Clipping Diário Nº 3961 – 30 de julho de 2021

30 de julho de 2021
Por: Vânia Rios

Governo adia exigência de novas normas sobre segurança e saúde do trabalho

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores

O governo federal adiou, mais uma vez, a entrada em vigor de quatro novas Normas Regulamentadoras (NRs) sobre segurança e saúde do trabalho. A principal alteração, segundo advogados, está prevista na NR-1. Com base na norma, as empresas terão que implantar um sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) incluindo um Plano de Resposta à Emergências (PRE).

O Programa de Gerenciamento de Riscos, por exemplo, tem como principal função a avaliação de perigos, controle de riscos e plano de emergência nas empresas. Deverá passar a englobar todos os riscos ocupacionais, além de ergonômicos e de acidentes/mecânicos.

Essas normas deverão começar a valer apenas no dia 3 de janeiro, segundo a Portaria nº 8.873, da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, publicada ontem à noite do no Diário Oficial. Até então, as empresas tinham como prazo máximo para se adaptar o dia 2 de agosto.

Caso não cumpram as normas regulamentadoras, as empresas podem ser multadas, além de correrem mais risco de serem processadas pelos trabalhadores.

Outra importante mudança é que a partir da entrada em vigor das novas normas, o microempreendedor individual (MEI) estará desobrigado da elaboração do PGR. Contudo, empresas de maior porte devem incluir o MEI no próprio PGR, quando este prestar serviços em seu estabelecimento.

Segundo Víctor Castro, sócio do Souto Correa Advogados, essa prorrogação tende a ser muito positiva no atual momento. Principalmente, por haverem muitas mudanças acontecendo nas companhias, seja pelo retorno das atividades presenciais, ou a pela consolidação do trabalho em regimes híbridos ou totalmente virtuais.

O advogado Felipe Cunha Pinto Rabelo, sócio do escritório TPC Advogados, também afirma que esse novo prazo veio em boa hora para as empresas. “Em geral, seria um desafio muito grande, a entrada em vigor dessas normas, em meio à pandemia, uma vez que essas normas são passíveis de fiscalização e de penalidades”, diz.

Criadas originalmente no ano de 1978 pelo então Ministério do Trabalho, hoje Ministério da Economia, as normas regulamentadoras (NRs) são um conjunto de procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, cuja adoção de seus termos é obrigatória para empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela CLT. Atualmente estão em vigor 37 NRs no país.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Empresa pode obrigar trabalho presencial antes da 2ª dose da vacina?
Em época de pandemia, tudo é controvertido. Estamos vivendo um momento em que incertezas se impõem e os receios são muitos. Embora hoje experimentemos um aparente arrefecimento da pandemia, mesmo esse fato é cercado de incertezas. Temos ainda um número elevado de mortes diárias e o fantasma das novas cepas do vírus a nos assombrar. Além disso, temos a lembrança do final de 2020 quando achávamos que tudo estava caminhando para a normalidade e, de repente, fomos atropelados por uma nova onda.

Nacional

Endividamento recorde ameaça travar retomada da economia
No início da pandemia, Sidneia Soares, de 49 anos, recebeu a notícia de que seria demitida. Com o início das restrições de locomoção, a loja em que ela trabalhava, em São Paulo, fechou as portas, e ela ficou desempregada. De lá para cá, virou-se com trabalhos informais. Porém, as contas continuaram a chegar. Sem o salário mínimo que recebia, precisou da ajuda de familiares para não atrasar pagamentos básicos, como luz, água e condomínio.

Vale estuda acelerar distribuição de dividendos para evitar taxação na reforma tributária
Após registrar lucro recorde no primeiro semestre de 2021, a Vale analisa acelerar a distribuição de dividendos extraordinários a seus acionistas para atender a nova estratégia de endividamento e evitar possível bitributação de lucros já acumulados após a reforma tributária em discussão no Congresso.

Emprego: Brasil abre mais de 309 mil vagas de trabalho em junho
O Ministério da Economia divulgou, nesta quinta-feira (29/7), o relatório do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente ao mês de junho. De acordo com o documento, o número de trabalhadores celetistas no Brasil cresceu no mês passado, com saldo positivo de 309.114 novos vínculos.

Criação de empregos continua em ritmo acelerado, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira que a economia brasileira continua em ritmo acelerado de criação de empregos. O mercado de trabalho formal brasileiro registrou um saldo positivo 309.114 carteiras assinadas em junho, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No acumulado do primeiro semestre de 2021, ao saldo do Caged já é positivo em 1,536 milhão vagas.

Brasil chega a quase 50 milhões de carteiras assinadas em junho, segundo Caged
O Brasil gerou 309.114 postos de trabalho em junho deste ano, resultado de 1.601.001 admissões e de 1.291.887 desligamentos de empregos com carteira assinada. No acumulado de 2021, o saldo positivo é de 1.536.717 novos trabalhadores no mercado formal. Os dados são do Ministério da Economia, que divulgou hoje (29) as Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged.

Licença para homem diminuiria abandono de carreira de mulheres após maternidade, diz economista
A maternidade ainda é o principal motivo para o afastamento das mulheres do mercado de trabalho. A afirmação é da economista e professora da FGV (Fundação Getulio Vargas) Cecilia Machado, em conversa com o professor da New York University Shanghai e Rodrigo Zeidan.

Proposições Legislativas

Reforma tributária terá regra para fechar cerco a paraísos fiscais, diz relator
O relator da proposta de reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou que seu texto vai voltar a prever a tributação de recursos de pessoas físicas brasileiras em paraísos fiscais. “Vamos pagar a redução do imposto de todos os brasileiros, com folga”, afirmou à Folha.

Reforma administrativa: desidratação da proposta mobiliza oposição e base aliada
A proposta que trata da reforma administrativa (PEC 32/2020), encaminhada pelo governo federal há um ano para o Congresso Nacional, pode sofrer novas modificações e ter seus impactos reduzidos por iniciativa dos parlamentares.

Jurídico

STF reafirma uso da Selic e IPCA-E na correção das causas trabalhistas
A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador PcD que arrastava caixas por longas distâncias deve ser indenizado
O desrespeito às normas de saúde a segurança das pessoas com deficiência (PCD) no trabalho configura lesão à sua dignidade e caracteriza dano extrapatrimonial. Dessa forma, a 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa multinacional de aparelhos hospitalares a indenizar em R$ 30 mil um ex-empregado PCD, por lhe exigir tarefas incompatíveis com suas necessidades especiais.

Mesmo sem citar impossibilidade de locomoção, atestado médico pode reverter revelia
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado à revelia um empregado do Hospital Sarah Kubitschek, de Brasília. O empregado faltou à audiência, apresentou atestado, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para reverter a revelia.

Justiça do Trabalho nega homologação de acordo extrajudicial por constatar lesão por renúncia a direitos trabalhistas
O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, por entender que implicava renúncia a verbas rescisórias, o que não é permitido pela legislação trabalhista. Diante disso, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com base no item IV do artigo 485 do CPC.

Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução ao TRT do processo de um eletricista da Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A. para que sejam examinados todos os pedidos feitos pelo empregado na petição inicial. O empregado, que teve reconhecida a dispensa discriminatória por alcoolismo e recebeu indenização por danos morais, disse que o TRT deixou de analisar outros pedidos feito na petição, como o pedido de reintegração ao emprego e pagamento de verbas trabalhistas.

Vara do Trabalho confirma justa causa de motorista do atropelamento fatal
A 12ª Vara de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de um ex-motorista de caminhão da Frioservice Transporte Ltda., responsável pelo atropelamento de duas senhoras, com a morte de uma delas, de 82 anos.

Operador de telemarketing vítima de gordofobia será indenizado em R$ 3 mil
A Atento Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho na Bahia a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, aumentando o valor da indenização, fixada em R$ 1 mil pela Vara. Ainda cabe recurso.

Febrac Alerta

Empresa pode obrigar trabalho presencial antes da 2ª dose da vacina?

Especialista esclarece como o retorno das atividades presenciais deve ser lidado em tempos de vacinação.

Em época de pandemia, tudo é controvertido. Estamos vivendo um momento em que incertezas se impõem e os receios são muitos. Embora hoje experimentemos um aparente arrefecimento da pandemia, mesmo esse fato é cercado de incertezas. Temos ainda um número elevado de mortes diárias e o fantasma das novas cepas do vírus a nos assombrar. Além disso, temos a lembrança do final de 2020 quando achávamos que tudo estava caminhando para a normalidade e, de repente, fomos atropelados por uma nova onda.

De acordo com Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, se há incertezas, há também, e em um grau muito elevado, ansiedade pelo retorno às atividades normais.

“Ansiedade movida pela necessidade de contatos pessoais e impressão de normalidade para garantir um mínimo de sanidade mental. Nessas circunstâncias, tem se tornado comum que empresas planejem, alguns dizem que prematuramente, o seu retorno ao trabalho presencial. Se a hipótese é de retorno, estamos tratando aqui de empresas que estão trabalhado remotamente e, portanto, têm até aqui sobrevivido adotando essa modalidade de trabalho.”

Especialista explica se empresa pode obrigar retorno ao trabalho presencial antes de tomar a segunda dose da vacina.(Imagem: Freepik)

A hipótese a ser tratada, então, é aquela de uma empresa que vem operando com seus colaboradores em regime de trabalho remoto há algum tempo, provavelmente desde março de 2020 e que agora resolve que irá retornar, total ou parcialmente, as atividades presenciais.

“Essa empresa determina, portanto, que seus empregados, a partir de determinada data, voltem integral ou parcialmente a comparecer à sua sede e a trabalhar presencialmente. As razões para essa decisão podem ser várias: percepção de que os riscos chegaram a um patamar aceitável, aumento dos casos de burnout e alienação das pessoas pelo trabalho remoto, perda de produtividade pelo esgarçamento do sistema de trabalho remoto etc. Mas as razões não importam tanto.”

