Clipping Diário Nº 3966 – 6 de agosto de 2021

6 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Ministro do TST defende fortalecimento de sindicato

Em entrevista ao Valor, Amaury Rodrigues Pinto Junior defende a reforma trabalhista, mas considera necessários alguns aprimoramentos

Defensor da prevalência do negociado sobre o legislado, previsto na reforma trabalhista de 2017, o curitibano Amaury Rodrigues Pinto Junior assume o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com olhar crítico. Pondera que só poderá haver legitimidade, nos acordos entre empresas e trabalhadores, se for criado algum mecanismo para fortalecer os sindicatos.

“Os sindicatos tiveram a sua capacidade econômica reduzida porque ficaram sem fonte de sustento. Como eu vou ter uma capacidade negocial se eu não tenho capacidade econômica?”, questiona o novo ministro, que defende a modernização da legislação trabalhista.

Ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Mato Grosso do Sul, Amaury Rodrigues assumiu o cargo ao lado de outro indicado pelo governo de Jair Bolsonaro, o baiano Alberto Bastos Balazeiro, que era procurador-geral do Trabalho.

O novo ministro sempre sonhou em ser juiz, antes mesmo de entrar na faculdade. E como julgador defende uma “análise econômica do direito”, ou seja, que juízes também considerem o impacto econômico de suas decisões. “Se determinada decisão causar um desequilíbrio na relação empregado-empregador, vai repercutir nas atitudes futuras de empregados e empregadores”, diz ele, em entrevista ao Valor. A seguir os principais trechos da conversa.

Valor: A existência da Justiça do Trabalho está ameaçada?

Amaury Rodrigues Pinto Junior: Não. A área trabalhista é absolutamente necessária. A relação entre empregado e empregador nunca vai deixar de existir. Algumas pessoas chegaram a cogitar a extinção da Justiça do Trabalho, mas não pensaram direito nas consequências. As revoluções resultam da opressão. O povo oprimido acaba se revoltando. Por mais que você se sinta oprimido terá uma válvula de escape. Você vai ter a Justiça do Trabalho como um canal em que pode fazer a reclamação, apresentar a indignação e vai ter uma resposta. A Justiça do trabalho é essencial para uma nação livre e democrática. Não vejo riscos.

Valor: A reforma trabalhista aprimorou as relações de trabalho ou gerou perdas aos empregados?

Amaury Rodrigues: As relações trabalhistas são sempre muito dinâmicas e acompanham a evolução da sociedade e, por isso, a legislação trabalhista precisa ser modernizada. A reforma trabalhista fez uma modernização radical, muito grande. Teve muitos prós e contras também. Há questões que precisam ser aprimoradas, mais trabalhadas, e novas legislações precisam ser edificadas para viabilizar uma melhoria na relação capital-trabalho. Mas também há importantes questões.

Valor: Quais?

Amaury Rodrigues: Uma questão interessante da reforma trabalhista é a da sucumbência. Isso dá o contrapeso à possibilidade de formular pretensões. Quando não há consequência nenhuma, você pede à vontade. Então, os pedidos eram múltiplos, cada vez mais inchados. Muitas vezes pedidos temerários eram formulados, porque o máximo que pode acontecer é eu não ganhar o que estou pedindo. O que eu escutava do lado empresarial como juiz era que, quando ganhavam a ação, mesmo assim perdiam porque a empresa tinha que pagar os honorários com base no valor da ação que estava na petição inicial. Hoje essa questão se tornou mais adequada à nossa realidade. O advogado trabalhista vai pedir aquilo que ele acha que tem chance de ganhar, senão vai perder na sucumbência. Isso não reduziu a quantidade de ações trabalhistas, mas com certeza reduziu a quantidade de pedidos na ação e os valores.

Valor: E o que ainda precisa ser aprimorado?

Amaury Rodrigues: A reforma estabeleceu a prevalência do negociado sobre o legislado e atribuiu aos sindicatos um poder muito grande, uma capacidade negocial muito grande. Teoricamente isso é excelente. Negociar é sempre melhor do que legislar. Ao mesmo tempo, os sindicatos tiveram a sua capacidade econômica reduzida porque ficaram sem fonte de sustento. Como eu vou ter uma capacidade negocial se eu não tenho capacidade econômica? Essa é uma dificuldade que eu vislumbro e é clara na relação trabalhista. A hipossuficiência econômica do trabalhador faz com que a sua vontade não seja tão livre quanto seria em relações negociais equilibradas. Parece-me que, ao mesmo tempo que se estabelece o fator negocial como prevalente, deveria se estabelecer mecanismos para garantir aos trabalhadores em entidades coletivas, sindicais ou representativas da categoria força para negociarem em igualdade de condições com o setor empresarial. A negociação coletiva é tanto mais legítima quanto mais o sindicato for representativo da sua categoria e tiver condições de negociar de igual para igual.

Valor: A reforma pode ajudar nesse momento de desemprego e dificuldade das empresas?

Amaury Rodrigues: Se a proposta era mudar a legislação para aumentar a quantidade de empregos, talvez fosse melhor pensar na alteração da legislação tributária, que onera a folha de pagamentos. Isso talvez proporcionasse maior abertura de emprego que a própria mudança trabalhista. Vieram algumas adequações da legislação que realmente diminuíram o ônus do empresário, como a sucumbência. Se diminuiu o ônus de uma contratação, eventualmente eu posso pensar em contratar em situação que não contrataria. Não que a alteração da legislação por si só cause aumento na quantidade de empregos oferecidos, mas reflexamente isso poderia acontecer.

Valor: A análise econômica do direito, que ganha força no Judiciário, se aplica à Justiça do Trabalho?

Amaury Rodrigues: A análise econômica do direito é essencial em qualquer ramo jurídico, incluindo o direito do trabalho. Ela faz sentido na medida em que você vai avaliar a própria justiça das decisões e as consequências jurídicas das decisões. O empresário deve pensar sob o ângulo econômico da legislação do direito, mas principalmente os juízes, ao sentenciarem, devem prestar atenção na consequência de suas decisões. A análise econômica do direito é muito interessante porque se determinada decisão causar um desequilíbrio na relação empregado-empregador, vai repercutir nas atitudes futuras de empregados e empregadores.

Valor: Dizem que alguns ministros do TST gostam de direito do trabalho e outros de direito da empresa? Vê essa diferença?

Amaury Rodrigues: Não. Já escutei várias pessoas dizendo que no direito do trabalho só o empregado ganha. Não é verdade. E não deve ser verdade. Ganha quem tem razão, independentemente de ser empregado ou ser empregador. Por outro lado, também já ouvi que a Justiça está excessivamente empresarial, que o empregado está desamparado e não deve ser assim.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Licença-paternidade ainda é desafio; veja direitos trabalhistas e previdenciários dos pais
O Dia dos Pais será no próximo dia 8 de agosto. Entre os principais direitos de quem é pai está a licença-paternidade, bem menor que a licença-maternidade. Para especialistas, essa diferença reforça o papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

Nacional

Agora com 52 entidades, novo manifesto critica reforma tributária de Paulo Guedes
Em novo manifesto, 52 entidades da sociedade civil, como a advocacia, o comércio, a indústria, os serviços, sindicatos de trabalhadores, se posicionam contrariamente ao Projeto de Lei 2.337/2021 — a segunda etapa da reforma tributária proposta pelo Ministério da Economia.

