Clipping Diário Nº 3950 – 15 de julho de 2021

15 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Presidente da Febrac participa de rodada de debate sobre a Reforma Tributária

A convite da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), o presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, participou na última segunda-feira, 12 de julho, do debate com a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) sobre as propostas da Reforma Tributária, a tributação dos dividendos, unificação PIS/Cofins e os impactos sobre as empresas.

A reunião contou com a participação do vice-presidente da Febrac, Rui Monteiro Marques, do presidente da FNP e prefeito de Aracaju/SE, Edvaldo Nogueira, e representantes do setor de serviços.

“A tributação dos dividendos irá prejudicar a abertura de novas vagas de trabalho, pois, ao tributar o lucro das empresas, o empresário terá que reduzir investimentos. As empresas terão que pagar mais impostos e a gente não suporta mais o aumento da carga tributária”, explicou Renato Fortuna Campos.

Outro assunto abordado na reunião foi a unificação dos tributos PIS e Cofins e a cumulatividade ou não do PIS. “Nós defendemos a não cumulatividade do PIS para evitar muitas ações na Justiça e queremos algo simplificado. Por isso, apoiamos o Simplifica Já, com algumas modificações”, ressaltou Renato.

O Simplifica Já é uma proposta das secretarias municipais das capitais e dos auditores fiscais que promete simplificar recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.

Conforme explicou o presidente da Cebrasse, João Diniz, o Simplifica Já atende, “de maneira geral, aos pontos do setor, mas ainda já pontos que precisam de aperfeiçoamento. “Queremos um diálogo, uma conversa, e não tratoramentos ou imposições unilaterais com apoio de alguns setores importantes, mas que não tem tanta participação no PIB”, declarou. Segundo Diniz, as reformas anteriores não contemplaram as demandas do comércio, varejo e serviços, por isso o setor de serviços pediu apoio da FNP.

O presidente da Febrac reforçou a preocupação do setor com o aumento de carga tributária. “Segundo estudo feito pela Febrac, nos setores mais intensivos em mão de obra, se não houver alguma medida de compensação, o impacto será drástico e poderá inviabilizar muitos negócios”.

Por sua vez, Edvaldo Nogueira defendeu o Simplifica Já como “solução ideal” para o momento, uma vez que uma reforma tributária ampla não teria condições políticas e econômicas. “Uma reforma fatiada é adequada para o Brasil. Por isso, acredito que o Simplifica Já tem os elementos centrais que permitem esse consenso”, afirmou.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Relator da reforma do IR diz que parecer reduz carga tributária em R$ 30 bilhões
O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou nesta terça-feira (13) que o seu parecer deve levar à redução em R$ 30 bilhões da carga tributária para 2023. Se a projeto for aprovado com esse teor, a União deixará de arrecadar essa quantia.

Nacional

Paulo Guedes reafirma que não haverá aumento de carga tributária
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que não haverá aumento da carga tributária com as mudanças no Imposto de Renda, já que, conforme vem prometendo, o objetivo é “elevar as alíquotas sobre dividendos e reduzir para empresas e assalariados”. A estratégia, disse, será diminuir o peso dos impostos para 31 milhões de contribuintes pessoas físicas, mas fazendo com que os “super-ricos” passem a dar mais recursos aos cofres do Estado. As declarações foram feitas durante evento on-line do jornal Valor Econômico sobre o pacote de mudanças no Imposto de Renda e perspectivas para a economia.

Paulo Guedes afirma que taxação de dividendos é “alavanca para estimular investimentos”
As mudanças no Imposto de Renda – propostas na segunda fase da Reforma Tributária entregue ao Congresso Nacional em 25 de junho último – e as perspectivas econômicas foram analisadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em live promovida pelo jornal Valor Econômico nesta quarta-feira (14/7). “Vamos arrecadar mais sobre os dividendos, sobre os lucros já distribuídos que saíram da empresa, e vamos arrecadar menos caso os lucros fiquem na empresa”, disse o ministro durante a atividade. E acrescentou: “Estamos dando um incentivo”.

IR: Fim de incentivo a vale-refeição surpreende restaurantes e empresas de cartões de benefícios
A proposta de acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado Celso Sabino (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que podem ser prejudicados com a medida. Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

Lira: reforma tributária vai beneficiar capital produtivo e taxar o capital especulativo
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) sobre as alterações na cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21) vai beneficiar o capital produtivo e taxar o capital especulativo. Segundo ele, a reforma proposta por Sabino é “neutra, moderna e justa”. Mais cedo, o relator apresentou aos líderes da base do governo o parecer com modificações no texto encaminhado pelo Executivo.

Guedes diz que tributação de dividendos financiará reajuste do Bolsa Família
A tributação de dividendos das empresas, que deverá ser implemetada a partir da reforma tributária, financiará o reajuste do Bolsa Família prometido pelo governo para novembro. Em live do jornal Valor Econômico, na manhã de hoje, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a aprovação da reforma com o texto atual permitirá a injeção de R$50 bilhões no programa social, com um reajuste de 20%, menor do que os 50% prometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, no mês passado.

Falhas e virtudes levam polêmica à reforma do Imposto de Renda
A segunda etapa da reforma tributária do Executivo, que trata de mudanças no Imposto de Renda, continua colecionando polêmicas e não deverá ser votada antes de agosto, de acordo com líderes das bancadas da Câmara dos Deputados. “A votação só deverá ocorrer em agosto, pós-recesso”, afirmou líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB). Parlamentares dizem que não há consenso para uma votação às pressas do PL 2337/2021, pois o recesso parlamentar começa a partir do próximo dia 18.

Secretários cobram rejeição do relatório do IR por transferir custo a governadores e prefeitos
Os Estados pedem que os deputados não aprovem a reforma do Imposto de Renda em tramitação na Câmara. Em carta aberta divulgada nesta quinta-feira, 15, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) cobrou a rejeição integral do relatório apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA). O Comsefaz diz que o parecer sabota o pacto federativo brasileiro ao transferir mais de 90% do custo desta desoneração da renda dos mais ricos para governadores e prefeitos ao reduzir receitas dos cofres estaduais e municipais.

Justiça rejeita ação de sindicato que acusava JBS de violações à LGPD
Por constatar que a empresa se desincumbiu em demonstrar a observância quanto às regras necessárias, a Vara do Trabalho de Montenegro (RS) julgou improcedente uma ação contra a empresa alimentícia JBS por supostas violações à proteção de dados dos funcionários.

