Clipping Diário Nº 3978 – 24 de agosto de 2021

24 de agosto de 2021
Por: Vânia Rios

30ª AGE da Febrac ocorrerá amanhã

A Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac) promoverá amanhã, 24 de agosto (quarta-feira), por videoconferência, a 30ª Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Gestão 2018-2022.

A reunião contará com a presença da diretoria e dos presidentes dos Sindicatos filiados de todo o Brasil com o objetivo de discutir, dentre outros assuntos, os impactos das Reformas Administrativa e Tributária sobre o setor de serviços.
Mais informações: secretaria@febrac.org.br | (61) 3327-6390

Fonte: Assessoria de Comunicação Febrac

Febrac Alerta

Covid-19 é reconhecido como doença ocupacional que provocou morte de trabalhador no sudoeste de Minas
Uma construtora de Passos, no sudoeste de Minas, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e dois filhos menores de um empregado que contraiu a Covid-19 em viagem a trabalho. Ele acabou morrendo em decorrência de complicações da doença. A sentença é do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos. A indenização por danos materiais foi fixada no valor de R$ 222 mil, enquanto a reparação de danos morais no valor de R$ 105 mil.

Nacional

Reforma tributária: nova fase deve padronizar alíquotas de IPI
Durante a sessão de debates da reforma tributária no Senado, realizada na última sexta-feira (20), o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou que o governo está estudando uma nova fase para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Reforma do Imposto de Renda já teve 5 versões em 2 meses e forte rejeição; entenda
O projeto de lei que altera regras do Imposto de Renda foi apresentado há praticamente dois meses e já teve cinco versões —a original do governo e as outras quatro do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Lira diz que projeto do IR não é impossível, mas reconhece dificuldade de votar o texto
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (24) que o projeto que muda o Imposto de Renda e propõe taxar dividendos não é impossível de ser votado, mas reconheceu a dificuldade de aprovar o texto.

Reforma do IR permite que PJs, como médicos e advogados, paguem menos impostos; entenda
Com uma nova tentativa de votação prevista para esta semana na Câmara, o projeto que altera o Imposto de Renda pode aprofundar o “fosso” que existe hoje entre a tributação que é cobrada do empregado com carteira assinada e a dos sócios de empresas que pagam pelo lucro presumido, um regime de tributação simplificado, muito usado por médicos, advogados, dentistas, contadores e economistas.

Estados querem compensação para apoiar projeto do IR e defendem reforma ampla
Para apoiar o projeto de reforma do Imposto de Renda, os estados pedem que o governo federal crie um mecanismo para evitar perdas de arrecadação.

Pode ser que o próprio Congresso resolva tirar precatório do teto, diz Guedes
O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu nesta segunda-feira (23/08) a possibilidade de o Congresso decidir tirar, integralmente, as despesas com precatórios do teto de gastos.

Guedes: Não podemos, por disputa política, afundar o barco
Em um momento de embates com o Congresso em torno das propostas econômicas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu nesta segunda-feira, 23, apoio dos parlamentares e disse que não se pode, por disputas políticas, “afundar o barco”. Guedes ainda sugeriu, sem citar nomes, que há atores cometendo “excessos” e disse que o presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma “caçada”.

Guedes nega descontrole da inflação e afirma que taxa entre 7% a 8% está dentro do jogo
O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou nesta segunda-feira (23) que a inflação esteja fora de controle no Brasil. Isso porque, segundo Guedes, o mundo inteiro está enfrentando uma alta de preços semelhante.

Economia sugere vetar restrições ao voto plural
O Ministério da Economia decidiu sugerir ao presidente Jair Bolsonaro que vete as restrições ao uso do “voto plural”, modalidade criada pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 1040 para permitir que o dono de uma empresa venda mais de 50% das ações sem perder o controle sobre ela. A pasta discorda, por exemplo, do prazo de só sete anos de duração para esse “supervoto”.

Receita Federal alerta para golpe que intima contribuintes para regularização de dados cadastrais
A Receita Federal divulgou um comunicado para alertar os contribuintes contra um golpe aplicado por meio de correspondências.

e-Financeira: quem deve cumprir com essa obrigação?
As empresas que estão obrigadas a transmitir a e-Financeira, precisam ficar atentas ao prazo final. Esse documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada, e deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31.

Proposições Legislativas

Reforma tributária: Roberto Rocha confirma que relatório sobre PEC será apresentado nesta semana
O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reiterou nesta segunda-feira (23), durante debate sobre a reforma tributária, que irá apresentar seu relatório sobre a PEC 110/2019 ainda nesta semana.

Reforma do IR é adiada mais uma vez e não vai à votação nesta semana
O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que a reforma do Imposto de Renda não será votada nesta semana, como já era esperado. “Vamos mudar a estratégia, o governo vai entrar, ficou ratificado que uma convergência é necessária”, disse Lira para investidores em um evento promovido pela XP Investimentos, nesta terça-feira, 24.

PEC da reforma administrativa pode ser votada até o fim de agosto na Câmara
Com novas regras previstas para o funcionalismo público do país, a reforma administrativa (PEC 32) pode ser votada ainda em agosto pela Câmara Federal. O relator da matéria na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), quer entregar o seu substitutivo ao texto do governo nesta semana.

Comissão aprova projeto que muda limite para compras públicas junto a empresas de pequeno porte
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 276/19, segundo o qual as licitações direcionadas para as microempresas e empresas de pequeno porte terão o mesmo limite de valor das contratações na modalidade convite para compras e serviços. Atualmente, esse valor é de R$ 176 mil.

Jurídico

Exclusão de PIS e Cofins da própria base de cálculo transita em julgado
No início deste mês de agosto, transitou em julgado uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.

Grandes empresas conseguem nos tribunais reduzir contribuição ao INSS
Grandes empresas têm conseguido decisões nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros – como o Sistema S – valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação. A rede de farmácias Pague Menos e a Ciclus Ambiental, responsável pela coleta de lixo na cidade do Rio de Janeiro, estão entre as beneficiadas.

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho destranca ação civil pública voltada à efetividade de políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência e de proteção aos menores aprendizes
Os julgadores da Primeira Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG (1ª SDI), por decisão unânime, julgaram procedente o mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho (MPT) para cassar a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Paracatu-MG, que determinou a suspensão da ação civil pública (ACP) nº 0010812-73.2019.5.03.0084, com base na determinação nacional exarada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

Família de empregado que pegou Covid em viagem a trabalho deve ser indenizada
Por constatar a natureza ocupacional da contaminação, a 2ª Vara do Trabalho de Passos (MG) condenou uma construtora a indenizar a viúva e dois filhos menores de um empregado, falecido por complicações da Covid-19 após possivelmente contrair a doença em uma viagem a trabalho. Os valores foram fixados em R$ 222 mil para os danos materiais e R$ 105 mil para danos morais.

Curtume deve indenizar empregados expostos a produtos cancerígenos
Por constatar descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e lesão à integridade física dos trabalhadores, a 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) condenou um curtume a indenizar e monitorar a saúde de cada empregado acometido por doença decorrente da exposição a produtos químicos cancerígenos.

Banco é condenado por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Febrac Alerta

Covid-19 é reconhecido como doença ocupacional que provocou morte de trabalhador no sudoeste de Minas

Uma construtora de Passos, no sudoeste de Minas, foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e dois filhos menores de um empregado que contraiu a Covid-19 em viagem a trabalho. Ele acabou morrendo em decorrência de complicações da doença. A sentença é do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos. A indenização por danos materiais foi fixada no valor de R$ 222 mil, enquanto a reparação de danos morais no valor de R$ 105 mil.

Na conclusão do magistrado, a construtora negligenciou os fatores específicos de risco à saúde do empregado, que era portador de hipertensão e diabetes, comorbidades mais sensíveis ao novo coronavírus, o que impõe cautelas adicionais quanto aos empregados desse grupo.

A família alegou que a morte do empregado decorreu do trabalho e, dessa forma, a empregadora deveria arcar com as indenizações postuladas. A empresa sustentou a improcedência dos pedidos, alegando, inclusive, que o trabalhador poderia ter sido contaminado pela esposa, que trabalha na Santa Casa local.

Na decisão, o julgador ressaltou que o falecido foi um dos pacientes iniciais da doença na cidade de Passos e que, à época em que foi infectado, com manifestação aguda dos sintomas típicos em 4/5/2020, era possível rastrear melhor a localização e a propagação do vírus. O cenário da pandemia era bem diferente do atual, em que a contaminação é difusa. O contexto apurado no processo levou o juiz a concluir que o mais provável é que a infecção não ocorreu no local de domicílio do trabalhador, mas em locais onde o vírus era mais circulante. Na avaliação posta na sentença, pela cronologia dos fatos, há uma considerável taxa de probabilidade de que a contaminação tenha ocorrido no período de estadia do trabalhador falecido na cidade de Uberaba, cujos índices, conforme boletins epidemiológicos oficiais da época, eram muito superiores aos de Passos.

