispositivo constitucional, em especial quando as cláusulas em apreço obrigam empresas e trabalhadores a contribuírem para que a própria obrigação dos sindicatos, qual seja, de negociar, seja realizada”, afirmou.

De acordo com a magistrada, as contribuições aos sindicatos só podem ser descontadas dos filiados e, ainda assim, desde que haja consentimento, o que não ocorreu no caso dos autos. A empresa autora não é filiada ao sindicato patronal, assim como houve descontos de funcionários não associados ao sindicato da categoria.

“A taxa prevista na cláusula 11.1, de R$ 100 a ser cobrada de cada um dos empregados, é possivelmente superior ao que esses empregados do comércio aufeririam pelo labor em feriados. Assim, novamente, resta claro que os interesses do sindicato, por meio da negociação coletiva ora apreciada, foram colocados em prioridade em relação aos interesses das próprias categorias que representam”, completou.

Na sentença, ainda foi citado entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados.

Para o advogado Maikon Rafael Matoso, do escritório Matoso & Novaes Advogados Associados, responsável pela defesa da empresa, a cobrança seria uma manobra por parte dos sindicatos, dentro das convenções coletivas, para captar dinheiro de forma irregular, pressionando os empresários.

“Já presenciamos muitos casos de empresas que são cobradas pelos sindicatos em taxas indevidas e que quando não efetuam o pagamento, precisam arcar com multas. Este resultado é um divisor de águas, pois há poucos anos essas taxas deixaram de ser obrigatórias”, disse Matoso.
0020850-98.2020.5.04.0661
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Motorista que prestava serviço para município com carro próprio consegue vínculo, decide TRT da 21ª Região (RN)

A Segunda Turma do Tribunal Regional da 21ª Região (RN) manteve o vínculo de emprego de motorista da L R Freire Costa – ME, empresa que prestava serviço de locação de veículos para a Prefeitura Municipal de Pedro Velho (RN).

A empresa alegou, no recurso ao Tribunal, que não tinha ligação alguma com o motorista. Segundo ela, o motorista prestava serviço diretamente para o município, com carro próprio e recebendo ordens e salário de uma professora municipal e do coordenador de transportes da Prefeitura.

Ao confirmar o vínculo de emprego, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo, destacou que o contrato era de locação de veículos com condutor, “de maneira que a prestação de serviços pelo motorista está albergada no referido objeto contratual”.

No processo, o motorista alegou que foi contratado pela LR Freire Costa – ME para prestar serviço ao município entre os meses de  junho a  agosto de 2017.  Sua função seria transportar um estudante portador de necessidades especiais no trajeto casa/escola/casa.

Em seu depoimento, o motorista alegou que foi contratado após receber um recado de que a prefeita queria falar com ele. O encontro teria acontecido entre ele, a prefeita e o coordenador de transporte na Câmara Municipal, quando ela lhe disse que poderia começar a trabalhar naquele mesmo dia.

No entanto, para o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, a empresa não pode fugir de sua parcela de responsabilidade na contratação do motorista.

Isso porque, ela tinha ciência do trabalho do motorista no município. No seu depoimento, o representante da empresa disse que  ficou sabendo que o coordenador de transporte do município estava fazendo recrutamento de pessoal.

Também foi informado que havia um “monte de motorista” na casa da professora municipal, envolvida na contratação de pessoal e no pagamento do salário do  motorista.

“Portanto, não merece prosperar a versão sustentada pela empresa, de que a contratação do motorista ocorreu à sua revelia, ou sem seu conhecimento”, destacou o desembargador.

Assim, com a ciência pela empresa da contratação do motorista pelo município, “o uso de veículo de propriedade do empregado demonstra apenas que a contratação se deu de forma irregular, sem a devida fiscalização pelos envolvidos”.

A Segunda Turma do TRT-21 manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha (RN), que condenou a empresa, e o Município subsidiariamente, na assinatura da CTPS e no pagamento das verbas trabalhistas devidas.

