Clipping Diário Nº 3964 – 4 de agosto de 2021

4 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Encontro do Geasseg é adiado para outubro de 2022

Devido à necessidade de reagendamento, o Encontro dos Executivos dos Sindicatos de Empresas de Asseio e Segurança (GEASSEG) será realizado no período de 19 a 22 de outubro de 2022, no hotel Mercure, em Salvador/BA.

Organizado pela Febrac, em parceria Fenavist, o evento reúne os executivos dos Sindicatos filiados visando a absorção de novos conhecimentos, prospecção de serviços e intercâmbio de informações e ideias, de forma a incrementar a capacidade gestora de prestação de serviços das entidades patronais, viabilizando um aumento do associativismo e de receita sindical.

Mais informações: (61) 3327-6390 | secretaria@febrac.org.br
Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Relator apresenta nova versão de substitutivo para reforma do IR
O deputado Celso Sabino apresentou nesta terça-feira, 3, substitutivo ao PL 2.337/21, que altera a legislação do imposto de renda. Em apresentação da nova versão aos líderes do Congresso, o relator condiciona a queda do IR de pessoas jurídicas ao aumento da arrecadação do tributo.

Nacional

“Devo, não nego; pagarei assim que puder”, diz Guedes sobre precatórios
O governo federal busca ampliar a possibilidade de parcelamento de superdívidas da União — que ultrapassam os R$ 66 milhões —, após determinação do Poder Judiciário para que valor total de precatórios conste no Orçamento de 2022. Nesta terça-feira (3/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as dívidas, em torno de R$ 90 bilhões, ultrapassaram consideravelmente a previsão do governo, correspondendo a 93% do Orçamento. Sobre os precatórios, disse: “Devo, não nego; pagarei assim que puder”.

Precatórios: declarações de Guedes aumentam insegurança de investidores
O ministro da Economia, Paulo Guedes, continua rasgando os manuais do liberalismo econômico que prometeu seguir quando decidiu ingressar no governo. Ao defender novamente um parcelamento no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União — como moeda de troca para criar o Bolsa Família turbinado, o novo programa social prometido pelo governo Jair Bolsonaro, o chefe da equipe econômica gerou ruídos no mercado, diante do risco de uma nova pedalada fiscal, ou, simplesmente, de um calote federal.

Sabino quer fim de juros sobre capital próprio
O relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs ontem novas medidas para aumentar a arrecadação, como a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma antecipação, a taxa menor, do imposto sobre a valorização de bens e recursos mantidos no exterior e a criação de uma alíquota adicional de 1,5% na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

Tribunais limitam valores de PIS e Cofins em casos de ISS
Contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins passaram a se deparar com uma situação inusitada. Desembargadores têm restringido o montante a ser devolvido às empresas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos da bilionária “tese do século”, após reconhecer o pagamento das contribuições sociais sem o ICMS embutido.

eSocial: como fazer admissões no sistema
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema de registro criado em 2014 a fim de facilitar procedimentos e reduzir a burocracia, unindo diferentes sistemas governamentais, padronizando e simplificando o envio de informações trabalhistas.

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 13h55.

Lira espera votar reforma administrativa até o final de agosto
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta terça-feira (3) que espera votar a reforma administrativa (PEC 32/20) no Plenário da Casa até o final de agosto. Segundo ele, o texto vem sendo debatido de forma transparente com todos os parlamentares.

Trabalhistas e Previdenciários

Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.

Cozinheira baiana dispensada por ter HIV será indenizada
Uma cozinheira de um hospital localizado na região da Chapada Diamantina receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV. Este foi o entendimento das desembargadoras que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e da decisão ainda cabe recurso.

Distribuidora de Uberlândia indenizará trabalhador que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos carregando caixas de alimentos
Uma distribuidora de alimentos e bebidas, com sede em Uberlândia (MG), terá que pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, sem divergência, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

Empregada despedida após informar que fazia tratamento para depressão deve ser indenizada
Uma analista de uma empresa de produtos de consumo que foi despedida alguns dias após ter comunicado à empregadora que estava em tratamento para depressão obteve direito a indenização por danos morais e ressarcimento relativo ao período de afastamento, a ser pago em dobro. A rescisão contratual foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os desembargadores justificaram que a empregadora poderia ter atendido sua necessidade administrativa de reestruturação em diversos setores, inclusive mediante cortes, sem dispensar a autora, enquanto ela se encontrava em tratamento medicamentoso. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

Carga de trabalho excessiva em banco gera indenização por danos morais
Uma instituição financeira, com unidade em Montes Claros, terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que foi submetida à carga de trabalho excessiva e à cobrança de metas abusivas. Além passar mal várias vezes na agência, laudo pericial provou no processo que a situação desencadeou na bancária transtornos mentais, com perda parcial e temporária da capacidade laboral. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

Santander é condenado a pagar R$ 50 mi por demissões em massa
Por entender que o Santander praticou conduta antissindical e promoveu demissões em massa durante a epidemia, o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

Febrac Alerta

Relator apresenta nova versão de substitutivo para reforma do IR

Celso Sabino manteve as alíquotas de dedução que isentam trabalhadores celetistas que recebem até R$ 2,5 mil.

O deputado Celso Sabino apresentou nesta terça-feira, 3, substitutivo ao PL 2.337/21, que altera a legislação do imposto de renda. Em apresentação da nova versão aos líderes do Congresso, o relator condiciona a queda do IR de pessoas jurídicas ao aumento da arrecadação do tributo.

Na entrevista, Sabino afirmou que com as mudanças o impacto da reforma será neutro e não haverá perda de arrecadação.

