Clipping Diário Nº 3959 – 28 de julho de 2021

28 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Economia vê risco de reforma tributária travar e discute flexibilização

Após constatar que a reforma no Imposto de Renda pode ficar travada no Congresso devido à resistência de diferentes setores, o Ministério da Economia passou a estudar novas flexibilizações na proposta analisando sugestões feitas por empresários.

A equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) recebeu nesta terça-feira (27) um grupo de representantes do setor de serviços, incomodados com o texto por verem aumento na carga tributária. Eles sugeriram mudanças nas regras de taxação de dividendos e membros do ministério já se comprometeram a estudá-las.

As propostas foram entregues por representantes de mais de 20 entidades –como CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), AMB (Associação Médica Brasileira), Fórum de Entidades Representativas do Ensino Superior Particular e Cebrasse (Central Brasileira do Setor de Serviços).

Os representantes pedem que todas as empresas optantes do Simples Nacional passem a ter seus dividendos isentos. Além disso, demandam um corte na alíquota de dividendos para as empresas do chamado lucro presumido (sistema mais simples que atende cerca de 900 mil companhias).

Caso a sugestão seja aceita, a alíquota de dividendos para as optantes do lucro presumido cairia dos 20% previstos no projeto de lei para 2,5% em 2022 e 5% em 2023.

A proposta de Guedes e do relator hoje já isenta dividendos para empresas do Simples, mas apenas até um teto de R$ 20 mil mensais distribuídos por pessoa. A partir disso, é cobrada a alíquota de 20%

Ricardo Lacaz, tributarista e porta-voz das empresas na reunião, afirma que as regras previstas por Guedes acabam prejudicando os empresários menores com aumento da carga tributária.

Ele afirma ainda que o aumento de tributação é juridicamente contestável por poder gerar conflitos com a lei do Simples, que concede benefícios tributários a essas empresas.

Segundo ele, o aumento da carga tributária pode ser repassado para o consumidor final via reajustes de mensalidades escolares e planos de saúde.

Emerson Casali, diretor da CBPI Produtividade Institucional (consultoria que assessora diferentes setores ligados a serviços), afirma que é preciso manter as regras vigentes hoje para pequenas empresas porque elas representam a base do empreendedorismo.

“Boa parte vai ter uma carga adicional e um problema de burocracia, porque o empresário vai ter que colocar na contabilidade uma série de despesas que não colocava”, afirma.

Na Economia, há diferentes visões sobre o tema. Enquanto uma ala sinaliza que vai analisar a proposta (e parte dos integrantes até prefere uma flexibilização mais ampla), a Receita Federal tem se mostrado mais reticente.

De qualquer forma, o próprio Guedes já deixou em aberto a possibilidade de uma flexibilização.

Na última quinta-feira (22), ele disse que a faixa de isenção da taxação de dividendos pode ser ampliada.

“Se precisar subir mais um pouquinho, sobe mais um pouco. Não quero mexer com dentista, médico, profissional liberal, não queremos atingir a classe média, nada disso”, afirmou durante evento realizado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) e pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos).

Sob ataque de diferentes entidades setoriais, a taxação de dividendos é um dos pontos de maior impacto no projeto de lei que altera o Imposto de Renda.

De acordo com os cálculos da Receita Federal, a tributação de 20% dos dividendos (somada ao fim da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio) é o item que mais gera arrecadação na proposta do governo (mais de R$ 32 bilhões anuais aos cofres públicos a partir de 2023).

Uma desidratação nesse ponto desequilibraria ainda mais a proposta, cujo impacto líquido nas contas públicas é negativo em quase R$ 30 bilhões por ano.

Categorias como advogados e médicos, além de representantes da indústria e até do mercado financeiro, querem flexibilizar a proposta para contarem com isenções parciais ou integrais no uso do instrumento.

Nesta segunda, 22 entidades empresariais divulgaram um manifesto público contra o projeto de lei que trata da reforma do Imposto de Renda e seu substitutivo. No texto, divulgado nesta segunda-feira (26), associações como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária) pedem a rejeição total dos termos propostos.

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), vinculado ao CFM (Conselho Federal de Medicina), também enviou carta pública ao Ministério da Economia e aos presidentes Rodrigo Pacheco (DEM-MG), do Senado, e Arthur Lira (PP-AL), da Câmara, contra a taxação de dividendos.

“O Cremesp não considera nada razoável, sob qualquer ângulo econômico, um projeto que revogue a isenção de dividendos e afete diretamente as pessoas jurídicas médicas, que fazem suas retiradas, justamente, em cima dos lucros dos seus negócios”, afirma a entidade.

Também entre os investidores há pedidos de mudanças. Além da tradicional reclamação sobre a taxação de dividendos representar uma cobrança dupla (porque tributaria recursos distribuídos a partir do lucro da empresa, já tributado), alterações mais específicas são solicitadas —como a flexibilização da cobranças em fundos de investimento.
Fonte: Folha de S.Paulo

Febrac Alerta

Bolsonaro oficializa reforma com poder ao centrão, recria pasta do Trabalho e nomeia Onyx
O presidente Jair Bolsonaro recriou nesta quarta-feira (28) o Ministério do Trabalho e Previdência e nomeou Onyx Lorenzoni (DEM) para o comando da pasta.

Nacional

Reforma pode piorar complexidade tributária, diz Henrique Meirelles
A proposta do Governo Federal para a reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional “se preocupa apenas em aumentar a arrecadação federal e pode até piorar a complexidade tributária”, segundo Henrique Meirelles, em entrevista à CNN Rádio nesta terça-feira (27).

Senado ressuscita proposta de reforma tributária que une impostos estaduais e municipais
Com o avanço das negociações do projeto do Imposto de Renda na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu ressuscitar uma proposta de reforma tributária mais ampla, que abrange também os impostos estaduais e municipais.

Reforma Tributária: Guedes dá aval para isenção de taxa de dividendos no Simples Nacional
Após discussões entre governo e Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu aval para a isenção da tributação de lucros e dividendos pagos por empresas que estão no Simples Nacional, regime voltado para micro e pequenas empresas.

Senado deve votar medidas trabalhistas e de crédito no segundo semestre
O Parlamento deve votar no segundo semestre, a partir de agosto, uma série de medidas provisórias para amenizar o impacto da pandemia, que gerou crise econômica e desemprego.

LGPD começa a gerar multas: veja como os condomínios estão se adaptando às novas regras de privacidade
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão, o que fez com que as empresas tivessem de se adaptar e encontrar novas formas de lidar com as informações que obtêm de seus clientes. Nos condomínios, não é diferente: eles também precisam se adequar à lei, que, a partir de agosto, poderá gerar sanções administrativas, incluindo multas, para as organizações que as descumprirem. Síndicos de grandes residenciais, onde são comuns tecnologias como biometria, reconhecimento facial e identificação de placas de veículos integradas aos sistemas de segurança, estão ainda mais atentos às mudanças.

Trabalhistas e Previdenciários

Lei de Cotas, 30 anos, ainda “não pegou” e especialistas tentam entender o porquê
A Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que obriga empresas a reservar de 2% a 5% das suas vagas para pessoa com algum tipo de deficiência, completou 30 anos no último dia 24 de julho, mas ainda não conseguiu criar oportunidades para que todas as pessoas especiais sejam incluídas no mercado de trabalho.