Quanto o argumento da empresa de que a transmissão poderia ter partido da esposa do trabalhador, que atuava na Santa Casa de Passos, este foi afastado pelo magistrado com base na informação de testemunha de que, na época em que o falecido contraiu a doença, não houve outros infectados contemporâneos no setor da maternidade onde a esposa dele trabalhava.

Plano de contingência – O julgador observou que a empregadora não exibiu um plano de contingência para enfrentamento da pandemia, em ofensa ao dever estabelecido no inciso XV do artigo 61 da Lei Estadual nº 13.317/99 (Código Sanitário de MG), o qual também abrange o ambiente de trabalho (Constituição Federal, artigo 200, VIII). A decisão menciona que, nos termos do artigo 154 da CLT, inserido no capítulo que dispõe sobre a segurança e medicina do trabalho: “A observância, em todos os locais de trabalho, do disposto neste capítulo não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições que, com relação à matéria, sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios em que se situem os respectivos estabelecimentos, bem como daquelas oriundas de convenções coletivas de trabalho”.

Além disso, destacou que a autorização de funcionamento de “atividades de construção civil” não evitava “as determinações do Ministério da Saúde” (Decreto n.10.282/20, do artigo 3º, parágrafo 1º, LIV). No aspecto, frisou o juiz,  a construtora negligenciou os fatores específicos de risco à saúde do trabalhador falecido, porque jamais pairou dúvida de que hipertensão e diabetes eram comorbidades mais sensíveis ao vírus, o que impunha cautelas adicionais quanto aos empregados desse grupo, em assimetria com a simplicidade do exame periódico.  “A omissão incrementou perigo acentuado e evitável ao risco epidemiológico, em violação da obrigação patronal de progressividade da proteção máxima ou da regressividade do risco mínimo (CR/88, artigo 7º, XXII), empalidecendo os níveis de segurança da saúde do trabalhador, em cuja composição o trabalho é determinante e condicionante (Lei 8.080/90, artigo 3º)”.

Responsabilidade patronal – De acordo com o magistrado, naquele momento de incerteza científica, a precaução por parte do empregador se fazia ainda mais necessária. Diante do cenário de falta de prevenção e precaução, identificou o ato ilícito culposo da empresa. A responsabilidade foi ministrada na medida da culpabilidade. Conforme definido na sentença, a porção de responsabilidade da empresa pela morte do trabalhador pela Covid-19 corresponde a 2/3, atribuindo um terço do desdobramento trágico a condições não ligadas às atividades profissionais. Para o julgador pareceu intuitiva, embora inestimável, a profunda dor experimentada pela perda do marido e do pai, o que dispensa maiores comentários, diante da incapacidade de se apreender a dimensão do sofrimento causado aos familiares. O arbitramento dos danos morais é tarefa difícil em face da inexistência de parâmetros objetivos, como asseverado. O juiz considerou que o dinheiro, em termos de reparação extrapatrimonial, não estabelece real correlação monetária, qualitativa ou quantitativa dos bens atingidos. Os valores das indenizações foram direcionados aos autores, sendo 50% à esposa e 25% a cada um dos filhos do falecido. Determinou-se que o valor a ser pago aos filhos permaneça retido na conta poupança deles até a maioridade civil. A medida visa a conferir socorro às necessidades imediatas da família. Cabe recurso da decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Nacional

Reforma tributária: nova fase deve padronizar alíquotas de IPI

Durante a sessão de debates da reforma tributária no Senado, realizada na última sexta-feira (20), o secretário especial da Receita Federal, José Tostes Neto, afirmou que o governo está estudando uma nova fase para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

“Uma primeira etapa mais simples, que pode ser implementada por atos administrativos, seria buscar equalizar e padronizar as alíquotas do IPI, criando alíquotas diferenciadas apenas para produtos com externalidade negativas, que estariam futuramente em um imposto seletivo. Com uma alíquota única, teríamos um ganho de simplificação extraordinário, com efeito neutro na arrecadação”,

CBS
O secretário também voltou a defender a aprovação da proposta do governo de criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) , que unifica as cobranças do PIS e da Cofins.

O projeto foi enviado à Câmara dos Deputados em junho do ano passado, mas até agora não tramitou na Casa.

“A CBS é uma fase preparatória para, numa etapa seguinte, integrar-se aos demais tributos estaduais e municipais – como o ICMS e o ISS – para a criação de um IVA dual”, disse.

Tostes lembrou ainda que a arrecadação dos tributos sobre consumo de bens e serviços chega a 14,1% do Produto Interno Bruto (PIB), o que corresponde a 45% da arrecadação total do setor público.

“O Brasil tem uma das estruturas mais complexas de tributação sobre bens e serviços, com seis tributos nos três níveis de governo, com muitas distorções e disfuncionalidades. Essa fragmentação dos tributos sobre o consumo eleva o custo do capital, limita os reembolsos do imposto pago sobre ativos fixos e não desonera a exportações – pelo acúmulo de créditos na cadeia”, afirmou.
Fonte: Contábeis

Reforma do Imposto de Renda já teve 5 versões em 2 meses e forte rejeição; entenda

O projeto de lei que altera regras do Imposto de Renda foi apresentado há praticamente dois meses e já teve cinco versões —a original do governo e as outras quatro do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

Em busca de acordo, as discussões passaram a envolver outras propostas, o que eleva dúvidas sobre o impacto final da iniciativa para as contas públicas.

O primeiro movimento da série de idas e vindas foi dado em 25 de junho, quando o texto original foi apresentado pelo governo. Uma das principais novidades foi a taxação de dividendos —parte do lucro que pode ser paga por qualquer empresa, de pequenas a grandes (como Vale ou Petrobras).

O projeto que altera o IR tinha inicialmente um impacto praticamente nulo para as contas públicas, mas foi atacado por empresários que enxergaram um aumento da carga tributária para eles. A reclamação é que o retorno sobre os investimentos cairá.

A proposta gerou divergências até mesmo no time do ministro Paulo Guedes (Economia).

Para parte da equipe, o projeto tinha sido capturado pela Receita Federal e não poderia ter sido apresentado neste momento mexendo com diferentes interesses às vésperas do calendário eleitoral.

Diante das reclamações, Guedes passou a estudar as primeiras modificações e sinalizou um alívio para as empresas intensificando o corte no IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica).

O ministro chegou a dizer que poderia ser triplicado o corte na alíquota-base de 5 pontos percentuais previstos —na proposta, os atuais 15% cairiam para 10% ao fim de dois anos.

“Reduz cinco. Ainda está pesando? Reduz dez. Ainda está pesando? Reduz 15”, disse Guedes em evento em julho.

O ministro e Sabino tiveram reuniões até no fim de semana e formularam um substitutivo, apresentado menos de três semanas depois da proposta original.

O congressista intensificou o corte no IRPJ de 5 para 12,5 pontos percentuais, mas gerou um buraco de R$ 30 bilhões na arrecadação pública.

A perda seria sentida mesmo se aprovadas todas as medidas compensatórias previstas —fim de supersalários, da isenção de auxílios no funcionalismo e de subsídios a setores específicos.

O prejuízo ficaria nas mãos principalmente de estados e municípios, que recebem parte do IR. Enquanto isso, a União receberia os recursos das medidas compensatórias.

Secretários estaduais chamaram a proposta de “atentado” e Guedes minimizou a possível perda dizendo que “a hora de errar é agora”. Ele afirmou que é possível “arriscar” porque a arrecadação está crescendo no país.

Além de economistas, estados e municípios não se convenceram, e o relator apresentou um segundo substitutivo em 3 de agosto.

Sabino estendeu o ciclo de queda no IRPJ de dois para três anos e condicionou os cortes a partir do segundo ano à constatação de crescimento de receitas públicas em cada ano —ou seja, se a arrecadação estivesse crescendo, o corte seria feito.

A solução não agradou estados e municípios e gerou ainda a reação de empresários. Isso porque o texto deixaria a iniciativa privada no escuro, sem saber qual seria a carga tributária nos próximos anos.

Entidades empresariais como CNI (Confederação Nacional da Indústria), Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas) chamaram o texto de “inaceitável”.

Mesmo com as reclamações, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quis apressar a votação.

O relator chegou a protocolar um terceiro substitutivo no dia 10 de agosto às 23h12 para uma votação no dia seguinte no plenário da Casa. Mas a deliberação ficou para depois após reclamações de pouco tempo para análise.

O novo texto diminuía o corte no IRPJ (para 9,5 pontos percentuais) e inseria um corte de 1,5 ponto percentual na CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), um tributo federal aplicado sobre empresas.

Era mais uma tentativa de agradar estados e municípios amenizando a queda no Imposto de Renda (que é compartilhado com estados e municípios) e criando um corte para as empresas via CSLL (que fica apenas com a União). Mas estados continuaram vendo perdas para eles e os municípios, desta vez de R$ 14 bilhões.

Enquanto isso, categorias de profissionais liberais —como médicos e advogados— pressionavam e conquistavam benefícios. Empresas do Simples passaram a ter isenção total de dividendos.

Em 12 de agosto, a base do governo tentou votar o projeto na Câmara novamente. No entanto, a deliberação foi postergada mais uma vez.