– Imposto de renda de pessoa jurídica

Segundo o texto, o IRPJ será reduzido:
I – nos períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2022, em 2,5 pontos percentuais, desde que a receita total líquida de restituições do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza arrecadada pela União e apurada no período de doze meses encerrado em outubro do ano de 2021, seja superior ao montante apurado em idêntico período encerrado em outubro do ano de 2019 corrigido pela variação acumulada do IPCA ou outro que vier a substituí-lo, de forma que o parâmetro estabelecido considere a arrecadação em período anterior à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus e seja neutro em relação aos seus efeitos extraordinários na arrecadação; e
II – nos períodos de apuração a partir de 1º de janeiro de 2023, em 2,5 pontos percentuais, desde que a receita total líquida de restituições do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza arrecadada pela União e apurada no período de doze meses encerrado em outubro do ano de 2022, seja superior ao montante apurado em idêntico período encerrado em outubro do ano de 2019 corrigido pela variação acumulada do IPCA ou outro que vier a substituí-lo, de forma que o parâmetro estabelecido considere a arrecadação em período anterior à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus e seja neutro em relação aos seus efeitos extraordinários na arrecadação.

– Bens e direitos mantidos no exterior

O parecer permite que a pessoa física residente no país poderá optar por tributar, à alíquota de 6%, recursos, bens ou direitos de origem lícita mantidos no exterior e informados na DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas relativa ao ano-calendário de 2020.

– Imposto de renda de pessoa física

O relator manteve a isenção do IR a celetistas que recebam até R$ 2,5 mil, conforme a tabela:
Veja a íntegra do texto.
Fonte: Migalhas

Nacional

“Devo, não nego; pagarei assim que puder”, diz Guedes sobre precatórios

Chamado de “meteoro” pelo ministro da Economia, valor de precatórios da União corresponde a 93% do Orçamento para 2022

O governo federal busca ampliar a possibilidade de parcelamento de superdívidas da União — que ultrapassam os R$ 66 milhões —, após determinação do Poder Judiciário para que valor total de precatórios conste no Orçamento de 2022. Nesta terça-feira (3/8), o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que as dívidas, em torno de R$ 90 bilhões, ultrapassaram consideravelmente a previsão do governo, correspondendo a 93% do Orçamento. Sobre os precatórios, disse: “Devo, não nego; pagarei assim que puder”.

“No início da década passada, em 2010 e 2011, o valor dos precatórios estava em torno de R$ 10 bi. Nos últimos quatro anos estava em torno de R$ 40 bi. Fizemos um cálculo bastante conservador e, mesmo assim, estimamos que pudesse chegar a R$ 57 bilhões (as dívidas), mas o número extrapolou qualquer possibilidade de reservas e provisões do governo”, explicou Guedes, durante debate com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, promovido pelo Poder 360.

A ampliação da possibilidade de parcelamento de precatórios já prevista na Constituição pode ser viabilizada pela Proposta de Emenda Constitucional (PEC) discutida, na segunda-feira (2), por Guedes e pelos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Flávia Arruda (Secretaria de Governo) e João Roma (Cidadania), com os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, respectivamente.

Segundo o ministro da Economia, a PEC ainda será apresentada e permite que os superprecatórios sejam pagos com uma entrada de 15% e mais nove parcelas anuais de igual valor. Ainda segundo o líder da pasta da Economia, as causas de pequeno valor — até R$ 66 mil, serão pagas integral e imediatamente.

“Existem milhões de pequenas causas ganhas contra o Estado brasileiro por cidadãos, e essas nós estamos preservando o pagamento integral das sentenças. Todas as causas até R$ 66 mil serão atendidas integralmente e instantaneamente, já vão para o Orçamento e serão preservadas”, disse. Na oportunidade, Guedes tranquilizou pessoas jurídicas e físicas a receber pagamentos do Estado, afirmando que, parceladas ou não, todas as dívidas serão pagas e que “não haverá calote”.

Para o ministro do STF Gilmar Mendes, o Brasil tem expertise e competência para lidar com a temática e chegar em um “bom termo” para aprimoramento do sistema. “Essa crise que hoje enfrentamos, de alguma forma, será boa para aprimorarmos nossos sistemas de controles”, disse. O ministro ressaltou que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que haja relatório dos riscos fiscais que deve ser devidamente avaliado, e afirmou que o país deve ser mais proativo nesse sentido. “É fundamental que em muitos casos haja uma conduta proativa por parte do Estado para evitar situações como essa”, criticou.

Em resposta, Guedes relembrou que sugeriu a criação de um Conselho Fiscal entre os Poderes, com a finalidade de analisar os “rumos da República” e as finanças, regularmente. “Propus o conselho com o presidente da República, do Supremo (Tribunal Federal), da Câmara, do Senado, do TCU (Tribunal de Contas da União), que deveriam se reunir a cada três meses, independentemente de simpatias ou antipatias pessoais, pois as suas decisões têm impacto sobre os outros poderes. Isso estava na PEC e foi retirado”, defendeu.

Bolsa Família comprometido
Segundo informações da Casa Civil, a PEC discutida ontem pelos líderes de governo, além de ampliar a possibilidade de pagamento de dívidas pela União, prevê a criação de um fundo, com os recursos provenientes de alienações de ativos, venda de estatais, dividendos, entre outras fontes de receita.

O valor do fundo, de acordo com o órgão, será utilizado para antecipação de pagamento de precatórios parcelados e de eventuais parcelas extras de programas sociais, como o novo programa de renda mínima (nos moldes do Bolsa Família) que deverá ser criado por meio de Medida Provisória.

Para Guedes, os recursos trarão segurança para as despesas do governo, incluindo aquelas referentes ao novo programa, que deverá reajustar em 50% os valores pagos atualmente.  

“O novo Bolsa Família, um pouco mais robusto, já estava orçado dentro do teto, respeitando a lei de responsabilidade fiscal, quando esse meteoro nos atingiu. Já redigimos, preparamos o esboço e estamos discutindo com o presidente Jair Bolsonaro sobre a PEC. […] Vamos precisar de recursos para fazer a defesa do patrimônio e preservar a capacidade de pagamento do Estado. Podemos até acelerar o pagamento desses precatórios usando moedas de privatização ”, explicou.
Fonte: Correio Braziliense

Precatórios: declarações de Guedes aumentam insegurança de investidores

As falas sobre as obrigações geradas a partir de decisões judiciais contra a União provocam ruídos no mercado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, continua rasgando os manuais do liberalismo econômico que prometeu seguir quando decidiu ingressar no governo. Ao defender novamente um parcelamento no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União — como moeda de troca para criar o Bolsa Família turbinado, o novo programa social prometido pelo governo Jair Bolsonaro, o chefe da equipe econômica gerou ruídos no mercado, diante do risco de uma nova pedalada fiscal, ou, simplesmente, de um calote federal.

