Clipping Diário Nº 3967 – 9 de agosto de 2021

9 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Apesar de apelo, Câmara adia votação do “Refis da Covid”

A Câmara dos Deputados não deve incluir o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 46/2021 na pauta da próxima semana. Apesar do apelo do governo federal pela celeridade na aprovação da matéria, a tendência é de que a proposta nem seja discutida pelos deputados em reunião do colégio de líderes, marcada para a próxima segunda-feira, 09.

Apelidada de “Refis da Covid”, a proposta é pleito dos parlamentares governistas e tida como aposta do Planalto para injetar ânimo e dar fôlego à recuperação econômica do país no período pós-pandemia. Isso porque o PLP estabelece condições e critérios para renegociação de dívidas de micro e pequenas empresas com a União.

De autoria do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a matéria foi aprovada, na forma de substitutivo, na quinta-feira, 05, pelo Senado. No entanto, para ser sancionada, precisa ser aprovada na Câmara.

O texto aprovado por senadores e encaminhado à Câmara é um substitutivo apresentado pelo líder do governo no Senado, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

O projeto prevê a reabertura do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), de 2017, e é válido para empresas do Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

A aprovação unânime do PLP foi bastante comemorada pelos senadores e por empresários diretamente impactados pela crise econômica como resultado da pandemia do novo coronavírus. A medida é tida como “fundamental” para a recuperação da economia.

O otimismo do setor com a matéria ocorre, principalmente, em função das condições previstas no substitutivo. De acordo com o texto aprovado, os empresários mais impactados terão melhores condições para quitar as dívidas geradas entre 2019 e 2020, exclusivamente.
Fonte: A tarde

Febrac Alerta

Reforma do Imposto de Renda pode ser votada na terça-feira
Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.

Nacional

Carf rejeita proposta de súmula sobre tributação de lucro
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou hoje duas polêmicas propostas de súmula: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício.

Entenda os obstáculos para a retomada da indústria em meio à pandemia
A indústria é um dos principais motores da economia brasileira, e isso é revelado em números: o setor representa 20,4% do Produto Interno Bruto (PIB), 69,2% das exportações de bens e serviços e 33% dos tributos federais, com exceção das receitas previdenciárias.

Governo falha na gestão de riscos e se expõe aos ataques cibernéticos
O Tribunal de Contas da União avaliou a governança da transformação digital no Executivo federal e apontou que a maioria das metas caminha no prazo, com ajustes quando há falta de pessoal de TI. O principal achado, no entanto, é que falta incorporar na prática as medidas de gestão de riscos necessárias diante do fomento ao maior acesso a serviços por meio digital.

Empresa que divulgou lista com dados das ações contra ela comete ato ilícito
O tratamento das informações pessoais de empregados deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sob pena de indenização pelo dano moral decorrente da violação desses direitos.

Como condomínios devem se adequar à LGPD para evitar multas
A entrada em vigor, no início deste mês de agosto, das punições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz um alerta não apenas para as empresas que operam no ambiente virtual. A legislação, bastante ampla, aplica-se a todo tipo de pessoa jurídica que trata dados pessoais, como é o caso dos condomínios.

Proposições Legislativas

CDH aprecia projetos que alteram regras da reforma trabalhista
Na primeira reunião para votação de projetos desde o início da pandemia, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na segunda-feira (9), às 14h, para analisar 50 itens, entre eles, propostas que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).

Pacheco prorroga MP que aumenta incentivo do governo ao Pronampe
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) nº 1.053/2021, que aumenta em R$ 5 bilhões a participação do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO), para incentivo ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP perderia a vigência na próxima semana e a prorrogação passou a valer a partir da divulgação da decisão, nesta sexta-feira (6/8). A medida, contudo, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados e ainda passará pelo crivo do Senado Federal.

Trabalhistas e Previdenciários

Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma loja de material de construção a um vendedor que apresentou atestado médico mas continuou a trabalhar em outro emprego.

Prestadora e tomadora de serviços são condenadas por atrasos em pagamentos
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda. e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias. Para o colegiado, a prática piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que uma costureira da WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.

TRT-10 afasta justa causa de vigilante que dormiu no trabalho
Por considerar desproporcional a pena aplicada, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou a justa causa de um vigilante que dormiu no plantão, e condenou a empregadora a pagar verbas rescisórias.

TRT-12 invalida acordo que reduziu salários sem negociação com sindicato
O sindicato representa a vontade da maioria profissional e não é obrigado a consentir com ajustes celebrados por poucos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região invalidou um acordo coletivo firmado entre uma rede de ensino particular e um grupo de professores, sem negociação com o sindicato.

Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeira que, semanalmente, abastecia as máquinas e, por isso, estava exposto a inflamáveis durante 15 minutos. Para o órgão, nesses casos, o contato com o líquido inflamável é intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador.

