Clipping Diário Nº 3965 – 5 de agosto de 2021

5 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Pedido de vista do ministro Toffoli suspende julgamento sobre projeção de acordos coletivos de trabalho

Até o momento, houve três votos acompanhando o relator, que afasta a manutenção das cláusulas após o fim da vigência das normas coletivas, e dois votos divergentes.

Pedido de vista do ministro Dias Toffoli interrompeu, nesta quarta-feira (4), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 323, que discute a ultratividade de normas coletivas. Nessa situação, após dois anos e sem que sejam reafirmadas em novo acordo coletivo, essas normas têm sua validade expirada, mas são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que outra venha a decidir sobre o direito trabalhista.

Na sessão de hoje, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, pela procedência do pedido. Já o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber.

A ADPF foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que mantém a validade dos direitos estabelecidos nas cláusulas? coletivas com prazo já expirado nos contratos de trabalho vigentes e nos novos e considera que elas só poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva.

Procedência
O julgamento de mérito da matéria teve início na segunda-feira (2), com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que considera a atual redação da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que autoriza a ultratividade, é incompatível com os princípios da legalidade, da separação dos Poderes e da segurança jurídica. Hoje, acompanharam o relator os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso, que entendem que a vedação legal à projeção da validade das normas coletivas não desrespeita a Constituição Federal.

Segurança dos acordos
Em seus votos, eles destacaram o respeito à autonomia da vontade das partes no momento do pacto, a importância do prazo de validade nas negociações trabalhistas, a segurança jurídica na realização de acordos e a necessidade de assegurar, ao máximo, o direito dos trabalhadores, diante da imprevisibilidade das relações de trabalho no Brasil.

Os ministros também avaliaram que a ultratividade pode gerar prejuízos futuros aos trabalhadores, diante da possível onerosidade dos contratos trabalhistas. Um exemplo citado é o do empregador que concede um benefício vinculado aos bons resultados da empresa, mas, por eventuais problemas financeiros, precisa retirá-lo. Essa situação poderia causar, posteriormente, a demissão do empregado.

Divergência
O ministro Edson Fachin foi o primeiro a divergir. “Entendo que é o caso de reconhecer a constitucionalidade da Súmula 227 do TST na redação que vigora há quase 10 anos, desde 2012”, afirmou.

Segundo Fachin, as normas constitucionais que tratam da matéria foram densificadas em diversos momentos legislativos e não devem ser consideradas de forma isolada, mas em um contexto legislativo. “O ordenamento jurídico constitucional brasileiro tem o dever de coerência e transparência da missão do Supremo de guardião da Constituição Federal, que garante ao trabalhador direitos blindados contra o retrocesso”, observou em seu voto.

A ministra Rosa Weber se manifestou, inicialmente, pela inadmissibilidade da ADPF, uma vez que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ao alterar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT, artigo 614, ?parágrafo 3º), proibiu a ultratividade nas relações de trabalho. Porém, no mérito ela acompanhou a divergência. Oriunda da Justiça do Trabalho, a ministra entende que a solução jurisprudencial do TST é harmônica com a Constituição Federal, considerada a interpretação sistemática que observa os princípios e os valores da Constituição Federal e do Direito do Trabalho.
Fonte: STF

Febrac Alerta

Reforma tributária reduz IR de empresa, mas taxação sobre dividendos aumenta custo para companhias
O projeto de reforma tributária apresentado pelo governo nesta sexta-feira deve resultar em aumento indireto da carga de impostos sobre empresas, na avaliação de especialistas.

Nacional

CNI: proposta da reforma do IR eleva de 34% para 41,2% impostos totais de empresa
A confederação defendeu que o substitutivo não seja diretamente apreciado pelo plenário da Câmara, antes de ser aprimorado

Estados calculam perda de ao menos R$ 24 bi com nova versão de reforma do IR
A nova versão da reforma do Imposto de Renda continua gerando impacto fiscal negativo para os cofres públicos, de acordo com cálculos feitos pelos estados.

Variante delta ameaça recuperação do mercado de trabalho nos EUA
O otimismo dá lugar ao ceticismo no mercado de trabalho nos Estados Unidos, onde os empregos são recuperados lentamente em meio a obstáculos e a ameaça latente da variante delta do coronavírus.

Trabalho remoto gerou economia de R$ 1,4 bi no Executivo federal
O Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio em Mato Grosso (IPF-MT) divulgou, nesta quinta-feira (5), a intenção de consumo dos mato-grossenses para o Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo (8). 64% da população no estado está disposta a presentear na data com um gasto médio de R$ 220,00, segundo a pesquisa realizada nos dias 2 a 4 de agosto. Foram entrevistadas 194 pessoas, sendo 43% delas da capital, 6% de Várzea Grande e outras 51% das demais regiões do estado.

Proposições Legislativas

Câmara aprova urgência para projeto que altera regras do Imposto de Renda
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 278 votos a 158, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é uma das propostas da reforma tributária. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

Relator condiciona redução maior do Imposto de Renda das empresas ao desempenho da arrecadação
Para melhorar a compensação da queda gradual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para até 2,5% em 2023, o relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs em seu parecer que os contribuintes possam antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022. Também disse que o texto contém “gatilhos” que devem impedir a redução dos repasses para estados e municípios que são feitos com base na arrecadação do IRPJ.

Senado aprova MP que pretende facilitar abertura e gestão de empresas; texto volta à Câmara
O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que tem o objetivo de facilitar a abertura e a gestão de empresas no país.

Jurídico

Juíza em SC concede recuperação judicial sem apresentação de CND
A apresentação das certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial da empresa devedora ante a incompatibilidade da exigência com a relevância da função social da empresa e o princípio que objetiva sua preservação.

Trabalhistas e Previdenciários

Atendente de pedágio em São Paulo vítima de assalto consegue indenização
A Concessionária Ecovias, que administra o sistema viário Anchieta-Imigrantes, em São Paulo, terá de pagar R$ 12 mil a título de danos morais a uma atendente de cabine de pedágio que foi vítima de assalto. A decisão da Décima Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação do juízo de origem, reforçando a tese de que o caso é de responsabilidade objetiva, situação na qual o empregador tem o dever de indenizar independentemente de culpa, em razão do risco da atividade.

