Clipping Diário Nº 3952 – 19 de julho de 2021

19 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Guedes propõe a empresários criar comissão sobre a reforma


Após reunião em SP, Guedes propõe a criação de comissão com empresários e tributaristas para discutir reforma

Após enfrentar uma série de críticas à reforma tributária, o ministro da Economia voltou a se reunir nesta sexta com empresários para discutir alterações ao projeto. No encontro, foi definida a criação de uma comissão formada por empresários e advogados tributaristas para debater sugestões de mudanças ao texto.

Segundo participantes da reunião, Guedes se comprometeu a se encontrar com essa comissão em São Paulo toda semana.

A reunião com empresários e representantes do setor de serviços no escritório mantido pelo Ministério da Economia em São Paulo durou pouco mais de 1h30. O ministro ouviu críticas e propostas. Pouco mais de 20 pessoas foram ao compromisso, e a maioria usou máscaras para evitar o contágio da Covid-19, segundo participantes.

Parte do empresariado presente ao encontro apoia o presidente Jair Bolsonaro, como Meyer Nigri, da Tecnisa, e Alberto Saraiva, do Habib’s. Ambos discursaram, segundo os presentes.

No encontro, também foi discutida a possibilidade da taxação de dividendos ser postergada para 2023, sob o argumento que os lucros distribuídos em 2022 serão gerados pelas operações deste ano, quando a reforma ainda não está em vigor.

Também está sendo avaliada a manutenção da faixa de isenção para dividendos de R$ 20 mil mensais, e não reduzi-la a R$ 2,5 mil como sugeriu o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Além disso, será levado ao relator o pedido para reestabelecer tributação mais dura de offshores para reduzir os benefícios de paraísos fiscais.

Gabriel Kanner, do Brasil 200, movimento que reúne empresários próximos a Bolsonaro, afirma que o próprio ministro admitiu que a proposta teve forte oposição da iniciativa privada e se mostrou apto a modificar a reforma:

— O setor produtivo sempre apoiou muito o ministro Guedes por sua agenda liberal, mas esta proposta de reforma tributária do governo repercutiu muito mal porque representa aumento de carga tributária. O próprio Guedes falou na reunião que se teve reação tão forte (do empresariado), vão parar e analisar (os questionamentos).

Defesa da desoneração da folha
Entre os participantes, havia integrantes de federações e associações de setores como trabalho temporário, asseio e conservação, vigilantes, escolas particulares, segurança privada e comércio. Ao todo, segundo as entidades, falam em nome de 12 milhões de trabalhadores e 950 mil empresas.

— O ministro se mostrou aberto ao diálogo com o setor de serviços, que era o que estava faltando — disse João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Guedes disse na reunião que quer calibrar a redução do Imposto de Renda para empresas com a alíquota de 20% que será cobrada sobre os dividendos.

Diniz apresentou ao ministro um estudo com propostas para simplificar o sistema tributário. Em outro ponto, empresários criticaram ideias, como a taxação de dividendos e até mesmo o momento da discussão.

Sistema complexo
O governo apresentou o projeto de lei que mexe com a tabela do Imposto de Renda, considerado a segunda parte da reforma tributária. A parte principal da reforma é a unificação dos impostos. Mas entrar em um acordo sobre como ela será feita é tão complexo quanto o próprio sistema tributário brasileiro. Estados e municípios temem perder uma fatia de suas arrecadações e são muitos os impostos.

Emaranhado de impostos
O Brasil tem, pelo menos, cinco tributos embutidos nos preços de bens e serviços: três cobrados pela União (IPI, PIS e Cofins), um dos estados (ICMS) e um dos municípios (ISS). Só o ICMS tem 27 formatos diferentes, um para cada estado e o DF. Ou seja, para vender em outros estados, o empresário tem que pagar e conhecer os diferentes tributos.

Custo alto
Além da quantidade de tributos, o custo é alto. Um exemplo é a tributação geral de medicamentos, uma das maiores do mundo, em torno de 33%. Em países desenvolvidos é de cerca de 6%. Outro item essencial com carga tributária elevada, por exemplo, é o absorvente íntimo: 27% só de imposto.

Classificação
A classificação é outro problema recorrente. É perfume ou água de colônia? A alíquota da fórmula concentrada é 42%. Já a da fragrância mais leve, de 12%. “Uma grande diferença”, segundo o especialista em direito tributário e da FGV, Gabriel Quintanilha.

Burocracia sem fim
O Brasil é o país em que as empresas gastam o maior número de horas com a burocracia dos impostos, segundo um relatório do Banco Mundial que avalia 190 países. Uma empresa brasileira gasta, em média. 1.501 horas por ano cuidando de obrigações relacionadas a tributos. É cinco vezes a média gasta pelos países de América Latina e Caribe.

Efeito cascata
Esse nó de tantas informações e cobranças dificulta a vida e o caixa das empresas, além de facilitar erros. Segundo a Endeavor, 86% das empresas brasileiras apresentam algum tipo de irregularidade no pagamento de seus tributos. Estas lacunas muitas vezes são por desconhecimento das muitas regras. Mesmo assim, podem gerar multas e despesas altas.

— O momento não é adequado para discutir reforma tributária, estamos no meio ainda de uma pandemia, as pequenas e médias empresas sofreram muito. Preferiríamos ter a reforma administrativa primeiro — disse Alfredo Cotait, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Renato Fortuna, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), defende a desoneração da folha de pagamento.

— Nosso setor é intensivo em mão de obra, e a desoneração da folha é importante — defendeu Fortuna, cuja associação representa 42 mil empresas e 2 milhões de trabalhadores.
Fonte: O Globo

Febrac Alerta

Desoneração da folha
Por Marcos Cintra
O governo federal deu sequência à reforma tributária com o PL 2337, que muda o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) e das empresas (IRPJ). Trata-se da segunda fase de um processo iniciado com o PL 3887, que prevê a criação da CBS para substituir o PIS-Pasep/Cofins.

Nacional

Guedes sugere comissão com empresários e tributaristas para discutir reforma
Após enfrentar uma série de críticas à reforma tributária , o ministro da Economia voltou a se reunir nessa sexta-feira (16) com empresários para discutir alterações ao projeto. No encontro, foi definida a criação de uma comissão formada por empresários e advogados tributaristas para debater sugestões de mudanças ao texto. Segundo participantes da reunião, Guedes se comprometeu a se encontrar com essa comissão em São Paulo toda semana.

Guedes diz a empresários estar aberto a mudanças na reforma tributária
O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com empresários ontem, em São Paulo, para ouvir sugestões e reclamações do texto da reforma tributária. O chefe da equipe econômica afirmou que está aberto a mudanças, além de se mostrar confiante de que a reforma administrativa caminhará em velocidade similar no Congresso Nacional. “Ele disse que a reforma administrativa e a tributária devem passar simultaneamente e neste ano”, afirmou Marun Cury, diretor da Associação Paulista de Medicina, participante do encontro com Guedes.

