Clipping Diário Nº 3958 – 27 de julho de 2021

27 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Reunião de Diretoria da CNC

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, participou ontem (26/7), por videoconferência, da reunião de diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

A reunião contou com a participação das diretorias e das federações nacionais e estaduais de todo o país e visa discutir, dentre outros assuntos, as Reformas Tributária e Administrativa.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores
A Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores. No Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região.

Nacional

Mais de 20 entidades pedem total rejeição de PL sobre mudanças no IR
O manifesto defende que essa elevação de impostos sobre “relevantes setores da economia” poderia pressionar os preços, causando a “perigosa perspectiva de retorno da inflação”.

Possível fim de incentivos fiscais a empresas que dão auxílio alimentação preocupa
O possível fim dos incentivos fiscais a empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-transporte aos funcionários preocupa especialistas, entidades trabalhistas e sindicatos. Isso porque, caso a medida seja colocada em prática na proposta de reforma do Imposto de Renda, como quer o relator Celso Sabino (PSDB-PA), a novidade poderia resultar em menor oferta de benefícios alimentícios e, consequentemente, mais acidentes de trabalho no caso dos empregados de baixa renda que atuam em áreas de risco.

Programas de financiamento e crédito perderam R$ 102,8 bilhões de subsídios
O governo reduziu em quase cinco vezes os gastos com programas financeiros e creditícios, como Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). O 5º Orçamento de Subsídios da União, divulgado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), da Secretaria Especial de Fazenda, ontem (26/7), aponta que os subsídios para créditos e financiamentos caíram de R$ 128,8 bilhões, em 2015, para R$ 26,0 bilhões, em 2020.

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0
Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

Quase 3 anos após sanção, punições da LGPD entram em vigor em agosto
Aprovada em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em sua fase final de implementação em agosto deste ano. A partir do dia 1º, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem à norma poderão ser punidos com sanções que escalonam de uma simples advertência a multas de até R$ 50 milhões.

Jurídico e Tributário

Judiciário afasta retenção do ISS na contratação de prestadores de serviço
A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestadores de serviço de fora da cidade, sem registro no cadastro local, tem levado a uma nova disputa judicial entre contribuintes e administrações municipais. Em análise sobre a lei da capital paulista, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma é inconstitucional, com repercussão geral. Mas a regra continua a ser aplicada por municípios.

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.

TRF-5 não aplica modulação da “tese do século” a caso transitado em julgado
Se o STF modula os efeitos de um entendimento, essa modulação não deve atingir as decisões que já haviam transitado em julgado quando da modulação. Com esse entendimento, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, decidiu que a Fazenda Nacional devolva a uma empresa os valores pagos a mais decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Produtor de alimentos tem crédito de PIS/Cofins de acordo com insumo adquirido
O produtor de alimentos usufrui de crédito presumido da contribuição ao PIS/Cofins, no percentual de 60%, apenas se os insumos agropecuários adquiridos forem expressamente contemplados na Lei 10.925/2004 e provenientes de pessoas físicas.

Trabalhistas e Previdenciários

Justa causa: Mulheres trocam de identidade para fraudar exame médico
A 1ª turma do TRT da 23ª região manteve a justa causa aplicada a duas trabalhadoras de um hospital particular de Cuiabá/MT que trocaram de identidade para realizar um exame médico. A fraude foi constatada com imagens de vídeo e depoimentos de testemunhas.

EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho
A história mostra que, desde o início da trajetória humana na Terra, o ser humano buscou formas de amenizar os riscos de suas atividades diárias. Quando se pensa em equipamentos de proteção individuais (EPIs), o mais comum é associar o seu desenvolvimento à revolução industrial. Porém, os EPIs surgiram muito antes disso. Os ancestrais humanos usavam, por exemplo, peles de animais para se proteger do frio e da chuva, bem como objetos de proteção contra predadores, como pedras e lanças.

Empresa que pulverizava trabalhadores em estações de sanitização é condenada por danos morais coletivos
A aplicação direta de produtos sanitizantes em trabalhadores, por meio de uma estação de pulverização, levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho a condenar uma empresa da área ambiental ao pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. A condenação ocorreu em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quando as estações passaram a ser utilizadas para a suposta prevenção da covid-19. O julgamento confirmou a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. Apenas o valor da multa foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 100 mil, que deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Telefônica terá de indenizar atendente por vincular pausas para ir ao banheiro a remuneração
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A., em Maringá (PR), a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar programa de incentivo condicionado a restrição de pausas para ir ao banheiro. Além de serem contadas para fins remuneratórios, havia a divulgação de ranking pela empregadora. Para o órgão, a conduta da empresa violou a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas da empregada.

Assegurado R$ 480 mil para pagamento de verbas trabalhistas de terceirizados
A Advocacia-Geral da União assegurou na justiça o pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários terceirizados de uma empresa contratada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A medida beneficia vigias e porteiros em 17 estados que foram prejudicados pela inadimplência de verbas trabalhistas e por uma série de descumprimentos contratuais por parte da prestadora de serviço.

Imóveis de indústria calçadista em Três Coroas serão vendidos para quitar dívidas trabalhistas
Dois imóveis pertencentes à indústria calçadista Di Cristalli, que encerrou suas atividades nos municípios de São Francisco de Paula e Três Coroas, estão sendo vendidos pelo Foro Trabalhista de Taquara, onde tramita a maior parte dos processos decorrentes do não pagamento das dívidas com os empregados. São prédios adequados para sediarem atividades fabris, situados no centro de Três Coroas.

Febrac Alerta

Justiça aplica LGPD para proteger dados de trabalhadores

Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova lei sobre as informações dos funcionários, sob pena de multa

A Justiça do Trabalho começa a aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para obrigar empresas a tratar os dados de trabalhadores. No Rio Grande do Sul, a cooperativa Ecocitrus foi condenada em primeira instância a aplicar a nova legislação para a proteção dessas informações, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão é a primeira favorável aos trabalhadores em 12 ações civis públicas ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Montenegro e Região.

A LGPD (Lei nº 13.709, de 2018) está em vigor desde setembro e, a partir de agosto, começam a poder ser aplicadas as sanções por descumprimento da norma, como multa de até 2% do faturamento do ano anterior, limitado a R$ 50 milhões.

Até agora, nas 12 ações civis públicas ajuizadas pelo sindicato, há duas sentenças beneficiando empregadores, a JBS e a Biocitrus, que teriam comprovado em juízo que já fizeram adaptações. A entidade também fez acordo com o Frigorífico Sul Norte, segundo o advogado que representa o sindicato, Daniel Paulo Fontana, do Gregory & Fontana Advogados. Mas ainda não há desfecho para as demais.

No caso da Ecocitrus, o sindicato alega descumprimento sistemático na proteção de dados e o compartilhamento de informações, sem as cautelas necessárias. Ainda argumenta que o tratamento de dados é compartilhado pela internet, em desatenção ao Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14), ao não observar o respeito à intimidade e à privacidade. A entidade também pede indenização por danos morais.

A decisão foi proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da Vara de Montenegro (RS), que integra o grupo de trabalho para acompanhamento da implementação da LGPD do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Sul. Ao analisar o caso, ela destacou que os trabalhadores têm direitos assegurados na LGPD para que seus dados sejam protegidos.

Segundo a magistrada, a cooperativa não “demonstrou por nenhum meio a implementação de um único dispositivo da LGPD”. Determinou que a Ecocitrus implemente e comprove nos autos as práticas relacionadas à segurança e sigilo de dados, sob pena de multa, e que indique um encarregado (ação nº 0020043-80.2021.5.04.0261).

Encarregado de Proteção de Dados da Ecocitrus (DPO), Alisson Possa afirma que “a Autoridade Nacional de Proteção de Dados do Brasil (ANPD) ainda não dispôs sobre esses assuntos”. Para ele, “causa espanto e temeridade a possibilidade de um juízo singular definir padrões que poderão causar prejuízos não só para uma empresa, mas para a sociedade brasileira inteira, ao abrir uma caixa de pandora de possibilidades de entendimentos diversos sobre o que é ou não adoção de medidas adequadas à observação da LGPD”.