Jurídico

TST afasta revelia de empresa que não apresentou carta de preposição no prazo
A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar à revelia e a pena de confissão ficta de uma empresa do setor de lavanderia industrial, aplicadas sob o argumento que a companhia não juntou carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso de ação trabalhista de uma auxiliar de produção.

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da região de Sumaré (SP) tem legitimidade ativa para, como substituto processual, apresentar reclamação trabalhista contra a Villares Metal S.A. pedindo o pagamento de horas extras a empregados representados na ação. Os ministros destacaram que, nos termos da Constituição da República, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-9 reconhece que Covid-19 caracteriza força maior para rescisão de contrato
O fechamento de atividades consideradas não essenciais devido à crise econômica causada pela Covid-19 é fato público e notório. Por isso, é desnecessário que empresas do ramo de entretenimento produzam provas para que esteja configurada a rescisão de contrato de trabalho por força maior.

Empresa não fornece máscara e álcool em gel e justa causa do empregador é mantida
Não fornecer máscara ou qualquer tipo de material para a higiene do local de trabalho e das mãos, considerando a epidemia de Covid-19, configura exposição desnecessária do trabalhador a elevado risco de saúde.

Justiça do Trabalho concede indenização por danos morais à babá que teve CTPS retida pela empregadora
A juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o direito de uma babá de receber indenização por danos morais de sua ex-empregadora, no valor de R$ 2 mil, por retenção indevida da CTPS.

Contratação de novo plano de saúde com regime de coparticipação por fundação pública não fere CLT
A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou provimento a recurso de reclamante que buscou reforma da decisão de 1º grau, a qual havia lhe negado a manutenção do plano de saúde anterior ao implantado posteriormente em seu local de trabalho, a Fundação Casa. A instituição contratou de forma unilateral, em 2019, nova assistência de saúde com coparticipação dos empregados para consultas e outros procedimentos.

Febrac Alerta

Relator da reforma do IR diz que parecer reduz carga tributária em R$ 30 bilhões

O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou nesta terça-feira (13) que o seu parecer deve levar à redução em R$ 30 bilhões da carga tributária para 2023. Se a projeto for aprovado com esse teor, a União deixará de arrecadar essa quantia.

Essa foi uma das mudanças que o relator fez em relação à proposta original e que reduz a arrecadação prevista pelo governo (leia mais abaixo quais são as demais).

“No cálculo que fechamos com os estudos da Receita, temos uma previsão efetiva de redução da carga tributária em 2023 de R$ 30 bilhões”, afirmou Sabino, após apresentar o parecer a líderes partidários e ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Segundo o relator, a perda de arrecadação será compensada pela melhoria da economia, que, previu, deve levar a um aumento de arrecadação com os demais impostos.

“Isso vai se pagar com incremento de arrecadação prevista para o segundo semestre. E a gente acredita que essa proposta, além de fomentar a economia, dá mais força ao pulsar das empresas e vai trazer mais arrecadação”, disse Sabino.

Ainda segundo o relator, o impacto total do parecer na arrecadação seria de R$ 115 bilhões em 2023. Mas R$ 85 bilhões, de acordo com Sabino, serão compensados com o corte de benefícios voltados a alguns setores. Com isso, afirmou, haverá uma redução da carga tributária de R$ 30 bilhões.

Presidente da Câmara apoia
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (13) que a proposta conta com a “confiança” do ministro Paulo Guedes, da Economia.

Ainda segundo Lira, as mudanças promovidas por Sabino devem estimular o crescimento econômico e, com isso, neutralizar a queda de arrecadação federal.

“Absolutamente há confiança e um gesto arriscado do ministro Paulo Guedes, que está dando um crédito para que a gente faça justiça social com imposto de renda, tanto pessoa jurídica quanto pessoa física”, afirmou.

“O governo está com sentimento de acreditar que, desonerando o capital produtivo, a economia vai reagir e vai aumentar a arrecadação. Vem se demonstrando isso no ano de 2021. Nós, ultrapassando essa fase, vamos para um crescimento também em 2022, e essa previsão só é para 2023. Então, há tempo de se ajustar”, complementou.

O relator fez uma série de mudanças no parecer que reduzem a arrecadação prevista na proposta original.

A principal foi o corte de 12,5 pontos percentuais do Imposto de Renda cobrado das empresas, dos quais dez pontos percentuais já em 2022 e o restante em 2023 (vídeo abaixo). O governo tinha proposto corte de cinco pontos percentuais.

Sabino também retirou a cobrança de 15% dos rendimentos dos fundos de investimento imobiliário. Essa foi uma demanda do setor de construção civil. Atualmente, o rendimento desses fundos já é isento.

Segundo dados da Receita Federal, a proposta original do governo previa um aumento de arrecadação da União em R$ 2,47 bilhões em 2022, R$ 1,60 bilhão em 2023 e R$ 2,08 bilhão em 2024.

Desde o início das discussões, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), diziam que o resultado final da reforma teria de ser neutro, ou seja, nem aumentar nem reduzir a carga tributária.

Questionado sobre o que fez o ministro mudar de ideia, o deputado Celso Sabino afirmou que foi a “retórica”.

“Horas e horas de reunião, retórica e demonstrações econômicas e financeiras. Ao fim, ontem, na última reunião à noite, ele concordou e comprou a ideia”, relatou.

Até a última atualização desta reportagem, a Receita Federal ainda não tinha se pronunciado sobre os números divulgados por Sabino.
Fonte: G1

Nacional

Paulo Guedes reafirma que não haverá aumento de carga tributária

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que não haverá aumento da carga tributária com as mudanças no Imposto de Renda, já que, conforme vem prometendo, o objetivo é “elevar as alíquotas sobre dividendos e reduzir para empresas e assalariados”. A estratégia, disse, será diminuir o peso dos impostos para 31 milhões de contribuintes pessoas físicas, mas fazendo com que os “super-ricos” passem a dar mais recursos aos cofres do Estado. As declarações foram feitas durante evento on-line do jornal Valor Econômico sobre o pacote de mudanças no Imposto de Renda e perspectivas para a economia.

A isenção de imposto sobre os dividendos é, segundo Guedes, “uma jabuticaba”, algo que não acontece em lugar nenhum do mundo, mas que fazia sentido quando o Brasil convivia com a hiperinflação. Não agora, quando o país passa por uma crise e aumento da desocupação entre os informais. “Durante a pandemia, descobrimos 38 milhões de invisíveis. Isso mostra que quase metade da força de trabalho está subempregada”, lembrou.

