Clipping Diário Nº 3976 – 20 de agosto de 2021

20 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Emenda altera proposta para dividendos na reforma do Imposto de Renda

Emenda prevê uma tabela de cobrança progressiva do IR sobre dividendos, iniciando em 10%, em 2022, e chegando a 15% a partir de 2023

Uma emenda do PSDB que busca ampliar de forma gradual a taxação dos dividendos de empresas distribuídos à pessoa física tem ganhado apoio nos bastidores do Congresso Nacional para ser incorporada à proposta de reforma do Imposto de Renda (IR), mas a medida ainda enfrenta resistências da equipe econômica e de Estados e municípios, que temem perder arrecadação.

A emenda, cuja coleta de assinaturas de apoio ainda está em andamento, prevê uma tabela de cobrança progressiva do IR sobre dividendos, iniciando em 10%, em 2022, e chegando a 15% a partir de 2023. A alíquota final proposta é menor do que a apresentada pelo governo no projeto de lei, que é de 20%.

Além disso, a emenda costurada pelos parlamentares prevê que os dividendos distribuídos a partir de lucros apurados até 31 de dezembro de 2021 continuariam isentos. Esse ponto também reduziria a taxação, uma vez que a proposta do governo prevê cobrança de IR sobre quaisquer dividendos distribuídos a partir de 2022.

Um integrante da equipe econômica disse ao Estadão/Broadcast que o governo é contrário a essa proposta, pois ela pode causar “desequilíbrio” de arrecadação. Segundo essa fonte, a solução seria “rejeitar” a emenda.

A tarefa, porém, pode não ser fácil. Um líder de partido de centro disse à reportagem, sob condição de anonimato, que a emenda tem angariado apoio entre os congressistas e há a possibilidade até mesmo de outras propostas na mesma direção surgirem até a votação do parecer do relator, o deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Na terça-feira, o próprio líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressisas-PR), chegou a dizer que o aumento gradual da taxação dos dividendos tem apoio. Nesse mesmo dia, em meio a mais uma tentativa frustrada de votar o relatório, ele afirmou que, se a proposta for acatada, haverá perda para os municípios.

“Para atendermos ao pedido da maioria dos parlamentares de se reduzirem os dividendos para 10% no primeiro ano e, depois, para 20%, aí haverá perda para os municípios. Então, nós atenderemos um lado e desatenderemos outro”, disse Barros no plenário. “Se atendermos à questão dos dividendos, haverá perda para os municípios; se não atendermos à questão dos dividendos, não teremos votos. E os parlamentares também não querem impor perdas aos municípios”, afirmou o líder.

Ontem, Barros disse ao Estadão/Broadcast que as negociações em torno da taxação dos dividendos seguem em curso. A votação do projeto foi adiada para a semana que vem.

Bastidores
O adiamento deflagrou uma guerra de bastidores por novas concessões para os governos regionais, que querem mais R$ 18 bilhões para apoiar o texto. Como mostrou o Estadão/Broadcast, os acordos sinalizados até agora pelo governo para destravar a votação já levaram a uma reforma que “não se paga há muito tempo”, na avaliação da “ala fiscalista” do Ministério da Economia.

O texto reduz de 15% para 6,5% a alíquota do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), além de diminuir em 1,5 ponto porcentual a tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A carga total sobre a renda das empresas cairia de 34% para 24%, uma diminuição total de 29,4% na tributação, calcula Sabino.

As mudanças no IR também abrangem as pessoas físicas, mas, neste caso, há acordo para manter o texto enviado pelo governo. A faixa de isenção subiria de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil, uma correção de 31%. Com isso, mais de 5,6 milhões passariam a ser considerados isentos.

As demais faixas do IR também foram ajustadas, mas em menor proporção (cerca de 13%).
Fonte: Infomoney

Febrac Alerta

STF retoma julgamento bilionário sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma questão que pode custar R$ 32,3 bilhões à União em caso de derrota. Trata-se da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, uma das principais “teses filhotes” da retirada do ICMS da base das contribuições sociais — a chamada “tese do século”.

Nacional

Ideia de reduzir taxação de dividendos para 15% irrita Paulo Guedes
A articulação para reduzir a 15% a alíquota dos dividendos feita na última hora por representantes de partidos da base aliada, como o DEM, e a postura dos Estados nas negociações irritaram o ministro da Economia, Paulo Guedes, na última terça-feira, a ponto de ele chegar a dizer que era melhor não ter reforma. Fontes relatam que a reação do ministro acabou repercutindo mal entre parlamentares, incluindo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem sido o principal patrocinador da reforma do Imposto de Renda no Congresso.

Governo ensaia desistência de reforma do Imposto de Renda e irrita Lira
Diante do imbróglio em torno da reforma do Imposto de Renda, cresceu nos últimos dias a incerteza no governo sobre a possibilidade de o projeto ir adiante e integrantes do Executivo chegaram a mencionar a chance de a proposta ser retirada de tramitação.

Presidente do BC diz que inflação de serviços surpreendeu mais recentemente
O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a inflação de serviços surpreendeu recentemente. “Estamos olhando a inflação de serviços com bastante atenção. Estamos começando a ver atividade maior e como isso impacta preços. Tivemos surpresa na inflação de serviços recentemente.”

Pessimismo toma conta do mercado financeiro
A desconfiança no governo está aumentando de forma generalizada, devido à inflação crescente e incapacidade do Executivo de equilibrar as contas públicas, que estão no vermelho desde 2014. O quadro que está se formando para 2022 não é nada animador, porque, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se preocupa com a reeleição, o fiscal fica cada vez mais frouxo. Logo, restará ao Banco Central a missão de segurar o processo inflacionário, ou seja, os juros não vão parar de subir, o que ajudará frear o crescimento do país no ano que vem.

Guedes defende tarifa de 10% e diz que Mercosul tem que ser conveniente com o Brasil
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (19) que o governo brasileiro vai se empenhar nos próximos seis meses para conseguir reduzir a TEC (Tarifa Externa Comum) do Mercosul para 10%.

Desconfiança cresce e mercado já começa a falar em desembarque do governo Bolsonaro
O risco de um descontrole fiscal com aumento de gastos e perspectivas cada vez mais duras para a economia no ano que vem encontraram eco em uma piora do cenário externo, e o mercado já começa a falar em desembarque do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Proposições Legislativas

Senado realiza debate sobre reforma tributária nesta sexta-feira
O Senado realiza nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, a segunda sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional. O tema da audiência será “A reforma tributária do consumo sob a perspectiva dos entes federativos”. Entre os convidados estão o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Senado aprova projeto que suspende inscrição de dívida de micro e pequenas empresas na pandemia
O Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que suspende a inscrição de dívidas de micro e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) durante a pandemia de Covid-19.

Jurídico

Advogados contestam no Senado MP que limita Justiça gratuita
A Medida Provisória 1.045, aprovada pela Câmara na quinta-feira (12/8) da semana passada, além de criar novas modalidades de contratação e mudar normas da CLT, também limita o acesso à Justiça gratuita. O texto ainda depende de aprovação pelo Senado.

Autuação fiscal única afasta reiteração em crime tributário, diz STJ
Ainda que a reiteração criminosa impeça a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, ela só se caracteriza se houver multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais.

Trabalhistas e Previdenciários

Férias concedidas fora do prazo não dão direito a indenização por dano existencial
Sem que haja a demonstração efetiva por parte do trabalhador de que a concessão irregular de férias causou prejuízo ao convívio familiar e social, não existe a caracterização do dano existencial. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para anular a condenação de uma empresa de Santa Maria (RS) ao pagamento de indenização a um serralheiro por não ter concedido a ele o período de descanso dentro do prazo legal.

