Clipping Diário Nº 3971 – 13 de agosto de 2021

13 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Marcos Cintra vê “enxurrada de críticas” e sugere interromper reforma do Imposto de Renda

“Não vejo qual o objetivo de se fazer uma reforma tributária que não atende a ninguém”

Com longa experiência no debate da reforma tributária brasileira, o ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra disse ao Valor que nunca viu “tamanha enxurrada de críticas” a uma proposta como a que foi direcionada à reformulação do Imposto de Renda (IR). Ele sugere que o debate seja interrompido e entregue a uma comissão de especialistas independentes, para ser votada em 2023, seja em qual for o governo.

“O projeto conseguiu um resultado glorioso”, disse. “Já vi propostas serem atacadas por um e criticadas por outro, mas apoiadas por um terceiro; mas esse é o único que tem todo mundo contra.” Não só as associações de classe e sindicatos, mas também secretários de Fazenda, governadores e prefeitos, manifestaram seu descontentamento.

“Não vejo qual o objetivo de se fazer uma reforma tributária que não atende a ninguém”, afirmou. “Ninguém pediu isso.”

A comissão sugerida pelo ex-secretário analisaria não só essa, mas todo o conjunto de propostas de reforma tributária. O fatiamento não dá certo porque a mudança em um sistema afeta o outro, avalia.

Para o ex-integrante do time do ministro da Economia, Paulo Guedes, é “um acinte” querer aprovar mudanças tão importantes em regime de urgência e sem discussão em comissões do Congresso. “Não existe país que tolere uma reforma tributária desse jeito, sem discussão, sem transparência, sem uma clara análise de impactos”, afirmou.

Para ele, a proposta tem sido discutida por meio de “narrativas”. Por exemplo, a de que a dedutibilidade dos juros sobre o capital público não gerou efeito, por isso pode ser eliminada. Cintra questiona quais estudos demonstram isso.

No dia em que a proposta foi divulgada, o secretário da Receita Federal, José Tostes, disse que o tema foi analisado pelo assessor especial Isaías Coelho, quando estava no Fundo Monetário Internacional (FMI).

Cintra acha também que as empresas do lucro presumido têm sido tratadas de forma preconceituosa pelo governo, como se optassem pelo regime como uma “malandragem para pagar menos impostos”. Isso ocorreria em particular com as pessoas de renda elevada, que abrem empresas para escapar da tributação como pessoa física – os chamados “pejotinhas”.

Ocorre que o universo do lucro presumido não é só esse. São mais de 800.000 empresas que optaram por esse regime, em grande parte, porque é menos complexo. Hoje, as empresas do lucro presumido pagam uma carga tributária efetiva de 2,98%, ante 1,01% das empresas do lucro real. “Elas estão comprando simplicidade”, afirmou o ex-secretário.

As empresas do lucro real são as grandes ganhadoras da proposta de reforma do Imposto de Renda, disse. “Estão silentes, mas comemorando.” Segundo seus cálculos, as empresas que distribuírem menos do que 62% de sua massa de lucros terão redução na carga tributária consolidada.

A proposta de reforma do Imposto de Renda vai na direção de uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, de corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). “Faz só isso, e pronto”, sugere Cintra. “Mas, faz direito.”

Da forma como foi proposta, a nova tabela traz um reajuste de 31% para a primeira faixa de tributação e de 13% para as demais, trazendo um encavalamento. Além disso, não houve correção das deduções e o desconto simplificado foi limitado.
Fonte: Valor Econômico

Febrac Alerta

Câmara adia votação de projeto que altera regras do Imposto de Renda
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira a votação do Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi tomada após pedido dos líderes partidários. Lira pediu que os parlamentares usem o tempo até terça-feira para agir com “grandeza e lucidez” para levar o projeto ao Plenário.

Nacional

Especialista vê impacto desigual nos setores e regimes de tributação com reforma do IR
A reforma do Imposto de Renda prevista pelo parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) prevê uma desoneração em torno de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas isso não significa benefícios iguais para todos os setores nem para todos os regimes de tributação. A pedido do Estadão, o economista Sérgio Gobetti traçou uma radiografia do impacto do projeto, inclusive com as mais novas mudanças introduzidas pelo relator. Especialista na tributação do Imposto de Renda, Gobetti faz simulações sobre o impacto da proposta desde junho, quando o projeto foi enviado ao Congresso.

Minirreforma precariza trabalho, dizem analistas; restaurantes preveem contratações
A minirreforma trabalhista aprovada na Câmara nesta quinta (12) divide especialistas. Há os que veem a proposta como uma precarização das condições de trabalho, os que acham ainda cedo para fechar um parecer e os que comemoram as possibilidades de contratações mais baratas.

Vacina estimula serviços, mas inflação é ameaça no segundo semestre
Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a economia tende a ser favorecida no segundo semestre pelo setor de serviços, que sinaliza melhora depois de amargar prejuízos em série na pandemia. A tentativa de retomada, entretanto, pode ser abalada por fatores como a escalada da inflação, apontam analistas.

Guedes: fatos que preocupam o mercado além da PEC dos precatórios
A PEC dos precatórios é a mais nova polêmica envolvendo o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Devo, não nego; pagarei assim que puder”, disse ele sobre as dívidas que o governo precisa quitar.  Em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na quinta-feira (12), Guedes  afirmou que a União não tem condições de pagar os R$ 90 bilhões de precatórios previstos para o próximo ano, sob risco de cometer um crime de responsabilidade fiscal.

Pagamento de precatórios resultaria em crime de responsabilidade, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta quinta-feira (12/8), que o governo não tem como arcar com os precatórios e com a internet para alunos de escolas públicas sem cometer crime de responsabilidade. A afirmação foi feita por ele durante participação na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados.

‘Primárias’: Ciro, Leite e Mandetta fazem alerta sobre reforma administrativa do governo
A discussão entre os presidenciáveis Ciro Gomes (PDT), Luiz Henrique Mandetta (DEM) e Eduardo Leite (PSDB) sobre como melhorar a qualidade dos serviços públicos no País e a eficiência do Estado gerou críticas ao modelo de reforma administrativa apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro. No segundo debate da série Primárias, realizado nesta quinta-feira, 12, em São Paulo, pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com o Estadão, os pré-candidatos também defenderam a necessidade de um debate sobre a eficiência das atuais políticas na área da segurança pública e o uso de indicadores de saúde baseados na ciência para definir programas prioritários e até mesmo para alocar médicos e definir salários. Em resposta à pergunta inicial do cientista político e presidente do CLP, Luiz Felipe d’Avila, os pré-candidatos desviaram do tema central do encontro e fizeram um desagravo conjunto à democracia brasileira numa semana em que Brasília foi palco de um desfile de tanques e blindados.  

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

Texto aprovado da MP cria programa de prestação de serviço voluntário
Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1045/21 cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Senado aprova projeto que aumenta limite de receita para MEI
Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o PLP 108/21, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI – Microempreendedor Individual. A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-24 isenta empresa de pagamento de multa por parcelamento de rescisórias
A Constituição prestigiou os acordos e convenções coletivas por entender que esse tipo de negociação se afigura como o melhor remédio para solucionar esses impasses pois, em situações como os impostos por situações como a crise sanitária da Covid-19, garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dão às empresas a garantia de que poderão manter as atividades produtivas e a maioria dos empregos.

TST mantém demissão por justa causa de atendente que faltava muito ao trabalho
A prática reiterada de faltar ao trabalho sem justificativa pode se caracterizar como desídia e, após a aplicação de penalidades gradativas, resultar na demissão por justa causa. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer como legítima a dispensa de um atendente de restaurante de Porto Alegre que cometeu diversas faltas sem justificativa ao longo de um ano e um mês de trabalho, todas sucedidas de punição adequada.

Falta de baixa na carteira de jardineiro não justifica indenização por danos materiais
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um jardineiro de Morretes (PR) que pretendia receber indenização por danos materiais porque seu empregador o dispensou sem dar baixa na carteira de trabalho, o que, segundo ele, teria impossibilitado a sua recolocação no mercado de trabalho.  A ausência de demonstração dessa tese, contudo, impediu o colegiado de examinar o recurso.

Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado
A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do TRT de Goiás ao condenar uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho.