Guedes participou de novo almoço com empresários em SP sobre reforma tributária
Sem alarde e sem nem ao menos comunicar na agenda oficial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, participou nesta sexta-feira (16/7) de um novo almoço com lideranças empresariais em São Paulo. O almoço só foi informado pelo ministério – e incluído na agenda do ministro – há pouco, já no começo da noite. O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, também participou desse novo almoço com empresários.

Para advogado, taxação de dividendos deve onerar empresas médias
A proposta de taxação de dividendos, prevista no PL 2.337/21, de Reforma Tributária do governo Federal, trará não só um aumento da carga tributária, mas poderá onerar mais severamente empresas de médio porte e favorecer as empresas de grande porte que optam por manter reservas de lucros, além de trazer dificuldade à fiscalização por parte da Receita Federal. É o que acredita o advogado Tiago de Oliveira Brasileiro, do escritório Martinelli Advogados.

LGPD: multas começam a valer em agosto
De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

Simples é retirado do rol de renúncias tributárias
O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

Bares e restaurantes temem fim de incentivo ao vale-refeição
A proposta de acabar com os incentivos fiscais concedidos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado Celso Sabino (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que veem riscos com a medida.

Jurídico

Carf analisará súmulas sobre taxação de lucro e cobrança simultânea de multas
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar duas propostas de súmulas polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isoladas e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.

Acordo homologado em lide simulada é anulado pela Justiça do Trabalho
Foi provado que a ex-empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento da demanda e realização do acordo.

É nula sentença de arquivamento por não comparecimento do autor em audiência telepresencial
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o direito de um motorista de caminhão de não participar de uma audiência virtual pela ausência de condições técnicas/tecnológicas para tal. O trabalhador interpôs recurso ordinário, contestando o arquivamento da sua ação pelo não comparecimento à audiência telepresencial, a despeito do seu pleito para que ela não fosse realizada. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Carlos Henrique Chernicharo, entendendo que a decisão do primeiro grau violou o direito do caminhoneiro à ampla defesa e ao contraditório, configurando cerceamento de defesa.

Trabalhistas e Previdenciários

Técnico de manutenção não tem direito a repouso sobre as horas de sobreaviso
O repouso remunerado em regime de sobreaviso é direito de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, os demais funcionários não têm direito a tal repouso. Assim entendeu a 7° Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de um técnico de manutenção da Transpetro que solicitava repouso remunerado em regime de sobreaviso.

Mãe que faltava ao trabalho para amamentar filha tem justa causa revertida
Uma auxiliar de produção demitida por faltar ao serviço teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa em pedido para manter a penalidade.

Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi suspensa e dispensada em seguida
Um mesmo fato não pode motivar duas punições. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a reversão da justa causa de uma trabalhadora que foi punida com suspensão e dispensada dias depois.

Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal
As verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma mulher pelo reconhecimento, como patrimônio comum do casal, da indenização por acidente de trabalho recebida pelo ex-marido.

Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Febrac Alerta

Desoneração da folha

*Por Marcos Cintra

O governo federal deu sequência à reforma tributária com o PL 2337, que muda o imposto de renda das pessoas físicas (IRPF) e das empresas (IRPJ). Trata-se da segunda fase de um processo iniciado com o PL 3887, que prevê a criação da CBS para substituir o PIS-Pasep/Cofins.

Em relação ao IRPF, destaca-se a correção em 31% no limite de isenção, que passa de R$ 1903,98 para R$ 2.500, o que inclui mais de 5,5 milhões de declarantes aos 10,7 milhões que hoje não são atingidos pelo tributo. Cumpre lembrar que os valores do IRPF são mantidos sem alteração desde 2015, acumulando com base no IPCA defasagem de 113%, o que vem mantendo 10,5 milhões de pessoas contribuindo quando poderiam estar isentas se houvesse correção da tabela.

Uma medida danosa ao contribuinte no projeto do IRPF se refere à limitação do desconto simplificado para renda anual até R$ 40 mil e a redução do teto de abatimento de R$ 16,7 mil para R$ 8 mil. Dos atuais 30,5 milhões de declarantes, os que o fazem por meio do modelo simplificado são 17,4 milhões e desses os que têm renda acima de R$ 40 mil são 5,5 milhões de pessoas. Trata-se de um ônus para muitos contribuintes.

Quanto ao IRPJ, o projeto prevê a redução da alíquota atual de 15% para 10% até 2023 e em compensação onera em 20% a distribuição de lucros e dividendos. Reduzir a tributação sobre a renda das empresas é positivo. As grandes corporações no Brasil têm ônus tributário nominal de 34%, enquanto a média dos países ricos é de 23%. Equalizar a incidência tributária pode atrair investidores estrangeiros para o país e elevar a produtividade. Porém, a forte tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos como foi proposto deve frustrar essa expectativa na medida em que o investidor ao incorporar em sua análise de retorno os elevados riscos presentes na economia brasileira, somado ao imposto de 20% sobre a rentabilidade do capital, tende a buscar alternativas de investimentos em economias que oferecem menores riscos e tributação.

Em conjunto com as mudanças propostas no IR, tramita o PL 3887 que unifica o PIS-Pasep/Cofins em um tributo sobre valor agregado (IVA) com alíquota de 12%, denominado CBS. A medida remete ao saudoso Roberto Campos que, em certa ocasião, classificou proposta semelhante como tentativa de “aperfeiçoamento do obsoleto”. Esta é uma forma de tributação anacrônica, adequada para meio século atrás quando foi criada e não para um período, em que a economia é organizada em um ambiente digital, cada vez mais desmaterializado.

A CBS/IVA é um tributo de natureza declaratória e a elevação das alíquotas de 3,65% do PIS/Cofins cumulativo e de 9,25% do PIS/ Cofins não cumulativo para uma única alíquota de 12% aumentará o prêmio para o sonegador, algo que a reforma tributária deveria justamente combater. Ademais, o PL 3887 reforça o avanço sobre competências de estados e municípios ao tributar o valor agregado e incluir nessa sistemática diversas atividades de serviços.

Quando o PIS-Pasep/Cofins foi alterado em 2002/2003 a base de cobrança que vigia era o faturamento. A criação da modalidade não cumulativa invadiu a competência estadual ao tributar o valor agregado. A CBS abocanha ainda mais essa base e avança sobre a competência municipal de tributar os serviços.

A CBS/IVA com alíquota de 12% onera o setor produtivo em geral, mas pesa mais intensamente sobre a agropecuária e os prestadores de serviços. Na agropecuária a incidência indireta é bastante significativa em razão da forte dependência do setor de insumos industriais como defensivos e fertilizantes. No setor de serviços o problema reside no fato da mão de obra não gerar crédito e o segmento se caracterizar pela intensidade do fator trabalho.

É impensável o PL 3887 sem alíquotas diferenciadas. Mesmo assim, minimizar o impacto negativo da proposta demanda desonerar a folha de pagamentos. O setor de serviços, principal gerador de empregos, é super tributado e com a CBS, ainda que com alíquota menor, vai manter seu ônus elevado. A alternativa é a substituição dos 20% da contribuição das empresas para o INSS por uma contribuição de 0,33% sobre a movimentação financeira nas contas correntes bancárias.