Aprovação
Guedes disse ter a expectativa de que o pacote de reforma tributária seja aprovado na íntegra em 2021. Tanto a primeira parte da reforma tributária — que unifica vários impostos federais — quanto a segunda, que toca no Imposto sobre a Renda. Nessa última, na terça-feira passada, o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs mudanças, com corte da alíquota cobrada sobre os lucros das empresas, que cairia de 25% a 15% em 2022 e para 12,5% em 2023. O adicional de 9% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria mantido.

De acordo com o relatório de Sabino, as mudanças no IR terão como resultado uma redução de R$ 57 bilhões na arrecadação em dois anos. Deste total, R$ 27 bilhões seriam em 2022 e R$ 30 bilhões, em 2023. Mas essa previsão de queda na arrecadação, no entender de Guedes, não chega a ser uma preocupação. “Isso não está nos preocupando muito agora, porque só de o Produto Interno Bruto voltar ao que estava antes da pandemia, já vem um arrecadação de R$ 100 bilhões acima do previsto”, argumentou.
Fonte: Correio Braziliense

Paulo Guedes afirma que taxação de dividendos é “alavanca para estimular investimentos”

Ministro da Economia participou nesta quarta-feira (14/7) de live do jornal Valor Econômico sobre mudanças no Imposto de Renda e perspectivas para a economia

As mudanças no Imposto de Renda – propostas na segunda fase da Reforma Tributária entregue ao Congresso Nacional em 25 de junho último – e as perspectivas econômicas foram analisadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, em live promovida pelo jornal Valor Econômico nesta quarta-feira (14/7). “Vamos arrecadar mais sobre os dividendos, sobre os lucros já distribuídos que saíram da empresa, e vamos arrecadar menos caso os lucros fiquem na empresa”, disse o ministro durante a atividade. E acrescentou: “Estamos dando um incentivo”.

Segundo o ministro, a decisão importante será deixar tudo na empresa, pagando 20% de Imposto de Renda, ou tirar o lucro inteiro e pagar 40% (ou seja, 20% sobre o dividendo e 20% que a empresa já pagou). “Essa é alavanca para estimular os investimentos”, afirmou Paulo Guedes durante a transmissão ao vivo.

“Ao mesmo tempo, estamos reduzindo também os impostos dos assalariados. O Brasil é um país de renda baixa. O trabalhador brasileiro ganha R$ 2 mil e paga imposto. Os super-ricos tiram R$ 400 bilhões em dividendos e não pagam. A empresa é um agente de criação de empregos, de investimentos, de inovação. Eu não quero tributar a empresa. Eu quero tributar o proprietário rico, quando o dinheiro sai da empresa”, enfatizou o ministro.

“Nos últimos 25 anos, piorou substancialmente a distribuição de renda no Brasil”, prosseguiu Paulo Guedes. “O Estado brasileiro é uma fábrica de desigualdades. Fabricava privilégios na Previdência, nos empréstimos do BNDES e da CEF às empresas-campeãs e fabrica privilégios nos impostos também. Estamos propondo o aumento dos impostos sobre dividendos, que estavam isentos, que agora estamos tributando em 20%, e reduzimos os impostos para as empresas e para os assalariados, com redução da incidência de imposto para 31 milhões de declarantes brasileiros”, destacou.

Guedes explicou que, na maioria dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o imposto de renda sobre dividendos é de 20% a 40%. “Da mesma forma, entre 20% e 40% estão o imposto de renda sobre pessoa jurídica. O Brasil, que estava em 0% sobre dividendos, está indo para 20% – que é a faixa mais baixa – e estava também em percentuais que chegam a 39% sobre a pessoa jurídica O país estava cobrando muito, no limite superior, de imposto sobre empresa, e estava abaixo do limite inferior do imposto de renda sobre distribuição de dividendos. Foi um movimento muito republicano: tributa dividendo e reduz dramaticamente a carga tributária das empresas”. E completou: “As empresas são engrenagens de criação de riquezas. É lá que o capital, a tecnologia, o empreendedorismo, o trabalho e a educação se reúnem para criar valor. Queremos empresas fortes, robustas e capitalizadas, e queremos que os afluentes paguem impostos, em vez de pagarem zero, sendo isentos”, ressaltou. Perguntado sobre sua expectativa para a aprovação das reformas Tributária e Administrativa, Paulo Guedes afirmou: “Este ano ainda. É a minha hipótese de trabalho”.

Cenário econômico
Ao abordar de forma mais ampla o cenário econômico brasileiro, Paulo Guedes salientou: “O objetivo principal é transformar o que é uma recuperação cíclica em ‘V’ num novo ciclo de crescimento sustentável à base de investimentos, em vez de um empurrão de consumo, como foi o que o Auxílio Emergencial garantiu. Com o Banco Central independente, trabalhando para fazer a inflação refluir, e os marcos regulatórios sendo atualizados, os investimentos privados vão sendo retomados”.

Os orçamentos também fizeram parte das análises. “No Brasil, cerca de 96% das verbas são carimbadas. Está tudo indexado. E a disputa política se dá com a maior ferocidade em torno daqueles 4% restantes”. De acordo com Paulo Guedes, uma das grandes lições que a pandemia trouxe no ano passado foi a de que a classe política precisa assumir a condução dos orçamentos. “A essência da política é a decisão do uso de recursos públicos”, afirmou o ministro. “Daí a minha defesa, desde que cheguei, dos três ‘D’: desindexar, desobrigar e desvincular os recursos. A segunda grande lição foi a da erradicação da miséria”, na avaliação do ministro. “Graças a um programa de combate à pandemia, acabamos tendo a maior redução de pobreza dos últimos 40 anos, em poucos meses”.

Em relação às privatizações, destacou: “Vendemos nos primeiros dois anos R$ 200 bilhões em subsidiárias, ou seja, R$ 100 bilhões por ano. E, ao mesmo tempo, desalavancamos em R$ 200 bilhões os bancos públicos. As privatizações estão sendo feitas com muito cuidado, em conjunto com os relatores”.

O comércio exterior também foi motivo de argumentações de Paulo Guedes na live do Valor Econômico: “O Brasil quer a modernização do Mercosul. Hoje negociamos com a Argentina, o Uruguai e o Paraguai um terço do que comercializávamos há 20 anos. Queremos reduzir as alíquotas de importação para abrir a economia brasileira. O Brasil tem que assumir a liderança da modernização do Mercosul. Não podemos deixar que o Mercosul se torne um fator de atraso”, afirmou.
Fonte: Ministério da Economia

IR: Fim de incentivo a vale-refeição surpreende restaurantes e empresas de cartões de benefícios

A proposta de acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado Celso Sabino (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que podem ser prejudicados com a medida. Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

De acordo com as regras atuais, as empresas têm a opção de deduzir no Imposto de Renda o dobro dos gastos comprovadamente realizados com os programas de alimentação do trabalhador já aprovados pelo governo, como é o caso do PAT. Sem o incentivo, é possível que uma parte dos trabalhadores perca o vale-refeição ou o vale-alimentação. Os cartões não são considerados benefícios obrigatórios por lei, como o 13º. salário, o vale-transporte ou o FGTS.