Já Fontana explica que as ações judiciais foram movidas pelo sindicato para que as empresas da região garantam que os trabalhadores terão seus dados preservados. De acordo com ele, havia a percepção de que muitas delas ainda não se preocupavam com a LGPD. Porém, depois das ações judiciais, várias passaram a tomar medidas mais efetivas para cumprir a lei o mais rápido possível.

No caso da JBS, a situação foi bem diferente. A juíza Ivanise constatou existir um manual de privacidade, inclusive com a designação de um encarregado. Considerou também um recurso tecnológico usado para o tratamento dos dados pela companhia (processo nº 0020014-30.2021.5.04.0261). Procurada pelo Valor, a JBS informou, por meio de sua assessoria de imprensa, não ter nada a acrescentar.

Decisão nesse mesmo sentido foi dada à Biocitrus. No caso, a empresa apresentou contrato de prestação de serviços para a consultoria e assessoria jurídica na adequação à LGDP (processo nº 0020017-82.2021.5.04.0261). Procurada pelo Valor, a Biocitrus não deu retorno até o fechamento da edição.

Essas ações civis públicas, segundo a advogada Fernanda Muniz Borges, sócia do FAS Advogados, servem de alerta para as empresas que precisam se adequar à nova legislação, não só em relação a dados de terceiros. Para ela, é necessário fazer um mapeamento das informações coletadas de funcionários, para verificar se são realmente relevantes para o trabalho a ser exercido.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Mais de 20 entidades pedem total rejeição de PL sobre mudanças no IR

O manifesto defende que essa elevação de impostos sobre “relevantes setores da economia” poderia pressionar os preços, causando a “perigosa perspectiva de retorno da inflação”.

Mais de 20 entidades de diferentes setores da economia lançaram um manifesto solicitando “total rejeição” das mudanças no Imposto de Renda (IR) propostas pelo PL 2.337/21. O texto aumentaria a carga de impostos e a complexidade do sistema tributário brasileiro, segundo o documento assinado por instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional de Serviços (CSN) e as associações comerciais de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro.

As entidades classificam como retrocesso o retorno da tributação de dividendos, defendendo que a medida foi acertadamente extinta há 25 anos, “com reconhecidos resultados em termos de arrecadação”. Além disso, consideram que as alterações abalariam a segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no País, quanto para novos investimentos em meio ao atual contexto de crise sanitária.

“Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional”, diz o manifesto.

O manifesto defende que essa elevação de impostos sobre “relevantes setores da economia” poderia pressionar os preços, causando a “perigosa perspectiva de retorno da inflação”. As entidades criticam ainda o que chamam de “injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio”. A indução à retenção dos dividendos é mais um ponto mencionado, já que retardaria o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciaria o consumo dos acionistas e desencetivaria o investimentos em outras empresas.

“Por essas razões, apelamos aos ilustres Membros do Congresso Nacional que procedam ao arquivamento do projeto, mormente nesta ocasião em que se exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira”, finalizam.

O manifesto é assinado ainda pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), Associação Brasileira das Agências de Comunicação (Abracom), Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT), Associação Nacional dos Consumidores de Energia (Anace), Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (Britcham), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA) e Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO).

A Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), assim como a Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp) também compõem o grupo. Assinam ainda o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional) e o de Advogados de São (IASP), Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) e o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).
Fonte: Correio Braziliense

Possível fim de incentivos fiscais a empresas que dão auxílio alimentação preocupa

Possibilidade de eliminação de incentivos fiscais a empresas que oferecem auxílio alimentação preocupa. Para especialistas, medida pode acarretar aumento de acidentes de trabalho. Benefício alcança 22 milhões de pessoas, segundo associação

O possível fim dos incentivos fiscais a empresas que oferecem vale-alimentação ou vale-transporte aos funcionários preocupa especialistas, entidades trabalhistas e sindicatos. Isso porque, caso a medida seja colocada em prática na proposta de reforma do Imposto de Renda, como quer o relator Celso Sabino (PSDB-PA), a novidade poderia resultar em menor oferta de benefícios alimentícios e, consequentemente, mais acidentes de trabalho no caso dos empregados de baixa renda que atuam em áreas de risco.

Roberto Baungartner, especialista em alimentação do trabalhador, acredita que o aumento de acidentes de trabalho está intimamente ligado à falta de uma alimentação adequada. Em uma entrevista ao sindicalista Luiz Antônio de Medeiros, ex-presidente da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), publicada no último dia 20, ele citou dados que embasam seu posicionamento.

“Essa relação é absolutamente umbilical. De 2012 a 2017, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) cresceu cerca de 15% no número de trabalhadores beneficiados. São dados oficiais do então Ministério do Trabalho. Exatamente no mesmo período deixaram de ocorrer 165 mil acidentes de trabalho”, disse.

“Os empregados de construção civil ou de chão de fábrica serão prejudicados. A precarização da alimentação teria reflexos como lentidão e tontura, o que pode, sim, aumentar os acidentes de trabalho. No caso dos empregados que trabalham em lugares altos, por exemplo, uma má alimentação pode ser fatal”, comentou Elaine Martins Staffa, advogada trabalhista do escritório L.O Baptista Advogados.

Ela acredita, no entanto, que, se a mudança for concretizada, o fim do pagamento dos vales não será uma consequência imediata, já que as convenções coletivas têm vigência determinada, que pode variar de um a dois anos — e, no caso dos contratos já firmados entre empregador e empregado, as regras não podem ser alteradas quando há um desincentivo a determinado benefício. Elaine avalia, no entanto, que as empresas não investirão nos benefícios se não houver contrapartida.

Já João Cipriano, especialista em direito tributário do Miguel Neto Advogados, não acredita que o fim dos incentivos levará as empresas a extinguirem os benefícios alimentícios. Isso porque as mudanças feitas pelo relator no texto, que reduzem as alíquotas do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) servem como contrapartida para as empresas.

“O Imposto de Renda sairia de 25% e passaria a ser de 12,5%. Sendo assim, faz sentido mexer em alguns incentivos. O projeto de lei original não tinha abarcado a extinção do PAT, mas nem faria sentido, porque a redução do IR seria menor”, afirmou. “Se mantiver as alíquotas no nível de hoje, o fim do incentivo ao PAT seria, também, um desincentivo à alimentação dos trabalhadores e resultaria em um aumento de carga tributária — o que eu considero um absurdo. Mas, se vier numa reforma do Imposto de Renda, como se desenha, é viável. O que não pode acontecer é não passar a redução do IR e passar a extinção do PAT”.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), há cerca de 22,3 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT no Brasil. Por lei, as empresas não são obrigadas a pagar vale-alimentação ou refeição, como ocorre com o 13º, hora extra e férias, por exemplo. O pagamento é definido em convenções coletivas mediadas por sindicatos.
Fonte: Correio Braziliense

Programas de financiamento e crédito perderam R$ 102,8 bilhões de subsídios

Relatório da União aponta que, dos R$ 346,6 bilhões em subsídios em 2020, menos de 10% foram destinados a fundos e programas como Minha Casa Minha Vida e FIES

O governo reduziu em quase cinco vezes os gastos com programas financeiros e creditícios, como Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES). O 5º Orçamento de Subsídios da União, divulgado pela Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap), da Secretaria Especial de Fazenda, ontem (26/7), aponta que os subsídios para créditos e financiamentos caíram de R$ 128,8 bilhões, em 2015, para R$ 26,0 bilhões, em 2020.

O enxugamento de gastos, segundo o órgão, é devido à descontinuação de alguns programas, como o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), à redução de outros, como o PMCMV, além da liquidação antecipada de parcelas dos empréstimos da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da “reformulação” do FIES.

Incentivos tributários cresceram
Se por um lado os investimentos nos programas e nas linhas de crédito diminuíram consideravelmente nos últimos anos, por outro, no mesmo período, os subsídios tributários, que representam valores que o governo deixa de arrecadar para estimular setores da economia, apresentaram elevação, de R$ 270 bilhões (4,50% do PIB), em 2015, para R$ 320,7 bilhões (4,31% do PIB), em 2020. No total, os subsídios concedidos pela União atingiram R$ 346,6 bilhões em 2020, o que representa 4,65% do Produto Interno Bruto (PIB) — R$ 12,9 bilhões a menos do que em 2019.