O fato relevante é que, se podem haver razões para uma empresa querer voltar a trabalhar presencialmente, naturalmente há também justos receios de seus colaboradores em vista dos riscos inerentes a esse retorno quando nem todos estão imunizados.

“As circunstâncias pessoais de cada colaborador definirão os níveis de risco e desconforto resultantes do retorno ao trabalho presencial. Apenas para exemplificar, imaginem o caso de um empregado que tem 50 anos, reside com sua mãe idosa e portadora de condição de saúde que a torna grupo de risco e que nesses quase um ano e meio de pandemia se manteve rigorosamente em quarentena, saindo apenas para o essencial e trabalhando sempre de sua residência. Imagine que esse empregado tenha sido agora informado que a partir de agosto sua empresa voltará a trabalhar em regime misto e que ele deve comparecer à sede da empresa três vezes por semana.”

O sócio da área trabalhista conta que não é necessário um nível de abstração elevado para entender que essa determinação pode causar enorme ansiedade e desconforto para esse empregado.

“Afinal, por muitos meses ele tomou todas as precauções, se manteve em quarentena e conseguiu passar incólume e proteger sua mãe de contaminação, vivendo as agruras de uma vida limitada pela pandemia e, agora, de uma hora para a outra, a empresa pede que ele retome às suas atividades presencialmente, use transporte público, se alimente em restaurantes e conviva com outros colegas de trabalho que podem não ter os mesmos cuidados que ele quanto aos riscos de contaminação. A isso se soma o fato de que ele tomou apenas a primeira dose da vacina, aguardando a segunda dose que será aplicada apenas em meados de setembro.”

Luiz Migliora enfatiza que, considerando essa situação hipotética, o empregador não pode obrigar o empregado a voltar ao trabalho presencial antes de ele ou ela estar devidamente imunizado.

“A decisão e retomada, por alguns considerada prematura, é tomada pelo empregador, com base em suas razões. Muito das vezes ela decorre de uma pesquisa de opinião que reflete a vontade de retorno à atividade presencial manifestada por uma parcela grande dos empregados, mas a decisão é do empregador, sem que a opinião individual de cada empregado seja colhida, até porque isso em alguns casos pode ser impossível. Assim, temos aqui uma determinação patronal, decorrente do seu poder de direção e mando no contrato de trabalho. Sendo uma determinação unilateral do empregador, ela deve ser avaliada sob a ótica da sua legalidade, ou, em outras palavras, é importante perguntar se essa ordem se está ou não dentro dos limites do poder diretivo do empregador.”

Para fazer essa análise, Luiz explica que, antes de mais nada, deve ser lembrado que o empregador tem o dever de fornecer ao empregado um ambiente hígido de trabalho, sem riscos que não sejam devidamente mapeados e tratados através de medidas mitigadoras (através de mecanismos de proteção e segurança do trabalho, como EPIs etc.), quando devidamente identificados.

“No caso do risco de ser infectado por um vírus em pandemia é um risco que pode ser mitigado pelo uso de máscaras, álcool, distanciamento e principalmente pela vacinação. Como a vacinação é a forma mais eficiente de evitar a contaminação pelo vírus, a determinação patronal de retomada do trabalho presencial antes de completado o ciclo de vacinação com duas doses implica em assumir riscos, riscos para os empregados aos quais se destina essa determinação. Assim sendo, essa determinação patrona pode ser qualificada como uma violação do seu dever de proporcionar um ambiente hígido para seus empregados ou, em outras palavras, não os colocar em risco.”

Para ele, isso se torna especialmente delicado em uma situação em que a empresa vem operando sem maiores percalços de forma não presencial e não há um fato grave e determinante que legitime o retorno imediato ao trabalho presencial.

“Essa determinação pode, portanto, ser qualificada como carente de motivação justa, entendendo-se por justa a motivação que atende a uma demanda real do empregador, mas também dos empregados individualmente e não apenas ao eventual resultado de uma pesquisa de opinião ou ao desejo do empregador de retorno a uma forma de trabalho ainda incompatível com a realidade da pandemia.”

O advogado questiona, ainda: pode o empregado que não foi imunizado com a segunda dose da vacina se recusar a retornar ao trabalho presencial se assim for determinado pelo empregador, especialmente se o seu trabalho vem sendo realizado sem maiores problemas remotamente?

“Essa recusa se qualifica como justa na medida em que há incertezas quanto à possibilidade de ser contaminado no transporte público, em outros ambientes públicos que passe a frequentar e mesmo no ambiente presencial de trabalho onde dividirá o espaço com colegas que podem ter convicções e hábitos distintos aos seus quanto a como se comportar na pandemia. E por ser justa essa recusa, o empregado não poderá ser repreendido ou obrigado a comparecer à sede da empresa.”

Mas como então contemplar o desejo de muitos ou mesmo de alguns de retornar ao trabalho presencial? Como atender ao que parece ser uma demanda urgente desses empregados que alegam estarem surtando presos em casa?

“A solução que parece mais adequada e menos arriscada do ponto de vista legal é que a decisão de retorno ao trabalho em regime presencial seja voluntária e não mandatória, de modo que aqueles que se sintam inseguros com esse retorno possam continuar trabalhando de suas residências pelo menos até que sejam imunizados com a segunda dose e que a situação da pandemia em sua região se estabilize. Com isso, eliminam-se as possibilidades de conflitos decorrentes de justas recusas por parte dos empregados em cumprir a ordem de retorno ao trabalho presencial.”

O advogado finaliza:

“Além do mais, se a empresa optar pelo retorno ao trabalho presencial, todas as medidas mitigadoras devem ser adotadas.  O ambiente de trabalho deve ser adaptado para que se limite a aglomeração, obrigue o uso de máscaras e de álcool gel que deve ser disponível em abundância e seja limitado o número de pessoas que comparecerá ao local de trabalho em cada dia, estabelecendo sistemas de revezamento se necessário. A possibilidade de retorno opcional conjugada com medidas de mitigação bem implementadas parece ser a solução mais adequada para endereçar as ansiedades e os medos que naturalmente emergem em tempos de tantas incertezas.”
Fonte: Migalhas

Nacional

Endividamento recorde ameaça travar retomada da economia

Dados divulgados ontem pelo Banco Central mostram que o endividamento das famílias chegou aos 58,5% em abril

No início da pandemia, Sidneia Soares, de 49 anos, recebeu a notícia de que seria demitida. Com o início das restrições de locomoção, a loja em que ela trabalhava, em São Paulo, fechou as portas, e ela ficou desempregada. De lá para cá, virou-se com trabalhos informais. Porém, as contas continuaram a chegar. Sem o salário mínimo que recebia, precisou da ajuda de familiares para não atrasar pagamentos básicos, como luz, água e condomínio.

Agora, trabalhando como atendente de uma lanchonete e também como aprendiz em um salão de cabeleireiro, Sidneia conseguiu encaixar as contas em seu orçamento, mas ainda não tem previsão de como vai pagar as mensalidades do Financiamento Estudantil (Fies) que contraiu. “Eu fiz cortes nos meus gastos e reformulei tudo.”

Com a renda afetada pela pandemia de Covid-19, famílias como a de Sidneia e também empresas nunca estiveram tão endividadas. Dados divulgados ontem pelo Banco Central mostram que o endividamento das famílias chegou aos 58,5% em abril, o maior porcentual da série histórica, iniciada em janeiro de 2005. Isso significa que, para cada R$ 100 que uma família recebeu no último ano, ela já tem uma dívida contratada de quase R$ 60. Já o comprometimento da renda mensal ficou em 30,5% em abril – ou seja, para cada R$ 100 recebidos por mês, R$ 30 foram usados para pagar parcelas dos empréstimos.

Já levantamento do Cemec-Fipe mostra que o conjunto de dívidas das companhias não financeiras no Brasil atingiu 61,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em março de 2021, patamar também histórico. No fim de 2019, antes da pandemia, essa relação era de 50,1% (mais informações nesta página).

O aperto no bolso das famílias, especialmente em um momento em que desemprego e inflação estão elevados, pode atrapalhar a retomada do crescimento econômico, avaliam economistas. “Os juros vão subir, e as famílias que já estão endividadas terão opções de crédito ainda mais caras, o que pode comprometer a retomada do consumo no ano que vem”, afirma Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados. Ele calcula que a economia crescerá somente 1,8% no ano que vem e que a retomada dos empregos será lenta.

Isso, na visão dele, terá impacto direto na renda dos brasileiros, que já está em baixa. Segundo dados do IBGE, a massa de salários em circulação caiu R$ 12 bilhões em um ano, o que representa um recuo de 5,4% no trimestre encerrado em abril em comparação ao mesmo período de 2020. Ou seja, o brasileiro está, além de mais endividado, mais pobre.

Para completar, a taxa de poupança das famílias vem em forte queda desde o segundo trimestre do ano passado. Segundo cálculos do Itaú Unibanco, o indicador chegou a ser de 31,1% no período entre abril e junho do ano passado, muito por causa do fechamento de comércios em geral no início da pandemia, e já voltou para 11,8% no primeiro trimestre deste ano.

“Muitas famílias de renda baixa deixaram de receber o auxílio emergencial no começo do ano e precisaram procurar outras formas de crédito”, diz o coordenador do Centro de Estudos de Mercado de Capitais (Cemec-Fipe), Carlos Antonio Rocca, que avalia como uma das principais características da atual crise a maior diferenciação entre as classes de renda.

Na visão de Gustavo Ribeiro, economista-chefe do Asa Bank, a diminuição da renda do brasileiro não permite uma expansão da economia por meio de crédito, afinal muitos sequer estão conseguindo pagar as contas do dia a dia.