TST afasta aplicação retroativa de limite à responsabilidade de sócio retirante
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas apenas em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. É o que prevê o artigo 10-A da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

TRT-12 confirma justa causa de empregada que viajou a lazer durante quarentena
Por constatar o ato de mau procedimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região validou a justa causa da dispensa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que entrou em licença médica por suspeita de contaminação pela Covid-19 e, em seguida, viajou para a cidade turística de Gramado (RS).

Seara não terá de indenizar funcionário indígena que pegou covid-19
A empresa Seara não terá de indenizar funcionário indígena acometido pela covid-19. A 1ª câmara do TRT da 12ª região observou que a empresa adotou as medidas de proteção e que o trabalhador se deslocava de sua residência para mercado e banco e que inicialmente não cumpria o isolamento na aldeia.

Mantida decisão que indeniza trabalhadora por doença ocupacional
Acidente de trabalho é definido pelo art. 19 da Lei nº 8.213/91 como “aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte”. Para que esse assunto e a sua importância sejam lembrados, neste 27 de julho é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidente do Trabalho.

Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços
A 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo, que havia sido contratado como pessoa jurídica por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava. Trata-se do fenômeno da terceirização em cadeia, ou quarteirização, usada para fraudar a legislação trabalhista.

Empregada será indenizada após trabalhar no período de licença-maternidade
Uma ex-empregada de uma empresa de Belo Horizonte receberá indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, por ficar provado que ela foi obrigada a trabalhar no período de licença-maternidade, enquanto a bebê ficava em uma bacia no setor de estoque da empresa. Esta foi condenada ainda a pagar os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Febrac Alerta

Bolsonaro oficializa reforma com poder ao centrão, recria pasta do Trabalho e nomeia Onyx

O presidente Jair Bolsonaro recriou nesta quarta-feira (28) o Ministério do Trabalho e Previdência e nomeou Onyx Lorenzoni (DEM) para o comando da pasta.

A medida é parte de reforma ministerial feita para abrigar o presidente do PP, Ciro Nogueira (PI), na Casa Civil, consolidando a influência do centrão na cúpula do governo federal.

Pelo desenho definido, a reforma envolve trocas em três pastas, que foram confirmadas na edição do DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira. Ciro ocupou o lugar do general da reserva Luiz Eduardo Ramos na Casa Civil, que foi deslocado para a Secretaria-Geral da Presidência, pasta que era ocupada por Onyx.

Já Onyx foi colocado na pasta criada com o desmembramento de áreas que estavam sob comando de Paulo Guedes (Economia).

Bolsonaro extinguiu o Ministério do Trabalho ao tomar posse. A pasta havia sido criada em 1930.

O novo ministério ficou responsável por assuntos da Previdência; políticas e diretrizes para geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador; fiscalização do trabalho; política salarial; segurança e saúde no trabalho; registro sindical; regulação profissional, entre outros temas.

A pasta de Onyx ainda abriga o conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o Conselho deliberativo do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Conselho Nacional de Previdência Social, entre outros.

A MP que recriou o ministério do Trabalho tem validade de até 60 dias, prorrogável pelo mesmo período, e deve ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder validade.

Há expectativa no governo de que Onyx fique à frente da pasta por apenas oito meses, pois ele deve disputar as eleições no Rio Grande do Sul. A lei determina que os ministros saiam do cargo pelo menos seis meses antes da votação (a data-limite, portanto, seria o começo de abril de 2022).

Guedes aproveitou a reforma ministerial para fazer uma reestruturação interna na Economia, como mostrou a Folha.A Secretaria Especial de Fazenda em Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento, para dar mais integração aos trabalhos e voltar o foco à gestão das despesas públicas, sem a necessidade de administrar áreas não centrais. Bruno Funchal segue à frente da secretaria reformulada.

Onyx é considerado um dos mais fiéis aliados de Bolsonaro. Ele coordenou a campanha ao Planalto em 2018 e se tornou ministro da Casa Civil no começo do governo. Ao perder força no Planalto, foi deslocado ao comando da Cidadania, em fevereiro de 2020. Cerca de um ano mais tarde, ele retornou ao Planalto, para o comando da Secretaria-Geral da Presidência.

Agora, segue para o quarto ministério. Onyx também é deputado federal pelo RS, mas está licenciado do cargo.

O convite de Bolsonaro para que Ciro Nogueira vá para a principal pasta do Planalto é a jogada mais robusta que o presidente fez até aqui para assegurar o apoio de partidos e da base de congressistas ao seu governo.

Parlamentares, sobretudo os do centrão, vinham pressionando pela saída de Ramos da Casa Civil.

A avaliação é que o general não tem traquejo político, falha na articulação com o Legislativo e breca demandas de senadores e deputados, como a liberação de emendas.

Bolsonaro disse na terça-feira (26) à Rede Nordeste de Rádio que a Casa Civil é a “alma do governo”, e que Ramos é um amigo, mas que tinha dificuldades em dialogar com o Parlamento. “Agora, no linguajar com o parlamento ele tinha dificuldade. É a mesma coisa que você pegar o Ciro Nogueira para conversar com generais do Exército brasileiro”, comparou o presidente.

Há ainda a constatação de que, com a proximidade das eleições de 2022, é preciso ter alguém na Casa Civil que saiba dar visibilidade aos feitos do governo.

Aliados também esperam que Ciro Nogueira costure as alianças políticas necessárias para a campanha de reeleição de Bolsonaro.

A prioridade para articuladores políticos e dirigentes de siglas que hoje pretendem apoiar a reeleição é a reformulação do Bolsa Família e outras medidas que impulsionem a recuperação da economia em 2022, após a vacinação da população contra a Covid-19.

A aposta é que, com um programa de forte apelo popular e uma economia aquecida, o presidente deve conseguir recuperar a popularidade.

Atualmente, pesquisas indicam aumento na reprovação do governo e favoritismo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para o pleito do próximo ano.

Ainda na entrevista à Rede Nordeste de Rádio, Bolsonaro minimizou o apoio de Ciro a Lula nas eleições de 2018. “No Nordeste era quase impossível fazer campanha sem o PT, reconheço isso. As pessoas mudam. O Ciro está feliz, disse que o sonho da vida dele era ocupar um ministério como esse.”

Ao trazer o senador para o coração do governo, Bolsonaro sela seu casamento com o centrão —grupo de legendas fisiológicas que, na campanha de 2018, era frequentemente criticado pelo então presidenciável.

O episódio que marcou o discurso contra a velha política na campanha foi protagonizado pelo atual ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno. “Se gritar pega centrão, não fica um, meu irmão”, cantou o general num ato partidário de 2018. Em sua versão, ele canta “centrão” no lugar de “ladrão”, que consta na letra original composta por Ary do Cavaco e Bebeto Di São João.

Pouco mais de dois anos depois, o discurso mudou radicalmente. “Eu nasci de lá [do centrão]”, afirmou Bolsonaro na última quinta-feira (22). “Eu sou do centrão.”

A aproximação do chefe do Executivo com o centrão ocorre em um momento de extrema fragilidade do governo, quando Bolsonaro se vê ameaçado por mais de cem pedidos de impeachment e pelo avanço da CPI da Covid, que tem jogado luz sobre supostos casos de corrupção na gestão.

