Clipping Diário Nº 3951 – 16 de julho de 2021

15 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Multas e sanções da LGPD começam a ser aplicadas em agosto; sua empresa está adequada?

As penalidades vão desde advertências até multas

Desde o dia 18 de setembro do ano passado, está em vigor no país a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14/08/2018 –, que estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Com a sua implementação, empresas de todos os portes e segmentos passaram a ser obrigadas a cumprir uma série de determinações em relação às informações de clientes e fornecedores. E quem ainda não se adequou precisa correr, pois a partir de 1º de agosto de 2021, as fiscalizações e as sanções previstas por esse marco legal passarão a ocorrer sob a ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Pedro Sanches, advogado no escritório Prado Vidigal Advogados e especialista em direito digital, privacidade e proteção de dados, aponta que, mesmo com a LGPD já sendo aplicada desde 2020 pelos órgãos de defesa do consumidor, Poder Judiciário e Ministério Público do Trabalho, este novo momento, com as sansões, certamente chama a atenção.

“Ainda faltam algumas lacunas a serem definidas pela ANPD, mas esta é sem dúvida uma nova e importante fase da lei no país. As empresas que a descumprirem ficarão sujeitas a sanções administrativas que incluem advertência, multa simples ou diária, de até 2% do faturamento e limitada a R$ 50 milhões por infração, e bloqueio ou eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração”, explica.

O que também consta na lista de penalidades é a publicação da violação após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, fato que poderá ter um forte impacto sobre a reputação da organização, fazendo com que perca credibilidade e, consequentemente, consumidores, fornecedores, vendas e mercado.

A advogada e compliance officer Patricia Punder, que também é professora de Compliance no pós-MBA da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e da LEC, acredita que os primeiros meses serão mais de conscientização por parte da autoridade responsável sobre as possíveis sentenças, e que elas deverão ocorrer de forma gradual.

“As empresas tiveram um ano e meio para se adaptar, e muitas não o fizeram. Ainda assim, o trabalho inicial da ANPD provavelmente será mais educacional, com a aplicação de sanções apenas em casos muito graves, como o que aconteceu no início do ano, quando operadoras de telefonia vazaram dados de consumidores”, pontua.

Como se adequar à LGPD
Para as organizações que ainda não se adequaram à lei de proteção de dados, a recomendação dos advogados é uma só: não percam mais tempo. Segundo Patricia, além de estabelecer uma política de privacidade clara e acessível e colocar um aviso de cookies no site, é preciso implementar uma série de outras ações para que o programa de LGPD fique realmente em conformidade.

Uma delas é elaborar um mapa de impacto de risco de proteção de dados. “Todas as áreas de uma empresa têm acesso a dados pessoais. RH, crédito, jurídico, compras, marketing… então, é preciso fazer esse mapa para avaliar gaps existentes relacionados à lei e saber como os dados estão sendo coletados, tratados e armazenados”, diz.

Além disso, é imperativo buscar empresas sérias e preparadas para elaborar um projeto de LGPD, promover uma mudança de cultura nos negócios, já que a lei tem impacto sobre praticamente todas as áreas, e fazer uma análise de vulnerabilidade no servidor, promovendo as mudanças e atualizações necessárias, a fim de evitar os cada vez mais comuns ataques cibernéticos.

Mais um ponto importante é ter cuidado na escolha do Encarregado de Proteção de Dados ou DPO, na sigla em inglês. Trata-se do profissional que será responsável por fazer a interface entre todas as partes envolvidas no processo (empresa, colaboradores, titulares dos dados, sociedade, fornecedores e ANPD). “Ele precisa entender de tecnologia, mas também de leis e comunicação. É uma nova profissão que está surgindo e deve ter todos esses skills”, complementa a advogada.

De acordo com Sanches, também é preciso trabalhar a adequação à lei levando em conta o próprio modelo de negócio. “Têm empresas prestando atenção e investindo recursos em itens que, na realidade delas, não serão relevantes num primeiro momento. O ideal é seguir as prioridades de cada uma.” E há outra questão que o especialista julga essencial: transparência. “As companhias precisam informar para os donos dos dados o que irão fazer com eles. Isso não pode de forma alguma ser deixado de lado”, finaliza.
Fonte: Revista Época

Febrac Alerta

Empresa é condenada a anular demissão e reintegrar funcionário deficiente
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale S.A., condenada a reintegrar um ferroviário em vaga destinada a pessoas deficientes. A Vale teria dito que não conseguia cumprir a cota legal por falta de qualificação, mas, mesmo assim, dispensou o trabalhador. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou ter atendido aos requisitos da lei para ter o direito de demitir o empregado.
 

Nacional

Estados chamam novo texto da reforma tributária de atentado e o rejeitam integralmente
O comitê de secretários estaduais de Fazenda considera a nova versão da reforma no Imposto de Renda um “atentado” contra as contas públicas por retirar R$ 27,4 bilhões em receitas dos governos regionais. Em carta publicada nesta quinta-feira (15), o grupo rejeita integralmente a proposta.

Texto da reforma tributária prejudica empreendedores, diz Sebrae
A exigência da escrituração contábil regular para a distribuição de lucros, prevista na proposta de reforma tributária apresentada pelo governo, vai aumentar os custos para os pequenos negócios, inclusive para os microempreendedores individuais (MEI)

Não cumprir a LGPD pode acabar com a reputação de uma empresa, diz presidente da ANPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Agora, empresas de todos os segmentos são obrigadas a repensar a forma como tratam e armazenam os dados pessoais de clientes, fornecedores e empregados.