Nova regra para precatório afeta percepção de risco do país, diz Instituição Fiscal
Mudar a Constituição para retirar as despesas com precatórios da regra do teto e, assim, abrir espaço para outros gastos colocaria em risco a “institucionalidade das contas públicas”, sinalizando a disposição do governo em “não honrar compromissos reais”.

MP que busca melhorar o ambiente de negócios do país vai a sanção
O Congresso concluiu nesta quinta-feira (5) a votação da medida provisória que busca melhorar o ambiente de negócios do país ao alterar a proteção a acionistas minoritários, facilitar a abertura de empresas e criar um Cadastro Fiscal Positivo com objetivo de ajudar a obter uma solução consensual a conflitos tributários.

Proposições Legislativas

Senado aprova projeto para incentivar regularização de dívidas tributárias
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Senado aprova novo Refis, que parcela dívidas em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%
O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o novo programa de renegociação de dívidas para devedores da União com previsão de perdoar até 90% de juros multas e o parcelamento em até 12 anos dos débitos de natureza tributária e não tributária. A proposta vai à Câmara.

Entidades entregam manifesto a Lira contra reforma administrativa
Entidades ligadas ao serviço público entregaram nesta quarta-feira (4) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifesto contrário à reforma administrativa (PEC 32/20). Eles defendem a retirada do texto para que uma nova proposta possa ser discutida com mais participação dos servidores públicos.

Trabalhistas e Previdenciários

Prestadora e tomadora de serviços são condenadas por atrasos em pagamentos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda. e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias. Para o colegiado, a prática piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Empregada que não recebeu treinamento para nova função e sofreu acidente grave deve ser indenizada
Uma empregada de uma fábrica de calçados que sofreu esmagamento da mão esquerda ao executar uma nova tarefa para a qual não havia recebido treinamento deverá ser indenizada pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos. Segundo os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), além de a empregadora não ter produzido prova da alegada culpa exclusiva da vítima, ela não demonstrou ter adotado medidas de segurança e saúde do trabalho previstas na legislação. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Adriana Freires, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Trabalhadora que alegou dificuldades de cumprir horário por redução de transporte público durante a pandemia não obtém rescisão indireta
O juiz Charles Etienne Cury, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de rescisão indireta formulado por uma empregada de supermercado da capital que alegou estar sendo tratada com rigor excessivo por superiores hierárquicos. Segundo a trabalhadora, o patrão não estaria sendo flexível em relação a dificuldades enfrentadas para cumprir corretamente o horário de trabalho por conta da redução do transporte público causada pela pandemia. Ele estaria, ainda, recusando-se a alterar o local de trabalho para facilitar o deslocamento.

Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego a uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.

Trabalhador não consegue ser indenizado por carro levado em assalto
Ex-empregado do Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda. não conseguiu que a Justiça do Trabalho determinasse que a empresa o indenize por um carro roubado durante assalto ao estabelecimento

Empregado que cometeu 19 penalidades tem justa causa reconhecida pelo TRT-18
Um empregado que acumulou 19 penalidades durante um ano e sete meses de trabalho, além de ter ameaçado seu superior hierárquico, teve demissão por justa causa reconhecida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora que se ausentou do trabalho em função das agressões do ex-companheiro
Uma empresa pública terá que reintegrar uma ex-empregada que foi dispensada por justa causa após se ausentar do trabalho, porque era vítima das perseguições e agressões do ex-companheiro. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG.

Febrac Alerta

Licença-paternidade ainda é desafio; veja direitos trabalhistas e previdenciários dos pais

O Dia dos Pais será no próximo dia 8 de agosto. Entre os principais direitos de quem é pai está a licença-paternidade, bem menor que a licença-maternidade. Para especialistas, essa diferença reforça o papel das mães como responsáveis pelo cuidado dos filhos e dos pais como provedores da família.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.

Para especialistas, ampliar o direito à licença-paternidade é um desafio. É comum que seja questionada no Judiciário a falta de igualdade nos direitos em comparação à maternidade.

A lei prevê 4 meses de licença do trabalho para as mães, aumentado para 6 meses a partir da adesão da empresa ao programa do governo federal.

Uma forma de ampliar o direito paterno é por meio da negociação de acordos trabalhistas entre os sindicatos e as empresas. Já a Lei 8.213/1991 permite ainda que, no caso do falecimento da mãe, o pai assuma o direito à licença de 4 meses.

De acordo com João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o salário-paternidade é devido nos casos em que fica comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto, em caso de abandono da mãe ou nos casos de adoção.

“O reconhecimento do direito ao salário-paternidade é um grande avanço social cuja finalidade é proporcionar ao pai o ganho de uma remuneração para que se dedique exclusivamente aos cuidados do recém-nascido pelo período de 120 dias”, diz Badari.

Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados, destaca que hoje os pais também têm direito, uma vez ao ano, de se ausentar do trabalho para acompanhar o filho em consultas médicas, sem que haja desconto na folha salarial.

“Os direitos inerentes ao pai, assim como no caso das mães, são semelhantes entre pais biológicos e pais adotivos em atenção ao princípio da isonomia”, explica.

Os especialistas ressaltam que, se no início da vida os filhos dependem dos pais, a relação de dependência muitas vezes se inverte com o passar das décadas. Isso também se reflete na Justiça.

“Os que mais judicializamos são casos para a concessão de pensão por morte para o pai que era dependente economicamente do filho que veio a óbito. No interior de São Paulo, temos uma demanda maior nos casos em que o pai é trabalhador rural”, relata Priscilla Melo, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Cultura patriarcal reforça diferença, dizem especialistas
Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, avalia que o período convencional de 5 dias da licença-paternidade deveria ser maior.

“A licença-paternidade sempre foi marginalizada em relação à licença-maternidade por um histórico patriarcal da nossa sociedade em que o homem é reconhecido, pela sociedade ocidental, sobretudo como o mantenedor da vida familiar. As mulheres sempre foram relegadas ao cuidado dos filhos. Entendia-se que aquela criança não exigiria o cuidado paterno”, opina.

Para Cíntia, a diferença existente entre o período de licença-paternidade e a licença-maternidade a despeito do pós-parto, em que se exige um período de recuperação, evidencia o reflexo de uma cultura patriarcal construída como se o pai fosse apenas um colaborador.

“Assim, a legislação acaba por reforçar o equivocado entendimento da figura do pai, de forma que a responsabilidade de cuidado e da educação é atribuída com maior intensidade à mãe, conduzindo para uma paternidade negligente. Desse modo, apesar da legislação, é importante reforçar a premissa de que, além de provedor, ser pai presente e participativo não é uma escolha, mas obrigação”, afirma.

Na opinião de Madureira, o papel social conferido aos pais tem mudado com a ocupação de cargos de destaque no mercado de trabalho pelas mulheres. “A nossa sociedade precisa se adequar a essa realidade, além de ser um direito do pai acompanhar a criança nos momentos iniciais da vida. A licença-paternidade hoje é irrisória e insuficiente para que o pai possa conviver com o filho”, observa.

