Clipping Diário Nº 3963 – 3 de agosto de 2021

3 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

STF retoma julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a chamada ultratividade das normas coletivas é incompatível com o ordenamento jurídico. O julgamento continuará na quarta-feira (4)

Na primeira sessão plenária do segundo semestre de 2021, nesta segunda-feira (2), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute a ultratividade ?de normas coletivas. Nessa situação, após dois anos e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, ?essas normas têm sua validade expirada, mas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Ao ocupar, pela primeira vez, a cadeira de decano da Corte, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação, confirmando medida cautelar concedida por ele em outubro de 2016, quando suspendeu todos os processos e os efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a matéria. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, informou que a análise da matéria terá continuidade na próxima quarta-feira (4).

Súmula do TST
A ADPF foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade das cláusulas nos contratos vigentes e nos novos e considera que elas só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva.

Segundo a entidade, o TST tinha entendimento consolidado de que as normas coletivas não se incorporavam ao contrato de trabalho, na medida em que sua aplicação estava vinculada ao prazo de sua vigência. Porém, diante da suposta reintrodução do princípio da ultratividade da norma coletiva no sistema jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, com a inserção da palavra “anteriormente” no artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição, a redação da súmula foi modificada, passando a considerar a incorporação das cláusulas normativas ao contrato de trabalho individual até que novo acordo ou convenção seja firmado.

Para a Confenen, a orientação da Justiça do Trabalho, consolidada na nova versão da Súmula 277, tem como base na interpretação arbitrária da Constituição, em usurpação das funções do Poder Legislativo, pois o princípio da ultratividade já foi objeto de legislação específica posteriormente revogada.

Processo legislativo específico
Único a votar na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes considerou evidente que a nova redação da Súmula 277 do TST é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. Ele lembrou que questões sobre o tema já foram apreciadas pelo Poder Legislativo em pelo menos três ocasiões – na elaboração e na revogação da Lei 8.542/1992 e na Reforma Trabalhista – e deixam claro que este tema precisa ser definido por processo legislativo específico. “Não cabe ao Tribunal Superior do Trabalho agir excepcionalmente e, para chegar a determinado objetivo, interpretar norma constitucional de forma arbitrária”, ressaltou.

Vedação da ultratividade
O relator lembrou que a Lei 8.542/1992, amplamente discutida no Congresso Nacional, estabelecia que as cláusulas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser reduzidas ou suprimidas por norma coletiva posterior. Na rediscussão da matéria, por meio da Lei 10.192/2001, o Poder Legislativo entendeu por bem retirar o princípio da ultratividade da norma coletiva do ordenamento jurídico nacional.

Para o ministro, o TST “ressuscitou princípio que somente deveria voltar a existir por legislação específica”, afastando o debate público, os trâmites e as garantias típicas do processo legislativo.

Zigue-zague jurisprudencial
Na avaliação de Gilmar Mendes, a interpretação conferida pelo TST na última redação da Súmula 277 também ofende o princípio da segurança jurídica, uma vez que, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 613, inciso II CLT), acordos e convenções coletivas devem conter, obrigatoriamente, o seu prazo de vigência, que não poderá ser superior a dois anos. Ele lembrou que, para tornar a limitação ainda mais explícita, a Reforma Trabalhista, além de não permitir a duração superior a dois anos, vedou a ultratividade.

De acordo com o ministro, a ausência de legislação específica sobre o tema fez com que o TST realizasse “verdadeiro ‘zigue-zague’ jurisprudencial”, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, “maculando a boa fé que deve pautar as negociações coletivas”.

Procedência
O relator votou no sentido de declarar a inconstitucionalidade da nova versão da Súmula 277 do TST e de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela EC 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e convenções coletivas.
Fonte: STF

Febrac Alerta

LGPD: multas começam a ser aplicadas neste mês e chegam a R$ 50 milhões; saiba quantas empresas estão preparadas
Empresas e órgãos públicos que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão agora ser multados. As penalidades começam neste mês de agosto e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões. A LGPD também pode proibir que essas empresas e órgãos públicos mantenham atividades relacionadas ao tratamento de dados.

Nacional

Paulo Guedes e ministros discutem PEC para parcelar precatórios
Em uma reunião fora da agenda para tratar do novo Bolsa Família, os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, Flávia Arruda; e da Cidadania, João Roma, discutiram hoje (02/08) com os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para o parcelamento de precatórios — dívidas judiciais da União — e, de quebra, financiar o novo programa social do governo.

Governo quer mudança para conter “meteoro” de até R$ 90 bi em precatórios em 2022
O governo Jair Bolsonaro voltou a discutir mudanças nas regras de pagamento de precatórios (valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva na Justiça) depois de identificar um crescimento expressivo dessa despesa na elaboração da proposta de Orçamento para 2022.

GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração
Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.

Programa trabalhista em estudo por Onyx prevê contratações de temporários por prefeitos e governadores
O novo Ministério do Trabalho e da Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni, estuda a criação de um programa trabalhista voltado à contratação de temporários, de forma mais flexível, para atuarem em serviços públicos de prefeituras, governos estaduais e também no governo federal.

Bolsonaro critica taxação de grandes fortunas e diz que agora é crime ser rico no Brasil
O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta segunda-feira (2) propostas de taxar grandes fortunas e disse que ser rico no Brasil se tornou um crime. “Alguns querem que eu taxe grandes fortunas no Brasil. É um crime agora ser rico no Brasil. A França, há poucas décadas, fez isso. O capital foi para a Rússia”, disse o presidente durante evento no Ministério da Cidadania.

Proposições Legislativas

Projeto revoga punição a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho
O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Projeto reserva 30% dos postos de trabalho a negros em contratos de terceirização de serviço público
O Projeto de Lei 2067/21 determina que a empresa contratada pela administração pública para a execução de serviços reserve pelo menos 30% dos postos de trabalho a empregados negros. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Jurídico

Justiça impede suspensão de auxílio-doença sem perícia
O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) alterou uma decisão de primeiro grau e determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a retomada do pagamento de auxílio por incapacidade, antigo auxílio-doença, concedido judicialmente a uma segurada, enquanto a incapacidade existir.

Trabalhistas e Previdenciários

1ª Câmara reconhece vínculo de motorista obrigado a comprar caminhão para trabalhar e condena empresa por dano moral e existencial
A 1ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que foi obrigado a firmar com as reclamadas, uma cooperativa e uma empresa de transporte rodoviário, a compra de um caminhão para trabalhar.  Além de manter a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que reconheceu a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre as partes, o colegiado também condenou solidariamente as empresas, após a apuração de confusão patrimonial entre o presidente da cooperativa de transportes rodoviários e a transportadora (dirigida pelo mesmo presidente da cooperativa), por atuarem “em fraude à legislação trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT e art. 942 do Código Civil”. As empresas foram condenadas também, entre outros, a pagar R$ 5 mil de danos morais ao motorista, além de R$ 1.500 por dano existencial diante da longa e estafante jornada de trabalho a que esteve submetido, sem direito à desconexão.

Trabalhadora que precisou prestar serviço durante licença médica deve ser indenizada
Uma assistente técnica deverá receber indenização por danos morais por ter prestado serviços à sua empregadora no período em que esteve afastada em benefício previdenciário. A trabalhadora atuava no setor de apoio jurídico de uma operadora de plano de saúde e durante seu afastamento atendeu a pedidos da ré que foram encaminhados a ela por e-mail. Os desembargadores justificaram que a reclamada excedeu o limite da conduta que se espera de um empregador, agindo com abuso de direito. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Frigorífico indenizará empregado por falta de privacidade em barreira sanitária
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos, de Seara (SC), ao pagamento de indenização a um empregado que tinha de se deslocar em roupas íntimas diante dos demais colegas durante a troca de uniforme, ao passar pela barreira sanitária. Para o órgão, esse fato viola direitos de privacidade e dignidade do trabalhador.