A Vara determinou, ainda, que fosse feito ofício ao “Ministério Público Federal, diante da caracterização, em tese, do crime tipificado no § 4º do art. 297 do Código Penal”.
Fonte: TRT da 21ª Região (RN)

Justiça do Trabalho concede indenização por danos morais à babá que teve CTPS retida pela empregadora

A juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o direito de uma babá de receber indenização por danos morais de sua ex-empregadora, no valor de R$ 2 mil, por retenção indevida da CTPS.

A babá ajuizou ação trabalhista contra a ex-empregadora com pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, o que foi acolhido na sentença, com a condenação da ex-patroa ao pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes. Segundo afirmou a autora, a ex-patroa recolheu sua CTPS para registro do contrato de trabalho, mas, além de não ter feito a anotação, não devolveu o documento à trabalhadora. Tendo em vista que a ex-empregadora não compareceu na audiência de instrução, ela foi considerada confessa quanto aos fatos controvertidos, o que levou à presunção de veracidade das afirmações da trabalhadora.

Na sentença, a magistrada pontuou que a conduta de retenção da CTPS da babá, fato que se tornou verdade processual em razão da pena de confissão imposta à ex-empregadora, configura abuso de direito, na forma prevista no artigo 187 do Código Civil, em virtude do desrespeito ao artigo 29 da CLT, com redação da Lei n. 13.874/2019. A regra determina que “o empregador terá o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver”.

Além disso, a juíza ressaltou a importância da CTPS para que o trabalhador possa procurar um novo emprego, razão pela qual, ao reter o documento da babá, a ex-empregadora lhe causou danos morais, gerando a obrigação de indenizar.

“Saliento, por oportuno, que a CTPS traz em seu bojo as anotações relacionadas a toda vida funcional do trabalhador, além de seus dados pessoais, sendo de grande importância para futuras contratações”, destacou a juíza na sentença. Frisou tratar-se de imprescindível documento de identificação do trabalhador, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (artigo 13 da CLT).

Ao concluir, a magistrada pontuou que o dano moral pela retenção da CTPS, como no caso, dispensa a demonstração de prejuízo, por ser decorrência natural da ofensa à dignidade do trabalhador e ao valor social do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Carta Magna). Após a sentença, as partes formalizaram acordo em juízo.
Processo – PJe: 0011004-94.2019.5.03.0184
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Indústria de alimentos em Contagem terá que reintegrar trabalhador por desrespeito à cota de pessoas com deficiência

Uma indústria alimentícia, com filial em Contagem, terá que reintegrar um trabalhador que provou que a empregadora efetuou a dispensa dele em desrespeito à cota mínima prevista para preenchimento de cargos por pessoas com deficiência. Pela Lei nº 8.213/91, a empresa, que possuía 331 empregados, era obrigada a manter sete trabalhadores com deficiência. Mas dispensou o profissional, ficando com apenas seis. Ao examinar o recurso, os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, mantiveram a decisão proferida pelo juízo da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela reintegração.

Em sua defesa, a empregadora alegou que a restrição à dispensa do empregado com deficiência ou reabilitado, com a contratação de outro na mesma situação, deve ser observada dentro do percentual fixado pelo artigo 93 da Lei 8.213/91. Segundo a empresa, ela manteve os números determinados. Além disso, afirmou que a falta da contratação de empregado, nas mesmas condições do autor, não enseja a reintegração dele, mas eventual penalidade administrativa, nos termos do artigo 133 da referida Lei.

Porém, ao proferir seu voto condutor, o desembargador relator Weber Leite de Magalhães Pinto Filho deu razão ao trabalhador. Segundo ele, é incontroverso que o empregado, após afastamento por auxílio-doença comum, passou por processo de reabilitação profissional, sendo atualmente pessoa com deficiência.

Na visão do julgador, a meta fixada na lei federal visa à concretização dos direitos fundamentais à dignidade e à isonomia. Direitos que são, segundo o desembargador, especialmente assegurados às pessoas com deficiência pela Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/09), que tem natureza de Emenda Constitucional, e pela Lei 7.853/89, no plano infraconstitucional. “O dispositivo é claro ao fixar determinados percentuais mínimos de preenchimento pelas empresas dos seus cargos, com beneficiários reabilitados ou com pessoas com deficiência, habilitada para o mister”, pontuou o julgador.