Contato intermitente com doentes em isolamento justifica adicional máximo
A exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito ao benefício em grau máximo. Com esse entendimento, o juízo da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenar o Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento.

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu nesta quarta-feira (4/8), na Câmara dos Deputados, uma nota técnica contrária à aprovação do relatório da Comissão Mista de análise da Medida Provisória 1.045/21, que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Para a entidade, a MP recebeu matérias estranhas ao texto original — os chamados “jabutis” — que resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade e, por isso, se manifesta pela exclusão de 63 artigos da MP.

Contato com pacientes em isolamento enseja adicional em grau máximo
A 7ª turma do TST condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.

Cláusula contratual de não concorrência não é considerada abusiva
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente da Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda., de São Bernardo do Campo (SP)  que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Segundo a decisão, o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.

Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.

Febrac Alerta

Reforma tributária reduz IR de empresa, mas taxação sobre dividendos aumenta custo para companhias

Segundo tributaristas, cobrança na distribuição de ganhos aos sócios pode desestimular investimento em setor produtivo

O projeto de reforma tributária apresentado pelo governo nesta sexta-feira deve resultar em aumento indireto da carga de impostos sobre empresas, na avaliação de especialistas.

Nas contas do tributarista Ilan Gorin, a cobrança pode até dobrar para empresas que declaram pelo lucro presumido, sistema no qual o imposto é aplicado sobre uma estimativa de ganhos, utilizado por companhias com faturamento anual de até R$ 78 milhões.

O texto do governo prevê redução gradual das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 10%, mas propõe a taxação de 20% de dividendos — hoje isentos — e acaba com os chamados juros de capital próprio, que hoje funcionam como uma remuneração aos sócios sobre investimentos na empresa e têm tratamento contábil mais vantajoso.

Embora o argumento do governo seja de que o aumento de tributação será concentrado nos sócios, pessoas físicas, os analistas ouvidos pelo GLOBO afirmam que o aumento da carga na distribuição também impacta no planejamento das empresas, pessoas jurídicas.

Para estimar o aumento na tributação, Gorin considerou dois casos: um pela tributação por lucro real, normalmente usado por empresas de maior porte, e outro pelo lucro presumido.

No primeiro caso, uma grande empresa com lucro de R$ 100 milhões, por exemplo, distribui aos sócios retiradas de R$ 25 milhões, a título de juros sobre capital próprio, que são deduzidos da base de cálculo das empresas.

Hoje, incide sobre esse valor distribuído apenas uma alíquota de 15% do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR), o que daria R$ 3,75 milhões retidos na fonte.

Sobraria uma tributação de 34% (já considerando o IRPJ e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido, CSLL) sobre os R$ 75 milhões restantes, equivalente a R$ 25,5 milhões.

Nesse cenário, o total da tributação, incluindo o cobrado da pessoa jurídica e dos sócios, seria de R$ 29,25 milhões — ou 29,25% sobre o lucro total.

Com a reforma, deixa de existir a possibilidade de distribuir remunerações por meio de juros sobre capitais próprios. Assim, a única opção seria o pagamento de dividendos.

Nesse caso, o lucro de R$ 100 milhões teria cobrança de 29% por causa da redução prevista pelo projeto do governo — ou seja, R$ 29 milhões.

A tributação da distribuição dos R$ 71 milhões aos sócios, no entanto, seria bem mais salgada.

Com a nova regra, a distribuição de dividendos sobre essa sobra teria cobrança de 20%, o que equivaleria a R$ 14,2 milhões. Assim, a carga tributária global passaria a ser de 43,2% — um aumento de 47,7% em relação ao exemplo com a legislação atual.

A outra simulação considera uma empresa do setor de comércio com faturamento de R$ 50 milhões e lucro de R$ 10 milhões. Pelo lucro presumido, há uma tributação de 8%, o que equivale a um recolhimento de R$ 1,36 milhão em impostos.

Nesse caso, a companhia continuaria a pagar o mesmo valor em tributos sobre a pessoa jurídica, mas passaria a recolher 20% sobre a distribuição do restante em dividendos. Isso levaria a carga total para R$ 2,93 milhões — um aumento de 115%.

Para o tributarista, embora as medidas afetem diretamente os sócios das empresas, é preciso considerar que o investidor pensa no retorno final quando aporta capital ou abre uma empresa. Para ele, haverá menos incentivo para investir no setor produtivo, já que as aplicações no mercado financeiro podem ficar mais interessantes.

— Provavelmente nenhum investidor vai preferir tirar o dinheiro do mercado financeiro, onde paga 15% de imposto para aplicar num negócio que paga 43% para o resultado chegar no seu bolso. Assim, a economia vai desandar e aumentará ainda mais o desemprego — afirma Gorin.

Incentivo à reinvestimento
A avaliação é compartilhada por Gabriel Quintanilha, advogado especialista em Direito Tributário e Econômico e professor de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas (FGV):

— Na prática, é como se o sócio fosse empobrecido em 20% sem redução significativa. Isso é um desestímulo ao empreendedorismo.

Quintanilha destaca que a cobrança poderia ser ainda maior, quando considerado outros tributos e contribuições, como INSS, PIS e Cofins (estes dois últimos alvo de outra etapa da reforma tributária do governo).

— Todos esses impostos podem comprometer mais de 50% do faturamento no ano. Este pacote não é uma reforma, porque tem várias medidas cujo objetivo é arrecadar mais, o que é espantoso para um governo que se diz liberal — afirma.

Para o advogado e mestre em direito Tributário, Societário e Sucessões, Eduardo Natal, as mudanças não devem causar grande impacto às micro e pequenas empresas.

Abrasca: reforma torna Brasil menos atraente
Nas de grande porte, no entanto, a mordida do Leão será maior.

— A redução de 15% para 10% na alíquota geral é para todos. Para os pequenos, vai ter uma redução de 5% em dois anos. Já os grandes poderão pagar mais na distribuição de lucros e dividendos.