Crédito difícil
O endividamento pode ser positivo para uma pessoa, caso ela esteja se planejando para uma grande compra, como um imóvel, ou até para alavancar o seu negócio. Mas não é isso o que tem acontecido com muitos brasileiros de baixa renda durante a pandemia, que procuram empréstimos para pagar contas básicas. Elas, inclusive, têm dificuldade de conseguir uma linha de financiamento.

Um levantamento divulgado pelo Serasa aponta que os bancos negam 44% das solicitações de empréstimos para pessoas que recebem menos de cinco salários mínimos por mês.

Um desses casos é o da diarista Eveline da Silva, de 39 anos. Ela viu a sua renda cair quase um terço durante a pandemia, para R$ 600, e o salário do seu marido ser reduzido pela metade. No mês passado, fez um cartão de crédito para conseguir fazer uma festa de aniversário para a sua filha. Conseguiu um cartão com limite de R$ 500 e gastou R$ 250 para comprar ingredientes para doces e salgados.

“Vou pagar a fatura no próximo dia 5, pois não quero me complicar com os juros. Depois disso, vou deixar o cartão guardado”, diz Eveline.
Fonte: Infomoney

Vale estuda acelerar distribuição de dividendos para evitar taxação na reforma tributária

Após registrar lucro recorde no primeiro semestre de 2021, a Vale analisa acelerar a distribuição de dividendos extraordinários a seus acionistas para atender a nova estratégia de endividamento e evitar possível bitributação de lucros já acumulados após a reforma tributária em discussão no Congresso.

Em balanço divulgado nesta quarta-feira (28), a mineradora anunciou que distribuirá a seus acionistas ao menos US$ 5,7 bilhões (cerca de R$ 27 bilhões) referentes ao resultado de R$ 70,6 bilhões acumulado nos primeiros seis meses do ano.

O valor refere-se ao retorno mínimo previsto em sua política de remuneração aos acionistas, mas em teleconferência com analistas nesta quinta-feira (29) a direção da companhia afirmou que a cifra deve ser elevada.

O diretor financeiro da Vale, Luciano Siani, disse que a gestão já tinha a intenção de distribuir dividendos extraordinários para atender a um plano de aumentar a alavancagem, indicador que relaciona o tamanho da dívida à geração de caixa de uma empresa.

Assim, parte do caixa deve ser destinado a melhorar o retorno aos acionistas pela distribuição extraordinária de dividendos e por novo programa de recompra de ações, que aumenta o valor dos papéis disponíveis no mercado.

Segundo Siani, a meta é elevar a dívida expandida da companhia para US$ 15 bilhões (R$ 77 bilhões, pela cotação atual), ante os US$ 11,5 bilhões (R$ 57 bilhões) registrados no fim do segundo trimestre.

“A forma de chegar lá vai ser avaliada ao longo do tempo e nos permite ser mais agressivos no retorno para os acionistas” afirmou o executivo. “Deve ser feito por combinações de recompra de ações e dividendos extraordinários.”

Questionado sobre os efeitos da reforma tributária sobre os investimentos, Siani disse que a companhia pode também antecipar dividendos extraordinários sobre a reserva de lucros hoje no caixa da empresa para evitar bitributação.

Ele argumenta que esses lucros já foram taxados pelo imposto de renda, que deve ser reduzido na reforma para compensar a taxação dos dividendos. “As reservas de lucros já estão no balanço e a gente vê legitimidade de distribuir durante o exercício para preservar a equidade.”

Vista pelo mercado como boa pagadora de dividendos, a Vale suspendeu temporariamente a remuneração aos acionistas após o desastre de Brumadinho (MG), que deixou 272 mortos após o rompimento de uma barragem de rejeitos em janeiro de 2019.

A distribuição foi retomada em 2020 e, desde então, já foram pagos R$ 45,2 bilhões em dividendos e juros sobre o capital próprio. Em 2019, a empresa distribuiu outros R$ 7,5 bilhões, mas referentes ao resultado de 2018.

O retorno aos acionistas está na lista de prioridades da gestão da companhia, ao lado do aumento da segurança das operações e da reestruturação dos negócios.

Com a escalada do preço do minério e a retomada de minas e barragens interditadas após o desastre, a perspectiva é que os lucros da empresa se mantenham alta, garantindo elevados ganhos aos acionistas da companhia.

No encontro desta quinta, o presidente da mineradora, Eduardo Bartolomeo, disse que o programa de recompra de ações anunciado em abril já atingiu 45% da meta inicial, com o desembolso de US$ 2,6 bilhões (cerca de R$ 13 bilhões).

“Estou seguro que cumpriremos nosso compromisso com a maximização do retorno aos nosso investidores”, afirmou.
Fonte: Agência Folhapress

Emprego: Brasil abre mais de 309 mil vagas de trabalho em junho

Saldo positivo é resultado do maior número de admissões (1.601.001) e menor volume de desligamentos (1.291.887) no mês. Setores de serviços e comércio foram os que mais empregaram

O Ministério da Economia divulgou, nesta quinta-feira (29/7), o relatório do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referente ao mês de junho. De acordo com o documento, o número de trabalhadores celetistas no Brasil cresceu no mês passado, com saldo positivo de 309.114 novos vínculos.

Se por um lado o número de admissões foi elevado, com 1.601.001 de vagas preenchidas, o de desligamentos também não ficou atrás, com 1.291.887 de pessoas demitidas. No acumulado de 2021, o Cadastro contabilizou 40.899.685 de vínculos. No macro, porém, o número de admissões se destaca. De acordo com o Novo Caged, este ano (até junho), o sistema registrou cerca de 1,5 milhão de novos empregos, decorrente de 9,5 milhões de admissões e de 8 milhões de desligamentos.

Com salário médio de R$ 1.806,29, os setores de serviços e o de comércio foram os que mais empregaram, sendo a maior concentração de oportunidades, mais de 67 mil vagas, nas atividades de informação, comunicação, financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas. Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, o crescimento do trabalho formal, especialmente nesses dois setores, demonstra a retomada do país após a economia ser “golpeada” pela pandemia do novo coronavírus.

“Mergulhamos no desemprego aberto, mas reagimos, retomando o crescimento da economia e criando novos empregos em ritmo acelerado. O comércio e o setor de serviços, que foram as grandes vítimas e sentiram mais impacto da pandemia, agora estão liderando a retomada e são os setores que geram mais empregos”, disse durante coletiva de imprensa.

Regiões
De acordo com o Caged, todas as regiões brasileiras apresentaram saldo positivo de empregos, com destaque para as regiões Norte e Centro-Oeste, que tiveram, respectivamente, 1,17% e 1,02% de crescimento no último mês. “Todas as unidades da Federação continuam criando empregos. Estamos criando quase 1 milhão de empregos a cada 3 ou 4 meses, à medida que a vacinação em massa avança no país, o retorno seguro ao trabalho está ocorrendo”, disse Guedes.

Segundo o Ministério da Economia, desde 2020, o uso do Sistema do Caged foi substituído pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que unifica e simplifica a prestação de informação por parte das empresas. Contudo, a obrigatoriedade de envio das informações por meio do Caged permaneceu para órgãos públicos e organizações internacionais que contratam celetistas.

Embora a maior parte das empresas esteja obrigada a declarar o eSocial, o Ministério informa que muitas deixam de prestar informações de desligamentos ao sistema. “Para viabilizar a divulgação das estatísticas do emprego formal durante esse período de transição, vem sendo feita a imputação de dados de outras fontes”, diz nota técnica do órgão.

“Encargos provocam desemprego”
Ainda durante a coletiva de imprensa, o ministro Paulo Guedes criticou o sistema de legislação trabalhista brasileiro. Para Guedes, os encargos trabalhistas da forma como são cobrados hoje são uma “arma de destruição em massa” de empregos.

“Os encargos são responsáveis por esse desemprego aberto de milhões de brasileiros, que estão excluídos do mercado formal de trabalho. Devemos a essas pessoas a carteira verde e amarela, todo mundo tem direito de trabalhar. Temos um sistema obsoleto, anacrônico e destruidor de empregos”, criticou o ministro. Segundo Guedes, para cada brasileiro celetista, outro está desempregado.

“Custa muito criar um emprego no Brasil. Custa o dobro do que recebe o assalariado. Em qualquer país do mundo, o trabalhador leva 80 % do valor total, no Brasil ele fica com a metade. (Por isso) Para cada um que consegue emprego no mercado formal outro fica desempregado”, ressaltou.
Fonte: Correio Braziliense

Criação de empregos continua em ritmo acelerado, diz Guedes

“Se pegarmos os últimos 12 meses, geramos 2,8 milhões de novos empregos. O mercado formal atinge agora pela primeira vez desde 2015/2016 o patamar dos 40,8 milhões de empregos”, destacou.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira que a economia brasileira continua em ritmo acelerado de criação de empregos. O mercado de trabalho formal brasileiro registrou um saldo positivo 309.114 carteiras assinadas em junho, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). No acumulado do primeiro semestre de 2021, ao saldo do Caged já é positivo em 1,536 milhão vagas.

“Se pegarmos os últimos 12 meses, geramos 2,8 milhões de novos empregos. O mercado formal atinge agora pela primeira vez desde 2015/2016 o patamar dos 40,8 milhões de empregos”, destacou. “Estamos criando 1 milhão de empregos a cada três meses e meio ou quatro meses”, completou.

O ministro apontou que todos os Estados e regiões apresentaram resultado positivo em junho, com destaque para os setores de serviços e comércio, que abriram a maior quantidade de vagas no mês, com 125.713 e 72.887 postos formais, respectivamente.

“Os setores mais atingidos pela pandemia estão na vanguarda, liderando a retomada. O Brasil continua no rumo certo, com vacinação em massa para garantir o retorno seguro ao trabalho, com a geração de novos empregos”, avaliou Guedes.