?Hoje o governo Bolsonaro tem 23 ministérios, 7 a mais do que os 15 prometidos na campanha eleitoral de 2018. Sob a gestão de Michel Temer (MDB), seu antecessor, eram 29 pastas.
Fonte: Folha de S.Paulo

Nacional

Reforma pode piorar complexidade tributária, diz Henrique Meirelles

A proposta do Governo Federal para a reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional “se preocupa apenas em aumentar a arrecadação federal e pode até piorar a complexidade tributária”, segundo Henrique Meirelles, em entrevista à CNN Rádio nesta terça-feira (27).

O secretário da Fazenda do estado de São Paulo disse que a reforma deveria combater justamente esse emaranhado burocrático. “O Brasil é onde as pessoas gastam mais tempo pagando imposto, é burocracia, papel, formulário. Não se pode esquecer a parte complexa que prejudica empresas e cidadãos que é o ICMS e ISS. O ideal é um imposto só, se não for possível, se cria uma solução boa, o IBS para estados e municípios, que é o ICMS e o ISS, e o imposto federal, mas com o pressuposto de não aumentar a carga tributária”, analisou.

Ele afirma que “não é cabível aumentar mais ainda a carga tributária que incide sobre os brasileiros.”

De acordo com Meirelles, a proposta de redução da alíquota do imposto de renda diminui o imposto que o governo federal reparte com os estados e aumenta a arrecadação dos que não são compartilhados com as unidades federativas. “Em São Paulo, a perda é de R$1,1 bilhão, caso seja aprovada. Complica a vida de todo mundo e retira receita dos estados, só para financiar a máquina pública federal em ano eleitoral.”

Retomada do crescimento
Para Meirelles, neste momento de retomada econômica, o ideal é “não gerar confusão na tributação”, mas ele reforçou que a grande responsável pela recuperação é a vacina.

“O nome do crescimento econômico chama-se vacina, à medida que aumenta, faz com que tenhamos uma perspectiva de recuperação na economia brasileira que é boa, mas não crescerá tanto no decorrer de 2021, por causa da queda do ano passado”, disse.

O secretário ainda pediu atenção com a inflação, que “está muito alta e prejudica o crescimento”, e a “falta de confiança que passa a existir na sociedade em função da falta de direção econômica clara, com combate ao déficit público e incentivo ao investimento e criação de emprego.”
Fonte: CNN

Senado ressuscita proposta de reforma tributária que une impostos estaduais e municipais

Com o avanço das negociações do projeto do Imposto de Renda na Câmara, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), decidiu ressuscitar uma proposta de reforma tributária mais ampla, que abrange também os impostos estaduais e municipais.

O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), trabalha para apresentar o seu parecer no início de agosto com um modelo de tributação conhecido como “dual”. Por esse desenho tributário, o Brasil passaria a ter dois tributos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), unindo os impostos federais PIS e Cofins, e o Imposto sobre Bens e Consumo (IBS), fusão dos tributos estaduais e municipais. O prazo de transição do IBS seria de 4 anos, incluindo um ano de teste.

Reuniões técnicas estão ocorrendo há cerca de três semanas com a equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, e da Receita para buscar um acordo.

Ao Estadão, Rocha disse que o objetivo é ter uma reforma ampla que respeite o pacto federativo e as relações já consolidadas no setor privado. Segundo ele, “para ficar ruim”, o sistema tributário brasileiro “precisa melhorar muito”. “Tem um olho para o futuro e incorpora os avanços do passado”, disse o relator. Ele está buscando uma convergência com a equipe do ministro e com os governos regionais para conseguir aprovar a PEC.

Apesar de convergências em pontos importantes do texto, Guedes quer colocar “arestas” porque vê ainda risco de o Senado ressuscitar a proposta de reforma tributária ampla do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45, com um imposto único, fundindo todos os tributos federais, estaduais e municipais. Essa ideia foi engavetada depois da apresentação de parecer pelo relator Aguinaldo Ribeiro (Progressistas-PB). A equipe econômica teme “infiltrados” da PEC anterior na elaboração do novo texto.

O ministro também já deixou claro nas reuniões que não aceita a criação de um fundo regional com recursos da União para compensar eventuais perdas de Estados e municípios.

Divisão
No acordo político costurado entre Pacheco e o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), a reforma tributária foi dividida em partes: os projetos da CBS e do Imposto de Renda ficaram com a Câmara; a PEC 110 do IBS e o projeto do Refis (parcelamento de débitos tributários), com o Senado. Mas, enquanto a discussão da proposta do IR tem avançado na Câmara, com apresentação do parecer preliminar do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o Senado não andou com a da PEC e, agora, pretende recuperar o tempo perdido.

A proposta da PEC já deve prever a criação da CBS, permitindo que funcione como uma espécie de “passe” constitucional para o mesmo tributo previsto no projeto do governo em tramitação da Câmara.

Outro avanço importante nas negociações trata do aporte de recursos para que os Estados possam fazer políticas de desenvolvimento regional. Pela proposta em negociação, os recursos viriam de uma parcela do próprio IBS, sem aporte da União. A proposta foi apresentada aos secretários de Fazenda e há uma tendência de menor resistência do que antes. Os Estados defendiam antes uma reforma ampla, com um único imposto. As resistências continuam com os municípios, que não querem abrir mão do ISS (o principal imposto municipal). Guedes propôs uma alíquota de 10% para o IBS e 10% para os Estados, sem o ISS dos municípios.

Segundo o diretor institucional do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz), André Horta, os Estados estão aceitando que os recursos para o desenvolvimento regional saiam de uma parcela de arrecadação do novo imposto. A ideia é que uma parcela do IBS seja depositada nos Estados para investimentos. Horta estima recursos de R$ 80 bilhões por ano, valor, segundo ele, negociável.
Balanço da reforma tributária

Três projetos disputam o protagonismo, além do Refis:

Na Câmara:
– PL que cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unindo o PIS/Cofins. Relator: Luiz Carlos Motta (PL-SP).
– PL que reforma o Imposto de Renda (IR). Relator: Celso Sabino (PSDB-PA).

No Senado:
– PEC 110 que cria modelo dual com o Imposto sobre Bens e Serviços (unindo tributos de Estados e municípios) e a CBS do governo federal. Relator: Roberto Rocha (PSDB-PA).
– Refis e passaporte tributário (projeto de renegociação que permite redução de dívidas de até 80% para setores afetados pela crise). Relator: Fernando Bezerra (MDB-PE).
Fonte: Estadão

Reforma Tributária: Guedes dá aval para isenção de taxa de dividendos no Simples Nacional

Após discussões entre governo e Congresso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, deu aval para a isenção da tributação de lucros e dividendos pagos por empresas que estão no Simples Nacional, regime voltado para micro e pequenas empresas.

A isenção é considerada um passo politicamente importante para afastar as resistências ao projeto que altera o Imposto de Renda – e que prevê a volta da cobrança na distribuição dos lucros e dividendos pelas empresas aos seus acionistas com uma alíquota de 20%.

O projeto original e o parecer do relator preveem uma faixa de isenção de até R$ 20 mil por mês.

O relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), disse anteontem ao Estadão que estuda a isenção para as empresas do Simples, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Elas têm forte influência no Congresso, onde têm uma atuante frente parlamentar de deputados e senadores.

O Simples, com todas as regras diferenciadas, também será mantido no parecer do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 110, que trata de impostos que incidem sobre o consumo.