LGPD: como a lei das oportunidades e da privacidade dos dados impacta nos negócios
Desde 2018, quando a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – foi aprovada, existe um debate sobre a garantia da privacidade dos dados, quais informações são as mais importantes e como estar em conformidade com a lei.

Atividade econômica recua 0,4% em maio, segundo o Banco Central
A economia brasileira teve recuo de 0,4% em maio, na comparação com abril, de acordo com dados do IBC-Br (Índice de Atividade Econômica) divulgado nesta quarta-feira (14), pelo Banco Central. Em comparação a maio do ano passado, houve alta de 14,2%.

Bolsonaro sanciona lei que autoriza BC a acolher depósitos voluntários dos bancos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 15, lei que autoriza o Banco Central a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras.

Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa individual
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

Trabalhistas e Previdenciários

Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

Falta de controle de horário não garante direito a horas extras a doméstica de Minas Gerais
Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmaram a decisão que rejeitou pedido de pagamento das horas extras a uma empregada doméstica. O fato de a ex-patroa não ter apresentado os controles de horário nos autos não foi considerado suficiente para reconhecer a jornada alegada na inicial, tendo em vista o conteúdo do depoimento da própria profissional.

Trabalhador envenenado por inseticidas em Campinas será indenizado
A Quarta Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, por envenenamento por produtos químicos, a um trabalhador de seu quadro que atuou por vários anos como desinsetizador. O colegiado também deferiu ao trabalhador a reposição salarial, no importe de R$ 300 mensais, em parcelas vencidas e vincendas, que ele deixou de receber como “gratificação por trabalho de campo”.

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa
O TRT da 2ª região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade  no mesmo dia enquanto se deslocava a serviço com o automóvel da empresa. A decisão foi da 13ª Turma, que reformou sentença em 1º grau e condenou a empregadora ao pagamento de todas as verbas relativas à dispensa imotivada.

Febrac Alerta

Empresa é condenada a anular demissão e reintegrar funcionário deficiente

A mineradora não comprovou ter cumprido requisitos da lei para poder demitir o empregado.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Vale S.A., condenada a reintegrar um ferroviário em vaga destinada a pessoas deficientes. A Vale teria dito que não conseguia cumprir a cota legal por falta de qualificação, mas, mesmo assim, dispensou o trabalhador. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou ter atendido aos requisitos da lei para ter o direito de demitir o empregado.
 
Lei
De acordo com a Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991, artigo 93), as empresas com cem ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus quadros com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. O parágrafo 1º do mesmo dispositivo condiciona a dispensa desses empregados à contratação de outros nas mesmas condições. Todavia, se estiverem cumprindo a cota, as empresas podem demitir o funcionário com deficiência e não precisam admitir outro.
 
Contradição
A condenação da Vale ocorreu após julgamento do recurso do Ministério Público do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que reconheceu a nulidade da dispensa do ferroviário e determinou sua reintegração ao emprego. A decisão observa que, no ano em que o empregado foi dispensado, 2015, pessoas deficientes na empresa correspondiam a 2,7% do total de empregados, quando o mínimo exigido para empresas do porte da Vale é 5%.
 
O TRT afirmou ter havido contradição da empresa pelo fato de ter firmado Termo de Ajuste de Conduta com o MPT, alegar que não havia trabalhadores qualificados para o cargo em número suficiente para atingir a cota legal e, ao mesmo tempo, dispensa o empregado, “devidamente capacitado e em atividade desde 2011”, segundo a decisão.
 
Em defesa, a Vale declarou que o TAC foi mantido corretamente durante vários anos. Acrescentou ter cumprido a lei que determina a substituição e a contratação prévia de novo empregado. O Argumento, no entanto, foi rechaçado pelo TRT, uma vez que a empresa só comprovou a condição da trabalhadora contratada em substituição quando já esgotado o prazo concedido.
 
TST
Para a relatora do recurso da Vale, ministra Dora Maria da Costa, com base na decisão do TRT, a empresa não comprovou ter cumprido o previsto no artigo 93 da Lei 8.213/1991 para poder demitir o empregado deficiente. A lei visa, segundo a ministra, manter o percentual de vagas para deficientes e profissionais reabilitados e seu objetivo é limitar o chamado direito potestativo do empregador, que só poderá dispensar a pessoa deficiente quando contratar outro empregado para exercer funções em condições semelhantes. A relatora lembra que “a garantia no emprego não é, nesse contexto, individual, mas sim social”.
 
Por unanimidade, a Oitava Turma acompanhou o voto da relatora para negar provimento ao recurso. A Vale apresentou embargos de declaração contra a decisão, mas eles já foram rejeitados.
Processo:  AIRR-1393-21.2015.5.17.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Nacional

Estados chamam novo texto da reforma tributária de atentado e o rejeitam integralmente

O comitê de secretários estaduais de Fazenda considera a nova versão da reforma no Imposto de Renda um “atentado” contra as contas públicas por retirar R$ 27,4 bilhões em receitas dos governos regionais. Em carta publicada nesta quinta-feira (15), o grupo rejeita integralmente a proposta.

A oposição dos estados ao texto se soma à dos municípios e coloca em xeque a tentativa elaborada pelo ministro Paulo Guedes (Economia) em parceria com o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), de aprovar as novas regras neste ano para que elas comecem a valer em 2022.

