Clipping Diário Nº 3962 – 2 de agosto de 2021

2 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Senado Federal pode apoiar reforma tributária mais ampla

Rodrigo Pacheco articula recolocar a PEC 110, que unifica impostos sobre consumo, como base das mudanças no sistema tributário

As indefinições em torno da reforma tributária do governo federal têm deixado empresários, analistas e políticos insatisfeitos. O projeto que altera o Imposto de Renda foi severamente alterado pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Diante da complexidade da proposta, no Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), articula um eventual retorno da PEC 110/2019 como proposta principal da reforma tributária.

A ideia original do governo era aprovar na Câmara a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a reforma do IR com taxação de dividendos (texto que o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) quer votar nesta semana). O Senado ficaria com a criação de um passaporte tributário e a criação de um imposto seletivo que substituiria o atual IPI. A união de ICMS e ISS em um IVA subnacional e o que mais restasse seria tratado na PEC 110, também no Senado.

Mas esse entendimento parece ter mudado, segundo fontes próximas a Pacheco. O relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), passou a trabalhar em um novo parecer para o texto, com o auxílio de nomes como o da tributarista Melina Rocha. Ele tem o aval do ministro Paulo Guedes, com quem conversou nas últimas semanas. A ideia é amarrar a reforma dos tributos sobre consumo na PEC 110, para garantir uma reforma mais ampla.

Esse modelo de tramitação agrada a indústria, que deve entregar, junto a uma frente de secretários estaduais de Fazenda, um manifesto pela reforma tributária ampla nesta semana. Armando Monteiro, conselheiro emérito da CNI, acredita que a mera união de PIS e Cofins (como quer o governo na primeira fase), não é uma reforma e, portanto, não corrige as distorções do sistema. Para ele, Roberto Rocha “está firmemente empenhado em aperfeiçoar a proposta (PEC 110)” e vem fazendo “um grande trabalho”. Monteiro pontua que a reforma que a indústria deseja tem de ser pela via constitucional e que “o caminho é pela PEC 110”.

“Não tenho dúvida de que o Senado tem que ter protagonismo nessa fase. O presidente da Câmara, Arthur Lira, se destituiu do propósito de fazer uma reforma ampla. Ele desconsiderou o relatório do deputado Aguinaldo Ribeiro para defender a junção de PIS e Cofins. Se o Senado é a casa da Federação, tem toda legitimidade para tratar de impostos municipais, estaduais e municipais”, acrescenta.

Especialistas também acreditam que a PEC 110 é um projeto de reforma tributária mais eficiente do que o modelo faseado proposto pelo governo. Para Ana Carolina Monguilod, sócia do i2a Advogados e professora do Insper, a proposta do governo traz mais complexidade ao sistema. “O melhor caminho é voltarmos a debater uma reforma ampla, que efetivamente possibilite uma reforma estrutural. Há décadas convivemos com mudanças que representam meros ‘puxadinhos’. O que resultou disso foi um sistema cada vez pior”, arrematou. “De maneira geral, acredito (que a PEC 110) é um caminho com mais potencial do que os remendos no Imposto de Renda propostos pelo governo.”
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Sanções da LGPD finalmente entram em vigor, mas de leve no começo
Não é exagero dizer que este domingo (1º/8) é um dia histórico para a proteção de dados pessoais no Brasil. Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), finalmente podem começar a ser aplicadas as sanções nela previstas. E não se deve dizer que são punições leves, uma vez que o teto da multa a ser imposta à empresa que não respeitar a lei é R$ 50 milhões.

Nacional

Sanções da LGPD estão em vigor e instituições devem ficar atentas às novas normas
Entrou em vigor neste domingo (01/08) a aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709. As instituições serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações. Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema.

Governo aposta em avanço de agenda econômica após reforma ministerial
Apesar da janela curta até as eleições, a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (sem partido) espera avançar na agenda de reformas e privatização no Congresso.

Imposto seletivo poderia fortalecer mercado ilegal, dizem especialistas
O Brasil atualmente tributa mais o consumo do que a renda. Com o projeto de reforma tributária apresentada pelo governo e modificado diversas vezes pelo relator Celso Sabino (PSDB-MA), as alíquotas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas serão diminuídas, o que significa dizer que o país continuará na contramão de grandes potências econômicas, como os Estados Unidos, e continuará focando a tributação no consumo.

Endividamento recorde ameaça travar retomada da economia
No início da pandemia, Sidneia Soares, de 49 anos, recebeu a notícia de que seria demitida. Com o início das restrições de locomoção, a loja em que ela trabalhava, em São Paulo, fechou as portas, e ela ficou desempregada. De lá para cá, virou-se com trabalhos informais. Porém, as contas continuaram a chegar. Sem o salário mínimo que recebia, precisou da ajuda de familiares para não atrasar pagamentos básicos, como luz, água e condomínio.

Jurídico e Tributário

Receita Federal suspende autuações sobre “tese do século”
A Receita Federal publicou uma orientação interna para que sejam suspensas autuações relacionadas à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Empresas têm derrubado obrigação de se registrar onde não estão sediadas
Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal — que em março declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades —, administrações municipais continuam cobrando a retenção do imposto sobre serviços (ISS) em caso de falta desse registro. Por isso, o Judiciário vem sendo usado para corrigir essa exigência ilegal.

Grandes empresas não podem descontar danos morais do IR
As grandes empresas não podem descontar do Imposto de Renda (IRPJ) valores de indenizações por danos morais e materiais pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas. A orientação está em solução de consulta da Receita Federal. O texto surpreendeu advogados, que preveem uma onda de autuações.

TRF-4 decide que Havan não tem direito a crédito de PIS/Cofins
A empresa comercial, que nada produz ou fabrica, não tem insumos e, por isso, não tem direito a crédito de PIS e Cofins não cumulativos. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que impediu a varejista Havan de apropriar crédito de contribuição ao PIS e à Cofins sobre despesas diversas.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa tem de fiscalizar segurança e higiene de trabalhadores terceirizados
Sem que a empresa conseguisse provar suas alegações, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que obrigou uma usina do norte de Goiás a fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e salubridade estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para ela.

Alta nos casos de burnout alerta para exaustão no trabalho remoto
Na última semana, enquanto os olhos do mundo estavam atentos às disputas nas Olimpíadas em Tóquio, a ginasta norte-americana Simone Biles fez o improvável. Apesar da elevada qualidade técnica, do histórico de quatro ouros olímpicos e do favoritismo de voltar ao pódio em primeiro lugar, ela desistiu de participar de provas no meio da competição.

Empregador é condenado a pagar indenização por não recolher FGTS
Agredir sem justificativa jurídica o patrimônio valorativo de uma comunidade é atitude que gera o dever de pagar indenização por danos morais coletivos. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ao condenar um empregador que não recolhia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 2014.

TJ-RO demite servidora por inventar gravidez para integrar grupo de risco
O Tribunal de Justiça de Rondônia demitiu uma servidora efetiva por apresentar exame falsificado de gravidez com o objetivo de ser enquadrada no grupo de risco para a Covid-19. A exoneração foi publicada no Diário da Justiça na última semana. A informação é do portal G1.

JT nega homologação de acordo por constatar lesão por renúncia a direitos trabalhistas
O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, por entender que implicava renúncia a verbas rescisórias, o que não é permitido pela legislação trabalhista. Diante disso, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com base no item IV do artigo 485 do CPC.

Distribuidora indenizará trabalhador que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos carregando caixas de alimentos
Uma distribuidora de alimentos e bebidas, com sede em Uberlândia, terá que pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos. A decisão é da Terceira Turma do TRT-MG, que, sem divergência, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Febrac Alerta

Sanções da LGPD finalmente entram em vigor, mas de leve no começo

Não é exagero dizer que este domingo (1º/8) é um dia histórico para a proteção de dados pessoais no Brasil. Quase um ano depois da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), finalmente podem começar a ser aplicadas as sanções nela previstas. E não se deve dizer que são punições leves, uma vez que o teto da multa a ser imposta à empresa que não respeitar a lei é R$ 50 milhões.

No entanto, não se espera que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seja muito rigorosa na aplicação das multas, pelo menos não em um primeiro momento. Especialistas em proteção de dados ouvidos pela ConJur acreditam que a ANPD deverá adotar inicialmente uma postura muito mais didática do que punitiva.