Para a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca), com a proposta apresentada nesta sexta, “a reforma afastará o investidor, de modo geral – e, entre as opções de investimento em mercado emergente, com esse tipo de mudança, o Brasil ficará ainda menos atrativo”.

“Neste, que é um momento de retomada, o Brasil mandará um sinal negativo para o mercado global. A queda do Ibovespa após o anúncio já expressa o sentimento do mercado”, diz a associação em nota. A Abrasca representa 85% do total do valor de mercado da B3, cerca de 120 grupos negociados na Bolsa e mais de 260 empresas.

Na avaliação do governo, as mudanças na tributação incentivam o reinvestimento dos lucros e desestimulam a pejotização. O modelo de contratação via pessoa jurídica se tornou comum em um cenário de alto desemprego e tributos a empresários.

Divergindo do governo, Gorin avalia que a proposta pode ter efeito inverso por causa da criação de uma faixa de isenção de R$ 20 mil para a tributação de dividendos, o que estimularia a pejotização para profissionais que recebem abaixo desse patamar
Fonte: O Globo

Nacional

CNI: proposta da reforma do IR eleva de 34% para 41,2% impostos totais de empresa

A confederação defendeu que o substitutivo não seja diretamente apreciado pelo plenário da Câmara, antes de ser aprimorado

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) criticou nesta quarta-feira, em nota à imprensa, os termos da proposta de reforma do Imposto de Renda em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com a entidade, o substitutivo do Projeto de Lei nº 2.337, relatado pelo deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA), eleva de 34% para 41,2% os impostos totais cobrados de empresas.

De acordo com o presidente da CNI, Robson Braga de Andrade, é preciso reavaliar as alíquotas propostas no texto e a tributação de lucros e dividendos, além de aperfeiçoar as regras para dedução de Juros sobre Capital Próprio.

Na nota, a CNI defendeu que “o aumento de tributação é provocado pela calibragem das alíquotas: 26,5% de IRPJ/CSLL sobre o lucro e 20% de IR-Retido na Fonte”.

Conforme a entidade, “o substitutivo impõe o IR-Retido na Fonte a 20% a partir de 2022, sem redução do IRPJ, que cairá apenas 7,5 pontos porcentuais”. “A redução adicional do IRPJ, que levaria a alíquota de IRPJ/CSLL para 21,5%, é incerta, pois depende do comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda.”

Andrade pontuou que é “inaceitável” imaginar que os empresários possam fazer investimentos sem saber exatamente a qual tributação estarão sujeitos no futuro. “A redução da alíquota do IRPJ para 20% deve ocorrer de forma incondicional independentemente do comportamento da arrecadação futura de Imposto de Renda”, defendeu Andrade.

A CNI afirmou, por meio da nota, que ainda que “a alíquota de IRPJ/CSLL chegue a 21,5%, seria mantido o aumento de tributação total sobre os investimentos produtivos, pois a combinação dessa alíquota sobre o lucro com a alíquota de 20% de IR-Retido na Fonte na distribuição resulta em tributação total de 37,2%, acima dos atuais 34%”.

A confederação defendeu que o substitutivo não seja diretamente apreciado pelo plenário da Câmara, antes de ser aprimorado.

Pela Ordem do Dia da Câmara desta quarta-feira, será apreciado um requerimento para que o PL nº 2.337 seja apreciado em regime de urgência.
Fonte: Infomoney

Estados calculam perda de ao menos R$ 24 bi com nova versão de reforma do IR

A nova versão da reforma do Imposto de Renda continua gerando impacto fiscal negativo para os cofres públicos, de acordo com cálculos feitos pelos estados.

As contas até agora apontam para uma perda anual de pelo menos R$ 24 bilhões para governadores e prefeitos a partir de 2023.

O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), havia afirmado na terça-feira (3) que o impacto fiscal de seu novo texto seria neutro, depois de a versão anterior ter previsão de retirar R$ 30 bilhões da arrecadação pública.

Contas do Comsefaz (comitê de secretários estaduais de Fazenda) apontam que estados e municípios continuarão a ter perdas com a reforma mesmo com as mudanças mais recentes, já considerando os números de medidas compensatórias apresentados pelo deputado —como a maior alíquota de tributação sobre a exploração mineral. Já a União não teria prejuízo.

“Está ficando pior. Agora, as perdas da União estão zeradas, e os estados e municípios estão arcando com as mudanças”, afirmou André Horta, diretor institucional do Comsefaz.

“Só resta aos estados ficarem contrários ao projeto. Sempre estamos abertos a discutir, mas nessas condições a orientação é contrária”, disse.

Além disso, os estados contestam diferentes números apresentados pelo deputado —como a isenção na cobrança de dividendos concedida às empresas do Simples.

Nos próprios slides apresentados por Sabino nesta semana, já é possível identificar uma perda líquida de pelo menos R$ 14,4 bilhões em 2023.

Mesmo negativa, a conta apresentada pelo deputado considera o efeito positivo de R$ 8,8 bilhões decorrente de um eventual crescimento na arrecadação devido ao projeto —que, em sua visão, impulsionaria as receitas.

A ideia dele é que a redução de impostos vai impulsionar a economia, o que por sua vez vai gerar mais arrecadação —ideia contestada por diferentes analistas, que não veem embasamento empírico para a tese.

Questionado sobre a perda líquida notada em sua apresentação, Sabino afirmou que os números não estão totalmente atualizados em relação a dois pontos.

Um deles seria a previsão de receitas com lucros declarados do exterior. Segundo ele, a apresentação ainda considera somente os ganhos de paraísos fiscais (que acabou não inserida na proposta).

Mesmo assim, o item nem poderia ser considerado na conta. Isso porque, segundo ele próprio afirmou no dia anterior, a arrecadação com esse item só existirá em 2022 (e não em 2023 e nos anos seguintes).

Outro ponto desatualizado, segundo o deputado, é a extinção dos juros sobre capital próprio. Questionado sobre qual o valor atualizado, ele não enviou um novo número até a conclusão deste texto.