Lei prevê direitos iguais
A igualdade de deveres entre mães e pais é prevista na legislação. A Lei 13.257/2016 determina que a “mãe e o pai, ou os responsáveis, têm direitos iguais e deveres e responsabilidades compartilhados no cuidado e na educação da criança, devendo ser resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas, assegurados os direitos da criança estabelecidos nesta lei”.

Matheus Delvechio, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que esse entendimento faz com que muitas decisões judiciais ampliem os direitos dados aos pais, como ao aumentar o número de dias em que é permitida a falta para o acompanhamento médico.

“Os relevantes debates na Justiça surgem como uma forma de equiparar ou até mesmo diminuir a desigualdade enfrentada entre os direitos maternos comparados aos paternos”, explica.
Fonte: G1

Nacional

Agora com 52 entidades, novo manifesto critica reforma tributária de Paulo Guedes

Em novo manifesto, 52 entidades da sociedade civil, como a advocacia, o comércio, a indústria, os serviços, sindicatos de trabalhadores, se posicionam contrariamente ao Projeto de Lei 2.337/2021 — a segunda etapa da reforma tributária proposta pelo Ministério da Economia.

As associações defendem que o PL não atende aos interesses sociais e econômicos do país, e pedem o seu arquivamento. No fim do último mês de julho, 22 dessas entidades já haviam lançado um manifesto contra as alterações no sistema tributário brasileiro.

Dentre os signatários do documento estão entidades da área do Direito, como o Conselho Federal da OAB, o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), a Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) e o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA). Também assinam o manifesto sindicatos, associações comerciais e outras instituições ligadas a serviços e setores específicos.

Os manifestantes criticam pontos mantidos na segunda versa~o do PL, apresentada pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA). Dentre eles, estão a permanência da tributação de dividendos, a na~o dedutibilidade do pagamento dos juros sobre capital pro´prio e a obrigatoriedade de escrita conta´bil para empresas no lucro presumido. Além disso, a proposta de condicionar a diminuição da alíquota de IRPJ ao valor de arrecadação do tributo seria “invia´vel em nosso sistema constitucional”.

Ainda segundo as entidades, ao contrário do que o governo federal propaga, a reforma traria um aumento da carga tributária, “o que na~o se pode aceitar nesse momento de intensa crise, sem que antes seja discutida a reforma administrativa e consequente debate sobre o tamanho do Estado”.

As associações afirmam que o Brasil passaria por uma “significativa crise econo^mica e judicializac¸a~o dos temas objeto da nova legislac¸a~o” em caso de aprovação do projeto. Isso traria dificuldades ao setor produtivo e impossibilitaria a retomada da economia após o momento de crise sanitária. “Ao final, os cidadãos e os consumidores serão os mais onerados”, concluem.
Manifesto. https://www.conjur.com.br/dl/manifesto-reforma-tributaria-guedes.pdf
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Nova regra para precatório afeta percepção de risco do país, diz Instituição Fiscal

Mudar a Constituição para retirar as despesas com precatórios da regra do teto e, assim, abrir espaço para outros gastos colocaria em risco a “institucionalidade das contas públicas”, sinalizando a disposição do governo em “não honrar compromissos reais”.

A análise é da IFI (Instituição Fiscal Independente) do Senado, em comentário divulgado nesta quinta-feira (5).

Para Felipe Salto e Daniel Couri, diretores da IFI que assinam a análise, o crescimento de R$ 34 bilhões no orçamento para sentenças judiciais em 2022 é expressivo, mas “o arcabouço fiscal não pode estar condicionado a eventos como este, de caráter previsível”.

O governo Jair Bolsonaro (sem partido) está em meio a uma nova tentativa de mexer no pagamento dos precatórios –em 2020, para bancar um novo programa social, a ideia já tinha sido discutida.

Agora, a proposta de mexer na Constituição vem no esteio do desejo do presidente de aumentar o valor do Bolsa Família e rebatizar o programa de transferência de renda. O ministro Paulo Guedes, da Economia, tem dito que o aumento no valor dos precatórios a serem pagos em 2022 “extrapolou qualquer possibilidade de reserva de nossa parte”.

Quase metade do aumento de despesas vem das ações judiciais do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Os estados foram à Justiça cobrar a União por erros nos repasses por meio do fundo de custeio da educação.

Somente com as ações encerradas no ano passado, o gasto com precatórios será de R$ 15,5 bilhões.

A IFI também vê na mudança da correção monetária dos precatórios uma das fontes para o aumento das despesas com sentenças.

“Até março de 2020, utilizava-se a TR [taxa referencial] e, a partir de decisão do STF [Supremo Tribunal Federal], obriga-se ao uso do IPCA-E [índice de inflação]. Entre 2009 e 2021, a diferença entre os dois indexadores é de 75 pontos percentuais”, escrevem Salto e Couri.

Advogados ouvidos pela Folha dizem que a decisão do STF também liberou milhares de ações para julgamento. Como havia dúvida quanto à correção monetária, muitos processos ficaram parados na fase de cálculos, aguardando a Corte.

Para a IFI, mudanças nas regras de previdência e para benefícios sociais também podem ter levado a um número maior de questionamentos judiciais.

A instituição aponta ainda para uma “gestão possivelmente inadequada”, pelo Ministério da Economia, dos riscos fiscais ligados às ações em que a União é parte.

“Dado que a AGU realiza, por dever de ofício, o acompanhamento pormenorizado das demandas judiciais, prestando informações aos ministérios e órgãos interessados”, o governo sabe de antemão do risco de condenações.

Uma portaria de 2015 prevê que a AGU classifique o risco para os processos em que a União é parte e alerte os setores do Poder Executivo quando necessário. “O envio dos precatórios pelos tribunais ao Executivo é apenas a etapa final de processos que já são monitorados pelo órgão responsável pela defesa da União”, afirma a IFI no comentário.

A Instituição Fiscal considera a mudança negativa sob os aspectos fiscal e econômico.

“O desdobramento afetaria a percepção de risco, pelo mercado, podendo resvalar em precificação de juros mais altos nos títulos do governo em um contexto de déficits ainda expressivos e dívida pública acima de 84% do PIB.”

Os economistas afirmam que a regra do teto de gastos já tem uma válvula de escape, via créditos extraordinários, para abrigar despesas imprevisíveis, como as necessárias no enfrentamento da pandemia.

“Já um gasto previsível, como o de sentenças judiciais e precatórios, não deveria ser motivo para alterar as regras do jogo. Se o parcelamento cogitado avançar, o teto será formalmente preservado, com garantias constitucionais, mas a regra sofrerá um golpe importante.”
Fonte: G1

MP que busca melhorar o ambiente de negócios do país vai a sanção

O Congresso concluiu nesta quinta-feira (5) a votação da medida provisória que busca melhorar o ambiente de negócios do país ao alterar a proteção a acionistas minoritários, facilitar a abertura de empresas e criar um Cadastro Fiscal Positivo com objetivo de ajudar a obter uma solução consensual a conflitos tributários.