“A ANPD já se manifestou no sentido de que não vai buscar uma atuação no sentido puramente punitivo. Ela quer encaminhar um modelo de regulação responsiva onde seja capaz de induzir e direcionar os regulados a se adequarem à legislação independentemente das sanções, por meio de estímulos normativos pedagógicos, de modo que as medidas punitivas seriam a última alternativa”, disse o advogado Laércio Sousa, responsável pela área de Direito Digital do escritório Velloza Advogados.

Sousa acredita que a aplicação massiva de multas só ocorrerá em uma segunda fase de fiscalização da LGPD, quando se espera que as empresas brasileiras já estarão mais bem equipadas para tratar os dados pessoais das pessoas físicas com as quais se relacionam. Mesmo assim, os operadores do Direito que atuam nessa área alertam: os empresários farão péssimo negócio se acreditarem que não precisam se apressar para se adequar às determinações da lei.

“É comum ouvir executivos dizerem: ‘Minha empresa é B2B, por isso não preciso me preocupar’. Isso não é uma verdade. Quase toda organização lida com dados pessoais, nem que sejam os dados das pessoas internas (empregados), e as atuais práticas precisam passar por uma avaliação. Se questionadas, as empresas precisam ter condições de provar que possuem um programa de conformidade adequado às suas atividades, baseado em políticas e regras de boas práticas”, opinou Renato Valença, especialista em LGPD do Peixoto & Cury Advogados.

“Por exemplo, a coleta de dados deve se limitar àqueles para a finalidade a que se destinam. Se não é necessário coletar a data de nascimento do consumidor no cadastro que ele fizer para aquisição de produtos no e-commerce, esse é um dado que não deve ser coletado. Da mesma forma, é preciso ter precaução com o envio e o compartilhamento dos dados para terceiros: se a empresa não tiver obrigação legal ou motivo, e não informar na sua política sobre esse compartilhamento, não pode compartilhar dados com terceiros”, explicou Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, sócia gestora do Costa Tavares Paes Advogados.

Falta a doutrina
Não só a LGPD é uma novidade como o próprio tema da lei — tratamento de dados pessoais — continua sendo um território pouco explorado pelo Judiciário brasileiro. Por isso mesmo, ainda não foi formada uma doutrina sobre o assunto, o que cria um certo clima de insegurança jurídica, como explica Paulo Vinícius de Carvalho Soares, sócio e DPO da banca Lee, Brock, Camargo Advogados.

“A LGPD é uma lei nova e, por óbvio, suas disposições não estão completamente inseridas nas realidades mercadológicas. O Judiciário já experimenta o tema desde a vigência da norma, mas, certamente, não está maduro para lidar com as demandas. A norma carece de doutrina nacional sólida e, inclusive, de posicionamentos da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, cujo trabalho ainda é prematuro”, explicou ele. “O caminho parece se desenhar para a maturidade do tema, sobretudo em razão da expressividade dos acionamentos judiciais na matéria, mas a trilha ainda é longa, uma vez que ainda será necessário verificar o entendimento não só dos tribunais estaduais e federais, mas também do STJ e STF sobre o assunto”.

Quando fala sobre expressividade dos acionamentos judiciais na matéria, Soares não está exagerando. O fato de o Judiciário brasileiro ainda não estar devidamente familiarizado com o tema — e de as sanções da LGPD só poderem ser aplicadas a partir deste domingo — não impediu que cidadãos e associações de defesa dos consumidores fossem aos tribunais pedindo a aplicação da lei, nem sempre com as melhores intenções. As ações civis públicas contra empresas acusadas de violar dados pessoais já chegam a às centenas — só uma associação de Belém, por exemplo, ajuizou 72 ACPs.

“As ações continuam sendo ajuizadas e as empresas e instituições não foram sequer notificadas extrajudicialmente para que pudessem tomar conhecimento sobre o que estariam fazendo de errado. Esse procedimento chama a atenção pela forma descuidada com que essas ACPs são ajuizadas, além dos pedidos não serem minimamente razoáveis dentro da lógica prevista na LGPD”, relatou Daniel Cavalcante Silva, sócio da Covac Sociedade de Advogados.

Entre as empresas e instituições acionadas por meio de ações civis públicas estão concessionárias de veículos, locadoras de automóveis, oficinas mecânicas, supermercados, farmácias, escolas, instituições de ensino superior, cursos de línguas, entidades assistenciais, hospitais, laboratórios, clínicas médicas e operadoras de planos de saúde. Para Daniel Silva, isso mostra que consumidores e associações estão atirando para todos os lados, inclusive nos valores das ações — uma delas chega a R$ 10 milhões.

“Esse tipo de procedimento reprovável não é necessariamente novo, mas vem ganhando contornos diferentes em função da LGPD. Não restam dúvidas de que essas ações equivocadas prejudicam aquelas que realmente buscam a proteção dos titulares dos dados, que adentram na circunstância fática ocorrida e fazem a correta análise com base na LGPD, sobretudo aquelas ações coletivas que tentam de fato minorar o prejuízo dos danos já ocorridos pelos vazamentos de dados divulgados. Essas ações não podem se confundir com as ACPs ajuizadas por mero oportunismo, que claramente não objetivam a defesa do consumidor e muito menos a proteção de dados pessoais”, afirmou o advogado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nacional

Sanções da LGPD estão em vigor e instituições devem ficar atentas às novas normas

As instituições serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações. Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema.

Entrou em vigor neste domingo (01/08) a aplicação de sanções para quem descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709. As instituições serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações. Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) busca estabelecer regras de coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados de um cidadão por outra pessoa natural ou jurídica. A advogada Deborah Toni, sócia da Deborah Toni Advocacia, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados pela PUC-SP e CEO do CEAPD (Centro de Estudos Avançados em Tecnologia, Privacidade e Proteção de Dados) explicou que, o número de empresas em conformidade com a lei ainda é baixo.

“Pesquisas realizadas entre novembro/2020 e fevereiro/2021 apontam que somente 11% das instituições estão em conformidade com a lei. Como se vê, a adesão ainda é muito baixa. Falta conscientização a respeito da importância do novo regramento, o que naturalmente aconteceria com a aplicação das sanções administrativas pela Autoridade Nacional”, ressaltou.

Para Toni é imprescindível que as organizações se preparem não só para compreenderem o novo regramento, mas para que possam atuar preventiva e relativamente no caso de eventuais incidentes. “Aqueles que demonstrem boa-fé, a adoção ‘reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados’, bem como a pronta adoção de medidas corretivas serão menos impactados pelas sanções.”

Será necessário que as empresas se adequem para não serem punidas, é o que defende a advogada especialista em direito digital e sócia do TozziniFreire Advogados, Isabela Pompilio. “O número de empresas que já se adequou ainda é muito pequeno, as sanções entrarão em vigor e muitas empresas poderão ser surpreendidas. Não por falta de aviso. Imagina-se, portanto, que após o início da aplicação das diversas sanções previstas na lei, haverá uma corrida das demais empresas que ainda não se adequaram”, explicou.

Pompilio afirmou que as sanções aplicadas poderão variar de acordo com o ato praticado, com possibilidade de aplicação de multa com um teto de 50 milhões. “As sanções, bem como os valores, variam de acordo com o ato praticado: desde advertências e multas, até a suspensão ou proibição, parcial ou total, do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados – o que, para algumas empresas, pode significar, inclusive, o encerramento da própria atividade empresarial”, destacou.

O que dizem os especialistas
Segundo o advogado especialista em proteção de dados, Enrique Tello Hadad, as empresas deverão passar por mudança cultural e operacional radical. As organizações precisarão implementar uma nova governança e gestão de dados pessoais e prestar contínuo treinamento a todos os colaboradores.

“As penalidades administrativas são aplicadas pela ANPD, podendo variar de acordo com o grau do impacto e a gravidade da infração à LGPD, desde uma advertência a multas simples de até 2% do faturamento das empresas (limitadas a R$ 50 milhões por infração), multas diárias, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados pessoais, suspensão e até a proibição parcial ou total das atividades das empresas”, disse.

A LGPD trouxe mais segurança aos titulares dos dados, como maior transparência, obrigação das empresas em ter o consentimento do proprietário dos dados, as informações só podem ser usadas nos casos previstos por lei etc. Segundo o advogado William Teidy Oka Inoue, especialista do Zilveti Advogados, os proprietários podem recusar o fornecimento dos dados.