“Devo, não nego, pagarei assim que puder”, disse o ministro, durante debate com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, promovido pelo site Poder 360.

De acordo com Guedes, a justificativa para mão pagar estaria no alto valor da conta dos precatórios, R$ 90 bilhões. Segundo ele, no início da década passada, o valor variava entre R$ 10 bilhões e R$ 16 bilhões. O número saltou para R$ 40 bi nos últimos quatro anos. “Fizemos um cálculo bastante conservador e, mesmo assim, estimamos que pudesse chegar a R$ 57 bilhões, mas o número extrapolou qualquer possibilidade de reservas e provisões do governo”, disse.

A explicação não convenceu o especialista em contas públicas Felipe Salto, diretor executivo da Instituição Fiscal Independente (AFI), ligada ao Senado Federal Para Salto, faltou cautela e mapeamento de risco do governo em relação a essa despesa. “Os precatórios não começaram a aumentar ontem. Não é propriamente uma surpresa”, destacou. “Despesa determinada pela Justiça se paga. Mexer em regra fiscal ao sabor da conjuntura é temerário.”

O governo tenta ampliar o parcelamento das dívidas previsto na Constituição por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) discutida, na segunda-feira, por Guedes e pelos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil), Flávia Arruda (Secretária de Governo) e João Roma (Cidadania), com os presidentes da Câmara e do Senado Federal, Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente. Segundo o ministro da Economia, a PEC ainda será apresentada e permitirá, se aprovada, que os precatórios de maior valor sejam pagos com uma entrada de 15% e mais nove parcelas anuais de igual montante, em 10 anos ao todo, portanto. As causas de pequeno valor — até R$ 66 mil, seriam pagas integral e imediatamente.

“Existem milhões de pequenas causas ganhas contra o Estado brasileiro por cidadãos, e essas, nós estamos preservando o pagamento integral das sentenças. Todas as causas pequenas serão atendidas integralmente e instantaneamente, já vão para o Orçamento e serão preservadas”, disse Guedes. Segundo ele, “não haverá calote”.

No ano passado, durante a discussão do Orçamento deste ano, o então relator, senador Márcio Bittar (PSDB-AC) fez uma proposta parecida para também financiar um programa social, que era chamado pelo parlamentar de Renda Cidadã. Contudo, o assunto foi abandonado, porque gerou o mesmo ruído em relação às pedaladas fiscais — manobras contábeis que abriram espaço para o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.

“Ao que tudo indica, houve uma melhora na proposta, que, na nossa avaliação, não parece uma pedalada a ponto de gerar uma abertura para um processo de impeachment de Bolsonaro. Mas é inegável que isso cai como uma bomba sobre o mercado, porque aumenta os riscos fiscais. Esse novo programa (Bolsa Família) vai aumentar o peso no Orçamento, é de longo prazo e não há uma receita equivalente para compensá-lo”, destacou Lucas Fernandes, coordenador de análise política da BMJ Consultores Associados.

“Os precatórios não começaram a aumentar ontem. Não é propriamente uma surpresa. Despesa determinada pela Justiça se paga. Mexer em regra fiscal ao sabor da conjuntura é temerário”, Felipe Salto, diretor executivo da Instituição Fiscal Independente.
Fonte: Correio Braziliense

Sabino quer fim de juros sobre capital próprio

Relator propõe extinguir forma tradicional de remuneração de sócios de grandes grupos

O relator da reforma do imposto de renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs ontem novas medidas para aumentar a arrecadação, como a extinção dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma antecipação, a taxa menor, do imposto sobre a valorização de bens e recursos mantidos no exterior e a criação de uma alíquota adicional de 1,5% na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).

O objetivo era diminuir as críticas de governadores, prefeitos e economistas de que o corte de 25% para 12,5% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), atrelado à ajustes na tabela das pessoas físicas, causaria um rombo de R$ 30 bilhões – dos quais R$ 27 bilhões seriam pagos por Estados e municípios. As novas medidas, porém, não foram suficientes e representantes de governadores e prefeitos continuam bastante contrariados com a fórmula apresentada para assegurar que não haverá perdas de receitas nos próximos anos.

Sabino afirmou que o novo texto será “neutro” do ponto de vista fiscal, sem perdas de arrecadação nem ganho de receita, mas não foram divulgadas as novas estimativas. Ele apresentou a nova proposta ontem para os líderes de partidos alinhados ao governo durante um almoço. Segundo relatos, a recepção foi positiva, mas parte deles pediu que fosse dado mais tempo para análise e a votação deve ocorrer apenas na terça-feira, dia 10.

Uma das medidas que garantiriam maior arrecadação, disse o relator, é a criação de um programa de atualização dos valores de imóveis e bens mantidos por brasileiros no exterior. Caso as pessoas e empresas queiram antecipar o pagamento do imposto, teriam uma cobrança de 6%. Segundo ele, as contas não estão fechadas, mas poderia render R$ 20 bilhões. No futuro, contudo, haveria queda das receitas.

Segundo o advogado Vinicius Tersi, o imposto, na maior parte dos casos, seria de 15% caso a pessoa prefira não aderir ao programa, embora a Receita Federal já tenha, em consultas, indicado querer cobrar até 27,5% sobre os ganhos. “Pode ser uma oportunidade para as pessoas que têm o patrimônio há muito tempo no exterior, principalmente na forma de uma sociedade que detém investimentos ou um imóvel fora, ou para quem não quer discutir judicialmente ou administrativamente com o Fisco. Mas não acho que terá arrecadação significativa porque estamos falando de pessoas que já regularizaram o patrimônio [nos programas abertos em 2016 e 2017”, disse.

O relator também propôs a extinção dos Juros sobre Capital Próprio, uma forma que as grandes empresas tinham de remunerar seus sócios e diminuir o imposto pago. A ideia inicial do governo era apenas retirar a possibilidade de abatimento dessa despesa no lucro das empresas, mantendo o instrumento, mas Sabino decidiu acabar de vez com esse recurso, evitando uma concorrência com os dividendos. “É um instrumento que não faz mais sentido”, disse o tucano.