O impacto fiscal da proposta ficará ainda maior caso nem todas as medidas compensatórias sejam aprovadas no Congresso. Fazem parte da lista o fim dos supersalários no funcionalismo, o fim da isenção para auxílio-moradia de servidores e o fim de diferentes subsídios para setores específicos.

Mesmo com as contestações, o governo e o relator mostram pressa nos debates do texto. A estratégia é usar o projeto como respaldo jurídico para cumprir certas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal ao turbinar o Bolsa Família em 2022.

A Câmara aprovou nesta terça o requerimento de urgência por 278 votos a 158 para o texto Apesar disso, vários líderes partidários disseram não haver compromisso com o mérito da proposta —ou seja, com as mudanças feitas no substitutivo de Sabino.

O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que as mudanças devem ser votadas na próxima semana.

Enquanto isso, entidades empresariais chamam de inaceitável a nova versão do projeto.

O principal alvo da reclamação é o trecho que condiciona o ciclo completo de cortes previstos na tributação de empresas ao aumento real da arrecadação pública ao longo de três anos.

Para CNI (Confederação Nacional da Indústria), Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas), o projeto aumenta a incerteza para a iniciativa privada.

“O texto ainda tem muitos problemas. Em relação à segunda versão do substitutivo, tem até alguns retrocessos”, disse Mário Sérgio Telles, gerente de Política Econômica da CNI.

Ele aproveitou para rebater a tese do relator, de que o projeto fará a economia se movimentar e gerar mais arrecadação. “O comportamento futuro da arrecadação do Imposto de Renda só vamos saber no futuro. É uma variável que não está sob controle”, disse Telles.

“Eu posso achar que a arrecadação vai subir, mas não tenho certeza. Quem há três anos iria prever o coronavírus, por exemplo?”, questionou.

“As condições na economia são muito incertas, pode haver uma nova crise e a arrecadação com IR não crescer. É um condicionamento que não faz sentido econômico”, disse.

A CNI não se opõe à direção do projeto de lei como um todo, mas pede mais tempo para discussão e critica a pressa no debate.

“Para que a gente possa aperfeiçoar, é preciso tempo. Esse tipo de reforma precisa de uma discussão mais elaborada. Era importante que fosse discutido com mais calma”, disse Telles.

A Fiesp fez reclamações na mesma linha da CNI, ao dizer que o substitutivo apresentado nesta terça aumenta os impostos, a complexidade do pagamento de tributos e cria insegurança sobre quanto as empresas irão recolher.

“Está claro que a única preocupação é com o caixa dos governos, o que é inaceitável. O substitutivo não muda a lógica do sistema, não facilita as condições de pagamento para o setor produtivo e recorre à mesma velha saída de sempre, que é obter mais recursos com elevação da carga tributária ao invés de reduzir gastos”, afirmou a Fiesp, em nota.
Fonte: Folha de S.Paulo

Variante delta ameaça recuperação do mercado de trabalho nos EUA

O otimismo dá lugar ao ceticismo no mercado de trabalho nos Estados Unidos, onde os empregos são recuperados lentamente em meio a obstáculos e a ameaça latente da variante delta do coronavírus.

O setor privado criou 330.000 vagas em julho, segundo a pesquisa mensal da empresa de serviços empresariais ADP, divulgada nesta quarta-feira (4). Os analistas, no entanto, esperavam 650.000.

O número de junho foi revisado para 680.000, em vez de 692.000.

“A recuperação do mercado de trabalho reflete um progresso desigual, mas continua avançando. Os números de julho mostram uma desaceleração acentuada no ritmo de crescimento da empregabilidade no segundo trimestre”, disse Nela Richardson, economista-chefe da ADP.

O setor de serviços, o mais afetado pela crise, gerou quase a totalidade dos novos empregos neste mês, com 318 mil vagas, mais da metade delas em lazer e hotelaria (139 mil).

A criação de empregos no setor privado é vista como um primeiro indício da taxa de desemprego de julho, que será divulgada na sexta-feira, e deve cair 0,3 ponto, para 5,6%.

Juntos, os setores público e privado podem ter criado quase um milhão de empregos.

Obstáculos
No entanto, problemas como cuidados com as crianças, transporte e também o medo da infecção por Covid-19 continuam sendo um obstáculo ao retorno ao trabalho de muitos desempregados.

Metade dos estados do país reduziram ou mesmo eliminaram os seguros-desemprego excepcionais, concedidos durante a pandemia, sem esperar que expirassem, em 6 de setembro, argumentando que esses benefícios incentivam os desempregados a ficar em casa em vez de procurar trabalho.

Se as aulas presenciais não retornarem após o verão boreal e as crianças precisarem estudar virtualmente mais uma vez, o retorno ao trabalho de muitos pais, principalmente mulheres com filhos, será dificultado.

Alguns trabalhadores não podem aceitar empregos, observa Walter Simmons, presidente da ONG Employ Prince George’s.

Os transportes coletivos não retomaram seus horários e frequências habituais. As creches têm capacidade de atendimento limitada, o que impede muitos pais de irem trabalhar.

E quando várias gerações vivem sob o mesmo teto, o medo de contrair o vírus no trabalho e infectar entes queridos é grande, especialmente com a propagação da variante delta altamente contagiosa, acrescenta Simmons.

Ao longo do mês de julho a taxa de desemprego teve uma evolução irregular, sendo que no início do mês 13,2 milhões de pessoas ainda recebiam seguro-desemprego, de acordo com os últimos dados oficiais disponíveis.
Fonte: Folha de S.Paulo

Trabalho remoto gerou economia de R$ 1,4 bi no Executivo federal

Roupas e calçados lideram a tendência de presentes, conforme a pesquisa

O Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio em Mato Grosso (IPF-MT) divulgou, nesta quinta-feira (5), a intenção de consumo dos mato-grossenses para o Dia dos Pais, que será comemorado no próximo domingo (8). 64% da população no estado está disposta a presentear na data com um gasto médio de R$ 220,00, segundo a pesquisa realizada nos dias 2 a 4 de agosto. Foram entrevistadas 194 pessoas, sendo 43% delas da capital, 6% de Várzea Grande e outras 51% das demais regiões do estado.