“A princípio, as pessoas poderão sim se recusar a fornecer os dados para as empresas, mas é necessário entender que determinados serviços dependem do fornecimento de dados e também a empresa pode encaixar a necessidade de tratar os dados em uma das hipóteses autorizadas na LGPD. Posso citar como exemplo: a) proteção do crédito; b) cumprimento de obrigação legal; c) decisão judicial; d) legítimo interesse; e as demais hipóteses previstas na LGPD”, acrescentou.

Bons exemplos
A advogada Andreia Mendes, do escritório Mauro Menezes & Advogados, contou que os maiores desafios das pequenas e médias empresas têm sido a falta de conhecimento do assunto e, quando há conhecimento, os custos de adequação. “O processo de adequação à LGPD é de extrema importância e complexo, pois envolve uma análise jurídica dos tratamentos realizados por cada setor da empresa, bem como análises realizadas por profissionais de tecnologia da informação e pode levar à necessidade de mudanças e/ou aquisição de sistemas”.

“As empresas precisam estar preparadas e precavidas contra ataque de hackers ou uso indevido de dados, pois o titular de dados que se sinta prejudicado pelo uso indevido pode buscar a proteção de seus direitos junto ao Poder Judiciário”, comentou.

Já para o advogado, Lucas Anjos, do escritório CerveiraTech, o principal risco que as empresas passam a ter com a lei já em vigência é a possibilidade de serem alvos de fiscalização pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), na medida em que as sanções administrativas já poderão ser aplicadas. “As penalidades vão de simples advertências a multas de até 2% do faturamento bruto anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões”, afirmou.

De acordo com Lucas, outro risco que se tornou mais evidente nos últimos meses é a crescente judicialização do tema. “Até o momento o número de decisões em que os consumidores e empregados questionam a conformidade das empresas vêm crescendo abruptamente”, declarou.

Por fim, o advogado observou que, em consequência, empresas dos mais diversos segmentos enfrentam o mesmo desafio: dar o primeiro passo rumo à gestão dos seus processos e atividades que coletam, armazenam, compartilham e eliminam dados pessoais. “Registrar, rever e aplicar medidas de privacidade e segurança de algumas das atividades do dia a dia pode significar demonstração de boa-fé por parte dos gestores, indicativo que sem dúvidas irá afastar ou minimizar penalidades. A lei obriga as empresas a entender que dados pessoal, além de ser um valioso ativo econômico, passou a ser um ativo de risco”, concluiu,k
Fonte: Correio Braziliense

Governo aposta em avanço de agenda econômica após reforma ministerial

Apesar da janela curta até as eleições, a equipe econômica do governo Jair Bolsonaro (sem partido) espera avançar na agenda de reformas e privatização no Congresso.

O governo aposta que a reforma ministerial, que aproxima ainda mais Palácio do Planalto e centrão, irá facilitar a tramitação de projetos de interesse do Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

Aliado do presidente Jair Bolsonaro, Ciro Nogueira (PP-PI) se licenciou da vaga de senador e foi nomeado para a Casa Civil. No ministério, vai cuidar da articulação política.

O ministro é líder do centrão, grupo de partidos que se alinhou a Bolsonaro após a liberação de cargos e emendas. A expectativa é que Ciro dê sequência a essa estratégia e, com isso, esses partidos fiquem menos resistentes a pautas impopulares, como reformas e privatizações.

O Congresso retoma as atividades a partir desta segunda-feira (2). Apesar das expectativas positivas no Ministério da Economia, ajustes nas propostas devem ser necessários.

É o caso, por exemplo, do projeto de criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), primeira etapa da reforma tributária. Enviado pelo governo há cerca de um ano, o texto deve ser votado somente depois da proposta que muda o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, enviada há mais de um mês.

No projeto original da CBS, que unifica PIS e Cofins, a alíquota seria de 12%. Governo e o Congresso avaliam criar percentuais diferentes para alguns setores.

A ideia em discussão é criar uma alíquota mais baixa para comércio e serviços. Já para a indústria, a tendência é fixar um patamar mais elevado.

“Estamos ouvindo os setores para depois formatar nosso relatório”, disse o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), relator do projeto.

Já a perspectiva para o texto que muda o IR é mais promissora, apesar das críticas recebidas. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que o projeto deve ser votado já na próxima semana, na volta do recesso.

“É um assunto que já estava nos líderes da Casa bem amadurecido, mas a Câmara, com muita tranquilidade e transparência, paciência, deixamos o projeto por mais 15 dias durante recesso para que sofresse críticas construtivas, sempre proposições que visem a melhorar o ambiente de negócio, com imposto mais justo, baixando o Imposto de Renda do setor produtivo, aumentando o imposto sobre o valor especulativo”, disse.

O texto original foi duramente criticado. Desde então, a proposta vem sendo desidratada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Na quarta-feira (28), ele decidiu prever isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos a todas as empresas inscritas no Simples Nacional.

Para as companhias que serão taxadas após eventual aprovação do projeto, o deputado afirmou que avalia ampliar a faixa de isenção, atualmente estabelecida no texto em R$ 20 mil por mês.

O projeto inicial do governo propunha uma cobrança de 20% de Imposto de Renda sobre dividendos (parte do lucro distribuído pelas empresas a acionistas), acabando com uma isenção prevista em lei há 25 anos.

No Senado, a reformulação do sistema tributário também deve começar a avançar com a proposta chamada de passaporte tributário. A ideia é criar um mecanismo de renegociação de dívidas com desconto.

O Senado tem sido o principal ponto de atrito com o governo. Integrantes do Ministério da Economia dizem acreditar que, com a escolha de Ciro para a Casa Civil, o clima na Casa, que é sede da CPI da Covid, deverá melhorar.

O novo ministro já pediu ao presidente para ter autonomia para assumir compromissos pela liberação de emendas, cargos e articulações no Congresso que garantam a aprovação de projetos de interesse do Executivo sem ser desautorizado posteriormente por Bolsonaro.

Outro projeto para ser destravado no Senado é a criação da BR do Mar, iniciativa que busca reduzir a dependência do transporte rodoviário no país e ampliar a navegação entre portos nacionais, a chamada cabotagem.

O projeto foi aprovado pela Câmara no fim do ano passado. O plano é flexibilizar as regras para a navegação entre portos nacionais e aumentar a frota de embarcações no país.

Porém, a proposta deverá ser modificada pelo relator, Nelsinho Trad (PSD-MS). Com isso, o texto ainda deverá voltar para a Câmara depois que o governo conseguir reduzir as resistências a ele no Senado.

No projeto de privatização dos Correios, líderes querem medidas que beneficiem os funcionários da estatal. Lira prometeu colocar o texto para ser votado também na próxima semana.

Mesmo líderes da oposição calculam haver votos suficientes para aprovar a medida no plenário —como é projeto de lei, pode ser aprovado por maioria de votos, desde que esteja presente no plenário a maioria absoluta dos deputados (257).

A reforma mais difícil de andar e que teria inclusive ressalvas por parte do próprio presidente Bolsonaro é a administrativa, atualmente em uma comissão especial na Câmara dos Deputados.

O relator do texto, Arthur Maia (DEM-BA) defende que a proposta seja mais dura que a versão original, enviada pelo governo em setembro de 2020, mas enfrenta forte pressão de categorias. Lira mantém a expectativa de votar o texto neste ano.

“E todas as minhas combinações, conversas, acertos políticos com o presidente do Senado [Rodrigo Pacheco, DEM-MG], eu penso que o Congresso Nacional deve e pode entregar até novembro essa pauta de reformas”, disse Lira.
Prioridades pós-recesso

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Funde os tributos federais PIS e Cofins, com alíquota de 12% e entrada em vigor seis meses após publicação da lei. ?Objetivo principal é simplificar regras e reduzir disputas entre contribuintes e Receita. Está na Câmara

Imposto de Renda
Amplia para R$ 2.500 por mês a faixa de isenção do IR para pessoa física. Somente quem ganha até R$ 40 mil por ano teria direito ao desconto simplificado. Para tentar viabilizar o texto, o relator decidiu prever isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos a todas as empresas inscritas no Simples Nacional. Está na Câmara

Correios
Projeto quebra o monopólio da estatal e abre a empresa pública para o capital privado. Relator defende que os funcionários tenham uma estabilidade de 18 meses após privatização e propõe o que chama de “tarifa social” para os usuários sem dinheiro para pagar pelo serviço. Está na Câmara

Reforma administrativa
Busca enxugar a máquina pública ao proibir progressões automáticas de carreira e abrir caminho para o fim da estabilidade em grande parte dos cargos; lobby de categorias ameaça desidratar o texto. Está na Câmara

BR do Mar
Texto busca reduzir a dependência do transporte rodoviário no país e ampliar navegação entre portos nacionais (cabotagem); governo quer ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem nos próximos três anos. Está no Senado

Passaporte tributário
Cria nova renegociação de dívida com desconto ou mecanismo mais focalizado de transação tributária para devedores. Texto ainda não foi enviado pelo governo. Quando isso acontecer, começará a tramitar pelo Senado
Fonte: Folha de S.Paulo

Imposto seletivo poderia fortalecer mercado ilegal, dizem especialistas

Com a reforma tributária, produtos considerados prejudiciais à saúde podem ser desincentivados por meio da criação de um “imposto do pecado”. Especialistas e associações alertam para aumento da ilegalidade

O Brasil atualmente tributa mais o consumo do que a renda. Com o projeto de reforma tributária apresentada pelo governo e modificado diversas vezes pelo relator Celso Sabino (PSDB-MA), as alíquotas do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas serão diminuídas, o que significa dizer que o país continuará na contramão de grandes potências econômicas, como os Estados Unidos, e continuará focando a tributação no consumo.