Febrac Alerta

Reforma do Imposto de Renda pode ser votada na terça-feira

“Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse o deputado Celso Sabino

Mesmo com manifestações contrárias de entidades empresariais, o relator do projeto de reforma do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), prevê que o texto será votado na próxima terça-feira e terá mais de 300 votos de apoio no plenário da Câmara.

Novos manifestos foram divulgados depois que a Câmara aprovou pedido de urgência (uma espécie de “fura-fila” para a tramitação da proposta), assinados por entidades de classe, associações do setor produtivo e secretários de finanças das capitais. “Vamos aprovar da forma como está. A esquerda também vai apoiar, porque é pauta deles a cobrança de dividendos, e os líderes da base deverão encaminhar a favor”, disse Sabino ao Estadão.

O relator publicou nas suas redes sociais planilhas para contestar, com números, a posição de entidades que apontam que haverá aumento da carga tributária para as empresas que pagam o Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido (leia mais ao lado).

O relator contesta as críticas dos manifestos e vê contradição entre os setores que dizem que terão aumento da carga tributária, enquanto os Estados e municípios falam que vão perder muita arrecadação com o projeto – e pressionam para barrá-lo no Congresso. “O fato é que vai reduzir o imposto a pagar. Por isso, é que os Estados estão reclamando tanto”, afirmou o relator.

Sabino disse que tem observado muitos equívocos em cálculos que vem recebendo. Ele contou que um deputado mostrou uma planilha considerando o faturamento integral como sendo todo o lucro a ser distribuído pela empresa na forma de dividendos, o que não acontece na vida real. Pelo projeto, a distribuição de lucros e dividendos será taxada com uma alíquota de 20%.

Em um dos manifestos, 52 entidades afirmam que as mudanças pretendidas pelo projeto de lei “trarão enorme recessão para a economia brasileira”. O documento também fala em aumento da judicialização. O presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, é articulador do manifesto. Ele acredita que o projeto trará grande judicialização e aponta os riscos de promover uma mudança da alíquota com base em aumento da arrecadação. O Comitê Nacional de Secretários Estaduais de Fazenda (Comsefaz) também divulgou carta criticando o texto.

Sabino disse que há preocupação com a perda de arrecadação dos Estados e municípios, mas argumenta que o problema já foi resolvido com as recentes mudanças no projeto, incluindo o fim do instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), e não apenas a proibição da sua dedução do imposto a pagar. Pelos seus cálculos, o ganho com o fim desse instrumento que as empresas de capital aberto usam para remunerar os seus acionistas subirá para R$ 20 bilhões. “O principal problema, o JCP ia dar R$ 14 bilhões e vai dar R$ 20 bilhões com o seu fim.”
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Carf rejeita proposta de súmula sobre tributação de lucro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou hoje duas polêmicas propostas de súmula: uma trata da taxação de lucro no Brasil mesmo com a existência de tratado internacional para impedir a dupla tributação e a outra da cobrança simultânea das multas isolada e de ofício.

Os textos foram rejeitados pela 1ª Turma da Câmara Superior – onde esses temas são julgados no órgão – depois de empate.

Se aprovados, os entendimentos seriam a última palavra do Conselho. O ministro da Economia ainda poderia tornar as súmulas vinculantes para toda a administração tributária federal e, assim, eles teriam que ser seguidos pelos fiscais da Receita Federal.

A questão dos tratados estava na proposta de súmula nº 26. O texto sugerido afirma que os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Brasil para evitar dupla tributação da renda que seguem o modelo da Organização das Nações Unidas (ONU) ou da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impedem a tributação na controladora no Brasil dos lucros auferidos por intermédio de suas controladas no exterior.

A discussão é importante para grandes empresas, como a Petrobras. A companhia tem vários processos sobre o tema nas esferas administrativa e judicial, com impacto financeiro total de aproximadamente R$ 13,5 bilhões.

O entendimento da Câmara Superior, a última instância do Carf, em muitos casos, é o de que os acordos não impedem a tributação, prevalecendo a Medida Provisória nº 2.158/2001, que determina a disponibilização, no Brasil, de lucros de controladas e coligadas no exterior. Além da Petrobras, a Eagle, controlada pela Ambev, saiu derrotada.

No Judiciário, há precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao contribuinte. O processo, julgado em 2012, envolve a Vale (REsp 1325709). Na ocasião, os ministros decidiram que um tratado internacional deve prevalecer sobre as normas nacionais.

Na sessão de hoje do Carf, o conselheiro Luis Henrique Toselli, representante dos contribuintes, votou pela rejeição da proposta. Segundo Toselli, o enunciado viola a previsão do Código Tributário sobre a prevalência dos tratados, além da decisão do STJ. “Já houve proposta nesse sentido na última sessão que foi rejeitada e não há decisões reiteradas uniformes a ponto de embasar uma súmula”, afirmou.