O diretor de pesquisas do IPF-MT, Maurício Munhoz, explica o bom resultado da pesquisa, apesar de ainda presenciar problemas sociais, como o desemprego. “Estamos percebendo um ambiente econômico muito favorável, de retomada do crescimento, mesmo que alguns dados da pesquisa sejam preocupantes, como o número de pessoas que não vão comprar presentes por conta do desemprego”, afirmou.

É o que mostra a pesquisa, onde releva que 34% dos entrevistados não pretendem presentear nesta data, e o principal motivo observado foi a dificuldade financeira (48%), ou por estarem desempregados no momento, que representou 19% dos entrevistados. Outros 10% preferem economizar e 23% disseram que são por outros motivos.

Vestuário e calçados são os presentes preferidos
Os presentes preferidos são roupas (33,6%) a calçados (20,8%). Aparelhos eletrônicos (13,6%) e cosméticos/perfumes (11,2%) aparecem em seguida e 16% dos entrevistados pretendem comprar outros produtos. As lojas localizadas em shoppings serão os principais pontos de venda (50,4%), seguido das lojas de rua (31,2%).

O presidente da Fecomércio-MT, José Wenceslau de Souza Júnior, disse que os principais compradores desses produtos são da classe C. “São produtos considerados mais em conta, enquanto as pessoas das classes A e B procuram dar eletrônicos como presentes. Os shoppings concentram o maior número de compradores pela comodidade, mas não tira o mérito das pessoas buscarem em lojas de rua, que não perdem em qualidade e variedade”, concluiu.

O Sistema S do Comércio, composto pela Fecomércio, Sesc, Senac e IPF em Mato Grosso, é presidido por José Wenceslau de Souza Júnior. A entidade é filiada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que está sob o comando de José Roberto Tadros.
Fonte: O Documento

Proposições Legislativas

Câmara aprova urgência para projeto que altera regras do Imposto de Renda

O texto é uma das propostas da reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4), por 278 votos a 158, o regime de urgência para o Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que é uma das propostas da reforma tributária. O projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário.

O texto trata de diversos pontos, como diminuição do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos ao sócios e vários outros pontos sob relatoria do deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator condiciona redução maior do Imposto de Renda das empresas ao desempenho da arrecadação

Ele anunciou “gatilhos” que devem impedir a redução dos repasses para estados e municípios

Para melhorar a compensação da queda gradual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 15% para até 2,5% em 2023, o relator da segunda fase da reforma tributária (PL 2337/21), deputado Celso Sabino (PSDB-PA), propôs em seu parecer que os contribuintes possam antecipar o pagamento de lucros auferidos no exterior com a cobrança de 6% em 2022. Também disse que o texto contém “gatilhos” que devem impedir a redução dos repasses para estados e municípios que são feitos com base na arrecadação do IRPJ.

O relatório foi apresentado aos líderes partidários na Câmara. Nesta terça-feira (3), o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do DF, o Comsefaz, divulgou nota contrária ao texto por temer perdas de receita. Pela proposta do relator, a alíquota do IRPJ de empresas cai para 7,5% já em 2022, mas pode cair para 5% se a arrecadação até outubro deste ano permitir. Em 2023, haveria nova redução, chegando a 2,5%. O governo propôs queda gradual para 10% em 2023.

Sabino explicou que a cobrança sobre lucros com aplicações e ativos no exterior deve render R$ 20 bilhões no ano que vem. Ele também disse que a nova cobrança de 20% de imposto sobre lucros e dividendos de sócios de empresas deve gerar mais recursos do que o governo espera. Celso Sabino isentou todas as empresas do Super Simples desta tributação:

“Só o que foi distribuído no ano passado dentro do Brasil foram R$ 500 bilhões. Se fossem taxados ano passado em 20% seriam R$ 100 bilhões. E a Receita está estimando receber no ano que vem de lucros e dividendos apenas R$ 14 bilhões e em 2023 apenas R$ 40 bilhões. Então os cálculos da Receita estão muito baixos”, disse.

Imposto sobre minérios
O relator ainda pretende mexer na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a Cfem; e alterar a distribuição de 25% do ICMS arrecadado pelos estados para os municípios. Segundo ele, será necessária uma emenda constitucional para isso. A ideia é acabar com o repasse de 10% da Cfem para a União, destinando tudo para estados e municípios; além de aumentar a alíquota de 4% para 5,5%, o que deve render cerca de R$ 1,6 bilhão apenas para o Pará.

O relator não propôs mudanças no limite para a declaração simplificada de Imposto de Renda das pessoas físicas, que o governo quer restringir para quem ganha até R$ 40 mil por ano. Mas está mantido o reajuste da tabela do Imposto de Renda que eleva o limite de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.

Celso Sabino também rejeitou várias mudanças que o governo queria fazer para antecipar pagamentos de impostos em alguns fundos de investimento fechados. Os fundos de Investimento Imobiliário continuam isentos na proposta do relator.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova MP que pretende facilitar abertura e gestão de empresas; texto volta à Câmara

Projeto prevê emissão automática de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco. Senadores modificaram proposta; Câmara tem até a próxima semana para votar.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (4) uma medida provisória que tem o objetivo de facilitar a abertura e a gestão de empresas no país.

O texto já tinha sido aprovado pela Câmara em junho, mas foi alterado pelos senadores. Com isso, terá de voltar para nova análise pelos deputados. A MP é extinta se não for aprovada em definitivo até a próxima segunda (9).

A versão aprovada no Senado foi sugerida pelo relator, senador Irajá (PSD-TO). Entre outros pontos, além de simplificar a abertura de empresas, a proposta prevê medidas para facilitar o comércio com agentes no exterior e um sistema de recuperação de ativos.

Por se tratar de uma medida provisória, o texto original já está em vigor desde a publicação pelo governo federal, em março.

Um dos objetivos do governo ao editar a proposta é melhorar a posição do Brasil no Doing Business, ranking do Banco Mundial que mede a facilidade de fazer negócios em cada país.