Empregado consegue reverter arquivamento de processo após apresentar atestado médico
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia determinado o arquivamento do processo de um empregado da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah Kubitschek), de Brasília (DF), por faltar à audiência inaugural. O empregado apresentou atestado médico no dia seguinte, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para justificar a ausência. Contudo, para os ministros, pelo documento, foram preenchidas as condições para justificar o seu não comparecimento à audiência.

Trabalhador que sofreu descarga elétrica e teve queimaduras de 3º graus será indenizada
Um eletricista atingido por descarga elétrica enquanto realizava serviço na rede de energia de Matupá, norte de Mato Grosso, vai receber 150 mil reais de indenização por danos morais e estéticos. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo e ainda cabe recurso.

Febrac Alerta

LGPD: multas começam a ser aplicadas neste mês e chegam a R$ 50 milhões; saiba quantas empresas estão preparadas

A Lei Geral de Proteção de Dados prevê sanções que vão desde advertências até multas de R$ 50 milhões. Poucas empresas estão preparadas, segundo RD Station

Empresas e órgãos públicos que infringirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão agora ser multados. As penalidades começam neste mês de agosto e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões. A LGPD também pode proibir que essas empresas e órgãos públicos mantenham atividades relacionadas ao tratamento de dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020. A LGPD estabelece uma série de regras sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações e tem a função de proteger os dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

O cidadão precisa ser informado de como os dados fornecidos a empresas e órgãos públicos serão usados, e então concordar com o compartilhamento dessas informações. A LGPD determina que o cidadão é o titular dos seus dados, e não as empresas e órgãos públicos que têm as informações registradas. O texto prevê consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado, assim como também dispõe que as instituições adotem medidas segurança para evitar violação de informações e que notifiquem o titular em caso de incidentes.

Empresas e órgãos públicos serão punidos pelo uso indevido dos dados pessoais de consumidores e cidadãos, incluindo vazamentos. Segundo a Rádio Senado, as sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em setembro do ano passado. As exigências da LGPD valem tanto para as lojas físicas quanto para virtuais, situadas no país ou no exterior que ofereçam serviços para pessoas no Brasil.

As empresas estão preparadas para as multas da LGPD?
Uma pesquisa feita com 997 empresas pelo empresa de tecnologia RD Station, em parceria com a Manar Soluções em Pesquisa e Eduardo Dorfmann Aranovich e Cia Advogados, mostra que a adaptação à LGPD ainda é lenta entre as empresas.

93% dos entrevistados dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. 68% das empresas ouvidas pela pesquisa já conhecem ou estão se informando sobre as punições para quem desrespeitar a LGPD. Porém, apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação para a entrada em vigor das sanções. 19% não fizeram nenhuma adequação até o momento.

O resultado é que apenas 26% dos entrevistados “adotam providências e consideram sua base de dados segura”. 38% “já adotam medidas de segurança da informação, mas não têm certeza de sua efetividade”; 22% “não adotam medidas de segurança”; e 14% “não souberam informar”.

“Existe uma pulverização de motivos apontados pelas empresas para a falta de adequação. Isso sugere uma falta de clareza sobre os processos necessários para estar em linha com a Lei”, escreve a RD Station no estudo. A empresa de tecnologia elencou como principais motivos complexidade das medidas; ausência de pessoas especializadas; e ausência do conhecimento necessário.

Apenas 14% dos entrevistados dizem não ter encontrado nenhuma dificuldade até o momento. Mesmo assim, as empresas participantes da pesquisa não estão dispostas a investir muito para o enquadramento à LGPD.

Apenas 8% das empresas projetam uma atuação integrada entre várias áreas internas para se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados. 19% dos entrevistados disseram que não possuem a figura do Encarregado de Proteção de Dados (DPO) contratado ou não souberam informar qual área lidera a adequação às normas.

28% pretendem gastar menos de R$ 10 mil, enquanto 55% ainda não sabem o quanto irão investir ou não pretendem gastar nada. 21% das empresas não têm intenção de capacitar seus profissionais, e outras 16% ainda não sabem se vão investir em capacitação. 35% ainda não realizaram capacitações, mas pretendem fazê-las, e apenas 28% já realizaram capacitação.

Outra pesquisa mostra um resultado ainda mais preocupante, restringindo a análise apenas para PMEs. Só 4% das pequenas e médias empresas se consideram preparadas para a LGPD, segundo um estudo da empresa de soluções de segurança da informação BluePex feito com cerca de 1.000 PMEs. O número é um leve avanço em relação a uma pesquisa feita pela BluePex em outubro de 2020. Na ocasião, a porcentagem era de 2%. 27% das pequenas e médias empresas se consideram “parcialmente preparadas”. 55% dos gestores ainda buscam informações para se adequar à legislação. Por fim, 12% ainda não iniciaram nenhuma ação para adequação à LGPD.

O futuro da LGPD
Fernanda Nones, Data Protection Officer na RD Station, enxerga que o futuro da Lei Geral de Proteção de Dados é otimista apesar desses dados. “Percebemos que as empresas já têm conhecimento sobre a lei, apesar de a adequação ainda caminhar a passos lentos. Vemos também que os principais desafios não estão ligados à questões que colocam em cheque eficácia da lei, mas sim a questões estruturais, como ausência de capital para investir no tema, falta de profissionais qualificados e ainda desafios estruturais, como definir quais são as áreas e pessoas que devem estar envolvidas no processo. Ainda temos um longo caminho pela frente, mas o cenário é muito promissor.”

Vítor Pedrozo, sócio da consultoria Grant Thornton Brasil, afirma que as empresas devem trabalhar rapidamente para se adequar à LGPD. A Lei Geral de Proteção de Dados passará a fazer parte da governança corporativa, e será um processo contínuo de bom tratamento dos dados.

“Quanto mais demora, menos tempo útil para se fazer testes e entender qual é a estrutura mais adequada para a empresa”, ressaltou. “Mais do que a multa financeira, o empresário deve pensar na reputação da sua empresa. Ninguém quer ter sua marca associada ao uso inadequado de dados dos clientes no noticiário.”

O executivo prevê que a ANPD vai atuar de forma mais educacional nos primeiros meses. “Vai ser uma postura de conscientização, para criar uma cultura e alertar as pessoas sobre a importância da Lei. Acredito que, inicialmente, possam ter algumas advertências e avisos, mas para casos recorrentes a sanção financeira se aplicará.”
Fonte: Infomoney

Nacional

Paulo Guedes e ministros discutem PEC para parcelar precatórios

Ministros se reuniram com os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco. Conversaram sobre proposta que inclui um fundo para o pagamento de dívidas acumuladas pela União

Em uma reunião fora da agenda para tratar do novo Bolsa Família, os ministros da Casa Civil, Ciro Nogueira; da Economia, Paulo Guedes; da Secretaria de Governo, Flávia Arruda; e da Cidadania, João Roma, discutiram hoje (02/08) com os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), para o parcelamento de precatórios — dívidas judiciais da União — e, de quebra, financiar o novo programa social do governo.

De acordo com nota divulgada pela Casa Civil, a PEC que altera mudanças nas regras de parcelamento dos precatórios, ampliando a possibilidade de parcelamento já prevista na Constituição Federal, “será apresentada nos próximos dias”.