O tributarista Ilan Gorin atacou a extinção do JCP. “Incrível que, passados esses dias todos em que os especialistas colocaram críticas inquestionáveis quanto a acabar com a dedutibilidade do JCP, o relator tenha ignorado isso. É triste que ele tenha agido dessa forma e pode arruinar a economia”, afirmou.

Outra medida apresentada foi a criação de uma taxa extra da Cfem e repasse de toda a arrecadação para Estados e municípios (leia mais nesta página). Seria uma forma de diminuir as críticas de governadores e prefeitos ao texto após o Comsefaz, que reúne os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, divulgar nota pela manhã pedindo a rejeição por causa do risco de perda de arrecadação.

Sabino incluiu no projeto um “seguro” contra perdas de receita pelo corte de IRPJ. Caso a arrecadação em outubro de 2021 não seja maior que a de outubro de 2019, corrigida pela inflação, o corte seria menor, de 25% para 17,5% – se ultrapassar, a meta, a alíquota cairia a 15%. O mecanismos se repetiria no ano seguinte: se a arrecadação em outubro de 2022 ultrapassar a de 2019, o IRPJ cairia a 12,5% em 2023.

Fontes ligadas aos Estados, porém, continuam bastante contrariadas com a fórmula de gatilho. A leitura é que o desenho não os protege de arcarem com a maior parte das perdas com a reforma, embora Sabino seja taxativo em dizer que sua última versão voltou a trazer neutralidade tributária. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), reclamou e disse que parte dos secretários quer aumentar as receitas, e não neutralidade.

O corte de IRPJ também afetará entidades e atividades da cultura, esporte e saúde bancadas com patrocínio de empresas, que depois descontam essas doações do imposto. Para evitar isso, o relator propôs ontem dobrar os limites de deduções de vários programas e, em alguns casos, prorrogá-los – o patrocínio esportivo, que acabaria em 2022, seria adiado até 2027.
Fonte: Valor Econômico

Tribunais limitam valores de PIS e Cofins em casos de ISS

Contribuintes que conseguiram na Justiça o direito de excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins passaram a se deparar com uma situação inusitada. Desembargadores têm restringido o montante a ser devolvido às empresas a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou os efeitos da bilionária “tese do século”, após reconhecer o pagamento das contribuições sociais sem o ICMS embutido.

Há pelo menos duas decisões dos Tribunais Regionais Federais da 2ª (RJ e ES) e da 3ª Regiões (SP e MS) que aplicam à discussão do ISS a modulação de efeitos feita pelo STF no caso do ICMS. Proferidas em junho, ambas serão alvo de recurso.

No TRF da 2ª Região, os desembargadores da 3ª Turma entenderam que a limitação dos efeitos feita na tese do século pode ser aplicada por analogia à discussão do ISS. Pela decisão, o direito do contribuinte compensar os créditos reconhecidos pela exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins “fica restrito ao que restou decidido na decisão do STF, que modulou os efeitos do julgamento do RE 574.706, aplicável ao caso por analogia” (processo nº 5050026-44.2020.4.02.5101).

O processo envolve a Pró-Renal Assistência Médica, que ajuizou a ação judicial em agosto de 2020. Na prática, com o entendimento, a empresa não poderia ter de volta o que recolheu a mais desde agosto de 2015. Teria direito somente à devolução do excedente pago entre 15 de março de 2017 e agosto de 2020.

“Há uma contradição na decisão. O tribunal reconhece que são temas distintos, mas aplica a modulação desconsiderando que há um caso específico sobre o ISS sem julgamento concluído”, afirma a advogada Tatiana Freu, do Martinelli Advogados, que representa a empresa no processo. Para ela, é cedo dizer se essa será uma tendência dos tribunais.

Em maio, o STF colocou um ponto final na discussão da tese do século. Estabeleceu que a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins vale para todos os contribuintes a partir da data do julgamento da disputa – 15 de março de 2017. Ações propostas antes dessa data foram preservadas.

Ainda não se sabe qual será a decisão do STF no caso do ISS. O julgamento foi iniciado em agosto de 2020, com voto do ministro Celso de Melo, que se aposentou, favorável à exclusão. A análise da disputa será retomada com voto-vista do ministro Dias Toffoli, ainda sem data definida (RE 592616).

Em São Paulo, uma gráfica de embalagens conseguiu excluir o ISS do cálculo do PIS e da Cofins e teve sinal verde para reaver, por meio de precatório, os valores pagos a mais. Os desembargadores da 3ª Turma do TRF da 3ª Região entenderam que, pela semelhança das discussões, a modulação do STF no caso do ICMS deveria ser aplicada.

“Tendo em vista que a questão controvertida (ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins) foi julgada à luz da similaridade com o tema 69 [exclusão do ICMS], extensível ao presente caso a referida modulação de efeitos”, afirma no voto o desembargador federal Nery Júnior, relator do caso (processo nº 50154284720204036100).

No caso, o tribunal reconheceu o direito da empresa obter de volta os valores recolhidos a mais entre o dia 15 de março de 2017 e a data em que a empresa propôs o mandado de segurança – 13 de agosto de 2020.

Tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto o representante do contribuinte afirmam que vão recorrer da decisão. “Não estamos de acordo porque a discussão do ISS não foi definida pelo STF”, afirma Juliana Furtado Costa Araujo, procuradora-chefe da defesa da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região.

Representante do contribuinte, Evandro Azevedo Neto, sócio do escritório Viana e Azevedo Advogados, ressalta que as discussões são diferentes e aponta que a modulação de efeitos de uma decisão se justifica pela garantia de segurança jurídica, quando há mudança na jurisprudência dos tribunais.

A empresa, no caso, pedia a devolução do que foi recolhido a mais nos cinco anos passados da propositura da ação e durante o curso do processo. Com a modulação, o tribunal autorizou a devolução dos últimos três anos e cinco meses. “Vamos recorrer nesse ponto”, diz Azevedo Neto.
Fonte: APET

eSocial: como fazer admissões no sistema

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um sistema de registro criado em 2014 a fim de facilitar procedimentos e reduzir a burocracia, unindo diferentes sistemas governamentais, padronizando e simplificando o envio de informações trabalhistas.