O governo e o relator não querem aumentar a oposição política ao projeto do IR. Desde que o relator propôs uma redução mais agressiva da alíquota do IR das empresas e fez concessões a alguns setores, as resistências vêm diminuindo. A isenção mantida para empresas do Simples beneficia profissionais liberais, como médicos, dentistas e advogados.

“Se precisar subir mais um pouquinho, sobe mais um pouco. Não quero mexer com dentista, médico, profissional liberal, não queremos atingir a classe média, nada disso. Queremos tributar os mais afluentes e desonerar as empresas e assalariados”, afirmou Guedes, na semana passada, em evento promovido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Apesar da diminuição das resistências, um grupo de 22 instituições divulgou na segunda-feira um manifesto pedindo o arquivamento do projeto em tramitação na Câmara. As instituições que assinam o documento, enviado aos parlamentares, representam o setor elétrico, o comércio de bens e serviços (nacional e internacional), sociedades profissionais e a indústria farmacêutica.

Propostas de reforma tributária no Congresso
No Congresso, tramitam no momento três propostas de reforma tributária, cada um competindo pelo protagonismo: os projetos do Imposto de Renda e de criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) , com fusão do PIS e Cofins, na Câmara; e a PEC 110, uma proposta mais abrangente, incluindo impostos estaduais e municipais, no Senado.

Um integrante da equipe econômica disse que não haverá “briga” de disputa porque o relator da reforma da PEC, senador Roberto Rocha, está alinhado com as propostas do governo. Além disso, já está pronto o projeto que cria um “passaporte tributário” para as empresas quitarem dívidas e conseguirem sair das dificuldades depois da crise da covid-19. Setores fragilizados pela crise, como de bares e restaurantes, terão 80% de perdão de dívida.
Fonte: O Estado de S.Paulo

Senado deve votar medidas trabalhistas e de crédito no segundo semestre

O Parlamento deve votar no segundo semestre, a partir de agosto, uma série de medidas provisórias para amenizar o impacto da pandemia, que gerou crise econômica e desemprego.

Entre os temas a serem tratados estão o estímulo ao crédito (MP 1.057/2021), a crise hidroenergética (MP 1.055/2021), o Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas – Pronampe (MP 1.053/2021), alterações em leis trabalhistas (MPs 1.045/2021 e 1.046/2021), mudanças nos fundos regionais (MP 1.053/2021) e a modernização do ambiente de negócios no Brasil (MP 1.040/2021). Confira.

Crédito a pequenas e microempresas
Uma das medidas provisórias em análise, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, é a MP 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito. O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

De acordo com a MP, o programa será operacionalizado por bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central.

Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Programa de Estímulo ao Crédito cria incentivos para os bancos emprestarem a micro e pequenas empresas, além de MEIs, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o programa poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.

Pronampe
Também pode ser votada a MP 1.053/2021, que integralizou em mais R$ 5 bilhões a participação do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Esses R$ 5 bilhões são destinados ao Programa de Apoio a Micro e Pequenas Empresas (Pronampe) .

No caso das microempresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo pode ser de até R$ 1,44 milhão.

Uma das vantagens do Pronampe é que o governo se torna um avalista do empresário, oferecendo garantias para facilitar o acesso das empresas a empréstimos. Segundo dados do Ministério da Economia, em 2020 o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões.

São Paulo foi o estado que mais registrou operações no Pronampe: foram 114 mil operações, que liberaram cerca de R$ 9 bilhões para micro e pequenas empresas. Minas Gerais teve mais de 64,5 mil operações, com a liberação de R$ 4,8 bilhões. O Rio Grande do Sul teve a terceira maior movimentação, com o registro de mais de 65,3 mil operações e mais de R$ 3,5 bilhões em empréstimos.

Crise hídrica
Também aguarda votação a MP 1.055/2021, que criou a Câmara de Regras para a Gestão Hidroenergética para centralizar a gestão da crise hídrica. Em pronunciamento em rede nacional de TV e rádio em 28 de junho, o ministro da Mina e Energia, Bento Albuquerque, afirmou que o Brasil enfrenta “uma das piores secas da história”.

“A escassez de água que atinge as hidrelétricas, especialmente no Sudeste e no Centro-Oeste, é a maior nos últimos 91 anos. Criamos uma estrutura de governança para coordenar, com rapidez e segurança, as ações dos vários órgãos envolvidos no enfrentamento do atual cenário de escassez. Foi por isso que encaminhamos ao Parlamento uma MP cujo objetivo é fortalecer a governança do processo decisório no momento da crise hídrica”, afirmou o ministro ao se referir à Câmara de Regras para a Gestão Hidroenergética, que é presidida por ele.

Esse órgão tem o poder de implementar ações emergenciais para a otimização do uso de recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da crise hídrica. Em nota oficial também de 28 de junho, o Ministério das Minas e Energia ressaltou que o Sistema Nacional de Meteorologia emitiu alerta de emergência hídrica para a região da Bacia do Paraná, que abrange São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Goiás e Mato Grosso do Sul.

Licitações flexíveis
Outra medida provisória que aguarda votação é a MP 1.047/2021, que flexibilizou as regras de licitações e compras de toda a administração pública, nos níveis federal, estadual e municipal, durante a pandemia. Essa medida provisória segue a mesma filosofia da MP 961/2020, que vigorou no ano passado.

Essa flexibilização nas licitações vale na aquisição de qualquer bem ou serviço, inclusive de engenharia e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia. Toda a administração pública, de todos os Poderes, pode nesses casos dispensar licitações, ou fazê-las com prazos reduzidos, e fazer os pagamentos antecipadamente.

Nos casos de dispensa de licitações, deve ser comprovada a necessidade de pronto atendimento. E os pagamentos antecipados, para ocorrerem, têm de ser indispensáveis à aquisição do bem ou serviço, além de gerar economia de recursos.

Medidas trabalhistas
Para enfrentar a crise no mercado de trabalho, o governo federal editou em abril duas medidas provisórias, que ainda estão em análise na Câmara dos Deputados: a MP 1.045/2021 e a MP 1.046/2021.

Benefício emergencial
A MP 1.045/2021 reedita o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que vigeu em 2020. O BEm tenta garantir a continuidade das atividades empresariais, com permissão na redução de salários e suspensão dos contratos de trabalho.

O BEm é pago pela União nas hipóteses de suspensão ou redução da jornada de trabalho, independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

O benefício, a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Também é prevista a possibilidade de suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias.

Medidas trabalhistas na pandemia
Já a MP 1.046/2021, editada no final de abril, reedita medidas trabalhistas adotadas durante 2020, a serem disponibilizadas por empregadores.

As providências previstas nessa medida provisória podem ser adotadas pelos patrões no prazo de 120 dias contados a partir da publicação dessa MP. Entre essas providências se incluem antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, antecipação de feriados e banco de horas.

A MP 1.046/2021 também autorizou o adiamento do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) : ficou suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimentos em maio, junho, julho e agosto de 2021. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, ramo de atividade econômica e adesão prévia.

Além disso, a MP 1.046/2021 contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120 dias, o patrão pode alterar o regime de trabalho presencial para o de teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância. É possível, depois disso, determinar o retorno ao regime presencial, desde que comunicado ao trabalhador com antecedência mínima de 48 horas.

No que se refere às férias, a MP 1.046/2021 autorizou a sua concessão, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O empregador pode optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 após sua concessão, até a data em que é devido o 13º salário. Férias coletivas também podem ser concedidas, de acordo com essa medida provisória, a todos os empregados.