No mesmo dia à noite, o relator apresentou a quarta proposta de substitutivo ampliando isenções de dividendos para micro e pequenas empresas (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano) que recolhem tributos pelo chamado lucro presumido (regime simplificado).

Menos de uma semana depois, em 17 de agosto, a terceira tentativa de votação do texto no plenário da Câmara.

Desta vez, Ministério da Economia e Congresso chegaram a um acordo para aumentar os repasses aos municípios por meio de um pacote de três outros textos, o que incluía uma PEC (proposta de emenda à Constituição) para elevar em R$ 4,5 bilhões os repasses anuais até 2027.

Mesmo assim, a tentativa fracassou.

Congressistas articularam uma emenda para diminuir a taxação de dividendos e, sob dúvidas acerca da perda de arrecadação pública, o governo aceitou adiar reforma pela terceira vez.

Conforme mostrou a Folha, em meio às negociações e preocupado sobre o rumo do texto com as novas tratativas, Guedes sinalizou que poderia desistir do projeto. O movimento causou reação de Lira, que tem interesse na aprovação.

Na sexta-feira (20), logo após o fracasso na Câmara, Guedes afirmou publicamente que preferia desistir da reforma tributária a piorar o sistema.

Apesar disso, aliados do governo mantêm a previsão de votação do projeto e a equipe econômica espera para ver se há viabilidade de um novo texto.

Enquanto isso, estados também querem uma PEC para obter mais repasses da União e a conta pode passar de R$ 16 bilhões, embora insistam que o melhor caminho de reforma tributária é uma outra proposta, a PEC 110 (que está no Senado e funde tributos federais, além do estadual ICMS e do municipal ISS).

Linha do tempo
25 de junho
Governo entrega ao Congresso proposta de lei que altera Imposto de Renda
Texto taxa em 20% os dividendos e reduz alíquota-base do IRPJ em 5 pontos percentuais (de 15% para 10% em dois anos)
Texto tem outros itens, como a atualização da tabela da pessoa física
Na exposição de motivos que acompanha projeto, governo afirma que proposta vai respaldar o novo programa social do governo. Conforme apurou a Folha, o montante esperado é de R$ 20 bi

7 de julho
Menos de duas semanas após a apresentação do projeto e sob críticas de empresários, o ministro Paulo Guedes (Economia) falou que o corte na alíquota de IRPJ poderia ser triplicado para 15 pontos percentuais

12 de julho
Sob críticas até na equipe econômica por causa do projeto, Receita Federal rebate comentários e diz à Folha que texto passou pelo restante do Ministério da Economia e também foi avaliado pelo Planalto

13 de julho
O relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresenta uma primeira proposta de substitutivo a líderes do Congresso intensificando o corte no IRPJ, de 5 para 12,5 pontos percentuais
Texto também retira regra que taxaria anualmente recursos de brasileiros em paraísos fiscais
Como a proposta passa a prever um buraco de R$ 30 bi na arrecadação, estados e municípios (atingidos pelo corte) passam a reclamar; secretários estaduais de Fazenda chamam proposta de “atentado”

19 de julho
Advogados, médicos, indústria e mercado financeiro intensificam pressão contra a taxação de dividendos
Proposta original só previa isenção para R$ 20 mil por mês pagos por micro e pequenas empresa, medida seguida pelo relator até aquele momento

22 de julho
Guedes minimiza perda de R$ 30 bi com reforma tributária e diz que “a hora de errar é agora” porque a arrecadação está crescendo. “Será que eu não posso arriscar R$ 30 bilhões?”, disse

27 de julho
Ministério da Economia começa a ver chance de reforma tributária travar e discute flexibilização com representantes de mais de 20 entidades
Proposta é que todas as empresas optantes do Simples Nacional passem a ter seus dividendos isentos

3 de agosto
Relator apresenta segunda proposta de substitutivo, mantendo o corte de 12,5 pontos percentuais no IRPJ, mas estendendo ciclo de cortes para 3 anos em vez de 2
Cortes no segundo e no terceiro anos estariam condicionados a haver aumento de receitas públicas
Medida tenta agradar prefeitos e governadores, que não ficam satisfeitos com solução, e acaba desagradando também empresários —para que texto deixaria dúvidas sobre qual seria a tributação nos próximos anos

4 de agosto
Entidades empresariais como CNI, Fiesp e Abrasca chamam de inaceitável nova versão do texto
Estados calculam perda de ao menos R$ 24 bilhões para eles e municípios com nova versão

11 de agosto
Relator apresenta terceira proposta de substitutivo às 23h12 da noite anterior e proposta ganha previsão de votação no plenário da Câmara
Novo texto diminui corte no IRPJ de 12,5 para 9,5 pontos percentuais e insere um corte de 1,5 ponto percentual na CSLL, um tributo federal aplicado às empresas
Alteração tem como objetivo agradar estados e municípios, já que o IR é compartilhado com eles, e a CSLL, não
Estados continuam vendo perdas, desta vez de R$ 14 bi; empresas do Simples ganham isenção total de dividendosIntenção de votação é adiada para o dia seguinte

12 de agosto
Após pressão, votação na Câmara é adiada para a semana seguinte
À noite, relator apresenta quarta proposta de substitutivo ampliando isenções para empresas; o texto permite que micro e pequenas empresas (que faturam até R$ 4,8 milhões por ano) que recolhem tributos pelo chamado lucro presumido (regime simplificado) possam distribuir dividendos sem serem taxadas

17 de agosto
Sob críticas e dúvidas acerca da perda de arrecadação pública, base do governo aceita adiar reforma pela terceira vez
Fracasso é observado mesmo após acordo para mais repasses para municípios

18 de agosto
Após Guedes ensaiar desistir do projeto e gerar reação de Lira e da base aliada, secretário da Receita, José Barroso Tostes Neto, diz que proposta está sendo discutida por vontade do Legislativo e pede cautela com mudanças

20 de agosto
Guedes diz que prefere desistir da reforma tributária a piorar o sistema: “Não vamos fazer nenhuma insensatez. Quero deixar muito claro o seguinte. Eu prefiro não ter uma reforma tributária do que piorar”, afirmou o ministro em audiência no Senado
Fonte: Folha de S.Paulo

Lira diz que projeto do IR não é impossível, mas reconhece dificuldade de votar o texto

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou nesta terça-feira (24) que o projeto que muda o Imposto de Renda e propõe taxar dividendos não é impossível de ser votado, mas reconheceu a dificuldade de aprovar o texto.

Lira participou de um evento promovido pela XP Investimentos na manhã desta terça. Ele afirmou que o projeto que muda o IR, cuja votação já foi adiada algumas vezes na Câmara, é o mais sensível que será debatido e defendeu a decisão de fatiar a reforma tributária.

“Imagine se CBS [unificação de PIS e Cofins], Imposto de Renda, passaporte tributário e Refis [refinanciamento de dívidas] estivessem tudo junto na junção na [Proposta de Emenda à Constituição] 110 e da 45, que inferno nós estaríamos vivendo”, afirmou.

Para o deputado, dividir a reforma facilita o debate aprofundado. “Não é impossível votar esse texto [do Imposto de Renda]”, afirmou. A seguir, porém, afirmou que “é muito difícil.”

O presidente da Câmara citou os “interesses” de estados e municípios por trás da reforma tributária, antagônicos aos de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, e afirmou que, no Brasil, “taxar dividendos talvez seja a coisa mais difícil do mundo.” “Não é uma discussão fácil.”

Lira indicou que a discussão do texto de Imposto de Renda pode tomar outro viés. “Ajudar mais as empresas, penalizar mais um pouco quem vai pegar dividendos e talvez elevar um pouco mais a isenção do salário mínimo pessoa física. São teses que são fáceis de defender.”

Ele disse estar conversando com “quem tem interesse em aprovar dividendos no Brasil.” Segundo ele, o projeto não será votado nesta semana.

A votação do projeto de Imposto de Renda está travada na Câmara, após divergências entre líderes partidários, a equipe econômica e empresários. O texto é criticado desde que foi enviado ao Congresso, no fim de junho. A versão original do governo trazia a taxação de dividendos acompanhada de uma redução tímida no imposto das empresas, desagradando empresários.

Nas mãos do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o texto passou por uma série de alterações. Ele manteve a taxação de dividendos, mas ampliou de forma significativa o corte do imposto sobre as companhias. A partir daí, o texto passou a desagradar também estados e municípios —que passaram a reclamar de perda de receita.

Ele também negou que ainda que o governo tenha dado qualquer sinal ao mercado de que abandonou a responsabilidade fiscal. “Não houve, e não haverá.”

Lira citou a PEC dos Precatórios, que propõe o parcelamento das dívidas reconhecidas pela Justiça, e disse que o Congresso até agora “não deu sequer uma vírgula” de possibilidade que desse a entender que romperia o teto de gastos.

“Eu não vejo necessidade e possibilidade de se estourar o teto, a não ser que essa situação se torne consensual e agradável para todo mundo, o que não é o caso”, disse.

A proposta do governo estabelece o parcelamento em dez anos de todos os precatórios com valor superior a R$ 66 milhões. Ela também cria uma regra temporária para parcelar débitos sempre que o valor desses passivos superar 2,6% da receita líquida. Para 2022, está previsto o parcelamento de todos os débitos judiciais com valor superior a R$ 455 mil.