Para o relator, ficou incontroverso que a dispensa do empregado não foi precedida da contratação de empregado reabilitado ou com deficiência física. “Assim, tem-se que não estão preenchidos os requisitos previstos na lei, sendo nula a dispensa na forma como realizada e devidas as reparações decorrentes”, concluiu.

Portanto, não tendo a empresa logrado êxito em provar que procedeu de acordo com a previsão legal, a decisão manteve o número de pessoas com deficiência do quadro quando da despedida do empregado. Ele negou provimento ao apelo da empregadora, concluindo que a sentença se mostrou irretocável. Pela decisão, a empresa foi condenada a reintegrar o profissional em cargo compatível com a sua reabilitação, vedada a redução de salário, e assegurada a média das comissões pagas no período anterior, se a reintegração se der em outro cargo que não o de vendedor.
ProcessO – PJe: 0010660-54.2018.5.03.0021
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Turma nega pedido de supermercado para cassar reintegração imediata de empregado

Decisão considera que os pagamentos pelos serviços prestados não oneram a empresa.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou pedido da WMS Supermercados do Brasil Ltda. (rede Walmart) para que fosse cassada decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) de reintegração imediata de um trabalhador ao emprego. Ao avaliar pedido de tutela provisória de urgência incidental, o colegiado entendeu não haver, no caso concreto, perigo na demora da prestação jurisdicional, uma vez que o empregado já foi reintegrado ao emprego e os salários são pagos em contraprestação pelos serviços prestados.

Demissão
Em 2006, a rede de supermercados instituiu uma “Política de Orientação para Melhoria”. A norma previa que os trabalhadores só poderiam ser demitidos depois de passar por três fases de desenvolvimento. Esse procedimento, entretanto, não foi seguido antes da demissão do empregado, que ingressou com a ação trabalhista. Por isso, ele requereu a anulação da dispensa e a reintegração ao emprego, além do pagamento de verbas correspondentes.

Reintegração
As solicitações foram atendidas pelo TRT da 4ª Região, cujo entendimento foi de que a norma interna instituída pela empregadora adere ao contrato de trabalho como condição mais benéfica para o trabalhador, sendo de observância obrigatória para legitimar a dispensa sem justa causa, sob pena de nulidade do ato e de reintegração ao emprego. O Tribunal Regional frisou não se tratar de reconhecimento de estabilidade, mas tão somente do direito de o empregado ser submetido à “Política de Orientação para Melhoria”, instituída pela empregadora, antes de ser despedido.

Danos
A empresa interpôs recurso ordinário contra o acórdão do TRT, com pedido de tutela provisória de urgência incidental e, por consequência, a cassação da ordem de reintegração imediata do trabalhador ao emprego. A empresa alegou que mantém sua operação em todo o território nacional, havendo divergência jurisprudencial entre os TRTs sobre a obrigação de reintegração, estando o tema afetado pelo TST em Incidente de Recurso Repetitivo. Outro argumento apresentado foi de que a reintegração imediata do empregado oneraria a empresa, obrigando-a a mantê-lo em seu quadro sem que haja vaga e sem decisão transitada em julgado.

Contraprestação de serviço
A relatora do caso na Sexta Turma, ministra Kátia Magalhães Arruda, rejeitou o pedido da rede de supermercados por não vislumbrar perigo na demora da prestação jurisdicional. Para ela, o fato de o empregado reintegrado receber salário em contraprestação pelos serviços prestados também não onera a empresa. Quanto ao fato de o tema estar afetado em Incidente de Recurso Repetitivo ainda não julgado, a ministra considerou prudente a observação do princípio do in dubio pro operario, que beneficia o empregado, ressaltando não haver dano irreparável para a rede de supermercados.

Por unanimidade, a Sexta Turma acompanhou o voto da relatora.
Processo: RO – 22308-67.2018.5.04.0000
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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