Segundo Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor foi pego completamente de surpresa com a decisão. Ele afirma que, a convite do próprio governo, as empresas de voucher, de cartão de crédito, supermercadistas, associações de trabalhadores, Banco Central e secretárias do Ministério da Economia, há seis meses, discutiam a reestruturação do PAT, sendo que um estudo para melhorar o alcance e a qualidade do programa já havia sido feito.

“Foi uma medida tomada sem conversar com ninguém e que vai afetar um setor arrasado, justamente precisando de ajuda”, diz. Ele também aponta que o pagamento de um benefício exclusivo para a alimentação é essencial para o País. “Se esse dinheiro não fosse direcionado para alimentação, seria gasto pagando dívidas, conta de luz, de telefone, até mesmo Netflix.”

Solmucci diz ainda que, apesar do custo anual do benefício para o governo ser de pouco mais de R$ 1,2 bilhão, o retorno dado por meio do pagamento de impostos pelo setor de alimentação é cerca de três vezes maior. “Não faz sentido. Como podem sugerir acabar com uma lei amplamente estudada e que passou por vários governos, que gera empregos e renda, sem discutir com a população, para cobrir um buraco deixado por uma proposta de reforma tributária mal elaborada?”, finaliza.

Já a Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as empresas de cartões de benefícios como Alelo, Sodexo e Ticket, diz que o PAT é um dos programas do gênero “mais bem-sucedidos do mundo, sendo referência para a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”. A associação também afirma que “vem participando das discussões acerca do assunto em conjunto com os demais setores envolvidos nesse segmento.”

Em nota, Sodexo e Ticket, empresas que fornecem cartões de vale-alimentação e vale-refeição, disseram que seguem na defesa do benefício, em parceria com a ABBT. Ambas citam a importância do PAT “para mais de 20 milhões de trabalhadores brasileiros e para toda a cadeia produtiva de alimentação, que vai muito além dos incentivos fiscais às mais de 220 mil empresas cadastradas no Programa.”

O fim dos os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi incluído no projeto da reforma pelo relator como uma das maneiras de compensar a perda da arrecadação do governo com a redução da alíquota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica dos atuais 25% para 12,5%. Além dessa medida, a proposta revisada pelo relator também retira outros benefícios fiscais que afetam 20 mil empresas.

Para os trabalhadores, o temor é com a perda de um benefício que ajuda a compor a renda para cobrir os gastos com alimentação. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também se posicionou contra a proposta e diz que a decisão de tributar o programa vai “desestimular a concessão de vale refeição e vale alimentação por parte das empresas”. Além disso, ela também cita que a “soma dos recursos desses benefícios favorecem diretamente a economia do País.”

Incentivo subestimado
Para Hiroyuki Sato, diretor jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o PAT é subestimado. “O principal equívoco dessa forma de incentivo é que ela não alcança todo o universo de empreendimentos ou dos empregados, ou seja, uns são beneficiados e outros não, com custo para toda a sociedade”, diz.

Ele destaca ser importante permitir que o “trabalhador tenha alimentação de boa qualidade e a custo accessível”, mas sugere que, no lugar do PAT, “o governo reduza ou retire a contribuição previdenciária do empregador, que onera a contratação de mão-de-obra, para que os empreendedores empreguem mais e possam pagar melhores salários sem comprometer a competitividade.”

Procurada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que ainda vai analisar a proposta. As empresas de cartões VR e Alelo e a Associação Brasileira de Supermercado (Abras) preferiram não comentar. Procuradas, a Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) e o Sindicato dos Bancários de São Paulo não responderam a tempo. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) não retornaram o contato da reportagem.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Lira: reforma tributária vai beneficiar capital produtivo e taxar o capital especulativo

Para o presidente da Câmara, a reforma proposta por Sabino é “neutra, moderna e justa” Compartilhe Versão para impressão

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o relatório do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) sobre as alterações na cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2337/21) vai beneficiar o capital produtivo e taxar o capital especulativo. Segundo ele, a reforma proposta por Sabino é “neutra, moderna e justa”. Mais cedo, o relator apresentou aos líderes da base do governo o parecer com modificações no texto encaminhado pelo Executivo.

Sabino propõe que, para empresas com lucros de até R$ 20 mil por mês , a alíquota será reduzida dos atuais 15% para 5% no primeiro ano, e para 2,5% no segundo ano. Já a taxação do Imposto de Renda para empresas com lucros acima de R$ 20 mil cai dos atuais 25% para 12,5%. O governo havia proposto que a alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) seria reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.

Arthur Lira explicou que, a partir de agora, o relator vai conversar com as bancadas para garantir uma ampla aprovação da proposta.

“Tem uma renúncia de receita grande no sentido de fomentar a economia. Priorizamos primeiro votar o Imposto de Renda, a CBS vem logo atrás, devemos votar no começo de agosto. Vamos sentir a temperatura para ver se tem ambiente ou não”, afirmou.

Encontro de Poderes
Lira informou que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, propôs um encontro entre os chefes dos Poderes para amenizar a temperatura política, em razão da crise dos últimos dias. A reunião deve ocorrer ainda esta semana. “Conversando que as coisas se adequam”, explicou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Guedes diz que tributação de dividendos financiará reajuste do Bolsa Família

Segundo o ministro da Economia, aumento dos benefícios em 20% custará cerca de R$ 50 bilhões e será menor do que os 50% prometido pelo presidente Jair Bolsonaro, no mês passado

A tributação de dividendos das empresas, que deverá ser implemetada a partir da reforma tributária, financiará o reajuste do Bolsa Família prometido pelo governo para novembro. Em live do jornal Valor Econômico, na manhã de hoje, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a aprovação da reforma com o texto atual permitirá a injeção de R$50 bilhões no programa social, com um reajuste de 20%, menor do que os 50% prometidos pelo presidente Jair Bolsonaro, no mês passado.

“Por sermos um país carimbador, teremos que pegar os dividendos e falar que uma parte será permanente para o Bolsa Família. Dá tranquilamente para pagar os 20% adicionais que o programa precisa, podia ser até mais, mas não vamos aumentar tanto assim, vamos aumentar só um pedaço”, disse o ministro.

Guedes criticou a burocracia para destinação dos impostos arrecadados, e afirmou que a Receita Federal deverá ser “surpreendida” com R$ 100 bilhões a mais do que o esperado, em 2022.