Entre as informações unificadas pelo eSocial podemos citar: vínculo empregatício (contratações e demissões), contribuição previdenciária, folha de pagamento, acidente de Trabalho, aviso prévio, FGTS e escriturações fiscais.

Dessa maneira, na contratação ou outros acontecimentos referentes ao trabalhador, a empresa não precisa redirecionar toda a documentação para locais e sistemas diferentes.
Como realizar admissões pelo eSocial

Com o sistema a admissão precisa ser feita um dia antes do trabalhador se apresentar na empresa para começar suas atividades, sendo passível de penalização caso não o faça.

Tendo as informações em mãos, o empregador acessa o eSocial com login do Gov.br e com o certificado digital em dia, realiza o registro por meio do Evento S-2200, que é específico para “Cadastramento Inicial, Admissão, Ingresso de Trabalhador”, não podendo ser utilizado para fins estatutários e nem para trabalhadores sem vínculos.

Caso a documentação completa do colaborador ainda não esteja disponível será possível preencher um cadastro preliminar com o Evento S-2190.

Depois de cadastrar toda a informação que possuir, clique na opção “Agendados” para envio na aba “Central eSocial” e selecione “enviar agora”.As mudanças em jornada de trabalho e alterações salariais também devem ser informadas no eSocial. Para saber essa e mais informações sobre as principais mudanças e regras vigentes no sistema, confira o webinar que o Portal Contábeis fez sobre o assunto.
Fonte: SisContábil

Proposições Legislativas

Câmara pode votar nesta quarta-feira MP sobre suspensão de contratos de trabalho na pandemia

Também está na pauta o projeto que autoriza a exploração dos serviços postais pela iniciativa privada

A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (4) a Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. A sessão deliberativa remota do Plenário está marcada para as 13h55.

O parecer preliminar do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Previsto na MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garante o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos. Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas se houver orçamento por período definido em regulamento do Poder Executivo.

Já o texto do relator estabelece também o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que será direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

Está previsto ainda o Requip, um regime especial de trabalho, qualificação e inclusão produtiva, destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários mínimos.

Essa inclusão produtiva não será considerada vínculo empregatício para qualquer fim e prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas (BIP) e de bônus por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (BIQ).

Correios
Na pauta do Plenário consta ainda o Projeto de Lei 591/21, do Poder Executivo, que autoriza a exploração pela iniciativa privada de todos os serviços postais, permite a transformação dos Correios em empresa de economia mista e remete a regulação do setor à Anatel.

Atualmente, a iniciativa privada participa da exploração dos serviços por meio de franquias, mas os preços seguem tabelas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que detém o monopólio de vários serviços.

Segundo o projeto, o monopólio para carta e cartão postal, telegrama e correspondência agrupada continuará com a estatal por mais cinco anos e poderá ser restringido pelo Executivo.

Correspondência agrupada ocorre quando vários objetos estiverem reunidos em um único despacho postal e ao menos um deles for sujeito a monopólio estatal, caso dos malotes, por exemplo.

Esse grupo é chamado serviço postal universal e a sua universalização, quando prestada pela ECT, ficará condicionada ao Orçamento disponível da União para as estatais, já que são serviços postais de baixo rendimento compensados pelo lucro da empresa com outras operações agora liberadas à concorrência.

Cargos no Executivo
Outra MP em pauta é a 1042/21, que reformula a estrutura de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Executivo, autarquias e fundações.

O texto transforma os cargos em comissão do grupo Direção e Assessoramento (DAS) em Cargos Comissionados Executivos (CCE). Esses cargos podem ser ocupados tanto por servidores efetivos como por qualquer pessoa que preencha requisitos gerais de acesso em livre nomeação.

As Funções Comissionadas Executivas (FCE) criadas pela MP serão ocupadas exclusivamente por servidores efetivos de quaisquer órgãos ou poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essas funções substituirão as funções comissionadas do Poder Executivo (FCPE), as funções comissionadas técnicas (FCT) e as funções gratificadas (FG).

Prescrição diferente
Os deputados podem analisar ainda os destaques apresentados pelos partidos para o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se isso for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

Para o medicamento ser aprovado para esse uso diferente, devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança nessa nova finalidade, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

No dia 15 de julho, o Plenário aprovou o texto-base do projeto, com o parecer favorável do ex-deputado Rafafá (PSDB-PB). Já a votação dos destaques, que podem alterar pontos do texto, foi adiada após discussões entre os partidos.

Vacinação diária
Ainda sobre saúde, consta na pauta o Projeto de Lei 1136/21, do Senado, que determina a realização de vacinação diária, inclusive aos fins de semana e feriados, no caso de surtos, epidemias ou pandemias até serem atingidas as metas.

Segundo o parecer do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), pendente de votação na Comissão de Seguridade Social e Família, a vacinação somente poderá ser interrompida por falta de estoque dos imunizantes; necessidade de reserva de vacinas para a segunda dose; ou por inviabilidade técnica se demonstrada e justificada pela direção municipal do SUS.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lira espera votar reforma administrativa até o final de agosto

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta terça-feira (3) que espera votar a reforma administrativa (PEC 32/20) no Plenário da Casa até o final de agosto. Segundo ele, o texto vem sendo debatido de forma transparente com todos os parlamentares.

Lira lembrou que, no mês passado, a Câmara aprovou a proposta que limita os chamados supersalários como um pré-requisito para dar prosseguimento à aprovação da reforma administrativa.

O presidente da Câmara voltou a dizer que a proposta não vai atacar direitos adquiridos. “A reforma visa dar uma melhor condição de serviços do Estado e torná-lo mais leve e previsível, e que os investidores nacionais e internacionais saibam que os gastos serão contidos e vamos analisar os serviços, não o servidor. Não vamos atacar qualquer direito adquirido”, garantiu o presidente, afirmando que as mudanças trarão “um Estado mais ágil com regras mais modernas”.

Lira destacou ainda que, apesar de o calendário da reforma ser curto, em razão das eleições no ano que vem, a proposta pode ser aprovada até novembro pelas duas Casas do Legislativo. Segundo ele, depois de novembro, o Congresso vai discutir o Orçamento e entrar em recesso no fim do ano e, quando retornar, vai encontrar um País polarizado em razão da disputa eleitoral.