A reforma tributária deve ser pensada como ação capaz de melhorar o ambiente de negócios no país, alavancar o potencial de crescimento econômico, gerar emprego e renda e distribuir de modo equânime a carga tributária. Nesse sentido, os PLs 2337 e 3887 demandam ajustes importantes e a redução do alto custo do trabalho por meio da desoneração da folha de salários das empresas é urgentemente necessária.

* Marcos Cintra: Professor e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas (FGV). Foi deputado federal (1999 – 2003) e secretário da Receita Federal (2019). mcintra@marcoscintra.org

Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Guedes sugere comissão com empresários e tributaristas para discutir reforma

Após enfrentar uma série de críticas à reforma tributária , o ministro da Economia voltou a se reunir nessa sexta-feira (16) com empresários para discutir alterações ao projeto. No encontro, foi definida a criação de uma comissão formada por empresários e advogados tributaristas para debater sugestões de mudanças ao texto. Segundo participantes da reunião, Guedes se comprometeu a se encontrar com essa comissão em São Paulo toda semana.

A reunião com empresários e representantes do setor de serviços no escritório mantido pelo Ministério da Economia em São Paulo durou pouco mais de 1h30. O ministro ouviu críticas e propostas. Pouco mais de 20 pessoas foram ao compromisso e a maioria usou máscaras para evitar o contágio da Covid-19, segundo participantes. Parte do empresariado presente no encontro apoia o presidente Jair Bolsonaro, como Meyer Nigri, da Tecnisa, e Alberto Saraiva, do Habib’s. Ambos discursaram, segundo os presentes.

Gabriel Kanner, do Brasil 200, movimento que reúne grandes empresários próximos a Bolsonaro, afirma que o próprio ministro Guedes admitiu que a proposta de reforma teve forte oposição da iniciativa privada, e se mostrou apto a modificar a reforma.

“O setor produtivo sempre apoiou muito o ministro Guedes por sua agenda liberal, mas esta proposta de reforma tributária do governo repercutiu muito mal porque representa aumento de carga tributária. O próprio Guedes falou na reunião que se teve uma reação tão forte (do empresariado), vão parar e analisar (no governo os questionamentos)”, diz Kanner.

Entre os participantes, havia integrantes de federações e associações que representam setores como trabalho temporário, asseio e conservação, vigilantes, escolas particulares, segurança privada e comércio. Ao todos, segundo balanço das entidades, elas falam em nome de cerca de 12 milhões de trabalhadores e 950 mil empresas.

“O ministro se mostrou aberto ao diálogo com o setor de serviços, que era o que estava faltando”, disse João Diniz, presidente da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Você viu?
Sobre a preocupação que o governo tem com a pejotização, com a aprovação de cobrança de 20% de imposto sobre lucro e dividendos, Diniz afirmou que a melhor forma de evitar isso é reduzir a carga tributária sobre o faturamento.

Guedes disse durante a reunião que quer calibrar a redução do Imposto de Renda para empresas com a alíquota de 20% que será cobrada sobre os dividendos.

Diniz apresentou ao ministro um estudo com propostas para simplificar o sistema tributário do país. Em outro momento da conversa, empresários criticaram ideias, como a taxação de dividendos e até mesmo o momento da discussão.

“Como entidade, achamos que o momento nao é adequado para discutir reforma tributária, estamos no meio ainda de uma pandemia, as pequenas e médias empresas sofreram muito. Preferiríamos ter a reforma administrativa primeiro”, disse Alfredo Cotait, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Renato Fortuna, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) afirmou que Guedes mostrou disposição em corrigir distorções na proposta entregue ao Congresso. Para seu setor, ele defende a desoneração da folha de pagamento.

“Nosso setor é intensivo em mão de obra e a desoneração da folha é importante”, defendeu Fortuna, cuja associação representa 42 mil empresas e 2 milhões de trabalhadores espalhados por 26 categorias.
Fonte: IG

Guedes e relator da reforma tributária buscam a pacificação com empresariado

Em um novo périplo com empresários na tentativa de aprovar os principais pontos da reforma tributária, o ministro da Economia, Paulo Guedes, participou de duas reuniões nesta sexta-feira (16).

A primeira foi um almoço com representantes do grupo Parlatório, no hotel Hyatt, zona sul de São Paulo, e a segunda foi um encontro com o Brasil 200, na sede do Ministério da Economia, na avenida Paulista (região central).

Houve um terceiro encontro, desta vez um almoço de empresários do setor de shopping centers, em Brasília, com o relator da reforma tributária, Celso Sabino (PSDB), no B Hotel.

Em todos, os empresários saíram mais aliviados do que nas conversas anteriores –depois que o governo apresentou, no dia 13, um relatório preliminar da reforma tributária, com a retirada de pontos polêmicos que haviam feito o empresariado se irritar com o “Posto Ipiranga”, como Guedes é chamado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“O ministro se mostrou aberto para sugestões e aproveitamos para destacar três pontos: a desoneração da folha de pagamentos, a apresentação da proposta Simplifica Já e uma alíquota diferenciada para o setor de serviços”, disse João Diniz, presidente da Cebrasse –Central Brasileira do Setor de Serviços. A instituição agrega 80 entidades patronais que, segundo ele, empregam 9 milhões de pessoas.

O Simplifica Já defende uma redução dos tributos sobre o consumo.

“O sistema tributário é um caos, porque temos 27 ICMSs diferentes, um de cada estado”, diz Alberto Macedo, integrante do comitê de criação da proposta. “Nós propomos unificar o ICMS, além de reformar o ISS, PIS, Cofins e a folha de pagamento”, diz o executivo, doutor em Direito Econômico, Financeiro e Tributário pela USP – Universidade de São Paulo.

Segundo Vander Morales, presidente da Fenaserhtt (federação de sindicatos de empresas de RH e trabalho temporário e terceirizado), o aumento de carga tributária sobre um setor que emprega de forma intensiva –em que a folha de pagamentos representa até 75% da receita– prejudica a empregabilidade.

“Trouxemos para o ministro a relação direta entre reforma tributária e emprego”, afirmou.

“Não é certo que alguns setores sejam desonerados e outros não”, afirmou Renato Fortuna, da Febrac (que reúne empresas de serviços de limpeza), referindo-se a benefícios concedidos a alguns segmentos (como a indústria de bebidas adoçadas, formada por refrigerantes e sucos industrializados).

“Mas o ministro tem as melhores intenções, está aberto a ouvir e quer tributar uma classe mais privilegiada”.

Na indústria de shopping centers, a receptividade da conversa com o relator Celso Sabino foi boa. “O governo fez ajustes em relação à proposta inicial, o que acalmou os ânimos”, disse Vander Giordano, vice-presidente institucional da Multiplan.

Os ajustes envolveram a manutenção do benefício fiscal do lucro presumido, a isenção de tributos sobre dividendos de empresas coligadas e a redução do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) já para 2022. A princípio, no ano que vem, o IRPJ seria de 5%, para cair a 2,5% em 2023.

