Clipping Diário Nº 3975 – 19 de agosto de 2021

19 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Renato Fortuna fala sobre as ações da Febrac para minimizar os impactos da pandemia sobre o setor

O presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), Renato Fortuna Campos, participou ontem (18/8) do painel “Gestão da crise na COVID-19” do 28º Congresso Internacional Do Mercado Profissional de Limpeza – Higicon Digital.

O painel contou também com a participação do presidente da Abralimp, David J Drake; do presidente da Cebrasse, João Batista Diniz Junior; e o Coordenador da Comunicação do Siemaco/SP Fabio Busian.

O presidente Renato explanou sobre as ações estratégicas da Febrac para minimizar os impactos da pandemia sobre as empresas do setor.

“Desde o início da pandemia, a Febrac iniciou tratativas com o Governo e participou ativamente de reuniões nos Ministérios e demais órgãos em defesa dos interesses do setor e também para assegurar a manutenção do setor produtivo em geral. E obtivemos várias vitórias, como por exemplo, o acesso para as empresas de limpeza ao PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Portaria nº 7163/2021) e que possibilitou as empresas que estão na categoria econômica da Febrac sob o CNAE 8111-7 (Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais) pudessem ter acesso ao PERSE.

O PERSE e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) cria dois grandes programas: a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI).

O presidente da Febrac falou também sobre a campanha “Somos Essenciais”, promovida para destacar a essencialidade do setor de limpeza.

“Os empregados das empresas de serviços especializados têm desempenhado um papel de importância social, na medida em que o seu trabalho tem sido essencial para que várias outras áreas importantes para a sociedade, como a da saúde por exemplo, possam funcionar com toda segurança e sem comprometer o atendimento dos usuários. Ou seja, estão garantindo as condições necessárias ao funcionamento de outros setores e oferecem consultoria e diagnóstico do perfil das empresas para a sugestão de planos de higienização, produtos e equipamentos ideais para cada empreendimento”, explicou Renato.

A campanha teve a duração de um mês e ocorreu no período de outubro a novembro de 2020, com publicações diárias nas mídias sociais e transmitida por nove dias na CNN, no intervalo do maior telejornal da emissora e um dos principais do país, conseguimos impactar 133 mil pessoas e ocorreu durante a cobertura da eleição do presidente norte-americano que foi marcada pelo aumento da audiência no Jornal da CNN neste período.

Já nas mídias sociais, além de majorar o número de seguidores e assinantes das páginas e do canal da Febrac, a campanha impactou mais de 2,2 milhões de pessoas.

“Tivemos um resultado extremamente positivo com a campanha. Conseguimos dar voz a esses importantes profissionais e conseguimos ampliar a visibilidade de um setor que até então vivia no ostracismo social, sem o devido valor. Tenho certeza que nossa campanha desnudou um véu que cobria o trabalho de tantos brasileiros”, finalizou o presidente da Febrac.

Promovida pela Associação Brasileira do Mercado de Limpeza Profissional (Abralimp), em formato conjunto com o Congresso Abrafac, o Congresso Higicon é um espaço de networking com os profissionais do setor, visando ressaltar a importância da limpeza profissional para a perenidade da saúde humana, a sustentabilidade, bem como, tratar os desafios impostos pela pandemia, as últimas tecnologias e inovações, a indústria 4.0, dentre outros assuntos.

Higiexpo
A Febrac tem stand virtual na maior feira de produtos e serviços para higiene, limpeza e conservação ambiental da América Latina, a 27ª Higiexpo, promovida pela Abralimp, no período de 17 a 25 de agosto, em uma plataforma online, inovadora e interativa, em que os expositores apresentam as melhores soluções e inovações da limpeza profissional.

São mais de 95 expositores, distribuídos entre todos os segmentos da limpeza, os principais players e empresas prestadoras de serviços, fabricantes de máquinas, equipamentos, acessórios, descartáveis e produtos químicos, que consolidam a Higiexpo 2021 como a principal vitrine do setor.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Febrac

Febrac Alerta

Lobby pela não tributação de dividendos trava reforma, afirma relator
Com a falta de acordo sobre a reforma tributária no Imposto de Renda na Câmara dos Deputados, a data de votação do projeto ainda é incerta. Isso, segundo o relator do PL 2337/21, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), é culpa dos “lobbies” de empresários que não querem ser taxados em dividendos e tentam, a todo custo, impedir a votação enquanto a nova regra permanecer no texto.

Nacional

Guedes expõe insatisfação com IR e governo procura oposição para costurar novo texto
O ministro Paulo Guedes (Economia) expôs a parlamentares sua insatisfação com a falta de acordo sobre o projeto que muda o Imposto de Renda. Diante do impasse, o governo decidiu usar mais tempo para ouvir até mesmo a oposição, com o objetivo de costurar um novo texto que tenha chances reais de aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

IR: reforma não terá impacto negativo a municípios, garante Sabino a prefeitos
Em encontro com representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o relator da reforma tributária do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), garantiu que os Fundos de Participação de Municípios e Estados (FPM e FPE) não terão impactos negativos com a proposta. Esta é uma das maiores preocupações de entidades e de deputados que temem perdas de receitas em seus currais eleitorais nos próximos anos.

IR: Senado tende a derrubar ou mudar proposta
O Senado se divide entre rejeitar o projeto do Imposto de Renda ou incluir a mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária mais ampla em tramitação na Casa. Conforme o Estadão/Broadcast, as duas possibilidades estão no radar.

Isenções em dividendos podem incentivar pejotização, diz secretário
A ampliação de empresas isentas do pagamento de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pode ajudar a manter viva uma cultura que é velha inimiga das leis trabalhistas: a pejotização. Quem diz isso é o secretário especial da Receita Federal, José Tostes. Ele acredita que os últimos 25 anos em que não houve pagamento de tributos sobre essa modalidade de distribuição estimularam a profusão de empregados que deixaram de ter direitos trabalhistas e passaram a prestar serviços como empresas.

PIX: golpes usam promessas de descontos em faturas para atrair vítimas
O nome do PIX está sendo usado em golpes espalhados por SMS para atrair vítimas em busca de um suposto desconto em faturas de cartão de crédito e celular.

Proposições Legislativas

Inflação e precatórios ameaçam investimentos em 2022, alerta Tesouro
O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, alertou a Comissão Mista de Orçamento nesta quarta-feira (18) sobre os riscos de a inflação e o crescimento de precatórios (dívidas estatais com sentença judicial definitiva) comprometerem os investimentos para 2022. Deputados de diferentes partidos, no entanto, fizeram ressalvas à Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/21), apresentada pelo governo como uma solução para o aumento de R$ 34,4 bilhões nessas dívidas.