“Temos a obrigação de entregar as matérias estruturantes para o País até novembro, e depois com Orçamento, recesso, eleição, fica complicado, pois os interesses políticos se sobressairão”, ressaltou.

Judiciário
O presidente foi questionado ainda sobre a inclusão do Judiciário na reforma administrativa. Segundo Lira, é preciso que o Poder Judiciário encaminhe sua proposta para não correr o risco de extrapolar limites constitucionais. Arthur Lira disse ainda que, embora o lobby das categorias do funcionalismo público seja forte, “não é mais forte do que os fatos”.

Para o relator, Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), negar a necessidade da reforma é negar que tenha havido mudanças tecnológicas na administração pública e desconhecer que a população não aprova os serviços públicos prestados a ela. Ele ressaltou que a estabilidade dos atuais servidores vai ser tratada de forma responsável pela comissão.

“Não queremos punir ninguém, mas podemos fazer uma equiparação entre o trabalho do serviço público e do serviço privado. Não há por que alguns terem direito de viver no mundo da fantasia e outros em outro mundo”, disse.

O presidente da CNI, Robson Andrade, ressaltou a importância da reforma administrativa para sinalizar para os investidores que o País vai avançar na eficiência dos serviços públicos e do equilíbrio fiscal, sobretudo, com um Congresso reformista.

“Precisamos adequar o Brasil às condições de outros países membros da OCDE, que são países que têm um sistema administrativo muito bem estruturado, com custos adequados e o retorno dos serviços para população”, disse Andrade.

O representante do Ministério da Economia Caio Paes de Andrade disse que a administração pública precisa da prerrogativa de avaliar os servidores e valorizar o bom funcionário. Segundo ele, atualmente, o servidor público tem uma avaliação mal feita e superficial.

“Hoje, cada servidor representa um compromisso financeiro para o contribuinte que dura 59 anos (serviço, aposentadoria e pensão). Passou no concurso público, 59 anos estável. Isso faz sentido?”, questionou Andrade.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Empresas vão indenizar instalador que era xingado indiretamente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Claro S.A. e duas empresas prestadoras de serviço a indenizar um instalador de Presidente Prudente (SP) vítima de assédio moral. “Tem que ser muito burro e incompetente para morar na cidade e não conseguir localizar o endereço” era o tipo de comentário da chefia endereçado a ele.

Indiretas humilhantes
O instalador era empregado da Pixel Telecom Eireli, empresa individual de responsabilidade limitada (eireli), e prestava serviços para a Claro/NET. Testemunhas confirmaram que ele era alvo de constantes indiretas humilhantes, levando o juízo de primeiro grau a condenar as empresas. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, por considerar que as provas eram “um tanto frágeis” para caracterizar a efetiva existência de tratamento abusivo e ameaçador.

Comprometimento da imagem
O relator do recurso de revista do instalador, ministro Alberto Bresciani, assinalou que o empregador deve se abster de práticas que resultem em situações humilhantes, constrangedoras, ridículas, degradantes, vexatórias, “tendentes a incutir na psique do trabalhador ideia de fracasso decorrente de uma suposta incapacidade profissional”. A seu ver, é ônus da empresa manter o ambiente de trabalho digno e respeitoso, de forma a preservar a intimidade e a honra dos empregados.

Segundo o ministro, o quadro descrito pelo TRT permite concluir, de forma inquestionável, a ocorrência do assédio moral, surgindo, daí, o dever de indenizar. O relator frisou, ainda, que a sujeição dos trabalhadores à humilhação por superior hierárquico “compromete a sua imagem perante seus colegas de trabalho, pois neles desenvolve, presumidamente, sentimento negativo de incapacidade profissional”.

Por unanimidade, a Turma condenou as empresas a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, restabelecendo a sentença.
Processo: RR-11866-16.2017.5.15.0115
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Cozinheira baiana dispensada por ter HIV será indenizada

Uma cozinheira de um hospital localizado na região da Chapada Diamantina receberá indenização de R$ 5 mil por ter sido dispensada de forma discriminatória por ser portadora do vírus HIV. Este foi o entendimento das desembargadoras que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), e da decisão ainda cabe recurso.

Segundo a trabalhadora, ela foi internada em um hospital da região no dia 14 de fevereiro de 2017, com fortes dores abdominais. Duas semanas depois se constatou que ela era portadora do vírus HIV, e o empregador foi informado disso por telefone. Ainda conforme a cozinheira, no período de licença-médica, no dia 9 de março de 2017, a diretora do hospital em que ela trabalhava foi até a sua casa e a dispensou. Para a trabalhadora, o fim do vínculo se deveu ao fato de ela ser portadora de doença grave. A empresa negou os fatos.

A relatora do recurso na Terceira Turma do TRT-5, desembargadora Léa Nunes, entendeu que a despedida foi discriminatória, em razão de a empregada ser portadora de HIV. A magistrada ressalta que a justificativa da empresa foi a de mau desempenho, mas que esse ponto só foi colocado em questão após quase 8 anos de vínculo, e justamente depois da comprovação da doença. Segundo a desembargadora, o hospital Reclamado negou o conhecimento da doença (HIV), mas os exames médicos, inclusive os de sangue, foram feitos enquanto a empregada estava internada no hospital, não deixando dúvida sobre o conhecimento do fato pelo empregador.

Diante da falta de pedido de reintegração, a relatora deferiu o pedido de pagamento de indenização por dano moral, decorrente da despedida discriminatória, no valor arbitrado de R$ 5 mil. A decisão foi seguida à unanimidade pelas desembargadoras Yara Trindade e Vânia Chaves, integrantes da Turma.
Fonte: TRT da 5ª Região (BA)

Distribuidora de Uberlândia indenizará trabalhador que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos carregando caixas de alimentos

Uma distribuidora de alimentos e bebidas, com sede em Uberlândia (MG), terá que pagar indenização de R$ 25 mil a um ex-empregado que adquiriu alterações degenerativas após 13 anos prestando serviço de carregamento de caixas dos produtos vendidos. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que, sem divergência, manteve a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia.