Nesse contexto, uma característica do atual sistema tributário será mantida: a carga maior para produtos considerados não essenciais ou prejudiciais à saúde. Isso porque, no modelo atual, as alíquotas sobre produtos essenciais, como arroz, feijão e outros alimentos, por exemplo, são menores. Produtos considerados não essenciais, de luxo ou aqueles que podem causar prejuízos à União, como são os produtos que resultam em maior procura aos serviços públicos de saúde, pagam mais impostos.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o cigarro e o charuto, por exemplo, têm uma carga tributária total de 80% e 62%, respectivamente. Mas há produtos que superam essas alíquotas, como é o caso de bebidas destiladas como a vodca e a cachaça, sobre as quais incidem taxas que somam 82%. O chope tem taxação de 62%, o uísque de 61% e o espumante, de 60%. A cerveja chega a ter mais de 42% de tributação.

O Ministério da Economia já confirmou que pretende manter elevada a carga tributária desses produtos na reforma. Mas o ministro Paulo Guedes já falou, em diversas ocasiões, sobre a criação de um imposto seletivo, chamado popularmente de “imposto do pecado”, que oneraria ainda mais os produtos prejudiciais à saúde, incluindo não só bebidas alcoólicas e cigarros, mas também outros produtos, como aqueles com alto nível de açúcar. A criação desse imposto estava prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e na PEC 110/2019, relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

Com o faseamento da proposta, o governo ainda não entregou a parte do texto que trata do imposto seletivo, mas ela será discutida no Senado, onde deve substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os setores afetados por essa maior carga discordam do modelo e argumentam que, com uma maior taxação, o mercado ilegal pode crescer. Segundo dados do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), a informalidade no setor é superior a 89%.

Carlos Lima, diretor do Instituto Brasileiro da Cachaça, explica que o setor convive há muitos anos com a informalidade em patamares altos. Isso ocorre porque a cachaça, um produto tipicamente brasileiro, é de fácil produção. O país, segundo ele, tem dificuldades graves na fiscalização e falta informação aos produtores. Por questões culturais, explica ele, os produtores não querem se regularizar porque temem as obrigações que isso implica e acreditam que a legalização é complexa, o que, segundo Lima, não é verdade.

Isso, aliado à complexidade tributária, contribui para o crescimento do mercado ilegal e resulta em menor arrecadação de impostos pelo governo. “Quando a gente olha a ilegalidade, todo mundo perde. O governo perde porque deixa de arrecadar. Essas empresas ilegais não pagam tributos. Existe a curva de Laffer que mede a tributação versus arrecadação. Quando a gente olha para a cachaça, a gente já passou do ponto na tributação. Hoje há uma perda de arrecadação”, pontua.

Além disso, há o risco que envolve a qualidade do produto. “Esses produtos sem registro não têm controle de qualidade. É um verdadeiro risco para o consumidor, que pode estar ingerindo substâncias nocivas. Por outro lado tem a competição desleal porque o produtor que faz tudo certo paga impostos e do outro lado há o produtor ilegal que não paga”, afirma Lima.

Paulo Petroni, diretor executivo da Associação Brasileira da Indústria da Cerveja (CervBrasil) acredita que uma carga maior sobre determinados produtos incentiva a sonegação e outras práticas ilegais como a falsificação. “Temos o caso clássico da lei seca nos EUA. Explodiu toda a falsificação e a criminalidade ligada a isso. A gente não vê porquê discriminar determinados produtos com esse revés de ter toda uma migração para um mercado ilegal”, pontua.

Ele acredita que uma reforma tributária ideal deveria propiciar a possibilidade de empresas de diferentes tamanhos e regiões competirem de forma justa. A tributação, para ele, não deveria ser um fator de diferenciação competitiva. Petroni revela, no entanto, que o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que une impostos e faz parte da reforma desejada pelo governo federal, se aproxima do ideal quando o assunto é competitividade.

Ineficaz
As tentativas do governo de desincentivar o consumo de bebidas e cigarros ao longo das últimas décadas têm sido mal sucedidas. É o que explica Hilário Borges, advogado tributarista do escritório Oliveira, Vale, Securato & Abdul Ahad Advogados. “Por mais que o preço aumente, a demanda por esses produtos é inelástica. Então há uma certa distorção”, pontua.

“Há bons argumentos dos dois lados: um fala que a política não funciona e tem o lado que acha que fala que os produtos resultam em maior uso da saúde, mais custos para a União. Mas são cargas elevadas que já geram dificuldades para competir com mercado ilegal, que é forte no Brasil”, afirma.

Já Bruno Teixeira, advogado tributarista do TozziniFreire Advogados, explica que há diversos estudos que demonstram que para que uma alta carga tributária resulte em um nível proporcional de arrecadação, o Estado deve ser capaz de fiscalizar de forma eficiente e aplicar multas. Mas no Brasil, o remédio, segundo ele, deveria ser outro: a redução de carga, para que todos tenham predisposição de arcar com ela.

“O imposto seletivo revela sempre uma proposta preocupante. É certo que a intenção de desincentivar o consumo de algumas mercadorias está sempre presente nesse tipo de tributo, que também é utilizado em outros países. Nós já temos essa característica no ICMS e no IPI, que por vezes deixa de ser observada pelos Estados. A preocupação está sempre na calibragem, ou seja, na alíquota. A elevação de carga tributária pode importar no aumento dos problemas relacionados à sonegação e à informalidade”, conclui.

Confira a incidência de impostos sobre os principais tipos de bebidas e cigarros:
>> Cigarros – Aparece no topo do ranking dos produtos mais tributados no país, com 83,32%. Segundo pesquisa do Ibope de 2019, cerca de 57% dos cigarros vendidos no Brasil são ilegais.
>> Cachaça – Tipicamente brasileira, é a bebida alcoólica com maior carga tributária: 81,87%. O número de produtores informais chega a 89%.
>> Vinho importado – Cerca de 69,73% do preço total da bebida são impostos. De 2018 até a primeira metade de 2020, houve um aumento de 124% em apreensões de garrafas contrabandeadas, segundo a Receita Federal.
>> Vodka e Whisky – Assim como a cachaça, são bebidas destiladas, mas com origem fora do Brasil. Sua carga tributária chega a 67,03% no país.
>> Champagne – Utilizado especialmente em comemorações, chega a ter 59,49% de tributação no seu valor final. No Brasil, as garrafas mais baratas custam entre R$ 140 e R$ 160.
>> Cerveja (garrafa) – Bebida mais consumida do país, segundo a Euromonitor International, tem carga tributária de 42,69%. O principal problema do setor com relação ao mercado ilegal é a falsificação de rótulos.
Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Receita Federal, Ibope, Euromonitor International.
Fonte: Correio Braziliense

Endividamento recorde ameaça travar retomada da economia

Dados divulgados ontem pelo Banco Central mostram que o endividamento das famílias chegou aos 58,5% em abril

No início da pandemia, Sidneia Soares, de 49 anos, recebeu a notícia de que seria demitida. Com o início das restrições de locomoção, a loja em que ela trabalhava, em São Paulo, fechou as portas, e ela ficou desempregada. De lá para cá, virou-se com trabalhos informais. Porém, as contas continuaram a chegar. Sem o salário mínimo que recebia, precisou da ajuda de familiares para não atrasar pagamentos básicos, como luz, água e condomínio.