De acordo com os dados levantados pela Secap, a queda, mais uma vez, concentrou-se nos subsídios creditícios e financeiros. Por outro lado, houve uma elevação e até inclusão de alguns desses subsídios, sobretudo em função das medidas de combate aos efeitos econômicos da pandemia da covid-19. É o caso da Tarifa Social de Energia Elétrica, voltada para consumidores de baixa renda, que foi expandida na crise sanitária, e do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, criado para conceder crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.

“A Tarifa Social de Energia Elétrica aumentou em R$ 1,7 bilhão. Para mitigar o impacto da pandemia, houve expansão nos financiamentos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) e foram criados o Programa Emergencial de Acesso ao Crédito na modalidade Garantia de Recebíveis (Peac-Maquininhas) e o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). Ao todo, o impacto das medidas de enfrentamento aos efeitos econômicos da covid-19 sobre os subsídios financeiros e creditícios chegou a R$ 1,4 bilhão”, diz o Ministério da Economia.

O Orçamento de Subsídios da União é publicado anualmente desde 2017 e apresenta o total de subsídios concedidos desde 2003, com a evolução detalhada dos benefícios tributários, creditícios e financeiros ao longo do período. O novo relatório destaca como positiva a política de redução de subsídios adotada a partir de 2016, “depois de um longo período de crescimento”. O secretário de Avaliação, Energia e Loterias do Ministério da Economia, Gustavo Guimarães, defende a manutenção e a extinção de políticas públicas que não tenham um “bom desempenho”.

Para ele, a avaliação dos financiamentos por subsídios, por meio do relatório periódico, é importante, pois é uma forma de garantir a manutenção e o aperfeiçoamento daquelas que possuem efetividade. “É importante lembrar que a análise, a redução e até mesmo a extinção dos subsídios que não tenham um bom desempenho vão contribuir tanto para o resultado primário quanto para a redução da dívida pública do governo federal, que foi fortemente afetada por todos os esforços fiscais no combate à pandemia no ano passado e neste”, afirma Guimarães.

Ainda segundo o secretário, o governo, agora, concentra esforços na redução dos benefícios tributários. “Após o sucesso na redução dos benefícios financeiros e creditícios, é fundamental que agora seja dado foco à redução dos benefícios tributários, que representam 92,51% do total de subsídios. É nessa direção que o governo tem concentrado seus esforços”, enfatiza.

Para economista, é preciso buscar eficiência
Para o economista César Bergo, presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), o Governo deverá reformular os programas, para que mostrem mais eficiência perante a sociedade. Para ele, muitos subsídios foram suspensos, mesmo sendo essenciais, pois na sua execução sofreram fraudes. “No caso do FIES, houve muita inadimplência, favorecimento de faculdades, o que levou à redução desses créditos. Obviamente, é ruim perder programas como esse, em um país carente no âmbito social e da educação como o Brasil, mas é preciso buscar eficiência na utilização dos recursos. O governo deve revisar e reformular esses programas, com transparência dos recursos utilizados, e a sociedade deve manter o controle”, defende Bergo.

Outro destaque dado pelo Orçamento de Subsídios da União é a tramitação da Emenda Constitucional 109 — que, entre outras disposições, determina o encaminhamento ao Congresso Nacional, até o próximo mês de setembro, de um plano emergencial de redução dos benefícios tributários, dos atuais 4,31% do PIB para 2% do PIB até 2029. A emenda também prevê o corte de 10% do montante atual de benefícios tributários ainda neste ano.

“Ela não só propõe o encaminhamento do plano emergencial de redução de subsídios, como estabelece que a criação ou a renovação de subsídios que já existem precisam ser tratados por meio uma Lei Complementar que criará metas e critérios para a concessão e para a avaliação e o monitoramento desses benefícios para empresas. É um avanço enorme nessa direção”, afirmou Gustavo Guimarães sobre a emenda.
Fonte: Correio Braziliense

Ajuste no procedimento de informação do FAP no S-1005 – Versão S-1.0

Com o objetivo de suprir eventual falha de integração do eSocial com a base do FAP e, neste caso, permitir que o contribuinte possa informar o FAP correto, foi alterada a regra de validação do campo {fap} no evento S-1005.

O procedimento padrão, na versão S-1.0, continua sendo o envio do evento sem a informação do FAP, exceto se houver processo que autorize o uso de coeficiente diferente do publicado.

A partir do ajuste implantado em 26/07/2021, caso o sistema não encontre o FAP publicado para o CNPJ do estabelecimento informado, retornará uma mensagem de erro orientando para o reenvio do evento com a informação do FAP. Neste reenvio o FAP informado será aceito uma vez que não foi encontrado o FAP publicado para este CNPJ.

Salientamos que, na versão S-1.0, somente será aceita a informação de FAP caso haja processo ou se o estabelecimento não for encontrado na base FAP (não havendo comparação entre o FAP informado e o publicado)

Essas alterações constarão na próxima Nota Técnica.
Fonte: Fenacon

Quase 3 anos após sanção, punições da LGPD entram em vigor em agosto

Aprovada em 2018, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entra em sua fase final de implementação em agosto deste ano. A partir do dia 1º, empresas e órgãos públicos que não se adaptarem à norma poderão ser punidos com sanções que escalonam de uma simples advertência a multas de até R$ 50 milhões.

A fiscalização deve mirar com mais atenção empresas que lidam diretamente com a coleta e o manuseio de dados pessoais de clientes e fornecedores. Principalmente, informações sensíveis. Isso inclui os birôs de crédito e as empresas de tecnologia -grupos que acompanharam de perto a elaboração da LGPD.

A expectativa, porém, é que não ocorra uma mudança brusca nos próximos meses. A LGPD tem um histórico de atrasos. Sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB) há quase 3 anos, a legislação só entrou em vigor em setembro de 2020, na gestão Jair Bolsonaro (sem partido). No caso das punições, não será tão diferente.

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da lei, ainda trabalha na regulamentação do processo administrativo que será utilizado para aplicar as sanções previstas. A proposta deve ser discutida em audiência pública nas próximas semanas e atrai a atenção do setor privado.

Segundo o advogado e diretor de pesquisa do Data Privacy Brasil Rafael Zanatta, há forte pressão das empresas para que a infração à LGPD só seja aplicada em caso de “consequência material” ao cidadão. Isso limitaria a punição apenas aos casos de dano concreto à vítima do vazamento, sem se aplicar a casos onde não houve consequências imediatas aos usuários atingidos.

“Nós nos opomos frontalmente em relação a isso. A gente entende que há um dano específico. Não é um dano [material] de se quebrar uma perna ou bater em um carro, mas há dano quando há violações a uso de dados pessoais. No caso de incidentes, há todo um conjunto de consequências decorrentes de vazamentos“, disse Zanatta. Uma das consequências seria os dados serem usados meses, ou até anos depois do vazamento, em golpes praticados por criminosos digitais.

Zanatta cita o episódio do mega vazamento de dados de uma clínica de saúde mental na Finlândia. Criminosos tiveram acesso à base usada pela instituição e tentaram extorquir os pacientes para que não divulgassem as informações pessoais, incluindo o que os pacientes da clínica diziam em suas sessões de terapia.

“Era uma clínica de tratamento médico, as informações eram muito sensíveis”, diz Zanatta. “Do mesmo modo que a lei de falências tem a preocupação de aplicar sanção que não quebre a  empresa, pois há um valor social em mantê-las funcionando, é direito das pessoas ter a reparação em caso de vazamento ou mau uso de seus dados“.

Vínculo da ANPD gera receios
Encarregada de fiscalizar a LGPD, a ANPD foi constituída em setembro do ano passado. Inicialmente concebida para ser uma autarquia independente, a Autoridade é hoje vinculada à Presidência da República e presidida por Waldemar Ortunho Júnior, oficial do Exército e ex-presidente da Telebras. Ele foi indicado ao cargo por Bolsonaro e teve seu nome validado em sabatina e votação no plenário do Senado. Seu mandato é de 6 anos.