“Serão, pelo menos, R$ 200 bilhões arrecadados. A gente tem que deixar um aviso de que vamos olhar para o Bolsa Família para, lá na frente, carimbar o dinheiro dos dividendos e falar que ele vai financiar o programa, sem infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal e dentro do teto de gastos. (Sem isso) no país carimbador, os economistas diriam que não se pode usar aumento de arrecadação transitória para financiar gasto permanente, mas não é transitório, é só um retorno”, defendeu Paulo Guedes.
Fonte: Correio Braziliense

Falhas e virtudes levam polêmica à reforma do Imposto de Renda

A segunda etapa da reforma tributária do Executivo, que trata de mudanças no Imposto de Renda, continua colecionando polêmicas e não deverá ser votada antes de agosto, de acordo com líderes das bancadas da Câmara dos Deputados. “A votação só deverá ocorrer em agosto, pós-recesso”, afirmou líder do DEM na Câmara, Efraim Filho (PB). Parlamentares dizem que não há consenso para uma votação às pressas do PL 2337/2021, pois o recesso parlamentar começa a partir do próximo dia 18.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), vinha sinalizando que pretendia votar a matéria nesta semana, mas o relator do projeto, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA), ficou de protocolar o relatório preliminar apenas na sexta-feira (16). Apesar de Sabino ter feito mudanças no texto que agradaram ao mercado financeiro — como a volta da isenção do Imposto de Renda sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FII) —, analistas ainda apontam problemas na proposta e citam medidas impopulares. Um dos exemplos é o aumento de carga tributária para as empresas, que poderá variar de 27% a 98% (dependendo do regime), conforme os cálculos do tributarista Ilan Gorin. Ele não considerou, na conta, o impacto da primeira fase de reforma tributária sugerida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. Essa proposta trata da unificação das alíquotas de PIS-Cofins em 12%, criando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que também vai pesar para as empresas.

Entre os pontos polêmicos para o trabalhador na proposta de reforma do IR, destacam-se a isenção dada às empresas para oferecer tíquete alimentação e a revogação da desoneração de PIS-Cofins sobre medicamentos de uso contínuo. Essa última medida poderia provocar um aumento de 10% no preço dos remédios, segundo ofício da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A assessoria do relator informou que o deputado não recebeu o documento.

O PL 2337/2021 atualiza a tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), elevando de R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil o limite salarial mensal para a isenção da declaração anual. O relatório preliminar de Sabino ainda prevê a redução de 15% para 2,5% no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e mantém a tributação de 20% sobre dividendos e o fim da dedução do Juro sobre Capital Próprio (JCP). De acordo com o relator, haverá uma redução de R$ 30 bilhões na carga tributária. Contudo, esse valor ainda não tem a sua compensação bem detalhada, de acordo com analistas.

Na apresentação de Sabino feita aos líderes, ele incluiu uma receita não recorrente, de R$ 14 bilhões, resultado da tributação dos estoques de fundos de investimento fechados. Essa receita só vai ocorrer em 2022, se o PL for aprovado. “Eles estão vendendo um pacote que parece melhor do que apresentado pelo Executivo, mas deixam a entender que o governo vai recuperar essa renúncia lá na frente com a CBS”, destacou a professora de direito tributário da Fundação Getulio Vargas no Rio de Janeiro (FGV-RIO) Bianca Xavier. A especialista lembrou que, no caso do fim da isenção das empresas que fornecem tíquetes-alimentação aos funcionários, esse benefício para o trabalhador existente desde 1976 poderá ser extinto.

Bianca Xavier também comentou outros pontos. “O relatório melhorou muito em relação à proposta original, que era muito ruim. Ninguém é contra a tributação de dividendos, desde que seja compensada pela redução da tributação equivalente sobre a pessoa jurídica. Mas a proposta continua com vários pontos negativos. Ainda há muito para ser aperfeiçoado”, explicou a professora da FGV. Um dos problemas da proposta, com risco de judicialização, é a tributação de lucros das coligadas no exterior, mantida pelo relator.

Ajustes
Parlamentares também veem que é preciso melhorar a proposta de reforma do IR. O deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) nota mudanças positivas no texto do relator. Segundo ele, uma série de problemas enfrentados por empresas com o sistema tributário atual podem ser superados. “O projeto avançou nos pontos que devia avançar. Agora há um maior equilíbrio para os donos de empresas na tributação dentro ou fora da empresa. O IRPJ diminuiu proporcionalmente com relação à tributação nos lucros e dividendos, e isso tem efeitos variados na sociedade e nas empresas. Com a proposta, aqueles que pagavam pouco imposto passam a pagar mais. Então, nesse sentido, o projeto está no caminho certo”, afirmou.

O deputado ponderou, no entanto, que o fim da dedução dos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) das bases do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) é um ponto a ser revisto. Ele notou que o projeto cria regras mais claras quanto à Distribuição Disfarçada de Lucros (DDL). O relator Celso Sabino incluiu uma exceção, permitindo que as empresas destinem recursos para a capacitação de sócios, administradores ou titulares em áreas afins com a da empresa.

Fonteyne disse que benefícios, como vale refeição ou plano de saúde, não devem ser encarados como DDL. “Plano de saúde para sócios, eu não vejo isso como distribuição de lucros, é um benefício. Mas casa na praia, jardineiro, empregada, isso é necessário investigar para evitar uma distribuição disfarçada. Agora vale refeição, por exemplo, não deveria ser considerado”, opinou.

Para o deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), a reforma tributária que o governo propõe não é, de fato, uma reforma. Enquanto o país não fizer uma mudança ampla, argumenta, não será possível superar o status de um dos piores sistemas tributários do mundo. Porém, ele concorda com a essência do projeto e avalia que a reforma apresentada tem mais acertos do que erros. Trad considerou a desoneração de empresas positiva, mas entende que ela deve acontecer com cautela.

Também concordou com a tributação de dividendos, para que o Brasil se equipare aos países desenvolvidos. O parlamentar discordou da estimativa do relator de que as perdas de arrecadação resultantes do seu parecer, no valor de R$ 50 bilhões, podem ser cobertas apenas com o efeito indireto da reforma na economia. “É possível projetar? Sim, mas ele [o relator] não tem os dados concretos para isso. Essa previsão é incerta”, disse.

Trad também considerou positivas as revisões propostas em incentivos fiscais e renúncias da União. “Não temos hoje mecanismos que permitam fiscalizar esses setores isentos. Portanto, eu penso que o projeto vai na direção correta”, afirmou.