Resiliência
O secretário executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Bianco, também avaliou que o mercado de trabalho tem mostrado resiliência na saída da crise causada pela pandemia de covid-19. “Considerando apenas as admissões, geramos 37 empregos formais por minuto em 2021, um ano de crise de proporções mundiais. Descontando as demissões, o saldo ainda é de 7 novos empregos por minuto. Isso mostra a força do mercado e a resiliência de empregadores e empregados”, apontou.

“Os números são expressivos. O saldo de 1,5 milhão de vagas nos alegra e coroa o nosso trabalho. Com as medidas tomadas pelo governo, os empregadores e empregados têm uma caixa de ferramentas para que possam sair da crise e superar os problemas, fazendo que o Brasil mantenha empregos e mantenha empresas vivas”, completou.

De acordo com o ministério, 3,558 milhões de trabalhadores seguiam com garantia provisória de emprego em junho graças às adesões em 2020 ou 2021 ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Para cada mês de suspensão ou redução de jornada pelo programa, o trabalhador tem o mesmo período de proteção à sua vaga.

Informais
Bruno Bianco disse, porém, que o grande desafio da nova pasta do Trabalho é aproximar o mercado formal do mercado informal, possibilidade a oportunidade do primeiro emprego para os mais jovens. “Todos os trabalhadores terão uma caixinha dentro de uma formalização no Brasil. Os empregados formais na CLT e os empregados informais em novas formas de contratação, mais simples, menos burocráticas e com absoluta segurança jurídica”, afirmou. Segundo Bianco, a meta é ter quase todos os trabalhadores brasileiros formalizados até o fim do atual governo.
Fonte: Correio Braziliense

Brasil chega a quase 50 milhões de carteiras assinadas em junho, segundo Caged

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 40.899.685, em junho, o que representa uma variação de 0,76% em relação ao mês anterior.

O Brasil gerou 309.114 postos de trabalho em junho deste ano, resultado de 1.601.001 admissões e de 1.291.887 desligamentos de empregos com carteira assinada. No acumulado de 2021, o saldo positivo é de 1.536.717 novos trabalhadores no mercado formal. Os dados são do Ministério da Economia, que divulgou hoje (29) as Estatísticas Mensais do Emprego Formal, o Novo Caged.

O estoque de empregos formais no país, que é a quantidade total de vínculos celetistas ativos, chegou a 40.899.685, em junho, o que representa uma variação de 0,76% em relação ao mês anterior.

De acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, é a primeira vez desde a crise de 2015 que o país ultrapassa o patamar de mais de 40 milhões de postos formais de trabalho. Ele acredita que a retomada da economia brasileira e o retorno seguro ao trabalho continuarão em ritmo acelerado com o avanço da vacinação da população contra covid-19, em especial nos setores de serviços e comércio, os mais afetados pelas medidas de enfrentamento à crise sanitária.

A próxima divulgação do Caged já deve acontecer sob o comando do ministro Onyx Lorenzoni, que vai assumir o Ministério do Trabalho e Previdência, que está sendo recriado. Guedes destacou que a equipe da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que hoje está na Economia, seguirá o trabalho na nova pasta.

Segundo ele, o foco será a geração de oportunidades de trabalho aos jovens e formalização de cerca de 38 milhões de trabalhadores informais que hoje recebem o auxílio emergencial do governo. Em breve, ainda de acordo com Guedes, serão lançados novos programas, como o serviço social voluntário e os bônus de inclusão produtiva (BIP) e de incentivo à qualificação profissional (BIQ).

“Tememos muito o efeito cicatriz, que é a mutilação de uma geração em função de uma pandemia dessa, já no setor educacional, já temos esse receio no setor educacional. E queremos, então, acelerar a absorção desses jovens, seja com treinamento de qualificação profissional, seja com serviço social voluntário para que eles se preparem para o mercado formal de trabalho”, disse o ministro, durante coletiva virtual para divulgar os dados do Caged.

A expectativa é que o BIP e o BIQ gerem cerca de 2 milhões de empregos para jovens de 16 a 22 anos. As vagas deverão ser de meia jornada de trabalho, com bônus de meio salário mínino. Parte do bônus, o BIP, será pago inicialmente com dinheiro público e depois com recursos do Sistema S, e a outra parte, o BIQ, pago pelo empregador.

Dados do emprego
No mês passado, os dados apresentaram saldo positivo no nível de emprego nos cinco grupamentos de atividades econômicas: serviços, com a criação de 125.713 postos, distribuídos principalmente nas atividades de informação, comunicação e atividades financeiras, imobiliárias, profissionais e administrativas; comércio, que criou 72.877 novos empregos; indústria geral, saldo positivo de 50.145 postos, concentrados na indústria de transformação; agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura, mais 38.005 postos de trabalho gerados; e construção, que registrou 22.460 novos trabalhadores.

Todas as regiões do país tiveram saldo positivo na geração de emprego, sendo que houve aumento de trabalho formal nas 27 unidades da Federação. Em termos relativos, dos estados com maior variação em relação ao estoque do mês anterior, os destaques são para o Piauí, com a abertura de 4.597 postos, aumento de 1,5%; Alagoas que criou 4.651 novas vagas (1,36%); e Maranhão, com saldo positivo de 6.745 postos (1,31%).

Os estados com menor variação relativa de empregos em junho, em relação a maio, são Rio Grande do Sul, que teve criação de 11.446 postos, aumento de 0,44%; Bahia, com saldo positivo de 7.604, alta de 0,43%; e Sergipe, que encerrou o mês passado com mais 1.107 postos de trabalho formal, crescimento de apenas 0,41%.

Em todo o país, o salário médio de admissão em junho de 2021 foi de R$ 1.806,29. Comparado ao mês anterior, houve redução real de R$ 1,59 no salário médio de admissão, uma variação negativa de 0,09%.

As estatísticas completas do Novo Caged estão disponíveis na página do Ministério da Economia. Os dados também podem ser consultados no Painel de Informações do Novo Caged.
Fonte: Correio Braziliense

Licença para homem diminuiria abandono de carreira de mulheres após maternidade, diz economista

A maternidade ainda é o principal motivo para o afastamento das mulheres do mercado de trabalho. A afirmação é da economista e professora da FGV (Fundação Getulio Vargas) Cecilia Machado, em conversa com o professor da New York University Shanghai e Rodrigo Zeidan.

A entrevista integra a série Papel do Estado, do Um Brasil, iniciativa da FecomercioSP com a Columbia Global Centers e o Center on Global Economic Governance. Machado e Zeidan também são colunistas da Folha.

A pesquisadora estudou os efeitos de políticas públicas como a licença-maternidade e a licença parental, na qual o período pode ser dividido com o pai, em diversos países.

Estudo da FGV aponta que 40% das mulheres estão fora do mercado formal um ano após a licença –e Machado afirma que esse efeito se mantém mesmo cinco anos após o nascimento da criança.

“A discriminação por gênero é uma norma cultural que reforça um estereótipo no mercado do trabalho, é muito difícil quebrar esse ciclo”, afirmou.

Segundo a economista, a política pública pode induzir mudanças de comportamento para quebrar esse ciclo, e uma maneira de fazer isso é dar incentivos para que os homens também saiam de licença por períodos mais longos —atualmente, a licença-paternidade brasileira é de cinco dias.

“A partir do momento em que as firmas perceberem que os homens vão tirar essa licença, elas não vão ver mais o homem como muito diferente da mulher”, disse. O modelo é adotado em alguns países europeus.

Ela avalia que a licença-maternidade no Brasil ainda é vista como direito da mulher, e não da família –e por isso se discute aumentar o período legal, hoje de quatro meses, em que a mãe pode se ausentar do trabalho com a chegada do filho.

Essa licença estendida, para Machado, funciona como um tapa-buraco por um período. Mas, uma vez que as mulheres continuam como principais cuidadoras, é difícil para elas voltarem ao mercado. Ao mesmo tempo, avalia, uma licença longa só para elas pode aumentar a resistência dos empregadores em contratá-las e promovê-las, piorando a desigualdade entre os gêneros.

“O que encontramos no Brasil é que a extensão da licença não aumenta a chance da mulher permanecer no mercado de trabalho”, afirma.

Mas apenas transformar a licença-maternidade em uma parental (em que o período pode ser dividido com o pai) não é o suficiente, porque os homens podem não aderir à nova política. Segundo ela, é o que acontece nos Estados Unidos, por exemplo.

Outro ponto levantado pela economista é que, por ter as regras do mercado de trabalho muito rígidas, a licença-maternidade é uma dor de cabeça maior para as empresas brasileiras.

“Nos Estados Unidos, a licença-maternidade se aplica a empresas relativamente grandes, com mais de 50 trabalhadores, porque é preciso entender a perspectiva da firma”, diz.

Segundo Machado, a facilidade que a empresa tem para contratar um funcionário substituto e poder dispensá-lo depois é o que faz com que a licença pese ou não nos custos do negócio.

A discussão sobre licença-maternidade, porém, não pode ser a única no país, se o objetivo for criar políticas públicas para ajudar as mulheres a se manterem no mercado de trabalho depois de terem filhos.

“Pela informalidade ser maior entre as mulheres, outras soluções para a questão da maternidade precisam ser pensadas no Brasil”, afirma Machado, citando como exemplo creches públicas onde mães podem deixar as crianças durante o dia.

Qualidade do ensino superior e dificuldade de acesso atrapalham país
Zeidan e Machado também conversaram sobre o acesso ao ensino superior no Brasil, os incentivos necessários para melhorar a educação no país e o sistema de cotas.

A economista aponta que, mesmo com programas que facilitam o acesso ao ensino superior, como o Sisu e as políticas de cotas –que na sua opinião têm sido bem-sucedidas–, só uma parcela pequena dos jovens conseguem acessar as universidades públicas.