O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) afirma que o buraco nas contas públicas será observado quase integralmente nos números de estados e municípios.

De acordo com a entidade, a perda ocorreria devido ao menor recolhimento de receitas a serem obtidas com o Imposto de Renda. A Constituição determina que parte dessa arrecadação, feita pela União, seja repassada aos estados e municípios.

Entre as medidas previstas na proposta de Sabino, está o corte na cobrança de IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) que vai gerar um impacto de R$ 74 bilhões em 2022 e de R$ 98 bilhões anuais a partir de 2023 para os cofres públicos. Além disso, foram feitas medidas que compensam parcialmente o corte por meio de tributos que ficam só com a União e não são repartidos com os entes subnacionais.

O substitutivo à proposta de reforma no Imposto de Renda, apresentado aos líderes do Congresso nesta semana, abre um buraco anual de R$ 30 bilhões nas receitas do setor público consolidado (que considera os números de União, estados e municípios). Segundo o Comsefaz, o efeito líquido negativo será de R$ 27,4 bilhões para estados e municípios e de R$ 2,6 bilhões para a União.

“O relatório atenta contra o equilíbrio fiscal da União, estados e munícipios, que vêm lutando para equalizar suas contas desde a crise de 2015 e que foi agravada pela pandemia que se iniciou no ano passado, sem um horizonte concreto de desfecho”, afirma carta assinada por Rafael Fonteles, presidente do Comsefaz.

“A técnica inepta é agravada pelo desconhecimento da existência de um pacto federativo na Constituição do país, dado o flagrante atentado a este”, afirma a carta, dizendo que a proposta sabota o pacto federativo ao transferir mais de 90% da conta da mudança aos entes regionais.

Para os estados, a proposta caminha em sentido contrário a todas as recomendações internacionais que endossam a progressividade dos tributos. “Postulamos a rejeição integral do substitutivo”, afirma o texto.

De acordo com o Comsefaz, houve maioria entre os secretários para a publicação da carta. Não houve votos contrários e nem todos se manifestaram até agora, mas a previsão da presidência é que haja unanimidade.

Cristiane Alkmin, secretária de Fazenda de Goiás, afirma que a proposta deveria trazer uma compensação para estados e municípios —o que não foi previsto no texto. “Os estados e municípios estão fazendo uma reclamação muito genuína. Eles têm uma programação orçamentária e financeira de acordo com o que arrecadam e também com os repasses [que recebem]”, diz à Folha.

“Na hora que a gente modifica essa base tributária, a gente tem que pensar em compensações”, afirma. Ela lembra que os estados buscam uma reforma tributária ampla que inclua o estadual ICMS e o municipal ISS.

Paulo Ziulkoski, presidente da CNM (Confederação Nacional dos Municípios), afirma que o relatório apresentado por Sabino é um “escândalo” por desonerar a renda de empresas e pessoas mais ricas e por produzir o rombo de R$ 30 bilhões nas contas públicas. Ele diz concordar com a redução da carga para pessoas jurídicas, mas vê exagero na dose.

“A CNM, embora concorde com a justa correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, com o retorno da tributação sobre dividendos e até mesmo com a redução moderada da carga tributária das empresas, se manifesta contra o relatório na forma como apresentado. Por isso, a entidade faz um chamado aos parlamentares comprometidos com o municipalismo e a justiça fiscal a reprovarem o texto”, afirma Ziulkoski em nota.

Segundo Ziulkoski, o impacto para os municípios será de R$ 13,1 bilhões.

A oposição dos governos regionais ao texto é mais um capítulo das dificuldades do governo em implementar a reforma no Imposto de Renda.

Guedes enviou ao Congresso em 25 de junho uma primeira proposta atacada por empresários, que enxergaram aumento da carga. Nesta semana, após reuniões com o relator, foi apresentada a nova versão, que corta significativamente o imposto para pessoas jurídicas, mas deixa o buraco na arrecadação.

A nova proposta corta a alíquota de IRPJ de 15% para 2,5%. Pelo texto, haverá uma redução de 10 pontos percentuais no primeiro ano de vigência e mais 2,5 pontos no segundo ano.

O governo tem pressa para que o projeto seja aprovado ainda neste ano, para valer no ano que vem e para gerar respaldo jurídico para turbinar em R$ 20 bilhões o Bolsa Família em ano eleitoral (graças às medidas de aumento de arrecadação dentro da proposta).?
Fonte: Folha de S.Paulo

Texto da reforma tributária prejudica empreendedores, diz Sebrae

Proposta do governo acaba com a possibilidade de as micro e pequenas empresas distribuírem lucros isentos para os titulares e sócios sem contabilidade

A exigência da escrituração contábil regular para a distribuição de lucros, prevista na proposta de reforma tributária apresentada pelo governo, vai aumentar os custos para os pequenos negócios, inclusive para os microempreendedores individuais (MEI)

Pelo texto da reforma, poderão ser distribuídos lucros isentos até R$ 20 mil mensais, mas qualquer valor distribuído da pessoa jurídica para os sócios dependerá da escrituração contábil, mesmo que seja apenas R$ 1.

Atualmente, as micro e pequenas empresas podem distribuir lucros isentos para os titulares e sócios sem contabilidade, desde que respeitem os percentuais para o lucro presumido. “Isso [a proposta do governo] aumenta os custos de cumprimento, o Custo Brasil e o custo de conformidade e não traduz a necessidade do tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas”, diz o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Silas Santiago.