“Mas o relator acenou com a possibilidade de a taxa começar já em 2,5% no ano que vem”, afirmou Giordano. A questão de extinguir o direito de as empresas realizarem o pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP), porém, ainda está em discussão, segundo o executivo.

A possibilidade de a reforma tributária acabar com os incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ?–que atingiria o vale-refeição– foi descartada pelo relator. “As empresas devem continuar mantendo o benefício, segundo ele”, disse Giordano.

A medida havia sido apresentada pelo próprio Celso Sabino como forma de amenizar os custos da reforma para as empresas.

“Há um grande alinhamento entre Paulo Guedes e a relatoria”, diz o executivo da Multiplan.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes diz a empresários estar aberto a mudanças na reforma tributária

O ministro admitiu que o primeiro texto não era positivo para a iniciativa privada e se comprometeu a não aumentar a carga tributária das empresas

O ministro da Economia, Paulo Guedes, se reuniu com empresários ontem, em São Paulo, para ouvir sugestões e reclamações do texto da reforma tributária. O chefe da equipe econômica afirmou que está aberto a mudanças, além de se mostrar confiante de que a reforma administrativa caminhará em velocidade similar no Congresso Nacional. “Ele disse que a reforma administrativa e a tributária devem passar simultaneamente e neste ano”, afirmou Marun Cury, diretor da Associação Paulista de Medicina, participante do encontro com Guedes.

O empresário contou que Guedes está confiante com a colaboração do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para o andamento das pautas. Ao mesmo tempo, o ministro da Economia acenou que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), estaria mais “relutante”, nas palavras de Cury.

O ministro admitiu que o primeiro texto não era positivo para a iniciativa privada e se comprometeu a não aumentar a carga tributária das empresas e a compensar o aumento do imposto sobre os dividendos com a redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Esse último, inclusive, é algo de que o ministro não vai abrir mão, segundo Gabriel Kanner, presidente do Instituto Brasil 200. De acordo com o representante dos empresários, o ministro afirmou que é necessário taxar os dividendos, mas que, como haverá uma “redução agressiva” do IRPJ, o governo vai deixar de arrecadar R$ 50 bilhões.

Complexidade
E vem o impasse: os empresários querem saber como a conta vai fechar, estando o governo em situação fiscal desfavorável. “Ele pontuou que há um aumento da arrecadação com a recuperação econômica e que haverá espaço para essa redução”, disse Kanner. O ministro ainda ouviu dos empresários que o texto não resolve o principal problema: a complexidade de pagar impostos. Houve questionamentos a respeito da não inclusão dos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de competência estadual, e do Imposto sobre Serviços, de competência municipal, na simplificação.

“Ele disse que todo pedido que tem fundamentação será analisado”, relatou Nabil Sahyoun, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes participou de novo almoço com empresários em SP sobre reforma tributária

Na semana passada, Guedes também se reuniu com grandes executivos para debater a proposta de reforma tributária do Imposto de Renda

Sem alarde e sem nem ao menos comunicar na agenda oficial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, participou nesta sexta-feira (16/7) de um novo almoço com lideranças empresariais em São Paulo. O almoço só foi informado pelo ministério – e incluído na agenda do ministro – há pouco, já no começo da noite. O secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, também participou desse novo almoço com empresários.

Na semana passada, eles também se reuniram com grandes executivos para debater a proposta de reforma tributária do Imposto de Renda. Entre uma reunião e outra, o relator do projeto na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB), aumentou o corte no IRPJ de 5 p.p. em dois anos para até 12,5 p.p. até 2023. A cobrança de 20% sobre os dividendos distribuídos pelas empresas a seus acionistas foi mantida no relatório do parlamentar.

De acordo com a Economia, participaram do almoço de hoje:
Carlos José Marques – Fundador e presidente do Parlatório
Piero Minardi – Presidente da ABVCAP
Carlos Foz – CEO do Banco Andbank
Abramo Douek – CEO do Banco Rendimento
Joaquim Levy – Diretor de Estratégia Econômica e Relações com Mercados do Banco Safra
Luiz Fernando Furlan – Membro do Conselho BRF
Rubens Ometto – Presidente da Cosan
Manoel Conde – Membro do Conselho da Farma Conde
Isaac Sidney – Presidente Febraban
Sérgio Comolatti – Presidente Grupo Comolatti
Cristina Betts – CFO Grupo Jereissati  
Heleno Torres – Tributarista Heleno Torres Advogados
Roberto Giannetti da Fonseca – Presidente Kaduna Consult
Renato Casarotti – Vice-presidente de Relações Institucionais
João Carlos Brega – Presidente UHG Whirlpool
Caio Megale – Economista-Chefe XP Investimentos
Waldir Beira Júnior – Presidente Executivo – CEO Ypê
Fonte: Correio Braziliense

Para advogado, taxação de dividendos deve onerar empresas médias

Alerta do especialista aponta aspectos negativos relacionados à proposta do projeto de lei da Reforma Tributária.

A proposta de taxação de dividendos, prevista no PL 2.337/21, de Reforma Tributária do governo Federal, trará não só um aumento da carga tributária, mas poderá onerar mais severamente empresas de médio porte e favorecer as empresas de grande porte que optam por manter reservas de lucros, além de trazer dificuldade à fiscalização por parte da Receita Federal. É o que acredita o advogado Tiago de Oliveira Brasileiro, do escritório Martinelli Advogados.

Segundo o advogado, é importante destacar que as alíquotas pretendidas pelo PL (redução gradual do imposto da pessoa jurídica em cinco pontos percentuais e instituição do tributo na distribuição de lucros em 20%) trazem nítido aumento de carga tributária.

“Para que houvesse uma neutralidade, as alíquotas precisariam ser graduadas de forma muito diferente, contando, por exemplo, com uma redução de 10% no imposto da pessoa jurídica que seria compensada com uma alíquota de 13,3% na distribuição de dividendos.”

Tiago alerta que a tributação dos dividendos é um ponto que gera mais distorções. Para o advogado, a tributação deve se concentrar na apuração do lucro pelas empresas, e não sobre os dividendos, por dois motivos: em primeiro lugar, porque a arrecadação é antecipada para o momento do auferimento do lucro pela empresa, sem estar vinculada à distribuição dos valores para os sócios, o que pode não se concretizar.

“Reduzir o Imposto de Renda da empresa e instituir a tributação no recebimento de dividendos aos sócios tende a postergar o pagamento dos dividendos para as empresas que distribuem integralmente os lucros e diminuir a arrecadação global em relação às demais que não os distribuem integralmente.”

Além disso, o advogado acredita que a proposta de um modelo de divisão da tributação em dois momentos pode estimular as empresas lucrativas a dispensarem a tributação ou manterem total ou parcialmente os resultados em reservas de lucros e a incidência desse cenário normalmente ocorre com mais frequência em empresas de grande porte, multinacionais e de capital aberto.

Outro aspecto nocivo da tributação sobre dividendos apontado pelo advogado é a dificuldade que será gerada para a fiscalização, pois a tributação dos dividendos impõe uma complexidade muito maior, tanto na apuração dos tributos pelos contribuintes como na fiscalização a ser feita pela Receita Federal.