“O problema-chave que temos que pensar é a evasão escolar que acontece nessa idade crucial em que os alunos estão fazendo a transição do ensino médio para o superior”, diz.

Quem chega ao ensino superior também encontra um sistema educacional que Machado qualifica como “muito teórico, especializado e acadêmico”. “O custo para se formar na universidade é alto, ela exige coisas que não são demandadas no mercado de trabalho”, afirma.

A economista diz que é preciso uma discussão sobre o ensino oferecido, que deve ser mais dinâmico para corresponder às mudanças rápidas do mercado de trabalho, e também sobre a divisão entre sistemas públicos e privados de educação.

Para aumentar a oferta de ensino superior, Machado avalia que limitar o ensino público apenas para quem não tem condições de pagar por uma faculdade privada não é uma boa saída, já que esses estudantes perderiam o contato com pessoas de contextos socioeconômicos diferentes.

“O emprego que você arruma depois da faculdade depende da sua rede de contatos. Estar exposto a essa diversidade é muito importante”, diz.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Reforma tributária terá regra para fechar cerco a paraísos fiscais, diz relator

O relator da proposta de reforma tributária, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), afirmou que seu texto vai voltar a prever a tributação de recursos de pessoas físicas brasileiras em paraísos fiscais. “Vamos pagar a redução do imposto de todos os brasileiros, com folga”, afirmou à Folha.

O endurecimento estava no projeto de lei do governo —mas foi retirado na versão seguinte, apresentada a líderes em 13 de julho e escrita em parceria entre o ministro Paulo Guedes (Economia) e o deputado.

O artigo 6º do projeto determinava a taxação dos recursos de pessoas físicas brasileiras alocados em empresas estrangeiras (as chamadas offshore) quando sediadas em paraísos fiscais.

A cobrança seria anual, mesmo se o dinheiro não fosse trazido ao Brasil. Atualmente, indivíduos brasileiros não estão sujeitos a esse tipo de cobrança.

A regra é recomendada pela OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico), cuja secretária de temas fiscais havia criticado à Folha a exclusão. Para ela, o país estava perdendo a oportunidade de fechar o cerco contra paraísos fiscais.

“É uma brecha na legislação brasileira, pois quem tem capacidade de investir em um país de tributação favorecida não vai aplicar diretamente e sim por meio daquele país”, afirmou em entrevista recente Zayda Manatta, chefe do Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Fiscais da OCDE.

Ela afirma que a retirada da regra favoreceria a desigualdade tributária. “Isso abre uma possibilidade de planejamento tributário muito grande e desigual, porque é muito mais favorável [para os mais ricos] do que para o indivíduo que tem capacidade menor de se globalizar”, diz. “Tudo o que o sistema deve evitar é tratar de forma diferente situações assemelhadas. E, se for beneficiar alguém, tem que ser o pequeno”, afirma.

Perguntado sobre o que levou à mudança, Sabino respondeu que foi “o espírito patriota”. Ele não diz quanto a proposta deve arrecadar, mas afirma que a medida vai equacionar as outras perdas de receita previstas no texto.

Há pelo menos R$ 50,4 bilhões em dinheiro de brasileiros em contas no exterior. O volume se refere aos recursos existentes em todas as jurisdições externas (não apenas paraísos fiscais), mas pode ser muito maior porque diz respeito somente ao capital declarado à Receita Federal.

Dados mais abrangentes do Banco Central apontam a existência de recursos em volume significativamente maior. De acordo com a autoridade monetária, 60,4 mil pessoas físicas residentes no Brasil tinham US$ 192,6 bilhões em ativos externos ao fim de 2019 (quase R$ 1 trilhão). Também nesse caso, o número diz respeito somente às quantias declaradas.

A Receita Federal considera paraíso fiscal o local que tributa a renda com alíquota inferior a 20%. Além disso, também entra na lista o lugar que protege o sigilo sobre a composição societária das empresas.

Entre os mais de 60 integrantes da relação, estão Ilhas Cayman, Aruba, Bahamas, Bermudas, Irlanda, Líbano e Emirados Árabes Unidos.

Sabino apresentou uma nova versão do texto também para representantes de estados e municípios prevendo que os cortes planejados na alíquota do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) sejam feitos ao longo de três anos (e não dois) e dependam em parte do crescimento real da arrecadação.

A proposta teve como objetivo agradar representantes de governadores e prefeitos, mas eles ainda mostram resistência à proposta mesmo com as alterações.

A proposta apresentada em meados do mês por Sabino propunha um corte na alíquota-base do IRPJ de 15% para 2,5%, sendo uma redução de 10 pontos percentuais no primeiro ano de vigência e mais 2,5 pontos no segundo ano.

Agora, o deputado apresentou a nova versão com um corte de 7,5 pontos no primeiro ano, de 2,5 pontos no segundo e outros 2,5 pontos no terceiro.

A ideia comentada por ele é que a compensação orçamentária para o primeiro corte estaria assegurada pelas próprias medidas arrecadatórias contidas na proposta, que incluem a taxação de dividendos.

Já os cortes adicionais no segundo e no terceiro ano só seriam feitos se a arrecadação crescer em relação ao ano anterior –já descontada a inflação.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma administrativa: desidratação da proposta mobiliza oposição e base aliada

A proposta que trata da reforma administrativa (PEC 32/2020), encaminhada pelo governo federal há um ano para o Congresso Nacional, pode sofrer novas modificações e ter seus impactos reduzidos por iniciativa dos parlamentares.

Pelo menos é o que indica boa parte das emendas de autoria de deputados de distintos espectros políticos – da oposição à própria base governista -, que serão objeto de análise na comissão especial que debate o assunto na Câmara dos Deputados.

Ao todo, 62 peças de modificação à proposta foram apresentadas, sendo que 17 não atingiram o quórum mínimo, de 171 assinaturas dos 513 deputados, para serem protocoladas. Das 45 emendas formalmente registradas, pelo menos 26 propõem alterações que podem reduzir o impacto fiscal esperado pelo Ministério da Economia.

O InfoMoney identificou ao menos 12 emendas com modificações que podem endurecer a proposta original e listou outras 7 como de efeitos diversos, em casos em que não havia um claro vetor apontando para flexibilização ou maior rigor, e situações de adequações técnicas, sem aparente reflexo fiscal significativo.

Parlamentares de oposição são autores de 12 das 26 emendas que podem, em alguma medida, desidratar a proposta original. Neste caso, as siglas que se destacam são PSB e PC do B, com três peças apresentadas por cada uma. PDT, PT e Rede vêm logo atrás, com duas cada.


* Foram consideradas apenas emendas que atingiram o quórum mínimo de 171 assinaturas.

Legendas mais alinhadas ao governo federal também respondem por parte relevante das emendas que ameaçam os planos da equipe comandada pelo ministro Paulo Guedes.

No “centrão”, o PL, que desde abril conta com uma representante no Palácio do Planalto – a ministra Flávia Arruda (Secretaria de Governo) –, divide o pódio com os opositores, com outras três peças, todas de autoria do deputado Lincoln Portela (MG).

O PSL, sigla que elegeu o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e que ainda abriga parlamentares da base ideológica do mandatário, tem a digital em duas emendas com potencial de desidratar a proposta original – ambas com olhar específico sobre a segurança pública.

O corporativismo entre grupos policiais e nas Forças Armadas sempre foi um obstáculo para o avanço da agenda desejada pela ala liberal do governo.

O que diz a proposta?
A reforma administrativa proposta pelo governo cria cinco tipos de vínculos no serviço público para futuros entrantes e restringe a estabilidade apenas aos ocupantes de cargos típicos de Estado, definição a ser feita posteriormente por lei complementar.

Mesmo nestes casos, haveria possibilidade de demissão após decisão judicial de órgão colegiado, enquanto hoje ela só é possível após o trânsito em julgado. No caso da demissão por desempenho insuficiente, os critérios ainda deverão ser definidos por lei.

As novas posições só valeriam para quem ingressar no funcionalismo após a PEC entrar em vigor, caso aprovada pelo parlamento. Quem já é servidor mantém sua estabilidade.

Um dos pontos mais polêmicos do texto cria o “vínculo de experiência”, período de um a dois anos de trabalho para o aprovado em etapas anteriores do concurso público, ao fim do qual será determinada a classificação e quem de fato foi selecionado para a posição. A regra hoje em vigor confere estabilidade ao servidor após três anos de estágio probatório, mas desligamentos não são comuns nesta etapa.

A proposta também acaba com os “cargos em comissão de livre provimento e exoneração” e com as “funções de confiança”. Em seu lugar, são criados os “cargos de liderança e assessoramento”, para atribuições técnicas, estratégicas ou gerenciais. O chefe de cada Poder definirá os critérios para as nomeações.

Na avaliação de críticos, a mudança torna possível que os titulares do novo sistema assumam atividades atualmente exclusivas de servidores efetivos.

A proposta proíbe a concessão de férias superiores a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano, adicionais de tempo de serviço, licença-prêmio ou qualquer outra licença decorrente de tempo de serviço, salvo para fins de capacitação e redução de jornada sem redução de salário.

Também veda aposentadoria compulsória como modalidade de punição e incorporação de gratificação a salário. As restrições, no entanto, podem não se aplicar a magistrados, membros do Ministério Público e militares.

A União poderá editar normas sobre temas como política de remuneração, ocupação de cargos de liderança e assessoramento, progressão e promoção funcionais.

Outro ponto polêmico autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios firmarem instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares.

O texto também muda questões referentes ao regime previdenciário dos servidores públicos. Cargos típicos de Estado ficarão no regime previdenciário próprio. Quem tiver vínculo por prazo determinado entra no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), assim como ocupantes de cargos de liderança e assessoramento, titulares de mandato eletivo e de outros cargos temporários. Fica permitido ao ente federado criar lei para enquadrar no RGPS ocupantes de cargos que não sejam típicos de Estado e os que estiverem em vínculo de experiência.