O texto, agora, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

A proposta já havia sido aprovada na Câmara em 23 de junho, mas depois foi alterada pelo Senado, no dia 4 de agosto.

Nesta quinta, a Câmara rejeitou as mudanças feitas pelo Senado e encerrou a tramitação da MP (medida provisória), que agora seguirá para o Palácio do Planalto.

O objetivo das medidas é tentar melhorar a nota do Brasil no ranking dos melhores países para se fazer negócios.

A expectativa do governo é que o país suba 20 posições, ficando na 90ª colocação, no relatório que deve ser publicado em outubro deste ano pelo Banco Mundial.

No Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), atendeu a pedido de senadores e retirou uma série de artigos acrescentados pela Câmara dos Deputados por considerar que eles não tinham relação com o texto inicial da MP.

Um dos trechos impugnados acabava com o piso salarial dos engenheiros, agrônomos, arquitetos, químicos e médicos veterinários. Outra parte derrubada pelo Senado previa a extinção das sociedades simples, formada por profissionais autônomos.

Nesta quinta, a Câmara retomou a versão que já havia aprovado em junho. Assim, o texto que vai para sanção, por exemplo, diz que passam a existir apenas sociedades empresárias, organizadas para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços. Além disso, volta a estabelecer o fim dos pisos de categorias, como engenheiros.

A decisão dos deputados desagradou Pacheco. Durante a sessão do Senado nesta quinta, ele se disse surpreso ao saber que a Câmara restabeleceu os artigos impugnados e afirmou que irá “tomar providências”.

“Esse é um procedimento absolutamente indevido, inaceitável, que fere o processo Legislativo, que fere a soberania de cada uma das instituições e a independência e a autonomia de cada uma das instituições, porque não se trata de emenda supressiva que tenha sido restabelecido, mas uma matéria que foi impugnada”, reclamou.

Pacheco completou dizendo que se a impugnação tivesse sido feita “pelo senhor presidente da Câmara dos Deputados, ela seria certamente respeitada pelo senado Federal, pela presidência do Senado Federal. Portanto eu faço esse registro, eu tomarei minhas providências em relação a esse tema específico da medida provisória 1040”.

?A MP do governo traz ações para facilitar a abertura de empresas, a obtenção de eletricidade, a proteção a investidores minoritários, o pagamento de impostos e o comércio exterior.

O projeto afirma que não poderão ser exigidos, no registro de empresários, identificação além do CNPJ e dados ou informações que constem da base de dados do governo.

O texto cria, na Lei das S/A, a figura do voto plural, que dá poder de voto maior a determinadas ações.

O projeto admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias (com direito a voto) com atribuição de voto plural, com o máximo de dez votos por ação ordinária, em companhias fechadas e abertas. Nesse último caso, isso deverá ocorrer antes do início de negociação de ações em Bolsa, por exemplo.

O texto revoga ainda artigo que estabelecia que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da anuência prévia da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Senado aprova projeto para incentivar regularização de dívidas tributárias

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) um projeto que tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas tributárias de empresas e de pessoas físicas. Batizada de “Refis da Covid”, a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), mas foi aprovado conforme versão proposta pelo relator – o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O projeto reabre o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), lançado em 2017 e popularmente chamado de Refis, com novas regras. Pela proposta, os interessados terão até 30 de setembro deste ano para aderir ao programa.

As condições para a regularização das dívidas tributárias variam de acordo com a queda de faturamento das empresas na comparação dos meses de março a dezembro de 2020 com o mesmo período de 2019.

O nome “Refis da Covid” se refere à crise econômica gerada pela pandemia.

Quanto maior a queda no faturamento, mais vantajosas são as condições para regularização dos débitos de quem aderir ao programa.

O pagamento poderá ser feito com uma entrada, em até cinco prestações, e o saldo restante parcelado em até 144 meses (12 anos). O valor das 36 primeiras parcelas terão valores reduzidos, com o objetivo de “gerar fôlego para os aderentes ao programa e também evitar inadimplência”, nas palavras do relator.

Nos casos de empresas que registraram quedas de faturamento iguais ou superiores a 80%, na comparação 2019-2020, os descontos nos juros e multas poderão chegar a 90%; e, nos encargos, o desconto será de até 100%.

“A inexistência de queda de faturamento não obsta a adesão da empresa ao Pert, pois aquelas que sofreram zero por cento de redução desse indicador poderão também pagar débitos por meio do Programa, porém, em condições menos benéficas”, explicou o relator Fernando Bezerra Coelho.

Esse Refis não se aplica a microempreendedores, micro e pequenas empresas, que foram contemplados em outro projeto de lei também aprovado nesta quinta (veja abaixo).

No caso das pessoas físicas, serão ofertadas as condições mais favoráveis, com percentual de entrada de 2,5% do total de débitos e com os descontos de 90% nos juros e multas e 100% nos encargos fiscais. Isso desde que a pessoa tenha enfrentado um redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15%, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Quem não enfrentou esse índice de perda terá de pagar entrada de, pelo menos, 5% do valor da dívida e terá descontos menores.

Poderão ser pagos os débitos tributários de pessoas físicas e jurídicas vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei que resultar do projeto.

No caso de créditos inscritos na dívida ativa da União, o projeto possibilita o uso de bens imóveis no pagamento, desde que a Fazenda Pública credora aceite essa modalidade.

O projeto diz ainda que durante 149 meses (relativos aos cinco meses de entrada + 144 parcelas) os débitos tributários não poderão ser alvo de quaisquer outras modalidades de parcelamento.

“Procura-se, com isso, evitar novo ciclo de parcelamento especial desnecessário, que apenas prejudicaria a arrecadação e a leal concorrência entre as empresas”, declarou o relator Fernando Bezerra Coelho.

Pandemia
Defensores do novo Refis dizem que a medida é “fundamental” para a retomada do desenvolvimento econômico do país, após a crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19, que levou ao fechamento de empresas e à diminuição de renda das famílias brasileiras.

“Como o cenário decorrente dos efeitos ocasionados pela pandemia é muito preocupante, há que se avançar na agenda relativa à disponibilização de mecanismos para que o devedor possa se restabelecer e, portanto, continuar o desenvolvimento de sua atividade econômica, com significativos reflexos positivos para toda a coletividade”, afirmou o relator da proposta.

Além disso, há uma expectativa de que a renegociação dos débitos gerem um imediato aumento na arrecadação do país. A aposta dos senadores favoráveis ao projeto é que, com condições “atrativas”, empresários se sintam estimulados a pagar dívidas que não pagariam sem o programa de regularização de débitos.

Na última versão do Refis, lançada em 2017, mais de 740 mil contribuintes aderiram ao programa, sendo 443 mil empresas. A estimativa é de que, com aquela rodada, houve uma arrecadação extraordinária, acumulada entre 2017 e 2020, de mais de R$ 63 bilhões. Os dados são do relator da proposta no Senado.

“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao Programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores. Por isso, ao invés de renúncia de receitas, o Pert irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos, cujos ingressos poderão ser utilizados para fazer frente às despesas exigidas para controle e mitigação dos efeitos da pandemia, inclusive sob a perspectiva econômica”, afirmou Bezerra Coelho.