Sanar direitos marginalizados cabe ao Legislativo, não ao Judiciário, diz TRT-2
A vinculação empregatícia traz a noção de permanência, ou seja, teoricamente o empregador tem a segurança de que pode contar com o trabalho do empregado, que se obrigou a prestá-lo no tempo e na frequência determinados pelo primeiro. No caso de empresas de entregas por aplicativo, a prestação do serviço está condicionada única e exclusivamente a vontade do trabalhador de se engajar na plataforma, quando quiser e durante o tempo que desejar.

Acolhido pedido de indenização feito por trabalhadora brasiliense discriminada por ser mulher
A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), acolheu pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora discriminada em seu ambiente de trabalho, por seu superior hierárquico, por ser mulher. De acordo com a autora da reclamação – que trabalhava como líder de operações -, seu coordenador dizia que gestão de equipe não era coisa para mulheres. Na sentença, a magistrada lembra que a proteção à mulher contra discriminação tem estatura constitucional, é que é dever do Judiciário efetivar essa proteção.

Assistente que trabalha a céu aberto receberá horas extras por supressão de intervalo
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um assistente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Piauí ao pagamento de horas extras, decorrente da não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo. De acordo com a jurisprudência do TST, a supressão do intervalo gera, para o empregado, o direito às horas extras.

Empregado que exercia cargo de confiança não receberá horas extras
Ex-funcionário que pleiteava o pagamento de horas extras pela JBS teve o seu pedido negado pelo juiz do Trabalho Luiz Antonio Zanqueta, da vara do Trabalho de Lins/SP. Magistrado se baseou em provas documentais e testemunhais e considerou que ficou comprovada a caracterização de cargo de confiança.

Condenada imobiliária que acusou empregada de furto sem ter provas
Uma auxiliar de escritório que foi acusada de furtar cerca de R$ 15 mil do caixa da imobiliária em que atuava, sem existir nenhuma prova sobre a autoria do crime, obteve direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou ilícito o ato da empregadora. A decisão unânime do colegiado confirma, no aspecto, sentença do juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado.

Febrac Alerta

STF retoma julgamento bilionário sobre exclusão do ISS do PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma questão que pode custar R$ 32,3 bilhões à União em caso de derrota. Trata-se da exclusão do ISS do cálculo do PIS e da Cofins, uma das principais “teses filhotes” da retirada do ICMS da base das contribuições sociais — a chamada “tese do século”.

O primeiro voto, do relator, ministro Celso de Mello, havia sido proferido a favor dos contribuintes, em agosto do ano passado. A análise do caso foi interrompida, naquela ocasião, por um pedido de vista de Dias Toffoli.

No voto depositado hoje, Toffoli lembra que, no caso do ICMS na base do PIS e da Cofins — que Celso de Mello considera precedente para esse caso —, ele ficou vencido junto com os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Gilmar Mendes. “Continuo convencido de que o ICMS integra a base de cálculo do PIS e da Cofins”, afirma Toffoli.

O ministro destacou que aquele julgamento esteve ligado à análise do imposto estadual e não se aplicaria ao ISS. Para Toffoli, o problema da inclusão do imposto estadual na base de cálculo das contribuições decorria de sua técnica de arrecadação, o que não acontece no ISS. “O imposto municipal não está sujeito à não cumulatividade. Ademais, não é ele destacado na nota fiscal”, afirma.

Outros oito ministros ainda vão se posicionar sobre o ISS. Como Celso de Mello votou antes de se aposentar, Nunes Marques não vota (RE 592616).

Com uma decisão contrária, a arrecadação seria reduzida em R$ 6,1 bilhões, segundo consta na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). E pode alcançar R$ 32,3 bilhões se o governo federal tiver que devolver os valores que foram pagos pelos contribuintes nos últimos cinco anos.

Contexto
As chamadas “teses filhotes” ganharam corpo com a exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins. Os contribuintes, a partir dessa decisão, passaram a defender que o mesmo entendimento deveria ser aplicado para discussões semelhantes envolvendo outros tributos.

Duas dessas “teses filhotes” já foram julgadas pelo STF. Em ambos os casos, os contribuintes não conseguiram convencer os ministros. Tratavam sobre a exclusão do ISS e do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Os ministros descolaram esses casos da “tese do século”. Classificaram a CPRB como benefício fiscal e, sendo assim, afirmaram, se mexessem no cálculo — provocando redução de tributo — o ampliariam demais (RE 1187264 e RE 1285845).

Para advogados, no entanto, essa argumentação não se aplica aos casos envolvendo PIS e Cofins. A única diferença entre a exclusão do ISS — que está, agora, em pauta — e a “tese do século”, dizem, é que um envolve imposto municipal e o outro imposto estadual.

Ao entender dessa forma ao votar a favor dos contribuintes, Celso de Mello, relator do caso, afirmou no voto que os fundamentos que deram suporte à “tese do século” são “inteiramente” aplicáveis ao julgamento atual (Colaborou Joice Bacelo).
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Ideia de reduzir taxação de dividendos para 15% irrita Paulo Guedes

Ministro chegou a dizer que era melhor não ter reforma do IR e reação repercutiu mal entre parlamentares, incluindo o presidente da Câmara, Arthur Lira

A articulação para reduzir a 15% a alíquota dos dividendos feita na última hora por representantes de partidos da base aliada, como o DEM, e a postura dos Estados nas negociações irritaram o ministro da Economia, Paulo Guedes, na última terça-feira, a ponto de ele chegar a dizer que era melhor não ter reforma. Fontes relatam que a reação do ministro acabou repercutindo mal entre parlamentares, incluindo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem sido o principal patrocinador da reforma do Imposto de Renda no Congresso.

Apesar da reação na noite de terça-feira, Guedes ainda não desistiu do projeto. As negociações continuam e o objetivo ainda é aprovar um texto que institua a taxação dos dividendos, reduza o IRPJ das empresas, além de corrigir a tabela do IR das pessoas físicas e bancar, contabilmente, o novo programa social.

Porém, o ministro tem deixado claro nos bastidores que, se o risco fiscal começar a aumentar demais com propostas como essa que reduzem a cobrança sobre dividendos, aí sim a Economia não só vai retirar o apoio como trabalhar para que o projeto não ande.

Fontes da área econômica garantem que não há atrito de Guedes com Arthur Lira e que o ministro reconhece que o titular da Câmara tem dado um grande suporte para os objetivos reformistas. E que a irritação do ministro estaria concentrada na atuação dos Estados, que “querem tudo”, e na postura de integrantes da base aliada que estariam cedendo aos lobbys dos ricos e super-ricos e jogando fora a oportunidade de uma boa reforma.

A leitura na Economia é que não se pode perder de vista a intenção de se passar uma mensagem de melhora na progressividade do sistema, por meio dos dividendos, e da maior competitividade das companhias, por meio da redução do IRPJ sem que isso comprometa o fiscal. E a redução a 15% nos dividendos, abaixo do padrão internacional, prejudicaria esse sentido da reforma.

No Congresso, o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), está redirecionando sua estratégia de promoção da reforma enfatizando o benefício de redução de carga tributária para mais de um milhão de empresas, em especial para as de menor porte.

Segundo ele, haverá redução de 29% a 41% no peso do IRPJ e CSLL sobre a renda de 1,1 milhão de companhias ativas no Brasil enquadradas nos regimes de lucro real e lucro presumido. Além disso, destacou, haverá isenção de dividendos para todas as empresas do Simples (5 milhões de CNPJs) e para mais 847 mil micro e pequenas empresas optantes pelo regime de lucro presumido, com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais. Essa medida, porém, não tem apoio da Receita Federal e mesmo no ministério é vista com preocupação, embora não haja discordância enfática.
Fonte: Valor Econômico

Governo ensaia desistência de reforma do Imposto de Renda e irrita Lira

Diante do imbróglio em torno da reforma do Imposto de Renda, cresceu nos últimos dias a incerteza no governo sobre a possibilidade de o projeto ir adiante e integrantes do Executivo chegaram a mencionar a chance de a proposta ser retirada de tramitação.