Ortunho não é o único militar no órgão. Arthur Pereira Sabbat, ex-diretor do Departamento de Segurança da Informação do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), e o engenheiro Joacil Rael também vieram de carreiras militares. Respectivamente, têm mandatos de 5 e 4 anos como diretores da ANPD.

Segundo a advogada Flávia Lefèvre, especialista em direitos digitais e do consumidor, a vinculação à Presidência cria receios sobre a independência da Autoridade para fiscalizar o próprio governo federal. Além das empresas privadas, órgãos públicos também devem se submeter às diretrizes da LGPD e podem ser punidos por violações.

“Quem mais detém dados, e aqueles sensíveis dos cidadãos, é o poder público. Então, ter a ANPD dentro da Presidência da República traz um enorme prejuízo“, afirmou Flávia. “É uma distorção em relação à finalidade dessa lei e aos entes que estão sujeitos a ela“.

A advogada afirma que o receio independe do governo instalado no Planalto. Mas o temor é maior considerando a situação política da atual gestão, comandada por Jair Bolsonaro. Flávia cita o episódio da produção de dossiês contra grupos antifascistas pelo Ministério da Justiça, que listava informações e dados pessoais de diversas pessoas. A elaboração dos relatórios foi proibida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no ano passado.

“Temos um governo com muito pouco apreço aos direitos fundamentais, como à liberdade, o de não ser vigiado, o de não ser discriminado. Esses valores são incompatíveis com aqueles que orientam o atual governo federal“, afirmou.

Para monitorar as ações da ANPD, a lei estabeleceu a criação de um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, composto por integrantes da Autoridade Nacional e da sociedade civil. O colegiado, porém, ainda não foi instituído e está em processo de escolha dos indicados em lista tríplice de diretores da ANPD. Caberá ao presidente  Bolsonaro escolher os nomes que irão compor o Conselho.
Fonte: Poder 360

Jurídico e Tributário

Judiciário afasta retenção do ISS na contratação de prestadores de serviço

A decisão de algumas prefeituras de exigir a retenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) de empresas que contratam prestadores de serviço de fora da cidade, sem registro no cadastro local, tem levado a uma nova disputa judicial entre contribuintes e administrações municipais. Em análise sobre a lei da capital paulista, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma é inconstitucional, com repercussão geral. Mas a regra continua a ser aplicada por municípios.

No país, a alíquota do ISS é de até 5%. A decisão do STF foi publicada em maio e o processo transitou em julgado (não cabe mais recurso) em junho (RE 1167509). Para o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, a pretexto de afastar evasão fiscal, o município determinou ao contribuinte a imposição tributária de outra municipalidade.

Marco Aurélio considerou que a Lei Complementar nº 116/2003 prevê que o imposto é devido pelo prestador de serviços onde está sediado o estabelecimento. Sendo assim, o Fisco municipal não poderia criar uma obrigação acessória – no caso, o cadastro que exige a inscrição na cidade. Por fim, entendeu que houve ofensa ao artigo 152 da Constituição Federal, porque traria um tratamento diferenciado dependendo da procedência do serviço.

“Só que no município de São Paulo continua valendo a mesma regra. Se contratar alguém fora do município tem que fazer a retenção, independentemente da decisão do STF”, diz o advogado Vinícius de Barros, do escritório Teixeira Fortes Advogados. Amparada na decisão do Supremo, a banca ingressou com um pedido de liminar para desobrigar uma cliente de reter o imposto de prestadores de serviços de fora da capital e que não estão inscritos no Cadastro de Empresa de Fora do Município (CPOM).

Em julho, a 4ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar autorizando a tomadora de serviço a não fazer a retenção e o recolhimento do ISS de prestadores de serviços não inscritos no CPOM (processo nº 1041786-13.2021.8.26.0053).

A prática não é exclusiva da capital paulista. Outros municípios do país também exigem essa retenção na tentativa de reduzir a guerra fiscal. Neste sentido, algumas prefeituras criaram um cadastro em que a prestadora de serviço de outra cidade tem que apresentar uma série de informações – como contrato de locação, fotos e contas de telefone e luz – para comprovar que o endereço não é só uma fachada para recolher menos impostos.

“O caso do Supremo envolvia uma demanda de São Paulo, mas deve se aplicar a outros municípios”, explica o advogado Vitor Rodrigues, do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados. “Enquanto o município não alterar a legislação, os contribuintes devem agir da mesma forma que os demais. Isto é, requerer liminarmente, no Judiciário, o afastamento da obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS de prestadores de serviços não inscritos no CPOM”, diz o advogado Gustavo de Godoy Lefone, do escritório BNZ Advogados.

Com base na decisão do STF, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Prefeitura de Mogi das Cruzes (SP), que tentava manter a retenção do imposto. O relator Silva Russo considerou a decisão do STF e determinou que o auto de infração que previa penalidade à contratante por não fazer a retenção do imposto deveria ser declarado nulo (apelação n° 1009876-48.2020.8.26.0361).

Antes mesmo da decisão do Supremo, juízes vinham entendendo que a exigência do cadastro da retenção não deveria prevalecer. Em abril, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na análise de um recurso da capital, declarou inexistir relação jurídico-tributária entre as partes. Condenou o município do Rio à restituir os valores cobrados indevidamente, com juros e correção monetária a contar da data da indevida retenção em cada nota fiscal (apelação nº 0087683-43.2018.8.19.0001).

O advogado Rubens Cuaglio, do escritório CM Advogados, destaca que o prestador de serviços faz o recolhimento do imposto no município em que está sediado. Porém, com essa obrigatoriedade de retenção, a cobrança também pode ocorrer na cidade onde prestou o serviço. “Há uma dupla cobrança, o que leva à dupla tributação”, enfatiza.

Ainda sem decisões para os clientes, o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Garbelotti, diz que tem usado dois argumentos no Judiciário. “O primeiro é que o município não tem competência para cobrar tributos de contribuintes de outras localidades, nem para obrigações acessórias”, diz. “O outro é que quando faz a retenção por falta de cadastro está usurpando a competência de outro município de quem poderia exigir de fato”, acrescenta.

Advogados consideram que, apesar das diversas liminares já proferidas, as empresas de menor porte, especialmente, acabam não recorrendo para evitar o custo de um processo judicial. “Municípios apostam nisso [que o contribuinte não vai recorrer] para arrecadar um pouco mais”, avalia o advogado Igor Mauler, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT).

Por meio de nota, a Prefeitura de São Paulo disse que analisa a eventual necessidade de propor aperfeiçoamentos na legislação municipal em questão. “Decisões em recurso extraordinário em incidentes de repercussão geral proferidas pelo STF possuem efeito vinculante apenas em relação aos órgãos do Poder Judiciário, sem obrigar de forma geral e abstrata os demais Poderes. Bem por isso, a obrigatoriedade ao cadastro permanece em vigor”.

Já a Procuradoria do Município do Rio diz avaliar o conteúdo para adotar as medidas cabíveis.
Fonte: Valor Econômico

TST divulga novos valores dos limites de depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores referentes aos limites de depósito recursal. Os reajustes entram em vigor no dia 1º de agosto de 2021. Pela nova tabela, o limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$ 10.986,80. Nos casos de recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória, o valor será de R$ 21.973,60.

Os novos valores constam no Ato SegJud.GP 175/2021e foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2020 a junho de 2021.

Em razão da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição federal.
Fonte: Portal TRT3

TRF-5 não aplica modulação da “tese do século” a caso transitado em julgado

Se o STF modula os efeitos de um entendimento, essa modulação não deve atingir as decisões que já haviam transitado em julgado quando da modulação. Com esse entendimento, o desembargador Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, decidiu que a Fazenda Nacional devolva a uma empresa os valores pagos a mais decorrentes da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Em março de 2017, ao julgar o RE 574.706, o Supremo decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo dessas duas contribuições. Os valores pagos a mais, portanto, deveriam ser devolvidos pelo Fisco. Mas a modulação dos efeitos desse julgado só foi feita em maio deste ano, quando a Corte determinou que a decisão de mérito — a favor da exclusão — só tem efeitos a partir da data daquele julgamento (15 de março de 2017). Nessa modulação, foram ressalvados os casos de processos administrativos e judicias protocolados até essa mesma data.