O Brasil ocupa a 124ª colocação entre 190 países avaliados segundo o último relatório, divulgado em 2019.

Se a medida provisória for convertida em uma lei definitiva, o governo espera subir até 20 posições no ranking. O próximo relatório será divulgado em dezembro deste ano.

“Para que o Brasil alcance a posição desejada no Relatório Doing Business 2022, é necessário implementar as mudanças regulatórias a tempo para que sejam refletidas pelos respondentes no primeiro semestre de 2021 e constem do relatório 2022”, diz o Executivo na justificativa enviada ao Congresso.

Mudanças
Entre as principais mudanças previstas na MP, estão:

    emissão automática, sem análise humana, de licenças e alvarás para abertura de empresas de médio risco, desde que com assinatura de termo de ciência e responsabilidade por parte do empresário. Atualmente, somente atividades de baixo risco têm direito à emissão automática;
    CNPJ como o único número de inscrição fiscal das empresas. Pelas regras atuais, uma empresa precisa ter inscrição federal (CNPJ), estadual e municipal. O texto determina, ainda, que os entes federados devem adaptar seus sistemas para que o CNPJ seja o único identificador cadastral;
    órgãos responsáveis pelo registro e legalização das empresas devem manter, de forma gratuita, sistema eletrônico com informações, por exemplo, sobre viabilidade do endereço onde a empresa será instalada e a disponibilidade do nome empresarial;
    no processo de registro de empresários, fica proibida a cobrança de dados ou informações que já constem das bases de dados do governo federal;
    a proposta autoriza o Executivo a criar o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), para facilitar a identificação de bens e devedores do governo federal, e agilizar a recuperação de créditos. Sistema será administrado pela PGFN;
    criação de guichê único eletrônico único para exportadores e importadores por onde podem encaminhar documentos e informações para órgãos e entidades da administração pública federal;
    estabelece como atribuição da assembleia geral deliberar, em caso empresas listadas na bolsa, sobre a venda de bens da empresa superiores a 50% dos ativos totais;
    proibição ao acúmulo de funções de presidente/diretor-presidente e presidente do conselho de administração. A regra valerá para empresas listadas na bolsa e entrará em vigor após um ano. Segundo a proposta, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode editar ato para criar exceções para companhias de menor porte.

Cadastro fiscal positivo
Na Câmara, o relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), incluiu alguns novos dispositivos na proposta, entre eles a possibilidade de o Executivo criar o Cadastro Fiscal Positivo para as empresas. O objetivo é reduzir a burocracia para os negócios que participam de licitações públicas.

Hoje, as companhias têm que acessar vários sistemas para pedir certidões comprovando que estão funcionando regularmente e que não possuem débito em aberto com o governo, por exemplo.

Com o Cadastro Fiscal Positivo, as informações seriam obtidas em um único sistema digital, de responsabilidade da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que pode estabelecer convênio com estados e municípios para compartilhar informações.

Trechos retirados no Senado
Vários pontos incluídos na Câmara dos Deputados foram retirados da proposta no Senado. É o caso do dispositivo que revogava trecho de uma lei de 1996, que exige a prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos.

Irajá, relator no Senado, considerou não ser “razoável” alterar, por meio de uma medida provisória, questões “complexas” como essa. A regra, portanto, continuará a valer, caso a retirada feita no Senado prevaleça.

O relator também acolheu emenda que exclui da proposta uma regra, incluída na Câmara, que estabelecia prazo de cinco dias para a autorização de conexão de eletricidade em via pública e aprovação tácita caso a autoridade não se manifeste. O objetivo da mudança era evitar atraso, já que hoje não há prazo para a emissão. Irajá disse que esse tema é de competência municipal, não cabendo ao Senado definir o prazo.

Os senadores também retiraram da proposta alguns pontos que promoviam mudanças no Código Civil, por serem considerados sem relação com o objetivo inicial da MP.

Também por esse motivo foram excluídos trechos que revogariam lei que estabelece remuneração mínima de algumas categorias de profissionais liberais.

ICMS
Os senadores aprovaram ainda um projeto, que segue para a Câmara dos Deputados, que regulamenta o chamado Diferencial de Alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), tributo estadual.

O objetivo da proposta, segundo seus defensores, é aumentar o repasse da arrecadação do ICMS aos estados de consumo das mercadorias e serviços, diminuindo a desigualdade entre estados mais e menos ricos.

No Brasil, a maior parte das indústrias está localizada nas regiões Sul e Sudeste. Indústrias e comerciantes localizados em estados menos desenvolvidos tendem a comprar produtos nas regiões mais desenvolvidas, que ficam com maior parte da arrecadação. O Difal tem o objetivo de diminuir essa distorção.
Fonte: G1

Jurídico

Juíza em SC concede recuperação judicial sem apresentação de CND

A apresentação das certidões negativas de débitos tributários não constitui requisito obrigatório para a concessão da recuperação judicial da empresa devedora ante a incompatibilidade da exigência com a relevância da função social da empresa e o princípio que objetiva sua preservação.

Com fundamento no entendimento firmado no REsp 1.802.034, de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, a juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial da Comarca de Brusque (SC), concedeu recuperação judicial à empresa Vínculo Basic, dispensando a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários.

A julgadora entendeu que negar a recuperação judicial não iria satisfazer nem os interesses da empresa e nem dos credores — incluindo o Fisco e os trabalhadores. A magistrada sustentou que mesmo com a edição da da Lei 14.112/2020 (em vigor desde 23 de janeiro de 2021), que alterou a Lei n. 11.101/05 e estabeleceu a necessidade de acordos de parcelamento dos débitos tributários das empresas em recuperação judicial, o entendimento jurisprudencial permanece hígido pela dispensa.

“Além da exigência contrariar o processo de soerguimento da empresa, as fazendas públicas não se encontram impedidas de buscar tais créditos de forma independente”, escreveu na decisão.

No caso concreto, após ser requerida a apresentar as certidões, a empresa que atua no ramo têxtil apresentou a certidão negativa de débito municipal, certidão positiva com efeito de negativa em relação aos débitos estaduais e requereu prazo complementar para comprovação da situação junto à União. A companhia ainda aderiu ao parcelamento fiscal de que trata o artigo 10-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, em relação aos débitos detidos junto à PGFN.