A empresa alegou que a doença do autor do processo é degenerativa e sem nexo causal ou concausal com as atividades laborais, não tendo ocasionado incapacidade permanente para o trabalho. Acrescentou não ter havido ato ilícito que justificasse a reparação por danos morais, cuja ocorrência, segundo a empresa, nem mesmo restou comprovada.

A perícia médica constatou que o trabalhador apresenta diversas alterações degenerativas no ombro esquerdo, na coluna torácica, na coluna lombossacra e nos joelhos. Segundo o laudo, apesar da natureza degenerativa, a condição foi agravada pelo desempenho das atividades profissionais realizadas para a distribuidora. O autor foi admitido na empregadora quando tinha 27 anos de idade, tendo sido realizada a perícia quando estava com 40 anos incompletos.

Dados anexados ao processo mostram que, durante o período contratual, o trabalhador era submetido a atividade com carregamento de peso, sendo caixas de 2 a 35 kg, contendo mercadorias. Em média, o profissional carregava os produtos por cerca de 40 metros, agachava com certa frequência, carregava caminhão e era submetido a jornada de trabalho prolongada e intensa. Não havia ainda ginástica laboral e revezamento da atividade com outro colega.

Segundo o desembargador relator, Luís Felipe Lopes Boson, esses fatores devem ser considerados para o estabelecimento da concausa. “A concausa em relação à empresa deve ser quantificada em 10%, significando dizer que 90% dos problemas do reclamante são de etiologia degenerativa e 10% são devidos a esses fatores”, disse.

O magistrado salientou que não há relação alguma entre o percentual de incapacidade laborativa e o percentual da concausa, porque são condições totalmente distintas entre si. “Ora, diversamente do que alega a empresa, a conclusão da prova técnica foi no sentido de que o labor contribuiu para o agravamento das condições de saúde do profissional, atuando como concausa das enfermidades existentes”, ressaltou o julgador, lembrando que ficou clara a redução da capacidade para o trabalho.

Para o desembargador, não se verificou no processo qualquer medida por parte da empresa apta a resguardar a saúde e a integridade física do ex-empregado. “Quando se verifica que as atividades profissionais desenvolvidas atuaram de forma deletéria no tocante às condições de saúde do empregado, manifesta a culpa do empregador”.

Por isso, segundo o relator, é correta a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia ao concluir que estavam presentes o dano, o nexo de causalidade e a culpa da empregadora. Com relação aos danos materiais, foi considerada a remuneração do trabalhador, assim como a adoção da expectativa de vida média do brasileiro, resultando no valor de R$ 20 mil. Já o dano moral foi arbitrado em R$ 5 mil. A empresa já recorreu e o processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise do recurso.
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Empregada despedida após informar que fazia tratamento para depressão deve ser indenizada

Uma analista de uma empresa de produtos de consumo que foi despedida alguns dias após ter comunicado à empregadora que estava em tratamento para depressão obteve direito a indenização por danos morais e ressarcimento relativo ao período de afastamento, a ser pago em dobro. A rescisão contratual foi considerada discriminatória pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Os desembargadores justificaram que a empregadora poderia ter atendido sua necessidade administrativa de reestruturação em diversos setores, inclusive mediante cortes, sem dispensar a autora, enquanto ela se encontrava em tratamento medicamentoso. A decisão manteve a sentença proferida pela juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, apenas aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil.

A autora trabalhou para a reclamada como analista de pós-venda júnior, no período de fevereiro de 2018 até outubro de 2019. Ela relata que, no final de setembro de 2019, informou ao seu coordenador que, há algum tempo, fazia  tratamento para depressão com medicação de uso contínuo, e que estava enfrentando  novas  crises. Foi, então, orientada pelo coordenador a conversar com a psicóloga da empresa, o que fez. Poucos dias depois, recebeu comunicação de antecipação das suas férias, que deveriam ser fruídas entre 7 e 16 de outubro. Por orientação do médico da empresa, ficou afastada até o dia 17, retornando ao trabalho no dia 18 de outubro, uma sexta-feira. Na segunda-feira seguinte, dia 21 de outubro, ela foi despedida sem justa causa.

A empresa alegou que a analista foi dispensada em razão da necessidade de reestruturação e de corte de gastos. Referiu, ainda, que a empregada encontrava-se apta quando da dispensa, não tendo havido conduta discriminatória em razão do quadro de saúde por ela apresentado.

A juíza Daniela considerou, na sentença, que a sucessão de fatos que ocorreram após a comunicação ao coordenador sobre a doença psiquiátrica da empregada levam à conclusão de que a dispensa dela ocorreu de forma ilícita. Isso porque, na sequência do atendimento prestado pela psicóloga da empresa, no dia 1º de outubro de 2019, sucedeu a concessão de férias, em 7 de outubro, e, após o retorno das férias, ocorreu a rescisão sem justa causa, no dia 21 de outubro. “A despedida imediata ao retorno das férias, concedidas  após  a  constatação  do quadro de depressão que acometia a autora, induz à presunção de que sua  despedida (e não de outro colega de trabalho) decorreu em virtude do seu estado de saúde”, concluiu a julgadora.

Diante disso, a magistrada entendeu que houve a dispensa discriminatória, deferindo, em consequência, o pagamento de indenização equivalente à remuneração em dobro (compreendendo salários, férias com 1/3, 13º  salário e FGTS com multa de 40%) do período compreendido entre e o dia da despedida e a data de publicação da sentença.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para o relator do caso na 2ª Turma, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, a sentença de primeiro grau não merece reforma no que diz respeito à caracterização da despedida discriminatória. Segundo o julgador, a empresa tinha ciência do estado clínico da empregada e, mesmo assim, decidiu dispensá-la logo após o retorno das férias, mesmo estando a funcionária em tratamento medicamentoso para doença grave.

“Ademais, não é do trabalhador o ônus de comprovar a dispensa discriminatória, como pretende a parte ré, porque a Súmula nº 443 do TST autoriza a mera presunção de que o trabalhador sofre discriminação, diante do fato de portar doença que cause preconceito ou estigma. Por isso, ocorre a inversão do ônus da prova e passa a ser do empregador o dever de comprovar que a dispensa ocorreu por outro motivo”, sustentou o julgador. Assim, diante da irregularidade da dispensa, a Turma julgou devida a manutenção da condenação no pagamento do período de afastamento, em dobro, nos termos estabelecidos na sentença de origem.