O documento informou que a “ideia é fazer uma separação dos ‘superprecatórios’ das dívidas de menor valor, e permitir, assim, que o governo parcele dívidas judiciais acima de R$ 66 milhões. A medida visa reequilibrar as contas em virtude do montante de precatórios previstos, via decisão judicial, para o exercício de 2022”. Segundo uma fonte do governo, no momento, esse é “o maior problema a ser equacionado, porque é muito complexo”.

Criação de fundo
Conforme a nota da Casa Civil, foi incluída na PEC a previsão de um fundo, constituído a partir de recursos provenientes de alienações de ativos, venda de estatais, dividendos, entre outras fontes de receita. Com ele poderá ser feito o pagamento antecipado dos precatórios parcelados, além de eventuais parcelas extras de programas sociais, como o novo Bolsa Família, que deverá ser criado por meio de Medida Provisória.

Fontes que participaram do encontro reforçaram que o discurso do ministro Paulo Guedes ao defender a proposta foi de respeitar o limite do teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior. Contudo, não há uma informação clara se as despesas que serão custeadas pelo fundo ficarão dentro do limite do teto, pois, se ficarem fora, será uma tentativa de contabilidade criativa do chefe da equipe econômica.

“Importante ressaltar que a mudança não permitirá nenhuma exceção de despesas permanentes e recorrentes ao teto de gastos”, informou a nota da Casa Civil. Em relação ao novo programa social, a pasta apenas citou que “a meta é dar aos brasileiros oportunidade de sair de situações de vulnerabilidade e inseri-los no sistema produtivo do Brasil”.

O novo Bolsa Família ainda não está totalmente delineado no Ministério da Economia, pois um valor acima de R$ 300 deverá consumir integralmente a folga estimada pela pasta, de R$ 25 bilhões a R$ 30 bilhões, no teto de gastos de 2020. Além disso, o reforço do novo Bolsa Família implica a aprovação da proposta que adia o pagamento de precatórios. O assunto é delicado e pode provocar mais judicialização e insegurança jurídica se o parcelamento não for muito bem estruturado.

O encontro dos ministros com Pacheco e Lira durou uma hora. De acordo com fontes próximas aos ministros, não foram tratados valores e, muito menos, o novo nome do programa. No ano passado, o governo chegou a discutir o Renda Brasil. Mas a proposta elaborada pela equipe de Paulo Guedes foi descartada pelo presidente Jair Bolsonaro, porque previa a extinção do abono salarial. Outras fontes seriam  justamente uma espécie de calote nos precatórios e confisco de parte do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).

A proposta do então relator do Orçamento de 2021, o senador Márcio Bittar(PSDB-AC) também não avançou. Naquela época, a dívida da União com precatórios girava em torno de R$ 55 bilhões. Algumas estimativas atuais apontam para um valor em torno de R$ 90 bilhões.
Fonte: Correio Braziliense

Governo quer mudança para conter “meteoro” de até R$ 90 bi em precatórios em 2022

O governo Jair Bolsonaro voltou a discutir mudanças nas regras de pagamento de precatórios (valores devidos a empresas e pessoas físicas após sentença definitiva na Justiça) depois de identificar um crescimento expressivo dessa despesa na elaboração da proposta de Orçamento para 2022.

A elevação nos gastos com precatórios é o que o ministro da Economia, Paulo Guedes, chamou na sexta-feira, 30, de “meteoro” que vem de “outros poderes”, segundo apurou o Estadão/Broadcast.

De acordo com fontes ouvidas pela reportagem, o valor dessas sentenças é calculado entre R$ 80 bilhões e R$ 90 bilhões para 2022 – um valor bem maior que os R$ 54,75 bilhões previstos no Orçamento deste ano.

Na mesma entrevista, o ministro da Economia disse que o governo precisa disparar um míssil para impedir que o “meteoro” acerte a Terra – neste caso, as finanças da União.

O pagamento dos precatórios fica sob o guarda-chuva do teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação, e o governo já tem outras pretensões para o espaço disponível, como a reformulação do Bolsa Família.

Guedes usou a figura de linguagem sem entrar em detalhes porque o desenho de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) ainda está em elaboração.

Uma das alternativas pode ser a extensão do prazo para o pagamento de sentenças de maior valor, um mecanismo que já existe hoje na Constituição e poderia ser ampliado para abarcar volume maior de precatórios. As discussões, porém, estão em andamento.

Uma tentativa semelhante para atacar a conta elevada dos precatórios foi feita no ano passado, durante a tramitação do Orçamento de 2021, na tentativa de liberar espaço para lançar o Renda Cidadã, programa social turbinado do governo.

Na época, discutiu-se limitar o pagamento dessas sentenças a um porcentual da receita corrente líquida (RCL). Mas não houve sucesso.

A proposta, apresentada no Palácio do Alvorada na presença de todos os líderes da base do governo, foi classificada de “pedalada” por adiar o pagamento de uma dívida da União, repercutiu mal no mercado financeiro e sofreu críticas porque prejudicaria pessoas e empresas – parte significativa dos precatórios está relacionada a aposentadorias e pensões.

O problema, segundo fontes do governo, é que esse gasto continua subindo em escala explosiva e precisa ser contido com um “freio de arrumação para o seu pagamento”. A preocupação agora é construir uma proposta tecnicamente robusta, que afaste a avaliação de que se trata de uma pedalada fiscal para postergar pagamentos e abrir espaço no teto de gastos.

Uma das preocupações é mostrar que essa mudança é necessária independente da reformulação do Bolsa Família, embora integrantes da equipe econômica reconheçam, reservadamente, que antes do meteoro “tinha” espaço para o programa social dentro do teto.

O próprio presidente Jair Bolsonaro, em tom misterioso, em entrevista no início dessa semana, pediu apoio dos congressistas para aprovar uma PEC para resolver o problema do Bolsa Família. Como mostrou o Estadão/Broadcast, na ala política do governo há defensores de uma mudança no próprio teto de gastos, o que levou tensão ao mercado financeiro e contribuiu para a alta do dólar nesta sexta-feira.

A reportagem ouviu cinco integrantes do governo que confirmaram os estudos. Dois deles ponderaram que a questão central não é o espaço do teto, mas o pagamento dos precatórios, que neste ano já representa mais da metade das despesas discricionárias – aquelas que o governo tem maior liberdade para destinar a investimentos e custeio da máquina.

“Às vezes acende sinal amarelo, que passa rapidamente para o vermelho. E percebemos crescimento atípico, que estamos monitorando. Não vamos furar o teto. Mas às vezes vem coisas de outros poderes”, disse Guedes, preparando o terreno para o anúncio.

Há uma avaliação no governo e nos líderes governistas que a proposta do ano passado foi mal comunicada e elaborada. O ponto que se quer reforçar é que a aceleração desse gasto é insustentável, sem que o governo tenha controle sobre sua evolução. Há pouco tempo, a parcela de precatórios no Orçamento não representava nem 10% das despesas discricionárias.

É o Poder Judiciário que passa todos os anos os valores a serem pagos. Os Estados e municípios, que atrasam o pagamento, ganharam mais tempo para acertar a conta. Antes, o prazo acabaria em 2024, e agora foi estendido até 2029 com a aprovação da PEC emergencial.
Fonte: Infomoney

GDRAIS: empresas têm até o dia 30 de agosto para transmitir a declaração

Empresas que ainda não transmitiram a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, devem fazê-la até o dia 30 de agosto.

O prazo vale para as pessoas jurídicas que não conseguiram cumprir a obrigatoriedade no primeiro processamento da RAIS, cujo prazo era até 30 de abril.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Substituição da RAIS pelo eSocial
A partir do ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial, desde o começo do ano, tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.