Febrac Alerta

Câmara adia votação de projeto que altera regras do Imposto de Renda

Proposta faz parte da reforma tributária; adiamento ocorreu a pedido de líderes partidários
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), adiou para a próxima terça-feira a votação do Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, que altera regras do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A decisão foi tomada após pedido dos líderes partidários. Lira pediu que os parlamentares usem o tempo até terça-feira para agir com “grandeza e lucidez” para levar o projeto ao Plenário.

“Eu aceito o apelo dos líderes, os senhores líderes são companheiros, grandes idealizadores das matérias que votamos aqui, deputados honrados e comprometidos com as suas bancadas. Eu espero que até terça-feira nós tenhamos a grandeza e a lucidez de trazermos a discussão para o Plenário. A bancada que não concordar, destaca. Esse é o processo legislativo”, disse.

Lira não escondeu a insatisfação com a decisão tomada pelos líderes e disse que o adiamento abre espaço para atuação de corporações em busca de manter regalias. “Adiar o processo em busca de soluções impossíveis, de temas impossíveis, de métodos impossíveis e maneiras impossíveis, não vamos chegar nunca a um consenso nesse Plenário”, disse.

Ele afirmou ainda que é impossível votar uma reforma tributária consensual. “É impossível ter consenso em uma matéria tributária em Plenário, ela vai ter maioria, o que num projeto de lei já é bastante primoroso e bem-sucedido”, disse.

Lira disse ainda que não haveria possiblidade de pautar uma proposta que causaria prejuízo. “Não haveria possibilidade desta presidência trazer esse projeto ao Plenário se não houvesse certeza de que estados e municípios manteriam arrecadação. É para ser uma reforma neutra e assim será”, disse.

O projeto de lei faz parte da reforma tributária e também prevê reajuste da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação dos dividendos e lucros distribuídos aos sócios e vários outros pontos.

Após reunião entre os líderes da base, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) pediu o adiamento da votação.  “Vamos fazer um acordo de procedimentos e assumir o compromisso de votação na terça-feira, sem obstrução”, disse. A proposta teve apoio da maioria das lideranças.

O líder do MDB, Isnaldo Bulhões (AL), afirmou que ainda há pontos a serem ajustados no texto. “Estamos discutindo essa matéria há alguns dias, o relator tem atendido setores diversos e parlamentares, mas há questionamentos a serem ajustados, há ainda desconforto em votar hoje. O caminho mais prudente é votar na terça-feira”, disse.

O deputado Ivan Valente (Psol-SP) destacou que a semana de votações foi “pesada” e que a discussão da reforma tributária é longa. “Precisamos ter acesso antecipado ao texto para analisar os pontos”, disse.

A matéria conta com um substitutivo preliminar do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que fez várias mudanças no texto, como uma diminuição maior no Imposto de Renda das empresas e redução na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Reajuste da tabela
Os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são reajustados em 31,3%, e a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais. Atualmente, há 10,7 milhões de isentos, de um total de 31 milhões de contribuintes.

Por outro lado, o Executivo propõe um limite para o desconto simplificado pelo qual o contribuinte pode optar na hora de fazer a declaração anual do IR. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.

Pela proposta esse desconto somente será possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Com o fim do desconto simplificado, o Ministério da Economia projeta um aumento de arrecadação de R$ 9,98 bilhões somente em 2022, chegando a R$ 11,48 bilhões em 2024.

As regras começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nacional

Especialista vê impacto desigual nos setores e regimes de tributação com reforma do IR

A reforma do Imposto de Renda prevista pelo parecer do deputado Celso Sabino (PSDB-PA) prevê uma desoneração em torno de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), mas isso não significa benefícios iguais para todos os setores nem para todos os regimes de tributação. A pedido do Estadão, o economista Sérgio Gobetti traçou uma radiografia do impacto do projeto, inclusive com as mais novas mudanças introduzidas pelo relator. Especialista na tributação do Imposto de Renda, Gobetti faz simulações sobre o impacto da proposta desde junho, quando o projeto foi enviado ao Congresso.

Sócios de empresas que usam o regime de lucro presumido e faturam até R$ 4,8 milhões por mês, como profissionais liberais (médicos, advogados, economistas), serão duplamente beneficiados: pagarão menos impostos por causa da queda da alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e ficarão totalmente isentos da tributação sobre a distribuição de lucro e dividendos com as novas mudanças divulgadas ontem pelo relator.

Já para as empresas do lucro real, a possibilidade de ganho ou a perda dependerá do porcentual retido ou distribuído dos dividendos, que com o projeto vão passar a ser taxados com uma alíquota de 20%.

Se a empresa retiver pelo menos 30% do lucro, já terá redução da carga tributária. Se for do setor financeiro ou fizer uso expressivo das deduções dos chamados Juros de Capital Próprio (JCP), que estão sendo eliminados pelo projeto, aí o mais provável é que haja aumento de imposto, mesmo com a retenção parcial dos lucros. O JCP é uma forma alternativa que as empresas de capital aberto usam para remunerar os seus acionistas e depois conseguirem deduzir do imposto a pagar.

O impacto muito diferente da proposta nos diversos tipos de empresas é a razão principal para a polêmica em torno do projeto, que já teve quatro versões de pareceres, o último ontem à noite.

Além das empresas, Estados e municípios reclamam que vão perder arrecadação. Eles conseguiram impedir ontem a votação da proposta pelo plenário da Câmara. O projeto deve ser votado na próxima terça-feira.

Desde que o projeto foi enviado ao Congresso, muitos setores empresariais reclamam do aumento da carga tributária com a volta da tributação de lucro e dividendos – que deixou de existir há 25 anos.

Para aumentar o apoio, o relator antecipou ao Estadão que vai conceder isenção total aos dividendos pagos por empresas do lucro presumido (com faturamento de até R$ 4,8 milhões anual). Até as novas modificações, os dividendos pagos por essas empresas seriam tributados acima de R$ 20 mil por mês (R$ 240 mil por ano). De modo que, para empresas que faturam até R$ 400 mil de renda per capita, a queda do IRPJ e da CSLL compensaria a tributação de dividendos. Com a isenção integral, mesmo empresas que faturam mais serão beneficiadas.

As empresas do Simples já tinham conseguido a isenção numa rodada anterior de negociação por pressão da bancada do Congresso que defende as micro e pequenas empresas.

Para Gobetti, a ampliação das isenções para pequenas empresas vai na contramão do que são as recomendações internacionais para combater o fenômeno da “pejotização” (prestar serviço como pessoa jurídica em vez de pessoa física para pagar menos imposto). “O pior é que, além de isentar dividendos, estão reduzindo o IRPJ e a CSLL das pequenas empresas, justamente o contrário do que deveria ser feito para restabelecer um mínimo de equidade ao sistema tributário brasileiro.”

Segundo Gobetti, não faz sentido um profissional liberal pagar entre 6% e 16% de imposto se prestar serviço como empresa e 27,5% como pessoa física (maior alíquota da tabela, para quem ganha acima de R$ 4.664,68 por mês). Hoje, um prestador de serviços do Simples que fature R$ 360 mil no ano paga 8,6% de imposto. No lucro presumido, ele desembolsa hoje 16,3% e passará a pagar 12,9%, caso seja aprovado o substitutivo do relator.
Veja o que muda na reforma do Imposto de Renda:

Veja como fica a tributação do lucro para empresas antes e depois da reforma do IR. Todos os exemplos levam em conta IRPJ + CSLL

Empresa do Simples:
Hoje: paga entre 0,45% e 1,31% do faturamento
Pós-reforma: inalterado
Impacto: neutro

Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 300 mil:
Hoje: paga 7,68% do faturamento
Pós-reforma: vai pagar 4,33%
Impacto: queda da carga tributária

Empresa do lucro presumido com faturamento anual de R$ 1 milhão:
Hoje: paga 8,48% do faturamento
Pós-reforma: vai pagar 5,12% do faturamento
Impacto: queda da carga tributária

Empresa do lucro real (se distribuir 100% do lucro em dividendos):
Hoje: paga 34% do lucro
Pós-reforma: vai pagar 38,8%
Impacto: aumento da carga tributária

Empresa do lucro real  (se distribuir 50% do lucro em dividendos):
Hoje: paga 34% do lucro
Pós-reforma: vai pagar 31,2%
Impacto: queda da carga tributária

Banco (se distribuir 50% de lucro e dividendos):
Hoje: paga 27,5% do lucro com uso de JCP (Juros sobre Capital Próprio)
Pós- reforma: vai pagar 36,6%
Impacto: aumento da carga tributária

Entenda os regimes tributários

Simples Nacional:
Chamado de “simples” porque unifica a cobrança de todos os impostos em uma única guia, o DAS. Pode fazer a adesão micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Lucro presumido:
Segundo tipo de tributação mais escolhido entre as empresas, atrás do Simples, e muito comum entre prestadores de serviços, como médicos, dentistas, economistas, advogados. O faturamento deve ser de até R$ 78 milhões. A empresa faz a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL. A Receita Federal presume que uma determinada porcentagem do faturamento é o lucro. Com esse porcentual de presunção, não é preciso comprovar ao Fisco se houve ou não lucro no período do recolhimento dos impostos.

Lucro real:
Geralmente escolhido pelas empresas de grande porte. Tudo é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas. Ao final de um certo período, o resultado (lucro ou prejuízo) tem a devida tributação.
Fonte: Estadão

Minirreforma precariza trabalho, dizem analistas; restaurantes preveem contratações

A minirreforma trabalhista aprovada na Câmara nesta quinta (12) divide especialistas. Há os que veem a proposta como uma precarização das condições de trabalho, os que acham ainda cedo para fechar um parecer e os que comemoram as possibilidades de contratações mais baratas.

Originalmente, a medida provisória apenas recriava o BEm (benefício emergencial), que permite a suspensão de contrato ou a redução de jornada e salário com o pagamento de uma contrapartida calculada sobre o valor do seguro-desemprego.

Mas ganhou três programas de emprego. Um similar à carteira verde e amarela, um com jornada de até 22 horas semanais e, por último, uma espécie de voluntariado remunerado no serviço público. Os dois últimos são contratações sem registro –ou seja, sem direitos previdenciários ou trabalhistas.

No setor de restaurantes, a expectativa é a de que o programa que permite o contrato fora da legislação trabalhista viabilize a geração de postos de trabalho na retomada das atividades.

No Requip (Regime de Qualificação Profissional), como o programa foi batizado, a jornada será limitada a 22 horas semanais e será dividida com algum curso de qualificação. Não há carteira assinada, nem os demais direitos previstos na legislação trabalhista, como recolhimentos ao INSS, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou seguro-desemprego.

“No geral, achamos positivo o incentivo ao primeiro emprego. Com a volta das atividades, as recontratações vão acabar avançando, mas o setor ainda está muito endividado”, diz Fernando Blower, diretor-executivo da ANR (Associação Nacional de Restaurantes) e presidente do sindicato do setor no Rio.

A vinculação do trabalho com a atividade de aprendizagem ainda será detalhadamente regulada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, segundo previsto no texto aprovado na Câmara. Na avaliação do diretor da ANR, os setores passarão por um período de adaptação até que consigam aplicar as regras. A associação deve intermediar a busca por formação.

“Informalmente, hoje, o treinamento já é uma atribuição do setor de restaurantes. Somos o primeiro emprego de muita gente e a qualificação faz parte da rotina das empresas”, afirma.

Para o presidente da CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), José Roberto Tadros, é cedo para dizer se as medidas terão efeito sobre novos empregos. “Estamos torcendo de maneira fervorosa, mas somente com o passar dos dias é que vamos saber”, afirmou.

A CNC integra o sistema Sesc e Senac, os serviços sociais e de aprendizagem incluídos no projeto de lei de conversão da MP. As empresas que fizerem contratações por meio dos novos programas poderão abater valores que seriam recolhidos ao sistema S.

Tadros diz que o momento é imprevisível e emergencial e que o governo precisava buscar alternativas para o grande número de pessoas desocupadas. “O sistema S já está há muito tempo resgatando essas pessoas, seja pela preparação para o mercado, seja por programas como o Mesa Brasil [programa que recolhe sobras que seriam descartadas e distribui]”, diz.

Para o economista e professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV (Fundação Getulio Vargas) Nelson Marconi, os três programas incluídos na proposta fragilizam o mercado de trabalho. “É importante criar condições para novas ocupações, mas aproveitaram o texto para avançar ainda mais sobre a legislação.”

Para ele, a proposta traz um recado. “No fundo, a mensagem é a de que a economia está ruim e vamos criar oportunidades, mas você tem que abrir mão de seus direitos trabalhistas”.

O professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo) Antônio de Freitas Jr. diz que o projeto associa duas agendas: uma emergencial e outra que poderia estar sendo discutida ponto a ponto. A estratégia, na avaliação dele, se aproveita de uma tolerância maior a questões urgentes ligadas às crises econômica e sanitária.

Para ele, o primeiro problema com o texto do projeto é a reafirmação de que o barateamento dos contratos de trabalho torna os empregos mais atraentes. “Só que empregar é sempre oneroso. O empregado só o faz quando precisa, a partir de uma necessidade persistente. Ninguém contrata porque está barato”, afirma. “Um aspecto preocupante é que o conjunto da proposta orienta para uma expansão da precarização.”

O presidente da CSB (Central dos Sindicatos do Brasil), Antonio Neto, diz que as centrais querem garantir que o projeto seja modificado no Senado. O Requip, na avaliação dos sindicatos, entra em conflito com o Jovem Aprendiz, colocando a sobrevivência do programa em risco. Nesse modelo de contrato, jovens de 17 a 24 anos são contratados formalmente, mas a empresa paga uma alíquota menor de FGTS.

Mesmo quem não vê a proposta como precarizante defende que faltou discussão, o que torna a proposta suscetível à judicialização ou dúvidas que inviabilizam a aplicação na prática.

Para Cássia Pizzotti, sócia trabalhista do Demarest, a proposta cria novos tipos de contrato, que se sobrepõem. “Por melhores que sejam as intenções, não é saudável fazer esse tipo de mudança correndo. No papel, é tudo muito bonito, mas, na prática, parece açodado.”

O advogado Jorge Matsumoto, do Bichara Advogados, considera natural que as mudanças sejam vistas com dúvidas e gerem discussões. “Nosso cenário é extremamente ‘celetizado’ e qualquer forma de contrato que saia disso é vista como precarização”, diz.

Para ele, porém, as exigências feitas ao trabalhador contratado por meio do Requip, como a jornada reduzida, também serão diferentes do que é esperado de um funcionário com carteira assinada.

“É uma mudança temporária. Não é um programa perfeito nem isento de polêmica, mas é uma medida emergencial importante para reativar a economia e capacitar os que estão fora da população economicamente ativa.”

PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO
Três novos programas com regras trabalhistas mais flexíveis e, em alguns casos, com contrato sem vínculo de emprego.

1 – Requip (Regime de Qualificação Profissional)

    Voltado para jovens, informais e beneficiários de programas sociais
    Jornada limitada a 22 horas semanais; vinculado a curso de qualificação
    Trabalhador recebe bônus de, no máximo, R$ 550 por mês. Não gera vínculo de emprego
    Trabalhador precisa contribuir como autônomo para Previdência e não há FGTS
    Contratos podem ser de 2 anos, com 30 dias de férias após o primeiro ano

2- Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)

    Focado em jovens em busca do primeiro emprego e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam desempregadas
    Redução do recolhimento para o FGTS dos empregados
    Pode receber um bônus de programa de qualificação pago pelo governo de até R$ 275

3- Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário

    Público-alvo: jovens de 18 anos a 29 anos e pessoas acima de 50 anos
    Prefeituras podem contratar temporariamente pessoas para serviços e, em troca, pagar uma remuneração que não pode ser inferior ao salário-mínimo hora (cerca de R$ 5)
Fonte: Folha de S.Paulo

Vacina estimula serviços, mas inflação é ameaça no segundo semestre

Com o avanço da vacinação contra a Covid-19, a economia tende a ser favorecida no segundo semestre pelo setor de serviços, que sinaliza melhora depois de amargar prejuízos em série na pandemia. A tentativa de retomada, entretanto, pode ser abalada por fatores como a escalada da inflação, apontam analistas.