No entanto, conforme mostrou a ConJur, a modulação feita pelo STF não esclareceu o que deveria acontecer com as ações propostas após 15 de março de 2017 que já haviam transitado em julgado.

Foi o que aconteceu com o caso julgado pelo TRF-5. Uma empresa do setor moveleiro conseguiu na Justiça o direito à devolução. O trânsito em julgado ocorreu em outubro de 2018. Mas, durante a execução, o juiz de primeiro grau determinou que a restituição dos valores deveria observar a modulação feita pelo STF em maio de 2021. Assim, a empresa não teria o direito de receber de volta os valores pagos a mais durante os cinco anos anteriores à propositura da ação principal (prazo da prescrição tributária), mas apenas os tributos pagos a mais a partir de março de 2017.

Segundo o juiz de primeiro grau, ele não poderia “modular a modulação” feita pelo STF. Contra essa decisão, a empresa interpôs agravo de instrumento. O contribuinte alegou que o CPC determina que modulação feita pelo STF só atinge os casos ainda não transitados em julgado (artigo 535, parágrafo 7º). Também afirmou que o próprio Supremo já havia pacificado a questão (Tema 630, RE 611.503), no sentido de que os julgados da Corte que declaram a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma apenas são aplicados aos processos sem trânsito em julgado.

Para o desembargador do TRF-5, de fato, o juiz de piso não poderia ter limitado a devolução dos tributos pagos a mais, pois a coisa julgada não é atingida pela modulação do STF.

“Considerando que o caso dos autos concerne ao cumprimento de sentença transitada em julgado em período anterior à modulação dos efeitos em questão, descabe a aplicação do entendimento consagrado no RE 574.706, quanto a não incidência do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins com efeitos apenas a partir de 15 de março de 2017”, concluiu. Assim, deferiu a atribuição de efeito suspensivo, determinando a devolução de PIS e Cofins pagos a maior nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Fonte: APET

Produtor de alimentos tem crédito de PIS/Cofins de acordo com insumo adquirido

O produtor de alimentos usufrui de crédito presumido da contribuição ao PIS/Cofins, no percentual de 60%, apenas se os insumos agropecuários adquiridos forem expressamente contemplados na Lei 10.925/2004 e provenientes de pessoas físicas.

Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso de uma empresa que produz mercadorias de origem animal.

No caso, uma empresa produtora de alimentos, sujeita ao regime não cumulativo da contribuição de PIS/Cofins, buscou na justiça o reconhecimento ao creditamento presumido, a partir dos produtos que industrializa, e não dos insumos adquiridos. Em primeira instância o pedido foi julgado improcedente.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a decisão recorrida, pois o contribuinte não tem direito ao aproveitamento dos créditos de PIS/Cofins mediante a aplicação única e exclusivamente da alíquota de 60% em relação a todos os insumos que adquire, posto que o que importa, para a definição da alíquota do crédito presumido a que tem direito a pessoa jurídica, é a natureza dos insumos que adquire, e não a natureza dos seus produtos.

A autora recorreu ao STJ, alegando que tem direito ao creditamento no percentual de 60% dos créditos presumidos de PIS/Cofins resultantes da aquisição de insumos de fornecedores. Defendeu que o critério para estabelecer a alíquota na qual o contribuinte irá se enquadrar deve ser estabelecida em face dos produtos manufaturados, e não em razão dos insumos adquiridos.

No julgamento do recurso especial, o ministro relator, Gurgel de Faria, lembrou que, com a finalidade de combater o denominado efeito “cascata”, decorrente do modo de apuração cumulativa, a Emenda Constitucional 42/2003 autorizou a observância do princípio da não cumulatividade também para as contribuições sociais.

“O regime não cumulativo em tela contempla a possibilidade de desconto de créditos calculados em relação a determinados custos, despesas e encargos da empresa sobre o valor da contribuição apurada”, explicou.

Faria afirmou que a Lei 10.925/2004 instituiu um regime especial de tributação da contribuição ao PIS/Cofins, que assegura a pessoa jurídica submetida ao regime de não cumulatividade do PIS/Cofins, produtora de mercadorias de origem animal ou vegetal, o direito de deduzir crédito presumido de insumos agropecuários adquiridos de pessoa física ou recebidos de cooperado pessoa física, em cada período de apuração.

“A lei instituiu o crédito presumido em tela — que, no caso das aquisições de produtos animais, corresponde a 60% do crédito ordinário — com a finalidade de incrementar a aquisição de mercadorias de pessoas físicas, que não são sujeitas ao pagamento das contribuições em referência, de modo a estimular a atividade rural e a produção de alimentos. Com efeito, se não houvesse crédito presumido, os produtores somente adquiririam seus insumos de pessoas jurídicas, que geram créditos ordinários”, ressaltou o julgador.

Para o ministro, o produtor de alimentos usufrui do crédito presumido apenas se os insumos agropecuários adquiridos forem expressamente contemplados na Lei 10.925/2004 e provenientes de pessoas físicas ou cooperado pessoa física.

Dessa forma, o ministro entendeu que a interpretação do recorrente, de que não importa a natureza dos insumos e sim do produto comercializado, não encontra respaldo na lei.

“A pessoa jurídica submetida ao regime de não cumulatividade, que produz mercadorias de origem animal ou vegetal, tem direito de deduzir crédito presumido mediante aplicação da alíquota pertinente sobre os bens adquiridos de pessoa física, em cada período de apuração, e não em função dos alimentos que produz”, concluiu o relator.
REsp 1.440.268
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Justa causa: Mulheres trocam de identidade para fraudar exame médico

Uma queria um laudo que mostrasse problemas na coluna ou joelho para que o plano de saúde liberasse uma cirurgia bariátrica.

A 1ª turma do TRT da 23ª região manteve a justa causa aplicada a duas trabalhadoras de um hospital particular de Cuiabá/MT que trocaram de identidade para realizar um exame médico. A fraude foi constatada com imagens de vídeo e depoimentos de testemunhas.

As funcionárias atuavam como técnicas de enfermagem no hospital. Uma queria um laudo que mostrasse problemas na coluna ou joelho para que o plano de saúde liberasse uma cirurgia bariátrica. Isso porque, conforme a médica havia lhe explicado, pelo seu peso, ela não conseguiria essa autorização, a menos que tivesse algum problema que justificasse a intervenção cirúrgica.

Para conseguir o laudo, combinou com a colega de trabalho a troca de identidade na realização do exame. Conforme ficou comprovado pelas imagens do sistema de segurança, a trabalhadora interessada no documento fez uma consulta com um ortopedista do hospital e, logo depois, reuniu-se com a outra em uma sala isolada, onde conversaram e trocaram jalecos e crachás.

Ao iniciar a realização do exame de ressonância magnética, a profissional responsável pelo procedimento observou a divergência entre o nome da paciente e a pessoa que iria fazer o exame. Ela buscou os documentos apresentados e verificou que não se tratava da mesma pessoa.

Quando pediu que apresentasse os documentos pessoais, ela ficou nervosa, disse que não os tinha consigo, que iria buscar e depois disso não voltou mais para fazer o exame. As imagens das câmeras de segurança mostraram que depois disso as trabalhadoras destrocaram os crachás e retornaram ao trabalho.

Quando foram informadas da demissão por justa causa, ambas demonstraram arrependimento e explicaram sobre a necessidade do laudo médico para que uma delas realizasse a cirurgia bariátrica.

As técnicas de enfermagem buscaram a Justiça do Trabalho para anular a demissão por justa causa, alterando-a para dispensa imotivada. Alegaram que uma delas estava apenas guardando lugar para a outra na fila do exame.