Em relação aos débitos com o Fisco, a empresa impetrou mandado de segurança para discutir e viabilizar o pagamento da dívida. A companhia sustenta que que exigir que uma empresa em crise, em pleno processo de soerguimento, desista de suas defesas para aderir a um parcelamento de crédito fiscal, cujo valor é maior do que o devido é inconstitucional.

Ao acolher o argumento, a magistrada pontuou que “é sabido que a forte carga de tributos que caracteriza o modelo econômico brasileiro traduz, invariavelmente, expressivo passivo tributário em empresas que já se apresentam em crise”. “Em vista disso, ao exigir as certidões negativas de débitos tributários, estar-se-ia impedindo a recuperação judicial, porquanto são capazes de inviabilizar ou no mínimo dificultar sobremaneira toda e qualquer recuperação judicial.”

Kleber Bissolatti, especialista em Recuperação Judicial, Falências e Direito Tributário, sócio-fundador do escritório Bissolatti Advogados, que defende a recuperanda, destacou a decisão. “Restou demonstrado todos os esforços empreendidos pela empresa para se reestruturar e conseguir solucionar seu passivo fiscal, permitindo, assim, recuperação da atividade empresarial economicamente viável e a manutenção de todos os benefícios econômicos e sociais que ela gera à sociedade, em um dos piores momentos vividos pela economia brasileira”, afirmou.
5009275-11.2020.8.24.0011/SC
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Atendente de pedágio em São Paulo vítima de assalto consegue indenização

Para desembargadores, empresa teve responsabilidade objetiva no episódio

A Concessionária Ecovias, que administra o sistema viário Anchieta-Imigrantes, em São Paulo, terá de pagar R$ 12 mil a título de danos morais a uma atendente de cabine de pedágio que foi vítima de assalto. A decisão da Décima Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve a condenação do juízo de origem, reforçando a tese de que o caso é de responsabilidade objetiva, situação na qual o empregador tem o dever de indenizar independentemente de culpa, em razão do risco da atividade.

O assalto, cuja ocorrência foi admitida pela empresa, foi realizado sob ameaça de armas, resultando em roubo de aproximadamente R$ 5,4 mil do caixa da estação de pedágio. Posteriormente, a empregada foi dispensada.

O representante da empresa, em depoimento, disse que esse tipo de crime acontece uma vez a cada dois meses em média. Ressaltou, ainda, que a dispensa da trabalhadora ocorreu pelo fato de ela ter mantido uma quantia elevada em caixa, em vez de guardá-la no cofre.

O desembargador-relator Manoel Antonio Ariano destacou que “foi admitida, pelo preposto, a ausência de medidas protetivas aos empregados, pois a cabine não é blindada, não há vigilantes contratados e a ação dos meliantes é habitual, por se tratar de local ermo”. Constatou-se, ainda, pelos documentos apresentados pela empresa, que houve quatro assaltos somente no dia da ocorrência em questão, o que reforça a habitualidade das situações de perigo.
Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

Contato intermitente com doentes em isolamento justifica adicional máximo

A exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito ao benefício em grau máximo. Com esse entendimento, o juízo da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu condenar o Hospital da Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento.

Na ação, a trabalhadora — contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista — argumentou que mantinha contato com pessoas com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, na Emergência do hospital. Por isso, alegava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo e não médio como era paga pela instituição.

Em suas alegações, o hospital afirmou que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas.

Inicialmente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (SP) condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário-mínimo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) entendeu que, apesar de a técnica trabalhar em área de exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente. Segundo o laudo pericial, os pacientes eram inicialmente isolados para que o diagnóstico fosse fechado, e os resultados eram, na maioria, negativos. No período da perícia, de 2.600 atendimentos feitos no setor, em apenas 2% foram constatadas doenças infectocontagiosas.

Ao analisar o recurso de revista, o relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, lembrou que conforme a Súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional. Assim, o entendimento reiterado do TST é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. O entendimento foi seguido por unanimidade. Com informações da assessoria de comunicação do TST.
AIRR 11371-22.2017.5.15.0066
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Anamatra é contra novo texto do programa emergencial de manutenção do emprego

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu nesta quarta-feira (4/8), na Câmara dos Deputados, uma nota técnica contrária à aprovação do relatório da Comissão Mista de análise da Medida Provisória 1.045/21, que institui o “Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda”. Para a entidade, a MP recebeu matérias estranhas ao texto original — os chamados “jabutis” — que resultam em vícios insanáveis de inconstitucionalidade e, por isso, se manifesta pela exclusão de 63 artigos da MP.

A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União no fim de abril, mas, na Câmara, no processo de sua conversão em lei, recebeu várias emendas. O relatório final foi apresentado no dia 15 de julho. O texto estava na pauta da Câmara desta semana, mas acabou não sendo apreciado.

Para o presidente da Anamatra, Luiz Antonio Colussi, o voto apresentado pelo relator da MP, deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), em vez de avaliar a conversa~o da MP em lei, busca inserir no ordenamento brasileiro dispositivos que ja´ tinham sido propostos — e rejeitados.

“O processo de conversa~o de uma medida proviso´ria em lei eleva uma iniciativa momenta^nea do Executivo em ato permanente do Parlamento, por isso o relatório precisa ser revisto. A tentativa de inserir temas estranhos ao texto original de medida proviso´ria na~o e´ nova. O Supremo Tribunal Federal ja´ teve oportunidade de reconhecer a inadequac¸a~o do procedimento, o qual agride expressos dispositivos da Constituic¸a~o”, argumenta o presidente da Anamatra.

Ainda de acordo com Colussi, a forma como o relatório da MP foi apresentado repete tentativas de modificac¸a~o de disposic¸o~es procedimentais importantíssimas, como as relativas ao acesso a` Justic¸a, a redefinic¸a~o de regras para homologac¸a~o de acordos extrajudiciais, as condic¸o~es para concessão da justic¸a gratuita, o pagamento de honora´rios sucumbenciais e o comprometimento das regras de aprendizagem profissional.