Fundos para infraestrutura
A MP 1.052/2021, que reestrutura o Fundo Garantidor de Infraestrutura, também pode ser votada. O objetivo anunciado do governo federal é oferecer cobertura para quaisquer riscos relacionados a concessões. Hoje esse fundo conta com R$ 750 milhões, e essa medida provisória autoriza a União a participar na reestruturação com até R$ 11 bilhões.

Essa MP determina ao novo fundo a preferência por projetos de concessões e parcerias público-privadas (PPPs) nas regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte. O objetivo é apoiar investimentos relacionados a saneamento básico, segurança hídrica, habitação, iluminação pública e resíduos sólidos. Os recursos poderão ser aplicados em projetos de concessão e PPPs; na cobertura de riscos; e em fundos de investimento em infraestrutura regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No entanto, o senador Confúcio Moura (DEM-RO) já anunciou que votará contra essa medida provisória, caso o texto não seja modificado na Câmara dos Deputados. Para ele, o novo fundo estaria sendo criado a partir do esvaziamento de fundos hoje operantes: o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

“Sou a favor da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura, mas não às custas dos fundos regionais. Votarei contra se isso não for ajustado dentro de um consenso, de algo razoável que permita que o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia continuem trabalhando, com pequenas variações toleráveis. Do jeito que está, quebra os bancos em 2023. Entre o certo e o duvidoso, fico com o certo. Busquem dinheiro em outros fundos mortos que têm por aí, em debêntures ou ativos que podem ser comprados pelo Banco Central”, protestou Confúcio em pronunciamento no dia 16 de junho.

Modernização do ambiente de negócios
A MP 1.040/2021 já se encontra no Senado, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados em junho. O objetivo dessa medida provisória, segundo o governo federal, é modernizar o ambiente de negócios no Brasil. O governo cita um ranking do Banco Mundial de 2019 que classifica o Brasil na 124ª posição no que se refere à “facilidade de se fazer negócios”.

O texto tem o objetivo de simplificar a abertura e o funcionamento das empresas. Uma das inovações é a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

A Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), criada pelo governo federal, classifica como de médio risco atividades como o comércio atacadista de vários tipos de alimentos; de hotéis; de motéis; de transporte de cargas de produtos não sujeitos à vigilância sanitária; de educação infantil; e atividades médicas sem procedimentos invasivos. A plataforma da Redesim poderá abranger também obras da construção civil e produtos artesanais.

A MP 1.040/2021 também determina que a procuração exigida pela Junta Comercial não precisará mais de reconhecimento de firma; acaba com a anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos; acaba com a possibilidade de o Poder Executivo determinar limites na participação estrangeira em telecomunicações; acaba com a exigência de que o transporte de mercadorias importadas por qualquer órgão da administração pública seja feito por navios de bandeira brasileira; entre outras medidas.
Fonte: Agência Senado

LGPD começa a gerar multas: veja como os condomínios estão se adaptando às novas regras de privacidade

Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão, o que fez com que as empresas tivessem de se adaptar e encontrar novas formas de lidar com as informações que obtêm de seus clientes. Nos condomínios, não é diferente: eles também precisam se adequar à lei, que, a partir de agosto, poderá gerar sanções administrativas, incluindo multas, para as organizações que as descumprirem. Síndicos de grandes residenciais, onde são comuns tecnologias como biometria, reconhecimento facial e identificação de placas de veículos integradas aos sistemas de segurança, estão ainda mais atentos às mudanças.

— Todo o mercado imobiliário está em fase de entendimento. A LGPD é superimportante, e a responsabilidade é em cima do que deve ser feito com as informações — observa Ricardo Corrêa, assessor de marketing institucional da Carvalho Hosken, construtora responsável por megacondomínios da região da Barra e que já os entrega com aparato tecnológico de segurança.

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No condomínio Grandes Lagos, da Vila do Pan, o sistema de biometria foi implementado há três anos; e a identificação de placas, há três meses. A administração garante que só uma funcionária tem acesso a esses dados. O subsíndico, Fernando Cunha, acredita que tanto condomínios quanto empresas devem entender melhor a lei e suas implicações:

— O primeiro risco é terceiros, como quem faz a manutenção do sistema de biometria, terem acesso a esses dados. Outro é que as administradoras detêm muitas informações de inquilinos e proprietários, até dados bancários. Essas empresas precisam se profissionalizar também. É fundamental que o condomínio tenha apoio jurídico para se resguardar. Estamos nos primeiros passos com o nosso jurídico para fazer a adequação — conta.
Sistemas de identificação por biometria e leitura facial já são utilizados em boa parte dos prédios da Barra e dos arredores Foto: Luiza Moraes / Agência O Globo Sistemas de identificação por biometria e leitura facial já são utilizados em boa parte dos prédios da Barra e dos arredores Foto: Luiza Moraes / Agência O Globo

Dono de uma empresa de segurança, Cunha conta com a experiência de já ter adaptado a firma à LGPD. Ele sabe que o condomínio tem responsabilidade sobre o armazenamento dos dados dos moradores e que será preciso rever o controle do material:

— Só temos grupos de WhatsApp entre membros da administração. E decidimos em assembleia pela coleta de dados biométricos e pela identificação de placas.

No Union Suites, na Barra, os moradores têm biometria e senhas cadastradas. Funcionários fixos também têm acesso biométrico. Já os temporários acessam o residencial usando senhas. Visitantes não são cadastrados.

— A lei ainda não nos afetou na questão da biometria, mas no acesso a informações sobre os moradores, sim. Não é qualquer pessoa que pode acessar os dados. Às imagens de circuito interno, nem eu tenho acesso — diz o subsíndico, Júlio Scarpati.

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Como no Grandes Lagos, grupos de WhatsApp com moradores foram abolidos:

— Mudamos a comunicação. No grupo, um morador podia ter acesso ao contato de outro. Agora tudo é feito de forma individualizada.

DPO é responsável pela orientação

No condomínio Fontvieille, no Península, a biometria facial foi implementada há dois meses para moradores. A digital já era usada.

— A entrada de visitantes também tem leitura de placas. É tirada uma foto e feito um cadastro do veículo. Todo sistema que facilita o controle de acesso causa receio aos moradores no início, mas depois eles acabam gostando — diz o síndico José Antônio Torrão Júnior. — Quando colocamos a biometria facial, dei a opção de eles terem uma tag (dispositivo de identificação) dentro do veículo.
Fontvieille. O síndico Torrão Júnior monitora as tecnologias de biometria, biometria facial e leitura de placas e cogita contratar seguro em razão da LGPD Foto: Luiza Moraes Fontvieille. O síndico Torrão Júnior monitora as tecnologias de biometria, biometria facial e leitura de placas e cogita contratar seguro em razão da LGPD Foto: Luiza Moraes

Para se precaver de problemas causados pela LGPD, Torrão cogita contratar um seguro. E diz que cada prédio terá que encontrar sua solução ideal.

— Vamos levar essa lei para o conselho e ver como trabalhar. A intenção é só cadastrar as pessoas para facilitar o acesso e, no caso dos visitantes, saber onde vão. Não usamos esse banco de dados para mais nada, apenas para segurança do morador — diz.