Agora, trabalhando como atendente de uma lanchonete e também como aprendiz em um salão de cabeleireiro, Sidneia conseguiu encaixar as contas em seu orçamento, mas ainda não tem previsão de como vai pagar as mensalidades do Financiamento Estudantil (Fies) que contraiu. “Eu fiz cortes nos meus gastos e reformulei tudo.”

Com a renda afetada pela pandemia de Covid-19, famílias como a de Sidneia e também empresas nunca estiveram tão endividadas. Dados divulgados ontem pelo Banco Central mostram que o endividamento das famílias chegou aos 58,5% em abril, o maior porcentual da série histórica, iniciada em janeiro de 2005. Isso significa que, para cada R$ 100 que uma família recebeu no último ano, ela já tem uma dívida contratada de quase R$ 60. Já o comprometimento da renda mensal ficou em 30,5% em abril – ou seja, para cada R$ 100 recebidos por mês, R$ 30 foram usados para pagar parcelas dos empréstimos.

Já levantamento do Cemec-Fipe mostra que o conjunto de dívidas das companhias não financeiras no Brasil atingiu 61,7% do Produto Interno Bruto (PIB) em março de 2021, patamar também histórico. No fim de 2019, antes da pandemia, essa relação era de 50,1% (mais informações nesta página).

O aperto no bolso das famílias, especialmente em um momento em que desemprego e inflação estão elevados, pode atrapalhar a retomada do crescimento econômico, avaliam economistas. “Os juros vão subir, e as famílias que já estão endividadas terão opções de crédito ainda mais caras, o que pode comprometer a retomada do consumo no ano que vem”, afirma Sérgio Vale, economista-chefe da MB Associados. Ele calcula que a economia crescerá somente 1,8% no ano que vem e que a retomada dos empregos será lenta.

Isso, na visão dele, terá impacto direto na renda dos brasileiros, que já está em baixa. Segundo dados do IBGE, a massa de salários em circulação caiu R$ 12 bilhões em um ano, o que representa um recuo de 5,4% no trimestre encerrado em abril em comparação ao mesmo período de 2020. Ou seja, o brasileiro está, além de mais endividado, mais pobre.

Para completar, a taxa de poupança das famílias vem em forte queda desde o segundo trimestre do ano passado. Segundo cálculos do Itaú Unibanco, o indicador chegou a ser de 31,1% no período entre abril e junho do ano passado, muito por causa do fechamento de comércios em geral no início da pandemia, e já voltou para 11,8% no primeiro trimestre deste ano.

“Muitas famílias de renda baixa deixaram de receber o auxílio emergencial no começo do ano e precisaram procurar outras formas de crédito”, diz o coordenador do Centro de Estudos de Mercado de Capitais (Cemec-Fipe), Carlos Antonio Rocca, que avalia como uma das principais características da atual crise a maior diferenciação entre as classes de renda.

Na visão de Gustavo Ribeiro, economista-chefe do Asa Bank, a diminuição da renda do brasileiro não permite uma expansão da economia por meio de crédito, afinal muitos sequer estão conseguindo pagar as contas do dia a dia.

Crédito difícil
O endividamento pode ser positivo para uma pessoa, caso ela esteja se planejando para uma grande compra, como um imóvel, ou até para alavancar o seu negócio. Mas não é isso o que tem acontecido com muitos brasileiros de baixa renda durante a pandemia, que procuram empréstimos para pagar contas básicas. Elas, inclusive, têm dificuldade de conseguir uma linha de financiamento.

Um levantamento divulgado pelo Serasa aponta que os bancos negam 44% das solicitações de empréstimos para pessoas que recebem menos de cinco salários mínimos por mês.

Um desses casos é o da diarista Eveline da Silva, de 39 anos. Ela viu a sua renda cair quase um terço durante a pandemia, para R$ 600, e o salário do seu marido ser reduzido pela metade. No mês passado, fez um cartão de crédito para conseguir fazer uma festa de aniversário para a sua filha. Conseguiu um cartão com limite de R$ 500 e gastou R$ 250 para comprar ingredientes para doces e salgados.

“Vou pagar a fatura no próximo dia 5, pois não quero me complicar com os juros. Depois disso, vou deixar o cartão guardado”, diz Eveline.
Fonte: Estadão

Jurídico e Tributário

Receita Federal suspende autuações sobre “tese do século”

A Receita Federal publicou uma orientação interna para que sejam suspensas autuações relacionadas à “tese do século” — a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita, Frederico Faber, afirmou ao Valor Econômico que o órgão também vai emitir um comunicado oficial aos contribuintes, mas ainda aguarda a publicação da decisão do Supremo Tribunal Federal para revisar suas normas.

Após o informe, haverá um prazo para que os contribuintes ajustem suas declarações, se necessário, e em seguida serão retomadas as autuações e multas.

Ainda segundo o secretário, o comunicado também deve esclarecer sobre autuações da Receita que vêm exigindo a contabilização de créditos de aquisição de bens e insumos sem o ICMS embutido, o que aumenta o débito de PIS e Cofins.

A chamada “tese do século” foi firmada pelo STF em março de 2017. Na ocasião, também foi definido que o Fisco deveria devolver os valores pagos a mais pelos contribuintes. Já em maio deste ano, a corte estabeleceu que a decisão só tem efeitos a partir da data daquele julgamento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresas têm derrubado obrigação de se registrar onde não estão sediadas

Apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal — que em março declarou a inconstitucionalidade dos cadastros criados por municípios com o objetivo de identificar prestadores de serviços com sede em outras localidades —, administrações municipais continuam cobrando a retenção do imposto sobre serviços (ISS) em caso de falta desse registro. Por isso, o Judiciário vem sendo usado para corrigir essa exigência ilegal.

A própria Prefeitura de São Paulo manteve o Cadastro de Prestadores de Outros Municípios (CPOM), mesmo tendo sido justamente o caso concreto do julgamento do STF. Para que a Secretaria Municipal da Fazenda deixe de efetuar a cobrança, a solução é acionar a Justiça, como já mostrou a ConJur.

Neste mês de julho, uma liminar da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo suspendeu a exigência de retenção do ISS a uma empresa tomadora de serviço. De acordo como o juiz Antonio Augusto Galvão de França, a imposição configuraria “mecanismo abusivo de cobrança”, já que o fato gerador do imposto sequer teria sido delineado na situação.

Poucos dias antes, a 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo já havia negado recurso da Prefeitura de São Paulo e mantido uma sentença que declarou a não obrigatoriedade da inscrição no CPOM. A fundamentação do desembargador Rezende Silveira, relator do caso, foi simples: “Rendo-me à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.

Não só na capital
Sem que a própria Prefeitura de São Paulo suspendesse a cobrança, cadastros adotados por outros municípios também foram conservados. Mas ainda que fora da capital paulista, o entendimento do TJ-SP é o mesmo.

Também neste mês de julho, a 15ª Câmara de Direito Público manteve a anulação de um auto de infração aplicado a uma empresa. A autora não reteve o ISS, após tomar serviços de prestadores de outros municípios, não inscritos no CPOM de Mogi das Cruzes, na Grande São Paulo.

Em seu voto, o relator, desembargador Silva Russo, ressaltou que o “poder de fiscalização do município não pode alterar ou inovar nas regras de distribuição de competência firmadas pela Constituição Federal e pela Lei Complementar 116/2003” — esta última disciplina o ISS.
Ministro Marco Aurélio foi relator da decisão do STF em março

Ou seja, o imposto deveria ser recolhido no município do prestador de serviços, como também entendeu o STF. “Esta distorção da competência tributária estabelecida por lei complementar federal promovida pela legislação municipal não pode ser aceita”, acrescentou o magistrado.

Além de SP
O entendimento não é restrito ao estado de São Paulo e já vinha sendo aplicado mesmo antes de maio, quando o caso do STF transitou em julgado. Em abril, uma liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba afastou a obrigação de uma empresa se inscrever no CPOM da capital paranaense.

No mesmo mês, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a prefeitura da capital fluminense a restituir valores de ISS cobrados sobre serviços de consultoria prestados por uma empresa sediada em Belo Horizonte.

“Não caberia à legislação municipal impor como penalidade ao descumprimento de uma obrigação acessória a modificação da competência tributária de forma que obrigação principal passasse a ser devida ao município do Rio de Janeiro”, destacou o desembargador-relator Reinaldo Pinto Alberto Filho, que também citou a decisão do Supremo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Grandes empresas não podem descontar danos morais do IR

As grandes empresas não podem descontar do Imposto de Renda (IRPJ) valores de indenizações por danos morais e materiais pagos por meio de acordos judiciais trabalhistas. A orientação está em solução de consulta da Receita Federal. O texto surpreendeu advogados, que preveem uma onda de autuações.