Com a medida, o governo espera abrir R$ 33,5 bilhões de espaço no Orçamento de 2022. A proposta viabiliza, por exemplo, que o Bolsa Família seja turbinado.

Ele afirmou ainda que o relatório da reforma administrativa, a cargo do deputado Arthur Maia (DEM-BA), deve ser finalizado nesta semana e que o texto, a seguir, já pode ser votado pelo plenário.
Fonte: Folha de S.Paulo

Reforma do IR permite que PJs, como médicos e advogados, paguem menos impostos; entenda

Com uma nova tentativa de votação prevista para esta semana na Câmara, o projeto que altera o Imposto de Renda pode aprofundar o “fosso” que existe hoje entre a tributação que é cobrada do empregado com carteira assinada e a dos sócios de empresas que pagam pelo lucro presumido, um regime de tributação simplificado, muito usado por médicos, advogados, dentistas, contadores e economistas.

Essas distorções podem fazer, por exemplo, com que a alíquota que incide sobre a remuneração de um sócio, que hoje já é três vezes menor do que a de um trabalhador assalariado, fique em alguns casos até cinco vezes mais baixa.
Fonte: Estadão

Estados querem compensação para apoiar projeto do IR e defendem reforma ampla

Para apoiar o projeto de reforma do Imposto de Renda, os estados pedem que o governo federal crie um mecanismo para evitar perdas de arrecadação.

O Comsefaz (Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda) ainda calcula que o projeto poderá reduzir em cerca de R$ 14 bilhões por ano a receita de estados e municípios.

A reforma do IR prevê um corte na arrecadação do tributo, que é compartilhado com governadores via FPE (Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal).

O governo e o Congresso pretendem tentar uma nova votação do projeto na Câmara nesta semana, mas ainda não há apoio dos governos estaduais.

O projeto de lei que altera o IR está sob críticas desde que foi enviado ao Congresso, no fim de junho.

A versão original do governo trazia a taxação de dividendos acompanhada de uma redução considerada tímida no imposto das empresas, desagradando a iniciativa privada.

Nas mãos do relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o texto passou por uma série de alterações.

O congressista manteve a taxação de dividendos, mas ampliou de forma significativa o corte do imposto sobre as companhias. A partir daí, o texto passou a desagradar também estados e municípios, que reclamam de perda de receita.

“A nossa questão no [projeto do] IR é apenas preservar com todo rigor o que os estados recebem do fundo de participação”, disse Rafael Fonteles, presidente do Comsefaz e secretário de Fazenda do Piauí.

Secretários estaduais de Fazenda querem se reunir com o ministro Paulo Guedes (Economia) nesta terça-feira (24) para tratar da proposta.

Em busca de uma saída para o impasse, os estados apresentarão alternativas. Uma delas é reduzir o corte no IRPJ de 9,5 pontos percentuais (previsto na proposta mais recente de Sabino) para 8,5.

A alteração deve eliminar as perdas de prefeitos e governadores sentidas via fundos abastecidos pela União, embora não elimine totalmente o impacto fiscal para estados e municípios.

Restaria a subtração de R$ 7,9 bilhões dos cofres dos entes subnacionais correspondente à diminuição de recursos obtidos com o Imposto de Renda retido na fonte sobre salário de servidores locais (decorrente da atualização da tabela para a pessoa física). Nesse caso, ao menos parte dos estados vê a perda como justificável visto que se trata de uma alteração justa com os contribuintes.

Além disso, é discutido o aumento da fatia da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser repassada para o FPE.

O caminho seria uma PEC (proposta de emenda à Constituição) já em tramitação no Congresso (a 51) para elevar de 21,5% para 26% a parcela a ser destinada ao fundo. O aumento ocorreria em cinco anos. Esse projeto está em análise no Senado.

O aumento de repasses no FPE é solicitado após prefeitos conseguirem um acordo pelo aumento de verbas a eles via FPM (Fundo de Participação dos Municípios), o que ainda não garantiu a aprovação em plenário.

Paralelamente, também está sendo negociado com Sabino a possibilidade de acabar com a cobrança de 1% do Pasep sobre as receitas dos estados e municípios, como possível medida para também compensar a perda com o IR.

O apoio dos estados à reforma do tributo pode ser crucial para que o governo consiga aprovar a medida no Congresso. Na semana passada, a terceira tentativa de votar a proposta fracassou.

Sem acordo em torno do texto e em meio a receios sobre o impacto para os cofres públicos, a discussão na Câmara foi adiada com apoio da própria base do Palácio do Planalto.

Durante as negociações, conforme mostrou a Folha, Guedes chegou a ensaiar a retirada da proposta. Mas o movimento causou reação de aliados e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que tem interesse em ver o projeto aprovado.

Na sexta-feira (20), Guedes afirmou que prefere não prosseguir com uma reforma tributária a piorar o sistema atual.

Mesmo com as negociações, os secretários estaduais de Fazenda dizem que a reforma do IR não resolve os problemas do sistema tributário. Eles ainda defendem uma reestruturação ampla, que trate principalmente das questões relacionadas ao ICMS (imposto estadual).

Na reunião com Guedes, que pode ocorrer nesta semana, o Comsefaz quer insistir que o governo tente aprovar uma reforma tributária mais abrangente.

“Uma reforma tributária não pode considerar apenas o Imposto de Renda. Longe disso. Defendemos uma reforma mais robusta e que tenha um IVA [Imposto sobre Valor Adicionado]”, disse o presidente do Comsefaz.

Atualmente, uma reforma mais abrangente está sendo discutida no Senado. O texto prevê um IVA formado pela fusão de vários tributos federais, além do estadual ICMS e do municipal ISS.

Está em discussão a possibilidade da criação de um mecanismo que permitiria a estados e municípios se acoplarem voluntariamente às regras pelo chamado IVA Dual. O imposto incidiria sobre a mesma base.

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) diz que pretende apresentar seu relatório sobre a PEC 110, de reforma tributária ampla, ainda nesta semana. O texto, com alterações, é apoiado por entidades como a CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Guedes, no entanto, rechaça a reforma ampla. Ele entende que as discussões geram risco de a União ter que pagar centenas de bilhões a estados e municípios como compensação por eventuais perdas.

Para o ministro, é “impossível” fazer uma reforma dessa magnitude de uma vez e é melhor buscar mudanças de forma fatiada.

Mesmo assim, prometeu na semana passada a senadores fazer uma proposta em 30 ou 60 dias para a criação de uma reforma mais abrangente desde que com alguns condicionantes, sendo a principal não criar mais repasses da União para estados e municípios.

“Se não for um expediente para fazer a União pagar recursos, quero ver acontecer”, afirmou na sexta.

A reforma tributária foi tratada no Fórum dos Governadores, que ocorreu nesta segunda-feira (23). No encontro, também foi criticada a proposta de Guedes para parcelar o pagamento de precatórios (dívidas reconhecidas pela Justiça).

Os estados são contra essa medida. Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas ganharam na Justiça o direito de receber R$ 15,6 bilhões relativos a dívidas de repasses do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério).
Fonte: Folha de S.Paulo

Pode ser que o próprio Congresso resolva tirar precatório do teto, diz Guedes

O ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu nesta segunda-feira (23/08) a possibilidade de o Congresso decidir tirar, integralmente, as despesas com precatórios do teto de gastos.

“Pode ser que o próprio Congresso resolva mudar, tirar precatório do teto, pode fazer o que quiser, mudar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas não a Economia. O Ministério da Economia tem que manter-se dentro da lei”, afirmou o ministro.

Na última sexta-feira (20/08), o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Bruno Funchal, já havia dito ao JOTA que existe a possibilidade de isso ocorrer, apesar de ele ser contra retirar toda a despesa do teto.

Guedes disse que costurou a PEC com os ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Temos a obrigação constitucional de controlar essas despesas. Conversando com Gilmar e Fux, eles orientaram na direção de criar uma PEC, fazer encontro de contas entre estados e municípios… Nós já fizemos o parcelamento da dívida de estados e municípios, já existe uma jurisprudência para enfrentar o problema”, disse o ministro.
Fonte: JOTA Info

Guedes: Não podemos, por disputa política, afundar o barco

Em um momento de embates com o Congresso em torno das propostas econômicas, o ministro da Economia, Paulo Guedes, pediu nesta segunda-feira, 23, apoio dos parlamentares e disse que não se pode, por disputas políticas, “afundar o barco”. Guedes ainda sugeriu, sem citar nomes, que há atores cometendo “excessos” e disse que o presidente Jair Bolsonaro é alvo de uma “caçada”.

“Se o próprio presidente, nessa ânsia, nessa caçada que ele tem sofrido, se também tiver cometido algum excesso, é um democrata. É caçado diariamente. Caçado com ‘Ç’, não cassado com dois ‘S’. Estão querendo transformar o caçado midiaticamente todo dia num cassado com dois ‘S’. O homem teve 60 milhões de votos, estamos a um ano de eleições. Esperem e vençam a eleição em vez de fazer confusão e derrubar economia”, disse o ministro durante evento promovido pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo.