Santiago ainda chama a atenção para o fato de, atualmente, os empreendedores com faturamento anual até R$ 81 mil estarem dispensados da contabilidade, inclusive, para fins civis e que por isso não faria sentido exigir a contabilidade para fins tributários.

“Em tese, todos os donos de pequenos negócios serão impactados negativamente com essa determinação e terão seus custos aumentados. Muitas microempresas, e com certeza todos os microempreendedores individuais, não terão como cumprir”, conclui.

REVISÃO
Diante desse cenário, o Sebrae prepara sugestões que serão apresentadas ao Legislativo e Executivo, para tentar amenizar esse impacto.

Santiago ressalta que essa exigência também descumpre a determinação constitucional de conceder às micro e pequenas empresas tratamento diferenciado, prevista no artigo 179 da Constituição Federal.

“O que nós percebemos é que com relação às micro e pequenas empresas o texto precisa de ajustes e vamos sugerir mudanças que compatibilizem a intenção do governo com o tratamento diferenciado”, diz.
Fonte: Diário do Comércio

Não cumprir a LGPD pode acabar com a reputação de uma empresa, diz presidente da ANPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto de 2020. Agora, empresas de todos os segmentos são obrigadas a repensar a forma como tratam e armazenam os dados pessoais de clientes, fornecedores e empregados.

Em entrevista à Agência CNI de Notícias, o presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Júnior, explica um pouco sobre a criação da LGPD, cita alguns dos riscos que as empresas correm caso não cumpram a lei e dá dicas.

“O maior patrimônio que uma empresa tem é a sua reputação, que é construída ao longo de toda a vida útil do negócio, e pode ser prejudicada se os responsáveis não se adequarem à LGPD”, destaca o presidente da ANPD.

Confira a entrevista completa a seguir:

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR – A proteção de dados e da privacidade dos brasileiros, até pouco tempo atrás, estava espalhada em diversos regulamentos. Para consolidar esses códigos em apenas uma norma, foi criada a LGPD.

Aprovada em agosto de 2018 (Lei n° 13.709), a legislação definiu dados pessoais como qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Isso inclui dados como nome, e-mail, número do RG e do CPF, origem racial ou étnica, convicções religiosas e opiniões políticas.

É um direito de todo indivíduo ter essa proteção. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é quem será acionada quando uma pessoa se sentir lesada neste âmbito.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Como a LGPD afeta as micros e pequenas empresas?

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR – A LGPD se aplica a todas as empresas de todos os setores da economia que realizem o tratamento de dados pessoais, independentemente do meio (físico ou digital), do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Além disso, a lei determina que a instituição que faz o uso dos dados será responsabilizada em caso de violações de segurança que comprometam a privacidade dos titulares.

É uma lei recente e bastante complexa, tem mais de 60 artigos, mas também é bastante tecnológica. O mundo todo está voltado para isso. Algumas empresas até dizem que dados são o novo petróleo mundial, tendo em vista o valor dos dados pessoais dos cidadãos para as empresas. Esses dados mostram para o empresário quem quer o produto que ele oferece, por exemplo.

Atualmente, buscamos normalizar uma flexibilização para as micros e pequenas empresas e para startups. Sabemos que esses negócios costumam ser criados em família. Muitas vezes são irmãos e primos que se juntam com uma ideia. Se nós aplicarmos a LGPD com o mesmo nível de exigência que temos com grandes empresas, que já trabalham com big data, vamos encerrar esses pequenos negócios.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Quais são os principais riscos que as MPMEs correm ao desobedecer a LGPD?

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR – Nesses primeiros momentos de adaptação, reforçamos que estamos disponíveis para orientar e notificar sobre os erros para que as empresas corrijam dentro de um prazo. Se essas medidas não forem suficientes, algumas das punições que serão aplicadas às empresas são autuações de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento anual da empresa (o que for maior), para infrações graves, como vazamento dos dados ou não coleta do consentimento; e a descontinuidade do uso de dados por um período de seis meses ou de forma definitiva.

AGÊNCIA CNI DE NOTÍCIAS – Quais as dicas você dá para os empresários sobre LGPD?

WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR – Nosso principal conselho é que as empresas conheçam a lei. A ANPD disponibiliza as informações sobre a LGPD no site, por meio de cartilhas educativas e guias de orientação para atender todos.

Também recomendamos que os representantes dos setores estabeleçam boas práticas a nível judiciário e a nível tecnológico, para oferecer segurança para os associados, confederados e clientes.

Além disso, é importante que todos os funcionários se adequem a norma. Elaborar uma política de senhas mais forte e utilizar a dupla autenticação são alguns exemplos de atitudes simples, que todos devem aderir e que garantem proteção dos dados das empresas.

Apesar da complexidade, não significa que as empresas devam parar de coletar dados e informações. Muito pelo contrário, dados precisam ser utilizados, pois o mundo será cada vez mais digital.

Aproveito para lembrar que proteger os dados é um investimento que deve ser feito pelas empresas sem receios e não deve ser visto como uma despesa. O maior patrimônio que uma empresa tem é a sua reputação, que é construída ao longo de toda a vida útil do negócio, e pode ser prejudicado se os responsáveis não se adequarem a LGPD.
Fonte: CNI

LGPD: como a lei das oportunidades e da privacidade dos dados impacta nos negócios

Como a LGPD pode ser uma oportunidade para alavancar os negócios, uma vez que desde o início da pandemia, 13% dos brasileiros fizeram compras pela internet pela 1ª vez

Desde 2018, quando a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – foi aprovada, existe um debate sobre a garantia da privacidade dos dados, quais informações são as mais importantes e como estar em conformidade com a lei.