Com relação ao valor da indenização pelos danos morais sofridos pela empregada, a Turma entendeu adequado aumentar a condenação para o valor de R$ 10 mil, considerando, para tanto, a gravidade e repercussão da ofensa, a condição econômica do ofensor, a pessoa do ofendido e, por fim, a intensidade do sofrimento causado à vítima.

A decisão foi unânime no colegiado. Também participaram do julgamento a desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel e o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Carga de trabalho excessiva em banco gera indenização por danos morais

Uma instituição financeira, com unidade em Montes Claros, terá que pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada que foi submetida à carga de trabalho excessiva e à cobrança de metas abusivas. Além passar mal várias vezes na agência, laudo pericial provou no processo que a situação desencadeou na bancária transtornos mentais, com perda parcial e temporária da capacidade laboral. A decisão é dos julgadores da Segunda Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do desembargador Jales Valadão Cardoso, mantiveram, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

Testemunha ouvida confirmou que, por diversas vezes, viu a bancária passando mal dentro da agência, com queda de pressão. “Acreditava que o excesso de trabalho e de cobrança no serviço devem ter motivado as doenças dela”, disse. Outra testemunha contou que, “por vários períodos, a unidade não conseguiu bater o total determinado e que, quando isso acontecia, havia cobranças e era solicitado que as metas da próxima vez fossem cumpridas”.

Em seu recurso, o banco argumentou que não poderia ser mantida a indenização por danos morais, pois não foi provada a alegada cobrança de metas abusivas e tratamento diferenciado. De forma sucessiva, requereu a redução do valor arbitrado na sentença.

Mas, para o relator, ficou evidente que a sobrecarga de trabalho era porque a bancária tinha que realizar as tarefas que outros empregados não tinham condições de fazer. Além disso, segundo o julgador, a carga horária de trabalho era também excessiva.

“Via de regra, o cumprimento de metas pode ser exigido de todos os empregados, quando prestam serviços em atividades empresariais submetidas a intensa concorrência, como é o caso dos bancos e empresas que lhes prestam serviços auxiliares e, de forma isolada, não constitui evidência de dano moral”. Entretanto, para o julgador, no presente caso, ficou constatada, pela análise da prova, a existência de sobrecarga de trabalho para a bancária.

Laudo médico pericial concluiu que “em face ao exposto, a autora apresentava uma incapacidade parcial e temporária, em grau médio, cujo percentual aproximado corresponde a 30%, ou seja, redução da capacidade laborativa”. Pelo laudo, esse comprometimento impede, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do início da patologia.

O perito esclareceu, porém, que a patologia diagnosticada possui múltiplas causas, que interagem umas com as outras levando à sua apresentação clínica. Os estudos apontaram para uma base hereditária, mostrando que pessoas com história familiar de depressão ou de doenças psiquiátricas apresentam maiores chances de desenvolver a doença, principalmente quando associada a outros fatores. “Este perito entende que não seriam os fatores ambientais, propriamente ditos, os responsáveis pelos transtornos mentais da autora, senão, desencadeadores, em razão das condições de realização do trabalho, como ritmo de trabalho e rigidez no modo operatório”, disse.

Assim, diante das provas e provado o ato abusivo e lesivo do empregador, com reflexo inexorável nos bens imateriais tutelados pela Constituição, o julgador manteve o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Ele levou em consideração o grau de culpa do empregador, sua capacidade econômica, a extensão da lesão e o caráter pedagógico da indenização. O banco recorreu e o processo foi enviado ao TST para análise do recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Santander é condenado a pagar R$ 50 mi por demissões em massa

Por entender que o Santander praticou conduta antissindical e promoveu demissões em massa durante a epidemia, o juiz Jeronimo Azambuja Franco Neto, da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou o banco ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.

A decisão foi provocada por ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo e o valor da indenização será revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

A instituição financeira também foi proibida de praticar qualquer “conduta antissindical”, especialmente “perseguição” a sindicatos e seus filiados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Entre as alegações da ação civil pública estão atos como demissões feitas pelo banco durante a epidemia e a suspensão da gratificação de função de dirigentes sindicais.

Além disso, o sindicato sustenta que o Santander não respeitou compromissos firmados com o Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social) e o Cabesp (Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo).

Ao analisar o caso, o juiz apontou que um volume “tão elevado de despedidas num momento de incertezas e medo, em que se faz necessário severo distanciamento para evitar a proliferação do vírus e quando os empregados não poderiam se reunir com o autor, revela, no mínimo, uma indisposição do empregador ao exercício da defesa de direitos das pessoas trabalhadoras através da atuação sindical. Além disso, ao ser convidado para a primeira proposta conciliatória por este juízo, o réu declarou não possuir nenhum interesse em conciliação”.

O banco havia assumido compromisso de não promover demissões durante a epidemia. Na ação, o sindicato aponta que a instituição eliminou 3.220 postos de trabalho em 2020, mesmo com lucro líquido em 2020 de R$ 13,849 bilhões, queda de 4,8% na comparação com 2019 (R$ 14,181 bilhões).

“Como já fundamentado supra, o réu obteve lucro superior a R$ 5 bilhões no primeiro semestre de 2020, fechando o ano com um lucro superior a de R$ 13 bilhões. Se, no cálculo do quantum indenizatório aplicarmos o módico percentual de 1% sobre o lucro líquido do primeiro semestre de 2020, chegamos ao valor de R$ 50 milhões”, pontuou o juiz ao estipular o valor da condenação.

Em nota, o banco afirmou que irá recorrer da decisão. Leia abaixo:

“O Santander informa que irá recorrer da decisão e refuta quaisquer acusações de práticas antissindicais. O Banco acrescenta que sempre atua dentro da legislação, adotando boas práticas no relacionamento com as entidades que representam os trabalhadores, com as quais mantém canais de diálogo constantes e ativos”.
1000146-27.2021.5.02.0060
Fonte: Revista Consultor Jurídico

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