O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial.

Os contribuintes podem conferir mais informações e orientações no site da RAIS.

Pagamento do Abono Salarial ano base 2020
As informações referentes ao ano base 2020 e transmitidas pelos empregadores até o dia 30 de agosto de 2021 serão processadas no período de outubro de 2021 a janeiro de 2022 para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial e posterior pagamento, conforme calendário a ser publicado pelo CODEFAT em janeiro de 2022.

O pagamento do Abono Salarial segue os procedimentos estabelecidos pela Resolução, CODEFAT, nº 896, de 23 de março de 2021.
Fonte: Netspeed

Programa trabalhista em estudo por Onyx prevê contratações de temporários por prefeitos e governadores

O novo Ministério do Trabalho e da Previdência, comandado por Onyx Lorenzoni, estuda a criação de um programa trabalhista voltado à contratação de temporários, de forma mais flexível, para atuarem em serviços públicos de prefeituras, governos estaduais e também no governo federal.

A ideia é que esses contratos tenham um período de curta duração e sejam voltados para serviços cuja demanda seja pontual, como mutirões de limpeza ou prestação de informações durante a campanha de vacinação contra a Covid-19.

A jornada seria menor do que a de um contrato padrão com carteira assinada, sendo assim, o trabalhador temporário, dependendo do caso, poderia receber menos do que um salário mínimo. O valor ainda está em discussão.

A remuneração deve ser bancada com recursos públicos (municipal, estadual e federal, a depender do contratante). O programa vem sendo chamado de alistamento civil voluntário.

O contrato não deve prever vínculo empregatício nem profissional. O lançamento da medida não deve ocorrer nesta semana, apesar de o ministro ministro Paulo Guedes (Economia) ter previsto, na semana passada, que o lançamento estaria engagilhado.

A equipe técnica de Onyx ainda trabalha na elaboração da proposta. Depois disso, é necessário um estudo sobre o impacto do programa nas contas públicas, pois a previsão é de aumento das despesas e de ampliação do gasto com pessoal no setor público.

A pasta do Trabalho e da Previdência foi recriada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na reforma ministerial da semana passada. O objetivo é acomodar aliados do Congresso e abrir caminho para aprovação de projetos do governo na Câmara e no Senado.

À frente da área, Onyx também avalia lançar um programa que cruza dados do auxílio emergencial para encontrar empregos em companhias que queiram contratar trabalhadores.

Como o novo ministério foi recém-criado, as propostas ainda estão em estágio inicial e precisam passar por outras áreas do governo.

No caso do alistamento civil voluntário, a ideia já conta com apoio de Guedes e deve funcionar como o BIP (bônus de inclusão produtiva), programa trabalhista para estimular contratos de qualificação de jovens e desempregados.

O BIP, prometido por Guedes há meses, não foi apresentado formalmente ao Congresso, mas foi incorporado a uma medida provisória que já tramita no Legislativo.

O programa prevê uma remuneração de R$ 550 por mês aos jovens, que passarão por treinamento nas empresas —valor a ser dividido entre o governo (recursos públicos) e a empresa.

Na semana passada, o ministro da Economia afirmou que Onyx pretende lançar um programa adicional de emprego, com foco em funções no setor público.

“Se o jovem quiser trabalho no setor privado, ele vai para o BIP e o BIQ. Se ele quiser trabalhar na prefeitura, trabalhar em um posto de vacinação, por exemplo, se quiser ser aprendiz em alguma dessas atividades de assistência social, ele pode ser contratado também sob um regime similar [ao BIP, no programa do alistamento civil]”, afirmou Guedes.

Segundo o ministro da Economia, as remunerações para esse programa de alistamento civil voluntário podem ser similares às previstas para o bônus que será pago aos jovens que ingressarem no setor privado.

Embora as propostas para novos tipos de contratações (setor público e para empresas privadas) ainda não tenham sido enviadas ao Congresso, parlamentares da oposição já criticam os projetos que alteram a área trabalhista.

Técnicos do governo negam que haja uma precarização das contratações, e que as medidas visam criar novos regimes de trabalho, com foco em vagas que não são abertas atualmente por causa dos requisitos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

No caso dos contratos momentâneos do setor público, a ideia é que sejam usados para casos em que não valeria a pena fazer concursos para vagas temporárias.

Ainda não foi definido o prazo desses alistamentos civis voluntários. Para o BIP, a medida deve prever um contrato de até dois anos.

Onyx defende que os contratos no serviço público tenham como foco jovens que buscam a inserção no trabalho. Mas o público do programa pode ser maior.

Os novos formatos de contrato em estudo pelo governo, segundo membros da equipe de Bolsonaro, vão preservar direitos trabalhistas e previdenciários previstos na Constituição, como férias remuneradas.

A ideia é que os programas sejam criados por MP (medida provisória), que passa a ter validade imediata, mas precisa do aval do Congresso em até 120 dias para não perder a validade.

No primeiro ano de governo, Bolsonaro tentou aprovar uma nova forma de contratação, chamada carteira verde e amarela, que reduzia encargos pagos pelo patrão e direitos dos trabalhadores, como corte temporário de recursos depositados no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

A proposta foi rejeitada pelo Congresso. Na época, porém, o Palácio do Planalto enfrentava um clima mais hostil no Legislativo do que no momento atual. Apesar de ter sido mencionado pelo ministro Paulo Guedes (Economia),
Fonte: Folha de S.Paulo

Bolsonaro critica taxação de grandes fortunas e diz que agora é crime ser rico no Brasil

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta segunda-feira (2) propostas de taxar grandes fortunas e disse que ser rico no Brasil se tornou um crime. “Alguns querem que eu taxe grandes fortunas no Brasil. É um crime agora ser rico no Brasil. A França, há poucas décadas, fez isso. O capital foi para a Rússia”, disse o presidente durante evento no Ministério da Cidadania.

A declaração de Bolsonaro ocorre no momento em que o ministro da Economia, Paulo Guedes, tenta calibrar a proposta preliminar da segunda fase da reforma tributária, que mexe nas regras do Imposto de Renda e desagradou empresários.

“Querem que se aumente carga tributária, que se tabele preços, como a Argentina fez com a carne. Não só faltou no mercado, como subiu de preço”, disse ainda Bolsonaro.

Provável candidato à Presidência e líder nas pesquisas, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também citou a França ao criticar, no último dia 26, proposta de taxar grandes fortunas.

“O problema não é taxar grandes fortunas, porque você pode taxar grandes fortunas e elas voarem para outro país. Eu lembro que a França taxou grandes fortunas e empresários foram embora. O problema é ter uma política de imposto de renda que seja justa, que as pessoas paguem de acordo com o que ganham”, disse Lula.

O presidente fazia críticas, no discurso, aos governos da Argentina e da Venezuela. Ele afirmava que o Brasil pode entrar em crise se permitir a volta de governos de esquerda.

Atrás nas pesquisas eleitorais, Bolsonaro tem dito que há um complô para fraudar as eleições em 2022 e impedir a sua reeleição ao Planalto.

“Escolhas erradas, populista, demagógicas. Vendendo ilusão. Prometendo paraíso. Dividir riqueza e renda. Alguém conhece algum empresário socialista? Algum empreendedor comunista?”, disse o presidente sobre os países governados pela esquerda.

A Folha mostou, em janeiro, que a França, antes considerada referência, desistiu em 2018 de tributar riqueza líquida e restringiu a base a imóveis.