Um estudo do Instituto Brasileiro do Consumidor (Idec) constatou que as reclamações sobre problemas com transparência e uso inadequado dos dados pessoais aumentaram 1134% entre 2015 e 2017, sendo que a principal queixa, 63% do total, é sobre a consulta e publicação de informações pessoais sem autorização do consumidor.

Em 2020, com a pandemia do Covid-19 e coincidentemente, o ano de início da vigência da LGPD, houve uma mudança na forma de consumo e obrigatoriamente, um crescimento da Transformação Digital nas empresas, ou ao menos, para aquelas que ainda não estavam neste processo de transição.

De acordo com uma pesquisa da Infobase Interativa, desde o início da pandemia, 13% dos brasileiros fizeram compras pela internet pela primeira vez, 24% passaram a realizar mais compras online e 52% consumiram mais conteúdos pela internet.

Neste cenário, parece complexo controlar a privacidade dos dados em um universo teoricamente tão descontrolado como a internet.

É neste momento que a LGPD surge como uma garantia para aquelas empresas que atuavam, passaram a atuar ou ainda atuarão digitalmente. Porém, não basta apenas adequar-se às exigências da legislação e passar a cumprir suas obrigatoriedades. Aderir à LGPD engloba muito mais e pode impactar diretamente nos negócios.

A LGPD como um motor para oportunidades
O uso da LGPD é como um funil na relação entre empresa e consumidor. É preciso tomar muito cuidado ao solicitar o consentimento da utilização dos dados, por exemplo, para que isso não seja uma barreira ou um fator de abandono no momento de fechar negócios, parcerias ou contratos.

Para não perderem oportunidades, as empresas podem focar em estratégias de marketing que atraiam o legítimo interesse do cliente em confiar e autorizar a coleta dos dados.

Qyon: Não troque de software agora
A LGPD gera um impacto positivo na confiança do consumidor, na receita com extração de vantagem competitiva e na reputação da marca com estratégia para inovação, sendo a reputação da marca de extrema importância para o sucesso dos negócios.

Ao contratar os serviços de uma empresa que cuida bem dos dados pessoais do cliente, este passa a considerá-la mais confiável e sua reputação melhora. Portanto, as empresas que aderem à LGPD tendem a criar não apenas oportunidades de receita, mas também notoriedade e credibilidade com seu consumidor.

A LGPD na prática
E para quem se aplica a LGPD? A quase todos, uma vez que a lei atende entidades públicas e privadas de todos os setores, empresas B2B, B2C e consumidor, sendo suas únicas exceções para os fins jornalísticos, particular, acadêmico, artístico, segurança pública e segurança do Estado.

Isto posto, é importante destacar também o que são os dados pessoais por ela protegidos: tratam-se de todos as informações vinculadas à pessoa física, como nome, CPF, RG, e-mail, etc. Além disso, existe também a categoria dos dados pessoais sensíveis, ou seja, toda informação que contém um alto risco discriminatório, como dados de saúde, raça, etnia, posicionamento político, entre outros.

No dia a dia, três conceitos básicos atuam como protagonistas da Lei Geral de Proteção de Dados: titular, controladoras e operadoras.

O titular ou a pessoa física é responsável por dizer o que autoriza ou não a ser feito com seus dados. Para que o titular tenha total controle sobre os seus dados, a Lei exige que seja bem definido e esclarecido tudo o que é pretendido ser feito com aquelas informações, qual será o tratamento, com quem serão compartilhadas, com qual finalidade e durante quanto tempo. Ainda assim, o titular tem o direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

As agências controladoras são encarregadas de tomar a decisão final sobre o que será feito com a informação. Em uma situação, por exemplo, em que houver um tratamento de dado que não estava previsto, a decisão será tomada, com base nos consentimentos já passados pelo titular, por quem recebeu aquele dado, ou seja, o controlador.

E por último, a terceira categoria, as operadoras, que são as verdadeiras responsáveis pelo manuseio desses dados, bem como verificar se podem ou não ser terceirizados na empresa. No contexto da saúde, por exemplo, o titular é o paciente, o controlador é a instituição e o operador é o software de serviço ou algum outro agente que realiza o processamento dos dados.
Os cuidados com a privacidade dos dados
Ao aderir a LGPD, a companhia precisa certificar-se de que seus fornecedores também estão tratando as informações de forma responsável, os contratos de trabalho precisam ser aditivados, os profissionais precisam ser treinados e por último, mas não menos importante, é necessária toda a proteção tecnológica.

O esforço no processo de realizar o mapeamento de dados, compor as análises de risco, gerar planos de ação e efetivamente colocar essas iniciativas em andamento para que o processo seja minimamente seguro deve estar alinhado entre todos os envolvidos, para que o risco de qualquer incidente seja mínimo.

É importante ressaltar que a LGPD em si não protege efetivamente, mas as iniciativas para a conformidade sim. Vale lembrar que a primeira pessoa a desmontar um sistema de segurança é o próprio usuário da instituição.

Apesar das vulnerabilidades em alguns sistemas, a maioria dos incidentes acontece porque algum membro dentro do estabelecimento cometeu um erro, ou seja, uma falha humana.