Para o advogado, isso revigora a possibilidade da distribuição disfarçada de lucros, uma preocupação enorme para os agentes econômicos, que precisam se esquivar de inúmeras normas pré-existentes e várias outras trazidas pelo próprio PL.

“Pela ótica da fiscalização, certamente existirá enorme dificuldade em inibir as práticas de sonegação, com empenho de equipes e estrutura já anteriormente insuficientes. Como consequência inevitável, serão mais onerados aqueles contribuintes de boa-fé, que terão a desleal concorrência dos sonegadores, cuja imensa maioria não será identificada pela Receita Federal.”
Fonte: Migalhas

LGPD: multas começam a valer em agosto

De acordo com a Lei 13.709/2018 as multas e punições da LGPD passarão a ser aplicadas a partir do dia 1º de agosto.

A Lei Geral de Proteção de Dados contempla todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para as lojas físicas quanto para as virtuais.

A lei demanda uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e ao tratamento de dados pessoais dos clientes, que, independentemente do porte e do segmento, precisam se adaptar imediatamente.

As penalidades podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos consumidores.
Fonte: Netspeed

Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

Sebrae comemora aprovação de emendas, na LDO, que beneficiam pequenos negócios

O Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

“As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.
Fonte: bahia.ba

Bares e restaurantes temem fim de incentivo ao vale-refeição

Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores. Os cartões não são considerados benefícios obrigatórios por lei

A proposta de acabar com os incentivos fiscais concedidos ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), incluída no texto da reforma do Imposto de Renda pelo relator e deputado Celso Sabino (PSDB-PA), pegou de surpresa os setores de bares e restaurantes e de cartões de benefícios, que veem riscos com a medida.

Com o fim do benefício, as empresas do setor falam em perdas que podem afetar cerca de 20 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição e vale-alimentação.

De acordo com as regras atuais, as empresas têm a opção de deduzir do Imposto de Renda o dobro dos gastos comprovadamente realizados com os programas de alimentação do trabalhador já aprovados pelo governo, como é o caso do PAT.

Sem o incentivo, é possível que uma parte dos trabalhadores fique sem o vale-refeição ou o vale-alimentação. Os cartões não são considerados benefícios obrigatórios por lei, como o 13.º salário, o vale-transporte ou o FGTS.

Segundo Paulo Solmucci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o setor foi pego de surpresa com a decisão. Ele afirma que, a convite do próprio Ministério da Economia, por meio da Secretaria do Trabalho, as empresas de voucher, de cartão de crédito, supermercadistas, associações de trabalhadores e o Banco Central discutiam, desde o início do ano, a reestruturação do PAT, sendo que um estudo para melhorar o alcance e a qualidade do programa já havia sido feito.

“Foi uma medida tomada sem conversar com ninguém e que vai afetar um setor arrasado, justamente precisando de ajuda”, diz.

Ele também aponta que o pagamento de um benefício exclusivo para a alimentação é essencial para o País.

“Se esse dinheiro não fosse direcionado para alimentação, seria gasto pagando dívidas, conta de luz, de telefone, até mesmo Netflix.”

Solmucci diz ainda que, apesar de o custo anual do benefício para o governo ser de pouco mais de R$ 1,2 bilhão, o retorno dado por meio do pagamento de impostos pelo setor de alimentação é cerca de três vezes maior.

Já a Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), que representa as empresas de cartões de benefícios como Alelo, Sodexo e Ticket, diz que o PAT é um dos programas do gênero “mais bem-sucedidos do mundo, sendo referência para a Organização Internacional do Trabalho (OIT)”.

A entidade diz que aproximadamente 40 milhões de pessoas são beneficiadas direta ou indiretamente pelo programa.

“O processo não foi feito às claras”, diz Jéssica Srour, diretora executiva da ABBT.

Ela também cita que o impacto “do fim de um programa desse porte é gigante e representa um retrocesso sem precedentes na história brasileira”.

“Perde o trabalhador, perde a economia, perde o Brasil, perdem todos os brasileiros.” Em nota, Sodexo, Alelo e Ticket, empresas que fornecem cartões de vale-alimentação e vale-refeição, disseram que seguem na defesa do benefício, em parceria com a ABBT.

As três companhias citam a importância do PAT “para mais de 20 milhões de trabalhadores brasileiros e para toda a cadeia produtiva de alimentação, que vai muito além dos incentivos fiscais às mais de 220 mil empresas cadastradas no programa”.

COMPENSAÇÃO
O fim dos incentivos fiscais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi incluído no projeto da reforma pelo relator como uma das maneiras de compensar a perda de arrecadação do governo com a redução da alíquota do Imposto de Renda das empresas, dos atuais 25% para 12,5%.

Além dessa medida, a proposta revisada pelo relator também retira outros benefícios fiscais que afetam 20 mil empresas.

Luís Augusto Ildefonso, diretor institucional da Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop), fala da importância do benefício para milhões de brasileiros e destaca ser “possível que uma parte dos trabalhadores perca o vale-refeição ou o vale-alimentação” com o fim da isenção dos tributos, justamente pelo fato de ambos não serem “considerados benefícios obrigatórios por lei”.

Para os trabalhadores, o temor é com a perda de um benefício que ajuda a compor a renda para cobrir os gastos com alimentação. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) também se posicionou contra a proposta e diz que a decisão de tributar o programa vai “desestimular a concessão de vale-refeição e vale-alimentação por parte das empresas”.

Além disso, ela também cita que a “soma dos recursos desses benefícios favorecem diretamente a economia do País”. Para Hiroyuki Sato, diretor jurídico da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), o PAT é subestimado.

“O principal equívoco dessa forma de incentivo é que ela não alcança todo o universo de empreendimentos ou dos empregados, ou seja, uns são beneficiados, e outros, não, com custo para toda a sociedade.”

Procurada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) disse que ainda vai analisar a proposta. A empresa de cartões VR e a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) preferiram não comentar.

O Sindicato dos Bancários de São Paulo e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) não responderam a tempo. A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) não retornou o contato.
Fonte: Diário do Comércio

Jurídico

Carf analisará súmulas sobre taxação de lucro e cobrança simultânea de multas

Se aprovadas, ministro da Economia pode torná-las vinculantes para a Receita Federal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) vai analisar duas propostas de súmulas polêmicas: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isoladas e de ofício. Os textos estão entre os 45 que serão levados aos conselheiros em agosto.

Os entendimentos, se aprovados pelo Pleno, serão a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderá torná-los vinculantes para toda a administração tributária federal — ou seja, passarão obrigatoriamente a ser seguidos pelos fiscais da Receita Federal.

A questão dos tratados está na proposta de súmula nº 26. O texto afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

A discussão é importante para grandes empresas, como a Petrobras. A companhia tem vários processos sobre o tema nas esferas administrativa e judicial, com impacto financeiro total de aproximadamente R$ 13,5 bilhões.

