Clipping Diário Nº 3977 – 23 de agosto de 2021

23 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

Programa de redução de salários e jornada termina na próxima semana

BEm beneficiou, este ano, mais de 2,5 milhões de trabalhadores

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) termina no próximo dia 25, quando as empresas devem encerrar os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho. O texto da Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021, prevê que a nova edição do BEm tem duração de 120 dias.

O prazo pode ser prorrogado a critério do governo federal, de acordo com as condições orçamentárias, mas para isso, a medida precisa ser aprovada no Congresso. O texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada e remetido ao Senado, onde ainda será analisado. A versão aprovada também permite que o BEm seja reeditado em futuras situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.

Lançado no ano passado como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19, o programa beneficiou cerca de 10 milhões de trabalhadores em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas. Neste ano, desde quando foi relançado em abril, até o dia 17 de agosto, mais de 2,5 milhões de trabalhadores obtiveram a garantia provisória de emprego mediante acordo com 632,9 mil empregadores.

O Ministério do Trabalho e Previdência possui um painel público com os dados do BEm.

O programa prevê a redução de salários ou a suspensão dos contratos nos mesmos moldes de 2020. Os acordos individuais entre patrões e empregados podem ser de redução de jornada de trabalho e salário nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.

Como contrapartida, o governo paga mensalmente ao trabalhador o Benefício Emergencial, que corresponde a uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. O benefício é pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na prática, um trabalhador que teve redução de 25% do salário recebe 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito, e assim sucessivamente. No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo paga ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego, de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Em empresa com receita acima desse patamar, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro e 30% do salário.

Em todos os casos fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o restabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim desse acordo.
Fonte: Agência Brasil

Febrac Alerta

Pedido de impeachment pode afetar reformas
Além de praticamente enterrar as chances de André Mendonça ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), a nova ofensiva do presidente Jair Bolsonaro contra a Corte deve impor dificuldades ao governo para aprovar as reformas administrativa e do imposto de renda no Congresso Nacional. E significar um novo teste para a base aliada do governo e o apoio do Centrão ao Palácio do Planalto.

Nacional

Conheça pontos da minirreforma trabalhista aprovada na Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, uma minirreforma trabalhista, contrabandeada na medida provisória enviada pelo governo para prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) e reduzir salários e jornada de trabalho. Mas o texto saiu do Planalto com 35 artigos. Engordou na Câmara dos Deputados para 95, recheado de emendas. Nelas, foram inseridos jabutis que criaram vários regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar o FGTS e o INSS. Os trabalhadores vão ficar até sem o auxílio de acidente de trabalho. Para especialistas, o texto não passa pelo Senado.

Sem acordo entre governo e parlamentares, reforma tributária caminha para o nada
Apontada por um grande número de especialistas como necessária para destravar o crescimento do país, a reforma tributária está, cada vez mais, enroscada num cipoal de contradições. A prometida simplificação do sistema de impostos — um dos mais onerosos e complexos do mundo — parece estar cada vez mais distante, enquanto governo e Congresso não se entendem sobre o assunto.

Guedes diz que objetivo da reforma do IR é pegar o “pejotão”
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a prioridade do governo na reforma do Imposto de Renda é “pegar o pejotão”, termo utilizado pelo chefe da equipe econômica para se referir aos grandes acionistas que recebem dividendos. Além disso, disse que a alíquota de 20%, prevista no Projeto de Lei 2.337/2021, é “modesta”.

Guedes: Melhor não ter reforma tributária do que piorar
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que prefere não fazer uma reforma tributária a optar por uma que piore o sistema atual. A declaração foi dada em um debate sobre a reforma tributária ampla no Senado Federal, mediado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/19. O ministro justificou que aqueles que reclamam da reforma que tramita na Câmara são os que atualmente são isentos de impostos e vão ter de começar a pagar.

Roberto Rocha sobre PEC 110: “Esforço por reforma ampla foi em vão”
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado (PEC 110/19), se irritou em um debate mediado por ele com a participação do ministro Paulo Guedes e do secretário especial da Receita Federal, José Tostes, na nexta sexta-feira (20/8). O debate em questão foi marcado para se discutir uma reforma ampla, desejo da indústria e de vários setores empresariais.

Governo quer reforma administrativa aprovada neste ano
Em meio aos temores quanto aos rumos da política fiscal gerados pelo andamento da reforma do imposto de renda e pela proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, o governo espera encontrar um terreno menos pantanoso em outro item de sua agenda: a reforma administrativa, chamada de Nova Administração Pública, cujo relatório deve ser apresentado esta semana pelo relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Maia (DEM-BA). A expectativa é que a matéria seja votada na comissão especial no início de setembro.

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005
No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado
Nesta nova versão, o sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal.

Cenário para 2022 piora e analistas alertam para riscos na economia
Enquanto o presidente Jair Bolsonaro parte para o confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), deflagrando novo capítulo da crise institucional, analistas do mercado veem um futuro cada vez mais sombrio para a economia em 2022. A inflação não dá trégua e os riscos fiscais estão de volta ao radar do mercado, que não descarta estagflação ou até mesmo recessão no ano que vem por conta, principalmente, do custo cada vez mais elevado de um Bolsonaro que sinaliza fazer tudo o que puder para ganhar na briga eleitoral.

Ataques de hackers com pedidos de resgate a empresas crescem no país
O ataque cibernético que deixou fora do ar o e-commerce e os totens de autoatendimento da varejista Lojas Renner serviu como um alerta para os riscos da cibersegurança no Brasil: parte dos sistemas da empresa está inoperante desde quinta-feira, mostrando a gravidade desse tipo de ação de hackers. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, esse pode ser o empurrão que faltava para fazer “cair a ficha” dos empresários em relação ao tema.

Jurídico

Nula sentença de arquivamento quando parte contrária também discorda da realização da audiência telepresencial
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um trabalhador que teve seu processo arquivado pela impossibilidade de participar de uma audiência telepresencial. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, desembargador José Nascimento Araújo Netto, entendendo que, em que pese o trabalhador não ter comprovado a alegada impossibilidade de participação em audiência telepresencial, houve expressa e fundamentada concordância da parte contrária quanto à inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, o que ensejaria a anulação da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência do autor na audiência designada. Dessa forma, o colegiado determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para aguardar a realização da audiência presencial.

Trabalhistas e Previdenciários

Paraplegia por acidente de trabalho gera indenização por danos morais e estéticos
A Constituição prevê que a redução de riscos no ambiente do trabalho é direito fundamental dos trabalhadores. Sendo assim, recai sobre o empregador o dever de evitar acidentes, considerando todos os danos previsíveis decorrentes da atividade, sob pena de responsabilidade de indenizar o empregado.

Juiz reconhece Covid-19 como doença ocupacional que provocou morte de trabalhador no sudoeste de Minas
Uma construtora de Passos, no sudoeste de Minas, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e dois filhos menores de um empregado que contraiu a Covid-19 em viagem a trabalho. Ele acabou morrendo em decorrência de complicações da doença. A sentença é do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 222 mil e a reparação de danos morais, no valor de R$ 105 mil.

Motorista de ambulância que tinha intervalo de almoço interrompido para atender a chamados receberá horas extras
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar horas extras a um motorista de ambulância que tinha que deixar o rádio ligado nos intervalos de refeição para atender a possíveis chamados. A sentença é da juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu que o motorista permanecia à disposição da empresa nos períodos, em desrespeito ao direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora diária, previsto no artigo 71 da CLT.
 
Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico são indenizados em R$ 541 mil
A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

Febrac Alerta

Pedido de impeachment pode afetar reformas

Além de praticamente enterrar as chances de André Mendonça ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), a nova ofensiva do presidente Jair Bolsonaro contra a Corte deve impor dificuldades ao governo para aprovar as reformas administrativa e do imposto de renda no Congresso Nacional. E significar um novo teste para a base aliada do governo e o apoio do Centrão ao Palácio do Planalto.

A piora do ambiente político, provocada pelo chefe do Poder Executivo, exigirá, na avaliação de lideranças partidárias da Câmara, um esforço ainda maior do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), para garantir o avanço das propostas. Há ainda a percepção de que os projetos, mesmo que avancem na Câmara, terão “caminho difícil” no Senado, comandado por Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que tem procurado se distanciar do Palácio do Planalto.

A decisão de Bolsonaro de protocolar um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, já provocou uma primeira reação adversa ao governo federal dentro do Poder Legislativo. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), demonstrou a aliados que a iniciativa do presidente coloca em suspensão qualquer indicação dele para a Corte. Com isso, a análise pelos senadores do nome do ex-ministro da Advocacia-Geral da União (AGU) para ocupar a vaga no STF, ficou praticamente inviabilizada.

Apesar dos esforços de Lira para angariar apoio à reforma do imposto de renda, líderes acreditam que a iniciativa do presidente exigirá uma mobilização maior não apenas do presidente da Câmara, mas também da equipe econômica, para que o texto consiga obter os votos necessários entre os deputados.

Amanhã, Lira fará mais uma tentativa de votar o texto do imposto de renda. Para destravar a análise da reforma do IR, o presidente da Câmara e o relator, Celso Sabino (PSDB-PA), trabalham em uma operação casada que envolve articulação política e concessões no texto. A proposta chegou a entrar em pauta do plenário na semana passada, mas não foi apreciada diante da resistência de bancadas partidárias, até mesmo de centro, e de setores da economia. Ciente do risco de derrota, o próprio líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR) apoiou a retirada de pauta do projeto.