Críticos de programas como o Refis sustentam que a medida, adotada com frequência pelos governos, pode ser um estímulo à sonegação fiscal, uma vez que o empresário pode deixar manter seus pagamentos em dia, na expectativa de pagá-los com um grande desconto futuramente.

“O Brasil se tornou useiro e vezeiro em fazer isso. Faz o Refis o tempo todo. Existe uma série de pessoas que não pagam mais tributos porque ficam esperando esses programas. E não considero isso uma prática correta. Acho que o governo pode ter um refinanciamento de dividas. Mas, antes de premiar o inadimplente, o governo deve premiar o adimplente, aquele que, com todas as dificuldades, consegue honrar as suas obrigações”, afirmou o senador Reguffe (Pode-DF).

O ministro da Economia, Paulo Guedes, vinha defendendo negociações individuais dos devedores com o poder público em vez um programa amplo como o Refis.

O próprio relator da proposta disse que a equipe econômica ainda não está totalmente convencida sobre o projeto, mas afirmou acreditar no amadurecimento da discussão durante tramitação do texto na Câmara.

Líder do PSDB, Izalci Lucas (PSDB-DF), afirmou que o texto tem grandes chances de ser vetado pelo governo.

A proposta também inclui novos mecanismos para extinção de dívidas por meio de acordos e autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a realizar acordos relativos a processos em fase de cumprimento de sentença, de forma a aumentar a economia e a eficiência.

Simples Nacional
Também nesta quinta-feira, os senadores aprovaram por unanimidade uma espécie de Refis para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte enquadrados no Simples Nacional.

O programa foi batizado de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional (Relp).

Pelo texto, que também segue para a Câmara, o prazo para adesão se encerra em 30 de setembro de 2021.

O prazo para pagamento das dívidas é de 180 meses após o pagamento da entrada. A primeira parcela vence em setembro de 2021. Os descontos podem chegar a 90% nas multas e nos juros e a 100% no caso dos encargos legais.

A exemplo do novo Refis, as condições mais vantajosas, no Relp, serão oferecidas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento, na comparação entre os anos de 2019 e 2020. Além disso, os valores das primeiras 36 prestações também serão reduzidas.
Fonte: G1

Senado aprova novo Refis, que parcela dívidas em 12 anos e perdoa juros e multas em até 90%

O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o novo programa de renegociação de dívidas para devedores da União com previsão de perdoar até 90% de juros multas e o parcelamento em até 12 anos dos débitos de natureza tributária e não tributária. A proposta vai à Câmara.

Segundo o parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), o prazo de adesão vai até 30 de setembro. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.

A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e submetidas ao regime especial de tributação.

De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o projeto foi apresentado ainda em 2020. Pacheco argumenta que os efeitos da pandemia demandam a criação da medida.

O Ministério da Economia se manifesta de maneira contrária ao projeto. Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.

O ministério é contrário em especial a um programa que permita a renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou para quem lucrou durante o período.

Ainda não há uma projeção da pasta sobre o impacto fiscal decorrente do texto, mas já se fala que deve ser grande e que representa mais uma bomba a estourar nas contas públicas —que estão em déficit desde 2014.

Líder do governo no Senado, Bezerra defendeu a iniciativa e disse que ela “irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de recursos aos cofres públicos”.

“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores”, afirmou.

As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as condições de pagamento da dívida.

A proposta determina que as condições benéficas de pagamento sejam oferecidas às empresas que tiverem queda de faturamento igual ou superior a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80%.

Aquelas que não perderam nada, por exemplo, deverão pagar pelo menos 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais, entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. Outros 25% poderão ser quitados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Já as que tiveram queda de 80% no faturamento vão pagar de entrada apenas 2,5% do valor da dívida consolidada, também divididos em cinco vezes, e terá o direito de liquidar até 50%do restante com a utilização de créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.

Também estão previstos descontos de 65% a 95% de juros e multas e de 75% a 100% de encargos e honorários, de acordo com a faixa.

O texto oferece às empresas com patrimônio líquido negativo as mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.

Para as pessoas que tiveram redução de rendimentos tributáveis na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020 em comparação com o ano-calendário de 2019 o percentual de entrada será de 2,5%.

As que não enfrentaram a perda de rendimentos mencionada é destinada à modalidade de pagamento menos benéfica, com entrada de ao menos 5% do valor da dívida e descontos um pouco menos expressivos.

Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.

Os débitos que forem incluídos no programa não poderão fazer parte de qualquer outra modalidade de parcelamento por 12 anos.

Ainda nesta quinta-feira, os senadores aprovaram o Relp (Programa de Renegociação em Longo Prazo), destinado a refinanciar dívidas de microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), e empresas de pequeno porte. ?

?O prazo de adesão também vai até 30 de setembro e os débitos poderão ser quitados em 15 anos. As regras da proposta estabelecem que a entrada poderá ser parcelada em oito vezes e será de 1% a 12,5% do valor total da dívida.

Nessa modalidade, os juros e as multas terão descontos de 65% a 90% e de 75% a 100% de encargos legais.
Fonte: G1

Entidades entregam manifesto a Lira contra reforma administrativa

O assunto está sendo discutido em comissão especial na Câmara dos Deputados

Entidades ligadas ao serviço público entregaram nesta quarta-feira (4) ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), manifesto contrário à reforma administrativa (PEC 32/20). Eles defendem a retirada do texto para que uma nova proposta possa ser discutida com mais participação dos servidores públicos.

Lira afirmou que o objetivo da PEC é redesenhar o Estado brasileiro para avaliar o serviço público e não o servidor. “Sob a minha presidência, não vamos permitir que nenhum direito adquirido seja prejudicado ou atingido, tenho dito isso em todas as entrevistas que dou. Quando se fala que minha categoria vai sofrer, não vai. Não vamos comentar as versões”, afirmou.

Na opinião da coordenadora da Frente Parlamentar Mista do Serviço Público, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), no entanto, a reforma ataca o servidor e prejudica os mais pobres que precisam do serviço publico. “O ideal é que outro texto pudesse ser construído a muitas mãos, para desenhar, de fato, o estado brasileiro”, afirmou a parlamentar.

O deputado Rogério Correia (PT-MG), que também integra a frente, afirmou que o objetivo da reforma é privatizar o serviço público e cobrou o impacto das mudanças na saúde, educação e segurança públicas.

“O centro do modelo é fazer cooperação com entidades privadas, tem que saber se esse modelo funcionou em outros lugares. Queremos que o [ministro] Paulo Guedes nos desse explicação”, cobrou Correia.

Representante da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) no encontro, Antonio Augusto afirmou que o objetivo do documento entregue a Lira é mostrar a necessidade de um amplo debate sobre a proposta.

“Na pandemia, vimos a importância dos serviços públicos para se superar os momentos de crise. Temos convicção que esse texto da PEC fragiliza as carreiras e a prestação de serviço”, disse.

Eduardo Maia, da Nova Central, também afirmou que a reforma administrativa precariza os servidores e vai gerar uma fragilização da prestação do serviço. “Queremos mais participação. Os servidores não foram ouvidos no texto”, criticou Maia.