Em janeiro de 2019, por exemplo, a Petrobras saiu derrotada em um dos processos administrativos sobre o tema (nº 16682.721067/ 2014-01). Envolvia subsidiária na Holanda. A decisão, da Câmara Superior, foi pelo voto de qualidade, o desempate pelo presidente da turma julgadora, representante do Fisco. Hoje, com a mudança realizada em 2020, o empate favorece o contribuinte.

O entendimento da Câmara Superior, a última instância do Carf, em muitos casos, é o de que os acordos não impedem a tributação, prevalecendo a Medida Provisória nº 2.158/2001, que determina a disponibilização, no Brasil, de lucros de controladas e coligadas no exterior. Além da Petrobras, a Eagle, controlada pela Ambev, saiu derrotada.

No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale (REsp 1325709). Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais.

A advogada e ex-conselheira Cristiane Costa, sócia no escritório Thomazinho, Monteiro, Bellangero & Jorge, lembra que esse assunto já apareceu entre as propostas analisadas em 2019, mas não foi aprovado. “O texto segue a jurisprudência dominante no Carf. Mas o STJ tem outro entendimento”, diz.

Cobrança simultânea de multa
No caso das multas de mora e de ofício, a polêmica está no fato de não haver uma jurisprudência consolidada sobre o assunto, segundo advogados. “Está [a jurisprudência] dividida”, afirma o advogado Leandro Cabral, sócio do Velloza Advogados.

A proposta de súmula nº 24 afirma que a multa isolada, na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais, pode ser exigida, a partir do advento da MP nº 351, de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata. O texto afasta a aplicação da Súmula nº 105, de 2007, que impedia a aplicação das duas penalidades. A multa de ofício é de 75% e a isolada, de 50% — juntas, dobram os valores em discussão.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a aprovação de enunciados de súmulas representa uma oportunidade de sedimentar a jurisprudência do Carf. Entre as que considera mais importantes está a de nº 22. Altera o enunciado da Súmula nº 11 para afirmar que “não se aplica a prescrição intercorrente para créditos tributários no processo administrativo fiscal”.

De acordo com Caio Quintela, vice-presidente da 1ª Seção do Carf, as súmulas, por previsão do regimento interno, não necessariamente exprimem o entendimento majoritário do órgão. São necessários cinco acórdãos favoráveis de duas turmas diferentes para a proposição de súmula. “Geralmente, o debate da aprovação ou não em relação à posição ser majoritária é algo resolvido em votação no pleno”, afirma.
Fonte: Valor Econômico

Acordo homologado em lide simulada é anulado pela Justiça do Trabalho

Foi provado que a ex-empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento da demanda e realização do acordo.

Por maioria de votos, os integrantes da 2ª Seção Especializada de Dissídios Individuais julgaram procedente a ação rescisória ajuizada por ex-empregado de uma pizzaria para determinar a desconstituição da transação judicial homologada pelo juízo da 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Atuando como relator, o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa reconheceu, no caso, que a ex-empregadora condicionou o pagamento das verbas rescisórias ao ajuizamento da demanda e realização do acordo, em clara ocorrência da chamada “lide simulada”.

Na ação, o trabalhador acusou a ex-empregadora de praticar fraude e conluio com o procurador nomeado no processo. Invocou a aplicação do artigo 966, inciso III, do CPC, que prevê que “a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei”.

O autor alegou que teria sofrido coação moral pela sócia da pizzaria para que assinasse procuração para um de seus advogados. A mulher teria lhe dito que só assim poderia receber seu acerto rescisório e de forma mais rápida. Caso não assinasse procuração, deveria procurar a Justiça do Trabalho, mas não receberia ou então eles iriam “enrolar” por muitos anos.

De acordo com o autor, a prática de coagir os empregados seria comum na empresa. Para provar essa versão, apresentou áudio no qual a sócia da pizzaria explicava a uma ex-empregada a forma de agir da empresa para resolver o acerto na Justiça e o que aconteceria caso ela não aceitasse os termos da empresa. O trabalhador também sustentou que assinou a procuração por ser leigo e não ter como argumentar, precisando receber seu acerto rescisório.

Ainda segundo o autor, ele não conhecia o advogado e o teria visto pela primeira vez na sala de audiência, quando foi fechado o acordo. Na audiência, teriam dito a ele que o valor acordado de R$ 2.700,00 se referia ao pagamento de seu acerto rescisório. O pagamento teria sido diretamente ao advogado, contrariando o “acordo” que previa depósitos das parcelas na conta do autor. A própria ré teria providenciado o pagamento da verba honorária ao advogado. O autor finalizou seu relato, afirmando que a prática descrita já teria sido utilizada pela ré em outros processos.

 Lide simulada – Na decisão, o juiz convocado e relator explicou que o ardil denominado “lide simulada” é procedimento manifestamente antijurídico e insurgente contra o próprio direito. Fez referência ao então juiz do trabalho José Roberto Freire Pimenta, atualmente ministro do TST, ao publicar, no ano de 1999, o artigo “Lides simuladas: a Justiça do Trabalho como órgão homologador” (“in” Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Belo Horizonte, p. 119-152, Jul/Dez-99), em que já estimava que, nos grandes centros, as reclamações simuladas correspondiam a aproximadamente 20% a 30% do total das ações trabalhistas ajuizadas.

 “Como característica, a lide simulada geralmente é engendrada de forma bastante discreta, de modo a minimizar os riscos de o estratagema vir à tona. Desse modo, a produção de prova robusta sobre sua ocorrência é desiderato de difícil cumprimento, sendo satisfatória a sua demonstração em juízo por indícios e presunções ou mediante prova testemunhal ”, explicitou.

Provas – Para o relator, as provas confirmaram que a ré tem por hábito valer-se do Poder Judiciário como órgão homologador de rescisões de contratos de trabalho, sempre se conciliando com a parte reclamante e obtendo a quitação plena dos direitos trabalhistas.

Testemunha afirmou que a ré lhe propôs acordo no qual teria de devolver o valor da multa do FGTS e que esse ajuste teria sido aceito por outros trabalhadores. Outra testemunha disse que firmou acordo com a empresa, nos mesmos moldes narrados pelo autor, sem ao menos conhecer o advogado constituído, contratado pela ré.

Na visão do relator, ficou evidenciado que, à semelhança da postura adotada com o autor, a empresa ré age sistematicamente, deixando de pagar as parcelas rescisórias devidas voluntariamente, e preferindo efetuar a composição pela via judicial, sempre em situação mais vantajosa. “Tudo isso configura um relevante indício de fraude, pois obtendo a quitação de todas as verbas do extinto o contrato de trabalho, a reclamada se livrou de eventual discussão judicial com possibilidade razoável de sucumbência no tocante a eventuais verbas trabalhistas devidas no curso laboral.”, concluiu na decisão.

O magistrado lamentou que muitas vezes o Poder Judiciário é utilizado como mero órgão homologador de rescisões. Por se convencer da existência de fraude no caso, determinou a rescisão do acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 966, inciso III, do CPC. O relator registrou não se cogitar de extinção do processo originário sem resolução de mérito, por não se amoldar o feito ao disposto na OJ 94 da SBDI-2/TST (“A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto”).