Três parlamentares afirmaram ao Valor que o relator desistiu de cortar o incentivo tributário para compra de aeronaves e peças, atendendo a um pedido das empresas do setor aéreo.

Líderes partidários da Câmara, contudo, avaliam que essa não deve ser a única consequência enfrentada pelo governo federal ao incendiar ainda mais a crise entre os Poderes. Por se tratar de uma proposta de emenda constitucional, o que exige 308 votos em dois turnos dos deputados para ser aprovada, a reforma administrativa também deve enfrentar ainda mais resistência com o ambiente político “deteriorado”. A expectativa é que o texto avance na comissão especial no início de setembro, mas a aprovação no plenário da Câmara “ganhou novos obstáculos” a partir do movimento de Bolsonaro contra Moraes.

Apesar do ambiente político, há lideranças que acreditam que as duas reformas podem encontrar fôlego para aprovação, em função dos impactos que teriam para uma eventual retomada econômica. Ainda assim, políticos ponderam que, mesmo com o avanço na Câmara, as propostas podem travar no Senado, onde o governo vem enfrentando mais dificuldades de articulação.

A leitura é que a Casa comandada por Pacheco vem travando a tramitação de propostas consideradas mais polêmicas e que não tenham consenso entre a maioria das legendas.

Por isso, prevalece a avaliação de que, se não houver um esforço de Bolsonaro pela melhora do ambiente e para conter a escalada da crise institucional, os textos “podem morrer na praia”.

Além do Congresso e do próprio STF, a reação ao pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes por Bolsonaro causou reação imediata no fim de semana.

Presidentes de dez partidos – PDT, PSB, Cidadania, PCdoB, Rede, PT, DEM, MDB e PSDB – divulgaram nota ontem em apoio a Alexandre de Moraes e reafirmaram a defesa da democracia e a harmonia e independência entre os Poderes.

Ontem, o ministro Gilmar Mendes, do STF, criticou “a fabricação artificial de crises institucionais infrutíferas” e pediu um reordenamento das prioridades do país. “A crise sanitária da pandemia, a inflação galopante e a paralisação das reformas necessárias devem integrar a agenda política”, afirmou o ministro.

Hoje, 24 governadores se reúnem a partir das 10h, num encontro virtual, onde pretendem fazer um ato de defesa da democracia e do Supremo, diante do agravamento do conflito, informou no sábado, o governador de São Paulo, João Doria, durante entrevista coletiva na Associação Brasileira de Imprensa, no Rio.

O jornal “O Estado de S. Paulo” trouxe em sua edição de ontem, que cinco ex-presidentes da República procuraram contatos com militares para saber a disposição dos quartéis. Emissários teriam ouvidos de generais tanto da ativa quanto da reserva a garantia de que as eleições vão acontecer de que o vencedor tomará posse, seja ele quem for.

Ainda no sábado, dez ex-ministros da Justiça e da Defesa dos governos FHC, Lula, Dilma e Temer, divulgaram carta em que pedem ao presidente do Senado que rejeite o pedido contra Moraes.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou no sábado uma nota manifestando preocupação com a iniciativa de Bolsonaro. “O Brasil constitui-se em um Estado de Direito, cujas decisões judiciais podem ser questionadas por meio de recursos próprios, observado o devido processo legal”, disse o órgão em nota que não levou o nome do ministros.
Fonte: Valor Econômico

Nacional

Conheça pontos da minirreforma trabalhista aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, a toque de caixa, uma minirreforma trabalhista, contrabandeada na medida provisória enviada pelo governo para prorrogar o Benefício Emergencial (BEm) e reduzir salários e jornada de trabalho. Mas o texto saiu do Planalto com 35 artigos. Engordou na Câmara dos Deputados para 95, recheado de emendas. Nelas, foram inseridos jabutis que criaram vários regimes de contratação em que as empresas se livram de pagar o FGTS e o INSS. Os trabalhadores vão ficar até sem o auxílio de acidente de trabalho. Para especialistas, o texto não passa pelo Senado.

Donne Pisco, sócio-fundador do Pisco & Rodrigues Advogados, afirma que a medida é boa para o empregador porque desonera a folha de pagamento. Não para o trabalhador, que ficará totalmente exposto e vulnerável. “Não terá proteção em caso de desemprego involuntário, não terá direito ao seguro-desemprego, não será beneficiário de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez pensão por morte, nem contabilizará o tempo para fins de aposentadoria. Além disso, a MP cria dentro da empresa duas categorias de trabalhadores com direitos distintos, apesar de poderem exercer as mesmas funções.”

Pisco cita, ainda, que o instrumento reduz a formação do saldo do FGTS e limita a indenização, na hipótese de demissão sem justa causa. “Entendemos que a simples desoneração da folha de pagamento não gera abertura de novas vagas de trabalho de maneira a impactar as taxas de desemprego”, afirma Donne Pisco. A MP tem também várias irregularidades, garante o juiz Thiago Melosi Sória, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). “O STF já decidiu em julgamento de Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI 5.127), em 2015, que somente é possível ao Congresso alterar uma MP se as emendas parlamentares guardarem ‘pertinência temática’ com o texto original”, explica.

O ato de inserir na MP dispositivos alheios à matéria foi chamado de ‘contrabando legislativo’ pelo STF (conhecidos por ‘jabutis’), diz Sória. “É um meio malicioso de driblar o processo legislativo”, reforça o juiz. Ele cita como “exemplos gritantes”, por não terem nenhuma relação com o tema original, as alterações de regras da justiça gratuita; limitações de imposição de multas pelos auditores fiscais do trabalho; alterações de jornada de trabalho em minas de subsolos; e criação de um tipo de hora extra “de segunda categoria”, com adicional de 20%, em vez de 50%, para todos os profissionais que têm jornadas de trabalho legais reduzidas.

O juiz destaca, ainda, como inconstitucionalidades, a criação do programa Primeira oportunidade e reinserção no emprego (Priore), para pessoas de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego e maiores de 55 anos desempregados nos últimos 12 meses, com redução de direitos trabalhistas. E também a criação do Regime especial de trabalho incentivado, qualificação e inclusão produtiva (Requipe), para contratação sem vínculo de emprego e qualificação de pessoas de 18 a 29 anos, pessoas de qualquer idade desempregadas há mais de 2 anos ou beneficiários de programas federais de transferência de renda, com recebimento de auxílio e bolsa, em vez de salário.

Aposentadoria
Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, assinala que o BEm foi instituído para minimizar os efeitos da pandemia, e já garantia a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e a redução de jornada e salário, com participação do governo no custeio do benefício. “Outras questões abordadas pelo texto, que notoriamente não se coadunam com o objetivo e a provisoriedade das dificuldades impostas pela covid, certamente, se aprovadas, poderão ter a respectiva constitucionalidade submetida à apreciação judicial”, reforça.

Para a advogada, fomentar a inserção de certos grupos de pessoas no mercado de trabalho degradado pelos efeitos da pandemia, enquanto durarem, a exemplo dos programas Priore e Requip, com incentivos, são medidas positivas. “Mas não se pode permitir que, a esse título, se imponha a precarização e o retrocesso às relações de trabalho e emprego”, destaca Cristina. As empresas que contratarem pelo Priore poderão reduzir a alíquota do FGTS de 8% para 2% no caso de microempresa, de 4%, para empresas de pequeno porte e de 6%, para as demais.

Um destaque ao texto, acrescentado pelos parlamentares, determinou que as empresas participantes do programa deixarão de ter a obrigatoriedade de depositar a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, ela é descontada da folha de pagamento de funcionários com carteira assinada. A mudança tem impacto direto na aposentadoria, pois a tendência, dizem especialistas, é de que os trabalhadores parem de contribuir com a Previdência Social e demorem mais para se aposentar.

“A MP diz que, durante esse período de suspensão do contrato de trabalho, o segurado pode contribuir na qualidade de segurado facultativo, o que é uma absoluta incongruência tendo em vista que esse trabalhador está sem renda. A manutenção desse trabalhador ao sistema de Previdência é onerosa”, afirma Leandro Madureira, advogado especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Na opinião de Luiz Gustavo Bertolini, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a maior parte dos brasileiros não tem hoje planejamento e conhecimento previdenciário o suficiente para optar pela contribuição facultativa após ela deixar de ser automática.

“A população, de forma geral, desconhece os seus direitos previdenciários e a importância do recolhimento para o INSS. O trabalhador (com o contrato suspenso) provavelmente destinará a renda para as despesas do dia a dia, tais como a alimentação, água, energia elétrica e aluguel, não sobrando para os recolhimentos previdenciários. Ele se dará conta do prejuízo somente no momento de se aposentar”, alerta Bertolini.

O especialista lembra que também há um limite de período pelo qual os segurados podem interromper a contribuição e manter a cobertura do INSS. Em regra, é possível ficar sem contribuir, em média, por até 12 meses sem perder a chamada “qualidade de segurado”. O prazo é de apenas seis meses para trabalhadores que fazem a contribuição na modalidade facultativa.