Oposição faz ato em Plenário contra a reforma administrativa
No dia da convocação de greve geral de servidores públicos contra a reforma administrativa, deputados de oposição fizeram protesto em Plenário contra a proposta (PEC 32/20). Eles empunharam cartazes com dizeres contra a PEC, que aguarda análise em comissão especial da Câmara.

Trabalhistas e Previdenciários

TRT da 15ª Região (Campinas) condena empresa de segurança que não cumpriu cota de aprendizagem
A Nona Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT. Pela decisão unânime do colegiado, a empresa também deverá contratar e matricular número de aprendizes necessários ao atingimento da cota mínima legal e abster-se de firmar instrumentos coletivos (CCT ou ACT) com cláusula que preveja a exclusão, de forma direta ou indireta, da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, de funções que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais do art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, sobretudo a função de vigilante, sob pena de multa de R$ 200 mil.

Empresa deve indenizar trabalhadora discriminada por ser mulher
Devido à inércia em solucionar as agressões psicológicas relatadas, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a indenizar em aproximadamente R$ 42,5 mil uma trabalhadora discriminada no ambiente de trabalho por ser mulher.

Devolução de pagamento a mais em execução trabalhista exige ação própria
A devolução de valores pagos a mais em uma reclamação trabalhista deve ser solicitada por meio de uma ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito, e não no processo de execução. Com base nesse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu por unanimidade o recurso de um mecânico aposentado de Betim (MG) para que ele não tenha de devolver o dinheiro que recebeu a mais de sua antiga empregadora.

Bancária que trabalhou mais de três anos em outra cidade tem direito a adicional
O adicional de transferência deve ser pago ao trabalhador sempre que ele se vê obrigado a prestar seus serviços em outra localidade de maneira temporária. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco a indenizar uma funcionária que passou três anos e meio trabalhando em outro estado sem ter levado com ela a família.

Empresa pagará multa se não anotar período de estágio como de emprego
A Alesat Combustíveis S.A., de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obrigação tem respaldo no Código de Processo Civil e é compatível com a sistemática da CLT.

Juíza acolhe pedido de indenização feito por trabalhadora discriminada por ser mulher
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora discriminada em seu ambiente de trabalho, por seu superior hierárquico, por ser mulher. De acordo com a autora da reclamação – que trabalhava com líder de operações -, seu coordenador dizia que gestão de equipe não era coisa para mulheres. Na sentença, a magistrada lembra que a proteção à mulher contra discriminação tem estatura constitucional, é que é dever do Judiciário efetivar essa proteção.

Empresa é condenada por colocar segurança de motorista em risco
A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Norsa Refrigerante S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.836,00, por colocar motorista em risco devido ao transporte de valores.

Febrac Alerta

Lobby pela não tributação de dividendos trava reforma, afirma relator

Celso Sabino (PSDB-PA) diz que já atendeu integralmente aos pedidos de ajustes feitos por parlamentares ao seu parecer. Ainda assim, segundo ele, grupos tentam emperrar a votação com o objetivo de derrubar a tributação de dividendos

Com a falta de acordo sobre a reforma tributária no Imposto de Renda na Câmara dos Deputados, a data de votação do projeto ainda é incerta. Isso, segundo o relator do PL 2337/21, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), é culpa dos “lobbies” de empresários que não querem ser taxados em dividendos e tentam, a todo custo, impedir a votação enquanto a nova regra permanecer no texto.

“Resolvemos cem por cento de todas as demandas apresentadas, e agora, no fim, chegou o que eu entendo que efetivamente é a principal demanda: não pagar o dividendo. Então há um forte lobby na Câmara dos Deputados atuando para que seja reduzida a alíquota de dividendos, que o debate seja postergado, adiado”, disse Sabino, em um seminário promovido pelo Santander nesta quarta-feira (18).

Ele ressaltou que a decisão de tributar ou não lucros e dividendos cabe aos deputados, líderes e ao presidente da Câmara, por meio da votação do projeto. Sabino justificou que o projeto resultará em uma “forte redução de carga” para todas as empresas, especialmente micro e pequenas e aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Adiamento
O parlamentar disse acreditar que texto de sua relatoria é benéfico às empresas, mas reafirma que aqueles contrários à tributação de lucros e dividendos atuam para travar a aprovação. “Há atuação forte de lobbies — e eu não quero criminalizar o lobby, acho justo que alguns setores sejam representados no Congresso Nacional. Mas há uma forte atuação desses interesses de pessoas que não querem ser tributadas com lucros e dividendos”, disse Sabino.

Na discussão do PL 2.337 na Câmara, ontem (17/08), os deputados optaram por adiar o projeto justamente por um impasse sobre os dividendos. Um grupo de parlamentares defende uma diminuição da alíquota dos 20% previstos no projeto para 10%. Na semana passada, a Frente Parlamentar pelo Brasil Competitivo chegou a apresentar propostas de redução da alíquota para no máximo 15%.
Fonte: Correio Braziliense

Nacional

Guedes expõe insatisfação com IR e governo procura oposição para costurar novo texto

O ministro Paulo Guedes (Economia) expôs a parlamentares sua insatisfação com a falta de acordo sobre o projeto que muda o Imposto de Renda. Diante do impasse, o governo decidiu usar mais tempo para ouvir até mesmo a oposição, com o objetivo de costurar um novo texto que tenha chances reais de aprovação pelo plenário da Câmara dos Deputados.

A expectativa agora é que o texto seja analisado pelo plenário só em duas semanas. O prazo é maior que o sinalizado na terça-feira (17) pelo líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), que havia sugerido adiar a votação do texto relatado por Celso Sabino (PSDB-PA) para a próxima semana.

Parlamentares dizem que Guedes está “desgostoso” com a falta de acordo e demonstra preocupação com o caminho das discussões no Congresso.

Integrantes da equipe econômica se incomodam com o excesso do que está sendo chamado de penduricalhos e puxadinhos para aprovar o projeto.

A interpretação é que o projeto não está agradando concretamente nem estados, nem municípios e nem empresários. Nesta semana, um acordo por mais repasses da União a prefeituras e um reajuste menor para professores chegou a ser feito para ganhar apoio dos municípios —mas nem isso foi suficiente para que o projeto avançasse.

Entre os integrantes do time de Guedes, é mencionado que a quantidade de mudanças e a ampliação de isenções estaria fazendo o texto se distanciar até mesmo do projeto que a Receita Federal elaborou originalmente.

O secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, veio a público nesta quarta-feira (18) e disse que o projeto de mudança no Imposto de Renda está sendo discutido por vontade exclusiva da Câmara dos Deputados.

Para ele, o correto seria começar os debates sobre a reforma tributária pela fusão de PIS e Cofins na nova CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) —projeto do governo que está estacionado há mais de um ano na Câmara.

“Não temos dúvida de que a reforma deveria de fato se iniciar pela tributação do consumo. Sempre defendemos isso”, disse Tostes em evento promovido pelo Santander. “Ocorre que esse projeto de lei, e aí por uma posição exclusiva do Parlamento e que absolutamente não teve nossa concordância, ficou parado sem nenhuma tramitação”, afirmou.

Em meio às sucessivas mudanças no texto, Tostes ainda defendeu cautela com o projeto. Para ele, há risco de o crescimento nas isenções previstas incentivarem a pejotização (quando pessoas físicas criam empresas e firmam contratos com outras companhias para mascarar vínculos empregatícios, resultando em menos impostos para ambos).

Tostes ainda disse que interesses políticos podem acabar se sobrepondo. “Sabemos que nem sempre o melhor do ponto de vista técnico é o melhor do ponto de vista político, e isso certamente está sendo considerado nas discussões feitas em torno do projeto de lei”, afirmou Tostes.

Parte da equipe econômica aproveitou a derrota nos esforços de votação nesta terça na Câmara para reforçar a defesa pela retirada do projeto de discussão. A visão é que a aproximação do calendário eleitoral vai impedir mudanças mais profundas.

Apesar das divergências, o governo vê no projeto do Imposto de Renda o respaldo jurídico para turbinar o Bolsa Família em ano eleitoral cumprindo regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo pretende usar até R$ 20 bilhões das receitas geradas pela proposta para o programa social.

No Congresso, os esforços pela aprovação continuam. Tanto Barros como Sabino afirmaram em plenário que vão buscar soluções para o texto.

Para diminuir as resistências, o governo está procurando até a oposição para ajudar a costurar o novo texto. Em busca de apoio, Guedes ligou para o líder da Oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), e marcou uma reunião para a próxima terça-feira (24) para ouvir as propostas dos partidos de esquerda.

Entre os pontos que devem ser conversados estão a adoção de uma alíquota progressiva na taxação de dividendos. A oposição também defende que a declaração simplificada volte aos critérios anteriores e avaliam que a correção da tabela de Imposto de Renda foi tímida —a faixa de isenção deveria ser maior, na avaliação dos partidos de esquerda. As reivindicações serão alinhadas até terça-feira.

“Queremos uma reforma tributária que faça justiça fiscal no Brasil, que alivie o peso que as classes populares e a classe média carregam e cobre mais dos super-ricos”, disse Molon.

“Queremos reduzir as desigualdades e incentivar o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda. Se conseguirmos garantir isso no texto-base, vamos apoiar. Não somos a oposição do quanto pior, melhor. Queremos contribuir para o país sair da crise e voltar a crescer.”?

Vice-líder do Novo na Câmara, o deputado Alexis Fonteyne (SP), afirmou que, do jeito que está hoje, “com muitas isenções e aumento de carga para as empresas do lucro real, o projeto não passa”.

“O relator está fazendo muitas concessões, principalmente dentro do lucro presumido, o que não agrada estados, municípios ou empresários”, disse.

Na avaliação dele, um dos pontos mais críticos é o “aumento de distorções” que serão provocadas com o excesso de benefícios dados às empresas do Simples e lucro presumido até R$ 4,8 milhões.

“Dessa forma, estaremos estimulando o nanismo empresarial. Mas uma das formas de pacificar a proposta é manter a carga neutra em 34% quando se soma o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro) e a distribuição de lucros e dividendos.”
Fonte: Folha de S.Paulo

IR: reforma não terá impacto negativo a municípios, garante Sabino a prefeitos

Esta é uma das maiores preocupações de entidades e de deputados que temem perdas de receitas em seus currais eleitorais nos próximos anos

Em encontro com representantes da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o relator da reforma tributária do Imposto de Renda, Celso Sabino (PSDB-PA), garantiu que os Fundos de Participação de Municípios e Estados (FPM e FPE) não terão impactos negativos com a proposta. Esta é uma das maiores preocupações de entidades e de deputados que temem perdas de receitas em seus currais eleitorais nos próximos anos.

Com um lobby de empresários obstinado a derrubar a tributação de lucros e dividendos, hoje prevista em 20% na proposta, as perspectivas de perdas de arrecadação gera temor em representantes municipais.

O presidente da FNP e prefeito de Aracaju (SE), Edvaldo Nogueira, esteve presente na reunião com Sabino e esclareceu suas preocupações com relação ao projeto. Segundo a FNP, o relator teria dito que haverá, na verdade, ganhos (pequenos) para os FPM e FPE, diante de novas alterações que estão sendo feitas no projeto – os números apresentados pelo parlamentar para sugerir neutralidade à proposta estão sendo analisados pela FNP e pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF).

Há, ainda, expectativa pela tramitação de uma PEC já na Câmara dos Deputados, que visa aumentar o FPM em um ponto percentual. A PEC 391/2017, relatada pelo deputado Júlio Cesar (PSD-PI), foi aprovada em primeiro turno em 2019. Ela voltou a entrar na pauta do plenário da Casa no fim do ano passado, para ser votada em segundo turno (como manda o rito das propostas de emenda constitucional), mas não chegou a ser discutida.

Além dessa proposta, Sabino citou a apresentação de uma outra PEC, que também visa aumentar o FPM – desta vez, em 0,37%. Com isso, se ambas as matérias forem aprovadas como estão, o fundo pode ter um incremento de 1,37%.

Os municípios também querem que Sabino inclua no texto a extinção da contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Em 2021, o fundo PIS/Pasep foi extinto e os recursos foram transferidos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Fonte: Correio Braziliense

IR: Senado tende a derrubar ou mudar proposta

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alertou para a falta de convergência dentro do Congresso.

O Senado se divide entre rejeitar o projeto do Imposto de Renda ou incluir a mudança na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de reforma tributária mais ampla em tramitação na Casa. Conforme o Estadão/Broadcast, as duas possibilidades estão no radar.

Na tentativa de diminuir as resistências dos prefeitos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), deu aval para um acordo que aumenta os repasses para os municípios. Os integrantes do Senado, porém, são mais ligados aos governadores e às capitais.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), alertou para a falta de convergência dentro do Congresso. “Existem diferenças de entendimento em relação à reforma tributária ainda, há obstáculos naturais que podem ser superados, mas que existem, que é o fato de ser uma reforma pré-eleitoral, o que dificulta”, disse Pacheco, ressalvando acreditar na possibilidade de uma convergência.

Crítico da manobra do governo, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Otto Alencar (PSD-AM), afirmou: “É brincadeira. É um remendo em cima de outro remendo para agradar aos municípios. O Palácio do Planalto é uma ilha isolada dos problemas do Brasil”.
Fonte: Folha Vitória

Isenções em dividendos podem incentivar pejotização, diz secretário

José Tostes, da Receita Federal, acredita que a isenção do pagamento de dividendos nos últimos 25 anos criou um ambiente favorável à pejotização e que é preciso ter cautela ao isentar categorias da taxação na reforma tributária

A ampliação de empresas isentas do pagamento de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pode ajudar a manter viva uma cultura que é velha inimiga das leis trabalhistas: a pejotização. Quem diz isso é o secretário especial da Receita Federal, José Tostes. Ele acredita que os últimos 25 anos em que não houve pagamento de tributos sobre essa modalidade de distribuição estimularam a profusão de empregados que deixaram de ter direitos trabalhistas e passaram a prestar serviços como empresas.

Essa realidade, segundo ele, pode mudar se a reforma tributária no Imposto de Renda for benfeita. Mas, diante das constantes atualizações na proposta, em que o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) tem isentado mais empresas, a pejotização pode continuar sendo atrativa. De acordo com o texto atual, empresas do Simples nacional e aquelas com renda anual até R$ 4,8 milhões estão isentas de pagar a taxa de 20% estipulada pelo projeto enviado pelo Executivo.

“É preciso ter muita cautela e cuidado nesses tratamentos diferenciados, especialmente com isenção, agora que estamos reintroduzindo a tributação de dividendos, para não manter essas vantagens que hoje existem e levam a essa ampliação da estratégia de pejotização”, disse Tostes, em um evento do banco Santander, que também contou com a participação de Celso Sabino. “Se essas isenções forem muito ampliadas, há chances de haver estímulos à pejotização”, acrescentou.

Consequência perversa
Ele argumentou que o avanço da pejotização como estratégia para diminuir a tributação, como ocorre hoje, tem uma consequência “perversa”, que é o “aviltamento” – ou rebaixamento – das relações de trabalho, especialmente quando o objetivo é transformar em pessoa jurídica empregados que possuem carteira assinada.

“Não há como argumentar e defender o fato de uma única pessoa que presta serviços ser equiparada a uma sociedade empresária normal, que emprega diversos trabalhadores, combina fatores de produção e exerce uma atividade econômica de uma maneira muito mais complexa. Não são comparáveis essas duas situações”, argumentou, ao classificar como “consequência perversa” a retirada de direitos trabalhistas.

“De fato, o que tem levado a isso é principalmente a motivação tributária. É a responsável principal por essa ampla disseminação da prática de constituir sociedades prestadoras de serviço em detrimento das relações de emprego”, pontuou Tostes.

Já o deputado Celso Sabino esclareceu, durante o evento, que há um lobby no Congresso que quer impedir a aprovação do projeto se ele mantiver a tributação de lucros e dividendos. “Resolvemos cem por cento de todas as demandas apresentadas, e, agora, no fim, chegou o que eu entendo que efetivamente é a principal demanda: não pagar o dividendo. Então há um forte lobby na Câmara dos Deputados atuando para que seja reduzida a alíquota de dividendos, que o debate seja postergado, adiado”, afirmou.

Além de participar do evento, Sabino cumpriu uma intensa agenda nesta quarta-feira. Ele esteve na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, se reuniu com o presidente da Casa, Arthur Lira, e também conversou com a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e outras associações representativas. A Câmara deve voltar a discutir o PL 2337/21 na semana que vem.
Fonte: Correio Braziliense

PIX: golpes usam promessas de descontos em faturas para atrair vítimas

Com atrativos de redução no valor de faturas de cartão de crédito e celular, mensagens enganosas estimulam usuários a transferirem dinheiro para chaves PIX desconhecidas.

O nome do PIX está sendo usado em golpes espalhados por SMS para atrair vítimas em busca de um suposto desconto em faturas de cartão de crédito e celular.

Em um dos golpes, identificado na última quarta-feira (11) pela empresa de segurança digital Kaspersky, a mensagem afirma que operadoras de cartão de crédito se uniram em uma campanha para oferecer desconto caso o pagamento da fatura seja feito com o novo método de pagamento.

Para receber o suposto benefício, a vítima precisa acessar um site e informar dados como bandeira do cartão, CPF, os quatro últimos dígitos do cartão e o valor total da fatura.

Depois disso, a página informa uma chave do PIX para qual o valor com desconto deve ser enviado. O destino do dinheiro, porém, não tem relação com instituições financeiras.

Outro golpe, iniciado em julho, usa o nome de operadoras de telefonia para espalhar a promessa de um desconto na fatura do celular. Neste caso, a chave do PIX usada pelos criminosos é informada na mensagem.

O analista sênior da Kaspersky no Brasil, Fabio Assolini, destaca que golpes por SMS ocorrem há muito tempo, mas aponta que criminosos estão usando a popularidade e a rapidez do pagamento por PIX para promover mensagens enganosas.

“Nós percebemos que o interesse dos criminosos de disseminar ataques usando o PIX está aumentando bastante”, diz Assolini.

“Isso ocorre desde o lançamento do sistema, mas agora os golpistas estão se valendo dessa popularidade para aplicar golpes usando engenharia social e phishing”, explica.

A engenharia social é uma prática em que alvos de golpes são abordados com informações que parecem autênticas, como a promessa de desconto para clientes de uma determinada empresa.

Um dos meios de realizar esse tipo de golpe é o phishing, em que criminosos criam sites e e-mails falsos para fazer as vítimas fornecerem informações pessoais.

SMS enviado por números curtos
Para Assolini, um dos pontos que chamam a atenção é que as mensagens de alguns golpes são enviadas por um número curto, parecido com o que bancos e operadoras usam para se comunicarem com clientes. Os criminosos fazem isso ao contratarem serviços de envio de SMS em massa.

“No meu ver, esse é o pior ponto porque ele tem muita capacidade de enganar as pessoas que recebem”, diz Assolini.

Segundo a Kaspersky, alguns golpistas conseguem enviar mensagens enganosas pelo código usado por empresas. Com isso, o texto do golpe acaba se misturando no histórico de mensagens autênticas de um banco ou uma operadora, por exemplo.

Como se proteger
A orientação para evitar cair neste tipo de prática é consultar canais oficiais das empresas, como site e telefone, para verificar se uma determinada promoção realmente existe.

O link na mensagem de texto também pode indicar que o conteúdo não é verdadeiro. Verifique se o endereço é o mesmo usado pela empresa. Caso você acesse o site e ainda tenha dúvidas sobre a autenticidade, a melhor decisão é não inserir dados pessoais, nem realizar pagamentos.

Por fim, a adoção de aplicativos de segurança no celular pode ajudar a analisar links suspeitos e exibir alertas caso eles sejam acessados.
Fonte: G1

Proposições Legislativas

Inflação e precatórios ameaçam investimentos em 2022, alerta Tesouro

Deputados fizeram ressalvas à proposta que prevê o parcelamento das dívidas do governo

O secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, Bruno Funchal, alertou a Comissão Mista de Orçamento nesta quarta-feira (18) sobre os riscos de a inflação e o crescimento de precatórios (dívidas estatais com sentença judicial definitiva) comprometerem os investimentos para 2022. Deputados de diferentes partidos, no entanto, fizeram ressalvas à Proposta de Emenda à Constituição dos Precatórios (PEC 23/21), apresentada pelo governo como uma solução para o aumento de R$ 34,4 bilhões nessas dívidas.

Com a melhora da economia, as projeções para o teto de gastos no ano que vem cresceram de R$ 1,592 trilhão, segundo o projeto aprovado da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para R$ 1,610 trilhão. Em comparação, o teto em 2021 é de R$ 1,486 trilhão. Com relação ao Orçamento de 2021, haveria um adicional de R$ 30,4 bilhões que poderiam ser usados em investimentos, já que as despesas do projeto de Lei Orçamentária para 2022 estão previstos em R$ 1,579 trilhão.

O crescimento do PIB em 2021, inicialmente estimado em 3,5%, agora é projetado em 5,3%, com uma inflação de 6,2%. Para 2022, o cenário é de crescimento de 3,5% e inflação de 3,5%.

Riscos
Bruno Funchal teme que a inflação deste ano cresça acima da estimativa atual do INPC. Isso causaria impacto nas despesas obrigatórias indexadas, como o salário mínimo e os gastos sociais. O secretário ainda afirma que os investimentos podem diminuir por conta do atendimento do mandado de injunção no STF para o Renda Mínima Universal e eventuais modificações na reforma tributária (PL 2337/21), em tramitação no Congresso, que poderiam reduzir os resultados primários por causa da perda de arrecadação e aumento de gastos.

Entretanto, a principal preocupação do governo é com o aumento das sentenças judiciais para pagamento de precatórios, o que motivou o encaminhamento ao Congresso da PEC 23/21. O crescimento nos precatórios é de R$ 34,4 bilhões acima do projetado inicialmente. “O precatório vai comer quase todos os investimentos. Esse aumento de R$ 34,4 bilhões equivale ao orçamento de 16 ministérios. É um valor muito grande e precisa ser discutido”, comentou.

As sentenças tiveram um salto de R$ 51,9 bilhões, em 2020, para R$ 54,7 bilhões, em 2021. A projeção para 2022 é de R$ 89,1 bilhões, bem acima da estimativa inicial de R$ 58 bilhões. O crescimento é ainda mais expressivo no longo prazo.

Em 2010, as despesas com precatórios eram de R$ 13,9 bilhões, representando somente 11% do valor de despesas discricionárias. Em 2022, serão equivalentes a 68% desses gastos.

PEC
Para Funchal, a PEC dos Precatórios pode trazer maior previsibilidade ao vincular o volume de pagamentos ao teto de gastos. Entre os principais instrumentos da proposta, está o parcelamento de precatórios. No texto, apenas 8.771 de um total de 264.717 precatórios seriam atingidos pelo parcelamento, o equivalente a 3,3%.

O secretário observou que nenhum precatório abaixo de R$ 455 mil seria parcelado no exercício de 2022, e todos os precatórios de pequeno valor, abaixo de R$ 66 mil, ficariam de fora da regra do parcelamento.

Outras soluções para o pagamento de precatórios seriam a venda de ativos da União e o encontro de contas com estados, municípios e pessoas jurídicas que têm dívidas com a União.

Apesar da defesa do governo, deputados de diferentes partidos apresentaram dúvidas quanto à PEC dos Precatórios.

Adriana Ventura (Novo-SP) teme que a PEC afete as expectativas do mercado sobre o pagamento de dívidas do Tesouro. “Sei que o dinheiro é limitado, mas precatórios são dívidas. É um calote institucionalizado na minha visão. Como isso mexe com os investimentos?”, questionou.

Por sua vez, Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que a Advocacia-Geral da União deveria ter maior controle sobre os precatórios, e que o aumento nas despesas poderia ter sido previsto. “A PEC rompe o teto. A cada meteoro, vamos ter uma nova PEC?”, indagou.

O relator da LDO, Juscelino Filho (DEM-MA), apoiou a ideia de encontro de contas para honrar o pagamento de precatórios, já que muitos municípios têm dívidas com as União. “A gente sabe do momento difícil que vivemos e ainda com teto de gastos para ser cumprido.”

Contas
O secretário do Tesouro comentou que os principais desafios neste ano são controlar o déficit nas contas públicas e ao mesmo tempo combater a pandemia, o que pressiona os gastos do governo.

Por causa da queda da arrecadação e despesas como o auxílio emergencial, o déficit chegou a R$ 740 bilhões em 2020, quase 10% do PIB. A dívida bruta pulou de 74% para quase 89% do PIB em 2020. A projeção é que a dívida caia neste ano para 81,2% do PIB, chegando a 80,8% em 2022.

Em 2021, já foram contratados R$ 130 bilhões fora do teto de gastos para cobrir despesas com o auxílio emergencial, vacinas e medidas de proteção ao emprego e empresas. “A gente consegue fazer medidas similares às do ano passado, mas focalizadas. Isso permite mudar a trajetória da dívida”, comentou Funchal.

Depois do bloqueio de despesas no começo do ano, o resultado fiscal melhorou com o aumento de receitas por causa do crescimento da economia e o controle de despesas. A projeção de déficit neste ano, que era de R$ 187 bilhões, foi reduzida para R$ 155 bilhões. “É um ano difícil, porém estamos conseguindo evoluir em 2021 de forma bastante positiva.”

Na avaliação do secretário, as contas públicas melhoraram por causa da redução de gastos com benefícios previdenciários, Bolsa Família, pessoal, subsídios e financiamento estudantil.

Somente com pessoal são R$ 3 bilhões de economia. No Bolsa Família, R$ 9,5 bilhões foram economizados porque as famílias já estavam sendo beneficiadas com o auxílio emergencial.

Juros
Apesar da melhora fiscal em relação à dívida do ano passado, os juros de longo prazo para 2030 estão acima de 10%, em um patamar superior a países como Chile, Colômbia e México. Funchal explicou que, por causa do aumento da dívida, o Tesouro teve dificuldades na rolagem de títulos. Entre 2015 e 2019, o Tesouro tinha que emitir entre R$ 50 bilhões e R$ 60 bilhões por mês. Neste ano, as emissões estão em cerca de R$ 143 bilhões, quase três vezes acima.

No entanto, os prazos de emissão têm melhorado. Por causa da incerteza com a pandemia e o crescimento da dívida, o prazo médio dos títulos havia reduzido de cinco para dois anos. “Passando os sinais corretos de responsabilidade fiscal, mesmo com um nível de emissão mais alta, as novas emissões estão agora com o prazo médio de cinco anos, voltando para o patamar de antes”, disse o secretário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Oposição faz ato em Plenário contra a reforma administrativa

No dia da convocação de greve geral de servidores públicos contra a reforma administrativa, deputados de oposição fizeram protesto em Plenário contra a proposta (PEC 32/20). Eles empunharam cartazes com dizeres contra a PEC, que aguarda análise em comissão especial da Câmara.