Por isso é tão importante a conscientização dentro da própria empresa, sensibilizando os colaboradores sobre a criticidade do fator segurança dos dados e apresentando a todos as consequências de uma possível violação.

Além disso, existem diversas penalidades para empresas que descumprem as exigências da LGPD, como advertências, ser obrigada a ir a público admitir que existiu um problema de segurança, ou ainda multas que podem chegar a R$ 50 milhões. Para empresas de tecnologia, por exemplo, itens como bloqueio ou eliminação de dados, suspensão do banco de dados e proibição do tratamento de dados são consequências que inviabilizam a empresa inteira.

O mundo corporativo foi severamente transformado com a chegada da LGPD e é cada vez mais importante que as empresas se adequem à Lei, visto que apesar de gerar responsabilidades, ela também traz diversos benefícios para as companhias.

Graças a esta regulamentação, novas tecnologias foram e seguem sendo desenvolvidas para uma melhor gestão, segurança e privacidade dos dados. Além disso, a legislação tem contribuído para aumentar a confiabilidade das empresas e criar uma relação mais segura com o consumidor, dado que as companhias que estão em conformidade com a LGPD tornam-se mais competitivas no mercado. É preciso enxergar a LGPD, de uma vez por todas, como uma oportunidade e não um problema.
Fonte: DPO do Grupo Benner

Atividade econômica recua 0,4% em maio, segundo o Banco Central

IBC-Br, considerado como uma prévia da variação do Produto Interno Bruto (PIB), teve queda em relação a abril. Em comparação a maio de 2020, indicador subiu 14,2%. Nos últimos 12 meses houve variação positiva de 1,1%

A economia brasileira teve recuo de 0,4% em maio, na comparação com abril, de acordo com dados do IBC-Br (Índice de Atividade Econômica) divulgado nesta quarta-feira (14), pelo Banco Central. Em comparação a maio do ano passado, houve alta de 14,2%.

Na comparação trimestral, o resultado registrado entre março e maio é 0,3% inferior ao apresentados nos três meses anteriores. Nos primeiros cinco meses do ano o índice mostrou alta de 6,6%.

Nos últimos 12 meses, houve uma variação positiva de 1,1%, resultado que representa uma melhora em relação ao pior momento da pandemia na economia nacional.

Conhecido como uma espécie de “prévia do BC” para o Produto Interno Bruto (PIB), o IBC-Br serve mais precisamente como parâmetro para avaliar o ritmo da economia brasileira ao longo dos meses.

Os dados do IBC-Br são coletados a partir de uma base de similar à do indicador oficial do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, por isso, o indicador é apontado como uma prévia do PIB.
Fonte: Correio Braziliense

Bolsonaro sanciona lei que autoriza BC a acolher depósitos voluntários dos bancos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 15, lei que autoriza o Banco Central a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras.

Atualmente, os bancos são obrigados a fazer os chamados depósitos compulsórios, ou seja, reter no BC uma parte do dinheiro, que não pode ser usada para empréstimos. Não existe a modalidade de depósito voluntário.

Banco Central
Bolsonaro sancionou lei que autoriza o Banco Central a acolher depósitos voluntários à vista ou a prazo de instituições financeiras.  Foto: Dida Sampaio/Estadão

Para manter a taxa básica de juros na meta estipulada pelo Comitê de Política Monetária (Copom), atualmente em 4,25%, o BC diariamente oferta títulos públicos com a promessa de recomprá-los no futuro.

Com as operações compromissadas, o BC vende e compra títulos federais para evitar excesso ou escassez de dinheiro em circulação. Para isso, o Tesouro precisa emitir títulos públicos, o que acaba afetando a dívida pública.

Com os depósitos voluntários, conforme a lei, as instituições poderão optar por recolher os recursos no BC em troca de remuneração, sem a emissão de títulos públicos como nas compromissadas e sem efeito na dívida pública. Para o BC, o instrumento seria uma alternativa às compromissadas. Não haveria substituição de uma operação por outra.

O texto determina que a remuneração desses depósitos será definida pela autoridade monetária, assim como limites, prazos, as formas de negociação e outras condições dos depósitos de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A medida prevê ainda que o BC apresente informações detalhadas sobre o acolhimento dos depósitos em audiências na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Fonte: Estadão

Comissão aprova projeto que reduz o capital mínimo exigido para constituição de empresa individual

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2468/11, que reduz, de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo, o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).

O relator, deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), recomendou a aprovação do texto original do deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT), mas incorporou uma emenda apresentada no colegiado para ajustar a redação ao entendimento vigente na administração pública. O projeto altera o Código Civil.

A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada, criada pela Lei 12.441/11, pretende reduzir a informalidade. A Eireli será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio. O patrimônio do dono é protegido, pois fica separado daquele da empresa.

Ainda pela lei, a Eireli deve seguir as regras previstas para sociedades limitadas. No entanto, caso tenha natureza simples e seja tenha Registro Civil de Pessoas Jurídicas, poderá aplicar, no que couber, as regras das sociedades simples – em que profissionais, como médicos e advogados, unem-se para prestar serviços.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto foi aprovado em 2012 pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio.
Fonte: Agência Câmara

Trabalhistas e Previdenciários

Auxílio-acidente deve começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença que lhe deu origem

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 862), fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, como determina o artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício.

De acordo com o Banco Nacional de Demandas Repetitivas do Conselho Nacional de Justiça, pelo menos 14.500 processos que estavam suspensos em todo o país poderão agora ter andamento, cabendo aos juízos e tribunais a definição dos casos com base no precedente qualificado firmado pela seção por maioria de votos.