Fique por dentro
– A Câmara dos Deputados aprovou em 12 de agosto a Medida Provisória (MP 1.045/2021) que muda vários pontos na legislação trabalhista, que, em alguns casos, suspende a contribuição ao INSS e pode afetar, no futuro, a aposentadoria. Veja as principais alterações:
– Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Outra modalidade de trabalho, é sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários, dando ao trabalhador uma bolsa e um vale-transporte;
– Estabelece um programa de incentivo ao primeiro emprego (Priore) para jovens. O Priore também propõe a estimular a contratação de maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses. Nesses casos do Priore, o empregado recebe um bônus no salário, mas seu FGTS é menor;
– A MP aumenta o limite da jornada de trabalho dos que trabalham como mineiros;
– Reduz o pagamento de horas extras para categorias profissionais como bancários, jornalistas e operadores de telemarketing;
– Restringe o acesso à Justiça gratuita em geral;
– Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e empregados;
– Dificulta a fiscalização trabalhista, inclusive para casos de trabalho análogo ao escravo.
Fonte: Correio Braziliense

Sem acordo entre governo e parlamentares, reforma tributária caminha para o nada

Relator de PEC que propõe alteração ampla ameaça abandonar o debate; ministro diz que prefere não mudar nada se proposta do governo for muito alterada

Apontada por um grande número de especialistas como necessária para destravar o crescimento do país, a reforma tributária está, cada vez mais, enroscada num cipoal de contradições. A prometida simplificação do sistema de impostos — um dos mais onerosos e complexos do mundo — parece estar cada vez mais distante, enquanto governo e Congresso não se entendem sobre o assunto.

Ontem, o ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que prefere não fazer a reforma tributária a optar por uma que piore o sistema atual. A declaração foi dada em um debate no Senado Federal, mediado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/19 — projeto que tramita na Casa e propõe uma reforma tributária ampla, a partir da unificação dos tributos incidentes sobre o consumo.

Há outra proposta em tramitação na Câmara — o PL 2.337/21, que altera o Imposto de Renda, e que tem como um dos destaques a tributação dos dividendos em 20%. O ministro disse que aqueles que reclamam desse projeto são os que atualmente são isentos de impostos e vão ter de começar a pagar.

Os problemas em torno dessa proposta, no entanto, se acumulam e o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) faz novas modificações ao relatório toda semana, o que vem aumentando as dúvidas sobre a viabilidade do projeto. “Eu prefiro não ter uma reforma tributária a piorar. Só que tem muita gente gritando que está piorando, mas é quem vai começar a pagar. Se chegarmos à conclusão de que vai piorar, eu prefiro não ter. E piorar pra mim é aumentar imposto, tributar quem não pode ser tributado, fazer algo que prejudique estado e município”, disse Guedes.

O PL chegou a ser pautado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), um dos principais interessados na reforma, mas foi retirado da ordem do dia duas vezes por falta de acordo para votá-lo.

Descontentamento
Esse modelo de tributação em fases não agrada a indústria, que deseja uma reforma tributária ampla, com foco nos tributos de consumo, nos moldes da PEC 110, do Senado. Mas esse projeto está perto de ser enterrado de vez. Durante o debate de ontem, que foi marcado especificamente para falar sobre a reforma ampla, o senador Roberto Rocha demonstrou descontentamento com o secretário especial da Receita, José Tostes, que baseou sua participação em questões ligadas aos projetos de lei que estão na Câmara.

Rocha afirmou que “o governo não está interessado numa reforma ampla e disse que os esforços nesse sentido foram em vão”. O senador, que trabalha em uma nova versão do seu parecer há mais de dois meses, disse que tem se dedicado fielmente ao tema, mas reclamou da falta de reconhecimento do governo. Por isso, decidiu que não mediará mais debates sobre a PEC no Senado e se limitará a entregar, na próxima semana, a nova versão do seu relatório.

As conversas para tentar tornar a PEC 110 o ponto central da reforma ocorriam, pelo menos, desde o mês passado, na época do recesso parlamentar. Rocha estava em conversas com o Ministério da Economia e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), além de representantes da indústria. Após o senador sinalizar que jogaria a toalha, Guedes, pediu calma a ele elogiou o trabalho que tem sido realizado pelo parlamentar.

Estados
O ministro propôs, para a próxima semana, uma reunião incluindo o senador e os presentes no debate, entre eles José Tostes, representantes dos municípios e do Comitê Nacional de Secretários da Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e Distrito Federal (Comsefaz). “Eu agradeço ao senador Roberto Rocha por todo o trabalho que temos feito juntos. E nós poderíamos ter uma reunião física, somos poucos, quatro ou cinco pessoas. Acho que seria riquíssimo se tivéssemos essa reunião na semana que vem”, disse.

“Vamos seguir juntos, vamos continuar conversando”, pediu Guedes. A proposta foi aceita, e o encontro deve ocorrer na próxima terça-feira. O ministro também justificou que não deseja propor uma reforma ampla para não mexer no ISS — imposto municipal sobre consumo —, que tem gerado muita polêmica, especialmente entre os grandes municípios. Ele ressaltou que os estados já estão em alinhamento quando o tema é reforma tributária e sugeriu que eles devem homogeneizar a alíquota do ICMS.

“Ora, se os estados já avançaram tanto, já acertaram tudo, porque não experimentam homogeneizar o ICMS entre eles? Seria uma colaboração extraordinária. Se já chegassem com o pacote pronto dizendo: ‘Entre nós já acertamos tudo, nosso IVA dual tinha que ser de 12, 13 ou de 14%’, seria ótimo”, sugeriu Guedes, que afirmou que o ICMS é o segundo pior imposto do Brasil, perdendo apenas para os encargos trabalhistas. “O segundo pior é o ICMS, o pior de todos é o encargo sobre a folha”, afirmou.

“O governo não está interessado numa reforma ampla, e os esforços nesse sentido foram em vão”
Senador Roberto Rocha, relator da Pec 110
Fonte: Correio Braziliense

Guedes diz que objetivo da reforma do IR é pegar o “pejotão”

Ao comentar as possíveis mudanças na proposta enviada ao Congresso, Guedes disse esperar que a reforma reduza a carga sobre as empresas e passe a tributar mais os super-ricos

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que a prioridade do governo na reforma do Imposto de Renda é “pegar o pejotão”, termo utilizado pelo chefe da equipe econômica para se referir aos grandes acionistas que recebem dividendos. Além disso, disse que a alíquota de 20%, prevista no Projeto de Lei 2.337/2021, é “modesta”.

Ao comentar as possíveis mudanças na proposta enviada ao Congresso, Guedes disse esperar que a reforma reduza a carga sobre as empresas e passe a tributar mais os super-ricos. “Ou ela é construtiva, ou é limitada para algo que vai ser bom, ou prefiro não fazer”, afirmou Guedes, durante videoconferência realizada pela Genial Investimentos, repetindo declaração dada horas antes em debate no Senado.

O chefe da equipe econômica afirmou que, se o país não aprovar uma reforma tributária agora, “vai perder uma oportunidade” de fazer a economia andar mais rápido, de reduzir “um pouco” a carga das empresas e de colocar “uma modesta contribuição de 20% sobre os dividendos”. Para justificar a medida, o ministro comparou o Brasil com o Chile que, segundo ele, tributa dividendos em 40% e as empresas, em 10%.

“Ninguém quer pegar ‘pejotinha’ hoje. A gente quer pegar o ‘pejotão’”, disse, justificando o porquê da isenção dos sócios de micro e pequenas empresas incluídas no Simples. De acordo com o ministro, “o maior pejotão de todos” é quem recebe lucros e dividendos, e é esse que o governo quer taxar, porque existem 20 mil CPFs que receberam R$ 3 bilhões em dividendos e não pagaram impostos.

E, depois, o governo vai atrás do “pejotinha”, que, lá na frente “vai ficar com vergonha” de ver que o funcionário dele que recebe R$ 2 mil por mês pagar Imposto de Renda, enquanto ele não paga.

Precatórios
Guedes voltou a defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o parcelamento por 10 anos de precatórios — dívidas judiciais da União — reafirmando que sem ela, vai faltar dinheiro para tudo, inclusive, salários dos servidores, porque, o objetivo principal do governo é não mexer na regra do teto de gastos, que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior.

“Esse meteoro foi disparado há mais de 20 anos e vai cair em um ano eleitoral. É um estoque e qualquer economista sabe que estoque é como um elefante na banheira”, disse ele, em referência ao montante de R$ 89,1 bilhões de precatórios que o governo precisará pagar em 2022. Segundo ele, o valor vai consumir todo o espaço extra de R$ 30,4 bilhões estimadas pelo governo para o teto de gastos.

“Não tem dinheiro para o Bolsa Família, não tem dinheiro para o Minha Casa Minha Vida, não tem dinheiro para pagar salários, não tem dinheiro para nada. Eles (os precatórios) são inexequíveis”, reforçou.

O ministro evitou dar valores para o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família, mas admitiu que o benefício que vinha sendo estudado era “perto de R$ 300”, o que pode gerar um custo adicional de R$ 30 bilhões. Ao ser criticado pelo economista-chefe da Genial, José Marcio Camargo, de que era preciso ser mais transparente, Guedes admitiu que ele não é bom de marketing, nem o governo. “A turma é ruim de comunicação”, disse.
Fonte: Correio Braziliense

Guedes: Melhor não ter reforma tributária do que piorar

Segundo o ministro, as críticas de que o PL 2337 estaria piorando o sistema vêm daqueles que não são tributados e passarão a ser. Ele afirmou que não vê grandes perdas para estados e municípios

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que prefere não fazer uma reforma tributária a optar por uma que piore o sistema atual. A declaração foi dada em um debate sobre a reforma tributária ampla no Senado Federal, mediado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da PEC 110/19. O ministro justificou que aqueles que reclamam da reforma que tramita na Câmara são os que atualmente são isentos de impostos e vão ter de começar a pagar.