Também provável candidato ao Planalto em 2022, Ciro Gomes (PDT) rebateu a fala de Lula contrária ao aumento das taxas sobre grandes fortunas. “O PT sempre defendeu esta taxação, e nunca teve coragem de implantá-la em seus governos. Fazer os super-ricos pagarem impostos não só é possível, como absolutamente necessário”, disse Ciro, em 28 de julho, nas redes sociais.

A proposta preliminar da segunda fase da reforma tributária, que mexe nas regras do Imposto de Renda, causou gritaria entre empresários ao colocar uma taxação de 20% sobre a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas e cortar o IR para as empresas abaixo do que elas gostariam.

Assustado com a repercussão, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse ao empresariado que estava disposto a calibrar pontos da reforma. O texto do relator, Celso Sabido (PSDB-PA), ainda está em discussão e diversas mudanças na versão preliminar já ocorreram.

Na sexta-feira (29), Sabino afirmou que seu texto vai voltar a prever a tributação de recursos de pessoas físicas brasileiras em paraísos fiscais. O endurecimento estava no projeto do governo –mas foi retirado na versão seguinte, de Guedes e Sabino, apresentada a líderes em 13 de julho.

A proposta original previa, por exemplo, uma tributação de 20% de dividendos e isenção para até R$ 20 mil por mês para pessoas físicas que recebem de micro e pequenas empresas. O relator quer ampliar o desconto para empresas de um mesmo grupo, entre outras isenções. Em compensação, ele chegou a mencionar o fim de subsídios a alguns setores, como à indústria química.

A tributação para empresas também mudou radicalmente desde que deixou o Ministério da Economia. No original, a alíquota de IR seria cortada aos poucos, em cinco pontos percentuais: de 15% para 12,5%, em 2022, e 10% no ano seguinte.

Agora, o deputado apresentou uma nova versão uma nova versão do texto também para representantes de estados e municípios prevendo um corte de 7,5 pontos no primeiro ano, de 2,5 pontos no segundo e outros 2,5 pontos no terceiro.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Projeto revoga punição a quem omite dados do empregado na carteira de trabalho

O Projeto de Lei 1721/21 revoga o dispositivo legal que pune quem omite, na carteira de trabalho e previdência social ou na folha de pagamento, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Penal, que hoje pune a conduta com reclusão de dois a seis anos, e multa.

Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MDB-MT) considera que o legislador foi “extremamente rígido” ao fixar a pena.

“Verifica-se que houve uma ânsia punitiva no dispositivo do Código Penal, que vai de encontro a moderna doutrina de garantia dos direitos dos trabalhadores”, diz o parlamentar. “Há uma tendência internacional de se estruturar melhor a legislação trabalhista, para que o negociado se sobreponha ao legislado, em favor de se reduzir a rotatividade de mão de obra e aumentar o emprego formal.”

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto reserva 30% dos postos de trabalho a negros em contratos de terceirização de serviço público

O Projeto de Lei 2067/21 determina que a empresa contratada pela administração pública para a execução de serviços reserve pelo menos 30% dos postos de trabalho a empregados negros. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A reserva será aplicada sempre que houver a contratação de pelo menos três empregados pela empresa. O critério de cor ou raça será o utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – ou seja, a autodeclaração de ser preto ou pardo no ato da contratação.

Ainda pela proposta, será cláusula necessária dos contratos de serviços de execução por terceiros a adoção de medidas de promoção da igualdade racial sempre que houver o preenchimento de mais de 30 postos de trabalho.

O texto considera medidas de promoção da igualdade racial, entre outras, a adoção de critérios afirmativos na seleção de empregados; o diagnóstico e a análise do percentual de pretos e pardos no total de empregados; a capacitação e o letramento racial de pessoal; e a criação de ouvidoria interna ou equipes especializadas em diversidade.

Racismo estrutural
O projeto foi apresentado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros 29 deputados da bancada do PT. Eles apontam o racismo estrutural do Estado brasileiro. “O fato é que a abolição da escravatura sem salvaguardas acompanhada pela omissão do Estado em relação a questões centrais, que não poderiam ser superadas sem sua atuação, fez da vulnerabilidade da população negra uma realidade histórica e arraigada”, afirmam.

Conforme os parlamentares, “negros e negras ainda sofrem com enormes disparidades salariais no mercado de trabalho: dados recentes divulgados pelo IBGE (2016) mostram que negros ganham 59% dos rendimentos de brancos”.

Além disso, segundo eles, “negros representam 70% da população que vive em situação de extrema pobreza, concentram maiores taxas de analfabetismo do que brancos – 11% entre negros e 5% entre brancos (Pnad, 2016) –, além de constituírem mais de 61% da população encarcerada (Depen, 2014), embora representem 54% da população (IBGE)”.

Sanções
De acordo com o projeto, a prática do racismo pela empresa contratada pelo Estado ou pelos seus empregados e o descumprimento das cláusulas previstas no projeto constituirão motivo para rescisão do contrato e aplicação de multa e outras sanções legais ou contratuais.

As medidas previstas na proposta não se aplicarão aos contratos cujo edital se encontrar publicado antes da entrada em vigor da lei, caso aprovada.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Justiça impede suspensão de auxílio-doença sem perícia

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) alterou uma decisão de primeiro grau e determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a retomada do pagamento de auxílio por incapacidade, antigo auxílio-doença, concedido judicialmente a uma segurada, enquanto a incapacidade existir.

Para o tribunal o benefício poderia ser revisado pelo INSS, mas não poderia ser cortado sem a realização de uma perícia médica e reabilitação profissional, como ocorreu.

A decisão é uma ótima notícia para trabalhadores que tiveram o benefício por incapacidade concedido na Justiça, sem data prevista para corte, mas até a comprovada recuperação do trabalhador.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão do TRF-3, embora ideal, não é unânime no Judiciário. Por isso, para evitar perder o benefício, o segurado deve estar atento à sua documentação médica.

Seja no INSS ou na Justiça, é preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde.

Pente-fino
Todos os beneficiários de auxílio por incapacidade podem ser convocados pelo INSS para uma perícia médica para comprovar que a incapacidade se mantém.

Nesta semana, o INSS inicia o novo pente-fino, com cerca de 170 mil segurados que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica.

Quem recebeu a convocação deve responder imediatamente e agendar a perícia pelo Meu INSS ou no telefone 135. Caso o beneficiário não comprove o direito de receber o auxílio, poderá ter o benefício cortado pelo instituto.
Tipos do auxílio
Auxílio-doença comum (B31)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho

Auxílio-doença acidentário (B91)
Pago ao trabalhador que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão

O julgamento do TRF3
A 8ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) alterou uma decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de restabelecimento de auxílio-doença
Após ter o benefício suspenso pelo INSS sem nova perícia médica, a segurada entrou na Justiça, mas teve o pedido negado pela Vara Única de Nuporanga (371 km de SP)
Ao avaliar o caso, o TRF3 considerou que havia um acórdão já transitado em julgado segundo o qual “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica”
Ao dar provimento ao recurso, o relator, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que o artigo 101, da Lei 8.213/91, autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo, mas considerou que o acórdão não poderia ter sido desconsiderado pelo instituto

Pente-fino nos benefícios
A partir deste mês, cerca de 170 mil beneficiários de auxílio-doença passarão pelo pente-fino do INSS
Os segurados convocados por carta deverão passar por perícia médica agendada e apresentar exames e laudos médicos recentes que comprovem que a incapacidade ainda existe

Atenção!
Mantenha o cadastro com o INSS atualizado
Beneficiários que trocaram de endereço e não informaram ao órgão podem não receber a convocação e correr o risco de ter o corte do benefício