A relatora do recurso repetitivo, ministra Assusete Magalhães, explicou que, para os casos de doença profissional e doença do trabalho, em razão da dificuldade em estabelecer o seu marco inicial – já que elas não decorrem de um evento instantâneo, como os acidentes de trabalho típicos -, o artigo 23 da Lei 8.213/1991 definiu que deve ser considerado como dia do acidente a data de início da incapacidade para o exercício da atividade profissional habitual, ou a data da segregação compulsória, ou, ainda, o dia do diagnóstico – valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

Disposição expressa da lei
Por sua vez, apontou a ministra, o artigo 86 da Lei 8.213/1991 prevê a concessão do auxílio-acidente quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade profissional para o trabalho habitualmente exercido.

No parágrafo 2º do mesmo artigo, complementou a relatora, a lei estabelece que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado, sendo vedada a sua acumulação com qualquer aposentadoria.

“Tratando-se da concessão de auxílio-acidente precedido do auxílio-doença, a Lei 8.213/1991 traz expressa disposição quanto ao seu termo inicial, que deverá corresponder ao dia seguinte ao da cessação do respectivo auxílio-doença, pouco importando a causa do acidente, na forma do artigo 86, caput e parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, sendo despiciendo, nessa medida, para essa específica hipótese legal, investigar o dia do acidente, à luz do artigo 23 da Lei 8.213/1991”, esclareceu a ministra.
 
Precedentes do STJ sobre o tema
No âmbito do STJ, Assusete Magalhães destacou que o entendimento sobre a fixação do marco inicial do auxílio-acidente, precedido de auxílio-doença, tem sido uniforme no sentido de que o benefício por acidente tem início no dia seguinte ao auxílio anteriormente concedido.

A relatora ainda enfatizou que se pressupõe, naturalmente, que a lesão justificadora do auxílio-doença é a mesma que, após consolidada, resultou em sequela definitiva redutora da capacidade laboral do segurado – justificando, dessa forma, a concessão do auxílio-acidente.

“Conclui-se, de todo o exposto, que, como regra, conforme o critério legal do artigo 86, parágrafo 2º, da Lei 8.213/1991, a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, reafirmando-se, no presente julgamento, a jurisprudência desta corte a respeito da matéria”, afirmou a relatora.

Com a fixação da tese, a seção reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Destaque-se, por fim, que o retorno do segurado à atividade em nada altera o termo inicial do benefício, haja vista que o auxílio-acidente pressupõe redução da capacidade laborativa para a atividade habitualmente exercida, após a consolidação das lesões, o que denota a irrelevância do retorno ao trabalho, sem recaídas que impliquem nova concessão de auxílio-doença”, concluiu a ministra.
REsp 1729555
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falta de controle de horário não garante direito a horas extras a doméstica de Minas Gerais

Depoimento da própria profissional evidenciou autonomia na organização da prestação dos serviços, com reflexos na jornada cumprida

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) confirmaram a decisão que rejeitou pedido de pagamento das horas extras a uma empregada doméstica. O fato de a ex-patroa não ter apresentado os controles de horário nos autos não foi considerado suficiente para reconhecer a jornada alegada na inicial, tendo em vista o conteúdo do depoimento da própria profissional.

Após ter o pedido negado pelo juízo da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, a trabalhadora recorreu da decisão. Ela alegou que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 8h às 17h, sem intervalo intrajornada. Sustentou que a empregadora não cumpriu a obrigação de registrar a jornada, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar nº 150/2015.

Ao proferir o voto condutor, o desembargador Manoel Barbosa da Silva, relator, observou não desconhecer que o dispositivo citado, em vigor desde junho de 2015, tornou obrigatório o controle de ponto do empregado doméstico. Entretanto, explicou que a ausência de controle de horários pela empregadora não acarreta, por si só, a aplicação da jornada contida na petição inicial. Principalmente porque, no caso, a própria trabalhadora declarou, em audiência, “que não havia ninguém na casa quando a depoente estava trabalhando para conferir seus horários”.

Para o relator, “é razoável concluir que a autora possuía autonomia na organização da prestação dos serviços e que sua jornada não extrapolava a 8ª hora diária e a 44ª semanal”. Com esses fundamentos, negou provimento ao recurso. Os integrantes da Turma acompanharam o voto.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Trabalhador envenenado por inseticidas em Campinas será indenizado

A Quarta Câmara do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) condenou a Superintendência de Controle de Endemias (Sucen) a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais, por envenenamento por produtos químicos, a um trabalhador de seu quadro que atuou por vários anos como desinsetizador. O colegiado também deferiu ao trabalhador a reposição salarial, no importe de R$ 300 mensais, em parcelas vencidas e vincendas, que ele deixou de receber como “gratificação por trabalho de campo”.

De acordo com os autos, o trabalhador foi admitido em 18/3/1991 na função de desinsetizador, e a frequente exposição aos inseticidas acarretou um quadro agudo de “intoxicação exógena por organofosforado”, conforme foi constatado nos exames sanguíneos. A comunicação por acidente de trabalho (CAT) de 29/11/2016 e os documentos médicos do período indicam que o trabalhador sofreu intoxicação crônica com lesão renal decorrente de absorção de substância, e por isso, esteve afastado pelo INSS de 8/9/2016 a 30/11/2016, recebendo auxílio-doença acidentário.