“Eu prefiro não ter uma reforma tributária do que piorar. Só que tem muita gente gritando que está piorando, mas é quem vai começar a pagar. Se chegarmos à conclusão de que vai piorar, eu prefiro não ter. E piorar pra mim é aumentar imposto, tributar quem não pode ser tributado, fazer algo que prejudique estado e município”, disse ele.

Para Guedes, o PL 2337, que altera as regras de tributação do Imposto de Renda e taxa a distribuição de lucros e dividendos em 20% não é prejudicial às contas públicas, estados e municípios. “A base de arrecadação está crescendo tanto agora que eu acho que podemos reduzir as alíquotas. E ninguém vai perder. Se perder, prefiro perder um pouquinho, porque o ritmo de negócios o ano que vem nós já vamos arrecadar de novo”, afirmou.

Relator joga a toalha
Antes da fala do ministro, o senador Roberto Rocha — que está trabalhando em um novo relatório para a PEC 110/21, um texto de reforma tributária mais amplo, focado nos tributos sobre consumo — sinalizou uma desistência da proposta. Ele vinha conversando com a Economia e com a presidência do Senado com o objetivo de conseguir, com o projeto, o protagonismo da reforma tributária, atendendo a um anseio de empresários e da indústria.

Rocha afirmou que o governo não está interessado em uma reforma ampla e que os esforços nesse sentido foram em vão. Ele afirmou que não mediará mais debates da PEC 110 no Senado e que fará seu papel como relator, ao entregar, na próxima semana, a nova versão do seu parecer. Guedes, por sua vez, pediu calma a Rocha e agradeceu por todo o trabalho que tem sido realizado pelo parlamentar.

O ministro propôs uma reunião incluindo o senador, o secretário especial da Receita, José Tostes e os representantes municipais e estaduais, para tratar do tema. “Eu agradeço ao senador Roberto Rocha por todo o trabalho que temos feito juntos. E nós poderíamos ter uma reunião física, somos poucos, quatro cinco pessoas. Acho que seria riquíssimo se tivéssemos essa reunião na semana que vem”, disse.

“Vamos seguir juntos, vamos continuar conversando”, pediu Guedes. Ele também justificou que optou por não fazer uma reforma ampla para não retirar o imposto municipal sobre o consumo, o ISS, dos municípios. Ele ressaltou que os estados já estão em alinhamento quando o tema é reforma tributária e que, por isso, deveriam homogeneizar a alíquota do ICMS.

“Ora, se os estados já avançaram tanto, que já acertaram tudo, porque não experimentam homogeneizar o ICMS entre eles? Seria uma colaboração extraordinária. Se já chegassem com o pacote pronto dizendo: ‘Entre nós já acertamos tudo, nosso IVA dual tinha que ser de 12, 13 ou de 14%’”, sugeriu Guedes.

Pior imposto do mundo
O ministro também voltou a falar mal dos encargos trabalhistas. Ele criticou o que chamou de “meteoros” – que são decisões judiciais ou do Congresso que implicam em mais gastos ou em perda de arrecadação para a União. Para ele, quando houver, por parte do Congresso, uma novidade que altere o orçamento, seria preciso indicar de onde virão os recursos para cobrir o buraco.

Ele citou o exemplo dos encargos trabalhistas e afirmou que esse é o pior imposto do mundo. “Toda vez que me der um Fundeb, tem que dizer de onde vem o dinheiro. Assim também toda vez que der uma desoneração de 17 setores dos encargos trabalhistas – que eu apoio e tentei, inclusive criar outra base para desonerar a folha, porque eu considero o pior imposto do Brasil. O segundo pior é o ICMS, o pior de todos é o encargo sobre a folha”, disparou.

E continuou: “Ficou patente, durante a pandemia, que o pior imposto do mundo é o imposto sobre a folha de pagamento”, pontuou Guedes. “O país que tem 40 milhões de pessoas empregadas formalmente no mercado de trabalho e 40 milhões fora tem um regime trabalhista absurdo. Arma de destruição em massa de empregos. Encargos sociais, o pior imposto do mundo”, concluiu o ministro da Economia.
Fonte: Correio Braziliense

Roberto Rocha sobre PEC 110: “Esforço por reforma ampla foi em vão”

Senador afirmou que o governo não tem interesse em fazer uma reforma ampla e disse que não conduzirá mais debates sobre o tema na Casa. Parlamentar avisou ainda que entregará seu relatório final na próxima semana

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária no Senado (PEC 110/19), se irritou em um debate mediado por ele com a participação do ministro Paulo Guedes e do secretário especial da Receita Federal, José Tostes, na nexta sexta-feira (20/8). O debate em questão foi marcado para se discutir uma reforma ampla, desejo da indústria e de vários setores empresariais.

Durante a fala de Tostes, no entanto, o secretário limitou-se a falar sobre os detalhes envolvendo a reforma tributária faseada, que o governo tenta aprovar. Tostes fez comentários sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), projeto que já está na Câmara e que não avançou desde o ano passado, apesar de ter um relator definido. Para Roberto Rocha, a insistência de Tostes em falar sobre o PL da CBS na Câmara é um sinal de que o governo desistiu de fazer uma reforma tributária ampla.

“Lamento muito ter que dizer, mas parece que estamos num faz de conta. Como se vê, o secretário Tostes discutiu o PL que está na Câmara, que cria a CBS. A CBS, em verdade, é uma demonstração de que desistiram da PEC da reforma ampla. Nós estamos tentando levá-la adiante. Percebo que há um bom ambiente no Senado para a aprovação desta matéria”, argumentou.

E continuou: “Uma CBS sem operações, como defende o governo, não pode ser chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), porque é absolutamente incompatível com o IVA. E se tiver operações, é flagrantemente inconstitucional porque se choca com o artigo 195 da Constituição Federal. Logo, a CBS para ter eficácia, teria que ser feita por emenda constitucional, que é o que se propõe o debate hoje. O debate de hoje não é para falar sobre o PL da Câmara, é para discutir a PEC 110”, disparou.

O senador afirmou, então, que “claramente” há pouca vontade, por parte do governo, de realizar a discussão de uma reforma ampla, que inclua todos os impostos sobre consumo — que oneram mais as classes mais pobres. O que se vê, segundo ele, é uma tentativa de votar projetos isolados, na Câmara, onde se tem encontrado dificuldades, tanto no caso da CBS quanto no PL 2337/21, que altera o imposto de renda.

“Esse é um desabafo de quem está carregando esse piano quase sozinho durante três anos. E eu aprendi que brigar não é bom, e sabendo que vai perder, é burrice. Então, nós vamos concluir essa sessão hoje e vou convidar outro senador para, daqui em diante, seguir esse trabalho”, disse ele, referindo-se aos debates do tema no Senado.

Relatório final
O senador prometeu apresentar o relatório final, “de forma impreterível, na próxima semana, cumprindo meu papel como relator da PEC 110 aqui no Senado Federal para alterar, de fato, a base de consumo que é onde está a maioria ou quase a totalidade das pessoas mais pobres do país”.

O senador disse, ainda, que os esforços para tentar fazer as pazes com a economia têm se mostrado ser em vão. Rocha trabalha em uma nova versão do seu relatório com a ajuda de tributaristas como Melina Rocha, há alguns meses. Havia conversas com o governo e com a presidência do Senado Federal para colocar a PEC 110 para andar, em vez do modelo faseado proposto pelo Executivo.

Na semana passada, após se encontrar com representantes da indústria, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), chegou a dizer que a vontade da presidência do Senado era dar continuidade ao projeto de reforma ampla.
Fonte: Correio Braziliense

Governo quer reforma administrativa aprovada neste ano

Em meio aos temores quanto aos rumos da política fiscal gerados pelo andamento da reforma do imposto de renda e pela proposta de emenda à Constituição (PEC) dos precatórios, o governo espera encontrar um terreno menos pantanoso em outro item de sua agenda: a reforma administrativa, chamada de Nova Administração Pública, cujo relatório deve ser apresentado esta semana pelo relator da proposta na Câmara, deputado Arthur Maia (DEM-BA). A expectativa é que a matéria seja votada na comissão especial no início de setembro.

O governo conta com a aprovação da PEC na Câmara e no Senado até o fim de 2021, disse ao Valor o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Paes de Andrade.

“Claro que o Congresso tem a maneira dele de lidar com as coisas, que é um pouco diferente do Executivo e empresas: nós fazemos as propostas e o tempo da política é o tempo da política”, afirmou. “Eles vão achar o caminho.”

Se a PEC passar, será um feito. A última reforma administrativa ocorreu há 23 anos. O objetivo dessa proposta, disse o secretário, é atacar o “gigantismo do Estado” e atuar na motivação dos servidores, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios do país. A reforma será aplicada também às administrações de Estados e municípios, que ganharão um arcabouço jurídico para “mudanças importantes”.

Paes de Andrade rejeitou a ideia que a administrativa passará à frente da tributária no Congresso. “A avaliação é de que as coisas estão andando no passo que está programado para andar”, disse. O relatório da administrativa está dentro do prazo previsto. A matéria é discutida no Congresso há um ano.

Embora Maia tenha feito diversas alterações no texto, o secretário avalia que o objetivo central da proposta se manteve íntegro. Foi até aperfeiçoado, afirmou.

Uma das inovações incluídas pelo relator é a que trata das avaliações. A ideia é que o servidor não seja avaliado apenas por seu chefe, mas que passe por uma “avaliação 360”. Colegas e usuários do serviço público, por exemplo, poderão opinar. Um projeto de lei, ainda a ser enviado ao Congresso, vai dizer como esse trabalho será feito.