Já a conselheira Edeli Pereira Bessa, representante da Fazenda, disse que a matéria é analisada com frequência e seria muito útil se o tema fosse sumulado. Segundo o conselheiro Fernando Brasil, decisões reiteradas da Câmara Superior nesse sentido embasam a proposta.

O votos dividiram conselheiros representantes da Fazenda e dos contribuintes. Com o empate, a súmula não foi aprovada.

Multa isolada e de ofício
O mesmo resultado teve a proposta de súmula nº 24. O texto proposto previa que a multa isolada, cobrada na hipótese de falta de pagamento das estimativas mensais, pode ser exigida, a partir do advento da MP nº 351, de 2007 (convertida na Lei nº 11.488, de 2007) concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata.

O conselheiro Caio Quintella, representante dos contribuintes, sugeriu que a proposta fosse recusada. Segundo o conselheiro, a alteração da lei em 2007 foi formal. “A questão da duplicação da pena pelo mesmo imposto apurado e indevido continuou”, afirmou. Ainda segundo o conselheiro, a matéria é tão delicada que em todas as cinco turmas da 1ª Seção ela é decidida pelo voto de qualidade e a jurisprudência mudou depois do fim do voto de qualidade.

Já o conselheiro Tadeu Matosinho, representante da Fazenda, disse que há mudança com a norma de 2007 e por isso a súmula deveria ser alterada, apesar de ainda existir discussão sobre a matéria. O conselheiro Fernando Brasil, também representante da Fazenda, disse que a redação da norma mudou.
Fonte: Valor Econômico

Entenda os obstáculos para a retomada da indústria em meio à pandemia

A indústria é um dos principais motores da economia brasileira, e isso é revelado em números: o setor representa 20,4% do Produto Interno Bruto (PIB), 69,2% das exportações de bens e serviços e 33% dos tributos federais, com exceção das receitas previdenciárias.

De acordo com a Confederação Nacional da Indústria, para cada R$ 1 produzido no setor, são gerados R$ 2,43 na economia. Esse valor é superior aos setores da agropecuária e de comércio e serviços.

Mas o cenário brasileiro, que já estava complicado, ganhou um novo e gigantesco desafio: a crise sanitária gerada pela pandemia da Covid-19. No período mais tenso da pandemia, com as restrições e o isolamento social mais rígidos, a queda do ritmo da produção chegou a quase 20% em apenas um mês.

Os desafios para o setor desenhavam um cenário complexo com contextos inesperados. Na série “Indústria: a retomada”, a repórter da CNN Karla Chaves conta como o setor foi afetado e, principalmente, como está buscando reagir para recuperar o crescimento.
Fonte: CNN

Governo falha na gestão de riscos e se expõe aos ataques cibernéticos

O Tribunal de Contas da União avaliou a governança da transformação digital no Executivo federal e apontou que a maioria das metas caminha no prazo, com ajustes quando há falta de pessoal de TI. O principal achado, no entanto, é que falta incorporar na prática as medidas de gestão de riscos necessárias diante do fomento ao maior acesso a serviços por meio digital.

“Os exames efetuados não deixaram dúvidas de que o tema merece maior atenção. Segundo narrou a unidade técnica, na amostra de PTD [Planos de Transformação Digital] enviadas pela própria Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a maioria absoluta não apresentava evidências de que estaria sendo realizada a gestão de riscos”, destaca o relator, Vital do Rego.

“Ao não realizar de maneira mais apropriada a gestão dos riscos existentes, a transformação digital pode implicar sujeição a vários eventos de risco, como a inefetividade da própria transformação, a ocorrência de problemas de funcionamento no serviço transformado ou mesmo uma maior exposição às consequências de ataques cibernéticos”, emendou o ministro do TCU.

Como dito, a auditoria indicou que o planejamento e o monitoramento das estratégias de transformação digital têm sido satisfatórios. A partir da Estratégia de Governo Digital 2020-2022, 18 objetivos foram estabelecidos, desdobrando-se em 58 iniciativas. Segundo a SGD, 85% a 90% de entregas realizadas no prazo.

“As entregas intempestivas decorrem, em sua maioria, da falta de pessoal de TI para priorizar e executar a transformação digital que envolvam sistemas próprios. Por sua vez, os serviços transformados com a utilização da plataforma oferecida pela SGD/ME (Plataforma de Cidadania Digital) normalmente são entregues no prazo.”

O ponto de atenção, portanto, é mesmo a segurança. Para o TCU, “tal fato decorre da conhecida baixa maturidade em gestão de riscos existente em grande parte das organizações públicas, situação que vem sendo revelada sucessivamente pelo Tribunal por meio de seus levantamentos ao longo de anos”. A conclusão, no porém, é de que não adianta mais uma norma sobre o assunto.