Na comissão especial
A reforma administrativa está sendo discutida por uma comissão especial na Câmara e Lira já afirmou que quer votar a proposta no Plenário ainda neste mês.

Ontem, deputados da oposição pediram ao relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), que sejam retirados do texto os dispositivos que permitem a ampliação de contratos temporários e cargos em comissão. E, na terça, representantes de servidores públicos de diferentes carreiras ouvidos  pela comissão afirmaram que temem demissões e pressão política com os novos regimes de contratação definidos pela PEC.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Prestadora e tomadora de serviços são condenadas por atrasos em pagamentos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda. e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias. Para o colegiado, a prática piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Atrasos
A discussão tem origem em ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a Diplomata, como devedora principal, e o Departamento de Trânsito, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, por considerar que houve grave afronta aos direitos dos trabalhadores e ao patrimônio da coletividade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), entretanto, afastou a condenação por dano moral coletivo, ao entender que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, ainda que reprovável, não foi capaz de causar lesão na esfera moral dos trabalhadores.

Lesão significativa
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto Brescini,  votou pelo restabelecimento da condenação e pela responsabilidade subsidiária do Detran. Segundo ele, o desrespeito reiterado às normas trabalhistas “demonstra lesão significativa e que ofende a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual”.

De acordo com o ministro, as empresas que entram no mercado com o compromisso de cumprir a legislação trabalhista perdem competitividade para outras que reduzem seus custos à custa da burla a esses direitos. Essa desobediência deliberada, no seu entendimento, ofende a população e a Constituição Federal, “que tem por objetivo fundamental construir sociedade livre, justa e solidária”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-16528-73.2015.5.16.0015
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada que não recebeu treinamento para nova função e sofreu acidente grave deve ser indenizada

Uma empregada de uma fábrica de calçados que sofreu esmagamento da mão esquerda ao executar uma nova tarefa para a qual não havia recebido treinamento deverá ser indenizada pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos. Segundo os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), além de a empregadora não ter produzido prova da alegada culpa exclusiva da vítima, ela não demonstrou ter adotado medidas de segurança e saúde do trabalho previstas na legislação. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Adriana Freires, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

O acidente ocorreu quando a autora trabalhava na máquina de escovar calçados, aproximando uma “sandália gladiadora” ao equipamento, que girava a uma frequência de 5 ou 6 mil rotações por minuto. Em determinado momento, uma das tiras de couro do calçado ficou presa na escova rotatória, causando esmagamento, contusão e entorse na mão esquerda, que estava inserida na sandália. A trabalhadora, que é canhota, perdeu por completo o movimento dos terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda, tendo sido afetado também o segundo dedo.

Conforme informações do processo, ela não havia sido contratada para desempenhar esta função, e também não recebera qualquer treinamento prévio para operar a referida máquina. De acordo com o perito médico, a autora apresenta incapacidade laborativa decorrente de sequelas permanentes, estimada em 52,5%, conforme tabela DPVAT. A empresa, por sua vez, alega que a culpa pelo infortúnio foi da trabalhadora, pois ela não deveria operar aquela máquina com a mão inserida dentro do calçado.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza Adriana Freires acolheu as conclusões do laudo médico pericial, e afastou as alegações da defesa, no sentido de que o acidente teria sido causado por culpa da empregada. “Quanto à responsabilidade da reclamada pelos danos decorrentes do acidente, resta inafastável. No caso examinado, não se cogita de culpa exclusiva da reclamante pelo ocorrido, porquanto não há prova produzida no feito a amparar tal alegação”, concluiu a magistrada. Nesse sentido, a juíza destacou que não há nenhuma evidência de que a empresa tenha orientado a trabalhadora para o exercício da função na qual ocorreu o acidente. Ela salientou que a ficha de função trazida para o processo demonstra que a autora sofreu mudança de função cerca de dez dias antes de sofrer o acidente. Ainda, como o quadro “treinamento recebido” constante de tal ficha está “em branco”, no entendimento da julgadora, a versão da petição inicial foi confirmada.

Em decorrência, a decisão de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, em valor fixado em 52,5% da remuneração mensal da empregada na época do acidente (11 de agosto de 2014), devida desde o afastamento pelo acidente até a idade estimada de 78 anos. Além disso, a empresa deverá arcar com o pagamento de uma indenização pelos danos morais, no importe de R$ 25 mil, e outra pelos danos estéticos, fixada em R$ 10 mil.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para o relator do caso na 4ª Turma, desembargador George Achutti, a prova produzida no processo caracteriza a responsabilidade subjetiva da reclamada, por culpa no evento danoso, diante da negligência no dever geral de cautela imposto à empregadora. “Destaco, por oportuno, que a ré alega ter sido inadequado o procedimento realizado pela autora, de inserção da mão dentro do calçado para realizar a atividade de lixação. Todavia, sequer esclarece qual seria o procedimento seguro e orientado à autora a cumprir tal atividade”, fundamentou o julgador. O magistrado registrou, ainda, que a reclamada não comprova no processo que a máquina em que ocorreu o acidente  esteja de acordo com as normas regulamentadoras de segurança, em especial a NR-12.

Quanto ao pedido trazido no recurso da autora, de pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, a Turma entendeu não ser cabível a modificação do pensionamento mensal estabelecido na sentença, tendo em vista que o laudo pericial médico sinalizou haver possibilidade de melhora da lesão ao longo dos anos. A respeito dos valores fixados em primeiro grau para indenização pelos danos morais e estéticos, o relator considerou que as quantias são razoáveis, observados os objetivos reparatórios, sancionatórios e pedagógicos que devem fixar a indenização. Nesse panorama, a decisão da Turma foi no sentido de manter a condenação da primeira instância, nos seus exatos termos.

Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região Rio Grande do Sul

Trabalhadora que alegou dificuldades de cumprir horário por redução de transporte público durante a pandemia não obtém rescisão indireta

O juiz Charles Etienne Cury, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de rescisão indireta formulado por uma empregada de supermercado da capital que alegou estar sendo tratada com rigor excessivo por superiores hierárquicos. Segundo a trabalhadora, o patrão não estaria sendo flexível em relação a dificuldades enfrentadas para cumprir corretamente o horário de trabalho por conta da redução do transporte público causada pela pandemia. Ele estaria, ainda, recusando-se a alterar o local de trabalho para facilitar o deslocamento.

Porém, ao analisar o caso, o magistrado concluiu que não foram comprovadas as faltas graves da empregadora, de forma a justificar o término do contrato de trabalho com base no artigo 483 da CLT, que trata da rescisão indireta. Essa forma de desligamento também é conhecida como justa causa do empregador e garante ao empregado, quando acatada pela Justiça do Trabalho, os mesmos direitos devidos na dispensa sem justa causa, o que inclui a indenização de 40% do FGTS. Na decisão, o juiz explicou que a rescisão indireta só deve ser reconhecida quando a continuidade do vínculo se tornar insustentável, o que considerou não se verificar no caso.