“Queremos avaliar bem, ser capazes de premiar, incentivar melhor o servidor público e entender como ser um patrão melhor”, afirmou Paes de Andrade. No geral, disse ele, os servidores recebem pouca ou nenhuma orientação sobre como atuar.

A digitalização será um instrumento para as avaliações, disse o secretário. Na sexta-feira, o serviço “sou gov.br” atingiu a marca dos 60 mil servidores cadastrados. Por meio dessa plataforma, podem realizar de forma eletrônica procedimentos que até há pouco dependiam do departamento de recursos humanos, como um pedido de férias, por exemplo. Em um ano, a quantidade de servidores dedicados a essas tarefas burocráticas caiu de 21 mil para 14 mil.

A proposta do governo dizia que a estabilidade dos servidores públicos seria mantida apenas para carreiras típicas de Estado, mas não as listava. O detalhamento seria feito numa lei complementar.

O relator optou por incluir na Constituição algumas áreas em que a estabilidade será mantida: segurança pública, diplomacia e administração tributária, por exemplo. Embora diferente do proposto pelo governo, esse desenho é adotado por diversos países, disse Paes de Andrade.

Segundo o secretário adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, a PEC não vai listar carreiras, e sim áreas de atuação do poder público em que há interesse em manter a estabilidade dos servidores. Especificar todas as carreiras seria tarefa impossível, já que a reforma se aplica também aos 27 Estados e cerca de 5,5 mil municípios.

Em outra alteração, o relator manteve sob reserva de servidores concursados a ocupação de parte dos cargos de chefia. A ideia era que todos pudessem ser ocupados por pessoas não concursadas.

O importante, destacou Rubin, é que esses cargos de livre provimento são ocupados mediante critérios, inclusive nos Estados e municípios. Para os mais elevados é exigido, por exemplo, que o funcionário tenha pelo menos mestrado na área. Ou que já tenha atuado em função semelhante. Isso evita nomeação de pessoas despreparadas para a função.

Parlamentares governistas e de oposição acreditam que a PEC será aprovada sem muitas dificuldades na comissão especial, onde os integrantes são indicados pelos partidos e é preciso apenas maioria simples para votar o texto. Mesmo entre as siglas autodeclaradas independentes, há apoio à pauta econômica liberal do governo Bolsonaro.

Para o deputado Reinhold Stephanes Junior (PSD-PR), o projeto será aprovado facilmente. “Não vejo dificuldade nenhuma na comissão e também não vejo no plenário. Como é só para os futuros concursados, não afeta os atuais, as categorias estão relativamente calmas”, disse. Já a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) concorda que na comissão há pouco espaço para rejeição, mas confia que no plenário será possível derrotar a proposta. “Os servidores estão muito mobilizados e há diversos pontos que afetam, sim, os atuais”, afirmou.

A preocupação do governo e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é que o texto saia “redondo” da comissão especial, sem arestas para serem aparadas no plenário. Por se tratar de uma PEC, o Executivo precisará que 308 dos 513 deputados votem a favor do projeto. O quórum é bem elevado, principalmente por se tratar de ano pré-eleitoral, e há aqueles que acreditam que o turbulento ambiente político pode aumentar os votos contrários.

A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) cobra informações sobre os estudos que fundamentaram a proposta do governo. Conforme revelou o Valor, ela já obteve decisão favorável no Tribunal de Contas da União (TCU) para que o Executivo apresente esses dados até 1 de setembro. Dependendo da resposta, a frente poderá acionar o Judiciário para tentar frear a tramitação do projeto.
Fonte: Valor Econômico

Habilitada validação de FAP para eventos S-1005

FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.

No eSocial, a recepção do evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) está condicionada à validação do Fator Acidentário de Prevenção na Tabela FAP, e essa validação ocorre de forma distinta, de acordo com a versão do leiaute do eSocial utilizado no evento transmitido.

Na versão S-1.0, o FAP não deve ser informado no evento S-1005 (o evento será rejeitado e o sistema retornará mensagem de erro). O FAP só deve ser informado caso a empresa possua algum processo judicial que altere o valor padrão, ou quando for retornada a mensagem de erro 1801 pelo fato de não ter sido encontrado na Tabela FAP.

Já na versão 2.5, o FAP deve ser sempre informado no evento S-1005 e o valor será validado na tabela FAP. Em caso de divergência, o evento não será recepcionado.

Os valores de FAP podem ser consultados pelas empresas pelo FAPWeb no endereço https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml. Para acessar, é necessário cadastro prévio de uma senha na Receita Federal do Brasil (veja instruções em https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao).
Fonte: Gov.BR

eSocial apresenta novo layout mais acessível e simplificado

A nova versão do eSocial já foi implementada e traz novidades, dentre elas, atualizações nas soluções web e no aplicativo mobile.

Nesta nova versão, o sistema foi programado para simplificar o envio de informações pelos empregadores, com drástica redução da quantidade de informações que devem ser enviadas, flexibilização em regras de validação e aproveitamento de informações constantes em outras bases de dados, de forma a não mais exigir informações que já constam em outros sistemas administrados pela Receita Federal.

O eSocial foi implantado junto aos empregadores de forma escalonada em cinco grupos de contribuintes, iniciando pelos empregadores domésticos em 2015, seguido pelas maiores empresas do país em 2018 até chegar às pequenas empresas e demais pessoas físicas em 2019. Por último, estão os órgãos da administração pública direta que iniciou a transmissão de suas primeiras informações em julho/2021.

Para facilitar ainda mais a implementação, a adesão de cada grupo de contribuintes se deu em quatro fases, de acordo com a natureza das informações a serem enviadas. A primeira fase consiste nos eventos de tabelas e os cadastros dos empregadores. Os eventos não periódicos fazem parte da segunda fase, nela, as empresas são obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos, e eventos como admissão, afastamento e desligamento. Na terceira fase torna-se obrigatório o envio de folhas de pagamento, que viabiliza a substituição da GFIP e, futuramente, da DIRF. E, na última fase, as informações relativas a segurança e saúde no trabalho.

Os usuários do eSocial têm a sua disposição modernas soluções para envio de suas informações relativas ao eSocial, com integração direta entre seus computadores e o ambiente nacional do eSocial. Também têm acesso aos portais web das empresas e do cidadão, uso de aplicativo mobile e chatbot, além de serviço de download para possibilitar que as empresas e empregadores recuperem as informações enviadas. 
Fonte: Gov.BR

Cenário para 2022 piora e analistas alertam para riscos na economia

Inflação em alta e riscos fiscais estão de volta ao radar dos analistas do mercado financeiro, com possibilidade de estagflação ou até mesmo uma recessão por conta do possível aumento de gastos na disputa eleitoral

Enquanto o presidente Jair Bolsonaro parte para o confronto direto com o Supremo Tribunal Federal (STF), deflagrando novo capítulo da crise institucional, analistas do mercado veem um futuro cada vez mais sombrio para a economia em 2022. A inflação não dá trégua e os riscos fiscais estão de volta ao radar do mercado, que não descarta estagflação ou até mesmo recessão no ano que vem por conta, principalmente, do custo cada vez mais elevado de um Bolsonaro que sinaliza fazer tudo o que puder para ganhar na briga eleitoral.

O choque de realidade desse Bolsonaro populista está em curso, e, como consequência, as estimativas de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) no ano que vem estão em queda livre e nem mesmo os riscos de recessão ou de estagflação são descartados. O cenário desenhado pelos analistas para um ano eleitoral, que costuma ser atípico, é de uma economia cada vez mais fraca, com juros em escalada e inflação forte, corroendo o poder de compra dos brasileiros e mantendo milhões deles na fila do desemprego.

Esse pessimismo foi resultado dos sinais confusos sobre a responsabilidade fiscal do governo, que não revela o tamanho do novo Bolsa Família, nem como ele será custeado. Além disso, o ministro da Economia, Paulo Guedes, defende com unhas e dentes uma medida que dá uma rasteira na Constituição ao propor o adiamento no pagamento de precatórios — dívidas judiciais da União — por meio da Proposta da Emenda à Constituição (PEC) nº 23/2021, que também tenta burlar o teto de gastos — emenda constitucional que limita o aumento de despesas à inflação do ano anterior —, para abrir um espaço maior para os gastos públicos em pleno ano eleitoral, de acordo com especialistas.

Não à toa, a confiança no governo piorou. Os juros cobrados para a compra de títulos públicos estão em dois dígitos, tanto para médio quanto para longo prazos. De acordo com o economista-chefe da MB Associados, Sergio Vale, o custo Bolsonaro está deixando a economia pior do que antes do impeachment de Dilma Rousseff, com a inflação de agosto podendo rodar no patamar de 2015, quando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou alta de 10,67%, e o dólar vai continuar valorizado com R$ 5,50 sendo o piso para os próximos meses e o ano que vem.

A mediana das estimativas do mercado para o PIB de 2022, de 2,5% no início do ano, está caminhando para 1,5%, mas alguns analistas não descartam uma taxa perto de 1% no PIB do ano que vem. Como o carregamento estatístico previsto para este ano está em torno de 1,4%, se essas novas projeções forem confirmadas, o crescimento do PIB será nulo, na melhor das hipóteses, enquanto a taxa básica de juros (Selic) deverá ficar acima do patamar neutro, de 6,5% a 7% até o fim do ano, conforme o sinal dado pelo Banco Central, o que ajudará a frear a atividade no ano que vem.

“Os fundamentos não são bons e estão se deteriorando ao longo do ano. Inflação baixa não existe e Selic deverá terminar o ano entre 7,5% e 8,5%, o que levará uma taxa real aos juros entre 3,5% e 4%, um patamar que poderá levar o país para uma recessão no ano que vem”, alerta o economista Simão Silber, professor doutor da Universidade de São Paulo (USP). Ele prevê o PIB de 2022 crescendo apenas 1% no ano que vem, principalmente, pela crise institucional que está se formando. “O conflito entre os Poderes está muito acirrado e deverá colocar ainda mais desconfiança nas instituições. Esse mau humor aumentou com a possibilidade de calote dos precatórios, por meio de um pedido unilateral de reestruturação de uma dívida que tem que ser pago”, complementa.

Risco hidrológico
Gabriel Leal de Barros, economista-chefe da RPS Capital, reconhece que o cenário é preocupante e destaca que o maior risco é o hidrológico, porque “poderá colocar o país em um quadro de estagflação se não houver chuvas no quarto trimestre deste ano”. Barros, por enquanto, mantém em 1,8% a estimativa de expansão do PIB em 2022, após um crescimento estimado por ele de 5,5% neste ano, mas admite viés negativo se a seca persistir.

Sergio Vale, da MB, reduziu de 1,8% para 1,4% a previsão de crescimento do PIB em 2022, mas admite que o viés é de novas baixas. “Teremos um cenário dramático no ano que vem, com juros elevados e crescimento muito fraco em meio a uma eleição bastante polarizada”, avalia. Segundo ele, essa nova onda de revisões do mercado é resultado de uma conjugação da piora do mercado doméstico com o internacional. “Mas o pano de fundo central são os deslizes constantes da política econômica e o enfraquecimento do presidente às vésperas do ano eleitoral. Pelo temperamento de Bolsonaro, vai ser difícil acreditar em alguma conciliação. Esse permanente estado de conflito vai continuar tirando pontos do crescimento”, emenda.

Roberto Padovani, economista-chefe do Banco BV, demonstra mais preocupação com a piora do cenário externo, que não deverá ajudar a recuperação da economia brasileira como vinha ocorrendo no início do ano. “O pessimismo vai continuar, porque os mercados emergentes, como o Brasil, sofrerão muita instabilidade com a perspectiva de como vai ser a alta dos juros dos Estados Unidos. E, internamente, ainda temos a incerteza dos efeitos da crise hídrica neste semestre, que ainda não sabemos se serão mais ou menos intensos. E essa crise hídrica se comunica com o ambiente político mais competitivo, e isso aumenta os riscos dos mercados e tende a forçar mais volatilidade”, explica. Padovani também não descarta a questão fiscal nesse balanço de riscos maiores. “Existe um conjunto de ruídos que afeta o crescimento no próximo ano”, emenda.

As estimativas otimistas de curto prazo estão sendo dissipadas e não devem melhorar devido ao aumento das restrições fiscais, de acordo com a economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), que prevê alta de 1,6% no PIB do ano que vem e também não descarta revisões para baixo. “Há muito ruído sobre as alternativas do governo em achar espaço no Orçamento de 2022 em um ano eleitoral. Existe uma demanda legítima de gastos sociais, o problema é que a piora na questão fiscal tem contaminado o cenário cambial e o risco da inflação, que está elevada, e coloca mais lenha nessa fogueira. Mesmo com uma visão mais benigna de que o Banco Central vai fazer com que a política monetária ajude a controlar a inflação, o risco fiscal via câmbio desancora as expectativas dos agentes”, destaca.

“O pessimismo tomou conta do mercado com a investida do governo com medidas não muito claras em relação à questão fiscal. Isso colaborou para as revisões do PIB de 2022, com algumas abaixo do carrego estatístico de 1,4%”, alerta o economista Juan Jensen, sócio da 4E Consultoria. Ele conta que o mercado sabe que Bolsonaro sempre foi populista, mas o ministro Paulo Guedes era o fiel da balança para conter, mas essa confiança está se dissipando. “A PEC dos precatórios foi a gota d’água e ainda tem o novo Bolsa Família que o governo precisa arrumar um espaço fiscal. Há bastante barulho, mas o cenário está se deteriorando mais por conta das expectativas do que por ações de fato”, afirma.

Ao contrário de Paulo Guedes, o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, que tem mais credibilidade junto ao mercado financeiro, admitiu preocupação crescente com o fiscal e com a persistência das pressões inflacionárias. Ele, inclusive, tem deixado bem claro que o BC vai fazer “o que for necessário” para manter a inflação dentro da meta. Contudo, os analistas admitem que, mesmo com os esforços do BC, os tetos das metas de 2021, de 5,25% — já foi para o espaço — e o de 2022, de 5%, podem não ser cumpridos por dois anos seguidos.

Por conta dessas pressões inflacionárias, Eduardo Velho, economista-chefe da JF Trust Gestora de Recursos, avalia que a taxa Selic poderá chegar a 9%, em março de 2022, ou até subir mais ao longo do próximo ano. “A inflação está persistente, mesmo quando tiramos os efeitos sazonais. Em julho, nossas estimativas já indicavam um IPCA acima de 4% no ano que vem, mas é possível que a inflação fique acima da meta em 2022, a não ser que ocorra uma grande mudança, com uma forte queda nos preços das commodities”, alerta Velho.

Cobertor curto
A economista Silvia Matos, coordenadora do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV Ibre), lembra que a inflação, que ajudou o governo na correção do limite do teto, criando um espaço extra, está cobrando o seu preço antecipadamente. Pelas estimativas dela, o Índice de Preços Nacional ao Consumidor (INPC), que corrige as despesas, deverá ficar em 8% no fim do ano, e, com isso, a folga do teto, que foi corrigido com pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado até junho, de 8,35%, poderá não existir. Esse espaço extra era, inicialmente, estimado em R$ 30,4 bilhões pelo governo, considerando alta de 6,2% no INPC. “O cobertor ficou mais curto e o bônus inflacionário durou pouco. Aliás, a inflação nunca é boa. E para o fiscal será mais um desafio”, resume.

Humor azedo
O pessimismo que tomou conta dos agentes financeiros fez a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) ficar abaixo de 115 mil, mesmo que por um período curto, e o dólar encostar novamente em R$ 5,40, enquanto o governo insiste em defender a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios. Apenas no acumulado de agosto até sexta-feira (19), quando fechou em 118.052 pontos, a B3 acumula queda de 3,07% em relação a julho, taxa maior do que o recuo acumulado no ano, de 0,81%. De acordo com parlamentares da oposição, o governo não terá apoio nessa proposta de pedalada. Enquanto isso, os juros para os títulos públicos prefixados com vencimentos a partir de 2026 já ultrapassam 10% ao ano.
Fonte: Correio Braziliense

Ataques de hackers com pedidos de resgate a empresas crescem no país

O ataque cibernético que deixou fora do ar o e-commerce e os totens de autoatendimento da varejista Lojas Renner serviu como um alerta para os riscos da cibersegurança no Brasil: parte dos sistemas da empresa está inoperante desde quinta-feira, mostrando a gravidade desse tipo de ação de hackers. Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, esse pode ser o empurrão que faltava para fazer “cair a ficha” dos empresários em relação ao tema.

Os números mostram que o problema no Brasil é muito maior do que se imagina. Hoje, segundo levantamento da ISH Tecnologia, a média mensal de ataques a companhias brasileiras é de 13 mil, sendo que 57% são do tipo da ransomware – que pedem resgate em dinheiro às empresas. Os resgates também estão mais caros: segundo a empresa Unit 42, os valores cobrados pelos criminosos saltaram 82% no último ano, chegando a US$ 570 mil por ocorrência.

O pouco investimento no segmento evidencia que a preocupação do empresário brasileiro está muito aquém do tamanho do problema. Segundo dados da consultoria de risco Cyber Risk e da corretora Marsh Brasil, do total de orçamento com TI das empresas, só 5% são gastos em cibersegurança. Uma das exceções nessa tendência é o setor financeiro, onde essas despesas sobem, ficando entre 15% e 18%.

“O risco não está apenas nos dados. Um ataque pode paralisar o sistema operacional da empresa”, diz Marta Schuh, diretora da Cyber Risk.Enquanto isso, os grupos hackers se multiplicam, segundo especialistas. “O ransomware virou uma indústria que vai gerar mais de US$ 20 bilhões de receita neste ano. Esse tipo de sequestro cresce, em média, 100% ao ano”, afirma Marco DeMello, presidente da startup de cibersegurança PSafe (mais informações nesta página).

“O empresário brasileiro ainda pensa que esse tipo de problema só acontece com multinacional, mas a história está mostrando que todas as empresas são alvos.” Segundo Marcus Garcia, vice-presidente de tecnologia e produtos da FS, especializada em tecnologia, medidas de segurança – como restrições a determinados dados e o uso de um sistema de backup robusto e, de preferência, fora da internet – é vital, pois nem sempre o pagamento do resgate garante o restabelecimento das informações.

Conforme o executivo, na média internacional, entre 40% a 50% dos hackers não cumprem o combinado mesmo após receber o dinheiro.Garcia diz, ainda, que empresas de todos os portes precisam estar atentas ao problema, pois existem sistemas automatizados de invasão e grupos especializados em atacar tanto grandes companhias quanto negócios menores. “Esses grupos surgem a todo momento e atacam por todos os lados, não importa se é hospital ou igreja.