No laudo elaborado pelo perito de confiança do juízo, consta que o autor, por volta de 2016, começou a apresentar quadro de cefaleia, náuseas, dores nos joelhos, fraqueza e infecção urinária. O especialista concluiu, quanto ao nexo causal, que o trabalhador “apresentou exame de dosagem de produtos químicos identificando a presença do Organofosforado (Dimethoato – Cygon) no sangue em 13/7/2016, acompanhado de descrição de alterações clínicas compatíveis com intoxicação”, e que essas “alterações clínicas também regrediram com o afastamento do trabalho”, porém ressaltou que “os documentos de PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – não listam o produto químico citado entre os utilizados na reclamada”.

A empregadora apresentou documento informando que o referido produto (Dimethoato – Cygon) não era utilizado na empresa. Em seus esclarecimentos, o perito afirmou que “a exposição deve ser considerada quanto ao princípio ativo do produto, que é o Dimethote (Dimetoato)”, e que este “é um produto classificado como organofosforado e é o princípio ativo de vários produtos para uso como inseticida e, ao contrário do que afirma a reclamada, está registrado para uso no país, sendo um exemplo o DIMETOATO 500 EC NORTOX, além de outros”, e consignou “que para comprovação do acidente de trabalho, há de se comprovar a utilização do princípio ativo Dimethoato nas atividades laborais, não se restringindo a uma marca comercial específica”.

O relator do acórdão, juiz convocado Carlos Eduardo Oliveira Dias, reconheceu que “o conjunto probatório aponta para a contaminação do organismo do autor por inseticidas utilizados no trabalho na ré”, e que “a indicação, pelo perito nomeado, especificando o princípio ativo (Dimethoato) não impede concluir que a contaminação do autor decorreu de organofosforados presentes nos produtos da ré”.

Nesse sentido, o acórdão ressaltou as informações do depoimento da única testemunha ouvida, indicada pelo trabalhador, e que também trabalha na empresa, de que “os produtos mudam bastante com o passar do tempo”, e que ele mesmo já trabalhou com vários produtos diferentes e que já teve “problemas no sangue com Fosforato Malhation” e que por isso deixou de trabalhar na rua, fazendo dedetização, “foi afastado e ficou no departamento pessoal”.

Exames médicos
O colegiado afirmou que essas “declarações de fato não provam de forma inconteste que o autor se contaminou no trabalho”, porém lembrou que “os exames médicos realizados pela UNESP provam a presença de ‘organofosforado’ no organismo do trabalhador e, o PPP apresenta, dentre os fatores de risco, exatamente essa substância ‘organofosforado’, utilizada na função exercida pelo trabalhador, o que prova o nexo causal entre a contaminação e o trabalho realizado na ré”. Corrobora ainda tal conclusão “o fato de que as alterações clínicas regrediram com o afastamento do trabalho”, salientou o acórdão.

Além disso, até, ao menos, o ajuizamento da presente ação, o trabalhador ocupava função administrativa. Para o colegiado, essa alteração de função “implica o reconhecimento de que a atividade com inseticidas poderia acarretar o agravamento do quadro por ele apresentado”. Por tudo isso, o acórdão concluiu que “é inconteste que o trabalhador foi contaminado por produto químico existente em inseticidas utilizados no trabalho na ré”, e que “embora ausente incapacidade para o trabalho ou sequelas, a intoxicação – constatada em 2016 – acarretou prejuízos ao organismo do trabalhador, inclusive com o afastamento pelo INSS por cerca de 11 meses”, pelo que a reclamada “deve ser responsabilizada civilmente pelos prejuízos”, e portanto, “devida a indenização por danos morais”. O acórdão, considerando todos esses fatores e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixou a indenização por danos morais de R$ 100 mil, com incidência de juros e correção monetária, de acordo com a Súmula nº 439 do TST. A decisão também condenou a empresa a pagar ao trabalhador a “reposição da perda salarial decorrente do afastamento do trabalho de campo, desde o afastamento em julho de 2015 até o término do contrato, no valor de R$ 300,00 mensais”, referentes às “respectivas diárias”.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Multa isolada por infração de trânsito não enseja dispensa por justa causa

O TRT da 2ª região reverteu a justa causa de um trabalhador que recebeu duas multas de trânsito por excesso de velocidade  no mesmo dia enquanto se deslocava a serviço com o automóvel da empresa. A decisão foi da 13ª Turma, que reformou sentença em 1º grau e condenou a empregadora ao pagamento de todas as verbas relativas à dispensa imotivada.

Para embasar a reversão, o relatório levou em conta o fato de que o trabalhador se deslocou cerca de 558 quilômetros na data das infrações, dia em que começou a trabalhar sem ter usufruído integralmente do tempo mínimo entre duas jornadas de trabalho.

Segundo o desembargador-relator Rafael Pugliese Ribeiro, o cenário evidenciou, na realidade, submissão do trabalhador a trabalho exaustivo e extenuante. “Durante seis meses de contrato, o autor deslocou-se por milhares de quilômetros, mas foi autuado em um único dia. Essa situação não pode significar descompromisso com o empregador e menoscabo com o patrimônio empresarial”.

Em seu relatório, o magistrado ressaltou ainda que seria cabível algum tipo de punição disciplinar, mas que a ocorrência da falta em um único dia não pode justificar o rompimento do contrato.
Processo nº 1000676-61.2020.5.02.0611
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo

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