Ao se defender no processo, a empresa alegou que as duas funcionárias agiram de má-fé, pois utilizaram da identidade profissional no ambiente de trabalho, o que, além de colocar a saúde da trabalhadora em risco, poderia prejudicar a atuação do médico que iria operá-la.

Ao analisar o caso, a 1ª turma do TRT manteve a justa causa aplicada pela empresa. Conforme a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, não é “crível que uma pessoa que estava meramente aguardando em nome da outra tenha necessidade de trocar de jaleco e crachá”.

A justa causa representa, conforme explica a desembargadora, a penalidade máxima aplicável ao trabalhador em caso de cometimento de falta grave durante a execução do contrato, pois permite o fim do vínculo de emprego sem o pagamento de verbas típicas da dispensa imotivada, a exemplo da multa de 40% sobre o FGTS e aviso prévio.

A intenção de trocar identidades para realização do exame, segundo a relatora do processo, configura grave quebra de confiança entre as trabalhadoras e a empresa.

“De porte a autorizar a resolução do contrato de trabalho por justa causa, sob a modalidade de mau procedimento, porquanto a conduta da obreira foi contrária à moral, à lei e às suas obrigações contratuais, não se revelando excessiva a penalidade aplicada.”
Processos: 0000066-91.2020.5.23.0008 e 0000031-40.2020.5.23.0006
Informações: TRT da 23ª região

EPIs desempenham papel fundamental na luta pela redução de acidentes de trabalho

No Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, confira um raio-x sobre os equipamentos de proteção individuais, grandes aliados de trabalhadores e empregadores contra danos causados por acidentes.

A história mostra que, desde o início da trajetória humana na Terra, o ser humano buscou formas de amenizar os riscos de suas atividades diárias. Quando se pensa em equipamentos de proteção individuais (EPIs), o mais comum é associar o seu desenvolvimento à revolução industrial. Porém, os EPIs surgiram muito antes disso. Os ancestrais humanos usavam, por exemplo, peles de animais para se proteger do frio e da chuva, bem como objetos de proteção contra predadores, como pedras e lanças.

No Brasil, os acidentes com operários tiveram aumento no governo Vargas, durante o crescimento industrial do país. Após a criação do Ministério do Trabalho, em novembro de 1930, surgiram, aos poucos, órgãos regulamentadores voltados ao interesse do trabalhador. Porém, o marco oficial da luta contra acidentes de trabalho se deu em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27 de julho daquele ano, foram publicadas as portarias 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em empresas com um ou mais empregados.

Nasceu, assim, o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, lembrado sempre em 27 de julho. A data é um marco da luta dos trabalhadores por ambientes de trabalho mais seguros e que tenham qualidade de vida. Além disso, tem o papel de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Acidentes de trabalho
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab, iniciativa conjunta do MPT e da Organização Internacional do Trabalho (OIT), indicam que, apenas em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil da população com vínculo de emprego regular. Contudo, estima-se que esse número seja ainda maior devido à quantidade de subnotificações.

No período de 2012 a 2020, a lesão mais frequentemente presente em comunicações de acidentes de trabalho (CAT), considerando o universo de trabalhadores com vínculo de emprego, foi de corte, laceração, ferida contusa ou punctura (21%), seguidos de fratura (17%) e contusão/esmagamento (15%). Quanto às partes do corpo, as mais atingidas foram dedo (24%), pé (8%), mão (7%) e joelho (5%). Máquinas e equipamentos (15%), agentes químicos (14%), queda do mesmo nível (13%), veículos de transporte (12%) e agentes biológicos (12%) compõem os cinco agentes causadores mais frequentemente citados em notificações de acidentes de trabalho. Por fim, as ocupações citadas com maior frequência são alimentador de linha de produção (6%), técnico de enfermagem (6%) e faxineiro (3%).

Quando considerado o perfil a partir dos afastamentos concedidos pelo INSS, observa-se que os tipos de doenças mais frequentes são fraturas (40%), osteomuscular e tecido conjuntivo (23%), traumatismos (8%), luxações (7%) e ferimentos (5%).

EPIs salvam vidas
Conhecidos os perigos a que algumas atividades econômicas estão sujeitas, como evitar que tragédias aconteçam? Por meio de medidas de prevenção a acidentes de trabalho, sendo o Equipamento de Proteção Individual (EPI) uma dos meios mais básicos e conhecidos instrumentos para tal.

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 6 do Ministério do Trabalho, considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI) “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. O normativo traz ainda a obrigação da empresa de fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência.

Na legislação federal, a Consolidação das Leis do Trabalho dispõe, no artigo 166, que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados”. Assim, o EPI não apenas deve ser fornecido de forma gratuita como também deve ser adequado à atividade desempenhada.

Tipos de EPIs
Os EPIs são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos pela NR 6 em nove categorias:

    proteção da cabeça: capacete, capuz ou balaclava;
    proteção dos olhos e face: óculos, protetor facial, máscara de solda;
    proteção auditiva: protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular;
    proteção respiratória: respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga;
    proteção do tronco: vestimentas para proteção, colete à prova de balas;
    proteção dos membros superiores: luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira;
    proteção dos membros inferiores: calçados para proteção, meia, perneira, calça;
    proteção do corpo inteiro: macacão; vestimentas de corpo inteiro;

proteção contra quedas com diferença de nível: cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

Novos EPIS
Para que um novo produto seja classificado como EPI, é necessário um certificado de aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Para isso, é necessário preencher todos os requisitos de obtenção deste certificado, como conformidade e relatórios dos ensaios laboratoriais. Os procedimentos estão dispostos na Portaria 11.437/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

No caso da invenção de um novo EPI, a empresa fabricante deve apresentar requerimento para sua inclusão no Anexo I da NR-6 à Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), órgão responsável pela criação e alteração de Normas Regulamentadoras.

Desde 1978, data de publicação da NR-6, poucos EPIs foram inseridos no rol de equipamentos da norma, a saber: óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra impactos de partículas volantes (inserido em 2014); capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água (inserido em 2015); manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos (2015); calça para proteção das pernas contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (inserido em 2017); macacão para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017); e vestimenta para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de precipitação pluviométrica (2017).

Como prevenir os acidentes de trabalhos mais comuns?
A prevenção de acidentes de trabalho envolve esforços na área de gestão, previsão, planejamento e empenho, com foco em avaliar riscos e implementar ações. A publicação “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trabalho em mudança” traz, como formas de prevenção: 1) compartilhamento de conhecimentos, especialmente sobre riscos emergentes de novos aparelhos e novas tecnologias, tanto em nível nacional como internacional; 2) avaliação e gestão de riscos, que inclui ferramentas de prevenção e de controle tradicionais, complementadas por estratégias concebidas para antecipar e controlar os riscos emergentes provocados pelas mudanças no mundo do trabalho, concretizada pela implementação de sistemas de gestão de saúde e segurança no trabalho em nível nacional e da empresa; 3) promoção da saúde nos locais de trabalho; por meio de programas tradicionais de prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

O Ministério da Defesa do governo brasileiro, em notícia sobre prevenção de acidentes no ambiente do trabalho, trouxe ainda 15 dicas para evitar acidentes: 1) Utilize os Equipamentos de Proteção Individual (EPI); 2) Mantenha áreas de circulação desobstruídas; 3) Não obstrua o acesso aos equipamentos de emergências (macas, extintores, etc.); 4) Informe ao superior imediato sobre a ocorrência de incidentes, para que se possa corrigir o problema e evitar futuros acidentes; 5) Não execute atividade para a qual não esteja habilitado; 6) Não improvise ferramentas. Solicite a compra de ferramentas adequadas à atividade; 7) Não faça brincadeiras durante o trabalho. Sua atenção deve ser voltada apenas para a atividade que está executando; 8) Oriente os novos colaboradores sobre os riscos das atividades; 9) Cuidado com tapetes em áreas de circulação; 10) Não retire os equipamentos de proteção coletiva das máquinas e equipamentos. Eles protegem você e demais trabalhadores simultaneamente; 11) Não fume em locais proibidos. Procure os locais destinados para tal; 12) Evite a pressa, ela é “inimiga da perfeição”. Além de se expor ao nível de risco maior, seu trabalho não terá uma boa qualidade; 13) Confira sua máquina ou equipamento de trabalho antes de iniciar suas atividades, através do check list; 14) Ao sentar-se, verifique a firmeza e a posição das cadeiras; 15) Não deixe objetos caídos no chão.