ATUALIZE O CADASTRO
Acesse o site gov.br/meuinss ou utilize o aplicativo Meu INSS
Entre com o número do seu CPF e a senha (se não tem, cadastre)
No alto da tela, procure por “Meu Cadastro” e clique nessa opção
A tela exibirá seu nome, número de documentos e dados de contato
Confira se o seu telefone, email e endereço estão corretos
Se necessário, clique em “Editar dados de contato” e faça as correções

Garanta a manutenção do seu auxílio

Mantenha exames e laudos médicos atualizados
O segurado afastado do trabalho por incapacidade temporária, seja por acidente ou doença, deve ter em mãos documentos que comprovem o tratamento, como exames, receitas médicas e, principalmente, relatórios médicos recentes
É essa documentação que será avaliada pelo INSS para manutenção ou corte do benefício e pela Justiça
Atestados e demais documentos não podem ter qualquer tipo de rasura e devem estar legíveis

Fique de olho no calendário
Caso não esteja com a saúde reestabelecida ao final do prazo de concessão do auxílio-doença, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício pelo Meu INSS
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do prazo final e será agendada uma perícia

Compareça à perícia médica
Se for convocado, o beneficiário deve ir ao INSS na data e dia agendados
Se não puder comparecer, é necessário remarcar para não perder o benefício

AGENDE SUA PERÍCIA
Acesse o Meu INSS
Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
O resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do dia do exame

Na Justiça
No Judiciário, o segurado pode recorrer do corte do benefício no Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual, se for ligado a acidente ou doença do trabalho
O segurado deve apresentar a documentação que comprove que a incapacidade permanece

VEJA ONDE
Juizado federal – Para ações com valor de até 60 salários mínimos ou quando a vara federal ficar a mais de 70 km de distância
Justiça comum (estadual) – É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Tribunal Regional Federal da 3ª Região e advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalhistas e Previdenciários

1ª Câmara reconhece vínculo de motorista obrigado a comprar caminhão para trabalhar e condena empresa por dano moral e existencial

A 1ª Câmara do TRT-15 reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que foi obrigado a firmar com as reclamadas, uma cooperativa e uma empresa de transporte rodoviário, a compra de um caminhão para trabalhar.  Além de manter a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que reconheceu a nulidade do contrato de arrendamento celebrado entre as partes, o colegiado também condenou solidariamente as empresas, após a apuração de confusão patrimonial entre o presidente da cooperativa de transportes rodoviários e a transportadora (dirigida pelo mesmo presidente da cooperativa), por atuarem “em fraude à legislação trabalhista, nos termos do art. 9º da CLT e art. 942 do Código Civil”. As empresas foram condenadas também, entre outros, a pagar R$ 5 mil de danos morais ao motorista, além de R$ 1.500 por dano existencial diante da longa e estafante jornada de trabalho a que esteve submetido, sem direito à desconexão.

A Cooperativa argumentou em sua defesa que o motorista, um “associado, com autonomia e independência na prestação dos serviços, os quais eram apenas administrados pela cooperativa”, celebrou o contrato de arrendamento do veículo “por sua livre e espontânea vontade e que outros prestadores de serviço celebraram a mesma modalidade contratual e conseguiram adquirir o caminhão, o que afastaria a hipótese de fraude”. Já a transportadora negou a prestação de serviços do motorista em favor da empresa “anteriormente ao período registrado, o que deve ser considerado para ausência de reconhecimento de vínculo empregatício no período de 25/1/2016 a 16/3/2016”.

De acordo com os autos, o motorista ingressou com a ação trabalhista alegando que em janeiro de 2016 teria sido induzido pela primeira reclamada (transportadora) a realizar um contrato particular de arrendamento de veículo, no valor de R$ 164 mil, pago por meio de uma entrada no valor de R$ 20 mil e o restante em 33 parcelas mensais de R$ 4.463,33. Segundo conta, ele “custeou a entrada com recursos próprios”, e a empresa “pagava-lhe apenas os valores dos fretes dos quais eram descontadas as parcelas do arrendamento e todos os gastos relativos ao veículo”, que “mesmo após a formalização do seu contrato de trabalho, passou a receber salário mensal, com diversos descontos, de modo que era ele mesmo quem pagava o seu salário e demais benefícios” e que “todo o fechamento mensal era feito pela segunda reclamada (cooperativa)”, presidida pelo gerente da transportadora.

Nos autos, o motorista afirma que “em razão dos descontos realizados mensalmente nunca recebeu valores a título de frete”, e que na data de sua demissão, devolveu o caminhão à transportadora, “oportunidade em que esta teria prometido pagar-lhe as verbas rescisórias, no valor de R$  7.991,40, acrescidas de R$ 10.000,00 em dinheiro, em parcelas de R$ 2 mil, das quais recebeu “apenas uma parcela”. E por tudo isso alega a nulidade do contrato de arrendamento, sob o argumento de que o referido instrumento foi firmado com o intuito de “burlar a legislação trabalhista, com a transferência dos riscos do negócio ao empregado”, e que, ainda sobre a dívida relativa ao caminhão, financiada pela transportadora, “eram aplicados juros de 1,5% ao mês, além dos descontos de todas as despesas com o caminhão, num aumento geométrico do saldo devedor”.

Para o relator do acórdão, o desembargador José Carlos Abile, logo de início, “evidencia-se, no mínimo curioso” o fato de o presidente da cooperativa ser também o administrador da logística da transportadora, e baseado nos documentos dos autos, afirmou que essa mesma pessoa “ao contrário do que querem fazer crer as reclamadas está longe de ser um terceiro sem qualquer relevância jurídica”, e que “sua relação de confusão patrimonial e funcional revela a verdadeira relação jurídica entre as reclamadas, que se uniram para lesar direitos trabalhistas, em inequívoca fraude, nos termos do art. 9º da CLT”.

O acórdão ressaltou que o contrato denominado de “arrendamento de veículo” firmado entre as partes é, na realidade, “um contrato de leasing com promessa de venda ao final, e que esse contrato “não deixa dúvida sobre a tentativa de transferir os riscos do negócio ao trabalhador, que prestava serviços com exclusividade para a primeira reclamada”. Não bastasse, “a precarização chegava ao seu limite quando os valores relativos às despesas do vínculo de emprego – cesta básica, vale alimentação e despesas com o veículo – eram debitados da receita do caminhão, fazendo com que o trabalhador estivesse sempre com uma dívida crescente”, reafirmando a analogia feita na sentença de primeiro grau de que o contrato do trabalhador assemelha-se “àqueles contratos celebrados entre trabalhadores rurais e fazendeiros, em que o valor devido ao armazém é sempre superior àquele que o empregado teria direito em receber (trabalho escravo contemporâneo praticado no meio rural)”, e que o fato de “o reclamante ter mantido vínculo de emprego anterior com a primeira reclamada apenas reforça a tese da fraude operada contra os direitos do trabalhador, que passou a trabalhar para pagar suas dívidas junto às reclamadas”, concluiu o colegiado.

O acórdão confirmou, assim, a sentença que declarou a nulidade do contrato de arrendamento de veículo firmado com a transportadora, e reconheceu a existência de vínculo empregatício entre ela o autor e desde 25/1/2016, além de deferir os valores por ele quitados a título de reforma do veículo (conforme boletos encartados), transferindo para a liquidação a apuração dos valores devidos.