Segundo Guedes, pode ter um ou outro ator que comete excessos – um ministro do STF ou ele próprio, admitiu -, mas ele disse confiar nas instituições. “Se um ator comete excesso, as instituições o convidam a voltar para dentro da caixa”, afirmou.

“Quem está cometendo excessos tem que reavaliar, seja do lado que for. Não podemos, por disputa política, afundar o barco”, disse. Ele acrescentou que quem eventualmente se encaixa nessa descrição vai “refletir e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições”.

Ao pedir apoio à agenda de reformas e falar dos “excessos”, Guedes por vezes bateu com a mão na mesa de seu gabinete, de onde participou da live. O barulho foi ouvido na transmissão. Segundo o ministro, há “pessimistas” que têm feito torcida contra a recuperação do País, mas o governo não pode se deixar contaminar por isso.

Guedes disse que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem lutado “bravamente” para levar adiante a agenda de reformas, mas cobrou do Senado maior engajamento nas propostas.

Na sexta-feira (20), o ministro participou de um debate promovido pelo Senado sobre a reforma tributária, mas acabou acirrando ainda mais o clima e disse até mesmo que pode retirar o apoio ao projeto que muda o Imposto de Renda, dizendo que “prefere não ter reforma tributária a piorar o sistema”.

“Tenho convicção de que o Senado virá conosco para as reformas”, disse Guedes nesta segunda-feira. “Acredito que o Senado brevemente vai se incorporar à agenda de reformas”, reforçou o ministro.

Leia também: Esta semana vamos anunciar arrecadação explodindo de novo, diz Guedes

Guedes ainda alfinetou promessas eleitorais de investidas contra o teto de gastos, a regra que limita o avanço das despesas à inflação. Em junho, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deve concorrer em 2022, escreveu no Twitter que, se eleito, revogará o teto.

“Um bom candidato (em 2022) tem que ser comprometido com reformas, não furar teto”, disse o ministro. Ele encerrou sua participação pedindo “confiança no Brasil acima de tudo”.
Fonte: InfoMoney

Guedes nega descontrole da inflação e afirma que taxa entre 7% a 8% está dentro do jogo

Inflação oficial do país acumulada em 12 meses chegou a 8,99% em julho. Percentual é bem superior à meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, cujo teto é de 5,25%.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, negou nesta segunda-feira (23) que a inflação esteja fora de controle no Brasil. Isso porque, segundo Guedes, o mundo inteiro está enfrentando uma alta de preços semelhante.

O ministro também disse considerar que uma inflação entre 7% e 8% está “dentro do jogo”. O acumulado dos últimos 12 meses pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 8,99%.

“A inflação sobe um pouco, todo mundo [fala em] ‘descontrole’. Não é descontrole, a inflação está subindo no mundo inteiro”, afirmou, durante evento virtual promovido pela Sociedade Brasileira de Varejo e Consumo (SBVC).

“A inflação americana vai ser 7% neste ano, a nossa ser 7%, 8%, estamos dentro do jogo”, completou o ministro.

A inflação brasileira atual sofre forte influência da crise hídrica e dos preços dos combustíveis. No ano, o IPCA – a inflação oficial do país – acumula alta de 4,76%.

Fora da meta
Desde março, o índice acumulado em 12 meses tem ficado cada vez mais acima do teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para a inflação deste ano, que é de 5,25%.

O centro da meta de inflação, que em 2021 é de 3,75%, ficou longe dos números reais da economia faz tempo.

O mercado financeiro, segundo o último Boletim Focus, prevê que a inflação vai terminar o ano em 7,11%. Foi a vigésima alta seguida nessa projeção.

Banco Central
Guedes também afirmou, no evento desta segunda, que o Banco Central – agora, formalmente independente do governo – vai conseguir enfrentar o problema da inflação.

A lei que deu autonomia ao BC foi sancionada em fevereiro, mas é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta inconstitucionalidade. O STF deve julgar o tema a partir da próxima quarta (25).

Na última sexta-feira, Guedes reconheceu que o governo pode utilizar instrumentos adicionais para ajudar no controle da inflação:
– baixar as tarifas do Mercosul – a medida requer aprovação unânime pelos países do bloco comercial, mas a Argentina já se declarou contrária à mudança.
– reduzir o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), o que seria uma terceira etapa da reforma tributária do governo e, por isso, dependeria de aprovação do Congresso.
Fonte: G1

Economia sugere vetar restrições ao voto plural

O Ministério da Economia decidiu sugerir ao presidente Jair Bolsonaro que vete as restrições ao uso do “voto plural”, modalidade criada pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 1040 para permitir que o dono de uma empresa venda mais de 50% das ações sem perder o controle sobre ela. A pasta discorda, por exemplo, do prazo de só sete anos de duração para esse “supervoto”.

O secretário de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE) do Ministério da Economia, Geanluca Lorenzon, disse ao Valor que a decisão sobre o veto será política e tomada em conjunto com o relator, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). “Vamos discutir se a gente sanciona e envia uma medida provisória ou PL [projeto de lei] para corrigir ou se vetamos as restrições”, afirmou.

O voto plural é um novo tipo de ação que dará direito a controlar a empresa mesmo que o acionista não possua participação societária majoritária na companhia. O mecanismo seria uma forma mais barata de buscar dinheiro no mercado e capitalizar a empresa sem recorrer a empréstimos bancários, mas permitindo ao fundador continuar a decidir sobre a gestão, mesmo tendo vendido mais de 50% das ações com direito a voto.

Esse modelo de ação já existe nos Estados Unidos e é usado especialmente por empresas de tecnologia, inclusive por companhias brasileiras que querem abrir seu o capital no mercado americano. O PicPay indicou na oferta pública inicial listada na Nasdaq a utilização do voto plural, mas acabou adiando seu IPO.

Esse novo tipo de ação não constava da proposta do governo à MP da “Melhoria do Ambiente de Negócios”, mas foi incluído por Bertaiolli e aprovado pela Câmara e Senado após negociações com integrantes do Ministério da Economia e a B3. O presidente Jair Bolsonaro tem até quinta-feira, dia 26, para decidir quais trechos sanciona ou veta da MP.

A proposta aprovada pelo Congresso valerá para qualquer sociedade anônima com capital fechado e apenas para as que estiverem estreando na bolsa. Pelo projeto, as que já tiverem com o capital aberto ficariam impedidas de adotarem o voto plural. Esse é um dos pontos que o ministério defende vetar, permitindo a utilização por todas.

A Economia também sugeriu veto a outras duas “salvaguardas” criadas pelo Congresso: que o voto plural terá peso máximo de dez votos por ação (o que permitiria exercer o controle sobre a empresa com 15% das ações totais); e que esse poder do supervoto dure até sete anos, prorrogáveis por qualquer período, mas só no caso de aprovação pelos acionistas – excluídos aqueles que possuem ações de voto plural. Se os vetos ocorrerem, essas ações podem ter peso maior e durarem indefinidamente.

Para Lorenzon, essas restrições são descabidas e vão na direção contrária ao que se propõe um governo liberal. Uma pesquisa da SEAE no ano passado com todas as empresas brasileiras que abriram o capital fora do país apontou a inexistência do voto plural no Brasil como principal razão regulatória para alguma delas terem optado por mercados externos. “As restrições farão o projeto nascer morto no Brasil. O prazo de sete anos é terrível e quem deve decidir isso [duração] é o estatuto da empresa”, disse.

Para o advogado Francisco Müssnich, sócio sênior do BMA Advogados, o projeto é positivo como está, mas os vetos também não trariam prejuízo. “Nossa lei tem várias salvaguardas para proteger os acionistas. Restringir aos sete anos, com possibilidade de prorrogação, não é algo que atrapalhe ninguém, mas tirar o prazo também não é ruim. Para mim, o razoável era 10 ou 15 anos. Se você é acionista de uma companhia com voto plural, você comprou por aquela companhia porque acredita nela e não por causa dos sete anos”, disse.

Parlamentares que ajudaram a negociar a aprovação da MP pretendem pedir que Lira interceda junto ao governo e evite os vetos. Para eles, as salvaguardas são importantes para que os investidores se adaptem ao novo modelo e para criar essa cultura no país.
Fonte: Valor Econômico

Receita Federal alerta para golpe que intima contribuintes para regularização de dados cadastrais

A Receita Federal divulgou um comunicado para alertar os contribuintes contra um golpe aplicado por meio de correspondências.

As cartas fazem uma “intimação para regularização de dados cadastrais” e são identificadas com o logotipo e o nome da Receita Federal. Contudo, direcionam o destinatário para um endereço eletrônico que não pertence à Receita Federal.
Fonte: SisContábil

e-Financeira: quem deve cumprir com essa obrigação?

As empresas que estão obrigadas a transmitir a e-Financeira, precisam ficar atentas ao prazo final. Esse documento reúne informações sobre operações financeiras e de previdência privada, e deve ser apresentado à Receita Federal até o dia 31.

Através das informações apresentadas, os órgãos fiscalizadores fazem o controle das informações que são prestadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.