Essa hipótese, porém, irritou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), segundo integrantes do Palácio do Planalto, e a ala política do governo —que agora se esforça para encontrar consenso em torno de uma nova proposta.

Lira já tentou levar o projeto de lei apresentado pelo governo ao plenário por três vezes, mas a deliberação foi adiada por falta de acordo.

A dificuldade de aprovação fez governo e Congresso mudarem a proposta em diferentes ocasiões, aumentando isenções e prometendo mais recursos para municípios em outros projetos.

O relator da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), elaborou o rascunho de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para elevar os repasses da União a prefeitos por meio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Mas nem isso foi suficiente para aprovar o texto.

Instantes antes da última votação, o Congresso passou a negociar o corte na alíquota de tributação sobre dividendos (no texto, de 20%). O ministro Paulo Guedes (Economia) manifestou preocupação nos bastidores com o caminho das novas alterações, conforme mostrou a Folha.

As várias mudanças reacenderam incômodos no Ministério da Economia com o projeto. Para uma ala da equipe econômica, o texto está ficando com penduricalhos e puxadinhos que afetam as contas públicas e desfiguram até o espírito original proposto pela Receita.

O próprio secretário especial da Receita, José Barroso Tostes Neto, pediu publicamente cautela com o texto na quarta-feira (18) e mostrou preocupação com medidas adicionais que podem ampliar isenções.

“Sabemos que nem sempre o melhor do ponto de vista técnico é o melhor do ponto de vista político, e isso certamente está sendo considerado nas discussões feitas em torno do projeto de lei”, afirmou Tostes em evento do Santander.

Diante das preocupações sobre o texto, aliados do governo relatam que Guedes chegou a manifestar o interesse de retirar a proposta da pauta da Câmara. Mas o movimento gerou reação de Lira, que tem interesse no projeto.

A resposta de Lira fez o governo voltar logo à mesa de negociação. Agora, o Planalto tenta costurar um novo texto com parlamentares.

O temor de auxiliares palacianos é que a Câmara aprove um projeto que a Economia diga depois que não tem como pagar —abrir mão de receita para Estados e municípios— e peça o veto presidencial.

O Planalto vetar um projeto que enviou ao Congresso, depois de todo esse imbróglio, seria desgastante demais para o governo, avaliam.

Parlamentares trabalham com um prazo de duas semanas para elaborarem o novo texto e querem votá-lo em 1º de setembro. Como a Folha mostrou, integrantes do governo procuraram até mesmo a oposição para buscar um consenso.?

Entre os pontos que devem ser conversados com a oposição estão a adoção de uma alíquota progressiva na taxação de dividendos. O próprio líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), citou no plenário nesta semana que esse ponto era alvo interesse de parlamentares.

A oposição também defende que a declaração simplificada volte aos critérios anteriores e avaliam que a correção da tabela de Imposto de Renda foi tímida —a faixa de isenção deveria ser maior, na avaliação dos partidos de esquerda.

No Planalto, a possibilidade de retirar o projeto também é mencionada. Mas a ala política procura uma solução.

A maior preocupação entre auxiliares palacianos hoje é o fato de o Auxílio Brasil em 2022 estar em grande parte condicionado à aprovação do projeto do Imposto de Renda.

Sem os recursos dessa arrecadação, o governo precisaria encontrar uma nova e robusta fonte de receita. O Auxílio Brasil é uma das principais promessas de Bolsonaro para a campanha eleitoral.

Uma possibilidade já em discussão no Planalto e na equipe econômica é, como plano B, ampliar o corte em isenções fiscais para gerar recursos para o Auxílio Brasil. A estratégia, no entanto, pode enfrentar dificuldades diante de lobbies no Congresso.

Outro argumento usado no Executivo para se insistir no projeto do Imposto de Renda é que o governo já trabalhou muito no texto e o recuo poderia causar um estrago ainda maior do ponto de vista político.

Uma eventual desistência da reforma pode desagradar Lira, que, desde a campanha para a sucessão de Rodrigo Maia (sem partido-RJ), vem buscando se aproximar do mercado financeiro e é um dos principais defensores de uma reforma no Imposto de Renda.

Lira disse, na quarta-feira (18), que o projeto não irá para a gaveta e que será votado. Além disso, cobrou maior envolvimento dos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Flávia Arruda (Secretaria de Governo).

Um eventual impasse com Lira viria num momento especialmente delicado para o governo, que depende dos parlamentares para aprovar diferentes projetos neste ano e já enfrenta desgaste com o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) em meio à insistência do presidente Jair Bolsonaro em pautas como o impeachment dos ministros da Corte Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Fonte: Folha de S.Paulo

Presidente do BC diz que inflação de serviços surpreendeu mais recentemente

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou que a inflação de serviços surpreendeu recentemente. “Estamos olhando a inflação de serviços com bastante atenção. Estamos começando a ver atividade maior e como isso impacta preços. Tivemos surpresa na inflação de serviços recentemente.”

Campos Neto citou que, com a reabertura da economia, as pessoas estão voltando a consumir serviços, revertendo o fenômeno na pandemia de substituição de consumo de serviços por bens.

Ele comentou que há grande volatilidade nas expectativas de inflação de 2021 e que o Brasil tem uma “história adicional”, porque depois do choque de alimentos houve o choque de energia, lembrando que estamos em uma crise climática e que a maior parte do fornecimento de energia vem de hidrelétricas. “Tivemos primeira onda de surpresa em alimentos e, a segunda, em eletricidade”, completou dizendo que isso contaminou um pouco o núcleo de inflação.

Revisões em vários países
Campos Neto afirmou que diversos países têm observado surpresas para cima na inflação recentemente. Segundo o presidente do BC, há muito debate sobre o repasse dos preços do atacado para o varejo, que é diferente entre os países. De qualquer forma, Campos Neto comentou que a inflação implícita tem avançado na maioria dos países.

Disse que os mercados ainda estão positivos. “Tivemos alguns ruídos ontem e hoje, há alguma reprecificação, mas, de forma geral, temos visto notícias positivas.”

Inflação verde
O presidente do BC ainda voltou a chamar atenção para a “inflação verde”, ligada à modificação na economia para um formato de produção mais sustentável. Nesse contexto, a inflação de metais segue em alta em vários países. “Quando vemos países reduzindo a produção de mineração para ter produção mais sustentável em lugares como Chile e China, é importante dizer que isso é importante para a perspectiva de inflação.”

Caged x Pnad
Ele também repetiu que acredita que o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) está refletindo melhor a situação do mercado de trabalho, com a recuperação de vagas formais, do que a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). “Mas é importante olhar para isso para ver se os empregos informais vão voltar com a reabertura da economia.”
Fonte: Correio Braziliense

Pessimismo toma conta do mercado financeiro

A desconfiança no governo está aumentando de forma generalizada, devido à inflação crescente e incapacidade do Executivo de equilibrar as contas públicas, que estão no vermelho desde 2014. O quadro que está se formando para 2022 não é nada animador, porque, enquanto o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) se preocupa com a reeleição, o fiscal fica cada vez mais frouxo. Logo, restará ao Banco Central a missão de segurar o processo inflacionário, ou seja, os juros não vão parar de subir, o que ajudará frear o crescimento do país no ano que vem.

Esse foi o cenário traçado por 42 analistas em reunião trimestral prévia à divulgação do Relatório de Inflação, realizada ontem entre diretores do Banco Central e um primeiro grupo de economistas convidados. Participaram do encontro os diretores do BC Fabio Kanczuk (Política Econômica), Bruno Serra (Política Monetária) e Fernanda Guardado (Assuntos Internacionais). Os outros dois grupos serão ouvidos hoje.

Pelas contas dos analistas, o Produto Interno Bruto (PIB) não deverá crescer mais do que 2% em 2022. Algumas previsões ficaram abaixo de 1,5%. Enquanto isso, as projeções para a inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estão cada vez mais próximas do teto da meta do ano que vem, de 5%. Com isso, as estimativas para a taxa básica de juros (Selic) variam entre 7,5% e 8% ao ano.

Na avaliação dos especialistas, medidas como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que parcela em até 10 anos o pagamento de precatórios acima de R$ 66 milhões, para abrir espaço orçamentário ao programa Avança Brasil, devem piorar o cenário fiscal. A PEC, defendida com afinco pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, segundo especialistas em contas públicas, além de gerar insegurança jurídica, vai na contramão da austeridade fiscal, porque burla o teto de gastos (que limita as despesas pela inflação do ano anterior) e altera a regra de ouro (que proíbe o governo de emitir dívida para pagar despesas correntes, como salário e aposentadorias).

Não à toa, o humor dos mercados nos últimos dias azedou e isso tem ajudado a derrubar a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) e a elevar os juros dos títulos públicos de médio e longo prazos para mais dois dígitos. Os prefixados com vencimento em 2026, por exemplo, já pagam 10,07% ao ano. Ontem, a B3 fechou com queda de 1,07%, para 116.642 pontos, distante do recorde de quase 131 mil de junho. Enquanto isso, o dólar não para de subir. Fechou o dia cotado a R$ 5,375, com alta de 1,99%.

Contas públicas
O clima da reunião com os diretores do BC foi de pessimismo. “Em linhas gerais, quem falou estava bastante preocupado com o cenário inflacionário de 2022. Mas a maior preocupação foi com o quadro fiscal, porque o governo tem anunciado medidas com teor populista, como a PEC dos Precatórios e a ampliação do Bolsa Família, que vão no sentido de piorar as contas públicas”, disse um economista. “Os diretores do BC falam pouco nessas reuniões e procuram mais ouvir. Houve uma divisão em torno da inflação, mas a maioria estava bastante pessimista em relação ao PIB de 2022”, contou uma economista que também estava na reunião.

A maioria demonstrou preocupação com o nível de juros, mas todos se mostraram preocupados também com o dólar, com o risco fiscal e as eleições. Além disso, a avaliação é de que o BC também será pressionado a subir os juros porque os Estados Unidos já colocaram a alta das taxas americanas no radar do mercado, com a divulgação, ontem, da ata da última reunião do Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano). “Foi uma visão mais pessimista em relação aos juros finais”, disse o economista de um banco.

Em meio ao turbilhão de desconfiança no governo Bolsonaro, a consultoria norte-americana Eurasia rebaixou, ontem, as perspectivas para o Brasil. “Preocupações renovadas com a política fiscal e a inflação persistente estão minando as perspectivas de crescimento econômico para 2022 com impactos políticos, levando a um rebaixamento da trajetória de longo prazo do Brasil de neutra para negativa”, destacou relatório da instituição.

Risco fiscal e incerteza
Em relatório divulgado ontem, a instituição fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado Federal, avaliou que os riscos fiscais do país estão aumentando, em um cenário cada vez mais incerto. Apesar da melhora na arrecadação e nas perspectivas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano, a entidade antecipou que vai revisar as projeções para 2022, apontando piora no cenário macroeconômico, com desaceleração da atividade.

A estimativa da IFI para o avanço do PIB em 2022 é de 2,3%. A previsão está acima da mediana do mercado, de 2,04%, que vem sendo reduzida semanalmente pelas instituições financeiras.

Conforme a nova edição do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF), a tendência é de piora nas contas públicas no ano que vem, em meio a pressões inflacionárias crescentes. Os riscos para as contas públicas aumentam diante de medidas nada ortodoxas adotadas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que adia o pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União — por 10 anos, como forma de arrumar espaço para financiar o novo Bolsa Família, chamado de Auxílio Brasil. A reforma do Imposto de Renda e o novo Refis também são apontados como ingredientes do aumento do risco fiscal.

“Apesar do maior crescimento em 2021, refletindo a alta das commodities e base baixa de comparação, os riscos aumentaram com a inflação persistente, a incerteza externa e, sobretudo, o quadro fiscal deteriorado. A PEC dos Precatórios e a reforma do IR terão efeitos enormes”, destacou o diretor-executivo da IFI, Felipe Salto, em entrevista ao Blog do Vicente. “Para 2022, já vislumbramos crescimento menor. Revisaremos os cenários em breve, mas o relatório de hoje traz todas as indicações desde já”, acrescentou. (RH)
Fonte: Correio Braziliense

Guedes defende tarifa de 10% e diz que Mercosul tem que ser conveniente com o Brasil

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quinta-feira (19) que o governo brasileiro vai se empenhar nos próximos seis meses para conseguir reduzir a TEC (Tarifa Externa Comum) do Mercosul para 10%.

Em audiência na Comissão de Relações Exteriores do Senado, Guedes afirmou que “não é o Brasil que fica onde o Mercosul manda, o Mercosul é que tem que ser conveniente com o Brasil”.

Na avaliação do ministro, a redução da tarifa vai ajudar a conter a inflação no país. Além disso, ele voltou a defender uma flexibilização nas regras do Mercosul para viabilizar acordos comerciais com países fora do bloco.

“Vamos baixar em 10% a tarifa de importação já, estamos atrasados até. É bom que ajuda a travar essa alta de inflação que está vindo aí, a gente dá uma travada e aumenta a oferta de alimentos, a oferta de aço, oferta de material de construção —tudo isso aí dá uma acalmada no setor”, afirmou.

A Tarifa Externa Comum é uma alíquota de Imposto de Importação uniformemente adotada por todos os países do Mercosul desde 1995, que varia de acordo com o produto classificado segundo a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Ao longo dos anos, no entanto, essa estrutura de cobrança dessa tarifa se tornou uma colcha de retalhos, com várias exceções que permitem alíquotas diferentes para alguns produtos conforme o país. A ideia da integração busca justamente o oposto, reduzir ao máximo o número de exceções.

Pela regra atual, Brasil e Argentina podem manter até cem tipos de produtos na lista de exceções. Uruguai e Venezuela, até 225. Paraguai, até 649. As partes podem modificar, a cada seis meses, até 20% da lista.

Baixar as tarifas depende de um acordo com os demais membros e enfrenta resistência da Argentina. O país vizinho quer que a redução aconteça “por meio de uma revisão racional e pragmática, com maior objetividade e com a preocupação para a geração de empregos”, segundo o presidente Alberto Fernández.

“Se a Argentina não está no momento de fazer esse movimento, nós compreendemos, aceitamos, e flexibilizamos, mas não podemos aceitar ser prisioneiros de uma armadilha ideológica montada nos últimos governos”, defendeu Guedes.

O governo do Uruguai tem posição semelhante à do Brasil e afirma que o país precisa avançar rapidamente no caminho dessa flexibilização. Defende também que não há tempo para a formação de comissões dedicadas ao tema. O Paraguai também já demonstrou ser favorável à mudança.
Fonte: Folha de S.Paulo

Desconfiança cresce e mercado já começa a falar em desembarque do governo Bolsonaro

O risco de um descontrole fiscal com aumento de gastos e perspectivas cada vez mais duras para a economia no ano que vem encontraram eco em uma piora do cenário externo, e o mercado já começa a falar em desembarque do governo de Jair Bolsonaro (sem partido).

Para ficar em uma figura de linguagem cara ao presidente, é como se o casamento do governo com os investidores estivesse mais próximo do divórcio do que da lua de mel.

Não é de hoje que os analistas têm precificado as dificuldades impostas pelo risco de uma deterioração do quadro fiscal, com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) dos precatórios, e a inflação mais alta do que se antecipava.

Também pesa a crise política gerada pela tentativa de reeleição do presidente, que tem colocado em descrédito o processo eleitoral e confrontado ministros do Supremo Tribunal Federal.

As preocupações dos investidores já se refletem na Bolsa de Valores brasileira e na cotação do dólar.

Nos mercados de renda variável, o Ibovespa, principal índice acionário do país, que até a última sexta-feira (13) acumulava um ganho de 1,83%, reverteu o sinal ao longo desta semana, apesar da alta registrada nesta quinta-feira (19). Agora, o índice acumula uma perda de 1,56% desde o início do ano. Só nesta semana, o Ibovespa acumula uma queda de 3,32%.

O dólar encerrou a sessão desta quinta em alta de 0,87%, a R$ 5,4220. Na semana a moeda americana sobe 3,4%. No ano a alta é de 4,5%.

No exterior, parte da explicação para a piora das expectativas em relação à retomada da economia em um cenário pós-pandemia veio de dados fracos da China e dos Estados Unidos, desde a última segunda-feira (16).

O temor de um retrocesso econômico ganhou ainda mais força na terça (17), quando os Estados Unidos também reportaram dados aquém das expectativas: uma queda de 1,1% nas vendas do varejo em julho, ante a estabilidade esperada pelo mercado.

Outro ponto de influência nos mercados foi a ata da última reunião de política monetária do Federal Reserve (Fed, o banco central americano). Nela, a autoridade monetária sinalizou que o patamar de desemprego para que o suporte à economia seja reduzido pode ser atingido neste ano.

Essa desaceleração no ritmo dos estímulos dados pelo Fed à economia americana, na prática, também pode refletir em um aumento das taxas de juros nos Estados Unidos –o que, para o Brasil e os mercados emergentes, pode significar menos investimento.

No cenário interno, a percepção é de incerteza e insegurança, que tendem a aumentar caso o governo não sinalize um comprometimento com as regras fiscais, aumente gastos e mantenha um ambiente de confronto com as instituições até a eleição de 2022.

Um sintoma disso é que as curvas de juros futuros para cinco e nove anos voltaram a atingir os dois dígitos nesta semana, recuperando patamares de três anos atrás.

A deterioração da confiança do mercado no governo é visível e muitos já compreendem que a busca por uma reeleição por parte do presidente seria bastante preocupante do ponto de vista da agenda econômica, avalia a economista Zeina Latif.

“Às vezes, há um acúmulo de notícias negativas, mas o mercado demora a reagir por falta de um gatilho. Agora, esse gatilho veio lá de fora, com o Fed e um cenário externo não tão confortável, com a China desacelerando e o impacto nos preços de commodities. Isso acaba forçando o mercado a reavaliar o cenário interno”, explica.

Segundo ela, cada vez mais o Brasil será afetado por ondas de volatilidade e, se antes o mercado apostava muito no governo Bolsonaro, hoje certamente não é assim. “É difícil falar sobre o mercado como uma entidade de opinião única, mas eu diria que antes havia mais unanimidade, como em 2018, e isso não existe agora.”

O economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, é ainda mais enfático ao afirmar que o mercado já não espera que o governo entregue algo de relevante até as eleições do ano que vem.

Ele considera que o governo perdeu as condições de colocar em prática a política econômica às vésperas de uma disputa eleitoral que deve ser muito tensa. Essa combinação é ruim para o mercado, diz, e a taxa de câmbio deve continuar subindo, colocando pressão sobre a inflação e os juros.

Com um discurso golpista, o presidente acaba prejudicando a imagem do país e a capacidade do investidor de fazer negócios, diz Vale. “O governo Bolsonaro, nesse sentido, acaba sendo pior que o da ex-presidente Dilma Rousseff. As dificuldades econômicas de agora são similares ao que havia no fim do governo da petista, só que com riscos institucionais que não existiam”, afirma.

“Hoje, com Bolsonaro criando crises, trazendo riscos fiscais crescentes e com a falta de equilíbrio na política, o mercado gradativamente vai abandonar o governo, o que já está acontecendo.”

Ele ressalta que a perda de paciência com Bolsonaro não significa um embarque na candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que hoje lidera as pesquisas eleitorais. ?O mercado, na verdade, deve manter a expectativa por uma terceira via em 2022, aponta.

Há também um desconforto entre os analistas, ao avaliarem que muitas das medidas propostas pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, não avançaram ou tiveram dificuldades para sair do papel. A reforma mais relevante até agora, a da Previdência, é vista como um esforço do ex-presidente da Câmara Rodrigo Maia (sem partido-RJ).

“Com Arthur Lira [PP-AL], só temos tido bola fora, do ponto de vista fiscal. A reforma tributária que está se discutindo agora, por exemplo, é muito ruim. O mercado percebe que o governo e o ministro da Economia não são funcionais e esse elemento ajuda no desembarque”, diz Vale.

O economista avalia que só ocorreria um reembarque do mercado se houvesse sinal por parte do Executivo de mudança da trajetória de gastos. “Talvez não tenha mais volta.”

Para o ex-diretor do Banco Central e consultor da Schwartsman e Associados, Alexandre Schwartsman, apesar de vários alertas, o mercado ignorou os riscos domésticos, por estar surfando na onda de uma enorme liquidez mundial, que elevava o preço dos ativos. “Agora que há risco de o cenário mudar lá fora, os problemas domésticos ficaram à vista.”

Ele acrescenta que é preciso diferenciar o mercado das pessoas que atuam nele, ao medir as chances de uma retirada do suporte dado ao governo.

“O mercado, em si, vende ativos sem dó e, portanto, pode-se dizer que já desembarcou. Sobre as pessoas, algumas já soltaram a mão do governo, como os manifestos recentes sugerem; outras, porém, há pouco erigiam estátuas em homenagem ao ministro Paulo Guedes.”

Sob condição de anonimato, o economista de uma grande gestora de investimentos lembra que
o mercado sempre espera que o governo proponha boas reformas. O fato, diz esse economista, é que hoje os investidores estão céticos com a aprovação de medidas importantes até o final deste mandato, e agora começam a sentir os efeitos dos ruídos eleitorais e fiscais.

Ele também avalia que não havia como prever a proposta de adiamento no pagamento dos precatórios, por exemplo, nem o tamanho exato da pressão que haveria do Executivo para aumentar os gastos no ano que vem. Ainda segundo esse economista, o que o mercado vê hoje é que essa pressão é muito maior do que se imaginava.

Os precatórios são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça. O ministro Paulo Guedes e sua equipe têm elevado a pressão no Congresso sobre os efeitos no Orçamento do ano que vem, caso o parcelamento das dívidas de precatórios não seja autorizado.

“Estávamos vindo de uma situação fiscal que trazia notícias positivas para o curto prazo, com uma redução da dívida pública, uma arrecadação mais forte e a volta da atividade. Mas todo o bom humor virou quando surgiu a questão do aumento da provisão de pagamento dos precatórios para o ano que vem”, diz a chefe de economia da Rico, Rachel de Sá.

Para o economista-chefe da Necton, André Perfeito, se o Banco Central conseguir ajustar a curva de juros para algo mais razoável, isso pode resolver parte dos problemas. “Mas o mercado já entende que as necessidades políticas e eleitorais do presidente estão cobrando um preço alto demais na disciplina fiscal.”

Para parte dos investidores, a PEC dos precatórios é um desrespeito, e o mercado entende que a agenda que se imaginava no começo do governo não vai mais ser aprovada. “Mas isto é uma fotografia do momento. O rei está nu agora, mas pode voltar a se vestir”, pondera o economista.
Fonte: Folha de S.Paulo

Proposições Legislativas

Senado realiza debate sobre reforma tributária nesta sexta-feira

O Senado realiza nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, a segunda sessão de debates temáticos sobre a PEC 110/2019 — proposta de emenda à Constituição que trata da reforma do sistema tributário nacional. O tema da audiência será “A reforma tributária do consumo sob a perspectiva dos entes federativos”. Entre os convidados estão o ministro da Economia, Paulo Guedes, e o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

Os debates foram solicitados por meio de requerimento (RQS 1.867/2021) do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/2019.

Além de Paulo Guedes e José Barroso Tostes Neto, foram convidados para a sessão de sexta-feira:

    José Barroso Tostes Neto, secretário Especial da Receita Federal do Brasil;
    Sandro de Vargas Serpa, subsecretário de Tributação e Contencioso do Ministério da Economia;
    Décio Padilha da Cruz, secretário de Fazenda do Estado de Pernambuco e representante do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda dos Estados e do DF (Comsefaz);
    Edvaldo Nogueira, presidente da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e prefeito de Aracaju;
    Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Na primeira sessão de debates sobre o tema, realizada na segunda feira (16), foi discutida, entre outras questões, a eventual criação de um imposto sobre o valor agregado (IVA) como forma de unificação de tributos e simplificação de cobrança.

Ainda estão previstas outras duas sessões de debates antes que a PEC 110/2019 seja encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).
Fonte: Agência Senado

Senado aprova projeto que suspende inscrição de dívida de micro e pequenas empresas na pandemia

“A iniciativa visa dar fôlego financeiro ao setor e permitir a continuidade dos negócios”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco

O Senado aprovou nesta quinta-feira projeto que suspende a inscrição de dívidas de micro e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) durante a pandemia de Covid-19.

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

“A iniciativa visa dar fôlego financeiro ao setor e permitir a continuidade dos negócios”, afirmou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), no Twitter.
Fonte: Infomoney

Jurídico

Advogados contestam no Senado MP que limita Justiça gratuita

A Medida Provisória 1.045, aprovada pela Câmara na quinta-feira (12/8) da semana passada, além de criar novas modalidades de contratação e mudar normas da CLT, também limita o acesso à Justiça gratuita. O texto ainda depende de aprovação pelo Senado.

A chamada minirreforma trabalhista restringe o benefício a pessoas com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos. Além disso, o beneficiário precisa ter cadastro no CadÚnico, o canal oficial do governo federal para programas sociais. As regras valem até mesmo para os Juizados Especiais Federais Cíveis, nos quais atualmente não há custas.

Nesta quarta-feira (18/8), advogados da área previdenciária — Thais Riedel, Diego Cherulli e Diego Leonel — se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para defender a exclusão dos dispositivos referentes à Justiça gratuita, com o argumento de que tais alterações precisariam ser tratadas em lei complementar.

Segundo Riedel, que é presidente da Associação Confederativa Brasileira da Advocacia Previdenciária, as mudanças são um retrocesso à garantia de direitos e não poderiam ser feitas por uma medida provisória, já que a Constituição veda temas de Direito Processual Civil em MPs.

“A gratuidade de Justiça é um direito previsto na Constituição e um dos fundamentos do Estado democrático de Direito. Qualquer medida que restrinja esse acesso precisa ser muito bem avaliada, sob pena de destinar a Justiça apenas para quem pode pagar”, ressalta.

A advogada lembra que muitos processos exigem prova pericial, e as custas das perícias precisam ser pagas para o ingresso da ação. “Perícias são, em geral, muito caras. Muitas famílias, especialmente quando estamos vivendo uma crise econômica brutal, com 14,8 milhões de pessoas desempregadas, não terão condições de arcar com essa despesa para acessar a Justiça”, pontua. Ela também destaca que o INSS é o maior litigante do país.

Thais e os advogados também indicaram ao presidente do Senado que o assunto não tem conexão com o tema original da MP, e por isso não poderia ser incorporado ao texto: “É um jabuti, como chamamos na linguagem legislativa”, explica a advogada.

A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) também considera que as alterações sobre a Justiça gratuita são inconstitucionais e representam violação de direitos.

“A proposta trouxe de modo inadvertido e perigoso gravíssimas restrições ao acesso à Justiça gratuita, sem qualquer fundamentação idônea e sem ser objeto de debate ou emenda parlamentar. E tudo isso enquanto congressistas discutiam alterações das regras trabalhistas”, afirma a presidente da Anadep, Rivana Ricarte.

Ela reforça que o momento de crise sanitária e econômica não seria oportuno para restringir o acesso à Justiça, frente ao aumento de pessoas em situação de vulnerabilidade. “Muitas famílias na pandemia tiveram que acionar os defensores para conseguir acesso à saúde, por exemplo. Se a limitação proposta pela MP estivesse valendo, grande parte dessas pessoas não conseguiria ter o devido acesso à Justiça”, diz.

Em nota pública, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) também repudia as inserções da MP. Segundo a associação, tal limitação representa “o aniquilamento dos direitos sociais fundamentais”. Negar a gratuidade da Justiça violaria não só o acesso a ela, como também o princípio constitucional da máxima proteção social.

Com as mudanças, o instituto entende que “o acesso à Justiça se tornará um risco inerente ao medo de ter que arcar, por exemplo, com as custas dos honorários do perito, do ônus da sucumbência, além das custas processuais que precisarão ser adiantadas”. Isso agravaria a exclusão social dos desfavorecidos, especialmente em causas relativas ao INSS.

“O processo previdenciário não pode ser um fantasma, um medo sobre o risco de o segurado ou seus dependentes terem que arcar com os custos dos honorários de sucumbência ou da perícia médica”, ressalta.

O IBDP diz compreender que as demandas vêm sobrecarregando o Judiciário. Porém, aponta que limitar o acesso à Justiça não seria “a via mais inteligente a combater a questão econômica”.

Em vez de critérios objetivos baseados em renda, a associação defende que o direito à Justiça gratuita seja analisado caso a caso, conforme suas peculiaridades, com apresentação de prova de insuficiência financeira.
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Autuação fiscal única afasta reiteração em crime tributário, diz STJ

Ainda que a reiteração criminosa impeça a aplicação do princípio da insignificância nos crimes tributários, ela só se caracteriza se houver multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais.

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em Habeas Corpus e absolveu sumariamente empresários que sonegaram ICMS por 12 meses ininterruptos, mas foram alvo de apenas uma autuação fiscal.

O montante sonegado foi de R$ 11,6 mil, abaixo do limite de R$ 20 mil para a aplicação do princípio da insignificância, segundo jurisprudência do STJ. Esse teto é definido a partir de orientação do Ministério da Fazenda, que determina o não ajuizamento de execuções fiscais se a dívida não alcançar esse patamar.

Por isso, o juízo de primeiro grau absolveu sumariamente os réus. O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, reformou a decisão por entender que eles praticaram vários delitos de sonegação em continuidade delitiva, entre janeiro e dezembro de 2010. Essa reiteração afastaria a insignificância da conduta.

Relatora, a ministra Laurita Vaz apontou que o crime foi apurado em circunstância única, com apenas um auto de infração e imposição de multa, que gerou somente uma certidão da dívida ativa.

“O entendimento adotado pela corte de origem destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fixada no sentido de que tal condição somente se caracteriza ante a multiplicidade de procedimentos administrativos, ações penais ou inquéritos policiais em curso. E, no caso, como já ressaltei, fora considerada apenas uma autuação fiscal. Portanto, não está demonstrada a habitualidade delitiva”, concluiu.
HC 564.208
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Trabalhistas e Previdenciários

Férias concedidas fora do prazo não dão direito a indenização por dano existencial

Sem que haja a demonstração efetiva por parte do trabalhador de que a concessão irregular de férias causou prejuízo ao convívio familiar e social, não existe a caracterização do dano existencial. Esse entendimento foi utilizado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho para anular a condenação de uma empresa de Santa Maria (RS) ao pagamento de indenização a um serralheiro por não ter concedido a ele o período de descanso dentro do prazo legal.