“Fontes ouvidas pelo Estadão descartaram a informação sobre o valor do resgate que teria sido pedido à Renner: US$ 1 bilhão. Isso porque o sequestros de dados de negócios muito maiores que o da varejista movimentaram valores bem mais baixos. Embora a Renner não esteja comentando o assunto, o Procon-SP já pediu à varejista informações sobre o vazamento de dados e, em especial, dos clientes.

A Renner pode ter se tornado o caso mais famoso, mas o ataque está longe de ser o primeiro a afetar empresas brasileiras. Operações locais e globais de empresas brasileiras dos mais diversos ramos, como JBS (alimentos), Fleury (laboratórios) e Protege (segurança), já enfrentaram o problema. No caso da JBS, o ataque ocorreu nos Estados Unidos e, além da operação americana, as unidades do Canadá e Austrália foram afetadas.

A investida foi investigada pelo FBI, que é a polícia federal dos EUA, e houve suspeitas de que a origem da invasão partiu da Rússia. Para recuperar o acesso aos seus servidores, a JBS decidiu, após ouvir especialistas na área, pagar um resgate de US$ 11 milhões (mais de R$ 60 milhões).

“Foi uma decisão difícil de tomar para nossa empresa e para mim pessoalmente, mas sentimos que essa decisão deveria ser tomada para evitar qualquer risco potencial para nossos clientes”, afirmou André Nogueira, presidente da JBS nos EUA, em nota divulgada à época. Procurada, a JBS afirmou que não teria comentários adicionais a fazer.

Já o Fleury foi afetado por um incidente no mês de junho. O grupo informa que “sua base de dados se manteve íntegra, os sistemas foram rapidamente restabelecidos e em nenhum momento os atendimentos foram interrompidos”. Em seu balanço, a companhia informou que os gastos relacionados à segurança cibernética somaram R$ 14 milhões, incluindo a contratação de consultorias.

Esse tipo de ataque não é novo, mas ficou mais fácil de ser executado na pandemia, dizem especialistas. Por causa do trabalho remoto, muitas empresas liberaram o acesso a computadores e servidores a funcionários, cada um em sua casa – a segurança, inicialmente pensada para o ambiente do escritório, não acompanhou o movimento. Além disso, com as pessoas em casa, o e-commerce se tornou um componente muito mais importante para a receita das varejistas, incluindo a Renner, nos últimos 18 meses.

De acordo com pesquisa da empresa de segurança Kaspersky, foram registradas 1,3 milhão de tentativas de ataques de ransomware na América Latina entre janeiro e setembro de 2020, uma média de 5 mil ataques bloqueados por dia. O país mais atacado foi o Brasil, que registrou 46,7% das detecções. Procurada, a Protege não comentou.
Fonte: Estadão

Jurídico

Nula sentença de arquivamento quando parte contrária também discorda da realização da audiência telepresencial

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso ordinário de um trabalhador que teve seu processo arquivado pela impossibilidade de participar de uma audiência telepresencial. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o entendimento do relator, desembargador José Nascimento Araújo Netto, entendendo que, em que pese o trabalhador não ter comprovado a alegada impossibilidade de participação em audiência telepresencial, houve expressa e fundamentada concordância da parte contrária quanto à inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, o que ensejaria a anulação da sentença de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência do autor na audiência designada. Dessa forma, o colegiado determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para aguardar a realização da audiência presencial.

No caso em tela, o trabalhador informou na Justiça do Trabalho a sua impossibilidade e a de suas testemunhas de participarem de eventual audiência telepresencial em decorrência de inviabilidades técnicas. Requereu que fosse designada audiência presencial, quando da possibilidade de realização da assentada.

O primeiro grau entendeu que não houve a comprovação de que haveria óbice à realização da audiência virtual e determinou a continuidade do feito com a realização da assentada telepresencial designada.

Em audiência, o juízo decidiu pelo arquivamento do feito tendo em vista a ausência da parte autora e de seu patrono, bem como o indeferimento do requerimento autoral de retirada do feito de pauta e a ausência de registro de qualquer inconformismo da parte. Inconformado com a decisão, o trabalhador interpôs recurso ordinário alegando que afirmou, com a antecedência necessária, sua impossibilidade de participação na audiência virtual designada pelo juízo.

No segundo grau, o desembargador José Nascimento Araújo Netto assumiu a relatoria do caso. O magistrado destacou que, além da alegação de impossibilidade de participação da audiência telepresencial pelo autor, uma das empregadoras também relatou que não teria a possibilidade de participar da assentada virtual sob pena de violação dos princípios do contraditório e ampla defesa.

Assim, ressaltou que apesar de o trabalhador não ter comprovado a alegada impossibilidade de participação na audiência por meio informatizado, conforme apontado pelo juízo a quo, houve expressa e fundamentada concordância da parte contrária quanto à inviabilidade de realização de audiência por meio virtual, o que seria o suficiente para a não realização da audiência virtualmente.

“Em decisão proferida nos autos do Pedidos de Providência nº 0003406-58.2020.2.00.0000, apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Justiça firmou o entendimento de que o requerimento de suspensão ou adiamento de audiências por videoconferência não enseja o automático deferimento da medida, sendo imprescindível que o requerimento esteja fundamentado, e que tal clamor seja submetido à avaliação do magistrado responsável pela condução do feito. Contudo, foi ressalvada a possibilidade de suspensão da audiência nos casos em que houver expressa concordância da parte contrária para o adiamento ou suspensão pretendida”, ressaltou o magistrado.

Dessa forma, o desembargador deu provimento ao recurso ordinário do trabalhador para afastar a extinção do feito sem resolução do mérito e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, ficando suspensa a realização do ato até que seja determinado o retorno das audiências por meio presencial.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
PROCESSO nº 0100223-86.2020.5.01.0266
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Trabalhistas e Previdenciários

Paraplegia por acidente de trabalho gera indenização por danos morais e estéticos

A Constituição prevê que a redução de riscos no ambiente do trabalho é direito fundamental dos trabalhadores. Sendo assim, recai sobre o empregador o dever de evitar acidentes, considerando todos os danos previsíveis decorrentes da atividade, sob pena de responsabilidade de indenizar o empregado.

Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação por danos morais, estéticos e materiais em benefício de um funcionário que ficou paraplégico em acidente de trabalho.

O trabalhador afirma que trabalhava na montagem de uma estrutura metálica de dez metros de altura e, quando necessitou soltar-se do cinto de segurança para prendê-lo do outro lado, desequilibrou-se e caiu. O acidente resultou em incapacidade total permanente devido a lesão irreversível na medula.

Segundo o desembargador relator no TRT-1, Roque Lucarelli Dattoli, a indenização por acidente de trabalho exige nexo causal e culpa ou dolo por parte do empregador. Primeiramente, o laudo pericial realizado no processo constatou que não havia cabo de segurança para fixação do cinto, por isso o funcionário teve de trocá-lo o cinto de posição (momento em ocorreu o acidente). Assim, constata-se o nexo de causalidade entre a lesão e o trabalho efetuado.

Por sua vez, a culpa fica comprovada pela falta de fiscalização por parte das empresas que contrataram o serviço do trabalhador. Pontua o desembargador que a perícia confirmou a existência de risco específico nas condições em que o trabalho era exercido, sendo responsabilidade das tomadoras do serviço verificar continuamente a segurança de seus funcionários, o que não foi feito.

Tendo em vista a culpa do empregador e a necessidade de acompanhamento do ex-funcionário por equipe multiprofissional para manutenção de sua sobrevida, o colegiado entendeu ser justa a indenização por danos materiais.

Além disso, cabíveis danos morais, tendo em vista que o ato ilícito das empregadoras gerou prejuízo imaterial ao ofendido. As sequelas que o acompanham têm caráter permanente, trazendo sofrimento e dependência, aponta Dattoli.

Por fim, o colegiado mantém a condenação por danos estéticos, de acordo com o laudo pericial, afirmando que “cumular indenizações por danos morais e estéticos não configuram bis in idem”, pois são aspectos diferentes dos direitos à personalidade. O trabalhador foi assistido pelos advogados João Tancredo, Felipe Squiovane e Martha Arminda Tancredo Campo.
0000153-69.2010.5.01.0021
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juiz reconhece Covid-19 como doença ocupacional que provocou morte de trabalhador no sudoeste de Minas

Uma construtora de Passos, no sudoeste de Minas, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e dois filhos menores de um empregado que contraiu a Covid-19 em viagem a trabalho. Ele acabou morrendo em decorrência de complicações da doença. A sentença é do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos. A indenização por danos materiais foi fixada em R$ 222 mil e a reparação de danos morais, no valor de R$ 105 mil.

Na conclusão do magistrado, a construtora negligenciou os fatores específicos de risco à saúde do empregado, que era portador de hipertensão e diabetes, comorbidades mais sensíveis ao novo coronavírus, o que impõe cautelas adicionais quanto aos empregados desse grupo.

A família alegou que a morte do empregado decorreu do trabalho e, dessa forma, a empregadora deveria arcar com as indenizações postuladas. A empresa sustentou a improcedência dos pedidos, alegando, inclusive, que o trabalhador poderia ter sido contaminado pela esposa, que trabalha na Santa Casa local.