“Não será a edição de mais um normativo que irá assegurar a adoção da prática, sendo necessário reforçar e divulgar boas práticas, promover treinamentos, checklists, entre outros instrumentos, que incentivem os responsáveis a tomar ciência, identificar e bem gerir os riscos existentes”, completou o relator.

Uma questão de fundo adicional levantada pelo TCU é a necessidade de o governo federal envidar esforços para a ampliação da conectividade no país, parte inseparável de qualquer estratégia de transformação digital. Mas o Acórdão centra fogo na gestão de riscos e faz recomendações ao governo:

1) estabeleça um modelo padrão de gestão de riscos para ser usado pelos órgãos do Sisp nos esforços de transformação digital dos seus serviços públicos, que estabeleça, pelo menos, as atividades de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos referentes à transformação digital dos serviços públicos, bem como a necessidade da definição das responsabilidades pela mitigação de riscos, a exemplo do disposto na IN – SGD/ME 1/2019 e na IN – Seges 5/2017;

2) promova a identificação dos principais riscos comuns aos quais os esforços de transformação digital comumente estão expostos, inclusive os riscos de ataque cibernético, por meio de interação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e os comunique às organizações públicas que promovam iniciativas de transformação digital e induza que esses riscos sejam avaliados em cada plano de transformação digital a ser aprovado;

3) promova ações de capacitação e de conscientização sobre gestão de riscos junto aos servidores da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia envolvidos na execução e na governança da transformação digital, bem como aos servidores dos órgãos que disponham de planos de transformação digital em curso ou planejados, com o objetivo de estabelecer cultura de gestão de riscos no âmbito da transformação digital;

4) recomendar à Casa Civil da Presidência da República (…) que intensifique as ações para promover a educação digital dos cidadãos e para aprimorar a infraestrutura de telecomunicações de forma a reduzir os impactos decorrentes do aumento da desigualdade digital e a favorecer maior aproveitamento da digitalização dos serviços públicos, consoante os objetivos expressos na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.”
Fonte: Convergência Digital

Empresa que divulgou lista com dados das ações contra ela comete ato ilícito

O tratamento das informações pessoais de empregados deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais, sob pena de indenização pelo dano moral decorrente da violação desses direitos.

Esse foi o entendimento da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que condenou a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre por danos morais coletivos contra seus funcionários.

No caso, a empresa enviou por e-mail uma tabela com o nome, número da ação trabalhista e o valor que cada funcionário teria para receber de crédito, em todos os processos trabalhistas contra a empresa, expondo os empregados de forma constrangedora e indevida na intranet corporativa.

A referida tabela com informações pessoais dos trabalhadores circulou por todos os setores da empresa. Diante disso, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Rio Grande do Sul entrou com ação civil pública, pedindo a condenação da empresa em danos morais coletivos.

O autor alegou que na Justiça trabalhista não é permitida pesquisa pelo nome do trabalhador na internet ou no balcão da distribuição, mas apenas com o número do processo (a fim de evitar exposição indesejada e consequências prejudiciais), o que efetivamente constou na referida tabela.

O juiz Fabricio Luckmann pontuou que a disponibilização do documento com informações relativas às ações trabalhistas em curso não pode ser justificada com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).

Segundo o magistrado, o artigo 10 da LIA permite o acesso às informações mediante pedido, o que não foi o caso dos autos, porque as informações foram passadas aos colaboradores de forma indiscriminada, e voluntariamente por parte da reclamada. Além disso, o referido dispositivo legal é destinado ao público externo, e não aos próprios colegas, dentro de cada instituição.

Também destacou que a Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça determina que as informações relativas a processos trabalhistas não devem ser identificáveis pelo nome ou pelo CPF das partes.

“A análise conjunta dos dispositivos legais acima transcritos evidencia que apesar de a publicidade figurar como regra na legislação sob análise, ela deve sofrer restrições quando importe em informação pessoal, relacionada a pessoa física identificada ou identificável”, disse o juiz.

Dessa forma, Luckmann concluiu que a lista elaborada, embora se mostre regular e legal do ponto de vista administrativo e orçamentário, extrapolou o fim para o qual foi criada, lesando a honra dos trabalhadores, o que constitui ato ilícito do empregador e enseja a responsabilidade civil da reclamada.

Dano Moral
Comprovado o ato lesivo da empresa, o dano é comprovado “pela força dos próprios fatos”. Em resumo, o próprio fato de as informações pessoais e os prováveis valores decorrentes das ações trabalhistas ajuizadas pelos trabalhadores terem “vazado” aos colegas subentende o dano que lhes foi causado, ressaltou o magistrado.

Ele considerou necessária a imposição de uma pena ao causador do dano moral, para que não passe impune a infração, desestimulando novas agressões.

Assim, o juízo condenou a reclamada ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 2 mil a cada substituído, devendo ser excluídos da condenação os substituídos que tenham ações individuais em trâmite com o mesmo objeto e cujas ações já tenham transitado em julgado. O sindicato foi representado pelo escritório Britto & Lemmertz Advogados Associados.
Decisão
0020260-89.2020.5.04.0025
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Como condomínios devem se adequar à LGPD para evitar multas

A entrada em vigor, no início deste mês de agosto, das punições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz um alerta não apenas para as empresas que operam no ambiente virtual. A legislação, bastante ampla, aplica-se a todo tipo de pessoa jurídica que trata dados pessoais, como é o caso dos condomínios.

Por isso, edifícios corporativos e habitacionais e conjuntos residenciais devem se atentar para as novas regras, sobretudo em relação aos dados que utilizam de condôminos e visitantes.

A partir de agora, para evitar as sanções da LGPD, torna-se necessário pedir autorização para a coleta de informações de pessoas na entrada de condomínios, como nome e CPF.

De acordo com a advogada Patricia Pena da Motta Leal, é necessário verificar a importância de seguir as normas da LGPD, a qual prevê multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento de suas regras.

“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fiscalizar qualquer pessoa jurídica que utilize informações de pessoas físicas. Isso significa que os condomínios também são abrangidos pela LGPD. É preciso respeitar os direitos das pessoas estabelecidos nesta Lei, que devem ter plena ciência sobre tudo o que é feito com suas informações pessoais. O tratamento de dados, desde o início da vigência da LGPD, e agora mais ainda com a possibilidade de aplicação de punições, merece extrema atenção.”

Como proceder em relação às câmeras de segurança

Merecem atenção especial os equipamentos que se tornaram essenciais no sistema de proteção nos condomínios: as câmeras de segurança. Isso porque a estrutura de videomonitoramento é capaz de captar e gravar a imagem da pessoa e a placa do veículo, por exemplo.

“A placa do carro é também um dado pessoal, porque a pessoa pode ser identificada a partir dela. No caso dos visitantes, é recomendável, por exemplo, ter um termo disponível para que seja assinado, deixando evidente nesse documento a finalidade para coleta de dados na entrada do condomínio. Aqui vale ressaltar que, no caso das câmeras de segurança, a pessoa será filmada de qualquer forma, por isso o consentimento não é suficiente. O condomínio deve se valer de outro fundamento previsto na LGPD”, explica Patricia Leal.

A LGPD também estipula que os dados pessoais utilizados pelas pessoas jurídicas não podem mais ser armazenados por tempo indeterminado.

Portanto, dados captados na portaria ou na recepção de um prédio, por exemplo, devem ter um prazo específico para serem eliminados.

Sanções da LGPD começam a ser aplicadas
As sanções da LGPD, aprovada há três anos, começaram a ser aplicadas em 1º de agosto aos infratores. A multa prevista em lei pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, mas esta é a segunda infração possível.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ainda determinar que a empresa elimine os dados tratados do cliente, do funcionário, do prestador de serviço, ou do visitante, oriundos daquela atividade.
Fonte: Folha Vitória

Proposições Legislativas

CDH aprecia projetos que alteram regras da reforma trabalhista

Na primeira reunião para votação de projetos desde o início da pandemia, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) se reúne na segunda-feira (9), às 14h, para analisar 50 itens, entre eles, propostas que buscam alterar pontos da reforma trabalhista aprovada em 2017 (Lei 13.467, de 2017).

Um desses projetos é o PLS 271/2017, do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca suprimir a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por meio de acordo entre empregado e empregador. A proposta conta com voto favorável do relator, Telmário Mota (Pros-RR). Tanto Paim quanto Telmário apontam como argumento a assimetria na relação entre patrão e funcionários para justificar a revogação da medida.

“Em tempos de crise, como a que hoje enfrentamos, ficam ainda mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores diante do poder econômico dos empregadores. Suprimir direitos e garantias agrava tal situação, fazendo com que a corda rompa sempre do lado mais fraco. Tirar do trabalhador o direito ao Seguro Desemprego é algo que beira a crueldade, forçando-o a aceitar algumas migalhas”, aponta Telmário no relatório pela aprovação.

Também apresentado por Paim e relatado por Telmário, o PLS 268/2017 limita a duração do contrato de trabalho de tempo parcial a 25 horas semanais. A intenção do autor é derrubar a regra introduzida em 2017, que aceita carga horária semanal de 30 horas nesse tipo de contrato. O texto do senador também veda a possibilidade de prestação de jornada extraordinária. Para Paim, a reforma trabalhista descaracterizou o instituto do trabalho em tempo parcial, no momento em que o aproximou demais da jornada prevista para o contrato a tempo integral. Por isso, ele  defende a retomada do limite previsto na legislação anterior.

Se aprovados pela CDH, ambos os projetos ainda passarão pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE); de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Projetos e sugestões

Presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), a CDH pode votar outros projetos, como o PLS 266/2017, do senador Romário (PL-RJ), que cria regime de teletrabalho especial para o empregado com deficiência; e o PL 2.311/2019, do senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que estende a gratuidade parcial no transporte coletivo interestadual aos idosos para qualquer categoria de veículo.

A CDH também vai analisar sugestões legislativas, como a SUG 43/2019, que prevê a distribuição de absorventes para as mulheres em situação de rua ou de baixa renda. Ela está com relatório favorável da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e, caso aprovada, se tornará um projeto de lei para tramitar no Congresso.

Outras sugestões em pauta são a SUG 48/2017, que estabelece piso salarial de R$ 4.800 para fisioterapeutas; e a SUG 21/2020, que prevê redução de tributos sobre bicicletas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

Pacheco prorroga MP que aumenta incentivo do governo ao Pronampe

Medida provisória que concede R$ 5 bilhões a mais para apoio a micro e pequenas empresas valerá por mais 60 dias

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), prorrogou por mais 60 dias a Medida Provisória (MP) nº 1.053/2021, que aumenta em R$ 5 bilhões a participação do governo no Fundo Garantidor de Operações (FGO), para incentivo ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP perderia a vigência na próxima semana e a prorrogação passou a valer a partir da divulgação da decisão, nesta sexta-feira (6/8). A medida, contudo, aguarda deliberação na Câmara dos Deputados e ainda passará pelo crivo do Senado Federal.

Criado em maio de 2020 para ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do coronavírus, o Pronampe foi criado pelo governo federal por meio da Lei nº 13.999, que concede linha de crédito especial para micro e pequenos empresários. Em junho deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tornou o programa permanente.

Com linhas de crédito consideradas vantajosas, o empréstimo pode ser de até R$ 108 mil para empresas que têm faturamento de até R$ 360 mil, por exemplo. Nas pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões, o empréstimo chega a R$ 1,44 milhão.

Segundo dados do Ministério da Economia, no ano passado, o Pronampe atendeu 517 mil empresas, liberando R$ 37,5 bilhões. Além de ter se tornado permanente este ano, o programa passou por reformulações nas principais regras, como tempo de carência e taxas. Logo após o início do “Novo Pronampe”, foram emprestados US$ 10 bilhões a cerca de 130 mil pequenas empresas. A expectativa do governo federal é de que os recursos emprestados pelo programa cheguem a R$ 25 bilhões em 2021.
Fonte: Correio Braziliense

Trabalhistas e Previdenciários

Vendedor que apresentou atestado em uma empresa e continuou a trabalhar em outra recebe justa causa

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada por uma loja de material de construção a um vendedor que apresentou atestado médico mas continuou a trabalhar em outro emprego.

Após ter o contrato rescindido, o vendedor procurou a Vara do Trabalho de Primavera do Leste pedindo a reversão da justa causa e o consequente pagamento das verbas rescisórias. O caso teve início quando ele foi informado que estava sendo dispensado do serviço, sem justa causa, e poucas horas depois apresentou atestado médico de 60 dias.

Chamada à Justiça, a empresa relatou que tão logo recebeu o atestado médico adiou a rescisão para o primeiro dia após a alta previdenciária, disposta a custear os primeiros dias de afastamento e, posteriormente, encaminhar o trabalhador ao INSS para que ele pudesse receber o benefício a que teria direito.

Entretanto, decidiu aplicar a justa causa depois que o vendedor confessou que procurou o médico no mesmo dia que recebeu o aviso prévio e, ainda, ao saber que ele continuava trabalhando normalmente para outro empregador como garçom, função que exige longos períodos em pé, apesar do atestado informar a incapacidade ao trabalho por problemas nos joelhos, com entorse e distensão dos ligamentos e transtornos nas articulações.

Testemunhas ouvidas pela Justiça comprovaram que o vendedor trabalhou normalmente, sem dificuldade de locomoção como garçom nos dois dias seguintes à apresentação do atestado.

Ao julgar o pedido de reversão da justa causa, o juiz Mauro Vaz Curvo lembrou que essa modalidade de extinção do contrato de trabalho é a penalidade máxima e que, em regra, as sanções devem ser aplicadas de forma gradativa e pedagógica até culminar, se for o caso, na dispensa por justa causa.

Contudo, a dispensa por motivo justificado pode ser caracterizada por um único episódio quando o ato faltoso for grave o suficiente para justificar a aplicação da pena máxima ao empregado. Foi o que aconteceu no caso do vendedor, concluiu o juiz, que avaliou correto o procedimento da loja de material de construção pela quebra de fidúcia por parte do trabalhador, “ao apresentar atestado médico em um serviço e ir laborar normalmente em outro, constitui falta grave suficiente a ensejar a rescisão motivada do contrato de trabalho”.

Assim, o magistrado manteve a justa causa e condenou o trabalhador a arcar com os honorários do advogado da empresa, no percentual de 5% sobre o valor da ação.

Ética médica
O juiz determinou ainda que, em vista que as provas demonstraram que o vendedor trabalhou normalmente, em pé e sem dores, nos dias seguintes à elaboração do atestado, fosse enviado ofício ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso para investigação diante da possível violação ao artigo 302 do Código Penal e prática de infração ao Código de Ética Médica.
Pje: 0000143-56.2021.5.23.0076
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Mato Grosso

Prestadora e tomadora de serviços são condenadas por atrasos em pagamentos

Para a 3ª Turma, a prática prejudica a sociedade como um todo.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Diplomata Mão-de-Obra Especializada Ltda. e o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil em razão do atraso reiterado de salários e da quitação de verbas rescisórias. Para o colegiado, a prática piora a condição de vida dos trabalhadores e contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho.

Atrasos
A discussão tem origem em ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) condenou a Diplomata, como devedora principal, e o Departamento de Trânsito, de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 60 mil, por considerar que houve grave afronta aos direitos dos trabalhadores e ao patrimônio da coletividade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), entretanto, afastou a condenação por dano moral coletivo, ao entender que o atraso no pagamento das verbas rescisórias, ainda que reprovável, não foi capaz de causar lesão na esfera moral dos trabalhadores.

Lesão significativa
O relator do recurso de revista do MPT, ministro Alberto Bresciani, votou pelo restabelecimento da condenação e pela responsabilidade subsidiária do Detran. Segundo ele, o desrespeito reiterado às normas trabalhistas “demonstra lesão significativa e que ofende a ordem jurídica, ultrapassando a esfera individual”.

De acordo com o ministro, as empresas que entram no mercado com o compromisso de cumprir a legislação trabalhista perdem competitividade para outras que reduzem seus custos com a burla a esses direitos. Essa desobediência deliberada, no seu entendimento, ofende a população e a Constituição Federal, “que tem por objetivo fundamental construir sociedade livre, justa e solidária”.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-16528-73.2015.5.16.0015
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional

Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da lesão.

A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho decidiu que uma costureira da WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.

“Dedo de gatilho”
Na reclamação trabalhista, a costureira disse que realizava suas tarefas em máquina de costura overloque e ferro de passar e que tinha uma meta diária de 40 ajustes de barra, cós de calças e manga de camisas. Em razão das atividades repetitivas, desenvolveu tenossinovite, processo inflamatório popularmente chamado “dedo de gatilho”, que gerou seu afastamento previdenciário e exigiu a realização de uma cirurgia. Seis meses após o término do período de estabilidade, foi demitida sem justa causa.  

Em sua defesa, a empresa sustentou a ausência de nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença. Alegou, ainda, que a costureira continuou a trabalhar na mesma função em outras empresas.

Pensão
O juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 5% da remuneração da costureira e 15 anos de trabalho, a título de indenização por dano material. Segundo a sentença, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades desenvolvidas contribuíram para o aparecimento da doença ocupacional.
Recolocação

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação. Para o TRT, apesar da conclusão sobre a incapacidade parcial, a perícia não explicitou o seu grau, e a costureira não teve a sua capacidade reduzida ou perdida porque, logo após a demissão, conseguiu recolocação no mercado de trabalho na mesma função.

Obrigação de indenizar
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, de acordo com o artigo 949 do Código Civil, em caso de lesão, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se a lesão resultar na perda ou na incapacidade para o trabalho, segundo o artigo 950, o empregador tem obrigação de ressarcir o empregado pelos danos materiais, por meio de pensionamento mensal ou de uma só vez.  

Segundo o relator, o fato de a costureira ter obtido outro emprego não afasta a constatação da redução da capacidade de trabalho, mas demonstra que ela ficou mais exposta a novas lesões.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-335-50.2011.5.02.0067
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TRT-10 afasta justa causa de vigilante que dormiu no trabalho

Por considerar desproporcional a pena aplicada, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região afastou a justa causa de um vigilante que dormiu no plantão, e condenou a empregadora a pagar verbas rescisórias.

O homem foi visto dormindo no seu posto de trabalho na madrugada e em seguida foi dispensado por justa causa. Ele alegou que vinha usando um medicamento para tratar pressão alta, que lhe causava tontura e sonolência. Assim, representado pelo advogado Bruno Matias Lopes, acionou a Justiça e pediu a reversão da justa causa.

A empresa de vigilância lembrou que o próprio autor admitiu, por escrito, ter adormecido após tomar o medicamento. Também ressaltou que as câmeras do circuito interno da guarita onde o vigilante trabalhava captaram imagens do funcionário dormindo por mais de quatro horas seguidas.

A 14ª Vara do Trabalho de Brasília negou os pedidos do trabalhador e manteve a justa causa. O entendimento foi de que houve comprovação do ato de desídia do autor, que teria rompido definitivamente com a confiança necessária para a manutenção do contrato de trabalho. Em recurso ordinário, o vigilante reafirmou seus argumentos e acrescentou que o documento escrito seria resultado de coação moral da empresa.

No TRT-10, a desembargadora-relatora Elke Doris Just afirmou que o fato de o empregado dormir no horário de trabalho seria grave e, em tese, justificaria a dispensa por justa causa. “No caso, entretanto, a prova aponta em sentido diverso”, indicou ela.

A magistrada observou que o funcionário perguntou ao seu superior se poderia apresentar a receita do medicamento e apresentou tal documento aos autos. “Desde a madrugada do episódio o autor apresentou justificativa suficientemente apta a descaracterizar dolo e culpa, porquanto não houve intenção de ferir a confiança indispensável à manutenção do contrato de trabalho”, ressaltou.

Segundo a relatora, a situação demonstraria “uma má administração do contexto por ambas as partes”: o vigilante por ter relevado os efeitos colaterais da medicação, e a empresa por ter se excedido na medida punitiva.
0000781-78.2020.5.10.0014
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TRT-12 invalida acordo que reduziu salários sem negociação com sindicato

O sindicato representa a vontade da maioria profissional e não é obrigado a consentir com ajustes celebrados por poucos. Com esse entendimento, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região invalidou um acordo coletivo firmado entre uma rede de ensino particular e um grupo de professores, sem negociação com o sindicato.

O acordo, feito logo no início da crise de Covid-19, previa a redução de até 50% dos salários dos docentes de uma escola de Itajaí (SC). A entidade representativa da categoria argumentou que o pacto não atendia à exigência constitucional de participação do sindicato em hipótese de redução de salário. A rede de ensino alegou que o sindicato teria se recusado a negociar e ressaltou a necessidade da medida para manter suas atividades e os postos de trabalho.

A 3ª Vara do Trabalho de Itajaí não constatou qualquer prova da recusa do sindicato em participar das negociações, e por isso não reconheceu a validade do acordo. “Mesmo na situação de pandemia, não há autorização legal para que a ré reduza os salários dos professores de forma unilateral”, destacou o juiz Fabrício Zanatta. Ele condenou a escola a pagar R$ 50 mil em quitação de verbas salariais atrasadas e multas.

A decisão foi mantida no TJ-SC. O desembargador-relator Nivaldo Stankiewicz observou que a proposta do sindicato sequer foi respondida, e considerou que o acordo seria uma tentativa de repassar o risco econômico da atividade aos trabalhadores. “Todo acordo deriva de concessões mútuas. O benefício garantido apenas para um dos lados é impositivo e não goza de validade”, pontuou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TJ-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Operador abastecia carregadeira semanalmente receberá adicional de periculosidade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cambará S.A. Produtos Florestais, de Cambará do Sul (RS), ao pagamento do adicional de periculosidade a um operador de carregadeira que, semanalmente, abastecia as máquinas e, por isso, estava exposto a inflamáveis durante 15 minutos. Para o órgão, nesses casos, o contato com o líquido inflamável é intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador.

Abastecimento
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que exercia tarefas como o abastecimento da carregadeira e a limpeza da caldeira. Em razão das atividades de risco, pedia o pagamento cumulativo do adicional de periculosidade com o de insalubridade, que recebia em grau médio.

Na contestação, a empresa alegou que o operador jamais estivera em contato ou em área de risco que justificasse o adicional de periculosidade.

Contato eventual
Ao indeferir o pedido, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Gramado (RS) destacou que o empregado realizava o abastecimento quatro vezes ao mês, durante 15 minutos cada, o que não caracterizaria periculosidade. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, sob o fundamento de que é indevido o adicional quando o contato com inflamáveis se dá de forma eventual ou é extremamente reduzido.

Contato intermitente
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Dezena da Silva, explicou que, segundo a Súmula 364 do TST, o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco tem direito ao adicional. No caso, o operador, no desempenho de suas funções, estava exposto a inflamáveis, pois enchia galões com óleo diesel e abastecia máquinas.

Para o relator, a frequência com que ele tinha contato com líquido inflamável não se caracteriza como eventual ou como período extremamente reduzido, mas como intermitente, com risco potencial de dano efetivo.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-596-11.2013.5.04.0351
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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