Quando não implicar em aumento de despesa, o presidente da República poderá extinguir, por meio de decreto, cargos públicos efetivos vagos, de ministro de Estado, em comissão, de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos.

As primeiras mudanças
Apesar dos múltiplos impactos, a proposta saiu do Palácio do Planalto mais enxuta do que desejava a equipe econômica e ainda sofreu modificações mesmo durante a discussão de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados – onde não há debate de mérito.

O parecer aprovado pelo colegiado, de autoria do deputado Darci de Matos (PSD-SC), trouxe três supressões à proposta original. Um dos itens retirados previa os novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. A avaliação é que a mudança poderia provocar insegurança jurídica.

Outro item retirado proibia que servidores ocupantes de cargos típicos de Estado pudessem exercer qualquer outra atividade remunerada. Os parlamentares entenderam que o trecho era inconstitucional, por impedir o exercício de outra atividade, mesmo que houvesse compatibilidade de horários.

Também saiu da versão aprovada pela CCJ trecho que autorizava o presidente da República a extinguir, por simples decreto, entidades da administração pública autárquica e fundacional – o que poderia prejudicar ações de regulação e afetar o modelo de separação de poderes.

Desde junho, a proposta tramita em comissão especial, onde normalmente ocorrem as mudanças mais significativas nas PECs, em busca de um texto de consenso entre os parlamentares, para que seja aprovada posteriormente em plenário. Por se tratar de proposta de emenda à Constituição, é necessário apoio de pelo menos 3/5 dos membros da casa legislativa (308 votos) em dois turnos de votação.

O colegiado já realizou seis audiências públicas antes do recesso parlamentar. O prazo de dez sessões plenárias para apresentação de emendas, prorrogado por três sessões, foi encerrado. Isso significa que não há mais vias formais de modificações ao texto na Câmara dos Deputados.

Agora, o caminho que resta para alterações não sugeridas nas emendas é o convencimento direto do relator, o deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). No caso das emendas, mesmo que não sejam acatadas pelo relator em seu parecer, elas podem ser submetidas à apreciação dos congressistas e aprovadas pelo plenário.

Na mira dos parlamentares
Das 45 emendas protocoladas pelos deputados, ao menos sete buscam abrir alguma brecha nos cargos típicos de Estado ou estender o direito à estabilidade ao servidor com outros vínculos – que, pelo desenho proposto, não estaria contemplado.

Na avaliação de críticos, a migração de regime, ainda que mantenha o vínculo dos atuais servidores, poderá provocar uma dura disputa entre categorias do funcionalismo público, o que traria o risco de perda de qualidade dos serviços prestados.

“Do ponto de vista da organização e do ambiente laboral, com a redução salarial e o fim da estabilidade para os novos admitidos, servidores que exercem as mesmas funções, mas com direitos completamente diversos, vão ter que coexistir, gerando insegurança, concorrência entre membros de mesma carreira e refletindo, certamente, na qualidade do serviço e rendimento de todos, inclusive em prejuízo da população“, pontuou o deputado Rogério Correia (PT-MG).

Em algumas propostas de modificação, parlamentares tentam incluir categorias específicas, como professores, defensores públicos e policiais, contrariando intenção do governo federal em definir as aplicações posteriormente, por lei complementar. A proteção dos servidores da segurança pública conta com esforço concentrado de deputados da própria base bolsonarista.

No sentido contrário à pressão por delimitar certas atividades no próprio texto constitucional, o relator Arthur Oliveira Maia e o ministro Paulo Guedes discutem a possibilidade de adotar o conceito de “carreiras exclusivas de Estado”, em vez da expressão “típicas de Estado”.

Outro alvo frequente das emendas dos congressistas é o vínculo de experiência, que seria instituído como etapa de concurso público. Há ao todo sete peças que tratam do assunto, com objetivos que vão do reconhecimento de tal atividade como vínculo entre o servidor e o Estado à sua própria revogação.

“Esse novo tipo de vínculo poderia ter por efeito o inverso do pretendido; ao invés de se selecionarem os mais capazes, o período de experiência pode resultar na subversão dos critérios de seleção, uma vez que os candidatos aos cargos seriam submetidos a critérios subjetivos”, argumentou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).

“Além disso, esses servidores, novos entrantes, ao perceberem que o princípio da impessoalidade pode ser burlado já no momento de seu acesso ao cargo, pouco se importariam em aplicá-lo em seu cotidiano de serviço público”, continuou.

O parlamentar ainda alerta para o risco de o vínculo de experiência ser usado como artifício para burlar a ordem de classificação dos aprovados no concurso público, selecionando pessoas “menos capazes”, mas “mais simpáticas” aos olhos dos avaliadores.

Apesar de Bolsonaro e Guedes repetirem que as mudanças não atingem os atuais servidores, parlamentares também apontam para riscos de desrespeito a direitos adquiridos caso o texto não passe por modificações no Congresso Nacional. Há quatro emendas que se relacionam com esta questão.

Algumas delas buscam garantir benefícios revogados pela PEC. É o caso de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio e licença-assiduidade; aposentadoria compulsória como punição; promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente.

Outra emenda, de autoria do deputado professor Israel Batista (PV-DF), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público, retira das novas regras concursos já homologados, sob alegação de preservação da segurança jurídica.

Na avaliação do parlamentar, “a não ressalva apresenta latente discriminação entre aprovados/servidores que, submetidos a editais de cargos idênticos, serão tratados de forma não isonômica sem fundamento constitucional razoável”.

Também está na mira dos deputados, especialmente da oposição, dispositivo que autoriza a União, os Estados e os municípios a firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.

Neste caso, há tanto esforços para desidratar o instrumento de forma geral, como em blindar segmentos específicos, como segurança pública e educação – tratados nas respectivas emendas de autoria dos deputados Lincoln Portela (PL-MG) e Wolney Queiroz (PDT-PE). De igual modo, parlamentares tentam limitar casos para a contratação de servidores em vínculo por prazo determinado.

Cinco emendas protocoladas alteram disposição sobre “cargos de liderança e assessoramento”, que pela versão apresentada pelo governo federal, seriam destinados “às atribuições estratégicas, gerenciais ou técnicas”, mas na prática poderiam gerar como consequência a ampliação da possibilidade de ingresso, no serviço público, de pessoas não selecionadas e aprovadas em concurso.

A PEC prevê a substituição gradual das atuais funções de confiança, ocupadas exclusivamente por servidores de carreira, e dos cargos em comissão, que devem ser preenchidos em um percentual mínimo por servidores efetivos, pelos cargos de liderança e assessoramento.

“A modificação proposta pelo Poder Executivo na redação atual do referido dispositivo visa emprestar maior flexibilidade aos processos de seleção e contratação de pessoas para o preenchimento de lacunas estratégicas, gerenciais e técnicas no âmbito do serviço público. Ocorre que essa flexibilização, em se tratando de algumas atividades típicas de Estado, não só gerará efeitos contraproducentes – destoando da finalidade da Reforma, de conferir maior racionalização e eficiência ao Estado –, como poderá comprometer a eficaz proteção do interesse público”, alertou o deputado Darci de Matos (PSD-SC), que foi relator da proposta durante a fase de análise de constitucionalidade, na CCJC.

Técnicos da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal estimam que a mudança introduzida pela PEC promoveria expansão mínima em torno de 207,3 mil postos do funcionalismo potencialmente ocupados por pessoas sem vínculo com a administração pública – incremento na casa de 29%.

Entre as emendas que ampliam os impactos da PEC, destacam-se medidas para estender vedações a determinados benefícios para grupos excluídos da versão original – como parlamentares, procuradores, promotores, juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores e militares.

“Estamos caminhando para uma crise econômica sem precedentes na história, nacional e mundial, portanto, far-se-á necessário o enxugamento da máquina pública, sem exceção, isso perpassa, indubitavelmente, pelo corte dos excessos de benefícios”, alegou o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

“Vale ressaltar que, na iniciativa privada, milhares empresas foram fechadas e milhões de empregos foram perdidos, torne-se, pernicioso a manutenção de férias, incluído o período de recesso, em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei; aposentadoria compulsória como modalidade de punição; dentre outros”, completou.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa, é autor de uma emenda que veda o pagamento a agentes públicos de qualquer tipo de contraprestação pecuniária vitalícia que não decorra de regime previdenciário de caráter contributivo.

Um dos principais alvos do dispositivo são membros da classe política em algumas unidades da federação que ainda poderiam ser beneficiados com aposentadorias após um ou dois mandatos e idade mínima de 50 anos. “Há casos mais esdrúxulos, em que suplentes ocupam o cargo por períodos curtíssimos, como 30 dias, e mesmo assim são agraciados com o direito”, observou o deputado.

A peça também mira a remuneração de servidores públicos afastados para concorrer eleições – que teria custado R$ 687,84 milhões aos cofres públicos em 2016, segundo estudo do professor doutor Fernando Botelho (FEA-USP) e do doutor em ciência política pela USP Humberto Dantas.

Outra emenda, de autoria do deputado Rogério Correia (PT-MG), busca impedir a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, exceto os cargos eletivos ou em comissão. O texto também busca endurecer regras para a participação de militares da ativa em posição pública civil, forçando a transferência para a reserva.

De acordo com levantamento feito pelo cientista político William Nozaki, o contingente de militares ocupando cargos civis no Poder Executivo saltou de 2.765 no final do governo Michel Temer (MDB) para 6.157 no segundo ano de gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

“É preciso que seja preservada a separação entre função civil e militar consagrada pela Carta Magna, evitando a militarização dos cargos civis e visando a preservação das atribuições dos militares no desenho democrático do Estado brasileiro, evitando as miscelâneas verificadas recentemente e, ademais, a moralização das acumulações remuneratórias, os ganhos injustificáveis para a carreira da qual estaria afastado”, pontua Correia.