Outros exemplos de “jabutis” são as tentativas de precarização de contratos de trabalho por meio da redução de contribuição de FGTS e a redução do adicional de hora-extra para jornadas diferenciadas, entre outras tentativas de alterações legislativas prejudiciais às relações trabalhistas.

A nota técnica da Anamatra acrescenta que a entidade se vê obrigada a reconhecer que a aprovac¸a~o de lei de conversa~o com enxertos ja´ reconhecidos como indevidos pelo Supremo Tribunal Federal tende a produzir efeitos muito graves para a jurisdic¸a~o e, principalmente, para a seguranc¸a juri´dica.

“Redução de direitos trabalhistas, facilitação de contratações precárias, achatamento de sindicatos, diminuição da estrutura fiscalizatória e leniência na repressão a maus empregadores: nada de bom, em nenhum momento e em nenhum lugar, adveio de políticas e práticas com esses valores. Se não funcionou com lei formalmente aprovada, dificilmente será com disposições enxertadas”, assinala Colussi no documento, em que solicita à Comissão que analisa a MP a exclusão das matérias estranhas ao texto original, descritas do artigo 24 até o artigo 80, e do artigo 86 até o artigo 91.
Nota técnica
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Contato com pacientes em isolamento enseja adicional em grau máximo

O TST decidiu que o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por si só, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

A 7ª turma do TST condenou o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo a uma técnica de enfermagem que tinha contato com pacientes em isolamento. Para o colegiado, a exposição intermitente aos agentes insalubres não afasta o direito à parcela em grau máximo.

Isolamento
Na reclamação trabalhista, a técnica, contratada após aprovação em concurso público sob o regime celetista, disse que mantinha contato com pacientes com doenças infectocontagiosas, inclusive em isolamento, e na sala de urgência da Unidade de Emergência do hospital. Por isso, sustentava ter direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, e não médio, como era pago pelo hospital.

Em sua defesa, o Hospital das Clínicas alegou, entre outros pontos, que o adicional pago correspondia à exposição a que a profissional estava exposta em suas atividades, que não envolviam o contato permanente com doenças infecciosas.

Exposição intermitente
O juízo da 3ª vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP condenou o hospital ao pagamento do adicional no grau máximo, na razão de 40% sobre o salário-mínimo, mas o TRT da 15ª região entendeu que, apesar de a técnica trabalhar sofrer exposição, esta não era diária e ocorria de forma intermitente.

TST
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Renato de Lacerda Paiva, assinalou que, de acordo com a súmula 447 do TST, o trabalho executado em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito ao respectivo adicional.

Assim, o entendimento reiterado do Tribunal é que, uma vez evidenciado o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que não de forma permanente, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

A decisão foi unânime.
Processo: 11371-22.2017.5.15.0066
Fonte: Migalhas

Cláusula contratual de não concorrência não é considerada abusiva

A decisão leva em conta que houve compensação financeira ao ex-gerente.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente da Vantage Specialty Chemicals Insumos Cosméticos e Farmacêuticos Ltda., de São Bernardo do Campo (SP)  que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Segundo a decisão, o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.

Intimidação
Na reclamação trabalhista, o ex-gerente sustentou que a cláusula de não concorrência caracterizava uma intimidação, com limitação ao mercado de trabalho e ao próprio sustento. A empresa, em sua defesa, alegou que a cláusula nunca fora implementada e que o empregado havia até mesmo constituído uma empresa, antes do prazo estipulado, da qual era sócio-administrador.

Legalidade
O juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo entendeu que não houve ilegalidade no caso, pois a não concorrência se refere a atividades que, de alguma forma, estejam relacionadas com os negócios da empresa, de sua controladora ou de suas coligadas ou subsidiárias no Brasil. Segundo a sentença, o ex-gerente, que era engenheiro químico, estava livre para atuar (“como empregado, representante, consultor, sócio, empregador ou qualquer  outro  cargo”)  em  todos os demais ramos empresariais, o que de fato ocorreu, com a constituição de empresa em ramo diverso. Outro ponto considerado foi a previsão de pagamento de seis salários em caso de dispensa imotivada.

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Reexame de fatos e provas

O relator do recurso de revista do ex-gerente, ministro José Roberto Pimenta, explicou que, para afastar as premissas das decisões anteriores, seria necessário rever a valoração das provas, providência não permitida no TST, que é instância recursal de natureza extraordinária (Súmula 126) do Tribunal. “Considerando que o empregado foi financeiramente compensado pela cláusula contratual de não concorrência, cujo prazo de duração era razoável, e teve o direito de exercício da sua profissão preservado, conforme asseverou o TRT, não se constata o caráter abusivo dessa previsão contratual”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: ARR-1002437-53.2015.5.02.0466
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva

A validade do pedido de demissão de empregada estável está condicionada à assistência sindical.

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego de uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.

Reintegração
A empregada disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em janeiro de 2016, que pediu demissão em 17/6/2015 e, logo depois, descobriu que estava grávida. Uma ultrassonografia realizada em 11 de agosto havia constatado a gestação de 11 semanas e seis dias, o que significava que a concepção ocorrera no curso do contrato. Com isso, ela pediu a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva referentes à estabilidade no emprego garantida à gestante.

Extinção do contrato
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entenderam que a empregada não conseguira demonstrar vício de vontade que justificasse a nulidade do pedido de demissão. Para o TRT, o desconhecimento da própria gravidez não invalida o ato pelo qual ela havia declarado extinto, unilateralmente, o contrato de trabalho.

Assistência sindical
O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que, de acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de empregado estável só é válido quando feito  com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente. “Da leitura desse dispositivo, não se depreende distinção entre as estabilidades existentes no direito pátrio, de modo que sua interpretação mais adequada é no sentido de sua aplicabilidade às empregadas gestantes”, afirmou.

Segundo o ministro, a exigência da assistência sindical ou da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho) afasta qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho, principalmente o vício de consentimento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-100016-85.2016.5.01.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade