Clipping Diário Nº 3974 – 18 de agosto de 2021

18 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Impasse na Câmara adia novamente votação da reforma do IR

Os deputados não conseguiram chegar a um acordo no que diz respeito à tributação de dividendos, que hoje são isentos e, pelo projeto, passariam a ser taxados em 20%, com algumas exceções

A votação da reforma tributária no Imposto de Renda (PL 2.337/21) na Câmara dos Deputados foi novamente adiada. Os deputados não conseguiram chegar a um acordo no que diz respeito à tributação de dividendos, que hoje são isentos e, pelo projeto, passariam a ser taxados em 20%, com algumas exceções. Dessa forma, requerimento de retirada de pauta, apresentado por partidos de oposição, foi aprovado com 390 votos favoráveis e 99 contrários.

Um grupo de parlamentares defende uma menor alíquota nos dividendos ou uma espécie de escalonamento. Na semana passada, a Frente Parlamentar Pelo Brasil Competitivo entregou ao relator do projeto, Celso Sabino (PSDB-PA), uma série de sugestões de mudanças. Uma delas propunha limitar a taxação de dividendos a 15%, em uniformidade ao que será pago nas aplicações financeiras.

Entre os parlamentares, há quem defenda a alíquota de 10%. Isso, no entanto, resultaria em uma perda de arrecadação para os municípios, que têm forte lobby no Congresso e querem evitar prejuízos com o projeto. Por isso, representantes dos municípios chegaram a firmar um acordo com o governo e parlamentares para rejeitarem um recurso para apreciação em Plenário do PL 3.776/2008.

O texto reajusta o piso salarial nacional dos professores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, o que resultaria em correções menores e mais dinheiro nos cofres municipais. A rejeição do recurso mandaria o projeto diretamente para sanção presidencial.

O líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), posicionou-se contra a rejeição do recurso. “É um escândalo que se reduza o reajuste dos professores como moeda de troca para se aprovar o projeto de mudança no Imposto de Renda”

No fim, os deputados votaram a favor do recurso e o projeto dos professores, agora, será apreciado no plenário, sem data definida. Com o acordo fracassado, o temor com a perda de receitas de municípios foi suficiente para adiar a discussão do IR para a próxima semana.

“Para atendermos o pedido da maioria dos parlamentares de reduzir os dividendos para 10% no primeiro ano e depois 20%, temos perda para os municípios. Então a gente atende um lado e desatende outro. Eu sugiro que, em vez de votarmos o texto hoje e os destaques, na próxima semana, deixemos toda a votação para a próxima semana”, disse o líder do governo, Ricardo Barros (PP-PR).

Na semana passada, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), chegou a dizer que não pautaria o projeto se ele resultasse em perda de arrecadação para municípios.

Campos Neto alerta para risco fiscal
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, reiterou o alerta sobre o risco de deterioração das contas públicas. Em videoconferência com investidores estrangeiros, ele reconheceu que o aumento das incertezas em torno do novo Bolsa Família e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o adiamento do pagamento dos precatórios estão provocando ruídos excessivos no mercado, uma vez que o governo não deixou claro como vai efetivamente buscar recursos para ampliar o programa que dará lugar ao Auxílio Brasil. “Isso é um fato. E o governo precisa dar uma mensagem mais forte sobre isso”, afirmou.
Fonte: Correio Braziliense

Febrac Alerta

Empresas que não se adequarem à LGPD já poderão ser multadas pela nova lei
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou oficialmente em funcionamento no dia 1º de agosto. Isso significa que, a partir de agora, empresas que não se adequaram às suas diretrizes — que incluem desde informar ao usuário o motivo da coleta de dados específicos sobre ele até a proteção dessas informações — poderão sofrer sanções financeiras.

Nacional

Advocacia tenta vetos em projeto para evitar mais carga tributária
Entidades ligadas à advocacia têm se mobilizado para que o presidente Jair Bolsonaro vete trechos da Medida Provisória (MP) 1.040, da “melhoria do ambiente de negócios”, que acabam com o formato de sociedade simples. A mudança, alegam as entidades, poderá impor um aumento na tributação não apenas a advogados, mas também a outras categorias, como médicos, engenheiros e arquitetos.

Minirreforma altera fiscalização e traz de volta ‘Carf trabalhista’
A Medida Provisória (MP) nº 1.045, que promove uma minirreforma trabalhista, resgata duas propostas que beneficiam as empresas. Uma estende a todas as companhias, independentemente do porte, a chamada dupla visita da fiscalização – uma para orientar e a segunda, se mantida a infração, para multar. A outra cria um órgão similar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para questões ligadas à área do trabalho.

MPT vê inconstitucionalidade em minirreforma trabalhista aprovada na Câmara
Aprovado pela Câmara, o projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não está de acordo com a Constituição Federal, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Empresas em recuperação obtêm financiamentos que somam R$ 3 bi
Uma mudança na Lei de Falências vem garantindo a entrada de recursos no caixa de empresas em recuperação judicial.

Temor de retrocesso econômico derruba Bolsas pelo mundo
O temor de um retrocesso econômico causado pela variante delta do coronavírus derrubou os principais mercados globais nesta terça-feira (17). O movimento de aversão ao risco, que já havia causado volatilidade nas Bolsas do mundo na véspera —quando uma onda de preocupações atingiu os agentes de mercado depois de dados industriais e de consumo da China terem vindo abaixo do esperado–, ganhou força nesta terça depois de os Estados Unidos reportarem uma queda de 1,1% nas vendas do varejo em julho, ante a estabilidade esperada pelo mercado.

Proposições Legislativas

Deputados adiam votação do projeto que altera regras do Imposto de Renda
Os deputados adiaram mais uma vez a análise das mudanças no Imposto de Renda previstas no Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo. O texto, que faz parte do pacote da reforma tributária, trata da cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.

Relator vai apresentar nova versão para reforma administrativa
O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 32/20), disse nesta terça-feira (17) que apresentará um substitutivo na próxima semana. “Muitas considerações trazidas ao relator serão acatadas, afastando boa parte da proposta original”, anunciou.

Trabalhistas e Previdenciários

Bancos tornam-se o setor mais processado na Justiça do Trabalho
A crise econômica decorrente da Covid-19 fez as instituições financeiras se esforçarem para ampliar suas margens, cortando custos e se digitalizando. No fim das contas, isso levou a uma chuva de demissões.

Porteiro de hospital que foi excluído da vacinação contra a Covid-19 receberá indenização por danos morais
Um hospital de Minas Gerais terá que pagar indenização por danos morais ao porteiro que foi excluído da vacinação contra a Covid-19 realizada para os profissionais da entidade. O profissional alegou que a atitude da entidade foi discriminatória, causando abalo psicológico, “principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença”.

Para o TST, fisioterapia em hospital é atividade-meio e terceirização é lícita
O serviço de fisioterapia é para um hospital uma atividade-meio, e não uma atividade-fim. Sendo assim, a terceirização dessa área é lícita, conforme diz a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que dispõe sobre o exercício da Medicina. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que julgou improcedente a ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegava ser ilícita a terceirização das atividades de fisioterapia em um hospital de Cuiabá.

Empresa é condenada por colocar segurança de motorista em risco
A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Norsa Refrigerante S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.836,00, por colocar motorista em risco devido ao transporte de valores.

Magistrado de Mato Grosso determina que empresa indenize trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer
Uma confeitaria de bolos de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso, deverá pagar R$ 21 mil a uma ex-empregada dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. A decisão é do juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade. Ele julgou a conduta da empresa como sendo discriminatória.

Professor americano em situação irregular tem vínculo de emprego reconhecido
A situação irregular de permanência do estrangeiro no Brasil não impede o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou um norte-americano como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau (SC), entre os anos de 2013 e 2016.

É possível penhora de salário para quitar crédito trabalhista
A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a possibilidade de penhora de salário dos sócios de um clube de futebol da cidade de Barueri/SP para o pagamento de créditos trabalhistas de um de seus empregados. A decisão decorre da interpretação do CPC/15, na parte que dispõe sobre a possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da origem.

Febrac Alerta

Empresas que não se adequarem à LGPD já poderão ser multadas pela nova lei

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou oficialmente em funcionamento no dia 1º de agosto. Isso significa que, a partir de agora, empresas que não se adequaram às suas diretrizes — que incluem desde informar ao usuário o motivo da coleta de dados específicos sobre ele até a proteção dessas informações — poderão sofrer sanções financeiras.

Lei nº 13.709, de 14/08/2018
Apesar de ter saído um pouco do centro do debate sobre segurança digital, muito por conta da pandemia de Covid-19, a LGPD estava funcionando em caráter educativo desde setembro de 2020.

Para quem não se lembra, a Lei estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, principalmente no ambiente virtual, realizadas por instituições públicas e privadas.

O objetivo é proteger não apenas o direito à privacidade como também a liberdade dos cidadãos brasileiros na escolha de compartilhar, ou não, dados sobre si mesmos com empresas e órgãos. Para isso, tamanho não é documento. Companhias de pequeno e grande porte podem ser multadas caso não consigam se adequar às novas regras, independente do segmento que façam parte.

De acordo com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o valor da sanção pode variar “de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50 milhões de reais por infração”.

Mesmo com o valor estipulado, a execução depende ainda da publicação de um regulamento que definirá a forma como será feita a fiscalização e quais serão os critérios para aplicação das sanções.

Estão todos prontos?
Mesmo com a Lei em vigor, pesquisa realizada pela Fundação Dom Cabral (FDC)  revelou que, das 207 empresas entrevistadas, 40% reconheceram não estarem plenamente adequadas à legislação.

As companhias pertencem a segmentos distintos como finanças, seguros, varejo, agronegócio, saúde, química e construção, sendo de médio e grande porte.

Apesar da quantidade elevada de empresas despreparadas para atender a LGPD, a pesquisa revela que 82% delas consideram que a adequação à Lei é total ou parcialmente uma das principais prioridades para 2021.

Das entrevistadas, 66% já nomearam um Encarregado pela Proteção dos Dados Pessoais (ETD), figura também conhecido como Data Protection Officer (DPO), para cuidar da adequação.

É preciso estar atento
A advogada especialista em direito empresarial e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Isabelle Martins explica que qualquer empresa que captura os dados dos clientes (nome, telefone, e-mail, CPF, entre outros) e utiliza essas informações, por exemplo, para ações de publicidade, como envio de promoções pelo WhatsApp, precisa passar por um Programa de Adequação.

De acordo com a advogada, um caso de vazamento de dados acontece apenas através de um ataque de hacker. Divulgação de listas com dados de clientes ou até mesmo envio de propaganda relacionadas às compras em determinado estabelecimento – como farmácias – podem ser consideradas na hora de se aplicar a Lei.

O que fazer caso meus dados tenham sido violados?
Por fim, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta que, caso você perceba o vazamento dos seus dados, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência online para se prevenir de fraudes.

Dicas do IDEC
–  Acesse o site da Polícia Civil ou da Delegacia Virtual do seu estado e registre o boletim em “Outras Ocorrências”;

– Encaminhe o Boletim de Ocorrência para todos os bancos de dados e órgãos de proteção ao crédito (como Serasa, Quod, Boa Vista e SPC) e para bancos que você seja cliente;

– Em caso de MEI (Microempreendedor Individual), é preciso enviar comunicações à Secretaria de Fazenda do seu município para evitar eventuais emissões de Notas Fiscais indevidamente vinculadas ao seu CNPJ.

– Encaminhe um e-mail ao responsável pela proteção de dados da empresa em que ocorreu o vazamento pedindo maiores esclarecimentos sobre as medidas de mitigação dos dados;

– Caso não haja resposta e o vazamento tenha prejudicado o usuário de alguma forma, a ação poderá ser judicializada para que a companhia seja responsabilizada.
Fonte: Folha PE

Nacional

Advocacia tenta vetos em projeto para evitar mais carga tributária

Entidades se mobilizam para derrubar trechos da MP 1.040 que acabam com a sociedade simples

Entidades ligadas à advocacia têm se mobilizado para que o presidente Jair Bolsonaro vete trechos da Medida Provisória (MP) 1.040, da “melhoria do ambiente de negócios”, que acabam com o formato de sociedade simples. A mudança, alegam as entidades, poderá impor um aumento na tributação não apenas a advogados, mas também a outras categorias, como médicos, engenheiros e arquitetos.

O pedido de veto foi apresentado pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).

O projeto, que aguarda sanção presidencial até o dia 26 deste mês, elimina exigências e simplifica a abertura e o funcionamento de empresas. Acaba, porém, com as sociedades simples, determinando que todas ficam sujeitas às normas válidas para a modalidade empresária, independentemente de seu objeto, como cooperativas e sociedades uniprofissionais.

Para as entidades, a mudança deveria ter sido debatida melhor com a sociedade civil. Alegam que o momento de retomada das atividades econômicas torna impróprio e contraproducente impor a uma parcela expressiva da sociedade, em especial os prestadores de serviços de natureza intelectual, um ônus para legalização das empresas e ainda expor a reflexos tributários nas legislações municipais.

De acordo com Viviane Girardi, presidente da AASP, as sociedades simples são muito usadas por advogados e outros profissionais liberais, como médicos e arquitetos. Ao extingui-las, a alternativa para as categorias será a organização como sociedade empresária, registrada na Junta Comercial, com risco de aumento da carga tributária. “Isso não leva a desburocratização ou melhoria no ambiente de negócios”, afirma.

Como sociedade simples, advogados e profissionais de outras categorias podem pagar um valor fixo de ISS – benefício previsto na legislação para as chamadas uniprofissionais. Para as sociedades empresárias, a tributação recai sobre o faturamento.

A diferença pode ser grande. Para ser uma sociedade simples a empresa precisa, de fato, ter uma estrutura enxuta e pagar cerca de R$ 300 a R$ 400 de ISS por profissional – em geral, dois ou três sócios que têm que estar ligados à atividade principal, segundo o tributarista Rafael Borin, sócio do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.

Já a sociedade empresária, acrescenta o advogado, paga de 2% a 5% de imposto municipal sobre a receita bruta. “O risco dessa mudança está na cobrança de ISS”, diz Borin.

O relator da medida provisória, deputado federal Marco Bertaiolli (PSD-SP), defendeu que a sociedade simples deveria continuar a existir para a advocacia, por estar prevista pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “A proposta transforma a sociedade simples em limitada unipessoal, que pode ser registrada na Junta Comercial. É só para tirar dos cartórios e dar a nomenclatura correta”, afirma.

Apesar de as duas turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerarem que a sociedade uniprofissional pode ser constituída na modalidade limitada e ter o benefício tributário, há divergência dos municípios quanto a esse ponto. E hoje algumas sociedades enfrentam o desenquadramento do regime especial.

Com os precedentes do STJ, porém, Tribunais de Justiça, como o de São Paulo (TJ-SP), têm revertido essas decisões municipais. Em julgamento recente, envolvendo a consultoria do economista Gustavo Loyola, ex-presidente do Banco Central, a 14ª Câmara de Direito Público manteve o regime diferenciado de recolhimento do ISS.

A disputa entre advogados e municípios por causa do ISS não é nova. Em abril de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não têm competência para fixar regimes especiais de ISS para a categoria ou legislar sobre a base de cálculo do imposto. Isso só poderia ser feito, segundo o entendimento dos ministros, por meio de lei nacional.
Fonte: Valor Econômico

Minirreforma altera fiscalização e traz de volta ‘Carf trabalhista’

A Medida Provisória (MP) nº 1.045, que promove uma minirreforma trabalhista, resgata duas propostas que beneficiam as empresas. Uma estende a todas as companhias, independentemente do porte, a chamada dupla visita da fiscalização – uma para orientar e a segunda, se mantida a infração, para multar. A outra cria um órgão similar ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para questões ligadas à área do trabalho.

As mudanças, aprovadas pela Câmara dos Deputados, aumentam as chances de defesa das empresas, segundo advogados. Anualmente, cerca de 80 mil são autuadas por ano no país. À exceção de 2020, em decorrência da pandemia. No ano passado, com as visitas presenciais limitadas, o número caiu para 31 mil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência.

A dupla visitação e o chamado “Carf trabalhista” estavam previstos na MP nº 905, de 2019, que criava o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e perdeu a validade. Hoje, o benefício na fiscalização só vale para as micro e pequenas empresas, ou estabelecimentos recém inaugurados ou quando houver violação de uma lei alterada recentemente, segundo o artigo 23 do Regulamento da Inspeção do Trabalho.

A alteração, na MP nº 1.045, está prevista no artigo 627. Permite a dupla visita para empresas, de qualquer porte, com infrações leves relacionadas à segurança e saúde do trabalhador. A norma deixa claro, porém, que várias irregularidades não terão o benefício, como falta de registro de empregado, atraso de salário e não recolhimento de FGTS.

Para a advogada trabalhista Juliana Bracks, do escritório Bracks Advogados, orientar é sempre o melhor caminho. “Tudo que vier para que a empresa possa se enquadrar às normas trabalhistas, sem que exista a lógica de multar sistematicamente, pode ser bom”, diz.

Advogado de empresas, Alberto Nemer, do escritório Da Luz, Rizk & Nemer, defende que o Ministério do Trabalho e seus fiscais também tenham o intuito de educar, e não apenas a função punitiva. “Quando a infração for leve, abre-se a possibilidade do empreendedor retificar o ocorrido para ficar de acordo com a legislação. Agora, se não se adaptar nos termos da orientação do fiscal, vai tomar a multa”, afirma.

O auditor-fiscal do trabalho Ronald Sharp Junior, porém, é contra a medida.

“Amplia exageradamente os casos de dupla visita, invertendo a lógica geral de repressão para mera orientação”, diz ele, acrescentando que o impedimento à autuação fragiliza a atuação do órgão em prol da proteção ao trabalhador, que seria a parte vulnerável ou hipossuficiente.

Na opinião dele, quando se trata de saúde e segurança do trabalho não poderia haver a possibilidade de dupla visita. Sharp dá o exemplo de uma empresa que não forneceu treinamento adequado para quem trabalha em locais altos, acima de dois metros, como prevê a Norma Regulamentadora nº 35.

“O funcionário não ter feito o curso poderia ser considerado como infração leve, mas o acidente de trabalho não tem dia e hora para acontecer. Um descuido pode gerar um infortúnio”, afirma Sharp Junior.

Só existiria essa segunda chance, segundo o auditor, para as normas do trabalho. “Não se consegue anular uma multa de trânsito dizendo que não sabia que era infração. A vigilância sanitária também não deixará de fechar um estabelecimento quando encontrar algum alimento fora da validade. Isso só acontece no universo do trabalho.”

Leia mais: MP com minirreforma trabalhista divide opiniões de advogados A nova MP ainda estabelece a possibilidade de a empresa firmar termo de compromisso com fiscal do trabalho – medida prevista apenas para o Ministério Público do Trabalho. O que, para Sharp Junior, seria uma boa forma de fazer com que o empregador possa se adequar às normas trabalhistas, sem que seja autuado. E prevê a instalação do domicílio fiscal eletrônico trabalhista para viabilizar o processo administrativo eletrônico e o FGTS Digital integrado ao eSocial.

O texto, que seguiu para o Senado, também resgata a ideia de criação de uma segunda instância para análise dos autos de infração, o que tem sido chamado de Carf trabalhista. Hoje, os recursos contra autos de infração lavrados são analisados por outro auditor fiscal e o caminho seguinte seria a Justiça.

O modelo proposto pelo governo, no artigo 635 da MP, traz uma nova instância recursal composta por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e dos auditores do trabalho, “designados pelo Ministro do Trabalho e Previdência”.

Segundo o advogado Alberto Nemer, ao dar esse duplo grau de jurisdição, a medida caminha para o princípio constitucional de ampla defesa e do devido processo legal. A proposta já foi tratada também na MP da Liberdade Econômica, a de nº 881, de 2019, mas foi derrubada na tramitação.

O auditor-fiscal do trabalho Ronald Sharp Junior considera a medida positiva. Para ele, deve dar mais transparência e confiabilidade para as decisões administrativas. A criação de uma segunda instância administrativa na esfera do trabalho, acrescenta, viria em cumprimento ao que diz o artigo 10 da Constituição Federal.

O dispositivo diz que é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Fonte: Valor Econômico

MPT vê inconstitucionalidade em minirreforma trabalhista aprovada na Câmara

Aprovado pela Câmara, o projeto que tem sido chamado de minirreforma trabalhista, por criar novas modalidades de contratações e mudar normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), não está de acordo com a Constituição Federal, segundo o MPT (Ministério Público do Trabalho).

Em análise técnica da proposta, o órgão afirma que o texto “tem o risco de gerar insegurança jurídica e consequências altamente danosas para a sociedade”.

O documento é assinado por mais de 15 procuradores, inclusive pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira.

O governo argumenta que a redução de direitos trabalhistas é uma forma de incentivar a qualificação e formação profissional de pessoas que, futuramente, vão entrar no mercado formal de trabalho (com carteira assinada).

Procurado, o Ministério do Trabalho e Previdência não comentou os argumentos de inconstitucionalidade apresentados na nota técnica do MPT. “O mercado informal no Brasil sempre foi deixado de lado por diversos governos, com ausência de políticas que colocassem essas pessoas para o mercado formal com qualificação”, diz a pasta.

Medidas na área trabalhista que estavam sendo desenhadas e anunciadas pelos ministros Paulo Guedes (Economia) e Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) foram inseridas dentro de um projeto que já ia direto para o plenário da Câmara.

A oposição ao governo de Jair Bolsonaro (sem partido) disse que foi feita uma manobra para acelerar a votação de uma minirreforma trabalhista, sem que a proposta fosse discutida pelos deputados.

Segundo o MPT, novos programas trabalhistas e mudanças na CLT não poderiam ter sido colocados na proposta (medida provisória voltada para prorrogar programa de corte de jornada e de salários durante a pandemia), que originalmente não previa alterações de normas desse porte.

A medida provisória foi editada por Bolsonaro e é um instrumento que tem tramitação mais célere no Congresso. É comum parlamentares e o governo usarem esse instrumento para incluir emendas e acelerar propostas legislativas de interesse próprio. Quando isso ocorrer, as emendas são chamadas de jabutis.

Os procuradores argumentam que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu contra o uso de jabutis e que a prática é inconstitucional.

A nota técnica diz ainda que, segundo convenção da OIT (Organização Internacional do Trabalho) ratificada pelo Brasil, alterações na CLT precisam passar por discussão em um grupo formado por governo e representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

No pacote trabalhista aprovado pela Câmara, há a criação de três programas trabalhistas.

O Requip (regime de qualificação profissional), voltado para jovens, desempregados e pessoas carentes, prevê a criação de bônus (bolsa) de até R$ 550 por mês pago ao trabalhador em treinamento. O contrato está vinculado a um curso de qualificação profissional. Após um ano, o trabalhador tem direito a um recesso remunerado de 30 dias. Não há previsão de 13º nem de FGTS.

“O afastamento artificial da natureza do vínculo firmado encontra-se em rota de colisão com o próprio princípio do valor social do trabalho”, critica o MPT.

Segundo o governo, o Requip não é uma relação de emprego e “não difere substancialmente do que se verifica na Lei de Estágio, em que igualmente não são devidos direitos trabalhistas, dada a natureza fim que é qualificação laboral.”

Outro tipo de contratação previsto foi pedido por Onyx, o Programa Nacional Prestação de Serviço Social Voluntário. Ele permite que prefeituras possam contratar temporariamente pessoas para serviços.

Nesse caso, não há previsão de férias, nem 13º pagamento, nem FGTS. Mas, como a política ainda depende de regulamentação das prefeituras, isso pode mudar.

A nota dos procuradores ressalta que os direitos assegurados “seriam o valor horário do salário mínimo, o vale-transporte e, apenas eventualmente, alimentação, em total desacordo” com a Constituição.

Dos três programas do projeto aprovado, o único que prevê vínculo empregatício é o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego). Férias e 13º estão garantidos. Mas, nesse tipo de programa, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS dos empregados.

Em relação às mudanças na CLT, o texto estende o critério de dupla visita, considerado por críticos como uma flexibilização da fiscalização trabalhista, para todas as companhias.

Conforme a medida, a empresa só será autuada na segunda vez que um auditor visitar a empresa. A primeira visita serve como orientação.

Segundo os procuradores, isso também valerá para os casos de trabalho análogo ao trabalho escravo e infantil.

“Retiram-se, assim, poderes punitivos e inibitórios da inspeção do trabalho, o que pode resultar em estímulo à prática de ilicitudes e incremento de acidentes, mortes e adoecimentos nas relações laborais”, diz o documento.

Outra mudança é que, após receber um auto de infração trabalhista, a empresa poderá recorrer a um conselho, que hoje não existe. Essa nova instância seria então anterior à esfera judicial.

Para o MPT, a criação do conselho, que será formado por auditores e representantes dos trabalhadores e também dos empregadores, pode gerar o “risco de se submeter a análise de tais documentos a critérios políticos e de conveniência”.

O projeto também cria uma regra limitando o pagamento de bônus por empresas a funcionários. O teto é de até quatro vezes por ano (uma a cada trimestre). A legislação atual não prevê uma regra para esses pagamentos.

Um artigo incluído no texto aprovado pela Câmara acaba com a jornada máxima de seis horas diárias para os trabalhadores de minas em subsolo. A jornada da categoria poderá subir para até 12 horas diárias.

Isso, segundo os procuradores, fere o dever previsto na Constituição de “redução dos riscos inerentes ao trabalho”.

Outro item permite a redução do adicional de horas extras para atividades e profissões com carga horária diferenciadas, como professores e jornalistas.
Pontos questionados pelo Ministério Público do Trabalho
– Programas trabalhistas e mudanças na CLT foram inseridos numa medida provisória que não tratava desses assuntos
– Essas alterações em proposta que já está tramitando no Congresso são inconstitucionais, segundo o MPT
– Programas trabalhistas não prevêem direitos constitucionais, como 13º e FGTS, o que fere a Constituição
– Projeto fragiliza inspeção do trabalho e, segundo MPT, pode gerar aumento de acidentes e infrações
– Teto para pagamento de bônus a empregado, fim de jornada máxima para mineiros e redução de adicional para jornadas diferenciadas (professor e jornalista) não poderiam entrar na medida provisória
– Mudanças na CLT, segundo procuradores, precisam ser debatidas em comissão entre governo, trabalhadores e patrões
Fonte: Folha de S.Paulo

Empresas em recuperação obtêm financiamentos que somam R$ 3 bi

Autorizações judiciais vieram com regulamentação do chamado DIP Financing

Uma mudança na Lei de Falências vem garantindo a entrada de recursos no caixa de empresas em recuperação judicial.

Oito delas obtiveram recentemente autorização judicial para receber R$ 3,1 bilhões por meio de contratos de DIP Financing – modalidade de financiamento específica para companhias em crise. A Samarco e a Renova Energia, por exemplo, entre elas.

O DIP (debtor in possession) foi regulamentado no início do ano, quando ocorreram as modificações na Lei nº 11.101, de 2005. Essa seria a principal explicação, segundo advogados que atuam na área, para o atual volume de negociações. Com a nova legislação, afirmam, foram criados mecanismos que garantem celeridade e segurança aos negócios.

Não é mais necessário, por exemplo, que os financiamentos sejam aprovados em assembleia-geral de credores. Hoje, com a nova regra, a empresa em recuperação comunica o juiz e ele ouve o comitê de credores (que aqui no Brasil praticamente inexiste nos processos) ou, na falta deste, o administrador judicial. Com o aval, pode, imediatamente, liberar o financiamento.

Depois que o dinheiro sai da conta do investidor e entra no caixa da companhia em recuperação não há mais como reverter o que foi feito. Trata-se de uma medida irrecorrível – algo raro no Judiciário brasileiro.

O investidor, além disso, tem prioridade de recebimento. Ele não está submetido ao processo de recuperação e, se a companhia falir, receberá antes de todos os outros (inclusive Fisco e trabalhadores).

“Antes, fazíamos de forma artesanal e, por isso, não despertava tanto interesse do mercado. A única garantia que se tinha era uma decisão judicial que poderia ser alterada por recursos. Agora existe um mecanismo muito mais sofisticado e previsto em lei”, observa Luiz Roberto Ayoub, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

O caso envolvendo a Samarco é um dos mais recentes no mercado. Há autorização da Justiça para a celebração do contrato de financiamento, mas a operação ainda não foi fechada.

Consta na decisão do juiz Adilson Cláver de Resende, da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que a mineradora pode celebrar o DIP com um financiador de sua escolha, desde que seja a melhor proposta que tenha recebido. Ele sugere, inclusive, a abertura de processo seletivo de propostas de financiamento.

A Samarco, por enquanto, tem duas na mesa. Uma de seus próprios acionistas, Vale e BHP, e outra de um grupo de credores – ambas no valor de US$ 228 milhões (o equivalente a R$ 1,19 bilhão). A taxa de juros proposta pelos credores, no entanto, é menor. Prevê 9% ao ano, enquanto a dos acionistas estabelece 9,5%.

Ao Valor, a Samarco afirmou, em nota, que está analisando a decisão judicial que autorizou a contratação do DIP, modalidade que “poderá auxiliar na manutenção das atividades operacionais, dos empregos e investimentos”.

Especialista na área de insolvência, a advogada , diz que o DIP é usado de forma ampla – e já há bastante tempo – no mercado internacional. Funciona como qualquer outro financiamento, ela afirma: o investidor coloca o dinheiro e embute juros.

“É importante porque as empresas em recuperação não conseguem crédito com os bancos. E tendo acesso ao dinheiro, reforçam o fluxo de caixa, conseguem retomar os negócios e, consequentemente, apresentar um bom plano de pagamento para os seus credores”, diz.

A advogada acrescenta que, antes das mudanças na lei, havia notícias de pouquíssimos casos. Uma ou duas empresas, a cada ano, contratavam financiamento por meio de DIP.

Percebe-se, além disso, uma mudança no formato dos financiamentos. Antes, geralmente eram concedidos pela própria empresa por emissão de debêntures. Agora, afirma, começa a entrar dinheiro por meio, principalmente, de fundos de investimentos.

A Renova Energia, por exemplo, obteve um empréstimo de R$ 362 milhões da Quadra Gestão de Recursos. O dinheiro entrou na conta da empresa no mês de março. Marcelo Milliet, presidente da companhia, diz que a quantia está sendo usada exclusivamente nas obras de um importante ativo, o parque eólico Sertão III-Fase A, localizado na Bahia.

Essas obras estavam paralisadas há três anos e foram retomadas em abril. A previsão é de que o empreendimento seja concluído até junho do ano que vem. “Tem potencial para gerar R$ 250 milhões de Ebitda por ano. É um grande fluxo para quitar as dívidas”, afirma Milliet.

O financiamento seria pago, inicialmente, em nove anos. Em julho, no entanto, a Renova aceitou proposta do fundo Mubadala para a compra da Brasil PCH, sua subsidiária. O negócio foi fechado em R$ 1,1 bilhão. Milliet afirma que parte desse valor será utilizada para quitar o DIP.

O processo da Renova Energia está na 2ª Vara de Recuperações e Falências de São Paulo. Nesse mesmo local corre o processo do Laboratório Baldacci, que também obteve permissão para o DIP. O financiamento, de R$ 15 milhões, foi autorizado em maio.

Segundo o consultor, que faz a assessoria financeira para o Laboratório, o DIP foi feito de forma casada com a venda de um imóvel. “Porque havia necessidade de recursos num curto prazo e com a venda do imóvel, de forma isolada, levaria alguns meses para efetivar a monetização. A empresa optou, então, por conduzir essa venda e o financiamento DIP dentro de um mesmo processo competitivo”, diz.

O contrato foi fechado com a Del Monte Gestão de Investimentos. Esse fundo fez uma proposta de financiamento, com depósito imediato dos valores, e deu um lance para a compra do imóvel. Quando consolidar a venda, acertada em R$ 24,5 milhões, o investidor vai poder abater desse valor o saldo atualizado do DIP.

Na Justiça do Rio de Janeiro existem pelo menos outros três casos. Um deles envolve a Kabi Indústria e Comércio, que obteve autorização para o DIP da 3ª Vara Empresarial. Outro, a João Fortes Engenharia, cujo processo tramita na 4ª Vara Empresarial. A companhia recebeu, no mês de maio, o aval para um contrato de R$ 40 milhões.

Também no Rio, na 6ª Vara Empresarial, a Supervia teve aprovado um contrato de R$ 80 milhões, que foi celebrado com a controladora Gumi Brasil Participações S.A.. O aval foi dado em junho. A companhia afirma, em nota, que a quantia se fez necessária para recompor o capital de giro e dar continuidade às suas atividades “diante da forte necessidade de caixa para pagamento de despesas operacionais e investimentos imediatos”.

Há notícias de DIP ainda em Goiás e Mato Grosso. A 1ª Vara Cível de Cuiabá autorizou, em junho, a AFG Brasil a acessar um crédito de R$ 1,4 bilhão. O financiador é o Grupo Multiplica, um dos credores da companhia. Já em Aparecida de Goiânia, a 4ª Vara permitiu um contrato de R$ 12 milhões à Loctec Engenharia.
Fonte: Valor Econômico

Temor de retrocesso econômico derruba Bolsas pelo mundo

O temor de um retrocesso econômico causado pela variante delta do coronavírus derrubou os principais mercados globais nesta terça-feira (17).

O movimento de aversão ao risco, que já havia causado volatilidade nas Bolsas do mundo na véspera —quando uma onda de preocupações atingiu os agentes de mercado depois de dados industriais e de consumo da China terem vindo abaixo do esperado–, ganhou força nesta terça depois de os Estados Unidos reportarem uma queda de 1,1% nas vendas do varejo em julho, ante a estabilidade esperada pelo mercado.

“O desempenho aquém do esperado foi justificado pelos impactos da variante delta do coronavírus na economia e, levando em conta que as Bolsas [internacionais] estão mais próximas das máximas do que das últimas mínimas, qualquer sinalização de retrocesso econômico acaba gerando uma correção”, afirmou o analista da Clear Corretora Rafael Ribeiro.

Durante a tarde, o presidente do Federal Reserve (Fed, o banco central americano), Jerome Powell, chegou a afirmar que os impactos da variante delta na economia americana ainda não estavam claros e que é possível que a Covid-19 continue com a sociedade por algum tempo. Mas logo sinalizou que apesar de gradual, a retomada segue no caminho certo.

“A fala deu um alívio para os mercados. De uma forma ou outra, a sinalização é que Powell segue cauteloso sobre a recuperação da economia e não deve forçar a retirada de estímulos como vinha sendo precificado pelo mercado”, disse Ribeiro.

Enquanto isso, no ambiente doméstico, questões políticas e fiscais seguem no radar dos investidores.

“Temos tensões políticas, a pauta da reforma do Imposto de Renda em voga novamente e novos estudos indicando que Bolsonaro está perdendo a aprovação do mercado enquanto o Lula ganha força para as eleições de 2022, o que traz um certo receio do investidor perante o Brasil”, afirmou o especialista da Valor Investimentos Charo Alves.

Para o especialista, há indicações de um aumento da taxa básica de juros tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil, o que tende a migrar investimentos da renda variável para a renda fixa, impactando nas Bolsas.

“Caso a Selic [taxa básica] termine o ano acima de 7,5%, por exemplo, teremos vários ativos de renda fixa entregando bons retornos ao ano com um risco baixo”, disse Alves.

Segundo os especialistas, no ambiente doméstico, os investidores ainda devem manter no radar a próxima reunião do Copom [Comitê de Política Monetária] –que acontece nos dias 21 e 22 de setembro–, e o desenrolar das tensões políticas entre o Judiciário e o Executivo.

Por aqui, o Ibovespa, principal índice acionário do país, encerrou a sessão desta terça-feira (17) com queda de 1,07%, aos 117.903 pontos, no menor patamar desde abril. No ano, a Bolsa também volta a ficar no vermelho, acumulando uma perda de 0,94%.

A maioria das blue chips (ações de empresas já consolidadas e de grande volume negociado na Bolsa), terminaram o pregão em queda. As ações da Petrobras recuaram 0,64% (ordinárias, com direito a voto) e 0,96% (preferenciais, sem direito a voto), apesar das altas nos preços do petróleo no exterior.

Vale também esteve entre as maiores pressões de baixa do Ibovespa e registrou queda de 1,65%, acompanhando a queda nos preços futuros do minério de ferro na China. O sinal negativo também prevaleceu no setor financeiro, com agentes monitorando as possíveis mudanças tributárias com a reforma. O destaque negativo foi com o Santander, que caiu 1,05%.

Em Wall Street, os índices Dow Jones, S&P 500 e Nasdaq recuaram 0,79%, 0,71% e 0,93%, respectivamente. O Euro Stoxx, um dos principais índices acionários europeus, fechou em queda de 0,14%.

No câmbio, o dólar à vista registrou queda de 0,26% ante o real, a R$ 5,2670, ignorando a força que a moeda ganhou no exterior diante da maior aversão ao risco dos agentes financeiros.

Segundo especialistas, o recuo da divisa foi influenciado por um ajuste de preços depois da alta da véspera, com os investidores também entrando em força de venda depois de a moeda atingir os R$ 5,3040 (máxima do dia).
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Deputados adiam votação do projeto que altera regras do Imposto de Renda

Os deputados adiaram mais uma vez a análise das mudanças no Imposto de Renda previstas no Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo. O texto, que faz parte do pacote da reforma tributária, trata da cobrança do tributo sobre lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a acionistas, diminuição do Imposto de Renda das empresas e cancelamento de alguns benefícios fiscais.

O texto foi retirado da pauta do Plenário com o voto favorável de 390 deputados e 99 contrários.

É a segunda vez que a votação é adiada – o projeto já estava na pauta da última quinta-feira (12). Quem pediu o novo adiamento foi o líder da Minoria, deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ). “Está atravancado este debate no Plenário, por isso faço um apelo. A gente pode avançar ainda sobre o texto”, disse.

O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), defendeu a medida. “O deputado Freixo propôs que ganhássemos um tempo para chegar ao entendimento. Temos divergências com esse texto, em especial em relação a eventuais perdas que estados e municípios tenham. Há muitos destaques que podem desvirtuar o equilíbrio do que foi garantido”, disse.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), voltou a falar que não haverá consenso sobre a reforma tributária por se tratar de um tema muito complexo. “Esse não é um assunto fácil: mexe com finanças, com tributos, com o sistema de taxação de grandes dividendos”, disse.

Para Lira, o ideal seria votar o texto principal hoje e deixar mais tempo para a análise dos destaques.

Arthur Lira destacou pontos do projeto que considera centrais, como o sistema de taxação de grandes fortunas, dividendos e grandes empresas. “Vamos conseguir taxar dividendos, coisa que o Brasil nunca conseguiu. Nós estamos taxando fundos fechados, nós estamos fazendo um alinhamento de taxação de imóveis”, disse.

Ele afirmou ainda que é preciso separar o que é política do que é justo com o Brasil. “Neste cenário, é impossível consenso sobre esse tema. E o que a gente só precisa fazer é separar o que é política do que é justo, do que é correto com o Brasil”, declarou.

O relator do projeto, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), também defendeu a proposta que, segundo ele, vai favorecer os mais pobres. “Para a ampla maioria dos brasileiros, haverá uma forte redução de carga para os pequenos, uma inversão. Então é o momento de nós refletirmos. Esse relator está 100% à disposição de cada um dos 513 deputados desta Casa, de todas as bancadas partidárias”, disse.

Ele reafirmou que não haverá consenso, mas maioria. “Sigo firme acreditando que estou construindo um texto que vai mudar a realidade tributária do País, reduzindo a carga tributária, e mudando a sua direção beneficiando aqueles que têm menor renda e taxando as altas rendas”, ressaltou.

“Vamos continuar o nosso trabalho para aprimorar o texto. O consenso será muito difícil, há muitos lobbies trabalhando, mas vamos buscar a maioria”, disse Celso Sabino.

Mudanças
O texto apresentado até agora por Sabino amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.

As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.

Lucros e dividendos
Quanto à tributação de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a pessoas físicas ou jurídicas, o projeto propõe a tributação na fonte em 20%, inclusive para os domiciliados no exterior e em relação a qualquer tipo de ação.

Em relação aos dividendos pagos a fundos de investimento, o Imposto de Renda na fonte será de 5,88%.

Imposto menor
Em contrapartida ao tributo sobre distribuição de lucros e dividendos, o texto do relator diminui o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 15% para 6,5% a partir de 2022. O texto original do projeto previa redução para 12,5%, em 2022 e 10% a partir de 2023.

A intenção é estimular a empresa a usar a diferença para investimentos produtivos.

A proposta apresenta ainda mudanças na apuração do IRPJ e da CSLL, que passará a ser somente trimestral. Hoje, há duas opções: trimestral e anual.

Renúncia menor
Quanto à CSLL, Sabino propõe uma redução de até 1,5 ponto percentual nas apurações a partir de 1º de janeiro de 2022 em montante equivalente ao aumento de arrecadação obtido com a diminuição de renúncias tributárias da Cofins esperada para 2022.

Em 2022, a CSLL prevista na legislação será de 20% para bancos, de 15% para outras instituições financeiras e de 9% para as demais pessoas jurídicas.

Já as renúncias citadas se referem a vários dispositivos com isenções que ele propõe revogar. A estimativa deverá constar do projeto de lei orçamentária de 2022, e a redução será definitiva em múltiplos de 0,05%.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Relator vai apresentar nova versão para reforma administrativa

Proposta está em análise em comissão especial, mas pode ser levada ao Plenário ainda neste mês

O deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), relator da reforma administrativa proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 32/20), disse nesta terça-feira (17) que apresentará um substitutivo na próxima semana. “Muitas considerações trazidas ao relator serão acatadas, afastando boa parte da proposta original”, anunciou.

“Estou fazendo um novo texto, tentando ao máximo construir um consenso; naquilo que não for possível, vamos para a decisão democrática, pelo voto”, continuou Arthur Oliveira Maia. “A competência para apresentar essa reforma é do Poder Executivo, mas podemos modificá-la como quisermos”, destacou.

Na versão enviada pelo Executivo, a proposta de emenda à Constituição (PEC) altera dispositivos que tratam de servidores e empregados públicos e também modifica a organização da administração pública direta e indireta de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O texto é rechaçado por entidades representativas dos servidores federais, que devem realizar mobilizações nesta quarta-feira (18). Algumas das principais medidas envolvem contratação, avaliação, remuneração e desligamento de pessoal – segundo o governo, válidas para quem ingressar no setor público.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que a proposta poderá chegar ao Plenário ainda neste mês, após a deliberação da comissão especial. Para a aprovação de uma PEC, são necessários pelo menos 308 votos na Câmara e 49 no Senado, em dois turnos.

Críticas generalizadas
Debatedores reunidos pela comissão especial em audiência pública nesta tarde avaliaram que a versão do Executivo, diferentemente do que informa o governo Bolsonaro, afetará os atuais servidores federais, estaduais e municipais. Outros afirmaram que o melhor seria regulamentar as regras existentes desde 1988.

O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Kleber Cabral, e o presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), Antônio Geraldo Seixas, atacaram diversos pontos da versão original da PEC 32/20.

Cabral e Seixas reiteraram a visão do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), de que a PEC 32/20 acaba com o Regime Jurídico Único, facilita a perda de cargo público e prejudica aposentadorias. O Fonacate reúne 37 entidades e mais de 200 mil servidores de todos os Poderes da União.

“O ponto crucial da proposta do governo é a flexibilização na estabilidade dos servidores, e facilitar a demissão deveria causar preocupação na sociedade, porque abre espaço para o aparelhamento”, afirmou Seixas. Na visão de Cabral, a estabilidade é também um instrumento relevante no combate à corrupção.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração (Consad), Fabrício Marques Santos, defendeu que as medidas incluam os entes federativos e considerem Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, mas questionou o texto enviado pelo governo Bolsonaro.

Secretário de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, Santos afirmou que, conforme a avaliação dos atuais gestores estaduais, urgente é a regulamentação, por meio leis complementares, de temas como estabilidade, demissão e avaliação de desempenho de servidores, além da contratação de temporários.

Pontos relevantes
No debate, o cientista político Fernando Luiz Abrucio elencou vários pontos que considera relevantes, mas estão fora da versão do governo Bolsonaro. Segundo ele, não houve diagnóstico prévio adequado, “é evidente a falta de diálogo com estados e municípios” e a experiência internacional “aparece só de orelhada”.

Abrucio disse que o federalismo deve nortear qualquer reforma administrativa, daí a necessidade de debate com estados e municípios e a inclusão de todos os servidores, não apenas os civis. “Policiais e profissionais da saúde e da educação são os responsáveis pela prestação dos principais serviços públicos no País.”

O cientista político sugeriu a criação, como em outros países, de uma agência governamental responsável pela gestão do setor público no longo prazo, pois do contrário sempre haverá desconfiança sobre reformas. Para Abrucio, é preciso definir ainda o que se espera do Estado e dos serviços ofertados ao cidadão.

“Imagine se esse modelo sugerido pelo governo já existisse antes da pandemia [de Covid-19]. Nós estaríamos perdidos. A pandemia mostrou que a existência de um certo tipo de gestão pública, que tem defeitos, mas pode ser melhorada, salvou milhões de pessoas. Vocês, deputados, devem pensar nisso”, afirmou.

Outras participações
O debate desta tarde consta do plano de trabalho do relator. Foi pedido pelos deputados Alice Portugal (PCdoB-BA), Darci de Matos (PSD-SC), Lincoln Portela (PL-MG), Milton Coelho (PSB-PE), Paulo Teixeira (PT-SP), Rogério Correia (PT-MG), Rui Falcão (PT-SP), Tadeu Alencar (PSB-PE) e Tiago Mitraud (Novo-MG).

Participaram ainda os deputados Carlos Veras (PT-PE), Erika Kokay (PT-DF), Leo de Brito (PT-AC) e Professor Israel Batista (PV-DF); o coordenador da Sociedade Brasileira de Direito Público, Conrado Tristão; e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores Estaduais e do Distrito Federal, Vicente Braga.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

Bancos tornam-se o setor mais processado na Justiça do Trabalho

A crise econômica decorrente da Covid-19 fez as instituições financeiras se esforçarem para ampliar suas margens, cortando custos e se digitalizando. No fim das contas, isso levou a uma chuva de demissões.

De todo modo, a temporada de balanços do segundo trimestre de 2021 mostra que o lucro dos bancos segue em crescimento exponencial. O Itaú Unibanco lucrou R$ 7,5 bilhões, o Bradesco, R$ 6,319 bilhões, o Banco do Brasil, por sua vez, teve lucro de R$ 5,5 bilhões.

Levantamento exclusivo para o Monitor do Mercado feito pela DataLawyer, parceira da ConJur, empresa de dados de processos judiciais, aponta que os bancos comerciais se tornaram os principais alvos de ações trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

Quando levamos em conta o período anterior à pandemia, de janeiro de 2019 a janeiro de 2020, o setor mais processado na Justiça do Trabalho é o da construção civil, com 60,7 mil ações. Após a crise da Covid-19, a lista passou a ser encabeçada pelas instituições financeiras, que somam 45,5 mil processos trabalhistas entre junho de 2020 e junho de 2021.

O levantamento descarta os processos trabalhistas contra a administração pública em geral, que sempre é a primeira da lista de alvo das ações na Justiça do Trabalho, uma vez que o Estado é o maior empregador do país.

Para Alexandre Zavaglia, diretor da Finted Tech School, a pandemia acelerou a transformação digital de vários setores, especialmente no mercado financeiro. Segundo Zavaglia, “as pessoas deixaram ainda mais de ir às agências e de utilizar certos serviços, o que mudou o perfil das atividades das instituições financeiras e certamente impactou nesse fenômeno”.

O número de processos trabalhistas contra as instituições financeiras neste ano reflete ainda o cenário vivido em 2020, já que os funcionários podem entrar com as ações até dois anos após a demissão. É comum que deem início ao processo ao não conseguirem uma recolocação no mercado.

Segundo dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), no ano de início da pandemia de coronavírus, os cinco maiores bancos do país extinguiram 12,7 mil postos de trabalho.

Itaú, Bradesco, Santander e Caixa, juntos, fecharam 1.376 agências físicas só em 2020. O único a aumentar o número de agências foi o Banco do Brasil, mas o plano apresentado pelo banco para 2021 prevê a desativação de 112 agências.

Ranking jan. 2019 – jan.2020

 

Ranking jun.2020 – jun.2021

Categoria

Número de ações

 

Categoria

Número de ações

Administração pública em geral

163.533

 

Administração pública em geral

136.972

Construção de edifícios

60.797

 

Bancos múltiplos, com carteira comercial

45.599

Limpeza em prédios e em domicílios

47.466

 

Construção de edifícios

44.237

Restaurantes e similares

45.264

 

Atividades de vigilância e segurança privada

41.885

Atividades de vigilância e segurança privada

44.883

 

Restaurantes e similares

39.713

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

44.091

 

Limpeza em prédios e em domicílios

39.622

Bancos múltiplos, com carteira comercial

39.386

 

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

38.464

 Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

35.683

 

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

30.374

Atividades de teleatendimento

27.750

 

Atividades de teleatendimento

28.962

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados

25.653

 

Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

28.4

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Porteiro de hospital que foi excluído da vacinação contra a Covid-19 receberá indenização por danos morais

Um hospital de Minas Gerais terá que pagar indenização por danos morais ao porteiro que foi excluído da vacinação contra a Covid-19 realizada para os profissionais da entidade. O profissional alegou que a atitude da entidade foi discriminatória, causando abalo psicológico, “principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença”.

Inconformado com a decisão, ele ajuizou ação trabalhista contra o hospital. A demanda foi julgada pelo juiz Anselmo Bosco dos Santos, da 1ª Vara do Trabalho do Divinópolis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador.

Em sua defesa, o hospital alegou que não havia doses suficientes para todos os empregados, tendo sido priorizada a vacinação daqueles que estavam formalmente vinculados à linha de frente e aos pertencentes ao grupo de risco. Porém, lista juntada aos autos mostrou que foram vacinados profissionais ocupantes de diversos cargos, inclusive empregado que, assim como o autor da ação, ocupava o cargo de porteiro.

“Ora, nesse contexto, ou o argumento de que foram priorizados os que estavam na linha de frente não procede, ou todos os profissionais vacinados estavam vinculados à linha de frente, não havendo motivo para a exclusão do reclamante. E não é crível que todos os profissionais listados integravam o grupo de risco”, ressaltou o julgador.

Segundo o juiz, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, ao dispor acerca dos grupos prioritários, estabelece que são considerados trabalhadores dos serviços de saúde “todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde (…). E que a categoria compreende tanto os profissionais da saúde (…) quanto os trabalhadores de apoio”.

Para o magistrado, não socorre o hospital a alegação de que o porteiro estava afastado e de folga nos dias em que houve vacinação. Isso porque a referida listagem aponta que várias pessoas receberam a vacina durante os dias em que o porteiro já havia retornado de sua licença médica e, portanto, não estava de folga nem afastado. A vacinação começou no dia 19/1/2021 e o término da licença médica do porteiro foi em 20/1/2021. “Todavia, a relação de empregados vacinados indica ter ocorrido aplicação da primeira dose nos dias 21, 22, 26 e 29 de janeiro, e nos dias 2 e 4 de fevereiro, não sendo crível que, em todos eles, o reclamante estivesse de folga”, ponderou.

Considerando o atual cenário em relação à pandemia mundial pelo novo coronavírus, o julgador ressaltou que o profissional que precisa estar presencialmente no local de trabalho já experimenta a insegurança natural pela maior exposição ao vírus. “Sensação essa que se agrava quando se trata de trabalhadores dos serviços de saúde”, pontuou.

Desse modo, segundo o juiz, o não fornecimento da vacina ao porteiro gerou não somente riscos à saúde física, mas também o comprometimento do seu aspecto emocional, especialmente quando a maioria dos trabalhadores havia sido imunizada. “Tal omissão, sem justificativa plausível por parte da empregadora, tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade, de modo a ensejar a compensação por danos morais”, concluiu.

De acordo com a sentença, o essencial, nesse caso, é o fato de que cabe ao empregador propiciar condições hígidas e seguras no local de trabalho. “A empregadora se omitiu em averiguar, no contexto, a vacinação de seus empregados, conduta minimamente exigível, haja vista tratar-se de local de trabalho com maior susceptibilidade de contágio”, ressaltou o magistrado.

Por outro lado, o juiz considerou que a omissão do hospital não teve a repercussão que o autor atribuiu na petição inicial. “Isso porque o acesso à vacinação não depende do empregador e, ainda que fosse, o autor vacinado no primeiro dia disponível, 19/1/2021, só se poderia esperar o mínimo de eficácia ao menos 15 dias após a segunda dose que, pelo cenário demonstrado, seria aplicada por volta do dia 4/2/2021, portanto, um dia antes do encerramento do contrato”.

Portanto, no entendimento do juiz, mesmo vacinado, o trabalhador estava submetido a praticamente o mesmo nível de exposição. “Dessa forma não se pode afirmar que a conduta patronal implicou incremento da potencialidade de contágio, a ponto de exigir tão aquilatada reparação”.

Desse modo, foi deferida a indenização por danos morais no importe de R$ 3 mil, levando em conta a repercussão social do evento danoso, o grau de culpabilidade, as condições socioeconômicas das partes, bem como o caráter lenitivo e, sobretudo, educativo da medida, não servindo de motivo de enriquecimento para um e de empobrecimento para outro. As partes firmaram acordo no valor de R$ 4.137,12, que foi homologado pelo juiz. O processo foi arquivado após o cumprimento do acordo.
Processo – PJe: 0010451-69.2021.5.03.0057
Fonte: TRT da 3ª Região (MG)

Para o TST, fisioterapia em hospital é atividade-meio e terceirização é lícita

O serviço de fisioterapia é para um hospital uma atividade-meio, e não uma atividade-fim. Sendo assim, a terceirização dessa área é lícita, conforme diz a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que dispõe sobre o exercício da Medicina. Com base nesse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que julgou improcedente a ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) alegava ser ilícita a terceirização das atividades de fisioterapia em um hospital de Cuiabá.

A ação é anterior à vigência da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que afastou as restrições para esse tipo de contratação.

Na ação civil pública, ajuizada contra o Hospital Santa Rosa e a Fisionova Fisioterapia, o Ministério Público do Trabalho sustentava a ilegalidade da terceirização dos serviços, com precarização e frustração de direitos trabalhistas elementares. O MPT pediu, inclusive, condenação do hospital ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá determinou que o hospital não mais terceirizasse o serviço de fisioterapia e registrasse os contratos de trabalho dos fisioterapeutas, sob pena de multa. Condenou-o ainda ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MS) manteve o entendimento quanto à ilicitude da terceirização e decidiu aumentar o valor da condenação do Hospital Santa Rosa para R$ 300 mil, além de condenar a Fisionova em R$ 50 mil. Segundo a corte regional, a fisioterapia constitui atividade-fim do hospital e, por serem os serviços dos fisioterapeutas prestados com pessoalidade e subordinação, o vínculo de emprego se formou diretamente com a tomadora.

Atividade-meio
No TST, coube inicialmente à 8ª Turma julgar o processo. O colegiado, partindo do exame da Lei do Ato Médico, identificou o núcleo das atividades finalísticas dos estabelecimentos médico-hospitalares e concluiu que o serviço de fisioterapia, embora muitas vezes necessário ao tratamento fornecido pelo hospital, é atividade-meio e, portanto, a terceirização é lícita.

De acordo com a turma, a situação é semelhante à contratação de laboratórios especializados para a realização de exames médicos.  “Embora o laboratório seja imprescindível à adequada prestação dos serviços de saúde e necessário para a atividade-fim de uma unidade hospitalar, é certo que sua terceirização é juridicamente permitida”, afirmou o colegiado na decisão.

O relator dos embargos do MPT à SDI-1, ministro Breno Medeiros, afastou a alegação do MPT de que a turma teria reexaminado fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Segundo ele, o fundamento de que os serviços de fisioterapia se inserem na atividade-meio do hospital derivou de interpretação da lei, e não da incursão nas provas. A decisão foi tomada por maioria, vencidos os ministros Augusto César, José Roberto Pimenta, Hugo Scheuermann e Vieira de Mello Filho. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
E-RR 857-57.2015.5.23.0001
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa é condenada por colocar segurança de motorista em risco

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Norsa Refrigerante S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.836,00, por colocar motorista em risco devido ao transporte de valores.

O autor do processo alegou que, apesar de ter sido contratado para a função de motorista, a empresa exigia a realização de cobranças, além do recebimento e transporte de numerários e valores em espécie de clientes. As quantias variavam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Ele teria trabalhado para a Norsa de dezembro de 2018 a janeiro de 2021, chegando a ser vítima de assalto a mão armada durante esse período.

Em sua defesa, a empresa afirmou que atua no ramo comercial de venda de bebidas e que, prioritariamente, utiliza boleto bancário para o receber os pagamentos das mercadorias, ou em forma de cartão de crédito. De acordo com ela, somente eventualmente o pagamento é feito em espécie, em caso de pequenos comércios e vendas.

Para o juiz Michael Wegner Knabben,  as provas confirmam o manuseio de valores informados pelo autor do processo. “Restou comprovado que ele sofreu assalto à mão armada e que com outro empregado já ocorrera a mesma situação, o que ao ver deste Juízo são fatores majorantes”, destacou o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, que as provas também demonstraram que o valor era adicionado em cofre dentro do veículo, o que poderia reduzir o risco. O que não seria o bastante para excluir a possibilidade de dano moral. “Até porque entre o recebimento do numerário e seu acondicionamento no cofre há risco, ainda que hipotético”.

Para o juiz Michael Wegner Knabben, estaria evidente “a negligência da empresa em expor o ex-empregado a maior grau de risco do que o existente na atividade para a qual foi contratado”

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
O processo é o  0000259-38.2021.5.21.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

Magistrado de Mato Grosso determina que empresa indenize trabalhadora dispensada após diagnóstico de câncer

Segundo sentença, conduta da empresa foi discriminatória

Uma confeitaria de bolos de Rondonópolis, sudeste de Mato Grosso, deverá pagar R$ 21 mil a uma ex-empregada dispensada após diagnóstico de câncer no cérebro. A decisão é do juiz Daniel Ricardo, em atuação pela 3ª Vara do Trabalho da cidade. Ele julgou a conduta da empresa como sendo discriminatória.

Na sentença, o magistrado citou o entendimento pacificado na Súmula 433 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que a despedida de empregado portador de HIV ou outra doença grave que cause estigma, como o câncer, é presumivelmente discriminatória.

Daniel Ricardo destacou que a dispensa não seria assim considerada se ficasse comprovado que ela ocorreu por motivo lícito não relacionado com a condição de saúde da trabalhadora ou por desconhecimento, pela empresa, da doença. A confeitaria, inclusive, apresentou defesa nessa linha, dizendo que não sabia sobre o diagnóstico. Todavia, as provas produzidas no processo indicaram o contrário.

Isso porque o primeiro diagnóstico da enfermidade ocorreu ainda na vigência normal do contrato de trabalho, antes da trabalhadora ser informada da dispensa. Além disso, a ex-empregada também apresentou atestado médico indicando a necessidade de afastamento por um período inicial de 60 dias. “(…) a reclamada tomou conhecimento inequívoco que a reclamante estava acometida de câncer e, ainda, sim optou por manter sua decisão de dispensa, o que não só afasta a tese de desconhecimento como também reforça a alegação da parte obreira de que a dispensa foi efetivamente discriminatória”, registrou o juiz na decisão.

Condenação
Pela dispensa discriminatória, o magistrado condenou a confeitaria de bolos a pagar uma indenização de 5 mil reais para a trabalhadora. A ex-empregada também deverá receber montante equivalente ao dobro da remuneração do período compreendido entre o fim do contrato de trabalho e o ajuizamento da ação na Justiça (como previsto na Lei 9.029/95), além de outros direitos, entre eles férias, 13º e FGTS, totalizando aproximadamente 21 mil reais.

Como a empresa apresentou recurso, o caso agora será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT).
Fonte: TRT da 23ª Região (MT)

Professor americano em situação irregular tem vínculo de emprego reconhecido

A situação irregular de permanência do estrangeiro no Brasil não impede o reconhecimento do vínculo empregatício na Justiça do Trabalho.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região considerou um norte-americano como empregado efetivo de uma escola de idiomas em Blumenau (SC), entre os anos de 2013 e 2016.

No caso, o estrangeiro estaria morando irregularmente no Brasil quando foi convidado pela escola de idiomas a dar algumas aulas de inglês. Ele entrou na justiça para que fosse reconhecido o vínculo empregatício com a empresa e para que recebesse as verbas dele decorrentes. A 4ª Vara do Trabalho de Blumenau deu razão ao empregado.

Em sede de recurso, a empresa alegou que, como o autor da ação era estrangeiro em situação irregular no país, ele não possuía documentação que permitisse a contratação regular. Além disso, a legislação impede o reconhecimento de vínculo empregatício nesses casos.

A desembargadora relatora, Mirna Uliano Bertoldi, afirmou que a ré, sabendo da situação irregular do autor, manteve a prestação de serviços com ele por quase três anos, mesmo contra a legislação.

“Nesse sentido, considerando o princípio da boa-fé objetiva, vedado à parte alegar a nulidade do ato em proveito próprio, sob pena de beneficiá-lo pela própria torpeza”, ressaltou.

Em seguida, a relatora passou a analisar se é possível reconhecer vínculo de emprego de trabalhador estrangeiro em situação irregular. Citando jurisprudência do TST concluiu que, à luz dos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e em respeito ao valor social do trabalho, o autor tem direito ao reconhecimento do vínculo.

“De outro modo, estaria se incentivando o empregador à contratação de estrangeiros em situação irregular, sem a formalização do contrato de trabalho e o cumprimento de obrigações legais decorrentes”, pontou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-12.
0000323-14.2018.5.12.0002
Fonte: Revista Consultor Jurídico

É possível penhora de salário para quitar crédito trabalhista

A decisão decorre da interpretação do CPC/15, na parte que dispõe sobre a possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da origem.

A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a possibilidade de penhora de salário dos sócios de um clube de futebol da cidade de Barueri/SP para o pagamento de créditos trabalhistas de um de seus empregados. A decisão decorre da interpretação do CPC/15, na parte que dispõe sobre a possibilidade de penhora de rendimentos para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da origem.

O reclamante, que atuava na comissão técnica do clube, recorreu ao Judiciário para receber saldo salarial e uma série de outras verbas decorrentes de inadimplência do empregador e de dispensa imotivada. Os direitos foram reconhecidos, mas a agremiação não chegou a se manifestar no processo e nenhum bem foi encontrado no curso da execução.

Diante disso, o trabalhador solicitou penhora salarial dos sócios relacionados nos autos do processo, o que foi negado no juízo de origem, mas aceito após a interposição de agravo de petição.

Segundo o desembargador Alvaro Alves Nôga, que atuou como redator designado, o CPC/15 alterou a previsão normativa quanto aos limites da impenhorabilidade de verbas alimentícias, abrindo a “possibilidade de penhora de parcelas salariais e pagamento de aposentadoria para valores referentes da mesma natureza, incluindo verbas trabalhistas”.

O magistrado ressaltou que o CPC anterior, de 1973, limitava a exceção apenas a prestações alimentícias decorrentes do Direito Civil, mas que “a nova regra de exceção inserida pelo código de 2015 no ordenamento jurídico é clara na ampliação”. As normas atuais estão no art. 833 da lei que orienta o processo civil.
Processo: 1000085-98.2016.5.02.0204
Fonte: TRT da 2ª região

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