No âmbito da empresa, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Norma Regulamentadora 5) é o órgão encarregado da prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Deve ser instalado em empresas com mais de 20 trabalhadores e tem por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho, elaborar plano que possibilite a ação preventiva, realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho, visando a identificação de situações que venham a trazer riscos, além de divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Prevenção à covid-19
Durante a pandemia de covid-19, as medidas de prevenção e de estímulo à saúde e segurança no trabalho ganharam ainda mais importância. A publicação da OIT “Garantir a segurança e saúde no trabalho durante a pandemia” afirma que é “necessário  um acompanhamento contínuo das condições de SST e uma avaliação adequada dos riscos para garantir que as medidas de controle relacionadas com o risco de contágio sejam adaptadas aos processos, condições de trabalho e características específicas da mão de obra durante o período crítico de contágio e posteriormente”.

O documento traz uma série de riscos profissionais e medidas de proteção de saúde e segurança do trabalho durante a pandemia. Para controlar o risco de contágio, por exemplo, é indicado fazer uma avaliação da probabilidade de contágio e gravidade dos dados para a saúde – com avaliações sobre questões de distanciamento físico, higiene, limpeza do local, uso de EPI, etc. Também há medidas específicas para profissionais da saúde (controle ambiental para reduzir a propagação de agentes patógenos), trabalhadores de laboratório, profissionais se serviços dos cuidados da morte, de transporte de emergência, etc.

Em resumo, são quatro pilares fundamentais na resposta à crise do coronavírus:

    Estimular a economia e o emprego, através de políticas orçamentais ativas, políticas monetárias mais favoráveis de empréstimos e de apoio financeiro a setores específicos, incluindo o setor da saúde;
    Apoiar as empresas, o emprego e os rendimentos, através do alargamento da proteção social a todos, da aplicação de medidas de retenção de emprego, da concessão de benefícios financeiros/fiscais e outros destinados às empresas;
    Proteger os trabalhadores e as trabalhadoras nos locais de trabalho, reforçando as medidas de SST, adotando modalidades de trabalho flexíveis (por exemplo, teletrabalho), prevenindo a discriminação e a exclusão, proporcionando acesso à saúde para todos e expandindo o acesso a licenças remuneradas;
    Utilizar o diálogo social para soluções, reforçando a capacidade e a resiliência das organizações de empregadores e de trabalhadores, reforçando a capacidade dos governos, do diálogo social, das instituições e dos processos de negociação coletiva e de relações laborais.

A OIT também divulgou uma lista de verificação das ações de melhoria para prevenção e mitigação da covid-19 no trabalho, que envolve iniciativas relacionadas a políticas, planejamento e organização do trabalho; avaliação dos riscos, gestão e comunicação; medidas de prevenção e mitigação; procedimentos a serem adotados em casos suspeitos e confirmados de covid-19.

Justiça do Trabalho
Na Justiça do Trabalho, o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Trabalho Seguro) atua em parceria com diversas instituições públicas e privadas na formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Voltado a promover a conscientização da importância do tema e a contribuindo para o desenvolvimento de uma cultura de prevenção de acidentes de trabalho, o programa busca a articulação entre instituições públicas federais, estaduais e municipais, além de aproximar-se dos atores da sociedade civil, sejam eles empregados, empregadores, sindicatos, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) e instituições de pesquisa e ensino.

Confira também os especiais sobre saúde mental no trabalho e sobre as relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Empresa que pulverizava trabalhadores em estações de sanitização é condenada por danos morais coletivos

A aplicação direta de produtos sanitizantes em trabalhadores, por meio de uma estação de pulverização, levou a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho a condenar uma empresa da área ambiental ao pagamento de multa por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil. A condenação ocorreu em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) quando as estações passaram a ser utilizadas para a suposta prevenção da covid-19. O julgamento confirmou a sentença do juiz Márcio Lima do Amaral, da 2ª Vara do Trabalho de Esteio. Apenas o valor da multa foi reduzido de R$ 500 mil para R$ 100 mil, que deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Já na decisão que deferiu a tutela de urgência, o magistrado destacou que não há comprovação de eficácia das aplicações pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Da mesma forma, o juiz ressaltou que o procedimento tem potencial risco de causar lesões na pele, olhos, problemas respiratórios e alérgicos. “As Notas Técnicas emitidas pela Anvisa evidenciam o possível risco à saúde dos trabalhadores pela utilização de cabines ou túneis de sanitização ou similares, tais qual o equipamento desenvolvido pela reclamada, em razão dos produtos químicos potencialmente tóxicos empregados no processo de pulverização ou aspersão”, afirmou o magistrado.

Conforme a sentença, a empresa também deve parar de fornecer produtos ou serviços relativos a “estações de sanitização”, cabines, túneis ou outras modalidades para uso em pessoas. Ainda deve incluir em suas propagandas e qualquer divulgação a informação de que não é permitido o uso direto de em seres humanos. A decisão deverá ser publicada em jornal de grande circulação no Estado, com amplo destaque. Foi fixada multa de R$ 100 mil por infração para casos de descumprimento.

A fabricante das estações recorreu ao TRT-RS para anular a condenação ou reduzir o valor. Dentre outras alegações, sustentou que o equipamento não era de uso obrigatório, pois estava instalado em uma estação de trem. Disse que não enganava os usuários, pois não prometia resultados efetivos e que não poderia ser penalizada por falta de legislação sobre o equipamento fornecido por ela. Afirmou, ainda, que não houve dano efetivo e que não foi caracterizado constrangimento ou dano moral coletivo.

No entanto, os integrantes da 1ª Turma, desembargadores Fabiano Holz Beserra, Roger Ballejo Villarinho e Laís Helena Jaeger Nicotti, foram unânimes ao manter a condenação. “Constatado que o procedimento adotado pela reclamada ao utilizar a estação de sanitização para pulverização/aspersão diretamente nos trabalhadores causa riscos à saúde e à integridade física dos seres humanos, é inequívoco que a referida conduta acarretou danos morais de natureza coletiva, devido à violação ao direito dos trabalhadores a um meio ambiente de trabalho seguro e adequado, sendo inafastável o dever de indenizar”, ressaltou o relator do acórdão, desembargador Fabiano.

Os magistrados, atendendo ao recurso do MPT, também estenderam a proibição de uso direto dos sanitizantes em seres humanos para qualquer caso, não apenas durante a pandemia de covid-19.

A ação foi ajuizada procurador do Trabalho Viktor Byruchko Junior. No segundo grau, atuaram os procuradores regionais Lourenço Agostini de Andrade e Victor Hugo Laitano.
A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Telefônica terá de indenizar atendente por vincular pausas para ir ao banheiro a remuneração

Segundo o processo, as pausas eram utilizadas como critério de pagamento de prêmio.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Telefônica Brasil S.A., em Maringá (PR), a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma atendente por utilizar programa de incentivo condicionado a restrição de pausas para ir ao banheiro. Além de serem contadas para fins remuneratórios, havia a divulgação de ranking pela empregadora. Para o órgão, a conduta da empresa violou a dignidade humana e os direitos mínimos trabalhistas da empregada.

Assédio
Na reclamação trabalhista, a atendente contou que a empresa dispunha de um Programa de Incentivo Variável (PIV) que, entre as variáveis, considerava as pausas dos empregados para banheiro. Segundo ela, havia um limite de cinco minutos diários que, se ultrapassado, gerava “fortes repreensões por parte do supervisor”, uma vez que o PIV deste era influenciado pelo desempenho da equipe. Afirmou ainda que também eram enviados e-mails, não individualizados, com relatórios de estouro de pausas para toda a equipe, o que gerava atritos, exclusão e assédio pela empresa.