O aumento dos preços é considerado um dos principais riscos para os próximos meses, já que diminui o poder de consumo das famílias e aperta margens de lucro das empresas.

Em junho, o volume do setor de serviços cresceu 1,7% frente a maio, informou o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quinta-feira (12). Com o resultado, o segmento pegou a contramão de outros dois indicadores calculados pelo instituto: a produção industrial e as vendas do comércio varejista.

No mesmo período, a produção das fábricas ficou estagnada, com variação nula (0%). Já o comércio amargou queda de 1,7% em junho.

“O segundo semestre deve ter como destaque o setor de serviços. Deve ser o vetor do crescimento”, projeta a economista Marina Garrido, pesquisadora do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).

“O maior risco agora é a inflação. Na pandemia, os preços subiram, mas serviços como restaurantes não conseguiram fazer o repasse”, pondera.

Ao subir 1,7% em junho, o volume de serviços ficou 2,4% acima do patamar pré-crise, de fevereiro de 2020. Conforme o IBGE, o segmento também alcançou o nível mais elevado desde maio de 2016.

O desempenho, no entanto, tem sido puxado por atividades ligadas à área de tecnologia e que dependem menos do contato direto com clientes, apontou Rodrigo Lobo, gerente da pesquisa do IBGE.

Lobo sublinhou que os serviços prestados às famílias, incluindo alimentação e alojamento, vêm melhorando com o avanço da imunização, mas ainda estão 22,8% abaixo do patamar pré-pandemia. Em junho, esse ramo teve alta de 8,1% frente a maio.

“O setor de serviços é o motor da economia em vários países, inclusive no Brasil. Parece estar retomando. O avanço de 1,7% não é a última bolacha do pacote, mas é encorajador. A volta gradativa, com a vacinação, é positiva”, define Alexandre Espirito Santo, economista da Órama Investimentos e professor do Ibmec-RJ.

Alex Agostini, economista-chefe da agência de classificação de risco Austin Rating, também ressalta que a imunização vem gerando alívio para serviços que foram bastante afetados pelas restrições na pandemia. “A vacinação tem trazido resultados positivos, tanto é que a PMS [Pesquisa Mensal de Serviços] surpreendeu”, pontua.

Já a produção da indústria, diz Agostini, é freada pela escassez de insumos nas cadeias globais. Montadoras de veículos, por exemplo, paralisaram atividades no país devido à falta de chips. A normalização dos estoques na indústria deve ocorrer só em 2022, conforme o economista.

Na visão de Agostini, a inflação em alta pode ser considerada como o principal desafio para a retomada econômica no “curtíssimo prazo”, já que atinge diretamente o bolso do consumidor. Nesse sentido, ele lembra que os preços em alta impactam o varejo, cujas vendas recuaram 1,7% em junho.

A escalada da inflação nos últimos meses tem sido puxada pela energia elétrica, que ficou mais cara em razão da crise hídrica. A escassez de chuva derruba o nível de reservatórios de usinas hidrelétricas, forçando o acionamento de térmicas, que envolvem custos maiores. O reflexo é a conta de luz mais alta na casa dos consumidores e nas empresas.

A melhora de serviços pode, inclusive, gerar pressão adicional para a inflação, segundo economistas. A dúvida é o tamanho do repasse para os preços finais no momento em que o setor tenta confirmar recuperação.

“O desemprego também atrapalha serviços, mas não tanto quanto o comércio. É que as pessoas que consomem mais serviços têm renda mais alta, e não sofreram tanto na pandemia”, diz a economista Marina Garrido, do FGV Ibre.

Em relatório, o Banco Original afirmou que o desempenho de serviços “ajuda a explicar parte da perda de tração observada nos dados de varejo”. Segundo o banco, “o dinheiro que antes estava sendo canalizado exclusivamente para o consumo de bens (durante os meses de fechamento das atividades econômicas), agora volta a ser dividido com o consumo de serviços”.

“Olhando para frente, continuamos esperando resultados sólidos do setor de serviços, que ainda deve se beneficiar do avanço da vacinação no país, do ganho de confiança dos agentes e da poupança circunstancial feita pelas famílias mais ricas durante a pandemia e que ainda parece longe de ter sido gasta em sua totalidade”, diz o relatório.

Além da inflação, o controle da Covid-19, em meio à preocupação com novas variantes do coronavírus, e a tensão política em Brasília também representam riscos para o desempenho da economia neste ano, cita Espirito Santo.

Já para o ano de 2022, juros mais altos, incertezas relacionadas às eleições e dificuldades fiscais aparecem na lista de ameaças à atividade econômica, diz Agostini.
Fonte: Folha de S.Paulo

Guedes: fatos que preocupam o mercado além da PEC dos precatórios

A PEC dos precatórios é a mais nova polêmica envolvendo o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Devo, não nego; pagarei assim que puder”, disse ele sobre as dívidas que o governo precisa quitar.  Em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados na quinta-feira (12), Guedes  afirmou que a União não tem condições de pagar os R$ 90 bilhões de precatórios previstos para o próximo ano, sob risco de cometer um crime de responsabilidade fiscal.

Guedes já havia negado que uma tentativa de calote estava em curso com a proposta de parcelamento dos valores dos precatórios, o que não foi suficiente para acalmar o mercado. O ministro assumiu o cargo em janeiro de 2019 com a proposta de conduzir o Brasil por um viés liberal e construir um governo de austeridade, comprometido com o controle da dívida. O ‘posto Ipiranga’ do presidente da República, entretanto, deu vários sustos no mercado nos últimos meses.

“Eu entendo que o mercado ficou um pouco desapontado com a gestão do ministro. Várias vezes ouvíamos o deputado Rodrigo Maia (então presidente da Câmara) dizer que os parlamentares estavam dispostos a votar projetos (reformas e privatizações), mas esses projetos não chegavam”, afirma Gustavo Cruz, estrategista da RB investimentos. “Existe uma sensação de que a tentativa de juntar muitas pastas no Ministério da Economia desviou o foco da economia.”

Inicialmente considerado “superministro”, aos poucos a autonomia de Guedes passou a ser questionada. Com a proximidade das eleições presidenciais, o medo de que uma agenda mais populista se sobreponha à responsabilidade fiscal ganha peso e tem afetado o Ibovespa.

Com os investidores de olho nos riscos políticos e orçamentários, o índice perdeu o patamar dos 130 mil pontos, atingidos em julho, e agora está na faixa de 122 mil pontos.

A seguir, veja três vezes em que o ministro da Economia surpreendeu os investidores.

1 – PEC dos Precatórios
O mercado segue atento ao avanço da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos Precatórios – dívidas do governo com pessoas físicas, jurídicas, estados e municípios, cujo pagamento é judicialmente obrigatório. A medida permitiria o parcelamento dos débitos superiores a R$ 66 milhões em 10 vezes.

Na prática, a PEC daria ao governo a possibilidade de empurrar as dívidas para frente. A Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, apontou que a proposta é uma maneira de ‘burlar as regras do jogo’, ou seja, a regra do teto de gastos, e as consequências negativas já vêm sendo notadas nos investimentos. Os recursos ‘economizados’ com o parcelamento de precatórios seriam direcionados a viabilizar o novo programa Auxílio Brasil, substituto do Bolsa Família.

“As consequências serão muito claras e já se materializam nos preços dos ativos. A primeira, o aumento dos juros exigidos pelo mercado nas operações com títulos públicos. A segunda, o aumento dos juros, por parte do Banco Central, para fazer frente aos efeitos ocasionados sobre a inflação a partir da maior percepção de risco. Este que se correlaciona com a taxa de câmbio. A terceira, os efeitos dos dois primeiros pontos sobre a dívida pública”, afirmou a IFI em comentário publicado no site do órgão.

Para Cruz, esse movimento arranha a imagem do Brasil em termos de credibilidade perante os investidores estrangeiros e também dos investidores locais. “A questão dos precatórios vai na direção de piorar o Risco-País”, afirma. “Até os brasileiros nos últimos anos estão desconfiados de investir no Brasil, tanto que está sendo mais complicado rolar a dívida.”

A Genial Investimentos acredita que a melhor solução seria simplesmente retirar os gastos com precatórios do teto de gastos. “Os precatórios são despesas decorrentes de decisão judicial sobre as quais o executivo não tem qualquer interferência, ou seja, não tem controle. A função do teto é forçar o governo a definir prioridades no orçamento e ele somente pode fazer isto sobre as despesas que ele controla”, explicou a casa, em relatório enviado à imprensa.

2 – Tributação de FIIs
Uma proposta da equipe econômica que provocou tensão no mercado foi a tributação de dividendos de fundos imobiliários, novo imposto que entraria na reforma tributária. No dia 28 de junho, quando a segunda fase da reforma foi apresentada, o Ifix, índice que mede o desempenho dessas aplicações, chegou a cair 3% na mínima do dia.

Diversos especialistas financeiros se manifestaram contra a tributação, com o argumento de que a medida poderia desestimular o investimento nesses fundos, hoje isentos. A consequência seria prejudicar todo o setor imobiliário, ou seja, traria efeitos diretos sobre a economia real.

Alguns dias depois depois, os FIIs foram retirados do texto da reforma e permanecem isentos. Para Thomas Giuberti, economista e sócio da Golden Investimentos, a relação de Guedes com o mercado financeiro é cíclica. “A história meio que se repete. O governo tenta (avançar com algum projeto e aumentar gastos), o mercado dá o recado, vem a pressão e o governo cede”, afirma.

3 – CPMF Digital
O Pix, criado pelo Banco Central, chegou para os brasileiros em novembro do ano passado e vem revolucionando a maneira de transferir dinheiro. Instantâneo e gratuito para pessoas físicas, o novo serviço já supera a utilização de outras formas de transferência, como TED e DOC.

Quando o Pix foi lançado, Guedes tentou emplacar no âmbito da reforma tributária um novo imposto de 0,2% sobre transações financeiras digitais. A ideia foi apelidada de CPMF Digital, por lembrar a antiga tributação sobre movimentações financeiras criada em 1996 e conhecida na época como ‘imposto maldito’.

“O Pix é um sucesso imenso e temos um sistema financeiro ficou mais robusto com isso, tirando o dinheiro físico de circulação e permitindo o desenvolvimento melhor de bancos, fintechs e corretoras. Muitas pessoas que nunca tiveram conta, agora estão abrindo contas”, explica Cruz. “E a CPMF digital incentiva as pessoas a regredirem para o dinheiro físico.”

Cruz afirma que o mercado imaginava que a reforma tributária iria na direção de retirar complexidade e quantidade de impostos. “O que está acontecendo é o contrário”, afirma o especialista. “Então imagino que isso não é tão positivo assim.”
Fonte: Estadão

Pagamento de precatórios resultaria em crime de responsabilidade, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou, nesta quinta-feira (12/8), que o governo não tem como arcar com os precatórios e com a internet para alunos de escolas públicas sem cometer crime de responsabilidade. A afirmação foi feita por ele durante participação na Comissão de Educação na Câmara dos Deputados.

“Não tenho como pagar os R$ 90 bilhões de precatórios este ano senão eu estouro toda a legislação de teto, toda a legislação de responsabilidade fiscal, e nós cometemos um crime de responsabilidade fiscal — o que, inclusive, já deu impeachment no Brasil”, avisou o ministro.

Na última segunda-feira (9), o Executivo enviou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso que prevê o parcelamento de precatórios — que são dívidas judiciais do governo em casos já encerrados, ou seja, cujas decisões não podem mais ser revertidas.

O texto prevê, entre outras coisas, o pagamento de parcelas anuais no caso de dívidas acima de R$ 66 milhões. Apenas 15% do montante seriam pagos à vista. Já nos precatórios que tiverem soma superior a 2,6% da receita corrente líquida da União, também há possibilidade de parcelamento. As dívidas abaixo de R$ 66 milhões não poderão ser parceladas.

Especialistas apontam a PEC como sendo uma espécie de calote, já que até o indexador utilizado para corrigir os valores será mudado. As dívidas passam a ser corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Hoje, o índice utilizado para isso depende da natureza de pagamento, podendo ser corrigido pela Selic ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) + uma taxa de juros de 6%.

Auxílio Brasil
A PEC é encarada como uma manobra para que o governo federal consiga bancar o novo programa de transferência de renda, o Auxílio Brasil — que substituirá o Bolsa Família a partir de novembro —, e tentar recuperar a popularidade. O novo auxílio, como já prometeu o governo, deve ter um aumento nos valores pagos, o que empurrará a situação das contas públicas a um buraco ainda maior.

Internet gratuita
No caso da internet para os alunos e professores da rede pública, o presidente Jair Bolsonaro vetou, em março, um projeto de lei da Câmara que previa uma ajuda financeira no valor de R$ 3,5 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios a fim de permitir o acesso à internet pela comunidade escolar durante a pandemia.

Guedes afirmou, nesta quinta, que o veto do presidente Bolsonaro teve cunho técnico e jurídico. “Nunca foi questão de mérito. Existem requisitos da lei orçamentária, nós não podemos cometer um crime de responsabilidade fiscal. Não é uma escolha pessoal. Requisitaram recursos de forma irregular, e eu não posso conceder”, afirmou o ministro.

Desta forma, justificou Guedes, se o projeto especificasse a fonte de recursos para custear a medida, o Ministério da Economia não teria recomendado o veto. E apontou que estados e municípios poderiam custear o projeto. “Estados e municípios receberam R$ 50 bilhões a partir de junho de 2020. Por que o projeto de lei não estabeleceu o uso desses recursos?”, questionou, referindo-se ao montante pago pela União para o enfrentamento da pandemia.
Fonte: Correio Braziliense

‘Primárias’: Ciro, Leite e Mandetta fazem alerta sobre reforma administrativa do governo

A discussão entre os presidenciáveis Ciro Gomes (PDT), Luiz Henrique Mandetta (DEM) e Eduardo Leite (PSDB) sobre como melhorar a qualidade dos serviços públicos no País e a eficiência do Estado gerou críticas ao modelo de reforma administrativa apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro. No segundo debate da série Primárias, realizado nesta quinta-feira, 12, em São Paulo, pelo Centro de Liderança Pública (CLP), em parceria com o Estadão, os pré-candidatos também defenderam a necessidade de um debate sobre a eficiência das atuais políticas na área da segurança pública e o uso de indicadores de saúde baseados na ciência para definir programas prioritários e até mesmo para alocar médicos e definir salários. Em resposta à pergunta inicial do cientista político e presidente do CLP, Luiz Felipe d’Avila, os pré-candidatos desviaram do tema central do encontro e fizeram um desagravo conjunto à democracia brasileira numa semana em que Brasília foi palco de um desfile de tanques e blindados.  

Em relação à reforma administrativa – apesar do reconhecimento de que é necessário estabelecer processos de melhora do serviço público –, os dois pontos mais criticados foram o fim da estabilidade para funcionários (a proposta só a mantém para as carreiras de Estado) e a ampliação do número de cargos (mais de 207 mil) que podem ser preenchidos por indicações políticas. Hoje eles são de competência de servidores concursados.

Ciro questionou a proposta do governo, que classificou como “estupidez”, após ser questionado por Leite. “Não creio, francamente, que haja qualquer seriedade numa promessa de qualificação do serviço público brasileiro se nós não levarmos em conta a estrutura econômica do País e essa ferramentaria estúpida que destruiu a condição de produzir e trabalhar do Brasil”, disse Ciro. “Eu acho que reforma administrativa deve ser um processo em contínuo aperfeiçoamento, essa que o governo federal está propondo é uma estupidez.”

O governador gaúcho defendeu “novas formas de seleção” além do concurso público. Ele destacou que a diversidade deve ser levada em consideração no processo de contratação.  “A diversidade do povo brasileiro é uma riqueza que a gente tem. A diversidade de crenças religiosas, de cores, de raças, a iniciativa privada cada vez mais percebe isso – e busca formar equipes diversas. Porque, se você tem um conjunto de homens brancos de meia idade pensando uma determinada solução para o problema, você vai ter uma forma de ver o assunto. Se você tem população negra, LGBT, gente de mais idade, gente jovem, homens, mulheres, pessoas com deficiência. Se você tem uma equipe diversa, a visão é muito mais ampla e criativa.”

Ex-ministro da Saúde na atual gestão, Mandetta alertou para o risco de “caça às bruxas”. “Relativizar a estabilidade (do servidor público), num governo em que a gente está vendo que escolhe pessoas porque deu like em alguma coisa, porque fez algum comentário na internet, vai ser uma caça às bruxas.”

Os participantes defenderam um investimento urgente na digitalização dos serviços públicos e em políticas que levem internet à população mais carente, hoje excluída digitalmente. O uso da tecnologia foi tratado como essencial para que os vários serviços prestados tenham mais qualidade e atinjam cada vez mais cidadãos. Ao ser questionado sobre o tema, Mandetta defendeu o uso de indicadores de saúde baseados na ciência para definir programas prioritários e até mesmo para alocar médicos e definir salários. Ele afirmou, por exemplo, que um médico que aceite trabalhar em locais mais longínquos, como no meio da Amazônia, deve ganhar mais. Mandetta também falou sobre a importância da telemedicina e foi acompanhado pelo governador Eduardo Leite em suas ideias. O tucano ressaltou que concorda que são os dados estatísticos, baseados em resultados, que devem ditar políticas públicas em qualquer área do governo.

Os pré-candidatos afirmaram ser necessário discutir a eficiência das atuais políticas na área da Segurança Pública. Ciro afirmou que o modelo atual de uso do Exército e da Força Nacional de Segurança em apoio aos Estados deve ser “modificado e aperfeiçoado”. “Claro que no caso dos motins da PM e casos gravíssima convulsão social é preciso manter a possibilidade de atuação das Forças Armadas. Mas por tudo o que está acontecendo no Brasil é preciso aperfeiçoar os controles e montar estruturas permanentes.” Essa estrutura seria o aumento do efetivo da PF e a federalização do combate às facções criminosas, além de tirar do papel o Sistema Único de Segurança Pública. Ciro ainda defendeu rever a prisão por crimes não violentos ligados ao tráfico de drogas e afirmou querer debater penas alternativas.

Leite afirmou que o governo federal não pode atuar na Segurança Pública nos Estados só nos momentos de crises. “É preciso política pública de base e com evidências.” Para ele, é essencial a análise de dados para definir prioridades e uso dos recursos. “No Rio Grande do Sul, diminuímos os homicídios em 30% e os roubos de veículos em 70%.”

Presidenciáveis ressaltam defesa da democracia
Após pergunta sobre a necessidade de retomar a confiança da população no Estado e nos serviços públicos, os participantes do debate fizeram uma defesa da democracia. Mandetta fez uma declaração sobre seu compromisso com a democracia e foi acompanhado por Ciro Gomes e Eduardo Leite. Ciro condenou as falas recentes do presidente da República Jair Bolsonaro. “Os entes nacionais estão constantemente sob ataque”, pontuou Leite. Os três afirmaram ser possível fugir da polarização e que a escolha, para além de Bolsonaro e Lula, não precisa ser feita agora.
Fonte: Estadão

Proposições Legislativas

Câmara aprova MP que altera regras trabalhistas e renova programa de redução de jornada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) a Medida Provisória (MP) 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial. Agora a matéria será enviada ao Senado.

O substitutivo aprovado, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), inclui vários outros temas no texto, como programas de primeiro emprego e de qualificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

Segundo a MP, o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos.

Inicialmente, as regras serão por 120 dias contados da edição da medida provisória (28 de abril), mas poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.

Valor da redução
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução só poderá ser de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.

Nessa situação, se houver redução de 50%, o trabalhador terá direito a 50% do salário e a 50% do seguro-desemprego por mês. Como o seguro é calculado sobre a média dos salários, o valor não chega a ser o mesmo que o reduzido.

Só poderão ser beneficiados os contratos já existentes quando a MP foi editada e, desta vez, ao contrário da primeira edição (Lei 14.020/20), os trabalhadores com contratos intermitentes não poderão receber o benefício.

Essas reduções ou suspensões poderão ser feitas por setor ou departamento da empresa e abranger todos ou alguns dos postos de trabalho.

Nesse tema, o relator introduziu dispositivo para permitir ao Poder Executivo usar o programa em outras situações de emergência de saúde pública nacional ou mesmo em estado de calamidade estadual ou municipal reconhecido pelo governo federal. Mas tudo dependerá de disponibilidade orçamentária.

“Muitos dos empreendedores merecem ter um equilíbrio dessas relações [entre capital e trabalho] e esses programas introduzidos já estavam tramitando na Casa”, disse Christino Aureo, referindo-se a pequenos empresários e aos programas de primeiro emprego.

Percentuais diferentes
A MP permite a redução de salário e jornada com percentuais diferentes por acordo coletivo, mas isso pode ser desvantajoso para o trabalhador. Se o acordo coletivo previr redução menor que 25%, o empregado não recebe nada do governo.

O benefício será de 25% do seguro-desemprego para reduções de 25% até 50%. Diminuições de salários maiores que 50% e até 70% resultarão em um benefício de metade do seguro-desemprego mensalmente. Redução maior que 70% do salário e da jornada de trabalho resultará em benefício de 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.

Acordo individual ou coletivo
Poderão negociar por acordo individual ou coletivo aqueles que ganham salário de até R$ 3.300,00 (três salários mínimos) ou que ganham salário igual ou maior a duas vezes o teto da Previdência Social (equivalente a R$ 12.867,14) e possuem diploma de curso superior.

Os que aceitarem redução de 25% no caso de qualquer salário poderão fazê-lo por acordo individual, assim como o trabalhador que continuar a ganhar o mesmo salário somando-se o benefício, o salário reduzido, se for o caso, e o complemento que o empregador pagar.

Nas demais situações, a redução ou suspensão dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.

Devido às restrições por causa da pandemia de Covid-19, a MP permite a realização por meios eletrônicos dos acordos individuais escritos, que deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional dentro de dez dias de sua assinatura.

Se depois do acordo individual surgir um coletivo, as regras do individual valerão até que o acordo coletivo entre em vigor, exceto se as condições do acordo individual forem mais favoráveis ao trabalhador, quando elas deverão prevalecer sobre as regras coletivas.

Estabilidade provisória
Ao participar do programa, o trabalhador terá uma garantia provisória contra demissão sem justa causa durante esse período e, depois do fim da redução ou suspensão do contrato, por tempo igual ao que passou recebendo o benefício.

Se ocorrer demissão sem justa causa durante esse período, o empregador, além de ter de pagar as parcelas rescisórias previstas na legislação, deverá pagar indenização de:

– 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia, se a redução de jornada e salário for de 25% até 50%;

– de 75% se a redução tiver sido maior que 50% e até 70%; ou

– de 100% do salário na redução superior a 70% ou na suspensão temporária do contrato de trabalho.

Entretanto, para os trabalhadores que ainda estiverem no prazo da garantia provisória decorrente do primeiro programa, a MP 1045/21 determina a suspensão desse prazo se ele participar da nova edição. O restante do tempo de garantia provisória do primeiro programa continuará a correr depois do prazo de garantia da nova edição do programa.

Gestantes
A MP 1045/21 acrescenta também regras específicas para a concessão do benefício a gestantes, inclusive empregadas domésticas.

Quando a gestante entrar em licença-maternidade, o empregador deverá informar o fato ao Ministério da Economia, suspender as regras do programa de redução ou suspensão salarial e de jornada e pagar o salário com base no que ela recebia antes de entrar no programa.

As regras preveem o pagamento pelo empregador e o desconto do valor do INSS a recolher dos demais empregados da folha de pagamento.

Isso se aplica ainda ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, observados os prazos de recebimento conforme a idade.

No caso da gestante, a garantia provisória contra demissão contará depois daquela prevista na Constituição, que vai do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O relator incluiu ainda dispositivo para disciplinar o trabalho de gestante que não pode desempenhar suas atividades remotamente. Nesse caso, ela terá o contrato suspenso, e o empregador deverá pagar a diferença entre o que ela receber por meio do programa e o salário normal.

Serviços essenciais
Os acordos de redução de salário e jornada ou de suspensão do contrato de trabalho deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, inclusive as definidas na primeira lei sobre as medidas contra o novo coronavírus.

Já o critério da dupla visita para o fiscal trabalhista poder multar as empresas não valerá nas fiscalizações desses acordos. A MP prevê fiscalização mais branda por 180 dias em razão do estado de calamidade pública.

Acúmulo de benefícios
A MP 1045/21 proíbe o recebimento do benefício por quem esteja ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação ou titular de mandato eletivo.

Também não poderá ser beneficiado quem já recebe do INSS o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o seguro-desemprego ou benefício de qualificação profissional.

Segundo o texto do relator, haverá uma exceção para o aprendiz, que poderá receber o benefício emergencial e o BPC. Além disso, enquanto receber esse benefício, o aprendiz não poderá ter o BPC cancelado por irregularidade na concessão ou utilização.

Entretanto, quem tiver mais de um emprego com carteira assinada no setor privado poderá receber um benefício emergencial por cada vínculo formal de emprego.

Também será permitida a acumulação do benefício com o auxílio-doença e com a pensão por morte.

Suspensão do contrato
Quanto à suspensão do contrato de trabalho, o trabalhador não perde o vínculo trabalhista e recebe o valor equivalente ao do seguro-desemprego. Nesse período, ele continuará a contar com todos os benefícios porventura concedidos pelo empregador.

Durante o afastamento, o trabalhador poderá recolher para Previdência como segurado facultativo, mas se o empregado mantiver suas atividades junto ao empregador, mesmo parcialmente, seja com teletrabalho, trabalho remoto ou outra modalidade, o empregador deverá pagar imediatamente a remuneração, os encargos sociais de todo o tempo de suspensão e estará sujeito às penalidades da legislação e de acordo coletivo.

Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões no ano de 2019 somente poderão suspender os contratos de trabalho se pagarem ao trabalhador 30% do salário durante o período. O benefício emergencial a ser pago pelo governo será de 70% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Ajuda voluntária
Em qualquer situação (redução ou suspensão), se o empregador desejar, poderá pagar uma ajuda compensatória mensal ao empregado. Essa ajuda terá caráter indenizatório e não poderá sofrer descontos para Imposto de Renda, Previdência Social ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por parte do empregador, não integrará a base de cálculo para demais tributos incidentes sobre a folha de salários, para o Imposto de Renda nem para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto de lei de conversão permite ainda a dedução dos valores complementares do resultado da atividade rural.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Texto aprovado da MP cria programa de prestação de serviço voluntário

Para funcionar por meio de convênios com os municípios, o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1045/21 cria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Também sem qualquer vínculo trabalhista, o programa será destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos, com duração de 18 meses em atividades de interesse público dos municípios.

Da mesma forma que os outros programas previstos na MP, o selecionado deverá realizar curso de qualificação profissional. O monitoramento do programa será feito pelas cidades de forma informatizada.

Já a jornada de trabalho será de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias por pessoa em cada pessoa jurídica de direito público ofertante. Esse trabalho deverá ser feito em, no máximo, três dias da semana, sendo permitida a prorrogação da jornada e a instituição de regime de compensação pelo município, nos termos de regulamento.

Entretanto, não poderão ser exercidas atividades privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos públicos ou atividades perigosas.

Os municípios definirão o valor a receber pela pessoa, não inferior ao salário mínimo hora, e a forma de pagamento de vale-transporte.

Ajuda da União
O texto permite à União ajudar os municípios a pagarem por esses serviços com até 50% do valor pago pelo município, limitado a R$ 125,00 por pessoa.

Para fazer os pagamentos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão abrir contas do tipo poupança social digital para realizar os depósitos aos beneficiados.

Mineiros
Sobre a jornada dos mineiros, o relator da MP, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propõe que ela possa ser de até 180 horas mensais. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê carga de 36 horas semanais, que dariam 144 horas mensais.

Além disso, o texto permite ao empregador impor jornadas de até 12 horas por dia, contanto que a média continue em 36 horas semanais.

Quanto ao intervalo de repouso, atualmente de 15 minutos obrigatórios a cada período de três horas consecutivas de trabalho, passa a poder ser negociado com a regra da reforma trabalhista segundo a qual o acordo coletivo prevalece sobre a lei.

Prêmios
Quanto ao pagamento de prêmios disciplinados na CLT, a Medida Provisória 1045/21 considera seu pagamento válido dentro de algumas condições, mesmo por fundações ou associações ou de forma unilateral pelo empregador.

Esse tipo de bônus deve ser pago exclusivamente a empregados e ser vinculado a desempenho superior ao esperado, avaliado exclusivamente pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido definido previamente.

A quantidade de pagamentos será limitada a quatro vezes no mesmo ano e a uma a cada trimestre.

Dupla visita
A MP 1045/21 também altera a CLT para tornar a dupla visita do fiscal do trabalho uma regra para as micro e pequenas empresas, para as cooperativas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões anuais, para outros locais com até 20 trabalhadores e acrescenta outros casos em que ela é aplicada para as demais empresas.

Quando for editado novo regulamento, a dupla visita será aplicada por 180 dias. Atualmente, a CLT não fixa prazo.

Se o estabelecimento for recém inaugurado, vale o mesmo prazo, exceto para frentes de trabalho e canteiros de obra cujo empregador já tenha sido devidamente orientado em inspeção anterior.

Também dependerão de dupla visita os autos de infrações de natureza leve sobre segurança e saúde do trabalhador e quando se tratar de visitas técnicas de instrução previamente agendadas.

Na dupla visita, o fiscal somente pode multar a empresa na segunda vez que for inspecionar determinada irregularidade que não tenha sido corrigida.

Os empreendimentos só poderão ser multados em uma primeira visita nos seguintes casos:-

    falta de registro de empregado em carteira de trabalho;
    reincidência, fraude ou resistência ou embaraço à fiscalização;
    atraso de salário ou de recolhimento do FGTS;
    descumprimento de embargo ou interdição em relação a irregularidade específica;
    por trabalho em condições análogas à de escravo ou trabalho infantil; e
    para acidente do trabalho com consequências significativas (afastamento por mais de 15 dias), severas (lesão ou sequela permanente) ou fatal.

Outros pontos
Confira outros pontos do texto aprovado da MP:

    proíbe o juiz do trabalho de retirar pontos de acordo extrajudicial entre as partes, podendo apenas homologá-lo ou não;
    sujeita estabelecimentos que vendem produtos não alimentícios recebendo vale-alimentação às mesmas multas para empresas que descumprem as regras do programa;
    fixa em dois anos a vigência de termo de compromisso para o fiscalizado cumprir orientações sobre legislação de proteção ao trabalho, podendo ser estendido para cinco anos;
    cria ações especiais de fiscalização setorial para prevenir acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e irregularidades trabalhistas com visitas previamente agendadas e sem auto de infração;
    estipula multa de R$ 800 para a micro ou pequena empresa e de R$ 3 mil para as demais, quando não for anotado o salário na carteira de trabalho;
    revoga dispositivo da CLT que proíbe os sindicatos de exercerem atividade econômica desde que não configure ato de concorrência às empresas que integram a respectiva categoria econômica;
    em ações previdenciárias e relativas à assistência social, a MP torna facultativa a indicação de assistentes técnicos pelas partes para acompanhar exame técnico pericial.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Senado aprova projeto que aumenta limite de receita para MEI

A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 12, o PLP 108/21, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como MEI – Microempreendedor Individual. A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.

De autoria do senador Jayme Campos, o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério, que incluiu apenas uma emenda.

À tribuna, o senador Marcos Rogério apresenta seu relatório favorável à proposta do senador Jayme Campos.(Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Hoje a LC 123, de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.

Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.

Redução da informalidade
Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.

Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte:

“A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida.”

O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.

Emendas
O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas, que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha, propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.

Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.

“A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios.”

O senador Jorginho Mello, declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.

O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.

“Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais.”

MEI
Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).

O imposto devido – o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) – é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário-mínimo.

O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.
Fonte: Migalhas

Trabalhistas e Previdenciários

TRT-24 isenta empresa de pagamento de multa por parcelamento de rescisórias

A Constituição prestigiou os acordos e convenções coletivas por entender que esse tipo de negociação se afigura como o melhor remédio para solucionar esses impasses pois, em situações como os impostos por situações como a crise sanitária da Covid-19, garantem a proteção dos direitos dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, dão às empresas a garantia de que poderão manter as atividades produtivas e a maioria dos empregos.

Com base nesse entendimento, o juízo da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região deu provimento a recurso de uma empresa de coleta de lixo de Campo Grande (MS) contra decisão que a condenou a pagar multa por não conseguir arcar com a rescisão em uma só parcela e validou negociação coletiva junto ao sindicato de classe.

Em primeiro grau, praticamente todas as ações existentes foram no sentido de condenar a empregadora ao pagamento das multas. O relator de uma das ações, desembargador João de Deus Gomes de Souza, da 2ª Turma do TRT-24, apontou que se as partes convencionaram a possibilidade de parcelar o pagamento das verbas rescisórias em razão da situação excepcional vivenciada, sem que tal parcelamento implicasse na aplicação da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT.

Já o desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida, da 1ª Turma do TRT-24, relator de caso semelhante envolvendo a mesma empresa, pontuou que é evidente que o trabalhador não pode ser prejudicado em seus direitos, mas ao mesmo tempo deve ser ponderada a “situação emergencial vivenciada, com decretação de estado de calamidade pública (Decreto Legislativo n. 6/2020; Lei n. 13.979/20), de quarentena e isolamento social, pelos governos federal, estadual e municipal, que resultaram na dificuldade de empresas em honrar com seus compromissos”.

O julgador também destacou a boa-fé da empresa em formalizar termo aditivo com o sindicato da categoria dos trabalhadores, pelo qual ajustaram o pagamento parcelado das rescisórias.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

TST mantém demissão por justa causa de atendente que faltava muito ao trabalho

A prática reiterada de faltar ao trabalho sem justificativa pode se caracterizar como desídia e, após a aplicação de penalidades gradativas, resultar na demissão por justa causa. Esse entendimento foi utilizado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reconhecer como legítima a dispensa de um atendente de restaurante de Porto Alegre que cometeu diversas faltas sem justificativa ao longo de um ano e um mês de trabalho, todas sucedidas de punição adequada.

Na reclamação trabalhista, o atendente, menor de idade, reconheceu as faltas, que motivaram diversas medidas disciplinares por parte da empresa Kallopolli Comércio de Alimentos Ltda. (rede McDonald’s), justificando-as com três assaltos em que havia perdido seu cartão de transporte coletivo.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa por entender que a empresa havia agido corretamente ao aplicar as sanções disciplinares e que o empregado, mesmo após advertências e suspensões, havia cometido novas faltas. A sentença considerou ainda que a dispensa foi aplicada de forma imediata após a última irregularidade praticada.

Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. Mesmo reconhecendo que as ausências eram injustificadas, o TRT considerou que a conduta do trabalhador não era grave o suficiente para justificar a aplicação da penalidade máxima.

No recurso de revista apresentado ao TST, a empresa argumentou que o atendente havia faltado injustificadamente ao trabalho 17 vezes no período de um ano e um mês de trabalho e que fora obedecida a gradação de penalidades. Segundo o restaurante, o empregado foi advertido e suspenso pelas ausências, porém continuou a faltar.

O relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, ressaltou que o empregado confirmou todas as punições aplicadas. A seu ver, o TRT, ao declarar nula a demissão motivada, negou a aplicação do artigo 482, alínea “e”, da CLT, que trata da desídia como motivo justo para a dispensa.

Ainda de acordo com o relator, a decisão do TRT contrariou a jurisprudência consolidada do TST de que reiteradas faltas injustificadas podem ser caracterizadas como desídia e de que é necessária a gradação de penalidades para que seja aplicada a dispensa motivada. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 21375-13.2017.5.04.0006
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Falta de baixa na carteira de jardineiro não justifica indenização por danos materiais

Ele não conseguiu comprovar que isso o teria impedido de obter novo emprego.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um jardineiro de Morretes (PR) que pretendia receber indenização por danos materiais porque seu empregador o dispensou sem dar baixa na carteira de trabalho, o que, segundo ele, teria impossibilitado a sua recolocação no mercado de trabalho.  A ausência de demonstração dessa tese, contudo, impediu o colegiado de examinar o recurso.

Dispensa
O jardineiro era empregado da Emparlimp Limpeza Ltda. e prestava serviços para o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), na atividade de conservação e limpeza do Parque Estadual do Marumbi, na Serra do Mar (PR). Após a dispensa, em julho de 2010, a Emparlimp não deu baixa na sua carteira de trabalho. Na reclamação trabalhista, ele pedia, entre outros pontos, indenização por danos materiais. Seu argumento era o de que as empresas, na prática, não admitem empregados que tenham na CTPS contratos em aberto.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e a sentença foi ratificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Conforme o TRT, a indenização deve ser apurada com base em elementos objetivos, e a prova do dano incumbe ao empregado, que não comprovou os prejuízos alegados. Segundo a decisão, não há impedimento legal ao registro de novo contrato de trabalho concomitante com outro vínculo em aberto.

Ônus da prova
O relator do recurso de revista do jardineiro, ministro Caputo Bastos, reiterou que, efetivamente, cabe ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito. A pretensão de invalidar a premissa fática do TRT de que não há elementos nos autos que comprovem a tese de que a ausência de baixa na CTPS tenha impedido a obtenção de novo emprego demandaria o reexame do conjunto probatório produzido no processo, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-1083-62.2010.5.09.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado demitido sem motivo no primeiro dia de trabalho será indenizado

A frustração de forte expectativa gerada no trabalhador acerca da efetivação do contrato de trabalho gera a reparação por danos morais. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do TRT de Goiás ao condenar uma empresa de tecnologia de Bom Jesus de Goiás a indenizar um trabalhador que chegou a ter a carteira de trabalho assinada, mas foi dispensado sem justificativa no primeiro dia de trabalho.

O Colegiado baseou sua decisão no princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações trabalhistas mesmo na fase pré-contratual, conforme o artigo 422 do Código Civil.

Conforme os autos, o reclamante não havia comparecido na audiência de instrução, no entanto o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara ponderou o instituto da confissão ficta com o conjunto probatório dos autos, conforme determina a Súmula 74 do TST. Após analisar os autos, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais e materiais por entender que, ao dispensar o trabalhador, a empresa usou suas faculdades de contratar e demitir imotivadamente o empregado.

Inconformado, o trabalhador recorreu à segunda instância. Ele alegou que ficou comprovado nos autos que ele perdeu duas parcelas de seguro-desemprego do serviço anterior por culpa exclusiva da empresa, que assinou sua carteira de trabalho e o dispensou após um único dia de trabalho. Ele também alegou que esse fato é uma “mancha” que não pode ser apagada, porque outro empregador poderá suspeitar de mau comportamento dele ao verificar esse dado inusitado na sua CTPS.

Expectativa de trabalho frustrada
O relator do processo, juiz convocado Celso Moredo, ao analisar o recurso do trabalhador, concluiu que a frustração, provocada pelo empregador, de uma promessa de contratação firme e robusta configura ato abusivo e ilícito, passível de indenização por danos morais. “Com certeza o referido fato gerou no reclamante a expectativa do trabalho, que veio a ser frustrada. Na verdade, observa-se que a expectativa do autor foi além da normal pois, como dito acima, chegou a trabalhar um dia na empresa”, considerou.

Celso Moredo observou que a empresa não apresentou argumentos convincentes dos motivos da dispensa do empregado. “Ora, a experiência média demonstra que não é possível avaliar um empregado, ainda que em contrato de experiência, em apenas um dia de trabalho”, avaliou. Para ele, ficou cabalmente demonstrado o dano moral.

O magistrado destacou ainda jurisprudência do TRT-18 e do TST no sentido de que a não concretização injustificada de uma promessa de contratação, quando já ultrapassadas as tratativas normais do processo seletivo, é capaz de ensejar prejuízos morais àquele que teve as suas expectativas frustradas. Assim, a empresa deverá pagar ao trabalhador R$ 3 mil de indenização por danos morais. Já o pedido de danos materiais referente ao ressarcimento das duas parcelas do seguro-desemprego foi negado. A decisão foi unânime.
Processo: 0010640-63.2020.5.18.0122
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

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