Luís Silva, síndico do Fontana Di Trevi, no Rio 2, conta que o condomínio utiliza biometria facial e leitura de placas e garante que só quem tem acesso aos dados é a administração. Ele reconhece, porém, que a responsabilidade aumentou com a LGPD:

— E também a responsabilidade da empresa que nos presta esses serviços.

O Rio 2 também tem câmeras integradas com a Polícia Militar. Neste caso, diz a advogada Erika Mota Tocantins, especialista em LGPD, não há conflito com a lei:

— A Polícia Militar usa os dados para fins exclusivos de segurança pública, não trata dos dados das pessoas e não precisa seguir a LGPD.
Malibu.O síndico Edison Sanromã na entrada para carros: ciente da responsabilidade caso haja vazamento de dados Foto: Luiza Moraes Malibu.O síndico Edison Sanromã na entrada para carros: ciente da responsabilidade caso haja vazamento de dados Foto: Luiza Moraes

No Malibu e no Riserva Uno, também na Barra, no começo da pandemia o sistema de biometria foi substituído pelo de leitura facial. Edison Sanromã, síndico dos dois prédios, recorda que foi preciso vencer a resistência de alguns moradores:

—Mostrei que já tínhamos fotos deles e que elas só passariam a ser usadas também no reconhecimento facial.

Sanromã conta que os prédios têm servidores e acredita que o sistema é seguro:

— Só têm acesso a eles a empresa contratada e o síndico, que, se quiser algum dado, tem que solicitar à empresa, o que fica gravado num relatório. Nosso sistema é bem avançado, mas os síndicos devem olhar para a lei com atenção, porque, caso algo vaze, é deles a responsabilidade civil. Se o sistema for invadido, temos de mostrar que tínhamos proteções.

A advogada Erika Tocantins confirma. Explica que a LGPD dialoga com normas como o Código Civil, a Constituição, o Código de Direito do Consumidor e o Marco Civil da Internet e que os condomínios que usam dados biométricos, leitura de placas de carros e câmeras de vigilância têm de se adequar.

— Eles terão que apresentar um relatório de impacto, no qual identifiquem o fluxo de tratamento de dados, os possíveis riscos de segurança e as medidas a tomar. Precisam treinar as equipes sobre quais são os dados comuns e quais são os sensíveis e contratar um encarregado de dados, o DPO — explica. — Em caso de vazamento, a multa pode ser de milhões de reais.

Erika explica que dados como biometria e leitura facial são considerados sensíveis pela lei, porque identificam a pessoa inequivocamente, e exigem mais cautela. A leitura de placas de carros já é considerada um dado comum.

— Os condomínios precisam analisar leis e regulamentações, para justificar por que têm esses dados. E trabalhar essas informações com o consentimento dos titulares — observa.

Apesar de as sanções administrativas por descumprimento da LGPD já poderem ser aplicadas a partir de agosto pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), condomínios e empresas ainda têm tempo para se adequar às novas regras, afirma Luiz Ribeiro, consultor em privacidade e também especialista na nova legislação:

— A ANPD já sinalizou que no início sua ação de fiscalização será mais educativa do que com intenção de punir. Mas é bom que todos se adaptem o quanto antes, porque já estão chegando à Justiça processos em que os autores dizem ter tido seus dados pessoais usados de forma conflitante com a LGPD — explica.
Fonte: O Globo

Trabalhistas e Previdenciários

Lei de Cotas, 30 anos, ainda “não pegou” e especialistas tentam entender o porquê

A Lei de Cotas (Lei 8.213/91), que obriga empresas a reservar de 2% a 5% das suas vagas para pessoa com algum tipo de deficiência, completou 30 anos no último dia 24 de julho, mas ainda não conseguiu criar oportunidades para que todas as pessoas especiais sejam incluídas no mercado de trabalho.

Somente 4% da população brasileira com algum tipo de deficiência está empregada, segundo dados do Censo 2010, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, cerca de 440 mil das 12 milhões de pessoas com deficiência estavam empregadas pela Lei de Cotas e existiam quase 400 mil vagas desocupadas.

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo produziu uma pesquisa, entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 com 8.485 pessoas com deficiência, que mostrou alta taxa de inaplicabilidade da Lei de Cotas.

Segundo os dados coletados, 15,29% dos entrevistados de 18 a 64 anos nunca ingressaram no mercado de trabalho, e desses, 49,04% disseram acreditar que foi por falta de oportunidade. Dos que ingressaram, 65,93% afirmaram ter passado por dificuldades para entrar no mercado de trabalho.

A dificuldade de ingresso mais relatada (19,99%) foi que os empregadores pareciam olhar antes para a deficiência do que para as habilidades. Outros 19,18% responderam que percebem que as empresas não oferecem plano de carreira para as pessoas com deficiência.

O que falta para a lei ser aplicada
Mais de 2 mil dos entrevistados na pesquisa da Secretaria disseram que a ampliação das oportunidades no mercado de trabalho, por meio de oferta de vagas compatíveis com o perfil profissional e a contratação de profissionais sem experiência, são essenciais para maior inclusão de pessoas com alguma deficiência.

Para cerca de 1.500 entrevistados, é preciso investir em garantias de apoio e tecnologias assistivas, buscando melhorar a acessibilidade nas empresas e fazer a adaptação de equipamentos.

Segundo especialistas ouvidos pela ConJur, as medidas afirmativas, como as cotas, embora necessárias, não serão efetivas se juntamente com a imposição legal não houver uma campanha educativa e de incentivo à criação de instrumentos de fomento à empregabilidade desse público.

Para o advogado Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, o estado concentra esforços em fiscalizar e punir, em vez de dedicar-se à criação de um ambiente que estimule a ocupação de postos de trabalho por esse segmento de trabalhadores.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, afirmou que, mais do que a questão legal, a maior problemática que existe atualmente é de âmbito social e estrutural, pois parte das pessoas com deficiência não conseguem chegar ao mercado de trabalho pela ausência de qualificação, tendo em vista as dificuldades que enfrentam em um país sem estrutura para atender suas necessidades.

O advogado lembrou que algumas demandas administrativas e judiciais discutem se a ausência dos requisitos mínimos para o exercício da função é justificativa para as empresas não contratarem profissionais com deficiência, uma vez que parte dos Tribunais entende que a obrigação de fornecer preparo técnico não é atribuição exclusiva do Estado, mas também da iniciativa privada, em atendimento à função social da propriedade.

“A questão é delicada e extremamente complexa, mas se o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil não se unirem para fomentar de forma séria e consciente a valorização do ambiente de trabalho para as pessoas com deficiência, com a promoção da responsabilidade social e adoção de políticas efetivas de inclusão, nunca alcançaremos a harmonia social e a plena efetivação dos direitos fundamentais necessários para construção de uma sociedade livre, justa e solidária”, concluiu.

Importância e fiscalização
Um estudo feito pelo Instituto Jô Clemente (IJC), organização da sociedade civil que apoia a inclusão social de pessoas com deficiência intelectual, em parceria com a Universidade de São Paulo (USP), revelou que as pessoas com deficiência, principalmente intelectual, têm importante desenvolvimento quando incluídas no mercado de trabalho.

“Há um aumento na autoestima e no sentimento de utilidade, participação social e contribuição financeira para a família que as leva a novas conquistas no âmbito pessoal”, disse Márcia Pessoa, orientadora de Inclusão Profissional do IJC e autora do estudo. Outro aspecto positivo é que a taxa de retenção entre este público é de 90%.