O deputado Rogério Correia (PT-MG) disse que os partidos de oposição estão unidos contra o que chamou de “PEC do Desmonte” e que os servidores “estão de olho” no voto dos parlamentares. “É uma reforma trabalhista do serviço público, nada tem a ver com a administração. É a privatização do serviço público e a precarização do servidor público”, disse Correia.

Para ele, a intenção é esvaziar a administração pública e ampliar a influência política com o fim de concursos e outros pontos. “Não se trata de terceirização, o que se coloca é a privatização absoluta, é colocar dinheiro na mão de empresa privada, esse é o artigo 37-A”, declarou.

Correia afirmou que o texto tem impactos nos atuais servidores públicos, ao contrário do que se divulga. “Se essa PEC for aprovada, no dia seguinte o governo Bolsonaro vai enviar para cá uma medida provisória regulamentando a avaliação de desempenho e haverá demissão em massa, inclusive dos servidores atuais”, disse. Ele afirmou ainda que a PEC autoriza o corte de salários e de jornadas de servidores atuais.

Greve geral
O tema da reforma administrativa foi alvo de outros discursos no decorrer da sessão. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) destacou a manifestação de servidores públicos contra a proposta, já que foi convocada greve geral contra o texto.

“Param suas atividades, ocupam as ruas em manifestações muito densas. Aqui mesmo, na porta da Câmara dos Deputados, eles gritam contra a reforma administrativa apresentada pelo governo por essa dupla Bolsonaro-Guedes. Eles constroem uma proposta de desconstrução do Estado brasileiro”, disse Jandira.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), a mobilização nacional pressiona o Parlamento contra e PEC. “Essa proposta de reforma administrativa – que não reforma nada, que não entrega nada à sociedade brasileira, que não trata da administração pública, apenas dá punição aos servidores públicos – precisa ser rejeitada”, afirmou.

Defesa da proposta
O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (DEM-BA), rebateu as críticas e cobrou iniciativas que busquem aprimorar o serviço público. “O que vemos aqui é a crítica pela crítica”, disse. “Não há nenhuma proposta no sentido de qualificar o serviço público, defendendo aquele que é o mais importante em relação à reforma administrativa, que é o usuário, a pessoa que está lá na ponta e que não aceita, não concorda e não aprova o serviço público”, declarou.

Segundo ele, a comissão especial vai produzir um relatório que vai atender às necessidades de qualificação e de modernização do serviço público. Arthur Oliveira Maia defendeu a realização de avaliações de qualidade do serviço público e a quebra da estabilidade. “Não vai ser uma avaliação de critério individual, mas vamos estabelecer critérios mais impessoais possíveis”, explicou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Trabalhistas e Previdenciários

TRT da 15ª Região (Campinas) condena empresa de segurança que não cumpriu cota de aprendizagem

A Nona Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou uma empresa de segurança e vigilância a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, pelo não cumprimento da cota reservada para a contratação de aprendizes, conforme prevê o artigo 429 da CLT. Pela decisão unânime do colegiado, a empresa também deverá contratar e matricular número de aprendizes necessários ao atingimento da cota mínima legal e abster-se de firmar instrumentos coletivos (CCT ou ACT) com cláusula que preveja a exclusão, de forma direta ou indireta, da base de cálculo da cota legal de aprendizagem, de funções que não se enquadrem nas hipóteses excepcionais do art. 10, § 1º, do Decreto nº 5.598/05, sobretudo a função de vigilante, sob pena de multa de R$ 200 mil.

O acórdão, de relatoria do desembargador Gerson Lacerda Pistori, também condenou a empresa a pagar duas multas por litigância de má-fé, cada uma de 5% do valor atualizado da causa, por recorrer de forma protelatória, alegando primeiro a inépcia do pedido do Ministério Público, autor da ação, que teria baseado a sua pretensão em norma coletiva, que não se enquadra no termo “legislação pátria”, e segundo por alegar a necessidade do “litisconsórcio”, incluindo o sindicato da categoria, em caso de ação envolvendo o pedido de aplicação do artigo 429 da CLT.

Segundo os autos, toda a controvérsia gira em torno da cota reservada para a contratação de aprendizes de que trata o artigo 429 da CLT, se ela inclui ou não na base de cálculo os vigilantes. Para o colegiado, “não há margem para dúvidas de que os postos de trabalho dos vigilantes devem compor a base de cálculo da cota reservada a menores aprendizes”. Segundo a decisão, o Decreto 9.579/2018, em seu artigo 53, parágrafo único, deixa claro que nas funções proibidas para menores de 18 anos as empresas “devem priorizar os aprendizes maiores, e dada a peculiaridade da função de vigilante, no caso em tela, dos 21 aos 24 anos”.

Além disso, o artigo 66, do mesmo decreto, abriu a possibilidade de que algumas empresas com certas peculiaridades, como por exemplo, o fato de ter uma alta proporção de vigilantes, “poderem ministrar a realização de aulas práticas nas entidades qualificadas e requererem ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a assinatura de compromisso para o cumprimento da cota”. O acórdão salientou, ainda, que em relação à necessidade de se conciliar as atividades teóricas com as práticas, “o artigo 430 da CLT permite a adoção de alternativas ao empregador a fim de que ele mesmo possa criar cursos, por iniciativa própria ou em parceria com outras entidades”.

O colegiado também concordou com o Ministério Público na condenação da empresa, uma vez que sua falta provocou lesão à coletividade. Ao contrário dos argumentos da empresa de que não houve demonstração de dano à coletividade, o acórdão afirmou que “a demonstração do dano transindividual é diferente da demonstração dos demais danos, uma vez que muitas vezes não se o pode ver, mas apenas presumir” e nesses casos, “a coletividade, para não dizer a sociedade como um todo, é que sofre o dano, não as pessoas individualmente consideradas”.

Nesse sentido, o colegiado concluiu que “é evidente que se a lei, como forma de política pública de incentivo à profissionalização dos adolescentes e dos jovens, estipula que as empresas devem contratar um número mínimo de aprendizes e essa empresa não cumpre a determinação legal, a sociedade como um todo sai perdendo, pois está deixando de profissionalizar os aprendizes que deveria”.

Além disso, “o dano é sofrido por aqueles que potencialmente poderiam ser os aprendizes beneficiados e, também, por toda a coletividade, uma vez que se está baixando o nível da mão de obra e afastando do mercado de trabalho os jovens que poderiam, dessa forma, conseguir seu primeiro emprego, aos quais, muitas vezes, só restarão atividades precárias para prover o próprio sustento e o da sua família”.