De acordo com a decisão, “em juízo rescisório, aplicando-se o princípio da razoável duração do processo e da eficiência, determina-se o retorno dos autos à origem, para o juízo conceda prazo para aditamento à inicial, com constituição nos autos, pelo autor, de procurador, caso assim deseje, procedendo-se ao regular trâmite processual e proferindo-se, ao final, o julgamento da demanda, como se entender de direito”.

Determinou-se que fosse abatido, do montante final da condenação, o valor recebido pelo autor por força do termo de conciliação rescindendo, visando a evitar o enriquecimento sem causa da parte. Em razão das irregularidades constatadas, o julgador ainda determinou a expedição de ofício à OAB.
Fonte: TRT 3ª Região

É nula sentença de arquivamento por não comparecimento do autor em audiência telepresencial

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o direito de um motorista de caminhão de não participar de uma audiência virtual pela ausência de condições técnicas/tecnológicas para tal. O trabalhador interpôs recurso ordinário, contestando o arquivamento da sua ação pelo não comparecimento à audiência telepresencial, a despeito do seu pleito para que ela não fosse realizada. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto do relator, desembargador Carlos Henrique Chernicharo, entendendo que a decisão do primeiro grau violou o direito do caminhoneiro à ampla defesa e ao contraditório, configurando cerceamento de defesa.

No dia 25/8/20, 20 dias antes da realização da audiência por videoconferência, o trabalhador manifestou-se nos autos esclarecendo que não tinha condições técnicas/tecnológicas de comparecer à audiência. Alegou que, embora seja o maior interessado na celeridade processual, não possui e-mail, smartphone e computador com internet para participar de uma audiência nesse formato. O caminhoneiro disse ainda que o escritório do seu patrono estava funcionando na modalidade home office, o que inviabilizaria seu comparecimento ao local, para compartilhar do computador ou do celular do advogado. Ao final da manifestação, requereu a designação de audiência de conciliação presencial tão logo fosse possível.

O juízo de origem, entretanto, não apreciou o pedido e manteve a audiência designada para o dia 16/9/20. No dia da audiência, ausentes o reclamante e seu advogado, foi determinado o arquivamento dos autos, nos termos do art. 844 da CLT, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários. Inconformado, o motorista recorreu da decisão.

No segundo grau, o caso teve como relator o desembargador Carlos Chernicharo. “Ao meu ver a sentença é nula, por cerceamento de defesa, já que a audiência foi realizada mesmo após o autor ter se manifestado no sentido de que não tinha condições de participar por meio eletrônico, requerendo a designação de audiência de conciliação presencial tão logo fosse possível, o que, todavia, sequer foi apreciado pelo Juízo a quo”, concluiu o magistrado.

Em seu voto, o desembargador observou que a pandemia de Covid-19 de fato tem impossibilitado a prática presencial de diversos atos processuais. Dessa forma, ele ressaltou que as audiências virtuais são um meio de dar continuidade à prestação jurisdicional e a redução das consequências da suspensão das atividades presenciais. Ainda assim, o relator entendeu que é preciso ter bom senso. “Não se pode exigir que as partes reúnam as condições necessárias para participação telepresencial às audiências, sobretudo o reclamante, um motorista de caminhão, do qual não se pode exigir conhecimentos tecnológicos para participação de um ato de tamanha importância”, ponderou ele.

Em seu voto, o magistrado mencionou dispositivos legais que preservam o direito do caminhoneiro de não participar de uma audiência virtual. Entre eles, a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 20/4/20, que estabelece que “as audiências por videoconferência só serão realizadas quando for possível, a partes e testemunhas, a participação, ficando vedada a atribuição de qualquer responsabilidade aos advogados e procuradores para que providenciem o comparecimento de partes e testemunhas a local fora dos prédios oficiais para participação de atos virtuais”.

O desembargador considerou que o motorista expôs motivo justificável, relacionado à impossibilidade técnica de acessar o ambiente virtual, que não foi apreciado pelo juízo de origem. O arquivamento dos autos, no seu entendimento, violou o direito do reclamante à ampla defesa e ao contraditório, configurando cerceamento de defesa.

Os integrantes da 8ª Turma acompanharam o voto por unanimidade, determinando a nulidade da sentença de arquivamento e o retorno dos autos ao juízo de origem, com a inclusão do feito em pauta presencial logo que possível após a reabertura do fórum trabalhista.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100199-47.2020.5.01.0205 (ROT)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Técnico de manutenção não tem direito a repouso sobre as horas de sobreaviso

O repouso remunerado em regime de sobreaviso é direito de trabalhadores que atuam em exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, os demais funcionários não têm direito a tal repouso. Assim entendeu a 7° Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar o pedido de um técnico de manutenção da Transpetro que solicitava repouso remunerado em regime de sobreaviso.

O trabalhador fazia a fiscalização da atividade das empresas que prestam manutenção nos dutos de transporte de petróleo. O empregado entrou com ação e alegou que cumpria jornada de trabalho que excedia 24 horas de sobreaviso, sem receber o respectivo repouso remunerado compensatório.

A Petrobras, em sua defesa, argumentou que o empregado trabalhava em regime de sobreaviso parcial, em que, havendo a necessidade de trabalho em escala de sobreaviso, ele seria designado a permanecer à disposição da Transpetro durante suas folgas e repousos fora do local de trabalho. A empresa justificou que, por isso, o funcionário não teria o direito ao repouso remunerado em regime de sobreaviso.

Em segunda instância, foi decidido que o trabalhador tinha direito ao repouso de 24 horas a cada período de 24 horas em sobreaviso. A decisão destacou que a Petrobras reconheceu que o trabalhador exercia atividade de fiscalização das atividades das empresas que prestavam serviços na manutenção dos dutos de transporte de petróleo, o que comprovaria o enquadramento do empregado nos artigos 5º e 6º da Lei 5.811/1972 e o direito ao descanso após o sobreaviso.

No TST, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, observou que o regime de trabalho dos empregados nas atividades de extração, produção e transporte de petróleo é disciplinado pela Lei 5.811/1972 e dirige-se às atividades desenvolvidas em alto-mar em plataformas de petróleo, onde o regime de sobreaviso “se destina a situações específicas, em que é cumprido em condições mais extenuantes”.

Segundo o magistrado, essas atividades são exercidas no próprio posto de trabalho em locais distantes e de difícil acesso, em turnos de revezamento e “com responsabilidade de supervisão de operações específicas”, e não como no caso de fiscalização de serviços prestados por empresas terceirizadas da Petrobrás. Portanto, para Brandão, não sendo a atividade exercida pelo trabalhador vinculada à supervisão das operações nos moldes previstos no artigo 1º da Lei nº 5.811/1972, nada é devido ao técnico. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1001857-57.2016.5.02.0314
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mãe que faltava ao trabalho para amamentar filha tem justa causa revertida

Uma auxiliar de produção demitida por faltar ao serviço teve justa causa revertida pela Justiça do Trabalho. A decisão é da 2ª Turma do TST, que rejeitou o recurso da empresa em pedido para manter a penalidade.