Na decisão, o julgador ressaltou que o falecido foi um dos pacientes iniciais da doença na cidade de Passos e que, à época em que foi infectado, com manifestação aguda dos sintomas típicos em 4/5/2020, era possível rastrear melhor a localização e a propagação do vírus. O cenário da pandemia era bem diferente do atual, em que a contaminação é difusa. O contexto apurado no processo levou o juiz a concluir que o mais provável é que a infecção não ocorreu no local de domicílio do trabalhador, mas em locais onde o vírus era mais circulante. Na avaliação posta na sentença, pela cronologia dos fatos, há uma considerável taxa de probabilidade de que a contaminação tenha ocorrido no período de estadia do trabalhador falecido na cidade de Uberaba, cujos índices, conforme boletins epidemiológicos oficiais da época, eram muito superiores aos de Passos.

Quanto o argumento da empresa de que a transmissão poderia ter partido da esposa do trabalhador, que atuava na Santa Casa de Passos, este foi afastado pelo magistrado com base na informação de testemunha de que, na época em que o falecido contraiu a doença, não houve outros infectados contemporâneos no setor da maternidade onde a esposa dele trabalhava.

Plano de contingência – O julgador observou que a empregadora não exibiu um plano de contingência para enfrentamento da pandemia, em ofensa ao dever estabelecido no inciso XV do artigo 61 da Lei Estadual nº 13.317/99 (Código Sanitário de MG), o qual também abrange o ambiente de trabalho (Constituição Federal, artigo 200, VIII). A decisão menciona que, nos termos do artigo 154 da CLT, inserido no capítulo que dispõe sobre a segurança e medicina do trabalho: “A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste capítulo não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho”.

Além disso, destacou que a autorização de funcionamento de “atividades de construção civil” não evitava “as determinações do Ministério da Saúde” (Decreto n.10.282/20, do artigo 3º, parágrafo 1º, LIV). No aspecto, frisou o juiz,  a construtora negligenciou os fatores específicos de risco à saúde do trabalhador falecido, porque jamais pairou dúvida de que hipertensão e diabetes eram comorbidades mais sensíveis ao vírus, o que impunha cautelas adicionais quanto aos empregados desse grupo, em assimetria com a simplicidade do exame periódico.  “A omissão incrementou perigo acentuado e evitável ao risco epidemiológico, em violação da obrigação patronal de progressividade da proteção máxima ou da regressividade do risco mínimo (CR/88, artigo 7º, XXII), empalidecendo os níveis de segurança da saúde do trabalhador, em cuja composição o trabalho é determinante e condicionante (Lei 8.080/90, artigo 3º)”.

Responsabilidade patronal – De acordo com o magistrado, naquele momento de incerteza científica, a precaução por parte do empregador se fazia ainda mais necessária. Diante do cenário de falta de prevenção e precaução, identificou o ato ilícito culposo da empresa. A responsabilidade foi ministrada na medida da culpabilidade. Conforme definido na sentença, a porção de responsabilidade da empresa pela morte do trabalhador pela Covid-19 corresponde a 2/3, atribuindo um terço do desdobramento trágico a condições não ligadas às atividades profissionais.

Para o julgador, pareceu intuitiva, embora inestimável, a profunda dor experimentada pela perda do marido e do pai, o que dispensa maiores comentários, diante da incapacidade de se apreender a dimensão do sofrimento causado aos familiares. O arbitramento dos danos morais é tarefa difícil em face da inexistência de parâmetros objetivos, como asseverado. O juiz considerou que o dinheiro, em termos de reparação extrapatrimonial, não estabelece real correlação monetária, qualitativa ou quantitativa dos bens atingidos.

Os valores das indenizações foram direcionados aos autores, sendo 50% à esposa e 25% a cada um dos filhos do falecido. Determinou-se que o valor a ser pago aos filhos permaneça retido na conta poupança deles até a maioridade civil. A medida visa a conferir socorro às necessidades imediatas da família. Cabe recurso da decisão.
PJe: 0010605-52.2021.5.03.0101
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

Motorista de ambulância que tinha intervalo de almoço interrompido para atender a chamados receberá horas extras

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar horas extras a um motorista de ambulância que tinha que deixar o rádio ligado nos intervalos de refeição para atender a possíveis chamados. A sentença é da juíza Sabrina de Faria Froes Leão, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que entendeu que o motorista permanecia à disposição da empresa nos períodos, em desrespeito ao direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora diária, previsto no artigo 71 da CLT.

A empregadora tinha contrato de prestação de serviços com a Prefeitura de Belo Horizonte e o Hospital Odilon Behrens para o fornecimento de serviços de ambulância. Desde 2012, o motorista ajudava no transporte de pacientes ao hospital, junto com demais membros da equipe. Até maio de 2018, ele atuou como motorista de ambulância do SAMU-BH e, a partir daí, como motorista de transporte sanitário, assim permanecendo até o encerramento do contrato de trabalho, em outubro de 2019. A juíza declarou a prescrição de eventuais direitos do autor anteriores a 29/11/2014.

Ao argumento de que não usufruía do intervalo intrajornada mínimo durante seus plantões de 12 horas, porque permanecia à disposição da empregadora nos períodos, o autor pretendia o recebimento de uma hora extra por dia trabalhado. Suas afirmações foram confirmadas pela prova produzida.

Ao prestar depoimento em juízo, o representante da empregadora (preposto) reconheceu que toda a equipe fazia a alimentação de forma conjunta, porque poderia haver algum chamado durante o horário de intervalo. Além disso, testemunha que atuava na mesma função do autor relatou que, nos períodos destinados à alimentação e descanso, o motorista não podia se separar da equipe e o rádio permanecia ligado, porque, no caso de chamada, o deslocamento seria imediato.

Para a magistrada, as circunstâncias apuradas revelam que, de fato, o motorista permanecia à disposição da empregadora durante o intervalo de uma hora, na forma prevista no artigo 4º da CLT. Por essa razão, a empresa foi condenada a remunerar esse tempo (uma hora por dia trabalhado) como hora extra, de forma integral e com o adicional de 50% e reflexos legais, no período de 29/11/2014 até 10/11/2017.

A partir do dia 11/11/2017, data em que entrou em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), a condenação da empresa se restringiu a 35 minutos extras por dia trabalhado. Isso porque a prova testemunhal revelou que o autor usufruía do intervalo numa média de 25 minutos, tendo a condenação se limitado ao restante do período não usufruído, na forma prevista no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, com a redação conferida pela lei reformista. Sobre esses minutos, também foi determinada a aplicação do adicional de 50%, mas sem reflexos, em decorrência da natureza indenizatória da verba, prevista na lei da reforma.

A empresa recorreu da sentença, mas o recurso não foi conhecido pelo TRT-MG, por ausência de recolhimento das custas e do depósito recursal. O recurso do trabalhador também não foi conhecido, porque era adesivo, ou seja, era subordinado ao recurso anterior da empresa, já interposto no processo.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Herdeiros de vítima fatal de choque elétrico são indenizados em R$ 541 mil

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 541.200,00 para os herdeiros de empregado que morreu em decorrência de choque elétrico, durante montagem de outdoors.

A vítima trabalhava na empresa M F G Aloise – ME. Durante a montagem de um outdoor, ela bateu com uma haste de ferro de seis metros em um fio de alta tensão.

O projeto original determinava a instalação a dez metros dos fios. No entanto, o setor de marketing da Construtora Colmeia S/A, que contratou a instalação dos outdoors, informou que essa distância comprometeria a visão das placas. Isso levou a instalação delas a apenas três metros dos fios.

Em sua defesa, as empresas alegaram que a culpa era do empregado, por  “completa falta de cuidados”, pois ele teria conhecimento que “não poderia subir sozinho no outdoor e nem tampouco elevar a barra de ferro verticalmente, porém assim o fez”.

Alegaram, ainda, que o inquérito policial concluiu “por negligência” da vítima, por bater com uma barra em um fio de alta tensão. O inquérito teria observado, ainda, que a distância estava em consonância com as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) de mais de l,50m dos fios.

No entanto, para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, a perícia de natureza criminal “é peça de fundamental importância e indispensável para elucidação de crimes”.

Já a perícia trabalhista analisa as condições de trabalho, avaliando se há o cumprimento das normas de segurança.

“Não há nas decisões relacionadas ao inquérito policial qualquer menção ao descumprimento das normas de segurança do trabalho e medidas preventivas”, ressaltou ela.

A magistrada destacou também que não foi avaliada, nesse inquérito, a mudança de local dos outdoors, de 10 para 3 metros, nem a possibilidade de ventos de inclinar a haste de 6 metros.

De acordo com a perícia trabalhista, a distância de 10 metros das linhas de alta tensão do projeto original da Construtora Colmeia “minimizaria o risco” do choque elétrico.

Essa perícia constatou, ainda, que as placas, colocadas nas proximidades das paradas de ônibus e perto dos fios de alta tensão, geraram risco também para a população, pela possibilidade de desprendimento dos outdoors devido aos fortes ventos na região.

Para a juíza Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, não houve culpa da vítima no acidente, que “foi gerado por ato imprudente” da Colmeia, ao modificar o projeto, o que levou os outdoors para próximo do poste. Além da empresa empregadora da vítima, “pela omissão quanto às medidas de segurança no ambiente de trabalho”.

Para a indenização de R$ 541.200,00, a juíza levou em conta a expectativa média de vida de 70 anos da vítima de 29 anos, projetando o valor de 41 anos de salário mínimo.

Ela ainda condenou solidariamente as empresas no pagamento de uma pensão mensal para os herdeiros no valor de 25% do salário mínimo.

As empresas recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O processo é 0001002-05.2019.5.21.0042.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

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