Em relação ao valor da indenização, o acórdão, observando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e tendo em vista a gravidade da lesão e a capacidade econômica da empresa, entendeu que o valor de R$ 200 mil “é necessário e suficiente para amenizar os danos experimentados pela coletividade e ao mesmo tempo atingir o seu efeito pedagógico no sentido de reprimir conduta semelhante pela ré”, e determinou que “a indenização deve ser revertida à Associação Paulista para Desenvolvimento de Medicina, para ser aplicada diretamente nos serviços assistenciais do Hospital Regional de Sorocaba Dr. Adib Domingos Jatene”, uma vez que a empresa tem sede naquele município e por não haver “destinação mais apropriada em momento de crise sanitária tão grave como a vivida atualmente no país”, concluiu a decisão.
Fonte: TRT da 15ª Região (Campinas/SP)

Empresa deve indenizar trabalhadora discriminada por ser mulher

Devido à inércia em solucionar as agressões psicológicas relatadas, a 4ª Vara do Trabalho de Brasília condenou uma empresa a indenizar em aproximadamente R$ 42,5 mil uma trabalhadora discriminada no ambiente de trabalho por ser mulher.

A autora, que atuava como líder de operações, era a única mulher em um ambiente masculino de uma empresa de sistemas de bagagem. Ela alegou que teria sofrido tratamento impróprio e humilhante por seu coordenador no trabalho.

Segundo a funcionária, seu superior sempre apontava defeitos em seu serviço e fazia reclamações e críticas na frente de todos. Ele também teria lhe dito que ela não seria competente e que sua equipe não seria boa, já que era liderada por uma mulher.

A empregada chegou a pedir demissão a um supervisor, mas foi convencida a ficar. Mesmo assim, o coordenador teria deixado de se comunicar com a funcionária e de lhe encaminhar informações necessárias. Ele ainda teria passado a cobrá-la por situações se que ela não tinha conhecimento e a ressaltar que a gestão não seria lugar para mulheres.

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão considerou que o superior hierárquico teria atentado contra a dignidade da autora e causado profundo abalo psicológico. Já a empresa teria sido omissa em resolver a situação, o que teria fortalecido o assediador e contribuído para o tratamento discriminatório.

“Cabia à reclamada provar que tomou ativamente medidas necessárias para evitar ou coibir agressões”, destacou a magistrada. Ela lembrou que a empregadora estava ciente de que algo estava errado, já que recebeu feedbacks negativos.

Assim, foi constatado o assédio moral. “Não obstante o vasto arcabouço normativo, fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo de que existem trabalhos de homens e trabalhos de mulheres e/ou que trabalho de homem vale mais do que trabalho de mulher”, pontuou a juíza. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.
0000993-32.2020.5.10.0004
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Devolução de pagamento a mais em execução trabalhista exige ação própria

A devolução de valores pagos a mais em uma reclamação trabalhista deve ser solicitada por meio de uma ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito, e não no processo de execução. Com base nesse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu por unanimidade o recurso de um mecânico aposentado de Betim (MG) para que ele não tenha de devolver o dinheiro que recebeu a mais de sua antiga empregadora.

Na ação trabalhista, a Comau do Brasil Indústria e Comércio Ltda. foi condenada ao pagamento de parcelas como horas extras e adicional noturno ao trabalhador. Na fase de execução, foi constatado que o empregado havia recebido R$ 1.172 a mais, então o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) autorizou a devolução, no próprio processo, do excesso de execução.

No entendimento da corte regional, a medida não representava prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, “além de dar celeridade ao processo”.

No entanto, o relator do recurso de revista do mecânico, ministro Agra Belmonte, assinalou que a decisão do TRT contrariou o que vem sendo firmado pelo TST sobre a questão. Segundo ele, não é possível devolver os valores recebidos a maior nos próprios autos do processo de execução, pois a medida impede a garantia do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, a restituição deve ser requerida em ação própria. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 11380-51.2015.5.03.0142
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Bancária que trabalhou mais de três anos em outra cidade tem direito a adicional

O adicional de transferência deve ser pago ao trabalhador sempre que ele se vê obrigado a prestar seus serviços em outra localidade de maneira temporária. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de um banco a indenizar uma funcionária que passou três anos e meio trabalhando em outro estado sem ter levado com ela a família.

Durante o período, a empregada do Banco do Brasil S.A., que é de Florianópolis, prestou serviços à instituição bancária em Curitiba. Segundo o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a transferência decorreu da reestruturação da empresa, que centralizou os Núcleos de Apoio aos Negócios de Crédito (Nucacs) em Curitiba, o que obrigou a bancária a ir trabalhar lá, deixando a família na capital catarinense enquanto esperava uma oportunidade de retornar. Assim, não há como considerar a transferência definitiva pelo simples fato de ter durado mais de três anos.

No recurso de revista apresentado ao TST, o Banco do Brasil argumentou justamente que a transferência foi definitiva, o que afastaria o direito ao adicional.

O relator do recurso, ministro Augusto César, explicou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento da parcela é a transferência provisória.

“Os dados fáticos devem ser analisados em conjunto, não bastando o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três desses requisitos: o ânimo (provisório ou definitivo), o interesse da transferência (se do empregador ou do empregado), a sucessividade de transferências e o tempo de duração”, afirmou o ministro, para quem a transferência para Curitiba não foi definitiva porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo banco, ela não tinha outra opção de trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
RR 551-59.2012.5.09.0009
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Empresa pagará multa se não anotar período de estágio como de emprego

A Alesat Combustíveis S.A., de Itajaí (SC), terá de pagar uma multa diária se não cumprir a determinação judicial de anotar o período de estágio na carteira de trabalho de um chefe de operações após o reconhecimento do vínculo de emprego em razão do desvirtuamento do contrato. De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a multa pelo descumprimento da obrigação tem respaldo no Código de Processo Civil e é compatível com a sistemática da CLT.

Desvirtuamento
O empregado foi contratado, como estagiário, em maio de 2006, quando cursava a faculdade de Administração. Em janeiro de 2007, teve a sua carteira de trabalho anotada como empregado e, dois anos depois, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele requeria o vínculo de emprego pelo período de estágio.

Multa
Com base nas testemunhas, o juízo de primeiro grau concluiu que houve desvirtuamento da finalidade do contrato de estágio, pois não ficou demonstrado que a instituição de ensino fazia o acompanhamento ou a avaliação do estágio, requisitos necessários à validação do contrato. Ao reconhecer o vínculo de emprego no período, o juízo determinou que a empresa retificasse a anotação do contrato na carteira de trabalho no prazo de cinco dias, fixando multa de R$ 50 por dia de atraso. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

No recurso de revista, a Alesat sustentou que a anotação da CTPS poderia ser suprida pela Secretaria da Vara do Trabalho e que a imposição da multa era obrigação não prevista em lei.