Até então, os contribuintes costumavam abater essas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda. Agora, segundo especialistas, podem de ter que pagar o que foi descontado, com multa de 75% sobre o valor devido.

A solução de consulta, de nº 77, foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) e publicada no dia 25 de junho. O entendimento da Receita, que vale para as empresas que apuram o imposto pelo lucro real – com faturamento anual acima de R$ 78 milhões -, foi o de que esses valores não podem ser considerados como despesas necessárias, usuais ou normais à atividade da pessoa jurídica.

Acordos são comuns na Justiça do Trabalho e as indenizações predominam em muitos deles, principalmente nos firmados antes de sentenças. Neste ano, foram homologados mais de 310 mil, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em 2020, foram fechados 510,5 mil e no ano anterior, 853,7 mil.

Nesses acertos, é comum o pagamento de verbas trabalhistas por meio de indenização, para escapar da tributação, segundo a advogada trabalhista Manoela Pascal, do Souto Correa Advogados. “São isentas [as indenizações]. É uma forma até de oferecer valores mais altos para o empregado, já que não há descontos”, diz.

Mesmo após mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a prática foi mantida. A Lei nº 13.876, de 2019, introduziu o parágrafo 3º-A ao artigo 832 da norma e estabeleceu que no mínimo o equivalente a um salário mínimo deve ser discriminado como verba remuneratória.

No caso analisado pela Receita, a empresa queria verificar a possibilidade de dedução de valores estabelecidos em acordo com um trabalhador. Além de indenizações por danos materiais e morais, a serem pagas em dez parcelas iguais, mensais e sucessivas, o acerto inclui o plano de assistência médica, que deverá ser mantido por três anos.

Na resposta, a Receita afirma que o artigo 311 do Decreto nº 9.580, de 2018, que regulamenta o Imposto de Renda, estabelece que somente serão dedutíveis as despesas necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora ou as despesas operacionais ou usuais na atividade da companhia. A mesma determinação, segundo o órgão, está no artigo 68 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.

A Receita também cita duas soluções de consulta. A primeira, de nº 281, editada em 2019, esclarece que a legislação tributária não estipula um rol taxativo de despesas dedutíveis, tampouco o faz em relação às despesas indedutíveis. “Ao invés disso, estabelece uma regra geral de dedutibilidade, no qual são impostos os requisitos da necessidade e usualidade”, diz.

A segunda, de nº 209, também de 2019, trata da indedutibilidade de valores em acordo judicial sobre compensação por perdas patrimoniais, decorrentes da divulgação de informações erradas pela companhia, e honorários advocatícios.

Para o órgão, “contraprestações pagas em virtude da prática de atos ilícitos ou para encerrar, sem solução de mérito, processos em que é aferida a prática de ilícitos não podem ser consideradas necessárias à atividade da empresa”.

Sobre as despesas com plano de saúde, a Receita afirma que podem ser dedutíveis da base de cálculo, desde que preencham certos requisitos, presentes no artigo 372, do Decreto nº 9.580, de 2018.

Até então, segundo o advogado Luís Felipe de Campos, sócio do Rolim, Viotti, Goulart, Cardoso Advogados, as empresas de lucro real deduziam esses valores e “não havia dúvidas sobre isso”. Agora, acrescenta, correrão o risco de serem autuadas.

A argumentação da Receita de que se trata de ato ilícito e, por isso, não poderia ser deduzido, afirma Campos, vai na contramão do que diz o artigo 118 do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o dispositivo, a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se da validade jurídica dos atos efetivamente praticados, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

A recomendação, segundo Campos, é que as empresas continuem deduzindo essas despesas e, se forem autuadas, discutam a questão administrativamente. Até porque, diz, existe decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de 2018 que tratou da possibilidade de abatimento de indenizações trabalhistas fundadas em lei ou em convenção coletiva (acórdão nº 1301-002.830).

Para a advogada tributarista Thais Meira, sócia do BMA Advogados, esse entendimento da Receita sobre as indenizações é preocupante e as companhias que não quiserem correr riscos podem entrar com ação judicial.

Os contribuintes, segundo a advogada, podem alegar que esse tipo de gasto dever ser considerado como necessário porque, ao firmar um acordo, são obrigados a cumpri-lo, diante da homologação do juiz.

A advogada ainda lembra que existem entendimentos pela dedução de multas por descumprimento contratual, que podem ser usadas por analogia. Estão nos Pareceres Normativos CST da Receita nº 50 e nº 66, ambos de 1976. Há também decisões do Carf no mesmo sentido (acórdão nº 103- 19.527).
Fonte: Valor Econômico

TRF-4 decide que Havan não tem direito a crédito de PIS/Cofins

A empresa comercial, que nada produz ou fabrica, não tem insumos e, por isso, não tem direito a crédito de PIS e Cofins não cumulativos. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que impediu a varejista Havan de apropriar crédito de contribuição ao PIS e à Cofins sobre despesas diversas.

A Havan havia ajuizado ação contra a União, alegando a inconstitucionalidade de duas instruções normativas da Receita Federal — IN 247/2002 e IN 404/2004 — que lhe vedavam o aproveitamento do crédito. Segundo a empresa, sua atividade de comercialização de produtos deveria ser incluída na interpretação do conceito de “insumo”, estabelecido pelas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O pedido foi negado pela 1ª Vara Federal de Brusque (SC).

No TRF-4, o juiz federal convocado Alexandre Rossato da Silva Ávila, relator do caso, ressaltou que a autora desenvolve apenas operações comerciais, sem nenhuma produção ou fabricação. Ele explicou que os bens e serviços usados, aplicados ou consumidos em operações comerciais não são considerados insumos.

“Nos termos da lei, são insumos os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes, que integram o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços”, lembrou o magistrado. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Empresa tem de fiscalizar segurança e higiene de trabalhadores terceirizados

Sem que a empresa conseguisse provar suas alegações, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a decisão que obrigou uma usina do norte de Goiás a fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, higiene e salubridade estabelecidas para os trabalhadores terceirizados que prestam serviços para ela.

Um grupo de auditores fiscais do trabalho examinou o local e constatou diversas irregularidades. De acordo com os autos de infração, a usina não controlava a jornada dos funcionários, aliciava trabalhadores de outros lugares sob falsas promessas, deixava de pagar certas parcelas salariais, não disponibilizava camas nem armários individuais nos alojamentos, mantinha áreas de vivência em condições inadequadas de conservação e higiene e não fornecia roupas de cama apropriadas para o clima local.

O desembargador Gentil Pio, relator do processo, ressaltou que os autos de infração são atos administrativos com presunção de legitimidade e veracidade, e caberia à usina desconstituir tais atributos. “Porém, ela não se desincumbiu de seu encargo processual, uma vez que sequer há controvérsia acerca da situação irregular verificada pela fiscalização do trabalho”, afirmou.

A usina apresentou um relatório de segurança do trabalho que indicava medidas tomadas para corrigir as irregularidades observadas pela fiscalização, mas o magistrado indicou que o “documento não é capaz, por si, de comprovar que houve a correção de todas as irregularidades verificadas nos autos de infração”. Para ele, a correção de algumas irregularidades não afastaria a presunção de que a usina não teria fiscalizado adequadamente o serviço terceirizado de outras empresas. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
0010451-27.2018.5.18.0261
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Alta nos casos de burnout alerta para exaustão no trabalho remoto

Na última semana, enquanto os olhos do mundo estavam atentos às disputas nas Olimpíadas em Tóquio, a ginasta norte-americana Simone Biles fez o improvável. Apesar da elevada qualidade técnica, do histórico de quatro ouros olímpicos e do favoritismo de voltar ao pódio em primeiro lugar, ela desistiu de participar de provas no meio da competição.

Fisicamente, disse depois, estava bem. Emocionalmente, nem tanto. “Preciso me concentrar no meu bem-estar, há vida além da ginástica”, disse numa entrevista em que explicava a decisão.

Simone Biles trouxe os holofotes para um debate que ganha espaço crescente nas empresas. Nunca foi fácil para ninguém identificar os limites de sua saúde psicológica e ter a coragem de parar, ainda mais quando se está a pleno vapor ou no topo da carreira.

No trabalho remoto durante a pandemia, ficou mais difícil ainda. São inúmeros os relatos de sobrecarga —e a perspectiva de que a volta aos escritórios não será plena, mas híbrida, elevou a preocupação dos especialistas com o tema.