Protegidos x alvejados
Muitas das emendas apresentadas pelos deputados buscam proteger ou criar benefícios a categorias específicas do serviço público. Foram identificados ao menos 15 grupos atendidos. Setores ligados à segurança pública foram os mais lembrados, com referências em sete peças.

O deputado Nicoletti (PSL-RR) é autor de uma emenda voltada ao grupo – a primeira protocolada e que mais conseguiu assinaturas: 208 válidas. O texto insere a atividade policial em suas diversas categorias, com direitos e obrigações, na Constituição Federal.

O parlamentar acredita que o dispositivo evitará que o Poder Judiciário “tenha que ser constantemente desafiado a interpretar a adequação ou não do que figura no capítulo dos servidores públicos (direitos e deveres) em relação aos profissionais de segurança pública, assim como o Legislador não tenha que fazer ajustes e contorcionismos redacionais para estabelecer um regime específico que atenda às características peculiares dos policiais”.

Na sequência da lista das categorias, aparecem defensores públicos e servidores de atividades ligadas à diplomacia, ao planejamento, orçamento, finanças e controle e a funções essenciais à Justiça – cada um com 3 emendas.

Magistrados também figuram no grupo – as referências neste caso são para o reconhecimento de cargo típico de Estado, o que já é esperado. Vale destacar que as emendas que textualmente explicitam a estabilidade nesta carreira, na verdade, buscam conceder o benefício a outros setores simultaneamente.

É o caso de emenda da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), que lista 16 atividades: magistério público, saúde pública, segurança pública, planejamento e orçamento, fiscalização agropecuária, finanças e controle, gestão pública, gestão indigenista, gestão ambiental, diplomacia, defensoria pública, política monetária, inteligência, magistratura, ministério público e advocacia pública.


* Foram consideradas apenas emendas que atingiram o quórum mínimo de 171 assinaturas.

No sentido oposto, as emendas protocoladas com potencial de endurecer a proposta original podem atingir ao menos seis categorias específicas. Nesta lista, os magistrados lideram, com referências em cinco peças. Na sequência, aparecem promotores e procuradores, alvos de quatro emendas.


* Foram consideradas apenas emendas que atingiram o quórum mínimo de 171 assinaturas.

Uma delas é de autoria da deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que critica o fato de a PEC original não incluir em suas disposições detentores de mandato eletivo, ministros e conselheiros dos tribunais de contas, membros da magistratura e do Ministério Público.

“Tal omissão compromete de forma nevrálgica o cerne da reforma, vale repetir em síntese: reduzir privilégios e eliminar disparidades. Não há elemento razoável para se supor que as categorias acima listadas estejam liberadas de dar sua cota de sacrifício para que a máquina administrativa seja mais eficiente e menos onerosa para o cidadão”, argumentou.

Pelo plano de trabalho apresentado pelo relator Arthur Oliveira Maia, estão previstas mais sete audiências públicas na comissão especial, sendo a última marcada para 19 de agosto – o que pode indicar que a proposta dificilmente chegará a plenário antes de setembro.

Uma vez aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta ainda precisa ser submetida à análise do Senado Federal, onde também é necessário apoio de 3/5 dos membros (ou seja, 49 senadores) em dois turnos de votação.

Pela regra, no caso de Propostas de Emenda à Constituição, as duas casas legislativas precisam aprovar o mesmo texto para que ele seja promulgado. O texto vai de uma casa para a outra (o chamado pingue-pongue) até que seja votada sem diferenças de mérito.
Fonte: Infomoney

Jurídico

STF reafirma uso da Selic e IPCA-E na correção das causas trabalhistas

A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e a correção dos depósitos recursais em contas judiciais da Justiça do Trabalho devem ser feitas por meio da aplicação do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic.

Este foi o entendimento adotado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar reclamação constitucional e reformar decisão proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que teria desrespeitado decisão tomada no ano passado pelo STF e utilizou a Taxa Referencial para a correção dos débitos de um empregado demitido.

A decisão do Plenário da corte que definiu que o IPCA-E e a Selic devem ser aplicados para a correção monetária de débitos trabalhistas foi muito aguardada, pois envolve milhares de ações em todas as instâncias da Justiça do Trabalho. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.867 e 6.021, a Corte considerou que é inconstitucional a aplicação da TR para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito trabalhista.

 A reclamação que chegou ao STF foi apresentada pela empresa Libra Terminal Santos S.A., representada pelos advogados Andrea Sato e Thiago Testini de Mello Miller, da Advocacia Ruy de Mello Miller. De acordo com o advogado Juarez Almeida Prado, integrante do escritório, parte da Justiça do Trabalho ainda continua utilizando o IPCA-E+ 1% de juros ao mês para a correção dos débitos, contrariando a decisão do STF, por isso foi apresentada a reclamação à corte.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes lembra que “a aplicação da TR na Justiça do Trabalho demanda análise específica, a partir das normas em vigor para a relação trabalhista”. “A partir da análise das repercussões econômicas da aplicação da lei, verifica-se que a TR se mostra inadequada, pelo menos no contexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como índice de atualização dos débitos trabalhistas.”

O ministro explica didaticamente que, de acordo com decisão anterior do STF, em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE).

Já na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais. A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in iden (repetição).

Além disso, o trânsito em julgado do processo na origem ocorreu em 30/6/2017, antes, portanto, da data da sessão de julgamento da ADC 58 (em 18/12/2020). Em seu voto, o ministro registra, ainda, que não houve expressa manifestação quanto ao índice de correção monetária na sentença condenatória ou no acórdão confirmatório, proferido no julgamento do recurso ordinário, por isso anulou a decisão do tribunal do trabalho.
Reclamação 48.135
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Trabalhador PcD que arrastava caixas por longas distâncias deve ser indenizado

O desrespeito às normas de saúde a segurança das pessoas com deficiência (PCD) no trabalho configura lesão à sua dignidade e caracteriza dano extrapatrimonial. Dessa forma, a 5ª Vara do Trabalho de Barueri (SP) condenou uma empresa multinacional de aparelhos hospitalares a indenizar em R$ 30 mil um ex-empregado PCD, por lhe exigir tarefas incompatíveis com suas necessidades especiais.

Segundo os autos, o autor possui limitação nos membros inferiores e precisa de uma bengala para caminhar. Mesmo assim, precisava percorrer caminhos extensos — 800 metros na ida e na volta — até a portaria, em média cinco vezes ao dia, e arrastar caixas de 150 kg, sem auxílio de carrinho, nem mesmo rampa ou corrimão.

O homem alegava que o exercício de tais atividades teria agravado suas condições clínicas. Mas a juíza Ana Maria Fernandes Accioly Lins observou o laudo pericial e o parecer técnico elaborados e constatou que não havia nexo concausal entre a função desempenhada e a doença.

Mesmo assim, a juíza considerou que as condições de trabalho seriam indignas à pessoa com deficiência. A juíza lembrou que a ré contratou o homem “com plena ciência de sua limitação física”. Assim, para ela, a necessidade de percorrer longas distâncias e transportar equipamentos pesados “malfere a dignidade da pessoa humana e o seu valor social do trabalho”.

A sentença ainda determinou o pagamento de horas extras ao trabalhador, já que, após o encerramento de sua jornada, ele ainda trabalhava em média duas horas por dia em regime de home office, sem a devida remuneração. O ex-funcionário foi representado pelo advogado Jefferson Silva Queiroz.
1002829-29.2017.5.02.0205
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mesmo sem citar impossibilidade de locomoção, atestado médico pode reverter revelia

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado à revelia um empregado do Hospital Sarah Kubitschek, de Brasília. O empregado faltou à audiência, apresentou atestado, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para reverter a revelia.

Contudo, para os ministros, com o documento foram preenchidas as condições para justificar o não comparecimento à audiência. O empregado ajuizou reclamação trabalhista em junho de 2018. Entre os pedidos, a nulidade da dispensa, salários vencidos e danos morais de R$ 150 mil.

No entanto, o caso foi arquivado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, em razão da ausência do trabalhador à audiência inaugural. De acordo com o artigo 844 da CLT, se o trabalhador não comparecer à audiência, a reclamação trabalhista é arquivada, importando a ausência em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

O empregado recorreu. Disse que no dia designado para o ato acordou com fortes dores na coluna e precisou deslocar-se para atendimento médico, que resultou numa determinação de afastamento das atividades laborais pelo prazo de cinco dias, estando incluído o dia da audiência. Ele pediu no recurso que a revelia fosse afastada e a continuação do processo, mas a revelia foi mantida.

Também não ajudou recorrer ao TRT da 10ª Região, que manteve a sentença, sob o fundamento de que o atestado “foi juntado no dia seguinte à realização da audiência e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção do empregado no horário designado para o ato processual”. Segundo a decisão, do atestado consta apenas a informação de que o trabalhador deveria ficar afastado cinco dias de suas atividades.  

O relator do recurso do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o atestado médico noticia a necessidade de o empregado se afastar de suas atividades diárias por cinco dias, incluindo o dia designado para a audiência, “o que conduz à ilação que não estaria igualmente apto a comparecer na data marcada pelo Juízo”.

O ministro prossegue afirmando que, em razão da natureza técnica que reveste o referido ato médico, apenas mediante prova robusta em sentido contrário poderia o magistrado desconsiderar as informações ali prestadas, a fim de concluir pela possibilidade de locomoção do autor, o que, na hipótese, não ocorrer, concluiu. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 534-86.2018.5.10.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho nega homologação de acordo extrajudicial por constatar lesão por renúncia a direitos trabalhistas

O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, por entender que implicava renúncia a verbas rescisórias, o que não é permitido pela legislação trabalhista. Diante disso, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com base no item IV do artigo 485 do CPC.