Flavio Gonzalez, executivo de Negócios Sociais do IJC, considera “vergonhoso” que hoje, 30 anos depois, algumas empresas ainda descumpram a legislação, conforme afirmou durante seminário promovido pela Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência.

“O primeiro desafio é sustentarmos essa lei, carregarmos ela para o futuro. Os ataques à lei de cotas são inúmeros. A partir do momento que se iniciou o processo de fiscalização, vários atores do Poder Público tentaram fazer mudanças, flexibilizações, porque é uma lei que incomoda setores, grupos que não querem, por uma questão de discriminação”, ressaltou.

Mesmo com as dificuldades impostas pela pandemia, o IJC incluiu 345 jovens e adultos em novos postos de trabalho em 2020. Desde 2013, quando implementou a metodologia do emprego apoiado, o Instituto já inseriu cerca de 2.800 pessoas com deficiência intelectual em mais de 50 empresas e órgãos públicos, por meio da Lei de Cotas.

A advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, explicou que a lei é de observância obrigatória e a fiscalização do seu cumprimento é feita pelos auditores fiscais do trabalho, que estão vinculados ao Ministério da Economia.

“Vale lembrar que as empresas que não cumprem essa determinação legal podem ser autuadas pela inspeção do trabalho, tendo que pagar uma multa administrativa, além de proceder à regularização. Além disso, o MPT pode ajuizar contra a empresa infratora uma Ação Civil Pública pretendendo judicialmente o cumprimento da obrigação (que, neste caso, seria contratar PCD de acordo com a cota imposta legalmente) e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais coletivos.”
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST afasta aplicação retroativa de limite à responsabilidade de sócio retirante

O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, mas apenas em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato. É o que prevê o artigo 10-A da CLT, inserido pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17).

Mas a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que a nova norma não pode retroagir e assim dificultar uma execução trabalhista. Dessa forma, restabeleceu a responsabilidade da ex-sócia de uma confeitaria pelos créditos trabalhistas devidos a uma ex-empregada. A decisão foi unânime, mas foi apresentado recurso extraordinário, a fim de que o tema seja definido pelo Supremo Tribunal Federal.

A ação foi movida em 1998, mas a sócia já havia saído da empresa em 1994. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região levou em conta justamente o 10-A da CLT. Segundo o dispositivo, a responsabilidade da ex-sócia só valeria até dois anos após a saída da sociedade, e por isso ela foi excluída da ação.

No TST, a ministra relatora Delaíde Miranda Arantes observou que todos os fatos ocorreram antes da vigência da reforma. Por isso, seria “inaplicável a limitação temporal para a responsabilidade do sócio prevista nos referidos dispositivos, sob pena retroatividade da lei em prejuízo ao direito adquirido do exequente de ver a execução trabalhista poder ser dirigida contra o sócio, sem que se observe o limite de dois anos”.
103300-08.1998.5.02.0441
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-12 confirma justa causa de empregada que viajou a lazer durante quarentena

Por constatar o ato de mau procedimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região validou a justa causa da dispensa de uma funcionária de supermercado de Brusque (SC) que entrou em licença médica por suspeita de contaminação pela Covid-19 e, em seguida, viajou para a cidade turística de Gramado (RS).

A própria empregada apresentou atestado médico particular e pediu o afastamento. Mas em vez de cumprir quarentena e repousar em casa, ela admitiu que passou o fim de semana na serra gaúcha com seu namorado. Ao se reapresentar, mostrou o resultado negativo do teste de Covid-19, o que não impediu a dispensa.

Ela acionou a Justiça e alegou que a punição teria sido um ato desproporcional e excessivo. Mas a 2ª Vara do Trabalho de Brusque entendeu que seu comportamento teria sido “gravíssimo”. Além de mantida a justa causa, a trabalhadora foi condenada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.

No TRT-12, a desembargadora-relatora Quézia Gonzalez apontou que durante o afastamento ainda era exigido da empregada o cumprimento das suas obrigações, incluindo o único motivo da medida restritiva — a permanência em sua residência como forma de evitar a propagação do vírus.

“Restou configurada a infração trabalhista, não podendo admitir que as faltas sejam consideradas justificadas sem o implemento da condição que lhe justifica: o isolamento domiciliar”, ressaltou a magistrada. Para ela, o descumprimento da quarentena teve “repercussão sobre a relação contratual” e rompeu “o liame de confiança entre as partes”.

Ainda segundo a relatora, o fato de o exame ter atestado negativo para a contaminação pelo coronavírus seria “uma questão lateral e que detém pouca influência na apreciação da justa causa aplicada”. Por maioria, o tribunal ainda manteve a multa por litigância de má-fé. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
0000786-02.2020.5.12.0061
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Seara não terá de indenizar funcionário indígena que pegou covid-19

TRT-12 observou que a empresa adotou as medidas de proteção e que o trabalhador não respeitou o isolamento social na aldeia.

A empresa Seara não terá de indenizar funcionário indígena acometido pela covid-19. A 1ª câmara do TRT da 12ª região observou que a empresa adotou as medidas de proteção e que o trabalhador se deslocava de sua residência para mercado e banco e que inicialmente não cumpria o isolamento na aldeia.

Colegiado observou que trabalhador acometido pela covid não respeitou o isolamento social.(Imagem: Nappy)

O trabalhador, morador de aldeia indígena, afirmou ter se contaminado pela covid-19 nas dependências da Seara, empresa em que trabalha. Diante disso, requereu indenização por danos morais por se tratar de doença ocupacional.

Em defesa, a empresa afirmou que a doença da qual o homem se contaminou não tem nexo causal com as funções exercidas no local de trabalho, além de não haver culpa para a responsabilização civil.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido ao constatar que a empresa demonstrou ter tomado medidas de prevenção e combate ao coronavírus. O magistrado ainda observou depoimento de testemunha no sentido de que o trabalhador não respeitou o isolamento de início.

“A prova testemunhal confirmou, ainda, que todos da aldeia do autor precisavam, eventualmente, sair para fazer compras de supermercado, ir a bancos, dentre outras atividades externas. Também era permitida a entrada de terceiros na aldeia. O documento juntado comprovou que diversas pessoas da aldeia foram contaminadas pelo covid-19, independe de serem empregados da reclamada.”

Em recurso, o trabalhador pugnou pela reforma da decisão alegando que não frequentava outros locais, senão o trabalho e sua residência e que era transportado pelo ônibus da empresa. Sustentou ainda que a prova testemunhal confirma que foi o primeiro a ser contaminado na aldeia, e que a empresa “somente passou a tomar medidas mais rígidas meses após o início da pandemia”.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Luiz Guglielmetto ressaltou que a testemunha apresentada pela empresa ressaltou que no trabalho recebiam máscara e álcool em gel e que ônibus da empresa não estão mais fazendo o trajeto da aldeia até a Seara, por causa do caso de covid-19 do trabalhador.

Outra testemunha, observou o relator, apontou que a empresa adotou as primeiras medidas de segurança no início de março e vem sendo cumpridas até hoje, especificamente para funcionários indígenas.

“Denoto que não houve negligenciamento da reclamada na adoção de medidas de proteção. Ficou claro na colheita da prova oral que o reclamante precisava se deslocar da comunidade por necessidades como mercado e banco, bem como que inicialmente não cumpria o isolamento na aldeia.”

Assim, conheceu do recurso e negou provimento. A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: 0000856-81.2020.5.12.0008
Fonte: Migalhas

Mantida decisão que indeniza trabalhadora por doença ocupacional

Acidente de trabalho é definido pelo art. 19 da Lei nº 8.213/91 como “aquele que ocorre durante o serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, acarretando a perda ou redução da capacidade para o trabalho e, em último caso, a morte”. Para que esse assunto e a sua importância sejam lembrados, neste 27 de julho é comemorado o Dia Nacional de Prevenção de Acidente do Trabalho.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2020, foram registrados 46,9 mil acidentes de trabalho no Brasil, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Plataforma SmartLab. No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, foram distribuídos 10.484 processos com esse tema entre janeiro de 2019 e junho de 2021.

Vale lembrar que as doenças ocupacionais também são consideradas acidentes de trabalho. O Tribunal registrou, também entre janeiro de 2019 e junho de 2021, 21.928 ações que continham esse assunto, segundo dados da Coordenadoria de Estatística e Gestão de Indicadores do Regional. Um desses processos foi analisado pela 4ª Turma do TRT-2, envolvendo pedido de danos materiais por trabalhadora a uma operadora da área da saúde.

Indenização
Uma auxiliar de enfermagem que atuava na NotreDame Intermédica Saúde S.A., desde 2013, será indenizada por doença ocupacional adquirida no local de trabalho e receberá um montante equivalente a 50% do seu salário multiplicado pelo número de meses entre a data de entrada da ação (junho de 2020) e o dia em que ela completar 74 anos (hoje ela está com 39).

Essa foi a decisão da 4ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que manteve, em parte, sentença de 1º grau, que condenou a empresa. Na petição inicial, a trabalhadora relatou lesões diversas na coluna lombar e ombros, que causaram comprometimento da capacidade laborativa, em decorrência da atividade exercida na reclamante. Informou ainda que, mesmo diante de laudos médicos, suas limitações não foram respeitadas pela empresa, que continuava a exigir da empregada tarefas além das suas capacidades físicas.

A desembargadora-relatora do acórdão, Ivani Contini Bramante, explicou que, “com base na prova pericial, registro a presença de todos os elementos necessários à responsabilidade civil da reclamada, quais sejam, efetivo dano (doença ocupacional), nexo de concausalidade entre a doença e as atividades desempenhadas pela reclamante e culpa lato sensu pela não adoção de medidas preventivas”.

A magistrada salientou que cabem ao empregador inúmeras obrigações, dentre elas a preservação da integridade física e psíquica do trabalhador, dimensão do direito da personalidade vinculado à dignidade humana. “Ainda, cabe ao empregador tomar todas as medidas que estão ao seu alcance para preservar a saúde do ambiente de trabalho”, completou.

A 4ª Turma manteve, então, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais em razão da doença ocupacional. Já a reforma parcial da decisão diz respeito aos honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada, arbitrados no percentual de 10% sobre os pedidos rejeitados, o que foi afastado pelo Tribunal.

O juízo de 1º grau encaminhou ofícios à Superintendência Regional do Trabalho, ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao Tribunal Superior do Trabalho com cópia da presente sentença, para as providências cabíveis.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000671-15.2020.5.02.0037)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empresa varejista é condenada por fraude em quarteirização de contrato de prestação de serviços

A 2º Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP reconheceu vínculo de emprego entre um técnico de informática e a companhia Via Varejo, que havia sido contratado como pessoa jurídica por empresa de terceirização de mão de obra e alocado na companhia em que efetivamente trabalhava. Trata-se do fenômeno da terceirização em cadeia, ou quarteirização, usada para fraudar a legislação trabalhista.

De acordo com os autos, o reclamante constituiu empresa exclusivamente para prestar serviços e o fez com a interposição de outras duas empresas, em momentos diferentes. No entanto, sempre exerceu suas atividades sob comando e direção da Via Varejo, que determinava seus horários. Por isso, pleiteou em juízo a declaração de nulidade dos contratos de prestação de serviços, reconhecimento do vínculo empregatício, além de anotação na carteira de trabalho e recebimento de verbas contratuais e rescisórias decorrentes.

A reclamada negou os fatos e alegou que os serviços foram prestados sem qualquer vício de vontade e que seu contrato era com outras pessoas jurídicas, para o desenvolvimento de projetos técnicos e especializados em TI, sem presença dos requisitos para caracterização do vínculo.

As provas nos autos, no entanto, foram suficientes para convencer a magistrada da existência de subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade, elementos fundamentais para formação do vínculo. A sentença da juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt concluiu que a tomadora de serviços foi a responsável não só pela definição dos projetos, mas também pelo valor da remuneração, jornada de trabalho e pela efetiva supervisão do trabalhador.

Com a decisão favorável, o profissional viu reconhecido ainda o direito à equiparação salarial, adicional de periculosidade de 30% por atuar sob risco de explosão de produtos inflamáveis, além de todas as verbas decorrentes do contrato de emprego.
Cabe recurso.
(Processo nº 1000843-10.2020.5.02.0472)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Empregada será indenizada após trabalhar no período de licença-maternidade

Uma ex-empregada de uma empresa de Belo Horizonte receberá indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, por ficar provado que ela foi obrigada a trabalhar no período de licença-maternidade, enquanto a bebê ficava em uma bacia no setor de estoque da empresa. Esta foi condenada ainda a pagar os salários relativos a dois meses pelo trabalho no período da licença-maternidade. A decisão é dos julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, que mantiveram, sem divergência, a sentença proferida pelo juízo da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Em depoimento no processo, testemunha contou que conhecia a ex-empregada, porque trabalhou com ela para o mesmo empregador por quatro meses. O ex-empregado confirmou que a profissional prestou serviço no período de licença-maternidade dela. Além disso, relatou que: “nessa ocasião a filha dela ficava no estoque, sem acompanhante e dentro de uma bacia, e que a situação era de conhecimento do empregador”.

Para o relator, desembargador César Machado, o depoimento da testemunha foi crucial para a prova da circunstância. Por isso, segundo o julgador, a autora tem direito aos salários relativos aos dois meses, tal como requerido na inicial.

Dano moral – Quanto ao dano moral, o relator entendeu que, durante o período de licença-maternidade, a profissional foi privada de se dedicar exclusivamente à filha em tempo integral, assim como garante a lei, isso em razão do trabalho. “Conforme consta no depoimento da testemunha, no período da licença-maternidade, enquanto trabalhava, o bebê permanecia em uma bacia, no estoque da loja”.

Diante disso, entendeu que está provado o dano moral indenizável, motivo pelo qual arbitrou indenização no importe de R$ 2 mil, “quantia que entendo adequada e razoável diante das particularidades do caso concreto”, ponderou o julgador.

A empregadora foi condenada, também, a pagar como extra uma hora por dia trabalhado a título de intervalo intrajornada, horas trabalhadas além da 8ª diária ou 44ª semanal, além dos reflexos em RSR, aviso-prévio, 13º salários, férias mais 1/3 e FGTS mais 40%. Também deverá pagar em dobro os feriados trabalhados, com os mesmos reflexos deferidos, devendo ser observada a CCT e o adicional convencional. O julgador declarou que três sócios responderão subsidiariamente com a empresa reclamada pelas verbas trabalhistas deferidas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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