“Não há provas nos autos de que houve qualquer tipo de constrangimento à autora”, registrou, acrescentando que a redução de transporte público ocasionada pela pandemia não decorre de ato da ré, o que afasta a responsabilidade dela. O juiz lembrou que o local de prestação de serviços se enquadra no campo de poder diretivo do empregador, o qual tem a faculdade de promover, de forma unilateral, mudanças não essenciais na relação de trabalho.

Por fim, chamou a atenção para o fato de a própria autora ter declarado em audiência que não comparece na empresa desde a suspensão do contrato. Na visão do juiz, o contexto fragiliza a alegação de dificuldade de cumprir o horário de trabalho, em razão de redução do transporte público.

Com esses fundamentos, o julgador rejeitou o pedido de reconhecimento de despedida indireta. Foi constatado que o contrato de trabalho da autora continuava ativo, pois não havia pedido sucessivo de reconhecimento de pedido de demissão. Dessa forma, o julgador declarou que o contrato de trabalho continuava em vigor. Houve recurso, mas a decisão foi confirmada pelo TRT-MG.
PJe: 0010030-81.2021.5.03.0024
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Auxiliar que não sabia que estava grávida ao pedir demissão receberá indenização substitutiva

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vigmax Prestação de Serviços Ltda., microempresa do Rio de Janeiro (RJ), a pagar indenização substitutiva decorrente da garantia provisória de emprego a uma auxiliar de serviços gerais que pediu demissão sem saber que estava grávida. Segundo a Turma, ainda que a trabalhadora não tivesse conhecimento da gravidez na época em que solicitou a dispensa, a validade do ato está condicionada à assistência sindical.

Reintegração
A empregada disse, na reclamação trabalhista, ajuizada em janeiro de 2016, que pediu demissão em 17/6/2015 e, logo depois, descobriu que estava grávida. Uma ultrassonografia realizada em 11 de agosto havia constatado a gestação de 11 semanas e seis dias, o que significava que a concepção ocorrera no curso do contrato. Com isso, ela pediu a reintegração no emprego ou a indenização substitutiva referentes à estabilidade no emprego garantida à gestante.

Extinção do contrato
O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entenderam que a empregada não conseguira demonstrar vício de vontade que justificasse a nulidade do pedido de demissão. Para o TRT, o desconhecimento da própria gravidez não invalida o ato pelo qual ela havia declarado extinto, unilateralmente, o contrato de trabalho.

Assistência sindical
O relator do recurso de revista da auxiliar, ministro Hugo Carlos Scheuermann, explicou que, de acordo com o artigo 500 da CLT, o pedido de demissão de empregado estável só é válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente. “Da leitura desse dispositivo, não se depreende distinção entre as estabilidades existentes no direito pátrio, de modo que sua interpretação mais adequada é no sentido de sua aplicabilidade às empregadas gestantes”, afirmou.

Segundo o ministro, a exigência da assistência sindical ou da autoridade competente (Ministério do Trabalho ou Justiça do Trabalho) afasta qualquer incerteza quanto à vontade livre e consciente do trabalhador de rescindir o seu contrato de trabalho, principalmente o vício de consentimento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-100016-85.2016.5.01.0021
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Trabalhador não consegue ser indenizado por carro levado em assalto

Ex-empregado do Atacadão dos Eletrodomésticos do Nordeste Ltda. não conseguiu que a Justiça do Trabalho determinasse que a empresa o indenize por um carro roubado durante assalto ao estabelecimento

O carro, de propriedade de sua cunhada, era utilizado por ele para ir ao trabalho.

No caso, os assaltantes abordaram os empregados na entrada do Atacadão, deslocando-se depois para o interior da empresa. Foram levados bens tanto do estabelecimento, como dos empregados.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região manteve, por unanimidade, a decisão da 4ª Vara de Trabalho de Natal (RN) que não determinou ressarcimento do valor do veículo pelo Atacadão.

No recurso ao TRT-RN, o ex-empregado alegou que o veículo foi subtraído por ocasião do assalto, nas dependências da empresa. O que, para ele, lhe daria direito a uma indenização correspondente ao valor do veículo (artigos 186 e 927 do Código Civil).

De acordo com o desembargador Ronaldo Medeiros de Souza, relator do processo no TRT-RN, embora haja a comprovação do dano material, já que o ex-empregado sofreu prejuízo financeiro, não ficou comprovada a conduta ilícita ou culposa do empregador.

Ele destaca que o empregado não estava no local no momento em que se iniciou o assalto, chegando 22 minutos depois, quando estacionou o veículo na calçada, pois não tinha estacionamento.

“Sucede que foi no referido local, e não no interior da empresa, que ocorreu a subtração do veículo, o que evidencia ser essa uma questão eminentemente de violência urbana”, explicou o desembargador

Sendo assim,  dissociada da atividade da empresa, que atua no ramo de comercialização de eletrodomésticos, sem risco inerente à sua atividade.

Para o magistrado, “o evento só pode ser caracterizado como um fortuito externo, decorrente de fato de terceiro, não imputável, portanto, ao empregador, que, aliás, foi igualmente vítima do roubo”.
Processo: 0000480-58.2020.5.21.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região Rio Grande do Norte

Empregado que cometeu 19 penalidades tem justa causa reconhecida pelo TRT-18

Um empregado que acumulou 19 penalidades durante um ano e sete meses de trabalho, além de ter ameaçado seu superior hierárquico, teve demissão por justa causa reconhecida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região.

O empregado, contratado em 2017, foi demitido por justa causa em novembro de 2018 após ter cometido 19 sanções disciplinares, inclusive ameaçando o superior no momento da demissão.

Inconformado, o trabalhador foi à Justiça e conseguiu reverter a justa causa na 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO).

Diante disso, a empresa recorreu da decisão, evidenciando, por meio de provas, o mau comportamento do empregador.

“Foi praticamente uma penalidade por mês trabalhado. Ao contrário do que considerou o juízo de origem, a conduta do autor, ao abandonar seu posto de trabalho e atrapalhar sua colega na execução de suas atividades, deve ser analisada em conjunto com o ato de agressão verbal ao superior hierárquico, por derivarem da mesma situação, o que reforça a gravidade da conduta que resultou na aplicação da penalidade máxima”, alegou o advogado da empresa Diêgo Vilela.

O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, reconheceu os argumentos levantados pelo advogado e, em sua decisão, ressaltou que ficou evidente a indisciplina do trabalhador em relação às regras estabelecidas pela empresa.

“Diante de todos esses elementos, principalmente o teor da prova testemunhal, entendo que restou suficientemente comprovado que o autor desferiu ameaça contra seu superior hierárquico, incorrendo nas condutas de mau procedimento e ato lesivo à honra daquele, além de cometer ato de indisciplina e insubordinação, o que é bastante para ensejar a justa causa aplicada, nos termos do artigo 482, “b”, “h” e “k”, da CLT”, concluiu o desembargador.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora que se ausentou do trabalho em função das agressões do ex-companheiro

Uma empresa pública terá que reintegrar uma ex-empregada que foi dispensada por justa causa após se ausentar do trabalho, porque era vítima das perseguições e agressões do ex-companheiro. A decisão é da Primeira Turma do TRT-MG.