Contudo, segundo o relator, ministro Caputo Bastos, o artigo 497 do Código de Processo Civil (CPC) dá ao juiz poderes para aplicar a sanção, caso o empregador descumpra obrigação de fazer imposta na sentença. Ele assinalou, ainda, que o TST já firmou entendimento de que a medida tem respaldo no artigo 536, parágrafo 1º, e 537 do código e é compatível com a sistemática da CLT, que admite a aplicação do CPC, de forma subsidiária, ao processo do trabalho.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-410000-55.2009.5.12.0022
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Juíza acolhe pedido de indenização feito por trabalhadora discriminada por ser mulher

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora discriminada em seu ambiente de trabalho, por seu superior hierárquico, por ser mulher. De acordo com a autora da reclamação – que trabalhava com líder de operações -, seu coordenador dizia que gestão de equipe não era coisa para mulheres. Na sentença, a magistrada lembra que a proteção à mulher contra discriminação tem estatura constitucional, é que é dever do Judiciário efetivar essa proteção.

Admitida em janeiro de 2016 como líder de operações, a trabalhadora conta na inicial que era humilhada em seu local de trabalho pelo coordenador. Além de sempre apontar defeitos em seu trabalho, com reclamações e críticas na frente de todos, o coordenador teria dito que a equipe não era boa porque era coordenada por uma mulher, e que mulher não servia para coordenar equipes. Ela diz que chegou a pedir demissão, mas foi convencida a permanecer no emprego pelo supervisor. Contudo, alega que continuou passando situações vexatórias com o coordenador, que seguia dizendo que gestão não era coisa para mulher. Diante desse cenário, a trabalhadora acionou a justiça requerendo indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirma que a trabalhadora atuava como líder em um ambiente predominantemente masculino, o que demonstra que valoriza a diversidade entre seus colaboradores. Diz que recebia feedbacks negativos, mas que estava satisfeita com o trabalho da autora da reclamação, que só foi demitida em razão da perda de um contrato por causa da pandemia.

Legislação
De acordo com a magistrada, a proteção das empregadas contra discriminação tem estatura constitucional, estando presente nos artigos 1º (incisos III e IV), 3º (inciso IV), 5º (inciso XLI) e 7º (incisos XXX e XXXI). Nesse sentido, ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que prevê, em seu artigo 7º, a obrigação de adotar medidas que proíbam toda discriminação contra a mulher e a estabelecer proteção jurídica dos direitos da mulher em base de igualdade com o homem, garantindo, “por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação”, tomando medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.

O combate à discriminação contra a mulher também é tema da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, de 1994, lembrou a magistrada. O documento diz que violência contra a mulher é qualquer conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Já a Convenção nº 111 da OIT afirma que “todo e qualquer tratamento desigual, de caráter infundado, em matéria de emprego ou profissão, que dificulte ou obstaculize o acesso e permanência no emprego, a oportunidade de ascensão e formação profissional, a igualdade remuneratória, bem como promova a violência e o assédio, constitui discriminação”.

Ainda de acordo com a magistrada, a discriminação contra a mulher foi incluída como tipo penal no Código Penal Brasileiro. Segundo o artigo 147-B, é crime “causar dano à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento emocional ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A pena prevista é de reclusão, de seis meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Fatores histórico/culturais
Entretanto, revelou a magistrada, mesmo com esse vasto arcabouço normativo, fatores históricos e culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo de que existem trabalhos de homens e trabalhos de mulheres e que trabalho de homem vale mais do que trabalho de mulher. “Essa divisão fica ainda mais evidente quando as mulheres se inserem em atividades ou profissões tipicamente masculinas, como no presente caso, de modo que, como discurso que naturaliza a hegemonia masculina não se mostra suficiente, busca-se desqualificar as mulheres que rompem essa barreira, por meio de discriminações indiretas e pela prática de assédio”.

No caso em análise, a juíza salientou que testemunha ouvida nos autos disse que percebeu haver implicância com a autora da reclamação por parte do coordenador, e que “transparecia” haver preconceito para com a líder pelo fato de ela ser mulher. Disse, por fim, que a autora da reclamação e sua equipe eram realmente motivo de chacotas e fofocas.

Como a empresa mesmo afirmou que recebeu feedbacks negativos – o que demonstra que algo estava errado –, devia provar que tomou ativamente medidas necessárias para evitar ou coibir agressões decorrentes do fato da autora da reclamação ser a única mulher trabalhando em um ambiente predominantemente masculino, como admitido na defesa.  O superior hierárquico tratava a trabalhadora de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade, ocasionando profundo abalo psicológico, e a conduta empresarial foi omissa, pois não procurou apurar de forma célere e eficaz os episódios narrados pela trabalhadora, fortalecendo a atitude do assediador e tratando a autora da reclamação de forma discriminatória.

Assim, “diante da inércia da empresa em solucionar as agressões psicológicas relatadas pela autora e comprovadas pela testemunha, corroboradas com o fato admitido pela defesa de que ela era a única mulher trabalhando em um ambiente masculino, está caracterizado o ato ilícito ensejador do dano moral”, concluiu a magistrada ao deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais em razão da discriminação de gênero.
Processo n. 0000993-32.2020.5.10.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região Distrito Federal e Tocantins

Empresa é condenada por colocar segurança de motorista em risco

A 5ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Norsa Refrigerante S.A. a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 4.836,00, por colocar motorista em risco devido ao transporte de valores.

O autor do processo alegou que, apesar de ter sido contratado para a função de motorista, a empresa exigia a realização de cobranças, além do recebimento e transporte de numerários e valores em espécie de clientes. As quantias variavam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

Ele teria trabalhado para a Norsa de dezembro de 2018 a janeiro de 2021, chegando a ser vítima de assalto a mão armada durante esse período.

Em sua defesa, a empresa afirmou que atua no ramo comercial de venda de bebidas e que, prioritariamente, utiliza boleto bancário para o receber os pagamentos das mercadorias, ou em forma de cartão de crédito. De acordo com ela, somente eventualmente o pagamento é feito em espécie, em caso de pequenos comércios e vendas.

Para o juiz Michael Wegner Knabben,  as provas confirmam o manuseio de valores informados pelo autor do processo. “Restou comprovado que ele sofreu assalto à mão armada e que com outro empregado já ocorrera a mesma situação, o que ao ver deste Juízo são fatores majorantes”, destacou o magistrado.

Ele ressaltou, ainda, que as provas também demonstraram que o valor era adicionado em cofre dentro do veículo, o que poderia reduzir o risco. O que não seria o bastante para excluir a possibilidade de dano moral. “Até porque entre o recebimento do numerário e seu acondicionamento no cofre há risco, ainda que hipotético”.

Para o juiz Michael Wegner Knabben, estaria evidente “a negligência da empresa em expor o ex-empregado a maior grau de risco do que o existente na atividade para a qual foi contratado”

A empresa recorreu dessa decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN)
O processo é o  0000259-38.2021.5.21.0005
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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