A reforma trabalhista e a homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho – Na sentença, o magistrado ressaltou que a Lei 13.467/17 introduziu os artigos 855-B a 855-E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que versam sobre processo de homologação de acordo extrajudicial. O artigo 855-B da CLT prevê que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos.

Mas o juiz chamou a atenção para o artigo 855-C da CLT, igualmente inserido pela Lei 13.467/17, e que é expresso ao dispor que o processo de homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT e não afasta a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º da norma legal, prevista para o caso de atraso do acerto rescisório.

Pagamento parcial das verbas rescisórias e renúncia a direitos trabalhistas – O juiz explicou que o acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e que, no caso, foi iniciado por petição conjunta das partes, que estavam devidamente representadas por advogados distintos, tendo sido atendidos, portanto, os requisitos formais previstos no artigo 855-B da CLT.

No entanto, o julgador observou que o acordo dizia respeito a pagamento parcial de verbas rescisórias. Isso porque a representante da empresa (preposta) afirmou, em audiência telepresencial, que o valor ajustado correspondia apenas à multa de 40% do FGTS, que seria pago cinco dias depois da homologação do acordo, embora, como constatou o juiz, a rescisão contratual tivesse ocorrido há quase três meses. Além disso, não tinha havido pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

 “Diversamente do que acreditam as partes, a inovação legislativa em comento não confere a possibilidade de pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal. Pelo contrário, segue hígido e imperativo o prazo do art. 477, parágrafo 6º, da CLT, para pagamento de verbas rescisórias, qual seja, 10 dias a partir do término do contrato, e este pagamento deve, inclusive, ser efetuado antes de a petição de acordo extrajudicial ser submetida à apreciação do juízo”, destacou o magistrado.

Ao concluir pela inviabilidade da homologação pretendida, o juiz também se atentou para o fato de não ter havido real transação no caso, diante da inexistência de concessões recíprocas. Na visão do juiz, o empregado praticamente se limitou a renunciar ao recebimento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias da extinção do contrato e à possibilidade de reclamar possíveis outros direitos, recebendo, inclusive, valor muito inferior ao efetivamente devido. “A empregadora não faz concessão alguma, pois se limita a pagar menos do que deve, fora do prazo legal, e pretendendo quitação ampla, para muito além do que está a pagar”, finalizou na decisão. O processo já foi arquivado.
PJe: 0010253-37.2021.5.03.0023
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Pedidos de empregado vítima de discriminação por alcoolismo serão analisados

Embora reconhecida a dispensa discriminatória, demais pedidos feitos na petição não foram analisados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a devolução ao TRT do processo de um eletricista da Transformadores e Serviços de Energia das Américas S.A. para que sejam examinados todos os pedidos feitos pelo empregado na petição inicial. O empregado, que teve reconhecida a dispensa discriminatória por alcoolismo e recebeu indenização por danos morais, disse que o TRT deixou de analisar outros pedidos feito na petição, como o pedido de reintegração ao emprego e pagamento de verbas trabalhistas.

Discriminação
O empregado relatou na ação trabalhista que trabalhou na Transformadores de 2002 a 2016, onde exerceu o cargo de coordenador técnico de equipe de engenheiros e projetistas da área de Engenharia de Sistemas. Portador de patologia depressiva, com dependência alcoólica, ele afirmou que foi dispensado logo após seu retorno de tratamento médico. Para ele, a demissão foi discriminatória e contrariou a Lei 9.029/1995, o que o fez pedir indenização por dano moral e a reintegração ao emprego.

A 21 ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido. Com entendimento diverso, o TRT reconheceu o caráter discriminatório da dispensa do empregado, portador de alcoolismo, nos termos da Súmula 443 do TST, condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, com juros e correção monetária.

Embargos
Todavia, embora o TRT tenha reconhecido o caráter discriminatório da dispensa, o empregado interpôs embargos contra a decisão. Segundo ele, o Regional não se manifestou sobre os efeitos de ter sido reconhecida a dispensa discriminatória, pedidos que foram feitos na petição inicial, tais como a reintegração e o pagamento de todas as verbas devidas desde a data da dispensa até a efetiva reintegração e quanto à indenização dobrada do dia da dispensa até a data em que se daria a efetiva reintegração.

Estritos limites
O Regional declarou no julgamento dos embargos que o recurso do empregado foi julgado nos estritos limites do pedido feitos por ele na ação trabalhista quando requereu a reforma da sentença, “a fim de declarar a dispensa discriminatória, condenando a recorrida a indenização por danos morais, no montante de cinquenta vezes a sua última remuneração”. Segundo o TRT, de acordo com o artigo 322 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC), o pedido deveria ser “certo ou determinado”, e que apenas seria lícito formular pedido genérico em ocasiões específicas, “as quais não estão presentes nos autos”.

Demais pedidos
Ao analisar o caso, o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, lembrou que o empregado pleiteou o reconhecimento do caráter discriminatório da doença, mas também fez vários pedidos na ação, entre os quais, indenização por danos morais, a qual foi acolhida pelo Regional. Contudo, segundo o relator, o Regional, mesmo provocado por embargos, deixou de analisar os demais pedidos. “Todos os pleitos relacionados ao tema da responsabilidade civil da empresa pela dispensa discriminatória deveriam ter sido analisados pelo TRT, conforme postulado na petição inicial”, observou o relator.

Em seu voto, o relator lembra que o art. 1.013, § 1º, do CPC/15, prevê que todas as questões suscitadas e discutidas no processo – ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado-, serão objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal. O voto cita ainda entendimento da Súmula 393 do TST, que dispõe que: “O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do artigo do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, ainda que não renovados em contrarrazões, desde que relativos ao capítulo impugnado.

A decisão foi unânime, mas a empresa já interpôs embargos declaratórios, ainda não analisados pelo TST.
Processo: RRAg – 10068-50.2016.5.09.0041- Fase Atual: ED-RRAg
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Vara do Trabalho confirma justa causa de motorista do atropelamento fatal

A 12ª Vara de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de um ex-motorista de caminhão da Frioservice Transporte Ltda., responsável pelo atropelamento de duas senhoras, com a morte de uma delas, de 82 anos.

O motorista ajuizou a ação trabalhista com o objetivo de reverter a demissão por justa causa para sem justa causa. Com isso, teria direito a receber aviso prévio, seguro desemprego e as verbas rescisórias.

O atropelamento ocorreu em 13 de janeiro deste ano, quando o ex-empregado trafegava na Avenida Rio Branco, no centro de Natal, e dobrou à direita na Rua João Pessoa, no momento em que as duas senhoras atravessavam a rua.

Ele estava realizando as entregas da empresa, e alegou que fez a conversão à direita porque não circulava muito pelo local e a rodovia estaria mal sinalizada.

Afirmou, ainda, que a demissão por justa causa ocorreu no dia do acidente, sem a conclusão do inquérito das autoridades de trânsito.

Além disso, a empresa não levou em conta seu histórico de seis anos de contrato de trabalho sem qualquer registro punitivo anterior ao atropelamento.

No entanto, de acordo com a juíza Lilian Matos Pessoa da Cunha Lima, embora a demissão tenha ocorrido antes da conclusão do inquérito, o Boletim de Acidente de Trânsito, feito logo após o atropelamento, registrou “claramente que o autor (do processo) fez uma conversão proibida e que havia sinalização indicativa desta proibição”.

Ela ressaltou, ainda, que, embora não houvesse a sinalização horizontal na pista, em razão do recapeamento asfáltico recente, o inquérito demonstrou que havia placas alertando que a faixa em que o motorista trafegava era exclusiva para ônibus, táxis e escolares, além de indicar que era proibido dobrar à direita.

A juíza ressaltou, ainda, que os registros de satélite da empresa mostram que, no mesmo dia do atropelamento, o motorista já havia trafegado naquela faixa exclusiva para ônibus e realizado a mesma conversão à direita.

Para a juíza, o ex-empregado “foi seriamente imprudente no exercício de suas funções, incorrendo em uma conduta desidiosa excepcionalmente grave, que resultou no atropelamento de duas pessoas e no óbito de uma delas”.

A magistrada lembrou que, por uma questão pedagógica, exige-se que as punições aplicadas sejam gradativamente dosadas. No entanto, essa graduação “não é absoluta, havendo faltas que, por si sós, são graves o bastante para resultar na imediata despedida por justo motivo”.

Assim, para ela, não há que se falar, no caso, “em necessidade de gradação de penalidades porquanto a aplicação sumária da justa causa se apresenta como medida proporcional ao ato faltoso”.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Operador de telemarketing vítima de gordofobia será indenizado em R$ 3 mil

A Atento Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho na Bahia a indenizar em R$ 3 mil um operador de telemarketing vítima de gordofobia por parte de sua supervisora hierárquica. O trabalhador comprovou ter sido humilhado com ofensas e palavras de baixo calão. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA), que reformou a sentença da 32ª Vara do Trabalho de Salvador, aumentando o valor da indenização, fixada em R$ 1 mil pela Vara. Ainda cabe recurso.

De acordo com o relator do acórdão na 2ª Turma, desembargador Renato Simões, ficou comprovado o excesso cometido pela superior hierárquica, fato que requer uma indenização por danos morais. O magistrado pontuou que o assédio foi amplamente demonstrado no depoimento da testemunha, sendo a supervisora sempre hostil e difícil, tratando os operadores, principalmente o autor da ação, com discriminação por estar com sobrepeso, além de outras humilhações.

No que se refere ao valor indenizatório, o desembargador-relator afirmou: “considerando a gravidade do dano, consubstanciado no constrangimento de submeter um empregado a tratamento inadequado; considerando ainda a capacidade financeira do agressor (fato notório), sem, contudo, provocar-lhe empobrecimento injusto, há que ser majorada a condenação da empresa ao valor de R$ 3.000,00 pelo dano moral”.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

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