Os ministros entenderam que a empresa cometeu ilegalidade ao não fornecer local onde a trabalhadora pudesse amamentar a criança. A auxiliar disse, na reclamação, que trabalhou de maio de 2018 a abril de 2019 até ser despedida por justa causa por faltas injustificadas, “antes que a filha completasse seis meses de idade”.

Ela justificou as faltas alegando que não conseguia comparecer regularmente ao serviço após o nascimento da criança. Na ação, pediu que fosse declarada a nulidade da justa causa e que a empresa fosse condenada ao pagamento de verbas trabalhistas.

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 389 da CLT, estabelecimentos em que trabalharem pelo menos trinta mulheres com mais de dezesseis anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardarem, sob vigilância e assistência, os seus filhos no período da amamentação.

Na avaliação da auxiliar de produção, a empregadora é que deveria ser condenada por ilegalidade por não fornecer local para amamentação e creche para a filha. Por sua vez, a empresa defendeu a validade da justa causa afirmando que as faltas eram reincidentes e injustificadas, “tanto antes quanto após o nascimento da filha”.

Para a indústria de Santa Catarina, a trabalhadora rompeu o contrato de trabalho que, embora vigente por quase doze meses, a empregada trabalhou apenas sete, e que, nesse período, faltou ao trabalho dezesseis vezes sem justificativa. A empresa disse que a empregada sempre foi alertada em caso de reincidência, mesmo assim assumiu o risco.

A Vara do Trabalho de Mafra e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entenderam pela reversão da justa causa. Na interpretação do TRT, a empresa tornou as faltas “plenamente justificadas’. A decisão observou que a empresa declarou ter quase quatrocentas empregadas, não possuía creche e não pagava auxílio-creche.

Realidade que, na avaliação do TRT, contribuiu, efetivamente, para as ausências da empregada. “A empresa a mandou embora por justa causa, quando a falta grave era da empresa”, diz a decisão.  

A relatora do recurso da empresa ao Tribunal Superior do Trabalho, ministra Delaíde Miranda Arantes, acolheu a tese do TRT de que a empregadora não cumpriu com a obrigação legal de fornecer local apropriado para a guarda, sob vigilância e assistência, dos filhos das empregadas no período da amamentação. “A empresa não conseguiu demonstrar erro na decisão do Tribunal Regional”, avaliou a ministra.

A relatora ainda rechaçou a alegação da empresa de que a decisão do TRT ofendeu o princípio do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal).

Segundo a ministra, a empresa teve oportunidade de se insurgir, utilizando dos meios e dos recursos cabíveis, para defender o que considerava seu direito, mas preferiu invocar o princípio constitucional pelo simples fato de a decisão do TRT ter sido desfavorável a ela. Por unanimidade, a Turma acompanhou o voto da relatora. Com informações da assessoria do TST.
AIRR-1180-78.2019.5.12.0017
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça reverte justa causa de trabalhadora que foi suspensa e dispensada em seguida

Um mesmo fato não pode motivar duas punições. Com esse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a reversão da justa causa de uma trabalhadora que foi punida com suspensão e dispensada dias depois.

A autora contou que recebeu uma suspensão de três dias devido a uma discussão. Mas antes mesmo de a punição se encerrar, ela foi informada, por meio do WhatsApp, da sua dispensa. Na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí (SC), a ação foi julgada procedente.

A empresa recorreu, alegando que não teria dispensado a empregada pela mesma falta que motivara a suspensão, mas sim com base no seu histórico disciplinar. Assim, a punição teria sido apenas substituída por uma maior.

O juiz convocado Narbal Antônio de Mendonça Fileti, relator do caso, ressaltou que a falta grave deve ser comprovada de forma consistente, e o empregador deve observar a inexistência de dupla punição.

De acordo com o magistrado, se o empregador “optou por aplicar advertência ou suspensão, uma vez arrependido, não poderá punir com outra mais rigorosa”. A conduta foi constatada no caso concreto e o voto foi acompanhado por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Indenização por acidente de trabalho não compõe patrimônio comum do casal

As verbas decorrentes de acidente de trabalho não compõem o patrimônio comum do casal. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar pedido de uma mulher pelo reconhecimento, como patrimônio comum do casal, da indenização por acidente de trabalho recebida pelo ex-marido.

As partes chegaram a um acordo quanto ao reconhecimento e dissolução da união estável, partilha dos bens incontroversos, regulamentação das questões afetas à guarda, às visitas e alimentos do filho menor, o que foi homologado por sentença.

Porém, a mulher também pediu a partilha dos valores recebidos pelo ex-marido a título de proventos trabalhistas e previdenciários. Ela alegou que não seria justo apenas suportar os ônus do acidente de trabalho do então companheiro, com apoio físico e moral, sem se beneficiar dos bônus.

O pedido, no entanto, foi negado em primeira e segunda instâncias. Segundo o relator, desembargador Viviani Nicolau, as verbas em questão têm caráter indenizatório, e se destinam a recompor danos decorrentes de acidente de trabalho, sendo personalíssimas e, consequentemente, incomunicáveis.

“A indenização acidentária busca compensar o trabalhador pelas sequelas sofridas no exercício de sua atividade. A referida indenização é exclusiva daquele que carrega consigo as consequências da lesão sofrida. Daí decorre o caráter personalíssimo, que afasta a partilha”, afirmou o magistrado, citando precedentes do STJ no mesmo sentido.

Nicolau também destacou trecho da sentença que diz não ser justo, “nem moralmente aceitável”, que o cônjuge se beneficie da indenização pela perda, material ou moral, sofrida pelo outro, em razão de doença ou acidente de trabalho.
1020970-03.2020.8.26.0196
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse

Pressionados, vários empregados tiveram síndrome do pânico e depressão.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu manter condenação do Bradesco por dano moral coletivo, em processo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho da 21ª Região, em Natal (RN). Para o colegiado de ministros, ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse, que gerou adoecimento de diversos empregados, acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Ao julgar a ação civil pública movida contra o Bradesco, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos no importe de R$ 1 milhão. O Bradesco recorreu, então, para o Tribunal Superior do Trabalho.

Saúde mental e higidez
No TST, coube à Terceira Turma decidir sobre o recurso de revista, a partir da conclusão do TRT, com base nas provas apresentadas, de que o banco praticava cobranças de metas desarrazoadas e que as exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e mesmo em períodos de greve. Ficaram comprovadas, ainda, ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem às greves, entre outras condutas por parte dos gerentes do banco.

O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, votou no sentido de não prover o apelo. “O bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”, registrou o ministro.

Valores
De acordo com o relator, os valores arbitrados para as reparações por danos morais só devem ser modificados no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. Diante disso, o ministro afirmou que “o montante de R$ 1 milhão demonstra ser adequado à reparação do prejuízo perpetrado pelo réu, notadamente diante da intensidade de sua conduta antijurídica”, concluiu.

Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator. No entanto, o banco apresentou recurso extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
Processo: AIRR-969-96.2014.5.21.0007
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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