Na reclamação trabalhista, o ex-empregado da Sulclean Serviços contou que foi compelido a vender seus dias de férias em diversos períodos concessivos e, por isso, passou mais de cinco anos sem usufruir do descanso. Além do pagamento em dobro dos períodos, ele pediu a indenização por dano existencial, com o argumento de que ficou impossibilitado de fruir do lazer com sua família.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria concedeu o pagamento de férias em dobro e a indenização de R$ 5 mil por considerar que o empregado teve danificadas suas integridades física e psíquica/mental. De acordo com a sentença, as férias visam a proporcionar não apenas descanso, mas também a integração social e familiar do trabalhador, prejudicada em razão do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação e ainda aumentou a indenização para R$ 7 mil.

No entanto, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Ives Gandra, explicou que a própria lei já estabelece como sanção, no caso da não concessão de férias, o pagamento em dobro (CLT, artigo 137). E, conforme a jurisprudência do TST, para que haja o dever de indenizar, é imprescindível que exista a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social, o que não ficou demonstrado na decisão do TRT.

“Entendo que a supressão desse direito, por si só, não é suficiente a autorizar a indenização por dano existencial, sendo necessária a demonstração da repercussão do fato e da ofensa aos direitos da personalidade que justifique reparação”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 21015-56.2019.5.04.0702
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Sanar direitos marginalizados cabe ao Legislativo, não ao Judiciário, diz TRT-2

A vinculação empregatícia traz a noção de permanência, ou seja, teoricamente o empregador tem a segurança de que pode contar com o trabalho do empregado, que se obrigou a prestá-lo no tempo e na frequência determinados pelo primeiro. No caso de empresas de entregas por aplicativo, a prestação do serviço está condicionada única e exclusivamente a vontade do trabalhador de se engajar na plataforma, quando quiser e durante o tempo que desejar.

Com base nesse entendimento, o juízo da 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região deu provimento a recurso do aplicativo de entregas Loggi contra decisão de 1ª instância que havia reconhecido o vínculo empregatício entre a empresa e seus entregadores e determinado a contratação dos profissionais pelo regime CLT.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Orlando Apuene Bertão, não reconheceu os elementos que caracterizam subordinação — um dos elementos que caracterizam vínculo empregatício — e afirmou que não compete ao Poder Judiciário corrigir “distorções mercadológicas”.

“Se, por um lado, a realidade marginaliza direitos, e a Justiça deve estar atenta, por outro lado, introduzir insegurança jurídica torna mais complexa a solução dessa equação. O Estado tem uma função social que deve ser desempenhada por seus diferentes atores, dentro de suas respectivas atribuições. Urge, pois, que haja solução legislativa — que não necessariamente deve ser dar na forma do padrão legal do trabalho subordinado — a fim de acomodar realidades incompatíveis com as normatizações preexistentes, e assim trazer segurança jurídica, econômica, previdenciária e social aos trabalhadores, de modo a cumprir os anseios dos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição Federal”, escreveu em seu voto, seguido pela maioria do colegiado.

Com a decisão, o TRT-2 também afastou a condenação por dano moral coletivo em R$ 30 milhões que havia sido determinada no juízo de 1ª instância.
1001058-88.2018.5.02.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Acolhido pedido de indenização feito por trabalhadora brasiliense discriminada por ser mulher

A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, em exercício na 4ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), acolheu pedido de indenização por danos morais feito por uma trabalhadora discriminada em seu ambiente de trabalho, por seu superior hierárquico, por ser mulher. De acordo com a autora da reclamação – que trabalhava como líder de operações -, seu coordenador dizia que gestão de equipe não era coisa para mulheres. Na sentença, a magistrada lembra que a proteção à mulher contra discriminação tem estatura constitucional, é que é dever do Judiciário efetivar essa proteção.

Admitida em janeiro de 2016 como líder de operações, a trabalhadora conta na inicial que era humilhada em seu local de trabalho pelo coordenador. Além de sempre apontar defeitos em seu trabalho, com reclamações e críticas na frente de todos, o coordenador teria dito que a equipe não era boa porque era coordenada por uma mulher, e que mulher não servia para coordenar equipes. Ela diz que chegou a pedir demissão, mas foi convencida a permanecer no emprego pelo supervisor. Contudo, alega que continuou passando situações vexatórias com o coordenador, que seguia dizendo que gestão não era coisa para mulher. Diante desse cenário, a trabalhadora acionou a justiça requerendo indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa afirma que a trabalhadora atuava como líder em um ambiente predominantemente masculino, o que demonstra que valoriza a diversidade entre seus colaboradores. Diz que recebia feedbacks negativos, mas que estava satisfeita com o trabalho da autora da reclamação, que só foi demitida em razão da perda de um contrato por causa da pandemia.

Legislação
De acordo com a magistrada, a proteção das empregadas contra discriminação tem estatura constitucional, estando presente nos artigos 1º (incisos III e IV), 3º (inciso IV), 5º (inciso XLI) e 7º (incisos XXX e XXXI). Nesse sentido, ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, que prevê, em seu artigo 7º, a obrigação de adotar medidas que proíbam toda discriminação contra a mulher e a estabelecer proteção jurídica dos direitos da mulher em base de igualdade com o homem, garantindo, “por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação”, tomando medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra a mulher praticada por qualquer pessoa, organização ou empresa.

O combate à discriminação contra a mulher também é tema da Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, de 1994, lembrou a magistrada. O documento diz que violência contra a mulher é qualquer conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Já a Convenção nº 111 da OIT afirma que “todo e qualquer tratamento desigual, de caráter infundado, em matéria de emprego ou profissão, que dificulte ou obstaculize o acesso e permanência no emprego, a oportunidade de ascensão e formação profissional, a igualdade remuneratória, bem como promova a violência e o assédio, constitui discriminação”.

Ainda de acordo com a magistrada, a discriminação contra a mulher foi incluída como tipo penal no Código Penal Brasileiro. Segundo o artigo 147-B, é crime “causar dano à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento emocional ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”. A pena prevista é de reclusão, de seis meses a 2 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

Fatores histórico/culturais
Entretanto, revelou a magistrada, mesmo com esse vasto arcabouço normativo, fatores históricos e culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo de que existem trabalhos de homens e trabalhos de mulheres e que trabalho de homem vale mais do que trabalho de mulher. “Essa divisão fica ainda mais evidente quando as mulheres se inserem em atividades ou profissões tipicamente masculinas, como no presente caso, de modo que, como discurso que naturaliza a hegemonia masculina não se mostra suficiente, busca-se desqualificar as mulheres que rompem essa barreira, por meio de discriminações indiretas e pela prática de assédio”.

No caso em análise, a juíza salientou que testemunha ouvida nos autos disse que percebeu haver implicância com a autora da reclamação por parte do coordenador, e que “transparecia” haver preconceito para com a líder pelo fato de ela ser mulher. Disse, por fim, que a autora da reclamação e sua equipe eram realmente motivo de chacotas e fofocas.

Como a empresa mesmo afirmou que recebeu feedbacks negativos – o que demonstra que algo estava errado –, devia provar que tomou ativamente medidas necessárias para evitar ou coibir agressões decorrentes do fato da autora da reclamação ser a única mulher trabalhando em um ambiente predominantemente masculino, como admitido na defesa.  O superior hierárquico tratava a trabalhadora de forma vexatória e humilhante, reiteradamente, atentando contra sua dignidade, ocasionando profundo abalo psicológico, e a conduta empresarial foi omissa, pois não procurou apurar de forma célere e eficaz os episódios narrados pela trabalhadora, fortalecendo a atitude do assediador e tratando a autora da reclamação de forma discriminatória.

Assim, “diante da inércia da empresa em solucionar as agressões psicológicas relatadas pela autora e comprovadas pela testemunha, corroboradas com o fato admitido pela defesa de que ela era a única mulher trabalhando em um ambiente masculino, está caracterizado o ato ilícito ensejador do dano moral”, concluiu a magistrada ao deferir o pleito de pagamento de indenização por danos morais em razão da discriminação de gênero.
Fonte: TRT da 10ª Região (TO/DF)

Assistente que trabalha a céu aberto receberá horas extras por supressão de intervalo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um assistente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) no Piauí ao pagamento de horas extras, decorrente da não concessão do intervalo destinado à recuperação térmica, em razão da exposição a calor excessivo. De acordo com a jurisprudência do TST, a supressão do intervalo gera, para o empregado, o direito às horas extras.

Recuperação térmica
O Anexo 3 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do Ministério do Trabalho estabelece os limites de tolerância para a exposição ao calor e prevê a concessão de intervalo para recuperação térmica. De acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador, as pausas podem ser de 15 minutos para cada 45 minutos de trabalho, 30 minutos para cada 30 minutos de trabalho e 45 minutos para cada 15 minutos de trabalho.

Campos experimentais
O empregado disse, na ação trabalhista, que desenvolvia suas atividades a céu aberto, nos campos experimentais da empresa em Parnaíba (PI), exposto a radiação solar durante a jornada de trabalho. De acordo com a tabela da NR 15, ele teria direito a meia hora de descanso dentro de cada hora da jornada.

Fato gerador
O juízo de primeiro grau indeferiu as horas extras, e o  Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) manteve a sentença,  por entender que, apesar de o empregado ter trabalhado exposto ao calor em limites superiores ao estabelecido na norma regulamentadora, a supressão das pausas constitui mera infração administrativa e não atrai o pagamento de horas extras. Para o TRT, o adicional de insalubridade e o intervalo teriam o mesmo fato gerador e, por isso, não seria cabível o pagamento das duas parcelas. “Se as pausas de recuperação térmica tivessem sido concedidas, restaria neutralizado o fator gerador do adicional de insalubridade”, registrou.

Supressão
O relator do recurso de revista do assistente, ministro Lelio Bentes Corrêa, salientou que o TST tem jurisprudência uniforme em relação ao pagamento de horas extras no caso da supressão do intervalo para recuperação térmica, na hipótese de trabalho em ambiente artificialmente frio (Súmula 438). Quando o trabalho exige exposição a calor excessivo, como no caso, a não concessão das pausas gera o mesmo efeito.

Verbas distintas
O ministro esclareceu, ainda, que, embora o trabalho realizado acima dos níveis de tolerância ao calor gere o direito ao adicional de insalubridade e à concessão dos intervalos, as duas parcelas têm origens distintas. “O adicional decorre da exposição do empregado ao agente insalubre (calor), enquanto o  pagamento  das pausas é devido em decorrência da não concessão do respectivo período”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR-693-71.2019.5.22.0101
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Empregado que exercia cargo de confiança não receberá horas extras

Juiz considerou que o funcionário se enquadrava no disposto no art. 62, II, da CLT.

Ex-funcionário que pleiteava o pagamento de horas extras pela JBS teve o seu pedido negado pelo juiz do Trabalho Luiz Antonio Zanqueta, da vara do Trabalho de Lins/SP. Magistrado se baseou em provas documentais e testemunhais e considerou que ficou comprovada a caracterização de cargo de confiança.

O autor ajuizou reclamação trabalhista em face da JBS pleiteando o pagamento de verbas que entende devidas decorrentes do contrato de trabalho mantido entre as partes.

O ex-empregado solicitou o pagamento de horas extras sob a alegação de que cumpria as seguintes jornadas de trabalho:

a) de segunda à sexta-feira, das 7 às 19 horas, com 1 hora de intervalo, sendo que nos 5 primeiros dias no mês estendia sua jornada até às 21 horas;

b) dois sábados e dois domingos por mês, das 8 às 12 horas.

A frigorífica, por sua vez, sustentou que o reclamante ocupava posição gerencial e estava enquadrado no artigo 62, II, da CLT, pois ocupava a gerência administrativa de uma de suas diretorias (JBS Ambiental) e era responsável tanto pela gestão operacional quanto pela gestão de mão-de-obra de vários setores. Assim, detinha amplos poderes de gestão e negociação, falava em nome da empresa e se reportava diretamente à diretora da JBS Ambiental.

Do conjunto probatório dos autos, o juiz concluiu que tanto no cargo de coordenador administrativo (a partir de janeiro/2014) como de gerente administrativo, o autor era o empregado de maior nível hierárquico na divisão sob sua responsabilidade, com autonomia e poderes de mando e gestão, e não sujeito a controle de jornada, estando, pois, enquadrado no disposto no art. 62, II, da CLT.

“Logo, não há cogitar-se do pagamento das horas extras pleiteadas.”

Assim, o pedido foi rejeitado.
Processo: 0011958-22.2018.5.15.0062
Fonte: Migalhas

Condenada imobiliária que acusou empregada de furto sem ter provas

Uma auxiliar de escritório que foi acusada de furtar cerca de R$ 15 mil do caixa da imobiliária em que atuava, sem existir nenhuma prova sobre a autoria do crime, obteve direito a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou ilícito o ato da empregadora. A decisão unânime do colegiado confirma, no aspecto, sentença do juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado.

Segundo consta no processo, a trabalhadora foi informada pela imobiliária que seria desligada da empresa por justa causa, fundamentada na suposta apropriação de cerca de R$ 15 mil do caixa. De acordo com uma conversa gravada pela auxiliar de escritório, da qual participaram ela e dois sócios da empresa, não havia nenhuma comprovação de que os valores extraviados tivessem sido apropriados pela empregada. No entanto, a empresa manteve sua posição, dispensando a autora, porém sem aplicar a justa causa e sem descontar do valor da rescisão a importância tida como furtada. A acusação do furto também chegou ao conhecimento dos outros colegas de trabalho.

Ao analisar o caso em primeira instância, o juiz Artur Peixoto San Martin relatou que o preposto da empresa, em audiência, afirmou que “a despedida da reclamante ocorreu depois que notaram o desfalque” e que “não houve outras despedidas”. Diante desses elementos, e também tendo em conta a conversa gravada pela empregada, o julgador concluiu que a imobiliária atribuiu à autora o furto ocorrido, e que esta imputação foi a causa da despedida. “A acusação infundada de furto de valores (não há provas) configura dano in re ipsa, pois é presumível o prejuízo sofrido pela parte autora”, afirmou o magistrado. Em decorrência, o juiz Artur San Martin condenou a imobiliária no pagamento de uma indenização por danos morais à empregada, na importância de R$ 5 mil.

A empregadora recorreu ao TRT-RS. A relatora do caso na 4ª Turma, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco, manifestou seu entendimento no sentido de que a empresa não conseguiu demonstrar que a despedida da trabalhadora tenha se amparado em motivos diversos da suspeita de furto, acusação que não ficou provada. Segundo a julgadora, daí deriva a ilicitude da conduta da reclamada. “Assim, irrelevante que a despedida de fato tenha sido sem justa causa e que não haja prova de que a autora tenha sofrido o desconto dos referidos valores”, entendeu a magistrada. Para a relatora, “a acusação infundada de cometimento de um crime, com conhecimento de colegas de trabalho, por certo, acarretou grande constrangimento e humilhação à reclamante, maculando a vida pessoal e profissional da trabalhadora”. Nesse panorama, a Turma concluiu ser devido o pagamento da indenização por danos morais, mantendo a sentença de primeiro grau.

O processo envolve ainda outros pedidos. Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

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