Reforço ao Bolsa Família
A tributação de dividendos das empresas, que deverá ser implemetada a partir da reforma tributária, financiará o reajuste do Bolsa Família prometido pelo governo para novembro. Em live do jornal Valor Econômico, ontem, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a aprovação da reforma com o texto atual permitirá a injeção de R$50 bilhões no programa social, com um reajuste de 20%, índice inferior ao prometido pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado.

“Por sermos um país carimbador, teremos que pegar os dividendos e falar que uma parte será permanente para o Bolsa Família. Dá tranquilamente para pagar os 20% adicionais que o programa precisa, podia ser até mais, mas não vamos aumentar tanto assim, vamos aumentar só um pedaço”, disse o ministro.

Eletrobras
O ministro também fez referência ao Bolsa Família ao comentar a privatização da Eletrobras. Segundo Guedes, a venda da maior empresa de energia elétrica da América Latina pode até render votos ao presidente Jair Bolsonaro e dar um novo gás à reeleição, em 2022. “Tem gente dentro do governo que acha que vender a Eletrobras tira voto. Eu acho que isso dá voto, em vez de tirar”, afirmou.

Guedes disse que o dinheiro arrecadadado com a estatização poderá servir para dar uma “chuveirada” de renda aos mais vulneráveis. “Que tal se desse dinheiro da venda, pelos menos uns 30% fossem para os cidadãos mais frágeis? Será que, em vez de fazer redistribuição de renda, será que não aprendemos algo com o efeito riqueza? Que tal para alguém que ganha R$ 250 do Bolsa Família todo mês, se de repente ganhasse R$ 3 mil? E se isso for fruto da desestatização, será que a opinião pública não muda?”, especulou o ministro. A ideia não é nova. Ele já havia citado a possibilidade, que acabou mencionada novamente diante do cenário de queda de popularidade de Bolsonaro.

Para João Vítor Stüssi Velloso de Andrade, especialista em macroeconomia e sócio do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não é factível uma decisão sobre a Eletrobras este ano, em razão de procedimentos políticos e de definição da oferta. No entanto, para 2022, mesmo sendo ano eleitoral, ela pode se concretizar. O resultado da negociação, por outro lado, “é um bingo”, afirmou. Críticos da privatização afirmam que, finda a negociação, a conta de luz vai ficar mais cara para o consumidor. Segundo Velloso de Andrade, no entanto, “não dá para garantir se sobe ou não o custo da energia elétrica. Vai depender de como a nova empresa vai avaliar”, ponderou.
Fonte: Correio Braziliense

Secretários cobram rejeição do relatório do IR por transferir custo a governadores e prefeitos

Os Estados pedem que os deputados não aprovem a reforma do Imposto de Renda em tramitação na Câmara. Em carta aberta divulgada nesta quinta-feira, 15, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) cobrou a rejeição integral do relatório apresentado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA). O Comsefaz diz que o parecer sabota o pacto federativo brasileiro ao transferir mais de 90% do custo desta desoneração da renda dos mais ricos para governadores e prefeitos ao reduzir receitas dos cofres estaduais e municipais.

O parecer divulgado nesta semana pelo deputado prevê uma queda de R$ 30 bilhões na carga tributária do Imposto de Renda depois que o relator apresentou uma proposta de forte redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, de 25% para 12,5%.

Pelos cálculos do Comsefaz, o texto reduz em pelo menos R$ 27,4 bilhões das receitas dos governos regionais, recursos que seriam aplicados no financiamento de serviços de saúde e educação, sobretudo para os menos favorecidos. “Com relação ao projeto original precisaria pequenos ajustes, mas o substitutivo tem uma série de problemas graves e privilegia os mais ricos”, disse ao Estadão o presidente do comitê, Rafael Fonteles, secretário de Fazenda do Piauí.

“Não poderíamos deixar passar em branco é muito grave. Tivemos que ser mais duros”, afirmou. Fonteles critica o fato de que, apesar do Imposto de Renda ser dividido com os governos regionais, os Estados e municípios não tenham sido ouvidos. A carta divulgada representa, na prática, um posicionamento técnico que será levado ao Fórum dos Governadores para posicionamento político.

Segundo o documento, assinado por Fonteles, o relatório atenta contra o equilíbrio fiscal da União, Estados e municípios, que vêm lutando para equalizar suas contas desde a crise de 2015 e que foi agravada pela pandemia que se iniciou no ano passado, sem um horizonte concreto de desfecho. A avaliação dos secretários de Fazenda é que o relatório agrava a má distribuição de renda no País, não só por desonerar a renda de capital que beneficia principalmente os mais ricos, como também por reduzir o montante de recursos disponíveis para serem aplicados em programas sociais.

Para o Comsefaz, o parecer caminha no sentido contrário a todas as recomendações internacionais que endossam a progressividade dos tributos (ou seja, penalizar os mais ricos), com vistas a contribuir para a saúde e recuperação das economias dos países. Eles recomendam a redução da carga dos impostos que incidem sobre o consumo. “Se o desejo do governo federal ou do relator é o de reduzir a carga tributária, que o façam reduzindo a tributação sobre o consumo e não a tributação sobre a renda, tal qual preconizado por estudos e organismos internacionais na atualidade”, diz o documento. Os secretários destacaram que o Brasil já era conhecido internacionalmente como “paraíso fiscal dos super-ricos”.

O comitê ressalta que o projeto original apresentado pelo governo previa neutralidade fiscal e medidas que, no seu conjunto, implicariam menor tributação da classe média e maior tributação dos mais ricos, como demonstraram estimativas apresentadas na semana passada. Segundo o comitê, a proposta original que chegou ao Congresso tinha espaço para eventuais ajustes por redução na faixa de isenção sobre dividendos ou da alíquota do IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro e Dividendos (CSLL). Mas o texto do relator reduziu drasticamente o imposto corporativo e  não reviu a ampla faixa de isenção para dividendos e ainda retirou do texto a previsão de que as transferências de dividendos entre empresas de um mesmo grupo seriam taxadas, “ atendendo ao desejo de grupos privilegiados que se utilizam de holdings familiares para pagar menos impostos”.

Na avaliação dos secretários, grandes empresas serão beneficiadas com a redução pela metade do IRPJ e poderão fugir à tributação de 20% sobre dividendos, desde que os mesmos sejam transferidos a uma holding familiar. Na prática, diz a carta, os dividendos acumulados pelas famílias mais ricas só serão tributados quando forem efetivamente distribuídos para as pessoas físicas, e o valor do imposto diferido para um futuro longínquo quando será reduzido pela inflação. “A técnica inepta é agravada pelo desconhecimento da existência de um pacto federativo na Constituição do País”, acusa o Comsefaz. Um dos problemas apontados é que o relator compensou a União pelos descontos concedidos conferindo ao governo federal mais receitas de tributos federais não partilhados com os demais entes.

A carta alerta ainda que o relatório ampliará os incentivos à pejotização – quando um trabalhador se torna um prestador de serviço, atuando como pessoa jurídica, para pagar menos impostos – na medida em que as micro e pequenas empresas terão redução do IRPJ e ainda permanecerão isentas de tributação.
Fonte: Estadão

Justiça rejeita ação de sindicato que acusava JBS de violações à LGPD

Por constatar que a empresa se desincumbiu em demonstrar a observância quanto às regras necessárias, a Vara do Trabalho de Montenegro (RS) julgou improcedente uma ação contra a empresa alimentícia JBS por supostas violações à proteção de dados dos funcionários.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Montenegro havia movido ação, alegando que haveria descumprimento sistemático da proteção de dados por parte da empresa.

A JBS supostamente compartilharia dados com diversos outros controladores e operadores sem as cautelas necessárias, sem indicar o encarregado pelos dados pessoais e por intermédio da internet, desrespeitando a intimidade, a privacidade e a imagem.

A juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros observou que a empresa possui um manual de privacidade, que designa um encarregado e mostra as adequações da estrutura empresarial à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). “Também o portal de transparência indicado à defesa e as cartilhas de informação apresentadas revelam atendimento aos critérios principiológicos de livre acesso e transparência”, indicou.

A magistrada ainda lembrou que a empresa não precisa dar ciência expressa sobre o tratamento dos dados, mesmo que eles exigissem consentimento. Assim, não haveria fundamento o pedido do sindicato sobre quais dados pessoais foram coletados se os empregados já os forneceram.

“Ainda assim, podem dispor de tais informações a qualquer momento por meio do portal interno da empresa ou contato direto com o encarregado”, lembrou a juíza. Além disso, não haveria qualquer notícia concreta de que algum empregado tenha sofrido violação do direito ao livre acesso sobre o tratamento de seus dados, ou mesmo de que tenha ocorrido transferência de dados ou incidentes de segurança.
0020014-30.2021.5.04.0261
Revista Consultor Jurídico

Jurídico

TST afasta revelia de empresa que não apresentou carta de preposição no prazo

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu afastar à revelia e a pena de confissão ficta de uma empresa do setor de lavanderia industrial, aplicadas sob o argumento que a companhia não juntou carta de preposição no prazo determinado pelo juízo no curso de ação trabalhista de uma auxiliar de produção.

A decisão foi provocada por recurso contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região que condenou a empresa paranaense, sob o entendimento de que a carta de preposição foi exigida pelo juiz como prova de outorga de poderes da empresa à preposta para atuar em seu nome na ação trabalhista.

No recurso, a empresa sustentou que a ausência da carta de preposição, por si, não enseja revelia ou confissão, pois, segundo ela, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, norma que imponha o dever de comprovar formalmente a condição de preposto.

Ao analisar a matéria, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a apresentação do referido documento fora do prazo fixado pelo juízo não acarreta os efeitos da revelia e da confissão ficta previstos no artigo 844 da CLT. A relatora determinou o retorno dos autos à vara do trabalho de origem para novo julgamento como entender de direito.
1441-86.2012.5.09.0594
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sindicato pode substituir trabalhadores em ação judicial para cobrar horas extras

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o sindicato dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas da região de Sumaré (SP) tem legitimidade ativa para, como substituto processual, apresentar reclamação trabalhista contra a Villares Metal S.A. pedindo o pagamento de horas extras a empregados representados na ação. Os ministros destacaram que, nos termos da Constituição da República, aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria inclusive em questões judiciais ou administrativas.

Sindicato – substituto processual
O sindicato apresentou reclamação trabalhista, na condição de substituto processual de trabalhadores, para pedir o pagamento de horas extras e reflexos aos empregados pelo tempo à disposição da Villares Metals S.A. no início e no fim da jornada. No entanto, o juízo da Vara do Trabalho de Sumaré (SP) extinguiu o processo sem resolução do mérito por considerar que não há legitimidade do sindicato para apresentar a ação. O motivo é que o pedido não corresponde a direitos individuais homogêneos (passíveis de proteção pelo sindicato), “pois, no processo, é necessário considerar as situações individuais de cada substituído, não sendo vislumbrado direito de origem comum a legitimar a substituição processual”, afirmou a sentença.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região no julgamento de recurso. O TRT reforçou a tese de que, para ser legitimada a substituição processual, é necessário que o direito defendido tenha origem comum e abarque a coletividade dos empregados substituídos para se classificar como homogêneo. Como cada trabalhador atuava em um dos três turnos de funcionamento da indústria e as horas extras eram feitas em momentos distintos, o Tribunal Regional não encontrou origem comum de direito que justificasse a substituição, o que levou ao reconhecimento da ilegitimidade sindical.

Legitimidade ativa – direitos individuais
Houve recurso de revista ao TST, e o relator, ministro Caputo Bastos, votou no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato e devolver os autos à Vara de origem para que analise o feito como entender de direito. Ele destacou que, em relação à legitimidade ativa, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST é de que a substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos da categoria que representa.

De acordo com o ministro, a decisão do TRT violou o dispositivo do artigo 8º, inciso III, da Constituição da República. Nos termos do artigo, ao sindicato cabe a defesa dos direitos e dos interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas. “Dessa forma, ante a inexistência de qualquer restrição imposta na Constituição para a atuação do sindicato como substituto processual também na tutela de direitos subjetivos específicos, considera-se que o Tribunal Regional, ao reconhecer a ilegitimidade sindical, decidiu, também, em dissonância com a jurisprudência do STF e do TST”, concluiu.

Por unanimidade, a Quarta Turma acompanhou o voto do relator. Depois, a empresa apresentou embargos de declaração sobre essa decisão, mas o colegiado negou-lhes provimento.  
Processo: RR-13228-32.2017.5.15.0122
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-9 reconhece que Covid-19 caracteriza força maior para rescisão de contrato

O fechamento de atividades consideradas não essenciais devido à crise econômica causada pela Covid-19 é fato público e notório. Por isso, é desnecessário que empresas do ramo de entretenimento produzam provas para que esteja configurada a rescisão de contrato de trabalho por força maior.

Com esse entendimento a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região reconheceu a rescisão de contrato de trabalho por força maior diante da pandemia de Covid-19 e reduziu pela metade a multa do FGTS devida aos funcionários.

No caso uma ex-empregada de empresa do ramo cinematográfico entrou com reclamação trabalhista pedindo o pagamento das verbas rescisórias, a integralidade do FGTS e incidência de multas.

A empresa reclamada alegou que a rescisão do contrato ocorreu por força maior, caracterizada pela pandemia, que forçou os cinemas a ficarem fechados por longo período no ano de 2020. Argumenta que com as salas de cinema fechadas permaneceu inoperante e sem receita.

A 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa (PR) não reconheceu o motivo de força maior, pois não houve “completa impossibilidade de continuação da atividade empresarial”. Dessa forma, o juízo condenou a reclamada ao pagamento integral das verbas rescisórias.

No julgamento do recurso interposto pela empresa, a desembargadora relatora, Janete do Amarante, afirmou que a extinção do contrato de trabalho por força maior encontra regulação nos artigos 501 e 502 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Para a desembargadora as restrições à circulação de pessoas e fechamento de atividades determinadas pelos governos estaduais e municipais em virtude da pandemia de Covid-19, comprovam a ocorrência de força maior.

“A situação presente é, dessarte, muito diferente da mera alegação de adversidades na situação econômico-financeira da empresa. A força maior advinda da pandemia de Covid-19 afeta substancialmente a atividade econômica da ré que consistia em salas de projeção de filmes (cinema), ou seja, serviço que era ofertado em ambiente fechado e com aglomeração de pessoas”, continuou.

Além disso, foram juntadas ao processo provas que a reclamada, durante a pandemia, ficou inadimplente perante diversos credores.

Sendo assim, Amarante concluiu que a pandemia é um evento imprevisível e inevitável; logo, cabível a redução pela metade da multa do FGTS. A reclamada foi representada pelas advogadas Laura França Silva e Láiza Ribeiro.
0000174-06.2021.5.09.0678
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa não fornece máscara e álcool em gel e justa causa do empregador é mantida

Não fornecer máscara ou qualquer tipo de material para a higiene do local de trabalho e das mãos, considerando a epidemia de Covid-19, configura exposição desnecessária do trabalhador a elevado risco de saúde.

Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao manter decisão que deferiu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um cobrador de ônibus — a chamada justa causa do empregador.

O autor da ação buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho, pois alegou que as empresas de transporte para as quais trabalhava exigiram o retorno ao trabalho, mesmo durante a epidemia de Covid-19, mas não forneceram máscara e álcool em gel para a higiene das mãos.

As empresas reclamadas alegaram que o reclamante não integra grupo de risco e que o retorno às atividades observou os protocolos de higiene e segurança do trabalho. A 11ª Vara do Trabalho de São Paulo entendeu que as rés não comprovaram a manutenção do ambiente de trabalho apropriado e seguro para o retorno das atividades laborais e declarou a rescisão indireta do contrato.

No julgamento do recurso interposto pelas reclamadas, o relator, juiz Paulo Sérgio Jakutis, afirmou que ocorreu a justa causa do empregador, pois o reclamante ficou exposto a aglomerações sem proteção de máscara ou álcool. As reclamadas não conseguiram fazer prova em sentido contrário.

Para o magistrado, a sentença de primeira instância deve ser mantida, diante da situação “de elevado e desnecessário perigo” a que o reclamante foi exposto.
1000960-84.2020.5.02.0606
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho concede indenização por danos morais à babá que teve CTPS retida pela empregadora

A juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu o direito de uma babá de receber indenização por danos morais de sua ex-empregadora, no valor de R$ 2 mil, por retenção indevida da CTPS.

A babá ajuizou ação trabalhista contra a ex-empregadora com pretensão de reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, o que foi acolhido na sentença, com a condenação da ex-patroa ao pagamento dos direitos trabalhistas decorrentes. Segundo afirmou a autora, a ex-patroa recolheu sua CTPS para registro do contrato de trabalho, mas, além de não ter feito a anotação, não devolveu o documento à trabalhadora. Tendo em vista que a ex-empregadora não compareceu na audiência de instrução, ela foi considerada confessa quanto aos fatos controvertidos, o que levou à presunção de veracidade das afirmações da trabalhadora.

Na sentença, a magistrada pontuou que a conduta de retenção da CTPS da babá, fato que se tornou verdade processual em razão da pena de confissão imposta à ex-empregadora, configura abuso de direito, na forma prevista no artigo 187 do Código Civil, em virtude do desrespeito ao artigo 29 da CLT, com redação da Lei n. 13.874/2019. A regra determina que “o empregador terá o prazo de cinco dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver”.

Além disso, a juíza ressaltou a importância da CTPS para que o trabalhador possa procurar um novo emprego, razão pela qual, ao reter o documento da babá, a ex-empregadora lhe causou danos morais, gerando a obrigação de indenizar.

“Saliento, por oportuno, que a CTPS traz em seu bojo as anotações relacionadas a toda vida funcional do trabalhador, além de seus dados pessoais, sendo de grande importância para futuras contratações”, destacou a juíza na sentença. Frisou tratar-se de imprescindível documento de identificação do trabalhador, obrigatório para o exercício de qualquer emprego (artigo 13 da CLT).

Ao concluir, a magistrada pontuou que o dano moral pela retenção da CTPS, como no caso, dispensa a demonstração de prejuízo, por ser decorrência natural da ofensa à dignidade do trabalhador e ao valor social do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Carta Magna). Após a sentença, as partes formalizaram acordo em juízo.
Processo – PJe: 0011004-94.2019.5.03.0184
Fonte: TRT 3ª Região

Contratação de novo plano de saúde com regime de coparticipação por fundação pública não fere CLT

A 17ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) negou provimento a recurso de reclamante que buscou reforma da decisão de 1º grau, a qual havia lhe negado a manutenção do plano de saúde anterior ao implantado posteriormente em seu local de trabalho, a Fundação Casa. A instituição contratou de forma unilateral, em 2019, nova assistência de saúde com coparticipação dos empregados para consultas e outros procedimentos.

Os magistrados mantiveram a sentença por entenderem que “em se tratando de fundação pública, a ré deve se submeter a processo licitatório, nos termos da Lei nº 8.666/93, como ocorreu, de modo que não pode realizar contratação como bem desejar, ainda que a nova modalidade não seja adequada aos anseios do obreiro”.

Segundo a juíza-relatora do acórdão, Anneth Konesuke, a alteração ocorrida não se enquadra no art. 468 da CLT, o qual dispõe que, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

“O direito ao atendimento médico continua sendo garantido, apenas com novas regras que possibilitem a continuidade do serviço”, afirmou a magistrada.
(Processo nº 1000091-62.2021.5.02.0291)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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