O documento deve ser enviado de forma completa, contendo todas as informações relativas ao primeiro semestre deste ano. Diante disso, veja a seguir quem deve fazer a transmissão deste documento e como enviá-lo à Receita Federal.

e-Financeira
A e-Financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015. Através dessa declaração, as empresas devem informar o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança; além de cada aplicação financeira.

Também devem ser apresentados os rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano; aquisições de moeda estrangeira e transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
Preciso transmitir a e-Financeira?

Essa obrigação é voltada às seguintes pessoas jurídicas:
– autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
– autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
– que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
– sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas;
– entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Como escriturar a e-Financeira?
Quando estiver elaborando a e-Financeira, fique atento às informações necessárias. A Receita Federal também informou recentemente, a inclusão do tipo de conta 6_conta em moeda estrangeira, na tabela tipos de contas. Veja a tabela atualizada:
Código    Nome                            Data de Início
1    Conta de Depósito                   01012014
2    Conta de Custódia                   01012014
3    Conta de Investimento            01012014
4    Conta de Seguro                    01012014
5    Consórcio                               01012014
6    Conta em moeda estrangeira    01012020

Por sua vez, os declarantes que possuem contas reportáveis para o FATCA, devem verificar a classificação adotada pela Instituição na tag “Categoria declarante”.

De acordo com a Receita Federal, no Brasil, como as informações são enviadas através da Autoridade Tributária, o código a ser usado para as Instituições com residência Fiscal BR, deve ser o código FATCA602 considerada Adimplente Registrada (incluindo uma IFE Informante Modelo 1).

Além disso, aqueles declarantes que estão com o cadastro de declarante informado com outro código devem enviar, com urgência um evento retificador corrigindo o código usado, pois a informação correta deve estar contemplada nas informações que serão enviadas para o FATCA no próximo mês de setembro

Transmissão da e-Financeira
Assim, utilize o webservice contendo arquivos no formato extensive markup language (XML) para escriturar a e-Financeira e fazer a transmissão da e-Financeira ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Mas, lembre-se que esses arquivos devem estar assinados digitalmente, seja pelo contador e representante legal da entidade ou por um procurador. Vale ressaltar que após o envio dos arquivos digitais, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

Em caso de erros observados após o envio da e-Financeira, o declarante pode fazer a retificação através da transmissão de um novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de registros e de outras operações e informações. A retificação da e-Financeira poderá ser efetuada em até cinco anos, contados do termo final do prazo para sua entrega.

É possível retificar?
Se, depois de fazer a transmissão for observado algum erro nos dados da e-Financera, é necessário fazer a retificação do documento, conforme instituído na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.

Para isso, faça a transmissão de uma nova declaração que deve ser validada e assinada pelo responsável. O gestor ou contador responsável tem o prazo de até cinco anos para fazer a entrega do documento contendo os dados corretos.
Fonte: Jornal Contábil

Proposições Legislativas

Reforma tributária: Roberto Rocha confirma que relatório sobre PEC será apresentado nesta semana

O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) reiterou nesta segunda-feira (23), durante debate sobre a reforma tributária, que irá apresentar seu relatório sobre a PEC 110/2019 ainda nesta semana. O debate desta segunda-feira faz parte do ciclo de discussões sobre o tema promovido pelo Senado.
Fonte: Agência Senado

Reforma do IR é adiada mais uma vez e não vai à votação nesta semana

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), afirmou que a reforma do Imposto de Renda não será votada nesta semana, como já era esperado. “Vamos mudar a estratégia, o governo vai entrar, ficou ratificado que uma convergência é necessária”, disse Lira para investidores em um evento promovido pela XP Investimentos, nesta terça-feira, 24.

Lira afirmou que está conversando com quem tem interesse em aprovar a taxação sobre lucros e dividendos no Brasil e que também irá fazer mais uma rodada de conversa com líderes da Câmara. “Se houver convergência suficiente para votar o texto, votaremos”, disse. “Não iremos especular nenhuma possibilidade esta semana, vamos conversar com tempo suficiente.”
Fonte: Estadão

PEC da reforma administrativa pode ser votada até o fim de agosto na Câmara

Se o cronograma for confirmado e Senado logo votar a matéria, novas regras do serviço público devem começar a valer este ano

Com novas regras previstas para o funcionalismo público do país, a reforma administrativa (PEC 32) pode ser votada ainda em agosto pela Câmara Federal. O relator da matéria na comissão especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), quer entregar o seu substitutivo ao texto do governo nesta semana.

Se a previsão for confirmada, há como a PEC ir ao plenário da Casa até o fim do mês. De acordo com esse cronograma, o projeto logo seguirá para o Senado. E se for aprovado nas duas Casas, as medidas já poderão valer este ano.

O relator já anunciou que pretende definir, no seu relatório, as carreiras consideradas exclusivas de Estado — as únicas que terão a garantia de estabilidade se o projeto for aprovado.

Além disso, o parlamentar incluirá sugestão de emenda do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), que inclui membros dos Poderes e órgãos autônomos — magistrados, promotores e parlamentares — na PEC 32.

Arthur Maia tratará ainda da avaliação de desempenho. A intenção do relator é conceituar e sugerir uma avaliação feita com participação dos cidadãos usuários dos serviços públicos pelo site do governo e que essa análise seja sobre um período extenso, de 4 a 5 anos para conclusão.
Fonte: O Dia

Comissão aprova projeto que muda limite para compras públicas junto a empresas de pequeno porte

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 276/19, segundo o qual as licitações direcionadas para as microempresas e empresas de pequeno porte terão o mesmo limite de valor das contratações na modalidade convite para compras e serviços. Atualmente, esse valor é de R$ 176 mil.

Inicialmente, a Lei de Licitações previa como limite para compras e serviços na modalidade convite o valor de R$ 80 mil, razão pela qual foi adotado pelo Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Posteriormente, o Decreto 9.412/18 atualizou o limite na Lei de Licitações para os atuais R$ 176 mil.

O colegiado acolheu o parecer favorável do relator, deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). “Trata-se da atualização para valor previsto hoje na Lei das Licitações para a modalidade convite, exceto serviços de engenharia, e torna automática a correção, na medida em que o limite for sendo revisado”, disse.

A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), promove esses ajustes no Estatuto da Micro e Pequena Empresa. O objetivo, disse Zuliani, é fortalecer o poder de venda dos pequenos estabelecimentos para a administração pública.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Jurídico

Exclusão de PIS e Cofins da própria base de cálculo transita em julgado

No início deste mês de agosto, transitou em julgado uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que determinou a exclusão do PIS e da Cofins das suas próprias bases de cálculo.

Em abril de 2019, a 6ª Vara Cível Federal de São Paulo desobrigou uma fabricante de instrumentos de laboratório — representada pelo escritório Fischborn Sociedade Individual de Advocacia — de recolher PIS e Cofins com os valores das próprias contribuições na base de cálculo. A União recorreu.

Em dezembro daquele mesmo ano, porém, a 4ª Turma do TRF-3 manteve a decisão. O desembargador-relator André Nabarrete Neto adotou o entendimento usado pelo Supremo Tribunal Federal na chamada “tese do século”, que excluiu o ICMS da base de cálculo das mesmas contribuições. De acordo com o magistrado, “tributos não devem realmente integrar a base de cálculo de outros tributos”.

Em maio de 2020, foram rejeitados embargos de declaração opostos pela União, que em seguida interpôs recurso extraordinário. Já em agosto daquele ano, a desembargadora Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida determinou a interrupção do andamento do feito até o julgamento dos embargos de declaração do STF sobre a tese. Em fevereiro de 2021, novos embargos da União foram rejeitados pela magistrada.

Em maio deste ano, o STF julgou os embargos de declaração e modulou os efeitos da “tese do século” a partir de 2017. Assim, em junho, a desembargadora revogou o sobrestamento, mas não admitiu recursos especial e extraordinário da Fazenda Nacional. Por isso, a União decidiu não interpor outro recurso, e o acórdão transitou em julgado.
5022842-67.2018.4.03.6100
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Grandes empresas conseguem nos tribunais reduzir contribuição ao INSS

Decisões de segunda instância retiram do cálculo valores descontados dos empregados

Grandes empresas têm conseguido decisões nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para excluir do cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros – como o Sistema S – valores descontados de empregados por uso de vale-transporte, vale-alimentação e plano de saúde com coparticipação. A rede de farmácias Pague Menos e a Ciclus Ambiental, responsável pela coleta de lixo na cidade do Rio de Janeiro, estão entre as beneficiadas.

A tese, segundo advogados, é uma das mais importantes da área previdenciária. Surgiu após a elaboração de pareceres por grandes escritórios e ganhou ainda mais força na pandemia, como uma forma de reforçar o caixa das empresas. Algumas, porém, resolveram adotar a prática sem levar a discussão à Justiça. E, em caso de autuação, pretendem se defender na esfera administrativa.

No Judiciário, o tema ainda divide os tribunais. Apenas no TRF da 5ª Região, que abrange seis Estados do Nordeste, já existe uma consolidação a favor das empresas, segundo levantamento realizado pelo TSA Advogados.