A trabalhadora argumentou judicialmente que justificou as suas ausências ao trabalho “devido aos problemas que estava tendo com o ex-marido”. Sustentou que a empregadora tinha conhecimento da violência que ela estava sofrendo, bem como do processo criminal em face do ex-cônjuge e do tratamento psicológico que estava realizando.

Para a profissional, a empresa deveria ter garantido a ela algum auxílio. “No entanto, tive que bater à porta da Justiça para assegurar a reversão da justa causa com a reintegração”, disse a trabalhadora, pedindo aplicação, por analogia, do art. 9º, parágrafo 2º, II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completará 15 anos amanhã, 7 de agosto.

Em sua defesa, a empregadora alegou que dispensou motivadamente a profissional. Justificou que ela já havia sido advertida três vezes por ausência injustificada e voltou a ausentar-se desde o dia 22 de dezembro, ficando caracterizada a desídia.

O juízo da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou o pedido da trabalhadora, reconhecendo a licitude da dispensa da profissional, que apresentou recurso ao TRT de Minas. O caso foi avaliado, então, pela Primeira Turma do TRT-MG, que reconheceu a ilegalidade da conduta patronal, dando provimento ao apelo da trabalhadora para declarar nula a dispensa e determinar a reintegração, observando-se as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado.

O caso – No dia 13/9/2019, a trabalhadora registrou um boletim de ocorrência, relatando diversas agressões por parte de seu ex-companheiro. Em um trecho do documento, ela disse que era perseguida e que o ex-marido parava a moto no ponto de ônibus em que costumava pegar condução, xingando-a em voz alta, além de ir ao trabalho dela.

Diante dos fatos, no dia 23/9/2019, foram deferidas medidas protetivas de urgência à trabalhadora, proibindo o ex-marido de se aproximar, em uma distância mínima de 250 metros, e de frequentar a residência e o local de trabalho dela. A trabalhadora foi inserida ainda no Serviço de Prevenção à Violência Doméstica da Polícia Militar. E, como os problemas com o ex-companheiro continuaram, ela registrou, no dia 25/10/2019, um segundo boletim de ocorrência relatando as novas ameaças.

Já a empregadora fez, no dia 11/10/2019, uma advertência à profissional pela falta ao trabalho nos dias 5, 7 e 9/9/2019 sem apresentar justificativa legal. Em 2/11/2019, fez uma nova advertência, alegando falta ao trabalho sem apresentar justificativa legal no dia 5/10/2019.

Na sequência, a ex-empregada deu entrada na Casa de Saúde Mantiqueira, sendo diagnosticada com estresse grave e transtorno de adaptação, destacando que “evitava ir trabalhar, pois o marido ficava na porta do trabalho”. A ex-empregada gozou 14 dias de afastamento médico, de 4/12/2019 a 17/12/2019.

Já no dia 5/12/2019, ela recebeu um telegrama da empregadora “a fim de regularizar a situação funcional”. Em seguida, recebeu comunicado de dispensa, datado de 21/1/2020, informando o desligamento.

Decisão – Para a juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, relatora no processo, a empregadora não conseguiu provar nos autos que a ex-empregada agiu com desídia. “Isso porque, restou incontroverso que, desde setembro de 2019, ela sofre ameaças, no ambiente de trabalho, pelo ex-marido, culminando inclusive com a medida protetiva de proibição dele de frequentar o local de trabalho”, pontuou.

Na visão da julgadora, ficou claro também que tais medidas protetivas foram ineficazes, uma vez que o ex-cônjuge agressor continuou importunando a vítima, sem exclusão do local de trabalho. A magistrada ressaltou que as provas dos autos demonstram que as faltas da trabalhadora são justificáveis, uma vez que a sua permanência em seu posto de serviço, naquele momento, causava risco à sua integridade física e psicológica.

No que tange aos requisitos processuais para a aplicação da medida, a julgadora reforçou que “deve ser apresentada ao juiz a reunião dos requisitos do fumus boni iuris, que, neste caso, será a demonstração de que a permanência da obreira em seu posto de trabalho naquele momento poderá causar risco à sua integridade física ou psicológica”. E, ainda, do periculum in mora, “considerado como o perigo de difícil reparação e até mesmo irreparável caso haja não haja celeridade no desfecho processual”.

Assim, segundo a julgadora, comprovado o atendimento desses requisitos, tal medida mostra-se necessária e de extrema importância, pois assegura a preservação física e psicológica da mulher, garantindo a afirmação dela, inclusive profissional, perante a sociedade. “Entender o contrário acarretaria a imposição de fardo demasiadamente gravoso à mulher, em especial àquela que vive apenas de seu trabalho e tem neste a única fonte de subsistência – que, temendo perdê-lo, poderia arriscar-se a permanecer no trabalho, em franco prejuízo à sua integridade física e/ou psicológica”, destacou.

A magistrada pontuou que não há como fechar os olhos para o fato de que as faltas ao serviço, que motivaram a dispensa, ocorreram justamente após setembro de 2019, período em que a autora da ação vivenciava situação de agressões e violência doméstica e familiar. “Ainda que assim não o fosse, as sanções disciplinares aplicadas anteriormente carecem de imediaticidade, especialmente se verificarmos que tais punições foram aplicadas cerca de 30 dias após as ausências, configurando o perdão tácito”, ressaltou.

Assim, diante dos fatos, a magistrada declarou nula a dispensa da autora, determinando a reintegração, devendo ser observadas as mesmas condições anteriores e relacionadas ao cargo ocupado. Porém, pelas particularidades do caso e em virtude da situação referida pela Lei Maria da Penha, a juíza convocada determinou a reintegração em outro posto de trabalho, como forma de preservação da integridade física e psicológica da profissional.

Determinou, ainda, o pagamento dos salários vencidos e vincendos, observando os reajustes concedidos após a dispensa, se houver, bem como as parcelas de décimos-terceiros salários, férias acrescidas de um terço e vale-alimentação, devidos da data da dispensa até a data da efetiva reintegração, conforme se apurar em liquidação. O processo já está em fase de execução.

Leis inovadoras – A Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o objetivo de proteger a mulher da violência doméstica e familiar. A lei ganhou esse nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha Maia para ver seu ex-marido e agressor condenado. Com a lei, foram criados mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive com a possibilidade de imposição de medidas restritivas ao agressor, como a ordem de manter uma distância mínima da vítima.

De acordo com o artigo 5º da lei, a violência doméstica e familiar contra a mulher consiste em “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial” quando praticada na unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

Desde 2012, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem queixa da vítima, o que significa que qualquer pessoa pode fazer a denúncia contra o agressor, inclusive de forma anônima.

No dia 29 de julho de 2021, foi publicada a Lei nº 14.188/2021, que instituiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica. A nova lei, entre outras inovações, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, a ser atribuído a quem causar dano emocional “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Outra mudança é a inclusão, na Lei Maria da Penha, do critério de existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para que magistrados, delegados ou policiais (quando não houver delegado) afastem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida. Antes, isso só era possível em caso de risco à integridade física da vítima.
Fonte: TRT 3ª Região

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