Quanto à indenização por dano moral decorrente da fraude do contrato de arrendamento, a decisão colegiada afirmou que “há comprovação de prejuízo moral advindo diretamente da inscrição do trabalhador no SPC/Serasa, não havendo dúvida de que a conduta ilícita das reclamadas causou grave constrangimento ao trabalhador, já que diante dela, não pôde o reclamante arcar com todos os seus compromissos financeiros”, o que confirma, segundo o colegiado, a “responsabilidade subjetiva dos réus”. Já com relação ao valor de R$ 5 mil, a Câmara entendeu “razoável, levando-se em consideração o dano extrapatrimonial sofrido, o tempo de prestação de serviços e bem como as condições da empregadora, valendo lembrar que os danos materiais já foram devidamente analisados”.

Ao contrário do Juízo de primeira instância que julgou improcedente o pedido do trabalhador quanto ao “dano existencial” diante da longa e estafante jornada de trabalho a que esteve submetido, o colegiado entendeu que “não há como negar que a jornada de trabalho praticada pelo autor, das 5h às 22h, era abusiva, pois desrespeitava constantemente os limites constitucionais, evidenciando os prejuízos de ordem moral, diante da subtração do tempo que poderia ter dedicado ao lazer, nele compreendido o convívio familiar e social, bem como a atividade ou inatividade por escolha própria”.

O acórdão ressaltou ainda que “o lazer é direito social (e, portanto, fundamental) constitucionalmente assegurado a todos (art. 6º da CF)”, e que “a supressão do lazer, por força do trabalho, sobretudo prolongada no tempo, fatalmente afeta a saúde e o bem-estar físico e psíquico do indivíduo”, podendo ainda “desequilibrar seus relacionamentos afetivos e sua conduta social”, e se “para alguns, produz o dano existencial, outros veem simplesmente a violação ao ‘direito ao lazer’ ou ‘direito à desconexão com o trabalho’”. Nesse sentido, a Câmara reconheceu que se trata “de uma mesma problemática enfrentada sob mais de uma perspectiva, mas com uma conclusão convergente: o abuso do direito do empregador de exigir a prestação de serviços provoca a eliminação irrecuperável das horas de ‘não trabalho’ que ao empregado cabe gozar como bem entender”. Com respeito ao valor, considerando que o contrato teve duração de quase um ano, o colegiado arbitrou a indenização por dano existencial no valor de R$ 1.500,00, “por ser proporcional ao dano e compatível com os valores arbitrados por esta Câmara em casos semelhantes”.
Processo: 0011635-53.2017.5.15.0126
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas

Trabalhadora que precisou prestar serviço durante licença médica deve ser indenizada

Uma assistente técnica deverá receber indenização por danos morais por ter prestado serviços à sua empregadora no período em que esteve afastada em benefício previdenciário. A trabalhadora atuava no setor de apoio jurídico de uma operadora de plano de saúde e durante seu afastamento atendeu a pedidos da ré que foram encaminhados a ela por e-mail. Os desembargadores justificaram que a reclamada excedeu o limite da conduta que se espera de um empregador, agindo com abuso de direito. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, sentença proferida pelo juízo da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

De acordo com o processo, a assistente técnica esteve afastada para tratamento médico entre 24 de setembro e 5 de novembro de 2014, inicialmente por conta dos atestados e, posteriormente, por motivo de auxílio-doença concedido pelo INSS. Durante o período, ela recebeu quatro e-mails de empregados da reclamada, com solicitação de diligências ou pedidos de auxílio sobre procedimentos do trabalho. Também foi comprovado no processo que a autora respondeu aos e-mails e atendeu ao pedidos, ainda durante o afastamento por motivo de saúde.

Ao analisar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que os e-mails trazidos ao processo não comprovam a prestação de serviços por parte da autora no período entre 24 de setembro e 5 de novembro de 2014. “Veja-se que o e-mail de (…) foi enviado à autora em 22/09/2014, ou seja, em data que antecede o período de seu afastamento. Ainda, a reclamante solicita o envio do anexo do referido e-mail apenas em 13/10/2014 (…), o que faz presumir que as providências ali constantes não foram cumpridas  pela  reclamante  no  referido  período”, sustentou o magistrado. O julgador referiu, ainda, que foi nomeada uma empregada para substituir a autora durante sua ausência, conforme evidenciou a prova testemunhal.

Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-RS. O relator do caso na 8ª Turma, desembargador Luiz Alberto de Vargas, considerou que a empregada esteve, de fato, prestando serviços durante o período de atestado médico e de benefício previdenciário, com base na prova documental que consta no processo. O julgador destaca, por exemplo, um e-mail enviado à autora no dia 13 de outubro de 2014, solicitando-lhe providências, e um e-mail respondido pela empregada no dia 15 de outubro, em que ela retorna à solicitante as informações e orientação requeridas. “Resta evidenciado que os métodos gerenciais da reclamada não se coadunam com o princípio fundamental consagrado na Constituição de respeito à dignidade da pessoa humana. A relação de subordinação que se estabelece pelo contrato de trabalho não autoriza o empregador a tratar de forma degradante, o que configura abuso do poder diretivo”, manifestou o magistrado.

Segundo o julgador, a situação vivida pela trabalhadora lhe causou constrangimento, causando sofrimento psíquico, o que justifica o deferimento da indenização por danos morais postulada. “Não há dúvidas de que os fatos verificados atingiram a honra da reclamante, restando também demonstrada a sua dor psicológica e a perturbação da dignidade moral”, destacou o relator. O dano moral, explicou o desembargador, é lesão de ordem subjetiva e configura lesão “in re ipsa”, dispensando, portanto, a comprovação do efetivo prejuízo moral suportado pela vítima. Nesse panorama, a Turma concedeu à autora uma indenização pelos danos morais no valor de R$ 10 mil, quantia que foi considerada razoável diante das circunstâncias do caso.

A decisão foi unânime na Turma. Também participaram do julgamento a desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos e o juiz convocado Luís Carlos Pinto Gastal. Cabe recurso do acórdão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Frigorífico indenizará empregado por falta de privacidade em barreira sanitária

Ele tinha de transitar em roupas íntimas na troca das vestimentas.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Seara Alimentos, de Seara (SC), ao pagamento de indenização a um empregado que tinha de se deslocar em roupas íntimas diante dos demais colegas durante a troca de uniforme, ao passar pela barreira sanitária. Para o órgão, esse fato viola direitos de privacidade e dignidade do trabalhador.

Trajes íntimos
Na reclamação trabalhista, o empregado, que atuava no setor de presuntaria, sustentou que os trabalhadores da empresa eram obrigados a se despir em um ponto do vestuário e a circular seminus diante dos demais colegas até o local onde vestiriam o uniforme, num trajeto de 10 a 15 metros. De acordo com seu relato, quem entrega os uniformes para os homens são mulheres, que os veem apenas de cueca.

Barreira sanitária
Em sua defesa, a Seara argumentou que a troca de roupa, no caso dos frigoríficos, é disciplinada por uma portaria do Serviço de Inspeção Federal (SIF), vinculado ao Ministério da Agricultura, que determina o uso de roupa branca e, consequentemente, veda o uso de roupas comuns. Segundo a empresa, seria “inimaginável” que  os  empregados pudessem trabalhar com suas próprias roupas e seus próprios costumes (“cabelos longos e não protegidos, bermudas, chinelos, etc.”), o que colocaria em risco a higiene e a sanidade dos produtos fabricados.

Mero aborrecimento
Para o juízo da Vara do Trabalho de Concórdia (SC), a circulação em trajes íntimos durante a troca de uniforme é uma obrigação legal imposta à empresa, que atua no ramo alimentício, e representaria “mero aborrecimento” do empregado, “semelhante à utilização de banheiros públicos ou ida a balneários, nos quais também se circula em trajes menores”.  