Nos TRFs da 3ª (SP e MS) e 4ª Regiões (Estados do Sul), de acordo com o levantamento, existem decisões nos dois sentidos. Na 2ª Região (RJ e ES), há poucos acórdãos favoráveis às empresas. E no TRF da 1ª Região, que abrange 13 Estados mais o Distrito Federal, nada foi localizado.

As empresas alegam, nos processos, que deve entrar no cálculo das contribuições previdenciárias apenas o que for destinado a retribuir o trabalho, como prevê o artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição e o artigo 22, inciso I, da Lei nº 8.212, de 1991. O que não seria o caso dos valores descontados dos funcionários referentes a vale-transporte, alimentação e plano de saúde.

Para a Receita Federal, porém, esses valores fizeram parte da remuneração do trabalhador e não podem ser excluídos da base das contribuições, que é a folha de pagamentos – no caso da patronal, a alíquota é de 20%. O entendimento está na Solução de Consulta nº 96, editada em junho pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que orienta os fiscais do país.

Ao contrário da orientação da Receita, o TRF da 5ª Região acatou três pedidos da rede de farmácias Pague Menos. Duas decisões transitaram em julgado – não há mais como recorrer. Tratam de assistência médica e vale-transporte (processos nº 0821963-38.2019.4.05.8100 e nº 0821762-46-2019.4.05.8100). No processo sobre vale-alimentação (nº 0821952-09.2019.4.05.8100) ainda cabe recurso.

Ao analisar o pedido referente à assistência médica, a 2ª Turma entendeu que o artigo 28, parágrafo 9º, alínea q, da Lei nº 8.212, de 1991, é claro ao afirmar que esses descontos “não integram o salário-de-contribuição”. E a 3ª Turma, ao tratar do vale-transporte, destaca decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a exclusão da coparticipação da base de cálculo das contribuições (Resp 1.614.585 e Resp 1.598.509).

No acórdão sobre vale-alimentação, o relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma, cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros, acrescenta, entenderam que o pagamento da contribuição patronal incide sobre ganhos habituais do empregado (RE 565.160).

“Desse modo, tratando-se a rubrica em debate de um valor descontado da remuneração do trabalhador, não pode ser enquadrada como um valor pago, devido ou creditado, muito menos ganho habitual”, diz no voto.

Anário Carvalho, diretor de Controladoria e Planejamento da Pague Menos, afirma que a rede optou pela via do Judiciário “a fim de seguirmos em conformidade com os dispositivos legais e demais regramentos para cumprimento das obrigações tributárias”.

Já a Ciclus obteve decisão definitiva e unânime da 3ª Turma do TRF da 2ª Região para retirar do cálculo das contribuições os descontos de assistência médica (processo nº 5032219-45.2019.4.02.5101).

O relator do caso, desembargador Theophilo Antonio Miguel Filho entendeu que “havendo participação financeira do empregado beneficiado, mediante desconto sobre seu vencimento, tal parcela não pode ser usada como base para a contribuição previdenciária, por ostentar natureza indenizatória”.

Segundo o advogado que assessorou a Pague Menos e a Ciclus nos processos, Gustavo Mitne, sócio do Balera, Berbel e Mitne Advogados, já existem diversas decisões de segunda instância confirmando o direito dos contribuintes, a despeito de todas as soluções de consulta emitidas pela Receita Federal – as nº 4, 35 e 313, todas de 2019, e a nº 58, de 2020, além da editada neste ano.

Em março, o órgão chegou a editar uma solução de consulta favorável ao contribuinte, para a exclusão de valores de vale-transporte e de assistência médica. Logo depois, porém, foi cancelada. “Não se pode dizer que esses valores são remunerações. O trabalhador nunca colocou as mãos nesse dinheiro”, diz Mitne.

A discussão sobre o tema aumentou desde 2020, segundo o advogado Eduardo Correa da Silva, do Correa Porto Advogados. “Essas decisões de TRFs têm dado mais força à tese”, afirma ele, que obteve recentemente decisão favorável a um cliente no TRF da 3ª Região (processo nº 5002988-49.2021.4.03.0000).

Apesar das decisões favoráveis, o tema ainda está em aberto, diz o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados. “A tese para vale-transporte e auxílio-alimentação é boa, já que se trata de verba de natureza social e não remuneratória, seja na parcela do empregador ou do empregado.”

Há um problema, porém, nessas discussões, segundo Caio Taniguchi, do TSA Advogados. Com a exclusão desses valores, a Previdência pode não contar determinados períodos para a aposentadoria dos trabalhadores que ganham um salário mínimo, já que a lei estabelece esse limite para o cálculo. Ele destaca ainda que, com as decisões favoráveis, surgiram “teses filhotes”, que incluem seguro de vida e previdência privada.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirma que essas verbas têm natureza remuneratória. E como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em repetitivo (REsp 1358281), acrescenta, “se a verba possuir natureza remuneratória, destinando-se a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, ela deve integrar a base de cálculo da contribuição”.
Fonte: Valor Econômico

Trabalhistas e Previdenciários

Justiça do Trabalho destranca ação civil pública voltada à efetividade de políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência e de proteção aos menores aprendizes

Ação foi interposta pelo MPT contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Paracatu-MG.

Os julgadores da Primeira Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG (1ª SDI), por decisão unânime, julgaram procedente o mandado de segurança do Ministério Público do Trabalho (MPT) para cassar a decisão do juízo da Vara do Trabalho de Paracatu-MG, que determinou a suspensão da ação civil pública (ACP) nº 0010812-73.2019.5.03.0084, com base na determinação nacional exarada no Tema nº 1.046 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (STF).

A ACP foi ajuizada pelo MPT contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Paracatu, com o objetivo de dar efetividade a políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência e de proteção aos menores e adolescentes (aprendizes). A pretensão do órgão é que o sindicato se abstenha de firmar novas cláusulas coletivas que reduzam a base de cálculo das cotas de aprendizes e trabalhadores com deficiência.

Por meio do ARE nº 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral ao tema nº 1.046, que trata da “validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou-se a suspensão de todos os processos que tratam da matéria, nos termos do artigo 1.035, parágrafo 5º, do CPC. Na decisão impugnada, o juízo da Vara do Trabalho de Paracatu determinou a suspensão da ACP, por entender que a matéria ali discutida está relacionada ao Tema nº 1.046.

Mas os julgadores da 1ª SDI do TRT da 3ª Região entenderam de forma diferente e decidiram pela concessão da segurança pretendida pelo MPT. Foi ratificada a liminar que já havia sido deferida na ACP, em agravo regimental, determinando-se o imediato restabelecimento da marcha processual da ação. Os julgadores acolheram voto do relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, no sentido de que a matéria tratada na ACP não se relaciona ao Tema nº 1.046 do STF e, dessa forma, não se aplica a ordem de suspensão nacional exarada nos autos da ARE 1.121.663.

A controvérsia jurídica que gira em torno do cumprimento das cotas para a contratação de aprendizes e pessoas com deficiência, objeto da ACP, tem amparo constitucional, nos termos dos artigos 7º, inciso XXXI, 203, IV, e 227, caput e parágrafo 1º, inciso II, da Constituição da República e, dessa forma, não está abrangida pelo Tema nº 1046 de Repercussão Geral do STF, o qual faz referência expressa a direitos “não assegurados constitucionalmente”. Nessa linha, concluiu o relator, fere direito líquido e certo do impetrante (MPT) a determinação de suspensão da ACP, o que torna evidente, no caso, a presença das circunstâncias jurídicas aptas a autorizar a concessão da segurança pretendida. “Aplico, pois, a técnica da distinção, pois entendo que a pretensão do impetrante na ação originária não se relaciona à mera proibição de transação por instrumento coletivo de trabalho de direito trabalhista não previsto na Constituição da República”, destacou o desembargador.

Proteção ao trabalhador com deficiência e ao menor aprendiz X negociação coletiva – Ao expor os fundamentos da decisão, o relator ressaltou que as matérias discutidas na ACP dizem respeito à proteção do trabalhador com deficiência e ao menor aprendiz e nem mesmo são passíveis de negociação coletiva, dada a natureza imperativa das normas que a regulam, de absoluta indisponibilidade e, portanto, não estão abarcadas pelo Tema 1.046 do STF. Amparou-se o julgador no artigo 611-B da CLT e seus incisos XXII e XXIV, que consideram objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho a supressão ou a redução de direitos que tratam da proibição de discriminação relacionada a salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, bem como de medidas de proteção legal de crianças e adolescentes.

Asseverou o relator que a proteção ao trabalhador com deficiência e ao menor aprendiz possui amparo constitucional, precisamente no artigo 7º, inciso XXXI, da Constituição, que é expresso ao incluir, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, a “proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”. Ressaltou que o menor aprendiz também encontra proteção no inciso XXXIII do mesmo dispositivo, que estabelece a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendizes, a partir de quatorze anos.”