Segundo o psiquiatra Wagner Gattaz, diretor do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da USP, houve aumento de até três vezes nos quadros de ansiedade e depressão. No caso do burnout, como é chamado o esgotamento relacionado ao trabalho, a alta foi de 21% nos diagnósticos em relação à média no pré-pandemia.

A síndrome de burnout foi reconhecida formalmente como uma doença, com a inclusão na CID (Classificação Internacional de Doenças), em 2019, mas a literatura médica já descrevia seus sintomas e riscos desde o século 19.

“O burnout simula um quadro depressivo, mas é restrito ao trabalho. A pessoa tem a sensação de baterias descarregadas em tudo o que envolve a atividade”, diz o psiquiatra, que é também presidente da Gattaz Healthy&Results.

O risco para o desenvolvimento de transtornos como o burnout aumenta a partir de questões ambientais, como o clima e relações de trabalho, o sistema hierárquico e o quão eficaz é a comunicação interna, e também por traços comportamentais, como alta competitividade, ambição e perfeccionismo.

A pandemia acrescentou um ingrediente nessa dinâmica. O privilégio de trabalhar em casa permite viver sob risco menor de contaminação pela Covid-19. Quem está nessa situação, porém, relata a sensação de dissolução dos limites entre a vida social e a vida profissional.

É verdade que essa extensão da rotina de trabalho não foi inaugurada pela pandemia, mas os indícios são de que a crise sanitária agravou disfuncionalidades para patrões e empregados.

Cristiane, 48, executiva do setor financeiro, que prefere não ser identificada pelo nome verdadeiro, descreve bem a angústia criada pelo escritório doméstico. Não consegue desligar. Conta que os filhos pediram muito, e ela prometeu: domingo seria o dia seria deles, com cinema na sala de casa, pipoca e descanso. Nada de celular, nada de computador.

“Quando me dei conta, estava indo ao banheiro a toda hora para ver, no celular, se tinha entrado alguma coisa, se alguém precisava de resposta”, afirma.

A rotina sem limites está cobrando caro. “Parece que estou sempre com taquicardia. Estou tomando medicamento [para ansiedade], já aumentei duas vezes a dose e o médico não quer mudar de novo, pois está muito alta. Tenho medo de ficar inativa pelo remédio e tomo um monte de café, que me ataca a gastrite. É um ciclo muito louco.”

?Para piorar, ela diz que, trabalhando em casa, sente maior necessidade de “mostrar serviço”. Longe dos olhos do superior, ela diz sentir muito mais a pressão por resultados e por se mostrar ativa e disponível.

“Fico triste porque sei o que está acontecendo, mas eu tenho dificuldade de mudar. Acho que, até ano passado, quando todo mundo foi fazendo o que dava, era mais admissível errar e não aguentar. Agora passou”, afirma.

A rotina desgastante se estabeleceu. “Eu sou cobrada e cobro meus subordinados. Encaminho um email no domingo e, pela resposta, sei que meu superior também está trabalhando.”

O trabalho de alta demanda, aquele em que há muita pressão e cobranças é apenas um dos riscos para transtornos mentais, explicam os especialistas. Pesam também comunicação insuficiente, que passa por ordens e pedidos incompletos até a falta de feedbacks, e a adoção de comportamentos que estimulam a falta de limites na distribuição do tempo.

Ainda entre os riscos para o esgotamento está a comunicação insuficiente, que passa por ordens e pedidos incompletos até a falta de feedbacks, e a adoção de comportamentos que estimulam a falta de limites na distribuição do tempo.

Como a rotina do trabalho é uma roda viva, a maioria demora para entender que esgarçou seus próprios limites emocionais. Hoje, o bancário Vitor Hugo, 51, que também prefere não ser identificado, diz não ter dúvidas de que a origem de seu quadro ansioso é o trabalho. No entanto, quando os primeiros sinais apareceram, ele achou que o problema era físico, talvez uma cardiopatia.

Chegou a ficar internado para uma bateria de exames e monitoramentos. Levou um tempo até que o diagnóstico de ansiedade, depressão e burnout chegassem.

Olhando para trás, ele identifica que a chegada de um novo gestor, a pressão constante por resultados, as cobranças e o constrangimento diante de outros colegas compõem o roteiro que acabou resultando em seu afastamento.

“Sentia que estava sempre na berlinda. Era muita pressão, muita cobrança para vender, vender, vender. Nunca me importei de trabalhar das 8h às 20h, se precisasse, mas aquele nível de pressão era insuportável”, diz ele, que preferiu ser identificado por outro nome, por medo da exposição.

“Na noite anterior eu já estava preocupado. Acordava com dificuldade de levantar para sair, sentia sono. Ia trabalhar e umas horas depois começava [a ter sintomas]. Primeiro, é leve, depois vai piorando. Dor nas pernas, dor no corpo, falta de ar. A gente só se dá conta quando está no fundo do poço”, conta.

No momento, Vitor Hugo segue afastado do trabalho e tem o acompanhamento de três médicos de diferentes especialidades. Viver sob a pandemia, diz ele, não causou seu quadro ansioso, mas trouxe um elemento a mais de preocupação.

“Sabia que o banco vinha fazendo demissões e comecei a ficar desesperado para voltar. Fiquei ainda mais deprimido em casa.”

Apesar da conexão com o trabalho, nem sempre o benefício previdenciário concedido pelo INSS aos profissionais que recolhem para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) é do tipo acidentário, termo técnico para o afastamento por doença ou acidente de trabalho.

Questionado, o Ministério da Economia informou apenas que, de janeiro a junho de 2021, foram concedidos 270 auxílios em decorrência da síndrome de burnout. No ano passado, no mesmo período, foram 302. A pasta não detalhou o enquadramento dessas concessões.

Do lado das empresas, advogados dizem que a pandemia acabou atrasando a discussão do direito à desconexão, vista como essencial para garantir uma relação mais saudável com o trabalho. O termo usado em ações trabalhistas e protocolos internos de empresa é autoexplicativo. Trata-se de garantir ao funcionário o encerramento da jornada de trabalho.

Os precedentes na Justiça do Trabalho pendem para o trabalhador. Ligações e mensagens em horários impróprios, metas abusivas e jornadas extensas foram consideradas justificativas para condenações em ações individuais e coletivas.

Em 2020, uma costureira conseguiu no TST (Tribunal Superior do Trabalho) a confirmação de sentença que reconheceu o dano moral por esgotamento. A trabalhadora comprovou viver um quadro de cansaço constante, distúrbios do sono, irritabilidade, dores musculares e de cabeça, falta de apetite e alterações de humor.

A advogada Letícia Ribeiro, sócia trabalhista do Trench Rossi Watanabe, diz que as empresas precisam criar regras para o uso de ferramentas de comunicação como o WhatsApp. “Até para mitigar o risco [de judicialização], não só em relação ao trabalho extraordinário, mas também para casos de assédio.”

Letícia diz que são muitos os precedentes que aceitam mensagens de texto como prova, seja para comparar o trabalho fora da jornada habitual, seja para reconhecer a existência do sobreaviso. Nesses casos, considera-se que o funcionário, mesmo de folga, está à disposição da empresa e pode ser acionado. Por essa disponibilidade, o trabalhador precisa receber um terço de sua remuneração por hora.

A recomendação da advogada é que as empresas se antecipem, definindo condutas para o uso de aplicativos de mensagem, para reuniões e cumprimento de jornada, nos escritórios ou em casa.

Luiz Afrânio Araújo, sócio da área trabalhista do Veirano, diz que a aplicação do direito à desconexão passa pelo resguardo do tempo para descanso e para lazer. “Estamos todos o tempo todo com o celular na mão e de olho no grupo [de mensagens] do trabalho”, diz.

A psicanalista Vera Iaconelli diz que a desistência da ginasta americana em Tóquio aponta uma resposta para as angústias que permeias toda essa discussão.

“Sair de situações insalubres —no trabalho, no casamento, na vida social— pode ser a marca não do adoecimento, mas da coragem de bancar o seu desejo e bem-estar à revelia das expectativas alheias.”
Fonte: Folha de S.Paulo

Empregador é condenado a pagar indenização por não recolher FGTS

Agredir sem justificativa jurídica o patrimônio valorativo de uma comunidade é atitude que gera o dever de pagar indenização por danos morais coletivos. Assim entendeu a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) ao condenar um empregador que não recolhia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desde 2014.