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença, por entender que o empregado não havia demonstrado que, ao participar dessa rotina, tenha sido submetido a situação vexatória ou tenha sido alvo de chacotas. Segundo o TRT, a situação não é capaz de atingir a honra, a boa fama ou o relacionamento familiar, funcional ou social do homem comum.

Dignidade humana
A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que o fato de os trabalhadores serem obrigados a transitar de roupas íntimas durante a troca de uniforme ou quando ficam despidos na presença de outros colegas durante o uso do chuveiro (sem portas) viola princípios basilares da atual ordem constitucional que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano. Um dos precedentes citados por ela assinala que o fato de a barreira sanitária visar assegurar o processamento de alimentos em ambiente higienizado “não autoriza o desapreço à proteção da intimidade do empregado”.

Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou a indenização em R$ 10 mil.
Processo: RRAg-10283-78.2015.5.12.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado consegue reverter arquivamento de processo após apresentar atestado médico

Em primeiro e segundo graus, a apresentação do atestado havia sido considerada frágil para justificar a ausência a audiência

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia determinado o arquivamento do processo de um empregado da Associação das Pioneiras Sociais (Hospital Sarah Kubitschek), de Brasília (DF), por faltar à audiência inaugural. O empregado apresentou atestado médico no dia seguinte, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para justificar a ausência. Contudo, para os ministros, pelo documento, foram preenchidas as condições para justificar o seu não comparecimento à audiência.

Pedidos e arquivamento
O empregado ajuizou reclamação trabalhista em junho de 2018. Entre os pedidos, a nulidade da dispensa, salários vencidos e danos morais de R$ 150 mil. Contudo, o caso foi arquivado pelo juízo da 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), em razão da ausência do trabalhador à audiência inaugural.  O empregado recorreu. Disse que no dia da audiência acordou com fortes dores na coluna e precisou de atendimento médico, que resultou na recomendação de afastamento das atividades laborais pelo prazo de cinco dias, estando incluído o dia da audiência.

Também não ajudou recorrer ao TRT da 10ª Região (DF/TO), que manteve a sentença, sob o fundamento de que o atestado “foi juntado no dia seguinte à realização da audiência e não foi demonstrada a impossibilidade de locomoção do empregado no horário designado para o ato processual”. Segundo a decisão, do atestado consta apenas a informação de que o trabalhador deveria ficar afastado cinco dias de suas atividades.  

Prova robusta
O relator do recurso do empregado, ministro Cláudio Brandão, observou que o atestado médico noticia a necessidade de o empregado se afastar de suas atividades diárias por cinco dias, incluindo o dia designado para a audiência, “o que conduz à ilação de que não estaria igualmente apto a comparecer na data marcada pelo Juízo”. O ministro prossegue afirmando que, em razão da natureza técnica que reveste o referido ato médico, apenas mediante prova robusta em sentido contrário poderia o magistrado desconsiderar as informações ali prestadas, a fim de concluir pela possibilidade de locomoção do autor, o que, na hipótese, não se faz presente”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR – 534-86.2018.5.10.0008
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador que sofreu descarga elétrica e teve queimaduras de 3º graus será indenizada

Um eletricista atingido por descarga elétrica enquanto realizava serviço na rede de energia de Matupá, norte de Mato Grosso, vai receber 150 mil reais de indenização por danos morais e estéticos. O caso foi julgado pela Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo e ainda cabe recurso.

O acidente de trabalho ocorreu em outubro de 2016 enquanto ele prestava serviços para a Energisa. De acordo com o reclamante, a rede de alta tensão em que fazia a manutenção estava desligada, porém, algum fator desconhecido foi responsável por energizá-la, durante um breve lapso de tempo. O trabalhador sofreu queimaduras de 2º e 3º graus por todo o corpo, fez cirurgias e tratamentos para as lesões, mas ficou com a capacidade de trabalho comprometida.

O eletricista buscou a Justiça do Trabalho pedindo indenizações por dano moral, estético e material (em forma de pensionamento vitalício) e manutenção do plano de saúde.

Na defesa, a concessionária de energia de Mato Grosso alegou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, já que ele não teria atendido à determinação do técnico de segurança de interromper o serviço para fazer nova avaliação dos riscos.

De acordo com o juiz Victor Majela, titular da Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, a empresa não comprovou que o acidente aconteceu por culpa do trabalhador. O magistrado explicou que, no que tange à alegação defensiva de que o autor não obedeceu às ordens do técnico de segurança, a prova ficou dividida, já que as testemunhas indicadas pelo trabalhador informaram que o técnico de segurança não deu a ordem de parar as atividades e as testemunhas indicadas pela empresa apresentaram informações no sentido contrário.

Ademais, afirmou que, ainda que tivesse sido provado o fato acima, não seria motivo para configuração da culpa exclusiva e afastar a responsabilidade da reclamada, uma vez que as duas testemunhas indicadas pela reclamada, quando questionadas acerca do motivo do acidente, não afirmaram que teria sido o descumprimento da ordem do técnico de segurança. A segunda testemunha indicada pela reclamada, por sinal, foi bastante clara ao informar o motivo do acidente, a saber, a deficiência na análise preliminar de risco.

Com base no Código Civil Brasileiro, o magistrado julgou que a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, independe da aferição de sua culpa, já que a atividade exercida pelo trabalhador era de risco.

Desse modo, o magistrado concluiu que não há como responsabilizar o trabalhador pelo acidente já que a empresa não comprovou ato voluntário da eletricista para provocar a tragédia ou que ele tenha contrariado ordens de segurança do empregador.

Dano Moral
A sentença fixou o pagamento de 100 mil reais de indenização por danos morais. O juiz Victor Majela explicou que o dano moral é uma lesão “à personalidade, à honra da pessoa, causando-lhe sofrimento, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.

Segundo ele, a incapacidade parcial e permanente para qualquer trabalho e os demais inconvenientes, em especial a dor física, causaram ao trabalhador sofrimentos passíveis de serem indenizados já que prejudicaram sua saúde física e mental. “É verdade que não se paga a dor, porque seria profundamente imoral que esse sentimento íntimo de uma pessoa pudesse ser tarifado em dinheiro. A prestação pecuniária será uma suavização nos limites das forças humanas para certos males injustamente produzidos”.

Dano estético
O trabalhador também deverá receber o pagamento de 50 mil reais de indenização por danos estéticos. Esta indenização cabe, conforme apontou o juiz, quando a lesão resultante do acidente de trabalho compromete ou pelo menos altera a harmonia física da vítima. “Enquadra-se no conceito de dano estético qualquer alteração morfológica do acidentado, como a perda de algum membro ou mesmo de um dedo, uma cicatriz ou qualquer mudança corporal que cause repulsa, afeiamento ou apenas desperte a atenção por ser diferente”.

Ele esclareceu ainda que, ao contrário do que alegou a empresa, é possível cumular indenização por dano material e dano estético, conforme jurisprudência consolidada.

Danos Materiais e Plano de Saúde
Também foi deferida a indenização por danos materiais em forma de pensionamento devido à redução da capacidade do eletricista para o trabalho. De acordo com o laudo médico pericial, a incapacidade é permanente e total para a atividade que desempenhava na empresa.

Foi determinado o pagamento de pensão mensal de 100% do valor do último salário recebido pelo trabalhador.

A decisão também atendeu ao pedido do trabalhador de manter o plano de saúde. O juiz determinou que o benefício seja mantido durante a vigência do contrato, inclusive nesse momento, em que o vínculo de trabalho está suspenso em razão do afastamento do trabalho e gozo do benefício previdenciário.
PJe: 0000369-94.2020.5.23.0141
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

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