Em seu exame, o relator se amparou no princípio da proteção à criança, ao adolescente e ao jovem, expresso no artigo 227 da Constituição da República, segundo o qual: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. O parágrafo terceiro da mesma norma constitucional, também apontado pelo relator, estabelece que o direito à proteção especial abrangerá os seguintes aspectos: idade mínima de 14 anos para admissão ao trabalho (observado o disposto no artigo 7º, inciso XXXIII) e a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas.

Na decisão, o relator se referiu ao parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição da República, que equipara a emendas constitucionais os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos seus membros. Registrou que, dessa forma, integra o ordenamento jurídico brasileiro, como norma constitucional, a “Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência” (Decreto Legislativo nº 186, de 2008 e Decreto nº 6.949, de 2009), que, em seu artigo 27, item 1, alínea “a”, dispõe que:

“Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Esse direito abrange o direito à oportunidade de se manter com um trabalho de sua livre escolha ou aceitação no mercado laboral, em ambiente de trabalho que seja aberto, inclusivo e acessível a pessoas com deficiência. Os Estados Partes salvaguardarão e promoverão a realização do direito ao trabalho, inclusive daqueles que tiverem adquirido uma deficiência no emprego, adotando medidas apropriadas, incluídas na legislação, com o fim de, entre outros:

a) Proibir a discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho”.

Como reforço ao entendimento adotado, o relator citou jurisprudência do Superior Tribunal Federal, no sentido de que “A Convenção de Nova York, a qual tratou dos direitos das pessoas com deficiência, foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro como norma constitucional (Decreto 6.946/2009), nos termos do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal. (Ação Direta julgada procedente”. (STF, Tribunal Pleno, ADI 5760, relator: ministro Alexandre de Moraes, DJe nº 210, divulgado em 25/9/2019, publicado em 26/9/2019).

Tendo em vista os dispositivos legais e constitucionais apontados, concluiu o desembargador que a pretensão do MPT na ACP, de se dar efetividade a políticas públicas de inclusão das pessoas com deficiência e de proteção aos menores e adolescentes (aprendizes), não se relaciona à mera proibição de transação por instrumento coletivo de trabalho de direito trabalhista não previsto constitucionalmente e, dessa forma, não perpassa pela discussão afeta ao Tema 1.046 de repercussão geral do STF.

Ao acolher o mandado de segurança do MPT, o desembargador amparou-se, inclusive, em precedente da própria Primeira Seção Especializada em Dissídios Individuais, que, em julgamento anterior sobre questões similares (MSCiv 0011322-13.2020.5.03.0000, relator: juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior, julgamento em 24/9/2020), já havia decidido que a matéria não está abrangida pelo Tema 1.046 do STF. Naquele caso, discutia-se a legalidade de cláusulas normativas que alteraram a base de cálculo da cota estipulada no artigo 93 da Lei 8.213/91, referente à contratação de pessoas com deficiência, além da admissão de trabalhadores aprendizes a que se refere o artigo 428 da CLT. A decisão ali proferida foi no sentido de que a suspensão da ACP ofendia direito líquido e certo do MPT, por não possuir identidade material com o tema 1.046 de repercussão geral tratado no ARE 1.121.663 e que resultou na ordem de suspensão nacional de processos sobre a questão. Além disso, constou daquela decisão que, conforme já havia decidido a SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do E-ED-ED-RR-142600-82.2009.5.05.0028 (RR-851-64.2013.5.03.0102, 2ª Turma, relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT 30/8/2019), a liminar do ministro Gilmar Mendes se restringe a três matérias (intervalo, turnos ininterruptos de revezamento, horas in itinere), razão pela qual seriam esses os limites da repercussão geral em recurso extraordinário.

O relator ainda citou julgamento anterior do próprio STF em que, no mesmo sentido, decidiu-se que as normas alusivas às ações afirmativas voltadas para a inclusão de menores aprendizes, jovens adultos e pessoas com deficiência encontram a matriz principal na Constituição e não integram o debate posto no Tema 1.046, que se refere à validade de norma coletiva sobre direito não assegurado constitucionalmente, razão pela qual deixam de observar a ordem de suspensão nacional determinada pelo ministro Gilmar no autos do ARE1.121.633. (acórdão relatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, no AgR-Rcl 40.013, Primeira Turma, DJe nº 223, divulgado em 8/9/2020 e publicado em 9/9/2020).
Processo – PJe: 0011234-09.2019.5.03.0000 (MSCiv)
Fonte: TRT 3ª Região

Família de empregado que pegou Covid em viagem a trabalho deve ser indenizada

Por constatar a natureza ocupacional da contaminação, a 2ª Vara do Trabalho de Passos (MG) condenou uma construtora a indenizar a viúva e dois filhos menores de um empregado, falecido por complicações da Covid-19 após possivelmente contrair a doença em uma viagem a trabalho. Os valores foram fixados em R$ 222 mil para os danos materiais e R$ 105 mil para danos morais.

O homem foi um dos primeiros pacientes da cidade com Covid-19. Ele era portador de diabetes e hipertensão, o que o deixava mais sensível à doença. A empresa alegou que ele poderia ter sido contaminado por sua mulher, funcionária da Santa Casa local.

Mas o juiz Luiz Berto Salomé Dutra da Silva considerou que havia grande probabilidade de que o contágio tivesse ocorrido durante a viagem do empregado a Uberaba (MG), onde os índices da Covid-19 eram consideravelmente maiores à época. Ele também observou que, naquele momento, não houve outros casos de infecção no setor onde a esposa trabalhava.

O magistrado ressaltou que a empresa não apresentou um plano de contingência para enfrentamento da crise sanitária nem adotou as cautelas necessárias para proteção dos funcionários do grupo de risco: “A omissão incrementou perigo acentuado e evitável ao risco epidemiológico, em violação da obrigação patronal de progressividade da proteção máxima ou da regressividade do risco mínimo, empalidecendo os níveis de segurança da saúde do trabalhador”, indicou.

O juiz entendeu que a responsabilidade da construtora pela morte equivaleu a 2/3, enquanto o restante foi ocasionado por fatores não ligados à atividade profissional. Com base nisso, estabeleceu a reparação por danos materiais aos dependentes do falecido. Já o dano material foi atribuído à “a profunda dor experimentada pela perda do marido e do pai”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
0010605-52.2021.5.03.0101
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Curtume deve indenizar empregados expostos a produtos cancerígenos

Por constatar descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho e lesão à integridade física dos trabalhadores, a 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP) condenou um curtume a indenizar e monitorar a saúde de cada empregado acometido por doença decorrente da exposição a produtos químicos cancerígenos.

A sentença envolve o pagamento de R$ 50 mil a cada um dos funcionários, ex-funcionários, ou espólios de falecidos que tenham sido expostos, além de danos materiais, no valor de um salário a cada mês privado do trabalho. Os danos materiais também são devidos aos cônjuges e filhos menores desses trabalhadores. A ré também deverá custear as despesas com atendimentos médicos e medicamentos, além de constituir um comitê gestor para gerenciar a assistência à saúde.

Por fim, o curtume precisará atualizar seus laudos trabalhistas para antecipar os riscos dos agentes cancerígenos, informar os trabalhadores sobre os perigos, readequar seus equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs), instalar um sistema de exaustão para conter a dispersão de poeira cancerígena e promover estudos para uso de insumos mais seguros.

O caso
O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Couro de Franca acionou a Justiça em nome dos aproximadamente 300 trabalhadores do curtume. O autor alegou que a ré faria uso de produtos químicos prejudiciais nas várias etapas do processo de transformação da pele bovina em couro, sem fornecer os equipamentos de proteção adequados, especialmente para as vias aéreas.

Após perícia, a juíza Andreia Alves de Oliveira Gomide observou que a empresa usava compostos de cromo trivalente, hidrocarbonetos aromáticos e formaldeído, além de produzir poeira de couro, com resíduos de produtos usados nas fases anteriores. Tais substâncias estão relacionadas na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (Linach).

Conforme a perícia, havia dispersão de poeira de couro em todo o ambiente, sem barreiras físicas que a impedisse. Já as fichas de informações de segurança não teriam sido disponibilizadas nos locais adequados, para alertar os trabalhadores sobre os riscos da exposição. A magistrada também ressaltou que os programas de prevenção de riscos ambientais adotados pela ré teriam falhas sobre a análise quantitativa de parte dos produtos usados.

“A sentença é um marco histórico para o reconhecimento dos enormes riscos para os trabalhadores dos curtumes, que estão expostos a agentes reconhecidamente cancerígenos”, aponta Paulo Roberto Lemgruber Ebert, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados e um dos advogados responsáveis pelo caso. “Trata-se de uma decisão paradigmática também pelo fato de impor à empresa o dever de monitorar, mesmo após o fim do vínculo empregatício, a saúde dos funcionários que, mesmo após o decurso de muitos anos, podem vir a manifestar doenças relacionadas à exposição àquelas substância”, completa.
0012828-48.2017.5.15.0015
Fonte: Revista Consultor Jurídico

Banco é condenado por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Salto alto e saia curta
Na reclamação trabalhista, a empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis (SC),  disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência.

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.

Prática abusiva
Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Natureza e proporção do dano   
O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito.

Com base nesses parâmetros e nas particularidades do caso, o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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