Clipping Diário Nº 3970 – 12 de agosto de 2021

12 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Reviravolta na Câmara trava votação da reforma do Imposto de Renda

Relator da proposta, Celso Sabino (PSDB-PA) pretendia votar o projeto de lei ontem, mas três sessões extraordinárias impediram debates e deliberação. Indústria e sindicatos criticam o PL e pedem ajuda a Rodrigo Pacheco

Em dia tumultuado na Câmara dos Deputados, a proposta da reforma tributária que altera a tabela e as regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas emperrou. O item estava na pauta desde a semana passada, quando passou a tramitar com regime de urgência. A expectativa, segundo o relator da proposta, Celso Sabino (PSDB-PA), era de votar o PL ontem e, por isso, diversas entidades setoriais e ligadas à indústria se posicionaram sobre o tema.

Os parlamentares participaram, ao todo, de três sessões deliberativas extraordinárias, e decidiram pela perda de mandato da deputada Flordelis, acusada de mandar matar o marido. Também houve a apreciação da PEC da reforma eleitoral e a discussão da MP 1045/21, que altera regras trabalhistas. Uma nova sessão extraordinária foi marcada para esta quinta-feira, mas não há previsão de votação do projeto da reforma tributária, que tem causado polêmicas entre especialistas, empresários e associações e parece estar longe do consenso no Congresso.

Entre as principais mudanças da reforma do IR está a ampliação da isenção do IRPF dos atuais R$ 1,9 mil para R$ 2,5 mil. A proposta, no entanto, também prevê o fim da declaração simplificada do IR para aqueles que recebem acima de R$ 40 mil por ano (cerca de R$ 3,33 mil mensais). Esse grupo, agora, deverá fazer a declaração completa do Imposto de Renda — o que, segundo especialistas, aumentará a carga tributária para essas pessoas, já que não haveria mais a opção do desconto simplificado de 20%.

Outro trecho que gera polêmica é a tributação de dividendos por pessoas jurídicas — que não era realizada desde 1996. Eles passam a ser tributados em 20%. A mudança foi criticada por empresários, o que levou o relator, Celso Sabino (PSDB-MA) a isentar proventos distribuídos por empresas do Simples Nacional. Também ficam isentas pequenas empresas que distribuem até R$ 20 mil por mês por beneficiário.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, defende a tributação de dividendos argumentando que grandes acionistas não pagam impostos, o que ele considera uma distorção. A mudança, segundo o ministro, deve incentivar empresas a reinvestirem lucros, em vez de distribuí-los.

Desde o último mês, Celso Sabino apresentou várias versões do seu parecer ao projeto. Ele chegou a prever a redução da alíquota do Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) para 2,5% em 2023, mas voltou atrás, após cálculos que apontavam para perdas de até R$ 30 bilhões para a União. A última versão do texto prevê redução do IRPJ dos atuais 15% para 6,5% em 2022 e 5,5% em 2023.

Críticas
Entre as principais restrições feitas ao projeto está a quantidade de modificações feitas por Sabino e a pressa para votar o texto, sem tempo para um diálogo aprofundado com especialistas e setores da economia que serão diretamente afetados.

Ontem, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) criticou a tributação de dividendos. “A alíquota sobre dividendos (20%) maior do que a incidente sobre aplicação financeira (15%) é um incentivo ao rentismo, além de tornar mais vantajoso o endividamento das empresas em detrimento do fortalecimento do capital próprio”, diz nota da entidade.

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) também fez duras críticas ao projeto. “Nasceu virtuoso por propor medidas tributárias progressivas, mas se deformou ao longo das pressões do lobby dos grandes contribuintes, dos profissionais liberais, como advogados e médicos, e de parcela dos parlamentares interessados em enfraquecer a fiscalização tributária”, afirmou o sindicato.

Senado apoia reforma ampla
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), comprometeu-se ontem a colocar em discussão a PEC 110/2019 para tentar aprovar uma reforma tributária ampla dos tributos sobre o consumo. Foi o que ele anunciou ontem, após reunião com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, e com o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da proposta.

“Há uma reivindicação da CNI e de outras tantas entidades, prefeitos e estados da Federação, por uma reforma tributária ampla. Sem prejuízo da avaliação dos projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados com esse mesmo objeto, temos esse compromisso de uma avaliação da PEC 110 no Senado Federal”, disse.

O relator, que tem conversado com a equipe econômica do governo e com o próprio Pacheco sobre o assunto, prepara um novo parecer ao texto, com a ajuda de tributaristas. A proposta prevê uma reforma mais ampla dos tributos de consumo.

A CNI, ao lado de outras entidades, divulgou ontem um manifesto pela reforma tributária ampla. O documento critica a proposta do governo de dividir a reforma em fases e o foco na união apenas de PIS e de Cofins em uma Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

As entidades empresariais acreditam que os impostos estaduais e municipais deveriam ser incluídos na redefinição do sistema tributário, o que poderá ser feito por meio da PEC 110.

No manifesto, as entidades também defendem a simplificação do sistema e um modelo de tributação progressiva. O documento critica, ainda, o regime tributário brasileiro, por taxar bens e serviços de forma separada. Por último, defende a adoção do princípio de tributação no destino, como forma de encerrar a guerra fiscal entre estados, que, segundo o empresariado, “se tornou disfuncional como instrumento de desenvolvimento”. (IM)
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Expectativa de expansão do emprego nos Serviços é a maior em oito anos
Os micro e pequenos empreendedores do setor de serviços esperam aumentar as contratações nos próximos três meses. De acordo com a Sondagem Econômica das Micro e Pequenas, feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), 17,3% dos empreendedores acreditam que aumentarão o quadro de pessoal nos próximos três meses. Esse é o melhor resultado desde outubro de 2013.

Nacional

Setor de serviços avança 1,7% em junho e têm 3ª alta seguida
O volume de serviços prestados no Brasil avançou 1,7% em junho, na comparação com maio, acumulando ganho de 4,4% nos últimos três meses, apontam os dados divulgados nesta quinta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Proposta não resolve problema da falta de progressividade
A proposta apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do imposto de renda (IR), deve reduzir a carga tributária sobre renda no agregado e não melhora o problema da falta de progressividade do sistema atual, dizem analistas ouvidos pelo Valor. Isso, avaliam, distancia a proposta de um sistema que deveria ter carga maior sobre renda e menor sobre consumo e trabalho.

Empresas e Estados elevam pressão e Câmara adia votação de reforma do IR
No dia marcado para a votação do projeto de reforma do Imposto de Renda, empresários, representantes do mercado financeiro, governadores e prefeitos fizeram ontem uma articulação bem-sucedida na Câmara para barrar a proposta – que faz parte da reforma tributária.

Reforma do IR: relator apresenta parecer final com mais uma redução de imposto para empresas em 2022
Nesta quarta-feira (11), o deputado e relator da reforma do Imposto de Renda (IR), Celso Sabino, protocolou um novo parecer reduzindo a alíquota-base do IRPJ em 2022 para 6,5%. Anteriormente, ele havia apresentado a proposta de redução de 15% para 7,5% no próximo ano.

Reforma tributária é compromisso do Senado, diz Pacheco
A Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Tributária (PEC 110/2019) deve passar por um novo ciclo de debates e ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A informação foi dada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta quarta-feira (11), logo após ele ter recebido um documento em defesa da reforma tributária. O manifesto é assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais.

Novo regime de trabalho gera polêmica e pode ser questionado no Judiciário
Apelidada de minirreforma trabalhista, a Medida Provisória (MP) 1.045, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz um regime especial de trabalho e qualificação que poderá gerar um novo contencioso na Justiça de Trabalho. A polêmica está no fato de não prever vínculo de emprego e direitos trabalhistas – apenas vale-transporte.

Oposição tenta desidratar minirreforma trabalhista, mas centrão mantém programas de Guedes
Partidos da base do governo conseguiram barrar a tentativa da oposição na Câmara, nesta quarta-feira (11), de desidratar o projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

MP é minirreforma para criar trabalhador de 2ª categoria, dizem advogados
A Medida Provisória 1.045 retira direitos, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e pode ser encarada como uma reedição da então superada proposta da carteira de trabalho verde e amarela.

LGPD: Judiciário não está adequado e há risco de insegurança jurídica
De acordo com o Juiz Federal do TRF 4 e Doutor em Direito da UFRGS, Oscar Valente Cardoso, o Judiciário não está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e corre o risco de ter cada tribunal com uma regra, o que vai trazer uma insegurança jurídica.

Proposições Legislativas

Reforma eleitoral, mudanças trabalhistas e novas regras do IR estão na pauta desta quinta-feira
Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados deve continuar a votação da PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Também estão na pauta, entre outros itens, a medida provisória que altera regras trabalhistas (MP 1045/21) e o projeto da segunda fase da reforma tributária, que modifica o Imposto de Renda (PL 2337/21). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Jurídico

Aras se posiciona pela constitucionalidade de MP de emprego e renda
O procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (10/8), manifestou-se pela constitucionalidade da Medida Provisória 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Empresa que não prova estar associada não faz jus a decisão em MS coletivo
Sem provas de que a impetrante de um mandado de segurança integrava uma associação antes de 2017, a 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) negou o direito de uma empresa do ramo alimentício a créditos de ICMS decorrentes de uma decisão transitada em julgado.

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa sem justa causa aplicada pela Kallopolli Comércio de Alimentos Ltda. (rede Mc Donald’s), de Porto Alegre (RS), a um atendente de restaurante que cometeu diversas faltas sem justificativa ao longo de um ano e um mês de trabalho, todas sucedidas de punição adequada.

Empregada que não recebeu treinamento para nova função e sofreu acidente grave deve ser indenizada
Uma empregada de uma fábrica de calçados que sofreu esmagamento da mão esquerda ao executar uma nova tarefa para a qual não havia recebido treinamento deverá ser indenizada pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos. Segundo os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), além de a empregadora não ter produzido prova da alegada culpa exclusiva da vítima, ela não demonstrou ter adotado medidas de segurança e saúde do trabalho previstas na legislação. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Adriana Freires, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

Motorista receberá indenização por danos morais após sofrer série de assaltos durante o trabalho
Uma empresa fabricante de cigarros terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um ex-empregado que exercia a função de motorista e que sofreu uma série de assaltos durante a prestação de serviços na região de São João Del-Rei. Segundo o trabalhador, ele vivenciou situações traumáticas, decorrentes dos assaltos, perseguições, ameaças e até sequestro.

Costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma costureira da WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.

Febrac Alerta

Expectativa de expansão do emprego nos Serviços é a maior em oito anos

Os micro e pequenos empreendedores do setor de serviços esperam aumentar as contratações nos próximos três meses. De acordo com a Sondagem Econômica das Micro e Pequenas, feita pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e a Fundação Getulio Vargas (FGV), 17,3% dos empreendedores acreditam que aumentarão o quadro de pessoal nos próximos três meses. Esse é o melhor resultado desde outubro de 2013.

A pesquisa também mostrou que, pelo quarto mês consecutivo, o Índice de Confiança das Micro e Pequenas Empresas de Serviços (MPE-Serviços) subiu 4,1 pontos, em julho, e atingiu 96,3 pontos, o maior nível desde janeiro de 2020 (96,8 pontos).

De acordo com o Sebrae, a expectativa de geração de emprego e a recuperação da confiança do setor de serviço, um dos mais afetados pela pandemia de covid-19, ocorrem devido ao avanço da vacinação e a redução dos casos da doença no país.

Segmentos
O resultado do setor apresenta diferenças por segmentos, e a maior contribuição positiva veio dos serviços prestados às famílias. A confiança das empresas prestadoras de serviços profissionais e demais serviços também cresceu. Apesar disso, serviços de transporte e de informação e comunicação recuaram 3,5 pontos e 2,4 pontos, respectivamente.

Segundo o Sebrae, os serviços de informação e comunicação estão entre os poucos que haviam se beneficiado durante a pandemia e agora estão arrefecendo. Os serviços de transportes ainda oscilam, já que a circulação de pessoas para o trabalho e para as escolas, por exemplo, ainda não retornou à situação do período pré-pandemia.
 
Comércio e Indústria
O incremento da confiança dos Serviços (4,1 pontos), somado ao do Comércio (5,2 pontos) e Indústria (2,8 pontos), fez com que o Índice de Confiança das Micro e Pequenas Empresas (IC-MPE), que agrega as MPE dos três setores, subisse 4,1 pontos em julho, atingindo 100 pontos, seu melhor resultado desde dezembro de 2013, quando registrou 100,2 pontos. Foi o quarto mês seguido de expansão do IC-MPE.

Nos últimos quatro meses, a confiança subiu 18,5 pontos na média geral e ficou 16,1 pontos acima de julho do ano passado.
Fonte: Folha PE

Nacional

Setor de serviços avança 1,7% em junho e têm 3ª alta seguida

Com resultado, setor atingiu o maior nível em 5 anos. No 2º trimestre, alta foi de 2% e, no semestre, crescimento foi de 9,5%.

O volume de serviços prestados no Brasil avançou 1,7% em junho, na comparação com maio, acumulando ganho de 4,4% nos últimos três meses, apontam os dados divulgados nesta quinta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em relação a junho de 2020, a alta foi de 21,1%.

“O setor de serviços amplia o distanciamento frente ao nível pré-pandemia, ficando 2,4% acima de fevereiro de 2020, e alcança o patamar mais elevado desde maio de 2016”, destacou o IBGE.

Alta de 2% no 2º trimestre e de 9,5% no semestre
Com o resultado, o setor de serviços, que possui o maior peso no PIB (Produto Interno Bruto), registrou alta de 2% no 2º trimestre, na comparação com os três primeiros meses do ano.

No acumulado do 1º semestre, o setor tem alta de 9,5%, na comparação com igual semestre do ano passado.

De acordo com o gerente da pesquisa, Rodrigo Lobo, essa foi a taxa semestral “mais alta de toda a série, iniciada em 2012, devido à baixa base de comparação”.

Em 12 meses, o setor acumulou ganho de 0,4%, com o indicador voltando ao campo positivo após 14 taxas negativas consecutivas.

Setor atinge maior nível em 5 anos
Segundo o IBGE, com o resultado de junho o setor alcançou o patamar mais elevado desde maio de 2016. Mesmo com o avanço, o setor ainda está 9,1% abaixo do recorde histórico, alcançado em novembro de 2014.

A alta de junho foi acompanhada por todas as cinco atividades investigadas, com destaque para o avanço em serviços de informação e comunicação (2,5%), transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (1,7%) e de serviços prestados às famílias (8,1%).

Veja abaixo a variação dos subgrupos de cada uma grandes atividades:

    Serviços prestados às famílias: 8,1%
    Serviços de alojamento e alimentação:8,5%
    Outros serviços prestados às famílias: 2,6%
    Serviços de informação e comunicação: 2,5%
    Serviços de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC): 1,3%
    Telecomunicações: -0,3%
    Serviços de Tecnologia da Informação: 1,5%
    Serviços audiovisuais, de edição e agências de notícias: 12,0%
    Serviços profissionais, administrativos e complementares: 1,4%
    Serviços técnico-profissionais: 1,3%
    Serviços administrativos e complementares: 1,2%
    Transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio: 1,7%
    Transporte terrestre: 1,0%
    Transporte aquaviário: 0,6%
    Transporte aéreo: 21,2%
    Armazenagem, serviços auxiliares aos transportes e correio: -1,9%
    Outros serviços: 2,3%

Índice de atividades turísticas tem avanço de 11,9%
O índice de atividades turísticas subiu 11,9% frente a maio, na segunda taxa positiva consecutiva. Apesar de manter a trajetória de recuperação, o segmento de ainda necessita crescer 29,5% para retornar ao patamar pré-pandemia.

Regionalmente, todos os 12 locais pesquisados acompanharam o movimento de expansão na atividade turística, com destaque para São Paulo (5,3%), Rio de Janeiro (12,4%) e Minas Gerais (19,7%).

Perspectivas
As expectativas para o setor de serviços no segundo semestre seguem otimistas. O Índice de Confiança de Serviços, mensurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), alcançou, em julho, o maior nível desde março de 2014. Foi o quarto mês seguido de avanço do indicador.

Todavia, apesar do avanço da vacinação contra o coronavírus e da reabertura gradual da economia, a recuperação da atividade econômica tem mostrado perda de fôlego nos últimos meses em meio à escalada da inflação, recuperação tímida do mercado de trabalho e aumento das incertezas fiscais e políticas.

Nesta quarta-feira, o IBGE mostrou que as vendas do comércio caíram 1,7% em junho após dois meses de alta. Já a produção industrial brasileira ficou estagnada em junho, acumulando uma perda de 2,5% no segundo trimestre.

A expectativa atual do mercado é 5,3% de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2021, conforme apontou a última pesquisa Focus do Banco Central. Já para 2022, a projeção dos analistas das instituições financeiras diminuiu de 2,10% para 2,05%.

A estimativa para a inflação, por sua vez, foi elevada pela 18ª semana seguida pelos analistas, que passaram a prever o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 6,88% ao final de 2021. Os analistas também aumentaram de 7% para 7,25% ao ano a previsão para a taxa básica de jutos no fim de 2021. Com isso, são esperadas novas altas na Selic nos próximos meses.

Na ata de sua última reunião, quando elevou a Selic para 5,25% ao ano, o Comitê de Política Monetária do Banco Central avaliou que a inflação ao consumidor continua se revelando “persistente”, indicando uma nova alta de um ponto percentual no juro básico em sua próxima reunião, marcada para 21 e 22 de setembro.
Fonte:G1

Proposta não resolve problema da falta de progressividade

Para Bernard Appy, haverá redução de arrecadação do IR sobre empresas

A proposta apresentada pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA), relator da reforma do imposto de renda (IR), deve reduzir a carga tributária sobre renda no agregado e não melhora o problema da falta de progressividade do sistema atual, dizem analistas ouvidos pelo Valor. Isso, avaliam, distancia a proposta de um sistema que deveria ter carga maior sobre renda e menor sobre consumo e trabalho.

Uma alteração no IR teria que, estruturalmente, elevar ou no mínimo não diminuir a carga sobre renda, diz o economista Bernard Appy, diretor do Centro de Cidadania Fiscal (CCiF). Ele aponta que haverá redução de arrecadação do IR sobre empresas. Na proposta do relator a alíquota básica de 15% do IR das pessoas jurídicas deve cair para 6,5% em 2022 e para 5,5% em 2023. O relator manteve a tributação sobre dividendos em 20%. “Há uma certeza de redução na tributação do IR das pessoas jurídicas, mas não se sabe em quanto a distribuição de dividendos cairá a partir do momento em que houver a tributação de 20%.”

Como mantém a isenção do IR de dividendos para até R$ 20 mil mensais, na regra geral, diz Appy, a proposta grava distorções existentes hoje e continua estimulando a pejotização. Com as novas alíquotas do relator, a carga para o sócio de empresa do lucro presumido com faturamento de R$ 25 mil mensais cai dos atuais 9,6% para 5,2%, calcula ele. A conta considera a alíquota básica de 5,5% de IR de e 7,5% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme proposta por Sabino. Atualmente a alíquota de CSLL é de 9%. A conta de Appy é feita com base presumida de 32% já aplicada ao setor de serviços e um lucro de 80% do faturamento.

Eduardo Fleury, tributarista sócio do FCR Law, diz que o debate hoje em torno da tributação sobre dividendos mostra que a chamada “classe média” também deve ser atingida por ela e não somente os “ricos”, como é comum dizer. Uma solução para esse efeito da pejotização, diz ele, seria tributar dividendos de forma progressiva, talvez numa tabela específica para essa renda.

Um ponto positivo, diz Fleury, é que no texto do relator a carga de IR envolvendo tributação sobre empresa e dividendos soma 38,4%, bem mais razoável que os 43% da proposta inicial do governo federal. A cobrança do imposto na distribuição de dividendos entre empresas praticamente acaba, o que é outra boa notícia, mas a tributação mantida sobre lucros distribuídos ao exterior joga contra a atração de investimentos, avalia.

A redução de alíquota do IR sobre empresas, diz Appy, também tem impacto no equilíbrio federativo, o que explica a resistência de Estados e municípios em relação ao texto do relator. “Mesmo com parte da redução agora na CSLL, mais da metade do custo de redução de carga da tributação sobre lucro das empresas será arcada por Estados e municípios.”

Para Sergio Gobetti, especialista em contas públicas, alguns pleitos dos Estados, como uma redução na alíquota adicional de IR das empresas em vez da diminuição na alíquota básica da pessoa jurídica faz sentido. Isso porque a alíquota adicional é cobrada apenas sobre rendimentos acima de R$ 240 mil anuais. Manter a alíquota de 15% para empresas com lucros até esse valor evitaria perda maior de arrecadação e também não concederia uma redução de carga de IR para uma faixa de empresas que estará também com isenção de dividendos.

Appy destaca ainda que há pelos menos duas medidas que permitem pedalada fiscal na reforma do IR, uma que já estava na proposta do governo e outra incluída pelo relator. Appy se refere à possibilidade de atualizar valores dos imóveis e pagar 4% de IR sobre ganho de capital. “O que se permite é que a pessoa que ia pagar um imposto maior no futuro antecipe essa receita e pague um IR menor. Isso é claramente uma pedalada fiscal porque antecipa para esse governo receita que seria cobrada em alíquota mais alta nos governos seguintes.” Outra medida com mesmo efeito, diz Appy, foi adicionada ao texto pelo relator. O economista fala da possibilidade de atualização a valor de mercado de ativos do exterior com pagamento de IR de 6%. A alíquota sobre ganho de capital seria de 15% a 22%, dependendo do valor, destaca.
Fonte: Valor Econômico

Empresas e Estados elevam pressão e Câmara adia votação de reforma do IR

Ainda não foi definida uma nova data para que o texto seja analisado pelos deputados

No dia marcado para a votação do projeto de reforma do Imposto de Renda, empresários, representantes do mercado financeiro, governadores e prefeitos fizeram ontem uma articulação bem-sucedida na Câmara para barrar a proposta – que faz parte da reforma tributária.

Foram tantas as manifestações que o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), adiou a votação do projeto. Não foi definida ainda uma nova data para que o texto seja analisado pelos deputados.

A pressão de última hora pegou o presidente da Câmara de surpresa – ele considerava que o projeto já estava “azeitado”.

O novo parecer do relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), não modificou a proposta do governo para o IR de pessoas físicas, que ainda prevê aumento da faixa de isenção e limite para o uso de declaração simplificada.

O que mais irritou o setor empresarial foi a decisão do relator de disparar o parecer ainda durante a madrugada para representantes de Estados e tributaristas próximos.

O texto, que já teve três versões, só foi protocolado pela manhã no sistema da Câmara, poucas horas antes da votação e sem apresentação de novas projeções sobre o impacto das medidas.

Para o empresariado, o projeto tem potencial de aumentar ainda mais a insegurança jurídica do sistema tributário brasileiro.

Mesmo com as novas mudanças promovidas pelo relator, Estados e municípios ainda calculavam uma perda de R$ 16,5 bilhões para os cofres regionais.

“Somos completamente contra. É uma proposta inviável”, disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade. Na sua avaliação, o texto, se aprovado, trará enxurrada de ações na Justiça.

A indústria defende a votação da primeira fase da reforma tributária, enviada ao Congresso ainda no ano passado, que prevê a unificação do PIS e da Cofins em um único imposto – batizado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

“Não tem condição, no momento em que estamos discutindo uma reforma tributária mais justa e que diminua a burocracia, de eles apresentarem uma proposta que vai aumentar a burocracia e a insegurança jurídica”, disse Andrade.

O presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, afirmou que representantes do setor estão dialogando com os deputados e solicitando que não votem o projeto.

Notas foram sendo enviadas aos parlamentares apontando os problemas do projeto. Embora a proposta inclua uma redução em tributos pagos pelas empresas, a indústria critica a volta da taxação da distribuição de lucros e dividendos e diz que, no geral, vai ter aumento da carga tributária.

“Essa não é a reforma que o setor produtivo precisava”, disse Roscoe. “Não dá para saber quão ruim vai sair.”

Em nota, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) também afirmou que o novo texto de Sabino aumenta a carga tributária das empresas.

“A reforma proposta não atingirá os objetivos estabelecidos de neutralidade arrecadatória, incentivo à retomada do desenvolvimento, promoção do investimento, geração de emprego nem de simplificação”, diz o texto.

Mudanças
No novo parecer, Sabino diminui a queda do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) prevista inicialmente. Pelo novo parecer, a alíquota em 2023 ficará em 15,5%. Um recuo de 9,5 pontos porcentuais na alíquota do IRPJ entre 2022 e 2023.

No parecer preliminar, Sabino previa uma queda para 12,5 pontos porcentuais: 10 pontos porcentuais em 2022 e mais 2,5 pontos porcentuais na sequência.

Atendendo ao pedido dos Estados, o relator decidiu também mexer na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), tributo que não é compartilhado com os governos regionais – portanto, a queda de arrecadação não impactaria os cofres estaduais e municipais.

O relator diminuiu a alíquota da CSLL em 1,5 ponto porcentual já a partir de 2022, mas a queda foi atrelada ao corte de renúncias. Dessa forma, a alíquota de 9% da CSLL cairia para 7,5%.

Com as mudanças, a tributação da renda das empresas (IRPJ mais CSLL) cairia de 34% para 23%. A ideia inicial do relator era uma queda de 21,5%.

Ficam isentos os lucros e dividendos distribuídos por empresas que estão no Simples e por pequenas empresas até o limite de R$ 20 mil por mês por beneficiário.

Também estão isentos lucros e dividendos distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico, por entidades de previdência complementar e por incorporadoras imobiliárias submetidas ao regime especial de tributação mediante patrimônio de afetação.

Os críticos viram improviso e falta de transparência na discussão do projeto. Sabino passou o dia em intensa negociação e buscou apoio dos Estados e municípios, que apresentaram novas sugestões.

Entre as sugestões apresentadas, estava a de que a queda do IR fosse feita diminuindo a alíquota adicional de 10% que incide sobre os lucros que ultrapassam R$ 20 mil. Ela cairia para 0,5%.
Fonte: Infomoney

Reforma do IR: relator apresenta parecer final com mais uma redução de imposto para empresas em 2022

O texto do deputado Celso Sabino reduz a alíquota-base do IRPJ em 2022 para 6,5%. Texto deve ser votado hoje na Câmara.

Nesta quarta-feira (11), o deputado e relator da reforma do Imposto de Renda (IR), Celso Sabino, protocolou um novo parecer reduzindo a alíquota-base do IRPJ em 2022 para 6,5%. Anteriormente, ele havia apresentado a proposta de redução de 15% para 7,5% no próximo ano.

Contudo, o novo texto não traz a vinculação da redução da alíquota do IRPJ ao aumento da arrecadação federal, como previa o relatório apresentado a líderes da base governista em 3 de agosto. Assim, fica previsto que, em 2023, a incidência do IRPJ passe para 5,5%.

A expectativa é que a matéria seja votada ainda hoje no Plenário da Câmara dos Deputados.
Novo parecer da reforma do IR

O deputado ampliou os entes na distribuição das receitas da Compensação Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos (CFURH) para compensar a perda nos repasses para estados e municípios.

Enquanto estados passam a receber 27,7% dos recursos arrecadados com as duas compensações financeiras, municípios receberão 72,20%.

Também com a ideia de compensar as perdas nos repasses de IR para os Fundos de Participação Estadual e Municipal (FPE e FPM), o deputado propõe alíquota adicional de 1,5% para a CFEM.

Como já anunciado em acordo entre o relator e a equipe econômica do governo, o texto deixa empresas do Simples Nacional, bem como pequenas empresas com faturamento até R$ 20 mil ao mês, isentas da tributação de lucros e dividendos.

Empresas do mesmo grupo econômico também terão isenção.
Fonte: Contábeis

Reforma tributária é compromisso do Senado, diz Pacheco

A Proposta de Emenda à Constituição que trata da Reforma Tributária (PEC 110/2019) deve passar por um novo ciclo de debates e ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A informação foi dada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, nesta quarta-feira (11), logo após ele ter recebido um documento em defesa da reforma tributária. O manifesto é assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais.

— Nós temos esse compromisso de uma avaliação e da evolução da PEC 110 no Senado Federal. Esse é nosso desejo, sabedores das dificuldades que há em relação esse tema, cuja complexidade é muito grande, mas vamos insistir nesse caminho, que é reivindicado pelo setor produtivo, pelos prefeitos, pelos estados da Federação, de modo que temos esse compromisso de trabalho em torno desse tema.

Segundo Pacheco, o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC, deve requerer em plenário que seja feito de mais um ciclo de debates sobre a propostas, que será submetida à CCJ. A cotação da matéria pela comissão, segundo Pacheco, ficará a critério do presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

No Manifesto em Defesa de uma Reforma Tributária Ampla e Justa, recebido pelo presidente do Senado, as entidades dizem que é urgente uma reforma completa, incluindo os tributos federais como as contribuições para o PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em âmbito federal; o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em âmbito estadual; e o  Imposto Sobre Serviços (ISS), na esfera municipal.

— Uma reforma tributária ampla e completa pode alavancar em mais de 15% o crescimento do PIB brasileiro nos próximos 15 a 20 anos, então essa é nossa proposta. É uma matéria que já foi estudada, discutida mais de dois anos por todos os setores da economia, pelo governo, pelo setor público e que agora eu acho que nós estamos maduros para discutir essa proposta no Congresso — disse o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade.

O documento é focado principalmente na reforma dos tributos sobre o consumo de bens e serviços. No texto, as entidades citam distorções tornam o modelo tributário brasileiro ineficiente, como o fato de ser mais focado em tributos sobre o consumo e sobre a folha de salários e subutilizar a tributação direta sobre a renda e o patrimônio. Além disso, o documento aponta a necessidade de uma diferenciação menor na tributação entre bens e serviços.

— A gente está tratando, aqui, da reforma tributária sobre o consumo. Sabemos que a tributação é mais pesada no Brasil sobre o consumo e as maiores disfuncionalidades também são do consumo. Nós temos um anacronismo disfuncional que torna o Brasil menos competitivo do que poderia no concerto internacional das nações. Estamos vindo por uma verdadeira reforma tributária estrutural — declarou o presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Rodrigo Spada.

Na avaliação dos presidentes da CNI e da Febrafite, o projeto de reforma do  Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos (PL 2.337/21), que deve ser votado hoje pela Câmara,  é “tímido” perto do tamanho do problema tributário no Brasil.

Entidades
Assinam o manifesto, além das duas entidades, o Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), o Sindifisco Nacional, a Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim), o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), o Destrava Brasil, o movimento Pra Ser Justo e o Centro de Liderança Pública (CLP).

Reforma
Em maio, a Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária encerrou suas atividades com a apresentação do relatório final do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O presidente da comissão foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA). O texto propõe um substitutivo à PEC 110 e à (PEC) 45/2019, da Câmara.

Senado fará sessões temáticas sobre Reforma Tributária

O Senado fará, nos próximos dias, quatro sessões temáticas para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da Reforma Tributária. O requerimento para os debates (RQS 1867/2021) foi aprovado, nesta quarta-feira (11). A intenção é debater a proposta antes que seja analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O anúncio de que a proposta passaria por sessões de debates havia sido feito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na tarde desta quarta-feira, após o recebimento de um documento em defesa da reforma. O manifesto foi assinado por entidades da indústria, secretários de Fazenda dos Estados, entidades representantes de auditores fiscais, organizações e movimentos sociais.

O requerimento aprovado pelo plenário é assinado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC, e pelos líderes DEM, Marcos Rogério (RO);  do MDB, Eduardo Braga (AM);  do Cidadania, Alessandro Vieira (SE);  do PSD, Nelsinho Trad (MS); e doPSDB, Izalci Lucas (DF).

De acordo com o texto, serão quatro debates, a partir do dia 13 de agosto, em um período de 15 dias. As três primeiras sessões tratarão da reforma tributária do consumo, sob perspectivas diferentes: a técnica, a dos entes federativos e a dos setores econômicos. A quarta e última sessão será sobre a reforma do imposto de renda no contexto da reforma tributária ampla.

Texto
Em maio, a Comissão Mista Temporária da Reforma Tributária encerrou suas atividades com a apresentação do relatório final do deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O presidente da Comissão foi o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC no Senado.

Segundo o requerimento apresentado pelos senadores, foram dois anos de intensos debates, que levaram a um projeto maduro para uma reforma ampla. O substitutivo apresentado pela Comissão no relatório final, segundo os senadores, concilia as principais proposições sobre o tema em análise no Congresso e servirá como base para o novo relatório que será apresentado à PEC 110.
Fonte: Agência Senado

Novo regime de trabalho gera polêmica e pode ser questionado no Judiciário

Previsto na MP 1.045, o Requip divide opiniões por não promover vínculo de emprego

Apelidada de minirreforma trabalhista, a Medida Provisória (MP) 1.045, cujo texto-base foi aprovado na Câmara dos Deputados, traz um regime especial de trabalho e qualificação que poderá gerar um novo contencioso na Justiça de Trabalho. A polêmica está no fato de não prever vínculo de emprego e direitos trabalhistas – apenas vale-transporte.

Para advogados que assessoram empresas, o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip), porém, é uma boa saída em tempos de crise para reincluir pessoas no mercado de trabalho. É destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, jovens de 18 a 29 anos e beneficiários do Bolsa Família.

A MP prevê ainda um outro regime – o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), destinado a pessoas entre 18 e 29 anos e acima de 55 anos sem registro por mais de 12 meses. Nesse caso, os trabalhadores terão todos os direitos assegurados pela Constituição, CLT e convenções coletivas. Mas receberão um valor menor de FGTS em caso de demissão.

As alterações, segundo Alberto Nemer, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, vieram em boa hora. “Esses programas dão uma oportunidade de reinserir essas pessoas no mercado de trabalho e qualificá-las”, diz ele, acrescentando que o Priore seria uma versão aprimorada do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, previsto na MP nº 905, de 2019. “Temos que enxergar a questão financeira das empresas e o programa é a porta de entrada para um emprego.”

No entendimento de outros advogados trabalhistas e juízes do trabalho, no entanto, por não prever direitos, o Requip cria subcategorias e abre a possibilidade de fraudes na relação trabalhista. “O projeto não é ruim. Mas podem [empresas] contratar pessoas sem dar qualificação e cobrar como se fossem empregadas”, diz Juliana Bracks, do Bracks Advogados. Ela lembra que a Justiça pode reconhecer vínculo, se presentes os requisitos previstos na CLT e se houver fraude na relação.

Pelo texto básico da MP, pessoas poderão ser contratadas por meio desse regime pelos próximos três anos, após a publicação da lei. E os contratos poderão durar até dois anos.

Nesse caso, a pessoa não recebe salário. Está estabelecido o pagamento de bônus pelo trabalho (o BIP, Bônus de Inclusão Produtiva) e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano (a BIQ, Bolsa de Incentivo à Qualificação). O trabalhador poderá ter jornadas de até 22 horas por semana, com pagamento proporcional ao mínimo. Ou seja, pode receber no máximo R$ 550.

Não será, pela MP, considerado funcionário. Só terá direito ao vale-transporte e não receberá qualquer indenização no fim do contrato de trabalho, como aviso prévio, férias e 13º proporcionais, conforme previsto no artigo 73 da MP.

As empresas que aderirem ainda poderão descontar o valor do BIP dos pagamentos ao Sistema S – como ocorrerá com o Priore. Por não ser considerada uma relação trabalhista, a MP ainda permite descontar o montante da BIQ da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Apesar da confusão, o artigo 46 da MP já esclarece que o Requip não se confunde com estágio, previsto na Lei nº 11.788, de 2008. Nem mesmo com contrato de aprendizagem, disponível nos artigos 428 e 433 da CLT – as empresas continuam obrigadas a cumprir as cotas de aprendizes.

Empregadores de qualquer setor podem contratar pelo Requip, desde que obedeçam os limites da MP, que vão de 10% do total de empregados no primeiro ano de vigência da lei até 20% no terceiro ano. Empresas com mais de 20 empregados podem ter no máximo quatro beneficiários.

Fabíola Marques, sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas, critica o texto. Para ela, mais uma vez o Legislativo quer repassar a conta pelas dificuldades econômicas enfrentadas para a parte mais fraca. “O Requip traz uma figura nova e complicada. É como se ficasse à margem da sociedade, não é trabalhador, não recebe salários, não tem direitos como os outros”, diz.

A advogada acrescenta que essa nova modalidade poderá ser questionada judicialmente, caso seja aprovada. “Com a alegação fundamentada em violações de princípios constitucionais, como o princípio da dignidade humana.”

José Eymard Loguercio, do LBS Advogados, que assessora trabalhadores, afirma que todos os estudos e indicadores no Brasil e no mundo, que analisam dados de reformas trabalhistas que trocam trabalho seguro por inseguro ou trabalho com direitos por trabalho com menos direitos, comprovam que aumenta a concentração de renda e riqueza e não se gera mais inclusão social.

“Nós estamos na contramão do que estão fazendo Estados Unidos e a União Europeia, que começam a enxergar no trabalho, na negociação coletiva e no papel de fomento do Estado a saída para a crise”, diz.

Presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre afirma que com a MP 1.045 atacam, mais uma vez, os direitos da classe trabalhadora e trazem de volta à cena a “famigerada” carteira verde amarela, sem nenhum direito. A entidade, segundo ele, vai pressionar o Congresso e demonstrar que o texto, assim, como a reforma trabalhista, não vai gerar os empregos anunciados. “A reforma não criou os seis milhões de empregos prometidos à época”, diz.

Luiz Antonio Colussi, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra) afirma que “é evidente o viés precarizante dos programas propostos, notadamente do Requip e do Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário”. Para ele, não houve o debate necessário para a aprovação da MP que, depois de analisados os destaques, segue para o Senado.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) foi procurada, mas não deu retorno.
Fonte: Valor Econômico

Oposição tenta desidratar minirreforma trabalhista, mas centrão mantém programas de Guedes

Partidos da base do governo conseguiram barrar a tentativa da oposição na Câmara, nesta quarta-feira (11), de desidratar o projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A votação do texto principal foi nesta terça (10), e o placar foi 304 votos a favor, e 133 contrários. Nesta quarta, o plenário analisou sugestões apresentadas pela oposição e partidos independentes para tentar retirar parte das medidas.

As votações não foram concluídas, e devem seguir nesta quinta (12). Depois, o texto seguirá para o Senado.

Com isso, está mantido o trecho que cria três novos programas trabalhistas, defendidos pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência), que preveem contratos com regras mais flexíveis e, em alguns casos, sem vínculo de emprego.

O custo desses programas à União deve ser de pelo menos R$ 41,1 bilhões de 2022 a 2026.

Além disso, pelo projeto, o programa emergencial de corte de jornada e de salários de trabalhadores da iniciativa privada, que foi criado por causa da crise da Covid-19, se torna permanente, podendo ser acionado em novas situações de calamidade pública.

O pacote trabalhista foi inserido no meio de uma MP (medida provisória) que prorrogou esse programa de corte de jornada na pandemia. O governo aproveitou a rápida tramitação dessa proposta e incluiu medidas defendidas pelos ministros.

A minirreforma também prevê mudanças nas regras da CLT que tratam de fiscalização trabalhista, restringe acesso à justiça gratuita em questões trabalhistas e também altera a jornada complementar de atividades e profissões com carga horária diferenciadas, como professores.

O relator da MP, deputado Christino Áureo (PP-RJ), nega que a proposta seja uma minirreforma trabalhista. Integrantes do governo dizem que o objetivo é estimular a geração de empregos e a entrada de jovens no mercado de trabalho.

“É um projeto que procura lidar com o desemprego mediante a precarização, a redução de direitos. É uma fórmula antiga, testada em outros países e no Brasil, na reforma de 2017, mas não obteve sucesso e afeta o nível de qualidade dos empregos”, disse Gustavo Ramos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

O primeiro programa trabalhista previsto no projeto é o Requip (regime de qualificação profissional). A medida é voltada para jovens, desempregados há mais de dois anos, ou beneficiários de programas sociais.

O contrato poderá ser de até dois anos, não poderá exceder 22 horas semanais, e precisa estar vinculado a um curso de qualificação. O curso pode ser ofertado pelo Sistema S ou pelo patrão.

O plano prevê a criação do BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e do BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação), ambos pagos ao trabalhador em treinamento. Com isso, o valor recebido seria de R$ 550 por mês.

O BIP, pelo desenho, será pago pelo governo. Já o BIQ seria a parcela da empresa.

Pelo texto, a parcela da União (BIP) pode ser paga pela empresa e descontada na hora em que for pagar contribuições sociais ao Sistema S.

A segunda modalidade trabalhista a ser criadas pelo projeto é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Ele é destinado a jovens com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais desempregadas há mais de um ano.

Nesse tipo de programa, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados. A remuneração não pode passar de dois salários mínimos (R$ 2.200). Essa modalidade deve ser feita exclusivamente para novas vagas e o contrato pode durar até dois anos.

Direitos como o 13º salário e férias estão mantidos nesse programa. Os contratados via Priore terão prioridade para participar de ações de qualificação profissional e, assim, receberiam o BIP.

O terceiro novo tipo de contratação foi pedido por Onyx. É o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário, também com foco em jovens de 18 anos a 29 anos, além de pessoas acima de 50 anos.

O programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5). A União poderá ajudar nesse pagamento, em até R$ 125 por mês.

Em nota, entidades do Ministério Público, como a ANPT (Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho), se posicionaram contra modificações feitas pelo Congresso.

O líder da oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), também criticou. “A base do governo Bolsonaro quer se aproveitar dessa crise, com elevado desemprego e fragilidade dos trabalhadores, para fazer uma nova reforma trabalhista, que retira mais direitos e flexibiliza a fiscalização do trabalho”, disse.

Segundo o relator, o objetivo é “reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela emergência em saúde pública, e garantir o ingresso no mercado de trabalho de jovens”.

A MP foi enviada para o Congresso com 25 artigos. Na versão em votação pelos deputados, há quase 100 artigos na proposta. A inclusão de medidas que não estavam no texto original é conhecida como jabuti.
Principais pontos do projeto
– Texto cria três novos programas trabalhistas que preveem contratos com regras mais flexíveis e, em alguns casos, sem vínculo de emprego
– Requip, o regime de qualificação profissional, é voltado para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda
– Programa prevê contrato para a prestação de serviços ou trabalho eventual na empresa, sem exceder 22 horas semanais; precisa estar vinculado a um curso de qualificação que pode ser oferecido pelo Sistema S ou pelo patrão
– O BIP (Bônus de Inclusão Produtiva) e o BIQ (Bônus de Incentivo à Qualificação) seriam pagos ao trabalhador em treinamento; valor recebido seria de R$ 550 por mês
– Inicialmente, o programa seria financiado por um corte de 30% nos recursos do Sistema S, mas a proposta foi abandonada
– O programa deve ser bancado com recursos da União, do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
– Duração desse programa deve ser de três anos, mas os contratos devem ser de 12 meses, podendo ser prorrogado por mais um ano.
– O Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) é destinado a jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo Ele prevê uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados
– Já o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário tem foco em jovens de 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos
– Programa permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5)
Fonte: Folha de S.Paulo

MP é minirreforma para criar trabalhador de 2ª categoria, dizem advogados

A Medida Provisória 1.045 retira direitos, dificulta o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho e pode ser encarada como uma reedição da então superada proposta da carteira de trabalho verde e amarela.

Essas são algumas conclusões de advogados trabalhistas consultados pela ConJur sobre a iniciativa que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho.

O texto-base da MP foi aprovado nesta quarta-feira (10/8) pela Câmara dos Deputados por 304 votos favoráveis contra 133 contrários.

O relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ), manteve alguns pontos questionados pela oposição como programas de primeiro emprego e requalificação profissional, mudanças na CLT e definição de quem poderá ter o benefício da Justiça gratuita.

Para Gustavo Ramos, advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a Câmara acrescentou diversas emendas à MP que afetam os direitos dos trabalhadores. “O Projeto de Lei de Conversão cria programas que pretendem gerar empregos de baixíssima qualidade, o que resultará na institucionalização de desigualdades inconciliáveis com o projeto constitucional democrático. Sob o eufemismo de ‘contratação com regras mais flexíveis’, essa minirreforma trabalhista implicará o surgimento de trabalhadores de segunda categoria, porquanto com menos direitos”, critica.

O especialista acrescenta que a proposta restringe ainda mais o acesso à Justiça do Trabalho, no comparativo com a legislação aprovada na reforma trabalhista de 2017. “Vivemos em um país cujo descumprimento de normas trabalhistas é alarmante e se impõe embaraços à fiscalização do trabalho, minando sua atuação técnica e imparcial, em estímulo a fraudes e proteção a infratores da lei”, ressalta.

O tom crítico ao texto aprovado é endossado pelo advogado trabalhista Lívio Enescu. “Essa minirreforma trabalhista é a retomada da absurda e inconstitucional carteira verde amarela que já foi derrotada no Poder Legislativo”, argumenta.

Lívio acredita que, se aprovada como está, a proposta faz que o futuro dos jovens trabalhadores seja tão ruim como o presente. “Essa iniciativa não criará emprego e ainda mais, piorará a vida daquele que hoje tem atividade formal e protegida. A violência contra os direitos dos trabalhadores se materializa na criação de uma modalidade de trabalho sem carteira assinada, e direitos trabalhistas, onde o trabalhador receberá só uma bolsa e vale transporte; a malvadeza continua na criação de outra modalidade, sem direito a 13º, férias e FGTS, e incentiva a contratação de maiores de 55 anos, e jovens, com um ‘bônus’ no salário, mas com FGTS menor, trazendo diminuição da arrecadação para esse instituto”, lamenta.

Em tom mais ameno, o advogado Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians e especialista em Direito Trabalhista, afirma que é importante lembrar que se o trabalhador constatar “quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, explica que, “durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045/21, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo”.

O especialista afirma que, se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.

Por fim, a advogada Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, argumenta que, “embora o motivo para tal inclusão utilizado pela base governista seja o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”.

Ela acredita que as empresas não devem adotar, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais.

!É importante ter em mente que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas”, finaliza.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

LGPD: Judiciário não está adequado e há risco de insegurança jurídica

Atualmente, existem cerca de 80 milhões de processos e bilhões de dados arquivados pelo Judiciário.

De acordo com o Juiz Federal do TRF 4 e Doutor em Direito da UFRGS, Oscar Valente Cardoso, o Judiciário não está adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e corre o risco de ter cada tribunal com uma regra, o que vai trazer uma insegurança jurídica.

A declaração foi feita durante a sua participação na 9ª edição do Fórum TIC na Justiça, organizado pela Network Eventos, realizado na semana passada.

Para Cardoso, cabe ao Conselho Nacional de Justiça coordenar essa ação, mas a resolução 363 só foi publicada esse ano e é voltada apenas para a administração interna e caberá ao Congresso Nacional adequar os sistemas processuais.

“Na verdade, é claro que o Judiciário já deveria estar mais preparado, mas dependemos também do Legislativo, do Congresso Nacional. Temos de adequar o Código de Processo Civil à nova regra de proteção de dados e isso não foi feito. E o maior risco é que cada tribunal parta para fazer a sua norma e se tenha dezenas de normas diferentes. Isso traz uma insegurança jurídica”, advertiu o magistrado.

Valente lembra que existem, hoje, quase 80 milhões de processos e bilhões de dados arquivados e que o Judiciário armazena trilhões de dados pessoais. “Temos de agir o quanto antes”, aconselha.

LGPD
A LGPD estabelece que empresas e órgãos públicos devem mudar a maneira como coletam, armazenam, usam e compartilham os dados das pessoas. Ela foi elaborada para dar privacidade, segurança e transparência no tratamento das informações e prevê que o cidadão pode consultar gratuitamente como são utilizadas e pedir a retirada delas dos sistemas de dados.

A norma entrou em vigor de maneira escalonada. Em setembro do ano passado as regras entraram em vigor, com exceção das sanções administrativas, que passam a ser aplicadas a partir de agosto.
Fonte: Contábeis

Proposições Legislativas

Reforma eleitoral, mudanças trabalhistas e novas regras do IR estão na pauta desta quinta-feira

Nesta quinta-feira (12), a Câmara dos Deputados deve continuar a votação da PEC da Reforma Eleitoral (Proposta de Emenda à Constituição 125/11). Também estão na pauta, entre outros itens, a medida provisória que altera regras trabalhistas (MP 1045/21) e o projeto da segunda fase da reforma tributária, que modifica o Imposto de Renda (PL 2337/21). A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

O texto-base da reforma eleitoral foi aprovado nesta quarta-feira (11), por 339 votos a 123. Os deputados ainda votarão os destaques que podem alterar pontos da proposta.

Destaques do PT, do PSL e do Solidariedade pretendem retirar do texto o fim do segundo turno para eleições de presidente da República. Em substituição ao segundo turno, o texto-base aprovado prevê um sistema de votos em cinco candidatos e o reposicionamento de votos caso o mais votado não obtenha a maioria absoluta dos votos.

Também estão pendentes de análise os destaques do PDT e do PSL que pretendem retirar da PEC o fim do caráter nacional dos partidos exigido pela Constituição.

Mudanças trabalhistas
O Plenário pode continuar ainda a votação de destaques ao texto da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

O parecer do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Imposto de Renda
Outro tema constante da pauta é o projeto de lei da segunda etapa da reforma tributária (PL 2337/21, do Executivo). O projeto muda a legislação do Imposto de Renda, reajustando a faixa de isenção da tabela de pessoa física e cobrando o tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas.

Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPJ) serão reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões.

Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta, esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%).

Segundo o substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), haverá tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas de 20% na fonte, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Além das micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, ficam de fora as empresas não participantes desse regime especial tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado com receita bruta inferior a R$ 4,8 milhões, contanto que não se enquadrem em uma das 11 proibições de enquadramento no Simples. O limite será de R$ 20 mil mensais.

Outras exceções são para as empresa participantes de uma holding, quando um conglomerado de empresas estão sob controle societário comum; para empresa que receba recursos de incorporadoras imobiliárias sujeitas ao regime de tributação especial de patrimônio de afetação; e fundos de previdência complementar.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Aras se posiciona pela constitucionalidade de MP de emprego e renda

O procurador-geral da República, Augusto Aras, em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (10/8), manifestou-se pela constitucionalidade da Medida Provisória 1.045/2021, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Lançada pelo governo federal com a finalidade de garantir a manutenção de postos de trabalho durante o período de epidemia de Covid-19, a iniciativa prevê diminuição de jornada de trabalho e salário temporariamente por meio de acordos individuais junto aos empregadores, sem necessariamente exigir-se participação dos sindicatos.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.814, afirmando que a MP violaria diversos pontos da Constituição Federal (artigos 1º, IV, 7º, VI, XIII e XXVI, e 8º, III e VI), pois confere prevalência aos acordos individuais, celebrados entre os empregadores e os empregados, em relação às regras legais e negociais coletivas.

Ao se posicionar pela improcedência da ação, Augusto Aras sustentou que, ao contrário do alegado pelo partido, a MP 1.045 prestigia a negociação coletiva como forma de melhoria e de proteção da condição social dos trabalhadores e respeita a previsão constitucional de possibilidade de redução salarial mediante acordo ou convenção coletiva.

Para o PGR, o programa emergencial é uma resposta adequada, necessária e proporcional do Estado ao prolongamento da epidemia de Covid-19, que reduziu as atividades ou paralisou setores inteiros da economia e levou o desemprego no país à maior taxa de toda a série histórica.

Essas circunstâncias atípicas, no entendimento de Aras, caracterizam a justa causa necessária para a redução salarial ou para suspensão contratual e legitimam a autuação legislativa emergencial e temporária voltada à preservação dos postos de trabalho formais.

Além disso, a norma respeita o princípio do não retrocesso social, pois não revoga nenhum direito social fundamental, mas apenas restringe um aspecto instrumental da proteção do direito ao trabalho, ou seja, a exigência de representação sindical na negociação de redução salarial, de forma provisória, disse Aras.

Na avaliação do PGR, no cenário atual de enfrentamento das consequências econômicas e sociais da epidemia, é fundamental que se busque maximizar a preservação dos postos de trabalho formais. Nesse sentido, é válido adotar restrições de direitos, desde que estas observem a proporcionalidade, materializando-se como medidas parciais, temporárias e nos estritos limites necessários para proteção de outros valores constitucionais.

Augusto Aras lembrou também que as mudanças trazidas pela MP respeitam os valores da dignidade humana e da livre iniciativa na medida em que busca garantir renda mínima ao trabalhador e subsidiar a manutenção da atividade econômica no período de crise.

Um ponto destacado pelo PGR é o fato de que normas de direitos fundamentais, por serem de natureza principiológica e de conteúdo aberto, comportam limitação em prol de outros bens e valores fundamentais que apresentem maior peso num dado caso concreto.

A aferição de qual valor ou direito deve preponderar passa pelo juízo de ponderação – o teste de proporcionalidade. “As restrições aos direitos fundamentais, ainda que admissíveis, necessitam limitar-se ao necessário para preservar outros direitos e interesses constitucionalmente protegidos”, complementou.

Teste de proporcionalidade
Segundo o parecer, a MP é adequada, pois visa absorver parte dos impactos negativos do novo coronavírus sobre o nível de emprego nacional, assegurando a permanência dos trabalhadores em suas vagas, com garantia de renda, bem como sobrevivência dos agentes econômicos.

O mesmo se dá quanto à sua necessidade. Porque a obrigatoriedade da chancela mediante acordo coletivo pode limitar o acesso ao programa em relação a classes de trabalhadores não sindicalizadas e, considerando que negociações coletivas tendem a ser mais demoradas do que individuais, também pode retardar as tratativas que exigem urgência e fazer com que empregadores prefiram simplesmente demitir os trabalhadores antes de terem acesso às soluções de manutenção de emprego e renda oferecidas.

Por fim, pontuou o PGR, a norma é proporcional, pois não colocou as negociações coletivas em segundo plano, mas sim atribuiu-lhes preponderância, permitindo que negociações individuais relativas à redução salarial somente prevaleçam no que forem mais vantajosas ao trabalhador. Com informações da assessoria da PGR.
ADI 6.814
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa que não prova estar associada não faz jus a decisão em MS coletivo

Sem provas de que a impetrante de um mandado de segurança integrava uma associação antes de 2017, a 1ª Vara Federal de Jundiaí (SP) negou o direito de uma empresa do ramo alimentício a créditos de ICMS decorrentes de uma decisão transitada em julgado.

Em 2006, a Associação Comercial de Itaquaquecetuba (SP) impetrou mandado de segurança coletivo para pedir a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, e obteve o direito à compensação dos tributos. Já em 2021, a empresa, sediada em Jundiaí, alegou ser vinculada à associação e, assim, queria se valer da decisão. Para fins de comprovação, a autora apresentou uma declaração da associação, emitida neste ano.

O juiz José Tarcísio Januário indicou que a concessão do pedido violaria a decisão do Supremo Tribunal Federal que modulou os efeitos da chamada “tese do século”. Na ocasião, foi estabelecido que a exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins vale a partir de 15 de março 2017, nos casos em que ainda não havia propositura de ação judicial ou pleito administrativo até essa data, quando o STF decidiu o mérito da chamada “tese do século”.

Assim, a empresa precisaria comprovar que estava ligada à associação antes de 2017. Mas, além de a autora não ter apresentado documento emitido em data anterior àquele ano, o magistrado ainda considerou “pouco plausível que empresa de Jundiaí seja beneficiária e abrangida por associação comercial de cidade distante daqui”. Jundiaí e Itaquaquecetuba são separadas por aproximadamente 90 km de distância.

Por fim, o juiz enfatizou que “a concessão da segurança na forma pretendida, em última análise, implica a possibilidade de verdadeiro comércio de decisões judiciais por associações com objeto genérico”. “Desse modo, não havendo prova plena de que a Impetrante era efetivamente associada à aquela Associação antes de 15/03/2017, não há falar em mandado de segurança”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.
5003367-36.2021.4.03.6128
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Mantida dispensa por justa causa de empregado que faltava muito ao trabalho sem justificativa

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa sem justa causa aplicada pela Kallopolli Comércio de Alimentos Ltda. (rede Mc Donald’s), de Porto Alegre (RS), a um atendente de restaurante que cometeu diversas faltas sem justificativa ao longo de um ano e um mês de trabalho, todas sucedidas de punição adequada.

Novas faltas
Na reclamação trabalhista, o atendente, menor de idade, reconheceu as faltas que motivaram diversas medidas disciplinares, justificando-as com três assaltos em que havia perdido seu cartão de transporte coletivo.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, por entender que a empresa havia agido corretamente ao aplicar as sanções disciplinares e que o empregado, mesmo após advertências e suspensões, havia cometido novas faltas. A sentença considerou, ainda, que a dispensa foi aplicada de forma imediata após a última  irregularidade praticada.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. Mesmo reconhecendo que as ausências eram injustificadas, o TRT considerou que a conduta do trabalhador, menor de idade, não era grave o suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima.

Gradação
No recurso de revista, a empresa argumentou que o atendente havia faltado injustificadamente ao trabalho 17 vezes no período de um ano e um mês de trabalho e que fora obedecida a gradação de penalidades. Segundo a lanchonete, o empregado foi advertido e suspenso pelas ausências, porém continuou a faltar sem comunicá-la.

Desídia
O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o empregado confirmou todas as punições aplicadas. A seu ver, o TRT, ao declarar nula a demissão motivada, acabou  por  negar  a aplicação do artigo 482, alínea “e”, da CLT, que trata da desídia como motivo justo para a dispensa.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do TRT contrariou a jurisprudência consolidada do TST de que reiteradas faltas injustificadas podem ser caracterizadas como desídia e de que é necessária a gradação de penalidades para que seja aplicada a dispensa motivada.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-21375-13.2017.5.04.0006
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregada que não recebeu treinamento para nova função e sofreu acidente grave deve ser indenizada

Uma empregada de uma fábrica de calçados que sofreu esmagamento da mão esquerda ao executar uma nova tarefa para a qual não havia recebido treinamento deverá ser indenizada pelos danos morais, materiais e estéticos sofridos. Segundo os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), além de a empregadora não ter produzido prova da alegada culpa exclusiva da vítima, ela não demonstrou ter adotado medidas de segurança e saúde do trabalho previstas na legislação. A decisão unânime do colegiado manteve a sentença proferida pela juíza Adriana Freires, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga.

O acidente ocorreu quando a autora trabalhava na máquina de escovar calçados, aproximando uma “sandália gladiadora” ao equipamento, que girava a uma frequência de 5 ou 6 mil rotações por minuto. Em determinado momento, uma das tiras de couro do calçado ficou presa na escova rotatória, causando esmagamento, contusão e entorse na mão esquerda, que estava inserida na sandália. A trabalhadora, que é canhota, perdeu por completo o movimento dos terceiro, quarto e quinto dedos da mão esquerda, tendo sido afetado também o segundo dedo.

Conforme informações do processo, ela não havia sido contratada para desempenhar esta função, e também não recebera qualquer treinamento prévio para operar a referida máquina. De acordo com o perito médico, a autora apresenta incapacidade laborativa decorrente de sequelas permanentes, estimada em 52,5%, conforme tabela DPVAT. A empresa, por sua vez, alega que a culpa pelo infortúnio foi da trabalhadora, pois ela não deveria operar aquela máquina com a mão inserida dentro do calçado.

Ao analisar o caso em primeiro grau, a juíza Adriana Freires acolheu as conclusões do laudo médico pericial, e afastou as alegações da defesa, no sentido de que o acidente teria sido causado por culpa da empregada. “Quanto à responsabilidade da reclamada pelos danos decorrentes do acidente, resta inafastável. No caso examinado, não se cogita de culpa exclusiva da reclamante pelo ocorrido, porquanto não há prova produzida no feito a amparar tal alegação”, concluiu a magistrada. Nesse sentido, a juíza destacou que não há nenhuma evidência de que a empresa tenha orientado a trabalhadora para o exercício da função na qual ocorreu o acidente. Ela salientou que a ficha de função trazida para o processo demonstra que a autora sofreu mudança de função cerca de dez dias antes de sofrer o acidente. Ainda, como o quadro “treinamento recebido” constante de tal ficha está “em branco”, no entendimento da julgadora, a versão da petição inicial foi confirmada.

Em decorrência, a decisão de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal vitalícia, em valor fixado em 52,5% da remuneração mensal da empregada na época do acidente (11 de agosto de 2014), devida desde o afastamento pelo acidente até a idade estimada de 78 anos. Além disso, a empresa deverá arcar com o pagamento de uma indenização pelos danos morais, no importe de R$ 25 mil, e outra pelos danos estéticos, fixada em R$ 10 mil.

As partes recorreram ao TRT-RS. Para o relator do caso na 4ª Turma, desembargador George Achutti, a prova produzida no processo caracteriza a responsabilidade subjetiva da reclamada, por culpa no evento danoso, diante da negligência no dever geral de cautela imposto à empregadora. “Destaco, por oportuno, que a ré alega ter sido inadequado o procedimento realizado pela autora, de inserção da mão dentro do calçado para realizar a atividade de lixação. Todavia, sequer esclarece qual seria o procedimento seguro e orientado à autora a cumprir tal atividade”, fundamentou o julgador. O magistrado registrou, ainda, que a reclamada não comprova no processo que a máquina em que ocorreu o acidente  esteja de acordo com as normas regulamentadoras de segurança, em especial a NR-12.

Quanto ao pedido trazido no recurso da autora, de pagamento da indenização por danos materiais em parcela única, a Turma entendeu não ser cabível a modificação do pensionamento mensal estabelecido na sentença, tendo em vista que o laudo pericial médico sinalizou haver possibilidade de melhora da lesão ao longo dos anos. A respeito dos valores fixados em primeiro grau para indenização pelos danos morais e estéticos, o relator considerou que as quantias são razoáveis, observados os objetivos reparatórios, sancionatórios e pedagógicos que devem fixar a indenização. Nesse panorama, a decisão da Turma foi no sentido de manter a condenação da primeira instância, nos seus exatos termos.

Também participaram do julgamento o desembargador André Reverbel Fernandes e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Motorista receberá indenização por danos morais após sofrer série de assaltos durante o trabalho

Uma empresa fabricante de cigarros terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um ex-empregado que exercia a função de motorista e que sofreu uma série de assaltos durante a prestação de serviços na região de São João Del-Rei. Segundo o trabalhador, ele vivenciou situações traumáticas, decorrentes dos assaltos, perseguições, ameaças e até sequestro.

O motorista explicou que fazia o transporte de mercadorias caras e valores vultosos. E que a empregadora não cumpria as exigências legais para o transporte de valores, sendo negligente em sua conduta. A decisão é da juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, titular da Vara do Trabalho de São João Del-Rei.

Em sua defesa, a fabricante afirmou que não há prova no processo de que tenha ocorrido o dano moral. Negou que o empregado transportasse altos valores em espécie e garantiu que adotava uma série de medidas para prevenção de assaltos e proteção de seus empregados, como a instalação de cofres. Alegou que os motoristas são treinados para evitar a exposição a assaltos, sendo os veículos rastreados e equipados com rastreador, botão de pânico e sistema de câmeras. Já a escolta armada era fornecida em áreas de risco.

Em seu depoimento, o motorista alegou que depositava mensalmente de R$ 80 mil a R$ 100 mil, tendo sofrido cinco assaltos, com orientação do empregador para não reagir. Disse que, embora a empregadora fornecesse advogado, era comum ele não chegar a tempo para a confecção do boletim de ocorrência.

Já a assistência psicológica, segundo o motorista, era feita por telefone. Testemunha ouvida no processo confirmou as alegações do trabalhador quanto ao montante dos valores em espécie e ocorrência de assaltos.

Segundo a julgadora, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, é assegurada pela Constituição da República (artigo 7º, inciso XXII) como direito do trabalhador. “Razão pela qual, incumbe ao empregador propiciar condições ideais para que o trabalho seja executado de forma segura”.

Na visão da juíza, o empregador não observou o chamado dever geral de cautela. “Na definição do jurista Sebastião Geraldo de Oliveira, é dever fundamental do empregador observar uma regra genérica de diligência, uma postura de cuidado permanente, a obrigação de adotar todas as precauções para não lesar o empregado”.

Para a magistrada, o transporte de valores pelo trabalhador, efetuado por meio de veículo da empresa, sem o devido uso de escolta, é vedado pela Lei 7.102/83, conforme disposto no seu artigo 3º. A norma determina que o transporte de valores deverá ser feito por empresa especializada contratada.

No entendimento esposado na sentença, ao permitir o transporte de numerário sem a devida proteção exigida por lei, certamente para reduzir custos ou realizar com maior presteza a sua atividade econômica, a empregadora infringiu o direito à integridade física e à vida, que poderia ter sido ceifada numa simples tentativa de assalto. “Não há dúvida de que o reclamante sofria constante receio de ser vítima de mais assaltos, donde se presume o alegado dano na esfera moral”, pontuou.

A julgadora ressaltou que a conduta da fabricante de cigarros excedeu o poder diretivo do empregador, configurando abuso de direito (artigo 187 do Código Civil Brasileiro) – ato ilícito, passível de indenização. “O nexo causal em face do ato ilícito praticado pelo reclamado é evidente, deferindo-se a reparação por dano moral, com fundamento no artigo 5º, inciso X, da Carta Magna e artigo186 do Código Civil”.

Dessa forma, a decisão considerou devida a reparação por danos morais, por ter sido provado que o motorista foi vítima de assaltos, durante a jornada de trabalho, em mais de uma ocasião, fato que causou sofrimento, angústia e abalo psicológico, pelo que a empregadora deverá indenizar no valor de R$ 2 mil. Em sua decisão, a juíza levou em consideração a capacidade econômica da empresa, a extensão e gravame da lesão causada ao trabalhador, a habitualidade e a finalidade pedagógica da condenação. Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.
Processo – PJe: 0010146-28.2021.5.03.0076
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Costureira receberá pensão por incapacidade parcial resultante de doença ocupacional

Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da lesão.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma costureira da WBR Indústria e Comércio de Vestuário S.A., de São Paulo (SP), responsável pela confecção da marca Calvin Klein, deverá receber pensionamento mensal vitalício, após ter desenvolvido doença ocupacional que reduziu a sua capacidade de trabalho. Nessa situação, o empregador tem o dever de ressarcir os danos materiais decorrentes da redução.

“Dedo de gatilho”
Na reclamação trabalhista, a costureira disse que realizava suas tarefas em máquina de costura overloque e ferro de passar e que tinha uma meta diária de 40 ajustes de barra, cós de calças e manga de camisas. Em razão das atividades repetitivas, desenvolveu tenossinovite, processo inflamatório popularmente chamado “dedo de gatilho”, que gerou seu afastamento previdenciário e exigiu a realização de uma cirurgia. Seis meses após o término do período de estabilidade, foi demitida sem justa causa.

Em sua defesa, a empresa sustentou a ausência de nexo de causalidade entre a atividade da empregada e a doença. Alegou, ainda, que a costureira continuou a trabalhar na mesma função em outras empresas.

Pensão
O juízo da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou a empresa ao pagamento de pensão vitalícia equivalente a 5% da remuneração da costureira e 15 anos de trabalho, a título de indenização por dano material. Segundo a sentença, o laudo pericial foi conclusivo no sentido de que as atividades desenvolvidas contribuíram para o aparecimento da doença ocupacional.

Recolocação
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), contudo, afastou a condenação. Para o TRT, apesar da conclusão sobre a incapacidade parcial, a perícia não explicitou o seu grau, e a costureira não teve a sua capacidade reduzida ou perdida porque, logo após a demissão, conseguiu recolocação no mercado de trabalho, na mesma função.

Obrigação de indenizar
O relator do recurso de revista da empregada, ministro Cláudio Brandão, assinalou que, de acordo com o artigo 949 do Código Civil, em caso de lesão, o ofendido deve ser indenizado até o fim da convalescença. Se a lesão resultar na perda ou na incapacidade para o trabalho, segundo o artigo 950, o empregador tem obrigação de ressarcir o empregado pelos danos materiais, por meio de pensionamento mensal ou de uma só vez.

Segundo o relator, o fato de a costureira ter obtido outro emprego não afasta a constatação da redução da capacidade de trabalho, mas demonstra que ela ficou mais exposta a novas lesões.

A decisão foi unânime.
Processo: RR-335-50.2011.5.02.0067
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Leia mais
© Febrac 2024 - Todos os direitos reservados
Políticas de privacidade