Medida necessária
O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) deferiu a indenização. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) excluiu o dano moral, sob o fundamento de que não configura assédio moral apenas a utilização do excesso de pausas, inclusive para idas ao banheiro, como critério para o pagamento de prêmio. A decisão diz ainda que o registro das pausas, inclusive para utilização do sanitário, não constitui motivo de constrangimento, por se tratar de medida necessária.

Lesão à dignidade
A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Kátia Arruda, explicou que, conforme a jurisprudência majoritária no TST, a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador, uma vez que, segundo ela, a empresa impõe ao trabalhador o constrangimento de evitar as pausas a fim de não ter perda remuneratória, sistemática que pode resultar em danos à saúde.

Arruda ressaltou ainda que, pela vinculação das pausas, a perda de remuneração e pela divulgação do ranking de pausas para conhecimento dos colegas do trabalho, não há como se concluir que o controle das pausas se tratava de mera organização administrativa e que tais restrições configuram lesão à integridade do empregado e ofensa à sua dignidade.

A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-46-73.2017.5.09.0662
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Assegurado R$ 480 mil para pagamento de verbas trabalhistas de terceirizados

A Advocacia-Geral da União assegurou na justiça o pagamento de verbas trabalhistas devidas a funcionários terceirizados de uma empresa contratada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A medida beneficia vigias e porteiros em 17 estados que foram prejudicados pela inadimplência de verbas trabalhistas e por uma série de descumprimentos contratuais por parte da prestadora de serviço.

O procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar, que atuou no caso, explica que o atraso desses pagamentos motivou, inclusive, pagamento pelo próprio ICMBIO de salários e benefícios de aproximadamente 700 funcionários que prestavam serviços em unidades da autarquia. “Assim os créditos da contratada já estavam sendo utilizados para o pagamento direto aos empregados que prestavam serviços ao ICMBio, em conformidade com os valores indicados mensalmente”, esclarece.

No entanto, o ICMBio verificou que os valores dos créditos da empresa não seriam suficientes para quitar as verbas rescisórias de todos os funcionários. Por isso, a Advocacia-Geral da União, representando o Instituto, ajuizou uma ação civil pública, requerendo o bloqueio dos créditos da empresa em 44 contratos de prestação de serviços, bem como autorização para uso dos valores bloqueados para o pagamento dos trabalhadores terceirizados. “O único meio de se resguardar tanto os interesses dos empregados como do próprio ente público seria o depósito judicial desses valores, a fim de garantir o pagamento equânime dessas verbas rescisórias dentro desses limites de crédito. Existia também o risco de que essas verbas fossem penhoradas em outras ações judiciais que não fossem trabalhistas intentadas em face da empresa, o que deixaria os trabalhadores desprotegidos” reforça procurador federal Albino Luciano Goggin Zarzar.

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) acolheu os argumentos da AGU e determinou o bloqueio dos créditos da empresa para o pagamento dos trabalhadores.

O caso contou com a atuação conjunta da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (ER/TRAB/PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (PFE/ICMBIO), ambas unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Referência: ACP nº 0000358-45.2020.5.10.0006
Fonte: Advocacia Geral da União

Imóveis de indústria calçadista em Três Coroas serão vendidos para quitar dívidas trabalhistas

Dois imóveis pertencentes à indústria calçadista Di Cristalli, que encerrou suas atividades nos municípios de São Francisco de Paula e Três Coroas, estão sendo vendidos pelo Foro Trabalhista de Taquara, onde tramita a maior parte dos processos decorrentes do não pagamento das dívidas com os empregados. São prédios adequados para sediarem atividades fabris, situados no centro de Três Coroas.

O maior era a sede principal da fábrica, na Rua Imperatriz Leopoldina, 33. Tem 2.196,87m² de área total do terreno, com área construída de 3.482,52m², distribuídos em dois pavimentos. Está avaliado em R$ 7 milhões. A segunda edificação, localizada em um terreno de 1.982,12m² na frente do outro (número 26 da mesma rua), soma uma área construída de 2.363,13m², com três pavimentos. Essa está estimada em R$ 5,8 milhões. Veja ao final da matéria a descrição completa dos imóveis.

No imóvel de R$ 7 milhões, a tentativa é de venda por maior oferta. E o leilão do prédio de R$ 5,8 milhões será às 14h do dia 20 de agosto. Ambas as vendas são conduzidas pelo leiloeiro Gilmar Santos dos Santos.

As despedidas em massa após o fechamento das fábricas em São Francisco de Paula (2017) e Três Coroas (2018) atingiram mais de 700 trabalhadores, cujos processos tramitam também no Foro Trabalhista de Gramado (mais de 200) e para os quais já há pedido de reserva de créditos. Em Taquara, a execução reunida está sendo feita nos seguintes processos:

0020992-31.2018.5.04.0384 – 4ª VT – imóvel da Rua Imperatriz Leopoldina, 33
0020378-98.2019.5.04.0381 – 1ª VT – imóvel da Rua Imperatriz Leopoldina, 26

Um terreno urbano, de forma irregular, com a área de 2.196,87m², situado na rua Henrique Juergenssen, lados dos números ímpares, formando esquina com a Rua João Petry, lado par e Imperatriz Leopoldina, lado ímpar, na cidade de Três Coroas/RS, no quarteirão formado pelas sobreditas Ruas, e, a Rua Guilherme Sauer, compreendendo um prédio de alvenaria, sob o nº 33, com frente para a Rua Imperatriz Leopoldina, com área total de 3.482,52m², sendo 1.826,46m² no primeiro pavimento e 1.656,06m², no segundo pavimento, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações: pela frente ao OESTE, por uma linha quebrada de três segmentos, mede 58,65m, 9,37m e 3,00m, com a Rua Henrique Juergenssen; pelos fundos a LESTE, mede por uma linha quebrada de quatro segmentos, partindo do limite Sul, no limite Sul-Norte mede 36,12m e, após pequeno desvio mais 21,32m, dali no sentido Oeste-Leste, mede 10,00m e, no sentido primitivo Sul-Norte, até alcançar o limite Norte, mede mais 16,30m,confrontando todo esse limite com imóvel de Calçados Q-Sonho Ltda; ao NORTE, mede 35,37m,com a Rua João Petry; e, ao SUL, tem 28,38m com a Rua Imperatriz Leopoldina. Matrícula nº 16.280, fl. 01 e seguintes do livro nº 2 do Registro de Imóveis da Comarca de Igrejinha/RS.

Avaliação: R$ 7.000.000,00. Imóvel disponível para venda direta, pela melhor oferta, sujeita à homologação, conforme informações no site do leiloeiro nomeado.

Imóvel menor
Um Terreno Urbano, com a área de 1.982,12m², de forma trapezoidal regular, situado nesta cidade de Três Coroas RS, na Rua Henrique Juergensen, lado ímpar, esquina com a rua Imperatriz Leopoldina, lado par, no quarteirão formado pelas ruas Henrique Juergensen, Imperatriz Leopoldina, Guilherme Sauer e Luis Sander, compreendendo um Prédio de Alvenaria, sob número 26, com frente para a rua Imperatriz Leopoldina, próprio para indústria, com área total de 2.363,13m², sendo 1.769,49m² na parte térrea, 296,82m², no segundo pavimento e 296,82m² no terceiro pavimento, tendo o terreno as seguintes medidas e confrontações: pela frente ao Oeste, onde mede em linha curva, 50,80m, com a rua Henrique Juergensen, fundos ao Leste, onde mede 48,65m, com terreno de Calçados Flady Ltda, ao Norte, onde mede 36,95m, com a rua Imperatriz Leopoldina e ao Sul, mede 47,30m, com terreno de Ki-Sola Indústria de Injetados Ltda. Matrícula n° 5.032, fls. N° 1, lvr. N° 2 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Três Coroas/RS.
Avaliação: R$ 5.808.936,00. Leilão designado para 20.08.2021 às 14h (primeira data) e 31.08.2021 às 14h (segunda data), conforme informações detalhadas no site do leiloeiro nomeado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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