Segundo os autos, um sindicato de trabalhadores da indústria de Itaquaquecetuba (SP) entrou com ação alegando que a empresa não recolhia o FGTS tanto para os empregados com vínculo de emprego ativo quanto para os que tiveram o contrato rompido sem justa causa. O empregador, em sua defesa, argumentou que faltar com as obrigações fundiárias não configura dano moral coletivo, mas apenas o obrigaria ao pagamento de juros, multas e demais cominações moratórias. A empresa alegou, ainda, dificuldades financeiras e econômicas.

Em primeira instância, ela foi condenada a fazer os depósitos de FGTS equivalentes ao período entre janeiro de 2014 e o trânsito em julgado da sentença. Ao analisar o processo, a juíza Líbia da Graça Pires observou que “quando se fala em dano moral coletivo, está-se fazendo menção ao fato de que o patrimônio valorativo de uma certa comunidade (maior ou menor), idealmente considerado, foi agredido de maneira absolutamente injustificável do ponto de vista jurídico”.

A magistrada dispensou a prova da ofensa à honra pessoal dos trabalhadores, uma vez que ficou demonstrada que “a lesão perpetrada ofendeu a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual, porquanto a ausência de recolhimento dos valores relativos ao FGTS às contas vinculadas dos substituídos acabou por infringir norma trabalhista, reduzindo a valorização do trabalho e exacerbando a desigualdade social, violando direito transindividual de cunho social relevante, pelo que evidenciado está o dano moral coletivo em razão da gravidade da conduta”, concluiu.

Assim, o empregador foi condenado a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
1001083-38.2019.5.02.0341
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TJ-RO demite servidora por inventar gravidez para integrar grupo de risco

O Tribunal de Justiça de Rondônia demitiu uma servidora efetiva por apresentar exame falsificado de gravidez com o objetivo de ser enquadrada no grupo de risco para a Covid-19. A exoneração foi publicada no Diário da Justiça na última semana. A informação é do portal G1.

Segundo a publicação, a fraude foi descoberta no final de 2020, após verificação do exame com o laboratório em que ele foi realizado. O TJ-RO constatou que o documento foi adulterado e que a servidora, na verdade, não estava grávida.

Com isso, foi aberto processo administrativo disciplinar, no qual se decidiu pela penalidade de demissão. As penas para casos de PAD também podem ser advertência e suspensão sem remuneração, conforme prevê a Lei estadual 68/1992.

De acordo com o TJ-RO, a servidora confessou que o objetivo da fraude era enquadrá-la no grupo de risco para a Covid-19. Desde o início da epidemia, em março de 2020, o tribunal, assim como o restante do Judiciário brasileiro, tem priorizado o trabalho remoto.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

JT nega homologação de acordo por constatar lesão por renúncia a direitos trabalhistas

O juiz Márcio José Zebende, titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, negou a homologação de acordo extrajudicial celebrado entre empregado e empregador, por entender que implicava renúncia a verbas rescisórias, o que não é permitido pela legislação trabalhista. Diante disso, julgou o processo extinto, sem resolução de mérito, com base no item IV do artigo 485 do CPC.

A reforma trabalhista e a homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho – Na sentença, o magistrado ressaltou que a Lei 13.467/17 introduziu os artigos 855-B a 855-E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que versam sobre processo de homologação de acordo extrajudicial. O artigo 855-B da CLT prevê que o processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogados distintos.

Mas o juiz chamou a atenção para o artigo 855-C da CLT, igualmente inserido pela Lei 13.467/17, e que é expresso ao dispor que o processo de homologação de acordo extrajudicial não prejudica o prazo estabelecido no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT e não afasta a aplicação da multa prevista no parágrafo 8º da norma legal, prevista para o caso de atraso do acerto rescisório.

Pagamento parcial das verbas rescisórias e renúncia a direitos trabalhistas – O juiz explicou que o acordo extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e que, no caso, foi iniciado por petição conjunta das partes, que estavam devidamente representadas por advogados distintos, tendo sido atendidos, portanto, os requisitos formais previstos no artigo 855-B da CLT.

No entanto, o julgador observou que o acordo dizia respeito a pagamento parcial de verbas rescisórias. Isso porque a representante da empresa (preposta) afirmou, em audiência telepresencial, que o valor ajustado correspondia apenas à multa de 40% do FGTS, que seria pago cinco dias depois da homologação do acordo, embora, como constatou o juiz, a rescisão contratual tivesse ocorrido há quase três meses. Além disso, não tinha havido pagamento de aviso-prévio, férias proporcionais e 13º salário proporcional.

“Diversamente do que acreditam as partes, a inovação legislativa em comento não confere a possibilidade de pagamento de verbas rescisórias fora do prazo legal. Pelo contrário, segue hígido e imperativo o prazo do art. 477, parágrafo 6º, da CLT, para pagamento de verbas rescisórias, qual seja, 10 dias a partir do término do contrato, e este pagamento deve, inclusive, ser efetuado antes de a petição de acordo extrajudicial ser submetida à apreciação do juízo”, destacou o magistrado.

Ao concluir pela inviabilidade da homologação pretendida, o juiz também se atentou para o fato de não ter havido real transação no caso, diante da inexistência de concessões recíprocas. Na visão do juiz, o empregado praticamente se limitou a renunciar ao recebimento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias da extinção do contrato e à possibilidade de reclamar possíveis outros direitos, recebendo, inclusive, valor muito inferior ao efetivamente devido. “A empregadora não faz concessão alguma, pois se limita a pagar menos do que deve, fora do prazo legal, e pretendendo quitação ampla, para muito além do que está a pagar”, finalizou na decisão. O processo já foi arquivado.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Distribuidora indenizará trabalhador que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos carregando caixas de alimentos

Uma distribuidora de alimentos e bebidas, com sede em Uberlândia, terá que pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos. A decisão é da Terceira Turma do TRT-MG, que, sem divergência, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A empresa alegou que a doença do autor do processo é degenerativa e sem nexo causal ou concausal com as atividades laborais, não tendo ocasionado incapacidade permanente para o trabalho. Acrescentou não ter havido ato ilícito que justificasse a reparação por danos morais, cuja ocorrência, segundo a empresa, nem mesmo restou comprovada.

A perícia médica constatou que o trabalhador apresenta diversas alterações degenerativas no ombro esquerdo, na coluna torácica, na coluna lombossacra e nos joelhos. Segundo o laudo, apesar da natureza degenerativa, a condição foi agravada pelo desempenho das atividades profissionais realizadas para a distribuidora. O autor foi admitido na empregadora quando tinha 27 anos de idade, tendo sido realizada a perícia quando estava com 40 anos incompletos.

Dados anexados ao processo, mostram que, durante o período contratual, o trabalhador era submetido a atividade com carregamento de peso, sendo caixas de 2 a 35 kg, contendo mercadorias. Em média, o profissional carregava os produtos por cerca de 40 metros, agachava com certa frequência, carregava caminhão e era submetido a jornada de trabalho prolongada e intensa. Não havia ainda ginástica laboral e revezamento da atividade com outro colega.

Segundo o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, esses fatores devem ser considerados para o estabelecimento da concausa. “A concausa em relação à reclamada deve ser quantificada em 10%, significando dizer que 90% dos problemas do reclamante são de etiologia degenerativa e 10% são devidos a esses fatores”, disse.

O magistrado salientou que não há relação alguma entre o percentual de incapacidade laborativa e o percentual da concausa, porque são condições totalmente distintas entre si. “Ora, diversamente do que alega a reclamada, a conclusão da prova técnica foi no sentido de que o labor contribuiu para o agravamento das condições de saúde do reclamante, atuando como concausa das enfermidades existentes”, ressaltou o julgador, lembrando que ficou clara a redução da capacidade para o trabalho.

Para o desembargador, não se verificou no processo qualquer medida por parte da empresa apta a resguardar a saúde e a integridade física do ex-empregado. “Quando se verifica que as atividades profissionais desenvolvidas atuaram de forma deletéria no tocante às condições de saúde do empregado, manifesta a culpa do empregador”.

Por isso, segundo o relator, é correta a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia ao concluir que estavam presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora. Com relação aos danos materiais, foi considerada a remuneração do trabalhador, assim como a adoção da expectativa de vida média do brasileiro, resultando no valor de R$ 20 mil. Já o dano moral, foi arbitrado em R$ 5 mil.
Processo – PJe: 0011145-65.2019.5.03.0103
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

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